CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DAD
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM
SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 69/2007
Processo n° 002027/2007- 0
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO –
CNPq, fundação pública federal criada pela Lei n° 6.129, de 06.11.74, vinculada ao Ministério da
Ciência e Tecnologia – MCT, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 33.654.831/0001-36, sediada
no SEPN, Quadra 507, Bloco “B”, em Brasília-DF, Telefone: (61) 2108-9220 – Fax.: (61) 21089219, por intermédio de sua COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –
CGADM, torna público que realizará certame licitatório na modalidade de PREGÃO, a ser
realizado por meio da tecnologia da informação, que observará os preceitos de direito público e,
em especial, as disposições da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de
08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 de
21.06.93 todos com suas alterações posteriores, sendo em tudo regido pelas condições
estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte:
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço global
REGIME DE FORNECIMENTO :
Uma única vez
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão
pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e
autenticação – em todas as suas fases.
ABERTURA: Dia: 25/03/2008 HORÁRIO: 10:30 horas ( Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: Serviços de Licitações e Contratos – SELIC
SEPN Quadra 507, Bloco “B” – 2° andar – sala 211 – Brasília-DF - Telefone:(61) 2108-9220 –
Fax:(61) 2108-9219 - no horário de 9 às 12h e das 14 às 17h.
E-mail: [email protected] .
CONDIÇÕES PARA RETIRADA DO EDITAL - Cópia do edital encontra-se no site do CNPq
no endereço http://www.cnpq.br/servicos/editais/admin/index.htm onde serão também
disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório, bem como
no endereço .
Cópia do edital poderá também ser obtida no endereço acima indicado, ao valor de R$ 5,00(cinco
reais), mediante depósito bancário em favor do CNPq na c/c n° 170.500-8 da Agência 4201-3 do
Banco do Brasil S/A - Código de identificação: 3641023620128830-6
1
1.0
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto, a contratação de empresa para o fornecimento de
Solução de Segurança da Informação a ser implantada na Rede de Computadores do
CNPq, incluindo a prestação dos serviços de instalação, configuração e testes dos produtos
componentes (hardwares e softwares), bem como, os de capacitação, suporte, assistência
técnica e atualizações de versão, conforme especificações técnicas e demais condições
descritas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
1.2. O valor estimado dos serviços é de R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e
quatrocentos reais). Por tratar-se de uma estimativa, esse montante não poderá ser
exigido, nem considerado como valor de pagamento mínimo.
2.0
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1
Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes
anexos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico;
Anexo II - Formulário de Proposta Comercial;
Anexo III – instrumento contratual
Anexo IV - Modelo de Declaração (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
Anexo V – Modelo de Declaração do Fabricante;
Anexo VI – Modelo de Termo de Vistoria.
Anexo VII– Modelo de Ordem de Serviço
Anexo VIII – Especificações Técnicas da Solução de Segurança da Informação
3.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que
estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação - SLTI, por intermédio do sítio: www.comprasnet.gov.br.
3.2 Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela
regularidade perante o SICAF.
3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante
às sanções previstas neste Edital.
3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração
indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar
com o CNPq;
c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores
do CNPq;
4.0
DO CREDENCIAMENTO
4.1
Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” no sítio www.comprasnet.gov.br. O credenciamento dar-se-á pela atribuição
de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema
eletrônico.
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4.2
O credenciamento da licitante dependerá do seu registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
4.3
O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado
em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República,
dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços
Gerais – SISG, apresentando a documentação discriminada na IN - MARE nº 5/95, e suas
alterações posteriores.
4.4
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao CNPq qualquer responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.6
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
4.7
Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para
imediato bloqueio de acesso.
4.8
A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
5.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por intermédio do e-mail:
[email protected]. Será considerada a data de recebimento da mensagem no CNPq.
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova
data para a realização do certame.
5.1.3. As impugnações
consideração.
protocoladas
intempestivamente
não
serão
levadas
em
5.2
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
5.3
Os teores das impugnações e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas
respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no
sistema comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre >
Pregões > Agendados".
6.0
DA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação das licitantes, será exigida documentação relativa:
6.1.1. à habilitação jurídica:
3
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração, assinado pelo representate legal da licitante, de enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso;
6.1.2. à qualificação econômico-financeira:
f)
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
A boa situação financeira, a que se refere esta alínea, estará comprovada na
hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com
a fórmula abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante.
Passivo Circulante
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital ou patrimônio
líquido igual ou superior a R$ 36.240,00 (trinta e seis mil e duzentos e quarenta
reais) , correspondente a 10% do valor estimado para a contratação.
g) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
6.1.3. à regularidade fiscal:
h) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
i) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei,
compreendendo, inclusive, a apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa da
União;
j) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
6.1.4. à qualificação técnica;
k) atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de
atividades pertinentes e compatíveis em características técnicas, quantitativos e
4
prazos com o objeto desta licitação. Nos atestados devem estar explícitos: a
empresa que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do
objeto em questão; a especificação dos serviços executados e o quantitativo de
pessoal envolvido na sua execução.
k1) O(s) Atestado(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) de documentação original
ou autenticada.
l)
comprovação da qualificação técnica dos funcionários que irão atender o CNPq,
mediante apresentação de seus currículos e cópia de certificados de cursos e
treinamentos realizados junto ao fabricante dos softwares componentes da
solução a ser implantada.
m) declaração da licitante, datada e assinada de que vistoriou o local da execução dos
serviços, e que conhece as condições em que serão executados, não sendo
admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos
serviços e de dificuldades técnicas não previstas conforme modelo constante do
Anexo VI, que deverá ser obtido até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data
prevista para abertura da licitação. A vistoria deverá ser realizada in loco nas
instalações do CNPq, e deverá ter o atesto e ser agendada por intermédio da
Coordenação de Suporte ao Usuário e Infra-estrutura, (CGINF/COSUI), SEPN
quadra 507, bloco B térreo, telefones: (61) 2108-9118, 2108-9241.
n) declaração de que a licitante assegurará a continuidade dos serviços durante o
período contratual.
6.1.5
ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 1993, conforme ANEXO IV.
6.2. As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO
UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do
presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira, ficando,
contudo, obrigada a apresentar a documentação relativa à qualificação técnica e a
declaração constante do subitem 6.1.5, e a declarar, a qualquer momento, fato
superveniente impeditivo da sua habilitação.
6.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
6.4.
Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.5. Documentos de procedência estrangeira, ainda que oriundos de países de língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados
no Cartório de Títulos e Documentos.
6.6. Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto nº 6.204/2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De
qualquer forma, as licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observado o descrito
abaixo:
5
6.6.1. No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CNPq,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
6.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado ao CNPq convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
6.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de
comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas
a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada
inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas
neste Edital.
6.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no subitem 6.6 (e suas
subdivisões), o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
6.8. Constatado o atendimento pleno, por parte da licitante – microempresa e/ou empresa de
pequeno porte - às exigências editalícias e observados os procedimentos do regime
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº
6.204/2007,o pregoeiro declarará a proponente vencedora do certame e, não havendo
manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições
e termos da Lei 10.520/02, Decretos Federais 3.555/00 e 5.450/05, e demais legislações
pertinentes.
7.0
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1
A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS, com a descrição dos serviços
a serem executados, os valores unitários e totais, observados a data e horário limites
estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico www.comprasnet.gov.br.
7.2. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
7.2.1. A licitante deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. A ausência desta
declaração implica a pena de preclusão do direito de preferência de contratação,
disposto na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204/2007;
7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.4. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da
estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste
Edital.
7.5. A licitante deverá considerar incluídas no valor proposto todas as despesas inerentes à
realização dos serviços na forma definida neste Edital, que possam influir direta ou
indiretamente no seu custo.
6
7.6. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.8. Após o início da fase de lances, não cabe desistência da proposta.
7.9. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a
variação dos custos.
7.10. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de,
após encerrada a fase de lances, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para
menos.
8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1
Na data e horário previsto neste Edital, será declarada aberta a sessão pública do presente
Pregão Eletrônico CNPq, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
8.2
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
8.4
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.0 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1
Para participar da fase competitiva (lances), a licitante deverá ter sua proposta de preços,
previamente cadastrada no endereço www.comprasnet.gov.br.
9.2
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3
Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
9.4
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
pelo sistema.
9.5
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
9.6
Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.7
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as
licitantes.
7
9.8
Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro enviará mensagens às licitantes, mas
estas só poderão se comunicar com o Pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento
da fase de lances.
9.9
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.10 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANÇES
10.1 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
10.2 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.3 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada
pelo Decreto nº 6.204/2007, sobretudo em seus artigos 44 e 45, após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública, caso a licitante que apresentou o menor preço não
seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s)
licitante(s) com proposta classificada que seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de
pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será efetuado
o procedimento descrito abaixo:
10.3.1
O pregoeiro abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos para que as MEs ou EPPs, que
estejam em condição de empate (nos termos do subitem 10.3.2) , que enviem por
meio do chat de mensagem do sistema eletrônico novo lance de valor abaixo do
menor lance obtido ao encerramento da fase de lances descrita no subitem 10.2.
Após este prazo, não havendo manifestação do(s) licitantes que tenha(m) direito à
referida preferência disposta nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, ocorrerá a preclusão do referido
benefício legal.
10.3.2. Entende-se por condição de empate (prevista no § 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006), regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3.3.
Decorrido o prazo estabelecido no subitem 10.3.1. o pregoeiro verificará se foram
ofertados novos lances. Caso nenhuma licitante (microempresa ou empresa de
pequeno porte) tenha enviado novo lance, considerar-se-á precluso o direito de
preferência contida na LC nº 123/2006.
10.3.4.
Caso tenha(m) sido enviado(s) novo(s) lance(s), nos termos dos subitens 10.3.1 e
10.3.2, o pregoeiro ordenará os novos lances recebidos, observando a
classificação final obtida no encerramento da fase de lances, conforme disposto no
subitem 10.2. Dessa forma, dentre os novos lances ofertados, terá preferência
aquele correspondente à proposta de menor preço, sendo esta proposta declarada
vencedora, no valor corresponde ao novo lance ofertado.
10.3.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que
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porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 10.3.2., na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.6.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 10.3.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.3.7. O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da
licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº
6.204/2007.
