CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DAD COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC PREGÃO ELETRÔNICO n.º 69/2007 Processo n° 002027/2007- 0 O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, fundação pública federal criada pela Lei n° 6.129, de 06.11.74, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 33.654.831/0001-36, sediada no SEPN, Quadra 507, Bloco “B”, em Brasília-DF, Telefone: (61) 2108-9220 – Fax.: (61) 21089219, por intermédio de sua COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM, torna público que realizará certame licitatório na modalidade de PREGÃO, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, que observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 todos com suas alterações posteriores, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte: TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global REGIME DE FORNECIMENTO : Uma única vez DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. ABERTURA: Dia: 25/03/2008 HORÁRIO: 10:30 horas ( Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: Serviços de Licitações e Contratos – SELIC SEPN Quadra 507, Bloco “B” – 2° andar – sala 211 – Brasília-DF - Telefone:(61) 2108-9220 – Fax:(61) 2108-9219 - no horário de 9 às 12h e das 14 às 17h. E-mail: [email protected] . CONDIÇÕES PARA RETIRADA DO EDITAL - Cópia do edital encontra-se no site do CNPq no endereço http://www.cnpq.br/servicos/editais/admin/index.htm onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório, bem como no endereço . Cópia do edital poderá também ser obtida no endereço acima indicado, ao valor de R$ 5,00(cinco reais), mediante depósito bancário em favor do CNPq na c/c n° 170.500-8 da Agência 4201-3 do Banco do Brasil S/A - Código de identificação: 3641023620128830-6 1 1.0 DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto, a contratação de empresa para o fornecimento de Solução de Segurança da Informação a ser implantada na Rede de Computadores do CNPq, incluindo a prestação dos serviços de instalação, configuração e testes dos produtos componentes (hardwares e softwares), bem como, os de capacitação, suporte, assistência técnica e atualizações de versão, conforme especificações técnicas e demais condições descritas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 1.2. O valor estimado dos serviços é de R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Por tratar-se de uma estimativa, esse montante não poderá ser exigido, nem considerado como valor de pagamento mínimo. 2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos: a) b) c) d) e) f) g) h) Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II - Formulário de Proposta Comercial; Anexo III – instrumento contratual Anexo IV - Modelo de Declaração (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); Anexo V – Modelo de Declaração do Fabricante; Anexo VI – Modelo de Termo de Vistoria. Anexo VII– Modelo de Ordem de Serviço Anexo VIII – Especificações Técnicas da Solução de Segurança da Informação 3.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, por intermédio do sítio: www.comprasnet.gov.br. 3.2 Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o SICAF. 3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o CNPq; c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do CNPq; 4.0 DO CREDENCIAMENTO 4.1 Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” no sítio www.comprasnet.gov.br. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2 4.2 O credenciamento da licitante dependerá do seu registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.3 O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, apresentando a documentação discriminada na IN - MARE nº 5/95, e suas alterações posteriores. 4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CNPq qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 4.6 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 4.7 Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.8 A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 5.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por intermédio do e-mail: [email protected]. Será considerada a data de recebimento da mensagem no CNPq. 5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame. 5.1.3. As impugnações consideração. protocoladas intempestivamente não serão levadas em 5.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital. 5.3 Os teores das impugnações e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados". 6.0 DA HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação das licitantes, será exigida documentação relativa: 6.1.1. à habilitação jurídica: 3 a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) declaração, assinado pelo representate legal da licitante, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso; 6.1.2. à qualificação econômico-financeira: f) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; A boa situação financeira, a que se refere esta alínea, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante. Passivo Circulante As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 36.240,00 (trinta e seis mil e duzentos e quarenta reais) , correspondente a 10% do valor estimado para a contratação. g) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.1.3. à regularidade fiscal: h) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; i) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, compreendendo, inclusive, a apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; j) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.4. à qualificação técnica; k) atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características técnicas, quantitativos e 4 prazos com o objeto desta licitação. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão; a especificação dos serviços executados e o quantitativo de pessoal envolvido na sua execução. k1) O(s) Atestado(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) de documentação original ou autenticada. l) comprovação da qualificação técnica dos funcionários que irão atender o CNPq, mediante apresentação de seus currículos e cópia de certificados de cursos e treinamentos realizados junto ao fabricante dos softwares componentes da solução a ser implantada. m) declaração da licitante, datada e assinada de que vistoriou o local da execução dos serviços, e que conhece as condições em que serão executados, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas conforme modelo constante do Anexo VI, que deverá ser obtido até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação. A vistoria deverá ser realizada in loco nas instalações do CNPq, e deverá ter o atesto e ser agendada por intermédio da Coordenação de Suporte ao Usuário e Infra-estrutura, (CGINF/COSUI), SEPN quadra 507, bloco B térreo, telefones: (61) 2108-9118, 2108-9241. n) declaração de que a licitante assegurará a continuidade dos serviços durante o período contratual. 6.1.5 ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 1993, conforme ANEXO IV. 6.2. As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira, ficando, contudo, obrigada a apresentar a documentação relativa à qualificação técnica e a declaração constante do subitem 6.1.5, e a declarar, a qualquer momento, fato superveniente impeditivo da sua habilitação. 6.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 6.4. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 6.5. Documentos de procedência estrangeira, ainda que oriundos de países de língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 6.6. Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma, as licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observado o descrito abaixo: 5 6.6.1. No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CNPq, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 6.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado ao CNPq convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas neste Edital. 6.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no subitem 6.6 (e suas subdivisões), o pregoeiro considerará a proponente inabilitada. 6.8. Constatado o atendimento pleno, por parte da licitante – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências editalícias e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007,o pregoeiro declarará a proponente vencedora do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520/02, Decretos Federais 3.555/00 e 5.450/05, e demais legislações pertinentes. 7.0 DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS, com a descrição dos serviços a serem executados, os valores unitários e totais, observados a data e horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.comprasnet.gov.br. 7.2. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 7.2.1. A licitante deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. A ausência desta declaração implica a pena de preclusão do direito de preferência de contratação, disposto na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007; 7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.4. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 7.5. A licitante deverá considerar incluídas no valor proposto todas as despesas inerentes à realização dos serviços na forma definida neste Edital, que possam influir direta ou indiretamente no seu custo. 6 7.6. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7.8. Após o início da fase de lances, não cabe desistência da proposta. 7.9. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 7.10. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, após encerrada a fase de lances, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1 Na data e horário previsto neste Edital, será declarada aberta a sessão pública do presente Pregão Eletrônico CNPq, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.4 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.0 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1 Para participar da fase competitiva (lances), a licitante deverá ter sua proposta de preços, previamente cadastrada no endereço www.comprasnet.gov.br. 9.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7 9.8 Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro enviará mensagens às licitantes, mas estas só poderão se comunicar com o Pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances. 9.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.0 DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANÇES 10.1 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 10.2 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.3 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, sobretudo em seus artigos 44 e 45, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, caso a licitante que apresentou o menor preço não seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada que seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será efetuado o procedimento descrito abaixo: 10.3.1 O pregoeiro abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos para que as MEs ou EPPs, que estejam em condição de empate (nos termos do subitem 10.3.2) , que enviem por meio do chat de mensagem do sistema eletrônico novo lance de valor abaixo do menor lance obtido ao encerramento da fase de lances descrita no subitem 10.2. Após este prazo, não havendo manifestação do(s) licitantes que tenha(m) direito à referida preferência disposta nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, ocorrerá a preclusão do referido benefício legal. 10.3.2. Entende-se por condição de empate (prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006), regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.3.3. Decorrido o prazo estabelecido no subitem 10.3.1. o pregoeiro verificará se foram ofertados novos lances. Caso nenhuma licitante (microempresa ou empresa de pequeno porte) tenha enviado novo lance, considerar-se-á precluso o direito de preferência contida na LC nº 123/2006. 10.3.4. Caso tenha(m) sido enviado(s) novo(s) lance(s), nos termos dos subitens 10.3.1 e 10.3.2, o pregoeiro ordenará os novos lances recebidos, observando a classificação final obtida no encerramento da fase de lances, conforme disposto no subitem 10.2. Dessa forma, dentre os novos lances ofertados, terá preferência aquele correspondente à proposta de menor preço, sendo esta proposta declarada vencedora, no valor corresponde ao novo lance ofertado. 10.3.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que 8 porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 10.3.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.3.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.3.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 10.3.7. O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007. 10.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.3 e subdivisões, será considerada vencedora a proposta originalmente vencedora na fase de lances. 10.5. Após a apuração da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 10.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas a(s) proposta(s), o Pregoeiro anunciará a licitante responsável pelo menor lance, devendo esta encaminhar imediatamente, no prazo máximo de 03 (três) horas, pelo Fax: (0xx61) 2108.9219, a documentação de habilitação que não esteja contemplada no SICAF, bem como o "Formulário de Proposta Comercial", nos moldes do Anexo II, com os valores correspondentes ao lance declarado vencedor. 