CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO Tomada de Preços n° 001/2015 Anexo VI Minuta do Contrato CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO CRAMA E XXXXXXXXXXXXXXXXXX. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO DO MARANHÃO-CRA/MA, Autarquia Federal, disciplinada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, com sede na Rua José Bonifácio, nº 920 – Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 12.515.276/0001-91, neste ato representado por seu Presidente Aline Mendonça da Silva, brasileira, solteira, Administradora, registrada no CRA/MA- 2033, CPF nº 68994818200, em sequência, designado CONTRATANTE, XXXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxx,n xxxx-São Luís -,neste ato representado por xxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° xxxxxxx SSP-MA, CPFn°xxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxx, São Luís-MA, doravante denominado simplesmente Contratada, resolvem celebrar o presente contrato, regido pelas normas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Obra de Reforma em Imóveis, para atender às necessidades de Reforma da nova Sede pertencente ao Conselho Regional de Administração CRA-MA, de acordo com as especificações constantes neste instrumento 1.1 Especificação dos Serviços 12 MATERIAIS / SERVIÇOS UNID. Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] QTE. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO 1.0 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 Taxas e emolumentos UND 1.2 Despesas com e.p.i / e.p.c CJ 1.3 Placa indicativa da obra UND 1.4 Mobilização e desmobilização de pessoal UND 1.5 Engenheiro civil MÊS 1.6 Técnico de Edificações - nivel médio MÊS 6,00 1.7 Técnico de segurança do trabalho (n. médio) - 44h semanais MÊS 6,00 MÊS 6,00 1.8 Encarregado geral / mestre de obras (supervisão) - 44h semanais 1,00 10,00 2,00 1,00 6,00 1.9 Locação de obra - escritório com banheiro - 6,20 x 2,20m MÊS 6,00 1.11 Locação de andaime tubular metálico M2 50,00 2.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 2.1 Demolição de alvenaria de tijolos/blocos de cimento M3 183,51 2.2 Demolição de piso cerâmico incluindo contrapiso M2 313,81 2.3 Demolição de azulejo. M2 84,45 2.4 Demolição de revestimento cerâmico M2 224,33 2.5 Demolição de forro de tabuas de pinho. M2 8,8 2.6 Retirada de bancada inox, mármore e granito UN 6 2.7 Retirada de portas e janelas UND 8 2.8 Retirada de louças UN 6 2.9 Retirada de luminárias UND 22 2.10 Retirada de caixa d'água de fibrocimento 1.000 L UN 2 2.11 Retirada de cerca elétrica M2 42,3 2.12 Retirada de armário de madeira M2 38,64 2.13 Retirada de espelho UN 3 2.14 Retirada de esquadria de ferro. M2 22 Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO 2.15 Retirada de fiação ML 1030,6 2.16 Retirada de Instalações Hidro- Sanitárias PT 32 2.17 Retirada de interruptores ou tomadas UND 61 2.18 Retirada de luminárias UND 22 2.19 Retirada de quadro de distribuição UN 1 2.20 Retirada de quadro de medição forca UND 1 2.21 Retirada de guarda-corpo ML 12 2.22 Demolição de concreto armado M3 0,22 2.23 Demolição de cobertura em telhas cerâmicas M2 37,56 2.24 Carga manual de entulho em camilhão basculante M3 22,98 3.0 MOVIMENTO DE TERRA 3.1 Escavação manual de valas até 2,00m M3 32,77 3.2 Aterro apiloado com aquisição de matéria M3 2,72 4.0 FUNDAÇÃO 4.1 Cintas inferior e superior M3 5,22 5.0 ESTRUTURA COMP 1 M2 29,5 M2 207,31 5.1 Concreto armado FCK=18MPA para pilar, incluindo ferragens formas e 5.2 Laje pré-moldada para piso/forro 6.0 ALVENARIA 6.1 Alvenaria 1/2 vez de tijolos cerâmicos 7.0 COBERTURA 7.1 Caliça M 84,58 7.2 Calha em concreto tipo "U" M 10,4 7.3 Rufo de concreto armado 18MPA M3 40,00 7.4 Pingadeira em concreto 0,05x0,20 ML 49,53 7.5 Calha de PVC completa ML 16,5 7.6 Pérgola em concreto 7x15cm M3 1,72 Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO 7.7 7.8 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 Forro de placa de gesso pré-moldada Vidro temperado, fumê, e=10mm, com portas, molas e puxadores M2 206,25 M2 1,92 UN 2 UN 1 UN 1 UN 5 ESQUADRIAS Porta em madeira semi-oca lisa padrão portas Brasil 0,90x2,10m com chapa inox 04,0m Porta de almofada em madeira de lei uma folha de 0,80x2,10m incl.batentes guarnições e ferragens Porta lisa em compensado interna 0,70 x 2,10 – caixa Porta interna lisa em compensado uma folha de 0,80x2,10m inclusive batentes,guarnições e ferragens 8.5 Porta maciça de pau d'arco 0,60 x 2,10 m ( WC ) UN 1 8.6 Porta de aço contra fogo 2,10 X 1,0 UN 2 8.7 Porta de vidro temperado M2 16,05 8.8 Janela de vidro temperado 10mm com ferragens M2 