CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO
Tomada de Preços n° 001/2015
Anexo VI
Minuta do Contrato
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
CONSELHO
REGIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO CRAMA E XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O CONSELHO REGIONAL
DE
ADMINSTRAÇÃO
DO
MARANHÃO-CRA/MA,
Autarquia Federal, disciplinada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº
61.934/67, com sede na Rua José Bonifácio, nº 920 – Centro, inscrito no CNPJ sob o nº
12.515.276/0001-91, neste ato representado por seu Presidente Aline Mendonça da Silva,
brasileira, solteira, Administradora, registrada no CRA/MA- 2033, CPF nº 68994818200,
em sequência, designado CONTRATANTE, XXXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado,
com sede na Rua xxxxxx,n xxxx-São Luís -,neste ato representado por xxxxxxxxx,
nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° xxxxxxx SSP-MA, CPFn°xxxxxxxx, com
endereço na Rua xxxxxx, São Luís-MA, doravante denominado simplesmente Contratada,
resolvem celebrar o presente contrato, regido pelas normas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Obra de Reforma em
Imóveis, para atender às necessidades de Reforma da nova Sede pertencente ao Conselho
Regional de Administração CRA-MA, de acordo com as especificações constantes neste
instrumento
1.1 Especificação dos Serviços
12
MATERIAIS / SERVIÇOS
UNID.
Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected]
QTE.
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1.0
SERVIÇOS INICIAIS
1.1
Taxas e emolumentos
UND
1.2
Despesas com e.p.i / e.p.c
CJ
1.3
Placa indicativa da obra
UND
1.4
Mobilização e desmobilização de pessoal
UND
1.5
Engenheiro civil
MÊS
1.6
Técnico de Edificações - nivel médio
MÊS
6,00
1.7
Técnico de segurança do trabalho (n. médio) - 44h semanais
MÊS
6,00
MÊS
6,00
1.8
Encarregado
geral
/
mestre
de
obras (supervisão) - 44h
semanais
1,00
10,00
2,00
1,00
6,00
1.9
Locação de obra - escritório com banheiro - 6,20 x 2,20m
MÊS
6,00
1.11
Locação de andaime tubular metálico
M2
50,00
2.0
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
2.1
Demolição de alvenaria de tijolos/blocos de cimento
M3
183,51
2.2
Demolição de piso cerâmico incluindo contrapiso
M2
313,81
2.3
Demolição de azulejo.
M2
84,45
2.4
Demolição de revestimento cerâmico
M2
224,33
2.5
Demolição de forro de tabuas de pinho.
M2
8,8
2.6
Retirada de bancada inox, mármore e granito
UN
6
2.7
Retirada de portas e janelas
UND
8
2.8
Retirada de louças
UN
6
2.9
Retirada de luminárias
UND
22
2.10
Retirada de caixa d'água de fibrocimento 1.000 L
UN
2
2.11
Retirada de cerca elétrica
M2
42,3
2.12
Retirada de armário de madeira
M2
38,64
2.13
Retirada de espelho
UN
3
2.14
Retirada de esquadria de ferro.
