Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 EXTRATO DO CONTRATO nº. 46/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................06 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................08 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................10 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................12 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................13 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................18 CAPANEMA......................................................................................................................22 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................24 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................25 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................27 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................29 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................29 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................33 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................34 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................34 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................62 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................62 MANGUEIRINHA..............................................................................................................64 MARIÓPOLIS...................................................................................................................68 MARMELEIRO.................................................................................................................68 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................70 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................75 PALMAS...........................................................................................................................80 PATO BRANCO................................................................................................................83 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................84 PLANALTO.......................................................................................................................84 PRANCHITA.....................................................................................................................91 REALEZA.........................................................................................................................91 RENASCENÇA.................................................................................................................95 SALGADO FILHO............................................................................................................96 SALTO DO LONTRA........................................................................................................97 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................97 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................100 SÃO JOÃO.....................................................................................................................102 SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................102 SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................103 SULINA...........................................................................................................................107 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.............................................. 113 Consórcios CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF............................................. 113 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ERNO FREDERICO BACKS, Pessoa Física inscrita no CPF/MF sob o nº 014.616809-72. OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais). COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. ERNO FREDERICO BACKS CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO nº. 47/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e GILSON GILIOLI, Pessoa Física inscrita no CPF/ MF sob o nº 026.082.079-28. OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais). COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. GILSON GILIOLI CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 48/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e LOURENÇO LAVARDA, Pessoa Física inscrita no CPF/MF sob o nº 554.491.909-72. OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. JANDIR BENVENUTTI CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 49/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e JOSE MANOEL SILVEIRA DOS SANTOS, Pessoa Física inscrita no CPF/MF sob o nº 980.460.719-00. OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 14.630,00 (quatorze mil seiscentos e trinta reais). COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. GILSON GILIOLI CONTRATADA AMPÉRE HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 50/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2015 INICIO Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.:33/2015 b ) Licitação Nr.:12/2015-PR c ) Modalidade: Pregão Presencial d ) Data Homologação: 01/04/2015 e ) Data da Adjudicação: 01/04/2015 f ) Objeto da Licitação: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando à contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade do município. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados: Fornecedor ITENS Total dos itens em R$ gente seguradora sa 01, 02, 04, 05 e 06 11.156,00 itau seguros de auto e residencia s.a 03 e 07 4.550,00 Ampére (Pr), 01 de abril de 2015. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e LOURENÇO LAVARDA, Pessoa Física inscrita no CPF/MF sob o nº 240.752.309-10. OBJETO: Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais). COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do FNDE/PNAE e recursos próprios e VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06(seis) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. LOURENÇO LAVARDA CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE Cod136791 Cod136788 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia LTDA:13934031000161 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal Para consultar a autenticidade do do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 carimbo do tempo, informe o 381380280 Dados: 2015.04.01 17:56:17 -03'00' código ao lado no site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL http://amsop.dioems.com.br Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE DIARIAS PARA FUNCIONÁRIOS SEC RETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Nome JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSI Função SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Destino Curitiba-PR Motivo Fórum Estadual Ordinário 2015 - Reunião Junto ao Grupo Expoente de Educação Veículo Do Muicípio Saída 05/04/2015 às 08h00 Retorno Nº de Diárias 05 (cinco) Jeferson do Nascimento Lourenssi Secretario de Educação 09/04/2015 às 11h30 HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal EXTRATO DE DIARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Nome BALTAZAR DE LIMA Função Motorista Destino Curitiba- PR Motivo Transporte de paciente Meio de transporte Veículo placa AVY 6621 Saída 29/03/2015 ÀS 10H00 Nº de Diárias 02 (duas) Retorno Adelar Demarco Secretaria de Saúde 31/03/2015 às 00h00 min HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod136787 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015 Edital de Convocação para a Eleição do Conselho Tutelar 2016/2019 do Município de Ampére – Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ampére, Estado do Paraná, no sua das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 516/1990, TORNA PÚBLICO: O Edital de Convocação para o processo de eleição para 05 (cinco) Membros Titulares do Conselho Tutelar e seus respectivos Suplentes, para o quadriênio 2016/2019, de acordo com a Resolução nº. 03/2015 do CMDCA Ampére PR. I. Período das inscrições: Do dia 06 de Abril a 04 de Maio de 2015, nos horários das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Presidente Kennedy, 1460 Centro (Anexo a Secretaria de Assistência Social). II. Requisitos exigidos, conforme Lei Federal 8.069/1990 e Lei Municipal nº 516/90: a) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; b) Residir no município; c) Ter ensino médio completo; d) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes; e) Ser aprovado teste seletivo a ser realizado pela Comissão Organizadora designada e formada por membros do CMDCA Ampére PR para se habilitar ao pleito eleitoral; f) Ter carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, no mínimo categoria B; g) Possuir curso básico de informática. III. Documentos necessários para a Inscrição: a) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais (retira no Instituto de Identificação do Paraná); b) Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual (disponível Fórum da Comarca); c) Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (disponível no site http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); d) 1 foto 3x4 atualizada; e) Cópia Carteira de Identidade (RG); f) Cópia CPF; g) Cópia do Titulo de Eleitor; h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria B; j) Copia Certidão de Reservista (se for o caso) ou do Certificado de Dispensa; k) Cópia do Comprovante de Residência; l) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Histórico Escolar; m) Cópia do Certificado ou Declaração de Conhecimento Básico de Informática. IV. Teste Seletivo A Prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada dia 04 de Julho de 2015, as 14h00min, com portões fechados as 13h50min e duração máxima de 3 horas, na dependência da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha, sito Rua Souza Naves, n°. 1086 Bairro São Francisco nesta cidade. V. Eleição A eleição popular ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min interruptamente, nas dependências da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha, e estarão aptos a votar os eleitores que possuem título de eleitor no Município de Ampére PR. Ampére, 02 de Abril de 2015. Samuel Jeferson Solano da Silva Presidente do CMDCA Ampére - Paraná RESOLUÇÃO Nº. 03/2015 Regulamenta sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar 2016/2019 do Município de Ampére – Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ampére PR, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº. 8.069/1990 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 2 / 113 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 516/1990, TORNA PÚBLICO O Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2016/2019, mediante as condições estabelecidas nesta Resolução: 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A Comissão Organizadora composta paritariamente designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Ampére PR, através da Resolução nº. 02/2015 de 25/03/2015 é a responsável por toda a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 1.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por esta Resolução nº 03/2015, deliberado pela Comissão Organizadora designada pelo CMDCA. 1.3. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Ampére PR, para o Mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos artigos 18, 90 § 3º inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todas da Lei Federal 8.069/90, Artigo 131 do ECA, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 516/1990. 2.2. O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros escolhidos pelo voto direto, facultativo e secreto dos cidadãos regularmente inscritos no município, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, devendo seguir o ECA e o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Ampére. 2.3. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ampére PR visa preencher 5 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes. 2.4. Por força do disposto no artigo 5º, inciso II da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DA REMUNERAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 3.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Regimento Interno, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. 3.1.1. O Conselho Tutelar está localizado a Rua Tupy, 126 Bairro São Francisco. 3.2. O Conselheiro Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário no valor de 2 (dois) salários mínimo mensal. 3.2.1. Aos membros do Conselho Tutelar ficam assegurados: Cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença maternidade; licença paternidade e gratificação natalina. 3.3. O exercício da atividade do conselheiro tutelar não gera vínculo estatutário com o Poder Executivo Municipal de Ampére, não sendo aplicado o regime jurídico concernente ao servidor público municipal. 4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 4.1. De acordo com a Lei Federal 8.069/1990 e Lei Municipal nº 516/90 e suas alterações, os candidatos a membro do conselho tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município; d) Ter ensino médio completo; e) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes; f) Ser aprovado teste seletivo a ser realizado pela Comissão Organizadora designada e formada por membros do CMDCA Ampére PR para se habilitar ao pleito eleitoral; g) Ter carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, no mínimo categoria B; h) Possuir curso básico de informática. 4.1.1. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4.1.2. A Candidatura é individual e o candidato deve acompanhar as datas e prazos de acordo com o calendário disposto no Anexo I. 4.1.3. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado. 5. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A inscrição do candidato implicara o conhecimento e a tacita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas nesta Resolução nº. 03/2015, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer esta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do conselho tutelar. 5.2. As inscrições ficarão abertas no período de 06 de Abril a 04 de Maio de 2015, de segunda a sexta-feira, nos horários das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Presidente Kennedy, 1460 Centro (Anexo a Secretaria de Assistência Social). 5.3. A inscrição deve ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por procurador. No caso de inscrição por procurador, deve estar munido de procuração com reconhecimento de firma do candidato pelo cartório. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar os documentos listados abaixo e no caso das cópias, deve apresentar o original para a conferência: a) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais (retira no Instituto de Identificação do Paraná); b) Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual (disponível Fórum da Comarca); c) Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (disponível no ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 site http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); d) 1 foto 3x4 atualizada; e) Cópia Carteira de Identidade (RG); f) Cópia CPF; g) Cópia do Titulo de Eleitor; h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria B; j) Copia Certidão de Reservista (se for o caso) ou do Certificado de Dispensa; k) Cópia do Comprovante de Residência; l) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Histórico Escolar; m) Cópia do Certificado ou Declaração de Conhecimento Básico de Informática. 5.4. A falta ou a inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicado ao candidato, que poderá suprir e posteriormente efetuar sua inscrição. Não serão admitidas inscrições com a falta de qualquer documento acima relacionado. 5.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 5.6. Ao efetuar sua inscrição, o candidato receberá no ato, o comprovante de inscrição numerado que deverá ser utilizado nas próximas etapas e cópia do regimento interno do Conselho Tutelar de Ampére PR. 5.7. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que: (Redação dada Resolução 170/2014 CONANDA, Orientação CAOP) a) O Conselheiro tutelar que tiver sido empossado para o 2º (segundo) mandato consecutivo ate o dia 10 de janeiro de 2013; b) O Conselheiro tutelar que tiver exercido o mandato, por regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses (4 anos e meio). 5.8. Após a data e horário fixados, com o término do prazo para a inscrição, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 5.9. Somente serão homologadas pelo CMDCA, as inscrições que atenderem todos os critérios estabelecidos nesta Resolução. 5.10. Em até dez dias após o encerramento do período destinado às inscrições, a Comissão Organizadora efetuará a analise da documentação exigida nesta resolução e no dia subsequente publicará a homologação dos candidatos inscritos no Mural da Secretaria de Assistência Social, no site www.ampere.pr.gov.br e diário oficial do município. 5.10.1. Havendo inscrições não homologadas, o CMDCA justificará tal decisão na publicação. 5.11. A relação dos candidatos inscritos será encaminhada ao Ministério Público do Estado do Paraná para ciência. 6. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS 6.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada. 6.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 3 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa. 6.3. A Comissão Organizadora analisara o teor da impugnação e defesa apresentada pelo candidato, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e provas do alegado. 6.4. A Comissão Organizadora terá o prazo de 7 (sete) dia, contados do termino do prazo para a apresentação de defesa dos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação. 6.5. Concluída a analise da impugnação, a Comissão Organizadora fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do teste seletivo (prova escrita). 6.6. As decisões da Comissão Organizadora serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos nesta resolução. 6.7. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação do edital referido no item anterior. Após deliberação da Plenária do CMDCA oficializará o candidato da decisão. 6.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora fará publicar a Edital com relação definitiva dos candidatos habilitados ao teste seletivo (prova escrita) e encaminhado cópia ao Ministério Publico do Estado do Paraná. 6.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades competentes para a apuração e devida responsabilidade legal. 7. TESTE SELETIVO 7.1. O teste seletivo será composto de prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório. 7.2. A prova será realizada no dia 04 de Julho de 2015, as 14h00min, com portões fechados as 13h50min com duração máxima de 3 horas, na Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha, sito Rua Souza Naves, n°. 1086 Bairro São Francisco, nesta cidade. 7.3. A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas sendo: a); b); c); d). Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada. Prova Nº de Questões Peso Nota Mínima Conhecimentos Específicos 22 0,3 6,00 Conhecimentos gerais e atualidades 10 0,2 Conhecimentos de informática 7 0,2 7.4. As respostas das questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica de tubo transparente nas cores azul ou preta. 7.5. À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o quadro acima. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 3 / 113 7.6. Desde já, os candidatos ficam convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o inicio das provas. Não serão aplicadas novas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente do determinado no Edital. 7.7. O candidato receberá junto com o caderno de questões o cartão resposta, que deverá apor na primeira página tanto no Caderno de Questões como no Cartão Resposta, em local próprio, seu nome legível, data e assinatura. 7.8. O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à alternativa correta. Deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, ao fiscal de sala, o qual será lacrado em envelope no final da prova. O Cartão resposta será o único documento válido para a correção das provas e em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato. 7.9. Será atribuído nota 0 (zero) à questão da prova objetiva que: a) Cujas respostas não correspondam ao Gabarito Oficial da Prova Objetiva para o Cargo de Conselheiro Tutelar; b) Quando a resposta da questão do Cartão Resposta contenha emenda, rasura, ainda que legíveis ou ilegíveis; c) Que contenha mais de uma opção de resposta assinalada para a questão no cartão resposta, ou que não estiver assinalada, ou seja, em branco; d) Que não estiver com o nome, data e a assinatura do candidato. 7.10. Na hipótese de anulação da questão da prova escrita, quando da sua avaliação, esta será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos presentes. 7.11. A prova objetiva para o cargo de Conselheiro Tutelar versará sobre o respectivo programa constante do Anexo II deste edital. 7.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) Durante a prova: se comunicar com outros candidatos; for descortês para com qualquer dos fiscais presentes; estiver fazendo uso de qualquer eletrônico, como calculadora, celular, mp3 e similares. b) Não devolver o caderno de questões. 7.13. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. Poderá levar garrafa de água de material plástico transparente e sem rótulo, e fica proibido fazer qualquer tipo de refeição durante o horário da prova. 7.14. Só será permitido ao candidato entregar a prova após 30 (trinta) minutos do seu inicio, e após saída da sala, deverá se ausentar do local. 7.15. Os três últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais da sala. 7.16. O candidato somente terá acesso ao local da prova, mediante apresentação do protocolo de inscrição acompanhado de documento oficial com fotografia. 7.17. A prova escrita será corrigida pela Comissão Organizadora com acompanhamento do Ministério Público, e o gabarito será divulgado dia 08/07/2015, em edital exposto no mural da Secretaria de Assistência Social e divulgado no site www.ampere.pr.gov.br, juntamente com o nome e as notas dos aprovados. A prova não será divulgada. 7.18. A partir da publicação do resultado do teste seletivo haverá um prazo de 03 (três) dias para o candidato solicitar recurso sobre o resultado da prova, por escrito junto à Comissão Organizadora do CMDCA. 7.19. Após o encerramento do prazo da solicitação de recurso, a Comissão Organizadora convocará reunião extraordinária com o CMDCA para revisão da prova objetiva do candidato que solicitou recurso no prazo de 3 (três) dias. No dia útil seguinte, o CMDCA deve manifestar-se sobre a revisão da prova, comunicando o candidato através de ofício, sendo a deliberação do CMDCA sobre a revisão da prova irrecorrível. 7.20. Será divulgado edital dos candidatos aptos ao pleito eleitoral e convocação para reunião que procede a abertura da campanha eleitoral. 8. DA ELEIÇÃO 8.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral 8.1.1. Em reunião própria, conforme cronograma disposto no anexo I, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeita-las, bem como reforçar as disposições desta Resolução, no que diz respeito : a) Aos votantes (quem são, documentos necessários e etc); b) As regras de campanha (proibições e penalidades e etc); c) A votação (mesários, fiscais, recursos e etc); d) A apresentação do modelo de cédula (urna manual), nome que o candidato deseja ser identificado na cédula, número do candidato; e) Critérios de desempate; f) Aos impedidos de servir no mesmo conselho, nos termos do artigo 140 do ECA e Lei Municipal 516/90; g) Capacitação dos eleitos (titulares e suplentes) subsequente ao término do processo eleitoral; h) Data da posse. 8.1.2. A reunião será realizada independente do número de candidatos presentes, sendo lavrada em ata e deverá ser assinada por todos os presentes. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes. 8.1.3. Em até dois dias após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número, nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, no mural da Secretaria de Assistência Social, site municipal e jornal de veiculação local. 8.2. Dos votantes 8.2.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município, apresentando o título de eleitor e documento oficial de identidade (com foto). 8.2.2. Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato, não sendo permitido o voto por procuração. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 8.3. Da Campanha Eleitoral 8.3.1. A campanha eleitoral terá inicio no dia em que for publicado o Edital dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral, constante no item 8.1.3. desta Resolução nº 03/2015. 8.3.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto aos eleitores, por meio de distribuição de panfletos, entrevistas e debates. A confecção e distribuição de panfletos é livre, por conta de cada candidato e desde que não perturbe a ordem publica ou particular. 8.3.3. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas através de meios eletrônicos, imprensa escrita e falada, distribuição de folhetos impressos e da confecção de faixas, não sendo permitido coloca-las em equipamentos públicos, entidades sociais, logradouros e vias públicas. 8.3.4. As instituições (rádio, câmara de vereadores, escolas) que tenham interesse de promover debate com os candidatos deverão formalizar o convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. 8.3.5. O debate deverá ter regulamento próprio e deverá ser apresentado a Comissão Organizadora antecipadamente, devendo o debate ocorrer com a presença de no mínimo cinco candidatos, proporcionando oportunidade igual aos candidatos nas suas exposições e respostas. 8.3.6. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a esta Resolução. 8.4. Das proibições 8.4.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração da imprensa local, dar ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da publicação da presente Resolução, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e local de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito. 8.4.2. É vedada a vinculação político partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nome ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação. 8.4.3. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, na distribuição de camisetas, camisas, bonés, chaveiros, canetas, lixas de unha e outros meios não previstos nesta Resolução. Ainda, é vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal, de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor ou cesta básica. 8.4.4. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. 8.4.5. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos: Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc. ao candidato. 8.4.6. É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho. 8.4.7. É vedado aos membros da Comissão Organizadora do CMDCA promover campanha para qualquer candidato. 8.4.8. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 8.4.9. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em veículos considerados coletivos (ônibus e caminhões), de propriedade do candidato, patrocinados por este ou cedidos de particulares ou público para tal fim. 8.4.10. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de processo administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 8.5. Das Penalidades 8.5.1. O candidato que não observar os termos desta Resolução poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora e CMDCA. 8.5.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dia do fato. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. 8.5.3. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda. 8.5.4. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisado pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 8.6. Da Votação 8.6.1. A votação ocorrerá no dia 4 de Outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min interruptamente, nas dependências da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha, e estarão aptos a votar os eleitores que possuem título de eleitor no Município de Ampére PR. 8.6.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. No caso da impossibilidade de urna eletrônica, será utilizado o processo de voto com cédula, em urna manual. 8.6.3. Nas salas de votação serão afixadas na parede lista com a relação dos nomes, codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar. 8.6.4. Somente poderá votar o cidadão que apresentar o título de eleitor constando Município Ampére PR, acompanhado de documento oficial de identidades ( RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Registro de Conselho desde que possua foto). 8.6.5. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação. Caso o nome do eleitor não conste na nominata de eleitores, fornecida pelo Cartório Eleitoral de Realeza PR, o mesmo somente poderá votar apresentando seu Título de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 4 / 113 Eleitor constando o Município de Ampére PR, assinando a lista e deverá ser mencionado na ata da sessão. 8.6.6. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação. 8.6.7. O candidato poderá indicar 1(um) fiscal e 1 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do dia da votação. No dia da votação, o fiscal deverá ser identificado com crachá fornecido pela Comissão Organizadora, constando seu nome e para qual candidato está fiscalizando. Somente poderá permanecer no Colégio Eleitoral apenas um fiscal do candidato por vez, o suplente pode assumir a função desde que o fiscal titular entregue seu crachá a Comissão Organizadora e que não permaneça no colégio. 8.6.7.1 O Fiscal durante o exercício da sua função deve permanecer no colégio eleitoral sem fazer boca de urna para seu candidato, evitando conversa com eleitores na fila e abordando as pessoas na entrada do colégio. 8.6.7.2. O candidato deve permanecer no Colégio Eleitoral apenas para votar, do qual não há necessidade de ficar na fila. Após computar seu voto, deve ausentar-se do local e suas proximidades. 8.6.8. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico. Será considerado inválido o voto: a) Cuja cédula mantenha mais de um candidato assinalado; b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) Em branco, rasurada; e) Que tiver o sigilo violado. 8.7. Da mesa receptora de votação 8.7.1. As mesas receptoras de votos serão compostas por eleitores amperenses, podendo ser membros do CMDCA, servidores municipais, estudantes acima de 18 anos, sociedade civil em geral, devidamente oficiados e nomeados através Resolução própria, até 10 dias antes da eleição. 8.7.2. Os integrantes da mesa receptora de votos deverão comparecer ao Colégio Eleitoral as 07h00min do dia 04/10/2015 para orientações gerais e permanecer até o fechamento da urna as 17h00min. Caso ocorra no encerramento da urna às 17 horas, fila de eleitores aptos a votar, o Presidente da sessão fornecerá senha para os eleitores que já se encontram na fila. 8.7.3. Não poderá compor a mesa receptora de votos o candidato inscrito ao cargo de conselheiro tutelar e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e sogra, genro e nora, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado. 8.7.4. Compete a mesa receptora de votos: a) Será formada por três integrantes, que farão revezamento durante o horário de almoço (almoço será fornecido pela Administração Municipal), saindo um integrante de cada vez. Caso um dos membros da mesa receptora não compareça aos trabalhos, a Comissão Organizadora designara para tal função outro cidadão de ilibada conduta que aceito o encargo. b) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; c) Preencher a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; d) Encerrada a coleta de votos, as mesas receptoras lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas lacradas (urna manual) ou o boletim de urna (urna eletrônica) à sala de apuração dos votos para um dos integrantes da Comissão Organizadora, que, na mesma data, deverá proceder a sua abertura, contagem e lançamentos de votos. 8.8. Da mesa apuradora de votos 8.8.1. As mesas apuradoras de votos serão compostas por eleitores amperenses, podendo ser membros do CMDCA, servidores municipais, estudantes acima de 18 anos, sociedade cívil em geral devidamente oficiados e nomeados através Resolução própria, até 10 dias antes da eleição. 8.8.2. Os integrantes da mesa apuradora de votos deverão comparecer ao Colégio Eleitoral às 16h00min do dia 04/10/2015 para orientações gerais e permanecer na sala de apuração de votos até a contagem final de votos da urna. 8.8.3. Não poderá compor a mesa apuradora de votos o candidato inscrito ao cargo de conselheiro tutelar e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e sogra, genro e nora, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado. 8.8.4. Compete a mesa apuradora de votos: a) Será formada por dois integrantes. Caso um dos membros da mesa apuradora não compareça aos trabalhos, a Comissão Organizadora designara para tal função outro cidadão de ilibada conduta que aceito o encargo; a) Fazer a apuração (contagem) de votos da urna designada, separando os votos por nome do candidato, voto branco e voto nulo; b) Preencher a ata de apuração. Preencher na ata os votos atribuídos a cada candidato, os votos brancos e nulos, devendo anotar eventuais ocorrências; c) Encerrada a primeira contagem, os votos deverão ser contados novamente para conferência e após, serão armazenados em envelope próprio, contendo os dados da urna e na sequencia será lacrado. Deverá ser entregue a Comissão Organizadora o envelope lacrado e a ata de apuração, devidamente ambos assinados. 8.8.5. – O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, pela Comissão Organizadora, por maioria dos votos. 8.9. Da apuração final dos votos e proclamação dos eleitos 8.9.1. Os envelopes com os votos deverão ser conservados em poder da Comissão Organizadora por 30 (trinta) dias, após este prazo, serão incinerados pelos membros da Comissão Organizadora. 8.9.2. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Organizadora proclamará o resultado da eleição, mandando publicar com o número e nome dos candidatos e as respectivas quantidades de votos recebidos. 8.9.3. Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, serão ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 4 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AMPÉRE - PARANÁ Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providencias Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 legais. nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes votados, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. 8.9.4. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançou o melhor desempenho no teste seletivo, ou seja, na prova escrita, sendo: primeiro quem alcançou maior desempenho no conhecimento específico, segundo quem obteve maior desempenho com conhecimentos gerais, terceiro quem obteve maior desempenho nos conhecimentos de informática e persistindo aquela situação de empate, o que tiver maior idade. 8.9.5. O resultado final da eleição deverá ser publicado através de Edital no diário oficial do município e será afixado no mural da Secretaria de Assistência Social, abrindo prazo para interposição, conforme item 10.2 desta Resolução. 9. DOS IMPEDIMENTOS 9.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive. 9.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os cinco primeiros lugares, considerarse-a eleito aquele que tiver maio votação. O outro eleito será reclassificado como primeiro suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento. 10. DOS RECURSOS 10.1. Será admitido recurso quando: a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; b) À eleição dos candidatos; c) A resultado final. 10.2. O prazo para interposição de recurso será de dois dias após a concretização do evento que lhes disser respeito publicação do indeferimento da inscrição, eleição dos candidatos, publicação do resultado final. 10.2.1. O prazo ser computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. No caso de final de semana, considera-se o primeiro dia útil. 10.3. Admitir-se-à um único recurso por candidato, para cada evento referido no item. 10.4. Os recursos deverão ser entregues a Comissão Organizadora do CMDCA no endereço Rua Presidente Kennedy, 1460 Centro. 10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo na será aceito. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 10.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados. 10.7. O prazo será computado o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento. No caso de final de semana, considera-se o primeiro dia útil. 10.8. Da decisão da Comissão Organizadora, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo. 11. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO: 11.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar através de Edital o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, encaminhando cópia do Edital ao Executivo Municipal. 11.2. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, no dia 10 de Janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139 ECA. 11.2.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de Edital, a ser publicado em diário oficial do município, com antecedência de trinta dias. Os candidatos serão oficiados pessoalmente para a posse. 11.2.2. O dia, a hora e o local da posse dos membros Conselho Tutelar eleito serão divulgados junto a comunidade local, afixando o convite no mural das Secretarias Municipais, Escolas, CRAS, Posto de Saúde e inserções de avisos na rádio local. 11.2.3. No dia da posse, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e os suplentes, bem como, o Prefeito Municipal deverá nomear os cinco candidatos eleitos como Conselheiros Tutelares 2016/2019 através de Decreto. 11.3. O candidato eleito que, desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA. 11.4. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. 11.5. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente. 11.6. No momento da posse, o escolhido assinará o termo de posse do qual constará declaração que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência dos seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 12.2. Caso o número de pretendes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o tramite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso. 12.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 12.4. Os itens desta Resolução poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, circunstancia que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no diário oficial do município e órgãos de maior circulação publica. 12.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 12.6. A atualização do endereço de correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita mediante protocolo no CMDCA. 12.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 5 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 a 12.8. qualquer tempo, ser objeto de conferência da resolvidos, veracidade do seu teor As ocorrências não previstas nesta Resolução, os casos omissos e e osfiscalização casos duvidosos serão com a devida fundamentação, pelaparte Comissãoda Organizadora. por Comissão Organizadora, e no caso da constatação de irregularidade ou falsidade, inscrição seráOrganizadora cancelada independentemente da fase em que se encontre, 12.9. Todas asadecisões da Comissão ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas. comunicando o fato ao Ministério Público para as providencias legais. 12.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá 12.8. ocorrências não previstas nesta Resolução, casos omissos e os casos ciênciaAs de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execuçãoos da Lei e desta Resolução. duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora. 12.11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 12.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão Ampére, 02 de Abril de 2015. devidamente fundamentadas. 12.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da daLei e desta Resolução. Samuel Jeferson Solano Silva Presidente 12.11. Esta Resolução entra em vigor na data do deCMDCA sua publicação. Ampére, 02 de Abril de 2015. Samuel Jeferson Solano da Silva Presidente do CMDCA ANEXO I 02/04/2015 06/04/2015 À 04/05/2015 05 A 14/05/15 15/05/15 22/05/15 27/05/15 03/06/15 15/06/15 16/06/15 19/06/15 26/06/15 04/07/15 08/07/15 13/07/15 16/07/15 17/07/15 21/07/15 23/07/15 21/09/15 30/09/15 04/10/15 04/10/15 06/10/15 A ser definido 10/01/16 CALENDÁRIO PARA PROCESSO SELETIVO PARA O CONSELHO TUTELAR Publicação de edital no Diário Oficial dos Municípios (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Prazo para inscrição dos candidatos. Para inscrição, deve comparecer na Secretaria de Assistência Social, portando os documentos necessários. Prazo para análise da documentação das inscrições pela Comissão Organizadora do CMDCA. Publicação de edital homologação das candidaturas no DIOEMS, no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Último dia para a impugnação do registro de candidaturas. Último dia para notificar candidato impugnado. Último dia para apresentação de defesa por parte do candidato sobre a impugnação. Último dia para a análise da defesa dos candidatos pela Comissão Organizadora do CMDCA. Publicação de edital preliminar dos candidatos aptos ao teste seletivo no Diário Oficial dos Municípios (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Último dia para a interposição de recurso da candidatura à Plenária do CMDCA. Publicação de edital definitivo dos candidatos aptos ao teste seletivo no Diário Oficial dos Municípios (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Aplicação do teste seletivo as 13h50min para todos os candidatos habilitados na sede da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha. Publicação de edital do Gabarito e Edital dos nomes e notas dos candidatos aprovados no teste seletivo, no (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Último dia para o candidato entrar com recurso do resultado do teste seletivo. Ultimo dia para o CMDCA fazer a revisão da prova objetiva do candidato que entrou com recurso. Publicação de edital definitivo dos candidatos aptos ao pleito eleitoral, no (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Reunião com todos os candidatos aptos ao pleito eleitoral e CMDCA as 19h00min na Câmara Municipal de Vereadores, sito Rua Maringá,289 Centro Publicação de edital definitivo dos candidatos aptos ao pleito eleitoral, constando nome, codinome ou apelido e número do candidato no (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Publicação de Resolução com a indicação de Mesários, e Junta Apuradora. Prazo para o candidato indicar fiscal (titular e suplente) junto à Comissão Organizadora do CMDCA. Eleição popular, das 08h00min às 17h00min na sede da Escola Dr. Caetano Munhoz da Rocha. Divulgação do resultado da votação, após a apuração dos votos. Publicação de edital do resultado final de eleição para o Conselho Tutelar no (DIOEMS), no site municipal www.ampere.pr.gov.br e mural da Secretaria de Assistência Social. Diplomação dos Conselheiros Tutelares. Data, local e horário a definir. Posse do Conselho Tutelar. Local e horário a definir. ANEXO II 9 CONTEÚDO PARA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR DE AMPÉRE – PR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Lei 8.069 de 1990 e suas alterações, dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 12.010 de 03/08/2009 Dispõe sobre a adoção, Lei 12.594 de 18/01/2012 que Institui o Sistema Nacional de Sistema Socioeducativo, Lei 12.845 de 01/08/2013 Atendimento integral de pessoas em situação de violência sexual, Lei 13.010 de 26/06/2014 Lei da palmada, Lei 13.058 de 22/12/2014 Guarda compartilhada, Lei 13.106 de 17/03/15 Crime vender bebida alcoólica a criança, Decreto 99.710 de 21/11/1990 Convenção sobre os direitos da criança, Decreto 6.481 de 12/06/2008, Trabalho infantil, Resolução nº 113 de 19/04/2006 do CONANDA, Resolução nº 139 de 17/03/2010 do CONANDA, Resolução nº 04 de 18/11/2011 do CEDCA PR. Sistema para Infância e Adolescência – SIPIA WEB CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Questões sociais como: desigualdade social, programas estatais de inclusão social, políticas públicas e sociais, conhecimentos históricos do Município de Ampére e atualidades. CONHECIMENTO BÁSICO DE INFORMÁTICA Microsoft Office – Word, Excel, Power Point. Windows 7 Antivirus Internet, e-mail. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136793 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BARRACÃO Prefeitura LEI Nº 2.050/2015 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de Estabelecimentos de Ensino do Município de Barracão. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso dos Estabelecimentos de Ensino do Município aos cursos de Especialização, Pós-Graduação e Capacitação na modalidade de Ensino à Distância– EaD, que possuam alunos do Município de Barracão. Parágrafo único. A Permissão a ser autorizada deverá ser em horário que não haja os trabalhos regulares dos Estabelecimentos de Ensino. Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins descritos no caput do artigo 1º. Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4º. O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 5º. A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 30 de março de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod136685 LEI Nº 2.051/2015 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de Bem Imóvel localizado na Praça Clevelândia. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para permissão de uso dos imóveis localizados na Praça Clevelândia para a ASSINTRAF – ASSOCIAÇÃO INSTITUCIONAL DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BARRACÃO. Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins institucionais, devendo ser implantado e desenvolvido no local um ponto de venda de produtos da agricultura familiar, nos moldes como já vem sendo realizada a “Feira do Agricultor” pela ASSINTRAF. Art. 3º. Os imóveis cedidos deverão ser restituídos nas mesmas condições recebidas sob pena de responderem por perdas e danos, devendo, ainda, ser mantida a conservação e limpeza dos imóveis com ajardinamento da praça e seu entorno durante todo o período de uso. § 1º. O imóvel cedido perfaz uma área construída em alvenaria com aproximadamente 95 m2 (noventa e cinco metros quadrados), incluindo os sanitários localizados na praça Clevelândia, que devem permanecer aberto ao público de forma irrestrita e limpos, com manutenção pela ASSINTRAF. § 2º. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do município, não havendo por parte da permissionária direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 4º. As demais condições de uso e as obrigações da permissionária serão fixadas no ato de permissão. Art. 5º. A presente permissão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 30 de março de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod136686 DECRETO Nº 000070/15 de 27 de Março de 2015 Abre crédito adicional–suplementar–originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 002031/14 de 14 de Agosto de 2014. D E C R ETA: Art. 1º–Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 119.446,43 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03–DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.07–DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 03.07.04.122.0028.2.065-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 10.000,00 04–DEPARTAMENTO DE OBRAS 04.01–DIVISÃO DE MÁQUINAS PESADAS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 6 / 113 04.01.26.782.0033.2.070-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS– PESSOAL CIVIL 5.000,00 05–DEPARTAMENTO DE URBANISMO 05.02–DIVISÃO DE URBANISMO 05.02.15.452.0006.2.009-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS– PESSOAL CIVIL 5.000,00 05.02.15.452.0006.2.009-3.1.91.13.00.00.00.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00–CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 32.000,00 06.01.12.361.0008.2.026-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS– PESSOAL CIVIL 5.000,00 06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA FÍSICA 10.000,00 06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA FÍSICA 3.000,00 06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA FÍSICA 10.000,00 07–DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.03–DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 07.03.10.301.0011.2.074-3.1.90.13.00.00.00.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 08–DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01–INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL 08.01.20.608.0013.2.018-4.4.90.51.00.00.00.00–OBRAS E INSTALAÇÕES 13.446,43 09–DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 09.02–INCENTIVO AO COMÉRCIO 09.02.23.691.0016.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 10.000,00 09.02.23.691.0016.2.021-3.1.91.13.00.00.00.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º 03–DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.07–DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 03.07.04.122.0028.2.065-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 04–DEPARTAMENTO DE OBRAS 04.01–DIVISÃO DE MÁQUINAS PESADAS 04.01.26.782.0033.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 5.000,00 05–DEPARTAMENTO DE URBANISMO 05.02–DIVISÃO DE URBANISMO 05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 2.000,00 05.02.15.452.0006.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 3.000,00 06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 20.000,00 06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 3.000,00 06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 4.000,00 06.01.12.361.0008.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 12.000,00 07–DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.03–DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 07.03.10.301.0011.2.074-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 8.000,00 09–DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 09.02–INCENTIVO AO COMÉRCIO 09.02.23.691.0016.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 09.02.23.691.0016.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Superávit financeiro 13.446,43 Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136590 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 7 / 113 PORTARIA Nº 016/2015 EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ – Prefeito do Município de Barracão – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. CONSIDERANDO, o resultado final apresentado pela Comissão especialmente designada para o Concurso Público Edital nº 01.01/2.013, e sua respectiva homologação; CONSIDERANDO, que a contratação não excede o limite de gastos com pessoal; RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n.º 01/2013, para comparecimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barracão, Pr, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ciência do termo de convocação e demais procedimentos necessários para a posse nos respectivos cargos: CONTRATANTE:Município de Barracão/PR CONTRATADA:Weverton Villas Boas OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de agente de endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. VALOR:R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por mês. VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015. NOME CARGO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO Andreia da Silva Ribeiro Enfermeiro 3º Cintia Woichicoski Farmacêutico 2º Adilson dos Santos Inspetor de Vigilância Sanitária 4º Cleiton Augusto Koche Técnico Agrícola 2º Francieli Carla da Silva Nutricionista 2º EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATANTE:Município de Barracão/PR CONTRATADA:Edson Bergmann OBJETO: Exercício por prazo determinado do cargo de agente de endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. VALOR: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reas) por mês. VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015. ERRATA – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 31 de março de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod136684 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 PROCESSO Nº 012/2015 HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATANTE:Município de Barracão/PR CONTRATADA:Roseli Bueno Dambros OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. VALOR:R$ 948,90 (novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) por mês. VIGÊNCIA:De 05/02/2015 até 16/12/2015. Cod136639 Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014, de 16 de março de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa: ROSA & ROSA CIA LTDA. Barracão/PR, 30 de Março de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod136562 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 PROCESSO Nº 007/2015 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015, de 25 de fevereiro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa A P G PANUCCI ATENDIMENTO MEDICO–EIRELI–ME. Barracão/PR, 30 de Março de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod136577 EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATANTE:Município de Barracão/PR CONTRATADA:Roselia Barbosa OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de agente comunitário de saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. VALOR:R$ 851,99 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) por mês. VIGÊNCIA:De 17/03/2015 até 31/12/2015. EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATANTE:Município de Barracão/PR CONTRATADA:Gessica Adriane Maciel OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de auxiliar de dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. VALOR:R$ 851,99 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) por mês. VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015. EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATANTE:Município de Barracão/PR CONTRATADA:Kele Cristiane Eloy OBJETO:Exercício por prazo determinado do cargo de auxiliar de dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. VALOR:R$ 851,99 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) por mês. VIGÊNCIA:De 02/02/2015 até 31/07/2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 8 / 113 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura DECRETO Nº. 056/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 7º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para suplementação das contas conforme segue no anexo. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento parcial das fontes e dos valores dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/03/2015. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de Março de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal DECRETO Nº. 057/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para suplementação das contas conforme segue no anexo. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de excesso de arrecadação das fontes e dos valores dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2015. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de Março de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 9 / 113 DECRETO Nº. 058/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.289,21 (vinte e um mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de excesso de arrecadação das fontes e dos valores dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2015. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de Março de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal Cod136581 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Câmara COMUNICAÇÃO INTERNA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS N° 08/2015 LEI MUNICIPAL 432/2012 REQUISIÇÃO Nº 227/2015 PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ A EFETURAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: DADOS DO SERVIDOR FUNCIONARIO JOSE VALDIR RODRIGUES CARGO/FUNÇÃO VEREADOR MATR. LOTAÇÃO 21-1 CÂMARA MUNICIPAL VINCULO EFETIVO COMISSIONADO AGENTE POLITICO X MEMBRO DE CONSELHOS OUTROS COLABORADORES DIARIAS EXTERIOR MOTIVO DA VIAGEM DATA DA VIAGEM INICIO FIM CIDADE DESTINO 31/03/2015 02/04/2015 FOZ DO IGUAÇU UF PR OBJETIVO DA VIAGEM TOTAL DE DIÁRIAS CURSO 03 TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS TCE-PR OUTROS OBJETIVOS EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR TRANSPORTE DE PACIENTES OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR X NOME(S) PACIENTE(S) OBSERVAÇÕES O FUNCIONÁRIO DEVERÁ COMPROVAR SUA PARTICIPAÇÃO NO(S) EVENTO(S) DESCRITOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO Publicação/Órgão: _______________ Edição:_____________ Data:_______/________/________ ______________________________ Assinatura Bela Vista da Caroba – Pr, em 31 de Março de 2015 LUCIANO DE BARROS Presidente MAURICIO RICARDO DIECKEL Setor de Contabilidade Recursos Humanos Cod136561 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição de materiais e equipamento de informática prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para atendimento a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, conforme Anexo I–Termo de Referencia, até às 09:00 horas do dia 15/04/2015, e serão abertos no dia 15/04/2015 as 09:00 horas, na Sala de Licitação. Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados, domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158. Boa Esperança do Iguaçu, 30/03/2015. Ivanir Rufatto–Pregoeiro Claudemir Freitas–Prefeito Cod136728 AVISO DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição de materiais esportivos que serão utilizados em eventos esportivos promovidos pelo Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu/ PR, conforme especificado no Anexo I - Termo de referencia, até às 09:00 horas do dia 17/04/2015, e serão abertos no dia 17/04/2015 as 09:00 horas, na Sala de Licitação. Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados, domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158. Boa Esperança do Iguaçu, 30/03/2015. Ivanir Rufatto–Pregoeiro Claudemir Freitas–Prefeito Cod136731 RESOLUÇÃO Nº 001 /2015 Súmula: Aprova Indicação de Comissão Especial Eleitoral, Edital e Cronograma da Eleição Unificada do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 046/93 de 14 de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 10 / 113 dezembro de 1993 e Lei 143/11 de 17 de Março de 2011. Considerando a Deliberação Plenária realizada em 31 de Março de 2015. Resolve: Art. 1º - Aprovar a INDICAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, EDITAL, E CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR. . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Boa Esperança do Iguaçu, 31 de Março de 2015. LEONILDA BEGNINI Presidente do CMDCA CONSELHO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 0001/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº 318/2015, nº 317/2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 318/2015 e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos artigos 18-B, parágrafo único; 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 318/2015; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança do Iguaçu visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 14, da Lei Municipal nº 318/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ser maior de 21 anos de idade; b) Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; c) Residir no Município, no mínimo há 02 (dois) anos e comprovar domicílio eleitoral; d) Estar no gozo de seus direitos políticos; e) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio; f) Não ter sido penalizado com a destituição de função de Conselheiro Tutelar; g) Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente. 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 318/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é equivalente ao contido no Nível C-8, atualmente R$ 933,40 (novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos); 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficandolhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para fins previdenciários. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constitui Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Boa Esperança do IguaçuPR. 6.2. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) Leonilda Begnine – Presidente – Representatividade: Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Norberto Dossa – Secretário – Representatividade: APAE; c) Elenice Alves de Valem – Membro – Representatividade: Pastoral da Criança. 6.3. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciarse-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Esperança do Iguaçu, à Rua dos Cravos, nº 64, nesta cidade, das 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, entre os dias 06 de Abril de 2015 à 04 de Maio de 2015; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (duas) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude; f) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio. 8.4. No ato da inscrição, poderá o candidato registrar, além do nome, um codinome. 8.4.1. Quando do registro do codinome, não poderá existir codinomes iguais, devendo prevalecer o do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição. 8.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a datalimite para Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 11 / 113 inscrição de candidaturas, prevista neste Edital. 8.6. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé. 8.7. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital. 8.8. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público. 8.9. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 do Iguaçu realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Posto de Saúde e Escola da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 318/2015; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Boa Esperança do Iguaçu, 01 de Abril de 2015 Leonilda Begnine Presidente do CMDCA ANEXO Calendário Referente ao Edital nº 0001/2015 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 02/04/2015; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 às 11:30 e 13:00 ás 17:00 Horas do dia 06/04/2015 ao dia 04/05/2015; 3 - Análise dos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 12 / 113 Requerimentos de inscrições: de 05/05/2015 a 11/05/2015; 4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 18/05/2015; 5 - Prazo para recurso de 19/05/2015 a 25/05/2015; 6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 26/05/2015 a 01/06/2015; 7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 03/06/2015; 8 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 08/06/2015; 9 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 12/06/2015; 10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 15/06/2015; 11 - Dia da votação: 04/10/2015; 12 - Divulgação do resultado da votação: 06/10/2015; 13 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2015 a 13/10/2015; 14 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 21/10/2015; 15 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 22/10/2015; 16 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 23/10/2015 a 27/10/2015; 17 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 29/10/2015; 18 - Proclamação do resultado final da eleição: 03/11/2015; 19 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura DECRETO Nº 101/15 Data 31/03/15 SÚMULA. Homologa o resultado da ata da comissão designada pela Portaria nº 021/15, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º- Fica homologada a ata da comissão designada pela portaria nº 021/15, que atribuiu os valores dos seguintes bens imóveis. MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 05 QUADRA 06-A Cidade de Boa Vista da Aparecida Comarca de Capitão Leônidas Marques Estado do Paraná Área: 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) CONFRONTAÇÕES SUL: Confronta com o Lote 07 medindo 35,00 metros; NORTE: Confronta com o Lote 03 medindo 35,00 metros; LESTE: Confronta com o Lote 06 medindo 15,00 metros; OESTE: Confronta com a Avenida Tupã medindo 15,00 metros, de propriedade do senhor Pedro Nunes da Silva. 01 Casa em alvenaria, medindo 72,00m² (setenta e dois metros quadrados)................................................R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais) MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 07-A QUADRA 06-A Cidade de Boa Vista da Aparecida Comarca de Capitão Leônidas Marques Estado do Paraná Área: 96,00m² (noventa e seis metros quadrados) CONFRONTAÇÕES NORTE: Confronta com o Lote 05-A medindo 11,00 metros; LESTE: Confronta com o Lote 07-R medindo 13,40 metros; SUL: Confronta com o lote 07-R, medindo 5,00metros OESTE: Confronta com a Avenida Tancredo Neves medindo 12,00 metros, de propriedade do senhor João Maria Veiga e Ivanir Veiga...... R$ 3.000,00 (três mil reais) Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 31 de março de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2015 Cod136555 A Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo de licitação: Maior Oferta. Objeto:Concessão de direito real de uso remunerado do Mercado do Produtor, situado nos Lotes 16, 17 e 18 da quadra 69. Prazo da Concessão: 10 (dez) anos contados da assinatura do contrato de concessão. Abertura: serão abertos os envelopes contendo a documentação e proposta relativos à licitação, que será realizada às 09:00 hs, do dia 06 de maio de 2015 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. Outras informações complementares e o edital de Concorrência Pública poderão ser obtidos pelos interessados, no horário de expediente, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), na Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190 – Fone (45) 3287-1331, com a Comissão de Licitação, a partir do dia 01 de abril de 2015 até às 08:45 hs do dia 06 de maio de 2015, bem como, obedecendo os respectivos horários de protocolo. Os envelopes serão recebidos, até 08:45 hs do dia 06 de maio de 2015. Boa Vista da Aparecida, 01 de abril de 2015. Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136675 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Jair Bortolini 03145408909. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.600,62 (quarenta e seis mil seiscentos reais e sessenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod136676 EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Lourdes Zimmermann 54660963934. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.874,88 (quarenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod136677 DECRETO nº. 102/2015 Data: 01/04/2015 SÚMULA: Declara deserto excepcionalmente os Lotes nº 01 e nº 02 da Licitação na modalidade Tomada de Preços 009/2015, e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º–Fica decretado “Deserto” excepcionalmente os Lotes nº 01 e nº 02 da Licitação na Modalidade Tomada de Preços 009/2015, referente à contratação de empresa especializada para prestação das seguintes atividades: Hip Hop, Dança e Muay Thai com pacientes da Atenção Básica em Saúde, a serem realizadas nos polos das academias de Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 01 de abril de 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod136679 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 13 / 113 BOM JESUS DO SUL Prefeitura LEI Nº 636/2015. Altera dispositivos das Leis 232/2007 de 03 de Abril de 2007 e Lei 606/2014 de 04 de Maio de 2014 (Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Cria o Conselho Municipal, o Fundo Municipal e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências). A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º–Esta lei dispõe sobre a política dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2º–O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Bom Jesus do Sul–PR, será feito através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se em todas elas a proteção integral e a prioridade absoluta conforme preconiza a lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente. Parágrafo 1º–As ações a que se refere o “caput” deste artigo serão implantadas através de: I–políticas sociais básicas; II – políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles de que deles necessitarem; III–serviços especiais de prevenção, atendimento médico e psicossocial as vítimas de negligências, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e agressão; IV–serviço de identificação e localização de pais, responsáveis de crianças e adolescentes desaparecidos; V–proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Parágrafo 2º–O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para efeito de agilidade, será efetuado na forma integrada entre órgãos dos Poderes públicos e a comunidade. Art. 3º–É vedada a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas do município, sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. TITULO II POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º–A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através das seguintes estruturas: I–Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II–Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; III–Fundo Municipal da Infância e do Adolescente–FIA; IV–Conselho Tutelar; V–Entidades de Atendimento Governamentais e Não Governamentais; VI–Serviços públicos no atendimento de Crianças e Adolescentes e famílias. CAPITULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO, NATUREZA E VINCULAÇÃO DO CONSELHO Art. 5º–Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da Politica Municipal de atendimento á criança e ao adolescente, assegurada à participação popular paritária por meio de organizações representativas. Parágrafo Único–O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado ao Departamento de Assistência Social. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 6º–Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I–Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II–Zelar pela execução dessa Política, atendida as peculiaridades das crianças e dos adolescentes e de suas famílias; III–Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refere ou possa ser afetadas as condições de vida das crianças e dos adolescentes; IV–Registrar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de: a) orientação e apoio sócio-familiar; b) apoio sócio educativo em meio aberto; c) colocação sócio–familiar; d) abrigo; e) liberdade assistida; f) semi–liberdade; g) internação, fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069/90). V–Fixar os números de Conselhos Tutelares a serem implantados no Município; VI–Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos Membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA e Conselho Tutelar do Município; VII–Conceder licença aos Conselheiros Tutelares, nos termos de respectivo regulamento e declarar vago o posto pôr perda de mandato nas hipóteses previstas nesta lei; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VIII–Propor projeto de lei sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares; IX–Receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito ou descumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, bem como tomar as providências que julgar necessárias; X–Instaurar, por meio de comissão específica, de composição paritária, sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, assegurando ao acusado o exercício ao contraditório e à ampla defesa; XI–Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência–FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, fiscalizando a respectiva execução; XII–Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual–PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA no âmbito da Política Municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com a prioridade absoluta preconizada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90 e no art. 227, caput, da Constituição Federal; XIII–Instituir se necessário, Comissões Temáticas e/ou Intersetoriais para o melhor desempenho de suas funções, as quais têm caráter consultivo e vinculação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIV–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, conforme a demanda a reavaliação dos programas em execução no município destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias, observado o disposto no art. 90, §3º, da Lei Federal nº 8.069/90; XV–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá arquivo permanente nos quais serão armazenados, por meio físico e/ou eletrônico todos os seus atos e documentos a estes pertinentes; XVI – Alterar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; SEÇÃO III DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO Art. 7º–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 14 (quatorze) membros, evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sendo composto paritariamente de: I – 07 (sete) membros integrantes da Administração Municipal; II–01 (um) membro indicado pelas seguintes organizações representativas da sociedade civil: a–Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI); b–Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF); c – Igreja Católica; d–Igreja Evangélica Assembléia de Deus; e – Pastoral da Criança; f – Casa Familiar Rural (CFR); g–Clube de Mães. Parágrafo Único–A fim de assegurar a continuidade nos trabalhos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para cada membro indicado, será escolhido um suplente para a vaga específica. Art. 8º–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá dentre os membros indicados, pelo quorum mínimo de 2/3 (dois terços), o presidente, o vicepresidente, o secretario e o tesoureiro. Art. 9º–A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse publico relevante e não será remunerado. SEÇÃO IV DO MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 10–Os conselheiros, indicados pelo órgão público e pela Sociedade Civil, terão um mandato de 02 anos, segundo estatuído no art. 10 da Resolução 105/2005 do CONANDA. Parágrafo lº–O mandato dos conselheiros indicados pelo órgão público será cumprido pelo titular, que o perderá, automaticamente, ao deixar o cargo. Parágrafo 2º–O mandato dos conselheiros e respectivos suplentes, indicados pelas organizações representativas da sociedade civil, será de 02 (dois) anos. Parágrafo 3º–Os conselheiros e suplentes representantes da Administração Municipal serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, que poderá destituí-los a qualquer tempo, observada a necessidade de comunicação prévia a fim de não prejudicar as atividades do Conselho. Parágrafo 4º–Aos conselheiros mencionados no parágrafo anterior, respeitadas as necessidades locais, poderá ser reeleito, sendo vedada a prorrogação de mandato ou a recondução automática. Parágrafo 5º–Em caso de vaga, a nomeação do suplente será para completar o mandato do substituído. Parágrafo 6º–O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será considerado extinto antes do término nos seguintes casos: a) morte; b) renuncia; c) ausência injustificada por mais de 05 (cinco) reuniões consecutivas; d) doença que exija o licenciamento por mais de 06 (seis) meses; e) procedimento incompatível com a dignidade das funções; f) condenação (transitada em julgado) por crime comum ou de responsabilidade. Parágrafo 7º–No caso das alíneas “c” e “e”, será necessária a instauração de procedimento específico, no qual se garanta o contraditório e a ampla defesa, sendo a decisão tomada por maioria absoluta de votos dos componentes do Conselho. SEÇÃO V DAS REUNIÕES Art. 11–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas em regimento interno. SEÇÃO VI DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 12–O poder público providenciará as condições materiais e os recursos necessários Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 14 / 113 ao funcionalismo do Conselho. Parágrafo único–A forma de funcionamento, local, horário de trabalho e outras especificações, serão estabelecidas em regime interno. CAPITULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Art. 13–Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados, segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é vinculado. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO Art. 14–O fundo constitui-se de: a) dotação orçamentária; b) doações de entidades nacionais e internacionais governamentais e voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; c) doações de pessoas físicas e jurídicas; d) legados; e) contribuições voluntárias; f) os produtos das aplicações dos recursos disponíveis; g) o produto de venda de materiais, publicações em eventos realizados. Art. 15–O fundo é vinculado ao Conselho subordinado administrativa e operacionalmente ao Executivo Municipal. SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO FUNDO Art. 16–Compete ao Fundo Municipal: I–registrar os recursos orçamentários próprios ou a ele transferido em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo município, Estado ou pela União; II–registrar os recursos captados pelo Município ou a ele transferidos, através de convênio ou por doações ao Fundo; III–manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV–liberar os recursos a serem aplicados em beneficio da criança e do adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V–administrar os recursos específicos para os programas de atendimento da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPITULO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 17–Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, espaço colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados, representantes das entidades ou movimentos da sociedade civil organizada diretamente ligados à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e do Poder Executivo, devidamente credenciados, que se realizará em período determinado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente–CONANDA, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante regimento próprio. Parágrafo 1º Para a realização da Conferência, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituirá comissão organizadora paritária, garantindo a participação de adolescentes. Parágrafo 2º Cabe ao Poder Público garantir as condições técnicas e materiais para realização da Conferência. Art. 18–A convocação da Conferência deve ser amplamente divulgada nos principais meios de comunicação, bem como através de convocação oficial às entidades, organizações e associações definidas no Regulamento da Conferência. Art. 19–A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possui caráter deliberativo, e suas deliberações relativas à política de atendimento à criança e ao adolescente serão encaminhadas aos órgãos públicos encarregados de sua execução. CAPITULO V DO CONSELHO TUTELAR SEÇÃO I DA CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Art. 20–Fica criado o Conselho Tutelar, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei. Art. 21–O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, com espaço que permita o adequado desempenho das atribuições e competências dos conselheiros e o acolhimento digno ao público. Art. 22–O Conselho Tutelar é um órgão integrante da administração pública municipal em cumprimento ao disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo 1º A gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar ficará, preferencialmente, a cargo do Gabinete do Prefeito. Parágrafo 2º O Conselho Tutelar requisitará os serviços nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras, de forma a atender ao disposto no artigo 4º, parágrafo único, e no artigo 136, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 23–A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer, preferencialmente, dotação específica para manutenção, funcionamento do Conselho Tutelar, bem como para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remuneração, formação continuada, execução de suas atividades e para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, ou sistema equivalente. Art. 24–Compete ao Conselho Tutelar à elaboração e aprovação do seu Regimento. Art. 25–Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência para quaisquer fins que não sejam destinados à formação e à qualificação funcional dos Conselheiros Tutelares. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SEÇÃO II DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Art. 26–O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: I–Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: II–candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; III–fiscalização pelo Ministério Público; IV–a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 27–Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. Parágrafo 1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. Parágrafo 2º O Conselheiro Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. Art. 28–Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar. Parágrafo Único: O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabelecer outros requisitos além daqueles exigidos pela Lei nº 8.069, de 1990, resolução 170, de 2014 e pela legislação local correlata. Art. 29–A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nesta lei com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. Art. 30–Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar. Art. 31–Garantir que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso aos eleitores. Art. 32–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local, a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil. Parágrafo Único: A composição, assim como as atribuições da comissão referida no caput deste artigo, deve constar na resolução regulamentadora do processo de escolha. Art. 33–Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos: I–reconhecida idoneidade moral; II–idade superior a 21 (vinte e um) anos; III–residir no Município, e comprovar domicílio eleitoral; IV–experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; V–comprovação de conclusão de ensino médio; VI – Apresentar cópia de Carteira de Identidade (RG) CPF e do titulo de eleitor; Parágrafo Único: Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos Gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n. º 8069/1990 e Língua Portuguesa, sendo que somente estarão aptos a concorrer à eleição os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5.0 (cinco). Art. 34–O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Parágrafo 1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso. Parágrafo 2º Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. Art. 35–São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Parágrafo Único: Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da comarca. Art. 36–Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, será convocado imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga. Parágrafo 1º No caso da inexistência de suplentes caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas. Parágrafo 2º A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função. SEÇÃO III DA AUTONOMIA DO CONSELHO TUTELAR E SUA ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS NA GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 37–A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de proteção, e/ou pertinentes aos pais e responsáveis, decorrentes da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 38–O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 15 / 113 governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias. Parágrafo Único: Articulação similar será também efetuada junto às Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo que seu acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempre que necessário. Art. 39–No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar deve manter uma relação de parceria com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, essencial ao trabalho conjunto dessas duas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Parágrafo Único: Na hipótese de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, deverá o órgão noticiar às autoridades responsáveis para apuração da conduta do agente violador para conhecimento e adoção das medidas cabíveis. SEÇÃO IV DOS PRINCÍPIOS E CAUTELAS A SEREM OBSERVADOS NO ATENDIMENTO PELO CONSELHO TUTELAR Art. 40–No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar deverá observar as normas e princípios contidos na Constituição, na Lei nº 8.069, de 1990, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, Resoluções do CONANDA, bem como nas Leis Municipais e regimentos internos dos Conselhos. SEÇÃO V DO PROCESSO DE CASSAÇÃO E VACÂNCIA DO MANDATO Art. 41–A vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: I–renúncia; II–posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada; III–aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV–falecimento; ou V–condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral. Art. 42–Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar: I–advertência; II–suspensão do exercício da função; e III–destituição do mandato. SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43–Qualquer cidadão, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é parte legítima para requerer ao Poder Executivo e Legislativo, assim como ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Público, a apuração do descumprimento das normas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente as contidas na Lei nº 8.069, de 1990 e nesta lei, bem como requerer a implementação desses atos normativos por meio de medidas administrativas e judiciais. Art. 44–As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no seu âmbito de competência para elaborar as normas gerais da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, serão encaminhadas para a Administração Pública, respeitando-se os princípios constitucionais da prevenção, prioridade absoluta, razoabilidade e legalidade. Art. 45 – Os casos omissos serão regidos e observados as normas e princípios contidos, na Lei nº 8.069, de 1990, com as devidas alterações advindas da Lei nº 12.696 de 2012, Resoluções do CONANDA, bem como nas Leis Municipais e regimentos internos dos Conselhos. Art. 46–A presente Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as Leis 232/2007 de 03 de Abril de 2007 e 606/2014 de 04 de Maio de 2014. Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Sul/PR, 01 de Abril de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal. LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 Cod136589 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Aquisição de medicamentos de pronta entrega para distribuição gratuita na farmácia municipal. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia 16/04/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 16/04/2015. EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@ bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150. Bom Jesus do Sul, 31 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136565 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Contratação empresa para realização de transporte escolar. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia 16/04/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 16/04/2015 EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e Patrimônio em horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações poderão ser requisitadas pelo telefone: 46 3548-1150. Bom Jesus do Sul–Pr, 31 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod136566 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Aquisição de Veículo. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia 17/04/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 17/04/2015 EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e Patrimônio em horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações poderão ser requisitadas pelo telefone: 46 3548-1150. Bom Jesus do Sul–Pr, 31 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod136567 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2015 RATIFICAÇÃO ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, RATIFICA, a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para o fornecimento de periódico online, em um contrato de 24 meses, para atender a necessidade de manter os servidores municipais atualizados nos assuntos afetos à Administração Pública, com fundamento no parecer do Advogado Municipal e da Comissão de Licitação do Município de Bom Jesus do Sul e segundo o estatuído no artigo 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. E autorizo o empenho da despesa no valor estimado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, totalizando um montante no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Empresa, cujo pagamento farse-á mensalmente, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Bom Jesus do Sul–PR, 01 de abril de 2015. _______________________________ ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod136592 Edital N.º 01/2015 INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL, FIXA NORMAS, ABRE AS INSCRIÇÕES, ESTABELECE O CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antonio Adair Rosa dos Santos, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, expede este edital Regido pela Lei Municipal nº 636/2015 de 01/04/2015, torna Público com base nas Leis Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012, Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que por este ato institui a Comissão Eleitoral Organizadora, fixa normas e abre inscrições para eleição de cinco membros do Conselho Tutelar e de seus respectivos suplentes, para mandato que corresponde o período de 10/01/2016 a 09/01/2020. FAZ SABER: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Presente edital regulamenta o processo de eleição e posse do Conselho Tutelar no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, sendo este órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º. Fica instituída a COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, que será composta pelos seguintes membros: Representantes Governamentais - Antonio Adair Rosa dos Santos; - Ana Paula Perin; - Marilene Pinheiro Cabral Deola; - Marcio Machado da Silva; Representante Não Governamentais - Andrielli Vanessa Barbosa; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 16 / 113 - Rosa Maria Teppo da Cunha; - Ivânia da Ferreira da Rocha; - Joice Beatris Pacheco. § 1º Compete a Comissão Eleitoral Organizadora: I – Organizar e Coordenar todo o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar; II – Decidir os casos omissos nesse edital. § 2º Para recebimento dos votos, a Comissão Eleitoral Organizadora formará mesas receptoras, formadas por: Presidente, Auxiliar e Fiscal de Mesa. Art. 3º. Os eleitores deverão votar conforme local, horário e seção descritos abaixo: I – SEDE DO MUNICIPIO: - Urna nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO MAZZOCATTO, situada na Avenida Ipiranga, nº 203,–08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções 09 e 10; - Urna nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO MAZZOCATTO, situada na Avenida Ipiranga, nº 203, – 08h00min às 15h00min – eleitores que pertencem às seções 14 e 15; - Urna nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO MAZZOCATTO, situada na Avenida Ipiranga, nº 203,- 08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções 11 e 27; II – DISTRITO DE XV DE NOVEMBRO: - Urna nas dependências do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA, situado no Distrito de XV de Novembro–08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções 18, 23, 24, 25, 31, 35, 77 e 99; III – LINHA COQUEIRO: - Urna nas dependências da CASA FAMILIAR RURAL, situada na Linha Coqueiro – 08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções 17, 38, 39, 76 e 97; IV – LINHA ALTO BOA VISTA DO CAPANEMA: - Urna nas dependências do PAVILHÃO COMUNITÁRIO da Capela Santa Luzia, situado na Linha Alto Boa Vista do Capanema – 08h00min às 15h00min–eleitores que pertencem às seções 22, 83 e 96; II – DAS ETAPAS Art.4º–O processo eleitoral se realizará em três etapas, a saber: 1ª Etapa: Inscrição; 2ª Etapa: Eleição; 3ª Etapa: Apuração dos votos, classificação dos eleitos, seus respectivos suplentes e posse. III – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Art. 5º–São requisitos para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar: I–idade superior a 21 (vinte e um) anos; II–reconhecida idoneidade moral; III–residir no Município; VI–estar em dia no gozo dos direitos políticos; V–experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI–ensino médio completo; VII – submeter-se a uma avaliação de conhecimentos Gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n. º 8.069/1990 e Língua Portuguesa. § 1º. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que desejar concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá solicitar seu afastamento no ato de sua inscrição. § 2º. O Processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Bom Jesus do Sul/PR, que será realizado no dia 04 de outubro de 2015. § 3º. Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas nem vinculação a partido político ou credo de qualquer crença. § 4º. Para efeito de identificação na cédula de votação será permitido aos candidatos anexar um cognome (apelido) ao seu nome; § 5º. Somente poderão concorrer os candidatos devidamente homologados e publicados através de Edital § 6º. Os pedidos de registro das candidaturas recebendo ou não impugnações, deverão ser submetidos ao representante do Ministério Público. § 7º. Fiscalização pelo Ministério Público; § 8º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano de 2016. lV–DAS INSCRIÇÕES Art. 6º. Os registros das candidaturas estarão abertos entre os dias 06/04/2015 a 04/05/2015, e deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Sul sito à Rua São Paulo, 62, centro, de segunda a sexta-feira no horário de expediente da Prefeitura Municipal. Art. 7º. No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia acompanhada dos originais dos seguintes documentos: I – Preenchimento da ficha de inscrição; II – Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF e do Titulo de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral; III – Comprovante de residência no Município de Bom Jesus do Sul – conta de água, Luz ou Telefone dos últimos três meses; IV – Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Barracão/PR; V – Declaração de reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes; VI – Comprovação de conclusão de Ensino Médio; VII–Em caso do Candidato ser do sexo masculino, fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa Militar; VIII–2 (duas) fotos 3 X 4, atualizada. § 1º. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente constituído, devendo ser entregue no ato da respectiva inscrição, acompanhado de fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade original ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 do procurador. § 2º. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do período estabelecido neste edital. § 3º. Protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados em nenhuma hipótese. § 4º. Todos os documentos necessários para inscrição deverão ser anexados pelo candidato junto com a ficha de inscrição, sendo que depois de protocolada a inscrição não poderá anexar nenhum documento. § 5º. O pedido de inscrição que não atender as exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. § 6º. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações e Lei Municipal nº 636/2015 de 01/04/2015 e suas alterações. § 7º. – Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos Gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Língua Portuguesa, somente estarão aptos a concorrer à eleição os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5.0 (cinco). Art. 8º. Encerrado o prazo para as inscrições a Comissão Eleitoral Organizadora publicará nos meios de comunicação oficiais, nos Departamentos da Prefeitura Municipal e na Sede do Conselho Tutelar, a nominata dos candidatos que requereram inscrição remetendo fotocópia ao Ministério Publico para apreciação. Parágrafo Único. Após parecer do Ministério Público, a Comissão Eleitoral Organizadora publicará edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, que será afixado nos locais descritos neste artigo, abrindo o prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação e afixação do edital para pedidos de recurso da decisão que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos administrativamente, em última instância pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. V- DOS IMPEDIMENTOS Art. 9º. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme o art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 170 do CONANDA. Parágrafo Único. Ficarão impedidas de participar do processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar. VI–DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA Art. 10º. A propaganda será permitida nos moldes do código eleitoral Lei 14.737 de julho de 1965, artigo 240 e 256 e lei 12.696 Art. 3º. Art. 11º. A candidatura e propaganda é individual, não sendo admitida a composição de chapas; VII–DAS ELEIÇÕES Art. 12º–A eleição será realizada no dia 04/10/2015, nos locais e horários especificados no Art. 03 deste edital. Parágrafo Único. A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral será divulgada nos meios de comunicação locais já mencionados e, no dia da eleição será afixada em local visível anexo a sala de votação, citando os nomes e/ou cognome dos Candidatos ao Conselho Tutelar. Art. 13º. Nos locais de votação deverão estar presentes os integrantes das mesas receptoras. Art. 14º. Somente poderão votar eleitores com domicílio eleitoral no município de Bom Jesus do Sul/PR. Parágrafo Único. O votante deverá apresentar titulo de eleitor e/ou documento oficial com foto caso contrário não será permitido votar. Art. 15º. As cédulas serão confeccionadas pelo Departamento Municipal de Assistência Social mediante modelo aprovado pela Comissão Eleitoral Organizadora e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e pelo Presidente da Mesa. Art. 16º. O sigilo do voto será assegurado mediante as providências de isolamento do eleitor na cabine eleitoral. § 1º. O eleitor poderá votar somente em um candidato, por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a prática do ato. § 2º. Nas cabines de votação serão afixadas listas com nomes e cognomes (apelidos) dos candidatos ao Conselho Tutelar. § 3º. Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como qualquer outro tipo de sinal, bem como a marcação de mais de 01 (um) nome, acarretará nulidade do voto. Art. 17º. Cada candidato poderá credenciar no máximo 1 (um) fiscal para eleição e apuração até o dia 25/09/2015. § 1º. O candidato deverá credenciar o fiscal junto a Comissão Eleitoral Organizadora, no Departamento de Assistência Social, situada na Rua São Paulo, s/n, Centro e este serão identificados por crachá fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º. Os fiscais deverão apresentar-se a mesa receptora para credenciamento 30 minutos antes do início do processo eleitoral portando título de eleitor e documento oficial com foto. Art. 18º. Fica vedada qualquer manifestação dos integrantes da mesa que interfira na opção do eleitor. § 1º. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir no funcionamento dos trabalhos salvo os membros da Comissão Eleitoral Organizadora, ou representante do Ministério Público; § 2º. Não poderão compor a mesa receptora de votos, cônjuges e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos. § 3º. Na ausência de um dos componentes da mesa caberá a Comissão Eleitoral Organizadora escolher e indicar substituto. Art. 19º. Será cassada qualquer candidatura que: Implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva ou vantagem de qualquer natureza; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 17 / 113 Realizar-se com abuso de poder econômico; Descumprir ao disposto deste edital. Art. 20º. A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público, ouvida a Comissão Eleitoral Organizadora. Parágrafo Único. Neste caso será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 2 (dois) dias tendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente igual prazo para proferir a decisão. Art. 21º. O Processo Eleitoral será submetido à fiscalização do Ministério Público. Art. 22º. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições. VIII–DA APURAÇÃO Art. 23º. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem de votos e sua apuração, sob responsabilidade da Comissão de Escrutínio. IX–DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE Art. 24º. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de votos recebidos. Art. 25º Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais pelas respectivas ordens de votação, como suplentes. Parágrafo Único. Também deverá ser divulgado no momento o resultado completo, com o nome de todos os candidatos concorrentes e votos recebidos, obedecendo sempre à ordem do mais votado. Art. 26º. Havendo empate será considerado eleito o mais idoso. Art. 27º. Os candidatos serão proclamados eleitos logo após o resultado do escrutínio, a diplomação e o exercício do mandato terá início em no dia 10 de janeiro de 2016. X–DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS Art. 28º. Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a treinamento/estudo sobre a legislação específica das atribuições do cargo, no período que compreende 06/10/2015 e 09/01/2016 e contínuo no decorrer do mandato de conselheiros tutelares, sendo obrigatória a sua participação. Art. 29º As atribuições e obrigações dos Conselheiros Tutelares são as constantes na Constituição Federal, Lei Federal nº 8.069/90, Lei municipal e suas alterações, Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 30º. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do processo eleitoral, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo eleitoral, das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 31º. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura acarretarão anulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão Eleitoral Organizadora das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Art. 32º. As disposições deste edital poderão sofrer eventuais alterações, adições, ou supressões, quais serão republicadas. Art. 33º. Fica estabelecido as eleições dos Conselheiros Tutelares para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, o seguinte cronograma: 04/04/2015 Publicação do Edital 06/04/2015 a 04/05/2015 Inscrições dos Candidatos 05 á 15/05/2015 Análise de pedidos de registro de candidatura 20/05/2015 Publicação da relação dos Candidatos Inscritos 21 à 26/05/2015 Impugnação de candidaturas 26 à 29/05/2015 Notificação dos candidatos impugnados quanto o prazo para defesa 01 á 05/06/2015 Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 06 à 12/06/2015 Análise e decisão dos pedidos de impugnação 15 à 19/06/2015 Interposição de recurso 22 à 24/06/2015 Análise e decisão dos recursos 27/06/2015 Prova eliminatória 13/07/2015 Publicação dos candidatos habilitados 21/07/2015 Reunião com os Candidatos habilitados 01/07/2015 á 03/10/2015 Período de propaganda eleitoral 04/10/2015 Eleição, apuração e divulgação dos resultados 10/01/2015 Posse Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Organizadora, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público. Bom Jesus do Sul – PR, 01 de abril de 2015. ANTONIO ADAIR ROSA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Bom Jesus do Sul–PR ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136619 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 17 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 18 / 113 DECRETO N° 2.091, de 1º de abril de 2015. BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura DECRETO Nº 2.088, de 1º de abril de 2015. Nomeia servidor público aprovado no Concurso Público nº 01/2012. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 1º de abril de 2015, o servidor público relacionado a seguir, no cargo público do Quadro de Pessoal do Município de Bom Sucesso do Sul, tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 01/2012. NOME RG CARGO CLASSIFICAÇÃO Francine Cristina Marchetto 10.066.976-5 Psicólogo 2º Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 1º de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal DECRETO N° 2.089, de 1º de abril de 2015. Abre crédito especial no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.155, de 1º de abril de 2015. DECRETA Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências. 06.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1545200062.012 Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.39 (787) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 800,00 3.3.90.39 (788) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 700,00 10.00 DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.39 (780) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00 TOTAL R$ 3.500,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes, conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 780 MAPA Calçamento 2.000,00 787 Recapeamento Asfáltico CR 790338 800,00 788 Recapeamento Asfáltico CR 799811 700,00 TOTAL 3.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 1º de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal DECRETO N° 2.090, de 1º de abril de 2015. Abre crédito especial no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.156, de 1º de abril de 2015. DECRETA Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 13.419,52 (treze mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), mediante a seguinte providência. 10.00 DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.39 (780) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.419,52 TOTAL R$ 13.419,52 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, da seguinte fonte, conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 780 MAPA Calçamento 13.419,52 TOTAL 13.419,52 Abre crédito suplementar no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.157, de 1º de abril de 2015. DECRETA Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante as seguintes providências. 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRA E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 05.01 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2678200052.011 Atividades Operacionais da Divisão de Serviços Rodoviários 94 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 202 – 3.3.90.36 (000) Ouros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 20.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, será utilizado a ANULAÇAO parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme descrição abaixo. 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 198 – 3.3.50.43 (000) Subvenções Sociais R$ 12.000,00 205 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 8.000,00 11.00 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11.01 DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 2369500151.013 Construção, Ampliação, Conclusão de obras de Infraestrutura Turística 344 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 1º de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito MunicipalMUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.155, de 1º de abril de 2015. Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências. 06.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1545200062.012 Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.39 (787) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 800,00 3.3.90.39 (788) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 700,00 10.00 DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.39 (780) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00 TOTAL R$ 3.500,00 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes, conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 780 MAPA Calçamento 2.000,00 787 Recapeamento Asfáltico CR 790338 800,00 788 Recapeamento Asfáltico CR 799811 700,00 TOTAL 3.500,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 1º de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 1º de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 1.156, de 1º de abril de 2015. Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 13.419,52 (treze mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), mediante a seguinte providência. 10.00 DEPARTAMENTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROT. MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.39 (780) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.419,52 TOTAL R$ 13.419,52 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, da seguinte fonte, conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 780 MAPA Calçamento 13.419,52 TOTAL 13.419,52 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 1º de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal LEI Nº 1.157, de 1º de abril de 2015. Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito suplementar no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante as seguintes providências. 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRA E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 05.01 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2678200052.011 Atividades Operacionais da Divisão de Serviços Rodoviários 94 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 202 – 3.3.90.36 (000) Ouros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 20.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, será utilizado a ANULAÇAO parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme descrição abaixo. 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL E PROM. DIR.INF. E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 198 – 3.3.50.43 (000) Subvenções Sociais R$ 12.000,00 205 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 8.000,00 11.00 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11.01 DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 2369500151.013 Construção, Ampliação, Conclusão de obras de Infraestrutura Turística 344 – 4.4.90.51 (000) Obras e Instalações R$ 90.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 1º de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod136614 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 19 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2015 Aprova o Edital de Convocação nº 01/2015 do CMDCA, que convoca o Processo de Escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Sucesso do Sul – Pr, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 04 de setembro de 2013, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia realizada no dia 27 de Março de 2015; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Edital de Convocação nº 01/2015 do CMDCA, anexo a esta Resolução, que convoca o Processo de Escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Sucesso do Sul, 1º de Abril de 2015.. Emerson Pilonetto Presidente do CMDCA ANEXO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL Nº 01/2015 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Sucesso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo de escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul/PR, que se regerá pelas disposições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Sucesso do Sul/PR, que será composto por 05 (cinco) membros, de acordo com a Lei Municipal nº 1.061, de 04 de setembro de 2013. 1.2 Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, a Comissão do Processo de Escolha, constituída através de eleição pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMCDCA, na Assembleia do dia 27.03.2015, com a seguinte composição: GOVERNAMENTAIS NÃO GOVERNAMENTAIS Presidente: Emerson Pilonetto Membro: Adriana Krause Secretária: Ronise Jane de Oliveira Membro: Luciandra Molinetti Membro: Andreia Zanella Membro: Rosilda Girardi Masetto Membro: Lidiane de Mello Membro: Ana Delinski de Souza 2. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DO VENCIMENTO MENSAL E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O presente edital trata da oferta de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar titular e 05 (cinco) vagas para Conselheiros Suplentes do Município de Bom Sucesso do Sul/ PR, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. 2.2 O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido. 2.3 Os conselheiros titulares farão jus a um vencimento mensal correspondente a R$ 1.285,00 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais). 2.3.1 Além da remuneração, o Conselheiro Tutelar fará jus à percepção de cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; e gratificação natalina (décimo terceiro salário). 2.4 O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 18h, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho em relógio ponto digital ou, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto, vistado pelo Presidente do Conselho Tutelar. 2.4.1 Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 12h às 13h30m e das 18h às 8h, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência. 2.4.2 Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de semana e feriados, sob a responsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado. 2.4.3 Todos os membros dos Conselhos Tutelares serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual. 2.4.4 Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 DAS NORMAS 3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processe de Escolha em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital. 3.1.3 As inscrições ficarão abertas no período compreendido entre 1º e 30 de Junho de 2015, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, tendo por local a sede da Secretaria do CMDCA, anexa ao Centro de Referência de Assistência Social–CRAS, situada na Rua Ignácio Drancka, s/nº, Centro, Município de Bom Sucesso do Sul/PR. 3.1.4 A inscrição será gratuita. 3.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida. 3.1.6 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.1.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se a Comissão do Processo de Escola o direito de excluir do processo o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 3.1.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação. 3.2 DOS CANDIDATOS, REQUISITOS E REGISTROS DAS CANDIDATURAS 3.2.1 São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar: Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada mediante apresentação de Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto; Residir no Município de Bom Sucesso do Sul há pelo menos 02 (dois) anos e comprovar domicilio eleitoral, comprovados através da apresentação de comprovantes de residência (contas de água, luz ou telefone) e de título de eleitor; Estar no gozo dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida pela internet através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, ou apresentação dos dois últimos comprovantes de votação; Apresentar diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio ou equivalente. Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro, mediante exames promovidos pelo Departamento Municipal de Saúde, conforme previsto no item 4 deste Edital; Submeter-se e atingir mínima de 50% (cinqüenta por cento) em uma prova de conhecimento envolvendo questões da Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente) e noções básicas de informática, conforme previsto no item 5 deste Edital; Possuir carteira de habilitação, categoria mínima “B”; Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar, mediante apresentação de declaração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Edital; Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. 3.2.2 Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição. 3.2.3 No prazo de 5 (cinco) dias, contados do término do período de inscrição de candidaturas, a Comissão do Processo de Escolha publicará a relação nominal dos candidatos inscritos e fixando prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação, para o oferecimento de impugnação por qualquer cidadão, a qual deve ser devidamente instruída com elementos probatórios. 3.2.3.1 Paralelamente, a Comissão do Processo de Escolha oficiará o representante do Ministério Público das inscrições realizadas, para eventual impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da comunicação oficial. 3.2.3.2 Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos candidatos ficarão à disposição dos interessados, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos. 3.2.4 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito, dirigidas à Comissão do Processo de Escolha e devidamente instruídas com as provas existentes. 3.2.4.1 Os candidatos impugnados serão intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, apresentar defesa. 3.2.4.2 Decorrido o prazo do subitem anterior, a Comissão do Processo de Escolha decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando a decisão na sede do CMDCA. 3.2.4.4 Da decisão da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do CMDCA, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de 03 (três) dias, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público. 3.2.5 Julgados os eventuais recursos, a Comissão do Processo de Escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos à avaliação médica e psicológica, nos termos do item 4, bem como à prova de conhecimentos prevista no item 5 deste Edital. 3.2.6. A Comissão do Processo de Escolha notificará o representante do Ministério Público acerca da relação dos candidatos considerados habilitados e da data e local onde será realizado o teste de conhecimentos. 3.2.7 Os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso do Sul/PR, poderão candidatar-se desde que afastem-se de suas funções, até a data de registro de candidatura. Caso esse Conselheiro seja eleito o órgão ou entidade deverá providenciar sua substituição na forma do Regimento Interno do CMDCA. 4. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA 4.1 Os candidatos habilitados serão submetidos à avaliação médica e psicológica para aferição do requisito previsto no subitem 3.2.1, letra “e” deste Edital. 4.2 As avaliações médicas e psicológicas dos candidatos habilitados serão realizadas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 20 / 113 pelos profissionais de saúde do Departamento Municipal de Saúde de Bom Sucesso do Sul, com data a ser definida, na sede do Pronto Atendimento Municipal, localizado na Rua Ignácio Drancka, nº 190, Centro, Bom Sucesso do Sul/PR. 4.3 Os horários para a realização da avaliação serão previamente informados a cada candidato pela Comissão do Processo de Escolha. 4.4 O candidato que não realizar a avaliação médica e psicológica será excluído do presente processo de escolha e não poderá participar das etapas seguintes. 5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS 5.1 Os candidatos habilitados serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos, no dia 11 de agosto de 2015, na sede da Escola Técnica e Profissionalizante – ETEC, localizada na Rua Presidio Borba, nº 720, Município de Bom Sucesso do Sul/PR. 5.2 A prova de conhecimentos será constituída de 20 (vinte) questões objetivas, sendo 12 (doze) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações) e 8 (oito) questões sobre noções básicas de informática, atinentes ao Windows, Word e Internet. 5.3 Todas questões terão o mesmo peso e será considerado habilitado o candidato que tiver acertado 50% (cinquenta por cento) das questões. 5.4 Será eliminado do presente processo de escolha o candidato que não acertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões. 5.5. O resultado da prova de conhecimentos será publicado no dia 12 de Agosto de 2015, cabendo pedido de revisão da prova à Comissão do Processo de Escolha, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser formalizado por escrito e devidamente fundamentado, sem possibilidade de novo recurso à plenária do CMDCA. 5.6 A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo vedada qualquer prorrogação de prazo. 5.7 Para realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Profissional fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe dentro de seu prazo de validade). 5.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial. 5.7.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 5.8 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento de candidatos para realização das provas. 5.9 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões. 5.9.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta em caso de marcação errada ou rasura. 5.10 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão resposta e pela transcrição correta da letra correspondente a cada resposta correta. 5.10.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão resposta. 