17,6 8.9 Painel em vidro temperado de 10mm com ferragens M2 18 8.10 Grade de ferro galvanizado M2 11,24 8.11 Gradil de alumínio M2 15,38 8.12 Chapa metálica em ACM com furos M2 12,06 8.13 Cobogó de concreto 0,42x3,30m M2 1,4 8.14 Portão de alumínio M2 18,95 8.15 Corrimão inox com vidro 8mm CJ 1 8.16 Porta em chapa de ferro galvanizado 0,60x1,20m UN 1 9.0 REVESTIMENTOS 9.1 Chapisco externo com argamassa de cimento e areia 1:3 M2 444,12 9.2 Emboco com argamassa de cimento e areia traço 1:6 M2 172,29 9.3 Reboco com cimento e areia 1:4 M2 271,83 9.4 Revestimento cerâmico 42x36 M2 107,04 9.5 Pedra ardósia M2 66,89 9.6 Pedra cariri filetada 40x5cm M2 6,38 9.7 Revestimento laminado cor de10mm inclusive ferragens marfim ou similar com friso M2 Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] 47,19 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO alumínio 4cm 9.8 Revestimento em ACM M2 33,01 9.9 Friso em perfil de alumínio 1cm ML 50,6 9.10 Friso em perfil alumínio 2cm ML 96,8 10.0 PAVIMENTAÇÕES M2 60,04 10.1 Lastro de concreto com pedra britada preta sem impermeabilizante (matacoado), esp=6,0cm 10.2 Cerâmica 40x40cm cor branco ou bege M2 28,98 10.3 Piso Porcelanato 42x36 M2 158,11 10.4 Piso porcelanato imitando madeira 100x15cm M2 45,23 10.5 Piso vinílico tamanho 47x47, e=2mm M2 25,5 10.6 Piso cimentado 1:3 com juntas de nylon e sp=2cm M2 65,89 10.7 Piso concregrama 40x40 M2 25,5 10.8 Grama M2 7,06 10.9 Rodapés em porcelanato h=40cm e perfil de alumínio 4cm ML 155,95 10.10 Soleira de granito cinza andorinha M2 3,21 10.11 Peitoril de granito cinza esp=3cm M2 3,96 10.12 Dreno em seixo rolado cor branco L=40cm ML 16,95 11.0 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E INCENDIO 11.1 Ponto hidráulico simples (PVC) PT 20 11.2 Ponto sanitário PT 14 11.3 Fornecimento e assentamento de tubo PVC marrom 25mm ML 80 UN 2 11.4 Bacia de louca com caixa acoplada, branca ou em cores, com saída horizontal, tampa e acessórios. 11.5 Bancada de granito esp=3cm M2 5 11.6 Kit acessório para WC UN 3 11.7 Ducha higiênica UND 3 11.8 Torneira de pressão cromada longa para pia. UN 1 11.9 Registro de gaveta com canopla de 3/4" UN 4 UN 2 11.10 Torneira de pressão cromada para uso geral. Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO 11.11 Tubo de PVC rígido branco, esgoto sanitário, DN=100 M 24 UND 3 UN 1 11.14 Registro de gaveta bruto, diâmetro 100mm UN 1 11.15 Cuba de aço inox UN 1 11.16 Caixa sifonada de PVC (150x150x75)mm, c/grelha inox UN 3 UN 1 M 6 11.19 Cuba de louça de sobrepor em bancada de granito completa PC 3 11.20 Barra de apoio 80cm, em aço inox UN 2 11.21 Barra de apoio 150cm, em aço inox para lavatório UN 1 11.22 Bacia de louça com caixa acoplada, para PNE UN 1 11.23 Tubo PVC rígido sold. marrom,resistência 7,5kg/cm2 DN 32mm M 36 11.24 Torneira para lavatório UN 3 11.25 Mictório de louca branca ou em cores. UN 2 11.26 Chuveiro com articulação cromado. UN 1 11.27 Bomba centrifuga de 1,5CV UN 1 11.28 Extintor - PQS - Pó Químico de 6Kg UN 3 11.29 Extintor gás carbônico - CO2 6Kg UN 1 11.30 Extintor espuma mecânica ABC 6Kg UN 6 11.31 Placa de Sinalização Saída emergência em plástico 22x35cm UN 20 11.32 Adesivo de Sinalização dos extintores UN 10 11.12 11.13 11.17 11.18 Caixa alvenaria de tijolo com tampa de concreto e=5cm,50x50x50cm Caixa d'água em fibra de vidro capacidade 5.000L incl. fornec. e montagem de barrilete e alimentador em PVC soldável. Caixa d'água em fibra de vidro capacidade 1.500L incl. fornec. e montagem de barrilete e alimentador em PVC soldável. Assentamento de tubo de PVC rígido cor branca, juntas soldadas, diâmetro 40mm. 12.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICA,TELEFONICA E LOGICA 12.1 Ponto elétrico na parede PT 103 12.2 Ponto elétrico em teto UND 45 12.3 Interruptor de corrente, uma tecla simples 10 A - 250 V UN 6 12.4 Interruptor de corrente, duas teclas simples - 20A - 250V UN 8 12.5 Interruptor de 3 seções UN 3 Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO 12.6 Tomada simples 2P+T UND 38 12.7 Tomada dupla 2P+T UN 1 12.8 Cabo isolado em PVC p/750V 6mm2 ML 200 12.9 Cabo elétrico isolado 4,0 mm2 ML 800 Quadro de medição padrão CEMAR para B.T. trifásico 3F+N ate 12.10 73,6 Kw,instalado em alvenaria a 1,10m do piso, inclusive UND 1 aterramento Quadro para A.C. com barramento, trifásico equipado com 12.11 disjuntor trif. de 25A, disj. trif. 50A, disj. trif. 30A e 20 disjuntor UN 2 monofásico de 30A, completo 12.12 Aterramento com malha triangular 3 hastes, cabo cobre nu UND 2 UN 3 12.14 Luminária embutir quadrada com 4 lâmpadas fluorescentes UN 10 12.15 Luminária tipo SPOT, completa. UN 