10.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.3 e subdivisões, será
considerada vencedora a proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.5. Após a apuração da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
10.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas a(s) proposta(s), o Pregoeiro anunciará a
licitante responsável pelo menor lance, devendo esta encaminhar imediatamente, no prazo
máximo de 03 (três) horas, pelo Fax: (0xx61) 2108.9219, a documentação de habilitação
que não esteja contemplada no SICAF, bem como o "Formulário de Proposta Comercial",
nos moldes do Anexo II, com os valores correspondentes ao lance declarado vencedor.
10.8. Os originais ou cópias autenticadas da documentação, referida no subitem anterior, deverão
ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do
encerramento da etapa de lances, por via postal, com aviso de recebimento, ou por
representante, diretamente no protocolo do CNPq, para o endereço indicado no preâmbulo
deste Edital, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 69/ 2007
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
PROPOSTA COMERCIAL
10.9. O encaminhamento do original da Proposta Comercial, assim como da documentação
complementar de habilitação de que tratam os subitens 10.7 e 10.8 ou cópia autenticada
das mesmas, será requisito essencial para celebração do instrumento contratual.
10.10 Formulário de Proposta Comercial (ANEXO II) prevê, dentre outras, o fornecimento das
seguintes informações:
a) planilha de preços:
(coluna B) - descrição dos serviços;
(coluna C) - unidade;
(coluna D) - quantitativo;
(coluna E) - preço unitário;
(coluna F) - preço total;
(linha G) - preço global da proposta
(linha H) - preço global da proposta por extenso.
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b) preço unitário e total, que deverão ser apresentados com, no máximo, duas casas
decimais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso,
prevalecendo este último, em caso de discordância;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
da data de abertura do certame. Na falta de tal informação será considerado aceito o
prazo citado nesta alínea;
d) prazos de fornecimento e execução dos serviços, em dias consecutivos, objeto da
presente licitação, não superiores aos prazos estabelecidos no item específico do
Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Caso os prazos não estejam
expressamente indicados na proposta, considerar-se-á os prazos estabelecidos no item
específico no Termo de Referência;
e) declaração, no corpo da proposta, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e
naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos
os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação.
10.11. Recomendamos que, quando do preenchimento do formulário de Proposta Comercial,
nele façam inserir o número da conta, da agência e do banco em que tenha conta
corrente, número do CNPJ, endereço, telefone comercial, número de fac-símile e nome do
representante, quando for o caso.
10.12 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este edital,
observando o critério de preferência e preceitos habilitatórios descritos na Lei
Complementar 123/06 . Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a licitante
para que seja obtido o melhor preço. A negociação será realizada por meio do sistema,
podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço
global ofertado.
11.2
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade
do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante
conforme disposições do Edital.
11.3
Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.4
Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com
a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.5
A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos, e mediante exame da documentação complementar de habilitação, prevista
nos itens 10.7 e 10.8.
11.6
Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões, constituem meio legal de prova.
11.7
Reserva-se ao Pregoeiro, o direito de solicitar a demonstração no CNPq, dos produtos
ofertados, a fim de submetê-los à avaliação da área técnica, quanto a sua qualidade,
performance e compatibilidade com os sistemas, aplicações e equipamentos do CNPq
onde serão instalados e interoperados. O prazo para instalação do(s) produto(s) será de
10
até 03 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro durante a
sessão pública do Pregão.
11.7.1 O prazo para a avaliação dos produtos demonstrados, será de até 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da data de sua instalação no CNPq, podendo
este ser prorrogado, caso a área técnica verificar necessário.
11.8
Não sendo os produtos aprovados pela área técnica do CNPq, o Pregoeiro convocará
automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente.
11.9
Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos
requisitos de habilitação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora.
11.10 A Licitante vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão constarão da ata divulgada no sistema eletrônico,
sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
11.11 A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet para acesso livre,
imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11.12 Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos
praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação
do Pregão.
11.13 Desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação; e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
11.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.0 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
12.1
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2
O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo
Pregoeiro, durante a sessão, na fase de habilitação.
12.3
Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03
(três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio
eletrônico, havendo campo específico para esse fim no sistema comprasnet. As demais
licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contra-razões, também por meio
eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada
vencedora.
12.5
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11
12.7
Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando
este mantiver sua decisão.
12.8
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 215
do Edifício Sede do CNPq, localizado no SEPN Q. 507 – Bloco B, no horário de 9:00 às
12:00 e de 14:00 às 16:30 horas.
13.0
DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA PARA
ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2
Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, será a
licitante vencedora convidada, formalmente, a retirar o instrumento contratual respectivo e
a restituí-lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido
em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3
O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo CNPq.
13.4
Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a
vigência do instrumento contratual.
13.5
É facultado ao contratante, quando a convocada não comparecer, injustificadamente, para
assinatura do instrumento contratual no prazo estipulado no subitem 13.2. ou,
comparecendo, recusar-se a assinar o mesmo ou não comprovar as condições de
habilitação exigidas no edital, convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o instrumento contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas neste Edital.
14.0 DAS SANÇÕES
14.1
A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar,
injustificadamente, a celebrar o instrumento contratual, apresentar pendências junto aos
cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN), deixar de entregar a
documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será
descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, ficando ainda sujeita à
multa de 10 % (dez) por cento do valor estimado da contratação , devidamente atualizado,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência – Anexo I e na
legislação vigente.
14.2
A sanção será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a
licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
no Termo de Referência, além das demais cominações legais.
14.3
Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais
assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas,
12
segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas no Termo de
Referência, anexo I.
15.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E DA
REVISÃO
15.1
Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em
conformidade com as condições estabelecidas no anexo instrumento contratual.
15.2
Os valores contratuais apenas poderão ser revistos na forma estabelecida no anexo
instrumento contratual, respeitadas as disposições contidas na legislação pertinente.
15.3
No caso de atraso de pagamento por parte do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios, na forma estabelecida no anexo instrumento contratual.
16.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Plano Interno 8717
Fonte 0100 Natureza de Despesa 339039.
17.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA FISCALIZAÇÂO
E DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
17.1 As condições de recebimento do objeto da licitação, fiscalização e gerenciamento do
contrato estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
18.0 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
18.1
A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente
justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público,
por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2
A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
18.3
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
19.0 DA FRAUDE À LICITAÇÃO
19.1
A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que
impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação
de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam
adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente
procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins
estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
20.0 DAS DISPOSIÇOES GERAIS
20.1
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13
20.2
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.3
A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4
Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade,
informações complementares.
20.5
No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser:
a)
b)
adiada a data da abertura desta licitação;
alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua
realização.
21.0 DOS CASOS OMISSOS
21.1
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade
competente, observados os preceitos de direito público, as disposições da Lei n° 8.666/93.
de 21.06.93. da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do
Decreto n° 5.450/2005, de 31.05.2005 e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, de 05/09/2007, todos com suas alterações
posteriores.
Brasília - DF,
de
de
2008.
Rosita Assis Rosa
Pregoeiro Oficial
OI Nº 003/207
Ana Conceição Muniz da Silva
Apoio
Joana Batista Rodrigues Neto
Apoio
Anderson Malta da Silva
Apoio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
14
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de Solução de Segurança da Informação a
ser implantada na Rede de Computadores do CNPq, incluindo a prestação dos serviços
de instalação, configuração e testes dos produtos componentes (hardwares e softwares),
bem como, a capacitação, suporte, assistência técnica e atualizações de versão,
conforme especificações técnicas e demais condições descritas neste Termo de
Referência.
2. FORNECIMENTO, QUANTIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 QUADRO DE FORNECIMENTO
ITEM
FORMA DE
PAGAMENTO
PREÇO
UNITÁRIO
ESTIMADO
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE.
Fornecimento
Licenças de
uso (Evento)
Vide Anexo VIII Uma única vez para Preço por cada
QUADRO DE
cada um dos ítens licença de uso
PRODUTOS
de produtos (I, II e para cada Item
III)
de produtos(I, II
e III)
01.1
Capacitação
Módulo
(Evento)
01.2
Suporte,
Chamado
Assistência
Técnica e
Licenças de
Atualizações de Uso (Evento)
versão, durante o
período contratual
01
PREÇO TOTAL
ESTIMADO
Preço do total
de licenças de
uso para cada
ítem de
produtos (I, II e
III). Valor médio
anual R$
Uma única vez para Preço por
Preço do total
3 (três),
todo o conjunto de participante em de participantes
conforme
ítens de produtos cada Módulo
por Módulo para
QUADRO DE
(I, II e III)
ref. aos ítens de cada ítem de
PRODUTOS
produtos (I, II e produtos (I, II e
III)
III)
Preço mensal Preço anual
Ilimitado
Mensal
para cada ítem para cada Item para cada Item
Vide QUADRO de produtos (I, II de produtos (I, de produtos (I, II
II e III)
e III)
DE PRODUTOS e III)
Total Global
30.200,00
362.400,00
2.2 QUADRO DE PRODUTOS, DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO VIII
Item Descrição
Quantidades
I Proteção para estação de trabalho e Servidores de
1.300 estações de trabalho
Rede
60 servidores de rede
II Proteção de Serviço de Mensageria e Filtro de
1.600 caixas postais internas
Conteúdo
Proteção de serviço de mensageria (Anti-SPAM,
antivírus de mensagens)
Filtro de Conteúdo
Filtro de Reputação
III Proteção de Perímetro – Detecção e prevenção de
Para 6 segmentos como IDS ou
intrusão
para 3 segmentos como IPS
2.3 Os preços unitário e total devem considerar o serviço prestado em todo o período da vigência
contratual.
2.4
O pagamento para o ÍTEM 01 (Fornecimento) será efetuado “uma única vez” para cada
item de produto fornecido, após a emissão do seu respectivo termo de recebimento
definitivo.
2.5 O pagamento para o SUBÌTEM 01.1 (Capacitação) será efetuado “uma única vez”, após a
realização de “todas” as capacitações, a partir da emissão do seu termo de recebimento
definitivo.
15
2.6 O pagamento para o SUBÌTEM 01.2 (Suporte, Assistência Técnica e Atualizações de Versão)
será realizado mensalmente para cada item de produtos (I, II e III), correspondendo a um
doze avos (1/12) do valor global do respectivo item.
2.7
Os valores a serem pagos serão calculados com base no valor de pagamento do respectivo
“ITEM”, debitado os valores das multas decorrentes da aplicação das sanções previstas
neste instrumento.
3. ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO
3.1 O custo total estimado com o fornecimento e serviços relacionados no item 2, é da ordem de
R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$
325.600,00 (trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) para os produtos e R$
36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) anual, para os serviços de suporte.
4. AMBIENTE
4.1
Os serviços a serem prestados, incluindo o fornecimento, deverão atender ao ambiente
computacional do CNPq descrito a seguir.
