Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0824
EXTRATO DO CONTRATO nº. 46/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................06
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................08
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................10
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................12
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................13
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................18
CAPANEMA......................................................................................................................22
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................24
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................25
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................27
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................29
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................29
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................33
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................34
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................34
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................62
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................62
MANGUEIRINHA..............................................................................................................64
MARIÓPOLIS...................................................................................................................68
MARMELEIRO.................................................................................................................68
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................70
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................75
PALMAS...........................................................................................................................80
PATO BRANCO................................................................................................................83
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................84
PLANALTO.......................................................................................................................84
PRANCHITA.....................................................................................................................91
REALEZA.........................................................................................................................91
RENASCENÇA.................................................................................................................95
SALGADO FILHO............................................................................................................96
SALTO DO LONTRA........................................................................................................97
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................97
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................100
SÃO JOÃO.....................................................................................................................102
SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................102
SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................103
SULINA...........................................................................................................................107
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.............................................. 113
Consórcios
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF............................................. 113
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ERNO FREDERICO BACKS, Pessoa Física inscrita
no CPF/MF sob o nº 014.616809-72.
OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VALOR: R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais).
COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
ERNO FREDERICO BACKS
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO nº. 47/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e GILSON GILIOLI, Pessoa Física inscrita no CPF/
MF sob o nº 026.082.079-28.
OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VALOR: R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais).
COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
GILSON GILIOLI
CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 48/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e LOURENÇO LAVARDA, Pessoa Física inscrita no
CPF/MF sob o nº 554.491.909-72.
OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VALOR: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
JANDIR BENVENUTTI
CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 49/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e JOSE MANOEL SILVEIRA DOS SANTOS, Pessoa
Física inscrita no CPF/MF sob o nº 980.460.719-00.
OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VALOR: R$ 14.630,00 (quatorze mil seiscentos e trinta reais).
COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
GILSON GILIOLI
CONTRATADA
AMPÉRE
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 50/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015
INICIO
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.:33/2015
b ) Licitação Nr.:12/2015-PR
c ) Modalidade: Pregão Presencial
d ) Data Homologação: 01/04/2015
e ) Data da Adjudicação: 01/04/2015
f ) Objeto da Licitação: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando
à contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de
responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade do município.
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Fornecedor
ITENS
Total dos itens em R$
gente seguradora sa
01, 02, 04, 05 e 06
11.156,00
itau seguros de auto e residencia s.a
03 e 07
4.550,00
Ampére (Pr), 01 de abril de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e LOURENÇO LAVARDA, Pessoa Física inscrita no
CPF/MF sob o nº 240.752.309-10.
OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais).
COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
LOURENÇO LAVARDA
CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
Cod136791
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EXTRATO DE DIARIAS PARA FUNCIONÁRIOS
SEC RETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nome
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSI
Função
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Destino
Curitiba-PR
Motivo
Fórum Estadual Ordinário 2015 - Reunião Junto ao Grupo Expoente de Educação
Veículo
Do Muicípio
Saída
05/04/2015 às 08h00
Retorno
Nº de Diárias
05 (cinco)
Jeferson do Nascimento Lourenssi
Secretario de Educação
09/04/2015 às 11h30
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DIARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nome
BALTAZAR DE LIMA
Função
Motorista
Destino
Curitiba- PR
Motivo
Transporte de paciente
Meio de transporte
Veículo placa AVY 6621
Saída
29/03/2015 ÀS 10H00
Nº de Diárias
02 (duas)
Retorno
Adelar Demarco
Secretaria de Saúde
31/03/2015 às 00h00
min
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod136787
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015
Edital de Convocação para a Eleição do Conselho Tutelar 2016/2019 do Município de
Ampére – Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ampére, Estado do
Paraná, no sua das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 516/1990,
TORNA PÚBLICO:
O Edital de Convocação para o processo de eleição para 05 (cinco) Membros Titulares do
Conselho Tutelar e seus respectivos Suplentes, para o quadriênio 2016/2019, de acordo
com a Resolução nº. 03/2015 do CMDCA Ampére PR.
I. Período das inscrições:
Do dia 06 de Abril a 04 de Maio de 2015, nos horários das 09h00min às 11h00min e das
14h00min às 16h00min, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
situado na Rua Presidente Kennedy, 1460 Centro (Anexo a Secretaria de Assistência
Social).
II. Requisitos exigidos, conforme Lei Federal 8.069/1990 e Lei Municipal nº 516/90:
a) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
b) Residir no município;
c) Ter ensino médio completo;
d) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes;
e) Ser aprovado teste seletivo a ser realizado pela Comissão Organizadora designada e
formada por membros do CMDCA Ampére PR para se habilitar ao pleito eleitoral;
f) Ter carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores,
no mínimo categoria B;
g) Possuir curso básico de informática.
III. Documentos necessários para a Inscrição:
a) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais (retira no Instituto de
Identificação do Paraná);
b) Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual (disponível Fórum da Comarca);
c) Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (disponível no
site http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral);
d) 1 foto 3x4 atualizada;
e) Cópia Carteira de Identidade (RG);
f) Cópia CPF;
g) Cópia do Titulo de Eleitor;
h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria B;
j) Copia Certidão de Reservista (se for o caso) ou do Certificado de Dispensa;
k) Cópia do Comprovante de Residência;
l) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Histórico Escolar;
m) Cópia do Certificado ou Declaração de Conhecimento Básico de Informática.
IV. Teste Seletivo
A Prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada dia 04 de Julho de
2015, as 14h00min, com portões fechados as 13h50min e duração máxima de 3 horas, na
dependência da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha, sito Rua Souza Naves,
n°. 1086 Bairro São Francisco nesta cidade.
V. Eleição
A eleição popular ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min
interruptamente, nas dependências da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha,
e estarão aptos a votar os eleitores que possuem título de eleitor no Município de Ampére
PR.
Ampére, 02 de Abril de 2015.
Samuel Jeferson Solano da Silva
Presidente do CMDCA
Ampére - Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 03/2015
Regulamenta sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar 2016/2019 do Município
de Ampére – Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ampére
PR, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº. 8.069/1990
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Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014,
ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, e a Lei Municipal nº. 516/1990,
TORNA PÚBLICO
O Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio
2016/2019, mediante as condições estabelecidas nesta Resolução:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Comissão Organizadora composta paritariamente designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Ampére PR, através da
Resolução nº. 02/2015 de 25/03/2015 é a responsável por toda a condução do processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
1.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por esta Resolução
nº 03/2015, deliberado pela Comissão Organizadora designada pelo CMDCA.
1.3. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos
suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Ampére PR, para o
Mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de
escolha.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos artigos 18, 90 § 3º
inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todas da Lei Federal 8.069/90, Artigo 131 do ECA,
observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei
Municipal nº 516/1990.
2.2. O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros escolhidos pelo voto direto,
facultativo e secreto dos cidadãos regularmente inscritos no município, para um mandato
de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha,
devendo seguir o ECA e o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Ampére.
2.3. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ampére PR
visa preencher 5 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos
suplentes.
2.4. Por força do disposto no artigo 5º, inciso II da Resolução nº 170/2014 do CONANDA,
a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DA REMUNERAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva, durante o horário previsto no Regimento Interno, para o funcionamento do
órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da
realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
3.1.1. O Conselho Tutelar está localizado a Rua Tupy, 126 Bairro São Francisco.
3.2. O Conselheiro Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento
pecuniário no valor de 2 (dois) salários mínimo mensal.
3.2.1. Aos membros do Conselho Tutelar ficam assegurados: Cobertura previdenciária;
gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal; licença maternidade; licença paternidade e gratificação natalina.
3.3. O exercício da atividade do conselheiro tutelar não gera vínculo estatutário com o
Poder Executivo Municipal de Ampére, não sendo aplicado o regime jurídico concernente
ao servidor público municipal.
4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
4.1. De acordo com a Lei Federal 8.069/1990 e Lei Municipal nº 516/90 e suas alterações,
os candidatos a membro do conselho tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Ter ensino médio completo;
e) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes;
f) Ser aprovado teste seletivo a ser realizado pela Comissão Organizadora designada e
formada por membros do CMDCA Ampére PR para se habilitar ao pleito eleitoral;
g) Ter carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores,
no mínimo categoria B;
h) Possuir curso básico de informática.
4.1.1. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4.1.2. A Candidatura é individual e o candidato deve acompanhar as datas e prazos de
acordo com o calendário disposto no Anexo I.
4.1.3. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
5. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A inscrição do candidato implicara o conhecimento e a tacita aceitação das condições
do processo de escolha, tais como se acham definidas nesta Resolução nº. 03/2015,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer esta Resolução e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de
membro do conselho tutelar.
5.2. As inscrições ficarão abertas no período de 06 de Abril a 04 de Maio de 2015, de
segunda a sexta-feira, nos horários das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às
16h00min, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na
Rua Presidente Kennedy, 1460 Centro (Anexo a Secretaria de Assistência Social).
5.3. A inscrição deve ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por procurador. No
caso de inscrição por procurador, deve estar munido de procuração com reconhecimento
de firma do candidato pelo cartório. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar
os documentos listados abaixo e no caso das cópias, deve apresentar o original para a
conferência:
a) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais (retira no Instituto de
Identificação do Paraná);
b) Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual (disponível Fórum da Comarca);
c) Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (disponível no
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site http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral);
d) 1 foto 3x4 atualizada;
e) Cópia Carteira de Identidade (RG);
f) Cópia CPF;
g) Cópia do Titulo de Eleitor;
h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria B;
j) Copia Certidão de Reservista (se for o caso) ou do Certificado de Dispensa;
k) Cópia do Comprovante de Residência;
l) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Histórico Escolar;
m) Cópia do Certificado ou Declaração de Conhecimento Básico de Informática.
5.4. A falta ou a inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicado ao candidato, que poderá suprir e posteriormente efetuar
sua inscrição. Não serão admitidas inscrições com a falta de qualquer documento acima
relacionado.
5.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são
de total responsabilidade do candidato.
5.6. Ao efetuar sua inscrição, o candidato receberá no ato, o comprovante de inscrição
numerado que deverá ser utilizado nas próximas etapas e cópia do regimento interno do
Conselho Tutelar de Ampére PR.
5.7. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o
candidato que: (Redação dada Resolução 170/2014 CONANDA, Orientação CAOP)
a) O Conselheiro tutelar que tiver sido empossado para o 2º (segundo) mandato
consecutivo ate o dia 10 de janeiro de 2013;
b) O Conselheiro tutelar que tiver exercido o mandato, por regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses (4 anos e meio).
5.8. Após a data e horário fixados, com o término do prazo para a inscrição, não serão
admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
5.9. Somente serão homologadas pelo CMDCA, as inscrições que atenderem todos os
critérios estabelecidos nesta Resolução.
5.10. Em até dez dias após o encerramento do período destinado às inscrições, a
Comissão Organizadora efetuará a analise da documentação exigida nesta resolução e no
dia subsequente publicará a homologação dos candidatos inscritos no Mural da Secretaria
de Assistência Social, no site www.ampere.pr.gov.br e diário oficial do município.
5.10.1. Havendo inscrições não homologadas, o CMDCA justificará tal decisão na
publicação.
5.11. A relação dos candidatos inscritos será encaminhada ao Ministério Público do
Estado do Paraná para ciência.
6. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
6.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 5 (cinco)
dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada.
6.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados
pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 3 (três) dias, começando, a partir de
então, a correr o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa.
6.3. A Comissão Organizadora analisara o teor da impugnação e defesa apresentada
pelo candidato, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos
e provas do alegado.
6.4. A Comissão Organizadora terá o prazo de 7 (sete) dia, contados do termino do
prazo para a apresentação de defesa dos candidatos impugnados, para decidir sobre a
impugnação.
6.5. Concluída a analise da impugnação, a Comissão Organizadora fará publicar edital
contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do teste seletivo
(prova escrita).
6.6. As decisões da Comissão Organizadora serão fundamentadas, delas devendo ser
dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos nesta
resolução.
6.7. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA, no
prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação do edital referido no item anterior.
Após deliberação da Plenária do CMDCA oficializará o candidato da decisão.
6.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora fará publicar a Edital com relação
definitiva dos candidatos habilitados ao teste seletivo (prova escrita) e encaminhado cópia
ao Ministério Publico do Estado do Paraná.
6.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado seja qual
for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades competentes para a apuração e
devida responsabilidade legal.
7. TESTE SELETIVO
7.1. O teste seletivo será composto de prova escrita, de caráter classificatório e
eliminatório.
7.2. A prova será realizada no dia 04 de Julho de 2015, as 14h00min, com portões
fechados as 13h50min com duração máxima de 3 horas, na Escola Municipal Dr. Caetano
Munhoz da Rocha, sito Rua Souza Naves, n°. 1086 Bairro São Francisco, nesta cidade.
7.3. A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla
escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas sendo: a); b); c); d). Dessas alternativas,
somente uma deverá ser assinalada.
Prova
Nº de Questões
Peso
Nota Mínima
Conhecimentos Específicos
22
0,3
6,00
Conhecimentos gerais e atualidades
10
0,2
Conhecimentos de informática
7
0,2
7.4. As respostas das questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico
para respostas, fornecido para o candidato quando da realização. Os candidatos deverão
utilizar apenas caneta esferográfica de tubo transparente nas cores azul ou preta.
7.5. À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o quadro acima.
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7.6. Desde já, os candidatos ficam convocados a comparecer com a antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o inicio das provas. Não serão aplicadas
novas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente do determinado
no Edital.
7.7. O candidato receberá junto com o caderno de questões o cartão resposta, que deverá
apor na primeira página tanto no Caderno de Questões como no Cartão Resposta, em
local próprio, seu nome legível, data e assinatura.
7.8. O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta as suas respostas por questão,
preenchendo por completo o campo que se refere à alternativa correta. Deverá entregar,
ao final da prova, o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, ao fiscal de sala, o qual
será lacrado em envelope no final da prova. O Cartão resposta será o único documento
válido para a correção das provas e em hipótese alguma haverá substituição do Cartão
Resposta por erro do candidato.
7.9. Será atribuído nota 0 (zero) à questão da prova objetiva que:
a) Cujas respostas não correspondam ao Gabarito Oficial da Prova Objetiva para o Cargo
de Conselheiro Tutelar;
b) Quando a resposta da questão do Cartão Resposta contenha emenda, rasura, ainda
que legíveis ou ilegíveis;
c) Que contenha mais de uma opção de resposta assinalada para a questão no cartão
resposta, ou que não estiver assinalada, ou seja, em branco;
d) Que não estiver com o nome, data e a assinatura do candidato.
7.10. Na hipótese de anulação da questão da prova escrita, quando da sua avaliação,
esta será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos presentes.
7.11. A prova objetiva para o cargo de Conselheiro Tutelar versará sobre o respectivo
programa constante do Anexo II deste edital.
7.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Durante a prova: se comunicar com outros candidatos; for descortês para com qualquer
dos fiscais presentes; estiver fazendo uso de qualquer eletrônico, como calculadora,
celular, mp3 e similares.
b) Não devolver o caderno de questões.
7.13. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas,
durante sua realização, acompanhado de um fiscal. Poderá levar garrafa de água de
material plástico transparente e sem rótulo, e fica proibido fazer qualquer tipo de refeição
durante o horário da prova.
7.14. Só será permitido ao candidato entregar a prova após 30 (trinta) minutos do seu
inicio, e após saída da sala, deverá se ausentar do local.
7.15. Os três últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a
respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do
envelope das provas, juntamente com os fiscais da sala.
7.16. O candidato somente terá acesso ao local da prova, mediante apresentação do
protocolo de inscrição acompanhado de documento oficial com fotografia.
7.17. A prova escrita será corrigida pela Comissão Organizadora com acompanhamento
do Ministério Público, e o gabarito será divulgado dia 08/07/2015, em edital exposto no
mural da Secretaria de Assistência Social e divulgado no site www.ampere.pr.gov.br,
juntamente com o nome e as notas dos aprovados. A prova não será divulgada.
7.18. A partir da publicação do resultado do teste seletivo haverá um prazo de 03 (três)
dias para o candidato solicitar recurso sobre o resultado da prova, por escrito junto à
Comissão Organizadora do CMDCA.
7.19. Após o encerramento do prazo da solicitação de recurso, a Comissão Organizadora
convocará reunião extraordinária com o CMDCA para revisão da prova objetiva do
candidato que solicitou recurso no prazo de 3 (três) dias. No dia útil seguinte, o CMDCA
deve manifestar-se sobre a revisão da prova, comunicando o candidato através de ofício,
sendo a deliberação do CMDCA sobre a revisão da prova irrecorrível.
7.20. Será divulgado edital dos candidatos aptos ao pleito eleitoral e convocação para
reunião que procede a abertura da campanha eleitoral.
8. DA ELEIÇÃO
8.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
8.1.1. Em reunião própria, conforme cronograma disposto no anexo I, a Comissão
Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos
candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeita-las, bem como reforçar as
disposições desta Resolução, no que diz respeito :
a) Aos votantes (quem são, documentos necessários e etc);
b) As regras de campanha (proibições e penalidades e etc);
c) A votação (mesários, fiscais, recursos e etc);
d) A apresentação do modelo de cédula (urna manual), nome que o candidato deseja ser
identificado na cédula, número do candidato;
e) Critérios de desempate;
f) Aos impedidos de servir no mesmo conselho, nos termos do artigo 140 do ECA e Lei
Municipal 516/90;
g) Capacitação dos eleitos (titulares e suplentes) subsequente ao término do processo
eleitoral;
h) Data da posse.
8.1.2. A reunião será realizada independente do número de candidatos presentes, sendo
lavrada em ata e deverá ser assinada por todos os presentes. O candidato que não
comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão
Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
8.1.3. Em até dois dias após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos
habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número,
nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, no mural da
Secretaria de Assistência Social, site municipal e jornal de veiculação local.
8.2. Dos votantes
8.2.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como
eleitores no município, apresentando o título de eleitor e documento oficial de identidade
(com foto).
8.2.2. Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato, não sendo permitido o voto
por procuração.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
8.3. Da Campanha Eleitoral
8.3.1. A campanha eleitoral terá inicio no dia em que for publicado o Edital dos candidatos
habilitados ao pleito eleitoral, constante no item 8.1.3. desta Resolução nº 03/2015.
8.3.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto aos eleitores, por
meio de distribuição de panfletos, entrevistas e debates. A confecção e distribuição de
panfletos é livre, por conta de cada candidato e desde que não perturbe a ordem publica
ou particular.
8.3.3. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas através de meios
eletrônicos, imprensa escrita e falada, distribuição de folhetos impressos e da confecção
de faixas, não sendo permitido coloca-las em equipamentos públicos, entidades sociais,
logradouros e vias públicas.
8.3.4. As instituições (rádio, câmara de vereadores, escolas) que tenham interesse de
promover debate com os candidatos deverão formalizar o convite a todos aqueles que
estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
8.3.5. O debate deverá ter regulamento próprio e deverá ser apresentado a Comissão
Organizadora antecipadamente, devendo o debate ocorrer com a presença de no mínimo
cinco candidatos, proporcionando oportunidade igual aos candidatos nas suas exposições
e respostas.
8.3.6. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência
a esta Resolução.
8.4. Das proibições
8.4.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração da imprensa local, dar ampla divulgação
ao processo de escolha desde o momento da publicação da presente Resolução, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e local de votação, dentre
outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito.
8.4.2. É vedada a vinculação político partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nome ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação.
8.4.3. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, na distribuição de camisetas, camisas,
bonés, chaveiros, canetas, lixas de unha e outros meios não previstos nesta Resolução.
Ainda, é vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal, de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor ou cesta
básica.
8.4.4. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,
sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes.
8.4.5. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos: Vereadores,
Prefeitos, Deputados, etc. ao candidato.
8.4.6. É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha
ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
8.4.7. É vedado aos membros da Comissão Organizadora do CMDCA promover
campanha para qualquer candidato.
8.4.8. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
lugar público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos.
8.4.9. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em veículos considerados
coletivos (ônibus e caminhões), de propriedade do candidato, patrocinados por este ou
cedidos de particulares ou público para tal fim.
8.4.10. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de
processo administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório
e da ampla defesa.
8.5. Das Penalidades
8.5.1. O candidato que não observar os termos desta Resolução poderá ter a sua
candidatura impugnada pela Comissão Organizadora e CMDCA.
8.5.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral
deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto
à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se
julgue prejudicado ou qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dia do fato. O prazo será
computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
8.5.3. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do
mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou
propaganda.
8.5.4. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes será analisado pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular,
determinará a sua imediata suspensão.
8.6. Da Votação
8.6.1. A votação ocorrerá no dia 4 de Outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min
interruptamente, nas dependências da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha,
e estarão aptos a votar os eleitores que possuem título de eleitor no Município de Ampére
PR.
8.6.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela
Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. No caso
da impossibilidade de urna eletrônica, será utilizado o processo de voto com cédula, em
urna manual.
8.6.3. Nas salas de votação serão afixadas na parede lista com a relação dos nomes,
codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
8.6.4. Somente poderá votar o cidadão que apresentar o título de eleitor constando
Município Ampére PR, acompanhado de documento oficial de identidades ( RG, Carteira
de Trabalho, Carteira de Motorista, Registro de Conselho desde que possua foto).
8.6.5. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação.
Caso o nome do eleitor não conste na nominata de eleitores, fornecida pelo Cartório
Eleitoral de Realeza PR, o mesmo somente poderá votar apresentando seu Título de
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Ano IV – Edição Nº 0824
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Eleitor constando o Município de Ampére PR, assinando a lista e deverá ser mencionado
na ata da sessão.
8.6.6. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação.
8.6.7. O candidato poderá indicar 1(um) fiscal e 1 (um) suplente para o acompanhamento
do processo de votação e apuração. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado
à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do dia
da votação. No dia da votação, o fiscal deverá ser identificado com crachá fornecido pela
Comissão Organizadora, constando seu nome e para qual candidato está fiscalizando.
Somente poderá permanecer no Colégio Eleitoral apenas um fiscal do candidato por
vez, o suplente pode assumir a função desde que o fiscal titular entregue seu crachá a
Comissão Organizadora e que não permaneça no colégio.
8.6.7.1 O Fiscal durante o exercício da sua função deve permanecer no colégio eleitoral
sem fazer boca de urna para seu candidato, evitando conversa com eleitores na fila e
abordando as pessoas na entrada do colégio.
8.6.7.2. O candidato deve permanecer no Colégio Eleitoral apenas para votar, do qual
não há necessidade de ficar na fila. Após computar seu voto, deve ausentar-se do local
e suas proximidades.
8.6.8. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico. Será considerado
inválido o voto:
a) Cuja cédula mantenha mais de um candidato assinalado;
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) Em branco, rasurada;
e) Que tiver o sigilo violado.
8.7. Da mesa receptora de votação
8.7.1. As mesas receptoras de votos serão compostas por eleitores amperenses, podendo
ser membros do CMDCA, servidores municipais, estudantes acima de 18 anos, sociedade
civil em geral, devidamente oficiados e nomeados através Resolução própria, até 10 dias
antes da eleição.
8.7.2. Os integrantes da mesa receptora de votos deverão comparecer ao Colégio
Eleitoral as 07h00min do dia 04/10/2015 para orientações gerais e permanecer até o
fechamento da urna as 17h00min. Caso ocorra no encerramento da urna às 17 horas, fila
de eleitores aptos a votar, o Presidente da sessão fornecerá senha para os eleitores que
já se encontram na fila.
8.7.3. Não poderá compor a mesa receptora de votos o candidato inscrito ao cargo de
conselheiro tutelar e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós,
pais, filhos, netos), sogro e sogra, genro e nora, cunhados durante o cunhadio, tio e
sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.
8.7.4. Compete a mesa receptora de votos:
a) Será formada por três integrantes, que farão revezamento durante o horário de almoço
(almoço será fornecido pela Administração Municipal), saindo um integrante de cada vez.
Caso um dos membros da mesa receptora não compareça aos trabalhos, a Comissão
Organizadora designara para tal função outro cidadão de ilibada conduta que aceito o
encargo.
b) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
c) Preencher a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
d) Encerrada a coleta de votos, as mesas receptoras lavrarão ata circunstanciada e
encaminharão as urnas lacradas (urna manual) ou o boletim de urna (urna eletrônica) à
sala de apuração dos votos para um dos integrantes da Comissão Organizadora, que, na
mesma data, deverá proceder a sua abertura, contagem e lançamentos de votos.
8.8. Da mesa apuradora de votos
8.8.1. As mesas apuradoras de votos serão compostas por eleitores amperenses,
podendo ser membros do CMDCA, servidores municipais, estudantes acima de 18 anos,
sociedade cívil em geral devidamente oficiados e nomeados através Resolução própria,
até 10 dias antes da eleição.
8.8.2. Os integrantes da mesa apuradora de votos deverão comparecer ao Colégio
Eleitoral às 16h00min do dia 04/10/2015 para orientações gerais e permanecer na sala de
apuração de votos até a contagem final de votos da urna.
8.8.3. Não poderá compor a mesa apuradora de votos o candidato inscrito ao cargo de
conselheiro tutelar e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós,
pais, filhos, netos), sogro e sogra, genro e nora, cunhados durante o cunhadio, tio e
sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.
8.8.4. Compete a mesa apuradora de votos:
a) Será formada por dois integrantes. Caso um dos membros da mesa apuradora não
compareça aos trabalhos, a Comissão Organizadora designara para tal função outro
cidadão de ilibada conduta que aceito o encargo;
a) Fazer a apuração (contagem) de votos da urna designada, separando os votos por
nome do candidato, voto branco e voto nulo;
b) Preencher a ata de apuração. Preencher na ata os votos atribuídos a cada candidato,
os votos brancos e nulos, devendo anotar eventuais ocorrências;
c) Encerrada a primeira contagem, os votos deverão ser contados novamente para
conferência e após, serão armazenados em envelope próprio, contendo os dados da urna
e na sequencia será lacrado. Deverá ser entregue a Comissão Organizadora o envelope
lacrado e a ata de apuração, devidamente ambos assinados.
8.8.5. – O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA. As impugnações
e reclamações serão decididas no curso da apuração, pela Comissão Organizadora, por
maioria dos votos.
8.9. Da apuração final dos votos e proclamação dos eleitos
8.9.1. Os envelopes com os votos deverão ser conservados em poder da Comissão
Organizadora por 30 (trinta) dias, após este prazo, serão incinerados pelos membros da
Comissão Organizadora.
8.9.2. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Organizadora proclamará o resultado
da eleição, mandando publicar com o número e nome dos candidatos e as respectivas
quantidades de votos recebidos.
8.9.3. Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, serão
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AMPÉRE - PARANÁ
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inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providencias
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 legais.
nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os
seguintes votados, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
8.9.4. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançou o
melhor desempenho no teste seletivo, ou seja, na prova escrita, sendo: primeiro quem
alcançou maior desempenho no conhecimento específico, segundo quem obteve maior
desempenho com conhecimentos gerais, terceiro quem obteve maior desempenho nos
conhecimentos de informática e persistindo aquela situação de empate, o que tiver maior
idade.
8.9.5. O resultado final da eleição deverá ser publicado através de Edital no diário oficial
do município e será afixado no mural da Secretaria de Assistência Social, abrindo prazo
para interposição, conforme item 10.2 desta Resolução.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até terceiro grau, inclusive.
9.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os cinco primeiros lugares, considerarse-a eleito aquele que tiver maio votação. O outro eleito será reclassificado como primeiro
suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quando:
a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b) À eleição dos candidatos;
c) A resultado final.
10.2. O prazo para interposição de recurso será de dois dias após a concretização do
evento que lhes disser respeito publicação do indeferimento da inscrição, eleição dos
candidatos, publicação do resultado final.
10.2.1. O prazo ser computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o
dia do vencimento. No caso de final de semana, considera-se o primeiro dia útil.
10.3. Admitir-se-à um único recurso por candidato, para cada evento referido no item.
10.4. Os recursos deverão ser entregues a Comissão Organizadora do CMDCA no
endereço Rua Presidente Kennedy, 1460 Centro.
10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo na será aceito. Não serão aceitos os
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
10.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia). Os recursos
deverão ser digitados.
10.7. O prazo será computado o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do
vencimento. No caso de final de semana, considera-se o primeiro dia útil.
10.8. Da decisão da Comissão Organizadora, caberá recurso ao Plenário do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida
fundamentação, em igual prazo.
11. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
11.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar através
de Edital o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do
CMDCA, encaminhando cópia do Edital ao Executivo Municipal.
11.2. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do
CMDCA, no dia 10 de Janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139 ECA.
11.2.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada
por meio de Edital, a ser publicado em diário oficial do município, com antecedência de
trinta dias. Os candidatos serão oficiados pessoalmente para a posse.
11.2.2. O dia, a hora e o local da posse dos membros Conselho Tutelar eleito serão
divulgados junto a comunidade local, afixando o convite no mural das Secretarias
Municipais, Escolas, CRAS, Posto de Saúde e inserções de avisos na rádio local.
11.2.3. No dia da posse, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e os suplentes,
bem como, o Prefeito Municipal deverá nomear os cinco candidatos eleitos como
Conselheiros Tutelares 2016/2019 através de Decreto.
11.3. O candidato eleito que, desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá
manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
11.4. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar
posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao
CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
11.5. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será
reclassificado como último suplente.
11.6. No momento da posse, o escolhido assinará o termo de posse do qual constará
declaração que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro
do Conselho Tutelar e ciência dos seus direitos e deveres, observadas as vedações
constitucionais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
12.2. Caso o número de pretendes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá
suspender o tramite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas
candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar
ao término do mandato em curso.
12.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos
seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um
número maior de suplentes.
12.4. Os itens desta Resolução poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito,
circunstancia que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no
diário oficial do município e órgãos de maior circulação publica.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de
todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
12.6. A atualização do endereço de correspondência é de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser feita mediante protocolo no CMDCA.
12.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão,
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Ano IV – Edição Nº 0824
a 12.8.
qualquer
tempo,
ser objeto
de conferência
da resolvidos,
veracidade
do seu
teor
As ocorrências
não previstas
nesta Resolução,
os casos omissos e
e osfiscalização
casos duvidosos serão
com a devida
fundamentação,
pelaparte
Comissãoda
Organizadora.
por
Comissão Organizadora, e no caso da constatação de irregularidade ou
falsidade,
inscrição
seráOrganizadora
cancelada
independentemente
da fase
em que se encontre,
12.9. Todas asadecisões
da Comissão
ou do Plenário
do CMDCA serão devidamente
fundamentadas.
comunicando
o fato ao Ministério Público para as providencias legais.
12.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá
12.8.
ocorrências
não
previstas
nesta
Resolução,
casos
omissos e os casos
ciênciaAs
de todos
os atos praticados
pela Comissão
Eleitoral,
para garantir
a fiel execuçãoos
da Lei
e desta Resolução.
duvidosos
serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
12.11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
12.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão
Ampére, 02 de Abril
de 2015.
devidamente
fundamentadas.
12.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob
a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela
Comissão Eleitoral, para garantir a fiel
execução
da daLei
e desta Resolução.
Samuel
Jeferson Solano
Silva
Presidente
12.11. Esta Resolução entra em vigor na
data do
deCMDCA
sua publicação.
Ampére, 02 de Abril de 2015.
Samuel Jeferson Solano da Silva
Presidente do CMDCA
ANEXO I
02/04/2015
06/04/2015
À 04/05/2015
05 A 14/05/15
15/05/15
22/05/15
27/05/15
03/06/15
15/06/15
16/06/15
19/06/15
26/06/15
04/07/15
08/07/15
13/07/15
16/07/15
17/07/15
21/07/15
23/07/15
21/09/15
30/09/15
04/10/15
04/10/15
06/10/15
A ser definido
10/01/16
CALENDÁRIO PARA PROCESSO SELETIVO PARA O CONSELHO TUTELAR
Publicação de edital no Diário Oficial dos Municípios (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e
mural da Secretaria de Assistência Social.
Prazo para inscrição dos candidatos. Para inscrição, deve comparecer na Secretaria de Assistência Social,
portando os documentos necessários.
Prazo para análise da documentação das inscrições pela Comissão Organizadora do CMDCA.
Publicação de edital homologação das candidaturas no DIOEMS, no site municipal www.ampere.pr.gov.br e
mural da Secretaria de Assistência Social.
Último dia para a impugnação do registro de candidaturas.
Último dia para notificar candidato impugnado.
Último dia para apresentação de defesa por parte do candidato sobre a impugnação.
Último dia para a análise da defesa dos candidatos pela Comissão Organizadora do CMDCA.
Publicação de edital preliminar dos candidatos aptos ao teste seletivo no Diário Oficial dos Municípios
(DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social.
Último dia para a interposição de recurso da candidatura à Plenária do CMDCA.
Publicação de edital definitivo dos candidatos aptos ao teste seletivo no Diário Oficial dos Municípios
(DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social.
Aplicação do teste seletivo as 13h50min para todos os candidatos habilitados na sede da Escola Municipal Dr.
Caetano Munhoz da Rocha.
Publicação de edital do Gabarito e Edital dos nomes e notas dos candidatos aprovados no teste seletivo, no
(DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social.
Último dia para o candidato entrar com recurso do resultado do teste seletivo.
Ultimo dia para o CMDCA fazer a revisão da prova objetiva do candidato que entrou com recurso.
Publicação de edital definitivo dos candidatos aptos ao pleito eleitoral, no (DIOEMS), no site municipal
www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social.
Reunião com todos os candidatos aptos ao pleito eleitoral e CMDCA as 19h00min na Câmara Municipal de
Vereadores, sito Rua Maringá,289 Centro
Publicação de edital definitivo dos candidatos aptos ao pleito eleitoral, constando nome, codinome ou apelido e
número do candidato no (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de
Assistência Social.
Publicação de Resolução com a indicação de Mesários, e Junta Apuradora.
Prazo para o candidato indicar fiscal (titular e suplente) junto à Comissão Organizadora do CMDCA.
Eleição popular, das 08h00min às 17h00min na sede da Escola Dr. Caetano Munhoz da Rocha.
Divulgação do resultado da votação, após a apuração dos votos.
Publicação de edital do resultado final de eleição para o Conselho Tutelar no (DIOEMS), no site municipal
www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social.
Diplomação dos Conselheiros Tutelares. Data, local e horário a definir.
Posse do Conselho Tutelar. Local e horário a definir.
ANEXO II
9
CONTEÚDO PARA PROVA OBJETIVA
DO PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA
CONSELHO TUTELAR DE AMPÉRE – PR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Lei 8.069 de 1990 e suas alterações, dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei 12.010 de 03/08/2009 Dispõe sobre a adoção,
Lei 12.594 de 18/01/2012 que Institui o Sistema Nacional de Sistema Socioeducativo,
Lei 12.845 de 01/08/2013 Atendimento integral de pessoas em situação de violência
sexual,
Lei 13.010 de 26/06/2014 Lei da palmada,
Lei 13.058 de 22/12/2014 Guarda compartilhada,
Lei 13.106 de 17/03/15 Crime vender bebida alcoólica a criança,
Decreto 99.710 de 21/11/1990 Convenção sobre os direitos da criança,
Decreto 6.481 de 12/06/2008, Trabalho infantil,
Resolução nº 113 de 19/04/2006 do CONANDA,
Resolução nº 139 de 17/03/2010 do CONANDA,
Resolução nº 04 de 18/11/2011 do CEDCA PR.
Sistema para Infância e Adolescência – SIPIA WEB
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Questões sociais como: desigualdade social, programas estatais de inclusão social,
políticas públicas e sociais, conhecimentos históricos do Município de Ampére e
atualidades.
CONHECIMENTO BÁSICO DE INFORMÁTICA
Microsoft Office – Word, Excel, Power Point.
Windows 7
Antivirus
Internet, e-mail.
ON
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BARRACÃO
Prefeitura
LEI Nº 2.050/2015
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de
Estabelecimentos de Ensino do Município de Barracão.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga
para Permissão de Uso dos Estabelecimentos de Ensino do Município aos cursos de
Especialização, Pós-Graduação e Capacitação na modalidade de Ensino à Distância–
EaD, que possuam alunos do Município de Barracão.
Parágrafo único. A Permissão a ser autorizada deverá ser em horário que não haja os
trabalhos regulares dos Estabelecimentos de Ensino.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo
indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja
utilizada exclusivamente para os fins descritos no caput do artigo 1º.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º. O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena
de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel
cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da
permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele
realizar.
Art. 5º. A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo
por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 30 de março de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136685
LEI Nº 2.051/2015
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de Bem
Imóvel localizado na Praça Clevelândia.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para
permissão de uso dos imóveis localizados na Praça Clevelândia para a ASSINTRAF –
ASSOCIAÇÃO INSTITUCIONAL DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR
DE BARRACÃO.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo
indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja
utilizada exclusivamente para os fins institucionais, devendo ser implantado e desenvolvido
no local um ponto de venda de produtos da agricultura familiar, nos moldes como já vem
sendo realizada a “Feira do Agricultor” pela ASSINTRAF.
Art. 3º. Os imóveis cedidos deverão ser restituídos nas mesmas condições recebidas sob
pena de responderem por perdas e danos, devendo, ainda, ser mantida a conservação e
limpeza dos imóveis com ajardinamento da praça e seu entorno durante todo o período
de uso.
§ 1º. O imóvel cedido perfaz uma área construída em alvenaria com aproximadamente
95 m2 (noventa e cinco metros quadrados), incluindo os sanitários localizados na praça
Clevelândia, que devem permanecer aberto ao público de forma irrestrita e limpos, com
manutenção pela ASSINTRAF.
§ 2º. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão
incorporadas ao patrimônio do município, não havendo por parte da permissionária direito
a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 4º. As demais condições de uso e as obrigações da permissionária serão fixadas no
ato de permissão.
Art. 5º. A presente permissão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 30 de março de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136686
DECRETO Nº 000070/15 de 27 de Março de 2015
Abre crédito adicional–suplementar–originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
002031/14 de 14 de Agosto de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º–Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 119.446,43 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03–DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07–DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
03.07.04.122.0028.2.065-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 10.000,00
04–DEPARTAMENTO DE OBRAS
04.01–DIVISÃO DE MÁQUINAS PESADAS
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Ano IV – Edição Nº 0824
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04.01.26.782.0033.2.070-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS–
PESSOAL CIVIL 5.000,00
05–DEPARTAMENTO DE URBANISMO
05.02–DIVISÃO DE URBANISMO
05.02.15.452.0006.2.009-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS–
PESSOAL CIVIL 5.000,00
05.02.15.452.0006.2.009-3.1.91.13.00.00.00.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00–CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO 32.000,00
06.01.12.361.0008.2.026-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS–
PESSOAL CIVIL 5.000,00
06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA FÍSICA 10.000,00
06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA FÍSICA 3.000,00
06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA FÍSICA 10.000,00
07–DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.03–DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
07.03.10.301.0011.2.074-3.1.90.13.00.00.00.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00
08–DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01–INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
08.01.20.608.0013.2.018-4.4.90.51.00.00.00.00–OBRAS E INSTALAÇÕES 13.446,43
09–DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
09.02–INCENTIVO AO COMÉRCIO
09.02.23.691.0016.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00–VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS–PESSOAL CIVIL 10.000,00
09.02.23.691.0016.2.021-3.1.91.13.00.00.00.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º 03–DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07–DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
03.07.04.122.0028.2.065-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
04–DEPARTAMENTO DE OBRAS
04.01–DIVISÃO DE MÁQUINAS PESADAS
04.01.26.782.0033.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 5.000,00
05–DEPARTAMENTO DE URBANISMO
05.02–DIVISÃO DE URBANISMO
05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIB. GRATUITA 2.000,00
05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 3.000,00
06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00–VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS–PESSOAL CIVIL 20.000,00
06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIB. GRATUITA 3.000,00
06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIB. GRATUITA 4.000,00
06.01.12.361.0008.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 12.000,00
07–DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.03–DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
07.03.10.301.0011.2.074-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIB. GRATUITA 8.000,00
09–DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
09.02–INCENTIVO AO COMÉRCIO
09.02.23.691.0016.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
09.02.23.691.0016.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 3.000,00
Art 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Superávit financeiro 13.446,43
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 016/2015
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ – Prefeito do Município de Barracão – Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em
vigor e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, o resultado final apresentado pela Comissão especialmente designada
para o Concurso Público Edital nº 01.01/2.013, e sua respectiva homologação;
CONSIDERANDO, que a contratação não excede o limite de gastos com pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público
n.º 01/2013, para comparecimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Barracão, Pr, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ciência do
termo de convocação e demais procedimentos necessários para a posse nos respectivos
cargos:
CONTRATANTE:Município de Barracão/PR
CONTRATADA:Weverton Villas Boas
OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de agente de endemias, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VALOR:R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por mês.
VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015.
NOME
CARGO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO
Andreia da Silva Ribeiro
Enfermeiro
3º
Cintia Woichicoski
Farmacêutico
2º
Adilson dos Santos
Inspetor de Vigilância Sanitária
4º
Cleiton Augusto Koche
Técnico Agrícola
2º
Francieli Carla da Silva
Nutricionista
2º
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATANTE:Município de Barracão/PR
CONTRATADA:Edson Bergmann
OBJETO: Exercício por prazo determinado do cargo de agente de endemias, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VALOR: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reas) por mês.
VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015.
ERRATA – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 31 de março de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136684
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
PROCESSO Nº 012/2015
HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATANTE:Município de Barracão/PR
CONTRATADA:Roseli Bueno Dambros
OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de professor, com carga horária de
20 (vinte) horas semanais.
VALOR:R$ 948,90 (novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) por mês.
VIGÊNCIA:De 05/02/2015 até 16/12/2015.
Cod136639
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento
licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014, de 16 de março de 2015,
do tipo Menor Preço, a empresa: ROSA & ROSA CIA LTDA.
Barracão/PR, 30 de Março de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136562
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015
PROCESSO Nº 007/2015
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do
procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015, de 25 de
fevereiro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa A P G PANUCCI ATENDIMENTO
MEDICO–EIRELI–ME.
Barracão/PR, 30 de Março de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136577
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATANTE:Município de Barracão/PR
CONTRATADA:Roselia Barbosa
OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de agente comunitário de saúde, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VALOR:R$ 851,99 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) por
mês.
VIGÊNCIA:De 17/03/2015 até 31/12/2015.
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATANTE:Município de Barracão/PR
CONTRATADA:Gessica Adriane Maciel
OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de auxiliar de dentista, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VALOR:R$ 851,99 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) por
mês.
VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015.
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATANTE:Município de Barracão/PR
CONTRATADA:Kele Cristiane Eloy
OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de auxiliar de dentista, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VALOR:R$ 851,99 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) por
mês.
VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015.
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BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº. 056/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 7º da Lei Municipal nº 484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para suplementação das contas conforme segue no anexo.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento parcial das fontes e dos valores dos elementos das
despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/03/2015.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de Março de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 057/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para suplementação das contas conforme segue no anexo.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de excesso de arrecadação das fontes e dos valores dos elementos das
despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2015.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de Março de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº. 058/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
21.289,21 (vinte e um mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de excesso de arrecadação das fontes e dos valores dos elementos das
despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2015.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de Março de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
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Câmara
COMUNICAÇÃO INTERNA
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS
N°
08/2015
LEI MUNICIPAL 432/2012
REQUISIÇÃO Nº
227/2015
PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ A EFETURAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO
ABAIXO:
DADOS DO SERVIDOR
FUNCIONARIO
JOSE VALDIR RODRIGUES
CARGO/FUNÇÃO
VEREADOR
MATR.
LOTAÇÃO
21-1
CÂMARA MUNICIPAL
VINCULO
EFETIVO
COMISSIONADO
AGENTE POLITICO
X
MEMBRO DE CONSELHOS
OUTROS COLABORADORES
DIARIAS EXTERIOR
MOTIVO DA VIAGEM
DATA DA VIAGEM
INICIO
FIM
CIDADE
DESTINO
31/03/2015
02/04/2015
FOZ DO IGUAÇU
UF
PR
OBJETIVO DA VIAGEM
TOTAL DE
DIÁRIAS
CURSO
03
TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS
TCE-PR OUTROS OBJETIVOS
EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR
CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR
TRANSPORTE DE PACIENTES
OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR
X
NOME(S) PACIENTE(S)
OBSERVAÇÕES
O FUNCIONÁRIO DEVERÁ COMPROVAR SUA PARTICIPAÇÃO NO(S) EVENTO(S) DESCRITOS MEDIANTE
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU OUTROS DOCUMENTOS QUE
COMPROVEM SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
Publicação/Órgão: _______________
Edição:_____________
Data:_______/________/________
______________________________
Assinatura
Bela Vista da Caroba – Pr, em 31 de Março de 2015
LUCIANO DE BARROS
Presidente
MAURICIO RICARDO DIECKEL
Setor de Contabilidade
Recursos Humanos
Cod136561
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta,
Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição
de materiais e equipamento de informática prestação de serviços de manutenção
de equipamentos de informática para atendimento a Prefeitura Municipal de Boa
Esperança do Iguaçu, conforme Anexo I–Termo de Referencia, até às 09:00 horas do
dia 15/04/2015, e serão abertos no dia 15/04/2015 as 09:00 horas, na Sala de Licitação.
Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço
acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados,
domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br
Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158.
Boa Esperança do Iguaçu, 30/03/2015. Ivanir Rufatto–Pregoeiro
Claudemir Freitas–Prefeito
Cod136728
AVISO DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta,
Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição
de materiais esportivos que serão utilizados em eventos esportivos promovidos pelo
Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu/
PR, conforme especificado no Anexo I - Termo de referencia, até às 09:00 horas do dia
17/04/2015, e serão abertos no dia 17/04/2015 as 09:00 horas, na Sala de Licitação.
Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço
acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados,
domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br
Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158.
Boa Esperança do Iguaçu, 30/03/2015. Ivanir Rufatto–Pregoeiro
Claudemir Freitas–Prefeito
Cod136731
RESOLUÇÃO Nº 001 /2015
Súmula: Aprova Indicação de Comissão Especial Eleitoral, Edital e Cronograma da
Eleição Unificada do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 046/93 de 14 de
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Ano IV – Edição Nº 0824
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dezembro de 1993 e Lei 143/11 de 17 de Março de 2011. Considerando a Deliberação
Plenária realizada em 31 de Março de 2015.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a INDICAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, EDITAL, E
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR. . Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Iguaçu, 31 de Março de 2015.
LEONILDA BEGNINI Presidente do CMDCA
CONSELHO
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 0001/2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº 318/2015, nº 317/2015, torna
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela
RESOLUÇÃO Nº 001/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº
318/2015 e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio
universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de
outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá
em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em
igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das
atribuições contidas nos artigos 18-B, parágrafo único; 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191
e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por
este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 318/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município
de Boa Esperança do Iguaçu visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, o colegiado,
assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 14, da Lei Municipal
nº 318/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 21 anos de idade; b) Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em
documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA; c) Residir no Município, no mínimo há 02 (dois) anos
e comprovar domicílio eleitoral; d) Estar no gozo de seus direitos políticos;
e) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão
de ensino médio; f) Não ter sido penalizado com a destituição de função de Conselheiro
Tutelar; g) Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da
Criança e do Adolescente.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva, durante o horário previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 318/2015 para o
funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é equivalente ao contido no Nível C-8, atualmente R$ 933,40
(novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o
valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficandolhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para fins previdenciários.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da
Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será
reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde
que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e
ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude
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da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do
Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de
2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior
a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constitui Comissão
Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar do município de Boa Esperança do IguaçuPR.