5.11 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões que contenha(m): a) Emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível(eis); b) Espaço(s) não assinalado(s) no cartão resposta. c) Resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta; d) Resposta marcada com caneta esferográficas de tinta, cuja cor difere de azul ou preta. 5.12 O acesso ao local da prova ser fechado, impreterivelmente, às 14h (catorze horas), de acordo com o momento exato do início de realização das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido. 5.13 O candidato que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado. 5.14 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5.15 O acesso à sala de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local. 5.16 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. 5.17 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. 5.18 Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés. 5.19 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 5.20 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato, sendo atribuída nota zero à prova já realizada. 5.21 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem acompanhamento de um fiscal. 5.22 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 5.23 O candidato ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados. 5.24 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início. 5.25 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal. 5.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 5.27 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta. 5.28 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o cartão resposta devidamente preenchido com caneta esferográfica tinta azul ou preta. 5.29 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Julgados os pedidos de revisão de prova a após os resultados da avaliação médica e psicológica, a Comissão do Processo de Escolha publicará a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Nos termos do art. 46, § 3º, da Lei Municipal nº 1.061/2013, não serão homologadas as inscrições dos candidatos que: a) não tenham se submetido à avaliação médica e psicológica; b) tenham sido considerados inaptos na avaliação médica e psicológica; c) não tenham se submetido à prova de conhecimentos; ou d) não tenham obtido no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos. 7. PUBLICAÇÕES 7.1 As publicações de todos e quaisquer atos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA relacionados ao presente processo de escolha serão realizadas no sítio oficial do Município de Bom Sucesso do Sul na internet (www. bomsucessodosul.pr.gov.br) bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município, através do sítio amsop.dioems.com.br. 8. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova. 8.2 Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura no cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada. 8.3 Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989. 8.4 O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças–CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 8.5 O candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 8.4, terá sua inscrição invalidada. 8.6 O candidato com necessidade especial participará deste processo de escolha em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 8.7 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 9. DO PROCESSO DE ESCOLHA 9.1 Os membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelo voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do Município de Bom Sucesso do Sul, em processo de escolha realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 9.2 Serão considerados eleitores todos os cidadãos que possuírem título de eleitor do Município de Bom Sucesso do Sul/PR, o qual deverá se apresentar no ato da votação acompanhado de documento oficial com foto e tiver seu nome na relação de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. 9.3 O voto será direto, secreto, pessoal e intransferível. 9.4 Serão considerados escolhidos para a função de conselheiros tutelares os 5 (cinco) candidatos mais votados, ficando na condição de suplentes os próximos 5 (cinco) candidatos que receberem votos, na ordem decrescente de votação. 9.5 Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos que se registrarem para concorrer às eleições, garantindo-se o direito de divulgação do pleito nos meios de comunicação dos quais o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possa dispor 9.6 A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela legislação e ao Código de Posturas do Município e garantirá sua utilização por todos os candidatos em igualdade de condições. 9.7 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação. 9.8 No dia da votação é terminantemente proibido o transporte de eleitores e a “boca de urna” pelos candidatos e/ou seus prepostos. 9.9 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 9.10 A propaganda dos candidatos deverá encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo permitidos faixas e cartazes próximos aos locais de votação, não sendo admitida “boca de urna” por ação de qualquer cidadão. 9.11 Será assegurada a acessibilidade aos candidatos e eleitores com deficiência. 9.12 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 21 / 113 do candidato responsável. 10. DO PERÍODO DA VOTAÇÃO 10.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Sucesso do Sul, dar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, no horário das 9h às 16h30min, na Biblioteca Municipal, localizada na Rua João Campos de Freitas, nº 170, Centro, Município de Bom Sucesso do Sul/PR. 10.2 O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: a) uso de cédulas oficiais devidamente rubricadas por um membro da Comissão Especial Eleitoral, pelo Presidente e Mesário da respectiva Mesa Eleitoral; b) isolamento do eleitor de forma que assegure a inviolabilidade do voto. 10.3 Para votar, será obrigatória a prévia identificação, mediante a apresentação de documento oficial com foto e título de eleitor. Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante original da votação da última eleição municipal (outubro/2014) ou da justificativa de ausência da referida eleição. 10.4 Os candidatos concorrentes poderão designar 1 (um) fiscal dentre os eleitores do Município, devendo requerer o credenciamento do mesmo junto à Comissão do Processo de Escolha, no local das inscrições. Os candidatos serão considerados fiscais natos. 10.5 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Comissão do Processo de Escolha. 10.5.1 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedentes. 10.5.2 Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente da Comissão do Processo de Escolha deverá fazer com que conste em ata da Mesa Eleitoral. 10.5.3 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Comissão do Processo de Escolha, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição. 10.5.4 Os fiscais que atuarem perante a Mesa Eleitoral, deverão assinar as atas no encerramento dos trabalhos caso estejam presentes. 10.6 Observar-se-á no ato de votar o seguinte: 10.6.1 Antes de ingressar no recinto da cabine, o eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral documento original com fotografia (Carteira de Identidade–RG, Carteira de Identidade Profissional ou de Classe, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação–CNH) e Título de Eleitor. Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante original da votação da última eleição municipal (outubro/2014) ou da justificativa de ausência da referida eleição; 10.6.2 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor, o número do documento com fotografia, o número do Título de Eleitor e a Zona Eleitoral; 10.6.3 Após o registro, o eleitor assinará a folha de controle de votação conferindo seus dados; 10.6.4 A Mesa Eleitoral entregará ao eleitor a Cédula Oficial devidamente rubricada pelo Presidente ou Secretário, na sua ausência; 10.6.5 Se o Presidente da Mesa Eleitoral, ou o Secretário em sua ausência, ao rubricar a Cédula Oficial verificar qualquer vício, rasura ou danificação na mesma a inutilizará na presença de todos e registrará em ata tal ocorrência. 10.6.6 O eleitor escolhera um candidato de sua preferência, assinalando em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade; 10.6.7 Ao sair da cabine de votação, o eleitor depositará na urna a Cédula Eleitoral, devidamente dobrada, na presença dos componentes da Mesa. 10.6.8 Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial NÃO poderá pedir outra ao Presidente da Mesa. DEVENDO DEPOSITAR SEU VOTO NA URNA, ainda que este seja computado como inválido. 10.7 DO ENCERRAMENTO 10.7.1 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto. 10.7.2 Encerrada a votação será elaborada a Ata pelo Secretário sendo a mesma assinada pelos demais membros da Mesa e pelos fiscais presentes. 10.8 DA APURAÇÃO 10.8.1 A apuração ocorrerá no mesmo local da votação, logo após o seu encerramento, a partir das 17h. 10.8.2 A apuração dos votos será realizada pelos membros da Comissão do Processo de Escolha. 10.8.3 O Presidente da Comissão do Processo de Escolha determinará a abertura da urna, contará as cédulas, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes. 10.8.4 Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em ata as alterações. 10.8.5 Resolvidas as questões pela Comissão do Processo de Escolha, passar-se-á à apuração dos votos. 10.8.6 As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Comissão do Processo de Escolha. 10.8.7 Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos à medida em que estes forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão do Processo de Escolha, pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA que decidirá em 03 (três) dias, com ciência ao Ministério Público. 10.8.8 Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes previamente cadastrados e credenciados, a recepção e apuração dos votos. 10.8.9 No local da apuração dos votos será permitida a presença do representante do candidato apenas quando este tiver de se ausentar. 10.8.10 Os votos serão computados como válidos, brancos ou nulos. 10.8.11 Serão nulas as cédulas que: a) não corresponderem ao modelo oficial; b) não estiverem devidamente rubricadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); c) contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao Processo Eleitoral. 10.8.12 Somente aos Membros da Comissão do Processo de Escolha será permitido o manuseio dos votos. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 10.8.13 Terminada a apuração, o Secretário da Comissão do Processo de Escolha lavrará a Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte: a) Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração; b nomes dos componentes da Comissão do Processo de Escolha presentes e nomes dos candidatos presentes no ato; c) número de assinaturas constantes das folhas de votação e o número de votos encontrados na urna, d) número de votos computados a cada candidato. 10.8.14 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de votos que cada um recebeu. 10.8.15 Havendo empate na votação, será considerado escolhido o candidato com maior idade. 10.8.16 São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges, conviventes em união estável, inclusive quando decorrente de união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 3º grau, inclusive 10.8.17 Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do subitem anterior, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público em exercício na Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 11. DA CAPACITAÇÃO E DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES 11.1 Os conselheiros tutelares escolhidos como titulares e suplentes, deverão participar de capacitação relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, em dia, local e horário a ser definido pelo CMDCA e previamente informado aos interessados. 11.2 O conselheiro que não participar da capacitação, não poderá tomar posse, devendo ser substituído pelo suplente escolhido que tenha participado da capacitação, respeitandose rigorosamente a ordem de classificação. 11.3 O conselheiro que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho. 11.4 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) empossará os candidatos eleitos no dia 10 de Janeiro de 2015. 11.5 O candidato que não comparecer à posse, e não justificar sua ausência impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes, será automaticamente substituído pelo primeiro suplente, que passará a ocupar o cargo como titular. 11.6 Ocorrendo desistência do suplente ou se este não tomar posse no dia em que for convocado, será chamado para ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação. 11.7 Em nenhuma hipótese se autorizará a suspensão da posse ou a capacitação em outra data. 12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DATA EVENTO 1º a 30/06/2015 Inscrições dos candidatos 02/07/2015 Publicação da relação dos candidatos inscritos 03 a 12/07/2015 Prazo para impugnação dos candidatos inscritos 15 a 19/07/2015 Prazo de Defesa dos candidatos impugnados 26/07/2015 Decisão dos pedidos de impugnação 29/07/2015 Publicação da relação dos candidatos habilitados Data a ser definida Avaliações médicas e psicológicas 11/08/2015 Prova de conhecimentos 12/08/2015 Publicação do resultado da prova de conhecimentos 13 a 17/08/2015 Prazo para pedidos de revisão de prova 18/08/2015 Publicação da relação das candidaturas homologadas 18/08 a 03/10/2015 Período de divulgação das candidaturas 04/10/2015 Votação 05/10/2015 Publicação do resultado da votação Data a ser definida Capacitação dos candidatos escolhidos 10/01/2016 Posse dos candidatos escolhidos 11/01/2016 Início do mandato dos conselheiros 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto a Comissão Eleitoral. 13.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, mediante a publicação prévia de aviso ou edital complementar. 13.3 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão do Processo do Escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Bom Sucesso do Sul/PR, 1º de Abril de 2015. Emerson Pilonetto Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ANEXO ÚNICO MODELO DE DECLARAÇÃO Pelo presente instrumento, eu, ________________________ (nome completo), RG nº __________________/___ (UF), declaro, para fim de habilitação em processo de escolha de membro do Conselho Tutelar de Bom Sucesso do Sul/PR, não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar. E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente sob as penas da Lei. Local, data. Assinatura Página 22 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 CAPANEMA Prefeitura 2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563, CHÁCARA 82–NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER, CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/02/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 001/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MONTAGEM DE ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA E TELHADO NOVO COMPLETO DE BARRACÕES, PARA O NOVO PÁTIO DE MÁQUINAS, LOCALIZADO NO LOTE Nº 01 DA GLEBA 128CP, DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 007/2014 para mais 03 (três) meses a partir da data de término do contrato, devido à necessidade da finalização do pagamento por parte da contratante. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/04/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN IVO ANTÔNIO MULLER TESTEMUNHAS: Cod136762 3.º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado o HOSPITAL SUDOESTE LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado o HOSPITAL SUDOESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R TUPINAMBÁS, n° 191–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 75.984.195/000150, neste ato por sua representante legal, LEIZE MEDIANEIRA ALVES MIORIM, CPF: 271.255.050-15, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital do Processo de Inexigibilidade n° 002/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 01/04/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Processo inexigibilidade n.º 002/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CLINICA GERAL, PEDIATRIA E GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO MEDICO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS PELO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL. Devido à necessidade da continuidade dos serviços, renova-se o presente contrato para mais um ano, conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Item Descrição do produto/serviço Unidade de medida Quantidade Preço unitário 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CLÍNICA GERAL, PEDIATRIA E GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS PELO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL MÊS 12,00 58.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 31/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR HOSPITAL SUDOESTE LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN LEIZE MEDIANEIRA ALVES MIORIM TESTEMUNHAS: Cod136763 Cod136748 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3.º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a R PRINCESA IZABEL, 3343–SALA 01–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.795/0001-27, neste ato por seu representante legal, REGINA DE TONI, CPF:033.397.479-46 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 004/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 01/04/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 004/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA GUAIRACÁS, LOTE 13 DA QUADRA 10, SETOR NO, NO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, MUNICÍPIO DE CAPANEMA– PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 339,88 M², conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06). Devido à necessidade da finalização do pagamento por parte da contratante, o prazo de vigência do presente contrato fica renovado para mais 03 (três) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 30/03/2015. MUNICIPIO DE CAPANEMA–PR CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN REGINA DE TONI TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod136764 8.º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2012, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R PADRE CIRILO, 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.840.503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI, CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 006/2012, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Contrato firmado em 19/06/2012, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 006/2012, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PREDRAS IRREGULARES LIGANDO A PONTO TURISTICO DO ROTEIRO DE TURISMO DOCE IGUASSU EM ATENDIMENTO AO SICONV Nº 76437/2011 E CONTRATO DE REPASSE Nº 373569-49/2011-MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, conforme memorial descritivo (anexo 11) e formulário padronizado de proposta (anexo 06), devido à necessidade do repasse financeiro pelo órgão concedente para posterior pagamento, aditiva-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 03 (três) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 30/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ALDEMIR COLUSSI TESTEMUNHAS: Cod136765 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 23 / 113 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015. O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2015. Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAVERS DE CONCRETO PARA USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR. Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 15 de Abril de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 03 de Abril de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015. Cod136767 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 013/2015. Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO DAS SECRETARIAS DE AGRILCULTURA E MEIO AMBIENTE, E VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 16 de Abril de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 03 de Abril de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2015 Pregão Presencial Nº 004/2015 Cod136768 Data da Assinatura: 31/03/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 6.715,60 (Seis Mil, Setecentos e Quinze Reais e Sessenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2015 Pregão Presencial Nº 004/2015 Cod136769 Data da Assinatura:31/03/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA . Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 36.711,59 (Trinta e Seis Mil, Setecentos e Onze Reais e Cinqüenta e Nove Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2015 Pregão Presencial Nº 004/2015 Cod136771 Data da Assinatura:31/03/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:QUIMIOLAB COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA–EPP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 17.411,05 (Dezessete Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinco Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod136773 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 011/2015. Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 15 de Abril de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 03 de Abril de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro Cod136766 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 24 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 PORTARIA N° 6053/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO: 004–MODALIDADE–Pregão Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com as leis nº 10.520/02 e 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 004/2015, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; Fornecedor Item QUIMIOLAB COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA–EPP 1, 2, 5, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 29, 42, 44, 45, 46, 47, 49 e 51 LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 19, 25, 24, 25, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 43 e 48 BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA 14, 22, 26, 27, 28, 32, 41, 50 e 52 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 004/2015, R$ 60.838,24 (sessenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 31 de março de 2015. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 Cod136775 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CBUQ PARA USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 03 de Julho de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod136777 Câmara Cod136753 EDITAL 020/20015 CLEVELÂNDIA PrefeituraTESTE SELETIVO PARA PROFESSOR CHAMAMENTO DOS APROVADOS (1º AO 5º ANO) ENSINO FUNDAMENTAL EDITAL 020/20015 Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no us CHAMAMENTO DOS APROVADOS TESTE SELETIVO PARA PROFESSOR que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação do (1º AOatribuições 5º ANO) ENSINO FUNDAMENTAL AlvaroSeletivo Felipe Valério, Prefeito Municipal Clevelândia, do Paraná, no uso das para Professores do 1º ao 5ºdeano, aberto peloEstado Edital 020/2014; atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação RESOLVE: do Teste Seletivo para Professores do 1º ao 5º ano, aberto pelo Edital 020/2014; Convocar os Candidatos Aprovados no Teste Seletivo para Professores do 1º RESOLVE: Convocar Candidatos Aprovados Teste Seletivo para Professores ao de 5º 07/04/2015 ano, os aberto pelo Edital 020/2014,no para assumir a função de professoradoa 1º partir ano, aberto pelo Edital 020/2014, para assumir a função de professora a partir de 07/04/2015. CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS 56º ELEANE FORTES Obs: Os professores acima deverão apresentar-se no Departamento de RH dia 06 de março de 20 Obs: Os professores acima deverão apresentar-se no Departamento de RH dia 06 de março de 2015. Documentação: Documentação: DE DE TRABALHO, UMAUMA FOTOFOTO 3X4, 3X4, CERTIDÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, CLEVELÂNDIA RG, CPF, CPF, TÍTULO TÍTULO DE DEELEITOR, ELEITOR,CARTEIRA CARTEIRA ESTADO PARANÁ CERTIDÃO DE DOS FILHOS (se NASCIMENTO tiver), DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, ATES NASCIMENTO DOS FILHOSSecretaria (se tiver), COMPROVANTE RESIDÊNCIA, ATESTADO Municipal de DE Saude ADMISSIONAL. ADMISSIONAL. Clevelândia, 01 de Abril de 2015 EDITAL 019/2015 ALVARO FELIPE VALÉRIO Clevelândia, 01 de Abril de 2015 ERRATA Prefeito Municipal ANDRÉA SEBASTEANI INOCÊNCIO BATISTELLA 2º Teste CHAMAMENTO DOS APROVADOS DO TESTE SELETIVO ALVARO FELIPE VALÉRIO Presidente do Seletivo 020/2014 EDITAL 019/2015 ERRATA Cod136632 Prefeito Municipal DO EDITAL 002/2015 Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no ANDRÉA SEBASTEANI INOCÊNCIO BATISTELLA 2º CHAMAMENTO DOS APROVADOS TESTE SELETIVO atribuições que lhe são conferidas por Lei,DO e considerando o Resultado de Classificação DO EDITAL 002/2015 Presidente do Teste Seletivo 020/2014 Seletivo de Agente de Combate ás Endemias. Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação RESOLVE: do Teste Seletivo de Agente de Combate ás Endemias. Convocar os Candidatos Aprovados no Teste Seletivo, aberto pelo Edital 0 RESOLVE: para assumir apresentar a documentação no Departamento Humanos da P Convocar os Candidatos Aprovados no Teste Seletivo, abertode peloRecursos Edital 002/2015, nos diaspara 06 eassumir 07/04/2015, e assumir as funçõesnoa Departamento partir de 09/04/2015. apresentar a documentação de Recursos Humanos da Prefeitura Cod136580 AGENTE ÀSde ENDEMIAS nos dias 06 e 07/04/2015, e assumirDE as COMBATE funções a partir 09/04/2015. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Nº Nome 01 Mariana Da luz do Nascimento 02 Juliane Correa Batista RG 9.592.471-9 13.237.999-8 1. ADMISSÃO PARA O COMBATE A ENDEMIAS 1. ADMISSÃO PARA O CARGO DECARGO AGENTEDE DEAGENTE COMBATEDE A ENDEMIAS 1.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatosdos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos ca 1.1. A admissão aprovados, observada a necessidade da Secretaria Municipalde deSaúde. Saúde. aprovados, observada a necessidade da Secretaria Municipal 1.2. Os candidatos aprovados e convocados para assumirem os cargos serão regidos pel da das Leis Trabalhistas e os contratos de trabalho perdurarão p Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON CLT - Consolidação Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia determinado, enquanto perdurar o convênio com o Ministério da Saúde. Para1.3. consultar autenticidade do No aato da admissão o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, e no má carimbo do tempo, informe o (sessenta anos 381380280 de idade, caso não cumpra estes requisitos o candida código ao ladoeno nove) site. Página 24 desclassificado. http://amsop.dioems.com.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBSERVATÓRIO NACIONAL Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1.2. Os candidatos aprovados e convocados para assumirem os cargos serão regidos pelo regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e os contratos de trabalho perdurarão por prazo determinado, enquanto perdurar o convênio com o Ministério da Saúde. 1.3. No ato da admissão o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, e no máximo 69 (sessenta e nove) anos de idade, caso não cumpra estes requisitos o candidato será desclassificado. 1.4. O candidato aprovado e convocado para assumir o cargo, em caso de concordância deverá apresentar no prazo de 48 horas, os seguintes documentos no Departamento de Recursos Humanos do Município. a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de Endereço; c) CPF; d) Carteira de Trabalho; e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 (dois) turnos, f) Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, (para os candidatos do sexo masculino); g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente; h) Certidão de Nascimento dos filhos (quando for o caso); i) Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; j) Comprovação de escolaridade (ensino fundamental completo/anos finais) l) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente. m) Atestado de Saúde Ocupacional 1.4.1. Caso haja necessidade o Departamento de Recursos Humanos poderá solicitar outros documentos complementares. 1.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a admissão do candidato. 1.5. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Teste Seletivo e convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará a sua capacidade física no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem. Secretaria Municipal de Saude 1.5.1. As decisões da Comissão Organizadora do Teste Seletivo têm caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 1.6. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia. 1.7. O não comparecimento, quando convocado, no prazo de 48 horas, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Teste Seletivo. Clevelândia, 31 de março de 2015 SONIA MARIA ALTENRATH PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS TESTES SELETIVOS 002 E 003/2015 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA Cod136635 ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL 001/2015 Onde lê-se Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001/2015 referente ao cargo ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. O correto é: Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001 - A/2015, referente ao cargo aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais. Onde lê-se Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001/2015 referente ao cargo ao cargo de Servente de Serviços Gerais. O correto é: Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001 - B/2015, referente ao cargo ao cargo de Servente de Serviços Gerais. Onde lê-se Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001/2015 referente ao cargo ao cargo de Merendeira. O correto é: Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Edital 001 - C/2015, referente ao cargo ao cargo de Merendeira. Conforme publicação no Jornal Diário do Sudoeste na edição 6307, página B6, data de 14/02/2015 Clevelândia, 01 de abril de 2015. ADRIANO DE COL Presidente da Comissão do Teste Seletivo 001/2015 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito de Clevelândia Cod136637 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 25 / 113 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL N 01/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Coronel Domingos Soares- Pr, no uso da atribuição que lhe é conferida pela lei nº082/1999, e a Lei Regulamentada nº 692/2014,que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente), torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº02/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente–CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 082/99 e lei regulamentada nº692/2014 Resolução nº 02/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coronel Domingos Soares- Pr, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº692/2014, regulamentada. 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Coronel domingos Soares- Pr visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes2 o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas3. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art.20, da Lei Municipal regulamentada nº 692/2014, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município a mais de dois anos. d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; (ter titulo de eleitor no município de Coronel Domingos Soares, no mínimo há e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes. e) Conhecimentos básicos de informática. (mediante a apresentação de certificado no ato da inscrição) f) Não exercer mandato político; g) Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo. h) Ensino Médio Completo (histórico escolar) 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art.20 da Lei Municipal nº 082/99 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de: (02) dois salários mínimo vigentes no país Atualmente R$-1.576,00 (hum mil quinhentos e setenta e seis reais); 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor publico municipal, “quando for o caso” poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que antes exercia, assim que findo o seu mandato no Conselho Tutelar; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 1 Incorporado pela Lei nº 13.010/2014. 2 Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser devidamente especificado. 3 OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso, porventura, haja previsão da escolha dos membros do Conselho Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua alteração. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coronel Domingos Soares- Pr, à Rua José salvador,s/n nesta cidade, das 9:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 16:00 horas , entre os dias 04 de maio de 2015 a 28 de maio de 20154; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 4 Todos os prazos e datas devem ser adequados de acordo com realidade do município. Em caso de prorrogação do Edital deverá ser republicado indicando novo calendário para cada fase certame, exceto o dia 04 de outubro de 2015, data do Processo de Escolha Unificada. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 26 / 113 e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local). Por meio de documento expedido carimbado e assinado pelo representante legal da entidade onde o candidato prestou trabalho nos últimos 24, meses que antecedem a data do registro da candidatura. 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de quatro dias( de 08 a 11/06/2015) a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de quatro dias (de 12 a 16 de junho de 2015 ) , após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05(dias) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior5; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 5 A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do recurso. Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Coronel Domingos Soares- Pr realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares–PR, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 692/2014. 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 27 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais Coronel Domingos Soares- Pr, 30 de março de 2015 Sebastião Osni Brasil Presidente do CMDCA ANEXO CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR/2015. PROVIDÊNCIA PRAZO Registro de candidatura 04/05 à 28/05/2015 Análise de pedidos de registros de candidatura 08/06 à 11/06/2015 Publicação da relação de candidatos inscritos 14/06 à 26/06/2015 Impugnação de candidatura 14/06 à 26/06/2015 Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 29/06 à 30/06/2015 Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 01/07 à 03/07/2015 Análise e decisão dos pedidos de impugnação 06/07 à 07/07/2015 Imposição de recurso 08/07 à 10/07/2015 Análise e decisão dos recursos 14/07 à 16/07/2015 Teste de conhecimento 16/08/2015 Avaliação psicológica 21/08/2015 Interposição de recurso 25/08/2015 Dia do pleito (votação) no horário das 08:00hs às 17:00hs 04/10/2015 Coronel Domingos Soares 30 de março de 2015. Cod136586 CORONEL VIVIDA Prefeitura DECRETO Nº. 5.762, de 1º de abril de 2015. Nomeia aprovado do Concurso Público aberto através do Edital nº. 042 de 21/11/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 (Estatuto Funcionário); a Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira), o Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Publico) e o Edital de Concurso Público aberto sob nº. 042 de 21/11/2013, combinado com os Editais nº. 053 de 11/03/2014 (aprovados/homologação) e Edital nº. 099 de 17/03/2015(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolada sob nº. 2437/15 de 19/03/2015, DECRETA Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, LEOCIR GIACOMONI, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8.131.814-0 SSP-PR, para exercer o cargo público de MOTORISTA, com 44(quarenta e quatro) horas semanais, enquadrado na Classe “A” (Formação Completa no Ensino Médio), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional III: Agente de Execução, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, conforme resultado homologado pelo Edital nº. 053/2014 de 11/03/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 12/03/2014–Edição 6024, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – SEMOV–Departamento de Viação – Divisão de Obras Rodoviárias. Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante no item 2.7 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 042 de 21/11/2013, dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultando-se ao candidato declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital de Convocação nº. 099/2015 de 17/03/2015. Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam o nomeado nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997; a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e demais disposições legais. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, ao 1º(primeiro) dia do mês de abril de 2015, 126º da República e 60º do Município. FRANK SCHIAVINI - Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136605 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA N.º 024, de 31 de março de 2015. Página 28 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 Referente Mês de Março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 57 da lei Municipal nº 1847/2006 de 27/03/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais, RESOLVE Art. 1º. Cancelar a ampliação da carga horária correspondente a vinte horas semanal, concedida através do art. 1º da Portaria nº. 014/2015 de 09/02/2015 à Professora Estatutária Cleodete Bussolaro, a partir de 02(dois) de março de 2015. Art. 2º. Cancelar a ampliação da carga horária correspondente a vinte horas semanal, concedida através do art. 1º da Portaria nº. 014/2015 de 09/02/2015 à Professora Estatutária Grasieli Ogrodowski Fornari, a partir de 02(dois) de março de 2015. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31(trinta e um) dias do mês de março de 2015, 126º da República e 60º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod136603 PORTARIA N.º 019, de 05 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2007(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários); no Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e, Considerando o disposto nos Decretos nº. 3.329 e 3.330 ambos de 29/01/2007 e 3.339 e 3.340 ambos de 05/02/2007 e na Portaria nº 083 de 21/09/2009 e, Considerando o disposto no Ofício nº. 042/2015 de 23/02/2015 da Direção do Departamento de Saúde, RESOLVE Art. 1º. REMOVER, no interesse da administração municipal, o funcionário estatutário ocupante do cargo de Médico da Família Roque Bigolin–CRM 22.117/PR, da Equipe 04 do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF)–Área de abrangência: Vista Alegre, para desempenhar as funções inerentes ao cargo público na Equipe nº. 01 do programa Estratégia Saúde da Família (ESF)–Área de abrangência: Caçador, em Coronel VividaPR, a partir de 02(dois) de março de 2015. § 1º. Decorrente do disposto neste artigo permanece em vigor o estabelecido no Decreto 3.339 de 02/02/2007(ampliação carga horária) e no art. 1º do Decreto nº. 3.341 de 05/02/2007(coordenação de equipe de ESF), alterando somente a coordenação do programa Estratégia Saúde da Família para Equipe 01-ESF Caçador. § 2º. O horário diário de trabalho, em vista da ampliação da carga horária em mais vinte horas semanais, dar-se-á das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda à sexta-feira. § 3º. Considerando o disposto no caput deste artigo, fica mantido o adicional de deslocamento para interior concedido através do § 3º da Portaria nº 083 de 21/09/2009, equivalente a 10%(dez por cento), calculado sobre o valor do vencimento mensal e da ampliação da carga horária. § 4º. O deslocamento de que trata o § 2º deste artigo, perdurará enquanto o funcionário deslocar-se da zona urbana para rural para prestar serviços de assistência médica, conforme disposto no art. 89 do Estatuto, LC 014/2006. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2015, revogada disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias do mês de março de 2015, 126º da República e 60º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod136604 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014 1. NOME DO ESTAGIÁRIO: JESSICA APARECIDA NOGUEIRA Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009682015 de 16/03/2015 Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 2. NOME DO ESTAGIÁRIO: JESSICA OHLWEILER DOS SANTOS Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 010552015 de 23/03/2015 Período de Estágio: 23/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 3. NOME DO ESTAGIÁRIO: JOSMAR RAFAIN Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 010272015 de 23/03/2015 Período de Estágio: 23/03/2015 A 31/12/2015 Instituição de Ensino: FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 4. NOME DO ESTAGIÁRIO: LISIANE DE QUADROS Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009032015 de 12/03/2015 Período de Estágio: 12/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 5. NOME DO ESTAGIÁRIO: RAFAEL TASCA Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 010162015 de 23/03/2015 Período de Estágio: 23/03/2015 A 31/12/2015 Instituição de Ensino: FADEP – Faculdade de Pato Branco–PR Horário do Estágio Das 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 6. NOME DO ESTAGIÁRIO: TATIANE RITTER Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 008472015 de 09/03/2015 Período de Estágio: 09/03/2015 a 31/12/2014 Instituição de Ensino: UNISEP – União de Ensino do Sudoeste do Paraná Horário do Estágio Das 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 7. NOME DO ESTAGIÁRIO: MILAINE CORREIA DE OLIVEIRA Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº009742015 de 16/03/2015 Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Unicentro – Universidade Do Centro Oeste Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 8. NOME DO ESTAGIÁRIO: CRISLAINE FERNANDES DE OLIVEIRA Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009142015 de 11/03/2015 Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Unicentro – Universidade Do Centro Oeste Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 9. NOME DO ESTAGIÁRIO: DEBORA RAFAIN Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009022015 de 11/03/2015 Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Unicentro – Universidade Do Centro Oeste Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 10. NOME DO ESTAGIÁRIO: HIAN CARLOS BRASIL Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009762015 de 16/03/2015 Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR Horário do Estágio Das 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 366,49 R$ 55,24 Auxilio Transporte 11. NOME DO ESTAGIÁRIO: THALIA BARBARA KARPINSKI Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009652015 de 16/03/2015 Período de Estágio: 16/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR Horário do Estágio Das 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 438,72 R$ 55,24 Auxilio Transporte 12. NOME DO ESTAGIÁRIO: TAISE CAPELLIN Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 0010102015 de 17/03/2015 Período de Estágio: 17/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR Horário do Estágio Das 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 438,72 R$ 55,24 Auxilio Transporte 13. NOME DO ESTAGIÁRIO: THAINE CENCI Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009162015 de 11/03/2015 Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR Horário do Estágio Das 20 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07 R$ 55,24 Auxilio Transporte 14. NOME DO ESTAGIÁRIO: SUELEN MACHLEIZER TOMALACK DOS SANTOS Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009132015 de 11/03/2015 Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 29 / 113 PORTARIA Nº 2659/2015 Horário do Estágio Das 20 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07 R$ 55,24 Auxilio Transporte 15. NOME DO ESTAGIÁRIO: BEATRIZ PORTELA FRANKELIM Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009192015 de 11/02/2015 Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR Horário do Estágio 20 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07 R$ 55,24 Auxilio Transporte 16. NOME DO ESTAGIÁRIO: ALICE BRUM Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009212015 de 11/03/2015 Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR Horário do Estágio 20 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07 R$ 55,24 Auxilio Transporte 17. NOME DO ESTAGIÁRIO: BRUNA APARECIDA DA ROSA Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009152015 de 11/03/2015 Período de Estágio: 11/03/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estadual Arnaldo Busato – Coronel Vivida–PR Horário do Estágio 20 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 274,07 R$ 55,24 Auxilio Transporte 18. NOME DO ESTAGIÁRIO: CLAUDIA ROSANGELA MARCHIORO GIARETTA Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 011692015 de 10/03/2015 Período de Estágio: 10/03/2015 a 09/09/2015 Instituição de Ensino: ULBRA – Universidade Luterana do Brasil Horário do Estágio 30 horas semanais ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SEM BOLSA AUXÍLIO. Coronel Vivida, 31 de Março de 2015. Cod136607 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 3368/2015 SÚMULA: Exonera por motivo de Aposentadoria junto ao INSS a Servidora LIRIA DA SILVA. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art.1º–Fica exonerada a partir desta data a Servidora LIRIA DA SILVA, portadora do RG:4.902.088-0 – CPF:813.919.199-04, ocupante do cargo efetivo de “Servente”, nomeada através do Decreto nº 534/1998 de 21/05/1998 lotada na Secretaria Municipal da Administração, por motivo de aposentadoria conforme Beneficio nº 1625923713 do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod136755 PORTARIA Nº 2658/2015 SÚMULA: Concede Turno Suplementar. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Turno Suplementar em caráter excepcional de 01/abril/2015 a 16/ dezembro/2015, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais a Professora FRANCIELLI FELISSETTI ZANOLLA, portadora do RG:9.255.538-0, do “Quadro Próprio do Magistério”, nomeada através do Decreto nº 2955/2012 de 12/11/2012, lotada na Escola Municipal Foz do Chopim. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Turno Suplementar. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Turno Suplementar em caráter excepcional de 01/abril/2015 a 16/ dezembro/2015, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais a Professora TATIANE FADANELLI, portadora do RG:8.732.885-6, do “Quadro Próprio do Magistério”, nomeada através do Decreto nº 2329/2010 de 08/02/2010, lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod136757 PORTARIA Nº 2660/2015 SÚMULA: Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no Protocolo sob nº 100/2015 de 30/03/2015. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor ACLÉCIO MATEUS, portador do RG:10.061.589-4, nomeado através do Decreto nº 2532/2010 de 04/10/2010, função “Operário”, lotado no Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, pelo período de um (01) ano, a contar de 01/04/2015 a 31/03/2016, sem remuneração, conforme consta do Art. 124º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod136758 DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO Nº 11934/2015 Convoca a 11ª Conferência Municipal de Saúde. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Convocar a 11ª Conferência Municipal de Saúde, a se realizar no dia 03 de julho de 2015, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem dos Duovizinhenses”; Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Diretora da Secretaria de Saúde; Art. 3º As Pré-Conferências da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão realizadas no período de 08 de abril a 11 de junho de 2015; Art. 4º O regimento interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde será avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136648 Cod136756 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 11935/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação a servidora Gleidy Dayane de Matos. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – Cursos de Capacitação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da servidora GLEIDY DAYANE DE MATOS, matrícula funcional 16829-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.954.545-5/PR e do CPF/MF nº 038.381.349-23, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada junto a Secretaria de Saúde, a partir de 01 de abril de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136649 DECRETO Nº 11936/2015 Concede Bolsa Auxílio ao servidor Daniel Ribeiro. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, ao servidor DANIEL RIBEIRO, matrícula funcional nº 18100-1, portador da Cédula de Identidade nº 9.171.711-5/PR e do CPF/MF nº 056.170.749-97, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquina Rodoviária, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2015, nos termos do Artigo 108 – Parágrafo IV da Lei 1666/2011. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136651 ERRATA A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto n.º 11930/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, edição n.º 0823, página 17 e no Diário do Sudoeste, edição 6344, página B2 de 01 de abril de 2015, em virtude de erro material, sendo que: Onde se Lê: AGENTE ADMINISTRATIVO; Leia-se: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Ano IV – Edição Nº 0824 Página 30 / 113 nº 1065685263/RS e do CPF/MF nº 005.413.060-30, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, NI– 14, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Administração e Finanças/ Departamento de Tributação e Receita, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2015, com base na legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to DECRETO Nº 11938/2015 Cod136713 Nomeia a Senhora Ana Claudia Kiljander Testa para o cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora ANA CLAUDIA KILJANDER TESTA, portadora da Cédula de Identidade nº 9.977.498-3/PR e do CPF/MF nº 078.721.599-61, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, NI–04, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2015, com base na legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to DECRETO Nº 11937/2015 Cod136715 Nomeia a Senhora Mariana Moreira da Silva para o cargo de provimento em comissão de Monitor Técnico II. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora MARIANA MOREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº 10.686.511-6/PR e do CPF/MF nº 096.289.579-29, para o cargo de provimento em comissão de Monitor Técnico II, Símbolo C-7, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 01 de abril de 2015, enquadrado nos termos da Lei 996/2001 de 24 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, c/c art. 85 da Lei 1666/2011 de 09 de dezembro de 2011. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to Cod136717 Cod136710 PORTARIA N.º 025/2015 DECRETO Nº 11940/2015 Nomeia a Senhora Daiane Cristina Redivo para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora DAIANE CRISTINA REDIVO, portadora da Cédula de Identidade nº 5.021.414/SC e do CPF/MF nº 088.091.319-32, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, NI–14, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2015, com base na legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Is o t t o n P ref eit o Cod136712 DECRETO Nº 11939/2015 Nomeia a Senhora Sally Luana Jablonski para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora SALLY LUANA JABLONSKI, portadora da Cédula de Identidade Prorroga o prazo do inquérito para apurar suposta irregularidade no serviço público, conforme Portaria n.º 009/2015. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: PRORROGA por mais 30 (trinta) dias o prazo do inquérito–Portaria n.º 009/2015 – para apurar suposta irregularidade no serviço público do servidor matrícula funcional 180291, na forma do art. 205 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei 577/93. Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de abril 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2015 Cod136662 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO PARA DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 15 de abril de 2015–Hora: até às 13h30min–Horário de Brasília. Início da Sessão Pública: Dia: 15 de abril de 2015–Hora: às 13h40min–Horário de Brasília. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 01 de abril 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136645 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que HOMOLOGA, o objeto da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CDADANIA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, declarando-a DESERTA. Dois Vizinhos, 31 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136654 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015. Página 31 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 GRÁFICA LTDA.–EPP, CNPJ nº 18.486.182/0001-18, com o valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136661 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 40/2015 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 - Processo 116 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS ATÉ AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 038/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: IBIAÇA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 05.102.071/0001-19, com o valor de R$ 96.165,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e cinco reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136655 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. CEMA TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 14.728.231/0001-20 – Lote nº 01 R$ 358.500,00: itens: 01 R$ 2.390,00 2. TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA - CNPJ nº 06.959.809/0001-21 – Lote nº 01 R$ 142.680,00: itens: 01 R$ 1.189,00 Dois Vizinhos, 27 de Março de 2015. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod136664 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 41/2015 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 - Processo 118 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DE SAÚDE – PROPOSTA 08889455000/11130-07–EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 039/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: A. PICOLOTO–ME, CNPJ nº 20.447.746/0001-55, com o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), C. K. YOKOTA MÓVEIS–ME, CNPJ nº 04.340.669/0001-83, com o valor de R$ 5.844,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), GILSON GILBERTO LISE – ME, CNPJ nº 04.255.660/0001-74, com o valor de R$ 3.747,00 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais), ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA. – ME, CNPJ nº 05.686.030/0001-17, com o valor de R$ 21.535,00 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais), JARAGUA MERCANTIL LTDA. – ME, CNPJ nº 13.390.706/0001-59, com o valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) e MARCIO ARTUR RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA. – ME, CNPJ nº 04.947.970/0001-50, com o valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136657 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ nº 18.486.182/0001-18 – Lote nº 01 R$ 28.500,00: itens: 01 R$0,19 Dois Vizinhos, 31 de Março de 2015. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod136666 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2015 Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA o candidato, a seguir relacionado, regularmente aprovado em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº 001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 a das 13h30 às 16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos pré-admissionais, no prazo de 10 (dez) dias: Cargo: AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO André Luiz Tavares dos Santos 10º lugar DOIS VIZINHOS–PR, 31 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136571 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 040/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: CEMA TRANSPORTES LTDA.–ME, CNPJ nº 14.728.231/0001-20, Item 01 com o valor de R$ 358.500,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) e TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA.–ME, CNPJ nº 06.959.809/0001-21, Item 02 com o valor de R$ 142.680,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 01 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136659 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 041/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: NORTE INDÚSTRIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO–CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS, TERMOS. Nº 040/2015 Aditivo 055/2015 ao Contrato nº 112/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Gente Seguradora S/A, CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – Do Valor Contratual – acrescendo ao valor original do contrato a importância de R$ 2.700,80 (dois mil setecentos reais e oitenta centavos). Cláusula Segunda–Fica transferida a cobertura de seguro do veículo. Cláusula Terceira–Ficam incluídos os seguintes itens na apólice. Data de Assinatura 24 de março de 2015 Ata de Registros de Preços 016/2015, Pregão Presencial nº 029/2015 Contratante Renovadora de Pneus Dois Vizinhos LTDA–EPP, CNPJ/MF nº 77.092.617/0001-09. Ata de Registros de Preços 017/2015, Pregão Presencial nº 033/2015 Contratante Companhia da Madeira LTDA–ME, CNPJ/MF nº 15.085.859/0001-18. Ata de Registros de Preços 021/2015, Pregão Presencial nº 035/2015 Contratante Riffer Indústria de Confecções LTDA–ME, CNPJ/MF nº 10.609.016/0001-50. Página 32 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2015 Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA as candidatas, a seguir relacionadas, regularmente aprovadas em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº 001/2012, por ordem de classificação, para o cargo de Servente/ Zelador, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos pré-admissionais, no prazo de 10 (dez) dias: Cargo: SERVENTE/ ZELADOR NOME DAS CANDIDATAS CLASSIFICAÇÃO Gilberto Stempniak 122º lugar Iraci Capellini Lazari 123º lugar DOIS VIZINHOS - PR, 01 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136719 Dois Vizinhos, 31 de março de 2015. EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO–CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS, TERMOS. Nº 041/2015 Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136572 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2015 Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA o candidato, a seguir relacionado, regularmente aprovado em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº 001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 a das 13h30 às 16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos pré-admissionais, no prazo de 10 (dez) dias: Cargo: AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO Contrato 040/2015 referente ao Pregão Presencial nº 031/2015 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Djalmo Della Torre & CIA LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 04.870.967/0001-85. Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na especialidade de ginecologia e obstetrícia. Prazo 12 (doze) meses Data de Assinatura 26 de março de 2015 Aditivo 047/2015 ao Contrato nº 076/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Clínica de Cardiologia Dois Vizinhos LTDA, CNPJ sob o nº 12.907.619/0001-63. Objeto Cláusula Primeira–fica alterada a Cláusula Segunda – do valor–acrescenta o valor R$ 86.249,88 (oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) Cláusula Segunda–fica alterada a Cláusula Quinta – da execução dos serviços – prorroga-se o prazo de execução por mais 06 (seis) meses, encerrando em 16 de setembro de 2015. Cláusula Terceira–fica alterada a Cláusula Sexta – da vigência – prorroga-se o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, encerrando em 16 de setembro de 2015. Data de Assinatura 17 de março de 2015 NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO Aditivo 057/2015 ao Contrato nº 03/2012 Diego de Oliveira Camargo 11º lugar Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Policlínica Dois Vizinhos LTDA, CNPJ sob o nº 77.403.145/0001-68. Objeto Cláusula Primeira–Acresce-se ao valor do Contrato a importância de R$ 494.805,84 (quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Sexta – Da Vigência–Prorrogando-se o prazo do contrato original até 02 de abril de 2016. Data de Assinatura 01 de abril de 2015 Aditivo 059/2015 a Ata de Registro de Preços nº 201/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Emerson Basi–ME, CNPJ sob o nº 13.199.002/0001-01. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS – Prorrogando-se o prazo até o dia 07 de outubro de 2015. Data de Assinatura 01 de abril de 2015 DOIS VIZINHOS - PR, 01 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136652 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 164/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE TRÂNSITO, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 164/2014 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 199 OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME 00.176.555/0001-99 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136669 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ata de Registros de Preços 022/2015, Pregão Presencial nº 036/2015 Contratante Concrevalle Concreto Valle do Iguaçu LTDA, CNPJ/MF nº 11.279.026/0001-37. Ata de Registros de Preços 023/2015, Pregão Presencial nº 037/2015 Contratante A P Mataczinski–ME, CNPJ/MF nº 21.697.836/0001-67. Dois Vizinhos, 31 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136729 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 33 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 Câmara ENÉAS MARQUES PORTARIA Nº. 015/2015 Prefeitura Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio para operacionalização dos certames na modalidade de Pregão junto a Câmara Municipal de Vereadores Dois Vizinhos. Gelson Lindner, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 10.520/02 e ao Decreto Municipal nº 6135/2006, RESOLVE Art.1º. DESIGNAR Pregoeiro e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados que, sem prejuízo de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames na modalidade de Pregão, no âmbito legislativo municipal de Dois Vizinhos, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos nos supracitados diplomas legais, composta por: Pregoeira: Fabiana Luisa Krudycz Equipe de Apoio: Antonio Mateus Simone Machado Deon Art. 2º. Fica revogada a Portaria 005/2015 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. Gelson Lindner Presidente Registre-se. Publique-se. Cod136597 CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS – ADITIVO DE CONTRATO– EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Licitação nº Pregão Presencial na modalidade de Registro de Preços Ata de Registro de Preços nº Nº. 001/2015. Contratante: Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos. Contratada: J. GALVAN & CIA LTDA Objeto: PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DE EXPEDIENTE, CARTUCHOS DE TINTA E TONERS NOVOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. LEI ORDINÁRIA N.º 966/2015 SÚMULA–Autoriza o Executivo Municipal a proceder a ALIENAÇÃO de bens móveis, Veículos e Máquina de propriedade do Município de Enéas Marques, e dá outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, com fundamento no art. nº 92, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação dos seguintes bens móveis/Veículos e Máquina, Patrimônio do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná. VW GOL Ano 2005 5P cor branca Chassi 9BWCA05Y15T104274 AMX-1567 VW GOL Ano 2005 5P cor branca Chassi 93WCA05Y35T104907 AMX-1571 TOYOTA/COROLLA Xli 1.8 FLEX Chassi 9BRBB42E3A5094780 ART-3408 FORD/14000 Caminhão Basc. Chassi 9BFXXXLM3LDB30538 AAL-6373 M. BENZ/1318 Ônibus Ano 1991/1991 Chassi 9BM384088MB919226 LHK-0138 CATERPILLAR Motoniveladora Ano 1977 120-B Art. 2º A alienação dos bens móveis/Veículos e Máquina descritos no art. 1º, da presente Lei, serão precedidos de avaliação prévia e licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º A avalição prévia passa a ser parte integrante da presente Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod136552 LEI ORDINÁRIA N.º 967/2015 Valor estimado: R$ 13.890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais) Prazo: 10 de março de 2015 a 09 de março de 2016. Data da assinatura: 10 de março de 2015. Licitação nº Pregão Presencial na modalidade de Registro de Preços Ata de Registro de Preços: Nº. 002/2015. Contratante: Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos. Contratada: COPO DE LEITE PAPELARIA E PRESENTES LTDA ME Objeto: PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DE EXPEDIENTE, CARTUCHOS DE TINTA E TONERS NOVOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Valor estimado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Prazo: 10 de março de 2015 a 09 de março de 2016. Código Descrição Data da assinatura: 10 de março de 2015. 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Licitação nº Pregão Presencial na modalidade de Registro de Preços 05.001.0010 SAUDE Ata de Registro de Preços: Nº. 003/2015. 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Contratante: Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos. 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE Contratada: ITAMAR LUIS GUIMARÃES 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Objeto: PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DE EXPEDIENTE, CARTUCHOS DE TINTA E TONERS NOVOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. 00000497 Vigilância em Saúde Total R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) Valor estimado: R$ 16.683,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e três reais) Prazo: 10 de março de 2015 a 09 de março de 2016. Data da assinatura: 10 de março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na seguinte conta de receita: Dois Vizinhos, 10 de março de 2015. Gelson Lindner Presidente Cod136723 CONTA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 172233040000 TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS 497 20.000,00 Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas e receitas da LDO 2015, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: DESPESA AÇÃO 2034 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 4490520000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 497 35.501,81 RECEITA CONTA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 172233040000 TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS 497 20.000,00 Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA 2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL AÇÃO 2014 2015 2016 2017 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 140 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SEM ALTERAÇÕES ONDE CONSTA 145.025,77 SEM PASSA A ALTERAÇÕES CONSTAR 165.025,77 Ano IV – Edição Nº 0824 FLOR DA SERRA DO SUL SEM ALTERAÇÕES Prefeitura Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques Em 31 de Março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod136553 DECRETO Nº 1088/2015 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 967/2015. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Código Descrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000497 Vigilância em Saúde Total R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 7/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 09:00 (nove) horas do dia 16 de Abril de 2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Prestação de serviços especializado de assessoria e consultoria técnica jurídica ambiental, para a Manutenção dos Planos Ambientais Municipais. Cópia do Edital poderá ser retirada, junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura. Flor da Serra do Sul, 31 de Março de 2015 Lucinda Ribeiro de Lima Rosa Prefeita Municipal Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2014 TERMO ADITIVO Nº 031/2015 CONTA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 172233040000 TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS 497 20.000,00 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Mecânica Barcella e Cavalli Ltda – ME DO OBJETO: Aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) do contrato acima citado. DO VALOR: O valor constante da Clausula Terceira do Contrato Originário, acrescido do aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 18.817,39 passa a constituir-se no valor global do contrato, em R$: 94.086,69.Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Perfurbel – Perfurações Beltrão Ltda DO OBJETO: Aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) do contrato acima citado. DO VALOR: O valor constante da Clausula Terceira do Contrato Originário, acrescido do aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 17.500,00 passando a constituir-se no valor global do contrato, em R$: 87.500,00. DO PRAZO E VIGENCIA: O prazo e Vigência constantes nas Clausulas Sétima e Décima Segunda do Contrato Originário fica, prorrogado até o dia 03 de Agosto de 2015. Cod136587 FRANCISCO BELTRÃO Art. 3º altera o anexo de despesas e receitas da LDO 2015, passando esta a vigorar com a seguinte redação: DESPESA MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Prefeitura Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br AÇÃO 2034 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 4490520000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 497 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 35.501,81 A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação: RECEITA CONTA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 172233040000 TRANSFERENCIA ESTADUAL VIGIASUS 497 20.000,00 Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 140 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cod136588 TERMO ADITIVO Nº 032/2015 Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na seguinte conta de receita: PROGRAMA Página 34 / 113 2014 2015 SEM ALTERAÇÕES ONDE CONSTA 145.025,77 SEM PASSA A ALTERAÇÕES CONSTAR 165.025,77 2016 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2015 – Processo nº 104/2015 OBJETO: Aquisição de cadeiras, longarinas, bebedouro, lavadora ultrassônica, autoclave, eletrocardiógrafo, condicionadores de ar e aparelho de RAIO-X Digital e impressora Dry para instalação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, do município de Francisco Beltrão 2017 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por LOTE SEM ALTERAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação complementar. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques Em 31 de Março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod136550 EMPRESAS VENCEDORAS - preço por LOTE 1. COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA - CNPJ 95.433.397/001-11. LOTE 006: 6.800,00. 2. GESUL COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ 14.711.959/0001-40. LOTE 002 R$ 6.027,00. 3. IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ 33.255.787/001-91. LOTE 008 R$ 22.890,00. 4. PARALELAS COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP – CNPJ 07.555.459/0001-09. LOTE 001 R$ 31.200,00. 5. PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFÍCOS LTDA – CNPJ 44.239.382/0001-86. LOTE 004 R$ 65.000,00. 6. THOSIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA – CNPJ 46.563.938/0013-54. LOTE 007 R$ 246.900,00. 7. VITALABE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA – ME – CNPJ 19.142.596/0001-92. LOTE 005 R$ 2.470,00. DESERTO: LOTE 003. Francisco Beltrão, 01 de abril de 2015. Nádia Dall Agnol Pregoeira Cod136737 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 34 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná do Sudoeste do Paraná - DIOEMS MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (046) 3520-2121 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 e-mail: [email protected] web Resolução Page: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Quinta-Feira, 02 de Abril -de 2015 Instituído –pela 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 8/2015 OBJETO: Aquisição de um conjunto semafórico para implantação no acesso a UPA Unidade de Pronto Atendimento, a ser construído pelo Município entre a atual PR-180, a Rua Miroslau Sass e o acesso a Unidade. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item: DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DATAPROM EQUIPAMENTOS INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa Z3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 940/2014 - Convite nº 143/2014. OBJETO: Execução de reforma nas dependências do gabinete do Prefeito e na cozinha do prédio da sede da Municipalidade, localizado sobre o lote nº 13, da quadra nº 177, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra. ADITIVO: Após a análise dos projetos e demais documento se faz necessário acrescer ao contrato o valor abaixo especificado: Item 1. 1.1 2. 2.4 2.5 3. 3.1 E SERVICOS DE 1 UN 4,00 Valor unitário R$ 1.768,00 E SERVICOS DE 2 UN 1,00 1.865,00 1.865,00 E SERVICOS DE 3 UN 4,00 1.347,50 5.390,00 E SERVICOS DE 4 UN 2,00 2.960,00 5.920,00 E SERVICOS DE 5 UN 2,00 2.540,00 5.080,00 E SERVICOS DE 6 UN 4,00 307,00 1.228,00 E SERVICOS DE 7 UN 4,00 279,50 1.118,00 8.3 E SERVICOS DE 8 UN 4,00 218,50 874,00 9. 9.1 E SERVICOS DE 9 UN 1,00 14.300,00 14.300,00 10. 10.1 E SERVICOS DE 10 M 400,00 8,55 3.420,00 E SERVICOS DE 11 M 100,00 6,00 600,00 E SERVICOS DE 12 M 50,00 1,90 95,00 E SERVICOS DE 13 UN 1,00 85,50 85,50 E SERVICOS DE 14 UN 4,00 421,00 1.684,00 FORNECEDOR Item Unidade Quantidade Valor total R$ 7.072,00 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847Página - CEP: 85601-030 35 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br E SERVICOS DE 15 UN 1,00 9.400,00 9.400,00 E SERVICOS DE 16 UN 1,00 1.570,00 1.570,00 Valor total dos gastos com o Convite nº 8/2015 - R$ 59.701,50 (cinqüenta e nove mil, setecentos e um reais e cinqüenta centavos). Homologo a presente licitação, 4. 4.1 4.1.1 4.1.2 6. 6.2 6.3 7. 7.1 8. 8.1 Planilha Aditivo de Meta Descrição do serviço Serviços Iniciais Remoção Manual de entulho Demolições e retiradas Demolição de alvenaria de tijolos furados (Banheiro Prefeito) Retirada de azulejos parede BWC - Prefeito Fechamento de paredes Parede de alvenaria de tijolos furados fechamento Porta (BWC Prefeito) Revestimentos Requadro vãos das portas Chapisco, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira (Banheiro Prefeito) Emboço em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira, aplicado manualmente, espessura de 20 mm, com execução de taliscas Esquadrias Porta de madeira de Lei de 1A, de abrir, laqueada branca, 80x210x3,5 cm, incluso Aduela 1A, alizar 1A e dobradiças com anel, ferragem e puxador, conforme detalhe em projeto Retirada as portas novas e recolocadas para colocação de isolamento acústico em cada porta de correr por solicitação do Prefeito Municipal Pavimentação Regularização do contra piso existente, desnível de piso acima de 5 cm Pintura Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, uma demão. Paredes banheiro, externa e corredor do gabinete Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica acetinada em paredes, duas demãos, a ser definida pela fiscalização. Paredes banheiro, externa e corredor do gabinete. Instalações elétricas Ponto de luz-corredor em frente ao gabinete – instalação, luminária e mão de obra Serviços finais e complementares Conserto de vidro do gabinete Unid Quantid. Preço unitário Total M3 20,42 58,78 1.200,29 M2 M2 1,68 5,60 5,83 4,58 9,79 25,63 M 1,68 57,64 96,83 M2 7,28 2,89 21,04 M2 7,28 19,65 143,05 Un 2,00 498,92 997,84 Un 3,00 867,10 2.601,30 M2 112,86 21,33 2.407,30 M2 24,28 8,87 215,36 M2 24,28 10,68 259,31 M 1,00 147,34 147,34 M2 0,72 250,00 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Total serviços excedentes será de R$ 8.305,09 (Oito mil trezentos e Estado do Paraná 180,00 8.305,09 O valor a ser pago pelos cinco reais e nove centavos). Francisco Beltrão, 25 dedos março de1000 2015. Rua Octaviano Teixeira Santos, – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CELSO VICENTE PINTO – ME. ESPÉCIE: Contrato nº 433/2014 – Tomada de Preço nº 42/2014. OBJETO: Execução da construção da Unidade Básica de Saúde do Conjunto Esperança, com área de 324,51m2, sobre o lote nº 85-E1, da gleba nº 03-FB, na Rua Flamingo, no Bairro Padre Ulrico, no município de Francisco Beltrão – PR, e execução da construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim Floresta, com área de 324,51m2, sobre os lotes nº. 21 e 28, da quadra nº 714, na Rua Theobaldo Valentim Beckmann, no município de Francisco Beltrão – PR. ADITIVO: O prazo de execução fica prorrogado até dia 18 de junho de 2015. Francisco Beltrão, 31 de março de 2015 Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração Francisco Beltrão, 01 de abril de 2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Cod136745 CANTELMO NETO Rua Octaviano Teixeira dos ANTONIO Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (046) 3520-2121 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – web Page: www.franciscobeltrao.pr.gov.br PREFEITO MUNICIPAL Cod136740 O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº 033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Licitação: MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2014. OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para a prestação de exames laboratoriais. EMPRESA CREDENCIADA: ANDRETTA & GIOVANELLI LTDA - ME – Todos os itens do Lote 01. Francisco Beltrão, 01 de abril de 2015. Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Licitação: MODALIDADE: CONVITE Nº 015/2015 OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar gratuito, em linha que abrange as Comunidades de Linha Calegari, Linha São Sebastião e Nova Concórdia. CONTRATADA: LAERTES RICARDO SARTOR - ME item 01 – R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos) VALOR TOTAL: R$ 62.480,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais). Francisco Beltrão, 01 de abril de 2015. Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação Cod136741 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 36 / 113 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br ] O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BELANOX INOVAÇÕES EM AÇO INOX LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 888/2014 - Convite nº 131/2014. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de corrimão e guarda corpo, nas escadas do prédio do Espaço da Arte Eunice Sartori, incluindo material e mão de obra. ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até dia 22 de maio de 2015. Francisco Beltrão, 23 de março de 2015. Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa MARTINS CLÍNICA MÉDICA LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 173/2014 - Tomada de preços nº 16/2014. OBJETO: contratação de serviços médicos para consultas médicas nas especialidades de ginecologia, ortopedia, otorrinolaringologia e angiologia, para pacientes em fila de espera para realização de procedimentos cirúrgicos, considerando que a licitação realizada através da tomada de preços nº 03/2014, de 10/01/2014, foi deserta. ADITIVO: O prazo da prestação de serviços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 25 de março de 2016. Francisco Beltrão, 30 de março de 2015 Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA - ASC. ESPÉCIE: Contrato nº 97/2014 - Concorrência nº 1/2014. OBJETO: Prestação de serviços médicos para procedimentos cirúrgicos nas especialidades de ginecologia, ortopedia, angiologia e cirurgia geral. ADITIVO: O prazo da prestação de serviços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 04 de março de 2016. Francisco Beltrão, 04 de março de 2015. Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA. ESPÉCIE: Contrato nº 182/2014 - Tomada de preços nº 18/2014. OBJETO: Prestação de serviços médicos para procedimentos cirúrgicos nas especialidades de otorrinolaringologia e pediatria. ADITIVO: O prazo da prestação de serviços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 30 de março de 2016. Francisco Beltrão, 30 de março de 2015 Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br ] O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BELANOX INOVAÇÕES EM AÇO INOX LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 888/2014 - Convite nº 131/2014. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de corrimão e guarda corpo, nas escadas do prédio do Espaço da Arte Eunice Sartori, incluindo material e mão de obra. ADITIVO: A fiscalização constatou que não houve a necessidade da execução dos serviços abaixo especificados, ficando, portando excluídos das planilhas do referido contrato: ITEM Descrição do serviço 1 1.1 Redução de meta física Corrimão de parede em aço inoxidável polido, medindo aproximadamente 4,50 M de comprimento, em tubo 1 ½” parede # 1.2, incluindo curvas nas extremidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo corpo de bombeiros. UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) Un 404,00 1,00 404,00 TOTAL Fica excluída do valor contratual a importância de R$ 404,00 (Quatrocentos e quatro reais). Francisco Beltrão, 23 de março de 2015. 404,00 Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 38 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa Z3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 940/2014 - Convite nº 143/2014. OBJETO: Execução de reforma nas dependências do gabinete do Prefeito e na cozinha do prédio da sede da Municipalidade, localizado sobre o lote nº 13, da quadra nº 177, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra. ADITIVO: A fiscalização constatou que não houve a necessidade da execução dos serviços abaixo especificados, ficando, portando excluídos das planilhas do referido contrato: Item 1. 1.1 Descrição Dos Serviços SERVIÇOS INICIAIS Duto de entulho, de tubo de polietileno, com boca de descarga, suporte e correntes metálicas, acessórios e elementos de fixação de dutos, escora metálica, com reutilização. 6. ESQUADRIAS 6.1 Porta de madeira de lei de 1ª, trabalhada, de correr, 02 folhas, laqueada branca, com sistema de trilho e roldana aparentes superiores, cromados, ferragem e puxador, conforme detalhe em projeto. 9. 9.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Cabo telefônico CI-50 20 pares (uso interno) – fornecimento e instalação Unid. Quant. Valor Unitário (R$) Total (R$) M 8 112,80 902,40 Un 1 1.726,60 1.729,60 M 35 6,63 232,05 TOTAL REDUÇÃO DE META 2.864,05 Fica excluída do valor contratual a importância de R$ 2.864,05 (Dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos). Francisco Beltrão, 25 de março de 2015. Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 39 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br ] O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BELANOX INOVAÇÕES EM AÇO INOX LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 888/2014 - Convite nº 131/2014. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de corrimão e guarda corpo, nas escadas do prédio do Espaço da Arte Eunice Sartori, incluindo material e mão de obra. ADITIVO: A fiscalização constatou a necessidade de execução de alguns serviços não previstos no projetos, portanto, se faz necessário acrescer ao contrato o valor abaixo especificado: ITEM Descrição do serviço 1 1.1 1.2 Aditivo de meta física Retirada de corrimão metálico Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredes do guarda corpo, duas demão Concreto FCK=15 MPA (1:2,5:3), incluindo preparo, lançamento e adensamento 1.3 UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) M M2 48,40 10,20 9,20 2,88 445,28 29,38 M3 545,84 0,37 201,96 TOTAL 676,62 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços excedentes o valor de R$ 676,62 (seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e dois reais). Francisco Beltrão, 23 de março de 2015. Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 40 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa Z3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 940/2014 - Convite nº 143/2014. OBJETO: Execução de reforma nas dependências do gabinete do Prefeito e na cozinha do prédio da sede da Municipalidade, localizado sobre o lote nº 13, da quadra nº 177, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra. ADITIVO: A fiscalização constatou a necessidade da troca de serviço do item 1.1 da planilha original sem alteração de valores, conforme planilha abaixo: Item 1. 1.1 1.1 TROCA DE SERVIÇO Descrição do serviço Serviços Iniciais Duto de entulho, de tubo de polietileno, com boca de descarga, suporte e correntes metálicas, acessórios e elementos de fixação de dutos, escora metálica, com reutilização. Remoção Manual de entulho Unid Quantid. Preço unitário Total M 6 112,80 676,80 Total do Serviço 676,80 58,78 Total da Troca 676,80 676,80 M3 11,51412 Francisco Beltrão, 25 de março de 2015. Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Cod136743 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 40 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 41 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 EDITAL Nº 044/2015 AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). NOTIFICA O proprietário, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto às seguintes notificações decorrentes de autos de infração de trânsito. 275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao DEBETRAN até 06/04/2015. Placa Veículo Auto de Infração ABG8029 275650F000049752 Data Infração 30/1/2015 55412 ACZ2409 275650F000047098 30/1/2015 55412 AEE0464 275650F000047097 30/1/2015 55412 AGH2062 275650F000048920 26/1/2015 55412 AGX9868 275650F000046339 27/1/2015 55412 AII8932 275650F000047889 6/2/2015 52311 AJI1388 275650F000049753 30/1/2015 55412 ALH7668 275650F000047133 26/1/2015 55412 AMF3680 275650F000049659 10/2/2015 55411 AMV9193 275650F000049325 10/2/2015 73662 AND4132 275650F000049654 9/2/2015 51851 ANR8582 275650F000048833 29/1/2015 55412 AOL9548 275650F000049162 29/1/2015 55412 AOW5376 275650F000049163 29/1/2015 55412 APP9295 275650F000045983 26/1/2015 55412 APT7432 275650F000046341 28/1/2015 55412 AQO8860 275650F000049439 28/1/2015 55412 AQU5760 275650F000044689 10/2/2015 55411 ARS7254 275650F000048376 29/1/2015 55412 ART1332 275650F000047892 11/2/2015 55411 ASC7479 275650F000048834 31/1/2015 55412 ASU2730 275650F000045885 30/1/2015 55412 ASU2730 275650F000045886 30/1/2015 55412 ASU5773 275650F000048832 28/1/2015 55412 ASU5773 275650F000048831 28/1/2015 55412 ATV3469 275650F000044998 30/1/2015 55412 ATW0735 275650F000044688 10/2/2015 55415 AUE0111 275650F000045884 27/1/2015 55412 AUO3205 275650F000049437 28/1/2015 55412 AVC7275 275650F000048700 11/2/2015 51851 AVE7014 275650F000032526 29/1/2015 55412 AVT1220 275650F000049658 9/2/2015 55415 AVX5027 275650F000048921 28/1/2015 55412 AWH5357 275650F000046872 9/2/2015 60501 AWY3146 275650F000048699 10/2/2015 60501 AXF7305 275650F000048900 11/2/2015 70640 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Código da Infração Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 AXG3994 275650F000049660 10/2/2015 73662 AXP5692 275650F000047096 28/1/2015 55412 AXR9974 275650F000049219 28/1/2015 55412 AXS7377 275650F000047135 30/1/2015 55412 AYZ6439 275650F000049061 30/1/2015 55412 AYZ7240 275650F000048899 11/2/2015 54526 AZZ0780 275650F000049435 26/1/2015 55412 BAA3001 275650F000049326 10/2/2015 54600 BAE2505 275650F000047095 28/1/2015 55412 DES4158 275650F000049438 28/1/2015 55412 DPJ7146 275650F000047893 11/2/2015 55416 DQA8568 275650F000047891 6/2/2015 61300 DZB0618 275650F000032527 31/1/2015 55412 EAS6459 275650F000049164 31/1/2015 55412 FGD9950 275650F000048698 9/2/2015 73662 IGJ4128 275650F000049327 11/2/2015 55090 IMR3881 275650F000049661 10/2/2015 55411 INR5491 275650F000049701 28/1/2015 55412 JUV5238 275650F000047134 29/1/2015 55412 JZB9134 275650F000049802 11/2/2015 55416 JZT0717 275650F000048377 30/1/2015 55412 KRE7483 275650F000047094 28/1/2015 55412 LNC0029 275650F000049005 27/1/2015 55412 MBZ8939 275650F000047890 6/2/2015 51851 MDH0434 275650F000049220 30/1/2015 55412 MDP7235 275650F000045985 29/1/2015 55412 MGN8500 275650F000049655 9/2/2015 51930 MKL1614 275650F000046340 27/1/2015 55412 NHB6322 275650F000045984 26/1/2015 55412 OBQ1402 275650F000045986 29/1/2015 55412 Página 42 / 113 275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEBETRAN até 08/04/2015. Placa Veículo Auto de Infração AAD3058 275650D000045980 Data Infração 7/2/2015 74630 AAG5553 275650B000000163 3/2/2015 74550 AAH9177 275650B000000498 10/2/2015 74550 AAJ9009 275650W000057863 11/2/2015 74550 AAK0640 275650D000046061 10/2/2015 74550 AAT1270 275650B000000403 8/2/2015 74630 AAV3366 275650B000000231 5/2/2015 74550 AAW6924 275650B000000317 7/2/2015 74630 AAW8262 275650D000046095 11/2/2015 74550 AAY1144 275650B000000366 7/2/2015 74710 ABE8276 275650B000000463 9/2/2015 74550 ABE8276 275650D000045948 6/2/2015 74550 ABG9705 275650D000046052 10/2/2015 74550 ABM0290 275650B000000351 7/2/2015 74550 ABW2869 275650D000046092 11/2/2015 74630 ABY2345 275650B000000534 11/2/2015 74550 ACM8225 275650W000057797 5/2/2015 74550 ACQ1583 275650D000046069 10/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Código da Infração ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 42 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 ACS2974 275650B000000238 5/2/2015 74630 ACV8823 275650B000000527 11/2/2015 74630 ACW3328 275650B000000375 8/2/2015 74550 ACW3328 275650B000000162 3/2/2015 74550 ACW3328 275650B000000428 8/2/2015 74630 ACW3328 275650D000046021 8/2/2015 74550 ADB4447 275650D000045939 6/2/2015 74550 ADB8512 275650B000000568 12/2/2015 74550 ADD5953 275650B000000536 11/2/2015 74550 ADJ9816 275650B000000215 5/2/2015 74550 ADO6851 275650B000000504 10/2/2015 74550 ADP4445 275650D000046007 8/2/2015 74550 ADQ0156 275650W000057855 10/2/2015 74550 ADT3513 275650B000000193 4/2/2015 74550 ADU3385 275650B000000289 6/2/2015 74550 ADU8038 275650B000000353 7/2/2015 74550 ADZ8010 275650B000000398 8/2/2015 74550 AEE4992 275650D000045985 7/2/2015 74550 AEF0918 275650B000000399 8/2/2015 74550 AEM9681 275650B000000290 6/2/2015 74630 AEP9402 275650B000000367 7/2/2015 74550 AES6606 275650B000000587 12/2/2015 74550 AET3530 275650D000045910 4/2/2015 74550 AEZ3673 275650D000046106 12/2/2015 74550 AEZ3673 275650D000046087 11/2/2015 74630 AEZ3673 275650B000000574 12/2/2015 74630 AEZ3673 275650D000046080 11/2/2015 74630 AFA9800 275650D000045893 4/2/2015 74550 AFC2464 275650B000000181 4/2/2015 74550 AFN0794 275650W000057822 8/2/2015 74710 AFO1089 275650D000046014 8/2/2015 74550 AFP6327 275650B000000263 5/2/2015 74630 AFQ1672 275650D000046043 9/2/2015 74550 AFQ2244 275650B000000569 12/2/2015 74550 AFR1452 275650B000000506 10/2/2015 74630 AFS8377 275650B000000346 7/2/2015 74550 AFX8777 275650B000000529 11/2/2015 74630 AFY9472 275650B000000220 5/2/2015 74550 AGD5274 275650D000046011 8/2/2015 74550 AGE0022 275650B000000433 9/2/2015 74630 AGE1973 275650B000000183 4/2/2015 74550 AGJ6463 275650B000000235 5/2/2015 74550 AGK0890 275650B000000336 7/2/2015 74550 AGN0506 275650B000000551 11/2/2015 74550 AGO89 275650D000045894 4/2/2015 74550 AGW4748 275650B000000284 6/2/2015 74550 AGX6123 275650B000000572 12/2/2015 74550 AHC6551 275650B000000409 8/2/2015 74710 AHD7470 275650B000000468 9/2/2015 74550 AHH4595 275650B000000164 3/2/2015 74550 AHH7501 275650B000000369 7/2/2015 74710 AHH9976 275650B000000560 11/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 43 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 AHI6631 275650D000046060 10/2/2015 74630 AHI6631 275650D000046065 10/2/2015 74550 AHI6631 275650D000046097 11/2/2015 74550 AHK6112 275650B000000286 6/2/2015 74550 AHO3018 275650B000000541 11/2/2015 74550 AHQ0666 275650B000000240 5/2/2015 74550 AHV3496 275650B000000251 5/2/2015 74550 AHY3134 275650B000000563 11/2/2015 74550 AHZ6465 275650B000000245 5/2/2015 74550 AHZ7768 275650B000000285 6/2/2015 74550 AHZ7768 275650B000000454 9/2/2015 74550 AHZ7768 275650B000000227 5/2/2015 74550 AIA0887 275650B000000262 5/2/2015 74550 AIA2255 275650B000000485 9/2/2015 74550 AIA4001 275650D000046073 11/2/2015 74550 AIF1068 275650B000000371 7/2/2015 74550 AII6441 275650B000000281 6/2/2015 74550 AII7928 275650D000046048 10/2/2015 74550 AII8358 275650B000000338 7/2/2015 74550 AIJ5454 275650B000000199 4/2/2015 74550 AIM9392 275650B000000559 11/2/2015 74550 AIQ4040 275650D000046046 9/2/2015 74550 AIR5514 275650B000000292 6/2/2015 74550 AIS6667 275650B000000376 8/2/2015 74550 AIV8723 275650D000045976 7/2/2015 74550 AJH8164 275650D000045908 4/2/2015 74550 AJM9501 275650W000057850 9/2/2015 74630 AJR5393 275650D000045930 5/2/2015 74550 AJS5438 275650B000000519 10/2/2015 74550 AJT1794 275650D000046104 12/2/2015 74630 AJU1188 275650D000046031 9/2/2015 74550 AJU4271 275650D000045987 8/2/2015 74550 AJV2153 275650B000000585 12/2/2015 74550 AKE4103 275650B000000370 7/2/2015 74550 AKF3678 275650B000000259 5/2/2015 74550 AKF3678 275650B000000212 5/2/2015 74630 AKI3292 275650B000000168 4/2/2015 74630 AKL3035 275650B000000525 10/2/2015 74550 AKN5261 275650D000046004 8/2/2015 74550 AKT8417 275650D000045958 6/2/2015 74550 AKZ1224 275650B000000509 10/2/2015 74550 AKZ5419 275650W000057814 7/2/2015 74550 ALB6280 275650B000000306 6/2/2015 74550 ALC9735 275650B000000200 4/2/2015 74550 ALH9567 275650B000000508 10/2/2015 74550 ALJ0919 275650B000000316 7/2/2015 74630 ALJ4004 275650B000000350 7/2/2015 74550 ALN1288 275650D000046109 12/2/2015 74550 ALO7168 275650D000045901 4/2/2015 74550 ALV6113 275650W000057860 10/2/2015 74550 ALW4506 275650B000000218 5/2/2015 74550 ALX9121 275650B000000588 12/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 44 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 ALY0086 275650B000000523 10/2/2015 74550 AMC7889 275650B000000442 9/2/2015 74550 AMC8493 275650B000000322 7/2/2015 74550 AMD3028 275650D000045993 8/2/2015 74550 AME0717 275650B000000452 9/2/2015 74550 AMQ2075 275650B000000343 7/2/2015 74630 AMT8508 275650B000000216 5/2/2015 74550 AMT9213 275650D000046066 10/2/2015 74550 AMV9193 275650B000000540 11/2/2015 74550 AMX9369 275650B000000393 8/2/2015 74550 AMY2431 275650B000000363 7/2/2015 74550 AMZ9567 275650B000000275 6/2/2015 74550 ANB0007 275650B000000196 4/2/2015 74630 ANG3028 275650B000000380 8/2/2015 74550 ANG6192 275650W000057867 11/2/2015 74550 ANI4052 275650B000000405 8/2/2015 74550 ANI8062 275650W000057788 4/2/2015 74550 ANI8062 275650W000057795 5/2/2015 74550 ANK2104 275650D000045991 8/2/2015 74550 ANK2979 275650B000000256 5/2/2015 74550 ANP6784 275650D000045922 5/2/2015 74550 ANQ1069 275650W000057820 7/2/2015 74550 ANR9108 275650B000000194 4/2/2015 74550 ANT6209 275650B000000575 12/2/2015 74550 ANU3188 275650B000000460 9/2/2015 74550 ANY1587 275650B000000230 5/2/2015 74550 AOA1030 275650B000000248 5/2/2015 74550 AOD4303 275650B000000249 5/2/2015 74550 AOH4108 275650B000000305 6/2/2015 74550 AOH4108 275650B000000297 6/2/2015 74550 AOJ5705 275650B000000255 5/2/2015 74550 AOM6478 275650W000057813 7/2/2015 74550 AOT8895 275650B000000239 5/2/2015 74550 AOU1753 275650D000046023 9/2/2015 74550 AOU5421 275650B000000341 7/2/2015 74550 AOY7946 275650B000000512 10/2/2015 74630 APA3474 275650B000000309 6/2/2015 74550 APB9197 275650D000046090 11/2/2015 74550 APC2397 275650B000000521 10/2/2015 74550 APG1671 275650W000057799 5/2/2015 74630 APK7464 275650B000000296 6/2/2015 74550 APL2674 275650W000057806 6/2/2015 74550 APR3983 275650D000046042 9/2/2015 74550 APU3317 275650B000000537 11/2/2015 74550 APW1684 275650W000057827 8/2/2015 74550 AQD2076 275650B000000501 10/2/2015 74550 AQD2392 275650B000000189 4/2/2015 74550 AQE5844 275650B000000591 12/2/2015 74550 AQH3914 275650D000046027 9/2/2015 74630 AQK2495 275650W000057808 6/2/2015 74550 AQM4802 275650B000000590 12/2/2015 74630 AQM8853 275650D000045950 6/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 45 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 AQN8125 275650B000000387 8/2/2015 74550 AQQ3791 275650B000000303 6/2/2015 74550 AQQ8605 275650W000057838 8/2/2015 74550 AQS7095 275650B000000415 8/2/2015 74550 AQT0057 275650B000000209 4/2/2015 74630 AQU4717 275650D000046015 8/2/2015 74630 AQW9586 275650B000000495 10/2/2015 74550 AQW9586 275650B000000545 11/2/2015 74550 AQW9586 275650B000000530 11/2/2015 74630 AQW9586 275650B000000340 7/2/2015 74550 AQW9586 275650B000000320 7/2/2015 74630 AQX3784 275650B000000314 7/2/2015 74550 AQY3873 275650B000000280 6/2/2015 74630 ARA2890 275650B000000408 8/2/2015 74550 ARB1840 275650B000000449 9/2/2015 74550 ARD2078 275650B000000511 10/2/2015 74550 ARE6712 275650D000045936 6/2/2015 74550 ARE7934 275650D000045928 5/2/2015 74550 ARG1248 275650D000046116 12/2/2015 74550 ARH3952 275650B000000258 5/2/2015 74550 ARH7380 275650B000000474 9/2/2015 74550 ARH7380 275650B000000418 8/2/2015 74630 ARI0028 275650B000000419 8/2/2015 74550 ARI4397 275650B000000261 5/2/2015 74550 ARJ1766 275650B000000396 8/2/2015 74550 ARJ5208 275650B000000228 5/2/2015 74550 ARK5386 275650B000000273 6/2/2015 74550 ARM6638 275650D000045934 6/2/2015 74550 ARN4797 275650B000000190 4/2/2015 74550 ARP1904 275650B000000257 5/2/2015 74630 ARP3161 275650B000000556 11/2/2015 74550 ARQ0633 275650B000000234 5/2/2015 74550 ARQ0633 275650B000000226 5/2/2015 74550 ARQ9338 275650B000000270 6/2/2015 74550 ARQ9658 275650B000000279 6/2/2015 74550 ARR0281 275650B000000358 7/2/2015 74550 ARR1851 275650B000000264 5/2/2015 74550 ARR3994 275650B000000332 7/2/2015 74630 ARS7939 275650W000057833 8/2/2015 74550 ARS7939 275650W000057832 8/2/2015 74550 ARU2265 275650W000057800 5/2/2015 74550 ARU2988 275650B000000439 9/2/2015 74550 ARU3018 275650D000045977 7/2/2015 74550 ARW4601 275650B000000329 7/2/2015 74550 ARW6095 275650D000045932 5/2/2015 74550 ARZ6234 275650B000000533 11/2/2015 74550 ARZ9739 275650B000000459 9/2/2015 74550 ASB3559 275650B000000564 11/2/2015 74550 ASB5822 275650B000000400 8/2/2015 74550 ASD3860 275650D000045941 6/2/2015 74550 ASD5520 275650B000000464 9/2/2015 74550 ASD6885 275650W000057830 8/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 46 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 ASD7696 275650W000057829 8/2/2015 74550 ASE4231 275650B000000278 6/2/2015 74630 ASF3407 275650B000000272 6/2/2015 74550 ASG1951 275650D000046124 12/2/2015 74630 ASG7356 275650D000046102 12/2/2015 74550 ASH1595 275650B000000300 6/2/2015 74630 ASH1693 275650B000000475 9/2/2015 74550 ASI5472 275650B000000462 9/2/2015 74550 ASI6171 275650B000000253 5/2/2015 74550 ASK7621 275650B000000497 10/2/2015 74630 ASK8798 275650B000000330 7/2/2015 74550 ASP1906 275650B000000466 9/2/2015 74550 ASQ1607 275650B000000487 10/2/2015 74550 ASS3457 275650B000000217 5/2/2015 74630 ASS6867 275650B000000173 4/2/2015 74550 ASS6867 275650W000057790 4/2/2015 74550 ASU5009 275650B000000566 12/2/2015 74550 ASV9601 275650W000057809 6/2/2015 74550 ASW3057 275650D000046108 12/2/2015 74550 ASW6916 275650B000000520 10/2/2015 74550 ASX8231 275650B000000349 7/2/2015 74550 ASY8520 275650W000057874 12/2/2015 74550 ATA0784 275650B000000219 5/2/2015 74550 ATB7767 275650B000000295 6/2/2015 74630 ATB9913 275650B000000268 6/2/2015 74550 ATC1471 275650B000000484 9/2/2015 74550 ATE5628 275650B000000359 7/2/2015 74630 ATE9397 275650B000000543 11/2/2015 74630 ATI5170 275650B000000362 7/2/2015 74550 ATJ1006 275650B000000384 8/2/2015 74630 ATL0847 275650B000000198 4/2/2015 74550 ATN2704 275650W000057792 4/2/2015 74550 ATO7846 275650W000057862 11/2/2015 74550 ATP8255 275650W000057828 8/2/2015 74550 ATR6364 275650B000000423 8/2/2015 74550 ATR6364 275650B000000397 8/2/2015 74550 ATU1056 275650D000046098 11/2/2015 74550 ATV9112 275650B000000188 4/2/2015 74550 ATX5024 275650B000000310 6/2/2015 74630 ATX8689 275650D000045988 8/2/2015 74550 ATY7155 275650W000057856 10/2/2015 74630 ATY7155 275650D000045972 7/2/2015 74630 ATY7155 275650W000057819 7/2/2015 74550 ATZ6371 275650B000000205 4/2/2015 74550 AUA5936 275650B000000383 8/2/2015 74550 AUB7857 275650B000000570 12/2/2015 74550 AUC1285 275650B000000298 6/2/2015 74550 AUC5508 275650B000000503 10/2/2015 74550 AUC7175 275650B000000513 10/2/2015 74550 AUD3036 275650B000000465 9/2/2015 74550 AUD5784 275650B000000479 9/2/2015 74550 AUE9368 275650B000000293 6/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 47 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 AUF2773 275650B000000352 7/2/2015 74550 AUH2896 275650B000000204 4/2/2015 74550 AUH8714 275650D000046083 11/2/2015 74550 AUI0110 275650B000000389 8/2/2015 74630 AUI4620 275650B000000242 5/2/2015 74630 AUI4620 275650B000000243 5/2/2015 74550 AUI7267 275650B000000323 7/2/2015 74550 AUJ0124 275650W000057812 7/2/2015 74550 AUJ5420 275650W000057842 9/2/2015 74550 AUJ9809 275650D000046049 10/2/2015 74550 AUK1670 275650B000000171 4/2/2015 74630 AUM3649 275650B000000421 8/2/2015 74550 AUN3238 275650B000000175 4/2/2015 74550 AUN3863 275650B000000377 8/2/2015 74630 AUQ3558 275650B000000157 3/2/2015 74550 AUQ3739 275650B000000440 9/2/2015 74550 AUQ5388 275650B000000266 6/2/2015 74550 AUS6594 275650B000000573 12/2/2015 74550 AUS8390 275650W000057851 9/2/2015 74550 AUT2114 275650W000057852 10/2/2015 74550 AUT8344 275650D000046039 9/2/2015 74550 AUT8505 275650B000000365 7/2/2015 74550 AUT8505 275650B000000210 5/2/2015 74550 AUV4373 275650D000045986 7/2/2015 74550 AUV4373 275650D000045989 8/2/2015 74550 AUW0679 275650D000046091 11/2/2015 74550 AUW2308 275650B000000481 9/2/2015 74630 AUW4153 275650B000000496 10/2/2015 74550 AUW8543 275650B000000311 6/2/2015 74550 AUX8231 275650B000000469 9/2/2015 74550 AUX8656 275650B000000342 7/2/2015 74550 AUY8809 275650B000000515 10/2/2015 74550 AVC0827 275650B000000178 4/2/2015 74630 AVC1573 275650D000046057 10/2/2015 74550 AVC2427 275650D000046056 10/2/2015 74630 AVF6498 275650B000000524 10/2/2015 74710 AVH4757 275650D000046059 10/2/2015 74630 AVI1540 275650B000000471 9/2/2015 74550 AVI1764 275650B000000282 6/2/2015 74630 AVI8135 275650B000000491 10/2/2015 74550 AVJ0177 275650B000000269 6/2/2015 74550 AVJ3495 275650B000000552 11/2/2015 74630 AVJ6332 275650D000045911 4/2/2015 74630 AVJ6332 275650D000045907 4/2/2015 74550 AVK0783 275650B000000476 9/2/2015 74550 AVK5872 275650B000000277 6/2/2015 74550 AVL6570 275650B000000207 4/2/2015 74550 AVL7771 275650D000046032 9/2/2015 74550 AVL8739 275650D000046006 8/2/2015 74550 AVN0888 275650D000045920 4/2/2015 74550 AVN6841 275650B000000411 8/2/2015 74550 AVO8328 275650D000045946 6/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 48 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 AVP6321 275650B000000187 4/2/2015 74630 AVP6392 275650B000000361 7/2/2015 74550 AVQ0483 275650D000046033 9/2/2015 74550 AVQ4033 275650B000000410 8/2/2015 74630 AVQ5468 275650B000000312 6/2/2015 74550 AVR3443 275650D000045933 6/2/2015 74550 AVR3443 275650D000046040 9/2/2015 74550 AVS5590 275650B000000472 9/2/2015 74630 AVS7841 275650B000000335 7/2/2015 74550 AVT2401 275650B000000549 11/2/2015 74550 AVT3247 275650B000000214 5/2/2015 74550 AVU3218 275650B000000368 7/2/2015 74550 AVV3859 275650B000000554 11/2/2015 74710 AVX5234 275650D000046005 8/2/2015 74550 AVY2670 275650D000045945 6/2/2015 74550 AVY2986 275650B000000535 11/2/2015 74550 AVY9566 275650B000000571 12/2/2015 74550 AVZ0610 275650B000000250 5/2/2015 74630 AVZ1895 275650B000000328 7/2/2015 74550 AWB0168 275650B000000455 9/2/2015 74630 AWE6707 275650W000057804 6/2/2015 74550 AWE9731 275650B000000357 7/2/2015 74550 AWF9845 275650D000045917 4/2/2015 74550 AWG4514 275650D000045935 6/2/2015 74550 AWI5829 275650W000057843 9/2/2015 74550 AWI8961 275650D000046009 8/2/2015 74550 AWK5213 275650B000000430 8/2/2015 74710 AWK7042 275650B000000542 11/2/2015 74710 AWL1531 275650B000000299 6/2/2015 74550 AWM9160 275650D000046016 8/2/2015 74550 AWN0293 275650D000045940 6/2/2015 74550 AWN2068 275650B000000425 8/2/2015 74550 AWN4186 275650B000000589 12/2/2015 74550 AWP4206 275650D000045906 4/2/2015 74550 AWQ7599 275650D000045984 7/2/2015 74550 AWR9531 275650B000000436 9/2/2015 74630 AWS5274 275650B000000174 4/2/2015 74550 AWT8924 275650B000000507 10/2/2015 74550 AWU4592 275650D000046113 12/2/2015 74550 AWW0702 275650D000046096 11/2/2015 74550 AWW5950 275650B000000283 6/2/2015 74550 AWW7236 275650B000000156 3/2/2015 74630 AWX5032 275650B000000402 8/2/2015 74630 AWX8492 275650D000045919 4/2/2015 74550 AWZ2937 275650D000046030 9/2/2015 74550 AWZ7042 275650B000000505 10/2/2015 74550 AXB6094 275650B000000420 8/2/2015 74550 AXB6094 275650D000046020 8/2/2015 74550 AXC0202 275650B000000557 11/2/2015 74630 AXE2394 275650B000000229 5/2/2015 74550 AXE7139 275650B000000182 4/2/2015 74550 AXF0715 275650B000000558 11/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 49 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 AXH1222 275650D000045916 4/2/2015 74550 AXI1363 275650B000000225 5/2/2015 74550 AXI2525 275650B000000374 8/2/2015 74550 AXI3547 275650B000000276 6/2/2015 74550 AXJ0438 275650B000000211 5/2/2015 74550 AXJ7411 275650D000046029 9/2/2015 74550 AXK8958 275650D000045924 5/2/2015 74550 AXL2883 275650D000045971 7/2/2015 74550 AXL3690 275650B000000488 10/2/2015 74630 AXL3690 275650B000000493 10/2/2015 74550 AXN2802 275650B000000432 9/2/2015 74710 AXN2802 275650W000057841 9/2/2015 74550 AXP3085 275650B000000394 8/2/2015 74550 AXP6115 275650B000000446 9/2/2015 74630 AXR4588 275650D000046035 9/2/2015 74550 AXS9488 275650B000000166 4/2/2015 74550 AXT4378 275650W000057818 7/2/2015 74550 AXT7621 275650B000000401 8/2/2015 74550 AXU9683 275650B000000441 9/2/2015 74630 AXV3455 275650D000046089 11/2/2015 74550 AXV7664 275650B000000392 8/2/2015 74550 AXX4937 275650B000000528 11/2/2015 74550 AXY4164 275650B000000577 12/2/2015 74550 AXZ1823 275650D000046018 8/2/2015 74550 AXZ8361 275650B000000450 9/2/2015 74630 AXZ8361 275650B000000458 9/2/2015 74550 AYA9068 275650W000057871 12/2/2015 74550 AYA9223 275650B000000483 9/2/2015 74550 AYC6840 275650B000000203 4/2/2015 74630 AYC8028 275650B000000494 10/2/2015 74550 AYD7424 275650B000000179 4/2/2015 74630 AYF5568 275650D000046064 10/2/2015 74550 AYG8839 275650B000000339 7/2/2015 74550 AYH5313 275650B000000538 11/2/2015 74550 AYI7939 275650B000000473 9/2/2015 74550 AYK3739 275650B000000334 7/2/2015 74630 AYL0443 275650B000000445 9/2/2015 74630 AYL6827 275650B000000177 4/2/2015 74630 AYM5095 275650D000046055 10/2/2015 74550 AYM7604 275650D000045929 5/2/2015 74550 AYM9581 275650B000000288 6/2/2015 74550 AYO1325 275650D000045926 5/2/2015 74550 AYP3804 275650B000000561 11/2/2015 74550 AYQ1475 275650B000000548 11/2/2015 74550 AYQ1475 275650B000000417 8/2/2015 74550 AYQ6368 275650B000000191 4/2/2015 74630 AYQ6476 275650B000000413 8/2/2015 74550 AYR6482 275650B000000431 8/2/2015 74630 AYS6540 275650D000046050 10/2/2015 74550 AYS6723 275650D000045960 7/2/2015 74630 AYT0373 275650B000000470 9/2/2015 74550 AYU6136 275650W000057857 10/2/2015 74630 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 50 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 AYV6269 275650B000000461 9/2/2015 74550 AYV8342 275650D000046019 8/2/2015 74630 AYW6943 275650B000000565 11/2/2015 74550 AYX1561 275650W000057801 5/2/2015 74550 AYX3760 275650D000045952 6/2/2015 74550 AYX9676 275650B000000477 9/2/2015 74550 AYZ1483 275650B000000517 10/2/2015 74550 AYZ1483 275650B000000291 6/2/2015 74550 AYZ1483 275650B000000492 10/2/2015 74550 AYZ1483 275650B000000260 5/2/2015 74550 AZA1995 275650W000057811 7/2/2015 74550 AZB2971 275650B000000246 5/2/2015 74550 AZB2971 275650B000000489 10/2/2015 74550 AZB2971 275650B000000233 5/2/2015 74550 AZD0574 275650D000046077 11/2/2015 74550 AZD3124 275650B000000434 9/2/2015 74550 AZD3422 275650B000000176 4/2/2015 74550 AZE3435 275650D000045966 7/2/2015 74550 AZF5391 275650D000045927 5/2/2015 74550 AZF7662 275650B000000372 8/2/2015 74630 AZG3178 275650B000000222 5/2/2015 74550 AZG3422 275650D000045964 7/2/2015 74550 AZH1461 275650B000000502 10/2/2015 74550 AZP0052 275650B000000165 4/2/2015 74630 AZU4849 275650B000000265 6/2/2015 74630 AZV2220 275650B000000301 6/2/2015 74550 BAE1144 275650B000000274 6/2/2015 74630 BAK1011 275650W000057844 9/2/2015 74550 BAL0844 275650B000000499 10/2/2015 74550 BBA6677 275650B000000456 9/2/2015 74630 BBB2486 275650D000045978 7/2/2015 74550 BBB5791 275650B000000252 5/2/2015 74630 BBB7149 275650B000000172 4/2/2015 74550 BCD9700 275650B000000333 7/2/2015 74550 BCE7490 275650B000000562 11/2/2015 74550 BDE2100 275650B000000344 7/2/2015 74550 BEL1084 275650B000000467 9/2/2015 74550 BER1545 275650D000045909 4/2/2015 74550 BEU1989 275650B000000395 8/2/2015 74550 BFC2357 275650B000000202 4/2/2015 74550 BGD2453 275650D000046119 12/2/2015 74630 BPF7045 275650B000000185 4/2/2015 74550 BPV6610 275650D000046088 11/2/2015 74550 BSV0606 275650D000045983 7/2/2015 74630 BTI7766 275650W000057840 8/2/2015 74550 BTR2119 275650B000000347 7/2/2015 74550 BYG1240 275650D000046054 10/2/2015 74550 BZI0373 275650B000000169 4/2/2015 74550 CAG9877 275650W000057825 8/2/2015 74550 CAP6005 275650D000045921 4/2/2015 74550 CBF8539 275650B000000578 12/2/2015 74550 CBU4004 275650B000000422 8/2/2015 74630 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 51 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 CDA1423 275650D000046122 12/2/2015 74550 CDA1423 275650D000046081 11/2/2015 74550 CEE7101 275650B000000159 3/2/2015 74630 CEN7004 275650D000045896 4/2/2015 74550 CEZ6649 275650B000000531 11/2/2015 74550 CFG4776 275650W000057869 12/2/2015 74550 CFM8526 275650B000000325 7/2/2015 74630 CGV7319 275650B000000167 4/2/2015 74630 CLG9898 275650B000000308 6/2/2015 74550 CMK7400 275650B000000254 5/2/2015 74550 CMN7256 275650W000057821 8/2/2015 74550 CNQ4885 275650D000045998 8/2/2015 74550 COF4114 275650B000000294 6/2/2015 74550 CQW4984 275650D000045956 6/2/2015 74550 CRL4685 275650D000046085 11/2/2015 74550 CSQ8858 275650D000046045 9/2/2015 74550 CZO2242 275650B000000160 3/2/2015 74550 DAP4728 275650B000000416 8/2/2015 74550 DBQ0909 275650B000000414 8/2/2015 74550 DBY1212 275650D000046001 8/2/2015 74550 DCE6357 275650W000057866 11/2/2015 74550 DDF3955 275650D000046101 12/2/2015 74550 DEC1906 275650W000057848 9/2/2015 74550 DED1368 275650B000000287 6/2/2015 74550 DFO5883 275650D000046079 11/2/2015 74550 DGC8510 275650W000057839 8/2/2015 74550 DHO1103 275650W000057858 10/2/2015 74630 DHO1103 275650W000057859 10/2/2015 74550 DHP0279 275650W000057835 8/2/2015 74550 DIL9582 275650B000000576 12/2/2015 74550 DIS9356 275650B000000337 7/2/2015 74550 DIT0448 275650B000000170 4/2/2015 74550 DKW0840 275650D000045899 4/2/2015 74550 DLF7205 275650D000045900 4/2/2015 74550 DLP9872 275650B000000355 7/2/2015 74550 DMC0572 275650W000057824 8/2/2015 74550 DMG0591 275650B000000241 5/2/2015 74550 DON9583 275650D000046008 8/2/2015 74550 DPX5134 275650D000045981 7/2/2015 74630 DQN3739 275650W000057823 8/2/2015 74550 DRD7493 275650B000000304 6/2/2015 74550 DSB4731 275650B000000354 7/2/2015 74550 DSC6061 275650B000000236 5/2/2015 74630 DVC6058 275650W000057817 7/2/2015 74550 DVD3007 275650D000045897 4/2/2015 74550 DXD3409 275650B000000223 5/2/2015 74550 DZD5268 275650B000000232 5/2/2015 74550 EAV0112 275650D000046026 9/2/2015 74550 EBT2379 275650B000000550 11/2/2015 74550 EIY6506 275650D000045938 6/2/2015 74630 EJK5845 275650D000045999 8/2/2015 74550 EKP3379 275650B000000184 4/2/2015 74630 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 52 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 ELW7338 275650D000045944 6/2/2015 74550 EMG9534 275650B000000237 5/2/2015 74710 EMG9534 275650B000000247 5/2/2015 74550 EPX4355 275650B000000580 12/2/2015 74550 ERL9381 275650D000046115 12/2/2015 74550 ETR8452 275650D000046103 12/2/2015 74550 EVM3675 275650D000045904 4/2/2015 74550 EVP2116 275650D000045992 8/2/2015 74550 EVZ1681 275650W000057853 10/2/2015 74550 EYK8830 275650B000000514 10/2/2015 74550 EYZ1774 275650D000046093 11/2/2015 74550 EZH8570 275650B000000516 10/2/2015 74550 EZK5243 275650W000057870 12/2/2015 74550 EZK5243 275650W000057873 12/2/2015 74630 EZT9559 275650B000000327 7/2/2015 74550 FAL1999 275650D000045903 4/2/2015 74550 FKJ6528 275650W000057810 6/2/2015 74550 FLV2560 275650D000045931 5/2/2015 74550 FOX1407 275650W000057868 12/2/2015 74550 FXD0111 275650W000057872 12/2/2015 74550 GGG7800 275650W000057826 8/2/2015 74550 GGG7800 275650B000000385 8/2/2015 74710 GOJ3724 275650B000000319 7/2/2015 74550 GVG2574 275650B000000404 8/2/2015 74550 GZH6348 275650D000046017 8/2/2015 74550 HBM3363 275650W000057803 6/2/2015 74710 HDK3390 275650D000046094 11/2/2015 74550 HGR9787 275650B000000382 8/2/2015 74550 HOL9497 275650D000046123 12/2/2015 74550 HOO8665 275650B000000321 7/2/2015 74550 HOO8665 275650B000000510 10/2/2015 74630 HPS9055 275650B000000567 12/2/2015 74550 HRN4545 275650B000000201 4/2/2015 74550 HSJ2522 275650B000000345 7/2/2015 74550 HTS1877 275650D000046084 11/2/2015 74550 HTT1330 275650B000000437 9/2/2015 74550 HVV5615 275650D000046082 11/2/2015 74550 IAU1996 275650B000000438 9/2/2015 74550 ICC5934 275650D000046107 12/2/2015 74550 ICW8858 275650D000046121 12/2/2015 74550 IDA6061 275650B000000379 8/2/2015 74550 IEM3659 275650D000045979 7/2/2015 74630 IEU5317 275650B000000348 7/2/2015 74550 IGM4539 275650B000000364 7/2/2015 74630 IGZ6804 275650B000000478 9/2/2015 74550 IIF2418 275650B000000391 8/2/2015 74550 IJZ2581 275650B000000424 8/2/2015 74550 IKG1153 275650W000057805 6/2/2015 74550 IKU5253 275650D000045994 8/2/2015 74550 IKY4760 275650W000057837 8/2/2015 74550 IKY4760 275650W000057836 8/2/2015 74550 IPI7690 275650D000045957 6/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 53 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 IRK8009 275650D000045918 4/2/2015 74550 ISL1489 275650B000000435 9/2/2015 74550 ISY3602 275650D000046047 9/2/2015 74550 ITL6619 275650B000000586 12/2/2015 74550 IUJ9776 275650B000000518 10/2/2015 74550 JEA2113 275650B000000192 4/2/2015 74550 JHB7696 275650D000046071 10/2/2015 74550 JIA8932 275650B000000553 11/2/2015 74550 JIS2954 275650B000000546 11/2/2015 74550 JNQ7639 275650B000000480 9/2/2015 74630 JNS7633 275650B000000271 6/2/2015 74550 JVD3314 275650B000000457 9/2/2015 74550 JVW5229 275650B000000307 6/2/2015 74630 JWQ3203 275650B000000208 4/2/2015 74550 JXP4812 275650D000045974 7/2/2015 74630 JZL2604 275650B000000267 6/2/2015 74710 JZX2904 275650B000000451 9/2/2015 74550 KBR4983 275650B000000390 8/2/2015 74550 KKZ8008 275650D000045982 7/2/2015 74550 KLY4531 275650D000045905 4/2/2015 74710 KUU3054 275650D000046038 9/2/2015 74550 KVB9578 275650B000000180 4/2/2015 74550 KWQ5727 275650D000046044 9/2/2015 74550 LAV3762 275650B000000302 6/2/2015 74550 LHO8062 275650B000000378 8/2/2015 74550 LKU1810 275650D000045925 5/2/2015 74550 LOJ2271 275650D000046000 8/2/2015 74550 LRZ4112 275650B000000412 8/2/2015 74630 LVG7301 275650B000000547 11/2/2015 74630 LWW5004 275650W000057798 5/2/2015 74550 LWY8419 275650B000000381 8/2/2015 74630 LXA5364 275650W000057864 11/2/2015 74550 LXB3018 275650D000045895 4/2/2015 74550 LXB6243 275650B000000407 8/2/2015 74550 LXK0559 275650B000000315 7/2/2015 74550 LXP5707 275650W000057815 7/2/2015 74550 LXZ3646 275650D000046110 12/2/2015 74550 LYB9070 275650B000000155 3/2/2015 74550 LYG6480 275650B000000426 8/2/2015 74550 LYG6480 275650B000000195 4/2/2015 74550 LYI9115 275650D000045913 4/2/2015 74550 LYK5019 275650B000000582 12/2/2015 74550 LYO7504 275650D000046072 10/2/2015 74630 LYO7504 275650B000000526 10/2/2015 74630 LYO7504 275650W000057861 10/2/2015 74630 LYO7504 275650D000046070 10/2/2015 74630 LYS5099 275650D000045914 4/2/2015 74550 LZJ2023 275650B000000500 10/2/2015 74550 MAL3776 275650D000046063 10/2/2015 74550 MAP0054 275650D000046120 12/2/2015 74550 mar/18 275650B000000326 7/2/2015 74550 275650B000000486 9/2/2015 74550 MAU9158 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 54 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 MAY7036 275650B000000579 12/2/2015 74550 MBN8523 275650W000057816 7/2/2015 74550 MBU9939 275650B000000447 9/2/2015 74550 MBW4830 275650W000057807 6/2/2015 74550 MBX8267 275650D000045951 6/2/2015 74550 MCL1474 275650D000046025 9/2/2015 74550 MCM1905 275650B000000356 7/2/2015 74550 MCT5183 275650D000046002 8/2/2015 74550 MCU5103 275650D000046067 10/2/2015 74550 MCU5201 275650D000045947 6/2/2015 74550 MDE6783 275650B000000213 5/2/2015 74550 MDL9031 275650D000046028 9/2/2015 74550 MDR2675 275650D000046100 12/2/2015 74550 MDU7646 275650D000045969 7/2/2015 74550 MDU7646 275650D000045968 7/2/2015 74630 MDW1566 275650B000000444 9/2/2015 74550 MDY7926 275650B000000522 10/2/2015 74550 MDZ7464 275650D000046078 11/2/2015 74550 MED4505 275650D000045997 8/2/2015 74550 MEE2909 275650W000057865 11/2/2015 74550 MEG6561 275650D000045898 4/2/2015 74630 MEL1958 275650D000046051 10/2/2015 74630 MEL4363 275650D000046022 8/2/2015 74550 MEO3018 275650B000000324 7/2/2015 74550 MES6425 275650D000045995 8/2/2015 74630 MFB9716 275650B000000532 11/2/2015 74550 MFH6338 275650B000000388 8/2/2015 74550 MFU0817 275650D000045923 5/2/2015 74550 MFX4429 275650W000057849 9/2/2015 74630 MFY1106 275650D000045949 6/2/2015 74550 MFZ4407 275650D000046010 8/2/2015 74550 MGC1906 275650W000057834 8/2/2015 74550 MGE4028 275650B000000331 7/2/2015 74550 MGI2466 275650D000046114 12/2/2015 74630 MGI3703 275650D000046024 9/2/2015 74550 MGI4830 275650D000045963 7/2/2015 74550 MGK1623 275650D000046075 11/2/2015 74630 MGK1623 275650D000045955 6/2/2015 74630 MGL0427 275650D000046062 10/2/2015 74550 MGP4845 275650D000045942 6/2/2015 74550 MGP5405 275650D000045967 7/2/2015 74550 MGU7620 275650B000000443 9/2/2015 74550 MGX4998 275650D000046053 10/2/2015 74550 MHC0212 275650W000057789 4/2/2015 74550 MHJ7292 275650B000000224 5/2/2015 74630 MIB4906 275650W000057845 9/2/2015 74630 MID9585 275650B000000318 7/2/2015 74550 MIE1288 275650D000045943 6/2/2015 74550 MIM9178 275650D000045973 7/2/2015 74550 MIV1171 275650B000000427 8/2/2015 74550 MIY6304 275650B000000360 7/2/2015 74550 MJF6156 275650W000057791 4/2/2015 74550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 55 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 MJH0409 275650D000045962 7/2/2015 74630 MJO2295 275650D000046058 10/2/2015 74630 MJQ9283 275650B000000581 12/2/2015 74550 MJS4623 275650B000000490 10/2/2015 74550 MJV6811 275650B000000406 8/2/2015 74550 MKJ3921 275650B000000592 12/2/2015 74550 MKM9143 275650W000057793 4/2/2015 74550 MKT2439 275650B000000206 4/2/2015 74550 MKU6286 275650B000000539 11/2/2015 74550 MLH5359 275650D000046013 8/2/2015 74630 MLI5990 275650D000046111 12/2/2015 74630 MLL1025 275650B000000197 4/2/2015 74550 MLL4205 275650D000046099 12/2/2015 74550 MLW3650 275650D000045902 4/2/2015 74550 MLY0230 275650D000046036 9/2/2015 74550 MLY9769 275650B000000386 8/2/2015 74550 MLZ0194 275650D000046117 12/2/2015 74630 MMB1302 275650D000045912 4/2/2015 74550 MMM4958 275650D000046012 8/2/2015 74630 MMM7413 275650D000046068 10/2/2015 74550 MMT6512 275650W000057846 9/2/2015 74550 MMZ8102 275650B000000584 12/2/2015 74550 MON8626 275650B000000429 8/2/2015 74550 MOV3257 275650B000000221 5/2/2015 74630 MWI7380 275650B000000373 8/2/2015 74550 MXF8417 275650B000000313 7/2/2015 74550 MXH3410 275650D000045959 6/2/2015 74550 NDW8231 275650D000046037 9/2/2015 74550 NEJ1760 275650B000000158 3/2/2015 74630 NEQ3404 275650W000057794 4/2/2015 74550 NES5850 275650W000057831 8/2/2015 74550 NJJ3455 275650D000045953 6/2/2015 74550 NJK0504 275650D000045961 7/2/2015 74630 NJL8535 275650B000000448 9/2/2015 74550 NLV9297 275650D000045937 6/2/2015 74550 NUF9222 275650W000057796 5/2/2015 74550 NVL4341 275650B000000555 11/2/2015 74550 NYM8822 275650D000046034 9/2/2015 74550 OAR1753 275650D000045954 6/2/2015 74550 OAS3548 275650B000000186 4/2/2015 74550 OBQ4708 275650B000000544 11/2/2015 74550 OCK4001 275650D000045915 4/2/2015 74550 OLZ8128 275650B000000453 9/2/2015 74550 OQQ8805 275650B000000244 5/2/2015 74550 OUF7673 275650B000000482 9/2/2015 74550 QBI9517 275650D000046118 12/2/2015 74550 QHE4520 275650W000057854 10/2/2015 -------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI DIRETOR DE TRÂNSITO Página 56 / 113 74550 Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio: www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 56 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 57 / 113 A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que o pagamento efetuado até a data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB). O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos 282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio, preferencialmente com AR. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) NOTIFICA Os proprietários, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto a imposição de penalidade decorrente de auto de infração de Trânsito. 