10.8. Os originais ou cópias autenticadas da documentação, referida no subitem anterior, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da etapa de lances, por via postal, com aviso de recebimento, ou por representante, diretamente no protocolo do CNPq, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq PREGÃO ELETRÔNICO n.º 69/ 2007 RAZÃO SOCIAL E CNPJ PROPOSTA COMERCIAL 10.9. O encaminhamento do original da Proposta Comercial, assim como da documentação complementar de habilitação de que tratam os subitens 10.7 e 10.8 ou cópia autenticada das mesmas, será requisito essencial para celebração do instrumento contratual. 10.10 Formulário de Proposta Comercial (ANEXO II) prevê, dentre outras, o fornecimento das seguintes informações: a) planilha de preços: (coluna B) - descrição dos serviços; (coluna C) - unidade; (coluna D) - quantitativo; (coluna E) - preço unitário; (coluna F) - preço total; (linha G) - preço global da proposta (linha H) - preço global da proposta por extenso. 9 b) preço unitário e total, que deverão ser apresentados com, no máximo, duas casas decimais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, em caso de discordância; c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura do certame. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; d) prazos de fornecimento e execução dos serviços, em dias consecutivos, objeto da presente licitação, não superiores aos prazos estabelecidos no item específico do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Caso os prazos não estejam expressamente indicados na proposta, considerar-se-á os prazos estabelecidos no item específico no Termo de Referência; e) declaração, no corpo da proposta, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação. 10.11. Recomendamos que, quando do preenchimento do formulário de Proposta Comercial, nele façam inserir o número da conta, da agência e do banco em que tenha conta corrente, número do CNPJ, endereço, telefone comercial, número de fac-símile e nome do representante, quando for o caso. 10.12 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este edital, observando o critério de preferência e preceitos habilitatórios descritos na Lei Complementar 123/06 . Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido o melhor preço. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global ofertado. 11.2 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital. 11.3 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.4 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 11.5 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e mediante exame da documentação complementar de habilitação, prevista nos itens 10.7 e 10.8. 11.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituem meio legal de prova. 11.7 Reserva-se ao Pregoeiro, o direito de solicitar a demonstração no CNPq, dos produtos ofertados, a fim de submetê-los à avaliação da área técnica, quanto a sua qualidade, performance e compatibilidade com os sistemas, aplicações e equipamentos do CNPq onde serão instalados e interoperados. O prazo para instalação do(s) produto(s) será de 10 até 03 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro durante a sessão pública do Pregão. 11.7.1 O prazo para a avaliação dos produtos demonstrados, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua instalação no CNPq, podendo este ser prorrogado, caso a área técnica verificar necessário. 11.8 Não sendo os produtos aprovados pela área técnica do CNPq, o Pregoeiro convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente. 11.9 Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora. 11.10 A Licitante vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 11.11 A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 11.12 Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão. 11.13 Desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação; e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 11.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.0 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.2 O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão, na fase de habilitação. 12.3 Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no sistema comprasnet. As demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contra-razões, também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 12.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 12.7 Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 215 do Edifício Sede do CNPq, localizado no SEPN Q. 507 – Bloco B, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30 horas. 13.0 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.2 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, será a licitante vencedora convidada, formalmente, a retirar o instrumento contratual respectivo e a restituí-lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CNPq. 13.4 Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do instrumento contratual. 13.5 É facultado ao contratante, quando a convocada não comparecer, injustificadamente, para assinatura do instrumento contratual no prazo estipulado no subitem 13.2. ou, comparecendo, recusar-se a assinar o mesmo ou não comprovar as condições de habilitação exigidas no edital, convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o instrumento contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital. 14.0 DAS SANÇÕES 14.1 A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar, injustificadamente, a celebrar o instrumento contratual, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN), deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, ficando ainda sujeita à multa de 10 % (dez) por cento do valor estimado da contratação , devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência – Anexo I e na legislação vigente. 14.2 A sanção será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, além das demais cominações legais. 14.3 Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, 12 segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas no Termo de Referência, anexo I. 15.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E DA REVISÃO 15.1 Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no anexo instrumento contratual. 15.2 Os valores contratuais apenas poderão ser revistos na forma estabelecida no anexo instrumento contratual, respeitadas as disposições contidas na legislação pertinente. 15.3 No caso de atraso de pagamento por parte do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, na forma estabelecida no anexo instrumento contratual. 16.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Plano Interno 8717 Fonte 0100 Natureza de Despesa 339039. 17.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA FISCALIZAÇÂO E DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO 17.1 As condições de recebimento do objeto da licitação, fiscalização e gerenciamento do contrato estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I. 18.0 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 18.1 A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 18.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 19.0 DA FRAUDE À LICITAÇÃO 19.1 A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93. 20.0 DAS DISPOSIÇOES GERAIS 20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.4 Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 20.5 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) b) adiada a data da abertura desta licitação; alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 21.0 DOS CASOS OMISSOS 21.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público, as disposições da Lei n° 8.666/93. de 21.06.93. da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto n° 5.450/2005, de 31.05.2005 e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, de 05/09/2007, todos com suas alterações posteriores. Brasília - DF, de de 2008. Rosita Assis Rosa Pregoeiro Oficial OI Nº 003/207 Ana Conceição Muniz da Silva Apoio Joana Batista Rodrigues Neto Apoio Anderson Malta da Silva Apoio ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 14 1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de Solução de Segurança da Informação a ser implantada na Rede de Computadores do CNPq, incluindo a prestação dos serviços de instalação, configuração e testes dos produtos componentes (hardwares e softwares), bem como, a capacitação, suporte, assistência técnica e atualizações de versão, conforme especificações técnicas e demais condições descritas neste Termo de Referência. 2. FORNECIMENTO, QUANTIDADES E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 QUADRO DE FORNECIMENTO ITEM FORMA DE PAGAMENTO PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. Fornecimento Licenças de uso (Evento) Vide Anexo VIII Uma única vez para Preço por cada QUADRO DE cada um dos ítens licença de uso PRODUTOS de produtos (I, II e para cada Item III) de produtos(I, II e III) 01.1 Capacitação Módulo (Evento) 01.2 Suporte, Chamado Assistência Técnica e Licenças de Atualizações de Uso (Evento) versão, durante o período contratual 01 PREÇO TOTAL ESTIMADO Preço do total de licenças de uso para cada ítem de produtos (I, II e III). Valor médio anual R$ Uma única vez para Preço por Preço do total 3 (três), todo o conjunto de participante em de participantes conforme ítens de produtos cada Módulo por Módulo para QUADRO DE (I, II e III) ref. aos ítens de cada ítem de PRODUTOS produtos (I, II e produtos (I, II e III) III) Preço mensal Preço anual Ilimitado Mensal para cada ítem para cada Item para cada Item Vide QUADRO de produtos (I, II de produtos (I, de produtos (I, II II e III) e III) DE PRODUTOS e III) Total Global 30.200,00 362.400,00 2.2 QUADRO DE PRODUTOS, DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO VIII Item Descrição Quantidades I Proteção para estação de trabalho e Servidores de 1.300 estações de trabalho Rede 60 servidores de rede II Proteção de Serviço de Mensageria e Filtro de 1.600 caixas postais internas Conteúdo Proteção de serviço de mensageria (Anti-SPAM, antivírus de mensagens) Filtro de Conteúdo Filtro de Reputação III Proteção de Perímetro – Detecção e prevenção de Para 6 segmentos como IDS ou intrusão para 3 segmentos como IPS 2.3 Os preços unitário e total devem considerar o serviço prestado em todo o período da vigência contratual. 2.4 O pagamento para o ÍTEM 01 (Fornecimento) será efetuado “uma única vez” para cada item de produto fornecido, após a emissão do seu respectivo termo de recebimento definitivo. 2.5 O pagamento para o SUBÌTEM 01.1 (Capacitação) será efetuado “uma única vez”, após a realização de “todas” as capacitações, a partir da emissão do seu termo de recebimento definitivo. 15 2.6 O pagamento para o SUBÌTEM 01.2 (Suporte, Assistência Técnica e Atualizações de Versão) será realizado mensalmente para cada item de produtos (I, II e III), correspondendo a um doze avos (1/12) do valor global do respectivo item. 2.7 Os valores a serem pagos serão calculados com base no valor de pagamento do respectivo “ITEM”, debitado os valores das multas decorrentes da aplicação das sanções previstas neste instrumento. 3. ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO 3.1 O custo total estimado com o fornecimento e serviços relacionados no item 2, é da ordem de R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 325.600,00 (trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) para os produtos e R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) anual, para os serviços de suporte. 4. AMBIENTE 4.1 Os serviços a serem prestados, incluindo o fornecimento, deverão atender ao ambiente computacional do CNPq descrito a seguir. 4.2 Servidores: 4.2.1 Gateways de e-mail: 4.2.1.1 2 servidores para e-mail Interno (em cluster); 4.2.1.2 2 servidores para e-mail PQ (em cluster); 4.2.2 Servidores de Rede genéricos: 4.2.2.1 50 servidores Linux; 4.2.2.2 10 servidores Windows (NT Server, Windows 2000 Server, Windows 2003 Server). 4.3 Estações de Trabalho: 4.3.1 De Gerenciamento da Solução: 2 pontos; 4.3.2 De usuário : 10 Linux, 1.230 Estações Windows (NT, Windows 2000 e Windows XP). 4.4 Solução Atual de segurança da informação em uso (a ser substituída pela nova solução): 4.4.1 Antivírus: F-Secure Client Antivírus (F-Secure); 4.4.2 Anti-Spam: eTrust Secure content Manager (CA); 4.4.3 IDS: eTrust IDS (CA). 4.5 Quantidade de usuários: 4.5.1 Caixas Postais – Usuários Internos : 1.600; 4.5.2 Usuários de Rede: 1.300. 4.6 Volumes e taxas de comunicação: 4.6.1 E-mails trafegados por mês: 4.6.1.1 1.261.324 e-mails; 242,22GB em volume de dados. 4.6.2 Quantidade de conexões simultâneas: 4.6.2.1 Média para período mensal de 39 e-mails/minuto; 4.6.2.2 Média para período mensal em horário de pico de 79 e-mails/minuto às 11hs da manhã. 4.6.3 Canais de comunicação / Taxas de transferência: 4.6.3.1 2 links de 34 Mb/s com a Internet; 4.6.3.2 Backbone de 1Gb/s; 4.6.3.3 Conexão com servidores de rede á 1 GB/s; 4.6.3.4 Conexões com estações de trabalho á 100 Mb/s. 5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 16 5.1 Durante o período contratual a CONTRATADA deverá prestar, nas instalações do CONTRATANTE, os serviços descritos nos subitens a seguir 5.2 Os serviços serão prestados em duas modalidades: 5.2.1 Por evento. Para esta modalidade de prestação de serviços deverão ser observados os seguintes requisitos. 5.2.1.1 Dar-se-á por intermédio de Ordem de Serviço (modelo no Anexo VII). 