M2
22
Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected]
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2.15
Retirada de fiação
ML
1030,6
2.16
Retirada de Instalações Hidro- Sanitárias
PT
32
2.17
Retirada de interruptores ou tomadas
UND
61
2.18
Retirada de luminárias
UND
22
2.19
Retirada de quadro de distribuição
UN
1
2.20
Retirada de quadro de medição forca
UND
1
2.21
Retirada de guarda-corpo
ML
12
2.22
Demolição de concreto armado
M3
0,22
2.23
Demolição de cobertura em telhas cerâmicas
M2
37,56
2.24
Carga manual de entulho em camilhão basculante
M3
22,98
3.0
MOVIMENTO DE TERRA
3.1
Escavação manual de valas até 2,00m
M3
32,77
3.2
Aterro apiloado com aquisição de matéria
M3
2,72
4.0
FUNDAÇÃO
4.1
Cintas inferior e superior
M3
5,22
5.0
ESTRUTURA
COMP
1
M2
29,5
M2
207,31
5.1
Concreto armado FCK=18MPA para pilar, incluindo
ferragens
formas
e
5.2
Laje pré-moldada para piso/forro
6.0
ALVENARIA
6.1
Alvenaria 1/2 vez de tijolos cerâmicos
7.0
COBERTURA
7.1
Caliça
M
84,58
7.2
Calha em concreto tipo "U"
M
10,4
7.3
Rufo de concreto armado 18MPA
M3
40,00
7.4
Pingadeira em concreto 0,05x0,20
ML
49,53
7.5
Calha de PVC completa
ML
16,5
7.6
Pérgola em concreto 7x15cm
M3
1,72
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7.7
7.8
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
Forro de placa de gesso pré-moldada
Vidro
temperado,
fumê,
e=10mm,
com portas, molas e
puxadores
M2
206,25
M2
1,92
UN
2
UN
1
UN
1
UN
5
ESQUADRIAS
Porta em madeira
semi-oca
lisa
padrão portas
Brasil
0,90x2,10m com chapa inox 04,0m
Porta de almofada em madeira de lei uma folha de 0,80x2,10m
incl.batentes guarnições e ferragens
Porta lisa em compensado interna 0,70 x 2,10 – caixa
Porta interna lisa em compensado uma
folha de 0,80x2,10m
inclusive batentes,guarnições e ferragens
8.5
Porta maciça de pau d'arco 0,60 x 2,10 m ( WC )
UN
1
8.6
Porta de aço contra fogo 2,10 X 1,0
UN
2
8.7
Porta de vidro temperado
M2
16,05
8.8
Janela de vidro temperado 10mm com ferragens
M2
17,6
8.9
Painel em vidro temperado de 10mm com ferragens
M2
18
8.10
Grade de ferro galvanizado
M2
11,24
8.11
Gradil de alumínio
M2
15,38
8.12
Chapa metálica em ACM com furos
M2
12,06
8.13
Cobogó de concreto 0,42x3,30m
M2
1,4
8.14
Portão de alumínio
M2
18,95
8.15
Corrimão inox com vidro 8mm
CJ
1
8.16
Porta em chapa de ferro galvanizado 0,60x1,20m
UN
1
9.0
REVESTIMENTOS
9.1
Chapisco externo com argamassa de cimento e areia 1:3
M2
444,12
9.2
Emboco com argamassa de cimento e areia traço 1:6
M2
172,29
9.3
Reboco com cimento e areia 1:4
M2
271,83
9.4
Revestimento cerâmico 42x36
M2
107,04
9.5
Pedra ardósia
M2
66,89
9.6
Pedra cariri filetada 40x5cm
M2
6,38
9.7
Revestimento
laminado cor
de10mm inclusive ferragens
marfim
ou similar
com
friso M2
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47,19
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alumínio
4cm
9.8
Revestimento em ACM
M2
33,01
9.9
Friso em perfil de alumínio 1cm
ML
50,6
9.10
Friso em perfil alumínio 2cm
ML
96,8
10.0
PAVIMENTAÇÕES
M2
60,04
10.1
Lastro de concreto com pedra britada preta sem impermeabilizante
(matacoado), esp=6,0cm
10.2
Cerâmica 40x40cm cor branco ou bege
M2
28,98
10.3
Piso Porcelanato 42x36
M2
158,11
10.4
Piso porcelanato imitando madeira 100x15cm
M2
45,23
10.5
Piso vinílico tamanho 47x47, e=2mm
M2
25,5
10.6
Piso cimentado 1:3 com juntas de nylon e sp=2cm
M2
65,89
10.7
Piso concregrama 40x40
M2
25,5
10.8
Grama
M2
7,06
10.9
Rodapés em porcelanato h=40cm e perfil de alumínio 4cm
ML
155,95
10.10 Soleira de granito cinza andorinha
M2
3,21
10.11 Peitoril de granito cinza esp=3cm
M2
3,96
10.12 Dreno em seixo rolado cor branco L=40cm
ML
16,95
11.0
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E INCENDIO
11.1
Ponto hidráulico simples (PVC)
PT
20
11.2
Ponto sanitário
PT
14
11.3
Fornecimento e assentamento de tubo PVC marrom 25mm
ML
80
UN
2
11.4
Bacia de louca com caixa acoplada, branca ou em cores, com
saída horizontal, tampa e acessórios.