4 12.16 Conjunto ar stop ate 12000 btu’s UN 8 12.17 Luminária de emergência LED completa UN 23 UN 13 12.19 Luminária embutir redonda com lâmpada Ar70 LED UN 8 12.20 Luminária UN 1 ML 75 UN 4 12.23 Luminária de piso c/ lâmpada Par 20 LED UN 3 12.24 Luminária balizadora c/ lâmpada fluorescente UN 23 12.25 Eletroduto PVC rígido 40mm ML 30 12.26 Isolador simples para pára-raio PC 10 12.27 Pára-raio tipo Franklin PC 1 12.28 Cabo de cobre nu 25,00mm2 ML 50 12.29 Ponto de Lógica na parede UN 17 12.30 Eletrocalha aço galvanizado perfurada 50x50x3000mm ML 30 12.13 12.18 16mm2 completo Luminária sobrepor quadrada 30x30 com moldura e lâmpada fluorescente AR70 Luminária sobrepor quadrada 17x17cm com lampada fluorescente pendente central com lâmpada 12x9V bipino 12.21 Iluminação com fita de LED cor amarela 12.22 Luminária Plafon embutir retangular 14x70cm lâmpada AR70 c/mold. e Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO 12.31 Caixa de distribuição para telefone No.2 20 x 20 x 12 cm UN 1 12.32 Rack fechado 19"x42Ux1000mm UN 1 12.33 Caixa plástica 4x4" UND 40 M2 487,25 13.0 13.1 PINTURA Pintura acrílica em paredes externas com duas massa demãos sem acrílica 13.2 Pintura látex 2 demãos paredes internas com massa M2 291,74 13.3 Pintura esmalte sintético duas demãos M2 99,21 Impermeabilização de coberturas, marquises, terraços, etc., a 13.4 base de mantas continuas de PVC extrudadas, espessura 2mm, M2 aplicada sobre laje 14.0 14.1 14.2 25,6 regularizada. LIMPEZA FINAL Limpeza de paredes revestidas com materiais cerâmicos, utilizando solução de acido muriático em água, 1:6 e sabão em pó. Limpeza final da obra M2 546,96 M2 328,31 CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os serviços deverão ser executados conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução da Obra, parte integrante do Edital da Tomada de Preços No. 001/2015 CRA-MA, referente ao Processo Administrativo No. 019/2015 CRA-MA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO O valor total da Reforma do Imóvel será de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxx) O pagamento se dará da seguinte forma: Por medição, vinculada ao cronograma Físico-Financeiro, após entrega do parecer técnico do fiscal do contrato. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, através de depósito bancário na sua conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO parcela, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura e Relatório, a qual será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: 3.1Carta solicitando o pagamento pela prestação dos serviços; 3.2 Nota Fiscal/Fatura de serviços; 3.3 Relatório com planilhas de medição, atestada pelo fiscal; 3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante a: - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014. 3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a: - Certidão Negativa de Débito; - Certidão Negativa de Dívida Ativa. 3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a: - Certidão Negativa de Débitos Fiscais; - Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF. 3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoFGTS, mediante a: - Certificado de Regularidade do FGTS-CRF. 3.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a: - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso específico, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: Demais Despesas Correntes nº 6.2.2.1.1.1.01.06-08 e a de Recursos Próprios n° 6.2.2.1.1.02.01.02. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 5.1 Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro; 5.2 Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho; 5.3 Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato; 5.4 Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA. 5.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma Físico-Financeiro); 5.6 Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento; 5.7 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão designada para este fim. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1 Efetuar análise minuciosa de todo o projeto básico e Caderno de Especificações Técnicas, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas; 6.2 Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE; 6.3 Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme determinado pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa vinculada aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais e legais, em caso de atraso de execução quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da CONTRATADA; 6.4 Substituir qualquer empregado, quando requerido pela CONTRATANTE; Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas neste Termo de Referência / Projeto Básico, no Caderno de Especificações Técnicas, no Edital do certame e no futuro Contrato, sempre com pessoal qualificado e habilitado; 6.5 Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das Normas Brasileiras. 