5.2.1.2 Quando envolver a fornecimento de software ou appliance, deverá obedecer as definições contidas no item 5.4 – Instalação, Configuração e Testes 5.2.1.3 Deverá ser emitido um termo de recebimento definitivo por evento, condição necessária para o pagamento dos serviços. 5.2.2 Por chamado. Para esta modalidade de prestação de serviço deverão ser observados os seguintes requisitos. 5.2.2.1 Dar-se-á por intermédio de registro de chamado à CONTRATADA. 5.2.2.2 Os serviços de suporte, assistência técnica e atualização de versão deverão estar disponíveis para serem prestados em regime ininterrupto, ou seja, durante 24 horas por dia e 7 dias por semana. 5.2.2.3 Os serviços de suporte e assistência técnica deverão ser iniciados, por parte da CONTRATADA, a partir do chamado registrado em sistemática própria da CONTRATADA, quer seja por telefone, e-mail, fax ou web site, com registros armazenados para possível rastreamento de atividades, devendo a Licitante informar na sua proposta, os recursos disponíveis para esta finalidade. 5.2.2.4 A CONTRATADA deverá fornecer mecanismo de registro do chamado aberto pelo CONTRATANTE, onde estejam informados o número do chamado; atendente, data e hora de sua abertura; atendente, data e hora de seu fechamento. 5.2.2.5 Atendimento inicial no prazo máximo de 03 (três) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 5.2.2.6 Apresentação e implementação de solução de contorno operacional no prazo máximo de 8 (oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 5.2.2.6.1 A solução de contorno operacional consiste da implementação de mecanismo alternativo que cesse as consequências negativas do problema original e permita a continuidade do uso e operação dos recursos de informática do CONTRATANTE, de forma segura. 5.2.2.7 Conclusão do atendimento, com a resolução do problema que originou o chamado e retorno às condições normais de funcionamento dos módulos (softwares e hardwares) da Solução, atendidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 5.2.2.8 O Suporte Técnico deverá ser prestado pela CONTRATADA por telefone, fax, e-mail ou com a presença de seus técnicos in loco nas instalações do CNPq, conforme a necessidade de cada demanda registrada, para o esclarecimento de dúvidas dos técnicos do CNPq, que visem a solução de problemas de configuração e outros, bem como, a orientação de procedimentos 17 operacionais para o funcionamento e uso adequado da solução implantada e sob cobertura contratual. 5.2.2.9 O fechamento de um chamado somente será considerado válido para o CONTRATANTE após o aceite por representante indicado pelo CONTRATANTE. 5.2.2.10 A CONTRATADA deverá emitir e apresentar aos técnicos da área de informática do CONTRATANTE, imediatamente após a atendimento de cada chamado de suporte e assistência técnica, por seus técnicos, os respectivos relatórios técnicos (devidamente numerados e datados) dos serviços realizados, com a discriminação dos itens eventualmente substituídos ou reinstalados. 5.3 FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO 5.3.1 O Fornecimento da Solução consiste do licenciamento, entrega e implantação dos produtos (hardwares e softwares) componentes da solução proposta. 5.3.1.1 Por licenciamento, entende-se o fornecimento de todos os appliances e softwares componentes da solução, com seus respectivos licenciamentos em nome do CNPq, para uso continuado e ininterrupto, sem limites de prazo, volumes de armazenamentos e número de transações. A solução deve atender satisfatoriamente ao ambiente computacional do CNPq, conforme descrito no item 4 – Ambiente deste Termo de Referência. 5.3.1.2 Por entrega, entende-se o transporte e depósito, nas dependências do CNPq, na SEPN 507N bloco B sala 10 – Térreo – CGINF/COSUI, dos equipamentos, mídias de software e manuais, devidamente embalados e lacrados. 5.3.1.3 Por implantação, entende-se a instalação, configuração e testes de todos os produtos fornecidos, componentes da solução global, em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.4 – Instalação, Configuração e Testes deste Termo de Referência. O resultado esperado da implantação é ter a solução global completamente funcional, de acordo com os requisitos técnicos solicitados e as funcionalidades normais dos produtos. 5.3.2 A solução deverá atender aos requisitos técnicos mínimos constantes do Anexo VIII. 5.3.2 O serviço de Fornecimento será realizado na modalidade por evento. 5.4 INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES 5.4.1 Caso um evento ou chamado envolva o fornecimento de software ou appliance, a seguir referenciados por produto, a CONTRATADA deverá observar para a entrega, instalação, configuração ou teste dos produtos, as seguintes características mínimas, a critério do CONTRATANTE: 5.4.1.1 a desinstalação, manutenção ou configuração de qualquer outro produto préexistente na rede computacional do CONTRATANTE, que se faça necessária no processo de instalação e implantação dos novos produtos, deverão ser realizados pela CONTRATADA, com a supervisão do técnico indicado do CONTRATANTE; 5.4.1.2 todo serviço na rede computacional do CONTRATANTE pela CONTRATADA deverá ser realizado de forma ordenada, previamente acertada entre as partes, de modo a minimizar períodos de paradas ou indisponibilidade de serviços; 18 5.4.1.3 elaborar junto a área de informática do CONTRATANTE, cronograma prévio para a implantação do produto e transferência de tecnologia aos técnicos indicados pelo CONTRATANTE; 5.4.1.4 o cronograma deverá possibilitar o acompanhamento e a compreensão, por parte dos técnicos indicados pelo CONTRATANTE, das características do produto, de forma a capacitá-los nas funcionalidades, na compreensão da implementação, na utilização dos recursos disponíveis, bem como, na manutenção e em quaisquer adaptações julgadas pertinentes às necessidades específicas do ambiente de rede do CONTRATANTE, além de incluir: 5.4.1.4.1 o acompanhamento das rotinas definidas para testes e aceitação; 5.4.1.4.2 o acompanhamento da instalação; 5.4.1.4.3 a validação dos resultados e procedimentos inclusos nos testes e na aceitação; 5.4.1.4.4 o acompanhamento do desempenho da solução e seus impactos; 5.4.1.4.5 a execução de atividades de gerência e operação; e suporte técnico. 5.4.1.5 Os testes de aceitação do produto deverão incorporar minimamente, as seguintes verificações: 5.4.1.5.1 conferência da entrega: consiste na identificação e conferência dos produtos entregues; 5.4.1.5.2 testes de Instalação: consistem na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades instaladas; 5.4.1.5.3 testes de ativação: consistem na operacionalização da solução, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade; 5.4.1.5.4 testes de desempenho: consistem no acompanhamento do funcionamento do software, implementado no âmbito da infraestrutura de rede do CNPq, em que serão aprofundados os testes funcionais e de otimização. 5.5 CAPACITAÇÃO 5.5.1 A CONTRATADA deverá promover cursos oficiais do fabricante da solução implantada de modo a capacitar 6 (seis) técnicos indicados pelo CONTRATANTE, a executar, com perfeição e segurança, as atividades de instalação, configuração, administração dos produtos e seus insumos, customização dos softwares e demais aspectos relevantes à adequada gerência e uso operacional da solução. 5.5.1.1 A critério do CONTRATANTE, este poderá solicitar redução ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do número de participantes na capacitação a ser promovida, de acordo com as necessidades de capacitação de seu pessoal técnico. 19 5.6 5.5.2 A CONTRATADA deverá apresentar roteiro especificando os tópicos a serem abordados na capacitação, para aceite ou complementação prévia por parte do CONTRATANTE. 5.5.3 A capacitação deverá ser realizada por Módulo, referindo-se este a capacitação para cada um dos itens de produtos (I, II e III), separadamente, indicados no QUADRO DE PRODUTOS constante do item 3 – Serviços, Quantidade, Preços Estimados e Forma de Pagamento, deste Memorial Descritivo, configurando um evento. 5.5.4 Todas as capacitações deverão ser realizadas de forma presencial, nas dependências do CONTRATANTE, com o uso de infra-estrutura física e computadores a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE e material instrucional fornecido pela CONTRATADA, para cada um dos participantes. 5.5.5 O serviço de Capacitação será realizado na modalidade por evento. SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÂO DE VERSÂO: 5.6.1 O Suporte consiste na orientação e esclarecimento de dúvidas técnicas e operacionais sobre quaisquer aspectos do funcionamento da solução implantada, e será realizado na modalidade por chamado. 5.6.2 A Assistência Técnica consiste em todos os serviços necessários para a manutenção das características e funcionalidades plenas dos produtos relacionados no item 2.2 – QUADRO DE PRODUTOS, abrangendo manutenções preventivas ou corretivas (ou ambas) de softwares e equipamentos (se for caso), integrantes da solução implantada, realizados na modalidade por chamado. 5.6.2.1. Inclui-se nesta, a aplicação de pacotes de correção (bug fixing patches) dos softwares integrantes da Solução; 5.6.2.2. Caso o problema envolva os appliances do CONTRATANTE fornecidos pela CONTRATADA, inviabilizando o uso de qualquer um deles, a CONTRATADA deverá fornecer, em caracter temporário, equipamento de configuração (hardware e software) igual ou superior para uso pelo CONTRATANTE até que seja resolvido o problema pela CONTRATADA, com o retorno e reinstalação do equipamento original, em perfeito estado 5.6.3 A Manutenção Preventiva consiste, também, na realização de visita semanal de supervisão técnica pelos técnicos da CONTRATADA, nas instalações da CONTRATANTE, para certificação das condições ótimas de uso das ferramentas e das condições de segurança das informações, protegidas pelas ferramentas. Ao final destas inspeções deverá ser apresentado pela CONTRATADA, relatório técnico detalhado com o registro da situação encontrada e as ações implementadas. 5.6.4 As Atualizações de versão consistem do fornecimento de: 5.6.4.1 atualizações automáticas de versão dos softwares, devidamente licenciados em nome do CONTRATANTE; 5.6.4.2 subscrições junto aos fabricantes das ferramentas para atualizações de listas de assinaturas de vírus, regras anti-spam, regras de filtragem, assinaturas ou padrões de detecção/prevenção de intrusão etc; 5.6.4.3 atualização dos insumos utilizados pelos softwares (listas de assinaturas de vírus, regras anti-spam, regras de filtragem, assinaturas ou padrões de detecção/prevenção de intrusão etc). 20 5.6.4.4 Os serviços de instalação, configuração e teste das atualizações de versão deverão ser realizados pela CONTRATADA durante a vigência da prestação do serviço de suporte técnico. 5.6.4.5 O serviço de Atualizações de Versão realizado pela CONTRATADA será realizado na modalidade por evento. 6 CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os serviços cotados deverão atender às especificações constantes e ao ambiente descrito neste Termo de Referência. 6.2 Antes da adjudicação, a área técnica do CNPq se reserva o direito de solicitar demonstração do(s) produto(s) ofertado(s), a fim de avaliar sua qualidade, performance e compatibilidade com os sistemas, aplicações e equipamentos do CNPq em que serão instalados e operacionalizados. 6.3 O prazo para instalação do(s) produto(s) será de 03 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro durante a sessão pública do Pregão Eletrônico N° 69/2007. 6.4 A área técnica comunicará ao Pregoeiro se o(s) produto(s) foram aprovados ou não. Caso não sejam aprovados, o Pregoeiro convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente. 6.5 A empresa desclassificada deverá retirar os seus produtos em demonstração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado. 6.6 Deverá ser fornecida toda a documentação técnica respectiva aos produtos atualizados, contendo no mínimo os módulos descritos a seguir: 6.6.1 Documentação das Funcionalidades: Esta documentação deverá conter as características técnicas dos produtos e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações etc; 6.6.2 Documentação de Instalação e Operação: Esta documentação deverá conter informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos e testes aplicáveis, procedimentos de inicialização e de configuração e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes. 7. VISTORIA O local deverá ser previamente vistoriado de modo a serem conferidas medidas e características de instalação. A vistoria poderá ser agendada por intermédio da Coordenação de Suporte ao Usuário e Infra-estrutura, (CGINF/COSUI), SEPN quadra 507, bloco B térreo, telefones: (61) 21089118, 2108-9241, e que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas anteriores ao inicio do Pregão (modelo constante no anexo VI). 