11.5
Bancada de granito esp=3cm
M2
5
11.6
Kit acessório para WC
UN
3
11.7
Ducha higiênica
UND
3
11.8
Torneira de pressão cromada longa para pia.
UN
1
11.9
Registro de gaveta com canopla de 3/4"
UN
4
UN
2
11.10 Torneira de pressão cromada para uso geral.
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11.11 Tubo de PVC rígido branco, esgoto sanitário, DN=100
M
24
UND
3
UN
1
11.14 Registro de gaveta bruto, diâmetro 100mm
UN
1
11.15 Cuba de aço inox
UN
1
11.16 Caixa sifonada de PVC (150x150x75)mm, c/grelha inox
UN
3
UN
1
M
6
11.19 Cuba de louça de sobrepor em bancada de granito completa
PC
3
11.20 Barra de apoio 80cm, em aço inox
UN
2
11.21 Barra de apoio 150cm, em aço inox para lavatório
UN
1
11.22 Bacia de louça com caixa acoplada, para PNE
UN
1
11.23 Tubo PVC rígido sold. marrom,resistência 7,5kg/cm2 DN 32mm
M
36
11.24 Torneira para lavatório
UN
3
11.25 Mictório de louca branca ou em cores.
UN
2
11.26 Chuveiro com articulação cromado.
UN
1
11.27 Bomba centrifuga de 1,5CV
UN
1
11.28 Extintor - PQS - Pó Químico de 6Kg
UN
3
11.29 Extintor gás carbônico - CO2 6Kg
UN
1
11.30 Extintor espuma mecânica ABC 6Kg
UN
6
11.31 Placa de Sinalização Saída emergência em plástico 22x35cm
UN
20
11.32 Adesivo de Sinalização dos extintores
UN
10
11.12
11.13
11.17
11.18
Caixa
alvenaria
de
tijolo
com
tampa
de
concreto
e=5cm,50x50x50cm
Caixa d'água em fibra de vidro capacidade 5.000L incl. fornec. e
montagem de barrilete e alimentador em PVC soldável.
Caixa d'água em fibra de vidro capacidade 1.500L incl. fornec. e
montagem de barrilete e alimentador em PVC soldável.
Assentamento de tubo de PVC rígido cor branca, juntas soldadas,
diâmetro 40mm.