4.2
Servidores:
4.2.1 Gateways de e-mail:
4.2.1.1 2 servidores para e-mail Interno (em cluster);
4.2.1.2 2 servidores para e-mail PQ (em cluster);
4.2.2 Servidores de Rede genéricos:
4.2.2.1 50 servidores Linux;
4.2.2.2 10 servidores Windows (NT Server, Windows 2000 Server, Windows 2003 Server).
4.3 Estações de Trabalho:
4.3.1 De Gerenciamento da Solução: 2 pontos;
4.3.2 De usuário : 10 Linux, 1.230 Estações Windows (NT, Windows 2000 e Windows XP).
4.4 Solução Atual de segurança da informação em uso (a ser substituída pela nova solução):
4.4.1 Antivírus: F-Secure Client Antivírus (F-Secure);
4.4.2 Anti-Spam: eTrust Secure content Manager (CA);
4.4.3 IDS: eTrust IDS (CA).
4.5 Quantidade de usuários:
4.5.1 Caixas Postais – Usuários Internos : 1.600;
4.5.2 Usuários de Rede: 1.300.
4.6 Volumes e taxas de comunicação:
4.6.1 E-mails trafegados por mês:
4.6.1.1 1.261.324 e-mails; 242,22GB em volume de dados.
4.6.2 Quantidade de conexões simultâneas:
4.6.2.1 Média para período mensal de 39 e-mails/minuto;
4.6.2.2 Média para período mensal em horário de pico de 79 e-mails/minuto às 11hs da
manhã.
4.6.3 Canais de comunicação / Taxas de transferência:
4.6.3.1 2 links de 34 Mb/s com a Internet;
4.6.3.2 Backbone de 1Gb/s;
4.6.3.3 Conexão com servidores de rede á 1 GB/s;
4.6.3.4 Conexões com estações de trabalho á 100 Mb/s.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
16
5.1
Durante o período contratual a CONTRATADA deverá prestar, nas instalações do
CONTRATANTE, os serviços descritos nos subitens a seguir
5.2
Os serviços serão prestados em duas modalidades:
5.2.1 Por evento. Para esta modalidade de prestação de serviços deverão ser observados
os seguintes requisitos.
5.2.1.1
Dar-se-á por intermédio de Ordem de Serviço (modelo no Anexo VII).
5.2.1.2
Quando envolver a fornecimento de software ou appliance, deverá obedecer
as definições contidas no item 5.4 – Instalação, Configuração e Testes
5.2.1.3
Deverá ser emitido um termo de recebimento definitivo por evento, condição
necessária para o pagamento dos serviços.
5.2.2 Por chamado. Para esta modalidade de prestação de serviço deverão ser
observados os seguintes requisitos.
5.2.2.1 Dar-se-á por intermédio de registro de chamado à CONTRATADA.
5.2.2.2
Os serviços de suporte, assistência técnica e atualização de versão deverão
estar disponíveis para serem prestados em regime ininterrupto, ou seja,
durante 24 horas por dia e 7 dias por semana.
5.2.2.3
Os serviços de suporte e assistência técnica deverão ser iniciados, por parte
da CONTRATADA, a partir do chamado registrado em sistemática própria da
CONTRATADA, quer seja por telefone, e-mail, fax ou web site, com registros
armazenados para possível rastreamento de atividades, devendo a Licitante
informar na sua proposta, os recursos disponíveis para esta finalidade.
5.2.2.4 A CONTRATADA deverá fornecer mecanismo de registro do chamado aberto
pelo CONTRATANTE, onde estejam informados o número do chamado;
atendente, data e hora de sua abertura; atendente, data e hora de seu
fechamento.
5.2.2.5
Atendimento inicial no prazo máximo de 03 (três) horas corridas, contadas
a partir da abertura do chamado feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.2.2.6
Apresentação e implementação de solução de contorno operacional no
prazo máximo de 8 (oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do
chamado feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.2.2.6.1 A solução de contorno operacional consiste da implementação de
mecanismo alternativo que cesse as consequências negativas do
problema original e permita a continuidade do uso e operação dos
recursos de informática do CONTRATANTE, de forma segura.
5.2.2.7
Conclusão do atendimento, com a resolução do problema que originou o
chamado e retorno às condições normais de funcionamento dos módulos
(softwares e hardwares) da Solução, atendidos no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado
feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.2.2.8
O Suporte Técnico deverá ser prestado pela CONTRATADA por telefone, fax,
e-mail ou com a presença de seus técnicos in loco nas instalações do CNPq,
conforme a necessidade de cada demanda registrada, para o esclarecimento
de dúvidas dos técnicos do CNPq, que visem a solução de problemas de
configuração e outros, bem como, a orientação de procedimentos
17
operacionais para o funcionamento e uso adequado da solução implantada e
sob cobertura contratual.
5.2.2.9
O fechamento de um chamado somente será considerado válido para o
CONTRATANTE após o aceite por representante indicado pelo
CONTRATANTE.
5.2.2.10 A CONTRATADA deverá emitir e apresentar aos técnicos da área de
informática do CONTRATANTE, imediatamente após a atendimento de cada
chamado de suporte e assistência técnica, por seus técnicos, os respectivos
relatórios técnicos (devidamente numerados e datados) dos serviços
realizados, com a discriminação dos itens eventualmente substituídos ou
reinstalados.
5.3
FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO
5.3.1 O Fornecimento da Solução consiste do licenciamento, entrega e implantação dos
produtos (hardwares e softwares) componentes da solução proposta.
5.3.1.1 Por licenciamento, entende-se o fornecimento de todos os appliances e
softwares componentes da solução, com seus respectivos licenciamentos em
nome do CNPq, para uso continuado e ininterrupto, sem limites de prazo,
volumes de armazenamentos e número de transações. A solução deve atender
satisfatoriamente ao ambiente computacional do CNPq, conforme descrito no
item 4 – Ambiente deste Termo de Referência.
5.3.1.2 Por entrega, entende-se o transporte e depósito, nas dependências do CNPq,
na SEPN 507N bloco B sala 10 – Térreo – CGINF/COSUI, dos equipamentos,
mídias de software e manuais, devidamente embalados e lacrados.
5.3.1.3 Por implantação, entende-se a instalação, configuração e testes de todos os
produtos fornecidos, componentes da solução global, em conformidade com os
requisitos estabelecidos no item 5.4 – Instalação, Configuração e Testes deste
Termo de Referência. O resultado esperado da implantação é ter a solução
global completamente funcional, de acordo com os requisitos técnicos
solicitados e as funcionalidades normais dos produtos.
5.3.2
A solução deverá atender aos requisitos técnicos mínimos constantes do Anexo VIII.
5.3.2 O serviço de Fornecimento será realizado na modalidade por evento.
5.4
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES
5.4.1 Caso um evento ou chamado envolva o fornecimento de software ou appliance, a
seguir referenciados por produto, a CONTRATADA deverá observar para a entrega,
instalação, configuração ou teste dos produtos, as seguintes características mínimas,
a critério do CONTRATANTE:
5.4.1.1 a desinstalação, manutenção ou configuração de qualquer outro produto préexistente na rede computacional do CONTRATANTE, que se faça necessária
no processo de instalação e implantação dos novos produtos, deverão ser
realizados pela CONTRATADA, com a supervisão do técnico indicado do
CONTRATANTE;
5.4.1.2 todo serviço na rede computacional do CONTRATANTE pela CONTRATADA
deverá ser realizado de forma ordenada, previamente acertada entre as
partes, de modo a minimizar períodos de paradas ou indisponibilidade de
serviços;
18
5.4.1.3 elaborar junto a área de informática do CONTRATANTE, cronograma prévio
para a implantação do produto e transferência de tecnologia aos técnicos
indicados pelo CONTRATANTE;
5.4.1.4 o cronograma deverá possibilitar o acompanhamento e a compreensão, por
parte dos técnicos indicados pelo CONTRATANTE, das características do
produto, de forma a capacitá-los nas funcionalidades, na compreensão da
implementação, na utilização dos recursos disponíveis, bem como, na
manutenção e em quaisquer adaptações julgadas pertinentes às
necessidades específicas do ambiente de rede do CONTRATANTE, além de
incluir:
5.4.1.4.1 o acompanhamento das rotinas definidas para testes e aceitação;
5.4.1.4.2 o acompanhamento da instalação;
5.4.1.4.3 a validação dos resultados e procedimentos inclusos nos testes e
na aceitação;
5.4.1.4.4 o acompanhamento do desempenho da solução e seus impactos;
5.4.1.4.5 a execução de atividades de gerência e operação; e suporte
técnico.
5.4.1.5
Os testes de aceitação do produto deverão incorporar minimamente, as
seguintes verificações:
5.4.1.5.1 conferência da entrega: consiste na identificação e conferência dos
produtos entregues;
5.4.1.5.2 testes de Instalação: consistem na verificação da instalação e da
configuração das funcionalidades instaladas;
5.4.1.5.3 testes de ativação: consistem na operacionalização da solução,
após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de
suas características, de suas funcionalidades e de sua
compatibilidade;
5.4.1.5.4 testes de desempenho: consistem no acompanhamento do
funcionamento do software, implementado no âmbito da infraestrutura de rede do CNPq, em que serão aprofundados os testes
funcionais e de otimização.
5.5 CAPACITAÇÃO
5.5.1
A CONTRATADA deverá promover cursos oficiais do fabricante da solução
implantada de modo a capacitar 6 (seis) técnicos indicados pelo CONTRATANTE, a
executar, com perfeição e segurança, as atividades de instalação, configuração,
administração dos produtos e seus insumos, customização dos softwares e demais
aspectos relevantes à adequada gerência e uso operacional da solução.
5.5.1.1 A critério do CONTRATANTE, este poderá solicitar redução ou acréscimo de
até 25% (vinte e cinco por cento) do número de participantes na capacitação
a ser promovida, de acordo com as necessidades de capacitação de seu
pessoal técnico.
19
5.6
5.5.2
A CONTRATADA deverá apresentar roteiro especificando os tópicos a serem
abordados na capacitação, para aceite ou complementação prévia por parte do
CONTRATANTE.
5.5.3
A capacitação deverá ser realizada por Módulo, referindo-se este a capacitação para
cada um dos itens de produtos (I, II e III), separadamente, indicados no QUADRO DE
PRODUTOS constante do item 3 – Serviços, Quantidade, Preços Estimados e Forma
de Pagamento, deste Memorial Descritivo, configurando um evento.