8. DEVERES DA CONTRATADA Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a: a) prestar os serviços indicados no item específico deste Termo de Referência dentro das condições estipulapas no referido item; b) manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo; c) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 21 d) manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; e) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços de suporte e assistência técnica, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; f) responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços de assistência e suporte técnico; g) comunicar à Coordenação Geral de Informática – CGINF do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; h) solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem da responsabilidade do CONTRATANTE fornecer, nos termos do instrumento contratual; i) entregar toda a documentação técnica relativa às novas versões dos softwares fornecidas e instaladas; j) manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação/ k) manter, durante o período de execução do contrato, sede ou filial em Brasília / DF, dotada de toda a infra-estrutura técnica adequada de laboratório, produtos e recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços de assistência técnica (manutenção corretiva) e de suporte técnico aos produtos constantes do Termo de Referência e por esta ofertados; l) manter completo sigilo sobre as informações a que tenha conseguido acesso em virtude dos serviços prestados no CONTRATANTE; m) informar, no corpo de cada nota fiscal/fatura emitida, o número do contrato e/ou do processo. 9. DEVERES DO CONTRATANTE Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a: a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA; b) facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às suas dependências internas e seus equipamentos para execução da instalação, configuração e testes, bem como para o serviço de suporte técnico e assistência técnica, devendo estes serem supervisionados por pessoal técnico da área de informática do CONTRATANTE; c) receber e fiscalizar a instalação dos produtos (novas versões dos softwares), verificando sua conformidade prescrita no Edital; d) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na entrega e instalação dos produtos; 22 e) comunicar à CONTRATADA, imediatamente após o seu recebimento, qualquer reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da CONTRATADA; f) lavrar o Termo de Aceite Definitivo ou atesto das Notas Fiscais correspondentes à prestação dos serviços ou entrega dos equipamentos e certificados de licenciamento e atualização de software; g) assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos produtos fornecidos e equipamentos do CONTRATANTE em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria por este praticada, mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado pela Administração do CNPq; h) exigir a apresentação dos relatórios técnicos pela CONTRATADA, conferindo se todos os dados nestes constantes estão corretos e em conformidade com os serviços, datas e horas em que foram efetivamente realizados, emitindo o CONTRATANTE seu atesto de aceite dos serviços, se de acordo; i) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA FISCALIZAÇÂO E DO GERENCIAMENTO. 10.1 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 A execução do objeto será recebida, fiscalizada e gerenciada por Comissão formada por 03 (três) representantes do CONTRATANTE, especialmente designado(a) para esse fim, a ser oportunamente indicado(a) pela área gestora, doravante denominado(a) simplesmente Unidade Fiscalizadora . 10.3 A Unidade Fiscalizadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: 10.3.1 atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratado; 10.3.2 solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços.; 10.3.3 determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;, 10.3.4 sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência contratual; 10.3.5 lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado; 10.3.6 documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA: a) b) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas, alterações e recomposição dos preços contratuais, se for o caso; fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas; 23 c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA; 10.4 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93 e de acordo com a forma de prestação do serviço e de pagamento, conforme indicado a seguir: 10.4.1. Para os serviços prestados sob a forma de eventos: 10.4.1.1 Pagamento único: o objeto do serviço relativo ao evento será recebido por meio da emissão de termo de recebimento definitivo por parte da Unidade Fiscalizadora. 10.4.1.2 Pagamento por período de vigência: a cada período de vigência o objeto do serviço relativo ao evento será recebido por meio da emissão de termo de recebimento definitivo por parte da Unidade Fiscalizadora. 10.4.2 Para serviços prestados sob a forma de chamados: o objeto do serviço será recebido mensalmente após entrega dA CONTRATADA à CONTRATANTE dos relatórios técnicos das visitas de manutenção preventiva previstas no subitem 5.6 – Suporte e Assistência Técnica e relação dos chamados atendidos no mês. A partir destes dois documentos a Unidade Fiscalizadora atestará as faturas mensais indicando quando for o caso a ocorrência de multas a serem aplicadas. 10.5 Todos os componentes integrantes do escopo contratado deverão ser testados através dos procedimentos estabelecidos neste instrumento ou outros designados pela Coordenação Geral de Informática – CGINF, que se fizerem necessários, findo os quais será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados. 10.6 Toda intervenção no ambiente computacional do CNPq, descrito no item específico deste Termo de Referência, para a realização dos serviços de instalações de produtos, atualizações de versão e adequações das funcionalidades, deverão ser realizadas sem quaisquer ônus adicional para o CNPq, independente do serviço executado. 10.7 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de novas versões de softwares e execução dos serviços, em desacordo com as condições estabelecidas no contrato e em seus anexos. 10.8 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 10.9 A CONTRATADA deverá manter um preposto no local da prestação de serviços, para representá-lo na execução do contrato, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. O preposto da CONTRATATA, para deverá registrar e controlar, juntamente com a UNIDADE FISCALIZADORA , diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. 11. DAS SANÇÕES 11.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que encontram-se indicadas abaixo, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade; b) pelo atraso no início do atendimento em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total mensal do respectivo ítem de serviços, por cada hora de atraso decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total mensal do ítem; 24 c) pelo atraso na disponibilização e implementação de solução de contorno em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total mensal do respectivo ítem de serviços, por cada hora de atraso decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total mensal do mesmo.; d) pelo atraso na conclusão do atendimento em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total mensal do respectivo ítem de serviços, por cada hora de atraso decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total mensal do mesmo.; e) pela recusa em efetuar a entrega das novas versões dos softwares, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 20% (vinte por cento) do valor do item de serviços; f) pela demora em substituir o produto (nova versão de software ou, hardware) rejeitado, a contar do terceiro dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor total mensal do ítem, por cada dia decorrido, até o limite de 10% do valor total mensal do ítem; g) pela recusa da CONTRATADA em substituir o produto (nova versão de software ou, hardware) rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos oito dias que se seguirem à da rejeição: 20% (vinte por cento) do valor total mensal; h) pela reincidência no atendimento de chamado de suporte e assistência técnica em desacordo com os limites estabelecidos: multa de 2% (dois por cento) do valor total mensal do ítem, com base no artigo 87, da Lei nº 8.666 de 1993, para cada ocorrência, limitado a 5 (cinco) ocorrências seguidas ou não, contadas aquelas já advertidas, a partir da qual será considerada a reincidência continuada; i) pela reincidência continuada no atendimento de chamado de suporte e assistência técnica em desacordo com os limites estabelecidos: será considerado a prática de falta grave, ensejando a CONTRATANTE às sanções previstas neste instrumento; j) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave; k) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé. 11.2 As multas, estabelecidas no item 10.1, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 11.3 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 11.4 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente. 11.5 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será 25 descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02). 12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÂO DA PRESTAÇÂO DOS SERVIÇOS: 12.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência terá início na data de assinatura do contrato. 12.2 O prazo de fornecimento da Solução, incluindo sua entrega, instalação, configuração e testes, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. 12.3 O prazo de prestação do serviço de Capacitação será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de conclusão do fornecimento. 12.4 O prazo de prestação do serviço de Atualizações de Versão, incluindo sua instalação, configuração e testes, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da solicitação feita pelo CONTRATANTE. 12.4.1 Qualquer nova versão de software deverá estar devidamente licenciada e ativada para uso pelo CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses. 12.5 O serviço de Suporte e Assistência Técnica vigerá imediatamente a partir da data de conclusão do fornecimento. 13. VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 A vigência do contrato a ser firmado com a CONTRATADA deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura por ambas as partes, podendo este serviço ser objeto de sucessivas prorrogações, por meio de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo total máximo de 48 (quarenta e oito) meses admitido em lei (Art. 57, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93). 14. DO LOCAL DE ENTREGA 14.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações deste Edital, na Coordenação de Suporte à Usuários e Infra-estrutura (COSUI/CGINF) do CONTRATANTE, sito no SEPN 507 - Bl. B - Ed. CNPq (Sede) - térreo - sala: 012 - Asa Norte – Brasília / DF. Rosita Assis Rosa Pregoeiro Oficial OI Nº 003/207 Ana Conceição Muniz da Silva Apoio Joana Batista Rodrigues Neto Apoio Anderson Malta da Silva Apoio ANEXO II FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL (encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances, no caso de proposta melhor classificada) ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 26 (A) 01 FORNECIMENTO (B) (C) Licença de Uso 02 CAPACITAÇÃO Módulo 03 SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO Chamado Licença de Uso (Evento) (D) (E) (F) Vide QUADRO DE PRODUTOS Preço por cada licença de Preço do total de uso para cada um dos licenças de uso para Itens de produtos (I, II e III) cada um dos ítens de produtos (I, II e III) Preço por participante em Preço do total de 3 (três), participantes por conforme QUADRO cada Módulo ref. a cada um dos ítens de produtos Módulo ref, a cada um DE PRODUTOS (I, II e III) dos ítens de produtos (I, II e III) Ilimitado Preço mensal para cada Preço anual para cada Item de produtos (I, II e III) Item de produtos (I, II e Vide QUADRO DE III) PRODUTOS PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (SOMATÓRIO DA COLUNA G) R$ .................. PREÇO GLOBAL POR EXTENSO ( H ) Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias corridos) O prazo de fornecimento da Solução, incluindo sua instalação, configuração e testes:________________________________________________________________________. O prazo de entrega do serviço de Capacitação: ______________________________________________________________________________. O prazo de entrega do serviço de Atualizações de Versão, incluindo sua instalação, configuração e testes: ______________________________________________________________________. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por ventura vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução dos serviços objeto desta proposta. Razão Social: _____________________________ CNPJ: ___________________________________ Endereço:_________________________________ Fone: ______________ Fax: _________________ E-mail: ____________________________________ Banco: ______________ Agência: ________ Conta Corrente Nº: _________________ Local: ______________ Data: _______________ Nome do Representante Legal: ___________________________________________ CPF: _______________________ 27 Anexo III “ MINUTA DO CONTRATO “ CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DOS PRODUTOS COMPONENTES, BEM COMO, A CAPACITAÇÃO, SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO. 1. CONTRATANTE Nome: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq Natureza Jurídica: Fundação Pública Federal criada pela Lei n.º 6.129, de 06 de novembro de 1974 CNPJ n.º : 33.654.831/0001-36 Endereço: SEP/Norte, Quadra 507, Bloco “B”, Edifício CNPq UF: DF CEP: 70740-901 Cidade: Brasília Representante Legal: C.P.F./ M.F. : Nacionalidade: Estado Civil: Cargo: Residência: Ato de Nomeação: 2. CONTRATADA Denominação: CNPJ n.