12.0
INSTALAÇÕES ELÉTRICA,TELEFONICA E LOGICA
12.1
Ponto elétrico na parede
PT
103
12.2
Ponto elétrico em teto
UND
45
12.3
Interruptor de corrente, uma tecla simples 10 A - 250 V
UN
6
12.4
Interruptor de corrente, duas teclas simples - 20A - 250V
UN
8
12.5
Interruptor de 3 seções
UN
3
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12.6
Tomada simples 2P+T
UND
38
12.7
Tomada dupla 2P+T
UN
1
12.8
Cabo isolado em PVC p/750V 6mm2
ML
200
12.9
Cabo elétrico isolado 4,0 mm2
ML
800
Quadro de medição padrão CEMAR para B.T. trifásico 3F+N ate
12.10 73,6 Kw,instalado em alvenaria a 1,10m do piso, inclusive UND
1
aterramento
Quadro para A.C. com barramento, trifásico equipado com
12.11 disjuntor trif. de 25A, disj. trif. 50A, disj. trif. 30A e 20 disjuntor UN
2
monofásico de 30A, completo
12.12
Aterramento com malha triangular 3 hastes, cabo
cobre
nu
UND
2
UN
3
12.14 Luminária embutir quadrada com 4 lâmpadas fluorescentes
UN
10
12.15 Luminária tipo SPOT, completa.
UN
4
12.16 Conjunto ar stop ate 12000 btu’s
UN
8
12.17 Luminária de emergência LED completa
UN
23
UN
13
12.19 Luminária embutir redonda com lâmpada Ar70 LED
UN
8
12.20 Luminária
UN
1
ML
75
UN
4
12.23 Luminária de piso c/ lâmpada Par 20 LED
UN
3
12.24 Luminária balizadora c/ lâmpada fluorescente
UN
23
12.25 Eletroduto PVC rígido 40mm
ML
30
12.26 Isolador simples para pára-raio
PC
10
12.27 Pára-raio tipo Franklin
PC
1
12.28 Cabo de cobre nu 25,00mm2
ML
50
12.29 Ponto de Lógica na parede
UN
17
12.30 Eletrocalha aço galvanizado perfurada 50x50x3000mm
ML
30
12.13
12.18
16mm2
completo
Luminária sobrepor quadrada 30x30 com moldura
e lâmpada
fluorescente AR70
Luminária
sobrepor
quadrada
17x17cm
com
lampada
fluorescente
pendente
central
com lâmpada 12x9V bipino
12.21 Iluminação com fita de LED cor amarela
12.22
Luminária
Plafon
embutir
retangular 14x70cm
lâmpada AR70
c/mold. e
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12.31 Caixa de distribuição para telefone No.2 20 x 20 x 12 cm
UN
1
12.32 Rack fechado 19"x42Ux1000mm
UN
1
12.33 Caixa plástica 4x4"
UND
40
M2
487,25
13.0
13.1
PINTURA
Pintura acrílica em paredes externas com duas
massa
demãos
sem
acrílica
13.2
Pintura látex 2 demãos paredes internas com massa
M2
291,74
13.3
Pintura esmalte sintético duas demãos
M2
99,21
Impermeabilização de coberturas, marquises, terraços, etc., a
13.4
base de mantas continuas de PVC extrudadas, espessura 2mm, M2
aplicada sobre laje
14.0
14.1
14.2
25,6
regularizada.
LIMPEZA FINAL
Limpeza de paredes revestidas com materiais cerâmicos,
utilizando solução de acido muriático em água, 1:6 e sabão em pó.
Limpeza final da obra
M2
546,96
M2
328,31
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentária
e Cronograma de Execução da Obra, parte integrante do Edital da Tomada de Preços No.
001/2015 CRA-MA, referente ao Processo Administrativo No. 019/2015 CRA-MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O valor total da Reforma do Imóvel será de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxx)
O pagamento se dará da seguinte forma:
Por medição, vinculada ao cronograma Físico-Financeiro, após entrega do parecer
técnico do fiscal do contrato.
O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, através de depósito bancário
na sua conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias
consecutivos, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada
Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected]
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parcela, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura e Relatório, a qual será
conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato, desde que não haja fator impeditivo
provocado pela empresa.
A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
3.1Carta solicitando o pagamento pela prestação dos serviços;
3.2 Nota Fiscal/Fatura de serviços;
3.3 Relatório com planilhas de medição, atestada pelo fiscal;
3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante,
mediante a:
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de
terceiros, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014.
3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante a:
- Certidão Negativa de Débito;
- Certidão Negativa de Dívida Ativa.
3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, mediante a:
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
- Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF.
3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoFGTS, mediante a:
- Certificado de Regularidade do FGTS-CRF.
3.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente
de liquidação de quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou
inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do
preço ou correção monetária.
Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected]
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso
específico, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: Demais Despesas
Correntes nº 6.2.2.1.1.1.01.06-08 e a de Recursos Próprios n° 6.2.2.1.1.02.01.02.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
5.1 Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro;
5.2 Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho;
5.3 Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação
exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do
contrato;
5.4 Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos
apresentados na proposta da CONTRATADA.