275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEBETRAN até 06/04/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração ACX5001 275650NIC0011331 10/2/2015 50020 ACY2626 275650F000042699 22/11/2014 55412 AEP6634 275650NIC0011330 10/2/2015 50020 AFC1828 275650F000039199 26/11/2014 55412 AGQ0507 275650F000047608 20/11/2014 55412 AGV0692 275650F000047689 5/12/2014 55680 AGZ0228 275650F000039193 17/11/2014 55412 AGZ0228 275650F000039194 17/11/2014 55412 AID7182 275650NIC0011328 10/2/2015 50020 AIU0403 275650F000047690 5/12/2014 55090 AJC6216 275650NIC0011323 10/2/2015 50020 AKE1362 275650F000046922 5/12/2014 55411 AKH2056 275650F000047826 5/12/2014 73662 AKQ1278 275650F000047607 20/11/2014 55412 AKU1900 275650NIC0011337 10/2/2015 50020 AKV3838 275650F000047692 5/12/2014 73662 ALM2386 275650F000047830 5/12/2014 51851 ALT1078 275650F000039142 5/12/2014 55090 ALT9204 275650F000042700 24/11/2014 55412 ALY7313 275650NIC0011326 10/2/2015 50020 ANI5164 275650F000047695 5/12/2014 54600 ANR1209 275650F000040596 24/11/2014 55412 AQL8710 275650F000045391 24/11/2014 55412 AQZ7886 275650NIC0011327 10/2/2015 50020 ARA6111 275650NIC0011325 10/2/2015 50020 ARB7906 275650NIC0011335 10/2/2015 50020 ARD5995 275650F000039196 18/11/2014 55412 ARL1016 275650F000044979 24/11/2014 55412 ARQ6850 275650F000047693 5/12/2014 54522 ART6504 275650F000047831 5/12/2014 73662 ARZ8147 275650F000047688 5/12/2014 73662 ASB0557 275650F000046970 5/12/2014 73662 ASE4970 275650F000047905 24/11/2014 55412 ASP9744 275650F000047904 21/11/2014 55412 ASP9744 275650F000046972 5/12/2014 55411 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Código da Infração Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ASS8791 275650F000047829 ASY4812 ATJ4812 Ano IV – Edição Nº 0824 5/12/2014 51851 275650NIC0011336 10/2/2015 50020 275650F000045392 24/11/2014 55412 ATP9886 275650F000039197 20/11/2014 55412 AUG1708 275650F000046971 5/12/2014 73662 AUJ2867 275650F000047962 5/12/2014 54523 AUO0835 275650F000045390 24/11/2014 55412 AUW6809 275650F000046921 2/12/2014 55411 AVI8702 275650NIC0011322 10/2/2015 50020 AVN3573 275650NIC0011332 10/2/2015 50020 AVV5939 275650NIC0011338 10/2/2015 50020 AVV6700 275650F000047906 24/11/2014 55412 AWB3547 275650F000045393 24/11/2014 55412 AWD7872 275650NIC0011333 10/2/2015 50020 AWW0702 275650F000047961 5/12/2014 54523 AXA0426 275650NIC0011334 10/2/2015 50020 AXP8109 275650F000046086 22/11/2014 55412 AXX1348 275650F000039141 5/12/2014 55090 AYF4877 275650F000047694 5/12/2014 55090 AYU0359 275650F000038615 22/11/2014 55412 AYV8712 275650F000047239 19/11/2014 55412 AYW2925 275650F000047241 22/11/2014 55412 AYW2925 275650F000047240 22/11/2014 55412 BAE1012 275650F000046324 22/11/2014 55412 BEV6164 275650F000048151 22/11/2014 55412 BSI1478 275650F000047828 5/12/2014 51851 CJC4534 275650F000048101 22/11/2014 55412 CJZ8479 275650F000047609 24/11/2014 55412 CJZ8479 275650F000047610 24/11/2014 55412 DOD0333 275650F000045966 24/11/2014 55412 DVC6187 275650F000047965 5/12/2014 54523 DXV3290 275650F000047825 5/12/2014 73662 DYD3047 275650F000047832 5/12/2014 55416 EBW4955 275650F000045965 24/11/2014 55412 EVS5977 275650F000038614 22/11/2014 55412 EVS5977 275650F000047242 24/11/2014 55412 GZW9308 275650F000046088 24/11/2014 55412 GZW9308 275650F000046087 24/11/2014 55412 HGB1732 275650F000047966 5/12/2014 54523 JGE8928 275650F000039198 24/11/2014 55412 KIL2525 275650F000047691 5/12/2014 54523 KZD3417 275650NIC0011329 10/2/2015 50020 LBD1509 275650F000047963 5/12/2014 55411 LSO1169 275650F000047964 5/12/2014 54523 LXT9494 275650F000043430 24/11/2014 55412 LZD4788 275650F000047903 20/11/2014 55412 MDN1688 275650NIC0011324 10/2/2015 50020 MEE7679 275650F000044493 22/11/2014 55412 MHZ9981 275650F000046969 4/12/2014 55411 MKU0429 275650F000044980 24/11/2014 55412 MKU0429 275650F000044978 24/11/2014 55412 MLQ3669 275650F000048054 4/12/2014 55090 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 58 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 MLS4524 275650F000046325 24/11/2014 55412 MVK9618 275650F000047967 5/12/2014 54523 NJV2918 275650F000039195 18/11/2014 55412 Página 59 / 113 275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEBETRAN até 09/04/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAC7892 275650NIC0011386 11/2/2015 50020 AAL7774 275650F000048212 8/12/2014 73662 AAW1581 275650F000042897 5/12/2014 55411 ABM2159 275650NIC0011367 11/2/2015 50020 ACQ6259 275650F000048204 8/12/2014 54523 ADR2939 275650F000048205 8/12/2014 54523 AFN0104 275650F000047514 8/12/2014 73662 AGD8188 275650NIC0011378 11/2/2015 50020 AGG4548 275650F000046974 9/12/2014 55090 AIZ2846 275650F000047975 9/12/2014 54523 AJH4127 275650F000047772 10/12/2014 57380 AJP9166 275650F000047589 9/12/2014 60250 AKB9173 275650F000048056 9/12/2014 55411 AKD5008 275650NIC0011389 11/2/2015 50020 AKE1362 275650F000047834 5/12/2014 58780 AKF0832 275650NIC0011390 11/2/2015 50020 AKH2244 275650NIC0011387 11/2/2015 50020 AKJ6264 275650F000047513 6/12/2014 73662 ALD2552 275650NIC0011353 11/2/2015 50020 ALK1812 275650F000047768 8/12/2014 51930 ALN3009 275650F000048201 8/12/2014 55090 ALZ0109 275650F000047583 6/12/2014 70640 AMO2084 275650F000047970 8/12/2014 54523 AMQ8586 275650NIC0011373 11/2/2015 50020 AMT6588 275650F000047971 8/12/2014 54523 ANN5628 275650F000047836 5/12/2014 55416 ANR1088 275650F000047762 6/12/2014 73662 AOG2244 275650NIC0011355 11/2/2015 50020 AOI3838 275650F000047769 8/12/2014 51930 AOU3044 275650NIC0011382 11/2/2015 50020 AOU7471 275650F000047969 8/12/2014 54523 APC5508 275650F000042898 9/12/2014 54600 APM0341 275650F000047803 29/11/2014 58433 APP3543 275650F000047766 8/12/2014 54526 APS1352 275650F000047840 8/12/2014 51851 AQH5820 275650F000047771 9/12/2014 73662 AQM3148 275650NIC0011380 11/2/2015 50020 ARG2848 275650NIC0011381 11/2/2015 50020 ARV7364 275650NIC0011388 11/2/2015 50020 ASA1795 275650F000046683 6/12/2014 60501 ASC7884 275650F000046682 4/12/2014 51930 ASC7884 275650F000042896 4/12/2014 60501 ASD5636 275650F000047808 1/12/2014 51851 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 ASI6047 275650F000047835 5/12/2014 58780 ASJ0802 275650F000047839 8/12/2014 55416 ASN4133 275650F000041484 8/12/2014 55415 ASO1551 275650NIC0011343 11/2/2015 50020 ASR9789 275650F000046680 4/12/2014 60501 ATG3236 275650F000047841 9/12/2014 73662 ATI9294 275650F000047586 8/12/2014 55920 ATP8724 275650F000047968 8/12/2014 54523 ATT9919 275650NIC0011365 11/2/2015 50020 AUQ7132 275650F000047852 8/12/2014 55090 AUU0308 275650F000047770 8/12/2014 73662 AUU0599 275650F000047837 5/12/2014 55415 AUU6538 275650F000047580 5/12/2014 56222 AUW7961 275650F000047512 3/12/2014 73662 AVC9046 275650F000048213 8/12/2014 55415 AVF0992 275650NIC0011346 11/2/2015 50020 AVH9772 275650F000047765 8/12/2014 54870 AVI7211 275650NIC0011361 11/2/2015 50020 AVM9068 275650NIC0011363 11/2/2015 50020 AVS3271 275650NIC0011352 11/2/2015 50020 AVT8600 275650F000042820 5/12/2014 55411 AVV3590 275650F000047761 4/12/2014 73662 AVW2537 275650NIC0011366 11/2/2015 50020 AVY5375 275650F000048203 8/12/2014 73662 AWP6632 275650F000048210 8/12/2014 55250 AXA1968 275650F000047579 5/12/2014 54600 AXB1483 275650NIC0011339 11/2/2015 50020 AXI1346 275650F000038943 8/12/2014 55411 AXO2568 275650F000047827 5/12/2014 73662 AXW7963 275650F000047700 6/12/2014 54600 AXX0163 275650NIC0011372 11/2/2015 50020 AXX3793 275650F000047972 8/12/2014 54523 AYA2373 275650F000048202 8/12/2014 54522 AYO2281 275650NIC0011344 11/2/2015 50020 AYQ8251 275650NIC0011341 11/2/2015 50020 AYS3606 275650NIC0011345 11/2/2015 50020 BAA1811 275650F000046681 4/12/2014 73662 BGH3498 275650NIC0011354 11/2/2015 50020 BGH3498 275650NIC0011357 11/2/2015 50020 BNM9992 275650NIC0011350 11/2/2015 50020 BNM9992 275650NIC0011351 11/2/2015 50020 CFG3074 275650F000046973 6/12/2014 54600 CFM4568 275650F000044093 9/12/2014 58191 CJL2724 275650NIC0011364 11/2/2015 50020 CKN2821 275650F000047855 8/12/2014 55090 CMH9455 275650F000041389 8/12/2014 55090 CPU6619 275650NIC0011360 11/2/2015 50020 DDV3702 275650F000043690 6/12/2014 55411 DGA1813 275650F000047973 8/12/2014 54523 DPS9032 275650F000047842 9/12/2014 73662 EPU6477 275650NIC0011342 11/2/2015 50020 FFZ4274 275650NIC0011362 11/2/2015 50020 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 60 / 113 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 61 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 GYO8174 275650F000048055 8/12/2014 55411 HSD1449 275650F000047767 8/12/2014 73662 IHV2721 275650NIC0011374 11/2/2015 50020 ILX8858 275650NIC0011371 11/2/2015 50020 IUL8728 275650NIC0011368 11/2/2015 50020 IVS7882 275650NIC0011375 11/2/2015 50020 IXI1540 275650NIC0011369 11/2/2015 50020 JAH0029 275650F000046679 4/12/2014 60501 KHS1506 275650F000047854 8/12/2014 51930 KNU6069 275650F000047764 6/12/2014 54870 KNW3540 275650NIC0011358 11/2/2015 50020 LYQ0243 275650NIC0011347 11/2/2015 50020 MCB6122 275650F000048207 8/12/2014 70640 MCF6003 275650F000041390 8/12/2014 55090 MFO5302 275650F000048211 8/12/2014 55680 MFR2595 275650F000047581 5/12/2014 56222 MGZ2445 275650NIC0011340 11/2/2015 50020 MHY1793 275650NIC0011370 11/2/2015 50020 MJO9185 275650NIC0011384 11/2/2015 50020 MJP7744 275650NIC0011377 11/2/2015 50020 MJX6967 275650NIC0011385 11/2/2015 50020 MKD0842 275650NIC0011383 11/2/2015 50020 MKF1587 275650NIC0011349 11/2/2015 50020 MMF8694 275650NIC0011376 11/2/2015 50020 MMK5786 275650NIC0011348 11/2/2015 50020 NYO9392 275650NIC0011359 11/2/2015 50020 OAZ0161 275650F000040692 6/12/2014 54526 OAZ0161 275650NIC0011356 11/2/2015 50020 OWJ5643 275650NIC0011379 11/2/2015 -------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI DIRETOR DE TRÂNSITO 50020 Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio: www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR. A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que o pagamento efetuado até a data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB). O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos 282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio, preferencialmente com AR. Cod136783 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 62 / 113 PORTARIA N° 2136/2015 30.03.2015 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015 O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia 16 (dezesseis) de Abril de 2015, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de materiais visando o atendimento ao Programa Estadual Leite do Sudoeste, mediante Termo de Convênio firmado entre o Município de Itapejara D’Oeste e a Secretaria Estadual de Agricultura. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 015/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste, 01 de Abril de 2015. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 001/2015 Cod136670 MANFRINÓPOLIS Prefeitura PORTARIA N° 2135/2015 30.03.2015 Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012 e posteriores alterações. Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade. Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência. Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao Nível de habilitação ou titulação do profissional. E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. RESOLVE: Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 12 (quatorze) horas semanais a Servidora Pública Municipal Sra. CINTIA VILANTT, portadora do RG sob n° 9.926.300-8 SESP/PR, conforme Matrícula nº 888-1 ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 23 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores alterações. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 23 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Cod136547 Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012 e posteriores alterações. Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade. Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência. Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao Nível de habilitação ou titulação do profissional. E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. RESOLVE: Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 04 (quatro) horas semanais a Servidora Pública Municipal Sra. MARILETE CONSTANTINO CALLEGARO, portadora do RG sob n° 4.833.596-9 SESP/PR, conforme Matrícula nº 190-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 23 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores alterações. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 23 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal PORTARIA N° 2137/2015 30.03.2015 Cod136548 Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012 e posteriores alterações. Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade. Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência. Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao Nível de habilitação ou titulação do profissional. E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. RESOLVE: Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (oitos) horas mensais a Servidora Pública Municipal Sra. Inês Maria Dall Orsoletta, portadora do RG sob n° 4.862.291-7 SESP/PR, conforme Matrícula nº 418-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores alterações. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Cod136549 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 63 / 113 PORTARIA N° 2138/2015 30.03.2015 PORTARIA N° 2140/2015 30.03.2015 Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012 e posteriores alterações. Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade. Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência. Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao Nível de habilitação ou titulação do profissional. E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. RESOLVE: Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (oito) horas mensais a Servidora Pública Municipal Sra. ELIZANGELA APARECIDA RAMOS, portadora do RG sob n° 9.384.682-6 SESP/PR, conforme Matrícula nº 872-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores alterações. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012 e posteriores alterações. Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade. Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência. Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao Nível de habilitação ou titulação do profissional. E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. RESOLVE: Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (quatro) horas mensais a Servidora Pública Municipal Sra. CARMA SALETE ANDREATTA JUNG, portadora do RG sob n° 4.862.371-4 SESP/PR, conforme Matrícula nº 879-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores alterações. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal PORTARIA N° 2139/2015 30.03.2015 PORTARIA N° 2141/2015 30.03.2015 Cod136551 Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012 e posteriores alterações. Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade. Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência. Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao Nível de habilitação ou titulação do profissional. E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. RESOLVE: Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 08 (oito) horas mensais a Servidora Pública Municipal Sra. ROSELI DE FÁTIMA DA SILVA DIAS, portadora do RG sob n° 5.044.284-6 SESP/PR, conforme Matrícula nº 854-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores alterações. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Cod136554 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod136556 Súmula: Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012 e posteriores alterações. Considerando o Art. 51º. O titular de cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade. Considerando o § 1º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência. Considerando o Art. 57º. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada no Vencimento Inicial da Carreira, correspondente ao Nível de habilitação ou titulação do profissional. E considerando o Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. RESOLVE: Art. 1°–Conceder Jornada de Regime Suplementar de 20 (vinte) horas semanais a Servidora Pública Municipal Sra. MARTA ADRIANE FABIAN LEITE, portadora do RG sob n° 7.533.385-7 SESP/PR, conforme Matrícula nº 117-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 02 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e posteriores alterações. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136557 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 18/2015 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 Página 64 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Pregão Nº: 17/2015 RECURSOS: próprios e ou oriundos de convênios. O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, torna público que fará realizar dia 17/04/2015, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para: OBJETO: Contratação de empresa especializada para aprofundamento de um poço artesiano tubular profundo na comunidade da Linha Santo Antonio do Divisor para atender as necessidades de abastecimento de água dos munícipes residentes nesta comunidade do município de Manfrinópolis, mediante licitação. 3. PROTOCOLO: 17/04/2015, às 09:00 horas 4. DATA DA ABERTURA: 17/04/2015, às 09:00 horas. 5. LOCAL DA ABERTURA: Rua Encantilado, nº 11, centro, Manfrinópolis, Estado do Paraná. EDITAL:O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis no endereço supra citado, outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-1001 e também através do e-mail: [email protected]. Manfrinópolis, em 31/03/2015. _____________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod136558 RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Pregão Nº: 16/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES: MODALIDADE: Pregão N° 16/2015. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas a serem distribuídas a famílias carentes do Município de Manfrinópolis em cumprimento ao programa alimentos emergenciais instituído pela lei Municipal nº 405/2010, conforme Processo Licitatório na Modalidade de Pregão n° 16/2015. EMPRESAS PARTICIPANTES: PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Prazo de entrega/execução MERCADO CARNIEL LTDA 04.002.769/0001-08 12 Meses EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA 05.279.620/0001-25 12 Meses EMPRESA VENCEDORA:EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA CNPJ 05.279.620/000125 VALOR TOTAL: R$ 13.549,94 (Treze Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Quatro Centavos), referente ao objeto da licitação. DATA DE ABERTURA: A Licitação Pregão Nº 16/2015 de17/03/2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 01/04/2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. JOZINEI DOS SANTOS PREGOEIRO Cod136594 RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Pregão Nº: 16/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES: MODALIDADE: Pregão N° 16/2015. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas a serem distribuídas a famílias carentes do Município de Manfrinópolis em cumprimento ao programa alimentos emergenciais instituído pela lei Municipal nº 405/2010, conforme Processo Licitatório na Modalidade de Pregão n° 16/2015. EMPRESAS PARTICIPANTES: PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Prazo de entrega/execução MERCADO CARNIEL LTDA 04.002.769/0001-08 12 Meses EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA 05.279.620/0001-25 12 Meses O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES: MODALIDADE: Pregão N° 17/2015. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de medicina com especialização em pediatria para prestação de serviços profissionais em regime presencial, junto a Secretaria Municipal de saúde de Manfrinópolis, conforme Processo Licitatório na Modalidade de Pregão n° 17/2015. EMPRESAS PARTICIPANTES: PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Validade da proposta Prazo de execução FARMACIA E MEDICINA MATTOS LTDA–ME 07.251.456/0001-73 60(dias) 12 Meses EMPRESA VENCEDORA:FARMACIA E MEDICINA MATTOS LTDA–ME CNPJ 07.251.456/0001-73 RUA HERMINIO FELIPPI Salgado Filho-PR CEP 85620-000 VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), referente ao objeto da licitação. DATA DE ABERTURA: A Licitação Pregão Nº 17/2015 de18/03/2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 01/04/2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, JOZINEI DOS SANTOS PREGOEIRO Cod136751 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N° 17/2015 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2074/2014 de 30/12/2014, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n° 17/2015 referente à Contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de medicina com especialização em pediatria para prestação de serviços profissionais em regime presencial, junto a Secretaria Municipal de saúde de Manfrinópolis, em favor das empresas FARMACIA E MEDICINA MATTOS LTDA–ME referente ao Lote 001, item 01. com um valor de 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), do objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção de pregão 17/2015 datada de 01/04/2015. A entrega dos materiais objeto da presente licitação será de 12 Meses, a partir da homologação e assinatura do contrato. Manfrinópolis, 01/04/2015. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod136752 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO Nº. 061/2015 Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 01 de abril de 2015, a Servidora Pública Municipal BENENICE MARIA SIMINETTI, do cargo de Servente de Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 034/2014 de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Órgão Oficial em 24 de fevereiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod136602 EMPRESA VENCEDORA:EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA CNPJ 05.279.620/000125 VALOR TOTAL: R$ 13.549,94 (Treze Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Quatro Centavos), referente ao objeto da licitação. DATA DE ABERTURA: A Licitação Pregão Nº 16/2015 de17/03/2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 01/04/2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. JOZINEI DOS SANTOS PREGOEIRO Cod136595 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 65 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 EXTRATO DO CONTRATO N.º 044/2015–PMM HOMOLOGAÇÃO REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2015–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: ALESSANDRA PEDROZO DA CRUZ, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 19.520.995/0001-40. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ensino de Libras para atuar na Secretaria de Educação e Cultura desta municipalidade. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação 09.01.2.167.3.3.90.39.00.00 (145), consignada no orçamento 2015. VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados pelo prazo de 10 (dez) meses que será contado da data da publicação do contrato, sendo 20 (vinte) horas semanais. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015. Mangueirinha, 01 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS O Prefeito Municipal, EDENILSON LUIZ PALAURO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 017/2015–PMM, as empresas proponentes vencedoras: E. A. BURATTO MULTICURSOS ME, foi vencedora dos itens 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, com o valor global de R$ 435.430,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta reais), J. M. COLES- TREMIX SONORIZAÇÃO -ME, foi vencedora do item 02, com o valor global de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), R. PICOLO INFORMÁTICA ME, foi vencedora do item 04, com o valor global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) referente contratação de empresa para prestação de serviços profissionais especializados para atuar nas oficinas dos Projetos Sociais: Ser e Conviver, Aliança com Adolescentes, Projovem, Escola em Tempo Integral, Clubes de Mães e no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em atendimento as Secretarias de Assistência Social, Educação e Cultura e Secretaria de Esportes desta municipalidade, com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 31 de março de 2015. EDENILSON LUIZ PALAURO Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DO CONTRATO N.º 045/2015–PMM DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023/2015–PMM HOMOLOGAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: MARTA ELISA MATIAS REVERSORES EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 21.212.831/0001-05. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção da Balsa do Rio Butiá, motor MWM, 3 cilindros, transmissão ZF, ano 2004. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotação, 15.001.2.203.3.3.90.30.00.00 (390), consignada no orçamento 2015. VALOR: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais). DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de execução dos serviços e entrega do veículo é de até 1 (um) dia, após a homologação do processo licitatório. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015. Mangueirinha, 01 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 – PMM OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas para contratação de empresa visando REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS, INFORMATIVOS, COMUNICADOS E MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, em jornais de circulação local e regional, em atendimento a Lei de acesso à informação e da transparência pública desta municipalidade. PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital. DATA DE ABERTURA: 17 de abril de 2015, às 09h00min, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada no Setor de Licitações. Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122. Mangueirinha, 01 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE Dorli Netto Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 – PMM O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 018/2015–PMM, a empresa proponente vencedora: DIAVÃO & DIAVÃO LTDA, cotou o objeto com o valor global de R$ 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos e sete reais), referente AQUISIÇÕES DE MADEIRA DE PINUS SERRADA E MADEIRA DE PINHEIRO SERRADA, para ser usado em reparos e ampliações em prédios públicos desta municipalidade, com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 01 de abril de 2015. ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod136802 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 10/2015 CONCURSO PUBLICO 001/2014 O Prefeito em Exercício do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Edenilson Luiz Palauro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas alterações. TORNA PÚBLICO: A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014, das pessoas abaixo relacionadas: Para a função de: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NI NOME DO CANDIDATO C 0355 Rogério Douglas dos Santos 5º Os candidatos acima relacionados devem apresentar os documentos do Item 3 do Edital de abertura. O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 30 dias do mês de março de 2015. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em Exercício Cod136795 Câmara CONTRATO N.º 001/2015 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização de processo seletivo para seleção de auxiliar de serviços administrativos na modalidade Menor Aprendiz, conforme previsto pela Lei Municipal 1.650/2011, desenvolvido pelo Departamento de Assistência Social desta municipalidade. PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital. DATA DE ABERTURA: 17 de abril de 2015, às 14h30min, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada no Setor de Licitações. Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122. Mangueirinha, 01 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE Dorli Netto Pregoeiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, n.º 64, centro, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha–PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. João Carlos dos Santos, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob n.º 032.645.339-36, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e de outro lado, GRAFICA E EDITORA PROGRESSO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 08.40.152/0001-08, com sede administrativa na Avenida Iguaçu n.º 61, centro, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha–PR, neste ato representado por sócio administrador, Sr. Elio Antonio Fior, brasileiro, divorciado, devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob n.º 427.665.160-34, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, celebram este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de um jornal impresso, com circulação local, para a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Câmara Municipal, até o final do próximo exercício financeiro; 1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o edital do pregão presencial n.º 001/2015, com seus anexos, assim como a proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3.1 A forma pela qual o objeto do presente contrato deverá ser executado encontrase descrita no termo de referência, o qual é parte integrante do presente instrumento contratual; 3.2 O início da prestação dos serviços deverá ocorrer imediatamente à assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO 4.1 Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) por centímetro quadrado; 4.2 A Contratante não é obrigada a atingir a estimativa do valor da contratação, inicialmente previsto; 4.3 O pagamento pelos serviços contratados será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante transferência eletrônica; 4.3.1 Os custos pela transferência eletrônica deverão ser arcados pelo futuro contratado, caso opte em receber o seu pagamento em outras instituições financeiras que não seja o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal; 4.4 No preço contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato; 4.5 O valor inicial cotado e contratado do centímetro quadrado será fixo e irreajustável; 4.6 A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Contratante, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso; 4.7 A atualização financeira é devida desde a data limite fixada neste contrato para o devido pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento, com a incidência de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: U. Orc. Proj/Ativ Elemento de Despesa 01.01 2001 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ 01.01 2002 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 Enviar o material a ser publicado, por meio físico ou digital, em texto definitivo e devidamente formatado, até o encerramento da ordem do dia da Câmara Municipal, ou seja, quinta-feira, às 17h00min; 6.2 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do termo de referência; 6.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 6.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 6.5 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 6.6 Efetuar o pagamento devido a Contratada, na forma estabelecida neste contrato; 6.7 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A Contratada se obriga: 7.1 A cumprir, com empenho e dedicação, todos os encargos que lhe são conferidos, utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados; 7.2 A executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente às especificações técnicas e o prazo estabelecido no termo de referência; 7.3 A reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual; 7.4 A fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o fornecimento dos serviços ora contratados; 7.5 A responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 7.6 A responder, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; 7.7 A prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 7.8 A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente procedimento licitatório; 7.9 A utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.10 A instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso; 7.11 A relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 7.12 A não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante, seja em virtude de cisão, incorporação ou fusão; 7.13 A fornecer 05 (cinco) exemplares do periódico à Câmara Municipal de Mangueirinha Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 66 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 – PR, sempre que houver matérias encaminhas e pagas pela Edilidade. CLÁUSULA OITAVA–DA VIGÊNCIA 8.1 O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, a partir da data da assinatura deste instrumento, nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES 9.1 Da Alteração Unilateral do Objeto: A Contratante se reserva no direito de modificar unilateralmente o objeto do presente contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos e supressões no tocante a quantidade do objeto contratado; 9.1.1 A alteração referida no item anterior pode consistir no acréscimo ou diminuição de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, Art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93); 9.1.2 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial; 9.2 Da Inoponibilidade da Exceção do Contrato não Cumprido: A exceptio non adimpleti contractus somente poderá ser invocada pela Contratada, com o fim de suspender a execução contratual, após 90 (noventa) dias de inadimplemento por parte da Contratante, e desde que ausente justa causa; 9.3 Da Rescisão Unilateral: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados no Art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa; 9.3.1 Nos casos enumerados no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão darse-á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento; 9.4 Da Aplicação de Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades a Contratada: a) Advertência; b) Multa Administrativa de até 2% (dois por cento) do valor estimado para a contratação, pela infração de qualquer cláusula do Contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorridos o prazo da sanção aplicada; 9.4.1 Se a Contratada não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer “jus”. Se a empresa Contratada não possuir mais créditos junto a Câmara Municipal, o valor da multa que lhe tenha sido imposta no prazo do item anterior será acrescido de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês; 9.4.2 A multa prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 9.4.3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas nos Arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO 10.1 O presente contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes contratantes, nos casos expressos no Art. 65, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante o devido aditamento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS; 11.1 Os casos omissos do presente instrumento serão dirimidos com aplicação das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Lei Estadual n.º 15.608/07 e Decreto Municipal n.º 072/2007, assim como com base nos princípios gerais do direito público; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Contratante como o único competente para dirimir qualquer dúvida porventura surgida, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; E, por estarem de perfeito e comum acordo, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito. Mangueirinha, 01 de abril de 2015 João Carlos dos Santos Presidente da Câmara Municipal Elio Antonio Fior Grafica e Editora Progresso Ltda Orlei Ziger CPF n.º 999.236.709-10 Waldir José Pegoraro CPF n.º 256.175.249-68 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136724 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONTRATO N.º 002/2015 Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, n.º 64, centro, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha–PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob n.º 032.645.339-36, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e de outro lado, SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO MANGUEIRINHA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 81.666.760/0001-34, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, n.º 22, centro, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha–PR, neste ato representado por sua sócia administradora, Sra. MARIA BEATRIZ DE AGUIAR, brasileira, casada, devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob n.º 518.593,359-34, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, celebram este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de uma emissora de radiodifusão sonora para divulgação dos trabalhos legislativos e para transmissão ao vivo das sessões legislativas da Câmara Municipal, até o dia 31/12/2016; 1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o edital do pregão presencial n.º 002/2015, com seus anexos, e a proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 A forma pela qual o objeto do presente contrato deverá ser executado encontra-se descrita no termo de referência, o qual é parte integrante do presente instrumento; 3.2 O início da execução da divulgação dos trabalhos legislativos deverá ocorrer imediatamente à assinatura do presente instrumento; 3.3 O início da transmissão ao vivo das sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal deverá ocorrer em até 07 (sete) dias, a contar da assinatura do presente instrumento; 3.4 O prazo mencionado no item anterior também deverá ser observado em relação a veiculação das sessões legislativas extraordinárias. CLÁUSULA QUARTA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO; 4.1 Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais); 4.2 O valor total da contratação corresponde a R$ 82.950,00 (oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais); 4.3 O pagamento pelos serviços contratados será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante transferência eletrônica; 4.3.1 Os custos pela transferência eletrônica deverão ser arcados pela Contratada, caso opte em receber o seu pagamento em outras instituições financeiras que não seja o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal; 4.4 No preço contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato; 4.5 O valor inicial cotado e contratado será fixo e irreajustável; 4.6 A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Contratante, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso; 4.7 A atualização financeira é devida desde a data limite fixada neste contrato para o devido pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento, com a incidência de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: U. Orc. Proj/Ativ Elemento de Despesa 01.01 2001 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ 01.01 2002 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros–PJ CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do termo de referência; 6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 6.4 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 6.5 Efetuar o pagamento devido a Contratada, na forma estabelecida neste contrato; 6.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A Contratada se obriga: 7.1 A cumprir, com empenho e dedicação, todos os encargos que lhe são conferidos, utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados; 7.2 A executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente às especificações Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 67 / 113 técnicas e os prazos contidos no termo de referência e/ou no presente instrumento contratual; 7.3 A reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual; 7.4 A fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o fornecimento dos serviços ora contratados; 7.5 A responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 7.6 A responder, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; 7.7 A prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 7.8 A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente procedimento licitatório; 7.9 A utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.10 A instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso; 7.11 A relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 7.12 A não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante, seja em virtude de cisão, incorporação ou fusão; CLÁUSULA OITAVA–DA VIGÊNCIA 8.1 O presente contrato terá vigência até o dia 31/12/2016, a partir da data da assinatura deste instrumento, nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES 9.1 Da Alteração Unilateral do Objeto: A Contratante se reserva no direito de modificar unilateralmente o objeto do presente contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos e supressões no tocante a quantidade do objeto contratado; 9.1.1 A alteração referida no item anterior pode consistir no acréscimo ou diminuição de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, Art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93); 9.1.2 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial; 9.2 Da Inoponibilidade da Exceção do Contrato não Cumprido: A exceptio non adimpleti contractus somente poderá ser invocada pela Contratada, com o fim de suspender a execução contratual, após 90 (noventa) dias de inadimplemento por parte da Contratante, e desde que ausente justa causa; 9.3 Da Rescisão Unilateral: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados no Art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa; 9.3.1 Nos casos enumerados no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão darse-á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento; 9.4 Da Aplicação de Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades a Contratada: a) Advertência; b) No caso de infração continuada (que se repete a cada dia), multa administrativa de 1% (um por cento) do valor do contrato por cada dia de descumprimento de obrigação assumida no contrato, até o limite de 20% (vinte por cento); c) Multa Administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, pela infração de qualquer cláusula do Contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorridos o prazo da sanção aplicada; 9.4.1 Se a Contratada não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer “jus”. Se a empresa Contratada não possuir mais créditos junto a Câmara Municipal, o valor da multa que lhe tenha sido imposta no prazo do item anterior será acrescido de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês; 9.4.2 As multas previstas nesta Cláusula não terão caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 9.4.3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas nos Arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO 10.1 O presente contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes contratantes, nos casos expressos no Art. 65, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante o devido aditamento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS; 11.1 Os casos omissos do presente instrumento serão dirimidos com aplicação das Leis ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Lei Estadual n.º 15.608/07 e Decreto Municipal n.º 072/2007, assim como com base nos princípios gerais do direito público; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Contratante como o único competente para dirimir qualquer dúvida porventura surgida, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; E, por estarem de perfeito e comum acordo, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito. Mangueirinha, 01 de abril de 2015 Maria Beatriz de Aguiar Sociedade de Comunicação Mangueirinha Ltda João Carlos dos Santos Presidente da Câmara Municipal Orlei Ziger CPF n.º 999.236.709-10 Waldir José Pegoraro CPF n.º 256.175.249-68 Cod136725 MARIÓPOLIS Prefeitura Página 68 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 MARMELEIRO Prefeitura PORTARIA Nº 4.769, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Prorroga prazo da Portaria nº 4.669, de 26 de setembro de 2014. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 136, da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por igual período, a designação da Portaria nº 4.669, de 26 de setembro de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod136598 PORTARIA Nº 4.770, DE 31 DE MARÇO DE 2015. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 10/2015 Processo nº 236/2015 O Município de Mariópolis, através do prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 1/2014 de 6 de janeiro de 2014, torna público aos interessados, que até o dia 11 de MAIO de 2015, às 14 (QUATORZE) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo Credenciamento, a documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 10/2015, que tem por objeto a alienação de bem imóvel público, denominado Lote nº 05 (cinco) do Parque Industrial, com área de 4.186,18 m² (quatro mil cento e oitenta e seis reais e dezoito centímetros), objeto de desmembramento referente a Matrícula nº 6.121 do C.R.I desta Comarca, para fins de instalação de empresa que atua no ramo de Pré-Moldados, artefatos de cimento, estruturas metálicas e casas pré fabricadas (cf. art. 1º da Lei Municipal nº 13/2015), consoante autorizado pela Lei Municipal nº 48/2013 c/c a Lei Municipal nº 13/2015, sendo a licitação do tipo “MAIOR OFERTA”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em Mariópolis-PR, ou pelo e-mail [email protected]ópolis, 1 de Abril de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal. Cod136611 Câmara ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2015 No extrato do Contrato Administrativo nº 02/2015, publicado em 31/03/2015, referente à Dispensa de Licitação nº 3/2015: Onde se lê - Processo nº 6/2015 Leia-se: - Processo nº 5/2015 Mariópolis, 01 de Abril de 2015. Gilmar Albani Presidente Cod136596 Designa servidoras para atuarem como autoridades sanitárias nas ações de controle e prevenção da Dengue previstas na Lei nº 2.239, de 29 de dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.239, de 29 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Designar as seguintes servidoras para atuarem como autoridade sanitária nas ações de controle e prevenção da Dengue, com prerrogativas concernentes à fiscalização e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente: Servidora Cargo Matrícula Marilete Chiarelotto Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos 1168-1 Carga Horária 40 horas Janete Maria Garbin Agente de Combate às Endemias 1236-0 40 horas Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 4.771, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Cod136599 Convoca Agentes Comunitários de Saúde para auxiliar nas ações de controle e prevenção da Dengue. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.239, de 29 de dezembro de 2014 e nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue e, Considerando a situação emergencial de saúde pública, decorrente existência de casos de dengue confirmados e notificados no Município; Considerando a necessidade de buscar a articulação sistemática da vigilância epidemiológica e entomológica com a atenção básica, integrando suas atividades de maneira a potencializar o trabalho das equipes; Considerando a especificidade do trabalho desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e pelos Agentes de Controle de Endemias (ACE); Considerando a previsão nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção de Epidemias de Dengue para que os Agentes Comunitários de Saúde realizem ações de prevenção e controle da dengue junto à comunidade, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR TODOS os empregados ocupantes do emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para auxiliarem os demais servidores da Divisão de Vigilância em Saúde nas ações de controle e prevenção da Dengue, nas seguintes datas: I – 02/04/2015; II – 06/04/2015; III – 07/04/2015; IV – 08/04/2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod136600 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 68 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 4.768, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve; CONCEDER: Art. 1º As Licenças Tratamento de Saúde e de Luto, para os servidores abaixo relacionados: Nome Matrícula Nº de dias Período Ana Carolina Rosemback Bora 1318-8 01 20/03/2015 Ana Paula Rhoden 1086-3 01 06/03/2015 Ana Paula Sganzerla 1347-1 23 01/04/2015 à 23/04/2015 Bruna Cristina Chaves Ribeiro 1288-2 01 18/03/2015 Bruna Cristina Chaves Ribeiro 1288-2 01 25/03/2015 Carla Simone Mueller de Souza 1224-6 01 26/02/2015 Carmem Ap. Masetto Thomé 1392-7 01 20/03/2015 Claudia Maria Spolti Baldissera 317-4 01 07/03/2015 Cleudes Koloske Rodrigues 1353-6 01 12/03/2015 Cleudes Koloske Rodrigues 1353-6 01 13/03/2015 Cleudes Koloske Rodrigues 1353-6 01 19/03/2015 Dalgiza de Lara de Oliveira 17-5 01 1103/2015 Eladia Ines Lombardi Perozzo 1239-4 01 11/03/2015 Eliane Dapont dos Santos 1297-1 01 04/03/2015 Francieli Aparecida Correa 1059-6 10 19/03/2015 a 28/03/2015 39-6 01 25/02/2015 Ivete Inês Malinski 41-8 01 26/02/2015 Jaquelina Belle Ramalho 1222-0 30 23/03/2015 a 21/04/2015 Jocelaine Kaefer de Almeida 1308-8 01 06/03/2015 Jocelaine Kaefer de Almeida 1308-8 01 12/03/2015 Jocelaine Kaefer de Almeida 1308-0 01 13/03/2015 José Biava 1145-2 01 11/03/2015 Jucelia Garcia Pinto 1237-8 29 03/03/2015 à 31/03/2015 Juleide Maria Guidani Gehlen 47-7 01 03/03/2015 1194-0 01 05/03/2015 Luciana Arisi 1084-7 01 27/03/2015 Luciane Detoni Becher 1120-7 01 03/03/2015 Mariele Aparecida Gonçalves 1284-0 01 24/03/2015 Marilei Gallina de Moraes 359-0 01 24/02/2015 Marivone de Fátima F. Dahmer 211-9 01 05/03/2015 Marlene Mendes de Camargo 424-3 01 25/02/2015 Marlene Mendes de Camargo 424-3 01 27/02/2015 Nair de Fatima Dezorde 79-5 06 11/03/2015 a 16/03/2015 677-7 04 09/03/2015 a 12/03/2015 Nara Juliana Eberhardt Bocalon 1290-4 01 09/03/2015 86-8 01 26/02/2015 Odete Maria Guindani 86-8 01 03/03/2015 Paula S. Krause 1123-1 01 26/02/2015 Roberto Carlos Todero 214-3 01 27/02/2015 Rosane Pires Galvão 911-3 01 09/03/2015 Rosivel Cazuni Jabornik 1303-0 01 23/03/2015 Rosivel Cazuni Jabornik 1303-0 01 26/03/2015 Sebastião da Rocha 182-1 01 24/02/2015 Simone Antes 868-0 01 04/03/2015 Simone Moras 1189-4 01 02/03/2015 Tais Candiotto de Lima 1234-3 01 02/03/2015 Cod136601 A Comissão Eleitoral de Escolha dos Suplentes dos Conselheiros Tutelares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marmeleiro-PR, resolve TORNAR PÚBLICO o resultado da eleição para o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente: IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATA VOTOS Nome Cédula de Identidade Válidos Brancos Nulos BRUNA CONICZAK 10.161.602-9 SSP/SC 33 02 00 Marmeleiro, 26 de março de 2015. LUCIANI APARECIDA BERTI Presidente do CMDCA Cod136726 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015– PMM PROCESSO Nº 101/2015 Nanci Luzia Baldo Odete Maria Guindani O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o Departamento de Educação e Cultura no ano de 2015. INSCRIÇÕES As inscrições para a seleção são gratuitas e serão realizadas no período de 02 a 08 de abril de 2015, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min, no Departamento de Educação e Cultura, sito na Avenida Macali, nº 255, Centro, Marmeleiro/ PR. O edital completo e outras informações podem ser obtidos no site oficial do Município, no endereço http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/editais-e-concursos-de-marmeleiro.php. Marmeleiro, 01 de abril de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MARMELEIRO – PR EDITAL Nº 005/CMDCA/2015 Ivanir Tatis da Silva Krassmann Lidiane H. Haracymiw Página 69 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EDITAL Nº 025/2015 – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Veronica Cristina Leyton Gomes 252-6 01 20/02/2015 Zélia Bednarski Klosinski 541-0 15 11/03/2015 a 25/03/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial – EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de material didático pedagógico, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei 147/2014. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 15 de abril de 2015 com início às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 01 de abril de 2015. LUCIANA ARISI Pregoeira Licença Luto: Nome Matrícula Nº de dias Período Edson Luiz Maciel 1080-4 07 18/02/2015 a 24/02/2015 Mariluz Bello Maciel 460-0 01 18/02/2015 Marcia Heckler 805-2 07 04/03/2015 a 10/03/2015 Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod136615 Cod136727 EDITAL Nº 024, DE 31 DE MARÇO DE 2015 CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 048/2014, do Concurso Público nº 01/2014, resolve; CONVOCAR: Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2014, para assumir o cargo a seguir: SERVENTE MERENDEIRA: Classificação Inscrição Nome RG 03º 1505131 Jocelaine Kaefer de Almeida 9.172.072-8 SSP/PR Art. 2 º–A candidata convocada deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 048/2014. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod136612 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 70 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº. 032/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 061/2015 Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 Edital 014/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: ACACIA RAFAELA KRASSMANN OBJETO: admissão do(a) CONTRATADO(A) na função temporária de Professora, exercendo as mesmas funções dos ocupantes do cargo efetivo, conforme determinado pela Lei nº 2.244, de 26 de fevereiro de 2015 e no Edital nº 014/2015. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. FORO: Comarca de Marmeleiro – PR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro EMENTA: Reenquadra a Servidora Municipal Rosemeri Tome, após a licença sem vencimento e da outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº. 065 de 26 de Abril de 1994. RESOLVE: Art.1º Reenquadra após licença sem vencimentos, a servidora Municipal Rosemeri Tome, portadora da matricula Nº. 5794-0/1, conforme prevê a Lei Nº.065/94 “Estatuto dos Funcionários”, a partir do dia 01 de Abril de 2015. Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste – PR, em 01 de Abril de 2015. ______________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod136733 Câmara Cod136583 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 002/2015 SÚMULA: “Decreta ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei, DECRETA: Art. 1º–Ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015 (período integral) e 20 de abril de 2015 (período integral) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná. Art. 2º–Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Marmeleiro, Estado do Paraná, em 31 de março de 2015. Pedro Pastoriza Presidente Cod136618 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 20/2015 b) Licitação nº Pregão nº 15/2015 c) Data Homologação 27 de março de 2015 d) Objeto da Licitação Aquisição de equipamentos para a Farmácia Básica do Município de Nova Esperança do Sudoeste, PR, através da Portaria nº 1.214, de 13 de junho de 2012 que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema único de Saúde (QUALIFAR-SUS). Às empresas: Item Desc. do Item Fornecedor Vencedor Unit. Total 2 Multifuncional Laser Monocromatica com as seguintes especificações: Velocidade de Impressão em preto e branco (Normal A4): até 20 ppm; Resolução de impressão máxima em preto: até 600 x 600 dpi; Resolução de Cópia máxima em preto e branco (texto até 300 x 300 dpi e gráfico até 400 x 600 dpi); Digitalização em Cores: Sim; Tipo de Digitalização: Base plana; Sensor de imagem por contato (contact image sensors–CIS); Resolução de Digitalização: Hardware: Até 1200 x 1200 dpi; Ótica: Até 1200 dpi; Conectividade Padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; Ciclo mensal de páginas recomendado: 250 a 2.000 páginas; Ciclo 1 de serviço: até 8.000 páginas (A4); Tipo de papel: Papel (comum, laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartão, cartõespostais; Bandeja de entrada para 150 folhas; Bandeja de saída 100 folhas com a face para baixo; Toner original incluso; Voltagem (110 volt): Tensão de entrada: 110 a 127 VCA (+/- 12%), 60 Hz (+/- 3 Hz); Conteúdo da Embalagem: Multifuncional, Guia de instalação, Guia de introdução, Guia do usuário, Folheto de suporte, Guia de garantia; Documentação e software da impressora em CD; cabo de alimentação; Peso bruto: 8,000Kg; Dimensão: 35,00cm x 33,20cm x 49,70cm (Altura x Largura x Comprimento) MARCOS & CARARA LTDA ME 735,00 735,00 3 Estante de Aço com 6 prateleira com reforço e chapa 26” medindo 198x92x30cm, 4 colunas na cor cinza. MARCOS & CARARA LTDA ME 150,00 1.650,00 4 Ar Condicionado Capacidade (BTU/h)12000; Ciclo Frio; Condensador vertical; Classificação Energética (INMETRO) A; Eficiência Energética EER (W/W) 3.24; funções: Swing, velocidade de ventilação, Timer, Sleep ,Controle remoto iluminado, memória função turbo e função brisa; Indicador de temperatura na evaporadora; Vazão de ar 600m³/h; Filtro anti-bactérias; 2 Consumo 1085Watts; Alimentação 220v; Gás Refrigerante R-22; Garantia 1 ano; cor evaporadora: branca. Unidade Interna (LxAxP)(mm)798x276x189; Unidade Externa (LxAxP)(mm)442x557x395 Peso Líquido–Int/ Ext (Kg)8 / 19,5u,com garantia mínima do produto de 24 meses, aparelho e compressor, o aparelho deverá ser instalado pelo próprio vendedor. MARCOS & CARARA LTDA ME 1.689,00 3.378,00 5 Mesa Computador em MDF 15mm revestimento cinza BP e bordas tipo Francis em PVC, pés de metal tubular retangular na cor preta, medidas 120x60x75cm. 1 MARCOS & CARARA LTDA ME 174,00 174,00 6 Poltrona presidente encosto alto espuma injeta 70mm, revestida em tecido polipropileno, com braço corsa e base a gás, cor preta. 1 MARCOS & CARARA LTDA ME 415,00 415,00 7 Armário Aço com 2 portas de a abrir com chave, 3 prateleiras fixas chapa 26”, medindo 175x75x33 na cor cinza. 2 MARCOS & CARARA LTDA ME 465,00 930,00 Prefeitura LEI Nº. 860/2015 01.04.2015 SÚMULA: AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais disposições pertinentes a matéria, os seguintes veículo e caminhão: I – CAMINHÃO/BASCULANTE, FORD/11000, ano 1981, modelo 1981, cor azul, diesel, placa: AEF-3640, Renavan nº. 51.847732-0. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). II – CAMINHÃO/BASCULANTE, VW/13.130, ano 1985, modelo 1985, cor branca, diesel, placa: AFK-8255, Renavan nº. 00513463275. VALOR: R$ 7.000,00 (SETE mil reais). III–Veículo GM/MONZA GL, ano 1996, modelo 1996, cor cinza, gasolina, placa: BAA4001, Renavan nº. 00650437870. VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). IV–Veículo CAMIONETE/AMBULÂNCIA, RENAULT/MASTER ALTECHAMB, ano 2005, modelo 2006, cor branca, diesel, placa: ANM-9814, Renavan nº. 87.764523-0. VALOR: 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). V–Veículo GM/CELTA 2P LIFE, ano 2009, modelo 2010, cor branca, álcool/gasolina, placa: ARR-1796, Renavan nº. 16.381305-1. VALOR: R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). VI–ÔNIBUS SCANIA/K112 CL, ano 1986, modelo 1986, cor prata, diesel, placa: BWA3198, Renavan nº. 43.345128-9. VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VII–CAMIONETE/C. ABERTA, GM/D20 CHAMP, ano 1994, modelo 1994, cor vermelha, diesel, placa: KBV-9585, Renavan nº. 63.437041-3. VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VIII–Veículo VW/SANTANA 2.0, ano 1999, modelo 2000, cor preta, gasolina, placa: JFP1602, Renavan nº. 00727124056. VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Parágrafo único – A autorização de que trata o caput deste artigo, justifica-se pelo estado em que se encontram os bens, sendo de recuperação anti-econômica. Art. 2º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 01 de Abril de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal Qtde 11 Cod136803 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 70 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 1 8 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Computador (Desktop-Básico), com as seguintes especificações: Microcomputador de mesa novo com as especificações mínimas:–Processador de núcleo quádruplo com frequência real de operação de 3,0 GHz, quatro núcleos e quatro threads cache 6MB, barramento DMI2 sistema 5GT/s, conjunto de instrução 64-bit, extensão consunto de instrução SSE 4.1/4.2, AVX 2.0, litografia 22nm, escalabilidade 1S Only, TDP Maximo 84w; Memória RAM de 8 Gb DDR3 1333 MHz em módulo duplo; Gravador de DVD de 16x; HD Sata3 de 1TB 7.200RPM cachê:64MB; Placa mãe onboard Som/Rede/ vídeo, padrão, com barramento FSB de 1150 MHz,1 slot PCI Express x16 2.0, 2 PCI Express x1 e 1 slots PCI; 2 slots de memória RAM DDR3 com barramento de 1333 MHz de 240 pinos máximo 16GB, 6 portas USB 2.0, 1 saída áudio (Saída/entrada/mic), 2 saída PS/2 (Teclado e Mouse),1 Saída HDMI; Mouse óptico com scroll e resolução de 1200 DPI; Teclado multimídia layout ABNT 2; caixas de som; Gabinete ATX bivolt vertical; fonte alimentação real de 500 watts; Monitor de vídeo LED de 21.5 polegadas bivolt, com tempo de resposta máximo de 5 MS, compatibilidade Plug & Play, conector de Entrada de 15 Pin Mini D-Sub, resolução 1366x768, entrada Vídeo RGB, interface Analógica e Digital; Sistema Operacional Linux Mandriva, garantia 12 meses. Geladeira/Refrigerador 2 portas Duplex; capacidade total 263 litros (geladeira 203 litros e refrigerador 60 litros); tipo degelo: Frost Free; Prateleira removíveis em vidro temperado com bordas em PVC; recipiente para guardar gelo, porta ovos, porta lata; controle temperatura na porta parte externa; Selo Procel: A; Dimensões (LxAxP) 55.50x1.68x66.00cm; peso: 49Kg, cor branca, 110v garantia 12 meses. 