º : Endereço: Cidade: Telefone: Representante legal: C.P.F./ M.F.: Nacionalidade: Cargo: Identidade n.º: Endereço Residencial: Cidade: UF: Cep: Fax: Estado Civil: Ato de Designação: Data expedição: Órgão expedidor: UF: CEP: DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do Proc. Nº 002027/2007-0, pactuar o fornecimento de Solução de Segurança da Informação a ser implantada na rede de computadores do CNPq, incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração e testes dos produtos componentes (hardwares e softwares), bem como , a capacitação, suporte, assistência técnica e atualizações de versão, constituída de módulos de antivírus, anti-spam, e IDS (Intrusion Detection System), firmando, nesta oportunidade, o instrumento contratual que observará os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 10.520, de 17.06.2002, do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e que será em tudo regido pelas condições constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos: 28 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, o fornecimento de Solução de Segurança da Informação a ser implantada na Rede de Computadores do CNPq, incluindo a prestação dos serviços de instalação, configuração e testes dos produtos componentes (hardwares e softwares), bem como, a capacitação, suporte, assistência técnica e atualizações de versão, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2007 e seus anexos. SUBCLÁUSULA ÚNICA A descrição dos serviços mencionados não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do presente contrato, que se mostrem necessárias ao completo alcance do que é por ele objetivado, assim como aquelas ofertadas e descritas na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO O fornecimento do objeto ocorrerá de uma única vez e a prestação dos serviços envolvidos na contratação observará o regime de empreitada por preço global, previsto na alínea “a”, inciso II do artigo 10 da Lei nº 8.666/93. O objeto deste contrato será prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em estrita conformidade com as cláusulas constantes neste contrato. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CONTRATADA se obriga a fornecer a solução de informática e executar todos os serviços objetivados pelo presente contrato obedecendo rigorosamente as técnicas apropriadas, utilizando-se sempre, para esse efeito de pessoal qualificado todos eles integrantes dos seus quadros, tudo em conformidade com o que consta no anexo TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ENVOLVIDOS NO OBJETO Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a executar os serviços de instalação, capacitação, atualizações de versão, suporte e assistência técnica, e quando necessário a configuração e testes, dos itens por esta fornecidos e instalados, obedecendo rigorosamente as técnicas apropriadas, garantindo o seu perfeito funcionamento na instalação executada, efetuando ajustes e reparos, utilizando-se sempre, para esse efeito, de pessoal treinado e qualificado. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE abrangerão, durante o período contratual estabelecido, as condições e modos de execução descritos nos itens INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES e 6 - CONDIÇÕES GERAIS do Termo de Referência, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS O fornecimento do objeto do Termo de Referência ocorrerá na data de assinatura do contrato. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo do fornecimento da Solução, incluindo sua entrega, instalação, configuração e testes, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. 29 SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de prestação do serviço de Capacitação será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de conclusão do fornecimento. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de inicio da prestação do serviço de Atualizações de Versão, incluindo sua instalação, configuração e testes, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da solicitação feita pelo CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA: O serviço de Suporte e Assistência Técnica vigerá imediatamente a partir da data de conclusão do fornecimento. CLÁUSULA QUINTA DAS MARCAS E PATENTES A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE de todos os danos oriundos de qualquer ação, reclamação ou demanda originada no Brasil ou em qualquer outro país, motivada pelo uso de inventos, marcas, projetos, desenhos ou equivalentes que protejam a utilização de qualquer dos produtos fornecidos em virtude deste contrato. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na hipótese de a CONTRATADA conseguir que o reclamante concorde em que o CONTRATANTE prossiga utilizando os módulos e componentes (software e hardware) atingidos pela reclamação, sem pagar indenização, o caso será considerado como resolvido. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Se, em conseqüência de qualquer reclamação, ocorrer interrupção no fornecimento/serviço, temporário ou permanentemente, a CONTRATADA, à sua exclusiva conta, tomará a responsabilidade de tudo que se fizer necessário, inclusive a modificação ou substituição do produto/serviço afetado, para solucionar tal reclamação de modo a permitir o restabelecimento do uso, tão cedo quanto possível, ficando, além disso, a CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE pelos prejuízos provenientes da paralisação decorrente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer reclamação feita ao CONTRATANTE, por infração de marcas e patentes, deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento, tendo a CONTRATADA a obrigação e o direito de assumir, à sua custa, a defesa contra essa reclamação. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Na execução do objeto do presente contrato, envidarão as partes todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se, ainda, ao cumprimento das atribuições e responsabilidades estabelecidas para a CONTRATADA e CONTRATANTE, em itens específicos do anexo Termo de Referência. CLÁUSULA SÉTIMA DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor global deste contrato monta a importância total de R$.......................................(..................................................................), estando incluídos todos os custos operacionais da atividade da CONTRATADA, e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato. 30 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os preços unitário e total devem considerar o fornecimento e os serviços prestado em todo o período da vigência contratual. SUBCLÁUSULA SEGUNDA : O pagamento para o ÍTEM 01 (Fornecimento) será efetuado “uma única vez” para cada item de produto fornecido, após a emissão do seu respectivo termo de recebimento definitivo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento para o SUBÌTEM 01.1 (Capacitação) será efetuado “uma única vez”, após a realização de “todas” as capacitações, a partir da emissão do seu termo de recebimento definitivo. SUBCLÁUSULA QUARTA: O pagamento para o SUBÍTEM 01.2 (Atualizações de Versão) será realizado “uma única vez”, para todo o conjunto de ítens de produtos, após a conclusão do atendimento à solicitação feita pelo CONTRATANTE, de acordo com o prazo estabelecido no Termo de Referência, correspondendo a cobertura por todo o período contratual. SUBCLÁUSULA QUINTA: O documento fiscal correspondente ao fornecimento e à execução dos serviços deverá ser entregue ao CONTRATANTE, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de apresentação, para aprová-lo ou rejeitá-lo, de acordo com o resultado dos testes de avaliação a serem efetuados pelos técnicos da CONTRATADA em conjunto com os do CONTRATANTE, em suas instalações. SUBCLÁUSULA SEXTA: O documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da data de sua reapresentação. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços. SUBCLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento será efetuado dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da aprovação do documento fiscal, através de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, devendo ela, para esse efeito, notificar formalmente ao CONTRATANTE os dados correspondentes. SUBCLÁUSULA OITAVA. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no caso de: a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado; b) existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE; c) a verificação de pendência junto ao SICAF; d) a existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possam por em risco a boa execução deste contrato ou causar prejuízos morais ao CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA DÉCIMA: No caso de atraso de pagamento por parte do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: N/30 EM = [(1 = TR/100) – 1] x VP, onde TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR; EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. 31 SUBCLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O pagamento da fatura não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato. CLÁUSULA OITAVA DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, considerando como data do orçamento a que a proposta se referir, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A presente repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada no ato convocatório. SUBCLÁUSULA SEGUNDA Em havendo alterações deste contrato por parte do CONTRATANTE, que aumentem os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. SUBCLÁUSULA TERCEIRA Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos. CLÁUSULA NONA DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Com vista a atender as despesas previstas neste contrato no presente exercício, o CONTRATANTE destaca recursos em conformidade com a discriminação feita a seguir: a) b) c) d) e) f) valor: R$ nota de empenho: data de empenho: natureza da despesa: 339039 fonte: 0100 Plano Interno: 8717 SUBCLÁUSULA ÚNICA: As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato em exercícios futuros, por parte da CONTRATANTE, correrão à cota de suas dotações orçamentárias do respectivo exercício, devendo ser registradas por simples apostila a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura. CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA A vigência do contrato a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura por ambas as partes, podendo os serviços ser objeto de sucessivas prorrogações, por meio de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo total máximo de 48 (quarenta e oito) meses admitido em lei (Art. 57, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93). 32 SUBCLÁUSULA ÚNICA: As licenças dos Softwares componentes da solução fornecida e implantada pela CONTRATADA, deverão ter validade por todo o período de vigência contratual, neste incluído, suas sucessivas prorrogações de prazo efetivadas. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA ALTERAÇÂO As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, através da firmatura de termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento. SUBCLÁUSULA ÚNICA. Fica vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Caberá ao CONTRATANTE, o recebimento, a fiscalização e o gerenciamento do objeto contratual conforme condições estabelecidas em item específico do anexo Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA DA RESCISÃO Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações assumidas, configurando qualquer uma das situações descritas no art. 78 da Lei 8.666/93, com exceção quanto à fusão, cisão ou incorporação da contratada, mencionadas no seu inciso VI. CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério as medidas que vão a seguir discriminadas: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor. c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre um desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado fornecimento ou serviço, compreendido no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu critério, adjudicar o fornecimento e serviços em questão à outra firma de sua livre escolha, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes. 33 SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no item anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em conseqüência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em SUBCLÁUSULA ÚNICA: nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA DA LICITAÇÃO O contrato ora celebrado foi precedido de licitação, realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, registrado sob o nº 69/2007, cujos atos encontram-se no Processo no 002027/2007-0. CLÁUSULA DÉCIMA- OITAVA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados: a) Edital de Pregão Eletrônico nº 69/2007; b) Anexo I – Termo de Referência; c) Proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento e do edital com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre aquelas contidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias 34 ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. CLÁUSULA VIGÉSIMA- PRIMEIRA DO FORO As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo. Brasília-DF, de de 2008. Pelo CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: Testemunhas: 1.__________________________________________CPF_____________________ 2.