5.5.4
Todas as capacitações deverão ser realizadas de forma presencial, nas
dependências do CONTRATANTE, com o uso de infra-estrutura física e
computadores a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE e material instrucional
fornecido pela CONTRATADA, para cada um dos participantes.
5.5.5
O serviço de Capacitação será realizado na modalidade por evento.
SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÂO DE VERSÂO:
5.6.1
O Suporte consiste na orientação e esclarecimento de dúvidas técnicas e
operacionais sobre quaisquer aspectos do funcionamento da solução implantada, e
será realizado na modalidade por chamado.
5.6.2
A Assistência Técnica consiste em todos os serviços necessários para a manutenção
das características e funcionalidades plenas dos produtos relacionados no item 2.2 –
QUADRO DE PRODUTOS, abrangendo manutenções preventivas ou corretivas (ou
ambas) de softwares e equipamentos (se for caso), integrantes da solução
implantada, realizados na modalidade por chamado.
5.6.2.1. Inclui-se nesta, a aplicação de pacotes de correção (bug fixing patches) dos
softwares integrantes da Solução;
5.6.2.2. Caso o problema envolva os appliances do CONTRATANTE fornecidos pela
CONTRATADA, inviabilizando o uso de qualquer um deles, a
CONTRATADA deverá fornecer, em caracter temporário, equipamento de
configuração (hardware e software) igual ou superior para uso pelo
CONTRATANTE até que seja resolvido o problema pela CONTRATADA,
com o retorno e reinstalação do equipamento original, em perfeito estado
5.6.3
A Manutenção Preventiva consiste, também, na realização de visita semanal de
supervisão técnica pelos técnicos da CONTRATADA, nas instalações da
CONTRATANTE, para certificação das condições ótimas de uso das ferramentas e
das condições de segurança das informações, protegidas pelas ferramentas. Ao final
destas inspeções deverá ser apresentado pela CONTRATADA, relatório técnico
detalhado com o registro da situação encontrada e as ações implementadas.
5.6.4
As Atualizações de versão consistem do fornecimento de:
5.6.4.1 atualizações automáticas de versão dos softwares, devidamente licenciados em
nome do CONTRATANTE;
5.6.4.2 subscrições junto aos fabricantes das ferramentas para atualizações de listas de
assinaturas de vírus, regras anti-spam, regras de filtragem, assinaturas ou padrões
de detecção/prevenção de intrusão etc;
5.6.4.3 atualização dos insumos utilizados pelos softwares (listas de assinaturas de vírus,
regras anti-spam, regras de filtragem, assinaturas ou padrões de
detecção/prevenção de intrusão etc).
20
5.6.4.4 Os serviços de instalação, configuração e teste das atualizações de versão
deverão ser realizados pela CONTRATADA durante a vigência da prestação do
serviço de suporte técnico.
5.6.4.5 O serviço de Atualizações de Versão realizado pela CONTRATADA será realizado
na modalidade por evento.
6
CONDIÇÕES GERAIS
6.1
Os serviços cotados deverão atender às especificações constantes e ao ambiente descrito
neste Termo de Referência.
6.2
Antes da adjudicação, a área técnica do CNPq se reserva o direito de solicitar demonstração
do(s) produto(s) ofertado(s), a fim de avaliar sua qualidade, performance e compatibilidade
com os sistemas, aplicações e equipamentos do CNPq em que serão instalados e
operacionalizados.
6.3
O prazo para instalação do(s) produto(s) será de 03 (três) dias úteis, contado a partir da
solicitação feita pelo Pregoeiro durante a sessão pública do Pregão Eletrônico N° 69/2007.
6.4
A área técnica comunicará ao Pregoeiro se o(s) produto(s) foram aprovados ou não. Caso
não sejam aprovados, o Pregoeiro convocará automaticamente a segunda colocada e assim
sucessivamente.
6.5 A empresa desclassificada deverá retirar os seus produtos em demonstração, no prazo de 02
(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.
6.6 Deverá ser fornecida toda a documentação técnica respectiva aos produtos atualizados,
contendo no mínimo os módulos descritos a seguir:
6.6.1
Documentação das Funcionalidades: Esta documentação deverá conter as
características técnicas dos produtos e suas funções, procedimentos e parâmetros
de configuração, tabelas, ilustrações etc;
6.6.2
Documentação de Instalação e Operação: Esta documentação deverá conter
informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos e
testes aplicáveis, procedimentos de inicialização e de configuração e gerência de
desempenho, de falhas e de segurança pertinentes.
7. VISTORIA
O local deverá ser previamente vistoriado de modo a serem conferidas medidas e características
de instalação. A vistoria poderá ser agendada por intermédio da Coordenação de Suporte ao
Usuário e Infra-estrutura, (CGINF/COSUI), SEPN quadra 507, bloco B térreo, telefones: (61) 21089118, 2108-9241, e que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas anteriores ao
inicio do Pregão (modelo constante no anexo VI).
8. DEVERES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
a) prestar os serviços indicados no item específico deste Termo de Referência dentro das
condições estipulapas no referido item;
b) manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém
sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
c) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CONTRATANTE;
21
d) manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá quando em trabalho nas
dependências do CONTRATANTE, devendo substituir, imediatamente, qualquer um
deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos
serviços de suporte e assistência técnica, não
excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f)
responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros
bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por
seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços de assistência e
suporte técnico;
g) comunicar à Coordenação Geral de Informática – CGINF do CONTRATANTE qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
h) solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem da responsabilidade do
CONTRATANTE fornecer, nos termos do instrumento contratual;
i)
entregar toda a documentação técnica relativa às novas versões dos softwares
fornecidas e instaladas;
j)
manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a
execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na
licitação/
k) manter, durante o período de execução do contrato, sede ou filial em Brasília / DF,
dotada de toda a infra-estrutura técnica adequada de laboratório, produtos e recursos
humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços de
assistência técnica (manutenção corretiva) e de suporte técnico aos produtos constantes
do Termo de Referência e por esta ofertados;
l)
manter completo sigilo sobre as informações a que tenha conseguido acesso em virtude
dos serviços prestados no CONTRATANTE;
m) informar, no corpo de cada nota fiscal/fatura emitida, o número do contrato e/ou do
processo.
9.
DEVERES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às suas dependências internas e seus
equipamentos para execução da instalação, configuração e testes, bem como para o
serviço de suporte técnico e assistência técnica, devendo estes serem supervisionados
por pessoal técnico da área de informática do CONTRATANTE;
c) receber e fiscalizar a instalação dos produtos (novas versões dos softwares), verificando
sua conformidade prescrita no Edital;
d) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na entrega
e instalação dos produtos;
22
e) comunicar à CONTRATADA, imediatamente após o seu recebimento, qualquer
reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar em
responsabilidade da CONTRATADA;
f)
lavrar o Termo de Aceite Definitivo ou atesto das Notas Fiscais correspondentes à
prestação dos serviços ou entrega dos equipamentos e certificados de licenciamento e
atualização de software;
g) assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos produtos fornecidos e
equipamentos do CONTRATANTE em decorrência de defeitos provenientes de operação
imprópria por este praticada, mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma das
hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado
pela Administração do CNPq;
h) exigir a apresentação dos relatórios técnicos pela CONTRATADA, conferindo se todos
os dados nestes constantes estão corretos e em conformidade com os serviços, datas e
horas em que foram efetivamente realizados, emitindo o CONTRATANTE seu atesto de
aceite dos serviços, se de acordo;
i)
efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA FISCALIZAÇÂO
E DO GERENCIAMENTO.
10.1 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente
pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes,
respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A execução do objeto será recebida, fiscalizada e gerenciada por Comissão formada por 03
(três) representantes do CONTRATANTE, especialmente designado(a) para esse fim, a ser
oportunamente indicado(a) pela área gestora, doravante denominado(a) simplesmente
Unidade Fiscalizadora .
10.3 A Unidade Fiscalizadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução dos serviços, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
10.3.1 atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratado;
10.3.2 solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução
dos serviços.;
10.3.3 determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;,
10.3.4 sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de
qualquer exigência contratual;
10.3.5 lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado;
10.3.6 documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o
preposto da CONTRATADA:
a)
b)
emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em
especial, na aplicação das sanções estabelecidas, alterações e recomposição dos
preços contratuais, se for o caso;
fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente
as condições estabelecidas;
23
c)
documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o
preposto da CONTRATADA;
10.4 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições
contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93 e de acordo com a forma de prestação do serviço
e de pagamento, conforme indicado a seguir:
10.4.1.
Para os serviços prestados sob a forma de eventos:
10.4.1.1 Pagamento único: o objeto do serviço relativo ao evento será recebido por meio
da emissão de termo de recebimento definitivo por parte da Unidade Fiscalizadora.
10.4.1.2 Pagamento por período de vigência: a cada período de vigência o objeto do
serviço relativo ao evento será recebido por meio da emissão de termo de
recebimento definitivo por parte da Unidade Fiscalizadora.
10.4.2 Para serviços prestados sob a forma de chamados: o objeto do serviço será recebido
mensalmente após entrega dA CONTRATADA à CONTRATANTE dos relatórios
técnicos das visitas de manutenção preventiva previstas no subitem 5.6 – Suporte e
Assistência Técnica e relação dos chamados atendidos no mês. A partir destes dois
documentos a Unidade Fiscalizadora atestará as faturas mensais indicando quando
for o caso a ocorrência de multas a serem aplicadas.
10.5 Todos os componentes integrantes do escopo contratado deverão ser testados através dos
procedimentos estabelecidos neste instrumento ou outros designados pela Coordenação
Geral de Informática – CGINF, que se fizerem necessários, findo os quais será elaborado
relatório técnico com a análise dos resultados.
10.6 Toda intervenção no ambiente computacional do CNPq, descrito no item específico deste
Termo de Referência, para a realização dos serviços de instalações de produtos,
atualizações de versão e adequações das funcionalidades, deverão ser realizadas sem
quaisquer ônus adicional para o CNPq, independente do serviço executado.
10.7
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de novas versões de
softwares e execução dos serviços, em desacordo com as condições estabelecidas no
contrato e em seus anexos.
10.8 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10.9
A CONTRATADA deverá manter um preposto no local da prestação de serviços, para
representá-lo na execução do contrato, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. O
preposto da CONTRATATA, para deverá registrar e controlar, juntamente com a UNIDADE
FISCALIZADORA , diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como
as ocorrências havidas.