1 ISMAEL HENZ–ME 2.220,00 ISMAEL HENZ–ME 1.570,00 2.220,00 1.570,00 Nome do fornecedor Total Homologado MARCOS & CARARA LTDA ME R$ 7.282,00 ISMAEL HENZ–ME R$ 3.790,00 Serviços De Conserto De Pneus de 19,5x24 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 3.200,00 17 Serviços De Rodízio De Pneus Carro Passeio SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 640,00 18 Serviços De Rodízio De Pneus Veículos leves (Ambulância, Micrônibus, Kombi e Van) SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 645,00 Serviços De Rodízio De Pneus Caminhão SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 2.480,00 20 Serviços De Rodízio De Pneus Máquinas Pesadas SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 3.450,00 21 Serviços de Troca de Pneus de Veículo Carga Leve (Ambulância, Kombi, Micro ônibus e Van) SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 1.600,00 22 Serviços De Troca De Pneus de Carregadeira SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 1.040,00 23 Serviços De Troca De Pneus de Camionete D20 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 210,00 24 Serviços De Troca De Pneus de Veículo ônibus SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 810,00 25 Serviços De Troca De Pneus De Veículo De Passeio SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 800,00 26 Serviços De Troca De Pneus de Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Motoniveladora SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 2.675,00 27 Serviços de Tip Top nos Pneus de Ambulância, Kombi e Van SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 810,00 28 Serviços De Tip Top Nos Pneus de Caçamba e ônibus SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 1.140,00 29 Serviços De Tip Top Nos Pneus de Camionete e Micro ônibus SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 1.950,00 33 Lubrificação Completa De Veículo Ônibus Grande e Caçamba SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 3.040,00 34 Alinhamento e Balanceamento de Carro de Passeio SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 2.580,00 Deslocamento para socorro km rodado SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 1.350,00 36 Serviços de conserto de pneu 175x70x13 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 800,00 37 Serviços de conserto de pneu 215x75x17,5 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 3.100,00 Serviços De Troca De Pneus De Caçamba SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 6.000,00 38 1.890,00 Totalizando por fornecedor: Nova Esperança do Sudoeste, PR, 27 de março de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod136680 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 22/2015 b) Licitação nº Pregão nº 16/2015 c) Natureza: d) Data Homologação Registro de Preços 01 de abril de 2015 e) Objeto da Licitação Contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Lavagens, Lubrificação, Consertos de Pneus, Rodízio de Pneus, Troca de Pneus, Tip Top em Pneus, Alinhamento e Balanceamento em Veículos, Máquinas e Caminhões do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. Às empresas: Item Desc. do Item Fornecedor Vencedor V. Homologado por item 1 Lavagem Completa de Veículos tipo Ambulância, Camionete D20, Kombi e Van AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 6.300,00 Lavagem Completa De Veículo Ônibus AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 2.760,00 3 Lavagem completa de Micro ônibus escolar AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 10.200,00 4 Lavagem Completa De Veículo De Passeio AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 6.150,00 5 Lavagem Completa De Caminhão Caçamba AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 4.750,00 6 Lavagem Completa De Máquinas ( Pá Carregadeira, Retro AUTO ELETRICA MARCHESI Escavadeira e Rolo Compactador) LTDA–ME 5.790,00 7 Lavagem completa de máquinas pesadas (motoniveladora e escavadeira hidraúlica) AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 6.360,00 30 Lubrificação Completa De Micro ônibus, Ambulância e Kombi AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 3.400,00 31 Lubrificação Completa De Pá Carregadeira, AUTO ELETRICA MARCHESI Retroescavadeira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica LTDA–ME 3.120,00 32 Lubrificação Completa De Camioneta D-20 AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME 215,00 8 Serviços De Conserto De Pneus de 175x70x15 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 1.360,00 9 Serviços De Conserto De Pneus de 205x70xR15 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 200,00 10 Serviços De Conserto De Pneus de 215x70xR15 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 1.600,00 11 Serviços De Conserto De Pneus de 750x16 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 600,00 Serviços De Conserto De Pneus de 1000x20 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 5.700,00 13 Serviços De Conserto De Pneus de 1.400x24 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 6.080,00 14 Serviços De Conserto De Pneus de 17,5x25 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 3.750,00 12 Serviços De Conserto De Pneus de 18,4x26 16 35 Totalizando por fornecedor: 2 15 SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI 19 1 Página 71 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Nome do fornecedor Total Homologado Valor homo. por extenso AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME R$ 49.045,00 Quarenta e nove mil e quarenta e cinco reais SILVANE ALVES DA COSTA BARANOWSKI R$ 59.500,00 Cinquenta e nove mil e quinhentos reais Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 26/2015 Cod136682 O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, estado do Paraná, torna público que no dia 15/04/2015, às 09h00min, no endereço acima mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, na natureza REGISTRO DE PREÇOS, destinado à: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, de licitação tipo Menor preço–Unitário. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144 ou pelo e-mail [email protected]. Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 01 de abril de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal DIRCEU BONIN Pregoeiro Cod136683 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 41/2015 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2015 PROCESSO Nº 20/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR–CNPJ: 95.589.289/0001-32 CONTRATADA: ISMAEL HENZ – ME – CNPJ: 04.926.714/0001-86 DO OBJETO: Aquisição de equipamentos para a Farmácia Básica do Município de Nova Esperança do Sudoeste, PR, através da Portaria nº 1.214, de 13 de junho de 2012 que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema único de Saúde (QUALIFAR-SUS). DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL ISMAEL HENZ–ME R$ 3.790,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2015 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015 JAIR STANGE Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 42/2015 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2015 PROCESSO Nº 20/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR–CNPJ: 95.589.289/0001-32 CONTRATADA: MARCOS & CARARA LTDA–ME – CNPJ: 02.919.659/0001-71 DO OBJETO: Aquisição de equipamentos para a Farmácia Básica do Município de Nova Esperança do Sudoeste, PR, através da Portaria nº 1.214, de 13 de junho de 2012 que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema único de Saúde (QUALIFAR-SUS). DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL MARCOS & CARARA LTDA ME R$ 7.282,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2015 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015 JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod136681 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 40/2015 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2015 PROCESSO Nº19/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR–CNPJ: 95.589.289/0001-32 CONTRATADA: STANG & STANG LTDA – CNPJ 08.033.253/0011-45 DO OBJETO: Aquisição de combustível (óleo diesel comum e S10, gasolina comum e etanol), para veículos, máquinas e caminhões do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL STANG & STANG LTDA R$ 741.100,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de abril de 2016 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, PR, 01 de abril de 2015 JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod136689 RESOLUÇÃO Nº. 002/2015 – Edital de eleição do Conselho Tutelar. SÚMULA: Institui o Edital que normatiza as eleições para o Conselho Tutelar de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná e abre as inscrições para candidaturas ao Conselho Tutelar e dá outras providências. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná para o quadriênio 2016 a 2020, em eleição a ser realizada no dia 04 de outubro de 2015, de conformidade com o presente Edital. DO PROCESSO DE ESCOLHA a) O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução nº. 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013; b) Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sulfrágio universal, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 72 / 113 direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; c) Assim sendo, como forma de dar inicio, regulamentar a ampla visibilidade ao Processo de Escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes Termos: I – DO REGISTRO DE CANDIDATOS: Poderão concorrer para o Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: 1–Idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de declaração firmada e reconhecida em cartório; 2- Idade superior a 21 anos; 3- Estar residindo no município há no mínimo 02 (dois) anos, comprovadamente por documento hábil; 4- Estar em gozo de seus direitos políticos, comprovados mediante a apresentação da Certidão do Cartório Eleitoral da Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná; 5- Apresentar no momento da inscrição certificado de curso equivalente ao ensino fundamental (equivalente a 8º série); 6–Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, realizados por profissionais habilitados no Centro de Saúde Municipal; 7- Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério Publico. 1.2. O recebimento das inscrições, contendo a documentação acima citada, 01 (uma) foto 3x4 e um requerimento do pleiteante, será efetuado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, sito a Avenida Iguaçu, Centro, de segunda à sexta-feira, das 08hs00min às 11hs00min e da 13hs30min às 17hs00min. II – DOS IMPEDIMENTOS: 2.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido, mulher, ascendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, e enteado. 2.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do item anterior, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da infância e da Juventude, em exercício na Comarca. 2.3. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como possuir grau de parentesco ou afinidade com qualquer candidato a cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição. III – DA PROVA DE CONHECIMENTO 3.1. Conforme determina a Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, serão submetidos a uma prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e do Adolescente de caráter eliminatório, a ser formulada pelo CMDCA, acompanhado pelo Ministério Público, como pré-requisito para o registro da candidatura, conforme item I – Do Registro de Candidatos (1 a 8, item 8), dentro dos seguintes parâmetros: Data, Horário e Local da prova: Dia 07/07/2014, às 09h00min Nas dependências do CRAS, sito a Avenida Iguaçu, 1.170, Nova Esperança do Sudeste, Estado do Paraná. Para participar da prova, o pré-candidato deverá estar devidamente inscrito, ou seja, ter preenchido os 6 (seis) pré-requisitos para inscrição, em tempo hábil, conforme o presente Edital de Eleição. Da prova: A prova será constituída de 10 (dez) questões objetivas e 05 (cinco) questões dissertativas, envolvendo casos práticos, elaboradas pelo CMDC e pelo Ministério Público, e terá duração de três (03) horas improrrogáveis e será avaliada com conceitos de “A” a “E” aos candidatos, avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para a resolução das questões apresentadas, não sendo admitido qualquer tipo de consulta e vedado manter a posse de material de consulta. A prova não poderá conter identificação do candidato, somente uso de código ou número. Do conteúdo programático: As questões versarão sobre aspectos de interpretação e aplicação dos Direitos da Criança e Adolescente, direitos materiais e processuais, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90. Cada candidato inscrito, no ato de inscrição, receberá uma cópia atualizada da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; A prova de conhecimento terá caráter eliminatório, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível de conhecimento teóricos específicos dos candidatos. A prova será corrigida pelo CMDCA acompanhado pelo Ministério Público, e o resultado será divulgado até 03 (três) dias após a aplicação da prova, juntamente com os nomes dos aprovados, sendo o mesmo prazo para recurso junto ao CMDCA. O resultado das provas serão divulgados. IV – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS: 4.1. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado. 4.2. Paralelamente, a Comissão Organizadora notificará pessoalmente o representante do Ministério Público das inscrições realizadas, para eventual impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da comunicação oficial. 4.3. Desde o encerramento das inscrições todos os documentos e também currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos. 4.4. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas. 4.5. Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados para, no prazo 05 (cinco) dias, contados da intimação, apresentar defesa. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 72 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 4.6. Decorrido o prazo a que se refere o item anterior, a Comissão Organizadora reunirse-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta. 4.7. A Comissão Organizadora publicará a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, bem como notificará pessoalmente o representante do Ministério Público, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os interessados apresentem recurso para a Plenária do CMDCA, que decidirá em última instância, em igual prazo. 4.8. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Organizadora publicará edital com a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos a prova de conhecimento a ser elaborada pelo CMDCA, e corrigida pelo representante do Ministério Público da Comarca de Salto do Lontra Estado do Paraná. 4.9. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte: 4.9.1. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário). 4.9.2. Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que atentar contra os princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato; 4.9.3. Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação. 4.10. É vedada a vinculação político – partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação. 4.11. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação. 4.12. Em reunião própria, deverá a Comissão Organizadora dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo. 4.13. O CMDCA deverá estimular e facilitar ao máximo o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente defesa. 4.14. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de oficio ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório especifico, onde será formulada a acusação e cientificando o acusado para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias. 4.15. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão especifica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público. 4.16. A Comissão Organizadora também providenciará, com a devida antecedência: 4.16.1. A confecção das cédulas de votação, conforme modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante aprovação do representante do Ministério Público, sendo que a ordem dos nomes dos candidatos na cédula de votação será realizada por sorteio na presença de todos. 4.16.2. A designação, junto ao comando da Policia Militar, de efetivos para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração; 4.16.3. A seleção, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, dos mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito. 4.17. Cabe ao Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná o custeio de todas as despesas decorrentes do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 4.18. Nos locais e cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes dos candidatos. 4.19. As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integrantes da mesa receptora. 4.20. Cada eleitor poderá votar em até um candidato. 4.21. Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma do item 4.20, que contiverem votos em mais de 01 (um) candidato e/ou que apresentem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor. 4.22. No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber noticias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação. 4.23. Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes previamente cadastrados e credenciados, a recepção e apuração dos votos. 4.24. Em local de votação será permitida a presença de 01 (um) único representante por candidato. 4.25. No local da apuração dos votos será permitida a presença do candidato apenas quando o representante tiver de se ausentar. V–DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO DOS VOTOS, PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ESCOLHIDOS DATA DA ELEIÇÃO: 04/10/2015 HORÁRIO: DAS 09h00min as 18h00min HORAS. NÚMERO DE VAGAS DISPUTADAS: 05 (cinco) titulares 05 (cinco) suplentes LOCAL: A eleição se realizará nos seguintes locais: CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social sito a Avenida Iguaçu, 1170, nesta cidade de Nova Esperança do Sudoeste-PR. Sito a Comunidade de KM 38, zona rural, Município de Nova Esperança do Sudoeste-PR. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 73 / 113 Sito a Comunidade Barra Bonita, zona rural, Município de Nova Esperança do SudoestePR. Sito a Comunidade Rio Gavião, zona rural, Município de Nova Esperança do SudoestePR. 5.1. O processo de escolha acontecerá em um único dia, conforme previsto em edital, com inicio da votação às 09h00min horas (nove horas) e término às 17h00min horas (dezessete horas), facultando o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas. 5.2. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes. 5.3. DURAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS: 10 de janeiro de 2016 até 09 de janeiro de 2020. 5.4. A eleição dos Conselheiros será feita por intermédio do voto facultativo e secreto, onde votam os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná até 03 (três) meses antes do processo de escolha, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste– CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público. 5.5. Impreterivelmente o Eleitor deverá apresentar, por ocasião da votação, o Título de Eleitor. 5.6. Trabalharão no dia da eleição somente pessoas credenciadas pelo Conselho Municipal – CMDCA. A inscrição de Delegados se dará mediante a indicação de representante da entidade representativa por ofício ao CMDCA, acompanhado de cópia do documento de identidade do delegado, até 24 horas anteriores às eleições. 5.7. Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua apuração, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. 5.8. Os candidatos ou seus representantes credenciados, poderão apresentar impugnação à medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de plano, facultada a manifestação do Ministério Público. 5.9. Concluída a apuração dos votos e decididas às eventuais impugnações, a Comissão Organizadora providenciará a lavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração, mencionando os nomes dos candidatos votados, com número de sufrágio recebidos e todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e qualquer cidadão que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA e no hall da Prefeitura. 5.10. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes. 5.11. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimento, persistindo o empate, prevalecerá aquele mais idoso. 5.12. Ao CMDCA, no prazo de 02 (dois) horas dias da apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata. 5.13. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude. 5.14. O CMDCA manterá em arquivo todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas de cadastramento de eleitores deverão ser conservados por 06 (seis) meses e, após, poderão ser destruídos. 5.15. O CMDCA dará posse aos escolhidos em sessão extraordinária solene, dois dias após a publicação da homologação do resultado final da eleição, oportunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente. 5.16. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos, para o que será imediatamente convocado pelo CMDCA. 5.17. O membro escolhido como titular submeter-se-á a estudos sobre a legislação especifica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA. 5.18. O Poder Público estimulará a participação dos membros do Conselho Tutelar em outros cursos e programas de capacitação, custeando-lhes as despesas necessárias. VI–DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO 6.1. A função de conselheiro tutelar é temporária e não implica vinculo empregatício com o Município, sendo que os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo exercício obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013. 6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. 6.3. O subsidio devido a cada conselheiro tutelar em exercício será de R$ 802,00 (oitocentos e dois reais) mensais, devendo ser reajustado de acordo com o salário mínimo nacional. 6.3.1. O Presidente do Conselho Tutelar receberá um subsidio de 50% (cinqüenta por cento), superior aos demais conselheiros, em decorrência do exercício de chefia do conselho. 6.3.2. Em relação à remuneração referida no item 7.3, haverá descontos em favor do sistema previdenciário, ficando esta obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS. 6.4. Aos Conselheiros serão concedidas licenças remuneradas de 30 (trinta) dias por ano efetivo de trabalho, podendo estas serem gozadas em até 03 (três) períodos de idêntica duração. 6.5. Não será devido ao conselheiro, por ocasião da licença remunerada que trata o item 7.3, adicional correspondente a um terço dos subsídios regulamentares, conforme Lei Municipal nº. 692/2011. 6.6. A concessão da licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 73 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 conselheiros no mesmo período. 6.7. Os recursos necessários ao pagamento dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar deverão constar na lei orçamentária municipal. 6.8. A vacância na função de conselheiro tutelar decorrerá de: 6.8.1. renúncia; 6.8.2. posse em outro cargo, emprego ou função pública remunerados; 6.8.3. falecimento. 6.09. Os suplentes convocados terão direito a receber os subsídios e as demais vantagens relativas ao período de efetivo exercício da função. 6.10. Os Conselheiros Tutelares não terão à gratificação natalina, conforme Lei Municipal nº. Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013. 6.11. Será também concedida licença remunerada ao conselheiro tutelar nas seguintes situações: 6.11.1. para concorrer a cargo eletivo; 6.11.2. em razão de maternidade; 6.11.3. em razão de paternidade; 6.11.4. para tratamento de saúde; 6.11.5. por acidente em serviço. 6.12. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período de licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 6.13. O conselheiro terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao pleito. 6.14. A conselheira tutelar gestante terá direito a 120 (cento a vinte) dias consecutivos de licença, a partir do oitavo mês de gestação. 6.15. Ocorrendo nascimento prematuro, a licença terá inicio no dia do parto. 6.16. No caso de natimorto, a conselheira será submetida a exame médico quando completados 30 (trinta) dias do fato e, se considerada apta, retornará ao exercício da função. 6.17. A licença paternidade será concedida ao conselheiro pelo nascimento do filho, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do nascimento. 6.18. Será concedida ao conselheiro licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço com base em perícia médica. 6.19. Para a concessão de licença, considera-se acidente de serviço o dano físico ou mental sofrido pelo conselheiro e que se relacione com o exercício de suas atribuições. 6.20. Equipara-se ao acidente de serviço o dano decorrente de agressão sofrida, e não provocada, pelo conselheiro no exercício de suas atribuições. 6.21. O conselheiro poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo, por sete dias consecutivos em razão de: 6.22.1. casamento; 6.22.2. falecimento de parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau. 6.22.3. O exercício efetivo da função pública do conselheiro tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei. 6.23. Sendo o conselheiro tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de serviço na função será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. 6.24. Serão considerados como tempo de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 6.25.1. férias; 6.25.2. licenças regulamentares; 6.26. São deveres do conselheiro tutelar: a) exercer com zelo e dedicação as atribuições, conforme a Lei nº. 8.069/90; b) observar as normas legais e regulamentares; c) atender com presteza ao público, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; d) zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; e) manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha; f) guardar, quando necessário, sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento; g) ser assíduo e pontual; h) tratar com urbanidade as pessoas. 6.27. Ao conselheiro tutelar é proibido: a) ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante expedientes, salvo quando em diligências ou por necessidade de serviço; b) recusar fé a documento público; c) opor resistência injustificada ao andamento do serviço; d) delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade; e) valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; f) receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; g) proceder de forma desidiosa; h) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com horário de trabalho; i) exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições especificas; j) fazer propaganda político – partidária no exercício de suas funções; l) aplicar medidas a crianças e adolescentes, pais ou responsável sem prévia discussão e decisão do Conselho Tutelar de que faça parte, salvo em situações emergenciais, que serão submetidas em seguida ao referendo do colegiado. 6.28. É vedada a acumulação da função de conselheiro tutelar com cargo, emprego ou outra função remunerada, observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. 6.29. Se servidor público municipal ocupante de cargo em provimento efetivo for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor dos subsídios devidos aos Conselheiros ou o valor de seus rendimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: a) o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 74 / 113 b) a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo a Prefeitura Municipal firmar convênio com os Poderes Estadual e Federal para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. VII–DO REGIME DISCIPLINAR E DA PERDA DA FUNÇÃO 7.1. O conselheiro responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de sua função. 7.2. São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros do Conselho Tutelar: a) advertência; b) suspensão do exercício da função; c) destituição da função. 7.3. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, os agravantes e as atenuantes. 7.4. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, e de inobservância de dever funcional prevista em Lei, regulamento ou norma interna do Conselho que não se justifique imposição de penalidade mais grave. 7.5. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder 03 (três) meses, período em que não terá direito a receber subsídios e demais vantagens regulamentares. 7.6. O conselheiro tutelar será destituído da função nos seguintes casos: a) prática de crime contra administração pública ou contra a criança e o adolescente; b) deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer outra atividade atribuída a ele, por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) alternadas, dentro de 01 (um) ano, salvo justificativa aceita pela plenária do Conselho Tutelar; c) faltar sem justificar a 03 (três) sessões deliberativas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, no espaço de um ano; d) em caso comprovado de inidoneidade moral; e) ofensa física em serviço, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; f) posse em cargo, emprego ou outra função remunerada; 7.7. O controle da freqüência e das atividades dos conselheiros tutelares ficará a cargo do Presidente do órgão, que delas manterá um registro próprio e prestará contas, sempre que solicitado, ao CMDCA, Ministério Público ou qualquer interessado. 7.8. A destituição do conselheiro o incompatibilizará para o exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública no Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, pelo prazo de 03 (três) anos. 7.9. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. 7.10. Qualquer cidadão poderá e o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que tiver ciência de irregularidade no Conselho Tutelar deverá tomar providências necessárias para sua imediata apuração, representando junto àquele órgão para que seja instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar. 7.11. Comunicado da ocorrência, o CMDCA determinará a instauração de sindicância para sua apuração, podendo determinar, de acordo com a gravidade do caso, o afastamento cautelar do acusado, sem prejuízo de sua remuneração, com imediata convocação de seu suplente. 7.12. A sindicância ou processo administrativo deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua instauração, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, devendo seguir, o quando possível, os trâmites previstos na legislação municipal especifica, relativa aos servidores públicos municipais, assegurado o contraditório e direito de defesa ao acusado, e será conduzida por uma comissão de ética composta de: a) dois membros do CMDCA, sendo um representante do governo e outro da sociedade civil organizada; b) dois membros do Conselho Tutelar; c) um membro de entidade não governamental, devidamente registrada no CMDCA, que não faça parte de sua composição atual. 7.13. Os representantes do CMDCA e do Conselho Tutelar serão escolhidos pela plenária dos respectivos órgãos, e o representante das entidades não governamentais será escolhido em assembléia própria, a ser convocada pelo CMDCA para tal finalidade. 7.14. Cabe ao CMDCA proporcionar os meios necessários para o adequado funcionamento da comissão de ética. 7.15. A sindicância será instruída com cópia da representação e da ata da sessão que decidiu pela instauração do procedimento, das quais o acusado será pessoalmente cientificado, bem como notificado a apresentar defesa escrita e arrolar testemunhas, em número não superior a 05 (cinco). 7.16. Concluídos e relatados os autos, serão enviados imediatamente ao CMDCA, a quem caberá apreciar e decidir sobre a imposição das penalidades cabíveis. 7.17. O julgamento do membro do Conselho Tutelar pela plenária do CMDCA será realizada em sessão extraordinária, a ser instaurada em não menos de 05 (cinco) e não mais que 10 (dez) dias úteis contados do término da sindicância, com notificação pessoal do denunciante, acusado e representante do Ministério Público. 7.18. Serão fornecidas, a todos os membros do CMDCA, cópias da acusação e da defesa, ficando os autos da sindicância a todos disponível para consulta. 7.19. Por ocasião da sessão deliberativa será facultado ao acusado, por si ou por intermédio de procurador constituído, apresentar oralmente sua defesa, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). 7.20. Ficam impedidos de participar do julgamento os membros do CMDCA que integraram a comissão de ética, que para o ato serão submetidos por seus suplentes regulamentares. 7.21. A condução da sessão de julgamento e a forma da tomada dos votos obedecerá ao disposto no regimento interno do CMDCA. 7.22. A perda da função de conselheiro tutelar somente poderá ser decretada mediante decisão de 2/3 dos membros do conselho. 7.23. Quando a violação cometida pelo conselheiro tutelar constituir ilícito penal caberá ao CMDCA encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências legais cabíveis. VIII – CALENDÁRIO ELEITORAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Prazos Publicação da relação dos candidatos inscritos Até dia 18/05/2015 Até 10 dias da data da publicação da relação dos candidatos inscritos 28/05/2015 a 02/06/2015 Prazo de impugnação de candidatura Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 02/04/2015 06/04/2015 a 04/05/2015 05/05/2015 a 15/05/2015 08/06/2015 a 13/06/2015 Análise e decisão dos pedidos de impugnação 15/06/2015 a 22/06/2015 Interposição de recurso 23/06/2015 a 26/06/2015 Análise e decisão dos recursos 29/06/2015 a 03/07/2015 Prova de conhecimentos específicos 07/07/2015 Publicação dos candidatos habilitados Reunião para firmar compromisso, na qual a Comissão Especial eleitoral passará aos candidatos habilitados, conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição de sanções. Solicitação de urnas eletrônicas convencionais e lista de eleitores junto ao cartório eleitoral da Comarca de Salto do Lontra Seleção da pessoas que trabalharão na eleições como mesários e suplentes Reunião de orientação aos mesários e suplentes 16/07/2015 Solicitação de apoio da Policia Militar Até 18/09/2015 Divulgação dos locais do processo de escolha Até 18/09/2015 Confecção das Cédulas de votação Até 25/09/2015 Eleição 04/10/2015 Divulgação do resultado da escolha Publicação do resultado final da escolha dos membros do Conselho Tutelar Posse dos Conselheiros 04/10/2015 após a apuração dos votos Ano IV – Edição Nº 0824 Página 75 / 113 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 Procedimentos Publicação da Resolução – Edital do Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Registro de candidaturas/ Inscrições no CMDCA, situado na Avenida Iguaçu, Centro, junto ao Departamento de Assistência Social, Nova Esperança do sudoeste, Paraná, horário das 08hs00min às 11hs00min e das 13hs30min às 17hs00min. Análise dos pedidos de registro de candidaturas Até 21/07/2015 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 15/04/2015, às 14:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 033/2015, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa, para futuro e eventual fornecimento de gás oxigênio medicinal, oxigênio industrial e acetileno, para suprir as necessidades dos departamentos municipais que utilizam esses itens. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 31 de março de 2015. JANETE DE CASTRO – Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Até 10/08/2015 Cod136705 Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade de CARTA CONVITE Nº 001/2015, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação de serviços técnicos e especializados de consultoria e assessoramento à administração municipal, em favor à empresa AGUSTINI, ARRAES & CARBONI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ Nº 06.963.026/0001-11. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 01 de abril de 2015. IVO OSCAR SCHNEIDER Prefeito Municipal em Exercício Até 31/08/2015 Até 18/09/2015 06/10/2015 10/01/2016 *O cronograma acima poderá sofrer alterações, sendo que as eventuais alterações das datas serão previamente comunicadas aos candidatos através de edital. Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 26 de março de 2015. __________________________ JULIANA MARA NESPOLO Presidente do CMDCA Cod136568 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 (Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações). O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação e tendo em vista parecer jurídico, incidindo-se no caso epígrafe o disposto nos termos do caput Artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e amparado pela LEI MUNICIPAL Nº 1166/2013 comprova-se conforme caso em tela a inexigibilidade de licitação, quanto à locação de dois barracões de aproximadamente 550 m2 cada, na Rua Otacílio Rodrigues nº 742, município de Nova Prata do Iguaçu, para instalação de uma indústria de confecção de peças de vestuário, e uma indústria de estruturas metálicas, visando o incentivo ao aumento do número de empregos no município pelo período de 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de março de 2015. IVO OSCAR SCHNEIDER Prefeito Municipal em Exercício Cod136702 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2015 CARTA CONVITE Nº 001/2015 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Agustini, Arraes & Carboni Advogados Associados ME–CNPJ nº 06.963.026/0001-11–Curitiba – Pr. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação de serviços técnicos e especializados de consultoria e assessoramento à administração municipal. VALOR: R$ 35.388,00 (trinta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais). PAGAMENTO: Mensalmente o valor de R$ 2.949,00 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais). RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-004 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 01 de abril de 2015. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Cod136708 Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, tendo como objeto a conclusão de barracão pré-moldado no Município de Nova Prata do Iguaçu, conforme Contrato de Repasse nº 804660/2014, Processo 1018979-18/2014–MAPA, conforme descrição no edital, em favor a empresa PROGRESSO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 07.200.004/0001-62. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 01 de abril de 2015. IVO OSCAR SCHNEIDER Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 15/04/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 032/2015, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa, para futuro e eventual fornecimento de madeiras diversas, para recuperação de pontes e bueiros, reparos em imóveis públicos e demais necessidades do município. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 31 de março de 2015. JANETE DE CASTRO – Pregoeira Cod136704 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Progresso Construções e Serviços Ltda–EPP–CNPJ nº 07.200.004/000162–Cascavel–Pr. OBJETO: Conclusão de barracão pré-moldado no Município de Nova Prata do Iguaçu, conforme Contrato de Repasse nº 804660/2014, Processo 1018979-18/2014–MAPA. VALOR: R$ 345.810,27 (trezentos e quarenta e cinco mil oitocentos e dez reais e vinte e sete centavos). PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos competentes. RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 804660/2014, Processo 1018979-18/2014–MAPA; e contrapartida do orçamento Geral do Município conforme rubrica orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00141-064 Conclusão de barracão, 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, contados a partir da ordem de serviços. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 01 de abril de 2015. Cod136709 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 75 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004/2015 CONTRATO Nº 031/2011 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Equiplano Sistemas Ltda – Curitiba - Pr - CNPJ nº 76.030.717/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - Prestação de serviços de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Executivo Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Constatando-se a impossibilidade da interrupção dos referidos serviços, amparando-se no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, que trata da “prestação de serviços a serem executados de forma contínua...”, a administração considera viável o seguimento da contratação, dentro dos valores anteriormente propostos, concedendo apenas o reajuste com base na variação do IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses, de 04/2014 a 03/2015, que foi de 4.1441%, conforme publicação nos órgãos oficiais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato nº 031/2011, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 29/03/2016. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR – Devido o aumento da vigência, fica acrescido o valor de R$ 64.242,60 (sessenta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), alterando o valor mensal para R$ 5.353,55 (cinco mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 27 de março de 2015. Cod136711 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015 CONTRATO Nº 045/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Renata Baú Analises Clinicas–ME – Salto do Lontra–Pr–CNPJ 15.320.116/0001-85. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato nº 045/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja, até 28/03/2016, para continuidade na contratação de empresa com disponibilidade de profissional qualificado / habilitado, para prestação de serviços de farmácia, em horários a serem estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato dentro dos valores anteriormente propostos, fica acrescida ao contrato original o valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para pagamento mensal de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais), conforme previsão do artigo nº 57, da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 27 de março de 2015. Cod136714 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2015 CONTRATO Nº 061/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Vissoto Materiais de Construção Ltda–CNPJ nº 06.112.360/0001-61– Nova Prata do Iguaçu – Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR– Conforme preceitua a cláusula oitava do contrato nº 061/2013, amparado no artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93, fica acrescido ao contrato original, o valor de R$ 36.484,90 (trinta seis mil quatrocentos oitenta quatro reais e noventa centavos), para ampliação no fornecimento de materiais de construção para reparos em obras de propriedade do município, reformas e construção de bocas de lobos, galerias, lombadas, canteiros em vias urbanas e pontes e bueiros em estradas rurais municipais, conforme descrição dos itens: 05 a 06, 10 11, 14, 17, 18, 20, 21, 24, 26, 28, 29, 38, 40, 44, 52, 54, 55 e 58. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 30 de março de 2015. Cod136716 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 006/2015 CONTRATO Nº 098/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Polidoro Construção Civil Ltda – Nova Prata do Iguaçu – Pr–CNPJ 10.424.029/0001-54. CLÁUSULA PRIMEIRA–DA VIGÊNCIA – Conforme cláusula Sexta do contrato nº 098/2012, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 06 (seis) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 76 / 113 meses, ou seja até 25/09/2015, para conclusão da obra de execução de 18.000,00 m2 de pavimentação poliédrica com pedras irregulares, em estradas rurais do município de Nova Prata do Iguaçu, conforme convênio nº 024/2012 junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 25 de março de 2015. Cod136718 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015 CONTRATO Nº 166/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO–O contrato nº 166/2014, firmando em 05/12/2014, tem por objeto o recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Parigot de Souza, Manoel de Lima, Terezinha Agatti Vissoto, Olinda Camargo Balardini, José de Souza e Juarez Heinkel, conforme Contrato de Repasse nº 803501/2014, Processo 1016592-82–MCIDADES. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO–Solicitação por parte da contratada, de realinhamento de preços dos seguintes itens: Pintura de ligação com emulsão RR-2C, Fabricação e aplicação de CBUQ na pista de rolamento exclusive transporte e CBUQ com CPA 50/70 incluso usinagem e aplicação exclusive transporte. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARECERES TÉCNICO E JURÍDICO – A Assessoria Técnica de Engenharia do município, considerando que para elaboração de orçamentos de convênios utiliza-se da tabela SINAPI, a qual sofre vários reajustes ao longo do ano, e tendo como base a tabela do mês de janeiro de 2015, emitiu parecer favorável ao realinhamento de preços dos itens solicitados. A Assessoria Jurídica, fundamentada legalmente no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, que trata da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos, baseandose na planilha fornecida pela contratada e no parecer da Assessoria Técnica, também se pronuncia favorável ao referido realinhamento. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR–Conforme cláusula vigésima do contrato, que trata das inclusões e alterações, fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 91.864,55 (noventa e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para reajuste dos itens relacionados. CLÁUSULA QUINTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de março de 2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015 CONTRATO Nº 167/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014 Cod136720 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO–O contrato nº 167/2014, firmando em 05/12/2014, tem por objeto o recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Castelo Branco, Angelin Grahl, Ângelo Dalberto, Costa e Silva, Clodoveu Sareta e Cristóvão Colombo, conforme Contrato de Repasse nº 802957/2014, Processo 101553729–MCIDADES. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO–Solicitação por parte da contratada, de realinhamento de preços dos seguintes itens: Pintura de ligação com emulsão RR-2C, Fabricação e aplicação de CBUQ na pista de rolamento exclusive transporte e CBUQ com CPA 50/70 incluso usinagem e aplicação exclusive transporte. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARECERES TÉCNICO E JURÍDICO – A Assessoria Técnica de Engenharia do município, considerando que para elaboração de orçamentos de convênios utiliza-se da tabela SINAPI, a qual sofre vários reajustes ao longo do ano, e tendo como base a tabela do mês de janeiro de 2015, emitiu parecer favorável ao realinhamento de preços dos itens solicitados. A Assessoria Jurídica, fundamentada legalmente no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, que trata da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos, baseandose na planilha fornecida pela contratada e no parecer da Assessoria Técnica, também se pronuncia favorável ao referido realinhamento. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR–Conforme cláusula vigésima do contrato, que trata das inclusões e alterações, fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 76.466,60 (setenta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), para reajuste dos itens relacionados. CLÁUSULA QUINTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de março de 2015. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136721 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 76 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RESOLUÇÃO Nº 002/2015. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 1261/2014 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná. Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: Caroline May, representante do Poder Público; Sone Scheuerlin, representante do Poder Público; Lindomar Duarte, representante da Sociedade Civil; Maria de Lurdes Potmaier da Silva, representante da Sociedade Civil. § 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. § 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto na Resolução nº 003/2015, elaborada e aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE; X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado; XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; XVIII - Resolver os casos omissos. Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Prata do Iguaçu, 02 de abril de 2015. Janildes Metz Machado Presidente CMDCA Cod136746 Resolução nº. 003/2015. Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Prata do Iguaçu–CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90–Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente– CONANDA, e a Lei Municipal nº. 1261/2014, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 77 / 113 aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Prata do Iguaçu, Paraná. 1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 001/2015, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, par. único6, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90–Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.5. Da Remuneração: 1.5.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de correspondente a: PRESIDENTE: 1.6 (um ponto seis) do salário mínimo federal; CONSELHEIROS: 1.4 (um ponto quatro) do salário mínimo federal. 1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.6. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função: 1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 1261/2014 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/ sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão. 1.6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA: 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições: Reconhecida idoneidade moral, comprovada pelas certidões expedidas pelo Cartório Distribuidor da Comarca, bem como, da Vara de Execuções Penais; Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; Residir no município há pelo menos 04 (quatro) anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor; Possuir Ensino Médio completo ou cursando, devidamente comprovado por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino; Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes, avaliada em conhecimentos básicos das normas correlatas à Infância e juventude especificamente as constantes no Estatuto da Criança e Adolescente-ECA, averiguada mediante de aplicação de teste simplificado, por escrito, realizado pela Comissão Eleitoral e com acompanhamento do Ministério Público; Possuir no ato da posse conhecimentos de informática, mediante apresentação de certificado, declaração ou diploma de curso de informática; Possuir no ato de posse CNH–Carteira Nacional de Habilitação, mediante apresentação de cópia da CNH. 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo I ao presente Edital. 3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, bem como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento; 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar. 4.3. As inscrições ficarão abertas do dia 13/04/2015 a 11/05/2015 no horário das 09:00 horas ás 11:30 horas, na sede do CMDCA, situado na Rua Castelo Branco, nº 10, Centro, 6 Incorporado pela Lei nº 13.010/2014. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 77 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de Nova Prata do Iguaçu, anexo a Secretaria de Assistência Social do Município. 4.6. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá: Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura; Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital; 4.7. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição; 4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados; 4.9. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013. 4.10. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no diário oficial do município, bem como afixada no mural do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público. 5. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO: 5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº 1261/2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar. 5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal. 5.3. A prova constará de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 01(um) ponto, no total de 10 (dez) pontos. 5.4. O candidato terá 04 (quatro) horas para realizar a prova. 5.5. Edital publicado no diário oficial do município indicará o dia, horário e endereço para a realização da prova. 5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. 5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. 5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. 5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. 5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. 5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. 5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante. 5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquenta porcento) da pontuação total atribuída à prova. 5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público. 6. DA ELEIÇÃO: 6.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral 6.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.); Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.); À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.); À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado; À definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.); À definição do número de cada candidato; Aos critérios de desempate; Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 78 / 113 À data da posse. 6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes. 6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes. 6.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. 6.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 6.2. Da Candidatura: 6.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico. 6.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado. 6.3. Dos Votantes: Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município; Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade; Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato; Não será permitido o voto por procuração. 6.4. Da Campanha Eleitoral: A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 5.17 deste Edital. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos; É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular; As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA; Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas; Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores; Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital. 6.4.1. Das Proibições: É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: b.1) entidade ou governo estrangeiro; b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; b.3) concessionário ou permissionário de serviço público; b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; b.5) entidade de utilidade pública; b.6) entidade de classe ou sindical; b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; b.8) entidades beneficentes e religiosas; b.9) entidades esportivas; b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11) organizações da sociedade civil de interesse público. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato; É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 5.17; É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho; É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato; É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral; Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas. 6.4.2. Das Penalidades: O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral; As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 78 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda; A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 6.5. Da votação: 6.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 6.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. 6.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade; Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação; O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração; O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do dia da votação; No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá. 6.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico. 6.5.5. Será considerado inválido o voto: cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; em branco; que tiver o sigilo violado. 6.6. Da mesa de votação 6.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados. 6.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 6.6.3. Compete à cada mesa de votação: Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral. 6.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos: Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral. A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abrindo prazo para interposição de recursos. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente: apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento; residir a mais tempo no município; tiver maior idade. 7. DOS IMPEDIMENTOS: 7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 7.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca. 7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento. 8. DOS RECURSOS: 8.1. Será admitido recurso quanto: ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; à aplicação e às questões da prova de conhecimento; ao resultado da prova de conhecimento; à eleição dos candidatos; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 79 / 113 ao resultado final. 8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final). 8.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 8.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço indicado no item 4.3. 8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados. 8.8. Quanto ao recurso referente ao item 8.1, letra “c” deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo anexo II. 8.9. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02 (dois) dias. 8.9.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento. 8.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo. 8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 8.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 8.9 e 8.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 8.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede do CMDCA e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha. 9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO: 9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias. 9.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 (três) dias. 9.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação. 9.4. Caberá ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício. 9.4.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 9.14 deste Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 9.4.2. Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição. 9.4.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo. 9.4.4. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 9.5. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA. 9.6. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. 9.7. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente. 9.8. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. 9.9. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 9.10. No momento da posse, o candidato deve comprovar os itens descritos no artigo 2.1, item VIII e XI, sob pena de não assumir a vaga, assumindo o suplente. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 79 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 10.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede no CMDCA. 10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais. 10.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral. 10.