__________________________________________ CPF_____________________ 35 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007 Processo n° 002027/2007-0 DECLARAÇÃO ____________________________________________(razão social da licitante) inscrita no CNPJ N.º : ________________com sede na _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________ e do CPF/MF n.º _________________, para os fins de habilitação no Pregão CNPq 69/2007 DECLARA expressamente, nos termos do inciso V, do art.27, da Lei 8.666/93 e inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ). _________________________ , _________ de _______________ de ______. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) OBS: Esta declaração deverá ser enviada pela licitante declarada vencedora via fax, imediatamente após o encerramento dos lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 36 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007 Processo n° 002027/2007-0 DECLARAÇÃO DO FABRICANTE Declaro, para os devidos fins, que a empresa ____________________________, com endereço ______________________________, inscrita no CNPJ nº ______________ é nossa revenda autorizada, estando apta prestar os serviços ofertados no Pregão Eletrônico N.º ____/2007 – CNPq, a saber, comercializar, instalar, configurar, capacitar, suporte e assistência técnica do(s) produto(s) _________________________________________________________, implantado no ambiente de tecnologia da informação do CNPq. Razão social do fabricante: _____________________________________________ Endereço Completo: ___________________________________________________ Telefone: _________________Fax.:_____________ e-mail: ___________________ Nome do Representante: _______________________________________________ _________________, ____ de ___________de 2008 ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal do Fabricante 37 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007 Processo n° 002027/2007-0 TERMO DE VISTORIA DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº _____/2007, que o Sr. ____________________________________________________, C.I. Nº ____________________, C.P.F. Nº ________________________ Responsável Técnico indicado para prestação dos serviços, _______________________________________________, pela inscrita no CNPJ empresa sob o nº __________________, localizada __________________________________________ (endereço completo), na cidade de _______________________, visitou e vistoriou, nesta data, as dependências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, onde tomou conhecimento do ambiente computacional do CNPq, para a execução do objeto desta licitação, esclarecendo todas as dúvidas a respeito do mesmo. _________________, ____ de ___________de 2008 ___________________________________________ Representante do Licitante ___________________________________________ CNPq - CGINF/COSUI 38 ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007 Processo n° 002027/2007-0 MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA SERVIÇOS PRESTADOS NA MODALIDADE POR EVENTO Cabeçalho Descrição do serviço Objeto específico Condições especiais de atendimento Data de abertura do evento Data prevista para conclusão Responsável por parte do CNPq Responsável por parte do Contratado 39 ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007 Processo n° 002027/2007-0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A solução de segurança da informação a ser fornecida ao CNPq objetiva proteger estações de trabalho, servidores de rede, serviço de mensageria contra programas e conteúdos maliciosos ou não permitidos. A solução será composta dos itens a seguir descritos em termos de seus requisitos obrigatórios. Proteção de Estações de Trabalho e Servidores de Arquivos 1.1 Características específicas da ferramenta de antivírus para estações de trabalho fixas e móveis: 1.1.1 A solução de antivírus deverá proteger os seguintes tipos de equipamentos e sistemas operacionais: estações de trabalho fixas e móveis (notebooks) nas plataformas Intel e AMD; sistemas operacionais Windows 98/NT/2000/XP/VISTA, Linux Mandriva, Linux Conectiva. 1.1.2 Detectar, analisar e eliminar programas maliciosos, tais como vírus, spyware, worms, cavalos de Tróia, key loggers, programas de propaganda, rootkits, phishing, dentre outros. 1.1.3 Detectar, analisar e eliminar, automaticamente e em tempo real, programas maliciosos em: 1.1.3.1 processos em execução em memória principal (RAM); 1.1.3.2 arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões de linha de comando (DOS ou shell) abertas pelo usuário; 1.1.3.3 arquivos compactados automaticamente, em pelo menos nos seguintes formatos: ZIP, EXE, RAR, TAR, GZIP, LZH/LHA, ARJ, MIME/UU, Microsoft CAB, Microsoft Compress, ACE, PKLite, LZEXE. 1.1.3.4 arquivos recebidos por meio de clientes e-mail Outlook Express, Outlook 97/2000/2003, Mozilla Mail 1.0 ou superior e ThunderBird 1.0 ou superior. 1.1.3.5 arquivos recebidos por meio de programas de comunicação instantânea (MSN Messenger, Yahoo Messenger, Google Talk, ICQ, dentre outros). 1.1.4 Detectar e proteger a estação de trabalho contra ações maliciosas executadas em navegadores Web por meio de scripts em linguagens tais como JavaScript, VBScript/ActiveX, Ajax etc. 1.1.5 Detecção heurística de vírus desconhecidos. 1.1.6 Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou rastreamento): 1.1.6.1 em tempo real de arquivos acessados pelo usuário; 1.1.6.2 em tempo real dos processos em memória, para a captura de programas maliciosos executados em memória, sem a necessidade de escrita de arquivo; 1.1.6.3 manual, imediato ou programável, com interface gráfica em janelas, customizável, com opção de limpeza; 1.1.6.4 por linha-de-comando, parametrizável, com opção de limpeza; 1.1.6.5 automáticos do sistema com as seguintes opções: 1.1.6.5.1 Escopo: Todos os discos locais, discos específicos, pastas específicas ou arquivos específicos; 1.1.6.5.2 Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); 40 1.1.6.5.3 1.1.6.5.4 1.1.7 1.1.8 Freqüência: horária, diária, semanal e mensal; Exclusões: pastas ou arquivos (por nome, por expressões regulares, por extensão) que não devem ser rastreados; 1.1.6.5.5 Definição do usuário a ser utilizado durante a verificação. Gerenciamento local do módulo: 1.1.7.1 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site seguro da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador da solução. 1.1.7.2 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus. 1.1.7.3 Atualização automática do engine do programa de proteção a partir de localização na rede local ou na Internet, a partir de fonte autenticável. 1.1.7.4 Permitir o rollback das atualizações das listas de definições de vírus. 1.1.7.5 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo administrador da solução, com limite de tamanho opcional. 1.1.7.6 Permitir proteção das configurações da solução instalada na estação de trabalho através de senha ou controle de acesso, em ambos os casos, controlada por política gerenciada pela console de administração da solução completa. 1.1.7.7 Gerar notificações de eventos através de alerta na rede. Outras características: 1.1.8.1 Possibilitar instalação “silenciosa”. 1.1.8.2 Possibilitar instalação sem necessidade de re-iniciar a estação de trabalho. 1.1.8.3 Permitir o bloqueio por nome de arquivo. 1.1.8.4 Permitir o travamento de pastas e diretórios. 1.1.8.5 Permitir o travamento de compartilhamentos. 1.1.8.6 Permitir o rastreamento e bloqueio de infecções. 1.1.8.7 Prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque ‘Zero-dia’). 1.1.8.8 Permitir a colocação de estação de trabalho, fixas ou móveis, em quarentena ao ser detectado programas maliciosos. 1.2 Características específicas para módulo de filtro de pacotes para estações de trabalho – firewall e IDS (host based) pessoal: 1.2.1 Possuir módulo IDS residente na ferramenta. 1.2.2 Permitir o bloqueio de portas especificas do tráfego de entrada e saída da rede. 1.2.3 Possibilitar instalação “silenciosa”. 1.2.4 Possibilitar instalação sem necessidade de re-iniciar a estação de trabalho. 1.2.5 Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo administrador. 1.2.6 Proteção pró-ativa contra explorações de buffer overflow. 1.2.7 Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações. 1.2.8 Possuir gerenciamento centralizado a partir da console de administração da solução global (integração com a mesma ferramenta de gerência do antivírus). 1.2.9 Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário local. 1.2.10 Efetuar a instalação automática em máquinas novas na rede, via software de gerência. 1.3 Características específicas para antivírus para servidores de rede: 1.3.1 A solução de antivírus deverá proteger os seguintes tipos de equipamentos e sistemas operacionais: servidores de rede de plataforma Intel (1, 2 e 4 processadores); sistemas operacionais de servidores de rede Windows NT 4.0 Server, Windows NT 4.0 Enterprise Server, Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise, Windows .NET Server 2003, 41 1.3.2 1.3.3 Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web (anteriormente conhecido como Windows .NET Server 2003, Web Edition), Linux nas distribuições Red Hat Advanced Server 3.0, 4.0 ou superior, Debian. Detectar, analisar e eliminar programas maliciosos, tais como vírus, spyware, worms, cavalos de Tróia, key loggers, programas de propaganda, rootkits, phishing, dentre outros. Detectar, analisar e eliminar, automaticamente e em tempo real, programas maliciosos em: 1.3.3.1 processos em execução em memória principal (RAM); 1.3.3.2 arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões de linha de comando (DOS ou shell) abertas pelo usuário; 1.3.3.3 arquivos compactados automaticamente, pelo menos nos seguintes formatos: ZIP, EXE, RAR, TAR, GZIP, LZH/LHA, ARJ, MIME/UU, Microsoft CAB, Microsoft Compress, ACE, PKLite, LZEXE. 1.3.4 Detectar e proteger o servidor de rede contra ações maliciosas executadas em navegadores Web por meio de scripts em linguagens tais como JavaScript, VBScript/ActiveX, Ajax etc. 1.3.5 Detecção heurística de vírus desconhecidos. 1.3.6 Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou rastreamento): 1.3.6.1 em tempo real de arquivos acessados pelo usuário; 1.3.6.2 em tempo real dos processos em memória, para a captura de programas maliciosos executados em memória, sem a necessidade de escrita de arquivo; 1.3.6.3 manual, imediato ou programável, com interface gráfica em janelas, customizável, com opção de limpeza; 1.3.6.4 por linha-de-comando, parametrizável, com opção de limpeza; 1.3.6.5 automáticos do sistema com as seguintes opções: 1.3.6.5.1 Escopo: Todos os discos locais, discos remotos montados via rede, discos específicos, pastas específicas ou arquivos específicos; 1.3.6.5.2 Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); 1.3.6.5.3 Freqüência: horária, diária, semanal e mensal; 1.3.6.5.4 Exclusões: pastas ou arquivos (por nome, expressões regulares, extensões de arquivos) que não devem ser rastreados; 1.3.6.5.5 Definição do usuário a ser utilizado durante a verificação. 1.3.6.6 em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as seguintes opções especiais: 1.3.6.6.1 negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir; 1.3.6.6.2 limpar o arquivo; apagar o arquivo infectado; 1.3.6.6.3 mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena). 1.3.7 Gerenciamento local do módulo: 1.3.7.1 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site seguro da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador da solução. 1.3.7.2 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus. 42 1.3.7.3 Atualização automática do engine do programa de proteção a partir de localização na rede local ou na Internet, a partir de fonte autenticável. 1.3.7.4 Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada atualização bem sucedida. 1.3.7.5 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo administrador da solução, com limite de tamanho opcional. 1.3.7.6 Permitir proteção das configurações da solução instalada no servidor de rede através de senha ou controle de acesso, em ambos os casos, controlada por política gerenciada pela console de administração da solução completa. 1.3.7.7 Gerar notificações de eventos através de alerta na rede. 1.3.8 Possibilitar instalação “silenciosa”. 1.3.9 Possibilitar instalação sem necessidade de re-iniciar a estação de trabalho. 1.3.10 Permitir a instalação em ambientes em cluster. 1.4 Características específicas para o gerenciador geral da solução de proteção a estações de trabalho: 1.4.1 Gerenciamento centralizado e remoto com interface gráfica colorida intuitiva (WEB ou cliente/servidor), de todas as funcionalidades, nas plataformas indicadas em cada ferramenta. 1.4.2 Instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server ou superior ou Linux Red Hat Advanced Server 4.0 ou superior. 1.4.3 Suportar o gerenciamento de até 3.000 (três mil) máquinas a partir de um único servidor. 1.4.4 Deverá gerenciar, sem perda de desempenho, logs de grande volume (mínimo de 1 ano de armazenamento) das atividades e eventos gerados pela solução. 1.4.4.1 Deverão ser fornecidos pela Contratada, como parte integrante da Solução, gerenciadores de base de dados sem limites de tempo de uso ou de volume de armazenamento. 