11. DAS SANÇÕES
11.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou
a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas
nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que encontram-se indicadas abaixo, e ao pagamento de
multa nos seguintes termos:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) pelo atraso no início do atendimento em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor total mensal do respectivo ítem de serviços, por cada hora de atraso decorrido, até o
limite de 10% (dez por cento) do valor total mensal do ítem;
24
c) pelo atraso na disponibilização e implementação de solução de contorno em relação ao
prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total mensal do respectivo ítem de serviços,
por cada hora de atraso decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total
mensal do mesmo.;
d) pelo atraso na conclusão do atendimento em relação ao prazo estipulado: 1% (um por
cento) do valor total mensal do respectivo ítem de serviços, por cada hora de atraso
decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total mensal do mesmo.;
e) pela recusa em efetuar a entrega das novas versões dos softwares, caracterizada em dez
dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 20% (vinte por cento) do valor do
item de serviços;
f)
pela demora em substituir o produto (nova versão de software ou, hardware) rejeitado, a
contar do terceiro dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do
valor total mensal do ítem, por cada dia decorrido, até o limite de 10% do valor total mensal
do ítem;
g) pela recusa da CONTRATADA em substituir o produto (nova versão de software ou,
hardware) rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos oito dias
que se seguirem à da rejeição: 20% (vinte por cento) do valor total mensal;
h) pela reincidência no atendimento de chamado de suporte e assistência técnica em
desacordo com os limites estabelecidos: multa de 2% (dois por cento) do valor total mensal
do ítem, com base no artigo 87, da Lei nº 8.666 de 1993, para cada ocorrência, limitado a
5 (cinco) ocorrências seguidas ou não, contadas aquelas já advertidas, a partir da qual
será considerada a reincidência continuada;
i)
pela reincidência continuada no atendimento de chamado de suporte e assistência técnica
em desacordo com os limites estabelecidos: será considerado a prática de falta grave,
ensejando a CONTRATANTE às sanções previstas neste instrumento;
j)
suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando
falta grave;
k) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas,
praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
11.2 As multas, estabelecidas no item 10.1, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de
perdas e danos cabíveis.
11.3 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que
eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em
lei.
11.4 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a
ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso
fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade
competente.
11.5 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será
25
descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de
Referência e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÂO DA PRESTAÇÂO DOS SERVIÇOS:
12.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência terá início na data de assinatura
do contrato.
12.2 O prazo de fornecimento da Solução, incluindo sua entrega, instalação, configuração e
testes, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do
contrato.
12.3 O prazo de prestação do serviço de Capacitação será de no máximo 20 (vinte) dias corridos,
a contar da data de conclusão do fornecimento.
12.4 O prazo de prestação do serviço de Atualizações de Versão, incluindo sua instalação,
configuração e testes, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da
solicitação feita pelo CONTRATANTE.
12.4.1 Qualquer nova versão de software deverá estar devidamente licenciada e ativada
para uso pelo CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses.
12.5 O serviço de Suporte e Assistência Técnica vigerá imediatamente a partir da data de
conclusão do fornecimento.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 A vigência do contrato a ser firmado com a CONTRATADA deverá ser de 12 (doze) meses,
a contar da data da sua assinatura por ambas as partes, podendo este serviço ser objeto
de sucessivas prorrogações, por meio de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo
total máximo de 48 (quarenta e oito) meses admitido em lei (Art. 57, inciso IV, da Lei Nº
8.666/93).
14. DO LOCAL DE ENTREGA
14.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações deste Edital, na
Coordenação de Suporte à Usuários e Infra-estrutura (COSUI/CGINF) do CONTRATANTE,
sito no SEPN 507 - Bl. B - Ed. CNPq (Sede) - térreo - sala: 012 - Asa Norte – Brasília / DF.
Rosita Assis Rosa
Pregoeiro Oficial
OI Nº 003/207
Ana Conceição Muniz da Silva
Apoio
Joana Batista Rodrigues Neto
Apoio
Anderson Malta da Silva
Apoio
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances, no caso de proposta
melhor classificada)
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
26
(A)
01
FORNECIMENTO
(B)
(C)
Licença de
Uso
02
CAPACITAÇÃO
Módulo
03
SUPORTE,
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E
ATUALIZAÇÕES DE
VERSÃO
Chamado
Licença de
Uso (Evento)
(D)
(E)
(F)
Vide QUADRO DE
PRODUTOS
Preço por cada licença de
Preço do total de
uso para cada um dos
licenças de uso para
Itens de produtos (I, II e III) cada um dos ítens de
produtos (I, II e III)
Preço por participante em
Preço do total de
3 (três),
participantes por
conforme QUADRO cada Módulo ref. a cada
um dos ítens de produtos Módulo ref, a cada um
DE PRODUTOS
(I, II e III)
dos ítens de produtos (I,
II e III)
Ilimitado
Preço mensal para cada Preço anual para cada
Item de produtos (I, II e III) Item de produtos (I, II e
Vide QUADRO DE
III)
PRODUTOS
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (SOMATÓRIO DA COLUNA G)
R$ ..................
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO ( H )
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias corridos)
O prazo de fornecimento da Solução, incluindo sua instalação, configuração e
testes:________________________________________________________________________.
O
prazo
de
entrega
do
serviço
de
Capacitação:
______________________________________________________________________________.
O prazo de entrega do serviço de Atualizações de Versão, incluindo sua instalação, configuração
e testes: ______________________________________________________________________.
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por ventura vierem a ser ofertados, por
meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita
execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social: _____________________________
CNPJ: ___________________________________
Endereço:_________________________________
Fone: ______________ Fax: _________________
E-mail: ____________________________________
Banco: ______________ Agência: ________
Conta Corrente Nº: _________________
Local: ______________
Data: _______________
Nome do Representante Legal: ___________________________________________
CPF: _______________________
27
Anexo III
“ MINUTA DO CONTRATO “
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
PARA
O
FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DOS
PRODUTOS COMPONENTES, BEM COMO, A CAPACITAÇÃO,
SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÕES DE
VERSÃO.
1.
CONTRATANTE
Nome: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
Natureza Jurídica: Fundação Pública Federal criada pela Lei n.º 6.129, de 06 de novembro de 1974
CNPJ n.º : 33.654.831/0001-36
Endereço: SEP/Norte, Quadra 507, Bloco “B”, Edifício CNPq
UF: DF
CEP: 70740-901
Cidade: Brasília
Representante Legal:
C.P.F./ M.F. :
Nacionalidade:
Estado Civil:
Cargo:
Residência:
Ato de Nomeação:
2.
CONTRATADA
Denominação:
CNPJ n.º :
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Representante legal:
C.P.F./ M.F.:
Nacionalidade:
Cargo:
Identidade n.º:
Endereço Residencial:
Cidade:
UF:
Cep:
Fax:
Estado Civil:
Ato de Designação:
Data expedição:
Órgão expedidor:
UF:
CEP:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente
individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos
do Proc. Nº 002027/2007-0, pactuar o fornecimento de Solução de Segurança da Informação a
ser implantada na rede de computadores do CNPq, incluindo a prestação de serviços de
instalação, configuração e testes dos produtos componentes (hardwares e softwares), bem como ,
a capacitação, suporte, assistência técnica e atualizações de versão, constituída de módulos de
antivírus, anti-spam, e IDS (Intrusion Detection System), firmando, nesta oportunidade, o
instrumento contratual que observará os preceitos de direito público e as disposições da Lei n°
10.520, de 17.06.2002, do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 de
21.06.93 e suas alterações posteriores, e que será em tudo regido pelas condições constantes
das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
28
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, o fornecimento de Solução de Segurança da Informação a
ser implantada na Rede de Computadores do CNPq, incluindo a prestação dos serviços de
instalação, configuração e testes dos produtos componentes (hardwares e softwares), bem
como, a capacitação, suporte, assistência técnica e atualizações de versão, conforme
especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2007 e seus
anexos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA A descrição dos serviços mencionados não é exaustiva, devendo ser
executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do presente contrato, que
se mostrem necessárias ao completo alcance do que é por ele objetivado, assim como aquelas
ofertadas e descritas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
O fornecimento do objeto ocorrerá de uma única vez e a prestação dos serviços envolvidos
na contratação observará o regime de empreitada por preço global, previsto na alínea “a”, inciso II
do artigo 10 da Lei nº 8.666/93. O objeto deste contrato será prestado pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE em estrita conformidade com as cláusulas constantes neste contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA.
A CONTRATADA se obriga a fornecer a solução de informática e
executar todos os serviços objetivados pelo presente contrato obedecendo rigorosamente as
técnicas apropriadas, utilizando-se sempre, para esse efeito de pessoal qualificado todos eles
integrantes dos seus quadros, tudo em conformidade com o que consta no anexo TERMO DE
REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ENVOLVIDOS NO OBJETO
Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a executar os
serviços de instalação, capacitação, atualizações de versão, suporte e assistência técnica, e
quando necessário a configuração e testes, dos itens por esta fornecidos e instalados,
obedecendo rigorosamente as técnicas apropriadas, garantindo o seu perfeito funcionamento na
instalação executada, efetuando ajustes e reparos, utilizando-se sempre, para esse efeito, de
pessoal treinado e qualificado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE abrangerão, durante o período contratual estabelecido, as condições e modos
de execução descritos nos itens INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES e 6 - CONDIÇÕES
GERAIS do Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PRAZOS
O fornecimento do objeto do Termo de Referência ocorrerá na data de assinatura do
contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo do fornecimento da Solução, incluindo sua entrega,
instalação, configuração e testes, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
assinatura do contrato.