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas. 10.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. 10.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no mês de novembro de 2015, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado. 10.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais Nova Prata do Iguaçu, 02 de abril de 2015. JANILDES SUELI METZ MACHADO Presidente do CMDCA ANEXO I Calendário Referente à Resolução nº 001/2015 que Dispõe sobre o Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná do CMDCA 1–Publicação do Edital: 02/04/2015; 2–Inscrições na sede do CMDCA do dia 13/04/2015 a 11/05/2015 no horário das 09:00 horas ás 11:30 horas. 3–Análise dos Requerimentos de inscrições: de 12/05/2015 a 20/05/2015; 4–Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 21/05/2015; 5 – Impugnação de candidatura de 22/05/2015 a 26/05/2015; 6–Análise e decisão pedido impugnação pela Comissão Especial Eleitoral: de 06/06/2015 a 12/06/2015; 8–Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA sobre Análise e decisão pedido impugnação pela Comissão Especial Eleitoral: 15/06/2015 a 19/06/2015; 9–Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 24/06/2015; 13–Publicação candidatos habilitados: 13/07/2015 14 – Divulgação locais do processo de escolha: 17/09/2015 15–Dia da votação: 04/10/2015; 16–Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015; 17–Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015; 18–Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 09/10/2015; 19–Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 11/10/2015; 20–Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 13/10/2015 a 15/10/2015; 21–Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 17/10/2015; 22–Proclamação do resultado final da eleição: 19/10/2015; 23–Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. ANEXO II Modelo recurso questões prova eliminatória Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Nova Prata do Iguaçu, Paraná. Candidato: ___________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________ Nº. de Inscrição: ______________________________________________________ Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”) Fundamentação: ______________________________________________________ _______________________ Data: ______/______/________ Assinatura: _______________________________________________________ Cod136749 Página 80 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 PALMAS Prefeitura PORTARIA No 14.651 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Departamento Administração, sob nº 215/2015, datado de 31 de março de 2015, considerando o Memorando do Departamento de Saúde n° 401/2015, datado de 31 de março de 2015, resolve; DESIGNAR Art. 1º – A Sra. Kelly Cristina Benvenutti, portadora do RG nº 6.375.414-5, inscrita no CPF sob nº 036.540.969-30, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Saúde da Gestante, Nascituro e Mortalidade Infantil, junto ao Departamento de Saúde, para responder como Coordenadora do Pronto Atendimento Municipal – PAM, a contar de 31 de março de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 31 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod136656 PORTARIA No 14.652 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Departamento de Educação, Esporte e Cultura sob nº 156/2015, resolve; NOMEAR Art. 1º – Os funcionários abaixo, a contar de 01 de abril de 2015. PROFESSOR–ESCOLAS DO CAMPO ORDEM NOME 61 62 63 64 69 CPF ANDREA GRANDO 046.140.739- PINHEIRO 64 RG TURNO ESCOLA 9.440.976-4 VESP ISABEL CRISTINA DA 089.191.469- 12.883.635- ROCHA SOARES 26 7 ROSANGELA DE LURDES 036.641.309- DOM BOSCO SIMBOLOGIA A-00 ESCOLA DO CAMPO VESP. ISOLDA BARCELOS A-00 KNOLSEISEN ESCOLA DO CAMPO 8.646.703-8 CORDEIRO 01 TANIA MARIA 088.134.769- 12.830.743- RODRIGUES 80 5 DAYANI LUSTOSA DOS 035.352.999- SANTOS PADILHA 00 MAT. ISOLDA BARCELOS A-00 KNOLSEISEN ESCOLA DO CAMPO VESP. ISOLDA BARCELOS A-00 KNOLSEISEN ESCOLA DO CAMPO 7.991.671-4 VESP. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 31 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA Nº 14.653 ESCOLA DO CAMPO NOSSA SENHORA DA A-00 APARECIDA Cod136660 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a gratificação destina-se a promover uma complementação ao salário das pessoas que se dedicam exclusivamente ao serviço em prol da municipalidade; Considerando que o Administrador Público deve compreender a supremacia dos interesses dos munícipes; Considerando que a vontade e a supremacia do interesse público devem prevalecer sobre o privado; considerando ainda o Memorando nº 090/2015 do Departamento de Saúde, datado de 01 de abril de 2015, considerando que não há mais necessidade de que os serviços da servidora pública sejam prestados em regime de dedicação exclusiva e integral, resolve REVOGAR Art. 1º- A portaria nº 12.907 de 20 de fevereiro de 2013, que concedeu Adicional de Tempo Integral (T.I) de 35% a Servidor Pública Municipal Sra. Paula Mariane Langaro, a contar de 02 de abril de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de abril de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod136796 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 81 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 PORTARIA No 14.654 PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando o princípio da finalidade pública consiste no direcionamento das atividades do serviço público à efetividade do bem comum. Considerando o memorando 090/2015 do Departamento de Saúde. Considerando a ausência de profissionais farmacêuticos e devido ao grande fluxo de pacientes que usufruem dos serviços do Sistema Único de Saúde daquela unidade. Torna-se necessário a permanência de um farmacêutico, pois ocorre dispensação de medicação controlada, antibiótico e demais medicamentos sob controle e responsabilidade do profissional habilitado, pois ocorre dispensação, resolve; REMOVER Art. 1º–A Sra. Paula Mariane Langaro, portadora do RG nº 6.242.618-7 CPF nº 004.960.359-08, função de Farmacêutica, da Unidade Central do Departamento de Saúde para a Unidade do Lagoão, no Departamento de Saúde, a contar de 02 de abril de 2015. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de abril de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 Processo Administrativo: Processo de Licitação: 21/2015 21/2015 25/02/2015 Data do Processo: Folha: 1/1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) b) c) d) e) Processo Nr.: Licitação Nr.: Modalidade: Data Homologação: Data da Adjudicação: f ) Objeto da Licitação Cod136797 O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01–DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 23/2015 b) Licitação Nr: 10/2015–PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Objeto da Licitação: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos par a instalação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame, diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto, considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância, autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida a demanda existente, se ainda houver interesse. Palmas, 30 de março de 2015. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Nr.: 9/2015 - PR 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR 21/2015 9/2015-PR PREGÃO PRESENCIAL 01/04/2015 Sequência: 0 01/04/2015 Aquisição de uma motocicleta para o departamento de urbanismo g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens - 017248 - MOTOACAO MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA 1 1 Média Descto (%) 0,0000 (em Reais R$) Total dos Itens 7.900,00 7.900,00 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões): 2.019.4.4.90.52.00.00.00.00 (172) Palmas, 1 de Abril de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Cod136617 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 81 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Processo Administrativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS 28/2015 Processo de Licitação: Nr.: 8/2015 - PR 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR 28/2015 05/03/2015 Data do Processo: PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ Nr.: 11/2015 - PR 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR Página 82 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 Processo Administrativo: Processo de Licitação: 17/2015 17/2015 19/02/2015 Data do Processo: Folha: 1/1 Folha: 1/1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) b) c) d) e) Processo Nr.: Licitação Nr.: Modalidade: Data Homologação: Data da Adjudicação: f ) Objeto da Licitação 28/2015 11/2015-PR PREGÃO PRESENCIAL 01/04/2015 Sequência: 0 01/04/2015 Contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas, translado e execução de funerais de pessoas de baixa renda do município de Palmas, incluindo despesas com ornamentação básica, preparação do corpo e enterro g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Lote: 1 a) b) c) d) e) Qtde de Itens Média Descto (%) 6 0,0000 - 206890 - JANE IGIELI LODI (FUNERARIA) Processo Nr.: Licitação Nr.: Modalidade: Data Homologação: Data da Adjudicação: f ) Objeto da Licitação (em Reais R$) Total dos Itens 17/2015 8/2015-PR PREGÃO PRESENCIAL 01/04/2015 Sequência: 0 01/04/2015 Locação de equipamentos para suporte técnico em eventos esportivos da modalidade de atletismo no ano de 2015 e 2016 g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens Média Descto (%) (em Reais R$) Total dos Itens 297.999,60 Total por Fornecedor: 6 297.999,60 Total: 6 297.999,60 - 207458 - CHIPTIMING CURITIBA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 4 4 0,0000 18.726,00 18.726,00 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões): 2.037.3.3.90.39.00.00.00.00 (348) Dotação(ões): 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 (448), 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 (449) Palmas, 1 de Abril de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Palmas, 1 de Abril de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Cod136707 ERRATA Portaria nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 02 de março de 2015, Edição nº 0801. Onde se lê: ANA CLAUDIA CORREIA DE MELO E-02 2P E-03 2P CASSIMARA RITA LOGHI E-08 E-09 CRISTINA C.G.FERNANDES E-09 2P E-13 2P LETICIA DANGUI SALDANHA D-11 2P D-09 2P Leia-se: ANA CLAUDIA CORREIA DE MELO E-05 2P E-06 2P CASSIMARA RITA LOGHI E-04 E-05 CRISTINA C.G.FERNANDES E-12 2P E-13 2P LETICIA DANGUI SALDANHA D-11 2P D-12 2P Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 31 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod136644 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 82 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ERRATA ERRATA Portaria nº 14.627 de 13 de março de 2.015, publicada no Jornal "DIOEMS", no dia 18 de Portaria 14.627 denº13 de março de 2.015, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 18 de março de nº 2.015, Edição 0813. março de 2.015, Edição nº 0813. Onde se lê: Onde se lê: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CPF RG ORDE M 41 NOME DEBORA MAIRA OLIVEIRA 072.402.599-51 10.916.859.9 TURN O VESP. 42 IVETE APARECIDA DOS SANTOS JUCIMARI BRASIL DA SILVA 031.215.459-30 6.703.710.3 VESP. 033.596.949-61 5.798.615.8 VESP. LORENA DE FREITAS RODRIGUES NILVANIA VIEIRA MARTINS EVANGELISTA ROSÉLIA ANGELITA CARBONAR 088.767.719-30 12.533.916.6 MAT. 042.270.673-67 2.002.009.164.062 MAT. 019.857.599-85 6.313.010.9 VESP. 47 ANGELA SIMÕES BUENO 041.627.599-01 9.050.278.6 MAT. 49 ANTONIA IZAMARA RIBEIRO DOS SANTOS EVELYN CRISTINE DA SILVEIRA GABRIELA DALLA COSTA DORNELLES 052.059.259-06 8.108.047-0 MAT. 047.883.959-67 8.331.646.2 MAT. 044.181.179-54 88405919 MAT. SCMICKLER 098.072.779-06 10.879.380.5 53 YOHANNA SANTOS DA LUZ 071.091.019-32 10.769.739-0 MAT. 54 086.392.639-81 10.917.286.3 VESP. 55 PATRIKE SOARES DE OLIVEIRA CARLA ROSANE GUÉRIOS 035.409.649-40 7.945.785.0 MAT. 56 GERTI AIDA AY- MORÉ 018.019.729-07 5.138.445.8 VESP. 57 ADRIANA DA SILVA 064.578.979-83 10.411.392.3 MAT. 58 NATALIA LUIZA GIONGO 075.440.479-03 10.669.037.5 VESP. 59 LUIZ OLDAIR PINTO 020.691.279-07 4.630.870.0 VESP. 43 44 45 46 50 51 52 SABRINA 60 04 04 RAMOS MAT. CRISTIANA DAS GRAÇAS 6.000.301.-7 MAT. BARRABARRA 041.883.159-97 Publicado no “DIOEMS” no dia ______041.883.159-97 de Abril de 2015. Edição nº _______________. BARRABARRA CMEI ESC. TEREZINHA MARINS PETTRES CMEI ZENAIDE ANA VIVAN CMEI ESC. TEREZINHA MARINS PETTRES CMEI ZENAIDE ANA VIVAN CMEI ESC. TIA DALVA CMEI ESC. TEREZINHA MARINS PETTRES CMEI ZENAIDE ANA VIVAN CMEI ESC. TIA DALVA CMEI ESC. TIA DALVA CMEI ESC. TEREZINHA MARINS PETTRES CMEI ESC. TEREZINHA MARINS PETTRES CMEI SEBASTIÃO CMEI MARIA CMEI SEBASTIÃO CMEI MARIA CMEI MARIA CMEI MARIA CMEI MARIA CMEI MARIA MARIA Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ deAFRO Abril de 2015. Edição nº _______________. PROFESSOR DESCENDENTE PROFESSOR AFRO DESCENDENTE ANDREA FIDENCIO 017.964.639-73 7.038.242.3 MAT. CMEI ESC. ANDREA FIDENCIO 017.964.639-73 7.038.242.3 MAT. CMEI ESC. OLIVEIRA SEBASTIÃO OLIVEIRA SEBASTIÃO SÃO VOVO SÃO VOVO VOVO VOVO VOVO VOVO SÃO SÃO Leia se: se: Leia se: NOME NOME MAIRA MAIRA 072.402.599-51 072.402.599-51 10.916.859.9 10.916.859.9 42 42 IVETE APARECIDA IVETE APARECIDA DOS SANTOS DOS SANTOS 031.215.459-30 031.215.459-30 6.703.710.3 6.703.710.3 43 43 JUCIMARI JUCIMARI DA SILVA DA SILVA BRASIL BRASIL 033.596.949-61 033.596.949-61 5.798.615.8 5.798.615.8 A – Inicial A – Inicial VESP. VESP. 44 44 LORENA DE FREITAS LORENA DE FREITAS RODRIGUES RODRIGUES 088.767.719-30 088.767.719-30 12.533.916.6 12.533.916.6 A – Inicial A – Inicial MAT. MAT. 45 45 NILVANIA VIEIRA NILVANIA VIEIRA MARTINS MARTINS EVANGELISTA EVANGELISTA ROSÉLIA ANGELITA ROSÉLIA ANGELITA CARBONAR CARBONAR 042.270.673-67 042.270.673-67 2.002.009.16 2.002.009.16 4.062 4.062 A – Inicial A – Inicial MAT. MAT. 019.857.599-85 019.857.599-85 6.313.010.9 6.313.010.9 A – Inicial A – Inicial VESP. VESP. 47 47 ANGELA ANGELA BUENO BUENO SIMÕES SIMÕES 041.627.599-01 041.627.599-01 9.050.278.6 9.050.278.6 A – Inicial A – Inicial MAT. MAT. 49 49 ANTONIA IZAMARA ANTONIA IZAMARA RIBEIRO DOS RIBEIRO DOS SANTOS SANTOS EVELYN CRISTINE EVELYN CRISTINE DA SILVEIRA DA SILVEIRA GABRIELA DALLA GABRIELA DALLA COSTA DORNELLES COSTA DORNELLES 052.059.259-06 052.059.259-06 8.108.047-0 8.108.047-0 A – Inicial A – Inicial MAT. MAT. 047.883.959-67 047.883.959-67 8.331.646.2 8.331.646.2 A – Inicial A – Inicial MAT. MAT. 044.181.179-54 044.181.179-54 88405919 88405919 A – Inicial A – Inicial MAT. MAT. 098.072.779-06 098.072.779-06 10.879.380.5 10.879.380.5 071.091.019-32 071.091.019-32 086.392.639-81 086.392.639-81 50 50 51 51 52 52 53 53 54 54 57 58 60 CARLA ROSANE GUÉRIOS GERTI AIDA AYMORÉ ADRIANA DA SILVA 035.409.649-40 7.945.785.0 A – Inicial MAT. 018.019.729-07 5.138.445.8 A – Inicial VESP. 064.578.979-83 10.411.392.3 A – Inicial MAT. NATALIA LUIZA GIONGO LUIZ OLDAIR PINTO 075.440.479-03 10.669.037.5 A – Inicial VESP. 020.691.279-07 4.630.870.0 A – Inicial VESP. 6.000.301.-7 A – Inicial MAT. A – Inicial MAT. CRISTIANA GRAÇAS BARRABARRA DAS 041.883.159-97 PROFESSOR AFRO DESCENDENTE ANDREA FIDENCIO 017.964.639-73 7.038.242.3 OLIVEIRA 04 CMEI SÃO SEBASTIÃO CMEI VOVO MARIA CMEI VOVO MARIA CMEI VOVO MARIA CMEI VOVO MARIA CMEI VOVO MARIA CMEI ESC. SÃO SEBASTIÃO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palmas, 31 de março de 2015 Hilário Andraschko Palmas, 31 de março de 2015 Prefeito Municipal ERRATA Cod136647 Hilário Andraschko Portaria nº 14.641 de 20 de novembro de 2014, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 25 de março de 2.015, Edição nº 0818. Onde se lê: a contar de 20 de novembro de 2014. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 20 de novembro de 2014 Leia se: a contar de 20 de março de 2015. Prefeitura Municipal Palmas, Pr., 20 de março de 2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 31 de março de 2015 Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod136650 ERRATA Portaria nº 14.624 de 13 de março de 2.015, publicada no Jornal “DIOEMS”, no dia 16 de março de 2.015, Edição nº 0811. Onde se lê: ATENDENTES DE CRECHE Ordem Nome 06 ROSICLER FLORES DA SILVA CMEI BRINQUEDOTECA Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de Abril759.663.879-15 de 2015. Edição nº5.816.884-0 _______________. CPF RG CMEI 08 ANDREIA DA LUZ 034.997.549-32 7.395.785.0 CMEI BRINQUEDOTECA Publicado no “Diário doRODRIGUES Sudoeste” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________. 09 THALIA DA SILVA RAMOS 051.898.789-29 9.745.071-4 CMEI ZENAIDE ANA VIVAN 10 MARILUZ FERREIRA DA ROCHA TERENCIO 048.470.309-90 6.920.020.6 CMEI VOVO MARIA Leia se: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CPF RG SIMBOLOGIA CPF RG SIMBOLOGIA ORD ORD EM EM 41 41 46 46 56 59 CMEI Página 83 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 55 DEBORA DEBORA OLIVEIRA OLIVEIRA SABRINA RAMOS SABRINA RAMOS SCMICKLER SCMICKLER YOHANNA SANTOS YOHANNA SANTOS DA LUZ DA LUZ PATRIKE SOARES DE PATRIKE SOARES DE OLIVEIRA OLIVEIRA ATENDENTES DE CRECHE TURNO TURNO CMEI CMEI A – Inicial A – Inicial VESP. VESP. A – Inicial A – Inicial VESP. VESP. CMEI ESC. CMEI ESC. TEREZINHA TEREZINHA MARINS MARINS PETTRES PETTRES CMEI CMEI ZENAIDE ANA ZENAIDE ANA VIVAN VIVAN CMEI ESC. CMEI ESC. TEREZINHA TEREZINHA MARINS MARINS PETTRES PETTRES CMEI CMEI ZENAIDE ANA ZENAIDE ANA VIVAN VIVAN CMEI ESC. TIA CMEI ESC. TIA DALVA DALVA MAT. MAT. 10.769.739-0 10.769.739-0 A – Inicial A – Inicial A – Inicial A – Inicial MAT. MAT. 10.917.286.3 10.917.286.3 A – Inicial A – Inicial VESP. VESP. CMEI ESC. CMEI ESC. TEREZINHA TEREZINHA MARINS MARINS PETTRES PETTRES CMEI CMEI ZENAIDE ANA ZENAIDE ANA VIVAN VIVAN CMEI ESC. TIA CMEI ESC. TIA DALVA DALVA CMEI ESC. TIA CMEI ESC. TIA DALVA DALVA CMEI ESC. CMEI ESC. TEREZINHA TEREZINHA MARINS MARINS PETTRES PETTRES CMEI ESC. CMEI ESC. TEREZINHA TEREZINHA MARINS MARINS PETTRES PETTRES CMEI SÃO CMEI SÃO SEBASTIÃO SEBASTIÃO CMEI VOVO CMEI VOVO MARIA MARIA Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________. Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________. Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________. Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de Abril de 2015. Edição nº _______________. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ordem Nome CPF RG SIMBOLOGIA CMEI 06 ROSICLER FLORES DA SILVA 759.663.879-15 5.816.884-0 II-01 CMEI BRINQUEDOTECA 08 ANDREIA DA LUZ RODRIGUES 034.997.549-32 7.395.785.0 II-01 CMEI BRINQUEDOTECA 09 THALIA DA SILVA RAMOS 051.898.789-29 9.745.071-4 II-01 CMEI ZENAIDE ANA VIVAN 10 MARILUZ FERREIRA DA ROCHA TERENCIO II-01 CMEI VOVO MARIA 048.470.309-90 6.920.020.6 Palmas, 31 de março de 2015 Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod136653 PATO BRANCO Prefeitura EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 015/2015, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: AGRIMENSURA NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO GABRIEL ROLDO GOMES 2º Pato Branco, 01 de abril de 2015. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136584 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 83 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Extrato Termo de Anulação de Termo Aditivo 01 - Contrato nº 190/2014.GP. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: a execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à Quente na estrada para a Comunidade de Independência, com área total de 33.390,00 m². ANULAÇÃO: Com fundamento legal no Artigo 49 da Lei 8.666/93, assim como nos Termos da Recomendação Administrativa nº 07/2015, do Ministério Público do Estado do Paraná, fica anulado o Termo Aditivo nº 01, oriundo do Contrato de Empreitada por Preço Global nº 190/2014, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 01 abril de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro Representante Legal. Extrato Termo de Anulação de Termo Aditivo 01 - Contrato nº 211/2014.GP. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à Quente na estrada para a Comunidade de Independência, com área total de 6.300,00 m². ANULAÇÃO: Com fundamento legal no Artigo 49 da Lei 8.666/93, assim como nos Termos da Recomendação Administrativa nº 07/2015, do Ministério Público do Estado do Paraná, fica anulado o Termo Aditivo nº 01, oriundo do Contrato de Empreitada por Preço Global nº 211/2014, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 01 abril de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro Representante Legal. PÉROLA DO OESTE Prefeitura DECRETO N.º 22/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os Art. 130 e 141 da Lei Municipal 500/2007 de 30 de outubro de 2.007. D E C R E T A: Art. 1º–Os Contribuintes da Taxa de Verificação e Regular Funcionamento – TVRF, e Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, do município de Pérola D’Oeste (PR), deverão efetuar o pagamento referente ao exercício de 2015, na agência bancária da Caixa Econômica Federal (Casa Lotérica), sendo facultado o pagamento em até 02 (duas) parcelas mensais, de igual valor, cujos vencimentos seguem: 1ª Parcela........Dia 30/04/2015 2ª Parcela........Dia 29/05/2015 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua emissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE MARÇO DE 2015. ________________________ Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal Cod136563 DECRETO N.º 23/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os Art. 87 e 88 da Lei Municipal 500/2007 de 30 de outubro de 2.007. D E C R E T A: Art. 1º. Os Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano– IPTU do município de Pérola D’Oeste (PR),deverão efetuar o pagamento do imposto nas agencias bancarias credenciais (casa Lotérica), sendo facultado o pagamento em até 04 (quatro) parcelas, de igual valor, cujos vencimentos seguem: Cota única (10% de desconto) Dia 10/06/2015 (Art. 88. Lei 500/2007) 1ª Parcela....................................Dia 10/06/2015 2ª Parcela....................................Dia 10/07/2015 3ª Parcela ...................................Dia 10/08/2015 4ª Parcela....................................Dia 10/09/2015 Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE MARÇO DE 2015. ________________________ ALCIR VALENTIN PIGOSO Prefeito Municipal Cod136564 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 84 / 113 PLANALTO Prefeitura TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO REFRENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 148/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNÍCÍPIO DE PLANALTO E FABIO JUNIOR ALVES Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze o MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor MARLON FERNANDO KUHN, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.031.944-3 e do CPF/MF sob nº 643.844.469-34 e FABIO JUNIOR ALVES, inscrita no CNPJ sob nº. 19.868.198/0001-58, com sede na Rua São José, nº 3053, Cidade de Realeza, Estado do Paraná, neste ato representada por seu administrador Sr. FABIO JUNIOR ALVES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 12.952.248-8 SSP/ PR e do CPF nº. 103.070.149-08, residente e domiciliado na Rua São José, nº 3053, Bairro São José, Município de Realeza, Estado do Paraná, resolvem rescindir o contrato em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1–A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 2.1 – A rescisão contratual foi feita por mutuo acordo entre as partes em ato bilateral. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual. E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal FABIO JUNIOR ALVES Fabio Junior Alves - Testemunhas: ___________________________________________________ OLDECIR CAMPOS LUIZ CARLOS BONI C.I./RG nº 6.045.397-7/PR C.I./RG nº 3.895.670-1/PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 Cod136634 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: JD Equipamentos Médicos Ltda. OBJETO: Aquisição de equipamento de ultrassonografia, destinado a Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. QUANTIDADE: 01(um) VALOR TOTAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2016 MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa para a aquisição de equipamento de ultrassonografia, destinado a Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 JD EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 JD EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 13.550.569/0001-72, situada na Rua Barão de Santo Ângelo, nº 143, Térreo, Bairro Xaxim, Município de Curitiba, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar no item: 01, totalizando o importe de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 014/2015 de 05 de março de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 18 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 18 de março de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 84 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 85 / 113 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº049/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 O Município de Planalto, através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 014/2015, lavrada em 18 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamento de ultrassonografia, destinado a Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. EMPRESA: JD Equipamentos Médicos Ltda. QUANTIDADE: 01 (um). VALOR TOTAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). DATA: 31 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11. VALOR TOTAL: R$ 115.686,90 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136621 EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Jonas de Castro Filho OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de profissional médico, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto. QUANTIDADE: 2110 Horas VALOR TOTAL: R$ 198.340,00 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de 2.110 horas de profissional médico, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 JONAS DE CASTRO FILHO Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 JONAS DE CASTRO FILHO, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 22.072.584/0001-43, situada na Av. Rio Grande do Sul, nº 688, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 198.340,00 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 020/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 25 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 25 de março de 2015 LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 020/2015, lavrada em 25 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de profissional médico, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto. EMPRESA: Jonas de Castro Filho QUANTIDADE: 2110 Horas VALOR TOTAL: R$ 198.340,00 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta reais). DATA: 31 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Valcir Machado de Mello OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11. VALOR TOTAL: R$ 158.224,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Micemetal Muller Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12. VALOR TOTAL: R$ 83.899,00 (oitenta e três mil e oitocentos e noventa e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Roger Comércio de Materiais de Construção Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21, 22,23,24,25,26. VALOR TOTAL: R$ 118.968,40 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Materiais de Construção Rogeri Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04. VALOR TOTAL: R$ 129.856,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136622 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 85 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 86 / 113 EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 1 . Objeto da Licitação Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. 2. Empresas Participantes: 2.1 CHIQUINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Situação: Classificada 2.2 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ROGERI LTDA. Situação: Classificada 2.3 MICEMETAL MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Situação: Classificada 2.4 ROGER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Situação: Classificada 2.5 VALCIR MACHADO DE MELLO Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 CHIQUINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 08.943.537/0001-05, situada na Paraná, nº 1169, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 06,27,35,37,42,47,48,53,57,5 8,60, totalizando a importância de R$ 115.686,90 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). 3.2 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ROGERI LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 04.909.692/0001-46, situada na Av. Caxias do Sul, nº 660, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 30,31,45,46, totalizando a importância de R$ 129.856,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). 3.3 MICEMETAL MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 75.981.993/0005-52, situada na Rua Curitiba, nº 267, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04, 16,34,36,38,43,49,61,64, totalizando a importância de R$ 83.899,00 (oitenta e três mil e oitocentos e noventa e nove reais). 3.4 ROGER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 08.084.400/0001-34, situada na Av. Caxias do Sul, nº 219, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 05,07, 08,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,23, 25,26,28,32,33,39,40,41,59,63 totalizando a importância de R$ 118.968,40 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). 3.5 VALCIR MACHADO DE MELLO, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 00.438.956/0001-70, situada na Av. Rio Grande do Sul, nº 729, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 09,24,29,44,50,51,52,54,55,5 6,62, totalizando a importância de R$ 158.224,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 021/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 25 de março de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 25 de março de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 021/2015, lavrada em 25 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. EMPRESA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda. ITENS: 06,27,35,37,42,47,48,53,57,58,60. VALOR TOTAL: R$ 115.686,90 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). EMPRESA: Materiais de Construção Rogeri Ltda. ITENS: 30,31,45,46. VALOR TOTAL: R$ 129.856,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). EMPRESA: Micemetal Muller Indústria e Comércio Ltda. ITENS: 01,02,03,04,16,34,36,38,43,49,61,64. VALOR TOTAL: R$ 83.899,00 (oitenta e três mil e oitocentos e noventa e nove reais). EMPRESA: Roger Comércio de Materiais de Construção Ltda. ITENS: 05,07,08,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,23,25,26,28,32,33,39,40,41, 59,63. VALOR TOTAL: R$ 118.968,40 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). EMPRESA: Valcir Machado de Mello ITENS: 09,24,29,44,50,51,52,54,55,56,62. VALOR TOTAL: R$ 158.224,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais). DATA: 31 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Cod136623 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Calgan Editora Gráfica Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07. VALOR TOTAL: R$ 37.070,00 (trinta e sete mil e setenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Dagostin & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19, 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37. VALOR TOTAL: R$ 50.661,00 (cinquenta mil e seiscentos e sessenta e um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 1 . Objeto da Licitação Aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. 2. Empresas Participantes: 2.1 DAGOSTIN & CIA LTDA. Situação: Classificada 2.2 CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA. Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 DAGOSTIN & CIA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 10.515.896/000103, com sua sede social na Rua Otavio Francisco de Mattos, nº 1330, Centro, Município Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 86 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de Capanema, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,27,28,29,30,31,32,33,35,36,37,38,39,40,41,42,4 3,44, totalizando a importância de R$ 50.661,00 (cinquenta mil e seiscentos e sessenta e um reais). 3.2 CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 04.261.548/0001-46, com sua sede social à Rua Antonina, nº 700, Centro, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 05,09,22,23,25,26,34, totalizando a importância de R$ 37.070,00 (trinta e sete mil e setenta reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 022/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 26 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 26 de março de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 022/2015, lavrada em 26 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. EMPRESA: Dagostin & Cia Ltda. ITENS: 01,02,03,04,06,07,08,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,27,28,29,30, 31,32,33,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44. VALOR TOTAL: R$ 50.661,00 (cinquenta mil e seiscentos e sessenta e um reais). EMPRESA: Calgan Editora Gráfica Ltda. ITENS: 05,09,22,23,25,26,34 VALOR TOTAL: R$ 37.070,00 (trinta e sete mil e setenta reais). VALOR TOTAL GERAL: R$ 87.731,00 (oitenta e sete mil e setecentos e trinta e um reais). DATA: 31 de março de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136624 EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Ivar Terraplenagem Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de 700 (setecentas) horas máquina, tipo escavadeira hidráulica, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros, terraplenagem, construção e limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a prestação de serviços de 700 (setecentas) horas máquina, tipo escavadeira hidráulica, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros, terraplenagem, construção e limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 18.937.415/0001-51, com sua sede social à Av. Caxias do Sul, nº 653, Município de Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar para o item: 01, totalizando o importe de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 023/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 26 de março de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 26 de março de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 87 / 113 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 023/2015, lavrada em 26 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Prestação de serviços de 700 (setecentas) horas máquina, tipo escavadeira hidráulica, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros, terraplenagem, construção e limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. EMPRESA: Ivar Terraplenagem Ltda. ITEM: 01 VALOR TOTAL: R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais). DATA: 31 de março de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 057/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 Cod136625 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Caw Mineração e Britagem de Pedra Ltda. OBJETO: Aquisição de pedra brita, pedrisco, pó de pedra e rachão detonado, destinados a manutenção e conservação de bens de domínio do Município de Planalto. ITEM: 01,02,03,04. VALOR TOTAL: R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a aquisição de pedra brita, pedrisco, pó de pedra e rachão detonado, destinados a manutenção e conservação de bens de domínio do Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 CAW MINERAÇÃO E BRITAGEM DE PEDRA LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 CAW MINERAÇÃO E BRITAGEM DE PEDRA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 02.225.339/0001-11, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul (final), s/ nº, Linha Km 48, Município de Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar nos itens: 01,02,03,04, totalizando o importe de R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 024/2015 de 12 de março de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de março de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 27 de março de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 024/2015, lavrada em 27 de março de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de pedra brita, pedrisco, pó de pedra e rachão detonado, destinados a manutenção e conservação de bens de domínio do Município de Planalto. EMPRESA: Caw Mineração e Britagem de Pedra Ltda. ITEM: 01,02,03,04. VALOR TOTAL: R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais). DATA: 31 de março de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136626 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 87 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 88 / 113 EXTRATO DE CONTRATO Nº 058/2015 CONVITE Nº 009/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Elias Rafael Fritzen. OBJETO: Aquisição de camisetas escolares, destinadas aos alunos do ensino fundamental, pré-escola e creche, deste Município de Planalto. Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21. VALOR TOTAL: R$ 15.746,94 (quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/12/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE :01 – Medicamentos, Itens: 01,02,03,04. LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13, 14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41, 42,43. VALOR TOTAL: R$ 25.825,35 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 009/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 009/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de camisetas escolares, destinadas aos alunos do ensino fundamental, pré-escola e creche, deste Município de Planalto. Empresa: Elias Rafael Fritzen. Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21. VALOR TOTAL: R$ 15.746,94 (quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos). DATA: 31 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136627 EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2015 CONVITE Nº 010/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de tintas, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07. VALOR: R$ 36.632,65 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 010/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 010/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de tintas, destinados à manutenção e conservação de bens imóveis, deste Município de Planalto. EMPRESA: Chiquinho Materiais de Construção Ltda. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07. VALOR TOTAL: R$ 36.632,65 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos). DATA: 31 de março de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136628 EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Alves e Sartor Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11. VALOR TOTAL: R$ 3.327,99 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE:01–Medicamentos Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17. VALOR TOTAL: R$ 12.856,80 (doze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Angeomed Comércio de Produtos Médico Hospitalar Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25. VALOR TOTAL: R$ 22.079,22 (vinte e dois mil, setenta e nove reais e vinte e dois centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21. VALOR TOTAL: R$ 13.005,50 (treze mil e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Cicavel Cirúrgica Cascavel Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE:01 – Medicamentos, Itens: 01,02 LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13 14,15,16,17. VALOR TOTAL: R$ 6.558,06 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 88 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 89 / 113 EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Damedi Dambros Comércio de Medicamentos Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36. LOTE 02 – Material de Consumo Itens; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11. VALOR TOTAL: R$ 29.486,10 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Medicamentos de AZ Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33. LOTE 02 – Material de Consumo Itens; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13, 14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29. VALOR TOTAL: R$ 30.287,38 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16. VALOR TOTAL: R$ 19.405,50 (dezenove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136629 EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: PFG Comercial Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL: R$ 5.545,60 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 066/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Dimensão Com Artigos Med Hospitalar Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28. LOTE:02–Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13 14,15,16,17,18,19. VALOR TOTAL: R$ 50.616,17 (cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e dezessete centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE:01–Medicamentos Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29. VALOR TOTAL: R$ 33.901,20 (trinta e três mil, novecentos e um reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde do Município de Planalto. EMPRESA: Alves e Sartor Ltda. LOTE 02 – Material de Consumo: Itens: 10,11,19,20,83,86,94,102,115,133,140. VALOR TOTAL: R$ 3.327,99 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos). EMPRESA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda. LOTE 01–Medicamentos, Itens: 250,251,254,255. LOTE 02Material de Consumo:01,04,06,14,16,21,26,27,36,37,38,40,41,44,45,46,48,58,59,62,73,77,87, 88,89,90,91,95,96,97,103,104,106,107,108,118,119,120,123,129,131,132,139. VALOR TOTAL: R$ 25.825,35 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). EMPRESA: Angaí Distribuidora de Medicamentos Ltda. LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 13,53,79,92,97,100,107,114,150,166,169,178,179,221 ,222,223,224. VALOR TOTAL: R$ 12.856,80 (doze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). EMPRESA: Angeomed Comércio de Produtos Médico Hospitalar Ltda. LOTE 01– Medicamentos, Itens: 33,49,68,72,73,83,84,85,88,95,102,103,112,118,127,13 3,140,153, 154,159,167,220,225,235,270. VALOR TOTAL: R$ 22.079,22 (vinte e dois mil e setenta e nove reais e vinte e dois centavos). EMPRESA: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. LOTE 01 – Medicamentos: Itens: 15,24,30,48,65,77,91,151,164,177,182,186,213,216,24 1,242,262,271,272,273,276. VALOR TOTAL: R$ 13.005,50 (treze mil e cinco reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Fernamed Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. VALOR TOTAL: R$ 2.360,88 (dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 168/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Fiorenzano Comércio de Medicamentos Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01-Medicamentos, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27. LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09. VALOR TOTAL R$ 44.646,46 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/08/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 89 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EMPRESA: Cicavel Cirúrgica Cascavel Ltda. LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 76,181. LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 08,09,12,13,70,71,74,75,76,84,92,93,100,101,1 09,135,136. VALOR TOTAL: R$ 6.558,06 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos). EMPRESA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 05,06,14,21,22,23,36,54,55,56,57,71,123,124,125,148 ,170,172,180 194,207,215,219,227,238,246,247,267,275. VALOR TOTAL: R$ 33.901,20 (trinta e três mil, novecentos e um reais e vinte centavos). EMPRESA: Damedi Dambros Comércio de Medicamentos Ltda. LOTE 01–Medicamentos, Itens: 02,08,09,17,39,60,64,75,78,80,94,105,106,108,117,137 ,139,147,152, 155,156,171,188,195,196,197,198,199,201,233,234,252,253,260,268,274. LOTE 02 – Material de Consumo: 17,22,23,28,34,55,60,61,80,98,117. VALOR TOTAL: R$ 29.486,10 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos). EMPRESA: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. LOTE 01 – Medicamentos, Ite ns:04,07,25,45,46,58,67,109,122,146,189,192,193,248,249,264. VALOR TOTAL: R$ 19.405,50 (dezenove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos). EMPRESA: Dimensão Com. Artigos Med. Hospitalar Ltda. LOTE 01 – Medicamentos, Itens: 16,18,26,40,44,47,50,51,63,66,70,98,101,120,121,163 ,176,184,187 191,204,208,209,211,231,232,243,269. LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 05,15,24,43,49,50,51,52,53,63,64,105,121,122 ,128,130,137 138,143. VALOR TOTAL: R$ 50.616,17 (cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e dezessete centavos). EMPRESA: Fernamed Ltda. LOTE 01–Medicamentos: Itens: 69,86,99,104,110,126,130,134,136,158,168,214,236,25 9. VALOR TOTAL: R$ 2.360,88 (dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). EMPRESA: Fiorenzano Comércio de Medicamentos Ltda. LOTE 01–Medicamentos, Itens: 10,34,37,38,42,52,61,81,89,90,93,96,111,129,145,161,1 73,175,202,203 229,237,256,257,258,265,266,277. LOTE 02 – Material de Consumo, Itens: 42,65,66,67,68,69,114. VALOR TOTAL: R$ 50.330,97 (cinquenta mil, trezentos e trinta reais e noventa e sete centavos). EMPRESA: Medicamentos de AZ Ltda. LOTE 01–Medicamentos, Itens: 03,11,31,32,35,41,59,62,82,87,113,115,119,128,135,160 ,162,165,174 183,190,200,205,206,218,224,226,230,239,240,245,261,263. LOTE 02 – Material de Consumo: Itens: 02,0307,18,25,31,32,33,35,39,54,56,57,72,78,8 1,82,85,99,110 111,112,113,124,125,126,127,141,142. VALOR TOTAL: R$ 30.287,38 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos). EMPRESA: PFG Comercial Ltda. LOTE 01 – Medicamentos, Itens:12,141,142,143,144. VALOR TOTAL: 5.545,60 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). TOTAL GERAL: R$ 305.586,72 (trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos). DATA: 20 de agosto de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136631 EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Alves e Sartor Ltda. OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE:01– Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19. VALOR TOTAL: R$ 4.768,58 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda. OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE :01 Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10. VALOR TOTAL: R$ 9.861,00 (nove mil e oitocentos e sessenta e um reais). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 90 / 113 PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Dimensão Com Artigos Med Hospitalar Ltda. OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE 01 –Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11. VALOR TOTAL: R$ 3.151,30 (três mil, cento e cinquenta e um reais e trinta centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Comercial Dentária Hospitalar Fontana Ltda. OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE:01– Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19. VALOR TOTAL: R$ 7.644,75 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. LOTE:01– Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20, 22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46 47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71 72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96 97,98,99,100. VALOR TOTAL: R$ 57.409,37 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 31/03/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. EMPRESA: Amarildo Baseggio & Cia. Ltda. LOTE 01–Medicamentos, Itens: 35,45,56,77,78,104,105,106107,111. VALOR TOTAL: R$ 9.861,00 (nove mil e oitocentos e sessenta e um reais). EMPRESA: Alves e Sartor Ltda. LOTE 01 – Itens: 01,25,30,31,33,52,72,73,96,101,103,108,113,122,126,132,139,140. VALOR TOTAL: R$ 4.768,58 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). EMPRESA: Comercial Dentária Hospitalar Fontana Ltda. LOTE 01– Itens: 15,38,53,54,64,66,67,68,70,71,86,90,129,131,150,152,156,157,158. VALOR TOTAL: R$ 7.644,75 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). EMPRESA: Dimensão Com. Artigos Med. Hospitalar Ltda. LOTE 01 –Itens: 12,22,75,123,124,125,134,135,142,164,166. VALOR TOTAL: R$ 50.616,17 (cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e dezessete centavos). EMPRESA: Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. LOTE 01– Itens: 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,13,14,16,17,18,19,20,21,23,24,26,27,28 ,29,32,34,36 37,39,40,41,42,43,44,46,47,48,49,50,51,55,57,58,60,61,62,63,65,69,74,76,79,80,81,82,8 3,84,85,87,88 89,91,92,93,94,95,97,98,99,100,102,109,112,114,115,116,117,118,120,121,127,128,133, 136,137,138 143,144,145,147,148,149,151,154,155,159,160,161,162,163,165. VALOR TOTAL: R$ 57,409,37 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos). TOTAL GERAL: R$ 82.835,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e trinta e cinco reais). DATA: 31 de março de 2015 - MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal Cod136633 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 90 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 0025/2015 Página 91 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 DOTAÇÕES O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Aquisição de computador e impressora, destinados a Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. EMPRESA: J K Telecomunicações Ltda. VALOR: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATA: 01 de abril de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod136750 EXTRATO DE CONTRATO Nº ...../2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à readequação de rede de energia elétrica, na Linha Santa Luzia, Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 14.996,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 024/2015 Conta da despesa Natureza da despesa Destinação de recurso 0290 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 00000 – Recursos Ordinários (Livres). 0540 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 00000 – Recursos Ordinários (Livres). Pranchita, 31 de março de 2015. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod136667 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 13/2015 CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. CNPJ Nº 03.776.284/0033-88. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DO SISTEMA S–SENAI (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL) PARA MINISTRAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA PARA PESSOAS CADASTRADAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA ATRAVÉS DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ORIGEM: DISPESA DE LICITAÇÃO nº 01/2015. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II e IV da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à readequação de rede de energia elétrica, na Linha Santa Luzia, Município de Planalto. EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda. VALOR: R$ 14.996,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e seis reais). DATA: 01 de abril de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 0290 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceira – Pessoa Jurídica. 00000 – Recursos Ordinários – Livres. Pranchita, 31 de março de 2015. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod136668 REALEZA Cod136747 PRANCHITA Prefeitura Prefeitura LEI N.º 1.612/2015 01/04/2015 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAL(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA ATENDER O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/ PR. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n.º 02/2015, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, as seguintes empresas: FABIO BROD RODRIGUES DE SOUSA–EIRELI, CNPJ Nº 17.777.876/0001-41, vencedora do item 01 do lote 01, totalizando o valor de R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais). JONY FABIANO DE OLIVEIRA E CIA LTDA, CNPJ Nº 17.869.334/0001-07, vencedora do item 02 do lote 01, totalizando o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Pranchita, 01 de abril de 2015. Antônio Joel Padilha Pregoeiro Cod136665 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 01/2015. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 30/2014. CONTRATADO: FAVERO & SCHMIDT LTDA – ME. CNPJ Nº 08.846.279/0001-30. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS NOS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS. ORIGEM: Pregão Presencial nº 09/2014. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses e aditivar o valor reajustado conforme IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado no período, ou seja, de 3,84 % (três vírgula oitenta e quatro por cento). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou seja, de 31.03.2015 até 31.03.2016. VALOR DO ADITIVO: R$ 37.382,40 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 73.382,40 (setenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA: ALTERA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: ART. 1º- Fica criado no Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo Municipal, no Grupo Ocupacional 06 – Saúde e Promoção Social, o cargo, a carga horária e o nível, que denominar-se-á conforme segue: GRUPO OCUPACIONAL 06 – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL CÓDIGO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO CARGA HOR. DIA/SEMANA NÍVEL ACM 36 Agentes Comunitários de Saúde 08/40 09 ACM 36 Agentes Comunitários de Saúde 08/40 10 ACM 36 Agentes Comunitários de Saúde 08/40 11 ACM 36 Agentes Comunitários de Saúde 08/40 12 ACM 36 Agentes Comunitários de Saúde 08/40 13 ACM 36 Agentes Comunitários de Saúde 08/40 14 ACM 36 Agentes Comunitários de Saúde 08/40 15 ART. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136781 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 91 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 92 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 LEI Nº 1.613/15 01/04/2015 LEI N.º 1.611/2015 01/04/2015 SÚMULA: ALTERA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: ART. 1º- Fica alterado no Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo Municipal, no Grupo Ocupacional 06 – Saúde e Promoção Social, os níveis do cargo, conforme segue: SÚMULA: Altera o parágrafo 4° do Artigo 9º da Lei n.º 640/93 e suas alterações, que dispõe sobre Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: ART. 1º- O parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei 640/93, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares de Realeza, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 4º- O Conselheiro Tutelar fará jus à percepção de subsídio mensal no valor de R$1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), que será reajustado na mesma porcentagem dos demais servidores municipais, de acordo com o artigo 170, da Lei nº 832/01, de 28 de Dezembro de 2001”. ART. 2°–Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito GRUPO OCUPACIONAL 06 – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL CÓDIGO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO CARGA HOR. DIA/SEMANA NÍVEL AE 15 Agentes de Endemias 08/40 09 AE 15 Agentes de Endemias 08/40 10 AE 15 Agentes de Endemias 08/40 11 AE 15 Agentes de Endemias 08/40 12 AE 15 Agentes de Endemias 08/40 13 AE 15 Agentes de Endemias 08/40 14 AE 15 Agentes de Endemias 08/40 15 ART. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136782 LEI N.º 1.614/15 01/04/15 MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.593/2014, de 19 de novembro de 2014, DECRETA: ART. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme segue: 06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.001 Departamento de Educação 12.361.1201.1031 Equipamentos/Veículos Transporte Escolar/Secretaria 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1230.00107 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, A PRORROGAR VIGÊNCIA DO CONTRATO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: ART. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato de Comodato de Bens Móveis, com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REALEZA, com inscrição no CNPJ sob nº 78.114.758/0001-48, com sede na PR 281 s/n°, Linha São Judas Tadeu, no município de Realeza, Estado do Paraná. ART. 2º- Fica autorizada a prorrogação da concessão em Comodato à Associação mencionada no artigo anterior do seguinte bem móvel: 01 (um) Cod136785 DECRETO N.º 3.180/15 30/03/2015 Veículo ônibus, marca Agrale, com capacidade para 22 passageiros, na cor branca, chassi n° 9BYC3061SAC00305, placa n° ASL 9495 ART. 3º- Fica autorizada a concessão em Comodato, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Comodato, podendo ser renovado por igual período, mediante nova autorização legislativa. ART. 4º- A Comodatária se compromete a cumprir com as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do Comodato e com a devolução imediata ao Município dos bens descritos no Artigo 2º: Zelar pela conservação e manutenção do bem cedido em Comodato, responsabilizandose por consertos que eventualmente se fizerem necessários, pelo uso, desgaste e pelo decurso do tempo. Denunciar ao Comodante todo e qualquer defeito que ocorrer no bem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após constatado. Permitir ao Comodante toda e qualquer vistoria ao bem cedido em Comodato, sempre que este solicitar. ART. 5º- Considerar-se-á rescindido o Comodato, para todos os efeitos, devolvendose o bem ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pela Comodatária, dispensada interpelação judicial, quando infringir a Comodatária qualquer dos compromissos descritos no Artigo 4º desta Lei. ART. 6º- O bem cedido em Comodato, não poderá ser alienado ou transferido a terceiros sob qualquer título, sob pena de rescisão do Comodato e responsabilização cível da Comodatária. ART. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136784 Valor Salário-Educação 244.500,00 ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos de: - Superávit vinculado, no valor de R$244.500,00. ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136772 PORTARIA Nº 4.761/15 01/04/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–NOMEAR os abaixo relacionados, a partir de 01/04/2015: ALISSON MATEUS SORATTO, portador do RG nº 12.356.039-6 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Monitor Educacional 08 horas, do Nível C-8 do GO 01; SIRLEI GUAITANELLI BEDIN, portadora do RG nº 5.464.484-1 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Monitor Educacional 04 horas, do Nível C-00 do GO 01; MARTA AVILA FERREIRA, portadora do RG nº 7.855.238-7 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Monitor Educacional 04 horas, do Nível C-00 do GO 01; ELIS REGINA CASAGRANDE BALDISSERA, portadora do RG nº 5.330.165-7 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico do Prefeito do Nível C-4 do GO 01. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136774 PORTARIA Nº 4.757/15 24/03/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES ao servidor abaixo relacionado, a partir desta data, conforme segue: SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO Denis Eduardo Gilioli 13/14 ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136776 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 92 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 4.762/15 01/04/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA LUCIA PLIZZARI do cargo em comissão de Encarregado de Obras do Nível C-9 do GO 01, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136778 PORTARIA Nº 4.763/15 01/04/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo relacionados, a partir de primeiro de abril de 2015, conforme segue: SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO Tatiane da Silva Rodrigues 13/14 Michel Siminhuk de Souza 14/15 ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136779 PORTARIA Nº 4.764/15 01/04/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Fica DECLARADO VAGO o cargo Efetivo de Zeladora do nível 04 do GO 02, ocupado pela servidora LEONILDA VARGAS, em virtude de APOSENTADORIA por idade, concedida através do benefício sob nº 1671970583, espécie 41, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136780 EDITAL Nº 02/2015 Rosana Socovoski da Gama, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Realeza- CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas nas Leis Municipais nº 578/91, 637/91, 639/93, 640/93, 641/93, 781/99, 893/03 e 1.119/07, bem como em caráter subsidiário a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente–CONANDA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019. DO PROCESSO DE ESCOLHA 1.1 O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente–CONANDA, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público. 