1.4.4.2 Deverá ser realizado o licenciamento dos mesmos em nome do CNPq. 1.4.5 Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina. 1.4.6 Permitir a constituição de políticas genéricas aplicáveis à grupos de máquinas, ou aplicáveis à grupos de usuários. 1.4.7 Suporte para console executadas a partir de navegadores Firefox 1.5 ou superior, Internet Explorer 6.0 ou superior. 1.4.8 Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP, em modo cliente servidor ou múltiplas camadas com uso de HTTP. 1.4.9 Permitir a instalação das ferramentas nos clientes, a partir de um único servidor. 1.4.10 Permitir a alteração das configurações das ferramentas nos clientes e servidores, de maneira remota. 1.4.11 Deverá permitir a atualização dinâmica de listas de assinaturas e regras (de vírus, filtros de IDS etc.) com freqüência no mínimo diária e horários definidos pelo usuário. 1.4.12 Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir da rede local. 1.4.13 Visualização das características básicas de hardware das máquinas. 1.4.14 Importação automática da estrutura de domínios NT já existentes na rede local. 43 1.4.15 Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede. 1.4.16 Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado. 1.4.17 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede. 1.4.18 Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do Endereço IP do cliente. 1.4.19 Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes. 1.4.19.1 Caso o cliente altere a configuração, a mesma deverá retornar ao padrão estabelecido no servidor, quando a mesma for verificada pelo agente. 1.4.20 Forçar a instalação das ferramentas (antivírus, firewall / ids) nos clientes. 1.4.20.1 Caso o cliente desinstale o software Antivírus, o mesmo deverá ser reinstalado, quando o agente verificar o ocorrido. 1.4.21 Geração de relatórios e gráficos pré-formatados e parametrizáveis, com saídas em HTML ou PDF. 1.4.22 Permitir exportação dos relatórios e gráficos para os seguintes formatos: HTML, PDF, CSV, RTF, TXT (relatórios). 1.4.23 Prover conjunto mínimo de relatórios pré-formatados que contenham as seguintes informações: 1.4.23.1 Máquinas que estejam sem proteção. 1.4.23.2 Máquinas que estejam com solução de proteção inativa, desconfigurada ou desatualizada. 1.4.23.3 Qual a versão do software instalado em cada máquina. 1.4.23.4 Os vírus que mais foram detectados. 1.4.23.5 As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo. 1.4.23.6 Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo. 1.4.24 Integração com o Microsoft AD – Active Directory e LDAP em ambiente Linux. 1.4.25 Detectar a presença de patches da Microsoft em estações de trabalho, via pesquisa em um arquivo, chave de registro, um serviço ou uma referência, definidos pelo Administrador. 1.4.26 Gerar relatórios e gráficos com o detalhamento da conformidade dos patches aplicados. 1.4.27 Descoberta automática de estações de trabalho, fixas ou móveis, na rede local para seguintes os casos: 1.4.27.1 Estejam sem proteção. 1.4.27.2 Estejam com solução de proteção inativa, desconfigurada ou desatualizada. 1.4.27.3 Cuja instalação da solução de proteção foi realizada off line. 1.4.28 Geração de pacote da solução de proteção para instalação off line. 2 Proteção de Serviço de Mensageria e Filtro de Conteúdo 2.1 Toda a solução para o Serviço de Mensageria e Filtro de Conteúdo deverá estar baseada em appliances, funcionando em cluster e implementando load balancing e failover. 2.2 A solução deverá utilizar um Sistema Gerenciador de Banco de Dados sem limitações por número de registros e tamanho de banco de dados, para a armazenamento de logs, perfis de usuários, configurações de filtros pessoais e globais, e demais informações geradas e/ou armazenadas pela solução. 44 2.3 A solução deverá garantir o armazenamento nos aplliances das informações descritas no II.2, pelo período mínimo de retenção de 2 (dois) anos sem a necessidade intervenções nesses dispositivos. 2.4 Proteção de Caixas Postais e Serviço de Mensageria: 2.4.1 Características específicas para antivírus para servidores de e-mail 2.4.1.1 Solução em cluster implementando balanceamento de carga e failover; 2.4.1.2 Prover componente para servidores de e-mail: 2.4.1.2.1 Microsoft Exchange Server 2000; 2.4.1.2.2 Linux.com Kernel versão 2.4 ou 2.6. 2.4.1.3 Instalação no servidor na forma de “Serviço”. 2.4.1.4 Detectar, analisar e eliminar programas maliciosos, tais como vírus, spyware, worms, cavalos de Tróia, key loggers, programas de propaganda, rootkits, phishing, dentre outros. 2.4.1.5 Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou rastreamento): 2.4.1.5.1 em tempo real, para arquivos anexados às mensagens antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s) destinatário(s), com as seguintes opções: 2.4.1.5.1.1 limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s); 2.4.1.5.1.2 gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s); 2.4.1.5.1.3 gerar notificações e alertas, entregando o arquivo para o(s) destinatário(s); 2.4.1.5.2 manual nas pastas do Exchange, com opção de limpeza; 2.4.1.5.3 programação de rastreamentos automáticos do Exchange com as seguintes opções: 2.4.1.5.3.1 Escopo: todas as pastas locais, ou pastas específicas; 2.4.1.5.3.2 Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); 2.4.1.5.3.3 Freqüência: horária, diária, semanal, mensal. 2.4.1.5.3.4 Definição de Exclusões: pastas que não devem ser rastreados. 2.4.1.6 Detecção heurística de vírus desconhecidos. 2.4.1.7 Gerenciamento local do módulo: 2.4.1.7.1 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site seguro da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador da solução. 2.4.1.7.2 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus. 2.4.1.7.3 Atualização automática do engine do programa de proteção a partir de localização na rede local ou na Internet, a partir de fonte autenticável. 2.4.1.7.4 Permitir o rollback da atualização da engine. 2.4.1.7.5 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo administrador da solução, com limite de tamanho opcional. 45 2.4.2 2.4.1.7.6 Permitir proteção das configurações da solução instalada no servidor de rede através de senha ou controle de acesso, em ambos os casos, controlada por política gerenciada pela console de administração da solução. 2.4.1.7.7 Gerar notificações de eventos através de mensagens do serviço de e-mail (Exchange ou Postfix) para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador. 2.4.1.7.8 Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios: tipo de arquivo, nome do arquivo e tamanho do arquivo. 2.4.1.7.9 Identificação de remetente e destinatário das mensagens. 2.4.1.8 Permitir a instalação em ambientes em cluster. Características específicas para módulo de anti-SPAM: 2.4.2.1 Permitir o monitoramento em tempo real de e-mails com conteúdo não desejável, possibilitando o bloqueio, e definição de ações, para mensagens identificadas como SPAM ou que contenham códigos maliciosos, spywares, spam, ataques de phishing, vírus, worms, cavalos de tróia, dentre outros possíveis de serem configurados na ferramenta. 2.4.2.2 Requisitos funcionais: 2.4.2.2.1 Permitir a eliminação de mensagens não solicitadas e permitir que mensagens legítimas possam ser enviadas e recebidas por usuários sem interrupção. 2.4.2.2.2 A solução deve funcionar como gateway SMTP autônomo com implementação de filtragem de mensagens de entrada e de saída. 2.4.2.2.3 Permitir a configuração de filtragem para mensagens só de entrada, para mensagens só de saída e para ambos os casos. 2.4.2.2.4 Permitir a integração com ferramenta de antivírus para os servidores de rede. 2.4.2.2.5 Permitir verificação da validade do servidor de e-mail remetente, através de verificação de DNS reverso devidamente configurado. 2.4.2.2.6 Permitir opção de direcionamento para quarentena de e-mails classificados como SPAM. 2.4.2.2.7 Possuir proteção anti-relay de domínios não autorizados. 2.4.2.2.8 Possuir análise de logs e relatórios em tempo real. 2.4.2.2.9 Permitir gerência de múltiplos domínios. 2.4.2.2.10 Possuir logs de rastreamento das mensagens trafegadas e analisadas. 2.4.2.2.11 Permitir a configuração de resposta automática customizável. 2.4.2.2.12 Permitir que os usuários recebam um e-mail contendo informações, sobre mensagens direcionadas a eles, que foram categorizadas como SPAM, com opção de reenvio, apagar ou manter a mensagem na quarentena. 2.4.2.2.13 Proteção contra ataque de coleta de diretório (Directory Harvest Attack). 2.4.2.3 Permitir filtragem de mensagens a partir das seguintes opções: 46 2.4.3 2.4.2.3.1 A partir da análise de códigos HTML no corpo das mensagens SMTP, incluindo Links URL, Meta Data, scripts: Java applets, Javascript, ActiveX etc. 2.4.2.3.2 Bloqueio da mensagem SMTP a partir dos seguintes critérios: 2.4.2.3.2.1 Tamanho da mensagem. 2.4.2.3.2.2 Tamanho dos arquivos anexados. 2.4.2.3.2.3 Número de arquivos anexados na mensagem. 2.4.2.3.2.4 Arquivos com determinadas extensões. 2.4.2.3.3 Regras de bloqueio pré-definidas pelo fabricante divididas em grupos, como: violência, drogas, sexo, nudez, jogos etc. 2.4.2.3.4 Políticas de filtragem criadas na ferramenta pelo administrador da solução com escopo de atuação global. 2.4.2.3.5 Políticas de filtragem criadas na ferramenta pelo usuário final com escopo de atuação local. 2.4.2.3.6 Métodos heurísticos e de integridade, para detecção de SPAMs conhecidos e desconhecidos, e verificação de cabeçalho, assunto e corpo da mensagem a fim de detectar mensagens com conteúdo malicioso. 2.4.2.3.7 Diretivas de configuração. 2.4.2.3.8 Pontuação atribuída às características da mensagem, baseada nas tecnologias de detecção de SPAM. 2.4.2.3.9 Conjunto de regras pré-definidas. 2.4.2.3.10 Listas brancas (white list) e listas negras (black list) globais. 2.4.2.3.11 Listas brancas (white list) e listas negras (black list) configuradas por usuário. 2.4.2.3.12 Suporte em tempo real à RBL (Realtime Blackhole List). 2.4.2.3.13 Filtros de reputação em que Endereços IP da Internet que iniciam conexões SMTP são pontuados em conseqüência de envio de mensagens não solicitadas ou com conteúdo malicioso. 2.4.2.4 Gerenciamento local da solução: 2.4.2.4.1 Permitir o gerenciamento da ferramenta via navegador Web com conexão segura e encriptada via protocolo SSL, integrado com a solução de gerenciamento da solução. 2.4.2.4.2 Permitir a criação de grupos para a aplicação de políticas diferenciadas, com possibilidade de importação de um servidor LDAP. 2.4.2.4.3 Permitir relatórios gerenciais através da ferramenta de gerência da solução completa. 2.4.2.4.4 Permitir atualização automática da lista de definições de SPAM. 2.4.2.4.5 Permitir a identificação na mensagem do valor de SPAM que a mensagem atingiu e apresentar o descritivo das regras que foram utilizadas. 2.4.2.4.6 A solução, independente de qual módulo ou infraestrutura utilizada, deve ter capacidade de suportar no mínimo 1.000 (hum mil) conexões simultâneas. Características específicas para o gerenciador da solução de proteção de Caixas Postais e Serviço de Mensageria: 47 2.4.3.1 Gerenciamento centralizado e remoto com interface gráfica intuitiva, colorida (WEB ou cliente/servidor), de todas as funcionalidades, nas plataformas indicadas em cada ferramenta. 2.4.3.2 Instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server ou superior ou Linux Red Hat Advanced Server 4.0 ou superior. 2.4.3.3 Deverá gerenciar, sem perda de desempenho, logs de grande volume (mínimo de 1 ano de armazenamento) das atividades e eventos gerados pela solução. 2.4.3.3.1 Deverão ser fornecidos pela Contratada, como parte integrante da Solução, gerenciadores de base de dados sem limites de tempo de uso ou de volume de armazenamento. 2.4.3.3.2 Deverá ser realizado o licenciamento dos mesmos em nome do CNPq. 2.4.3.4 Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina. 2.4.3.5 Permitir a constituição de políticas genéricas aplicáveis à grupos de máquinas, ou aplicáveis à grupos de usuários. 2.4.3.6 Suporte para console executadas a partir de navegadores Firefox 1.5 ou superior, Internet Explorer 6.0 ou superior. 2.4.3.7 Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP, nos modos cliente/servidor ou múltiplas camadas com uso de HTTP. 2.4.3.8 Permitir a alteração das configurações das ferramentas nos clientes e servidores, de maneira remota. 2.4.3.9 Deverá permitir a atualização dinâmica de listas e regras de antiSPAM com freqüência no mínimo diária e horários definidos pelo usuário. 2.4.3.10 Importação ou integração automática da estrutura de domínios NT já existentes na rede local. 2.4.3.11 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede. 2.4.3.12 Geração de relatórios e gráficos pré-formatados e parametrizáveis, com saídas em HTML ou PDF. 2.4.3.13 Permitir exportação dos relatórios e gráficos para os seguintes formatos: HTML, PDF, CSV, RTF, TXT (relatórios). 2.4.3.14 Possuir análise de logs e relatórios em tempo real. 2.4.3.15 Prover conjunto mínimo de relatórios pré-formatados que contenham as seguintes informações: 2.4.3.15.1 Eventos (spam, vírus, spywares, phishing, worms, cavalos de tróia etc) e categorias com maior incidência. 2.4.3.15.2 Os usuários mais expostos a eventos por período (dia/semana/mês). 2.4.3.15.3 Quantidade de eventos analisados e filtrados no gateway por período (dia/semana/mês). 2.4.3.15.4 Configurações e status da solução. 2.4.3.16 Integração com o Microsoft AD – Active Directory ou LDAP em ambiente Linux. 