29
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de prestação do serviço de Capacitação será de no
máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de conclusão do fornecimento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de inicio da prestação do serviço de Atualizações de
Versão, incluindo sua instalação, configuração e testes, será de no máximo 15 (quinze) dias
corridos, a contar da data da solicitação feita pelo CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O serviço de Suporte e Assistência Técnica vigerá
imediatamente a partir da data de conclusão do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA
DAS MARCAS E PATENTES
A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE de todos os danos oriundos de qualquer
ação, reclamação ou demanda originada no Brasil ou em qualquer outro país, motivada pelo uso
de inventos, marcas, projetos, desenhos ou equivalentes que protejam a utilização de qualquer
dos produtos fornecidos em virtude deste contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na hipótese de a CONTRATADA conseguir que o reclamante
concorde em que o CONTRATANTE prossiga utilizando os módulos e componentes (software e
hardware) atingidos pela reclamação, sem pagar indenização, o caso será considerado como
resolvido.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Se, em conseqüência de qualquer reclamação, ocorrer
interrupção no fornecimento/serviço, temporário ou permanentemente, a CONTRATADA, à sua
exclusiva conta, tomará a responsabilidade de tudo que se fizer necessário, inclusive a
modificação ou substituição do produto/serviço afetado, para solucionar tal reclamação de modo a
permitir o restabelecimento do uso, tão cedo quanto possível, ficando, além disso, a
CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE pelos prejuízos provenientes da
paralisação decorrente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer reclamação feita ao CONTRATANTE, por infração
de marcas e patentes, deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias do
seu recebimento, tendo a CONTRATADA a obrigação e o direito de assumir, à sua custa, a
defesa contra essa reclamação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Na execução do objeto do presente contrato, envidarão as partes todo o empenho e
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados,
obrigando-se, ainda, ao cumprimento das atribuições e responsabilidades estabelecidas para a
CONTRATADA e CONTRATANTE, em itens específicos do anexo Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O
valor
global
deste
contrato
monta
a
importância
total
de
R$.......................................(..................................................................), estando incluídos todos os
custos operacionais da atividade da CONTRATADA, e todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato.
30
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os preços unitário e total devem considerar o fornecimento e
os serviços prestado em todo o período da vigência contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA : O pagamento para o ÍTEM 01 (Fornecimento) será
efetuado “uma única vez” para cada item de produto fornecido, após a emissão do seu respectivo
termo de recebimento definitivo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento para o SUBÌTEM 01.1 (Capacitação) será
efetuado “uma única vez”, após a realização de “todas” as capacitações, a partir da emissão do
seu termo de recebimento definitivo.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O pagamento para o SUBÍTEM 01.2 (Atualizações de Versão)
será realizado “uma única vez”, para todo o conjunto de ítens de produtos, após a conclusão
do atendimento à solicitação feita pelo CONTRATANTE, de acordo com o prazo estabelecido no
Termo de Referência, correspondendo a cobertura por todo o período contratual.
SUBCLÁUSULA QUINTA: O documento fiscal correspondente ao fornecimento e à
execução dos serviços deverá ser entregue ao CONTRATANTE, que terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data de apresentação, para aprová-lo ou rejeitá-lo, de acordo com o
resultado dos testes de avaliação a serem efetuados pelos técnicos da CONTRATADA em
conjunto com os do CONTRATANTE, em suas instalações.
SUBCLÁUSULA SEXTA: O documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE será
devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da data de sua
reapresentação. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE em
hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a
execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento será efetuado dentro de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da aprovação do documento fiscal, através de depósito na conta-corrente da
CONTRATADA, devendo ela, para esse efeito, notificar formalmente ao CONTRATANTE os
dados correspondentes.
SUBCLÁUSULA OITAVA. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer
fatura, no todo ou em parte, no caso de:
a)
execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b)
existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE;
c)
a verificação de pendência junto ao SICAF;
d)
a existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que
possam por em risco a boa execução deste contrato ou causar prejuízos morais ao
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA: No caso de atraso de pagamento por parte do
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a
data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa
Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM = [(1 = TR/100) – 1] x VP, onde
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
31
SUBCLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:
O pagamento da fatura não isentará a
CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO
Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo
de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se
referir, ou da data da última repactuação, considerando como data do orçamento a que a proposta
se referir, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não
previstos originariamente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A presente repactuação será precedida de demonstração analítica
do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada
no ato convocatório.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA Em havendo alterações deste contrato por parte do
CONTRATANTE, que aumentem os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá
restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos,
após a assinatura deste contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão
a revisão destes para mais ou para menos.
CLÁUSULA NONA
DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Com vista a atender as despesas previstas neste contrato no presente exercício, o
CONTRATANTE destaca recursos em conformidade com a discriminação feita a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
valor: R$
nota de empenho:
data de empenho:
natureza da despesa: 339039
fonte: 0100
Plano Interno: 8717
SUBCLÁUSULA ÚNICA: As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato
em exercícios futuros, por parte da CONTRATANTE, correrão à cota de suas dotações
orçamentárias do respectivo exercício, devendo ser registradas por simples apostila a indicação
dos créditos e empenhos para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, a
contar da data da sua assinatura por ambas as partes, podendo os serviços ser objeto de
sucessivas prorrogações, por meio de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo total
máximo de 48 (quarenta e oito) meses admitido em lei (Art. 57, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93).
32
SUBCLÁUSULA ÚNICA: As licenças dos Softwares componentes da solução fornecida e
implantada pela CONTRATADA, deverão ter validade por todo o período de vigência contratual,
neste incluído, suas sucessivas prorrogações de prazo efetivadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
DA ALTERAÇÂO
As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, através da
firmatura de termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada
no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data que se pretenda o implemento das alterações,
dentro da vigência do instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Fica vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de
alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
Caberá ao CONTRATANTE, o recebimento, a fiscalização e o gerenciamento do objeto
contratual conforme condições estabelecidas em item específico do anexo Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular das
obrigações assumidas, configurando qualquer uma das situações descritas no art. 78 da Lei
8.666/93, com exceção quanto à fusão, cisão ou incorporação da contratada, mencionadas no seu
inciso VI.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece,
de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério as
medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista
na legislação em vigor.
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou
demonstre um desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado fornecimento
ou serviço, compreendido no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito
de, a seu critério, adjudicar o fornecimento e serviços em questão à outra firma de sua livre
escolha, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA
arcará com todas as despesas daí decorrentes.
33
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele
assegurado no item anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos
postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de
quaisquer natureza em conseqüência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, não sendo
permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência,
total ou parcial do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome do
CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação
profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena
de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em
SUBCLÁUSULA ÚNICA:
nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades
do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão
contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA
DA LICITAÇÃO
O contrato ora celebrado foi precedido de licitação, realizada na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, registrado sob o nº 69/2007, cujos atos encontram-se no Processo no
002027/2007-0.
CLÁUSULA DÉCIMA- OITAVA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os documentos
abaixo relacionados:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 69/2007;
b) Anexo I – Termo de Referência;
c) Proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/2008.
SUBCLÁUSULA ÚNICA.
Em caso de conflito entre as estipulações ou condições
constantes deste instrumento e do edital com as da proposta, fica desde logo estabelecido que
prevalecerão sempre aquelas contidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente
habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
34
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos
aos registros competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do
parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- PRIMEIRA
DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF,
de
de 2008.
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
1.__________________________________________CPF_____________________
2.__________________________________________ CPF_____________________
35
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007
Processo n° 002027/2007-0
DECLARAÇÃO
____________________________________________(razão social da licitante)
inscrita no CNPJ N.º : ________________com sede na _________________
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
_______________________________________ infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º _________ e do CPF/MF n.º _________________, para
os fins de habilitação no Pregão CNPq 69/2007 DECLARA expressamente, nos
termos do inciso V, do art.27, da Lei 8.666/93 e inciso XXXIII, do art. 7° da
Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
).
_________________________ , _________ de _______________ de ______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser enviada pela licitante declarada vencedora via fax,
imediatamente após o encerramento dos lances, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
36
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007
Processo n° 002027/2007-0
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
Declaro, para os devidos fins, que a empresa ____________________________, com endereço
______________________________, inscrita no CNPJ nº ______________ é nossa revenda
autorizada, estando apta prestar os serviços ofertados no Pregão Eletrônico N.º ____/2007 –
CNPq, a saber, comercializar, instalar, configurar, capacitar, suporte e assistência técnica do(s)
produto(s) _________________________________________________________, implantado no
ambiente de tecnologia da informação do CNPq.
Razão social do fabricante: _____________________________________________
Endereço Completo: ___________________________________________________
Telefone: _________________Fax.:_____________ e-mail: ___________________
Nome do Representante: _______________________________________________
_________________, ____ de ___________de 2008
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal do Fabricante
37
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007
Processo n° 002027/2007-0
TERMO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº _____/2007, que o Sr.
____________________________________________________,
C.I.
Nº
____________________, C.P.F. Nº ________________________ Responsável Técnico indicado
para
prestação
dos
serviços,
_______________________________________________,
pela
inscrita
no
CNPJ
empresa
sob
o
nº
__________________, localizada __________________________________________ (endereço
completo), na cidade de _______________________, visitou e vistoriou, nesta data, as
dependências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, onde
tomou conhecimento do ambiente computacional do CNPq, para a execução do objeto desta
licitação, esclarecendo todas as dúvidas a respeito do mesmo.
_________________, ____ de ___________de 2008
___________________________________________
Representante do Licitante
___________________________________________
CNPq - CGINF/COSUI
38
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007
Processo n° 002027/2007-0
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA SERVIÇOS PRESTADOS NA MODALIDADE POR
EVENTO
Cabeçalho
Descrição do serviço
Objeto específico
Condições especiais de atendimento
Data de abertura do evento
Data prevista para conclusão
Responsável por parte do CNPq
Responsável por parte do Contratado
39
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO CNPq N.º 69/2007
Processo n° 002027/2007-0
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
A solução de segurança da informação a ser fornecida ao CNPq objetiva proteger estações de
trabalho, servidores de rede, serviço de mensageria contra programas e conteúdos maliciosos ou
não permitidos. A solução será composta dos itens a seguir descritos em termos de seus
requisitos obrigatórios.
Proteção de Estações de Trabalho e Servidores de Arquivos
1.1
Características específicas da ferramenta de antivírus para estações de trabalho fixas e
móveis:
1.1.1
A solução de antivírus deverá proteger os seguintes tipos de equipamentos e
sistemas operacionais: estações de trabalho fixas e móveis (notebooks) nas
plataformas Intel e AMD; sistemas operacionais Windows 98/NT/2000/XP/VISTA,
Linux Mandriva, Linux Conectiva.
1.1.2
Detectar, analisar e eliminar programas maliciosos, tais como vírus, spyware,
worms, cavalos de Tróia, key loggers, programas de propaganda, rootkits, phishing,
dentre outros.
1.1.3
Detectar, analisar e eliminar, automaticamente e em tempo real, programas
maliciosos em:
1.1.3.1 processos em execução em memória principal (RAM);
1.1.3.2 arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados,
inclusive em sessões de linha de comando (DOS ou shell) abertas pelo
usuário;
1.1.3.3 arquivos compactados automaticamente, em pelo menos nos seguintes
formatos: ZIP, EXE, RAR, TAR, GZIP, LZH/LHA, ARJ, MIME/UU,
Microsoft CAB, Microsoft Compress, ACE, PKLite, LZEXE.