6.2. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
a) Leonilda Begnine – Presidente – Representatividade: Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) Norberto Dossa – Secretário – Representatividade: APAE;
c) Elenice Alves de Valem – Membro – Representatividade: Pastoral da Criança.
6.3. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de
defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a
juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das
sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das
regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e
outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as
etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário
anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para
cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo
sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciarse-á pela
inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Esperança do Iguaçu, à Rua
dos Cravos, nº 64, nesta cidade, das 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, entre os dias
06 de Abril de 2015 à 04 de Maio de 2015;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de
indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (duas) últimas
eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou
estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações
militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude;
f) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão
de ensino médio.
8.4. No ato da inscrição, poderá o candidato registrar, além do nome, um codinome.
8.4.1. Quando do registro do codinome, não poderá existir codinomes iguais, devendo
prevalecer o do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.
8.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a datalimite para
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Ano IV – Edição Nº 0824
Página 11 / 113
inscrição de candidaturas, prevista neste Edital.
8.6. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé.
8.7. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também
apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital.
8.8. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem
ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público.
8.9. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são
de total responsabilidade do candidato.
10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação
exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas
ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida
no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05
(cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição
devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a
partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada
de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término
do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre
a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar
edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo
ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste
Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item
anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação
definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja
qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito,
sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a
devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar
ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente
Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de
votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular
no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação,
no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos,
símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação
definitiva dos candidatos habilitados;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os
limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio
de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares
(escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem
aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão
ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes
e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe
à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que
sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições
e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação
em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não
previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,
sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração
de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança
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do Iguaçu realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto
no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação
deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral,
observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior
Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 12.3. As cédulas para votação
manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros
similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines
de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos
candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão
lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de
eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará
a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder
assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá
votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de
um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor
serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no
regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver
rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo
oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados
eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes
pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com
idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem
vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores,
dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem
crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num
dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens
anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão
cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do
CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de
posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao
candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório
ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05
(cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em
ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do
CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse,
pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a
assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele
decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, bem como afixadas no
mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS), Posto de Saúde e Escola da Rede Pública
Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas
as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 318/2015;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos
membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados
perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de
escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito,
01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a
apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório
final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do
candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Boa Esperança do Iguaçu, 01 de Abril de 2015
Leonilda Begnine Presidente do CMDCA
ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 0001/2015 do CMDCA
1 - Publicação do Edital: 02/04/2015; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 às
11:30 e 13:00 ás 17:00 Horas do dia 06/04/2015 ao dia 04/05/2015; 3 - Análise dos
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Requerimentos de inscrições: de 05/05/2015 a 11/05/2015; 4 - Publicação da lista dos
candidatos com inscrições deferidas: 18/05/2015; 5 - Prazo para recurso de 19/05/2015
a 25/05/2015; 6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 26/05/2015
a 01/06/2015; 7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar
dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 03/06/2015; 8 - Abertura
de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 08/06/2015; 9 - Julgamento dos recursos
pelo CMDCA: 12/06/2015; 10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da
lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do
prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 15/06/2015; 11 - Dia da
votação: 04/10/2015; 12 - Divulgação do resultado da votação: 06/10/2015; 13 - Prazo
para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2015 a 13/10/2015; 14 - Julgamento
das impugnações ao resultado da eleição: 21/10/2015; 15 - Publicação do resultado do
julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 22/10/2015; 16 - Prazo para recurso
quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 23/10/2015
a 27/10/2015; 17 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 29/10/2015; 18
- Proclamação do resultado final da eleição: 03/11/2015; 19 - Posse e diplomação dos
eleitos: 10/01/2016.
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 101/15
Data 31/03/15
SÚMULA. Homologa o resultado da ata da comissão designada pela Portaria nº 021/15,
e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL BOA VISTA DA APARECIDA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º- Fica homologada a ata da comissão designada pela portaria nº 021/15, que
atribuiu os valores dos seguintes bens imóveis.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 05
QUADRA 06-A
Cidade de Boa Vista da Aparecida
Comarca de Capitão Leônidas Marques
Estado do Paraná
Área: 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados)
CONFRONTAÇÕES
SUL: Confronta com o Lote 07 medindo 35,00 metros;
NORTE: Confronta com o Lote 03 medindo 35,00 metros;
LESTE: Confronta com o Lote 06 medindo 15,00 metros;
OESTE: Confronta com a Avenida Tupã medindo 15,00 metros, de propriedade do senhor
Pedro Nunes da Silva.
01
Casa
em
alvenaria,
medindo
72,00m²
(setenta
e
dois
metros
quadrados)................................................R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais)
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 07-A
QUADRA 06-A
Cidade de Boa Vista da Aparecida
Comarca de Capitão Leônidas Marques
Estado do Paraná
Área: 96,00m² (noventa e seis metros quadrados)
CONFRONTAÇÕES
NORTE: Confronta com o Lote 05-A medindo 11,00 metros;
LESTE: Confronta com o Lote 07-R medindo 13,40 metros;
SUL: Confronta com o lote 07-R, medindo 5,00metros
OESTE: Confronta com a Avenida Tancredo Neves medindo 12,00 metros, de propriedade
do senhor João Maria Veiga e Ivanir Veiga...... R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 31 de março de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2015
Cod136555
A Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, torna público que fará realizar licitação
na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo de licitação: Maior Oferta.
Objeto:Concessão de direito real de uso remunerado do Mercado do Produtor, situado
nos Lotes 16, 17 e 18 da quadra 69. Prazo da Concessão: 10 (dez) anos contados da
assinatura do contrato de concessão.
Abertura: serão abertos os envelopes contendo a documentação e proposta relativos à
licitação, que será realizada às 09:00 hs, do dia 06 de maio de 2015 na sala de reuniões
da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. Outras informações complementares
e o edital de Concorrência Pública poderão ser obtidos pelos interessados, no horário
de expediente, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais),
na Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, Avenida Cícero
Barbosa Sobrinho, 1190 – Fone (45) 3287-1331, com a Comissão de Licitação, a partir do
dia 01 de abril de 2015 até às 08:45 hs do dia 06 de maio de 2015, bem como, obedecendo
os respectivos horários de protocolo. Os envelopes serão recebidos, até 08:45 hs do dia
06 de maio de 2015. Boa Vista da Aparecida, 01 de abril de 2015.
Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal
ON
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Jair Bortolini 03145408909.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar
municipal.
VALOR DO CONTRATO: R$ 46.600,62 (quarenta e seis mil seiscentos reais e sessenta
e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de
abril de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod136676
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Lourdes Zimmermann 54660963934.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar
municipal.
VALOR DO CONTRATO: R$ 49.874,88 (quarenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro
reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de
abril de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod136677
DECRETO nº. 102/2015
Data: 01/04/2015
SÚMULA: Declara deserto excepcionalmente os Lotes nº 01 e nº 02 da Licitação na
modalidade Tomada de Preços 009/2015, e dá outras
providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica decretado “Deserto” excepcionalmente os Lotes nº 01 e nº 02 da Licitação na
Modalidade Tomada de Preços
009/2015, referente à contratação de empresa especializada para prestação das
seguintes atividades: Hip Hop, Dança e Muay Thai com
pacientes da Atenção Básica em Saúde, a serem realizadas nos polos das academias de
Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 01 de abril de 2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod136679
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BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
LEI Nº 636/2015.
Altera dispositivos das Leis 232/2007 de 03 de Abril de 2007 e Lei 606/2014 de 04 de
Maio de 2014 (Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e Cria o Conselho Municipal, o Fundo Municipal e o Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º–Esta lei dispõe sobre a política dos Direitos da Criança e do Adolescente e as
normas gerais para a sua adequada aplicação.
Art. 2º–O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Bom
Jesus do Sul–PR, será feito através de um conjunto articulado de ações governamentais
e não governamentais, assegurando-se em todas elas a proteção integral e a prioridade
absoluta conforme preconiza a lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e
Adolescente.
Parágrafo 1º–As ações a que se refere o “caput” deste artigo serão implantadas através
de:
I–políticas sociais básicas;
II – políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles de que
deles necessitarem;
III–serviços especiais de prevenção, atendimento médico e psicossocial as vítimas de
negligências, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e agressão;
IV–serviço de identificação e localização de pais, responsáveis de crianças e adolescentes
desaparecidos;
V–proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
Parágrafo 2º–O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para efeito de
agilidade, será efetuado na forma integrada entre órgãos dos Poderes públicos e a
comunidade.
Art. 3º–É vedada a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou
insuficiência das políticas sociais básicas do município, sem a prévia manifestação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
TITULO II
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º–A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida
através das seguintes estruturas:
I–Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II–Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
III–Fundo Municipal da Infância e do Adolescente–FIA;
IV–Conselho Tutelar;
V–Entidades de Atendimento Governamentais e Não Governamentais;
VI–Serviços públicos no atendimento de Crianças e Adolescentes e famílias.
CAPITULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E VINCULAÇÃO DO CONSELHO
Art. 5º–Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, como
órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da Politica
Municipal de atendimento á criança e ao adolescente, assegurada à participação popular
paritária por meio de organizações representativas.
Parágrafo Único–O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente está
vinculado ao Departamento de Assistência Social.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 6º–Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I–Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II–Zelar pela execução dessa Política, atendida as peculiaridades das crianças e dos
adolescentes e de suas famílias;
III–Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que
se refere ou possa ser afetadas as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV–Registrar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio educativo em meio aberto;
c) colocação sócio–familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semi–liberdade;
g) internação, fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente (lei federal 8.069/90).
V–Fixar os números de Conselhos Tutelares a serem implantados no Município;
VI–Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que
julgar cabíveis para a eleição e a posse dos Membros do Conselho Municipal Dos Direitos
da Criança e Adolescente – CMDCA e Conselho Tutelar do Município;
VII–Conceder licença aos Conselheiros Tutelares, nos termos de respectivo regulamento
e declarar vago o posto pôr perda de mandato nas hipóteses previstas nesta lei;
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VIII–Propor projeto de lei sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares;
IX–Receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por
desrespeito ou descumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes,
bem como tomar as providências que julgar necessárias;
X–Instaurar, por meio de comissão específica, de composição paritária, sindicância
administrativa e processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional
praticada por Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, assegurando ao acusado
o exercício ao contraditório e à ampla defesa;
XI–Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência–FIA, no sentido de definir a
utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação,
fiscalizando a respectiva execução;
XII–Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do
Plano Plurianual–PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO e Lei Orçamentária Anual
– LOA no âmbito da Política Municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com
a prioridade absoluta preconizada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº
8.069/90 e no art. 227, caput, da Constituição Federal;
XIII–Instituir se necessário, Comissões Temáticas e/ou Intersetoriais para o melhor
desempenho de suas funções, as quais têm caráter consultivo e vinculação ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIV–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá,
conforme a demanda a reavaliação dos programas em execução no município destinados
ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias, observado o disposto no art. 90, §3º,
da Lei Federal nº 8.069/90;
XV–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá arquivo
permanente nos quais serão armazenados, por meio físico e/ou eletrônico todos os seus
atos e documentos a estes pertinentes;
XVI – Alterar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO
Art. 7º–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 14
(quatorze) membros, evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais
do Município, sendo composto paritariamente de:
I – 07 (sete) membros integrantes da Administração Municipal;
II–01 (um) membro indicado pelas seguintes organizações representativas da sociedade
civil:
a–Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI);
b–Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF);
c – Igreja Católica;
d–Igreja Evangélica Assembléia de Deus;
e – Pastoral da Criança;
f – Casa Familiar Rural (CFR);
g–Clube de Mães.
Parágrafo Único–A fim de assegurar a continuidade nos trabalhos no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, para cada membro indicado, será escolhido um
suplente para a vaga específica.
Art. 8º–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá dentre
os membros indicados, pelo quorum mínimo de 2/3 (dois terços), o presidente, o vicepresidente, o secretario e o tesoureiro.
Art. 9º–A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é considerada de interesse publico relevante e não será remunerado.
SEÇÃO IV
DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art. 10–Os conselheiros, indicados pelo órgão público e pela Sociedade Civil, terão um
mandato de 02 anos, segundo estatuído no art. 10 da Resolução 105/2005 do CONANDA.
Parágrafo lº–O mandato dos conselheiros indicados pelo órgão público será cumprido
pelo titular, que o perderá, automaticamente, ao deixar o cargo.
Parágrafo 2º–O mandato dos conselheiros e respectivos suplentes, indicados pelas
organizações representativas da sociedade civil, será de 02 (dois) anos.
Parágrafo 3º–Os conselheiros e suplentes representantes da Administração Municipal
serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, que poderá destituí-los a qualquer
tempo, observada a necessidade de comunicação prévia a fim de não prejudicar as
atividades do Conselho.
Parágrafo 4º–Aos conselheiros mencionados no parágrafo anterior, respeitadas as
necessidades locais, poderá ser reeleito, sendo vedada a prorrogação de mandato ou a
recondução automática.
Parágrafo 5º–Em caso de vaga, a nomeação do suplente será para completar o mandato
do substituído.
Parágrafo 6º–O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente será considerado extinto antes do término nos seguintes casos:
a) morte;
b) renuncia;
c) ausência injustificada por mais de 05 (cinco) reuniões consecutivas;
d) doença que exija o licenciamento por mais de 06 (seis) meses;
e) procedimento incompatível com a dignidade das funções;
f) condenação (transitada em julgado) por crime comum ou de responsabilidade.
Parágrafo 7º–No caso das alíneas “c” e “e”, será necessária a instauração de procedimento
específico, no qual se garanta o contraditório e a ampla defesa, sendo a decisão tomada
por maioria absoluta de votos dos componentes do Conselho.
SEÇÃO V
DAS REUNIÕES
Art. 11–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á na
forma e periodicidade estabelecidas em regimento interno.
SEÇÃO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 12–O poder público providenciará as condições materiais e os recursos necessários
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Ano IV – Edição Nº 0824
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ao funcionalismo do Conselho.
Parágrafo único–A forma de funcionamento, local, horário de trabalho e outras
especificações, serão estabelecidas em regime interno.
CAPITULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO
Art. 13–Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como
captador e aplicador de recursos a serem utilizados, segundo as deliberações do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é vinculado.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO
Art. 14–O fundo constitui-se de:
a) dotação orçamentária;
b) doações de entidades nacionais e internacionais governamentais e voltadas para o
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
c) doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) legados;
e) contribuições voluntárias;
f) os produtos das aplicações dos recursos disponíveis;
g) o produto de venda de materiais, publicações em eventos realizados.
Art. 15–O fundo é vinculado ao Conselho subordinado administrativa e operacionalmente
ao Executivo Municipal.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO FUNDO
Art. 16–Compete ao Fundo Municipal:
I–registrar os recursos orçamentários próprios ou a ele transferido em beneficio das
crianças e dos adolescentes pelo município, Estado ou pela União;
II–registrar os recursos captados pelo Município ou a ele transferidos, através de convênio
ou por doações ao Fundo;
III–manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município,
nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
IV–liberar os recursos a serem aplicados em beneficio da criança e do adolescente, nos
termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V–administrar os recursos específicos para os programas de atendimento da criança e
do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
CAPITULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 17–Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
espaço colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados, representantes das
entidades ou movimentos da sociedade civil organizada diretamente ligados à defesa
ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e do Poder Executivo,
devidamente credenciados, que se realizará em período determinado pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente–CONANDA, sob a coordenação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante regimento
próprio.
Parágrafo 1º Para a realização da Conferência, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente constituirá comissão organizadora paritária, garantindo a
participação de adolescentes.
Parágrafo 2º Cabe ao Poder Público garantir as condições técnicas e materiais para
realização da Conferência.
Art. 18–A convocação da Conferência deve ser amplamente divulgada nos principais meios
de comunicação, bem como através de convocação oficial às entidades, organizações e
associações definidas no Regulamento da Conferência.
Art. 19–A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possui caráter
deliberativo, e suas deliberações relativas à política de atendimento à criança e ao
adolescente serão encaminhadas aos órgãos públicos encarregados de sua execução.
CAPITULO V
DO CONSELHO TUTELAR
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Art. 20–Fica criado o Conselho Tutelar, como órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, definidos em Lei.
Art. 21–O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, com espaço que permita o
adequado desempenho das atribuições e competências dos conselheiros e o acolhimento
digno ao público.
Art. 22–O Conselho Tutelar é um órgão integrante da administração pública municipal em
cumprimento ao disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 1º A gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar ficará,
preferencialmente, a cargo do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo 2º O Conselho Tutelar requisitará os serviços nas áreas de educação, saúde,
assistência social, entre outras, de forma a atender ao disposto no artigo 4º, parágrafo
único, e no artigo 136, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 23–A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer, preferencialmente, dotação
específica para manutenção, funcionamento do Conselho Tutelar, bem como para o
processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remuneração, formação
continuada, execução de suas atividades e para sistematização de informações relativas
às demandas e deficiências tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência – SIPIA, ou sistema equivalente.
Art. 24–Compete ao Conselho Tutelar à elaboração e aprovação do seu Regimento.
Art. 25–Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
para quaisquer fins que não sejam destinados à formação e à qualificação funcional dos
Conselheiros Tutelares.
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SEÇÃO II
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Art. 26–O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as
seguintes diretrizes:
I–Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto
dos eleitores do município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada
quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
II–candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
III–fiscalização pelo Ministério Público;
IV–a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente
ao processo de escolha.
Art. 27–Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados
suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Parágrafo 1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha.
Parágrafo 2º O Conselheiro Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período
consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha
subsequente.
Art. 28–Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a
antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de
1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar.
Parágrafo Único: O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá
estabelecer outros requisitos além daqueles exigidos pela Lei nº 8.069, de 1990, resolução
170, de 2014 e pela legislação local correlata.
Art. 29–A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nesta lei com a
aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso,
institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
Art. 30–Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conferir
ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar.
Art. 31–Garantir que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil
acesso aos eleitores.
Art. 32–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá
delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local,
a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre
conselheiros representantes do governo e da sociedade civil.
Parágrafo Único: A composição, assim como as atribuições da comissão referida no caput
deste artigo, deve constar na resolução regulamentadora do processo de escolha.
Art. 33–Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos:
I–reconhecida idoneidade moral;
II–idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III–residir no Município, e comprovar domicílio eleitoral;
IV–experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V–comprovação de conclusão de ensino médio;
VI – Apresentar cópia de Carteira de Identidade (RG) CPF e do titulo de eleitor;
Parágrafo Único: Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos
Gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n. º 8069/1990 e Língua
Portuguesa, sendo que somente estarão aptos a concorrer à eleição os candidatos que
obtiverem a nota mínima de 5.0 (cinco).
Art. 34–O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo
de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Parágrafo 1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite
do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem
prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
Parágrafo 2º Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior
possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número
maior de suplentes.
Art. 35–São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Único: Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude da comarca.
Art. 36–Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do
Conselho Tutelar, será convocado imediatamente o suplente para o preenchimento da
vaga.
Parágrafo 1º No caso da inexistência de suplentes caberá ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o
preenchimento das vagas.
Parágrafo 2º A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos
eletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o
exercício da função.
SEÇÃO III
DA AUTONOMIA DO CONSELHO TUTELAR E SUA ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS
ÓRGÃOS NA GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 37–A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de
proteção, e/ou pertinentes aos pais e responsáveis, decorrentes da lei, sendo efetivada
em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e
do adolescente.
Art. 38–O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas
atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não
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Ano IV – Edição Nº 0824
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governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças,
adolescentes e suas respectivas famílias.
Parágrafo Único: Articulação similar será também efetuada junto às Polícias Civil e Militar,
Ministério Público, Judiciário e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente,
de modo que seu acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempre que
necessário.
Art. 39–No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar deve manter uma relação de
parceria com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, essencial ao
trabalho conjunto dessas duas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos
direitos das crianças e dos adolescentes.
Parágrafo Único: Na hipótese de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, deverá o
órgão noticiar às autoridades responsáveis para apuração da conduta do agente violador
para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
SEÇÃO IV
DOS PRINCÍPIOS E CAUTELAS A SEREM OBSERVADOS NO ATENDIMENTO PELO
CONSELHO TUTELAR
Art. 40–No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar deverá observar as normas
e princípios contidos na Constituição, na Lei nº 8.069, de 1990, na Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de
21 de novembro de 1990, Resoluções do CONANDA, bem como nas Leis Municipais e
regimentos internos dos Conselhos.
SEÇÃO V
DO PROCESSO DE CASSAÇÃO E VACÂNCIA DO MANDATO
Art. 41–A vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de:
I–renúncia;
II–posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada;
III–aplicação de sanção administrativa de destituição da função;
IV–falecimento; ou
V–condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa
a sua idoneidade moral.
Art. 42–Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos
membros do Conselho Tutelar:
I–advertência;
II–suspensão do exercício da função; e
III–destituição do mandato.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43–Qualquer cidadão, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é parte legítima para requerer ao Poder Executivo e Legislativo,
assim como ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Público, a apuração do
descumprimento das normas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes,
especialmente as contidas na Lei nº 8.069, de 1990 e nesta lei, bem como requerer a
implementação desses atos normativos por meio de medidas administrativas e judiciais.
Art. 44–As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no seu âmbito de competência para elaborar as normas gerais da política municipal
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, serão encaminhadas para
a Administração Pública, respeitando-se os princípios constitucionais da prevenção,
prioridade absoluta, razoabilidade e legalidade.
Art. 45 – Os casos omissos serão regidos e observados as normas e princípios contidos,
na Lei nº 8.069, de 1990, com as devidas alterações advindas da Lei nº 12.696 de 2012,
Resoluções do CONANDA, bem como nas Leis Municipais e regimentos internos dos
Conselhos.
Art. 46–A presente Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições
em contrário especialmente as Leis 232/2007 de 03 de Abril de 2007 e 606/2014 de 04
de Maio de 2014.
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Sul/PR, 01 de Abril de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal.
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
Cod136589
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Aquisição de medicamentos de pronta entrega para distribuição gratuita na
farmácia municipal.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
16/04/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 16/04/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 31 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod136565
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Contratação empresa para realização de transporte escolar.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia
16/04/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 16/04/2015
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio em horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações poderão ser requisitadas
pelo telefone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul–Pr, 31 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod136566
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Aquisição de Veículo.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
17/04/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 17/04/2015
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio em horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações poderão ser requisitadas
pelo telefone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul–Pr, 31 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod136567
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2015
RATIFICAÇÃO
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, inciso I,
da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº
9.648/98,
RATIFICA, a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para o fornecimento
de periódico online, em um contrato de 24 meses, para atender a necessidade de manter
os servidores municipais atualizados nos assuntos afetos à Administração Pública, com
fundamento no parecer do Advogado Municipal e da Comissão de Licitação do Município
de Bom Jesus do Sul e segundo o estatuído no artigo 25, inciso I, da Lei federal nº
8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
E autorizo o empenho da despesa no valor estimado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) por mês, totalizando um montante no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
para o período de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Empresa, cujo pagamento farse-á mensalmente, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com
o interesse público.
Bom Jesus do Sul–PR, 01 de abril de 2015.
_______________________________
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod136592
Edital N.º 01/2015
INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL, FIXA NORMAS, ABRE AS INSCRIÇÕES,
ESTABELECE O CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antonio Adair Rosa dos Santos, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, expede este edital Regido pela Lei Municipal nº 636/2015 de 01/04/2015, torna
Público com base nas Leis Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012, Estatuto da Criança e
do Adolescente, Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA, que por este ato institui a Comissão Eleitoral Organizadora,
fixa normas e abre inscrições para eleição de cinco membros do Conselho Tutelar e de
seus respectivos suplentes, para mandato que corresponde o período de 10/01/2016 a
09/01/2020.
FAZ SABER:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Presente edital regulamenta o processo de eleição e posse do Conselho Tutelar
no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, sendo este órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º. Fica instituída a COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA PARA ELEIÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES, que será composta pelos seguintes membros:
Representantes Governamentais
- Antonio Adair Rosa dos Santos;
- Ana Paula Perin;
- Marilene Pinheiro Cabral Deola;
- Marcio Machado da Silva;
Representante Não Governamentais
- Andrielli Vanessa Barbosa;
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Ano IV – Edição Nº 0824
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- Rosa Maria Teppo da Cunha;
- Ivânia da Ferreira da Rocha;
- Joice Beatris Pacheco.
§ 1º Compete a Comissão Eleitoral Organizadora:
I – Organizar e Coordenar todo o processo eleitoral para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
II – Decidir os casos omissos nesse edital.
§ 2º Para recebimento dos votos, a Comissão Eleitoral Organizadora formará mesas
receptoras, formadas por: Presidente, Auxiliar e Fiscal de Mesa.
Art. 3º. Os eleitores deverão votar conforme local, horário e seção descritos abaixo:
I – SEDE DO MUNICIPIO:
- Urna nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO MAZZOCATTO, situada
na Avenida Ipiranga, nº 203,–08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções
09 e 10;
- Urna nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO MAZZOCATTO, situada na
Avenida Ipiranga, nº 203, – 08h00min às 15h00min – eleitores que pertencem às seções
14 e 15;
- Urna nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO MAZZOCATTO, situada
na Avenida Ipiranga, nº 203,- 08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções
11 e 27;
II – DISTRITO DE XV DE NOVEMBRO:
- Urna nas dependências do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA, situado no Distrito
de XV de Novembro–08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções 18, 23,
24, 25, 31, 35, 77 e 99;
III – LINHA COQUEIRO:
- Urna nas dependências da CASA FAMILIAR RURAL, situada na Linha Coqueiro –
08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções 17, 38, 39, 76 e 97;
IV – LINHA ALTO BOA VISTA DO CAPANEMA:
- Urna nas dependências do PAVILHÃO COMUNITÁRIO da Capela Santa Luzia, situado
na Linha Alto Boa Vista do Capanema – 08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem
às seções 22, 83 e 96;
II – DAS ETAPAS
Art.4º–O processo eleitoral se realizará em três etapas, a saber:
1ª Etapa: Inscrição;
2ª Etapa: Eleição;
3ª Etapa: Apuração dos votos, classificação dos eleitos, seus respectivos suplentes e
posse.
III – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º–São requisitos para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar:
I–idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II–reconhecida idoneidade moral;
III–residir no Município;
VI–estar em dia no gozo dos direitos políticos;
V–experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI–ensino médio completo;
VII – submeter-se a uma avaliação de conhecimentos Gerais sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei Federal n. º 8.069/1990 e Língua Portuguesa.
§ 1º. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente que desejar concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá solicitar seu
afastamento no ato de sua inscrição.
§ 2º. O Processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos eleitores do município de Bom Jesus do Sul/PR, que será
realizado no dia 04 de outubro de 2015.
§ 3º. Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas nem vinculação
a partido político ou credo de qualquer crença.
§ 4º. Para efeito de identificação na cédula de votação será permitido aos candidatos
anexar um cognome (apelido) ao seu nome;
§ 5º. Somente poderão concorrer os candidatos devidamente homologados e publicados
através de Edital
§ 6º. Os pedidos de registro das candidaturas recebendo ou não impugnações, deverão
ser submetidos ao representante do Ministério Público.
§ 7º. Fiscalização pelo Ministério Público;
§ 8º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano de 2016.
lV–DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º. Os registros das candidaturas estarão abertos entre os dias 06/04/2015 a
04/05/2015, e deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Assistência Social de
Bom Jesus do Sul sito à Rua São Paulo, 62, centro, de segunda a sexta-feira no horário
de expediente da Prefeitura Municipal.
Art. 7º. No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia acompanhada dos originais
dos seguintes documentos:
I – Preenchimento da ficha de inscrição;
II – Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF e do Titulo de Eleitor com comprovante de
quitação eleitoral;
III – Comprovante de residência no Município de Bom Jesus do Sul – conta de água, Luz
ou Telefone dos últimos três meses;
IV – Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Barracão/PR;
V – Declaração de reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes;
VI – Comprovação de conclusão de Ensino Médio;
VII–Em caso do Candidato ser do sexo masculino, fotocópia do Certificado de Reservista
ou Dispensa Militar;
VIII–2 (duas) fotos 3 X 4, atualizada.
§ 1º. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente constituído, devendo ser
entregue no ato da respectiva inscrição, acompanhado de fotocópia autenticada do
documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade original
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do procurador.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do período estabelecido neste
edital.
§ 3º. Protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados em
nenhuma hipótese.
§ 4º. Todos os documentos necessários para inscrição deverão ser anexados pelo
candidato junto com a ficha de inscrição, sendo que depois de protocolada a inscrição
não poderá anexar nenhum documento.
§ 5º. O pedido de inscrição que não atender as exigências deste edital será cancelado,
bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
§ 6º. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento
e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do
cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas
alterações e Lei Municipal nº 636/2015 de 01/04/2015 e suas alterações.
§ 7º. – Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos Gerais sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente e Língua Portuguesa, somente estarão aptos a
concorrer à eleição os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5.0 (cinco).
Art. 8º. Encerrado o prazo para as inscrições a Comissão Eleitoral Organizadora publicará
nos meios de comunicação oficiais, nos Departamentos da Prefeitura Municipal e na Sede
do Conselho Tutelar, a nominata dos candidatos que requereram inscrição remetendo
fotocópia ao Ministério Publico para apreciação.
Parágrafo Único. Após parecer do Ministério Público, a Comissão Eleitoral Organizadora
publicará edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas,
que será afixado nos locais descritos neste artigo, abrindo o prazo de 3 (três) dias
contados da data da publicação e afixação do edital para pedidos de recurso da decisão
que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos administrativamente,
em última instância pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
V- DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9º. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, conforme o art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente
e Resolução 170 do CONANDA.
Parágrafo Único. Ficarão impedidas de participar do processo aquelas pessoas que foram
penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar.
VI–DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
Art. 10º. A propaganda será permitida nos moldes do código eleitoral Lei 14.737 de julho
de 1965, artigo 240 e 256 e lei 12.696 Art. 3º.
Art. 11º. A candidatura e propaganda é individual, não sendo admitida a composição de
chapas;
VII–DAS ELEIÇÕES
Art. 12º–A eleição será realizada no dia 04/10/2015, nos locais e horários especificados
no Art. 03 deste edital.
Parágrafo Único. A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral será
divulgada nos meios de comunicação locais já mencionados e, no dia da eleição será
afixada em local visível anexo a sala de votação, citando os nomes e/ou cognome dos
Candidatos ao Conselho Tutelar.
Art. 13º. Nos locais de votação deverão estar presentes os integrantes das mesas
receptoras.
Art. 14º. Somente poderão votar eleitores com domicílio eleitoral no município de Bom
Jesus do Sul/PR.
Parágrafo Único. O votante deverá apresentar titulo de eleitor e/ou documento oficial com
foto caso contrário não será permitido votar.
Art. 15º. As cédulas serão confeccionadas pelo Departamento Municipal de Assistência
Social mediante modelo aprovado pela Comissão Eleitoral Organizadora e serão
rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e pelo Presidente da Mesa.
Art. 16º. O sigilo do voto será assegurado mediante as providências de isolamento do
eleitor na cabine eleitoral.
§ 1º. O eleitor poderá votar somente em um candidato, por meio da marcação de um “x”
no campo reservado para a prática do ato.
§ 2º. Nas cabines de votação serão afixadas listas com nomes e cognomes (apelidos) dos
candidatos ao Conselho Tutelar.
§ 3º. Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como qualquer
outro tipo de sinal, bem como a marcação de mais de 01 (um) nome, acarretará nulidade
do voto.
Art. 17º. Cada candidato poderá credenciar no máximo 1 (um) fiscal para eleição e
apuração até o dia 25/09/2015.
§ 1º. O candidato deverá credenciar o fiscal junto a Comissão Eleitoral Organizadora, no
Departamento de Assistência Social, situada na Rua São Paulo, s/n, Centro e este serão
identificados por crachá fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
§ 2º. Os fiscais deverão apresentar-se a mesa receptora para credenciamento 30 minutos
antes do início do processo eleitoral portando título de eleitor e documento oficial com
foto.
Art. 18º. Fica vedada qualquer manifestação dos integrantes da mesa que interfira na
opção do eleitor.
§ 1º. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir no funcionamento
dos trabalhos salvo os membros da Comissão Eleitoral Organizadora, ou representante
do Ministério Público;
§ 2º. Não poderão compor a mesa receptora de votos, cônjuges e parentes consanguíneos
e afins até 4º grau dos candidatos.
§ 3º. Na ausência de um dos componentes da mesa caberá a Comissão Eleitoral
Organizadora escolher e indicar substituto.
Art. 19º. Será cassada qualquer candidatura que:
Implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva ou vantagem de
qualquer natureza;
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Realizar-se com abuso de poder econômico;
Descumprir ao disposto deste edital.
Art. 20º. A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público, ouvida a Comissão Eleitoral
Organizadora.
Parágrafo Único. Neste caso será instaurado um processo administrativo em que o
candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 2 (dois) dias tendo o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente igual prazo para proferir a decisão.
Art. 21º. O Processo Eleitoral será submetido à fiscalização do Ministério Público.
Art. 22º. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.
VIII–DA APURAÇÃO
Art. 23º. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem de votos e sua
apuração, sob responsabilidade da Comissão de Escrutínio.
IX–DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 24º. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proclamará o resultado
providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de votos
recebidos.
Art. 25º Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os
demais pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
Parágrafo Único. Também deverá ser divulgado no momento o resultado completo, com
o nome de todos os candidatos concorrentes e votos recebidos, obedecendo sempre à
ordem do mais votado.
Art. 26º. Havendo empate será considerado eleito o mais idoso.
Art. 27º. Os candidatos serão proclamados eleitos logo após o resultado do escrutínio, a
diplomação e o exercício do mandato terá início em no dia 10 de janeiro de 2016.
X–DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS
Art. 28º. Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a
treinamento/estudo sobre a legislação específica das atribuições do cargo, no período
que compreende 06/10/2015 e 09/01/2016 e contínuo no decorrer do mandato de
conselheiros tutelares, sendo obrigatória a sua participação.
Art. 29º As atribuições e obrigações dos Conselheiros Tutelares são as constantes
na Constituição Federal, Lei Federal nº 8.069/90, Lei municipal e suas alterações,
Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Resoluções
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 30º. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e
aceitação das condições do processo eleitoral, tais como se acham estabelecidas neste
edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo eleitoral, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
Art. 31º. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo
que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura acarretarão
anulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão Eleitoral Organizadora
das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 32º. As disposições deste edital poderão sofrer eventuais alterações, adições, ou
supressões, quais serão republicadas.
Art. 33º. Fica estabelecido as eleições dos Conselheiros Tutelares para o mandato de
10/01/2016 a 09/01/2020, o seguinte cronograma:
04/04/2015
Publicação do Edital
06/04/2015 a 04/05/2015
Inscrições dos Candidatos
05 á 15/05/2015
Análise de pedidos de registro de candidatura
20/05/2015
Publicação da relação dos Candidatos Inscritos
21 à 26/05/2015
Impugnação de candidaturas
26 à 29/05/2015
Notificação dos candidatos impugnados quanto o prazo para defesa
01 á 05/06/2015
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
06 à 12/06/2015
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
15 à 19/06/2015
Interposição de recurso
22 à 24/06/2015
Análise e decisão dos recursos
27/06/2015
Prova eliminatória
13/07/2015
Publicação dos candidatos habilitados
21/07/2015
Reunião com os Candidatos habilitados
01/07/2015 á 03/10/2015
Período de propaganda eleitoral
04/10/2015
Eleição, apuração e divulgação dos resultados
10/01/2015
Posse
Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Organizadora,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de abril de 2015.
ANTONIO ADAIR ROSA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Bom Jesus do Sul–PR
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 18 / 113
DECRETO N° 2.091, de 1º de abril de 2015.
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
DECRETO Nº 2.088, de 1º de abril de 2015.
Nomeia servidor público aprovado no Concurso Público nº 01/2012.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 1º de abril de 2015, o servidor público relacionado a
seguir, no cargo público do Quadro de Pessoal do Município de Bom Sucesso do Sul,
tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 01/2012.
NOME
RG
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
Francine Cristina Marchetto
10.066.976-5
Psicólogo
2º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 1º de
abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
DECRETO N° 2.089, de 1º de abril de 2015.
Abre crédito especial no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.155, de 1º de abril de 2015.
DECRETA
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante as
seguintes providências.
06.00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1545200062.012
Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.39 (787)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 800,00
3.3.90.39 (788)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 700,00
10.00
DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.39 (780)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 3.500,00
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente
Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes, conforme
descrição abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
780
MAPA Calçamento
2.000,00
787
Recapeamento Asfáltico CR 790338
800,00
788
Recapeamento Asfáltico CR 799811
700,00
TOTAL
3.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 1º de abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
DECRETO N° 2.090, de 1º de abril de 2015.
Abre crédito especial no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.156, de 1º de abril de 2015.
DECRETA
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 13.419,52 (treze mil, quatrocentos e dezenove reais
e cinquenta e dois centavos), mediante a seguinte providência.
10.00
DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.39 (780)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 13.419,52
TOTAL
R$ 13.419,52
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
será utilizado o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, da seguinte fonte,
conforme descrição abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
780
MAPA Calçamento
13.419,52
TOTAL
13.419,52
Abre crédito suplementar no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.157, de 1º de abril de 2015.
DECRETA
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
mediante as seguintes providências.
05.00
DEPARTAMENTO DE OBRA E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
05.01
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
2678200052.011
Atividades Operacionais da Divisão de Serviços Rodoviários
94 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00
08.00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.01
DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE
0824400082.025
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
202 – 3.3.90.36 (000) Ouros Serviços de Terceiros – P. Física
R$ 20.000,00
TOTAL
R$ 110.000,00
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente
Lei, será utilizado a ANULAÇAO parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme
descrição abaixo.
08.00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.01
DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE
0824400082.025
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
198 – 3.3.50.43 (000) Subvenções Sociais R$ 12.000,00
205 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 8.000,00
11.00
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
11.01
DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2369500151.013
Construção, Ampliação, Conclusão de obras de Infraestrutura
Turística
344 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00
TOTAL
R$ 110.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 1º de abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito MunicipalMUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.155, de 1º de abril de 2015.
Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no
orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o
exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei
de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária
Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante
na alteração orçamentária descrita abaixo.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante as
seguintes providências.
06.00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1545200062.012
Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.39 (787)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 800,00
3.3.90.39 (788)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 700,00
10.00
DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.39 (780)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 3.500,00
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente
Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes, conforme
descrição abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
780
MAPA Calçamento
2.000,00
787
Recapeamento Asfáltico CR 790338
800,00
788
Recapeamento Asfáltico CR 799811
700,00
TOTAL
3.500,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 1º de abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 1º de abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 1.156, de 1º de abril de 2015.
Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no
orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o
exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei
de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária
Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante
na alteração orçamentária descrita abaixo.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 13.419,52 (treze mil, quatrocentos e dezenove reais
e cinquenta e dois centavos), mediante a seguinte providência.
10.00
DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.39 (780)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 13.419,52
TOTAL
R$ 13.419,52
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
será utilizado o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, da seguinte fonte,
conforme descrição abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
780
MAPA Calçamento
13.419,52
TOTAL
13.419,52
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 1º de abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.157, de 1º de abril de 2015.
Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito suplementar no
orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o
exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei
de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária
Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante
na alteração orçamentária descrita abaixo.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
mediante as seguintes providências.
05.00
DEPARTAMENTO DE OBRA E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
05.01
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
2678200052.011
Atividades Operacionais da Divisão de Serviços Rodoviários
94 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00
08.00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.01
DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE
0824400082.025
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
202 – 3.3.90.36 (000) Ouros Serviços de Terceiros – P. Física
R$ 20.000,00
TOTAL
R$ 110.000,00
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata
a presente Lei, será utilizado a ANULAÇAO parcial das seguintes dotações orçamentárias,
conforme descrição abaixo.
08.00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.01
DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE
0824400082.025
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
198 – 3.3.50.43 (000) Subvenções Sociais R$ 12.000,00
205 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 8.000,00
11.00
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
11.01
DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2369500151.013
Construção, Ampliação, Conclusão de obras de Infraestrutura
Turística
344 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00
TOTAL
R$ 110.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 1º de abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod136614
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2015
Aprova o Edital de Convocação nº 01/2015 do CMDCA, que convoca o Processo de
Escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Bom
Sucesso do Sul.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom
Sucesso do Sul – Pr, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações da Lei Federal
nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre as
diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros
tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei Federal nº 12.696, de 25
de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 04 de setembro de 2013, que
estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia realizada no dia 27 de Março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de Convocação nº 01/2015 do CMDCA, anexo a esta Resolução,
que convoca o Processo de Escolha de membros titulares e suplentes do Conselho
Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Bom Sucesso do Sul, 1º de Abril de 2015..
Emerson Pilonetto
Presidente do CMDCA
ANEXO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL Nº 01/2015
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Bom Sucesso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de
processo de escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município
de Bom Sucesso do Sul/PR, que se regerá pelas disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Sucesso do Sul/PR, que será
composto por 05 (cinco) membros, de acordo com a Lei Municipal nº 1.061, de 04 de
setembro de 2013.
1.2 Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares, a Comissão do Processo de Escolha, constituída através de eleição pela
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMCDCA, na
Assembleia do dia 27.03.2015, com a seguinte composição:
GOVERNAMENTAIS
NÃO GOVERNAMENTAIS
Presidente: Emerson Pilonetto
Membro: Adriana Krause
Secretária: Ronise Jane de Oliveira
Membro: Luciandra Molinetti
Membro: Andreia Zanella
Membro: Rosilda Girardi Masetto
Membro: Lidiane de Mello
Membro: Ana Delinski de Souza
2. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DO VENCIMENTO MENSAL E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR
2.1 O presente edital trata da oferta de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar titular
e 05 (cinco) vagas para Conselheiros Suplentes do Município de Bom Sucesso do Sul/
PR, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, sendo expressamente vedado o
exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
2.2 O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no
cargo pretendido.
2.3 Os conselheiros titulares farão jus a um vencimento mensal correspondente a R$
1.285,00 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais).
2.3.1 Além da remuneração, o Conselheiro Tutelar fará jus à percepção de cobertura
previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; e gratificação natalina
(décimo terceiro salário).
2.4 O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 18h,
sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho em
relógio ponto digital ou, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto, vistado pelo
Presidente do Conselho Tutelar.
2.4.1 Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida
pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das
12h às 13h30m e das 18h às 8h, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar
ser acionado através do telefone de emergência.
2.4.2 Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de semana e
feriados, sob a responsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu
Colegiado.
2.4.3 Todos os membros dos Conselhos Tutelares serão submetidos à mesma carga
horária semanal de trabalho, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus
membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
2.4.4 Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA
fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS NORMAS
3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
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e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser
tomadas pela Comissão do Processe de Escolha em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de
Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital.
3.1.3 As inscrições ficarão abertas no período compreendido entre 1º e 30 de Junho de
2015, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, tendo por local a sede
da Secretaria do CMDCA, anexa ao Centro de Referência de Assistência Social–CRAS,
situada na Rua Ignácio Drancka, s/nº, Centro, Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
3.1.4 A inscrição será gratuita.
3.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de
inscrição e a entrega da documentação exigida.
3.1.6 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
3.1.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. Reserva-se a Comissão do Processo de Escola o direito de excluir do processo
o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem
como fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.1.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.
3.2 DOS CANDIDATOS, REQUISITOS E REGISTROS DAS CANDIDATURAS
3.2.1 São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro
tutelar:
Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada mediante apresentação de
Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
Residir no Município de Bom Sucesso do Sul há pelo menos 02 (dois) anos e comprovar
domicilio eleitoral, comprovados através da apresentação de comprovantes de residência
(contas de água, luz ou telefone) e de título de eleitor;
Estar no gozo dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão de Quitação
Eleitoral, que pode ser obtida pela internet através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/
certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, ou apresentação dos dois últimos comprovantes
de votação;
Apresentar diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio ou
equivalente.
Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro,
mediante exames promovidos pelo Departamento Municipal de Saúde, conforme previsto
no item 4 deste Edital;
Submeter-se e atingir mínima de 50% (cinqüenta por cento) em uma prova de
conhecimento envolvendo questões da Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e noções básicas de informática, conforme
previsto no item 5 deste Edital;
Possuir carteira de habilitação, categoria mínima “B”;
Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar, mediante
apresentação de declaração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Edital;
Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidão
negativa de antecedentes criminais.
3.2.2 Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome. Não poderá haver
registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar
a sua inscrição.
3.2.3 No prazo de 5 (cinco) dias, contados do término do período de inscrição de
candidaturas, a Comissão do Processo de Escolha publicará a relação nominal dos
candidatos inscritos e fixando prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação,
para o oferecimento de impugnação por qualquer cidadão, a qual deve ser devidamente
instruída com elementos probatórios.
3.2.3.1 Paralelamente, a Comissão do Processo de Escolha oficiará o representante
do Ministério Público das inscrições realizadas, para eventual impugnação, que deverá
ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da comunicação oficial.
3.2.3.2 Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos candidatos ficarão
à disposição dos interessados, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
3.2.4 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito, dirigidas à Comissão do
Processo de Escolha e devidamente instruídas com as provas existentes.
3.2.4.1 Os candidatos impugnados serão intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da intimação, apresentar defesa.
3.2.4.2 Decorrido o prazo do subitem anterior, a Comissão do Processo de Escolha
decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato
impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando a decisão na sede do CMDCA.
3.2.4.4 Da decisão da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do
CMDCA, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de 03 (três) dias, que
designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando
ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério
Público.
3.2.5 Julgados os eventuais recursos, a Comissão do Processo de Escolha publicará
a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos à avaliação médica e
psicológica, nos termos do item 4, bem como à prova de conhecimentos prevista no item
5 deste Edital.
3.2.6. A Comissão do Processo de Escolha notificará o representante do Ministério
Público acerca da relação dos candidatos considerados habilitados e da data e local onde
será realizado o teste de conhecimentos.
3.2.7 Os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Bom Sucesso do Sul/PR, poderão candidatar-se desde
que afastem-se de suas funções, até a data de registro de candidatura. Caso esse
Conselheiro seja eleito o órgão ou entidade deverá providenciar sua substituição na forma
do Regimento Interno do CMDCA.
4. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA
4.1 Os candidatos habilitados serão submetidos à avaliação médica e psicológica para
aferição do requisito previsto no subitem 3.2.1, letra “e” deste Edital.
4.2 As avaliações médicas e psicológicas dos candidatos habilitados serão realizadas
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pelos profissionais de saúde do Departamento Municipal de Saúde de Bom Sucesso do
Sul, com data a ser definida, na sede do Pronto Atendimento Municipal, localizado na Rua
Ignácio Drancka, nº 190, Centro, Bom Sucesso do Sul/PR.
4.3 Os horários para a realização da avaliação serão previamente informados a cada
candidato pela Comissão do Processo de Escolha.
4.4 O candidato que não realizar a avaliação médica e psicológica será excluído do
presente processo de escolha e não poderá participar das etapas seguintes.
5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS
5.1 Os candidatos habilitados serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos,
no dia 11 de agosto de 2015, na sede da Escola Técnica e Profissionalizante – ETEC,
localizada na Rua Presidio Borba, nº 720, Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
5.2 A prova de conhecimentos será constituída de 20 (vinte) questões objetivas, sendo
12 (doze) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº
8.069/1990 e suas alterações) e 8 (oito) questões sobre noções básicas de informática,
atinentes ao Windows, Word e Internet.
5.3 Todas questões terão o mesmo peso e será considerado habilitado o candidato que
tiver acertado 50% (cinquenta por cento) das questões.
5.4 Será eliminado do presente processo de escolha o candidato que não acertar no
mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões.