2.5 Filtro de Conteúdo: 2.5.1 Ferramenta de filtragem de tráfego HTTP e FTP com bloqueio de códigos maliciosos, spywares, spam, conteúdo inadequado da web, ataques de phishing, vírus, worms e cavalos de tróia. 2.5.2 Prover análise e possibilidade de ações sobre os seguintes objetos: 2.5.2.1 páginas HTML; 2.5.2.2 código malicioso em HTML, Java, JavaScript, ActiveX, Ajax, Imagens etc.); 48 2.5.3 2.5.4 2.5.5 2.5.2.3 conexões HTTP, FTP, P2P (peer-to-peer); 2.5.2.4 URL; 2.5.2.5 proxies baseados da Internet (web-proxies); 2.5.2.6 portas de comunicação UDP ou TCP; 2.5.2.7 conexões de comunicação instantâneas; 2.5.2.8 arquivos trafegados; 2.5.2.9 streaming de video; Prover mecanismos em tempo real para filtragem e bloqueio dos objetos do item anterior, de forma customizável, por intermédio dos seguintes meios: 2.5.3.1 análise de conteúdo; 2.5.3.2 comportamento de conexões e ações envolvendo os objetos; 2.5.3.3 seleção de extensão de arquivos; 2.5.3.4 URL; 2.5.3.5 palavras-chave; 2.5.3.6 categorização dinâmica. Permitir a configuração de políticas centralizadas de filtragem atribuíveis a grupos de usuários. As configurações de políticas devem utilizar: 2.5.4.1 categorias pré-definidas pelo fornecedor/fabricante, como por exemplo: violência, drogas, sexo, nudez, jogos etc.; 2.5.4.2 categorias customizadas na solução, em termos de: 2.5.4.2.1 listas branca, listas negras para URL e Endereços IP globais, definidas pelo administrador da solução; 2.5.4.2.2 listas branca e negra locais, definidas por administrador; 2.5.4.2.3 palavras-chave; 2.5.4.2.4 Realtime Blackhole Lists; 2.5.4.2.5 categorias dinâmicas geradas a partir de pontuação calculada a partir de: 2.5.4.2.5.1 palavras-chave; 2.5.4.2.5.2 histórico de eventos gerados a partir de uma URL ou Endereço IP. Gerenciamento local da solução 2.5.5.1 A ferramenta deve prover administração das funcionalidades de forma centralizada. 2.5.5.2 Console de gerenciamento com interface gráfica intuitiva, colorida (WEB ou cliente/servidor) acessível via conexão segura e encriptada via protocolo SSL. 2.5.5.3 Suportar a aplicação de filtragem a partir de política centralizada: 2.5.5.3.1 suportar a criação de grupos de usuários a partir de diretórios LDAP ou Windows NT/2000; 2.5.5.3.2 suportar definição de perfis distintos de filtragem/bloqueio atribuível a grupos de usuários por política; 2.5.5.3.3 suportar a criação de políticas de filtragem baseados em grupos de usuários e endereços IP; 2.5.5.3.4 permitir ajuste na sensibilidade da filtragem/bloqueio. 2.5.5.4 Permitir atualização automática de filtros, regras, palavras-chave, assinaturas etc. Pré-definidas: 2.5.5.4.1 a partir de URL autenticada, definida pelo administrador da solução; 2.5.5.4.2 permitir periodicidade de busca de atualização diária; 2.5.5.4.3 permitir agendamento da execução do processo de atualizações. 2.5.5.5 Possuir controle de acesso discricionário à solução de filtragem e gerência. 49 2.5.6 2.5.7 2.5.8 2.5.9 2.5.5.6 Registrar trilhas de auditoria (logs) para todos os eventos ocorridos, contendo: 2.5.5.6.1 usuários envolvidos; 2.5.5.6.2 endereços IP envolvidos; 2.5.5.6.3 recursos envolvidos (URL, arquivo, conexão, porta etc.). Prover comunicação para usuários e administradores para: 2.5.6.1.1 notificação por e-mail de eventos e alertas prédefinidos. 2.5.6.1.2 alerta customizável pelo administrador de tentativa de acesso a conteúdo indevido ou perigoso. Prover relatórios e gráficos, exportáveis para os formatos HTML, PDF, CSV, RTF, contendo minimamente: 2.5.7.1.1 relatórios gerenciais sobre a situação geral de filtragem e configurações; 2.5.7.1.2 relação de eventos - resumido e detalhado; 2.5.7.1.3 relatório parametrizável de atividades e eventos por período; 2.5.7.1.4 possuir análise de logs e relatórios em tempo real; 2.5.7.1.5 permitir a identificação da pontuação ou das regras que foram utilizadas para um evento; 2.5.7.1.6 permitir a geração de gráficos a partir das informações registradas. Suportar análise de troughtput de aproximadamente 100Mbit/s no protocolo HTTP. Suportar o protocolo HTTP V1.0 e 1.1. 2.6 Filtro de Reputação 2.6.1 Ferramenta de filtragem de e-mails baseada em reputação do emissor com atuação antecedente ao filtro de anti-SPAM e serviço de mensageria. 2.6.2 Requisitos funcionais: 2.6.2.1 Identificação e descarte de spam baseado em reputação do emissor: 2.6.2.1.1 utilizar o endereço IP da origem da conexão para identificação do emissor; 2.6.2.1.2 identificar SPAM e fontes emissoras de SPAM em tempo real; 2.6.2.1.3 utilizar consulta a base de dados externa ao CNPq de reputação, com escopo mundial: 2.6.2.1.3.1 com disponibilidade integral 24x7x365; 2.6.2.1.3.2 com tempo de resposta imediato; 2.6.2.1.3.3 com atualização continua e dinâmica de surtos de SPAM em andamento. 2.6.2.2 Permitir a pontuação do emissor com base em seu padrão de emissão de e-mails. 2.6.2.3 Permitir configuração de ações distintas para os e-mails de um emissor com base na sua pontuação: 2.6.2.3.1 liberação; 2.6.2.3.2 descarte; 2.6.2.3.3 quarentena; 2.6.2.3.4 limite de entrega de e-mails por período (hora/dia); 2.6.2.3.5 inserção ou remoção em lista negra; 2.6.2.3.6 inserção ou remoção em lista branca. 2.6.2.4 Suportar diferentes critérios para definição de reputação do emissor, incluindo minimamente: 2.6.2.4.1 quantidade de e-mails emitido; 2.6.2.4.2 quantidade de destinatários de mensagens enviadas; 50 2.6.2.4.3 registro do emissor em listas negras de SPAM, Honeypots etc.; 2.6.2.4.4 domínio de rede (domínio Internet); 2.6.2.4.5 rede ou subrede IP; 2.6.2.4.6 alteração de padrão de envio/recebimento de e-mails; 2.6.2.4.7 registro como "open-relay"; 2.6.2.4.8 registro como "open proxy" inseguro; 2.6.2.4.9 avaliação de URL interna de e-mails contra base de dados de reputação; 2.6.2.4.10 provenientes de "botnets" e de "zoombies" 2.6.2.4.11 consulta SPF (Sender Policy Framework). 2.6.3 Gerenciamento local da solução: 2.6.3.1 Console de administração com interface gráfica intuitiva, colorida (WEB ou cliente/servidor), acessível a partir de navegadores Internet Explorer 6.0 e Firefox 1.5 ou superiores via conexão segura e encriptada via protocolo SSL. 2.6.4 Prover relatórios e gráficos, exportáveis para os formatos HTML, PDF, CSV, RTF, contendo minimamente: 2.6.4.1 tráfego analisado; 2.6.4.2 listas de emissores de e-mail bloqueados e liberados (por período); 2.6.4.3 consultas realizadas à base de dados de reputação (por período) ou à base de dados confidencial, com suas respostas; 2.6.4.4 endereços de IP´s emissores de SPAM, com opção de agrupamento por provedor e país. 2.6.5 Outros requisitos técnicos / operacionais: 2.6.5.1 Prover alertas e comunicações sobre eventos relevantes ao administrador ou aos usuários envolvidos. 2.6.5.2 Integração ou compatibilidade com MTA Postfix ou funcionar de modo desvinculado do mesmo. 2.6.5.3 Suportar trânsito de 100.000 e-mails/dia. 2.7 A solução de Proteção de Serviço de Mensageria e Filtro de Conteúdo deverá ser implantada em um cluster de appliances composto de dois equipamentos iguais funcionando no modo ativo-ativo e cujos requisitos técnicos mínimos se encontram na sessão “Especificações técnicas para appliances”. 3 Proteção de Perímetro – Detecção e Prevenção de Intrusão 3.1 Ferramenta para de análise e resposta a intrusão em segmentos de rede. 3.2 Funcionalidades mínimas requeridas: 3.2.1 Capacidade de detecção de ataques em tempo real: 3.2.1.1 a partir de assinaturas de intrusão; 3.2.1.2 a partir da detecção de anomalias: 3.2.1.2.1 verificadas de forma estatísticas, 3.2.1.2.2 verificadas nos protocolos de comunicação de rede. 3.2.2 Capacidade de bloqueio e prevenção de ataques em tempo real de forma automática ou manual: 3.2.2.1 por meio de TCP-Reset; 3.2.2.2 por meio de envio de pacote ICMP Host Unreachable; 3.2.2.3 outros métodos. 3.2.3 Geração de alertas de ataques em qualquer fase de preparação ou andamento, informando: 3.2.3.1 origem; 3.2.3.2 destino; 3.2.3.3 descrição e informações sobre o ataque; 3.2.3.4 grau de severidade. 3.2.4 Salvamento de trilha de auditoria de ataques ou condições que viabilizam um ataque, contendo minimamente: 51 3.2.4.1 Trilha de auditoria (log) de eventos: 3.2.4.1.1 origem; 3.2.4.1.2 destino; 3.2.4.1.3 descrição e informações sobre o ataque; 3.2.4.1.4 grau de severidade. 3.2.4.2 Trilha de auditoria (log) de pacotes 3.2.4.2.1 de ataques realizados; 3.2.4.2.2 de ataques em andamento; 3.2.4.2.3 de ataques bloqueados. 3.2.5 Permitir a definição de políticas para detecção, bloqueio e prevenção de ataques nos sensores: 3.2.5.1 a partir de configurações manuais; 3.2.5.2 a partir de regras e assinaturas de ataques fornecidas pelo fabricante; 3.2.5.3 a partir de regras e assinaturas de ataques fornecidas por terceiros; 3.2.5.4 a partir de modo de aprendizagem de padrões (a detecção se dará a partir dos desvios em relação aos padrões considerados normais). 3.2.6 Integração com software de Firewall Checkpoint NGX ou superior para realização de ações de bloqueio e prevenção. 3.2.6.1 Padrão de integração OPSEC. 3.2.7 Capacidade de classificar automaticamente o grau de severidade de ataques. 3.2.7.1 Deverá ser possível a definição de no mínimo 3 classes de severidade. 3.2.8 Permitir atribuir ações distintas a cada classe de severidade de ataque. 3.2.9 Permitir definição de políticas: 3.2.9.1 de forma centralizada para todos os sensores implantados; 3.2.9.2 de quais eventos devem ser verificados; 3.2.9.3 de quais segmentos de rede devem ter agentes em execução; 3.2.9.4 das ações a serem realizadas em resposta a eventos ou classes de eventos. 3.2.10 Permitir implementação dos agentes de coleta nos modos: 3.2.10.1 SPAN (switch port analyser) (via port mirroring); 3.2.10.2 Tap; 3.2.10.3 Em linha (In line). 3.2.11 Permitir integração e correlação de eventos de sensores diferentes para detecção, bloqueio e prevenção de ataques. 3.2.12 Permitir passagem de conexões quando houver problemas na solução. 3.3 Administração da Solução: 3.3.1 Atualização automática de assinaturas de ataques a partir de Endereço IP ou URL definida pelo administrador da solução 3.3.1.1 Periodicidade diária para atualização ou mais freqüente. 52 3.3.2 Console de gerenciamento WEB via conexão segura e encriptada via protocolo SSL, com as seguintes funcionalidades mínimas: 3.3.2.1 administração completa da solução; 3.3.2.2 interface de acompanhamento em tempo real para sensores, incidentes e eventos; 3.3.2.3 módulo de criação e administração de políticas. 3.3.3 Capacidade de tratamento de logs de eventos e pacotes de rede capturados, por um período mínimo de um ano on line ou limitado pela capacidade física de armazenamento da intra-estrutura. 3.4 Prover relatórios parametrizáveis contendo, minimamente: 3.4.1 Notificação via e-mail para usuários específicos 3.4.2 Prover relatórios parametrizáveis de: 3.4.2.1 eventos, incidentes e ataques por período e categoria de severidade; 3.4.2.2 configuração da solução. 3.5 A solução deverá ser entregue implantada em appliance, cujos requisitos técnicos mínimos se encontram na sessão “Especificações técnicas para appliances”. Especificações técnicas mínimas para appliances: 5 6 7 8 9 1) Servidor especializado instalável em rack padrão de 19 polegadas, com altura máxima de 02 (dois) U´s e com todos os acessórios necessários para montagem. 2) 02 (dois) processadores Intel ou AMD, cada um com dois ou quatro núcleos, com clock de 2,0 (dois) GHz ou superior e cache de segundo nível de 4MB ou superior para processadores Intel, ou, com clock interno de 02 (dois) GHz ou superior e com cache de segundo nível de 2MB ou superior, para processadores AMD, para cada processador. 3) 04 (quatro) GB de memória RAM tipo SDRAM DIMM2 ou superior. 4) Sistema de armazenamento de dados interno com alta disponibilidade (RAID) composto de: 4.1 controladoras de discos rígidos ULTRA-SCSI 320 ou SAS (Serial Attached SCSI), com cache mínimo de 256MB; 4.2 suporte para RAID 0, 1, 5; 4.3 capacidade mínima de armazenamento de 120 (cento e vinte) GB úteis em RAID 0 ou 1, com discos de velocidade de 7.200 RPM ou superior. Sistema de entrada e saída: 5.1 possuir 02 (duas) Interfaces de rede 10/100/1000 Mb/s, padrão PCI-X 64bits, com portas no padrão 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseTX nos modos half e fullduplex, conectores RJ-45, e suporte aos padrões IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab. 5.1.1 Dependendo do uso do appliance, outras interfaces de rede com a mesma especificação técnica, deverão ser instaladas para suporte aos requisitos técnicos e do ambiente do CNPq; 5.2 possuir 01 (uma) porta serial RS 232; 5.3 possuir 02 (duas) portas USB 2.0; Permitir gerenciamento a partir de: 6.1 console gráfica via conexão Web (HTTP) e Web segura (HTTPS); 6.2 linha de comando a partir de conexão via Telnet e SSH. Permitir realização de backup / restore completo da configuração instalada. Permitir sincronização de tempo via NTP. Duas fontes redundantes, cada uma com capacidade para suportar o appliance completamente configurado, 100/240 VAC automática, 50-60Hz, hot-pluggable, acompanhadas de respectivos cabos de força. 53 10 Ventilação forçada interna ao gabinete, com redundância, independente da ventilação das fontes. 11 Softwares e licenciamento: 11.1 Todos os softwares instalados no appliance para que o mesmo desempenhe sua função, em perfeitas condições operacionais, de desempenho e de acordo com os requisitos do respectivo serviço deverão estar devidamente licenciados em nome do CNPq. 54