6.6 Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente; 6.7 Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as máquinas e os equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos; Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a FISCALIZAÇÃO autorizar. 6.8 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização sem qualquer acréscimo no preço contratado; 6.9 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 6.10 Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos empregados designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo, RG, CPF e cargo/função –, com cópia autenticada das respectivas CTPS, bem assim o correspondente registro no CAGED da admissão/demissão; 6.11 Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo indicado pela CONTRATANTE), onde deverão ser anotados, pelo engenheiro ou arquiteto Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes que historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas que impliquem no andamento da obra etc. 6.12 Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus empregados na execução dos serviços; 6.13 Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas dependências e os horários determinados por esta. 6.14 Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade; 6.15 Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços; 6.16 Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o interesse público; Apresentar mensalmente o registro CAGED dos empregados admitidos e dispensados pela CONTRATADA durante a duração da obra; 6.17 Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a legislação pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo as normas de segurança e medicina do trabalho. 6.18 Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório, caso necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO; 6.19 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança, uniformes, recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los; 6.20 Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à CONTRATANTE; 6.21 Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas, juntamente com planilha de identificação das portas e chaves. Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1 O CRA-MA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 8.1 O prazo para a prestação dos serviços será até 06 (seis) meses, contado a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, sendo prorrogável por mais 90 (noventa) dias desde que seja justificado tecnicamente e atestado pelo fiscal da obra. CLAUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Para execução dos serviços, a CONTRATADA prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, renovável a cada período de prorrogação, se houver. 9.1 O CRA-MA poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas. 9.2 Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte. 9.3 A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das obrigações contratuais, devidamente atestada pelo setor competente do CRA-MA. CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES O Contratado ficará impedido de contratar com o CRA-MA pelo prazo de até cinco (05) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa, se: a) Deixar de cumprir com as obrigações descritas neste Contrato; b) Apresentar documentação falsa; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected] CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Fizer declaração falsa; h) Cometer fraude fiscal. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCIÇÃO O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, por descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas entre as partes, ou ainda por conveniência administrativa do CONTRATANTE, sem ônus para ambas as partes no caso de rescisão amigável, desde que o comunicado seja efetuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 13.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas no foro da Seção Judiciária de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições. São Luís-MA, XX de XXXXXX de 2015. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS CPF: Rua José Bonifácio, 920 – Centro -CEP.:65.010-020 - São Luis – Maranhão – Fone: (98)3 2312976/4160 site: www.cra-ma.org.br - e-mail:[email protected]