5.5. O resultado da prova de conhecimentos será publicado no dia 12 de Agosto de 2015,
cabendo pedido de revisão da prova à Comissão do Processo de Escolha, no prazo de
3 (três) dias, que deverá ser formalizado por escrito e devidamente fundamentado, sem
possibilidade de novo recurso à plenária do CMDCA.
5.6 A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo vedada qualquer prorrogação
de prazo.
5.7 Para realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto
(RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira
Profissional fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe dentro de seu prazo de
validade).
5.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
boletim de ocorrência expedido por órgão policial.
5.7.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
5.8 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não
assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento de
candidatos para realização das provas.
5.9 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando
caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela
marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no
caderno de questões.
5.9.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta em caso de marcação
errada ou rasura.
5.10 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão resposta, pela
verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão resposta e pela
transcrição correta da letra correspondente a cada resposta correta.
5.10.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações
incorretas no cartão resposta.
5.11 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões que contenha(m):
a) Emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível(eis);
b) Espaço(s) não assinalado(s) no cartão resposta.
c) Resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta;
d) Resposta marcada com caneta esferográficas de tinta, cuja cor difere de azul ou preta.
5.12 O acesso ao local da prova ser fechado, impreterivelmente, às 14h (catorze horas),
de acordo com o momento exato do início de realização das provas. Recomenda-se ao
candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido.
5.13 O candidato que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos
portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado.
5.14 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
5.15 O acesso à sala de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a
autorização da Coordenação Local.
5.16 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos
seguintes materiais: canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta; documento
de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica
transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.
5.17 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros,
revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e
aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.
5.18 Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros
(salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova),
chapéus ou bonés.
5.19 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos
fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de
eliminação do candidato.
5.20 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou
equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na
exclusão do candidato, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.
5.21 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem
acompanhamento de um fiscal.
5.22 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização
fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
5.23 O candidato ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta
com seu nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados.
5.24 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de
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realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
5.25 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização
somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
5.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
5.27 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando
o caderno de provas e cartão resposta.
5.28 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o cartão resposta
devidamente preenchido com caneta esferográfica tinta azul ou preta.
5.29 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se
da sala simultaneamente.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Julgados os pedidos de revisão de prova a após os resultados da avaliação médica e
psicológica, a Comissão do Processo de Escolha publicará a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições homologadas.
6.2 Nos termos do art. 46, § 3º, da Lei Municipal nº 1.061/2013, não serão homologadas
as inscrições dos candidatos que:
a) não tenham se submetido à avaliação médica e psicológica;
b) tenham sido considerados inaptos na avaliação médica e psicológica;
c) não tenham se submetido à prova de conhecimentos; ou
d) não tenham obtido no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova de
conhecimentos.
7. PUBLICAÇÕES
7.1 As publicações de todos e quaisquer atos do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA relacionados ao presente processo de escolha
serão realizadas no sítio oficial do Município de Bom Sucesso do Sul na internet (www.
bomsucessodosul.pr.gov.br) bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município, através
do sítio amsop.dioems.com.br.
8. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se,
devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem
como as condições especiais necessárias para realização da prova.
8.2 Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura no
cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
8.3 Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se
enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei
Federal nº 7.853/1989.
8.4 O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo
médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças–CID, e a indicação de que ela
não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição
seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.
8.5 O candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as
determinações do disposto no item 8.4, terá sua inscrição invalidada.
8.6 O candidato com necessidade especial participará deste processo de escolha em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8.7 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato
da inscrição, não declarar essa condição.
9. DO PROCESSO DE ESCOLHA
9.1 Os membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelo
voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do Município de Bom Sucesso do
Sul, em processo de escolha realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
9.2 Serão considerados eleitores todos os cidadãos que possuírem título de eleitor do
Município de Bom Sucesso do Sul/PR, o qual deverá se apresentar no ato da votação
acompanhado de documento oficial com foto e tiver seu nome na relação de eleitores do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
9.3 O voto será direto, secreto, pessoal e intransferível.
9.4 Serão considerados escolhidos para a função de conselheiros tutelares os 5 (cinco)
candidatos mais votados, ficando na condição de suplentes os próximos 5 (cinco)
candidatos que receberem votos, na ordem decrescente de votação.
9.5 Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos que se registrarem para
concorrer às eleições, garantindo-se o direito de divulgação do pleito nos meios de
comunicação dos quais o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
possa dispor
9.6 A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela
legislação e ao Código de Posturas do Município e garantirá sua utilização por todos os
candidatos em igualdade de condições.
9.7 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação,
no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos,
símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação.
9.8 No dia da votação é terminantemente proibido o transporte de eleitores e a “boca de
urna” pelos candidatos e/ou seus prepostos.
9.9 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
9.10 A propaganda dos candidatos deverá encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas antes da
eleição, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo permitidos faixas
e cartazes próximos aos locais de votação, não sendo admitida “boca de urna” por ação
de qualquer cidadão.
9.11 Será assegurada a acessibilidade aos candidatos e eleitores com deficiência.
9.12 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura
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do candidato responsável.
10. DO PERÍODO DA VOTAÇÃO
10.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Sucesso do
Sul, dar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, no horário das 9h às 16h30min, na Biblioteca
Municipal, localizada na Rua João Campos de Freitas, nº 170, Centro, Município de Bom
Sucesso do Sul/PR.
10.2 O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
a)
uso de cédulas oficiais devidamente rubricadas por um membro da Comissão
Especial Eleitoral, pelo Presidente e Mesário da respectiva Mesa Eleitoral;
b)
isolamento do eleitor de forma que assegure a inviolabilidade do voto.
10.3 Para votar, será obrigatória a prévia identificação, mediante a apresentação de
documento oficial com foto e título de eleitor. Na ausência do Título de Eleitor será aceito
o comprovante original da votação da última eleição municipal (outubro/2014) ou da
justificativa de ausência da referida eleição.
10.4 Os candidatos concorrentes poderão designar 1 (um) fiscal dentre os eleitores do
Município, devendo requerer o credenciamento do mesmo junto à Comissão do Processo
de Escolha, no local das inscrições. Os candidatos serão considerados fiscais natos.
10.5 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da
Comissão do Processo de Escolha.
10.5.1 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada
pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedentes.
10.5.2 Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente da
Comissão do Processo de Escolha deverá fazer com que conste em ata da Mesa Eleitoral.
10.5.3 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Comissão
do Processo de Escolha, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.
10.5.4 Os fiscais que atuarem perante a Mesa Eleitoral, deverão assinar as atas no
encerramento dos trabalhos caso estejam presentes.
10.6 Observar-se-á no ato de votar o seguinte:
10.6.1 Antes de ingressar no recinto da cabine, o eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral
documento original com fotografia (Carteira de Identidade–RG, Carteira de Identidade
Profissional ou de Classe, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação–CNH)
e Título de Eleitor. Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante original
da votação da última eleição municipal (outubro/2014) ou da justificativa de ausência da
referida eleição;
10.6.2 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor, o
número do documento com fotografia, o número do Título de Eleitor e a Zona Eleitoral;
10.6.3 Após o registro, o eleitor assinará a folha de controle de votação conferindo seus
dados;
10.6.4 A Mesa Eleitoral entregará ao eleitor a Cédula Oficial devidamente rubricada pelo
Presidente ou Secretário, na sua ausência;
10.6.5 Se o Presidente da Mesa Eleitoral, ou o Secretário em sua ausência, ao rubricar
a Cédula Oficial verificar qualquer vício, rasura ou danificação na mesma a inutilizará na
presença de todos e registrará em ata tal ocorrência.
10.6.6 O eleitor escolhera um candidato de sua preferência, assinalando em espaço
próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade;
10.6.7 Ao sair da cabine de votação, o eleitor depositará na urna a Cédula Eleitoral,
devidamente dobrada, na presença dos componentes da Mesa.
10.6.8 Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de votação, por
imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer
forma rasurar a Cédula Oficial NÃO poderá pedir outra ao Presidente da Mesa. DEVENDO
DEPOSITAR SEU VOTO NA URNA, ainda que este seja computado como inválido.
10.7 DO ENCERRAMENTO
10.7.1 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da
votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto.
10.7.2 Encerrada a votação será elaborada a Ata pelo Secretário sendo a mesma
assinada pelos demais membros da Mesa e pelos fiscais presentes.
10.8 DA APURAÇÃO
10.8.1 A apuração ocorrerá no mesmo local da votação, logo após o seu encerramento,
a partir das 17h.
10.8.2 A apuração dos votos será realizada pelos membros da Comissão do Processo
de Escolha.
10.8.3 O Presidente da Comissão do Processo de Escolha determinará a abertura da
urna, contará as cédulas, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes.
10.8.4 Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes, será assegurada
a recontagem dos votos, devendo ser registrada em ata as alterações.
10.8.5 Resolvidas as questões pela Comissão do Processo de Escolha, passar-se-á à
apuração dos votos.
10.8.6 As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em
voz alta por um dos componentes da Comissão do Processo de Escolha.
10.8.7 Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos à medida em que
estes forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão do Processo de Escolha,
pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA que decidirá em 03 (três) dias, com ciência
ao Ministério Público.
10.8.8 Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes
previamente cadastrados e credenciados, a recepção e apuração dos votos.
10.8.9 No local da apuração dos votos será permitida a presença do representante do
candidato apenas quando este tiver de se ausentar.
10.8.10 Os votos serão computados como válidos, brancos ou nulos.
10.8.11 Serão nulas as cédulas que:
a)
não corresponderem ao modelo oficial;
b)
não estiverem devidamente rubricadas pelo Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
c)
contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao Processo Eleitoral.
10.8.12 Somente aos Membros da Comissão do Processo de Escolha será permitido o
manuseio dos votos.
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10.8.13 Terminada a apuração, o Secretário da Comissão do Processo de Escolha
lavrará a Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem
necessários, o seguinte:
a) Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de
apuração; b nomes dos componentes da Comissão do Processo de Escolha presentes e
nomes dos candidatos presentes no ato; c) número de assinaturas constantes das folhas
de votação e o número de votos encontrados na urna, d) número de votos computados
a cada candidato.
10.8.14 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA proclamará o resultado,
providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de votos
que cada um recebeu.
10.8.15 Havendo empate na votação, será considerado escolhido o candidato com maior
idade.
10.8.16 São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges, conviventes em união
estável, inclusive quando decorrente de união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral, ou por afinidade até o 3º grau, inclusive
10.8.17 Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do subitem anterior, em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público em exercício na
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
11. DA CAPACITAÇÃO E DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES
11.1 Os conselheiros tutelares escolhidos como titulares e suplentes, deverão participar
de capacitação relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais
aspectos da função, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente–CMDCA, em dia, local e horário a ser definido pelo CMDCA e previamente
informado aos interessados.
11.2 O conselheiro que não participar da capacitação, não poderá tomar posse, devendo
ser substituído pelo suplente escolhido que tenha participado da capacitação, respeitandose rigorosamente a ordem de classificação.
11.3 O conselheiro que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros
mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação, considerando a
importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos
de trabalho.
11.4 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) empossará
os candidatos eleitos no dia 10 de Janeiro de 2015.
11.5 O candidato que não comparecer à posse, e não justificar sua ausência
impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes, será automaticamente substituído
pelo primeiro suplente, que passará a ocupar o cargo como titular.
11.6 Ocorrendo desistência do suplente ou se este não tomar posse no dia em que for
convocado, será chamado para ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com
a ordem de classificação.
11.7 Em nenhuma hipótese se autorizará a suspensão da posse ou a capacitação em
outra data.
12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA
DATA
EVENTO
1º a 30/06/2015
Inscrições dos candidatos
02/07/2015
Publicação da relação dos candidatos inscritos
03 a 12/07/2015
Prazo para impugnação dos candidatos inscritos
15 a 19/07/2015
Prazo de Defesa dos candidatos impugnados
26/07/2015
Decisão dos pedidos de impugnação
29/07/2015
Publicação da relação dos candidatos habilitados
Data a ser definida
Avaliações médicas e psicológicas
11/08/2015
Prova de conhecimentos
12/08/2015
Publicação do resultado da prova de conhecimentos
13 a 17/08/2015
Prazo para pedidos de revisão de prova
18/08/2015
Publicação da relação das candidaturas homologadas
18/08 a 03/10/2015
Período de divulgação das candidaturas
04/10/2015
Votação
05/10/2015
Publicação do resultado da votação
Data a ser definida
Capacitação dos candidatos escolhidos
10/01/2016
Posse dos candidatos escolhidos
11/01/2016
Início do mandato dos conselheiros
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a
publicação dos resultados finais, junto a Comissão Eleitoral.
13.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, mediante
a publicação prévia de aviso ou edital complementar.
13.3 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão do Processo do
Escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Bom Sucesso do Sul/PR, 1º de Abril de 2015.
Emerson Pilonetto
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO ÚNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pelo presente instrumento, eu, ________________________ (nome completo), RG nº
__________________/___ (UF), declaro, para fim de habilitação em processo de escolha
de membro do Conselho Tutelar de Bom Sucesso do Sul/PR, não ter sido penalizado com
a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente sob as penas da Lei.
Local, data.
Assinatura
Página 22 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
CAPANEMA
Prefeitura
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL
MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563,
CHÁCARA 82–NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o
nº 75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER,
CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 001/2014, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/02/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 001/2014, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MONTAGEM DE
ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA E TELHADO NOVO COMPLETO DE BARRACÕES,
PARA O NOVO PÁTIO DE MÁQUINAS, LOCALIZADO NO LOTE Nº 01 DA GLEBA 128CP, DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, conforme memorial descritivo (anexo 11) e
especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo
de vigência do Contrato nº 007/2014 para mais 03 (três) meses a partir da data de término
do contrato, devido à necessidade da finalização do pagamento por parte da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/04/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
IVO ANTÔNIO MULLER
TESTEMUNHAS:
Cod136762
3.º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado o HOSPITAL SUDOESTE
LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado o HOSPITAL
SUDOESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R TUPINAMBÁS, n°
191–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 75.984.195/000150, neste ato por sua representante legal, LEIZE MEDIANEIRA ALVES MIORIM, CPF:
271.255.050-15, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital do Processo de Inexigibilidade n° 002/2013,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 01/04/2013, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Processo inexigibilidade n.º 002/2013, entre as partes acima
identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
MÉDICOS E HOSPITALARES PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CLINICA
GERAL, PEDIATRIA E GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO MEDICO DE URGÊNCIAS
E EMERGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS PELO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL. Devido à
necessidade da continuidade dos serviços, renova-se o presente contrato para mais um
ano, conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Item
Descrição do produto/serviço
Unidade
de medida
Quantidade
Preço
unitário
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
MÉDICOS E HOSPITALARES PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CLÍNICA GERAL, PEDIATRIA E GINECOLOGIA
PARA ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS PELO CENTRO DE SAÚDE
MUNICIPAL
MÊS
12,00
58.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 31/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR HOSPITAL SUDOESTE LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
LEIZE MEDIANEIRA ALVES MIORIM
TESTEMUNHAS:
Cod136763
Cod136748
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3.º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CONSTRUTORA
INGENIUM LTDA–EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP, pessoa jurídica de direito
privado, situada a R PRINCESA IZABEL, 3343–SALA 01–CEP: 85770000–BAIRRO:
CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.795/0001-27, neste ato por seu representante
legal, REGINA DE TONI, CPF:033.397.479-46 ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços
n° 004/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 01/04/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 004/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA GUAIRACÁS, LOTE 13 DA
QUADRA 10, SETOR NO, NO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, MUNICÍPIO DE CAPANEMA–
PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 339,88 M², conforme memorial descritivo (anexo 11)
e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06). Devido à necessidade
da finalização do pagamento por parte da contratante, o prazo de vigência do presente
contrato fica renovado para mais 03 (três) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 30/03/2015.
MUNICIPIO DE CAPANEMA–PR CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
REGINA DE TONI
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod136764
8.º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2012, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI &
CIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada
a R PADRE CIRILO, 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob
o nº 84.840.503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI,
CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 006/2012, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Contrato firmado em 19/06/2012, objeto do Edital de licitação,
Modalidade Tomada de preços n.º 006/2012, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CANALIZAÇÃO DE
ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PREDRAS IRREGULARES
LIGANDO A PONTO TURISTICO DO ROTEIRO DE TURISMO DOCE IGUASSU
EM ATENDIMENTO AO SICONV Nº 76437/2011 E CONTRATO DE REPASSE Nº
373569-49/2011-MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, conforme memorial descritivo
(anexo 11) e formulário padronizado de proposta (anexo 06), devido à necessidade do
repasse financeiro pelo órgão concedente para posterior pagamento, aditiva-se o prazo
de vigência do presente contrato para mais 03 (três) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 30/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ALDEMIR COLUSSI
TESTEMUNHAS:
Cod136765
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015.
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 23 / 113
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015.
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2015.
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAVERS DE CONCRETO
PARA USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA – PR.
Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 15 de Abril de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 03 de Abril de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015.
Cod136767
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 013/2015.
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
PARA USO DAS SECRETARIAS DE AGRILCULTURA E MEIO AMBIENTE, E VIAÇÃO,
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 16 de Abril de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 03 de Abril de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2015
Pregão Presencial Nº 004/2015
Cod136768
Data da Assinatura: 31/03/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 6.715,60 (Seis Mil, Setecentos e Quinze Reais e Sessenta Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2015
Pregão Presencial Nº 004/2015
Cod136769
Data da Assinatura:31/03/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA .
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 36.711,59 (Trinta e Seis Mil, Setecentos e Onze Reais e Cinqüenta e Nove
Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2015
Pregão Presencial Nº 004/2015
Cod136771
Data da Assinatura:31/03/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:QUIMIOLAB COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE
LABORATORIO LTDA–EPP.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 17.411,05 (Dezessete Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinco Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod136773
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 011/2015.
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS PARA
USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 15 de Abril de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de
expediente. Capanema-Pr, 03 de Abril de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
Cod136766
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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código ao lado no site.
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381380280
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 24 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
PORTARIA N° 6053/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 004–MODALIDADE–Pregão
Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com as leis nº 10.520/02
e 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de
Licitação modalidade Pregão nº 004/2015, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA USO DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109,
parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação
em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item;
Fornecedor
Item
QUIMIOLAB COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE
LABORATORIO LTDA–EPP
1, 2, 5, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 29, 42, 44, 45, 46,
47, 49 e 51
LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA
3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 19, 25, 24, 25, 30, 31,
33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 43 e 48
BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA
14, 22, 26, 27, 28, 32, 41, 50 e 52
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 004/2015, R$ 60.838,24
(sessenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 31 de março de 2015.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000
Cod136775
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CBUQ PARA USO DA
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR.
Permanecem inalterados os preços homologados em 03 de Julho de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod136777
Câmara
Cod136753
EDITAL 020/20015
CLEVELÂNDIA
PrefeituraTESTE SELETIVO PARA PROFESSOR
CHAMAMENTO DOS APROVADOS
(1º AO 5º ANO) ENSINO FUNDAMENTAL
EDITAL 020/20015
Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no us
CHAMAMENTO DOS APROVADOS TESTE SELETIVO PARA PROFESSOR
que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação do
(1º AOatribuições
5º ANO) ENSINO
FUNDAMENTAL
AlvaroSeletivo
Felipe Valério,
Prefeito Municipal
Clevelândia,
do Paraná, no uso das
para Professores
do 1º ao 5ºdeano,
aberto peloEstado
Edital 020/2014;
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação
RESOLVE:
do Teste Seletivo para Professores do 1º ao 5º ano, aberto pelo Edital 020/2014;
Convocar os Candidatos Aprovados no Teste Seletivo para Professores do 1º
RESOLVE:
Convocar
Candidatos
Aprovados
Teste
Seletivo
para Professores
ao de
5º 07/04/2015
ano, os
aberto
pelo Edital
020/2014,no
para
assumir
a função
de professoradoa 1º
partir
ano, aberto pelo Edital 020/2014, para assumir a função de professora a partir de
07/04/2015.
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATOS
56º
ELEANE FORTES
Obs: Os professores acima deverão apresentar-se no Departamento de RH dia 06 de março de 20
Obs: Os professores acima deverão apresentar-se no Departamento de RH dia 06 de
março de 2015.
Documentação:
Documentação:
DE DE
TRABALHO,
UMAUMA
FOTOFOTO
3X4, 3X4,
CERTIDÃ
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE TRABALHO,
CLEVELÂNDIA
RG, CPF,
CPF, TÍTULO
TÍTULO DE
DEELEITOR,
ELEITOR,CARTEIRA
CARTEIRA
ESTADO
PARANÁ
CERTIDÃO
DE DOS FILHOS (se
NASCIMENTO
tiver), DO
COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA, ATES
NASCIMENTO DOS FILHOSSecretaria
(se tiver), COMPROVANTE
RESIDÊNCIA, ATESTADO
Municipal de DE
Saude
ADMISSIONAL.
ADMISSIONAL.
Clevelândia, 01 de Abril de 2015
EDITAL 019/2015
ALVARO FELIPE VALÉRIO
Clevelândia,
01 de Abril de 2015
ERRATA
Prefeito Municipal
ANDRÉA SEBASTEANI INOCÊNCIO BATISTELLA
2º Teste
CHAMAMENTO
DOS
APROVADOS
DO TESTE SELETIVO
ALVARO
FELIPE VALÉRIO
Presidente do
Seletivo 020/2014
EDITAL 019/2015
ERRATA
Cod136632
Prefeito Municipal
DO EDITAL
002/2015
Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no
ANDRÉA SEBASTEANI
INOCÊNCIO BATISTELLA
2º CHAMAMENTO
DOS APROVADOS
TESTE SELETIVO
atribuições
que lhe são conferidas
por Lei,DO
e considerando
o Resultado de Classificação
DO
EDITAL
002/2015
Presidente
do
Teste
Seletivo 020/2014
Seletivo de Agente de Combate ás Endemias.
Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação
RESOLVE:
do Teste
Seletivo de Agente de Combate ás Endemias.
Convocar os Candidatos Aprovados no Teste Seletivo, aberto pelo Edital 0
RESOLVE:
para assumir
apresentar
a documentação
no Departamento
Humanos da P
Convocar
os Candidatos
Aprovados no Teste
Seletivo, abertode
peloRecursos
Edital 002/2015,
nos diaspara
06 eassumir
07/04/2015,
e assumir
as funçõesnoa Departamento
partir de 09/04/2015.
apresentar
a documentação
de Recursos Humanos da
Prefeitura
Cod136580
AGENTE
ÀSde
ENDEMIAS
nos dias 06 e 07/04/2015,
e assumirDE
as COMBATE
funções a partir
09/04/2015.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Nº
Nome
01
Mariana Da luz do Nascimento
02
Juliane Correa Batista
RG
9.592.471-9
13.237.999-8
1. ADMISSÃO
PARA O
COMBATE A ENDEMIAS
1. ADMISSÃO
PARA O CARGO
DECARGO
AGENTEDE
DEAGENTE
COMBATEDE
A ENDEMIAS
1.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatosdos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos ca
1.1. A admissão
aprovados,
observada
a necessidade
da Secretaria
Municipalde
deSaúde.
Saúde.
aprovados,
observada
a necessidade
da Secretaria
Municipal
1.2. Os candidatos aprovados e convocados para assumirem os cargos serão regidos pel
da
das
Leis
Trabalhistas e os contratos de trabalho perdurarão p
Certificação Oficial de
Tempo
do Observatório
ON CLT - Consolidação
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
determinado, enquanto perdurar o convênio com o Ministério da Saúde.
Para1.3.
consultar
autenticidade
do
No aato
da admissão
o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, e no má
carimbo do tempo, informe o
(sessenta
anos 381380280
de idade, caso não cumpra estes requisitos o candida
código ao ladoeno nove)
site.
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desclassificado.
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1.2. Os candidatos aprovados e convocados para assumirem os cargos serão regidos
pelo regime
da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e os contratos de trabalho perdurarão por
prazo
determinado, enquanto perdurar o convênio com o Ministério da Saúde.
1.3. No ato da admissão o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, e no máximo
69
(sessenta e nove) anos de idade, caso não cumpra estes requisitos o candidato será
desclassificado.
1.4. O candidato aprovado e convocado para assumir o cargo, em caso de concordância
deverá
apresentar no prazo de 48 horas, os seguintes documentos no Departamento de Recursos
Humanos do Município.
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de Endereço;
c) CPF;
d) Carteira de Trabalho;
e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 (dois) turnos,
f) Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, (para os candidatos do sexo masculino);
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento
com
Averbação, se for separado judicialmente;
h) Certidão de Nascimento dos filhos (quando for o caso);
i) Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de
Segurança
Pública;
j) Comprovação de escolaridade (ensino fundamental completo/anos finais)
l) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente.
m) Atestado de Saúde Ocupacional
1.4.1. Caso haja necessidade o Departamento de Recursos Humanos poderá solicitar
outros
documentos complementares.
1.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a
admissão do
candidato.
1.5. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Teste
Seletivo e
convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará a sua
capacidade física no
desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.
Secretaria Municipal de Saude
1.5.1. As decisões da Comissão Organizadora do Teste Seletivo têm caráter eliminatório
para efeito
de admissão, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
1.6. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo
por meio
de termo de renúncia.
1.7. O não comparecimento, quando convocado, no prazo de 48 horas, implicará na sua
exclusão e
desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Teste Seletivo.
Clevelândia, 31 de março de 2015
SONIA MARIA ALTENRATH
PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS TESTES SELETIVOS 002 E 003/2015
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod136635
ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL 001/2015
Onde lê-se Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001/2015 referente
ao cargo ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
O correto é: Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001 - A/2015,
referente ao cargo aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
Onde lê-se Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001/2015 referente
ao cargo ao cargo de Servente de Serviços Gerais.
O correto é: Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001 - B/2015,
referente ao cargo ao cargo de Servente de Serviços Gerais.
Onde lê-se Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001/2015 referente
ao cargo ao cargo de Merendeira.
O correto é: Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001 - C/2015,
referente ao cargo ao cargo de Merendeira.
Conforme publicação no Jornal Diário do Sudoeste na edição 6307, página B6, data de
14/02/2015 Clevelândia, 01 de abril de 2015.
ADRIANO DE COL
Presidente da Comissão do Teste Seletivo 001/2015
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
Cod136637
Ano IV – Edição Nº 0824
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CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL N 01/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE Coronel Domingos Soares- Pr, no uso da atribuição que lhe é
conferida pela lei nº082/1999, e a Lei Regulamentada nº 692/2014,que dispõe sobre
a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente), torna
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela
RESOLUÇÃO Nº02/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente–CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 082/99 e lei
regulamentada nº692/2014 Resolução nº 02/2015, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Coronel Domingos Soares- Pr, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio
universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de
outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá
em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em
igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício
das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e
194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº692/2014, regulamentada.
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de
Coronel domingos Soares- Pr visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes2 o colegiado,
assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas3.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art.20, da Lei Municipal
regulamentada nº 692/2014, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município a mais de dois anos.
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; (ter titulo
de eleitor no município de Coronel Domingos Soares, no mínimo há
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar,
nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes.
e) Conhecimentos básicos de informática. (mediante a apresentação de certificado no
ato da inscrição)
f) Não exercer mandato político;
g) Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo.
h) Ensino Médio Completo (histórico escolar)
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva, durante o horário previsto no art.20 da Lei Municipal nº 082/99 para o
funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: (02) dois salários mínimo vigentes no país Atualmente
R$-1.576,00 (hum mil quinhentos e setenta e seis reais);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor publico municipal, “quando for o
caso” poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de
seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que antes exercia, assim que findo o seu
mandato no Conselho Tutelar;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
1 Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
2 Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser devidamente especificado.
3 OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo
à sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso, porventura, haja previsão da escolha dos membros do
Conselho Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua alteração.
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até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da
Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será
reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde
que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e
ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude
da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do
Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de
2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior
a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial
de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a
organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de
defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a
juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das
sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das
regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e
outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as
etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário
anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para
cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo
sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela
inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada
no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coronel Domingos Soares- Pr, à
Rua José salvador,s/n nesta cidade, das 9:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 16:00 horas
, entre os dias 04 de maio de 2015 a 28 de maio de 20154;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de
indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas
eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou
estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações
militares;
4 Todos os prazos e datas devem ser adequados de acordo com realidade do município. Em caso de prorrogação do Edital
deverá ser republicado indicando novo calendário para cada fase certame, exceto o dia 04 de outubro de 2015, data do
Processo de Escolha Unificada.
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 26 / 113
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre
outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local). Por meio de documento expedido
carimbado e assinado pelo representante legal da entidade onde o candidato prestou
trabalho nos últimos 24, meses que antecedem a data do registro da candidatura.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para
inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também
apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem
ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são
de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de quatro dias( de 08 a 11/06/2015) a análise
da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos
candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas
ao Ministério Público para ciência, no prazo de quatro dias (de 12 a 16 de junho de 2015
) , após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05
(cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição
devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a
partir de então, a correr o prazo de 05(dias) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada
de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término
do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre
a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar
edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo
ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste
Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do edital referido no item
anterior5;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação
definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja
qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito,
sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a
devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar
ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente
Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de
votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular
no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação,
no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos,
símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação
definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os
limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio
de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio,
igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão
formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro
do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores
a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de
antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando
para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas
exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação
em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não
previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,
sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes;
5
A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do recurso.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração
de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Coronel Domingos
Soares- Pr realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto
no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela
Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial
Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua
confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes,
fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido
pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências
ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das
urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham
rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser
colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais
votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo
os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto
na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem
vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores,
dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem
crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num
dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens
anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão
cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do
CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após
a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório
ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05
(cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em
ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do
CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse,
pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a
assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele
decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares–PR, bem como afixadas
no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e
dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da
Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas
as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 692/2014.
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos
membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados
perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0824
escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito,
01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a
apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório
final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do
candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais
Coronel Domingos Soares- Pr, 30 de março de 2015
Sebastião Osni Brasil
Presidente do CMDCA
ANEXO
CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DO
CONSELHO TUTELAR/2015.
PROVIDÊNCIA
PRAZO
Registro de candidatura
04/05 à 28/05/2015
Análise de pedidos de registros de candidatura
08/06 à 11/06/2015
Publicação da relação de candidatos inscritos
14/06 à 26/06/2015
Impugnação de candidatura
14/06 à 26/06/2015
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa
29/06 à 30/06/2015
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
01/07 à 03/07/2015
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
06/07 à 07/07/2015
Imposição de recurso
08/07 à 10/07/2015
Análise e decisão dos recursos
14/07 à 16/07/2015
Teste de conhecimento
16/08/2015
Avaliação psicológica
21/08/2015
Interposição de recurso
25/08/2015
Dia do pleito (votação) no horário das 08:00hs às 17:00hs
04/10/2015
Coronel Domingos Soares 30 de março de 2015.
Cod136586
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO Nº. 5.762, de 1º de abril de 2015.
Nomeia aprovado do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014
de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o
Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público
aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014
(aprovados/homologação) e Edital nº. 099 de 17/03/2015(convocação) e na Declaração
de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 2437/15 de 19/03/2015, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, LEOCIR GIACOMONI, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 8.131.814-0 SSP-PR, para exercer o cargo público de
MOTORISTA, com 44(quarenta e quatro) horas semanais, enquadrado na Classe “A”
(Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante
na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional III:
Agente de Execução, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme
resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário
do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 6024, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotado na Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – SEMOV–Departamento de Viação – Divisão
de Obras Rodoviárias.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no
item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato
declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 099/2015 de
17/03/2015. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam o nomeado nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, ao 1º(primeiro) dia
do mês de abril de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA N.º 024, de 31 de março de 2015.
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Ano IV – Edição Nº 0824
Referente Mês de Março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 57 da lei Municipal nº 1847/2006 de
27/03/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários
Públicos Municipais, RESOLVE
Art. 1º. Cancelar a ampliação da carga horária correspondente a vinte horas semanal,
concedida através do art. 1º da Portaria nº. 014/2015 de 09/02/2015 à Professora
Estatutária Cleodete Bussolaro, a partir de 02(dois) de março de 2015.
Art. 2º. Cancelar a ampliação da carga horária correspondente a vinte horas semanal,
concedida através do art. 1º da Portaria nº. 014/2015 de 09/02/2015 à Professora
Estatutária Grasieli Ogrodowski Fornari, a partir de 02(dois) de março de 2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31(trinta e um)
dias do mês de março de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Cod136603
PORTARIA N.º 019, de 05 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal
nº. 1847 de 27/03/2007(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários); no
Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e,
Considerando o disposto nos Decretos nº. 3.329 e 3.330 ambos de 29/01/2007 e 3.339 e
3.340 ambos de 05/02/2007 e na Portaria nº 083 de 21/09/2009 e,
Considerando o disposto no Ofício nº. 042/2015 de 23/02/2015 da Direção do
Departamento de Saúde, RESOLVE
Art. 1º. REMOVER, no interesse da administração municipal, o funcionário estatutário
ocupante do cargo de Médico da Família Roque Bigolin–CRM 22.117/PR, da Equipe 04
do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF)–Área de abrangência: Vista Alegre,
para desempenhar as funções inerentes ao cargo público na Equipe nº. 01 do programa
Estratégia Saúde da Família (ESF)–Área de abrangência: Caçador, em Coronel VividaPR, a partir de 02(dois) de março de 2015.
§ 1º. Decorrente do disposto neste artigo permanece em vigor o estabelecido no
Decreto 3.339 de 02/02/2007(ampliação carga horária) e no art. 1º do Decreto nº. 3.341
de 05/02/2007(coordenação de equipe de ESF), alterando somente a coordenação do
programa Estratégia Saúde da Família para Equipe 01-ESF Caçador.
§ 2º. O horário diário de trabalho, em vista da ampliação da carga horária em mais vinte
horas semanais, dar-se-á das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de
segunda à sexta-feira.
§ 3º. Considerando o disposto no caput deste artigo, fica mantido o adicional de
deslocamento para interior concedido através do § 3º da Portaria nº 083 de 21/09/2009,
equivalente a 10%(dez por cento), calculado sobre o valor do vencimento mensal e da
ampliação da carga horária.
§ 4º. O deslocamento de que trata o § 2º deste artigo, perdurará enquanto o funcionário
deslocar-se da zona urbana para rural para prestar serviços de assistência médica,
conforme disposto no art. 89 do Estatuto, LC 014/2006.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/03/2015, revogada disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias
do mês de março de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Cod136604
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documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL
DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE
Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014
1. NOME DO ESTAGIÁRIO:
JESSICA APARECIDA NOGUEIRA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009682015 de 16/03/2015
Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
2. NOME DO ESTAGIÁRIO:
JESSICA OHLWEILER DOS SANTOS
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 010552015 de 23/03/2015
Período de Estágio: 23/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
3. NOME DO ESTAGIÁRIO:
JOSMAR RAFAIN
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 010272015 de 23/03/2015
Período de Estágio: 23/03/2015 A 31/12/2015
Instituição de Ensino:
FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
4. NOME DO ESTAGIÁRIO:
LISIANE DE QUADROS
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009032015 de 12/03/2015
Período de Estágio: 12/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
5. NOME DO ESTAGIÁRIO:
RAFAEL TASCA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 010162015 de 23/03/2015
Período de Estágio: 23/03/2015 A 31/12/2015
Instituição de Ensino:
FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR
Horário do Estágio
Das 30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
6. NOME DO ESTAGIÁRIO:
TATIANE RITTER
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 008472015 de 09/03/2015
Período de Estágio: 09/03/2015 a 31/12/2014
Instituição de Ensino:
UNISEP – União de Ensino do Sudoeste do Paraná
Horário do Estágio
Das 30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
7. NOME DO ESTAGIÁRIO:
MILAINE CORREIA DE OLIVEIRA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº009742015 de 16/03/2015
Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Unicentro – Universidade Do Centro Oeste
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
8. NOME DO ESTAGIÁRIO:
CRISLAINE FERNANDES DE OLIVEIRA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009142015 de 11/03/2015
Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Unicentro – Universidade Do Centro Oeste
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
9. NOME DO ESTAGIÁRIO:
DEBORA RAFAIN
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009022015 de 11/03/2015
Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Unicentro – Universidade Do Centro Oeste
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
10. NOME DO ESTAGIÁRIO:
HIAN CARLOS BRASIL
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009762015 de 16/03/2015
Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
Horário do Estágio
Das 30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 366,49
R$ 55,24 Auxilio Transporte
11. NOME DO ESTAGIÁRIO:
THALIA BARBARA KARPINSKI
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009652015 de 16/03/2015
Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
Horário do Estágio
Das 30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 438,72
R$ 55,24 Auxilio Transporte
12. NOME DO ESTAGIÁRIO:
TAISE CAPELLIN
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 0010102015 de 17/03/2015
Período de Estágio: 17/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
Horário do Estágio
Das 30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 438,72
R$ 55,24 Auxilio Transporte
13. NOME DO ESTAGIÁRIO:
THAINE CENCI
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009162015 de 11/03/2015
Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
Horário do Estágio
Das 20 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07
R$ 55,24 Auxilio Transporte
14. NOME DO ESTAGIÁRIO:
SUELEN MACHLEIZER TOMALACK DOS SANTOS
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009132015 de 11/03/2015
Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 29 / 113
PORTARIA Nº 2659/2015
Horário do Estágio
Das 20 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07
R$ 55,24 Auxilio Transporte
15. NOME DO ESTAGIÁRIO:
BEATRIZ PORTELA FRANKELIM
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009192015 de 11/02/2015
Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
Horário do Estágio
20 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07
R$ 55,24 Auxilio Transporte
16. NOME DO ESTAGIÁRIO:
ALICE BRUM
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009212015 de 11/03/2015
Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
Horário do Estágio
20 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07
R$ 55,24 Auxilio Transporte
17. NOME DO ESTAGIÁRIO:
BRUNA APARECIDA DA ROSA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009152015 de 11/03/2015
Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR
Horário do Estágio
20 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07
R$ 55,24 Auxilio Transporte
18. NOME DO ESTAGIÁRIO:
CLAUDIA ROSANGELA MARCHIORO GIARETTA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 011692015 de 10/03/2015
Período de Estágio: 10/03/2015 a 09/09/2015
Instituição de Ensino:
ULBRA – Universidade Luterana do Brasil
Horário do Estágio
30 horas semanais
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SEM BOLSA
AUXÍLIO.
Coronel Vivida, 31 de Março de 2015.
Cod136607
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 3368/2015
SÚMULA: Exonera por motivo de Aposentadoria junto ao INSS a Servidora LIRIA DA
SILVA.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art.1º–Fica exonerada a partir desta data a Servidora LIRIA DA SILVA, portadora do
RG:4.902.088-0 – CPF:813.919.199-04, ocupante do cargo efetivo de “Servente”,
nomeada através do Decreto nº 534/1998 de 21/05/1998 lotada na Secretaria Municipal
da Administração, por motivo de aposentadoria conforme Beneficio nº 1625923713 do
Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um
dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod136755
PORTARIA Nº 2658/2015
SÚMULA: Concede Turno Suplementar.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Turno Suplementar em caráter excepcional de 01/abril/2015 a 16/
dezembro/2015, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais a Professora
FRANCIELLI FELISSETTI ZANOLLA, portadora do RG:9.255.538-0, do “Quadro Próprio
do Magistério”, nomeada através do Decreto nº 2955/2012 de 12/11/2012, lotada na
Escola Municipal Foz do Chopim.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia
do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Turno Suplementar.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Turno Suplementar em caráter excepcional de 01/abril/2015 a 16/
dezembro/2015, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais a Professora
TATIANE FADANELLI, portadora do RG:8.732.885-6, do “Quadro Próprio do Magistério”,
nomeada através do Decreto nº 2329/2010 de 08/02/2010, lotada na Escola Municipal
Cruzeiro do Iguaçu.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia
do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod136757
PORTARIA Nº 2660/2015
SÚMULA: Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
contido no Protocolo sob nº 100/2015 de 30/03/2015.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor ACLÉCIO
MATEUS, portador do RG:10.061.589-4, nomeado através do Decreto nº 2532/2010 de
04/10/2010, função “Operário”, lotado no Departamento de Indústria, Comércio e Turismo,
pelo período de um (01) ano, a contar de 01/04/2015 a 31/03/2016, sem remuneração,
conforme consta do Art. 124º da Lei em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia
do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod136758
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO Nº 11934/2015
Convoca a 11ª Conferência Municipal de Saúde.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Convocar a 11ª Conferência Municipal de Saúde, a se realizar no dia 03 de julho de
2015, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem dos Duovizinhenses”;
Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo presidente do
Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua
ausência ou impedimento, pela Diretora da Secretaria de Saúde;
Art. 3º As Pré-Conferências da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão realizadas no
período de 08 de abril a 11 de junho de 2015;
Art. 4º O regimento interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde será avaliado e
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136648
Cod136756
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 11935/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação a servidora Gleidy Dayane de Matos.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – Cursos de Capacitação, no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico da servidora GLEIDY DAYANE DE MATOS, matrícula
funcional 16829-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.954.545-5/PR e do CPF/MF
nº 038.381.349-23, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de
Saúde, lotada junto a Secretaria de Saúde, a partir de 01 de abril de 2015, com base no
Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de abril de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136649
DECRETO Nº 11936/2015
Concede Bolsa Auxílio ao servidor Daniel Ribeiro.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão
Pública, ao servidor DANIEL RIBEIRO, matrícula funcional nº 18100-1, portador da Cédula
de Identidade nº 9.171.711-5/PR e do CPF/MF nº 056.170.749-97, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Operador de Máquina Rodoviária, lotado junto a Secretaria de
Viação, Obras e Serviços Urbanos, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2015,
nos termos do Artigo 108 – Parágrafo IV da Lei 1666/2011.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de abril de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136651
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto
n.º 11930/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, edição n.º 0823, página 17 e no Diário do Sudoeste, edição 6344, página B2 de
01 de abril de 2015, em virtude de erro material, sendo que:
Onde se Lê: AGENTE ADMINISTRATIVO;
Leia-se: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 30 / 113
nº 1065685263/RS e do CPF/MF nº 005.413.060-30, regularmente aprovada em Concurso
Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, NI–
14, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Administração e Finanças/
Departamento de Tributação e Receita, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, a partir de 01 de abril de 2015, com base na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de abril de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
DECRETO Nº 11938/2015
Cod136713
Nomeia a Senhora Ana Claudia Kiljander Testa para o cargo de provimento efetivo de
Agente de Combate às Endemias.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora ANA CLAUDIA KILJANDER TESTA, portadora da Cédula de
Identidade nº 9.977.498-3/PR e do CPF/MF nº 078.721.599-61, regularmente aprovada
em Concurso Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Agente de
Combate às Endemias, NI–04, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de
Saúde/Vigilância Sanitária, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a
partir de 01 de abril de 2015, com base na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de abril de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
DECRETO Nº 11937/2015
Cod136715
Nomeia a Senhora Mariana Moreira da Silva para o cargo de provimento em comissão
de Monitor Técnico II.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora MARIANA MOREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade nº 10.686.511-6/PR e do CPF/MF nº 096.289.579-29, para o cargo de
provimento em comissão de Monitor Técnico II, Símbolo C-7, para desempenhar suas
atividades junto a Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 01 de abril de 2015,
enquadrado nos termos da Lei 996/2001 de 24 de dezembro de 2001 e suas posteriores
alterações, c/c art. 85 da Lei 1666/2011 de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de abril de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
Cod136717
Cod136710
PORTARIA N.º 025/2015
DECRETO Nº 11940/2015
Nomeia a Senhora Daiane Cristina Redivo para o cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora DAIANE CRISTINA REDIVO, portadora da Cédula de Identidade
nº 5.021.414/SC e do CPF/MF nº 088.091.319-32, regularmente aprovada em Concurso
Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo,
NI–14, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de
abril de 2015, com base na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de abril de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Is o t t o n
P ref eit o
Cod136712
DECRETO Nº 11939/2015
Nomeia a Senhora Sally Luana Jablonski para o cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora SALLY LUANA JABLONSKI, portadora da Cédula de Identidade
Prorroga o prazo do inquérito para apurar suposta irregularidade no serviço público,
conforme Portaria n.º 009/2015.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
PRORROGA por mais 30 (trinta) dias o prazo do inquérito–Portaria n.º 009/2015 – para
apurar suposta irregularidade no serviço público do servidor matrícula funcional 180291, na forma do art. 205 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei
577/93.
Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de abril 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, ao primeiro dia do mês de abril do ano
de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2015
Cod136662
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAL FARMACOLÓGICO PARA DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 15 de abril de 2015–Hora: até às
13h30min–Horário de Brasília.
Início da Sessão Pública: Dia: 15 de abril de 2015–Hora: às 13h40min–Horário de Brasília.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site
www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do
fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 01 de abril 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136645
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para fins de direito, que HOMOLOGA, o objeto da
licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015, cujo objeto é: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CDADANIA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS, declarando-a DESERTA.
Dois Vizinhos, 31 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136654
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015.
Página 31 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
GRÁFICA LTDA.–EPP, CNPJ nº 18.486.182/0001-18, com o valor de R$ 28.500,00 (vinte
e oito mil e quinhentos reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136661
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 40/2015
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 - Processo 116
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS ATÉ
AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 038/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: IBIAÇA TRANSPORTES
LTDA., CNPJ nº 05.102.071/0001-19, com o valor de R$ 96.165,00 (noventa e seis mil,
cento e sessenta e cinco reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136655
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. CEMA TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 14.728.231/0001-20 – Lote nº 01 R$ 358.500,00: itens: 01 R$ 2.390,00 2. TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA - CNPJ nº 06.959.809/0001-21 – Lote nº 01 R$ 142.680,00: itens:
01 R$ 1.189,00 Dois Vizinhos, 27 de Março de 2015.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod136664
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 41/2015
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 - Processo 118
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE
PRODUTOR RURAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DE
SAÚDE – PROPOSTA 08889455000/11130-07–EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA
EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 039/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: A. PICOLOTO–ME,
CNPJ nº 20.447.746/0001-55, com o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais),
C. K. YOKOTA MÓVEIS–ME, CNPJ nº 04.340.669/0001-83, com o valor de R$ 5.844,00
(cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), GILSON GILBERTO LISE – ME, CNPJ
nº 04.255.660/0001-74, com o valor de R$ 3.747,00 (três mil, setecentos e quarenta e
sete reais), ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA. – ME, CNPJ nº 05.686.030/0001-17,
com o valor de R$ 21.535,00 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais), JARAGUA
MERCANTIL LTDA. – ME, CNPJ nº 13.390.706/0001-59, com o valor de R$ 48.500,00
(quarenta e oito mil e quinhentos reais) e MARCIO ARTUR RODRIGUES DA SILVA &
CIA LTDA. – ME, CNPJ nº 04.947.970/0001-50, com o valor de R$ 8.550,00 (oito mil,
quinhentos e cinquenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136657
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ nº 18.486.182/0001-18 – Lote nº 01 R$ 28.500,00: itens: 01 R$0,19 Dois Vizinhos, 31 de Março de 2015.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod136666
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 021/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA o candidato, a seguir
relacionado, regularmente aprovado em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº
001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito,
para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal,
localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 a das 13h30 às
16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos
pré-admissionais, no prazo de 10 (dez) dias:
Cargo: AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
André Luiz Tavares dos Santos
10º lugar
DOIS VIZINHOS–PR, 31 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136571
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO
ESTADO DO PARANÁ.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos,
Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata
do Pregão Presencial nº 040/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica,
HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: CEMA
TRANSPORTES LTDA.–ME, CNPJ nº 14.728.231/0001-20, Item 01 com o valor de R$
358.500,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) e TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS OLITUR LTDA.–ME, CNPJ nº 06.959.809/0001-21, Item 02 com o valor
de R$ 142.680,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), pois atende
todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração.
Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136659
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL – EXCLUSIVO PARA MICRO
E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 041/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: NORTE INDÚSTRIA
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO–CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS, TERMOS.
Nº 040/2015
Aditivo
055/2015 ao Contrato nº 112/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Gente Seguradora S/A, CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – Do Valor Contratual – acrescendo ao
valor original do contrato a importância de R$ 2.700,80 (dois mil setecentos reais e oitenta
centavos).
Cláusula Segunda–Fica transferida a cobertura de seguro do veículo.
Cláusula Terceira–Ficam incluídos os seguintes itens na apólice.
Data de Assinatura
24 de março de 2015
Ata de Registros de Preços
016/2015, Pregão Presencial nº 029/2015
Contratante
Renovadora de Pneus Dois Vizinhos LTDA–EPP, CNPJ/MF nº 77.092.617/0001-09.
Ata de Registros de Preços
017/2015, Pregão Presencial nº 033/2015
Contratante
Companhia da Madeira LTDA–ME, CNPJ/MF nº 15.085.859/0001-18.
Ata de Registros de Preços
021/2015, Pregão Presencial nº 035/2015
Contratante
Riffer Indústria de Confecções LTDA–ME, CNPJ/MF nº 10.609.016/0001-50.
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Ano IV – Edição Nº 0824
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 023/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA as candidatas, a
seguir relacionadas, regularmente aprovadas em CONCURSO PÚBLICO, conforme
Edital nº 001/2012, por ordem de classificação, para o cargo de Servente/ Zelador, para
comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal,
localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às
16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos
pré-admissionais, no prazo de 10 (dez) dias:
Cargo: SERVENTE/ ZELADOR
NOME DAS CANDIDATAS
CLASSIFICAÇÃO
Gilberto Stempniak
122º lugar
Iraci Capellini Lazari
123º lugar
DOIS VIZINHOS - PR, 01 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136719
Dois Vizinhos, 31 de março de 2015.
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO–CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS, TERMOS.
Nº 041/2015
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136572
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 022/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA o candidato, a seguir
relacionado, regularmente aprovado em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº
001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito,
para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal,
localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 a das 13h30 às
16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos
pré-admissionais, no prazo de 10 (dez) dias:
Cargo: AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Contrato
040/2015 referente ao Pregão Presencial nº 031/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Djalmo Della Torre & CIA LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 04.870.967/0001-85.
Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na especialidade de ginecologia
e obstetrícia.
Prazo
12 (doze) meses
Data de Assinatura
26 de março de 2015
Aditivo
047/2015 ao Contrato nº 076/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Clínica de Cardiologia Dois Vizinhos LTDA, CNPJ sob o nº 12.907.619/0001-63.
Objeto
Cláusula Primeira–fica alterada a Cláusula Segunda – do valor–acrescenta o valor R$ 86.249,88
(oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos)
Cláusula Segunda–fica alterada a Cláusula Quinta – da execução dos serviços – prorroga-se o
prazo de execução por mais 06 (seis) meses, encerrando em 16 de setembro de 2015.
Cláusula Terceira–fica alterada a Cláusula Sexta – da vigência – prorroga-se o prazo de vigência
por mais 06 (seis) meses, encerrando em 16 de setembro de 2015.
Data de Assinatura
17 de março de 2015
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
Aditivo
057/2015 ao Contrato nº 03/2012
Diego de Oliveira Camargo
11º lugar
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Policlínica Dois Vizinhos LTDA, CNPJ sob o nº 77.403.145/0001-68.
Objeto
Cláusula Primeira–Acresce-se ao valor do Contrato a importância de R$ 494.805,84
(quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Sexta – Da Vigência–Prorrogando-se o prazo do
contrato original até 02 de abril de 2016.
Data de Assinatura
01 de abril de 2015
Aditivo
059/2015 a Ata de Registro de Preços nº 201/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Emerson Basi–ME, CNPJ sob o nº 13.199.002/0001-01.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE
PREÇOS – Prorrogando-se o prazo até o dia 07 de outubro de 2015.
Data de Assinatura
01 de abril de 2015
DOIS VIZINHOS - PR, 01 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136652
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 164/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna
público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE TRÂNSITO, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Presencial N.º 164/2014 com execução de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
199
OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
00.176.555/0001-99
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136669
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Ata de Registros de Preços
022/2015, Pregão Presencial nº 036/2015
Contratante
Concrevalle Concreto Valle do Iguaçu LTDA, CNPJ/MF nº 11.279.026/0001-37.
Ata de Registros de Preços
023/2015, Pregão Presencial nº 037/2015
Contratante
A P Mataczinski–ME, CNPJ/MF nº 21.697.836/0001-67.
Dois Vizinhos, 31 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
ON
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Cod136729
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0824
Câmara
ENÉAS MARQUES
PORTARIA Nº. 015/2015
Prefeitura
Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio para operacionalização dos certames na modalidade
de Pregão junto a Câmara Municipal de Vereadores Dois Vizinhos.
Gelson Lindner, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 10.520/02 e ao
Decreto Municipal nº 6135/2006,
RESOLVE
Art.1º. DESIGNAR Pregoeiro e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados que,
sem prejuízo de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames
na modalidade de Pregão, no âmbito legislativo municipal de Dois Vizinhos, cujas
atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos nos supracitados diplomas
legais, composta por:
Pregoeira: Fabiana Luisa Krudycz
Equipe de Apoio: Antonio Mateus
Simone Machado Deon
Art. 2º. Fica revogada a Portaria 005/2015
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quinze.
Gelson Lindner
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Cod136597
CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS – ADITIVO DE CONTRATO–
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Licitação nº
Pregão Presencial na modalidade de Registro de Preços
Ata de Registro de Preços nº
Nº. 001/2015.
Contratante:
Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
Contratada:
J. GALVAN & CIA LTDA
Objeto:
PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DE EXPEDIENTE,
CARTUCHOS DE TINTA E TONERS NOVOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES
DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
LEI ORDINÁRIA N.º 966/2015
SÚMULA–Autoriza o Executivo Municipal a proceder a ALIENAÇÃO de bens móveis,
Veículos e Máquina de propriedade do Município de Enéas Marques, e dá outras
providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, com
fundamento no art. nº 92, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação dos seguintes
bens móveis/Veículos e Máquina, Patrimônio do Município de Enéas Marques, Estado
do Paraná.
VW GOL Ano 2005 5P cor branca Chassi 9BWCA05Y15T104274 AMX-1567
VW GOL Ano 2005 5P cor branca Chassi 93WCA05Y35T104907 AMX-1571
TOYOTA/COROLLA Xli 1.8 FLEX Chassi 9BRBB42E3A5094780 ART-3408
FORD/14000 Caminhão Basc. Chassi 9BFXXXLM3LDB30538 AAL-6373
M. BENZ/1318 Ônibus Ano 1991/1991 Chassi 9BM384088MB919226 LHK-0138
CATERPILLAR Motoniveladora Ano 1977 120-B
Art. 2º A alienação dos bens móveis/Veículos e Máquina descritos no art. 1º, da presente
Lei, serão precedidos de avaliação prévia e licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 3º A avalição prévia passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 31 de março de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod136552
LEI ORDINÁRIA N.º 967/2015
Valor estimado:
R$ 13.890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais)
Prazo:
10 de março de 2015 a 09 de março de 2016.
Data da assinatura:
10 de março de 2015.
Licitação nº
Pregão Presencial na modalidade de Registro de Preços
Ata de Registro de Preços:
Nº. 002/2015.
Contratante:
Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
Contratada:
COPO DE LEITE PAPELARIA E PRESENTES LTDA ME
Objeto:
PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DE EXPEDIENTE,
CARTUCHOS DE TINTA E TONERS NOVOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES
DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Valor estimado:
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Prazo:
10 de março de 2015 a 09 de março de 2016.
Código
Descrição
Data da assinatura:
10 de março de 2015.
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Licitação nº
Pregão Presencial na modalidade de Registro de Preços
05.001.0010
SAUDE
Ata de Registro de Preços:
Nº. 003/2015.
05.001.0010.0305
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Contratante:
Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
05.001.0010.0305.0140
VIGILANCIA EM SAÚDE
Contratada:
ITAMAR LUIS GUIMARÃES
05.001.0010.0305.0140.2034
Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde
344905200000000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Objeto:
PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DE EXPEDIENTE,
CARTUCHOS DE TINTA E TONERS NOVOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES
DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
00000497
Vigilância em Saúde
Total
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Valor estimado:
R$ 16.683,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e três reais)
Prazo:
10 de março de 2015 a 09 de março de 2016.
Data da assinatura:
10 de março de 2015.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015
e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e
da outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na seguinte conta de
receita:
Dois Vizinhos, 10 de março de 2015.
Gelson Lindner
Presidente
Cod136723
CONTA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR
172233040000
TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS
497
20.000,00
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas e receitas
da LDO 2015, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
DESPESA
AÇÃO 2034
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
4490520000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
497
35.501,81
RECEITA
CONTA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
172233040000
TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS
497
20.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA
2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
PROGRAMA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
AÇÃO
2014
2015
2016
2017
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
2034 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DA VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
140
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SEM
ALTERAÇÕES
ONDE CONSTA
145.025,77
SEM
PASSA A
ALTERAÇÕES
CONSTAR
165.025,77
Ano IV – Edição Nº 0824
FLOR DA SERRA DO SUL
SEM
ALTERAÇÕES
Prefeitura
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques
Em 31 de Março de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod136553
DECRETO Nº 1088/2015
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício
2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº
967/2015.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL
REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.0010
SAUDE
05.001.0010.0305
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
05.001.0010.0305.0140
VIGILANCIA EM SAÚDE
05.001.0010.0305.0140.2034
Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde
344905200000000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000497
Vigilância em Saúde
Total
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 7/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame
licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 09:00 (nove) horas do dia 16 de Abril
de 2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores
e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Prestação de serviços especializado de
assessoria e consultoria técnica jurídica ambiental, para a Manutenção dos Planos
Ambientais Municipais. Cópia do Edital poderá ser retirada, junto ao Departamento de
Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 31 de Março de 2015
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2014
TERMO ADITIVO Nº 031/2015
CONTA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR
172233040000
TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS
497
20.000,00
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Mecânica Barcella e Cavalli Ltda – ME
DO OBJETO: Aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) do contrato acima citado.
DO VALOR: O valor constante da Clausula Terceira do Contrato Originário, acrescido do
aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 18.817,39 passa a constituir-se no
valor global do contrato, em R$: 94.086,69.Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Perfurbel – Perfurações Beltrão Ltda
DO OBJETO: Aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) do contrato acima citado.
DO VALOR: O valor constante da Clausula Terceira do Contrato Originário, acrescido do
aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 17.500,00 passando a constituir-se
no valor global do contrato, em R$: 87.500,00.
DO PRAZO E VIGENCIA: O prazo e Vigência constantes nas Clausulas Sétima e Décima
Segunda do Contrato Originário fica, prorrogado até o dia 03 de Agosto de 2015.
Cod136587
FRANCISCO BELTRÃO
Art. 3º altera o anexo de despesas e receitas da LDO 2015, passando esta a vigorar com
a seguinte redação:
DESPESA
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Prefeitura
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
AÇÃO 2034
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
4490520000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
497
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
35.501,81
A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
RECEITA
CONTA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
172233040000
TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS
497
20.000,00
Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar
com a seguinte redação:
AÇÃO
140
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
2034 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DA VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Cod136588
TERMO ADITIVO Nº 032/2015
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na seguinte conta de
receita:
PROGRAMA
Página 34 / 113
2014
2015
SEM
ALTERAÇÕES
ONDE CONSTA
145.025,77
SEM
PASSA A
ALTERAÇÕES
CONSTAR
165.025,77
2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2015 – Processo nº 104/2015
OBJETO: Aquisição de cadeiras, longarinas, bebedouro, lavadora ultrassônica, autoclave,
eletrocardiógrafo, condicionadores de ar e aparelho de RAIO-X Digital e impressora Dry para
instalação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, do município de Francisco Beltrão
2017
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por LOTE
SEM
ALTERAÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520
de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº
147/2014; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação complementar.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques
Em 31 de Março de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod136550
EMPRESAS VENCEDORAS - preço por LOTE
1. COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA - CNPJ
95.433.397/001-11. LOTE 006: 6.800,00.
2. GESUL COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ 14.711.959/0001-40. LOTE 002 R$ 6.027,00.
3. IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ 33.255.787/001-91. LOTE 008 R$
22.890,00.
4. PARALELAS COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP – CNPJ
07.555.459/0001-09. LOTE 001 R$ 31.200,00.
5. PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFÍCOS LTDA – CNPJ
44.239.382/0001-86. LOTE 004 R$ 65.000,00.
6. THOSIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA – CNPJ 46.563.938/0013-54. LOTE 007 R$
246.900,00.
7. VITALABE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA – ME – CNPJ 19.142.596/0001-92.
LOTE 005 R$ 2.470,00.
DESERTO: LOTE 003.
Francisco Beltrão, 01 de abril de 2015.
Nádia Dall Agnol
Pregoeira
Cod136737
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (046) 3520-2121 - CEP: 85601-030
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Quinta-Feira,
02 de Abril -de
2015
Instituído –pela
001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 8/2015
OBJETO: Aquisição de um conjunto semafórico para implantação no acesso a UPA Unidade de Pronto Atendimento, a ser construído pelo Município entre a atual PR-180,
a Rua Miroslau Sass e o acesso a Unidade.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s)
vencedor(es) pelo critério menor preço por item:
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
DATAPROM EQUIPAMENTOS
INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base
na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa Z3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 940/2014 - Convite nº 143/2014.
OBJETO: Execução de reforma nas dependências do gabinete do Prefeito e na cozinha do prédio da sede da
Municipalidade, localizado sobre o lote nº 13, da quadra nº 177, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000,
incluindo o fornecimento do material e da mão de obra.
ADITIVO: Após a análise dos projetos e demais documento se faz necessário acrescer ao contrato o valor abaixo
especificado:
Item
1.
1.1
2.
2.4
2.5
3.
3.1
E
SERVICOS
DE
1
UN
4,00
Valor unitário
R$
1.768,00
E
SERVICOS
DE
2
UN
1,00
1.865,00
1.865,00
E
SERVICOS
DE
3
UN
4,00
1.347,50
5.390,00
E
SERVICOS
DE
4
UN
2,00
2.960,00
5.920,00
E
SERVICOS
DE
5
UN
2,00
2.540,00
5.080,00
E
SERVICOS
DE
6
UN
4,00
307,00
1.228,00
E
SERVICOS
DE
7
UN
4,00
279,50
1.118,00
8.3
E
SERVICOS
DE
8
UN
4,00
218,50
874,00
9.
9.1
E
SERVICOS
DE
9
UN
1,00
14.300,00
14.300,00
10.
10.1
E
SERVICOS
DE
10
M
400,00
8,55
3.420,00
E
SERVICOS
DE
11
M
100,00
6,00
600,00
E
SERVICOS
DE
12
M
50,00
1,90
95,00
E
SERVICOS
DE
13
UN
1,00
85,50
85,50
E
SERVICOS
DE
14
UN
4,00
421,00
1.684,00
FORNECEDOR
Item
Unidade
Quantidade
Valor total
R$
7.072,00
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847Página
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Ano IV – Edição Nº 0824
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
E
SERVICOS
DE
15
UN
1,00
9.400,00
9.400,00
E
SERVICOS
DE
16
UN
1,00
1.570,00
1.570,00
Valor total dos gastos com o Convite nº 8/2015 - R$ 59.701,50 (cinqüenta e nove mil,
setecentos e um reais e cinqüenta centavos).
Homologo a presente licitação,
4.
4.1
4.1.1
4.1.2
6.
6.2
6.3
7.
7.1
8.
8.1
Planilha Aditivo de Meta
Descrição do serviço
Serviços Iniciais
Remoção Manual de entulho
Demolições e retiradas
Demolição de alvenaria de tijolos furados (Banheiro Prefeito)
Retirada de azulejos parede BWC - Prefeito
Fechamento de paredes
Parede de alvenaria de tijolos furados fechamento Porta (BWC
Prefeito)
Revestimentos
Requadro vãos das portas
Chapisco, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo
em betoneira (Banheiro Prefeito)
Emboço em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira,
aplicado manualmente, espessura de 20 mm, com execução de
taliscas
Esquadrias
Porta de madeira de Lei de 1A, de abrir, laqueada branca, 80x210x3,5
cm, incluso Aduela 1A, alizar 1A e dobradiças com anel, ferragem e
puxador, conforme detalhe em projeto
Retirada as portas novas e recolocadas para colocação de isolamento
acústico em cada porta de correr por solicitação do Prefeito Municipal
Pavimentação
Regularização do contra piso existente, desnível de piso acima de 5 cm
Pintura
Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, uma demão.
Paredes banheiro, externa e corredor do gabinete
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica acetinada em
paredes, duas demãos, a ser definida pela fiscalização. Paredes
banheiro, externa e corredor do gabinete.
Instalações elétricas
Ponto de luz-corredor em frente ao gabinete – instalação, luminária e
mão de obra
Serviços finais e complementares
Conserto de vidro do gabinete
Unid
Quantid.
Preço unitário
Total
M3
20,42
58,78
1.200,29
M2
M2
1,68
5,60
5,83
4,58
9,79
25,63
M
1,68
57,64
96,83
M2
7,28
2,89
21,04
M2
7,28
19,65
143,05
Un
2,00
498,92
997,84
Un
3,00
867,10
2.601,30
M2
112,86
21,33
2.407,30
M2
24,28
8,87
215,36
M2
24,28
10,68
259,31
M
1,00
147,34
147,34
M2
0,72
250,00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Total
serviços excedentes será de R$ 8.305,09 (Oito mil trezentos e
Estado do Paraná
180,00
8.305,09
O valor a ser pago pelos
cinco reais e nove
centavos).
Francisco
Beltrão,
25 dedos
março
de1000
2015.
Rua Octaviano
Teixeira
Santos,
– Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
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Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo
Aditivo de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CELSO VICENTE PINTO – ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 433/2014 – Tomada de Preço nº 42/2014.
OBJETO: Execução da construção da Unidade Básica de Saúde do Conjunto Esperança, com área de
324,51m2, sobre o lote nº 85-E1, da gleba nº 03-FB, na Rua Flamingo, no Bairro Padre Ulrico, no
município de Francisco Beltrão – PR, e execução da construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro
Jardim Floresta, com área de 324,51m2, sobre os lotes nº. 21 e 28, da quadra nº 714, na Rua Theobaldo
Valentim Beckmann, no município de Francisco Beltrão – PR.
ADITIVO: O prazo de execução fica prorrogado até dia 18 de junho de 2015.
Francisco Beltrão, 31 de março de 2015
Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração
Francisco Beltrão,
01 de abril de
2015.
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO
BELTRÃO
Estado do Paraná
Cod136745
CANTELMO
NETO
Rua Octaviano Teixeira dos ANTONIO
Santos, 1000 – Caixa
Postal 51 - Fone
(046) 3520-2121 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected]
– web Page: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136740
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público resultado de Licitação:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2014.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para a
prestação de exames laboratoriais.
EMPRESA CREDENCIADA: ANDRETTA & GIOVANELLI LTDA - ME – Todos
os itens do Lote 01.
Francisco Beltrão, 01 de abril de 2015.
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público resultado de Licitação:
MODALIDADE: CONVITE Nº 015/2015
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar gratuito, em linha que
abrange as Comunidades de Linha Calegari, Linha São Sebastião e Nova
Concórdia.
CONTRATADA: LAERTES RICARDO SARTOR - ME
item 01 – R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos)
VALOR TOTAL: R$ 62.480,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta
reais).
Francisco Beltrão, 01 de abril de 2015.
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Cod136741
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
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O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BELANOX INOVAÇÕES EM AÇO INOX LTDA - ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 888/2014 - Convite nº 131/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de corrimão e guarda corpo, nas escadas do
prédio do Espaço da Arte Eunice Sartori, incluindo material e mão de obra.
ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até dia 22 de maio de 2015.
Francisco Beltrão, 23 de março de 2015.
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
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O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na
Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa MARTINS CLÍNICA MÉDICA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 173/2014 - Tomada de preços nº 16/2014.
OBJETO: contratação de serviços médicos para consultas médicas nas especialidades de ginecologia, ortopedia,
otorrinolaringologia e angiologia, para pacientes em fila de espera para realização de procedimentos cirúrgicos,
considerando que a licitação realizada através da tomada de preços nº 03/2014, de 10/01/2014, foi deserta.
ADITIVO: O prazo da prestação de serviços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 25 de março de
2016.
Francisco Beltrão, 30 de março de 2015
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
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O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na
Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA - ASC.
ESPÉCIE: Contrato nº 97/2014 - Concorrência nº 1/2014.
OBJETO: Prestação de serviços médicos para procedimentos cirúrgicos nas especialidades de ginecologia, ortopedia,
angiologia e cirurgia geral.
ADITIVO: O prazo da prestação de serviços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 04 de março de
2016.
Francisco Beltrão, 04 de março de 2015.
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O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na
Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA.
ESPÉCIE: Contrato nº 182/2014 - Tomada de preços nº 18/2014.
OBJETO: Prestação de serviços médicos para procedimentos cirúrgicos nas especialidades de otorrinolaringologia e
pediatria.
ADITIVO: O prazo da prestação de serviços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 30 de março de
2016.
Francisco Beltrão, 30 de março de 2015
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O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BELANOX INOVAÇÕES EM AÇO INOX LTDA - ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 888/2014 - Convite nº 131/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de corrimão e guarda corpo, nas escadas do
prédio do Espaço da Arte Eunice Sartori, incluindo material e mão de obra.
ADITIVO: A fiscalização constatou que não houve a necessidade da execução dos serviços abaixo especificados,
ficando, portando excluídos das planilhas do referido contrato:
ITEM
Descrição do serviço
1
1.1
Redução de meta física
Corrimão de parede em aço inoxidável polido, medindo
aproximadamente 4,50 M de comprimento, em tubo 1 ½” parede
# 1.2, incluindo curvas nas extremidades, de acordo com as
normas estabelecidas pelo corpo de bombeiros.
UNID.
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
(R$)
TOTAL (R$)
Un
404,00
1,00
404,00
TOTAL
Fica excluída do valor contratual a importância de R$ 404,00 (Quatrocentos e quatro reais).
Francisco Beltrão, 23 de março de 2015.
404,00
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
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PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa Z3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 940/2014 - Convite nº 143/2014.
OBJETO: Execução de reforma nas dependências do gabinete do Prefeito e na cozinha do prédio da sede da
Municipalidade, localizado sobre o lote nº 13, da quadra nº 177, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000,
incluindo o fornecimento do material e da mão de obra.
ADITIVO: A fiscalização constatou que não houve a necessidade da execução dos serviços abaixo especificados,
ficando, portando excluídos das planilhas do referido contrato:
Item
1.
1.1
Descrição Dos Serviços
SERVIÇOS INICIAIS
Duto de entulho, de tubo de polietileno, com boca de descarga,
suporte e correntes metálicas, acessórios e elementos de fixação
de dutos, escora metálica, com reutilização.
6.
ESQUADRIAS
6.1
Porta de madeira de lei de 1ª, trabalhada, de correr, 02 folhas,
laqueada branca, com sistema de trilho e roldana aparentes
superiores, cromados, ferragem e puxador, conforme detalhe em
projeto.
9.
9.3
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Cabo telefônico CI-50 20 pares (uso interno) – fornecimento e
instalação
Unid.
Quant.
Valor Unitário (R$)
Total (R$)
M
8
112,80
902,40
Un
1
1.726,60
1.729,60
M
35
6,63
232,05
TOTAL REDUÇÃO DE META
2.864,05
Fica excluída do valor contratual a importância de R$ 2.864,05 (Dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinco
centavos).
Francisco Beltrão, 25 de março de 2015.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
]
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BELANOX INOVAÇÕES EM AÇO INOX LTDA - ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 888/2014 - Convite nº 131/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de corrimão e guarda corpo, nas escadas do
prédio do Espaço da Arte Eunice Sartori, incluindo material e mão de obra.
ADITIVO: A fiscalização constatou a necessidade de execução de alguns serviços não previstos no projetos,
portanto, se faz necessário acrescer ao contrato o valor abaixo especificado:
ITEM
Descrição do serviço
1
1.1
1.2
Aditivo de meta física
Retirada de corrimão metálico
Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredes do
guarda corpo, duas demão
Concreto FCK=15 MPA (1:2,5:3), incluindo preparo, lançamento
e adensamento
1.3
UNID.
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
(R$)
TOTAL (R$)
M
M2
48,40
10,20
9,20
2,88
445,28
29,38
M3
545,84
0,37
201,96
TOTAL
676,62
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços excedentes o valor de R$ 676,62 (seiscentos e
setenta e seis reais e sessenta e dois reais).
Francisco Beltrão, 23 de março de 2015.
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Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base
na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa Z3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 940/2014 - Convite nº 143/2014.
OBJETO: Execução de reforma nas dependências do gabinete do Prefeito e na cozinha do prédio da sede da
Municipalidade, localizado sobre o lote nº 13, da quadra nº 177, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000,
incluindo o fornecimento do material e da mão de obra.
ADITIVO: A fiscalização constatou a necessidade da troca de serviço do item 1.1 da planilha original sem alteração
de valores, conforme planilha abaixo:
Item
1.
1.1
1.1
TROCA DE SERVIÇO
Descrição do serviço
Serviços Iniciais
Duto de entulho, de tubo de polietileno, com boca de descarga, suporte
e correntes metálicas, acessórios e elementos de fixação de dutos,
escora metálica, com reutilização.
Remoção Manual de entulho
Unid
Quantid.
Preço unitário
Total
M
6
112,80
676,80
Total do Serviço
676,80
58,78
Total da Troca
676,80
676,80
M3
11,51412
Francisco Beltrão, 25 de março de 2015.
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Cod136743
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EDITAL Nº 044/2015
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
O proprietário, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto às seguintes
notificações decorrentes de autos de infração de trânsito.
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida
com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao
DEBETRAN até 06/04/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
ABG8029
275650F000049752
Data Infração
30/1/2015
55412
ACZ2409
275650F000047098
30/1/2015
55412
AEE0464
275650F000047097
30/1/2015
55412
AGH2062
275650F000048920
26/1/2015
55412
AGX9868
275650F000046339
27/1/2015
55412
AII8932
275650F000047889
6/2/2015
52311
AJI1388
275650F000049753
30/1/2015
55412
ALH7668
275650F000047133
26/1/2015
55412
AMF3680
275650F000049659
10/2/2015
55411
AMV9193
275650F000049325
10/2/2015
73662
AND4132
275650F000049654
9/2/2015
51851
ANR8582
275650F000048833
29/1/2015
55412
AOL9548
275650F000049162
29/1/2015
55412
AOW5376
275650F000049163
29/1/2015
55412
APP9295
275650F000045983
26/1/2015
55412
APT7432
275650F000046341
28/1/2015
55412
AQO8860
275650F000049439
28/1/2015
55412
AQU5760
275650F000044689
10/2/2015
55411
ARS7254
275650F000048376
29/1/2015
55412
ART1332
275650F000047892
11/2/2015
55411
ASC7479
275650F000048834
31/1/2015
55412
ASU2730
275650F000045885
30/1/2015
55412
ASU2730
275650F000045886
30/1/2015
55412
ASU5773
275650F000048832
28/1/2015
55412
ASU5773
275650F000048831
28/1/2015
55412
ATV3469
275650F000044998
30/1/2015
55412
ATW0735
275650F000044688
10/2/2015
55415
AUE0111
275650F000045884
27/1/2015
55412
AUO3205
275650F000049437
28/1/2015
55412
AVC7275
275650F000048700
11/2/2015
51851
AVE7014
275650F000032526
29/1/2015
55412
AVT1220
275650F000049658
9/2/2015
55415
AVX5027
275650F000048921
28/1/2015
55412
AWH5357
275650F000046872
9/2/2015
60501
AWY3146
275650F000048699
10/2/2015
60501
AXF7305
275650F000048900
11/2/2015
70640
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Ano IV – Edição Nº 0824
AXG3994
275650F000049660
10/2/2015
73662
AXP5692
275650F000047096
28/1/2015
55412
AXR9974
275650F000049219
28/1/2015
55412
AXS7377
275650F000047135
30/1/2015
55412
AYZ6439
275650F000049061
30/1/2015
55412
AYZ7240
275650F000048899
11/2/2015
54526
AZZ0780
275650F000049435
26/1/2015
55412
BAA3001
275650F000049326
10/2/2015
54600
BAE2505
275650F000047095
28/1/2015
55412
DES4158
275650F000049438
28/1/2015
55412
DPJ7146
275650F000047893
11/2/2015
55416
DQA8568
275650F000047891
6/2/2015
61300
DZB0618
275650F000032527
31/1/2015
55412
EAS6459
275650F000049164
31/1/2015
55412
FGD9950
275650F000048698
9/2/2015
73662
IGJ4128
275650F000049327
11/2/2015
55090
IMR3881
275650F000049661
10/2/2015
55411
INR5491
275650F000049701
28/1/2015
55412
JUV5238
275650F000047134
29/1/2015
55412
JZB9134
275650F000049802
11/2/2015
55416
JZT0717
275650F000048377
30/1/2015
55412
KRE7483
275650F000047094
28/1/2015
55412
LNC0029
275650F000049005
27/1/2015
55412
MBZ8939
275650F000047890
6/2/2015
51851
MDH0434
275650F000049220
30/1/2015
55412
MDP7235
275650F000045985
29/1/2015
55412
MGN8500
275650F000049655
9/2/2015
51930
MKL1614
275650F000046340
27/1/2015
55412
NHB6322
275650F000045984
26/1/2015
55412
OBQ1402
275650F000045986
29/1/2015
55412
Página 42 / 113
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com
o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEBETRAN
até 08/04/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
AAD3058
275650D000045980
Data Infração
7/2/2015
74630
AAG5553
275650B000000163
3/2/2015
74550
AAH9177
275650B000000498
10/2/2015
74550
AAJ9009
275650W000057863
11/2/2015
74550
AAK0640
275650D000046061
10/2/2015
74550
AAT1270
275650B000000403
8/2/2015
74630
AAV3366
275650B000000231
5/2/2015
74550
AAW6924
275650B000000317
7/2/2015
74630
AAW8262
275650D000046095
11/2/2015
74550
AAY1144
275650B000000366
7/2/2015
74710
ABE8276
275650B000000463
9/2/2015
74550
ABE8276
275650D000045948
6/2/2015
74550
ABG9705
275650D000046052
10/2/2015
74550
ABM0290
275650B000000351
7/2/2015
74550
ABW2869
275650D000046092
11/2/2015
74630
ABY2345
275650B000000534
11/2/2015
74550
ACM8225
275650W000057797
5/2/2015
74550
ACQ1583
275650D000046069
10/2/2015
74550
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Código da Infração
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Ano IV – Edição Nº 0824
ACS2974
275650B000000238
5/2/2015
74630
ACV8823
275650B000000527
11/2/2015
74630
ACW3328
275650B000000375
8/2/2015
74550
ACW3328
275650B000000162
3/2/2015
74550
ACW3328
275650B000000428
8/2/2015
74630
ACW3328
275650D000046021
8/2/2015
74550
ADB4447
275650D000045939
6/2/2015
74550
ADB8512
275650B000000568
12/2/2015
74550
ADD5953
275650B000000536
11/2/2015
74550
ADJ9816
275650B000000215
5/2/2015
74550
ADO6851
275650B000000504
10/2/2015
74550
ADP4445
275650D000046007
8/2/2015
74550
ADQ0156
275650W000057855
10/2/2015
74550
ADT3513
275650B000000193
4/2/2015
74550
ADU3385
275650B000000289
6/2/2015
74550
ADU8038
275650B000000353
7/2/2015
74550
ADZ8010
275650B000000398
8/2/2015
74550
AEE4992
275650D000045985
7/2/2015
74550
AEF0918
275650B000000399
8/2/2015
74550
AEM9681
275650B000000290
6/2/2015
74630
AEP9402
275650B000000367
7/2/2015
74550
AES6606
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11/2/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
AHI6631
275650D000046060
10/2/2015
74630
AHI6631
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74550
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74550
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12/2/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
ALY0086
275650B000000523
10/2/2015
74550
AMC7889
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6/2/2015
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6/2/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
AQN8125
275650B000000387
8/2/2015
74550
AQQ3791
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AQQ8605
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275650B000000415
8/2/2015
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4/2/2015
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8/2/2015
74630
AQW9586
275650B000000495
10/2/2015
74550
AQW9586
275650B000000545
11/2/2015
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AQW9586
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Ano IV – Edição Nº 0824
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74550
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9/2/2015
74550
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74550
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6/2/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
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5/2/2015
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74550
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74550
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6/2/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
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4/2/2015
74630
AVP6392
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74550
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AVR3443
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Ano IV – Edição Nº 0824
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74550
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8/2/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
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74550
CDA1423
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74630
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Ano IV – Edição Nº 0824
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6/2/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
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10/2/2015
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10/2/2015
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MAU9158
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Ano IV – Edição Nº 0824
MAY7036
275650B000000579
12/2/2015
74550
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275650D000045973
7/2/2015
74550
MIV1171
275650B000000427
8/2/2015
74550
MIY6304
275650B000000360
7/2/2015
74550
MJF6156
275650W000057791
4/2/2015
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Quinta-Feira, 02 de abril de 2015
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
MJH0409
275650D000045962
7/2/2015
74630
MJO2295
275650D000046058
10/2/2015
74630
MJQ9283
275650B000000581
12/2/2015
74550
MJS4623
275650B000000490
10/2/2015
74550
MJV6811
275650B000000406
8/2/2015
74550
MKJ3921
275650B000000592
12/2/2015
74550
MKM9143
275650W000057793
4/2/2015
74550
MKT2439
275650B000000206
4/2/2015
74550
MKU6286
275650B000000539
11/2/2015
74550
MLH5359
275650D000046013
8/2/2015
74630
MLI5990
275650D000046111
12/2/2015
74630
MLL1025
275650B000000197
4/2/2015
74550
MLL4205
275650D000046099
12/2/2015
74550
MLW3650
275650D000045902
4/2/2015
74550
MLY0230
275650D000046036
9/2/2015
74550
MLY9769
275650B000000386
8/2/2015
74550
MLZ0194
275650D000046117
12/2/2015
74630
MMB1302
275650D000045912
4/2/2015
74550
MMM4958
275650D000046012
8/2/2015
74630
MMM7413
275650D000046068
10/2/2015
74550
MMT6512
275650W000057846
9/2/2015
74550
MMZ8102
275650B000000584
12/2/2015
74550
MON8626
275650B000000429
8/2/2015
74550
MOV3257
275650B000000221
5/2/2015
74630
MWI7380
275650B000000373
8/2/2015
74550
MXF8417
275650B000000313
7/2/2015
74550
MXH3410
275650D000045959
6/2/2015
74550
NDW8231
275650D000046037
9/2/2015
74550
NEJ1760
275650B000000158
3/2/2015
74630
NEQ3404
275650W000057794
4/2/2015
74550
NES5850
275650W000057831
8/2/2015
74550
NJJ3455
275650D000045953
6/2/2015
74550
NJK0504
275650D000045961
7/2/2015
74630
NJL8535
275650B000000448
9/2/2015
74550
NLV9297
275650D000045937
6/2/2015
74550
NUF9222
275650W000057796
5/2/2015
74550
NVL4341
275650B000000555
11/2/2015
74550
NYM8822
275650D000046034
9/2/2015
74550
OAR1753
275650D000045954
6/2/2015
74550
OAS3548
275650B000000186
4/2/2015
74550
OBQ4708
275650B000000544
11/2/2015
74550
OCK4001
275650D000045915
4/2/2015
74550
OLZ8128
275650B000000453
9/2/2015
74550
OQQ8805
275650B000000244
5/2/2015
74550
OUF7673
275650B000000482
9/2/2015
74550
QBI9517
275650D000046118
12/2/2015
74550
QHE4520
275650W000057854
10/2/2015
-------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI
DIRETOR DE TRÂNSITO
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Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
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A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que o pagamento efetuado até a
data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB).
O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos
282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio,
preferencialmente com AR.
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
NOTIFICA
Os proprietários, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto a imposição de
penalidade decorrente de auto de infração de Trânsito.
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em
decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEBETRAN até
06/04/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
ACX5001
275650NIC0011331
10/2/2015
50020
ACY2626
275650F000042699
22/11/2014
55412
AEP6634
275650NIC0011330
10/2/2015
50020
AFC1828
275650F000039199
26/11/2014
55412
AGQ0507
275650F000047608
20/11/2014
55412
AGV0692
275650F000047689
5/12/2014
55680
AGZ0228
275650F000039193
17/11/2014
55412
AGZ0228
275650F000039194
17/11/2014
55412
AID7182
275650NIC0011328
10/2/2015
50020
AIU0403
275650F000047690
5/12/2014
55090
AJC6216
275650NIC0011323
10/2/2015
50020
AKE1362
275650F000046922
5/12/2014
55411
AKH2056
275650F000047826
5/12/2014
73662
AKQ1278
275650F000047607
20/11/2014
55412
AKU1900
275650NIC0011337
10/2/2015
50020
AKV3838
275650F000047692
5/12/2014
73662
ALM2386
275650F000047830
5/12/2014
51851
ALT1078
275650F000039142
5/12/2014
55090
ALT9204
275650F000042700
24/11/2014
55412
ALY7313
275650NIC0011326
10/2/2015
50020
ANI5164
275650F000047695
5/12/2014
54600
ANR1209
275650F000040596
24/11/2014
55412
AQL8710
275650F000045391
24/11/2014
55412
AQZ7886
275650NIC0011327
10/2/2015
50020
ARA6111
275650NIC0011325
10/2/2015
50020
ARB7906
275650NIC0011335
10/2/2015
50020
ARD5995
275650F000039196
18/11/2014
55412
ARL1016
275650F000044979
24/11/2014
55412
ARQ6850
275650F000047693
5/12/2014
54522
ART6504
275650F000047831
5/12/2014
73662
ARZ8147
275650F000047688
5/12/2014
73662
ASB0557
275650F000046970
5/12/2014
73662
ASE4970
275650F000047905
24/11/2014
55412
ASP9744
275650F000047904
21/11/2014
55412
ASP9744
275650F000046972
5/12/2014
55411
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ASS8791
275650F000047829
ASY4812
ATJ4812
Ano IV – Edição Nº 0824
5/12/2014
51851
275650NIC0011336
10/2/2015
50020
275650F000045392
24/11/2014
55412
ATP9886
275650F000039197
20/11/2014
55412
AUG1708
275650F000046971
5/12/2014
73662
AUJ2867
275650F000047962
5/12/2014
54523
AUO0835
275650F000045390
24/11/2014
55412
AUW6809
275650F000046921
2/12/2014
55411
AVI8702
275650NIC0011322
10/2/2015
50020
AVN3573
275650NIC0011332
10/2/2015
50020
AVV5939
275650NIC0011338
10/2/2015
50020
AVV6700
275650F000047906
24/11/2014
55412
AWB3547
275650F000045393
24/11/2014
55412
AWD7872
275650NIC0011333
10/2/2015
50020
AWW0702
275650F000047961
5/12/2014
54523
AXA0426
275650NIC0011334
10/2/2015
50020
AXP8109
275650F000046086
22/11/2014
55412
AXX1348
275650F000039141
5/12/2014
55090
AYF4877
275650F000047694
5/12/2014
55090
AYU0359
275650F000038615
22/11/2014
55412
AYV8712
275650F000047239
19/11/2014
55412
AYW2925
275650F000047241
22/11/2014
55412
AYW2925
275650F000047240
22/11/2014
55412
BAE1012
275650F000046324
22/11/2014
55412
BEV6164
275650F000048151
22/11/2014
55412
BSI1478
275650F000047828
5/12/2014
51851
CJC4534
275650F000048101
22/11/2014
55412
CJZ8479
275650F000047609
24/11/2014
55412
CJZ8479
275650F000047610
24/11/2014
55412
DOD0333
275650F000045966
24/11/2014
55412
DVC6187
275650F000047965
5/12/2014
54523
DXV3290
275650F000047825
5/12/2014
73662
DYD3047
275650F000047832
5/12/2014
55416
EBW4955
275650F000045965
24/11/2014
55412
EVS5977
275650F000038614
22/11/2014
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EVS5977
275650F000047242
24/11/2014
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GZW9308
275650F000046088
24/11/2014
55412
GZW9308
275650F000046087
24/11/2014
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HGB1732
275650F000047966
5/12/2014
54523
JGE8928
275650F000039198
24/11/2014
55412
KIL2525
275650F000047691
5/12/2014
54523
KZD3417
275650NIC0011329
10/2/2015
50020
LBD1509
275650F000047963
5/12/2014
55411
LSO1169
275650F000047964
5/12/2014
54523
LXT9494
275650F000043430
24/11/2014
55412
LZD4788
275650F000047903
20/11/2014
55412
MDN1688
275650NIC0011324
10/2/2015
50020
MEE7679
275650F000044493
22/11/2014
55412
MHZ9981
275650F000046969
4/12/2014
55411
MKU0429
275650F000044980
24/11/2014
55412
MKU0429
275650F000044978
24/11/2014
55412
MLQ3669
275650F000048054
4/12/2014
55090
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
MLS4524
275650F000046325
24/11/2014
55412
MVK9618
275650F000047967
5/12/2014
54523
NJV2918
275650F000039195
18/11/2014
55412
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275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em
decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEBETRAN até
09/04/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAC7892
275650NIC0011386
11/2/2015
50020
AAL7774
275650F000048212
8/12/2014
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5/12/2014
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8/12/2014
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9/12/2014
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10/12/2014
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9/12/2014
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6/12/2014
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ANN5628
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5/12/2014
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11/2/2015
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8/12/2014
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9/12/2014
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APM0341
275650F000047803
29/11/2014
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APP3543
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8/12/2014
54526
APS1352
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8/12/2014
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9/12/2014
73662
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11/2/2015
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ARG2848
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11/2/2015
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11/2/2015
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ASA1795
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6/12/2014
60501
ASC7884
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4/12/2014
51930
ASC7884
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4/12/2014
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ASD5636
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5/12/2014
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ASJ0802
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8/12/2014
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8/12/2014
55415
ASO1551
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11/2/2015
50020
ASR9789
275650F000046680
4/12/2014
60501
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9/12/2014
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8/12/2014
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8/12/2014
54523
ATT9919
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11/2/2015
50020
AUQ7132
275650F000047852
8/12/2014
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8/12/2014
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AUU0599
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5/12/2014
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AUU6538
275650F000047580
5/12/2014
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AUW7961
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3/12/2014
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8/12/2014
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11/2/2015
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8/12/2014
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11/2/2015
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11/2/2015
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AVT8600
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5/12/2014
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11/2/2015
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8/12/2014
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8/12/2014
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5/12/2014
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11/2/2015
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8/12/2014
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5/12/2014
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AXW7963
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6/12/2014
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11/2/2015
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8/12/2014
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11/2/2015
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11/2/2015
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AYS3606
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11/2/2015
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BAA1811
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4/12/2014
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BGH3498
275650NIC0011354
11/2/2015
50020
BGH3498
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11/2/2015
50020
BNM9992
275650NIC0011350
11/2/2015
50020
BNM9992
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11/2/2015
50020
CFG3074
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6/12/2014
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9/12/2014
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CJL2724
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11/2/2015
50020
CKN2821
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8/12/2014
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8/12/2014
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11/2/2015
50020
DDV3702
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6/12/2014
55411
DGA1813
275650F000047973
8/12/2014
54523
DPS9032
275650F000047842
9/12/2014
73662
EPU6477
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11/2/2015
50020
FFZ4274
275650NIC0011362
11/2/2015
50020
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GYO8174
275650F000048055
8/12/2014
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HSD1449
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8/12/2014
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11/2/2015
50020
ILX8858
275650NIC0011371
11/2/2015
50020
IUL8728
275650NIC0011368
11/2/2015
50020
IVS7882
275650NIC0011375
11/2/2015
50020
IXI1540
275650NIC0011369
11/2/2015
50020
JAH0029
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4/12/2014
60501
KHS1506
275650F000047854
8/12/2014
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KNU6069
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11/2/2015
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MCB6122
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8/12/2014
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MCF6003
275650F000041390
8/12/2014
55090
MFO5302
275650F000048211
8/12/2014
55680
MFR2595
275650F000047581
5/12/2014
56222
MGZ2445
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11/2/2015
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MHY1793
275650NIC0011370
11/2/2015
50020
MJO9185
275650NIC0011384
11/2/2015
50020
MJP7744
275650NIC0011377
11/2/2015
50020
MJX6967
275650NIC0011385
11/2/2015
50020
MKD0842
275650NIC0011383
11/2/2015
50020
MKF1587
275650NIC0011349
11/2/2015
50020
MMF8694
275650NIC0011376
11/2/2015
50020
MMK5786
275650NIC0011348
11/2/2015
50020
NYO9392
275650NIC0011359
11/2/2015
50020
OAZ0161
275650F000040692
6/12/2014
54526
OAZ0161
275650NIC0011356
11/2/2015
50020
OWJ5643
275650NIC0011379
11/2/2015
-------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI
DIRETOR DE TRÂNSITO
50020
Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR.
A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que o pagamento efetuado até a
data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB).
O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos
282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio,
preferencialmente com AR.
Cod136783
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Ano IV – Edição Nº 0824
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PORTARIA N° 2136/2015
30.03.2015
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item,
no dia 16 (dezesseis) de Abril de 2015, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como
objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na
comercialização de materiais visando o atendimento ao Programa Estadual Leite do
Sudoeste, mediante Termo de Convênio firmado entre o Município de Itapejara D’Oeste e
a Secretaria Estadual de Agricultura.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N°
015/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’ Oeste, 01 de Abril de 2015.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 001/2015
Cod136670
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
PORTARIA N° 2135/2015
30.03.2015
Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá
outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de
2012 e posteriores alterações.
Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas
semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte)
horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à
docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.
Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo,
deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os
alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.
Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de
cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar,
integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro)
salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo.
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 12 (quatorze) horas semanais a
Servidora Pública Municipal Sra. CINTIA VILANTT, portadora do RG sob n° 9.926.300-8
SESP/PR, conforme Matrícula nº 888-1 ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 23
de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n°
0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores
alterações.
Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data
retroativa a 23 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de
2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod136547
Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá
outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de
2012 e posteriores alterações.
Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas
semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte)
horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à
docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.
Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo,
deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os
alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.
Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de
cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar,
integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro)
salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo.
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 04 (quatro) horas semanais a
Servidora Pública Municipal Sra. MARILETE CONSTANTINO CALLEGARO, portadora
do RG sob n° 4.833.596-9 SESP/PR, conforme Matrícula nº 190-1, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a
contar a partir de 23 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições
da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo
Único e posteriores alterações.
Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data
retroativa a 23 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de
2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 2137/2015
30.03.2015
Cod136548
Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá
outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de
2012 e posteriores alterações.
Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas
semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte)
horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à
docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.
Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo,
deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os
alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.
Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de
cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar,
integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro)
salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo.
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (oitos) horas mensais a
Servidora Pública Municipal Sra. Inês Maria Dall Orsoletta, portadora do RG sob n°
4.862.291-7 SESP/PR, conforme Matrícula nº 418-1, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a
partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei
Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e
posteriores alterações.
Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data
retroativa a 02 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de
2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod136549
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 63 / 113
PORTARIA N° 2138/2015
30.03.2015
PORTARIA N° 2140/2015
30.03.2015
Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá
outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de
2012 e posteriores alterações.
Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas
semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte)
horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à
docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.
Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo,
deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os
alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.
Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de
cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar,
integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro)
salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo.
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (oito) horas mensais a Servidora
Pública Municipal Sra. ELIZANGELA APARECIDA RAMOS, portadora do RG sob n°
9.384.682-6 SESP/PR, conforme Matrícula nº 872-1, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a
partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei
Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e
posteriores alterações.
Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data
retroativa a 02 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de
2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá
outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de
2012 e posteriores alterações.
Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas
semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte)
horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à
docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.
Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo,
deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os
alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.
Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de
cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar,
integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro)
salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo.
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (quatro) horas mensais a
Servidora Pública Municipal Sra. CARMA SALETE ANDREATTA JUNG, portadora do
RG sob n° 4.862.371-4 SESP/PR, conforme Matrícula nº 879-1, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a
contar a partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições
da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo
Único e posteriores alterações.
Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data
retroativa a 02 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de
2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 2139/2015
30.03.2015
PORTARIA N° 2141/2015
30.03.2015
Cod136551
Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá
outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de
2012 e posteriores alterações.
Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas
semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte)
horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à
docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.
Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo,
deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os
alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.
Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de
cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar,
integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro)
salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo.
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (oito) horas mensais a Servidora
Pública Municipal Sra. ROSELI DE FÁTIMA DA SILVA DIAS, portadora do RG sob n°
5.044.284-6 SESP/PR, conforme Matrícula nº 854-1, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a
partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei
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Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data
retroativa a 02 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de
2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
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Cod136556
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Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
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Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas
semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte)
horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à
docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.
Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo,
deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os
alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.
Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de
cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
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Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 20 (vinte) horas semanais a
Servidora Pública Municipal Sra. MARTA ADRIANE FABIAN LEITE, portadora do RG sob
n° 7.533.385-7 SESP/PR, conforme Matrícula nº 117-1, ocupante do Cargo de Provimento
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Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de
2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 18/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
Página 64 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Pregão Nº: 17/2015
RECURSOS: próprios e ou oriundos de convênios.
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, torna público
que fará realizar dia 17/04/2015, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura
Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 do tipo:
MENOR PREÇO POR LOTE, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93 e suas alterações, para:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aprofundamento de um poço
artesiano tubular profundo na comunidade da Linha Santo Antonio do Divisor para atender
as necessidades de abastecimento de água dos munícipes residentes nesta comunidade
do município de Manfrinópolis, mediante licitação.
3. PROTOCOLO: 17/04/2015, às 09:00 horas
4. DATA DA ABERTURA: 17/04/2015, às 09:00 horas.
5. LOCAL DA ABERTURA: Rua Encantilado, nº 11, centro, Manfrinópolis, Estado do
Paraná.
EDITAL:O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis no endereço
supra citado, outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura
Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal
de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-1001 e também através do e-mail:
[email protected].
Manfrinópolis, em 31/03/2015.
_____________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136558
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Pregão Nº: 16/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO,
com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE
LICITAÇÕES:
MODALIDADE: Pregão N° 16/2015.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas a serem
distribuídas a famílias carentes do Município de Manfrinópolis em cumprimento ao
programa alimentos emergenciais instituído pela lei Municipal nº 405/2010, conforme
Processo Licitatório na Modalidade de Pregão n° 16/2015.
EMPRESAS PARTICIPANTES:
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do proponente
Prazo de entrega/execução
MERCADO CARNIEL LTDA
04.002.769/0001-08
12 Meses
EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA
05.279.620/0001-25
12 Meses
EMPRESA VENCEDORA:EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA CNPJ 05.279.620/000125
VALOR TOTAL: R$ 13.549,94 (Treze Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa
e Quatro Centavos), referente ao objeto da licitação.
DATA DE ABERTURA: A Licitação Pregão Nº 16/2015 de17/03/2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 01/04/2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
JOZINEI DOS SANTOS
PREGOEIRO
Cod136594
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Pregão Nº: 16/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO,
com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE
LICITAÇÕES:
MODALIDADE: Pregão N° 16/2015.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas a serem
distribuídas a famílias carentes do Município de Manfrinópolis em cumprimento ao
programa alimentos emergenciais instituído pela lei Municipal nº 405/2010, conforme
Processo Licitatório na Modalidade de Pregão n° 16/2015.
EMPRESAS PARTICIPANTES:
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do proponente
Prazo de entrega/execução
MERCADO CARNIEL LTDA
04.002.769/0001-08
12 Meses
EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA
05.279.620/0001-25
12 Meses
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO,
com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE
LICITAÇÕES:
MODALIDADE: Pregão N° 17/2015.
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de medicina
com especialização em pediatria para prestação de serviços profissionais em regime
presencial, junto a Secretaria Municipal de saúde de Manfrinópolis, conforme Processo
Licitatório na Modalidade de Pregão n° 17/2015.
EMPRESAS PARTICIPANTES:
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do proponente
Validade da proposta
Prazo de execução
FARMACIA E MEDICINA MATTOS
LTDA–ME
07.251.456/0001-73
60(dias)
12 Meses
EMPRESA VENCEDORA:FARMACIA E MEDICINA MATTOS LTDA–ME
CNPJ 07.251.456/0001-73
RUA HERMINIO FELIPPI Salgado Filho-PR
CEP 85620-000
VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), referente ao objeto da
licitação.
DATA DE ABERTURA: A Licitação Pregão Nº 17/2015 de18/03/2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 01/04/2015 às 14:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
JOZINEI DOS SANTOS
PREGOEIRO
Cod136751
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO N° 17/2015
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2074/2014 de 30/12/2014, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n°
17/2015 referente à Contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de
medicina com especialização em pediatria para prestação de serviços profissionais em
regime presencial, junto a Secretaria Municipal de saúde de Manfrinópolis, em favor das
empresas FARMACIA E MEDICINA MATTOS LTDA–ME referente ao Lote 001, item 01.
com um valor de 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), do objeto da licitação, estando
em conformidade com a ata de seção de pregão 17/2015 datada de 01/04/2015. A entrega
dos materiais objeto da presente licitação será de 12 Meses, a partir da homologação e
assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 01/04/2015.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod136752
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO Nº. 061/2015
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 01 de abril de 2015, a Servidora
Pública Municipal BENENICE MARIA SIMINETTI, do cargo de Servente de Serviços
Gerais, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
nº 034/2014 de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Órgão Oficial em 24 de fevereiro
de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de abril de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod136602
EMPRESA VENCEDORA:EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA CNPJ 05.279.620/000125
VALOR TOTAL: R$ 13.549,94 (Treze Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa
e Quatro Centavos), referente ao objeto da licitação.
DATA DE ABERTURA: A Licitação Pregão Nº 16/2015 de17/03/2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 01/04/2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
JOZINEI DOS SANTOS
PREGOEIRO
Cod136595
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 64
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 65 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
EXTRATO DO CONTRATO N.º 044/2015–PMM
HOMOLOGAÇÃO
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: ALESSANDRA PEDROZO DA CRUZ, pessoa jurídica inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 19.520.995/0001-40.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ensino
de Libras para atuar na Secretaria de Educação e Cultura desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação
09.01.2.167.3.3.90.39.00.00 (145), consignada no orçamento 2015.
VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados pelo prazo de 10 (dez) meses
que será contado da data da publicação do contrato, sendo 20 (vinte) horas semanais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015.
Mangueirinha, 01 de abril de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
O Prefeito Municipal, EDENILSON LUIZ PALAURO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do
Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão
Presencial nº 017/2015–PMM, as empresas proponentes vencedoras: E. A. BURATTO
MULTICURSOS ME, foi vencedora dos itens 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, com
o valor global de R$ 435.430,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta
reais), J. M. COLES- TREMIX SONORIZAÇÃO -ME, foi vencedora do item 02, com o
valor global de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), R. PICOLO INFORMÁTICA ME,
foi vencedora do item 04, com o valor global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) referente
contratação de empresa para prestação de serviços profissionais especializados para
atuar nas oficinas dos Projetos Sociais: Ser e Conviver, Aliança com Adolescentes,
Projovem, Escola em Tempo Integral, Clubes de Mães e no Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI em atendimento as Secretarias de Assistência Social, Educação e
Cultura e Secretaria de Esportes desta municipalidade, com pagamento mensal conforme
contrato
Mangueirinha, 31 de março de 2015.
EDENILSON LUIZ PALAURO
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DO CONTRATO N.º 045/2015–PMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023/2015–PMM
HOMOLOGAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: MARTA ELISA MATIAS REVERSORES EPP, pessoa jurídica inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 21.212.831/0001-05.
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção da Balsa do Rio Butiá, motor MWM, 3
cilindros, transmissão ZF, ano 2004.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação
do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas
dotação, 15.001.2.203.3.3.90.30.00.00 (390), consignada no orçamento 2015.
VALOR: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais).
DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de execução dos serviços e entrega do veículo é de
até 1 (um) dia, após a homologação do processo licitatório.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015.
Mangueirinha, 01 de abril de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 – PMM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas para contratação de
empresa visando REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE
SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS, INFORMATIVOS, COMUNICADOS
E MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, em jornais de circulação local e regional, em
atendimento a Lei de acesso à informação e da transparência pública desta municipalidade.
PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 17 de abril de 2015, às 09h00min, na sede administrativa da
Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada
no Setor de Licitações.
Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122.
Mangueirinha, 01 de abril de 2015.
PUBLIQUE-SE
Dorli Netto
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 – PMM
O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei
n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve
HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 018/2015–PMM, a empresa proponente
vencedora: DIAVÃO & DIAVÃO LTDA, cotou o objeto com o valor global de R$ 99.700,00
(noventa e nove mil e setecentos e sete reais), referente AQUISIÇÕES DE MADEIRA DE
PINUS SERRADA E MADEIRA DE PINHEIRO SERRADA, para ser usado em reparos e
ampliações em prédios públicos desta municipalidade, com pagamento mensal conforme
contrato
Mangueirinha, 01 de abril de 2015.
ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod136802
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 10/2015
CONCURSO PUBLICO 001/2014
O Prefeito em Exercício do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Edenilson
Luiz Palauro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e
suas alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso
Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014, das
pessoas abaixo relacionadas:
Para a função de: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
NI
NOME DO CANDIDATO
C
0355
Rogério Douglas dos Santos
5º
Os candidatos acima relacionados devem apresentar os documentos do Item 3 do Edital
de abertura. O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação
deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº
001/2014 de 24 de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 30 dias do mês de março de 2015.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em Exercício
Cod136795
Câmara
CONTRATO N.º 001/2015
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços técnicos profissionais especializados para a realização de processo seletivo para
seleção de auxiliar de serviços administrativos na modalidade Menor Aprendiz, conforme
previsto pela Lei Municipal 1.650/2011, desenvolvido pelo Departamento de Assistência
Social desta municipalidade.
PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 17 de abril de 2015, às 14h30min, na sede administrativa da
Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada
no Setor de Licitações.
Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122.
Mangueirinha, 01 de abril de 2015.
PUBLIQUE-SE
Dorli Netto
Pregoeiro
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, que fazem entre si a
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, n.º 64, centro, nesta
cidade e Comarca de Mangueirinha–PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
João Carlos dos Santos, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no cadastro de pessoas
físicas sob n.º 032.645.339-36, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE
e de outro lado, GRAFICA E EDITORA PROGRESSO LTDA, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n.º 08.40.152/0001-08, com sede administrativa na Avenida Iguaçu n.º
61, centro, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha–PR, neste ato representado por
sócio administrador, Sr. Elio Antonio Fior, brasileiro, divorciado, devidamente inscrito no
cadastro de pessoas físicas sob n.º 427.665.160-34, doravante simplesmente denominada
CONTRATADA, celebram este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de um jornal impresso, com
circulação local, para a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da
Câmara Municipal, até o final do próximo exercício financeiro;
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o edital do pregão
presencial n.º 001/2015, com seus anexos, assim como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada
por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3.1 A forma pela qual o objeto do presente contrato deverá ser executado encontrase descrita no termo de referência, o qual é parte integrante do presente instrumento
contratual;
3.2 O início da prestação dos serviços deverá ocorrer imediatamente à assinatura do
presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS
CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO
4.1 Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 0,79
(setenta e nove centavos) por centímetro quadrado;
4.2 A Contratante não é obrigada a atingir a estimativa do valor da contratação,
inicialmente previsto;
4.3 O pagamento pelos serviços contratados será efetuado mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura, até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante transferência
eletrônica;
4.3.1 Os custos pela transferência eletrônica deverão ser arcados pelo futuro contratado,
caso opte em receber o seu pagamento em outras instituições financeiras que não seja o
Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal;
4.4 No preço contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes
da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por
qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha
sido acordada no contrato;
4.5 O valor inicial cotado e contratado do centímetro quadrado será fixo e irreajustável;
4.6 A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento
pela Contratante, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para
o atraso;
4.7 A atualização financeira é devida desde a data limite fixada neste contrato para o
devido pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento, com a incidência de
1% (um por cento) de juros moratórios ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
U. Orc.
Proj/Ativ
Elemento de Despesa
01.01
2001
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ
01.01
2002
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Enviar o material a ser publicado, por meio físico ou digital, em texto definitivo e
devidamente formatado, até o encerramento da ordem do dia da Câmara Municipal, ou
seja, quinta-feira, às 17h00min;
6.2 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos,
especialmente do termo de referência;
6.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.5 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.6 Efetuar o pagamento devido a Contratada, na forma estabelecida neste contrato;
6.7 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A Contratada se
obriga:
7.1 A cumprir, com empenho e dedicação, todos os encargos que lhe são conferidos,
utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços
a serem prestados;
7.2 A executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente às especificações
técnicas e o prazo estabelecido no termo de referência;
7.3 A reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, as partes do
objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do objeto contratual;
7.4 A fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o
fornecimento dos serviços ora contratados;
7.5 A responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.6 A responder, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
7.7 A prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.8 A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
procedimento licitatório;
7.9 A utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.10 A instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso;
7.11 A relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
7.12 A não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato,
sem prévia e expressa anuência da Contratante, seja em virtude de cisão, incorporação
ou fusão;
7.13 A fornecer 05 (cinco) exemplares do periódico à Câmara Municipal de Mangueirinha
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Ano IV – Edição Nº 0824
– PR, sempre que houver matérias encaminhas e pagas pela Edilidade.
CLÁUSULA OITAVA–DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, a partir da data
da assinatura deste instrumento, nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
9.1 Da Alteração Unilateral do Objeto: A Contratante se reserva no direito de modificar
unilateralmente o objeto do presente contrato para melhor adequá-lo às finalidades
de interesse público, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, eventuais acréscimos e supressões no tocante a quantidade do objeto
contratado;
9.1.1 A alteração referida no item anterior pode consistir no acréscimo ou diminuição de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, Art.
65, §1º da Lei n.º 8.666/93);
9.1.2 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a
Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
9.2 Da Inoponibilidade da Exceção do Contrato não Cumprido: A exceptio non adimpleti
contractus somente poderá ser invocada pela Contratada, com o fim de suspender a
execução contratual, após 90 (noventa) dias de inadimplemento por parte da Contratante,
e desde que ausente justa causa;
9.3 Da Rescisão Unilateral: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente
Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, sem que
caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados
no Art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados
nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa;
9.3.1 Nos casos enumerados no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão darse-á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;
9.4 Da Aplicação de Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato,
a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades a
Contratada:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa de até 2% (dois por cento) do valor estimado para a contratação,
pela infração de qualquer cláusula do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorridos o
prazo da sanção aplicada;
9.4.1 Se a Contratada não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido
imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, o mesmo será
automaticamente descontado da fatura a que fizer “jus”. Se a empresa Contratada não
possuir mais créditos junto a Câmara Municipal, o valor da multa que lhe tenha sido
imposta no prazo do item anterior será acrescido de juros moratórios de 1,0% (um por
cento) ao mês;
9.4.2 A multa prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas;
9.4.3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas nos Arts. 86 a 88 da Lei
8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO
10.1 O presente contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes
contratantes, nos casos expressos no Art. 65, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante o
devido aditamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS;
11.1 Os casos omissos do presente instrumento serão dirimidos com aplicação das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Lei Estadual n.º
15.608/07 e Decreto Municipal n.º 072/2007, assim como com base nos princípios gerais
do direito público;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Contratante como o único
competente para dirimir qualquer dúvida porventura surgida, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem de perfeito e comum acordo, justos e contratados, assinam o presente em
03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os
fins de direito.
Mangueirinha, 01 de abril de 2015
João Carlos dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Elio Antonio Fior
Grafica e Editora Progresso Ltda
Orlei Ziger
CPF n.º 999.236.709-10
Waldir José Pegoraro
CPF n.º 256.175.249-68
ON
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONTRATO N.º 002/2015
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, que fazem entre si a
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, n.º 64, centro, nesta
cidade e Comarca de Mangueirinha–PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no cadastro
de pessoas físicas sob n.º 032.645.339-36, doravante simplesmente denominado
CONTRATANTE e de outro lado, SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO MANGUEIRINHA
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 81.666.760/0001-34, com sede
administrativa na Rua Marechal Deodoro, n.º 22, centro, nesta cidade e Comarca de
Mangueirinha–PR, neste ato representado por sua sócia administradora, Sra. MARIA
BEATRIZ DE AGUIAR, brasileira, casada, devidamente inscrito no cadastro de pessoas
físicas sob n.º 518.593,359-34, doravante simplesmente denominada CONTRATADA,
celebram este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de uma emissora de radiodifusão
sonora para divulgação dos trabalhos legislativos e para transmissão ao vivo das sessões
legislativas da Câmara Municipal, até o dia 31/12/2016;
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o edital do pregão
presencial n.º 002/2015, com seus anexos, e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada
por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A forma pela qual o objeto do presente contrato deverá ser executado encontra-se
descrita no termo de referência, o qual é parte integrante do presente instrumento;
3.2 O início da execução da divulgação dos trabalhos legislativos deverá ocorrer
imediatamente à assinatura do presente instrumento;
3.3 O início da transmissão ao vivo das sessões legislativas ordinárias da Câmara
Municipal deverá ocorrer em até 07 (sete) dias, a contar da assinatura do presente
instrumento;
3.4 O prazo mencionado no item anterior também deverá ser observado em relação a
veiculação das sessões legislativas extraordinárias.
CLÁUSULA QUARTA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS
CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO;
4.1 Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$
3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais);
4.2 O valor total da contratação corresponde a R$ 82.950,00 (oitenta e dois mil, novecentos
e cinquenta reais);
4.3 O pagamento pelos serviços contratados será efetuado mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura, até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante transferência
eletrônica;
4.3.1 Os custos pela transferência eletrônica deverão ser arcados pela Contratada, caso
opte em receber o seu pagamento em outras instituições financeiras que não seja o
Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal;
4.4 No preço contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes
da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por
qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha
sido acordada no contrato;
4.5 O valor inicial cotado e contratado será fixo e irreajustável;
4.6 A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento
pela Contratante, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para
o atraso;
4.7 A atualização financeira é devida desde a data limite fixada neste contrato para o
devido pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento, com a incidência de
1% (um por cento) de juros moratórios ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
U. Orc.
Proj/Ativ
Elemento de Despesa
01.01
2001
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ
01.01
2002
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos,
especialmente do termo de referência;
6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.5 Efetuar o pagamento devido a Contratada, na forma estabelecida neste contrato;
6.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A Contratada se
obriga:
7.1 A cumprir, com empenho e dedicação, todos os encargos que lhe são conferidos,
utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços
a serem prestados;
7.2 A executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente às especificações
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0824
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técnicas e os prazos contidos no termo de referência e/ou no presente instrumento
contratual;
7.3 A reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, as partes do
objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do objeto contratual;
7.4 A fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o
fornecimento dos serviços ora contratados;
7.5 A responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.6 A responder, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
7.7 A prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.8 A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
procedimento licitatório;
7.9 A utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.10 A instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso;
7.11 A relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
7.12 A não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato,
sem prévia e expressa anuência da Contratante, seja em virtude de cisão, incorporação
ou fusão;
CLÁUSULA OITAVA–DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato terá vigência até o dia 31/12/2016, a partir da data da assinatura
deste instrumento, nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
9.1 Da Alteração Unilateral do Objeto: A Contratante se reserva no direito de modificar
unilateralmente o objeto do presente contrato para melhor adequá-lo às finalidades
de interesse público, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, eventuais acréscimos e supressões no tocante a quantidade do objeto
contratado;
9.1.1 A alteração referida no item anterior pode consistir no acréscimo ou diminuição de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, Art.
65, §1º da Lei n.º 8.666/93);
9.1.2 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a
Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
9.2 Da Inoponibilidade da Exceção do Contrato não Cumprido: A exceptio non adimpleti
contractus somente poderá ser invocada pela Contratada, com o fim de suspender a
execução contratual, após 90 (noventa) dias de inadimplemento por parte da Contratante,
e desde que ausente justa causa;
9.3 Da Rescisão Unilateral: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente
Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, sem que
caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados
no Art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados
nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa;
9.3.1 Nos casos enumerados no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão darse-á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;
9.4 Da Aplicação de Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato,
a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades a
Contratada:
a) Advertência;
b) No caso de infração continuada (que se repete a cada dia), multa administrativa de
1% (um por cento) do valor do contrato por cada dia de descumprimento de obrigação
assumida no contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
c) Multa Administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, pela infração de
qualquer cláusula do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorridos o
prazo da sanção aplicada;
9.4.1 Se a Contratada não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido
imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, o mesmo será
automaticamente descontado da fatura a que fizer “jus”. Se a empresa Contratada não
possuir mais créditos junto a Câmara Municipal, o valor da multa que lhe tenha sido
imposta no prazo do item anterior será acrescido de juros moratórios de 1,0% (um por
cento) ao mês;
9.4.2 As multas previstas nesta Cláusula não terão caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas;
9.4.3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas nos Arts. 86 a 88 da Lei
8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO
10.1 O presente contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes
contratantes, nos casos expressos no Art. 65, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante o
devido aditamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS;
11.1 Os casos omissos do presente instrumento serão dirimidos com aplicação das Leis
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Lei Estadual n.º
15.608/07 e Decreto Municipal n.º 072/2007, assim como com base nos princípios gerais
do direito público;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Contratante como o único
competente para dirimir qualquer dúvida porventura surgida, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem de perfeito e comum acordo, justos e contratados, assinam o presente em
03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os
fins de direito.
Mangueirinha, 01 de abril de 2015
Maria Beatriz de Aguiar
Sociedade de Comunicação Mangueirinha Ltda
João Carlos dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Orlei Ziger
CPF n.º 999.236.709-10
Waldir José Pegoraro
CPF n.º 256.175.249-68
Cod136725
MARIÓPOLIS
Prefeitura
Página 68 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
MARMELEIRO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.769, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Prorroga prazo da Portaria nº 4.669, de 26 de setembro de 2014.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no art. 136, da Lei nº 2.095, de 23 de setembro
de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por igual período, a designação da Portaria nº 4.669, de 26 de setembro
de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de
março do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod136598
PORTARIA Nº 4.770, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 10/2015
Processo nº 236/2015
O Município de Mariópolis, através do prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek,
e a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 1/2014 de 6 de janeiro
de 2014, torna público aos interessados, que até o dia 11 de MAIO de 2015, às 14
(QUATORZE) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal
de Mariópolis, os Envelopes contendo Credenciamento, a documentação de Habilitação e
Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 10/2015, que tem por objeto a alienação
de bem imóvel público, denominado Lote nº 05 (cinco) do Parque Industrial, com área
de 4.186,18 m² (quatro mil cento e oitenta e seis reais e dezoito centímetros), objeto
de desmembramento referente a Matrícula nº 6.121 do C.R.I desta Comarca, para fins
de instalação de empresa que atua no ramo de Pré-Moldados, artefatos de cimento,
estruturas metálicas e casas pré fabricadas (cf. art. 1º da Lei Municipal nº 13/2015),
consoante autorizado pela Lei Municipal nº 48/2013 c/c a Lei Municipal nº 13/2015, sendo
a licitação do tipo “MAIOR OFERTA”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas
posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório
e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto à
Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na Prefeitura Municipal
de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em Mariópolis-PR, ou
pelo e-mail [email protected]ópolis, 1 de Abril de 2015. Mario
Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal.
Cod136611
Câmara
ERRATA
DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2015
No extrato do Contrato Administrativo nº 02/2015, publicado em 31/03/2015, referente à
Dispensa de Licitação nº 3/2015:
Onde se lê - Processo nº 6/2015 Leia-se: - Processo nº 5/2015 Mariópolis, 01 de Abril de 2015.
Gilmar Albani
Presidente
Cod136596
Designa servidoras para atuarem como autoridades sanitárias nas ações de controle e
prevenção da Dengue previstas na Lei nº 2.239, de 29 de dezembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.239, de 29 de dezembro
de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as seguintes servidoras para atuarem como autoridade sanitária nas
ações de controle e prevenção da Dengue, com prerrogativas concernentes à fiscalização
e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente:
Servidora
Cargo
Matrícula
Marilete Chiarelotto
Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos
1168-1
Carga Horária
40 horas
Janete Maria Garbin
Agente de Combate às Endemias
1236-0
40 horas
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de
março do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 4.771, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Cod136599
Convoca Agentes Comunitários de Saúde para auxiliar nas ações de controle e prevenção
da Dengue.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.239, de 29 de dezembro
de 2014 e nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
e, Considerando a situação emergencial de saúde pública, decorrente existência de casos
de dengue confirmados e notificados no Município;
Considerando a necessidade de buscar a articulação sistemática da vigilância
epidemiológica e entomológica com a atenção básica, integrando suas atividades de
maneira a potencializar o trabalho das equipes;
Considerando a especificidade do trabalho desenvolvido pelos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e pelos Agentes de Controle de Endemias (ACE);
Considerando a previsão nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção de Epidemias de
Dengue para que os Agentes Comunitários de Saúde realizem ações de prevenção e
controle da dengue junto à comunidade,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR TODOS os empregados ocupantes do emprego público de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para auxiliarem os demais servidores da Divisão de
Vigilância em Saúde nas ações de controle e prevenção da Dengue, nas seguintes datas:
I – 02/04/2015;
II – 06/04/2015;
III – 07/04/2015;
IV – 08/04/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de
março do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod136600
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 4.768, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º As Licenças Tratamento de Saúde e de Luto, para os servidores abaixo relacionados:
Nome
Matrícula
Nº de dias
Período
Ana Carolina Rosemback Bora
1318-8
01
20/03/2015
Ana Paula Rhoden
1086-3
01
06/03/2015
Ana Paula Sganzerla
1347-1
23
01/04/2015 à 23/04/2015
Bruna Cristina Chaves Ribeiro
1288-2
01
18/03/2015
Bruna Cristina Chaves Ribeiro
1288-2
01
25/03/2015
Carla Simone Mueller de Souza
1224-6
01
26/02/2015
Carmem Ap. Masetto Thomé
1392-7
01
20/03/2015
Claudia Maria Spolti Baldissera
317-4
01
07/03/2015
Cleudes Koloske Rodrigues
1353-6
01
12/03/2015
Cleudes Koloske Rodrigues
1353-6
01
13/03/2015
Cleudes Koloske Rodrigues
1353-6
01
19/03/2015
Dalgiza de Lara de Oliveira
17-5
01
1103/2015
Eladia Ines Lombardi Perozzo
1239-4
01
11/03/2015
Eliane Dapont dos Santos
1297-1
01
04/03/2015
Francieli Aparecida Correa
1059-6
10
19/03/2015 a 28/03/2015
39-6
01
25/02/2015
Ivete Inês Malinski
41-8
01
26/02/2015
Jaquelina Belle Ramalho
1222-0
30
23/03/2015 a 21/04/2015
Jocelaine Kaefer de Almeida
1308-8
01
06/03/2015
Jocelaine Kaefer de Almeida
1308-8
01
12/03/2015
Jocelaine Kaefer de Almeida
1308-0
01
13/03/2015
José Biava
1145-2
01
11/03/2015
Jucelia Garcia Pinto
1237-8
29
03/03/2015 à 31/03/2015
Juleide Maria Guidani Gehlen
47-7
01
03/03/2015
1194-0
01
05/03/2015
Luciana Arisi
1084-7
01
27/03/2015
Luciane Detoni Becher
1120-7
01
03/03/2015
Mariele Aparecida Gonçalves
1284-0
01
24/03/2015
Marilei Gallina de Moraes
359-0
01
24/02/2015
Marivone de Fátima F. Dahmer
211-9
01
05/03/2015
Marlene Mendes de Camargo
424-3
01
25/02/2015
Marlene Mendes de Camargo
424-3
01
27/02/2015
Nair de Fatima Dezorde
79-5
06
11/03/2015 a 16/03/2015
677-7
04
09/03/2015 a 12/03/2015
Nara Juliana Eberhardt Bocalon
1290-4
01
09/03/2015
86-8
01
26/02/2015
Odete Maria Guindani
86-8
01
03/03/2015
Paula S. Krause
1123-1
01
26/02/2015
Roberto Carlos Todero
214-3
01
27/02/2015
Rosane Pires Galvão
911-3
01
09/03/2015
Rosivel Cazuni Jabornik
1303-0
01
23/03/2015
Rosivel Cazuni Jabornik
1303-0
01
26/03/2015
Sebastião da Rocha
182-1
01
24/02/2015
Simone Antes
868-0
01
04/03/2015
Simone Moras
1189-4
01
02/03/2015
Tais Candiotto de Lima
1234-3
01
02/03/2015
Cod136601
A Comissão Eleitoral de Escolha dos Suplentes dos Conselheiros Tutelares do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marmeleiro-PR,
resolve TORNAR PÚBLICO o resultado da eleição para o Cargo de Conselheiro Tutelar
Suplente:
IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATA
VOTOS
Nome
Cédula de Identidade
Válidos
Brancos
Nulos
BRUNA CONICZAK
10.161.602-9 SSP/SC
33
02
00
Marmeleiro, 26 de março de 2015.
LUCIANI APARECIDA BERTI
Presidente do CMDCA
Cod136726
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015– PMM
PROCESSO Nº 101/2015
Nanci Luzia Baldo
Odete Maria Guindani
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o Departamento de Educação e Cultura no ano de
2015.
INSCRIÇÕES
As inscrições para a seleção são gratuitas e serão realizadas no período de 02 a 08 de
abril de 2015, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min, no
Departamento de Educação e Cultura, sito na Avenida Macali, nº 255, Centro, Marmeleiro/
PR.
O edital completo e outras informações podem ser obtidos no site oficial do Município, no
endereço http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/editais-e-concursos-de-marmeleiro.php.
Marmeleiro, 01 de abril de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – MARMELEIRO – PR
EDITAL Nº 005/CMDCA/2015
Ivanir Tatis da Silva Krassmann
Lidiane H. Haracymiw
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Ano IV – Edição Nº 0824
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
EDITAL Nº 025/2015 – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Veronica Cristina Leyton Gomes
252-6
01
20/02/2015
Zélia Bednarski Klosinski
541-0
15
11/03/2015 a 25/03/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial – EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de material didático pedagógico, conforme especificações constantes
do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei 147/2014.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 15 de abril de 2015 com início às
09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 01 de abril de 2015.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
Licença Luto:
Nome
Matrícula
Nº de dias
Período
Edson Luiz Maciel
1080-4
07
18/02/2015 a 24/02/2015
Mariluz Bello Maciel
460-0
01
18/02/2015
Marcia Heckler
805-2
07
04/03/2015 a 10/03/2015
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod136615
Cod136727
EDITAL Nº 024, DE 31 DE MARÇO DE 2015
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 048/2014, do Concurso Público nº 01/2014,
resolve;
CONVOCAR:
Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2014, para
assumir o cargo a seguir:
SERVENTE MERENDEIRA:
Classificação
Inscrição
Nome
RG
03º
1505131
Jocelaine Kaefer de Almeida
9.172.072-8 SSP/PR
Art. 2 º–A candidata convocada deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos
constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 048/2014. O não comparecimento no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará
na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de
março do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 70 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº. 032/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 061/2015
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015
Edital 014/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ACACIA RAFAELA KRASSMANN
OBJETO: admissão do(a) CONTRATADO(A) na função temporária de Professora,
exercendo as mesmas funções dos ocupantes do cargo efetivo, conforme determinado
pela Lei nº 2.244, de 26 de fevereiro de 2015 e no Edital nº 014/2015.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
FORO: Comarca de Marmeleiro – PR.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
EMENTA: Reenquadra a Servidora Municipal Rosemeri Tome, após a licença sem
vencimento e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº. 065 de 26 de Abril
de 1994.
RESOLVE:
Art.1º Reenquadra após licença sem vencimentos, a servidora Municipal Rosemeri
Tome, portadora da matricula Nº. 5794-0/1, conforme prevê a Lei Nº.065/94 “Estatuto dos
Funcionários”, a partir do dia 01 de Abril de 2015.
Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste – PR, em 01
de Abril de 2015.
______________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod136733
Câmara
Cod136583
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO:
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 002/2015
SÚMULA: “Decreta ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências”.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei, DECRETA:
Art. 1º–Ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015 (período integral) e 20 de abril de
2015 (período integral) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Marmeleiro, Estado
do Paraná.
Art. 2º–Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Marmeleiro, Estado do
Paraná, em 31 de março de 2015.
Pedro Pastoriza
Presidente
Cod136618
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
20/2015
b) Licitação nº
Pregão nº 15/2015
c) Data Homologação
27 de março de 2015
d) Objeto da Licitação
Aquisição de equipamentos para a Farmácia Básica do Município de Nova Esperança
do Sudoeste, PR, através da Portaria nº 1.214, de 13 de junho de 2012 que institui o
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema
único de Saúde (QUALIFAR-SUS).
Às empresas:
Item
Desc. do Item
Fornecedor Vencedor
Unit.
Total
2
Multifuncional Laser Monocromatica com
as seguintes especificações: Velocidade de
Impressão em preto e branco (Normal A4):
até 20 ppm; Resolução de impressão máxima
em preto: até 600 x 600 dpi; Resolução de
Cópia máxima em preto e branco (texto
até 300 x 300 dpi e gráfico até 400 x 600
dpi); Digitalização em Cores: Sim; Tipo de
Digitalização: Base plana; Sensor de imagem
por contato (contact image sensors–CIS);
Resolução de Digitalização: Hardware:
Até 1200 x 1200 dpi; Ótica: Até 1200 dpi;
Conectividade Padrão: Porta USB 2.0 de
alta velocidade; Ciclo mensal de páginas
recomendado: 250 a 2.000 páginas; Ciclo
1
de serviço: até 8.000 páginas (A4); Tipo de
papel: Papel (comum, laser), envelopes,
transparências, etiquetas, cartão, cartõespostais; Bandeja de entrada para 150 folhas;
Bandeja de saída 100 folhas com a face
para baixo; Toner original incluso; Voltagem
(110 volt): Tensão de entrada: 110 a 127
VCA (+/- 12%), 60 Hz (+/- 3 Hz); Conteúdo
da Embalagem: Multifuncional, Guia de
instalação, Guia de introdução, Guia do
usuário, Folheto de suporte, Guia de garantia;
Documentação e software da impressora
em CD; cabo de alimentação; Peso bruto:
8,000Kg; Dimensão: 35,00cm x 33,20cm x
49,70cm (Altura x Largura x Comprimento)
MARCOS & CARARA
LTDA ME
735,00
735,00
3
Estante de Aço com 6 prateleira com reforço
e chapa 26” medindo 198x92x30cm, 4
colunas na cor cinza.
MARCOS & CARARA
LTDA ME
150,00
1.650,00
4
Ar Condicionado Capacidade (BTU/h)12000;
Ciclo Frio; Condensador vertical;
Classificação Energética (INMETRO) A;
Eficiência Energética EER (W/W) 3.24;
funções: Swing, velocidade de ventilação,
Timer, Sleep ,Controle remoto iluminado,
memória função turbo e função brisa;
Indicador de temperatura na evaporadora;
Vazão de ar 600m³/h; Filtro anti-bactérias;
2
Consumo 1085Watts; Alimentação 220v;
Gás Refrigerante R-22; Garantia 1 ano;
cor evaporadora: branca. Unidade Interna
(LxAxP)(mm)798x276x189; Unidade Externa
(LxAxP)(mm)442x557x395 Peso Líquido–Int/
Ext (Kg)8 / 19,5u,com garantia mínima do
produto de 24 meses, aparelho e compressor,
o aparelho deverá ser instalado pelo próprio
vendedor.
MARCOS & CARARA
LTDA ME
1.689,00
3.378,00
5
Mesa Computador em MDF 15mm
revestimento cinza BP e bordas tipo Francis
em PVC, pés de metal tubular retangular na
cor preta, medidas 120x60x75cm.
1
MARCOS & CARARA
LTDA ME
174,00
174,00
6
Poltrona presidente encosto alto espuma
injeta 70mm, revestida em tecido
polipropileno, com braço corsa e base a gás,
cor preta.
1
MARCOS & CARARA
LTDA ME
415,00
415,00
7
Armário Aço com 2 portas de a abrir com
chave, 3 prateleiras fixas chapa 26”, medindo
175x75x33 na cor cinza.
2
MARCOS & CARARA
LTDA ME
465,00
930,00
Prefeitura
LEI Nº. 860/2015
01.04.2015
SÚMULA: AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES DO PATRIMÔNIO
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu
JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado
o procedimento previsto na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais disposições pertinentes a
matéria, os seguintes veículo e caminhão:
I – CAMINHÃO/BASCULANTE, FORD/11000, ano 1981, modelo 1981, cor azul, diesel,
placa: AEF-3640, Renavan nº. 51.847732-0.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).
II – CAMINHÃO/BASCULANTE, VW/13.130, ano 1985, modelo 1985, cor branca, diesel,
placa: AFK-8255, Renavan nº. 00513463275.
VALOR: R$ 7.000,00 (SETE mil reais).
III–Veículo GM/MONZA GL, ano 1996, modelo 1996, cor cinza, gasolina, placa: BAA4001, Renavan nº. 00650437870.
VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
IV–Veículo CAMIONETE/AMBULÂNCIA, RENAULT/MASTER ALTECHAMB, ano 2005,
modelo 2006, cor branca, diesel, placa: ANM-9814, Renavan nº. 87.764523-0.
VALOR: 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
V–Veículo GM/CELTA 2P LIFE, ano 2009, modelo 2010, cor branca, álcool/gasolina,
placa: ARR-1796, Renavan nº. 16.381305-1.
VALOR: R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
VI–ÔNIBUS SCANIA/K112 CL, ano 1986, modelo 1986, cor prata, diesel, placa: BWA3198, Renavan nº. 43.345128-9.
VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).
VII–CAMIONETE/C. ABERTA, GM/D20 CHAMP, ano 1994, modelo 1994, cor vermelha,
diesel, placa: KBV-9585, Renavan nº. 63.437041-3.
VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
VIII–Veículo VW/SANTANA 2.0, ano 1999, modelo 2000, cor preta, gasolina, placa: JFP1602, Renavan nº. 00727124056.
VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Parágrafo único – A autorização de que trata o caput deste artigo, justifica-se pelo estado
em que se encontram os bens, sendo de recuperação anti-econômica.
Art. 2º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, em 01 de Abril de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Qtde
11
Cod136803
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 70
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
1
8
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Computador (Desktop-Básico), com as
seguintes especificações: Microcomputador
de mesa novo com as especificações
mínimas:–Processador de núcleo quádruplo
com frequência real de operação de 3,0
GHz, quatro núcleos e quatro threads cache
6MB, barramento DMI2 sistema 5GT/s,
conjunto de instrução 64-bit, extensão
consunto de instrução SSE 4.1/4.2, AVX 2.0,
litografia 22nm, escalabilidade 1S Only, TDP
Maximo 84w; Memória RAM de 8 Gb DDR3
1333 MHz em módulo duplo; Gravador de
DVD de 16x; HD Sata3 de 1TB 7.200RPM
cachê:64MB; Placa mãe onboard Som/Rede/
vídeo, padrão, com barramento FSB de
1150 MHz,1 slot PCI Express x16 2.0, 2 PCI
Express x1 e 1 slots PCI; 2 slots de memória
RAM DDR3 com barramento de 1333 MHz
de 240 pinos máximo 16GB, 6 portas USB
2.0, 1 saída áudio (Saída/entrada/mic),
2 saída PS/2 (Teclado e Mouse),1 Saída
HDMI; Mouse óptico com scroll e resolução
de 1200 DPI; Teclado multimídia layout
ABNT 2; caixas de som; Gabinete ATX bivolt
vertical; fonte alimentação real de 500 watts;
Monitor de vídeo LED de 21.5 polegadas
bivolt, com tempo de resposta máximo de 5
MS, compatibilidade Plug & Play, conector
de Entrada de 15 Pin Mini D-Sub, resolução
1366x768, entrada Vídeo RGB, interface
Analógica e Digital; Sistema Operacional
Linux Mandriva, garantia 12 meses.
Geladeira/Refrigerador 2 portas Duplex;
capacidade total 263 litros (geladeira 203
litros e refrigerador 60 litros); tipo degelo:
Frost Free; Prateleira removíveis em vidro
temperado com bordas em PVC; recipiente
para guardar gelo, porta ovos, porta
lata; controle temperatura na porta parte
externa; Selo Procel: A; Dimensões (LxAxP)
55.50x1.68x66.00cm; peso: 49Kg, cor
branca, 110v garantia 12 meses.
1
ISMAEL HENZ–ME
2.220,00
ISMAEL HENZ–ME
1.570,00
2.220,00
1.570,00
Nome do fornecedor
Total Homologado
MARCOS & CARARA LTDA ME
R$ 7.282,00
ISMAEL HENZ–ME
R$ 3.790,00
Serviços De Conserto De Pneus de 19,5x24
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
3.200,00
17
Serviços De Rodízio De Pneus Carro Passeio
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
640,00
18
Serviços De Rodízio De Pneus Veículos leves
(Ambulância, Micrônibus, Kombi e Van)
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
645,00
Serviços De Rodízio De Pneus Caminhão
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
2.480,00
20
Serviços De Rodízio De Pneus Máquinas Pesadas
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
3.450,00
21
Serviços de Troca de Pneus de Veículo Carga Leve
(Ambulância, Kombi, Micro ônibus e Van)
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
1.600,00
22
Serviços De Troca De Pneus de Carregadeira
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
1.040,00
23
Serviços De Troca De Pneus de Camionete D20
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
210,00
24
Serviços De Troca De Pneus de Veículo ônibus
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
810,00
25
Serviços De Troca De Pneus De Veículo De Passeio
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
800,00
26
Serviços De Troca De Pneus de Retroescavadeira, Pá
Carregadeira, Motoniveladora
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
2.675,00
27
Serviços de Tip Top nos Pneus de Ambulância, Kombi
e Van
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
810,00
28
Serviços De Tip Top Nos Pneus de Caçamba e ônibus
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
1.140,00
29
Serviços De Tip Top Nos Pneus de Camionete e Micro
ônibus
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
1.950,00
33
Lubrificação Completa De Veículo Ônibus Grande e
Caçamba
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
3.040,00
34
Alinhamento e Balanceamento de Carro de Passeio
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
2.580,00
Deslocamento para socorro km rodado
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
1.350,00
36
Serviços de conserto de pneu 175x70x13
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
800,00
37
Serviços de conserto de pneu 215x75x17,5
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
3.100,00
Serviços De Troca De Pneus De Caçamba
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
6.000,00
38
1.890,00
Totalizando por fornecedor:
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 27 de março de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod136680
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
22/2015
b) Licitação nº
Pregão nº 16/2015
c) Natureza:
d) Data Homologação
Registro de Preços
01 de abril de 2015
e) Objeto da Licitação
Contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Lavagens,
Lubrificação, Consertos de Pneus, Rodízio de Pneus, Troca de Pneus, Tip Top em Pneus,
Alinhamento e Balanceamento em Veículos, Máquinas e Caminhões do Município de
Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná.
Às empresas:
Item
Desc. do Item
Fornecedor Vencedor
V. Homologado
por item
1
Lavagem Completa de Veículos tipo Ambulância,
Camionete D20, Kombi e Van
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
6.300,00
Lavagem Completa De Veículo Ônibus
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
2.760,00
3
Lavagem completa de Micro ônibus escolar
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
10.200,00
4
Lavagem Completa De Veículo De Passeio
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
6.150,00
5
Lavagem Completa De Caminhão Caçamba
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
4.750,00
6
Lavagem Completa De Máquinas ( Pá Carregadeira, Retro AUTO ELETRICA MARCHESI
Escavadeira e Rolo Compactador)
LTDA–ME
5.790,00
7
Lavagem completa de máquinas pesadas (motoniveladora
e escavadeira hidraúlica)
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
6.360,00
30
Lubrificação Completa De Micro ônibus, Ambulância e
Kombi
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
3.400,00
31
Lubrificação Completa De Pá Carregadeira,
AUTO ELETRICA MARCHESI
Retroescavadeira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica LTDA–ME
3.120,00
32
Lubrificação Completa De Camioneta D-20
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
215,00
8
Serviços De Conserto De Pneus de 175x70x15
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
1.360,00
9
Serviços De Conserto De Pneus de 205x70xR15
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
200,00
10
Serviços De Conserto De Pneus de 215x70xR15
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
1.600,00
11
Serviços De Conserto De Pneus de 750x16
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
600,00
Serviços De Conserto De Pneus de 1000x20
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
5.700,00
13
Serviços De Conserto De Pneus de 1.400x24
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
6.080,00
14
Serviços De Conserto De Pneus de 17,5x25
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
3.750,00
12
Serviços De Conserto De Pneus de 18,4x26
16
35
Totalizando por fornecedor:
2
15
SILVANE ALVES DA COSTA
BARANOWSKI
19
1
Página 71 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Nome do fornecedor
Total Homologado
Valor homo. por extenso
AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME
R$ 49.045,00
Quarenta e nove mil e quarenta e cinco reais
SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI
R$ 59.500,00
Cinquenta e nove mil e quinhentos reais
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 26/2015
Cod136682
O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32,
com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste,
estado do Paraná, torna público que no dia 15/04/2015, às 09h00min, no endereço acima
mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, na natureza REGISTRO
DE PREÇOS, destinado à: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS
SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, de licitação tipo Menor preço–Unitário. Os interessados em participar da
presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida
Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das
08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, informações pelo Fone/Fax:
(46) 3546-1144 ou pelo e-mail [email protected].
Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 01 de abril de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
DIRCEU BONIN
Pregoeiro
Cod136683
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 71
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 41/2015
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2015
PROCESSO Nº 20/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR–CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: ISMAEL HENZ – ME – CNPJ: 04.926.714/0001-86
DO OBJETO: Aquisição de equipamentos para a Farmácia Básica do Município de Nova
Esperança do Sudoeste, PR, através da Portaria nº 1.214, de 13 de junho de 2012 que
institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema único de Saúde (QUALIFAR-SUS).
DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
ISMAEL HENZ–ME
R$ 3.790,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2015
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 42/2015
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2015
PROCESSO Nº 20/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR–CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: MARCOS & CARARA LTDA–ME – CNPJ: 02.919.659/0001-71
DO OBJETO: Aquisição de equipamentos para a Farmácia Básica do Município de Nova
Esperança do Sudoeste, PR, através da Portaria nº 1.214, de 13 de junho de 2012 que
institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema único de Saúde (QUALIFAR-SUS).
DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
MARCOS & CARARA LTDA ME
R$ 7.282,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2015
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod136681
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 40/2015
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2015
PROCESSO Nº19/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR–CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: STANG & STANG LTDA – CNPJ 08.033.253/0011-45
DO OBJETO: Aquisição de combustível (óleo diesel comum e S10, gasolina comum
e etanol), para veículos, máquinas e caminhões do Município de Nova Esperança do
Sudoeste, Estado do Paraná.
DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
STANG & STANG LTDA
R$ 741.100,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de abril de 2016
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod136689
RESOLUÇÃO Nº. 002/2015 – Edital de eleição do Conselho Tutelar.
SÚMULA: Institui o Edital que normatiza as eleições para o Conselho Tutelar de Nova
Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná e abre as inscrições para candidaturas ao
Conselho Tutelar e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná no uso de suas atribuições legais, previstas na
Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766,
de 17 de maio de 2013, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo
de Escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar de Nova Esperança do
Sudoeste, Paraná para o quadriênio 2016 a 2020, em eleição a ser realizada no dia 04 de
outubro de 2015, de conformidade com o presente Edital.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
a) O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº. 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução nº. 170/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Lei Municipal nº. 692, de 09 de
novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013;
b) Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sulfrágio universal,
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 72 / 113
direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de
janeiro de 2016;
c) Assim sendo, como forma de dar inicio, regulamentar a ampla visibilidade ao Processo
de Escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes Termos:
I – DO REGISTRO DE CANDIDATOS:
Poderão concorrer para o Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos:
1–Idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de declaração
firmada e reconhecida em cartório;
2- Idade superior a 21 anos;
3- Estar residindo no município há no mínimo 02 (dois) anos, comprovadamente por
documento hábil;
4- Estar em gozo de seus direitos políticos, comprovados mediante a apresentação da
Certidão do Cartório Eleitoral da Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná;
5- Apresentar no momento da inscrição certificado de curso equivalente ao ensino
fundamental (equivalente a 8º série);
6–Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de
conselheiro tutelar, realizados por profissionais habilitados no Centro de Saúde Municipal;
7- Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e Adolescente,
de caráter eliminatório, a ser formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério
Publico.
1.2. O recebimento das inscrições, contendo a documentação acima citada, 01 (uma)
foto 3x4 e um requerimento do pleiteante, será efetuado junto ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, sito a Avenida Iguaçu, Centro, de segunda
à sexta-feira, das 08hs00min às 11hs00min e da 13hs30min às 17hs00min.
II – DOS IMPEDIMENTOS:
2.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido, mulher, ascendente, sogro
e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta, e enteado.
2.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do item anterior, em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
2.3. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como possuir grau de parentesco ou afinidade com qualquer candidato
a cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição.
III – DA PROVA DE CONHECIMENTO
3.1. Conforme determina a Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada
pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, serão submetidos a uma prova de
conhecimento sobre Direitos da Criança e do Adolescente de caráter eliminatório, a ser
formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério Público, como pré-requisito para
o registro da candidatura, conforme item I – Do Registro de Candidatos (1 a 8, item 8),
dentro dos seguintes parâmetros:
Data, Horário e Local da prova: Dia 07/07/2014, às 09h00min
Nas dependências do CRAS, sito a Avenida Iguaçu, 1.170, Nova Esperança do Sudeste,
Estado do Paraná.
Para participar da prova, o pré-candidato deverá estar devidamente inscrito, ou seja, ter
preenchido os 6 (seis) pré-requisitos para inscrição, em tempo hábil, conforme o presente
Edital de Eleição.
Da prova: A prova será constituída de 10 (dez) questões objetivas e 05 (cinco) questões
dissertativas, envolvendo casos práticos, elaboradas pelo CMDC e pelo Ministério
Público, e terá duração de três (03) horas improrrogáveis e será avaliada com conceitos
de “A” a “E” aos candidatos, avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para a
resolução das questões apresentadas, não sendo admitido qualquer tipo de consulta e
vedado manter a posse de material de consulta. A prova não poderá conter identificação
do candidato, somente uso de código ou número.
Do conteúdo programático: As questões versarão sobre aspectos de interpretação
e aplicação dos Direitos da Criança e Adolescente, direitos materiais e processuais,
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90. Cada candidato
inscrito, no ato de inscrição, receberá uma cópia atualizada da Lei Federal nº. 8.069, de
13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
A prova de conhecimento terá caráter eliminatório, tendo por objetivo informar o eleitor
sobre o nível de conhecimento teóricos específicos dos candidatos.
A prova será corrigida pelo CMDCA acompanhado pelo Ministério Público, e o resultado
será divulgado até 03 (três) dias após a aplicação da prova, juntamente com os nomes
dos aprovados, sendo o mesmo prazo para recurso junto ao CMDCA. O resultado das
provas serão divulgados.
IV – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
4.1. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições,
a Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares públicos,
informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com
provas, por qualquer interessado.
4.2. Paralelamente, a Comissão Organizadora notificará pessoalmente o representante
do Ministério Público das inscrições realizadas, para eventual impugnação, que deverá
ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da comunicação oficial.
4.3. Desde o encerramento das inscrições todos os documentos e também currículos dos
candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA,
para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
4.4. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral e
instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão
ser colhidas.
4.5. Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados para, no prazo 05 (cinco)
dias, contados da intimação, apresentar defesa.
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4.6. Decorrido o prazo a que se refere o item anterior, a Comissão Organizadora reunirse-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo
os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei e indeferindo os que não
preencham ou apresentem documentação incompleta.
4.7. A Comissão Organizadora publicará a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, bem como notificará pessoalmente o representante do Ministério
Público, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os interessados apresentem
recurso para a Plenária do CMDCA, que decidirá em última instância, em igual prazo.
4.8. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Organizadora publicará edital com a
relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos a prova de conhecimento
a ser elaborada pelo CMDCA, e corrigida pelo representante do Ministério Público da
Comarca de Salto do Lontra Estado do Paraná.
4.9. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período
não inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas
definitivas, observando-se o seguinte:
4.9.1. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos,
faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário).
4.9.2. Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que
determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que atentar contra os
princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato;
4.9.3. Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação,
bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário
de votação.
4.10. É vedada a vinculação político – partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação.
4.11. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas,
patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
4.12. Em reunião própria, deverá a Comissão Organizadora dar conhecimento formal
das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação
importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.
4.13. O CMDCA deverá estimular e facilitar ao máximo o encaminhamento de noticias
de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a
sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com
ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente defesa.
4.14. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte
irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de oficio ou a
requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata
instauração de procedimento administrativo investigatório especifico, onde será formulada
a acusação e cientificando o acusado para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
4.15. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão
Organizadora designará a realização de sessão especifica para o julgamento do caso,
que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao
denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
4.16. A Comissão Organizadora também providenciará, com a devida antecedência:
4.16.1. A confecção das cédulas de votação, conforme modelo aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante aprovação do representante
do Ministério Público, sendo que a ordem dos nomes dos candidatos na cédula de votação
será realizada por sorteio na presença de todos.
4.16.2. A designação, junto ao comando da Policia Militar, de efetivos para garantir a
ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
4.16.3. A seleção, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, dos mesários e
escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados
sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito.
4.17. Cabe ao Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná o custeio
de todas as despesas decorrentes do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar.
4.18. Nos locais e cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes,
cognomes dos candidatos.
4.19. As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integrantes
da mesa receptora.
4.20. Cada eleitor poderá votar em até um candidato.
4.21. Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma do
item 4.20, que contiverem votos em mais de 01 (um) candidato e/ou que apresentem
escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.
4.22. No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime
de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber noticias de violação
das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação.
4.23. Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes
previamente cadastrados e credenciados, a recepção e apuração dos votos.
4.24. Em local de votação será permitida a presença de 01 (um) único representante por
candidato.
4.25. No local da apuração dos votos será permitida a presença do candidato apenas
quando o representante tiver de se ausentar.
V–DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO DOS VOTOS, PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
DOS ESCOLHIDOS
DATA DA ELEIÇÃO: 04/10/2015
HORÁRIO: DAS 09h00min as 18h00min HORAS.
NÚMERO DE VAGAS DISPUTADAS: 05 (cinco) titulares
05 (cinco) suplentes
LOCAL: A eleição se realizará nos seguintes locais:
CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social sito a Avenida Iguaçu, 1170, nesta
cidade de Nova Esperança do Sudoeste-PR.
Sito a Comunidade de KM 38, zona rural, Município de Nova Esperança do Sudoeste-PR.
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Sito a Comunidade Barra Bonita, zona rural, Município de Nova Esperança do SudoestePR.
Sito a Comunidade Rio Gavião, zona rural, Município de Nova Esperança do SudoestePR.
5.1. O processo de escolha acontecerá em um único dia, conforme previsto em edital,
com inicio da votação às 09h00min horas (nove horas) e término às 17h00min horas
(dezessete horas), facultando o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila
de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
5.2. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando
os 05 (cinco) seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
5.3. DURAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS: 10 de janeiro de 2016 até 09 de
janeiro de 2020.
5.4. A eleição dos Conselheiros será feita por intermédio do voto facultativo e secreto,
onde votam os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município de
Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná até 03 (três) meses antes do processo
de escolha, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste– CMDCA e fiscalizada pelo
Ministério Público.
5.5. Impreterivelmente o Eleitor deverá apresentar, por ocasião da votação, o Título de
Eleitor.
5.6. Trabalharão no dia da eleição somente pessoas credenciadas pelo Conselho Municipal
– CMDCA. A inscrição de Delegados se dará mediante a indicação de representante da
entidade representativa por ofício ao CMDCA, acompanhado de cópia do documento de
identidade do delegado, até 24 horas anteriores às eleições.
5.7. Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua
apuração, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
5.8. Os candidatos ou seus representantes credenciados, poderão apresentar impugnação
à medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão
Organizadora, que decidirá de plano, facultada a manifestação do Ministério Público.
5.9. Concluída a apuração dos votos e decididas às eventuais impugnações, a Comissão
Organizadora providenciará a lavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração,
mencionando os nomes dos candidatos votados, com número de sufrágio recebidos e
todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da
Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e qualquer cidadão
que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do
CMDCA e no hall da Prefeitura.
5.10. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05
(cinco) seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
5.11. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor
desempenho na prova de conhecimento, persistindo o empate, prevalecerá aquele mais
idoso.
5.12. Ao CMDCA, no prazo de 02 (dois) horas dias da apuração, poderão ser interpostos
recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que
a impugnação tenha constado expressamente em ata.
5.13. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando
o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao
representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
5.14. O CMDCA manterá em arquivo todas as resoluções, editais, atas e demais atos
referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas
de cadastramento de eleitores deverão ser conservados por 06 (seis) meses e, após,
poderão ser destruídos.
5.15. O CMDCA dará posse aos escolhidos em sessão extraordinária solene, dois dias
após a publicação da homologação do resultado final da eleição, oportunidade em
que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua
competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.
5.16. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior
número de votos, para o que será imediatamente convocado pelo CMDCA.
5.17. O membro escolhido como titular submeter-se-á a estudos sobre a legislação
especifica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por uma Comissão a ser
designada pelo CMDCA.
5.18. O Poder Público estimulará a participação dos membros do Conselho Tutelar em
outros cursos e programas de capacitação, custeando-lhes as despesas necessárias.
VI–DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
6.1. A função de conselheiro tutelar é temporária e não implica vinculo empregatício com
o Município, sendo que os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo
exercício obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011,
alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013.
6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público
relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.
6.3. O subsidio devido a cada conselheiro tutelar em exercício será de R$ 802,00
(oitocentos e dois reais) mensais, devendo ser reajustado de acordo com o salário mínimo
nacional.
6.3.1. O Presidente do Conselho Tutelar receberá um subsidio de 50% (cinqüenta por
cento), superior aos demais conselheiros, em decorrência do exercício de chefia do
conselho.
6.3.2. Em relação à remuneração referida no item 7.3, haverá descontos em favor do
sistema previdenciário, ficando esta obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS.
6.4. Aos Conselheiros serão concedidas licenças remuneradas de 30 (trinta) dias por ano
efetivo de trabalho, podendo estas serem gozadas em até 03 (três) períodos de idêntica
duração.
6.5. Não será devido ao conselheiro, por ocasião da licença remunerada que trata o item
7.3, adicional correspondente a um terço dos subsídios regulamentares, conforme Lei
Municipal nº. 692/2011.
6.6. A concessão da licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois)
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conselheiros no mesmo período.
6.7. Os recursos necessários ao pagamento dos subsídios dos membros do Conselho
Tutelar deverão constar na lei orçamentária municipal.
6.8. A vacância na função de conselheiro tutelar decorrerá de:
6.8.1. renúncia;
6.8.2. posse em outro cargo, emprego ou função pública remunerados;
6.8.3. falecimento.
6.09. Os suplentes convocados terão direito a receber os subsídios e as demais vantagens
relativas ao período de efetivo exercício da função.
6.10. Os Conselheiros Tutelares não terão à gratificação natalina, conforme Lei Municipal
nº. Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766,
de 17 de maio de 2013.
6.11. Será também concedida licença remunerada ao conselheiro tutelar nas seguintes
situações:
6.11.1. para concorrer a cargo eletivo;
6.11.2. em razão de maternidade;
6.11.3. em razão de paternidade;
6.11.4. para tratamento de saúde;
6.11.5. por acidente em serviço.
6.12. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período de
licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função.
6.13. O conselheiro terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que
mediar entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o
15º (décimo quinto) dia seguinte ao pleito.
6.14. A conselheira tutelar gestante terá direito a 120 (cento a vinte) dias consecutivos de
licença, a partir do oitavo mês de gestação.
6.15. Ocorrendo nascimento prematuro, a licença terá inicio no dia do parto.
6.16. No caso de natimorto, a conselheira será submetida a exame médico quando
completados 30 (trinta) dias do fato e, se considerada apta, retornará ao exercício da
função.
6.17. A licença paternidade será concedida ao conselheiro pelo nascimento do filho, pelo
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do nascimento.
6.18. Será concedida ao conselheiro licença para tratamento de saúde e por acidente em
serviço com base em perícia médica.
6.19. Para a concessão de licença, considera-se acidente de serviço o dano físico ou
mental sofrido pelo conselheiro e que se relacione com o exercício de suas atribuições.
6.20. Equipara-se ao acidente de serviço o dano decorrente de agressão sofrida, e não
provocada, pelo conselheiro no exercício de suas atribuições.
6.21. O conselheiro poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo, por sete dias
consecutivos em razão de:
6.22.1. casamento;
6.22.2. falecimento de parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau.
6.22.3. O exercício efetivo da função pública do conselheiro tutelar será considerado
tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei.
6.23. Sendo o conselheiro tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo
de serviço na função será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por
merecimento.
6.24. Serão considerados como tempo de efetivo exercício os afastamentos em virtude
de:
6.25.1. férias;
6.25.2. licenças regulamentares;
6.26. São deveres do conselheiro tutelar:
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições, conforme a Lei nº. 8.069/90;
b) observar as normas legais e regulamentares;
c) atender com presteza ao público, prestando as informações requeridas, ressalvadas
as protegidas por sigilo;
d) zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
e) manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha;
f) guardar, quando necessário, sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento;
g) ser assíduo e pontual;
h) tratar com urbanidade as pessoas.
6.27. Ao conselheiro tutelar é proibido:
a) ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante expedientes, salvo quando em
diligências ou por necessidade de serviço;
b) recusar fé a documento público;
c) opor resistência injustificada ao andamento do serviço;
d) delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da
atribuição que seja de sua responsabilidade;
e) valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;
f) receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições;
g) proceder de forma desidiosa;
h) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e
com horário de trabalho;
i) exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições especificas;
j) fazer propaganda político – partidária no exercício de suas funções;
l) aplicar medidas a crianças e adolescentes, pais ou responsável sem prévia discussão
e decisão do Conselho Tutelar de que faça parte, salvo em situações emergenciais, que
serão submetidas em seguida ao referendo do colegiado.
6.28. É vedada a acumulação da função de conselheiro tutelar com cargo, emprego ou
outra função remunerada, observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal.
6.29. Se servidor público municipal ocupante de cargo em provimento efetivo for eleito para
o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor dos subsídios devidos aos Conselheiros ou
o valor de seus rendimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
a) o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
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Página 74 / 113
b) a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo a Prefeitura
Municipal firmar convênio com os Poderes Estadual e Federal para permitir igual
vantagem ao servidor público estadual ou federal.
VII–DO REGIME DISCIPLINAR E DA PERDA DA FUNÇÃO
7.1. O conselheiro responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de
sua função.
7.2. São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros do Conselho Tutelar:
a) advertência;
b) suspensão do exercício da função;
c) destituição da função.
7.3. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os
antecedentes no exercício da função, os agravantes e as atenuantes.
7.4. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante
Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, e de inobservância de dever funcional
prevista em Lei, regulamento ou norma interna do Conselho que não se justifique
imposição de penalidade mais grave.
7.5. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com
advertência, não podendo exceder 03 (três) meses, período em que não terá direito a
receber subsídios e demais vantagens regulamentares.
7.6. O conselheiro tutelar será destituído da função nos seguintes casos:
a) prática de crime contra administração pública ou contra a criança e o adolescente;
b) deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer outra atividade atribuída a ele,
por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) alternadas, dentro de 01 (um) ano, salvo
justificativa aceita pela plenária do Conselho Tutelar;
c) faltar sem justificar a 03 (três) sessões deliberativas consecutivas ou 06 (seis)
alternadas, no espaço de um ano;
d) em caso comprovado de inidoneidade moral;
e) ofensa física em serviço, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
f) posse em cargo, emprego ou outra função remunerada;
7.7. O controle da freqüência e das atividades dos conselheiros tutelares ficará a cargo
do Presidente do órgão, que delas manterá um registro próprio e prestará contas, sempre
que solicitado, ao CMDCA, Ministério Público ou qualquer interessado.
7.8. A destituição do conselheiro o incompatibilizará para o exercício de qualquer cargo,
emprego ou função pública no Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do
Paraná, pelo prazo de 03 (três) anos.
7.9. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa
da sanção disciplinar.
7.10. Qualquer cidadão poderá e o membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente que tiver ciência de irregularidade no Conselho Tutelar deverá
tomar providências necessárias para sua imediata apuração, representando junto àquele
órgão para que seja instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar.
7.11. Comunicado da ocorrência, o CMDCA determinará a instauração de sindicância para
sua apuração, podendo determinar, de acordo com a gravidade do caso, o afastamento
cautelar do acusado, sem prejuízo de sua remuneração, com imediata convocação de
seu suplente.
7.12. A sindicância ou processo administrativo deverá ser concluída no prazo máximo de
30 (trinta) dias de sua instauração, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, devendo seguir,
o quando possível, os trâmites previstos na legislação municipal especifica, relativa
aos servidores públicos municipais, assegurado o contraditório e direito de defesa ao
acusado, e será conduzida por uma comissão de ética composta de:
a) dois membros do CMDCA, sendo um representante do governo e outro da sociedade
civil organizada;
b) dois membros do Conselho Tutelar;
c) um membro de entidade não governamental, devidamente registrada no CMDCA, que
não faça parte de sua composição atual.
7.13. Os representantes do CMDCA e do Conselho Tutelar serão escolhidos pela plenária
dos respectivos órgãos, e o representante das entidades não governamentais será
escolhido em assembléia própria, a ser convocada pelo CMDCA para tal finalidade.
7.14. Cabe ao CMDCA proporcionar os meios necessários para o adequado funcionamento
da comissão de ética.
7.15. A sindicância será instruída com cópia da representação e da ata da sessão que
decidiu pela instauração do procedimento, das quais o acusado será pessoalmente
cientificado, bem como notificado a apresentar defesa escrita e arrolar testemunhas, em
número não superior a 05 (cinco).
7.16. Concluídos e relatados os autos, serão enviados imediatamente ao CMDCA, a
quem caberá apreciar e decidir sobre a imposição das penalidades cabíveis.
7.17. O julgamento do membro do Conselho Tutelar pela plenária do CMDCA será
realizada em sessão extraordinária, a ser instaurada em não menos de 05 (cinco) e não
mais que 10 (dez) dias úteis contados do término da sindicância, com notificação pessoal
do denunciante, acusado e representante do Ministério Público.
7.18. Serão fornecidas, a todos os membros do CMDCA, cópias da acusação e da defesa,
ficando os autos da sindicância a todos disponível para consulta.
7.19. Por ocasião da sessão deliberativa será facultado ao acusado, por si ou por
intermédio de procurador constituído, apresentar oralmente sua defesa, pelo prazo de 30
(trinta) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
7.20. Ficam impedidos de participar do julgamento os membros do CMDCA que integraram
a comissão de ética, que para o ato serão submetidos por seus suplentes regulamentares.
7.21. A condução da sessão de julgamento e a forma da tomada dos votos obedecerá ao
disposto no regimento interno do CMDCA.
7.22. A perda da função de conselheiro tutelar somente poderá ser decretada mediante
decisão de 2/3 dos membros do conselho.
7.23. Quando a violação cometida pelo conselheiro tutelar constituir ilícito penal caberá
ao CMDCA encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências legais
cabíveis.
VIII – CALENDÁRIO ELEITORAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Prazos
Publicação da relação dos candidatos inscritos
Até dia 18/05/2015
Até 10 dias da data da publicação da relação dos candidatos
inscritos
28/05/2015 a 02/06/2015
Prazo de impugnação de candidatura
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo
para defesa
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
02/04/2015
06/04/2015 a 04/05/2015
05/05/2015 a 15/05/2015
08/06/2015 a 13/06/2015
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
15/06/2015 a 22/06/2015
Interposição de recurso
23/06/2015 a 26/06/2015
Análise e decisão dos recursos
29/06/2015 a 03/07/2015
Prova de conhecimentos específicos
07/07/2015
Publicação dos candidatos habilitados
Reunião para firmar compromisso, na qual a Comissão
Especial eleitoral passará aos candidatos habilitados,
conhecimento formal das regras do processo de escolha, os
quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de
imposição de sanções.
Solicitação de urnas eletrônicas convencionais e lista de
eleitores junto ao cartório eleitoral da Comarca de Salto do
Lontra
Seleção da pessoas que trabalharão na eleições como
mesários e suplentes
Reunião de orientação aos mesários e suplentes
16/07/2015
Solicitação de apoio da Policia Militar
Até 18/09/2015
Divulgação dos locais do processo de escolha
Até 18/09/2015
Confecção das Cédulas de votação
Até 25/09/2015
Eleição
04/10/2015
Divulgação do resultado da escolha
Publicação do resultado final da escolha dos membros do
Conselho Tutelar
Posse dos Conselheiros
04/10/2015 após a apuração dos votos
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 75 / 113
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015
Procedimentos
Publicação da Resolução – Edital do Processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar
Registro de candidaturas/ Inscrições no CMDCA, situado
na Avenida Iguaçu, Centro, junto ao Departamento de
Assistência Social, Nova Esperança do sudoeste, Paraná,
horário das 08hs00min às 11hs00min e das 13hs30min às
17hs00min.
Análise dos pedidos de registro de candidaturas
Até 21/07/2015
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 15/04/2015, às 14:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 033/2015, pelo critério de MENOR
PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa, para futuro e eventual
fornecimento de gás oxigênio medicinal, oxigênio industrial e acetileno, para suprir as
necessidades dos departamentos municipais que utilizam esses itens.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 31 de março de 2015.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Até 10/08/2015
Cod136705
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o
processo licitatório na modalidade de CARTA CONVITE Nº 001/2015, tendo como objeto
a contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação de serviços
técnicos e especializados de consultoria e assessoramento à administração municipal,
em favor à empresa AGUSTINI, ARRAES & CARBONI ADVOGADOS ASSOCIADOS –
CNPJ Nº 06.963.026/0001-11.
Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 01 de abril de 2015.
IVO OSCAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal em Exercício
Até 31/08/2015
Até 18/09/2015
06/10/2015
10/01/2016
*O cronograma acima poderá sofrer alterações, sendo que as eventuais alterações das
datas serão previamente comunicadas aos candidatos através de edital.
Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Esperança
do Sudoeste, Estado do Paraná em 26 de março de 2015.
__________________________
JULIANA MARA NESPOLO
Presidente do CMDCA
Cod136568
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015
(Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações).
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação e tendo em vista parecer jurídico, incidindo-se no
caso epígrafe o disposto nos termos do caput Artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e amparado
pela LEI MUNICIPAL Nº 1166/2013 comprova-se conforme caso em tela a inexigibilidade
de licitação, quanto à locação de dois barracões de aproximadamente 550 m2 cada,
na Rua Otacílio Rodrigues nº 742, município de Nova Prata do Iguaçu, para instalação
de uma indústria de confecção de peças de vestuário, e uma indústria de estruturas
metálicas, visando o incentivo ao aumento do número de empregos no município pelo
período de 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de março de 2015.
IVO OSCAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal em Exercício
Cod136702
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2015
CARTA CONVITE Nº 001/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Agustini, Arraes & Carboni Advogados Associados ME–CNPJ nº
06.963.026/0001-11–Curitiba – Pr.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação de
serviços técnicos e especializados de consultoria e assessoramento à administração
municipal.
VALOR: R$ 35.388,00 (trinta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais).
PAGAMENTO: Mensalmente o valor de R$ 2.949,00 (dois mil novecentos e quarenta e
nove reais).
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-004 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 01 de abril de 2015.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod136708
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, tendo como
objeto a conclusão de barracão pré-moldado no Município de Nova Prata do Iguaçu,
conforme Contrato de Repasse nº 804660/2014, Processo 1018979-18/2014–MAPA,
conforme descrição no edital, em favor a empresa PROGRESSO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 07.200.004/0001-62.
Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 01 de abril de 2015.
IVO OSCAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 15/04/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 032/2015, pelo critério de MENOR
PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa, para futuro e eventual
fornecimento de madeiras diversas, para recuperação de pontes e bueiros, reparos em
imóveis públicos e demais necessidades do município.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 31 de março de 2015.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira
Cod136704
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Progresso Construções e Serviços Ltda–EPP–CNPJ nº 07.200.004/000162–Cascavel–Pr.
OBJETO: Conclusão de barracão pré-moldado no Município de Nova Prata do Iguaçu,
conforme Contrato de Repasse nº 804660/2014, Processo 1018979-18/2014–MAPA.
VALOR: R$ 345.810,27 (trezentos e quarenta e cinco mil oitocentos e dez reais e vinte e
sete centavos).
PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos
competentes.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 804660/2014,
Processo 1018979-18/2014–MAPA; e contrapartida do orçamento Geral do Município
conforme rubrica orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001
Departamento de Agricultura, 20.606.00141-064 Conclusão de barracão, 4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, contados a partir da ordem de serviços.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 01 de abril de 2015.
Cod136709
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004/2015
CONTRATO Nº 031/2011
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Equiplano Sistemas Ltda – Curitiba - Pr - CNPJ nº 76.030.717/0001-48.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - Prestação de serviços de
licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para
utilização no Executivo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Constatando-se a
impossibilidade da interrupção dos referidos serviços, amparando-se no Inciso II do Artigo
57 da Lei 8.666/93, que trata da “prestação de serviços a serem executados de forma
contínua...”, a administração considera viável o seguimento da contratação, dentro dos
valores anteriormente propostos, concedendo apenas o reajuste com base na variação
do IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses, de 04/2014 a 03/2015, que foi de 4.1441%,
conforme publicação nos órgãos oficiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato nº
031/2011, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze)
meses, ou seja até 29/03/2016.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR – Devido o aumento da vigência, fica acrescido o
valor de R$ 64.242,60 (sessenta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta
centavos), alterando o valor mensal para R$ 5.353,55 (cinco mil trezentos e cinquenta e
três reais e cinquenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 27 de março de 2015.
Cod136711
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015
CONTRATO Nº 045/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Renata Baú Analises Clinicas–ME – Salto do Lontra–Pr–CNPJ
15.320.116/0001-85.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato nº 045/2014,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja, até 28/03/2016, para continuidade na contratação de empresa com disponibilidade
de profissional qualificado / habilitado, para prestação de serviços de farmácia, em
horários a serem estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo
entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato dentro
dos valores anteriormente propostos, fica acrescida ao contrato original o valor de R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para pagamento mensal de R$ 4.250,00 (quatro
mil e duzentos e cinquenta reais), conforme previsão do artigo nº 57, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 27 de março de 2015.
Cod136714
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2015
CONTRATO Nº 061/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Vissoto Materiais de Construção Ltda–CNPJ nº 06.112.360/0001-61–
Nova Prata do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR– Conforme preceitua a cláusula oitava do contrato nº
061/2013, amparado no artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93, fica acrescido ao contrato original,
o valor de R$ 36.484,90 (trinta seis mil quatrocentos oitenta quatro reais e noventa
centavos), para ampliação no fornecimento de materiais de construção para reparos em
obras de propriedade do município, reformas e construção de bocas de lobos, galerias,
lombadas, canteiros em vias urbanas e pontes e bueiros em estradas rurais municipais,
conforme descrição dos itens: 05 a 06, 10 11, 14, 17, 18, 20, 21, 24, 26, 28, 29, 38, 40,
44, 52, 54, 55 e 58.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 30 de março de 2015.
Cod136716
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 006/2015
CONTRATO Nº 098/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Polidoro Construção Civil Ltda – Nova Prata do Iguaçu – Pr–CNPJ
10.424.029/0001-54.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DA VIGÊNCIA – Conforme cláusula Sexta do contrato nº
098/2012, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 06 (seis)
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Ano IV – Edição Nº 0824
Página 76 / 113
meses, ou seja até 25/09/2015, para conclusão da obra de execução de 18.000,00 m2
de pavimentação poliédrica com pedras irregulares, em estradas rurais do município de
Nova Prata do Iguaçu, conforme convênio nº 024/2012 junto a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 25 de março de 2015.
Cod136718
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015
CONTRATO Nº 166/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO–O contrato nº 166/2014,
firmando em 05/12/2014, tem por objeto o recapeamento asfáltico sobre pedras
irregulares, nas Ruas Parigot de Souza, Manoel de Lima, Terezinha Agatti Vissoto, Olinda
Camargo Balardini, José de Souza e Juarez Heinkel, conforme Contrato de Repasse nº
803501/2014, Processo 1016592-82–MCIDADES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO–Solicitação por parte da
contratada, de realinhamento de preços dos seguintes itens: Pintura de ligação com
emulsão RR-2C, Fabricação e aplicação de CBUQ na pista de rolamento exclusive
transporte e CBUQ com CPA 50/70 incluso usinagem e aplicação exclusive transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARECERES TÉCNICO E JURÍDICO – A Assessoria
Técnica de Engenharia do município, considerando que para elaboração de orçamentos
de convênios utiliza-se da tabela SINAPI, a qual sofre vários reajustes ao longo do ano,
e tendo como base a tabela do mês de janeiro de 2015, emitiu parecer favorável ao
realinhamento de preços dos itens solicitados.
A Assessoria Jurídica, fundamentada legalmente no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, que
trata da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos, baseandose na planilha fornecida pela contratada e no parecer da Assessoria Técnica, também se
pronuncia favorável ao referido realinhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR–Conforme cláusula vigésima do contrato, que trata
das inclusões e alterações, fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 91.864,55
(noventa e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
para reajuste dos itens relacionados.
CLÁUSULA QUINTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de março de 2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015
CONTRATO Nº 167/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014
Cod136720
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO–O contrato nº 167/2014, firmando
em 05/12/2014, tem por objeto o recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas
Ruas Castelo Branco, Angelin Grahl, Ângelo Dalberto, Costa e Silva, Clodoveu Sareta e
Cristóvão Colombo, conforme Contrato de Repasse nº 802957/2014, Processo 101553729–MCIDADES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO–Solicitação por parte da
contratada, de realinhamento de preços dos seguintes itens: Pintura de ligação com
emulsão RR-2C, Fabricação e aplicação de CBUQ na pista de rolamento exclusive
transporte e CBUQ com CPA 50/70 incluso usinagem e aplicação exclusive transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARECERES TÉCNICO E JURÍDICO – A Assessoria
Técnica de Engenharia do município, considerando que para elaboração de orçamentos
de convênios utiliza-se da tabela SINAPI, a qual sofre vários reajustes ao longo do ano,
e tendo como base a tabela do mês de janeiro de 2015, emitiu parecer favorável ao
realinhamento de preços dos itens solicitados.
A Assessoria Jurídica, fundamentada legalmente no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, que
trata da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos, baseandose na planilha fornecida pela contratada e no parecer da Assessoria Técnica, também se
pronuncia favorável ao referido realinhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR–Conforme cláusula vigésima do contrato, que trata
das inclusões e alterações, fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 76.466,60
(setenta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), para
reajuste dos itens relacionados.
CLÁUSULA QUINTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de março de 2015.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RESOLUÇÃO Nº 002/2015.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Nova
Prata do Iguaçu, Paraná, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 1261/2014 (que dispõe sobre o
Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Nova Prata do Iguaçu,
Paraná.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
Caroline May, representante do Poder Público;
Sone Scheuerlin, representante do Poder Público;
Lindomar Duarte, representante da Sociedade Civil;
Maria de Lurdes Potmaier da Silva, representante da Sociedade Civil.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger
seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será
coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate,
o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o
disposto na Resolução nº 003/2015, elaborada e aprovada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e
impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de
defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a
juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de
escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação
local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção
de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para
que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007
do TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser
aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para
tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários
e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente
orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação
de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e
apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação
das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação
e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as
etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral
assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas
atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata do Iguaçu, 02 de abril de 2015.
Janildes Metz Machado
Presidente CMDCA
Cod136746
Resolução nº. 003/2015.
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Nova
Prata do Iguaçu, Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova
Prata do Iguaçu–CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº
8.069/90–Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014,
ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente–
CONANDA, e a Lei Municipal nº. 1261/2014, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha
Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital,
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documento, desde que visualizado através do site.
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aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova
Prata do Iguaçu, Paraná.
1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente através da Resolução nº 001/2015, composta paritariamente
dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha.
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos
suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Nova Prata do Iguaçu,
Paraná, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo
processo de escolha.
1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente,
cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, par. único6, 90, §3º, inciso II, 95, 131,
136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90–Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.5. Da Remuneração:
1.5.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao
recebimento pecuniário mensal no valor de correspondente a:
PRESIDENTE: 1.6 (um ponto seis) do salário mínimo federal;
CONSELHEIROS: 1.4 (um ponto quatro) do salário mínimo federal.
1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor
da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados,
ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento.
1.6. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:
1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 1261/2014
para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/
sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
1.6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo
empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar
deverá atender as seguintes condições:
Reconhecida idoneidade moral, comprovada pelas certidões expedidas pelo Cartório
Distribuidor da Comarca, bem como, da Vara de Execuções Penais;
Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do
documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
Residir no município há pelo menos 04 (quatro) anos, comprovado por meio da
apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;
Possuir Ensino Médio completo ou cursando, devidamente comprovado por meio da
apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso
emitido por entidade oficial de ensino;
Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça
Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo
masculino);
Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes, avaliada em
conhecimentos básicos das normas correlatas à Infância e juventude especificamente
as constantes no Estatuto da Criança e Adolescente-ECA, averiguada mediante de
aplicação de teste simplificado, por escrito, realizado pela Comissão Eleitoral e com
acompanhamento do Ministério Público;
Possuir no ato da posse conhecimentos de informática, mediante apresentação de
certificado, declaração ou diploma de curso de informática;
Possuir no ato de posse CNH–Carteira Nacional de Habilitação, mediante apresentação
de cópia da CNH.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário
anexo I ao presente Edital.
3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, bem
como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de
escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições
do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do
Conselho Tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas do dia 13/04/2015 a 11/05/2015 no horário das 09:00
horas ás 11:30 horas, na sede do CMDCA, situado na Rua Castelo Branco, nº 10, Centro,
6
Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
de Nova Prata do Iguaçu, anexo a Secretaria de Assistência Social do Município.
4.6. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual
declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste
Edital;
Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste
filiação, retrato e assinatura;
Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital;
4.7. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da
inscrição;
4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação
do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer
irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;
4.9. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o
candidato que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de
2013.
4.10. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no
diário oficial do município, bem como afixada no mural do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público.
5. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei
Municipal nº 1261/2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto
legal.
5.3. A prova constará de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 01(um) ponto, no total
de 10 (dez) pontos.
5.4. O candidato terá 04 (quatro) horas para realizar a prova.
5.5. Edital publicado no diário oficial do município indicará o dia, horário e endereço para
a realização da prova.
5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a
Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver
sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado
eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha,
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial
de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à
doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda
chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar
às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato
ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não
devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição,
indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido
dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar
durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará
com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante
o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal,
devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à
candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 48 (quarenta e
oito) horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquenta porcento) da
pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e
afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), com cópia para o Ministério Público.
6. DA ELEIÇÃO:
6.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
6.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal
das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso
de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito
notadamente:
Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
À definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou
apelido etc.);
À definição do número de cada candidato;
Aos critérios de desempate;
Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº
8.069/90;
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À data da posse.
6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões
tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.
6.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
6.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos
habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número
e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada
no Diário Oficial do Município e afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
6.2. Da Candidatura:
6.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou
econômico.
6.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
6.3. Dos Votantes:
Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores
no município;
Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de
seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato;
Não será permitido o voto por procuração.
6.4. Da Campanha Eleitoral:
A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 5.17
deste Edital.
Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.) que
tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a
todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.
Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos
organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e serão
supervisionados pelo CMDCA;
Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas
exposições e respostas;
Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste
Edital aos organizadores;
Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a
este Edital.
6.4.1. Das Proibições:
É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em
geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios
não previstos neste Edital;
É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.
É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos,
Deputados etc) ao candidato;
É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista
definitiva das candidaturas, prevista no item 5.17;
É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de
terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
promover campanha para qualquer candidato;
É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder
Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local
público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos
de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas,
chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
6.4.2. Das Penalidades:
O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura
impugnada pela Comissão Especial Eleitoral;
As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão
ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida
Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue
prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia
do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento
cair em feriado ou em finais de semana.
Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o
candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes
será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará
a sua imediata suspensão.
6.5. Da votação:
6.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da
Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA).
6.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela
Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
6.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes,
fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado
de documento oficial de identidade;
Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma
de identificação;
Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o
acompanhamento do processo de votação e apuração;
O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do dia da votação;
No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
6.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
6.5.5. Será considerado inválido o voto:
cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
em branco;
que tiver o sigilo violado.
6.6. Da mesa de votação
6.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores
municipais, devidamente cadastrados.
6.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido
e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora,
irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
6.6.3. Compete à cada mesa de votação:
Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial
Eleitoral.
6.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa
deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em
seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da
Comissão Especial Eleitoral.
A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem
final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado
da contagem final dos votos.
O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do
Município, e afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), abrindo prazo para interposição de recursos.
Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão
nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os
seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que,
sucessivamente:
apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
residir a mais tempo no município;
tiver maior idade.
7. DOS IMPEDIMENTOS:
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive.
7.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e
da Juventude na Comarca.
7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado
como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Será admitido recurso quanto:
ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
ao resultado da prova de conhecimento;
à eleição dos candidatos;
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ao resultado final.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a concretização
do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação
da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos,
publicação do resultado final).
8.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o
dia do vencimento.
8.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento
cair em feriado ou em finais de semana.
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço indicado no
item 4.3.
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os
recursos deverão ser digitados.
8.8. Quanto ao recurso referente ao item 8.1, letra “c” deve-se observar: Cada questão
deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo anexo II.
8.9. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os
recursos no prazo de 02 (dois) dias.
8.9.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o
dia do vencimento.
8.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento
cair em feriado ou em finais de semana.
8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em
igual prazo.
8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação
de recurso.
8.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 8.9 e 8.10, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou,
ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para a prova.
8.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de
divulgação na sede do CMDCA e ficarão disponibilizados durante todo o período da
realização do processo de escolha.
9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o
resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no
prazo de 02 (dois) dias.
9.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os
candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 (três) dias.
9.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o
Prefeito Municipal da referida diplomação.
9.4. Caberá ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em
que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.
9.4.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada
por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 9.14 deste Edital, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.4.2. Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue
no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
9.4.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
9.4.4. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão
divulgados junto à comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal,
na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.5. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá
manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
9.6. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar
posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao
CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
9.7. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será
reclassificado como último suplente.
9.8. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão
do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de
trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada
em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do
impedimento.
9.9. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de
que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho
Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
9.10. No momento da posse, o candidato deve comprovar os itens descritos no artigo 2.1,
item VIII e XI, sob pena de não assumir a vaga, assumindo o suplente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA
poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de
novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho
Tutelar ao término do mandato em curso.
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
10.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos
seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um
número maior de suplentes.
10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no
Diário Oficial do Município e afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA).
10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de
todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede no CMDCA.
10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão,
a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor
por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou
falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre,
comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
10.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos
serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.
10.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão
devidamente fundamentadas.
10.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob
a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela
Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
10.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no
mês de novembro de 2015, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica,
as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma
comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
10.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais
Nova Prata do Iguaçu, 02 de abril de 2015.
JANILDES
SUELI
METZ
MACHADO
Presidente do CMDCA
ANEXO I
Calendário Referente à Resolução nº 001/2015 que Dispõe sobre o Edital do processo de
escolha do Conselho Tutelar do Município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná do CMDCA
1–Publicação do Edital: 02/04/2015;
2–Inscrições na sede do CMDCA do dia 13/04/2015 a 11/05/2015 no horário das 09:00
horas ás 11:30 horas.
3–Análise dos Requerimentos de inscrições: de 12/05/2015 a 20/05/2015;
4–Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 21/05/2015;
5 – Impugnação de candidatura de 22/05/2015 a 26/05/2015;
6–Análise e decisão pedido impugnação pela Comissão Especial Eleitoral: de 06/06/2015
a 12/06/2015;
8–Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA sobre Análise e decisão pedido
impugnação pela Comissão Especial Eleitoral: 15/06/2015 a 19/06/2015;
9–Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 24/06/2015;
13–Publicação candidatos habilitados: 13/07/2015
14 – Divulgação locais do processo de escolha: 17/09/2015
15–Dia da votação: 04/10/2015;
16–Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
17–Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015;
18–Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 09/10/2015;
19–Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição:
11/10/2015;
20–Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da
eleição: de 13/10/2015 a 15/10/2015;
21–Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 17/10/2015;
22–Proclamação do resultado final da eleição: 19/10/2015;
23–Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
ANEXO II
Modelo recurso questões prova eliminatória
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná.
Candidato: ___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: ______________________________________________________
_______________________
Data: ______/______/________
Assinatura: _______________________________________________________
Cod136749
Página 80 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA No 14.651
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Departamento
Administração, sob nº 215/2015, datado de 31 de março de 2015, considerando o
Memorando do Departamento de Saúde n° 401/2015, datado de 31 de março de 2015,
resolve;
DESIGNAR
Art. 1º – A Sra. Kelly Cristina Benvenutti, portadora do RG nº 6.375.414-5, inscrita no
CPF sob nº 036.540.969-30, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de
Saúde da Gestante, Nascituro e Mortalidade Infantil, junto ao Departamento de Saúde,
para responder como Coordenadora do Pronto Atendimento Municipal – PAM, a contar
de 31 de março de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 31 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod136656
PORTARIA No 14.652
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Departamento
de Educação, Esporte e Cultura sob nº 156/2015, resolve;
NOMEAR
Art. 1º – Os funcionários abaixo, a contar de 01 de abril de 2015.
PROFESSOR–ESCOLAS DO CAMPO
ORDEM NOME
61
62
63
64
69
CPF
ANDREA GRANDO
046.140.739-
PINHEIRO
64
RG
TURNO ESCOLA
9.440.976-4
VESP
ISABEL CRISTINA DA
089.191.469-
12.883.635-
ROCHA SOARES
26
7
ROSANGELA DE LURDES 036.641.309-
DOM BOSCO
SIMBOLOGIA
A-00
ESCOLA DO CAMPO
VESP.
ISOLDA BARCELOS
A-00
KNOLSEISEN
ESCOLA DO CAMPO
8.646.703-8
CORDEIRO
01
TANIA MARIA
088.134.769-
12.830.743-
RODRIGUES
80
5
DAYANI LUSTOSA DOS
035.352.999-
SANTOS PADILHA
00
MAT.
ISOLDA BARCELOS
A-00
KNOLSEISEN
ESCOLA DO CAMPO
VESP.
ISOLDA BARCELOS
A-00
KNOLSEISEN
ESCOLA DO CAMPO
7.991.671-4
VESP.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 31 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14.653
ESCOLA DO CAMPO
NOSSA SENHORA DA
A-00
APARECIDA
Cod136660
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que
a gratificação destina-se a promover uma complementação ao salário das pessoas que
se dedicam exclusivamente ao serviço em prol da municipalidade; Considerando que o
Administrador Público deve compreender a supremacia dos interesses dos munícipes;
Considerando que a vontade e a supremacia do interesse público devem prevalecer
sobre o privado; considerando ainda o Memorando nº 090/2015 do Departamento de
Saúde, datado de 01 de abril de 2015, considerando que não há mais necessidade de
que os serviços da servidora pública sejam prestados em regime de dedicação exclusiva
e integral, resolve
REVOGAR
Art. 1º- A portaria nº 12.907 de 20 de fevereiro de 2013, que concedeu Adicional de Tempo
Integral (T.I) de 35% a Servidor Pública Municipal Sra. Paula Mariane Langaro, a contar
de 02 de abril de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de abril de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod136796
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Página 81 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
PORTARIA No 14.654
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando o princípio
da finalidade pública consiste no direcionamento das atividades do serviço público à
efetividade do bem comum. Considerando o memorando 090/2015 do Departamento de
Saúde. Considerando a ausência de profissionais farmacêuticos e devido ao grande fluxo
de pacientes que usufruem dos serviços do Sistema Único de Saúde daquela unidade.
Torna-se necessário a permanência de um farmacêutico, pois ocorre dispensação de
medicação controlada, antibiótico e demais medicamentos sob controle e responsabilidade
do profissional habilitado, pois ocorre dispensação, resolve;
REMOVER
Art. 1º–A Sra. Paula Mariane Langaro, portadora do RG nº 6.242.618-7 CPF nº
004.960.359-08, função de Farmacêutica, da Unidade Central do Departamento de Saúde
para a Unidade do Lagoão, no Departamento de Saúde, a contar de 02 de abril de 2015.
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de abril de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
Processo Administrativo:
Processo de Licitação:
21/2015
21/2015
25/02/2015
Data do Processo:
Folha: 1/1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
c)
d)
e)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
Cod136797
O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr.
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitação, resolve:
01–DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 23/2015
b) Licitação Nr: 10/2015–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial
d) Objeto da Licitação: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos
par a instalação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta
de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame,
diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto,
considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância,
autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida
a demanda existente, se ainda houver interesse.
Palmas, 30 de março de 2015.