1.1.3.4 arquivos recebidos por meio de clientes e-mail Outlook Express, Outlook
97/2000/2003, Mozilla Mail 1.0 ou superior e ThunderBird 1.0 ou superior.
1.1.3.5 arquivos recebidos por meio de programas de comunicação instantânea
(MSN Messenger, Yahoo Messenger, Google Talk, ICQ, dentre outros).
1.1.4
Detectar e proteger a estação de trabalho contra ações maliciosas executadas em
navegadores Web por meio de scripts em linguagens tais como JavaScript,
VBScript/ActiveX, Ajax etc.
1.1.5
Detecção heurística de vírus desconhecidos.
1.1.6
Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou rastreamento):
1.1.6.1 em tempo real de arquivos acessados pelo usuário;
1.1.6.2 em tempo real dos processos em memória, para a captura de programas
maliciosos executados em memória, sem a necessidade de escrita de
arquivo;
1.1.6.3 manual, imediato ou programável, com interface gráfica em janelas,
customizável, com opção de limpeza;
1.1.6.4 por linha-de-comando, parametrizável, com opção de limpeza;
1.1.6.5 automáticos do sistema com as seguintes opções:
1.1.6.5.1
Escopo: Todos os discos locais, discos específicos, pastas
específicas ou arquivos específicos;
1.1.6.5.2
Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar
automaticamente, renomear automaticamente, ou mover
automaticamente para área de segurança (quarentena);
40
1.1.6.5.3
1.1.6.5.4
1.1.7
1.1.8
Freqüência: horária, diária, semanal e mensal;
Exclusões: pastas ou arquivos (por nome, por expressões
regulares, por extensão) que não devem ser rastreados;
1.1.6.5.5
Definição do usuário a ser utilizado durante a verificação.
Gerenciamento local do módulo:
1.1.7.1 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de
vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site seguro da Internet,
com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador
da solução.
1.1.7.2 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
1.1.7.3 Atualização automática do engine do programa de proteção a partir de
localização na rede local ou na Internet, a partir de fonte autenticável.
1.1.7.4 Permitir o rollback das atualizações das listas de definições de vírus.
1.1.7.5 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo
administrador da solução, com limite de tamanho opcional.
1.1.7.6 Permitir proteção das configurações da solução instalada na estação de
trabalho através de senha ou controle de acesso, em ambos os casos,
controlada por política gerenciada pela console de administração da
solução completa.
1.1.7.7 Gerar notificações de eventos através de alerta na rede.
Outras características:
1.1.8.1 Possibilitar instalação “silenciosa”.
1.1.8.2 Possibilitar instalação sem necessidade de re-iniciar a estação de
trabalho.
1.1.8.3 Permitir o bloqueio por nome de arquivo.
1.1.8.4 Permitir o travamento de pastas e diretórios.
1.1.8.5 Permitir o travamento de compartilhamentos.
1.1.8.6 Permitir o rastreamento e bloqueio de infecções.
1.1.8.7 Prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque
‘Zero-dia’).
1.1.8.8
Permitir a colocação de estação de trabalho, fixas ou móveis, em
quarentena ao ser detectado programas maliciosos.
1.2
Características específicas para módulo de filtro de pacotes para estações de trabalho –
firewall e IDS (host based) pessoal:
1.2.1
Possuir módulo IDS residente na ferramenta.
1.2.2
Permitir o bloqueio de portas especificas do tráfego de entrada e saída da rede.
1.2.3
Possibilitar instalação “silenciosa”.
1.2.4
Possibilitar instalação sem necessidade de re-iniciar a estação de trabalho.
1.2.5
Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo
administrador.
1.2.6
Proteção pró-ativa contra explorações de buffer overflow.
1.2.7
Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações.
1.2.8
Possuir gerenciamento centralizado a partir da console de administração da
solução global (integração com a mesma ferramenta de gerência do antivírus).
1.2.9
Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário
local.
1.2.10 Efetuar a instalação automática em máquinas novas na rede, via software de
gerência.
1.3
Características específicas para antivírus para servidores de rede:
1.3.1
A solução de antivírus deverá proteger os seguintes tipos de equipamentos e
sistemas operacionais: servidores de rede de plataforma Intel (1, 2 e 4
processadores); sistemas operacionais de servidores de rede Windows NT 4.0
Server, Windows NT 4.0 Enterprise Server, Windows 2000 Server, Windows 2000
Advanced Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET Server 2003,
Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise, Windows .NET Server 2003,
41
1.3.2
1.3.3
Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web (anteriormente conhecido como
Windows .NET Server 2003, Web Edition), Linux nas distribuições Red Hat
Advanced Server 3.0, 4.0 ou superior, Debian.
Detectar, analisar e eliminar programas maliciosos, tais como vírus, spyware,
worms, cavalos de Tróia, key loggers, programas de propaganda, rootkits, phishing,
dentre outros.
Detectar, analisar e eliminar, automaticamente e em tempo real, programas
maliciosos em:
1.3.3.1 processos em execução em memória principal (RAM);
1.3.3.2 arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados,
inclusive em sessões de linha de comando (DOS ou shell) abertas pelo
usuário;
1.3.3.3 arquivos compactados automaticamente, pelo menos nos seguintes
formatos: ZIP, EXE, RAR, TAR, GZIP, LZH/LHA, ARJ, MIME/UU,
Microsoft CAB, Microsoft Compress, ACE, PKLite, LZEXE.
1.3.4 Detectar e proteger o servidor de rede contra ações maliciosas executadas
em navegadores Web por meio de scripts em linguagens tais como
JavaScript, VBScript/ActiveX, Ajax etc.
1.3.5 Detecção heurística de vírus desconhecidos.
1.3.6 Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou
rastreamento):
1.3.6.1 em tempo real de arquivos acessados pelo usuário;
1.3.6.2 em tempo real dos processos em memória, para a captura de
programas maliciosos
executados em memória, sem a
necessidade de escrita de arquivo;
1.3.6.3 manual, imediato ou programável, com interface gráfica em
janelas, customizável, com opção de limpeza;
1.3.6.4 por linha-de-comando, parametrizável, com opção de limpeza;
1.3.6.5 automáticos do sistema com as seguintes opções:
1.3.6.5.1 Escopo: Todos os discos locais, discos remotos
montados via rede, discos específicos, pastas
específicas ou arquivos específicos;
1.3.6.5.2 Ação: somente alertas, limpar automaticamente,
apagar automaticamente, renomear automaticamente,
ou mover automaticamente para área de segurança
(quarentena);
1.3.6.5.3 Freqüência: horária, diária, semanal e mensal;
1.3.6.5.4 Exclusões: pastas ou arquivos (por nome, expressões
regulares, extensões de arquivos) que não devem ser
rastreados;
1.3.6.5.5 Definição do usuário a ser utilizado durante a
verificação.
1.3.6.6 em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e
leitura), com as seguintes opções especiais:
1.3.6.6.1 negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir;
1.3.6.6.2 limpar o arquivo; apagar o arquivo infectado;
1.3.6.6.3 mover o arquivo infectado para área de segurança
(quarentena).
1.3.7
Gerenciamento local do módulo:
1.3.7.1 Programação de atualizações automáticas das listas de definições
de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site seguro da
Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos
pelo administrador da solução.
1.3.7.2 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
42
1.3.7.3 Atualização automática do engine do programa de proteção a
partir de localização na rede local ou na Internet, a partir de fonte
autenticável.
1.3.7.4 Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local
especificado na rede, após cada atualização bem sucedida.
1.3.7.5 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local
definido pelo administrador da solução, com limite de tamanho
opcional.
1.3.7.6 Permitir proteção das configurações da solução instalada no
servidor de rede através de senha ou controle de acesso, em
ambos os casos, controlada por política gerenciada pela console
de administração da solução completa.
1.3.7.7 Gerar notificações de eventos através de alerta na rede.
1.3.8 Possibilitar instalação “silenciosa”.
1.3.9 Possibilitar instalação sem necessidade de re-iniciar a estação de
trabalho.
1.3.10 Permitir a instalação em ambientes em cluster.
1.4 Características específicas para o gerenciador geral da solução de proteção a
estações de trabalho:
1.4.1 Gerenciamento centralizado e remoto com interface gráfica colorida
intuitiva (WEB ou cliente/servidor), de todas as funcionalidades, nas
plataformas indicadas em cada ferramenta.
1.4.2 Instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server ou superior ou
Linux Red Hat Advanced Server 4.0 ou superior.
1.4.3 Suportar o gerenciamento de até 3.000 (três mil) máquinas a partir de um
único servidor.
1.4.4 Deverá gerenciar, sem perda de desempenho, logs de grande volume
(mínimo de 1 ano de armazenamento) das atividades e eventos gerados
pela solução.
1.4.4.1 Deverão ser fornecidos pela Contratada, como parte integrante da
Solução, gerenciadores de base de dados sem limites de tempo
de uso ou de volume de armazenamento.
1.4.4.2 Deverá ser realizado o licenciamento dos mesmos em nome do
CNPq.
1.4.5 Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em
outra máquina.
1.4.6 Permitir a constituição de políticas genéricas aplicáveis à grupos de
máquinas, ou aplicáveis à grupos de usuários.
1.4.7 Suporte para console executadas a partir de navegadores Firefox 1.5 ou
superior, Internet Explorer 6.0 ou superior.
1.4.8 Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP, em
modo cliente servidor ou múltiplas camadas com uso de HTTP.
1.4.9 Permitir a instalação das ferramentas nos clientes, a partir de um único
servidor.
1.4.10 Permitir a alteração das configurações das ferramentas nos clientes e
servidores, de maneira remota.
1.4.11 Deverá permitir a atualização dinâmica de listas de assinaturas e regras
(de vírus, filtros de IDS etc.) com freqüência no mínimo diária e horários
definidos pelo usuário.
1.4.12 Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos
clientes, a partir da rede local.
1.4.13 Visualização das características básicas de hardware das máquinas.
1.4.14 Importação automática da estrutura de domínios NT já existentes na rede
local.
43
1.4.15 Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e
upgrades em períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do
Sistema Operacional ou no Logon na rede.
1.4.16 Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um
banco de dados centralizado.
1.4.17 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira
independente do login da rede.
1.4.18 Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função
do Endereço IP do cliente.
1.4.19 Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes.
1.4.19.1
Caso o cliente altere a configuração, a mesma deverá
retornar ao padrão estabelecido no servidor, quando a mesma for
verificada pelo agente.
1.4.20 Forçar a instalação das ferramentas (antivírus, firewall / ids) nos clientes.
1.4.20.1
Caso o cliente desinstale o software Antivírus, o mesmo
deverá ser reinstalado, quando o agente verificar o ocorrido.
