13466 Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 26 de maio de 2014 TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE Anúncio n.º 130/2014 bunal Central Administrativo Norte, o Exmo. Sr. Desembargador Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos. (Isento de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.) Pelo presente anúncio faz-se constar, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 19, 20 e 33 do ETAF — Lei n.º 13/2002 de 19 de fevereiro, na redação da Lei n.º 107-D/2003 de 31 de dezembro, que por eleição realizada em 15 de maio de 2014, foi eleito Presidente do Tri- 15 de maio de 2014. — A Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, em substituição, Desembargadora Ana Paula Soares Leite Martins Portela. 207831253 PARTE E ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA Despacho n.º 6888/2014 Por despacho do Reitor do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa de 10 de fevereiro de 2014: foram designados os seguintes professores para integrarem o júri da equivalência ao grau de doutor em Gestão, na especialidade de Contabilidade, requerida por Rogério Marques Serrasqueiro. Presidente — Doutora Maria João Martins Ferreira Major, Professora Associada do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, por delegação expressa do Reitor do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa. Vogais: Doutora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, Professora Associada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Doutora Ana Maria Gomes Rodrigues, Professora Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra; Doutora Cristina Belmira Gaio Martins da Silva, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa; Doutora Helena Oliveira Isidro, Professora Auxiliar do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa; Doutora Maria Antónia Jorge de Jesus, Professor Auxiliar do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa. 27 de março de 2014. — O Reitor do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Luís Antero Reto. 207833846 Despacho n.º 6889/2014 Por despachos de 14 de abril de 2014 do reitor do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa: Luís Pedro Vilela Pimentel — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar com efeitos a partir de 25 de março de 2014 por ter concluído as provas de doutoramento, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1; índice 195, da tabela constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, e legislação complementar. Pedro Quartin Graça Simão José — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar com efeitos a partir de 9 de abril de 2014 por ter concluído as provas de doutoramento, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1; índice 195, da tabela constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, e legislação complementar. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 7 de maio de 2014. — A Administradora do ISCTE-IUL, Teresa Laureano. 207833732 Edital n.º 450/2014 Torna-se público que, por meu despacho de cinco de maio de dois mil e catorze, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Finanças, do Departamento de Finanças do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso. O perfil de serviço pretendido, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento de Prestação de Serviço Docente do ISCTE-IUL é o de docente, Perfil A, distribuindo-se a sua atividade, no primeiro ano, pelas componentes de ensino e investigação. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL. I — Requisitos de admissão 1 — Ser titular do grau de doutor na área de Finanças; 2 — Possuir domínio de língua portuguesa e ou inglesa falada e escrita. II — Apresentação das candidaturas 1 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa. 2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. III — Local de trabalho ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa Av. Das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal IV — Instrução da candidatura A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos: 1 — Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente. 2 — Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os candidatos ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 3 — Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar quatro trabalhos e ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em: http://iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office.aspx 4 — Dois exemplares impressos ou policopiados de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. O candidato pode também entregar a totalidade ou parte dos trabalhos em formato eletrónico não editável (pdf). 5 — Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou documento equivalente. 6 — Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover. 7 — Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da 13467 Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 26 de maio de 2014 situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento. V — Critério de avaliação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso e, cumulativamente, a apresentação pelo candidato de, pelo menos, 1 (um) artigo publicado, ou aceite definitivamente para publicação, em revista(s) científica(s) indexadas na Thompson ISI Web ofKnowledge”. VI — Método seleção e critérios de avaliação 1 — Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte; 2 — Critérios de avaliação A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito pedagógico e científico dos candidatos na área de Finanças, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores: A — Mérito científico (40 %) Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens: A-1) Produção científica (20 %) — obras, projetos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica. A-2) Projetos científicos (10 %) — participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). A-3)Coordenação e liderança científica (5 %) — criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades orgânicas e de investigação e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função. A-4) Avaliação científica (5 %) — Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades. B — Mérito pedagógico (50 %) Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens: B-1) Atividade docente (25 %) — lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico. B-2) Inovação pedagógica (10 %) — promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de uni- dades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades. B-3) Orientação (10 %) — orientação de dissertações, teses e de projetos de pós-doutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso. B-4) Publicações pedagógicas (5 %) — manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações. C — Extensão universitária (5 %) Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração os seguintes itens: C-1) Prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento. C-2) Outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições. C-3) Os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos. D — Serviço à Instituição (5 %) Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração o seguinte item: A realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior. 3 — Ordenação e metodologia de votação Os candidatos são classificados na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. A classificação final é a soma ponderada, por parâmetro, das classificações obtidas em todos os indicadores. Em caso de empate, atribui-se o dobro do valor à classificação obtida no parâmetro dominante no perfil do serviço docente em que é feita a candidatura. Caso persista o empate, procede-se à divisão da classificação obtida pelo número de anos após a conclusão do doutoramento. Sempre que esteja em causa um empate entre candidatos classificados em primeiro lugar, pode o júri decidir proceder ao desempate através de audição pública desses candidatos, nos termos do n.º 4. 4 — Audições Públicas O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL. VII — Constituição do Júri O júri é presidido pelo Professor Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa, Vice-Reitor do ISCTE — IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso. Vogais: Professor Doutor Manuel José da Rocha Armada, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho; Professor Doutor João Amaro de Matos, Professor Associado com agregação da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa; Professora Doutora Raquel Maria Medeiros Gaspar, Professora Associada do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa; Professor Doutor António Sarmento Gomes Mota, Professor Catedrático do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa; Professor Doutor João Pedro Vidal Nunes, Professor Catedrático do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa. VIII — Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrine da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior. IX — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 de maio de 2014. — O Reitor, Luís Antero Reto. 207833821