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Nr.: 9/2015 - PR
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
21/2015
9/2015-PR
PREGÃO PRESENCIAL
01/04/2015
Sequência: 0
01/04/2015
Aquisição de uma motocicleta para o departamento de urbanismo
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
- 017248 - MOTOACAO MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA
1
1
Média Descto (%)
0,0000
(em Reais R$)
Total dos Itens
7.900,00
7.900,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.019.4.4.90.52.00.00.00.00 (172)
Palmas, 1 de Abril de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Cod136617
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Processo Administrativo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
28/2015
Processo de Licitação:
Nr.: 8/2015 - PR
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
28/2015
05/03/2015
Data do Processo:
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
Nr.: 11/2015 - PR
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
Página 82 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
Processo Administrativo:
Processo de Licitação:
17/2015
17/2015
19/02/2015
Data do Processo:
Folha: 1/1
Folha: 1/1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
c)
d)
e)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
28/2015
11/2015-PR
PREGÃO PRESENCIAL
01/04/2015
Sequência: 0
01/04/2015
Contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas, translado e execução de funerais de
pessoas de baixa renda do município de Palmas, incluindo despesas com ornamentação básica,
preparação do corpo e enterro
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Lote: 1
a)
b)
c)
d)
e)
Qtde de Itens
Média Descto (%)
6
0,0000
- 206890 - JANE IGIELI LODI (FUNERARIA)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
(em Reais R$)
Total dos Itens
17/2015
8/2015-PR
PREGÃO PRESENCIAL
01/04/2015
Sequência: 0
01/04/2015
Locação de equipamentos para suporte técnico em eventos esportivos da modalidade de atletismo no
ano de 2015 e 2016
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
297.999,60
Total por Fornecedor:
6
297.999,60
Total:
6
297.999,60
- 207458 - CHIPTIMING CURITIBA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
4
4
0,0000
18.726,00
18.726,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.037.3.3.90.39.00.00.00.00 (348)
Dotação(ões): 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 (448), 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 (449)
Palmas, 1 de Abril de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Palmas, 1 de Abril de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Cod136707
ERRATA
Portaria nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 02
de março de 2015, Edição nº 0801.
Onde se lê:
ANA CLAUDIA CORREIA DE MELO
E-02 2P E-03 2P
CASSIMARA RITA LOGHI
E-08
E-09
CRISTINA C.G.FERNANDES
E-09 2P E-13 2P
LETICIA DANGUI SALDANHA
D-11 2P D-09 2P
Leia-se:
ANA CLAUDIA CORREIA DE MELO
E-05 2P E-06 2P
CASSIMARA RITA LOGHI
E-04
E-05
CRISTINA C.G.FERNANDES
E-12 2P E-13 2P
LETICIA DANGUI SALDANHA
D-11 2P D-12 2P
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 31 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod136644
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 82
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ERRATA
ERRATA
Portaria nº 14.627 de 13 de março de 2.015, publicada no Jornal "DIOEMS", no dia 18 de
Portaria
14.627
denº13
de março de 2.015, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 18 de
março de nº
2.015,
Edição
0813.
março de 2.015, Edição nº 0813.
Onde
se
lê:
Onde se lê:
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
CPF
RG
ORDE
M
41
NOME
DEBORA MAIRA OLIVEIRA
072.402.599-51
10.916.859.9
TURN
O
VESP.
42
IVETE
APARECIDA
DOS
SANTOS
JUCIMARI BRASIL DA SILVA
031.215.459-30
6.703.710.3
VESP.
033.596.949-61
5.798.615.8
VESP.
LORENA
DE
FREITAS
RODRIGUES
NILVANIA VIEIRA MARTINS
EVANGELISTA
ROSÉLIA
ANGELITA
CARBONAR
088.767.719-30
12.533.916.6
MAT.
042.270.673-67
2.002.009.164.062
MAT.
019.857.599-85
6.313.010.9
VESP.
47
ANGELA SIMÕES BUENO
041.627.599-01
9.050.278.6
MAT.
49
ANTONIA IZAMARA RIBEIRO
DOS SANTOS
EVELYN
CRISTINE
DA
SILVEIRA
GABRIELA DALLA COSTA
DORNELLES
052.059.259-06
8.108.047-0
MAT.
047.883.959-67
8.331.646.2
MAT.
044.181.179-54
88405919
MAT.
SCMICKLER
098.072.779-06
10.879.380.5
53
YOHANNA SANTOS DA LUZ
071.091.019-32
10.769.739-0
MAT.
54
086.392.639-81
10.917.286.3
VESP.
55
PATRIKE
SOARES
DE
OLIVEIRA
CARLA ROSANE GUÉRIOS
035.409.649-40
7.945.785.0
MAT.
56
GERTI AIDA AY- MORÉ
018.019.729-07
5.138.445.8
VESP.
57
ADRIANA DA SILVA
064.578.979-83
10.411.392.3
MAT.
58
NATALIA LUIZA GIONGO
075.440.479-03
10.669.037.5
VESP.
59
LUIZ OLDAIR PINTO
020.691.279-07
4.630.870.0
VESP.
43
44
45
46
50
51
52
SABRINA
60
04
04
RAMOS
MAT.
CRISTIANA DAS GRAÇAS
6.000.301.-7
MAT.
BARRABARRA
041.883.159-97
Publicado
no “DIOEMS” no dia ______041.883.159-97
de Abril de 2015. Edição nº _______________.
BARRABARRA
CMEI
ESC.
TEREZINHA
MARINS PETTRES
CMEI
ZENAIDE
ANA VIVAN
CMEI
ESC.
TEREZINHA
MARINS PETTRES
CMEI
ZENAIDE
ANA VIVAN
CMEI ESC. TIA
DALVA
CMEI
ESC.
TEREZINHA
MARINS PETTRES
CMEI
ZENAIDE
ANA VIVAN
CMEI ESC. TIA
DALVA
CMEI ESC. TIA
DALVA
CMEI
ESC.
TEREZINHA
MARINS PETTRES
CMEI
ESC.
TEREZINHA
MARINS PETTRES
CMEI
SEBASTIÃO
CMEI
MARIA
CMEI
SEBASTIÃO
CMEI
MARIA
CMEI
MARIA
CMEI
MARIA
CMEI
MARIA
CMEI
MARIA
MARIA
Publicado no “Diário do Sudoeste” no
dia ______ deAFRO
Abril de
2015. Edição nº _______________.
PROFESSOR
DESCENDENTE
PROFESSOR AFRO DESCENDENTE
ANDREA
FIDENCIO 017.964.639-73 7.038.242.3
MAT.
CMEI ESC.
ANDREA
FIDENCIO 017.964.639-73 7.038.242.3
MAT.
CMEI ESC.
OLIVEIRA
SEBASTIÃO
OLIVEIRA
SEBASTIÃO
SÃO
VOVO
SÃO
VOVO
VOVO
VOVO
VOVO
VOVO
SÃO
SÃO
Leia se:
se:
Leia
se:
NOME
NOME
MAIRA
MAIRA
072.402.599-51
072.402.599-51
10.916.859.9
10.916.859.9
42
42
IVETE APARECIDA
IVETE APARECIDA
DOS SANTOS
DOS SANTOS
031.215.459-30
031.215.459-30
6.703.710.3
6.703.710.3
43
43
JUCIMARI
JUCIMARI
DA SILVA
DA SILVA
BRASIL
BRASIL
033.596.949-61
033.596.949-61
5.798.615.8
5.798.615.8
A – Inicial
A – Inicial
VESP.
VESP.
44
44
LORENA DE FREITAS
LORENA DE FREITAS
RODRIGUES
RODRIGUES
088.767.719-30
088.767.719-30
12.533.916.6
12.533.916.6
A – Inicial
A – Inicial
MAT.
MAT.
45
45
NILVANIA
VIEIRA
NILVANIA
VIEIRA
MARTINS
MARTINS
EVANGELISTA
EVANGELISTA
ROSÉLIA ANGELITA
ROSÉLIA ANGELITA
CARBONAR
CARBONAR
042.270.673-67
042.270.673-67
2.002.009.16
2.002.009.16
4.062
4.062
A – Inicial
A – Inicial
MAT.
MAT.
019.857.599-85
019.857.599-85
6.313.010.9
6.313.010.9
A – Inicial
A – Inicial
VESP.
VESP.
47
47
ANGELA
ANGELA
BUENO
BUENO
SIMÕES
SIMÕES
041.627.599-01
041.627.599-01
9.050.278.6
9.050.278.6
A – Inicial
A – Inicial
MAT.
MAT.
49
49
ANTONIA IZAMARA
ANTONIA IZAMARA
RIBEIRO
DOS
RIBEIRO
DOS
SANTOS
SANTOS
EVELYN
CRISTINE
EVELYN
CRISTINE
DA SILVEIRA
DA SILVEIRA
GABRIELA
DALLA
GABRIELA
DALLA
COSTA DORNELLES
COSTA DORNELLES
052.059.259-06
052.059.259-06
8.108.047-0
8.108.047-0
A – Inicial
A – Inicial
MAT.
MAT.
047.883.959-67
047.883.959-67
8.331.646.2
8.331.646.2
A – Inicial
A – Inicial
MAT.
MAT.
044.181.179-54
044.181.179-54
88405919
88405919
A – Inicial
A – Inicial
MAT.
MAT.
098.072.779-06
098.072.779-06
10.879.380.5
10.879.380.5
071.091.019-32
071.091.019-32
086.392.639-81
086.392.639-81
50
50
51
51
52
52
53
53
54
54
57
58
60
CARLA
ROSANE
GUÉRIOS
GERTI
AIDA AYMORÉ
ADRIANA DA SILVA
035.409.649-40
7.945.785.0
A – Inicial
MAT.
018.019.729-07
5.138.445.8
A – Inicial
VESP.
064.578.979-83
10.411.392.3
A – Inicial
MAT.
NATALIA
LUIZA
GIONGO
LUIZ OLDAIR PINTO
075.440.479-03
10.669.037.5
A – Inicial
VESP.
020.691.279-07
4.630.870.0
A – Inicial
VESP.
6.000.301.-7
A – Inicial
MAT.
A – Inicial
MAT.
CRISTIANA
GRAÇAS
BARRABARRA
DAS
041.883.159-97
PROFESSOR AFRO DESCENDENTE
ANDREA FIDENCIO 017.964.639-73
7.038.242.3
OLIVEIRA
04
CMEI
SÃO
SEBASTIÃO
CMEI VOVO
MARIA
CMEI VOVO
MARIA
CMEI VOVO
MARIA
CMEI VOVO
MARIA
CMEI VOVO
MARIA
CMEI
ESC.
SÃO
SEBASTIÃO
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Palmas, 31 de março de 2015
Hilário Andraschko
Palmas, 31 de março de 2015
Prefeito Municipal
ERRATA
Cod136647
Hilário Andraschko
Portaria nº 14.641 de 20 de novembro de 2014, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 25
de março de 2.015, Edição nº 0818.
Onde se lê:
a contar de 20 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 20 de novembro de 2014
Leia se:
a contar de 20 de março de 2015.
Prefeitura Municipal Palmas, Pr., 20 de março de 2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 31 de março de 2015
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod136650
ERRATA
Portaria nº 14.624 de 13 de março de 2.015, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 16 de
março de 2.015, Edição nº 0811.
Onde se lê:
ATENDENTES DE CRECHE
Ordem
Nome
06
ROSICLER
FLORES
DA SILVA
CMEI BRINQUEDOTECA
Publicado no
“DIOEMS”
no dia ______ de Abril759.663.879-15
de 2015. Edição nº5.816.884-0
_______________.
CPF
RG
CMEI
08
ANDREIA
DA LUZ
034.997.549-32
7.395.785.0
CMEI BRINQUEDOTECA
Publicado
no “Diário
doRODRIGUES
Sudoeste” no dia ______ de Abril
de 2015. Edição
nº _______________.
09
THALIA DA SILVA RAMOS
051.898.789-29
9.745.071-4
CMEI ZENAIDE ANA
VIVAN
10
MARILUZ FERREIRA DA ROCHA TERENCIO 048.470.309-90
6.920.020.6
CMEI VOVO MARIA
Leia se:
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
CPF
RG
SIMBOLOGIA
CPF
RG
SIMBOLOGIA
ORD
ORD
EM
EM
41
41
46
46
56
59
CMEI
Página 83 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
55
DEBORA
DEBORA
OLIVEIRA
OLIVEIRA
SABRINA
RAMOS
SABRINA
RAMOS
SCMICKLER
SCMICKLER
YOHANNA SANTOS
YOHANNA SANTOS
DA LUZ
DA LUZ
PATRIKE SOARES DE
PATRIKE SOARES DE
OLIVEIRA
OLIVEIRA
ATENDENTES DE CRECHE
TURNO
TURNO
CMEI
CMEI
A – Inicial
A – Inicial
VESP.
VESP.
A – Inicial
A – Inicial
VESP.
VESP.
CMEI
ESC.
CMEI
ESC.
TEREZINHA
TEREZINHA
MARINS
MARINS
PETTRES
PETTRES
CMEI
CMEI
ZENAIDE ANA
ZENAIDE ANA
VIVAN
VIVAN
CMEI
ESC.
CMEI
ESC.
TEREZINHA
TEREZINHA
MARINS
MARINS
PETTRES
PETTRES
CMEI
CMEI
ZENAIDE ANA
ZENAIDE ANA
VIVAN
VIVAN
CMEI ESC. TIA
CMEI ESC. TIA
DALVA
DALVA
MAT.
MAT.
10.769.739-0
10.769.739-0
A – Inicial
A – Inicial
A – Inicial
A – Inicial
MAT.
MAT.
10.917.286.3
10.917.286.3
A – Inicial
A – Inicial
VESP.
VESP.
CMEI
ESC.
CMEI
ESC.
TEREZINHA
TEREZINHA
MARINS
MARINS
PETTRES
PETTRES
CMEI
CMEI
ZENAIDE ANA
ZENAIDE ANA
VIVAN
VIVAN
CMEI ESC. TIA
CMEI ESC. TIA
DALVA
DALVA
CMEI ESC. TIA
CMEI ESC. TIA
DALVA
DALVA
CMEI
ESC.
CMEI
ESC.
TEREZINHA
TEREZINHA
MARINS
MARINS
PETTRES
PETTRES
CMEI
ESC.
CMEI
ESC.
TEREZINHA
TEREZINHA
MARINS
MARINS
PETTRES
PETTRES
CMEI
SÃO
CMEI
SÃO
SEBASTIÃO
SEBASTIÃO
CMEI VOVO
CMEI VOVO
MARIA
MARIA
Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________.
Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________.
Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________.
Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ordem
Nome
CPF
RG
SIMBOLOGIA CMEI
06
ROSICLER FLORES DA SILVA
759.663.879-15
5.816.884-0
II-01
CMEI
BRINQUEDOTECA
08
ANDREIA DA LUZ RODRIGUES
034.997.549-32
7.395.785.0
II-01
CMEI
BRINQUEDOTECA
09
THALIA DA SILVA RAMOS
051.898.789-29
9.745.071-4
II-01
CMEI ZENAIDE
ANA VIVAN
10
MARILUZ FERREIRA DA ROCHA
TERENCIO
II-01
CMEI VOVO
MARIA
048.470.309-90
6.920.020.6
Palmas, 31 de março de 2015
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod136653
PATO BRANCO
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
015/2015, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
AGRIMENSURA
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
GABRIEL ROLDO GOMES
2º
Pato Branco, 01 de abril de 2015.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod136584
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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381380280
Página 83
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Extrato Termo de Anulação de Termo Aditivo 01 - Contrato nº 190/2014.GP.
PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: a
execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ - Concreto Betuminoso
Usinado à Quente na estrada para a Comunidade de Independência, com área total de
33.390,00 m². ANULAÇÃO: Com fundamento legal no Artigo 49 da Lei 8.666/93, assim
como nos Termos da Recomendação Administrativa nº 07/2015, do Ministério Público do
Estado do Paraná, fica anulado o Termo Aditivo nº 01, oriundo do Contrato de Empreitada
por Preço Global nº 190/2014, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo.
Pato Branco, 01 abril de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro Representante Legal.
Extrato Termo de Anulação de Termo Aditivo 01 - Contrato nº 211/2014.GP.
PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO:
A execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ - Concreto Betuminoso
Usinado à Quente na estrada para a Comunidade de Independência, com área total de
6.300,00 m². ANULAÇÃO: Com fundamento legal no Artigo 49 da Lei 8.666/93, assim
como nos Termos da Recomendação Administrativa nº 07/2015, do Ministério Público do
Estado do Paraná, fica anulado o Termo Aditivo nº 01, oriundo do Contrato de Empreitada
por Preço Global nº 211/2014, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo.
Pato Branco, 01 abril de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro Representante
Legal.
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
DECRETO N.º 22/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com os Art. 130 e 141 da Lei Municipal 500/2007
de 30 de outubro de 2.007.
D E C R E T A:
Art. 1º–Os Contribuintes da Taxa de Verificação e Regular Funcionamento – TVRF, e Taxa
de Vigilância Sanitária – TVS, do município de Pérola D’Oeste (PR), deverão efetuar o
pagamento referente ao exercício de 2015, na agência bancária da Caixa Econômica
Federal (Casa Lotérica), sendo facultado o pagamento em até 02 (duas) parcelas
mensais, de igual valor, cujos vencimentos seguem:
1ª Parcela........Dia 30/04/2015
2ª Parcela........Dia 29/05/2015
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua emissão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
EM 30 DE MARÇO DE 2015.
________________________
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
Cod136563
DECRETO N.º 23/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com os Art. 87 e 88 da Lei Municipal 500/2007
de 30 de outubro de 2.007.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano– IPTU do município de
Pérola D’Oeste (PR),deverão efetuar o pagamento do imposto nas agencias bancarias
credenciais (casa Lotérica), sendo facultado o pagamento em até 04 (quatro) parcelas, de
igual valor, cujos vencimentos seguem:
Cota única (10% de desconto) Dia 10/06/2015 (Art. 88. Lei 500/2007)
1ª Parcela....................................Dia 10/06/2015
2ª Parcela....................................Dia 10/07/2015
3ª Parcela ...................................Dia 10/08/2015
4ª Parcela....................................Dia 10/09/2015
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
EM 30 DE MARÇO DE 2015.
________________________
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
Cod136564
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 84 / 113
PLANALTO
Prefeitura
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO REFRENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 148/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNÍCÍPIO DE
PLANALTO E FABIO JUNIOR ALVES
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze o MUNICIPIO DE
PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco
de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, senhor MARLON FERNANDO KUHN, em pleno
exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº
3.031.944-3 e do CPF/MF sob nº 643.844.469-34 e FABIO JUNIOR ALVES, inscrita
no CNPJ sob nº. 19.868.198/0001-58, com sede na Rua São José, nº 3053, Cidade de
Realeza, Estado do Paraná, neste ato representada por seu administrador Sr. FABIO
JUNIOR ALVES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 12.952.248-8 SSP/
PR e do CPF nº. 103.070.149-08, residente e domiciliado na Rua São José, nº 3053,
Bairro São José, Município de Realeza, Estado do Paraná, resolvem rescindir o contrato
em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1–A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por mutuo acordo entre as partes em ato bilateral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão
contratual.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o
assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
FABIO JUNIOR ALVES
Fabio Junior Alves - Testemunhas:
___________________________________________________
OLDECIR CAMPOS LUIZ CARLOS BONI
C.I./RG nº 6.045.397-7/PR
C.I./RG nº 3.895.670-1/PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
Cod136634
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: JD Equipamentos Médicos Ltda.
OBJETO: Aquisição de equipamento de ultrassonografia, destinado a Secretaria de
Saúde deste Município de Planalto.
QUANTIDADE: 01(um)
VALOR TOTAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2016
MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa para a aquisição de equipamento de ultrassonografia, destinado
a Secretaria de Saúde deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 JD EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 JD EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ
Nº 13.550.569/0001-72, situada na Rua Barão de Santo Ângelo, nº 143, Térreo, Bairro
Xaxim, Município de Curitiba, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar no item: 01,
totalizando o importe de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 014/2015 de 05 de março de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 18 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, nº 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 18 de março de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Página 84
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 85 / 113
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº049/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
O Município de Planalto, através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 014/2015, lavrada em 18 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo
com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamento de ultrassonografia,
destinado a Secretaria de Saúde deste Município de Planalto.
EMPRESA: JD Equipamentos Médicos Ltda.
QUANTIDADE: 01 (um).
VALOR TOTAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
DATA: 31 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação
de bens imóveis, deste Município de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11.
VALOR TOTAL: R$ 115.686,90 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
noventa centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136621
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Jonas de Castro Filho
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de
profissional médico, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria
de Saúde, deste Município de Planalto.
QUANTIDADE: 2110 Horas
VALOR TOTAL: R$ 198.340,00 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de 2.110 horas de
profissional médico, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria
de Saúde, deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 JONAS DE CASTRO FILHO
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 JONAS DE CASTRO FILHO, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
22.072.584/0001-43, situada na Av. Rio Grande do Sul, nº 688, Centro, Município
de Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$
198.340,00 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 020/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 25 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, nº 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 25 de março de 2015
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 020/2015, lavrada em 25 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo
com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de
profissional médico, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria
de Saúde, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Jonas de Castro Filho
QUANTIDADE: 2110 Horas
VALOR TOTAL: R$ 198.340,00 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta reais).
DATA: 31 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Valcir Machado de Mello
OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação
de bens imóveis, deste Município de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11.
VALOR TOTAL: R$ 158.224,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro
reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Micemetal Muller Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação
de bens imóveis, deste Município de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12.
VALOR TOTAL: R$ 83.899,00 (oitenta e três mil e oitocentos e noventa e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Roger Comércio de Materiais de Construção Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação
de bens imóveis, deste Município de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,
22,23,24,25,26.
VALOR TOTAL: R$ 118.968,40 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e oito reais
e quarenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Materiais de Construção Rogeri Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação
de bens imóveis, deste Município de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04.
VALOR TOTAL: R$ 129.856,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis
reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136622
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 86 / 113
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens
imóveis, deste Município de Planalto.
2. Empresas Participantes:
2.1 CHIQUINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Situação: Classificada
2.2 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ROGERI LTDA.
Situação: Classificada
2.3 MICEMETAL MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Situação: Classificada
2.4 ROGER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Situação: Classificada
2.5 VALCIR MACHADO DE MELLO
Situação: Classificada
3. Empresas Vencedoras:
3.1 CHIQUINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica, com inscrição
no CNPJ nº 08.943.537/0001-05, situada na Paraná, nº 1169, Centro, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 06,27,35,37,42,47,48,53,57,5
8,60, totalizando a importância de R$ 115.686,90 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta
e seis reais e noventa centavos).
3.2 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ROGERI LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no
CNPJ nº 04.909.692/0001-46, situada na Av. Caxias do Sul, nº 660, Centro, Município
de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 30,31,45,46, totalizando
a importância de R$ 129.856,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis
reais).
3.3 MICEMETAL MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica, com
inscrição no CNPJ nº 75.981.993/0005-52, situada na Rua Curitiba, nº 267, Centro,
Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04,
16,34,36,38,43,49,61,64, totalizando a importância de R$ 83.899,00 (oitenta e três mil e
oitocentos e noventa e nove reais).
3.4 ROGER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica,
com inscrição no CNPJ nº 08.084.400/0001-34, situada na Av. Caxias do Sul, nº 219,
Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 05,07,
08,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,23, 25,26,28,32,33,39,40,41,59,63 totalizando a
importância de R$ 118.968,40 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e oito reais e
quarenta centavos).
3.5 VALCIR MACHADO DE MELLO, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
00.438.956/0001-70, situada na Av. Rio Grande do Sul, nº 729, Centro, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 09,24,29,44,50,51,52,54,55,5
6,62, totalizando a importância de R$ 158.224,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos
e vinte e quatro reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 021/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 25 de março de 2015 às 14:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 25 de março de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº. 021/2015, lavrada em 25 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação
de bens imóveis, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda.
ITENS: 06,27,35,37,42,47,48,53,57,58,60.
VALOR TOTAL: R$ 115.686,90 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
noventa centavos).
EMPRESA: Materiais de Construção Rogeri Ltda.
ITENS: 30,31,45,46.
VALOR TOTAL: R$ 129.856,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis
reais).
EMPRESA: Micemetal Muller Indústria e Comércio Ltda.
ITENS: 01,02,03,04,16,34,36,38,43,49,61,64.
VALOR TOTAL: R$ 83.899,00 (oitenta e três mil e oitocentos e noventa e nove reais).
EMPRESA: Roger Comércio de Materiais de Construção Ltda.
ITENS: 05,07,08,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,23,25,26,28,32,33,39,40,41,
59,63.
VALOR TOTAL: R$ 118.968,40 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e oito reais
e quarenta centavos).
EMPRESA: Valcir Machado de Mello
ITENS: 09,24,29,44,50,51,52,54,55,56,62.
VALOR TOTAL: R$ 158.224,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro
reais).
DATA: 31 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Cod136623
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Calgan Editora Gráfica Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao
exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município
de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07.
VALOR TOTAL: R$ 37.070,00 (trinta e sete mil e setenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Dagostin & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao
exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município
de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,
20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37.
VALOR TOTAL: R$ 50.661,00 (cinquenta mil e seiscentos e sessenta e um reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas
unidades administrativas deste Município de Planalto.
2. Empresas Participantes:
2.1 DAGOSTIN & CIA LTDA.
Situação: Classificada
2.2 CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresas Vencedoras:
3.1 DAGOSTIN & CIA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 10.515.896/000103, com sua sede social na Rua Otavio Francisco de Mattos, nº 1330, Centro, Município
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 86
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
de Capanema, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04,06,07,08,
10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,27,28,29,30,31,32,33,35,36,37,38,39,40,41,42,4
3,44, totalizando a importância de R$ 50.661,00 (cinquenta mil e seiscentos e sessenta
e um reais).
3.2 CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
04.261.548/0001-46, com sua sede social à Rua Antonina, nº 700, Centro, Município de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 05,09,22,23,25,26,34,
totalizando a importância de R$ 37.070,00 (trinta e sete mil e setenta reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 022/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 26 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 26 de março de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº. 022/2015, lavrada em 26 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades
desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto.
EMPRESA: Dagostin & Cia Ltda.
ITENS: 01,02,03,04,06,07,08,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,27,28,29,30,
31,32,33,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44.
VALOR TOTAL: R$ 50.661,00 (cinquenta mil e seiscentos e sessenta e um reais).
EMPRESA: Calgan Editora Gráfica Ltda.
ITENS: 05,09,22,23,25,26,34
VALOR TOTAL: R$ 37.070,00 (trinta e sete mil e setenta reais).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 87.731,00 (oitenta e sete mil e setecentos e trinta e um reais).
DATA: 31 de março de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136624
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Ivar Terraplenagem Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de 700 (setecentas) horas máquina, tipo escavadeira
hidráulica, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros, terraplenagem, construção e
limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados
pelo Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a prestação de serviços de 700 (setecentas) horas
máquina, tipo escavadeira hidráulica, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros,
terraplenagem, construção e limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de
estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
18.937.415/0001-51, com sua sede social à Av. Caxias do Sul, nº 653, Município de
Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar para o item: 01, totalizando o importe
de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 023/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 26 de março de 2015 às 14:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, nº 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 26 de março de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 87 / 113
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 023/2015, lavrada em 26 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo
com o abaixo descrito:
OBJETO: Prestação de serviços de 700 (setecentas) horas máquina, tipo escavadeira
hidráulica, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros, terraplenagem, construção e
limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados
pelo Município de Planalto.
EMPRESA: Ivar Terraplenagem Ltda.
ITEM: 01
VALOR TOTAL: R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais).
DATA: 31 de março de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
Cod136625
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Caw Mineração e Britagem de Pedra Ltda.
OBJETO: Aquisição de pedra brita, pedrisco, pó de pedra e rachão detonado, destinados
a manutenção e conservação de bens de domínio do Município de Planalto.
ITEM: 01,02,03,04.
VALOR TOTAL: R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a aquisição de pedra brita, pedrisco, pó de pedra e
rachão detonado, destinados a manutenção e conservação de bens de domínio do
Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 CAW MINERAÇÃO E BRITAGEM DE PEDRA LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 CAW MINERAÇÃO E BRITAGEM DE PEDRA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição
no CNPJ Nº 02.225.339/0001-11, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul (final), s/
nº, Linha Km 48, Município de Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar nos
itens: 01,02,03,04, totalizando o importe de R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e
quinhentos reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 024/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 27 de março de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº. 024/2015, lavrada em 27 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de pedra brita, pedrisco, pó de pedra e rachão detonado, destinados
a manutenção e conservação de bens de domínio do Município de Planalto.
EMPRESA: Caw Mineração e Britagem de Pedra Ltda.
ITEM: 01,02,03,04.
VALOR TOTAL: R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais).
DATA: 31 de março de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod136626
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 88 / 113
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058/2015
CONVITE Nº 009/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Elias Rafael Fritzen.
OBJETO: Aquisição de camisetas escolares, destinadas aos alunos do ensino
fundamental, pré-escola e creche, deste Município de Planalto.
Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21.
VALOR TOTAL: R$ 15.746,94 (quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa
e quatro centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/12/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE :01 – Medicamentos, Itens: 01,02,03,04.
LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,
14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,
42,43.
VALOR TOTAL: R$ 25.825,35 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta
e cinco centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 009/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital
CONVITE Nº 009/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de camisetas escolares, destinadas aos alunos do ensino
fundamental, pré-escola e creche, deste Município de Planalto.
Empresa: Elias Rafael Fritzen.
Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21.
VALOR TOTAL: R$ 15.746,94 (quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa
e quatro centavos).
DATA: 31 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136627
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2015
CONVITE Nº 010/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de tintas, destinados à
manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07.
VALOR: R$ 36.632,65 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco
centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 010/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital
CONVITE Nº 010/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de tintas, destinados à
manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda.
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07.
VALOR TOTAL: R$ 36.632,65 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta
e cinco centavos).
DATA: 31 de março de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136628
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Alves e Sartor Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11.
VALOR TOTAL: R$ 3.327,99 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE:01–Medicamentos Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17.
VALOR TOTAL: R$ 12.856,80 (doze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Angeomed Comércio de Produtos Médico Hospitalar Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos, destinado exclusivamente ao atendimento de
ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17,18,19,20,21,22,23,24,25.
VALOR TOTAL: R$ 22.079,22 (vinte e dois mil, setenta e nove reais e vinte e dois
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17,18,19,20,21.
VALOR TOTAL: R$ 13.005,50 (treze mil e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE
VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Cicavel Cirúrgica Cascavel Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE:01 – Medicamentos, Itens: 01,02
LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13
14,15,16,17.
VALOR TOTAL: R$ 6.558,06 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 89 / 113
EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Damedi Dambros Comércio de Medicamentos Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36.
LOTE 02 – Material de Consumo Itens; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11.
VALOR TOTAL: R$ 29.486,10 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Medicamentos de AZ Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33.
LOTE 02 – Material de Consumo Itens; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,
14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29.
VALOR TOTAL: R$ 30.287,38 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16.
VALOR TOTAL: R$ 19.405,50 (dezenove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136629
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: PFG Comercial Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05.
VALOR TOTAL: R$ 5.545,60 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 066/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Dimensão Com Artigos Med Hospitalar Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15
16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28.
LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13
14,15,16,17,18,19.
VALOR TOTAL: R$ 50.616,17 (cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e dezessete
centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE:01–Medicamentos Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29.
VALOR TOTAL: R$ 33.901,20 (trinta e três mil, novecentos e um reais e vinte centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde do Município de
Planalto.
EMPRESA: Alves e Sartor Ltda.
LOTE 02 – Material de Consumo: Itens: 10,11,19,20,83,86,94,102,115,133,140.
VALOR TOTAL: R$ 3.327,99 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove
centavos).
EMPRESA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda.
LOTE 01–Medicamentos, Itens: 250,251,254,255.
LOTE
02Material
de
Consumo:01,04,06,14,16,21,26,27,36,37,38,40,41,44,45,46,48,58,59,62,73,77,87,
88,89,90,91,95,96,97,103,104,106,107,108,118,119,120,123,129,131,132,139.
VALOR TOTAL: R$ 25.825,35 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta
e cinco centavos).
EMPRESA: Angaí Distribuidora de Medicamentos Ltda.
LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 13,53,79,92,97,100,107,114,150,166,169,178,179,221
,222,223,224.
VALOR TOTAL: R$ 12.856,80 (doze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta
centavos).
EMPRESA: Angeomed Comércio de Produtos Médico Hospitalar Ltda.
LOTE 01– Medicamentos, Itens: 33,49,68,72,73,83,84,85,88,95,102,103,112,118,127,13
3,140,153,
154,159,167,220,225,235,270.
VALOR TOTAL: R$ 22.079,22 (vinte e dois mil e setenta e nove reais e vinte e dois
centavos).
EMPRESA: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
LOTE 01 – Medicamentos: Itens: 15,24,30,48,65,77,91,151,164,177,182,186,213,216,24
1,242,262,271,272,273,276.
VALOR TOTAL: R$ 13.005,50 (treze mil e cinco reais e cinquenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Fernamed Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos, destinado exclusivamente ao atendimento de
ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
VALOR TOTAL: R$ 2.360,88 (dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 168/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Fiorenzano Comércio de Medicamentos Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município
de Planalto.
LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,
16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27.
LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09.
VALOR TOTAL R$ 44.646,46 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
quarenta e seis centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/08/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EMPRESA: Cicavel Cirúrgica Cascavel Ltda.
LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 76,181.
LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 08,09,12,13,70,71,74,75,76,84,92,93,100,101,1
09,135,136.
VALOR TOTAL: R$ 6.558,06 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).
EMPRESA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 05,06,14,21,22,23,36,54,55,56,57,71,123,124,125,148
,170,172,180
194,207,215,219,227,238,246,247,267,275.
VALOR TOTAL: R$ 33.901,20 (trinta e três mil, novecentos e um reais e vinte centavos).
EMPRESA: Damedi Dambros Comércio de Medicamentos Ltda.
LOTE 01–Medicamentos, Itens: 02,08,09,17,39,60,64,75,78,80,94,105,106,108,117,137
,139,147,152,
155,156,171,188,195,196,197,198,199,201,233,234,252,253,260,268,274.
LOTE 02 – Material de Consumo: 17,22,23,28,34,55,60,61,80,98,117.
VALOR TOTAL: R$ 29.486,10 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez
centavos).
EMPRESA: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
LOTE
01
–
Medicamentos,
Ite
ns:04,07,25,45,46,58,67,109,122,146,189,192,193,248,249,264.
VALOR TOTAL: R$ 19.405,50 (dezenove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta
centavos).
EMPRESA: Dimensão Com. Artigos Med. Hospitalar Ltda.
LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 16,18,26,40,44,47,50,51,63,66,70,98,101,120,121,163
,176,184,187
191,204,208,209,211,231,232,243,269.
LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 05,15,24,43,49,50,51,52,53,63,64,105,121,122
,128,130,137
138,143.
VALOR TOTAL: R$ 50.616,17 (cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e dezessete
centavos).
EMPRESA: Fernamed Ltda.
LOTE 01–Medicamentos: Itens: 69,86,99,104,110,126,130,134,136,158,168,214,236,25
9.
VALOR TOTAL: R$ 2.360,88 (dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).
EMPRESA: Fiorenzano Comércio de Medicamentos Ltda.
LOTE 01–Medicamentos, Itens: 10,34,37,38,42,52,61,81,89,90,93,96,111,129,145,161,1
73,175,202,203
229,237,256,257,258,265,266,277.
LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 42,65,66,67,68,69,114.
VALOR TOTAL: R$ 50.330,97 (cinquenta mil, trezentos e trinta reais e noventa e sete
centavos).
EMPRESA: Medicamentos de AZ Ltda.
LOTE 01–Medicamentos, Itens: 03,11,31,32,35,41,59,62,82,87,113,115,119,128,135,160
,162,165,174
183,190,200,205,206,218,224,226,230,239,240,245,261,263.
LOTE 02 – Material de Consumo: Itens: 02,0307,18,25,31,32,33,35,39,54,56,57,72,78,8
1,82,85,99,110
111,112,113,124,125,126,127,141,142.
VALOR TOTAL: R$ 30.287,38 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito
centavos).
EMPRESA: PFG Comercial Ltda.
LOTE 01 – Medicamentos, Itens:12,141,142,143,144.
VALOR TOTAL: 5.545,60 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta
centavos).
TOTAL GERAL: R$ 305.586,72 (trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e
setenta e dois centavos).
DATA: 20 de agosto de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136631
EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Alves e Sartor Ltda.
OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento
de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
LOTE:01– Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19.
VALOR TOTAL: R$ 4.768,58 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta
e oito centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda.
OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento
de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
LOTE :01 Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10.
VALOR TOTAL: R$ 9.861,00 (nove mil e oitocentos e sessenta e um reais).
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 90 / 113
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Dimensão Com Artigos Med Hospitalar Ltda.
OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento
de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
LOTE 01 –Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11.
VALOR TOTAL: R$ 3.151,30 (três mil, cento e cinquenta e um reais e trinta centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Comercial Dentária Hospitalar Fontana Ltda.
OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento
de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
LOTE:01– Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19.
VALOR TOTAL: R$ 7.644,75 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
cinco centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda.
OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento
de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
LOTE:01– Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,
22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46
47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71
72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96
97,98,99,100.
VALOR TOTAL: R$ 57.409,37 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e
sete centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento
de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda.
LOTE 01–Medicamentos, Itens: 35,45,56,77,78,104,105,106107,111.
VALOR TOTAL: R$ 9.861,00 (nove mil e oitocentos e sessenta e um reais).
EMPRESA: Alves e Sartor Ltda.
LOTE 01 – Itens: 01,25,30,31,33,52,72,73,96,101,103,108,113,122,126,132,139,140.
VALOR TOTAL: R$ 4.768,58 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta
e oito centavos).
EMPRESA: Comercial Dentária Hospitalar Fontana Ltda.
LOTE 01– Itens: 15,38,53,54,64,66,67,68,70,71,86,90,129,131,150,152,156,157,158.
VALOR TOTAL: R$ 7.644,75 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
cinco centavos).
EMPRESA: Dimensão Com. Artigos Med. Hospitalar Ltda.
LOTE 01 –Itens: 12,22,75,123,124,125,134,135,142,164,166.
VALOR TOTAL: R$ 50.616,17 (cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e dezessete
centavos).
EMPRESA: Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda.
LOTE 01– Itens: 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,13,14,16,17,18,19,20,21,23,24,26,27,28
,29,32,34,36
37,39,40,41,42,43,44,46,47,48,49,50,51,55,57,58,60,61,62,63,65,69,74,76,79,80,81,82,8
3,84,85,87,88
89,91,92,93,94,95,97,98,99,100,102,109,112,114,115,116,117,118,120,121,127,128,133,
136,137,138
143,144,145,147,148,149,151,154,155,159,160,161,162,163,165.
VALOR TOTAL: R$ 57,409,37 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e
sete centavos).
TOTAL GERAL: R$ 82.835,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e trinta e cinco reais).
DATA: 31 de março de 2015 - MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal
Cod136633
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 0025/2015
Página 91 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
DOTAÇÕES
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Aquisição de computador e impressora, destinados a Secretaria de Saúde
deste Município de Planalto.
EMPRESA: J K Telecomunicações Ltda.
VALOR: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
DATA: 01 de abril de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod136750
EXTRATO DE CONTRATO Nº ...../2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à readequação de rede de
energia elétrica, na Linha Santa Luzia, Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 14.996,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e seis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 024/2015
Conta da
despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
0290
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários
(Livres).
0540
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários
(Livres).
Pranchita, 31 de março de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod136667
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 13/2015
CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI.
CNPJ Nº 03.776.284/0033-88.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DO SISTEMA S–SENAI (SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL) PARA MINISTRAR CURSOS DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA PARA PESSOAS CADASTRADAS NOS
PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA ATRAVÉS DO CRAS –
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ORIGEM: DISPESA DE LICITAÇÃO nº 01/2015.
VIGÊNCIA: 08 (oito) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II e IV da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à readequação de rede de
energia elétrica, na Linha Santa Luzia, Município de Planalto.
EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda.
VALOR: R$ 14.996,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e seis reais).
DATA: 01 de abril de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Conta da
despesa
Funcional programática
Destinação de recurso
0290
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceira – Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários – Livres.
Pranchita, 31 de março de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod136668
REALEZA
Cod136747
PRANCHITA
Prefeitura
Prefeitura
LEI N.º 1.612/2015
01/04/2015
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE
PROFISSIONAL(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
PARA ATENDER O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/
PR.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria
n.º 02/2015, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, as
seguintes empresas:
FABIO BROD RODRIGUES DE SOUSA–EIRELI, CNPJ Nº 17.777.876/0001-41,
vencedora do item 01 do lote 01, totalizando o valor de R$ 145.200,00 (cento e quarenta
e cinco mil e duzentos reais).
JONY FABIANO DE OLIVEIRA E CIA LTDA, CNPJ Nº 17.869.334/0001-07, vencedora
do item 02 do lote 01, totalizando o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro
mil reais).
Pranchita, 01 de abril de 2015.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
Cod136665
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 01/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 30/2014. CONTRATADO: FAVERO & SCHMIDT LTDA
– ME. CNPJ Nº 08.846.279/0001-30. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA
JURÍDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE
GERENCIAMENTO, CONTROLE, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE
SISTEMAS NOS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 09/2014.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses e aditivar o valor
reajustado conforme IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado no período,
ou seja, de 3,84 % (três vírgula oitenta e quatro por cento).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou seja, de 31.03.2015 até 31.03.2016.
VALOR DO ADITIVO: R$ 37.382,40 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e
quarenta centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 73.382,40 (setenta e três
mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
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SÚMULA: ALTERA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO ÚNICO DO
PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte L E I:
ART. 1º- Fica criado no Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo Municipal, no Grupo
Ocupacional 06 – Saúde e Promoção Social, o cargo, a carga horária e o nível, que
denominar-se-á conforme segue:
GRUPO OCUPACIONAL 06 – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
CÓDIGO
Nº VAGAS
DENOMINAÇÃO
CARGA HOR.
DIA/SEMANA
NÍVEL
ACM
36
Agentes Comunitários de Saúde
08/40
09
ACM
36
Agentes Comunitários de Saúde
08/40
10
ACM
36
Agentes Comunitários de Saúde
08/40
11
ACM
36
Agentes Comunitários de Saúde
08/40
12
ACM
36
Agentes Comunitários de Saúde
08/40
13
ACM
36
Agentes Comunitários de Saúde
08/40
14
ACM
36
Agentes Comunitários de Saúde
08/40
15
ART. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 92 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
LEI Nº 1.613/15
01/04/2015
LEI N.º 1.611/2015
01/04/2015
SÚMULA: ALTERA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO ÚNICO DO
PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte L E I:
ART. 1º- Fica alterado no Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo Municipal, no
Grupo Ocupacional 06 – Saúde e Promoção Social, os níveis do cargo, conforme segue:
SÚMULA: Altera o parágrafo 4° do Artigo 9º da Lei n.º 640/93 e suas alterações, que
dispõe sobre Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte L E I:
ART. 1º- O parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei 640/93, que dispõe sobre a remuneração dos
Conselheiros Tutelares de Realeza, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 4º- O Conselheiro Tutelar fará jus à percepção de subsídio mensal no valor de
R$1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), que será reajustado na mesma
porcentagem dos demais servidores municipais, de acordo com o artigo 170, da Lei nº
832/01, de 28 de Dezembro de 2001”.
ART. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL 06 – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
CÓDIGO
Nº VAGAS
DENOMINAÇÃO
CARGA HOR.
DIA/SEMANA
NÍVEL
AE
15
Agentes de Endemias
08/40
09
AE
15
Agentes de Endemias
08/40
10
AE
15
Agentes de Endemias
08/40
11
AE
15
Agentes de Endemias
08/40
12
AE
15
Agentes de Endemias
08/40
13
AE
15
Agentes de Endemias
08/40
14
AE
15
Agentes de Endemias
08/40
15
ART. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136782
LEI N.º 1.614/15
01/04/15
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.593/2014,
de 19 de novembro de 2014, DECRETA:
ART. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2015, um
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$244.500,00 (duzentos e quarenta e
quatro mil e quinhentos reais), conforme segue:
06
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.001
Departamento de Educação
12.361.1201.1031
Equipamentos/Veículos Transporte Escolar/Secretaria
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
1230.00107
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, A
PRORROGAR VIGÊNCIA DO CONTRATO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte L E I:
ART. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato
de Comodato de Bens Móveis, com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE REALEZA, com inscrição no CNPJ sob nº 78.114.758/0001-48,
com sede na PR 281 s/n°, Linha São Judas Tadeu, no município de Realeza, Estado do
Paraná.
ART. 2º- Fica autorizada a prorrogação da concessão em Comodato à Associação
mencionada no artigo anterior do seguinte bem móvel:
01 (um)
Cod136785
DECRETO N.º 3.180/15
30/03/2015
Veículo ônibus, marca Agrale, com capacidade para 22 passageiros, na cor branca, chassi n°
9BYC3061SAC00305, placa n° ASL 9495
ART. 3º- Fica autorizada a concessão em Comodato, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Comodato, podendo ser
renovado por igual período, mediante nova autorização legislativa.
ART. 4º- A Comodatária se compromete a cumprir com as seguintes obrigações, sob pena
de rescisão do Comodato e com a devolução imediata ao Município dos bens descritos
no Artigo 2º:
Zelar pela conservação e manutenção do bem cedido em Comodato, responsabilizandose por consertos que eventualmente se fizerem necessários, pelo uso, desgaste e pelo
decurso do tempo.
Denunciar ao Comodante todo e qualquer defeito que ocorrer no bem, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, após constatado.
Permitir ao Comodante toda e qualquer vistoria ao bem cedido em Comodato, sempre
que este solicitar.
ART. 5º- Considerar-se-á rescindido o Comodato, para todos os efeitos, devolvendose o bem ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pela Comodatária,
dispensada interpelação judicial, quando infringir a Comodatária qualquer dos
compromissos descritos no Artigo 4º desta Lei.
ART. 6º- O bem cedido em Comodato, não poderá ser alienado ou transferido a terceiros
sob qualquer título, sob pena de rescisão do Comodato e responsabilização cível da
Comodatária.
ART. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136784
Valor
Salário-Educação
244.500,00
ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em
decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos
de:
- Superávit vinculado, no valor de R$244.500,00.
ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos trinta dias do mês de março do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136772
PORTARIA Nº 4.761/15
01/04/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–NOMEAR os abaixo relacionados, a partir de 01/04/2015:
ALISSON MATEUS SORATTO, portador do RG nº 12.356.039-6 SSP/PR, para exercer o
cargo em comissão de Monitor Educacional 08 horas, do Nível C-8 do GO 01;
SIRLEI GUAITANELLI BEDIN, portadora do RG nº 5.464.484-1 SSP/PR, para exercer o
cargo em comissão de Monitor Educacional 04 horas, do Nível C-00 do GO 01;
MARTA AVILA FERREIRA, portadora do RG nº 7.855.238-7 SSP/PR, para exercer o
cargo em comissão de Monitor Educacional 04 horas, do Nível C-00 do GO 01;
ELIS REGINA CASAGRANDE BALDISSERA, portadora do RG nº 5.330.165-7 SSP/PR,
para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico do Prefeito do Nível C-4 do GO
01.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136774
PORTARIA Nº 4.757/15
24/03/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES ao servidor abaixo relacionado, a partir
desta data, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
Denis Eduardo Gilioli
13/14
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de
março do ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136776
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 4.762/15
01/04/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA LUCIA PLIZZARI do cargo em
comissão de Encarregado de Obras do Nível C-9 do GO 01, a partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136778
PORTARIA Nº 4.763/15
01/04/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo relacionados, a
partir de primeiro de abril de 2015, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
Tatiane da Silva Rodrigues
13/14
Michel Siminhuk de Souza
14/15
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do
ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136779
PORTARIA Nº 4.764/15
01/04/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º- Fica DECLARADO VAGO o cargo Efetivo de Zeladora do nível 04 do GO 02,
ocupado pela servidora LEONILDA VARGAS, em virtude de APOSENTADORIA por idade,
concedida através do benefício sob nº 1671970583, espécie 41, a partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136780
EDITAL Nº 02/2015
Rosana Socovoski da Gama, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Realeza- CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas nas
Leis Municipais nº 578/91, 637/91, 639/93, 640/93, 641/93, 781/99, 893/03 e 1.119/07,
bem como em caráter subsidiário a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente–CONANDA, torna público o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente–CONANDA, sendo realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA e fiscalizado pelo
Ministério Público.