1.2 Os membros do Conselho Tutelar de Realeza serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016. 1.3 Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: DO CONSELHO TUTELAR: 2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2 Cabe aos membros do Conselho Tutelar, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Legislação Municipal; 2.3 O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Realeza visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4 Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 93 / 113 3.1 Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 5º da Lei Municipal nº 640/93, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – Reconhecida idoneidade moral, que deverá ser aferida através da juntada de certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual, além de outros atestados e declarações que se entenda necessários; II – Idade superior a 21 anos; III – Residir no município; IV – Comprovada experiência no trato com crianças e adolescentes através de certidões, certificados, declarações, atestados e outros meios de prova; V – Prova de bons antecedentes, mediante documento fornecido pela autoridade policial e cartório criminal e ainda certidão da Justiça Eleitoral da Comarca, demonstrando estar quite com a mesma. VI – Escolaridade: Ensino Fundamental, ou seja, conclusão da oitava série do antigo 1º Grau / Curso Ginasial completo; VIII – Não estar no exercício de função ou cargo público. Considerada a extensão do trabalho e do caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro exige dedicação exclusiva nos termos do Artigo 4º da resolução 75/2001 do CONANDA. IX – Estar em dia com as obrigações eleitorais; X–Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; XI – Aprovação em Teste Seletivo, aplicado pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério Público. 3.2 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, realizadas em regime regular, mantendo expediente nos dias úteis de acordo com o horário de funcionamento da Administração Municipal, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2 O valor do vencimento é de: R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais); 4.3 Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor municipal poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficandolhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 4.4 O atendimento ao público e o exercício das demais atribuições inerentes ao cargo serão realizadas tanto na sede do Conselho como em qualquer local em que seja necessária a presença do Conselheiro Tutelar, como forma de assegurar o pleno e pronto atendimento a todos os direitos garantidos às crianças e adolescentes. DOS IMPEDIMENTOS 5.1 São impedidos de servir simultaneamente no Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado(a), autoridade judiciária e os representantes do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca Foro Regional ou Distrital. 5.2 Existindo candidatos impedidos de atuar no Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3 É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 93 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1 O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados para a realização do Teste Seletivo, após a análise dos documentos; d) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados após o Teste Seletivo; e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; f) Dia e locais de votação; g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e i) Termo de Posse. DAS INSCRIÇÕES/ENTREGA DOS DOCUMENTOS 8.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, do período compreendido entre 06/04 a 06/05/2015. 8.2 A inscrição será realizada pessoalmente, contendo a documentação abaixo citada e um requerimento do pleiteante, será efetuado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, junto a Prefeitura Municipal. 8.3 Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. 8.4 Documentos necessários à inscrição: Preenchimento da ficha de inscrição; Cópia autenticada do certificado do Ensino Fundamental, ou seja, conclusão da oitava série do antigo 1º Grau / Curso Ginasial completo; Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG); Cópia autenticada do CPF; Cópia autenticada do Título Eleitoral do Município de Realeza; Cópia autenticada do Comprovante de Endereço; Cópia autenticada da Quitação militar quando couber; Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar. Certidão Negativa Eleitoral Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude. 8.5 A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.6 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a publicação. 10. DO TESTE SELETIVO 10.1 Conforme Deliberação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 29 de junho de 2005, os pré-candidatos a disputar uma vaga para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente de Realeza, serão submetidos a um Teste Seletivo, de caráter eliminatório, como pré-requisito para o registro da candidatura, dentro dos seguintes parâmetros: 10.2 O Teste Seletivo será realizado no dia 28/06/2015, com início as 09h e término às 11h, nas dependências da Escola Municipal 24 de Junho. 10.3 Para participar do teste seletivo, o pré-candidato deverá estar devidamente inscrito, ou seja, ter preenchido os pré-requisitos para inscrição, em tempo hábil, conforme o presente Edital de Eleição. 10.4 O teste será composto de 20 (vinte) questões objetivas, cada qual com peso 0,5 (zero cinco pontos) para cada resposta correta, elaboradas pelo CMDCA, sendo obrigatório o acerto de 60% sessenta por cento das questões, ou seja, nota igual ou superior à 06 (seis), ou seja, acerto de, no mínimo, 12 (doze) questões do teste seletivo; 10.5 As 20 questões versarão sobre aspectos de interpretação e aplicação dos Direitos da Criança e Adolescente, direitos materiais e processuais, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90. 10.6 O teste será corrigido pela comissão designada pelo CMDCA, com acompanhamento do Ministério Público. O Gabarito e Relação dos aprovados serão divulgados conforme descrito no Calendário. 10.7 As notas e os testes não serão divulgados. 11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 11.1 Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 11.2 Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) para apresentar sua defesa; 11.3 A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 94 / 113 apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 11.4 A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 11.5 Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 11.6 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 11.7 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 11.8 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 11.9 Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 12.1 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 12.2 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 12.3 O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito. 12.4 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 12.5 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 12.6 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 12.7 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 12.8 Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 12.9 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (Rede Social, jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 12.10 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 12.11 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 12.12 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, bem como o transporte de eleitores. 12.13 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13. DA ELEIÇÃO, VAGAS E FUNCIONAMENTO DO ESCRUTÍNIO. 13.1 Fica determinado o dia 04 de outubro de 2015, para a realização das eleições, das 08h às 15h nas Dependências da Escola Municipal 24 de Junho, sito a Rua México, s/nº nesta cidade de Realeza–Pr., conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 13.2 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 13.3 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 13.4 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 13.5 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 13.6 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 13.7 O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 13.8 Será considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 94 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 13.8 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 13.9 Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13.10 Trabalharão no dia da eleição somente pessoas credenciadas pelo CMDCA. A inscrição de Delegados se dará mediante a indicação de representantes da entidade representativa por ofício ao CMDCA, acompanhado de cópia do documento de identidade do delegado, até 30 dias anteriores às eleições 14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 14.1 Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 14.2 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 14.3 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 14.4 Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 15.1 Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 16. DA POSSE: 16.1 A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 16.2 Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Realeza, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90. 17.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 17.4 É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 17.5 Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 17.6 Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 17.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 17.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, divulgadas, se necessário, com a devida antecedência. Publique-se ROSANA SOCOVOSKI DA GAMA Presidente do CMDCA SILVIO RIBAS Secretário do CMDCA ANEXO I DO CALENDÁRIO ELEITORAL Fica estabelecido o seguinte calendário para a eleição do Conselho Tutelar de Realeza: I–Publicação do Edital–02/04/2015 II–Formação da Comissão–Até 10 dias após a publicação do Edital III–Prazo para inscrição dos candidatos–06/04/2015 a 06/05/2015 IV–Análise de pedidos de registro de candidatura–07 a 15/05/2015 V–Publicação da relação de candidatos inscritos e Convocação para o Teste Seletivo–Até 20/05/2015 VI–Teste Seletivo–28/06/2015 VII–Publicação preliminar dos candidatos habilitados–13/07/2015 VIII–Pedidos de impugnação, com a apresentação das provas da denúncia–14/07/2015 a 16/07/2015 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 95 / 113 IX–Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa–20/07/2015 XI–Apresentação de defesa pelo candidato impugnado–22/07/2015 a 24/07/2015 XII–Análise e decisão dos pedidos de impugnação–Até 03/08/2015 XIII–Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos)–04/08/2015 XIV–Reunião para firmar compromisso–17/07/2015 XV- Eleição do Conselho Tutelar de Realeza, na Escola Municipal 24 de Junho. Logo após, apuração dos votos, no próprio local–04/10/2015 XVI–Divulgação do resultado–07/10/2015 XVII–Posse do Conselho Tutelar de Realeza, em solenidade presidida pelo CMDCA e Ministério Público, bem como do Presidente e Secretário do CTR (Conselho Tutelar de Realeza), nos termos do parágrafo terceiro da Lei Municipal 893/03,no Auditório da Prefeitura Municipal de Realeza–10/01/2016 Cod136770 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 154/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA (JORNAL), OBJETIVANDO A DIVULGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REALEZA. ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 5364,14 CM/C DE PUBLICAÇÕES, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$9.280,00 (NOVE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 26/2014 DATA DA ASSINATURA: 30/03/2015 Cod136575 RENASCENÇA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 OBJETO: Concessão de direito real de uso, a título oneroso, de imóveis situados no loteamento Industrial I, no Município de Renascença/PR, descritos no anexo I deste edital. ABERTURA: 05 de maio de 2015, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Renascença. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 3550-8300 – e-mail: licitacao@ renascenca.pr.gov.br. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 02/04/2015 no horário comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. Renascença, 01 de abril de 2015. LURDES DALL AGNOL STIZ Presidente da Comissão Permanente de Licitações EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 037/2015 Cod136672 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 009/2015) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Irmão Rufatto & Cia Ltda OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível gasolina, etanol, diesel S500 e óleo diesel S-10, para atender as necessidades das secretarias solicitantes. VALOR: R$ 844.790,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de abril de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de abril de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136673 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 95 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 96 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 038/2015 SALGADO FILHO (Vinculada a Dispensa por Justificativa nº 010/2015) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Clori Tesker OBJETO: O objeto da presente locação é de 1.024 metros quadrados, onde localiza-se as torres de retransmissão dos sinais de TV e de telefonia fixa rural, sendo que, o imóvel situado Chácara nº 41, situada na área de expansão urbana da Cidade de Renascença, Comarca de Francisco Beltrão, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná. – MATRICULA Nº 61. VALOR: R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) mensais, por um período de 12 (doze) meses, o qual totalizara R$ 4.728,00 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais) anual. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de abril de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de abril de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Câmara Cod136674 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2014. (Pregão Presencial Nº 015/2014–PMR) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença. CONTRATADA: QN Serviços Médicos Ltda. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos na área de clínico geral para o programa saúde da família – PSF, na Unidade de Saúde do Município. DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, contados da data de seu vencimento. DO REAJUSTE: O presente contrato será reajustado conforme INPC acumulado no período, ou seja, 7,43%. DO VALOR: O valor mensal com reajuste passa a ser R$ 14.503,05 (quatorze mil, quinhentos e três reais e cinco centavos), perfazendo um total para os doze meses um valor de R$-174.036,60 (cento e setenta e quatro mil, trinta e seis reais e sessenta centavos). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:31 de março de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 31 de março de 2015. LessirCananBortoli Prefeito Municipal Cod136798 Cod136703 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2013 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 016/2013) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA:CM Assessoria e Planejamento Ltda. DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, contados da data de seu vencimento. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:31 de março de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 31 de março de 2015. LessirCananBortoli Prefeito Municipal Cod136706 Cod136801 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 96 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALTO DO LONTRA Prefeitura AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 11/2015 Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso X do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições: LOTE 1 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 97 / 113 PORTARIA Nº 10.267 Data: 02.03.2015 ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTDE UNIT. TOTAL 1 locação de imóvel rural 57 da gleba 108-fb, com matricula 3878, para deposição de resíduos de podas arbóreas no perímetro urbano do município de salto do lontra por um período de 12 (doze) meses 1,00 1.800,00 1.800,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR ABELOR RENI TEODORO 1.800,00 Salto do Lontra, 01 de abril de 2015 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod136608 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura PORTARIA Nº 10.266 Data: 02.03.2015 Nomeia, ALINE CRISTINA DE PAULA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, ALINE CRISTINA DE PAULA, RG n º 10.301.613-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136640 PORTARIA Nº 10.268 Data: 02.03.2015 Nomeia, FABIANE DOS SANTOS ROBE, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe III, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, FABIANE DOS SANTOS ROBE, RG n º 8.838.666-3, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe III, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, ANDREIA RAMALHO DOS SANTOS, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, ANDREIA RAMALHO DOS SANTOS, RG n º 12.470.673-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 10.269 Data: 02.03.2015 Cod136641 Nomeia, IVONE SALETE CUPPINI CONCIKOVSKI, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, IVONE SALETE CUPPINI CONCIKOVSKI, RG n º 7.735.112-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 10.270 Data: 02.03.2015 Cod136643 Nomeia, JOSIELI MASCHIO, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, JOSIELI MASCHIO, RG n º 10.501.242-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136646 Cod136642 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 97 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 10.271 Data: 02.03.2015 Nomeia, KAROLINE KETLHYN MROSZKOSKI, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, KAROLINE KETLHYN MROSZKOSKI, RG n º 10.619.159-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136658 PORTARIA Nº 10.272 Data: 02.03.2015 Nomeia, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL, RG n º 8.505.480-5, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136671 PORTARIA Nº 10.272 Data: 02.03.2015 Nomeia, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, LUCIA KONCIKOVSKI PERSEL, RG n º 8.505.480-5, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136678 PORTARIA Nº 10.273 Data: 02.03.2015 Nomeia, MARINES FIORESE PAVANELO, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0824 Página 98 / 113 outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, MARINES FIORESE PAVANELO, RG n º 9.418.911-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 10.274 Data: 02.03.2015 Cod136687 Nomeia, ADRIELI RISCHIK CARVALHO, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ADRIELI RISCHIK CARVALHO, RG n º 10.670.439-2, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 10.275 Data: 02.03.2015 Cod136690 Nomeia, ANA FLAVIA DALL AGNOL STANG, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ANA FLAVIA DALL AGNOL STANG, RG n º 10.667.528-7, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 10.276 Data: 02.03.2015 Cod136692 Nomeia, ANA JULIA DE GODOIS, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ANA JULIA DE GODOIS, RG n º 10.549.879-9, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136694 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 98 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 99 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 PORTARIA Nº 10.277 Data: 02.03.2015 PORTARIA Nº 10.280 Data: 02.03.2015 Nomeia, ANDREA KOWALSKI, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, ANDREA KOWALSKI, RG n º 10.301.573-1, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, DANIELI PERSEL, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, DANIELI PERSEL, RG n º 10.323.508-1, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136700 PORTARIA Nº 10.278 Data: 02.03.2015 Nomeia, BRUNO FAUST, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, BRUNO FAUST, RG n º 12.582.009-3, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136730 PORTARIA Nº 10.279 Data: 02.03.2015 Cod136735 PORTARIA Nº 10.282 Data: 02.03.2015 Nomeia, VERA TEREZA CARDOSO DOS SANTOS, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, VERA TEREZA CARDOSO DOS SANTOS, RG n º 11/r-3.156.129, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod136738 PORTARIA Nº 10.318 Data: 18.03.15 Nomeia, DALCIO KORB, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, DALCIO KORB, RG n º 13.562.163-3, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível C, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 20/15, de 03 de Março de 2015, cujo objeto é: Aquisição de peças em geral, para veículos, caminhões e máquinas de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 20 (vinte) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA LOTE/ITENS R$ TOTAL Auto Peças Izabelense Ltda–EPP CNPJ: 76.468.370/0001-10 Lote I Itens: 01 a 1414 R$ 784.248,90 VALOR TOTAL R$ 784.248,90 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 18 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Cod136744 Cod136732 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 99 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 PORTARIA Nº 10.281 Data: 02.03.2015 Página 100 / 113 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Nomeia, MARLI TOLOMEOTTI, para exercer, cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 013/2015 de 05 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARLI TOLOMEOTTI, RG n º 8.245.194-3, para exercer, o cargo efetivo de Professor Classe I, Nível B, carga horária de 20 horas semanais, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Prefeitura LEI Nº 2.520/2015 Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o “Lions Clube de Santo Antônio do Sudoeste”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ricardo Antônio Ortiña, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° CNPJ 80.020.123/0001-04, o “Lions Clube de Santo Antônio do Sudoeste”. Art. 2º–Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Sudoeste–PR 01 de Abril de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal DECRETO Nº 3.253/2015 Cod136593 Cod136736 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 51/2015 – AO CONTRATO 90/2014. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ADELINO SAINDENFUS NORONHA. OBJETO: Prorrogação de prazo até 02 de Abril de 2016. DATA: 01/04/2015. Cod136609 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 52/2015 – AO CONTRATO 89/2014. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e FERNANDO CEZAR DAMER. OBJETO: Prorrogação de prazo até 02 de Abril de 2016. DATA: 01/04/2015. Cod136610 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 53/2015 – AO CONTRATO 95/2014. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e NECKEL PSICOLOGIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo até 04 de Outubro de 2015. DATA: 01/04/2015. Cod136638 SÚMULA: Convoca a 9ª Conferência de Saúde do Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA, Artigo 1º–A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º- Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde ata nº 01/2015 de 21 de janeiro de 2015, fica convocada a 9ª Conferência de Saúde do Município de Santo Antonio do Sudoeste, para o dia 20 de maio de 2015. Artigo 3º–O tema central da Conferência será “Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas” – eixo “Direito do povo brasileiro”. Artigo 4º–A Conferência de Saúde, será realizada no Centro de Eventos Heitor Rodrigues, em anexo a Parque de Exposições Arnaldo Busato, s/n, na data constante do Artigo 2º.. Artigo 5º–A Conferência será presidida e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Artigo 6º–As normas de organização e funcionamento da 9ª Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, no órgão oficial do município. Artigo 7º–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2015. PUBLIQUE-SE: Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 PROCESSO Nº 87/2015 Cod136585 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal , Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 024/2015 de 31/03/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, mat. pedagógico, mat. gráfico, etc.) para atender o Projeto de EDUCAÇÃO AMBIENTAL SANTO ANTONIO JOGA LIMPO–FUNASA–CONVÊNIO Nº 795639/2013–Exclusivo para ME/EPP. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 112.960,86 (Cento e Doze Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Oitenta e Seis Centavos). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 23/04/2015 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 23/04/2015 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em trinta e um dias de março de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod136789 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 100 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 101 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 PROCESSO Nº 89/2015 Câmara O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal , Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 025/2015 de 01/04/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de mudas de árvores nativas e exóticas (com plantio) para atender o Projeto de EDUCAÇÃO AMBIENTAL SANTO ANTONIO JOGA LIMPO–FUNASA- CONVÊNIO Nº 795639/2013–Exclusivo para ME/EPP. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 17.910,00 (Dezessete Mil, Novecentos e Dez Reais). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 23/04/2015 até as 14:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 23/04/2015 às 14:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em primeiro dia de abril de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod136790 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 3/2015/PMSAS–PROCESSO Nº 93/2015 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ RECURSOS: LIVRESA O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, registrado no CNPJ/MF sob o nº 75.927.582/0001-55, em exercício, Sr. RICARDO ANTONIO ORTIÑA torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por lote, menor percentual de cobrança/arrematante, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas no edital, para o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município de Santo Antonio do Sudoeste–PR, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB.. O recebimento dos envelopes será realizada pela Comissão de Licitações do Município no dia 22/04/2015, as 14:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal. Percentual máximo: 10% (dez por cento). Informações complementares, edital e seus anexos, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste na Avenida Brasil, 621 ou através do telefone (046) 3563-8000 e e-mail: [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em 01 de abril de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL MARILIS CRISTINA TONINI PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES Cod136616 Cod136792 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 5 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2011 Tomada de preços Nº 700/2010 OBJETO: EXECUCÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS–CONTRATO DE REPASSE Nº 0311518-23/2009 MINISTÉRIO DAS CIDADES–PROGRAMA SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO–RUA PERCY SCHREINER. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: SCHREINER ENGENHARIA LTDA–EPP VIGENCIA ATUAL: 29/06/2015 DATA DA ASSINATURA: 30/03/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER–Representante Legal Cod136794 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 101 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 102 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 SÃO JOÃO Prefeitura *Extrato do Termo Aditivo nº 040/2015 Contratante: Município de São João, Contratada: Hospital e Maternidade São João Ltda. Objeto: Fica reajustado o valor mensal do aluguel, do Contrato nº 009/2012, no percentual acumulado, no período de março de 2014 a fevereiro de 2015, de 7,59%, passando o valor de R$ 3.365,27 para R$ 3.620,69. *Extrato do Termo Aditivo nº 041/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Coasul Cooperativa Agroindustrial. Objeto: Ficam prorrogados os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 177/2014, por mais 90 dias. Cod136701 EDITAL DE CONCURSO Nº 028/2015 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, R E S O L V E: Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (LOCALIDADE 01) Nome Classif NILVA DALACORT PIZZI ZOLETTE 6º A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita do candidato. A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod136582 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N° 001/2015 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Concorrência Síntese do objeto: Execução de obras de implantação do sistema de esgoto sanitário da cidade de São Jorge D’Oeste, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital, com Recursos da FUNASA TC/PAC 0314/2014. Sessão de entrega de envelopes: 07/05/2015 até as 09h00. Sessão de Julgamento : 07/05/2015 as 09h00. O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 31/03/2015 GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod136574 Cod136613 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 102 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 103 / 113 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015 AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 17/04/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ, CLIMATIZADORES DE AR PARA CAMINHÕES E MICROONIBUS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 17/04/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/04/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93, informa aos interessados que está promovendo alteração na descrição no Objeto do Edital de Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço técnico em elaboração de projeto de levantamento topográfico para assentamento de trinta e dois mil e trezentos metros lineares (32.300) de tubulações de esgoto, compreendendo os seguintes serviços: 1) ordem de serviço para execução (O.S.E), composto de: planilhas de cálculo, perfil da área, planta topográfica e planta topográfica iluminada; 2) sondagem a trado de 500 furos de um (1) metro de profundidade com fornecimento do projeto e memorial descritivo ; 3) elementos específicos e geral para legalização de faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto em diversos imóveis do setor urbano, entendendo: a) busca documental do lote urbano em cartórios de registro de imóveis; b) memorial descritivo do lote; c) mapa do lote urbano. informamos, ainda, que as custas das estadas estão inclusas no preço descrito na tabela abaixo, cujo os preços foram extraídos da tabela de preços unitários compostos da Sanepar de janeiro de 2014 – 4ª edição ( www.sanepar.com.br/ fornecedores) . todos os serviços serão pagos mediante vistoria e emissão de boletim de medição e conforme demanda da administração municipal de São Jorge D’Oeste-Pr– Exclusivo para micro e pequena empresa. A descrição do OBJETO passa a ter a seguinte redação: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço técnico em elaboração de projeto de levantamento topográfico para assentamento de trinta e dois mil e trezentos metros lineares (32.300) de tubulações de esgoto, compreendendo os seguintes serviços: Sondagem a trado de 500 furos de um (1) metro de profundidade com fornecimento do projeto e memorial descritivo; Elementos específicos e geral para legalização de faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto em diversos imóveis do setor urbano, entendendo: a) busca documental do lote urbano em cartórios de registro de imóveis; b) memorial descritivo do lote; c) mapa do lote urbano. Informamos, ainda, que as custas das estadas estão inclusas no preço descrito na tabela abaixo, cujo os preços foram extraídos da tabela de preços unitários compostos da Sanepar de janeiro de 2014 – 4ª edição ( www.sanepar. com.br/fornecedores) . Todos os serviços serão pagos mediante vistoria e emissão de boletim de medição e conforme demanda da administração municipal de São Jorge D’Oeste-Pr–Exclusivo para micro e pequena empresa. Fica designada nova data de Sessão de entrega de envelopes e sessão de julgamento para o dia: 22/04/2015 às 14h00. Permanecem inalteradas as demais condições. São Jorge D’Oeste, 01 de Abril de 2015. Gilmar Paixão Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 17/04/2015 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DOS FREIOS PARA PÁ CARREGADEIRA W 20D E W20E AMBAS PERTENCENTE A SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 17/04/2015 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’OestePR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www. pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/04/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro Cod136630 EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2015, parte integrante do(a) Processo dispensa nº 7/2015 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: ROGERIO SCARIOT – CNPJ nº. 07.887.282/0001-30 Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Prazo previsto, passando a ter sua execução/vigência dentro do seguinte novo período, iniciando-se o mesmo em 06/03/2015 e findando em 31/03/2015. Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR),06/03/2015. Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2015, parte integrante do(a) Processo dispensa nº 7/2015 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: EDIANE POMPEO DA SILVA & CIA LTDA – ME – CNPJ nº. 08.008.866/0001-50 Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Prazo previsto, passando a ter sua execução/vigencia dentro do seguinte novo periodo, iniciando-se o mesmo em 06/03/2015 e findando em 31/03/2015. Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR),06/03/2015. Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2015, parte integrante do(a) Processo dispensa nº 7/2015 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: IDELMAR LORENCENA & CIA LTDA – CNPJ nº. 21.595.474/0001-01 Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Prazo previsto, passando a ter sua execução/vigência dentro do seguinte novo período, iniciando-se o mesmo em 06/03/2015 e findando em 31/03/2015. Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR),06/03/2015 Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 363/2014, parte integrante da Tomada de preços nº 32/2014 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: PLATAFORMA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA – ME – CNPJ nº. 19.648.496/0001-32 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de valor do Contrato em R$ 18.560,00 (Dezoito mil quinhentos e sessenta reais), nos limites permitidos por lei, em decorrência dos acréscimos quantitativos diante da necessidade da administração. Data assinatura: São Jorge D`Oeste (PR), 30/03/2015 Cod136739 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura LEI Nº. 918/2015, de 01 de abril de 2015. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.00,00 (quinhentos e dois mil reais) e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.00,00 (trezentos e dez mil reais), nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: Detalhamento Cod136560 Valor R$ Órgão 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Admisnitração e Finanças Programa 03 Administração Geral Ação 2.007 Atividades da Secretaria de Administração Fonte 000 Recusros Ordinários (Livres) 04.122.0003.2.007–Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.30 Material de Consumo Detalhamento 10.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.023 Atividades da Secretaria de Educação Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação 3.3.90.30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Material de Consumo 15.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 103 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Detalhamento Valor R$ Ano IV – Edição Nº 0824 Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 15 Produtor Forte Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.014 Apoio a Produção Agrícola Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte 000 Recursos Ordinários (livres) Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 20.601.0015.2.014–Apoio a Produção Agrícola Página 104 / 113 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.30 95.000,00 Detalhamento Material de Consumo Detalhamento Valor R$ Valor R$ Órgão 08.00 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 08.01 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 22 Infraestrutura e Serviços Urbanos Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.020 Atividades da Secr de obras, Viação e Urbanismo 000 Recursos Ordinários (livres) Ação 2.025 Manutenção Da Educação Infantil–CMEI Fonte Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 15.122.0022.2.020–Atividades da Sec de obras, Viação e Urbanismo 12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.30 20.000,00 Detalhamento 50.000,00 Material de Consumo Detalhamento Valor R$ 10.000,00 Valor R$ Órgão 08.00 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 08.01 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 06 Habitação interesse Social Programa 09 Incentivando o Ensino Superior Profissional Ação 1.002 Construção de Unidades Habitacionais 504 Outros Royaties e Compensações Financeiras Ação 2.027 Incentivo ao Ensino Superior Fonte Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 16.482.0006.1.002 – Construção de Unidade Habitacionais 12.364.0009.2.027–Incentivo ao Ensino Superior 3.3.90.30 4.4.90.51 Material de Consumo 5.000,00 Detalhamento Obras e Instalações Detalhamento Valor R$ 82.000,00 Valor R$ Órgão 08.00 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 08.01 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 20 Caminhos da Produção Programa 11 Atenção Básica em Saúde Ação 1.006 Pavimentação de Estradas e Ruas 504 Outros Royaties e Compensações Financeiras Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde Fonte Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 26.782.0020.1.006 – Pavimentação de Estradas e Ruas 10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 4.4.90.51 50.000,00 Detalhamento Obras e Instalações Detalhamento Valor R$ 40.000,00 Valor R$ Órgão 15.00 Assessoria de Imprensa Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 15.01 Assessoria de Imprensa Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 04 Publicidade aos Atos da Gestão Municipal Programa 14 Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde Ação 2.005 Atividades da Assessoria de Imprensa Ação 2.010 Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 04.131.0004.2.005 – Atividades da assessoria de Imprensa 10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde 3.3.90.30 Detalhamento Material de Consumo 3.3.90.39 50.000,00 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica Detalhamento Valor R$ 20.000,00 Valor R$ Órgão 16.00 Assessoria Jurídica Unidade 16.01 Assessoria Jurídica Programa 16 Assessoria Jurídica a Gestão Municipal Ação 2.006 Atividades da Assessoria Jurídica Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 04.122.0016.2.006 – Atividades da Assessoria de Jurídica Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 104 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 48.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 7.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 502.000,00 CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: Detalhamento 13.00 Secretaria Munic de Esporte e Cultura Unidade 13.01 Secretaria Munic de Esporte e Cultura Programa 10 Incentivando o Esporte e Lazer Ação 1.021 – Construções e Ampl de Centros Comunitários Fonte 000 Recursos Ordinários (livres) 27.813.0010.1.021 – Construções e Ampl de Centros Comunitários 4.4.90.51 Obras e Instalações 310.000,00 504 – Outros Royaties e Compensações Financeiras VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 122.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 122.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS: CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00 DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA 862.500,00 (–) DEDUÇÃO FUNDEB 172.500,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 690.000,00 DECRETO Nº 039/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015. Valor R$ Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura R$ 7.000,00 Cod136759 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Municipal nº. 918, de 01 de abril de 2015: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.00,00 (quinhentos e dois mil reais) e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.00,00 (trezentos e dez mil reais), nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: Valor R$ Órgão 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Admisnitração e Finanças Programa 03 Administração Geral Ação 2.007 Atividades da Secretaria de Administração Fonte 000 Recusros Ordinários (Livres) 04.122.0003.2.007–Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.30 Material de Consumo Detalhamento 10.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.023 Atividades da Secretaria de Educação Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº. 862 de 03 de julho de 2014: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 13.00 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cod136760 Órgão IRRF – Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra CODIGO/DESCRIÇAO FONTE Detalhamento TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 690.000,00 Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Detalhamento 1.1.1.2.04.31.04.02 DESCRIÇÃO DECRETO Nº. 041/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015. TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 310.000,00 Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014 e o excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014: Nº FONTE/DESCRIÇÃO CATEGORIA DA RECEITA Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Valor R$ Órgão Página 105 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 3.3.90.30 Material de Consumo Detalhamento 15.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30 Material de Consumo 95.000,00 Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Detalhamento Valor R$ 13.392.0023.2.030 – Promoção e Incentivo as Atividades Culturais 3.3.90.30 Material de Consumo 7.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 7.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 105 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.025 Manutenção Da Educação Infantil–CMEI Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 3.3.90.30 20.000,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 09 Incentivando o Ensino Superior Profissional Ação 2.027 Incentivo ao Ensino Superior Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão 08.00 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Programa 06 Habitação interesse Social Ação 1.002 Construção de Unidades Habitacionais Fonte 504 Outros Royaties e Compensações Financeiras Obras e Instalações Detalhamento 82.000,00 Valor R$ Órgão 08.00 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Programa 20 Caminhos da Produção Ação 1.006 Pavimentação de Estradas e Ruas Fonte 504 Outros Royaties e Compensações Financeiras Material de Consumo 5.000,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Atenção Básica em Saúde Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 26.782.0020.1.006 – Pavimentação de Estradas e Ruas 4.4.90.51 50.000,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 14 Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde Ação 2.010 Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Órgão 15.00 Assessoria de Imprensa Unidade 15.01 Assessoria de Imprensa Programa 04 Publicidade aos Atos da Gestão Municipal Ação 2.005 Atividades da Assessoria de Imprensa Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica Detalhamento 20.000,00 Valor R$ Órgão 16.00 Assessoria Jurídica Unidade 16.01 Assessoria Jurídica Programa 16 Assessoria Jurídica a Gestão Municipal Ação 2.006 Atividades da Assessoria Jurídica Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde 50.000,00 Detalhamento Valor R$ 04.131.0004.2.005 – Atividades da assessoria de Imprensa Material de Consumo 40.000,00 10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde Material de Consumo Obras e Instalações Detalhamento 3.3.90.30 Valor R$ 4.4.90.51 12.364.0009.2.027–Incentivo ao Ensino Superior 3.3.90.30 10.000,00 16.482.0006.1.002 – Construção de Unidade Habitacionais 3.3.90.30 Página 106 / 113 12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI Material de Consumo Material de Consumo Detalhamento 3.3.90.30 Ano IV – Edição Nº 0824 Valor R$ 04.122.0016.2.006 – Atividades da Assessoria de Jurídica Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 48.000,00 Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura 3.1.90.13 Obrigações Patronais 7.000,00 Programa 15 Produtor Forte Ação 2.014 Apoio a Produção Agrícola Fonte 000 Recursos Ordinários (livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 502.000,00 CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: Detalhamento 20.601.0015.2.014–Apoio a Produção Agrícola 3.3.90.30 Material de Consumo 50.000,00 Detalhamento 08.00 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Munic de Obras, Viação e Urbanismo Programa 22 Infraestrutura e Serviços Urbanos Ação 2.020 Atividades da Secr de obras, Viação e Urbanismo Fonte 000 Recursos Ordinários (livres) Órgão 13.00 Secretaria Munic de Esporte e Cultura Unidade 13.01 Secretaria Munic de Esporte e Cultura Programa 10 Incentivando o Esporte e Lazer Ação 1.021 – Construções e Ampl de Centros Comunitários Fonte 000 Recursos Ordinários (livres) Valor R$ Órgão Valor R$ 27.813.0010.1.021 – Construções e Ampl de Centros Comunitários 4.4.90.51 Obras e Instalações 310.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 310.000,00 Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014 e o excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a 15.122.0022.2.020–Atividades da Sec de obras, Viação e Urbanismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 106 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Nº FONTE/DESCRIÇÃO VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Ano IV – Edição Nº 0824 Página 107 / 113 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2015 seguir: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014: 504 – Outros Royaties e Compensações Financeiras R$ 122.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 122.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS: CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00 DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA 862.500,00 (–) DEDUÇÃO FUNDEB 172.500,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 690.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 690.000,00 Art. 3º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod136761 SULINA Prefeitura PORTARIA Nº. 093/2015 O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 29/04/2015, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “EQUIPAMENTOS HOSPITALARES: APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO, MICROSCÓPIO LABORATORIAL BÁSICO, SELADORA, AUTO CLAVE HORIZONTAL DE MESA, OXÍMETRO DE PULSO, FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL, MESA GINECOLÓGICA, NEGATOSCÓPIO, BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, MESA DE EXAMES, DETECTOR FETAL, OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO, BALANÇA ANTROPOMÉTRICA, NEBULIZADOR PORTÁTIL E CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO.”. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP–LC N 147/2014. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/ Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected]. Sulina, 01 de abril de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2015 DATA: 30/03/2015 Cod136734 O PREFEITO MUNICIPAL DE SULINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, TORNA PÚBLICO, que como Gestor Público, fará em Audiência Pública, na Câmara Municipal de Vereadores no dia 13/04/2015, às 08:30 horas, apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2016, contendo Anexo de Metas Fiscais Art. 4º, § 1º da LRF, Metodologia e Memória de Calculo das Metas Anuais, Art. 4º § 2º, Inciso II da LRF; Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Art. 4º § 2º, Inciso II da LRF; Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, Art. 4º § 2º, Inciso II da LRF; Relação de projetos em Andamento e ainda as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o Exercício de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 30 de março de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Cod136573 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º–NOMEAR, em virtude de Habilitação em Concurso Público, o Senhor PAULO RICARDO FRANTZ TEIXEIRA, portador da cédula de identidade sob o nº. 10.448.640-54 e do CPF sob o nº. 908.664.870-34, para exercer em caráter efetivo o cargo de MÉDICO CLINICO GERAL, com 20 (vinte) horas semanais, a partir de 01/04/2015. Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 01/04/2015 PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ___________ DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ___________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE PORTARIA Nº. 094/2015 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º–NOMEAR, em virtude de Habilitação em Concurso Público, o Senhor EVANDRO DA SILVA, portador da cédula de identidade sob o nº. 7.840.602-0 e do CPF sob o nº. 009.674.849-44, para exercer em caráter efetivo o cargo de VIGIA, com 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 01/04/2015. Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 01/04/2015 PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ___________ DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ___________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod136786 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 107 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 108 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 Câmara Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina 01/04 Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas 1.Trimestre de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL Receita Despesa Receitas Correntes Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 114.070,84 12.654,81 126.725,65 Déficit 126.725,65 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais .................. Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 126.725,65 Totais .................. 126.725,65 Déficit Orçamento Corrente 126.725,65 Totais .................. 126.725,65 Totais .................. Resumo Receita Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Déficit Total ....................... PAULO HORN CRCPR.031919/O 126.725,65 Despesa 0,00 126.725,65 Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária 126.725,65 Total ....................... 126.725,65 - 126.725,65 ELIEL DA SILVA PRESIDENTE Cod136693 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Receita Segundo as Naturezas 1º Trimestre de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 PAULO HORN CRCPR.031919/O Folha: 1 ELIEL DA SILVA PRESIDENTE Cod136696 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 108 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Unidade Gestora.....: Órgão...............: Unidade Orçamentária: Código Página 109 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas 1º Trimestre de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Folha: 1 CÂMARA MUNICIPAL 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 LEGISLATIVO Especificação Desdobramento 3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.11.01.0000 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 3.1.90.11.01.0100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EF 3.1.90.11.01.0500 SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA 3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.13.02.0000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 3.1.90.13.05.0000 CONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICO 3.1.90.13.05.0300 INSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA 3.1.90.13.05.0400 INSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.0000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.14.14.0000 DIÁRIAS NO PAÍS 3.3.90.14.14.0100 SERV. EFETIVOS 3.3.90.14.14.0300 AGENTES POLÍTICOS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.07.0000 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 3.3.90.30.07.1200 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA 3.3.90.30.16.0000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 3.3.90.30.17.0000 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.3.90.30.22.0000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN 3.3.90.30.25.0000 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSIC 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD 3.3.90.39.01.0000 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 3.3.90.39.05.0000 SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS 3.3.90.39.08.0000 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 3.3.90.39.11.0000 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 3.3.90.39.41.0000 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 3.3.90.39.58.0000 SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES 3.3.90.39.81.0000 SERV. BANCÁRIOS Grupo de Natureza da Despesa Natureza da Despesa 126.725,65 114.070,84 114.070,84 93.500,72 93.500,72 19.871,32 73.629,40 20.570,12 4.371,71 16.198,41 2.264,28 13.934,13 12.654,81 12.654,81 2.440,00 2.440,00 350,00 2.090,00 2.337,88 641,03 641,03 1.260,00 200,00 150,36 86,49 0,00 7.876,93 1.030,00 2.644,00 2.125,34 1.397,35 84,00 580,64 15,60 4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 Total da Unidade Orçamentária 126.725,65 Total do Órgão 126.725,65 Total Geral 126.725,65 PAULO HORN CRCPR.031919/O ELIEL DA SILVA PRESIDENTE Cod136695 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 109 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Ano IV – Edição Nº 0824 Página 110 / 113 Página: 1 de 1 01/04/2015 13:59 Balanço Financeiro Janeiro a Março de 2015 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO DISPÊNDIOS Exercício Atual Receita Orçamentária Receitas Correntes 126.725,65 0,00 126.725,65 0,00 Receitas de Capital 0,00 Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 114.070,84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.654,81 Despesas de Capital 0,00 0,00 Transferências Financeiras Recebidas 135.000,00 Transferências Financeiras Concedidas COTA RECEBIDA 24.874,56 Pagamentos Extra-Orçamentários Despesa a Pagar 0,00 Despesa a Liquidar 0,00 Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções 24.874,56 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Anterior 0,00 Pagamento de Restos a Pagar Não Processados 0,00 Pagamento Extraorçamentários Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual Caixa 0,00 Caixa 0,00 Bancos Conta Movimento Bancos Conta Vinculada 0,00 Bancos Conta Vinculada 0,00 Outros Bancos Outros Bancos TOTAL 24.874,56 Pagamento de Restos a Pagar Processados Bancos Conta Movimento CRCPR.031919/O 0,00 135.000,00 Recebimentos Extra-Orçamentários PAULO HORN Exercício Atual 0,00 Despesa Orçamentária (-)Deduções da Receita (-)Deduções da Receita ESPECIFICAÇÃO 24.874,56 0,00 8.274,35 0,00 8.274,35 0,00 0,00 159.874,56 TOTAL 159.874,56 ELIEL DA SILVA PRESIDENTE Cod136697 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 110 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 111 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 Balanço Patrimonial Estado do Paraná Página 1 de 1 Janeiro à Março de 2015 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Camara Municipal de Sulina Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL ATIVO PASSIVO Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO BENS MÓVEIS Exercício Anterior Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO 8.274,35 0,00 8.274,35 0,00 8.274,35 0,00 18.331,93 18.331,93 18.331,93 18.331,93 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 18.331,93 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 18.331,93 Exercício Anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS TOTAL DO PASSIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO RESULTADOS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 26.606,28 -392.694,63 -392.694,63 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -406.517,56 -406.517,56 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 13.822,93 13.822,93 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTRA OFSS 488.840,25 488.840,25 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO 488.840,25 488.840,25 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - UNIÃO -77.813,69 -77.813,69 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -77.813,69 -77.813,69 ESPECIFICAÇÃO TOTAL Exercício Atual 0,00 18.331,93 26.606,28 18.331,93 0,00 0,00 18.331,93 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL Saldo dos Atos Potenciais Ativos 8.274,35 26.606,28 0,00 PASSIVO FINANCEIRO 18.331,93 ATIVO PERMANENTE 18.331,93 18.331,93 18.331,93 TOTAL 8.274,35 26.606,28 18.331,93 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ATIVO FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior 0,00 Exercício Anterior SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO TOTAL Exercício Atual Saldo dos Atos Potenciais Passivos 0,00 TOTAL 0,00 0,00 26.606,28 18.331,93 Exercício Atual Exercício Anterior 0,00 0,00 Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício. PAULO HORN ELIEL DA SILVA CRCPR.031919/O PRESIDENTE Cod136698 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 111 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 112 / 113 Ano IV – Edição Nº 0824 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Estado do Paraná Página 1 de 1 Janeiro à Março de 2015 - Anexo 15, da Lei 4.320/64 Camara Municipal de Sulina Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 135.000,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 135.000,00 0,00 114.070,84 0,00 93.500,72 0,00 ENCARGOS PATRONAIS 20.570,12 0,00 12.654,81 0,00 2.337,88 0,00 USO DE MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS 135.000,00 Exercício Anterior REMUNERAÇÃO A PESSOAL PESSOAL E ENCARGOS USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO SOMA Exercício Atual 0,00 SOMA 10.316,93 0,00 126.725,65 0,00 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 8.274,35 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (Decorrentes da execução orçamentária) ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Incorporação do Ativo 0,00 0,00 Desincorporação do Passivo 0,00 0,00 Incorporação do Passivo 0,00 0,00 Desincorporação do Ativo 0,00 0,00 PAULO HORN ELIEL DA SILVA Contador Presidente Cod136699 PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 01/04/2015 14:00:53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 112 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 02 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0824 Página 113 / 113 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação RESULTADO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da ARSS, nomeado através da Resolução nº 85/2014, de 20/08/2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se público o resultado de Licitação: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2015. OBJETO: Visando a contratação de empresa para o fornecimento de EP´IS (Equipamentos de proteção individual) para uso da Associação Regional de Saúde do Sudoeste. RESULTADO: Lote 01 EMPRESA VENCEDORA POR LOTE VALOR (R$) R$ 0,00 DESERTO R$ 0,00 VALOR TOTAL Francisco Beltrão, 31 de Março de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEM Pregoeiro/ARSS Cod136620 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF Consórcio Cod136722 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 381380280 Página 113