5.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma
Físico-Financeiro);
5.6 Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento;
5.7 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão
designada para este fim.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 Efetuar análise minuciosa de todo o projeto básico e Caderno de Especificações
Técnicas, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes
construtivos, materiais a serem aplicados e, possíveis interferências que porventura não
tenham sido suficientemente esclarecidas;
6.2 Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela
CONTRATANTE e cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela
CONTRATANTE;
6.3 Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme
determinado pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e
qualquer despesa vinculada aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do
Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected]
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novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais e legais, em caso de atraso de
execução quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da CONTRATADA;
6.4 Substituir qualquer empregado, quando requerido pela CONTRATANTE;
Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas neste Termo de
Referência / Projeto Básico, no Caderno de Especificações Técnicas, no Edital do certame
e no futuro Contrato, sempre com pessoal qualificado e habilitado;
6.5 Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que
estejam de acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos
mínimos de desempenho das Normas Brasileiras.
6.6 Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo
se servir dos pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que
temporariamente;
6.7 Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as
máquinas e os equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele
executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;
Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a FISCALIZAÇÃO
autorizar.
6.8 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
os serviços efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da
ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito, ou no prazo para tanto estabelecido pela
fiscalização sem qualquer acréscimo no preço contratado;
6.9 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da
execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes,
tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a
ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.10 Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos
empregados designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo,
RG, CPF e cargo/função –, com cópia autenticada das respectivas CTPS, bem assim o
correspondente registro no CAGED da admissão/demissão;
6.11 Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua
responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo
indicado pela CONTRATANTE), onde deverão ser anotados, pelo engenheiro ou arquiteto
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responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos
intervenientes que historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria,
impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas
que impliquem no andamento da obra etc.
6.12 Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados
por seus empregados na execução dos serviços;
6.13 Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às
suas dependências e os horários determinados por esta.
6.14 Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar,
inclusive sanitários, permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados
e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
6.15 Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos
os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos
serviços;
6.16 Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não
utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de
publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o interesse público;
Apresentar mensalmente o registro CAGED dos empregados admitidos e dispensados pela
CONTRATADA durante a duração da obra;
6.17 Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a
legislação pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização
necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo
as normas de segurança e medicina do trabalho.
6.18 Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos
serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório,
caso necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
6.19 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança,
uniformes, recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do
serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
6.20 Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral
responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega
definitiva à CONTRATANTE;
6.21 Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas,
juntamente com planilha de identificação das portas e chaves.
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CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 O CRA-MA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a
execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já
executados, por ajuste entre as partes interessadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
8.1
O prazo para a prestação dos serviços será até 06 (seis) meses, contado a partir da
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, sendo
prorrogável por mais 90 (noventa) dias desde que seja justificado tecnicamente e atestado
pelo fiscal da obra.
CLAUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para execução dos serviços, a CONTRATADA prestará Garantia, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor global do Contrato, renovável a cada período de prorrogação, se
houver.
9.1 O CRA-MA poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe
for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.
9.2 Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser
reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da
Notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
9.3 A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das
obrigações contratuais, devidamente atestada pelo setor competente do CRA-MA.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Contratado ficará impedido de contratar com o CRA-MA pelo prazo de até cinco
(05) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais penalidades
legais, sendo garantido o direito à ampla defesa, se:
a) Deixar de cumprir com as obrigações descritas neste Contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
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d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Fizer declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCIÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes,
por descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas entre as partes, ou ainda
por conveniência administrativa do CONTRATANTE, sem ônus para ambas as partes no
caso de rescisão amigável, desde que o comunicado seja efetuado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
13.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão
dirimidas no foro da Seção Judiciária de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em
três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o
presente em todas as suas cláusulas e condições.
São Luís-MA, XX de XXXXXX de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CPF:
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Anexo VI - Minuta Contrato - CRA-MA