1.2 Os membros do Conselho Tutelar de Realeza serão escolhidos mediante o sufrágio
universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de
outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá
em data de 10 de janeiro de 2016.
1.3 Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo
de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
DO CONSELHO TUTELAR:
2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em
igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2 Cabe aos membros do Conselho Tutelar, o exercício das atribuições contidas nos
art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90,
observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela
Legislação Municipal;
2.3 O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de
Realeza visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, assim como para seus respectivos
suplentes;
2.4 Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE
CONSELHEIRO TUTELAR:
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Ano IV – Edição Nº 0824
Página 93 / 113
3.1 Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 5º da Lei Municipal nº
640/93, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral, que deverá ser aferida através da juntada de certidões
negativas dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual, além de outros
atestados e declarações que se entenda necessários;
II – Idade superior a 21 anos;
III – Residir no município;
IV – Comprovada experiência no trato com crianças e adolescentes através de certidões,
certificados, declarações, atestados e outros meios de prova;
V – Prova de bons antecedentes, mediante documento fornecido pela autoridade policial
e cartório criminal e ainda certidão da Justiça Eleitoral da Comarca, demonstrando estar
quite com a mesma.
VI – Escolaridade: Ensino Fundamental, ou seja, conclusão da oitava série do antigo 1º
Grau / Curso Ginasial completo;
VIII – Não estar no exercício de função ou cargo público. Considerada a extensão do
trabalho e do caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro exige
dedicação exclusiva nos termos do Artigo 4º da resolução 75/2001 do CONANDA.
IX – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
X–Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar,
nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Aprovação em Teste Seletivo, aplicado pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério
Público.
3.2 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva, realizadas em regime regular, mantendo expediente nos dias úteis de acordo
com o horário de funcionamento da Administração Municipal, sem prejuízo do atendimento
em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e
tarefas inerentes ao órgão;
4.2 O valor do vencimento é de: R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais);
4.3 Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor municipal poderá optar entre o
valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficandolhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento.
4.4 O atendimento ao público e o exercício das demais atribuições inerentes ao cargo
serão realizadas tanto na sede do Conselho como em qualquer local em que seja
necessária a presença do Conselheiro Tutelar, como forma de assegurar o pleno e pronto
atendimento a todos os direitos garantidos às crianças e adolescentes.
DOS IMPEDIMENTOS
5.1 São impedidos de servir simultaneamente no Conselho: marido e mulher, ascendentes
e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado(a), autoridade judiciária e os representantes
do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na
Comarca Foro Regional ou Distrital.
5.2 Existindo candidatos impedidos de atuar no Conselho Tutelar e que obtenham
votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á
eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado
como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento;
5.3 É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do
Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de
2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior
a 04 (quatro) anos e meio.
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial
de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a
organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de
defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a
juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das
sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das
regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e
outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as
etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1 O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário
anexo ao presente Edital;
7.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para
cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo
sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados para a realização do Teste
Seletivo, após a análise dos documentos;
d) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados após o Teste Seletivo;
e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações;
f) Dia e locais de votação;
g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
i) Termo de Posse.
DAS INSCRIÇÕES/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no horário das 07h30min às 11h30min e
das 13h às 17h, do período compreendido entre 06/04 a 06/05/2015.
8.2 A inscrição será realizada pessoalmente, contendo a documentação abaixo citada e
um requerimento do pleiteante, será efetuado junto ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente – CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, junto
a Prefeitura Municipal.
8.3 Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento
das inscrições.
8.4 Documentos necessários à inscrição:
Preenchimento da ficha de inscrição;
Cópia autenticada do certificado do Ensino Fundamental, ou seja, conclusão da oitava
série do antigo 1º Grau / Curso Ginasial completo;
Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
Cópia autenticada do CPF;
Cópia autenticada do Título Eleitoral do Município de Realeza;
Cópia autenticada do Comprovante de Endereço;
Cópia autenticada da Quitação militar quando couber;
Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar
respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar.
Certidão Negativa Eleitoral
Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude.
8.5 A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para
inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.6 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são
de total responsabilidade do candidato.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA efetuará, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas
ao Ministério Público para ciência, após a publicação.
10. DO TESTE SELETIVO
10.1 Conforme Deliberação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, realizada no dia 29 de junho de 2005, os pré-candidatos a disputar uma
vaga para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente de Realeza, serão
submetidos a um Teste Seletivo, de caráter eliminatório, como pré-requisito para o registro
da candidatura, dentro dos seguintes parâmetros:
10.2 O Teste Seletivo será realizado no dia 28/06/2015, com início as 09h e término às
11h, nas dependências da Escola Municipal 24 de Junho.
10.3 Para participar do teste seletivo, o pré-candidato deverá estar devidamente inscrito,
ou seja, ter preenchido os pré-requisitos para inscrição, em tempo hábil, conforme o
presente Edital de Eleição.
10.4 O teste será composto de 20 (vinte) questões objetivas, cada qual com peso 0,5 (zero
cinco pontos) para cada resposta correta, elaboradas pelo CMDCA, sendo obrigatório o
acerto de 60% sessenta por cento das questões, ou seja, nota igual ou superior à 06
(seis), ou seja, acerto de, no mínimo, 12 (doze) questões do teste seletivo;
10.5 As 20 questões versarão sobre aspectos de interpretação e aplicação dos Direitos da
Criança e Adolescente, direitos materiais e processuais, previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90.
10.6 O teste será corrigido pela comissão designada pelo CMDCA, com acompanhamento
do Ministério Público. O Gabarito e Relação dos aprovados serão divulgados conforme
descrito no Calendário.
10.7 As notas e os testes não serão divulgados.
11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
11.1 Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três)
dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada;
11.2 Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a
partir de então, a correr o prazo de 03 (três) para apresentar sua defesa;
11.3 A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas
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Ano IV – Edição Nº 0824
Página 94 / 113
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada
de documentos e outras provas do alegado;
11.4 A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do término do
prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a
impugnação;
11.5 Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar
edital contendo a relação dos candidatos habilitados a participarem do Processo de
Escolha em data Unificada;
11.6 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo
ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste
Edital;
11.7 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA,
no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item
anterior;
11.8 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação
definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
11.9 Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja
qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito,
sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a
devida responsabilização legal.
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar
ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente
Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de
votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular
no pleito;
12.2 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação,
no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos,
símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação;
12.3 O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas
as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.
12.4 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os
limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
12.5 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio
de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular;
12.6 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio,
igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão
formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro
do Conselheiro Tutelar;
12.7 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores
a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de
antecedência;
12.8 Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando
para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas
exposições e respostas;
12.9 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação
em geral (Rede Social, jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e
outros meios não previstos neste Edital;
12.10 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,
sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes;
12.11 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos;
12.12 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor, bem como o transporte de eleitores.
12.13 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura
ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
13. DA ELEIÇÃO, VAGAS E FUNCIONAMENTO DO ESCRUTÍNIO.
13.1 Fica determinado o dia 04 de outubro de 2015, para a realização das eleições, das
08h às 15h nas Dependências da Escola Municipal 24 de Junho, sito a Rua México,
s/nº nesta cidade de Realeza–Pr., conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e
Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
13.2 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial
Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua
confecção;
13.3 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, e
número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
13.4 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela
Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências
ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das
urnas;
13.5 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
13.6 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma
de identificação;
13.7 O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
13.8 Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
13.8 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais
votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo
os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
13.9 Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na
Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13.10 Trabalharão no dia da eleição somente pessoas credenciadas pelo CMDCA. A
inscrição de Delegados se dará mediante a indicação de representantes da entidade
representativa por ofício ao CMDCA, acompanhado de cópia do documento de identidade
do delegado, até 30 dias anteriores às eleições
14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1 Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
14.2 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem
vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores,
dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem
crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num
dos requisitos elementares das candidaturas;
14.3 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens
anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão
cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
14.4 Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do
CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após
a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
15.1 Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório
ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05
(cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em
ordem decrescente de votação.
16. DA POSSE:
16.1 A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do
CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
16.2 Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo
menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a
assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele
decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Realeza, bem como afixadas no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as
normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90.
17.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos
membros do Conselho Tutelar;
17.4 É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados
perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de
escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
17.5 Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito,
01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a
apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
17.6 Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório
final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
17.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do
candidato ao processo de escolha.
17.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
divulgadas, se necessário, com a devida antecedência.
Publique-se
ROSANA SOCOVOSKI DA GAMA
Presidente do CMDCA
SILVIO RIBAS
Secretário do CMDCA
ANEXO I
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Fica estabelecido o seguinte calendário para a eleição do Conselho Tutelar de Realeza:
I–Publicação do Edital–02/04/2015
II–Formação da Comissão–Até 10 dias após a publicação do Edital
III–Prazo para inscrição dos candidatos–06/04/2015 a 06/05/2015
IV–Análise de pedidos de registro de candidatura–07 a 15/05/2015
V–Publicação da relação de candidatos inscritos e Convocação para o Teste Seletivo–Até
20/05/2015
VI–Teste Seletivo–28/06/2015
VII–Publicação preliminar dos candidatos habilitados–13/07/2015
VIII–Pedidos de impugnação, com a apresentação das provas da denúncia–14/07/2015
a 16/07/2015
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Ano IV – Edição Nº 0824
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IX–Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa–20/07/2015
XI–Apresentação de defesa pelo candidato impugnado–22/07/2015 a 24/07/2015
XII–Análise e decisão dos pedidos de impugnação–Até 03/08/2015
XIII–Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos
com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da
campanha eleitoral pelos candidatos)–04/08/2015
XIV–Reunião para firmar compromisso–17/07/2015
XV- Eleição do Conselho Tutelar de Realeza, na Escola Municipal 24 de Junho. Logo
após, apuração dos votos, no próprio local–04/10/2015
XVI–Divulgação do resultado–07/10/2015
XVII–Posse do Conselho Tutelar de Realeza, em solenidade presidida pelo CMDCA
e Ministério Público, bem como do Presidente e Secretário do CTR (Conselho Tutelar
de Realeza), nos termos do parágrafo terceiro da Lei Municipal 893/03,no Auditório da
Prefeitura Municipal de Realeza–10/01/2016
Cod136770
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
154/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA (JORNAL), OBJETIVANDO A
DIVULGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE
REALEZA.
ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 5364,14 CM/C DE PUBLICAÇÕES,
ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$9.280,00 (NOVE MIL DUZENTOS E OITENTA
REAIS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº.
8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 26/2014
DATA DA ASSINATURA: 30/03/2015
Cod136575
RENASCENÇA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
OBJETO: Concessão de direito real de uso, a título oneroso, de imóveis situados no
loteamento Industrial I, no Município de Renascença/PR, descritos no anexo I deste edital.
ABERTURA: 05 de maio de 2015, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal de Renascença.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito
Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 3550-8300 – e-mail: licitacao@
renascenca.pr.gov.br.
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão
ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 02/04/2015 no horário
comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br.
Renascença, 01 de abril de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 037/2015
Cod136672
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 009/2015)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Irmão Rufatto & Cia Ltda
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível gasolina, etanol,
diesel S500 e óleo diesel S-10, para atender as necessidades das secretarias solicitantes.
VALOR: R$ 844.790,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e noventa reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de abril de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de abril de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
ON
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Ano IV – Edição Nº 0824
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 038/2015
SALGADO FILHO
(Vinculada a Dispensa por Justificativa nº 010/2015)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Clori Tesker
OBJETO: O objeto da presente locação é de 1.024 metros quadrados, onde localiza-se
as torres de retransmissão dos sinais de TV e de telefonia fixa rural, sendo que, o imóvel
situado Chácara nº 41, situada na área de expansão urbana da Cidade de Renascença,
Comarca de Francisco Beltrão, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná. – MATRICULA
Nº 61.
VALOR: R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) mensais, por um período de 12
(doze) meses, o qual totalizara R$ 4.728,00 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais)
anual.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de abril de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de abril de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Câmara
Cod136674
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 045/2014. (Pregão Presencial Nº 015/2014–PMR)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença.
CONTRATADA: QN Serviços Médicos Ltda.
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos na
área de clínico geral para o programa saúde da família – PSF, na Unidade de Saúde do
Município.
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses,
contados da data de seu vencimento.
DO REAJUSTE: O presente contrato será reajustado conforme INPC acumulado no
período, ou seja, 7,43%.
DO VALOR: O valor mensal com reajuste passa a ser R$ 14.503,05 (quatorze mil,
quinhentos e três reais e cinco centavos), perfazendo um total para os doze meses
um valor de R$-174.036,60 (cento e setenta e quatro mil, trinta e seis reais e sessenta
centavos).
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:31 de março de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 31 de março de 2015.
LessirCananBortoli
Prefeito Municipal
Cod136798
Cod136703
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2013
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 016/2013)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA:CM Assessoria e Planejamento Ltda.
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses,
contados da data de seu vencimento.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:31 de março de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 31 de março de 2015.
LessirCananBortoli
Prefeito Municipal
Cod136706
Cod136801
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 11/2015
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso X do Art. 24 da
Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
1
Ano IV – Edição Nº 0824
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PORTARIA Nº 10.267
Data: 02.03.2015
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
locação de imóvel rural 57 da gleba 108-fb, com
matricula 3878, para deposição de resíduos de podas
arbóreas no perímetro urbano do município de salto do
lontra por um período de 12 (doze) meses
1,00
1.800,00
1.800,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
ABELOR RENI TEODORO
1.800,00
Salto do Lontra, 01 de abril de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod136608
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.266
Data: 02.03.2015
Nomeia, ALINE CRISTINA DE PAULA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, ALINE CRISTINA DE PAULA,
RG n º 10.301.613-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe
I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136640
PORTARIA Nº 10.268
Data: 02.03.2015
Nomeia, FABIANE DOS SANTOS ROBE, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe III, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, FABIANE DOS SANTOS ROBE,
RG n º 8.838.666-3, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe
III, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado
na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, ANDREIA RAMALHO DOS SANTOS, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, ANDREIA RAMALHO DOS
SANTOS, RG n º 12.470.673-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de
2015, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10.269
Data: 02.03.2015
Cod136641
Nomeia, IVONE SALETE CUPPINI CONCIKOVSKI, para exercer, o cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, IVONE SALETE CUPPINI
CONCIKOVSKI, RG n º 7.735.112-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de
2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10.270
Data: 02.03.2015
Cod136643
Nomeia, JOSIELI MASCHIO, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, JOSIELI MASCHIO, RG n
º 10.501.242-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136646
Cod136642
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 10.271
Data: 02.03.2015
Nomeia, KAROLINE KETLHYN MROSZKOSKI, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, KAROLINE KETLHYN
MROSZKOSKI, RG n º 10.619.159-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de
2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136658
PORTARIA Nº 10.272
Data: 02.03.2015
Nomeia, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL,
RG n º 8.505.480-5, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136671
PORTARIA Nº 10.272
Data: 02.03.2015
Nomeia, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL,
RG n º 8.505.480-5, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136678
PORTARIA Nº 10.273
Data: 02.03.2015
Nomeia, MARINES FIORESE PAVANELO, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano IV – Edição Nº 0824
Página 98 / 113
outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, MARINES FIORESE PAVANELO,
RG n º 9.418.911-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10.274
Data: 02.03.2015
Cod136687
Nomeia, ADRIELI RISCHIK CARVALHO, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe
I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ADRIELI RISCHIK CARVALHO,
RG n º 10.670.439-2, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga
horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria
Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10.275
Data: 02.03.2015
Cod136690
Nomeia, ANA FLAVIA DALL AGNOL STANG, para exercer, cargo efetivo de Professor
Classe I, Nível B.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ANA FLAVIA DALL AGNOL
STANG, RG n º 10.667.528-7, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B,
carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria
Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10.276
Data: 02.03.2015
Cod136692
Nomeia, ANA JULIA DE GODOIS, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível
A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
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CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ANA JULIA DE GODOIS, RG n º
10.549.879-9, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga horária
de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal
da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 99 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
PORTARIA Nº 10.277
Data: 02.03.2015
PORTARIA Nº 10.280
Data: 02.03.2015
Nomeia, ANDREA KOWALSKI, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ANDREA KOWALSKI, RG n º
10.301.573-1, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga horária
de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal
da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, DANIELI PERSEL, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, DANIELI PERSEL, RG n º
10.323.508-1, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C, carga horária
de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal
da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136700
PORTARIA Nº 10.278
Data: 02.03.2015
Nomeia, BRUNO FAUST, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, BRUNO FAUST, RG n º
12.582.009-3, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga horária
de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal
da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136730
PORTARIA Nº 10.279
Data: 02.03.2015
Cod136735
PORTARIA Nº 10.282
Data: 02.03.2015
Nomeia, VERA TEREZA CARDOSO DOS SANTOS, para exercer, cargo efetivo de
Professor Classe I, Nível C.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, VERA TEREZA CARDOSO
DOS SANTOS, RG n º 11/r-3.156.129, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe
I, Nível C, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod136738
PORTARIA Nº 10.318
Data: 18.03.15
Nomeia, DALCIO KORB, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, DALCIO KORB, RG n º
13.562.163-3, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C, carga horária
de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal
da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 20/15, de 03 de Março de 2015, cujo objeto é: Aquisição de peças em geral,
para veículos, caminhões e máquinas de propriedade do Município de Santa Izabel do
Oeste – PR, para um período de 20 (vinte) meses, com recursos próprios e a adjudicação
em favor da seguinte empresa:
EMPRESA
LOTE/ITENS
R$ TOTAL
Auto Peças Izabelense Ltda–EPP
CNPJ: 76.468.370/0001-10
Lote I
Itens: 01 a 1414
R$ 784.248,90
VALOR TOTAL R$ 784.248,90
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 18 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
Cod136744
Cod136732
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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http://amsop.dioems.com.br
381380280
Página 99
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
PORTARIA Nº 10.281
Data: 02.03.2015
Página 100 / 113
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Nomeia, MARLI TOLOMEOTTI, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARLI TOLOMEOTTI, RG n
º 8.245.194-3, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B, carga horária
de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal
da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Prefeitura
LEI Nº 2.520/2015
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o “Lions Clube de Santo Antônio do
Sudoeste”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Ricardo Antônio Ortiña, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a entidade filantrópica e sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ n° CNPJ 80.020.123/0001-04, o “Lions Clube de Santo
Antônio do Sudoeste”.
Art. 2º–Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste–PR 01 de Abril de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.253/2015
Cod136593
Cod136736
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 51/2015 – AO CONTRATO
90/2014.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ADELINO SAINDENFUS NORONHA.
OBJETO: Prorrogação de prazo até 02 de Abril de 2016.
DATA: 01/04/2015.
Cod136609
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 52/2015 – AO CONTRATO
89/2014.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e FERNANDO CEZAR DAMER.
OBJETO: Prorrogação de prazo até 02 de Abril de 2016.
DATA: 01/04/2015.
Cod136610
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 53/2015 – AO CONTRATO
95/2014.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e NECKEL PSICOLOGIA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo até 04 de Outubro de 2015.
DATA: 01/04/2015.
Cod136638
SÚMULA: Convoca a 9ª Conferência de Saúde do Município de Santo Antonio do
Sudoeste e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, de acordo com as atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA,
Artigo 1º–A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política
de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º- Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde ata nº 01/2015 de 21 de
janeiro de 2015, fica convocada a 9ª Conferência de Saúde do Município de Santo Antonio
do Sudoeste, para o dia 20 de maio de 2015.
Artigo 3º–O tema central da Conferência será “Saúde Pública de qualidade para cuidar
bem das pessoas” – eixo “Direito do povo brasileiro”.
Artigo 4º–A Conferência de Saúde, será realizada no Centro de Eventos Heitor Rodrigues,
em anexo a Parque de Exposições Arnaldo Busato, s/n, na data constante do Artigo 2º..
Artigo 5º–A Conferência será presidida e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde
e Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 6º–As normas de organização e funcionamento da 9ª Conferência, serão expedidas
em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, no órgão oficial do município.
Artigo 7º–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2015.
PUBLIQUE-SE:
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
PROCESSO Nº 87/2015
Cod136585
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal , Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 024/2015 de 31/03/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios,
mat. pedagógico, mat. gráfico, etc.) para atender o Projeto de EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SANTO ANTONIO JOGA LIMPO–FUNASA–CONVÊNIO Nº 795639/2013–Exclusivo para
ME/EPP.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 112.960,86 (Cento e Doze Mil, Novecentos e Sessenta
Reais e Oitenta e Seis Centavos).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 23/04/2015
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 23/04/2015 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em trinta e um dias de março de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod136789
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Para consultar a autenticidade do
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código ao lado no site.
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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0824
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
PROCESSO Nº 89/2015
Câmara
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal , Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 025/2015 de 01/04/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de mudas de árvores nativas e exóticas (com
plantio) para atender o Projeto de EDUCAÇÃO AMBIENTAL SANTO ANTONIO JOGA
LIMPO–FUNASA- CONVÊNIO Nº 795639/2013–Exclusivo para ME/EPP.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 17.910,00 (Dezessete Mil, Novecentos e Dez Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 23/04/2015
até as 14:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 23/04/2015 às 14:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em primeiro dia de abril de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod136790
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 3/2015/PMSAS–PROCESSO Nº 93/2015
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE –
ESTADO DO PARANÁ
RECURSOS: LIVRESA
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, registrado no
CNPJ/MF sob o nº 75.927.582/0001-55, em exercício, Sr. RICARDO ANTONIO ORTIÑA
torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, por lote, menor percentual de cobrança/arrematante, em conformidade com a
Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as condições
estabelecidas no edital, para o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de assessoria na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais,
para venda de bens do Município de Santo Antonio do Sudoeste–PR, com utilização de
recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB..
O recebimento dos envelopes será realizada pela Comissão de Licitações do Município
no dia 22/04/2015, as 14:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal.
Percentual máximo: 10% (dez por cento).
Informações complementares, edital e seus anexos, poderão ser obtidas na Prefeitura
Municipal de Santo Antonio do Sudoeste na Avenida Brasil, 621 ou através do telefone
(046) 3563-8000 e e-mail: [email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em 01 de abril de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
MARILIS CRISTINA TONINI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Cod136616
Cod136792
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 5 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2011
Tomada de preços Nº 700/2010
OBJETO: EXECUCÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS–CONTRATO DE REPASSE
Nº 0311518-23/2009 MINISTÉRIO DAS CIDADES–PROGRAMA SEGURANÇA E
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO–RUA PERCY SCHREINER.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: SCHREINER ENGENHARIA LTDA–EPP
VIGENCIA ATUAL: 29/06/2015
DATA DA ASSINATURA: 30/03/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER–Representante Legal
Cod136794
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Ano IV – Edição Nº 0824
SÃO JOÃO
Prefeitura
*Extrato do Termo Aditivo nº 040/2015
Contratante: Município de São João, Contratada: Hospital e Maternidade São João Ltda.
Objeto: Fica reajustado o valor mensal do aluguel, do Contrato nº 009/2012, no percentual
acumulado, no período de março de 2014 a fevereiro de 2015, de 7,59%, passando o
valor de R$ 3.365,27 para R$ 3.620,69.
*Extrato do Termo Aditivo nº 041/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Coasul Cooperativa Agroindustrial. Objeto: Ficam prorrogados os prazos de vigência e de
execução do Contrato nº 177/2014, por mais 90 dias.
Cod136701
EDITAL DE CONCURSO Nº 028/2015
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011,
de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
R E S O L V E:
Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias,
a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de
Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1
e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo
da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para
o qual foi aprovado no referido Concurso Público:
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (LOCALIDADE 01)
Nome
Classif
NILVA DALACORT PIZZI ZOLETTE
6º
A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação
Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita
do candidato.
A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional
deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 01 de abril de
2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod136582
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO N° 001/2015
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Concorrência
Síntese do objeto: Execução de obras de implantação do sistema de esgoto sanitário
da cidade de São Jorge D’Oeste, com fornecimento total de materiais e equipamentos,
conforme detalhado nos anexos do edital, com Recursos da FUNASA TC/PAC 0314/2014.
Sessão de entrega de envelopes: 07/05/2015 até as 09h00.
Sessão de Julgamento : 07/05/2015 as 09h00.
O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas
da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de
expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou
pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 31/03/2015
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod136574
Cod136613
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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381380280
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 103 / 113
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
17/04/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA CAMINHÕES
MERCEDES BENZ, CLIMATIZADORES DE AR PARA CAMINHÕES E MICROONIBUS
DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Data para entrega do(s)
documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 17/04/2015 as
08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge
D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo
endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site:
http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/04/2015. Gilmar Paixão –
Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei 8.666/93, informa aos interessados que está promovendo
alteração na descrição no Objeto do Edital de Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto
é: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço técnico em elaboração
de projeto de levantamento topográfico para assentamento de trinta e dois mil e trezentos
metros lineares (32.300) de tubulações de esgoto, compreendendo os seguintes serviços:
1) ordem de serviço para execução (O.S.E), composto de: planilhas de cálculo, perfil
da área, planta topográfica e planta topográfica iluminada; 2) sondagem a trado de 500
furos de um (1) metro de profundidade com fornecimento do projeto e memorial descritivo
; 3) elementos específicos e geral para legalização de faixa de servidão de passagem
da rede coletora de esgoto em diversos imóveis do setor urbano, entendendo: a) busca
documental do lote urbano em cartórios de registro de imóveis; b) memorial descritivo do
lote; c) mapa do lote urbano. informamos, ainda, que as custas das estadas estão inclusas
no preço descrito na tabela abaixo, cujo os preços foram extraídos da tabela de preços
unitários compostos da Sanepar de janeiro de 2014 – 4ª edição ( www.sanepar.com.br/
fornecedores) . todos os serviços serão pagos mediante vistoria e emissão de boletim
de medição e conforme demanda da administração municipal de São Jorge D’Oeste-Pr–
Exclusivo para micro e pequena empresa.
A descrição do OBJETO passa a ter a seguinte redação: Contratação de empresa
especializada em prestação de serviço técnico em elaboração de projeto de levantamento
topográfico para assentamento de trinta e dois mil e trezentos metros lineares (32.300) de
tubulações de esgoto, compreendendo os seguintes serviços: Sondagem a trado de 500
furos de um (1) metro de profundidade com fornecimento do projeto e memorial descritivo;
Elementos específicos e geral para legalização de faixa de servidão de passagem da
rede coletora de esgoto em diversos imóveis do setor urbano, entendendo: a) busca
documental do lote urbano em cartórios de registro de imóveis; b) memorial descritivo
do lote; c) mapa do lote urbano. Informamos, ainda, que as custas das estadas estão
inclusas no preço descrito na tabela abaixo, cujo os preços foram extraídos da tabela de
preços unitários compostos da Sanepar de janeiro de 2014 – 4ª edição ( www.sanepar.
com.br/fornecedores) . Todos os serviços serão pagos mediante vistoria e emissão de
boletim de medição e conforme demanda da administração municipal de São Jorge
D’Oeste-Pr–Exclusivo para micro e pequena empresa.
Fica designada nova data de Sessão de entrega de envelopes e sessão de julgamento
para o dia: 22/04/2015 às 14h00.
Permanecem inalteradas as demais condições.
São Jorge D’Oeste, 01 de Abril de 2015.
Gilmar Paixão
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
17/04/2015 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DOS FREIOS PARA PÁ
CARREGADEIRA W 20D E W20E AMBAS PERTENCENTE A SECRETARIA DE
VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Data para entrega do(s)
documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 17/04/2015 as
14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’OestePR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na
íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço.
Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.
pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/04/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo
de Oliveira–Pregoeiro
Cod136630
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2015, parte integrante do(a) Processo dispensa nº 7/2015
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
ROGERIO SCARIOT – CNPJ nº. 07.887.282/0001-30
Objeto:
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Prazo previsto, passando a ter sua
execução/vigência dentro do seguinte novo período, iniciando-se o mesmo em 06/03/2015 e findando
em 31/03/2015.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR),06/03/2015.
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2015, parte integrante do(a) Processo dispensa nº 7/2015
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
EDIANE POMPEO DA SILVA & CIA LTDA – ME – CNPJ nº. 08.008.866/0001-50
Objeto:
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Prazo previsto, passando a ter sua
execução/vigencia dentro do seguinte novo periodo, iniciando-se o mesmo em 06/03/2015 e findando
em 31/03/2015.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR),06/03/2015.
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2015, parte integrante do(a) Processo dispensa nº 7/2015
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
IDELMAR LORENCENA & CIA LTDA – CNPJ nº. 21.595.474/0001-01
Objeto:
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Prazo previsto, passando a ter sua
execução/vigência dentro do seguinte novo período, iniciando-se o mesmo em 06/03/2015 e findando
em 31/03/2015.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR),06/03/2015
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 363/2014, parte integrante da Tomada de preços nº 32/2014
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
PLATAFORMA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA – ME – CNPJ nº. 19.648.496/0001-32
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de valor do Contrato em R$ 18.560,00 (Dezoito
mil quinhentos e sessenta reais), nos limites permitidos por lei, em decorrência dos acréscimos
quantitativos diante da necessidade da administração.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste (PR), 30/03/2015
Cod136739
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº. 918/2015, de 01 de abril de 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 502.00,00 (quinhentos e dois mil reais) e Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 310.00,00 (trezentos e dez mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Detalhamento
Cod136560
Valor R$
Órgão
04.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade
04.01
Secretaria Municipal de Admisnitração e Finanças
Programa
03
Administração Geral
Ação
2.007
Atividades da Secretaria de Administração
Fonte
000
Recusros Ordinários (Livres)
04.122.0003.2.007–Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.30
Material de Consumo
Detalhamento
10.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.023
Atividades da Secretaria de Educação
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Detalhamento
Valor R$
Ano IV – Edição Nº 0824
Órgão
07.00
Secretaria Municipal de Agricultura
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
07.01
Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
15
Produtor Forte
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.014
Apoio a Produção Agrícola
Ação
2.026
Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte
000
Recursos Ordinários (livres)
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
20.601.0015.2.014–Apoio a Produção Agrícola
Página 104 / 113
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30
Material de Consumo
3.3.90.30
95.000,00
Detalhamento
Material de Consumo
Detalhamento
Valor R$
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
08.01
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
22
Infraestrutura e Serviços Urbanos
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.020
Atividades da Secr de obras, Viação e Urbanismo
000
Recursos Ordinários (livres)
Ação
2.025
Manutenção Da Educação Infantil–CMEI
Fonte
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
15.122.0022.2.020–Atividades da Sec de obras, Viação e Urbanismo
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
3.3.90.30
Material de Consumo
3.3.90.30
20.000,00
Detalhamento
50.000,00
Material de Consumo
Detalhamento
Valor R$
10.000,00
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
08.01
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
06
Habitação interesse Social
Programa
09
Incentivando o Ensino Superior Profissional
Ação
1.002
Construção de Unidades Habitacionais
504
Outros Royaties e Compensações Financeiras
Ação
2.027
Incentivo ao Ensino Superior
Fonte
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
16.482.0006.1.002 – Construção de Unidade Habitacionais
12.364.0009.2.027–Incentivo ao Ensino Superior
3.3.90.30
4.4.90.51
Material de Consumo
5.000,00
Detalhamento
Obras e Instalações
Detalhamento
Valor R$
82.000,00
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
08.01
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
20
Caminhos da Produção
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Ação
1.006
Pavimentação de Estradas e Ruas
504
Outros Royaties e Compensações Financeiras
Ação
2.009
Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
26.782.0020.1.006 – Pavimentação de Estradas e Ruas
10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
3.3.90.30
Material de Consumo
4.4.90.51
50.000,00
Detalhamento
Obras e Instalações
Detalhamento
Valor R$
40.000,00
Valor R$
Órgão
15.00
Assessoria de Imprensa
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
15.01
Assessoria de Imprensa
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
04
Publicidade aos Atos da Gestão Municipal
Programa
14
Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde
Ação
2.005
Atividades da Assessoria de Imprensa
Ação
2.010
Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
04.131.0004.2.005 – Atividades da assessoria de Imprensa
10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
3.3.90.30
Detalhamento
Material de Consumo
3.3.90.39
50.000,00
Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica
Detalhamento
Valor R$
20.000,00
Valor R$
Órgão
16.00
Assessoria Jurídica
Unidade
16.01
Assessoria Jurídica
Programa
16
Assessoria Jurídica a Gestão Municipal
Ação
2.006
Atividades da Assessoria Jurídica
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
04.122.0016.2.006 – Atividades da Assessoria de Jurídica
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
48.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais
7.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 502.000,00
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
Detalhamento
13.00
Secretaria Munic de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Munic de Esporte e Cultura
Programa
10
Incentivando o Esporte e Lazer
Ação
1.021
– Construções e Ampl de Centros Comunitários
Fonte
000
Recursos Ordinários (livres)
27.813.0010.1.021 – Construções e Ampl de Centros Comunitários
4.4.90.51
Obras e Instalações
310.000,00
504 – Outros Royaties e Compensações Financeiras
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 122.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 122.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS:
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA
862.500,00
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
172.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
690.000,00
DECRETO Nº 039/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
Valor R$
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
R$ 7.000,00
Cod136759
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com a Lei Municipal nº. 918, de 01 de abril de 2015:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o
exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.00,00 (quinhentos
e dois mil reais) e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.00,00 (trezentos e dez mil
reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Valor R$
Órgão
04.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade
04.01
Secretaria Municipal de Admisnitração e Finanças
Programa
03
Administração Geral
Ação
2.007
Atividades da Secretaria de Administração
Fonte
000
Recusros Ordinários (Livres)
04.122.0003.2.007–Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.30
Material de Consumo
Detalhamento
10.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.023
Atividades da Secretaria de Educação
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação
Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas
dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
862 de 03 de julho de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
13.00
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Cod136760
Órgão
IRRF – Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
Detalhamento
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 690.000,00
Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas
metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes
nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do
período 2014/2017.
Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas
Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei
Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de abril de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Detalhamento
1.1.1.2.04.31.04.02
DESCRIÇÃO
DECRETO Nº. 041/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 310.000,00
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014 e o excesso de arrecadação de
receitas conforme definido no art. 43, § 1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a
seguir:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
CATEGORIA DA RECEITA
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de abril de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Valor R$
Órgão
Página 105 / 113
Ano IV – Edição Nº 0824
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
3.3.90.30
Material de Consumo
Detalhamento
15.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.026
Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30
Material de Consumo
95.000,00
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Detalhamento
Valor R$
13.392.0023.2.030 – Promoção e Incentivo as Atividades Culturais
3.3.90.30
Material de Consumo
7.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 7.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.025
Manutenção Da Educação Infantil–CMEI
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
3.3.90.30
20.000,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
09
Incentivando o Ensino Superior Profissional
Ação
2.027
Incentivo ao Ensino Superior
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Órgão
08.00
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Programa
06
Habitação interesse Social
Ação
1.002
Construção de Unidades Habitacionais
Fonte
504
Outros Royaties e Compensações Financeiras
Obras e Instalações
Detalhamento
82.000,00
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Programa
20
Caminhos da Produção
Ação
1.006
Pavimentação de Estradas e Ruas
Fonte
504
Outros Royaties e Compensações Financeiras
Material de Consumo
5.000,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Ação
2.009
Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
26.782.0020.1.006 – Pavimentação de Estradas e Ruas
4.4.90.51
50.000,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
14
Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde
Ação
2.010
Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Órgão
15.00
Assessoria de Imprensa
Unidade
15.01
Assessoria de Imprensa
Programa
04
Publicidade aos Atos da Gestão Municipal
Ação
2.005
Atividades da Assessoria de Imprensa
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica
Detalhamento
20.000,00
Valor R$
Órgão
16.00
Assessoria Jurídica
Unidade
16.01
Assessoria Jurídica
Programa
16
Assessoria Jurídica a Gestão Municipal
Ação
2.006
Atividades da Assessoria Jurídica
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
50.000,00
Detalhamento
Valor R$
04.131.0004.2.005 – Atividades da assessoria de Imprensa
Material de Consumo
40.000,00
10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
Material de Consumo
Obras e Instalações
Detalhamento
3.3.90.30
Valor R$
4.4.90.51
12.364.0009.2.027–Incentivo ao Ensino Superior
3.3.90.30
10.000,00
16.482.0006.1.002 – Construção de Unidade Habitacionais
3.3.90.30
Página 106 / 113
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
Material de Consumo
Material de Consumo
Detalhamento
3.3.90.30
Ano IV – Edição Nº 0824
Valor R$
04.122.0016.2.006 – Atividades da Assessoria de Jurídica
Órgão
07.00
Secretaria Municipal de Agricultura
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
48.000,00
Unidade
07.01
Secretaria Municipal de Agricultura
3.1.90.13
Obrigações Patronais
7.000,00
Programa
15
Produtor Forte
Ação
2.014
Apoio a Produção Agrícola
Fonte
000
Recursos Ordinários (livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 502.000,00
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
Detalhamento
20.601.0015.2.014–Apoio a Produção Agrícola
3.3.90.30
Material de Consumo
50.000,00
Detalhamento
08.00
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo
Programa
22
Infraestrutura e Serviços Urbanos
Ação
2.020
Atividades da Secr de obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (livres)
Órgão
13.00
Secretaria Munic de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Munic de Esporte e Cultura
Programa
10
Incentivando o Esporte e Lazer
Ação
1.021
– Construções e Ampl de Centros Comunitários
Fonte
000
Recursos Ordinários (livres)
Valor R$
Órgão
Valor R$
27.813.0010.1.021 – Construções e Ampl de Centros Comunitários
4.4.90.51
Obras e Instalações
310.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 310.000,00
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014 e o excesso de arrecadação de
receitas conforme definido no art. 43, § 1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a
15.122.0022.2.020–Atividades da Sec de obras, Viação e Urbanismo
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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381380280
Página 106
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Ano IV – Edição Nº 0824
Página 107 / 113
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2015
seguir:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014:
504 – Outros Royaties e Compensações Financeiras
R$ 122.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 122.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS:
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA
862.500,00
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
172.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
690.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 690.000,00
Art. 3º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º
e 2º, na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de abril de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod136761
SULINA
Prefeitura
PORTARIA Nº. 093/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 29/04/2015, às 09:00 horas,
na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade
Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES: APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO, MICROSCÓPIO
LABORATORIAL BÁSICO, SELADORA, AUTO CLAVE HORIZONTAL DE MESA,
OXÍMETRO DE PULSO, FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, ESFIGMOMANÔMETRO
INFANTIL, MESA GINECOLÓGICA, NEGATOSCÓPIO, BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO,
MESA DE EXAMES, DETECTOR FETAL, OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO, BALANÇA
ANTROPOMÉTRICA, NEBULIZADOR PORTÁTIL E CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO.”.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP–LC N 147/2014. Cópia do Edital e demais
informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/
Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected].
Sulina, 01 de abril de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2015 DATA: 30/03/2015
Cod136734
O PREFEITO MUNICIPAL DE SULINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, TORNA PÚBLICO, que como Gestor Público,
fará em Audiência Pública, na Câmara Municipal de Vereadores no dia 13/04/2015, às
08:30 horas, apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o
exercício de 2016, contendo Anexo de Metas Fiscais Art. 4º, § 1º da LRF, Metodologia e
Memória de Calculo das Metas Anuais, Art. 4º § 2º, Inciso II da LRF; Demonstrativo das
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Art.
4º § 2º, Inciso II da LRF; Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, Art. 4º § 2º,
Inciso II da LRF; Relação de projetos em Andamento e ainda as Prioridades e Metas da
Administração Municipal para o Exercício de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Sulina, em 30 de março de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Cod136573
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º–NOMEAR, em virtude de Habilitação em Concurso Público, o Senhor PAULO
RICARDO FRANTZ TEIXEIRA, portador da cédula de identidade sob o nº. 10.448.640-54
e do CPF sob o nº. 908.664.870-34, para exercer em caráter efetivo o cargo de MÉDICO
CLINICO GERAL, com 20 (vinte) horas semanais, a partir de 01/04/2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 01/04/2015
PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA
___________ DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ
PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA
___________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
PORTARIA Nº. 094/2015
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º–NOMEAR, em virtude de Habilitação em Concurso Público, o Senhor EVANDRO
DA SILVA, portador da cédula de identidade sob o nº. 7.840.602-0 e do CPF sob o nº.
009.674.849-44, para exercer em caráter efetivo o cargo de VIGIA, com 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, a partir de 01/04/2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 01/04/2015
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___________ DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
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___________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
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Ano IV – Edição Nº 0824
Câmara
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
01/04
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
1.Trimestre de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL
Receita
Despesa
Receitas Correntes
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
114.070,84
12.654,81
126.725,65
Déficit
126.725,65
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais ..................
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
126.725,65 Totais ..................
126.725,65
Déficit Orçamento Corrente
126.725,65
Totais ..................
126.725,65 Totais ..................
Resumo
Receita
Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orçamentária
Receitas de Capital
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
Déficit
Total .......................
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
126.725,65
Despesa
0,00
126.725,65
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentária
Despesas de Capital
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
126.725,65 Total .......................
126.725,65
-
126.725,65
ELIEL DA SILVA
PRESIDENTE
Cod136693
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Receita Segundo as Naturezas
1º Trimestre de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
Folha:
1
ELIEL DA SILVA
PRESIDENTE
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Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Unidade Gestora.....:
Órgão...............:
Unidade Orçamentária:
Código
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Ano IV – Edição Nº 0824
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
1º Trimestre de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Folha:
1
CÂMARA MUNICIPAL
01
CÂMARA MUNICIPAL
01.01 LEGISLATIVO
Especificação
Desdobramento
3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.0000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.11.01.0000
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
3.1.90.11.01.0100
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EF
3.1.90.11.01.0500
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA
3.1.90.13.00.0000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.02.0000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS
3.1.90.13.05.0000
CONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICO
3.1.90.13.05.0300
INSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA
3.1.90.13.05.0400
INSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00.0000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.14.14.0000
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.0100
SERV. EFETIVOS
3.3.90.14.14.0300
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.00.0000
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.07.0000
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.30.07.1200
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.16.0000
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.17.0000
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.30.22.0000
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN
3.3.90.30.25.0000
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.36.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSIC
3.3.90.39.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD
3.3.90.39.01.0000
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
3.3.90.39.05.0000
SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.08.0000
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
3.3.90.39.11.0000
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
3.3.90.39.41.0000
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.58.0000
SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.81.0000
SERV. BANCÁRIOS
Grupo de Natureza
da Despesa
Natureza
da Despesa
126.725,65
114.070,84
114.070,84
93.500,72
93.500,72
19.871,32
73.629,40
20.570,12
4.371,71
16.198,41
2.264,28
13.934,13
12.654,81
12.654,81
2.440,00
2.440,00
350,00
2.090,00
2.337,88
641,03
641,03
1.260,00
200,00
150,36
86,49
0,00
7.876,93
1.030,00
2.644,00
2.125,34
1.397,35
84,00
580,64
15,60
4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.0000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
Total da Unidade Orçamentária
126.725,65
Total do Órgão
126.725,65
Total Geral
126.725,65
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
ELIEL DA SILVA
PRESIDENTE
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Camara Municipal de Sulina
Ano IV – Edição Nº 0824
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Página: 1 de 1
01/04/2015 13:59
Balanço Financeiro
Janeiro a Março de 2015 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
DISPÊNDIOS
Exercício Atual
Receita Orçamentária
Receitas Correntes
126.725,65
0,00
126.725,65
0,00
Receitas de Capital
0,00
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
114.070,84
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.654,81
Despesas de Capital
0,00
0,00
Transferências Financeiras Recebidas
135.000,00 Transferências Financeiras Concedidas
COTA RECEBIDA
24.874,56 Pagamentos Extra-Orçamentários
Despesa a Pagar
0,00
Despesa a Liquidar
0,00
Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções
24.874,56
Outros Recebimentos Extraorçamentários
0,00
Saldo em Espécie do Exercício Anterior
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Não Processados
0,00
Pagamento Extraorçamentários
Outros Pagamentos Extraorçamentários
0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual
Caixa
0,00
Caixa
0,00
Bancos Conta Movimento
Bancos Conta Vinculada
0,00
Bancos Conta Vinculada
0,00
Outros Bancos
Outros Bancos
TOTAL
24.874,56
Pagamento de Restos a Pagar Processados
Bancos Conta Movimento
CRCPR.031919/O
0,00
135.000,00
Recebimentos Extra-Orçamentários
PAULO HORN
Exercício Atual
0,00 Despesa Orçamentária
(-)Deduções da Receita
(-)Deduções da Receita
ESPECIFICAÇÃO
24.874,56
0,00
8.274,35
0,00
8.274,35
0,00
0,00
159.874,56 TOTAL
159.874,56
ELIEL DA SILVA
PRESIDENTE
Cod136697
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Ano IV – Edição Nº 0824
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Página 1 de 1
Janeiro à Março de 2015 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Camara Municipal de Sulina
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
ATIVO
PASSIVO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
MOEDA NACIONAL
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
BENS MÓVEIS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
8.274,35
0,00
8.274,35
0,00
8.274,35
0,00
18.331,93
18.331,93
18.331,93
18.331,93
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
CURTO PRAZO
18.331,93
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
18.331,93
Exercício
Anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A
PAGAR A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
TOTAL DO PASSIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS
26.606,28
-392.694,63
-392.694,63
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
-406.517,56
-406.517,56
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
13.822,93
13.822,93
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - INTRA OFSS
488.840,25
488.840,25
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
488.840,25
488.840,25
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - INTER OFSS - UNIÃO
-77.813,69
-77.813,69
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
-77.813,69
-77.813,69
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
Exercício
Atual
0,00
18.331,93
26.606,28
18.331,93
0,00
0,00
18.331,93 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
8.274,35
26.606,28
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
18.331,93
ATIVO PERMANENTE
18.331,93
18.331,93
18.331,93 TOTAL
8.274,35
26.606,28
18.331,93
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATIVO FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
0,00
Exercício
Anterior
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO
APURAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO
TOTAL
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
0,00 TOTAL
0,00
0,00
26.606,28
18.331,93
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
0,00
0,00
Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício.
PAULO HORN
ELIEL DA SILVA
CRCPR.031919/O
PRESIDENTE
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Ano IV – Edição Nº 0824
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Estado do Paraná
Página 1 de 1
Janeiro à Março de 2015 - Anexo 15, da Lei 4.320/64
Camara Municipal de Sulina
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
135.000,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
135.000,00
0,00
114.070,84
0,00
93.500,72
0,00
ENCARGOS PATRONAIS
20.570,12
0,00
12.654,81
0,00
2.337,88
0,00
USO DE MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS
135.000,00
Exercício
Anterior
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
PESSOAL E ENCARGOS
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
SOMA
Exercício
Atual
0,00 SOMA
10.316,93
0,00
126.725,65
0,00
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 8.274,35
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(Decorrentes da execução orçamentária)
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Incorporação do Ativo
0,00
0,00
Desincorporação do Passivo
0,00
0,00
Incorporação do Passivo
0,00
0,00
Desincorporação do Ativo
0,00
0,00
PAULO HORN
ELIEL DA SILVA
Contador
Presidente
Cod136699
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 01/04/2015 14:00:53
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Ano IV – Edição Nº 0824
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ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da ARSS, nomeado através da Resolução nº 85/2014, de 20/08/2014,
em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e legislação
complementar, torna-se público o resultado de Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2015.
OBJETO: Visando a contratação de empresa para o fornecimento de EP´IS (Equipamentos
de proteção individual) para uso da Associação Regional de Saúde do Sudoeste.
RESULTADO:
Lote
01
EMPRESA VENCEDORA POR LOTE
VALOR (R$)
R$ 0,00
DESERTO
R$ 0,00
VALOR TOTAL
Francisco Beltrão, 31 de Março de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEM
Pregoeiro/ARSS
Cod136620
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF
Consórcio
Cod136722
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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381380280
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