1.4.21 Geração de relatórios e gráficos pré-formatados e parametrizáveis, com
saídas em HTML ou PDF.
1.4.22 Permitir exportação dos relatórios e gráficos para os seguintes formatos:
HTML, PDF, CSV, RTF, TXT (relatórios).
1.4.23 Prover conjunto mínimo de relatórios pré-formatados que contenham as
seguintes informações:
1.4.23.1
Máquinas que estejam sem proteção.
1.4.23.2
Máquinas que estejam com solução de proteção inativa,
desconfigurada ou desatualizada.
1.4.23.3
Qual a versão do software instalado em cada máquina.
1.4.23.4
Os vírus que mais foram detectados.
1.4.23.5
As máquinas que mais sofreram infecções em um
determinado período de tempo.
1.4.23.6
Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado
período de tempo.
1.4.24 Integração com o Microsoft AD – Active Directory e LDAP em ambiente
Linux.
1.4.25 Detectar a presença de patches da Microsoft em estações de trabalho, via
pesquisa em um arquivo, chave de registro, um serviço ou uma referência,
definidos pelo Administrador.
1.4.26 Gerar relatórios e gráficos com o detalhamento da conformidade dos
patches aplicados.
1.4.27 Descoberta automática de estações de trabalho, fixas ou móveis, na rede
local para seguintes os casos:
1.4.27.1
Estejam sem proteção.
1.4.27.2
Estejam com solução de proteção inativa, desconfigurada ou
desatualizada.
1.4.27.3
Cuja instalação da solução de proteção foi realizada off line.
1.4.28 Geração de pacote da solução de proteção para instalação off line.
2
Proteção de Serviço de Mensageria e Filtro de Conteúdo
2.1 Toda a solução para o Serviço de Mensageria e Filtro de Conteúdo deverá estar
baseada em appliances, funcionando em cluster e implementando load balancing e
failover.
2.2 A solução deverá utilizar um Sistema Gerenciador de Banco de Dados sem limitações
por número de registros e tamanho de banco de dados, para a armazenamento de
logs, perfis de usuários, configurações de filtros pessoais e globais, e demais
informações geradas e/ou armazenadas pela solução.
44
2.3 A solução deverá garantir o armazenamento nos aplliances das informações descritas
no II.2, pelo período mínimo de retenção de 2 (dois) anos sem a necessidade
intervenções nesses dispositivos.
2.4 Proteção de Caixas Postais e Serviço de Mensageria:
2.4.1 Características específicas para antivírus para servidores de e-mail
2.4.1.1 Solução em cluster implementando balanceamento de carga e
failover;
2.4.1.2 Prover componente para servidores de e-mail:
2.4.1.2.1 Microsoft Exchange Server 2000;
2.4.1.2.2 Linux.com Kernel versão 2.4 ou 2.6.
2.4.1.3 Instalação no servidor na forma de “Serviço”.
2.4.1.4 Detectar, analisar e eliminar programas maliciosos, tais como
vírus, spyware, worms, cavalos de Tróia, key loggers, programas
de propaganda, rootkits, phishing, dentre outros.
2.4.1.5 Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou
rastreamento):
2.4.1.5.1 em tempo real, para arquivos anexados às mensagens
antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s)
destinatário(s), com as seguintes opções:
2.4.1.5.1.1 limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo
para o(s) destinatário(s);
2.4.1.5.1.2 gravar o arquivo infectado na área de
segurança (quarentena) e não entregá-lo para
o(s) destinatário(s);
2.4.1.5.1.3 gerar notificações e alertas, entregando o
arquivo para o(s) destinatário(s);
2.4.1.5.2 manual nas pastas do Exchange, com opção de
limpeza;
2.4.1.5.3 programação de rastreamentos automáticos do
Exchange com as seguintes opções:
2.4.1.5.3.1 Escopo: todas as pastas locais, ou pastas
específicas;
2.4.1.5.3.2 Ação:
somente
alertas,
limpar
automaticamente, apagar automaticamente,
renomear
automaticamente,
ou
mover
automaticamente para área de segurança
(quarentena);
2.4.1.5.3.3 Freqüência: horária, diária, semanal, mensal.
2.4.1.5.3.4 Definição de Exclusões: pastas que não
devem ser rastreados.
2.4.1.6 Detecção heurística de vírus desconhecidos.
2.4.1.7 Gerenciamento local do módulo:
2.4.1.7.1 Programação de atualizações automáticas das listas
de definições de vírus, a partir de local predefinido da
rede, ou de site seguro da Internet, com freqüência (no
mínimo diária) e horários definidos pelo administrador
da solução.
2.4.1.7.2 Permitir atualização incremental da lista de definições
de vírus.
2.4.1.7.3 Atualização automática do engine do programa de
proteção a partir de localização na rede local ou na
Internet, a partir de fonte autenticável.
2.4.1.7.4 Permitir o rollback da atualização da engine.
2.4.1.7.5 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e
local definido pelo administrador da solução, com
limite de tamanho opcional.
45
2.4.2
2.4.1.7.6 Permitir proteção das configurações da solução
instalada no servidor de rede através de senha ou
controle de acesso, em ambos os casos, controlada
por política gerenciada pela console de administração
da solução.
2.4.1.7.7 Gerar notificações de eventos através de mensagens
do serviço de e-mail (Exchange ou Postfix) para quem
enviou e quem recebeu a mensagem, e para um
Administrador.
2.4.1.7.8 Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios:
tipo de arquivo, nome do arquivo e tamanho do
arquivo.
2.4.1.7.9 Identificação de remetente e destinatário das
mensagens.
2.4.1.8 Permitir a instalação em ambientes em cluster.
Características específicas para módulo de anti-SPAM:
2.4.2.1 Permitir o monitoramento em tempo real de e-mails com conteúdo
não desejável, possibilitando o bloqueio, e definição de ações,
para mensagens identificadas como SPAM ou que contenham
códigos maliciosos, spywares, spam, ataques de phishing, vírus,
worms, cavalos de tróia, dentre outros possíveis de serem
configurados na ferramenta.
2.4.2.2 Requisitos funcionais:
2.4.2.2.1 Permitir a eliminação de mensagens não solicitadas e
permitir que mensagens legítimas possam ser
enviadas e recebidas por usuários sem interrupção.
2.4.2.2.2 A solução deve funcionar como gateway SMTP
autônomo com implementação de filtragem de
mensagens de entrada e de saída.
2.4.2.2.3 Permitir a configuração de filtragem para mensagens
só de entrada, para mensagens só de saída e para
ambos os casos.
2.4.2.2.4 Permitir a integração com ferramenta de antivírus para
os servidores de rede.
2.4.2.2.5 Permitir verificação da validade do servidor de e-mail
remetente, através de verificação de DNS reverso
devidamente configurado.
2.4.2.2.6 Permitir opção de direcionamento para quarentena de
e-mails classificados como SPAM.
2.4.2.2.7 Possuir proteção anti-relay de domínios não
autorizados.
2.4.2.2.8 Possuir análise de logs e relatórios em tempo real.
2.4.2.2.9 Permitir gerência de múltiplos domínios.
2.4.2.2.10 Possuir logs de rastreamento das mensagens
trafegadas e analisadas.
2.4.2.2.11 Permitir a configuração de resposta automática
customizável.
2.4.2.2.12 Permitir que os usuários recebam um e-mail contendo
informações, sobre mensagens direcionadas a eles,
que foram categorizadas como SPAM, com opção de
reenvio, apagar ou manter a mensagem na
quarentena.
2.4.2.2.13 Proteção contra ataque de coleta de diretório
(Directory Harvest Attack).
2.4.2.3 Permitir filtragem de mensagens a partir das seguintes opções:
46
2.4.3
2.4.2.3.1 A partir da análise de códigos HTML no corpo das
mensagens SMTP, incluindo Links URL, Meta Data,
scripts: Java applets, Javascript, ActiveX etc.
2.4.2.3.2 Bloqueio da mensagem SMTP a partir dos seguintes
critérios:
2.4.2.3.2.1 Tamanho da mensagem.
2.4.2.3.2.2 Tamanho dos arquivos anexados.
2.4.2.3.2.3 Número de arquivos anexados na mensagem.
2.4.2.3.2.4 Arquivos com determinadas extensões.
2.4.2.3.3 Regras de bloqueio pré-definidas pelo fabricante
divididas em grupos, como: violência, drogas, sexo,
nudez, jogos etc.
2.4.2.3.4 Políticas de filtragem criadas na ferramenta pelo
administrador da solução com escopo de atuação
global.
2.4.2.3.5 Políticas de filtragem criadas na ferramenta pelo
usuário final com escopo de atuação local.
2.4.2.3.6 Métodos heurísticos e de integridade, para detecção
de SPAMs conhecidos e desconhecidos, e verificação
de cabeçalho, assunto e corpo da mensagem a fim de
detectar mensagens com conteúdo malicioso.
2.4.2.3.7 Diretivas de configuração.
2.4.2.3.8 Pontuação atribuída às características da mensagem,
baseada nas tecnologias de detecção de SPAM.
2.4.2.3.9 Conjunto de regras pré-definidas.
2.4.2.3.10 Listas brancas (white list) e listas negras (black list)
globais.
2.4.2.3.11 Listas brancas (white list) e listas negras (black list)
configuradas por usuário.
2.4.2.3.12 Suporte em tempo real à RBL (Realtime Blackhole
List).
2.4.2.3.13 Filtros de reputação em que Endereços IP da Internet
que iniciam conexões SMTP são pontuados em
conseqüência de envio de mensagens não solicitadas
ou com conteúdo malicioso.
2.4.2.4 Gerenciamento local da solução:
2.4.2.4.1 Permitir o gerenciamento da ferramenta via navegador
Web com conexão segura e encriptada via protocolo
SSL, integrado com a solução de gerenciamento da
solução.
2.4.2.4.2 Permitir a criação de grupos para a aplicação de
políticas diferenciadas, com possibilidade de
importação de um servidor LDAP.
2.4.2.4.3 Permitir relatórios gerenciais através da ferramenta de
gerência da solução completa.
2.4.2.4.4 Permitir atualização automática da lista de definições
de SPAM.
2.4.2.4.5 Permitir a identificação na mensagem do valor de
SPAM que a mensagem atingiu e apresentar o
descritivo das regras que foram utilizadas.
2.4.2.4.6 A solução, independente de qual módulo ou infraestrutura utilizada, deve ter capacidade de suportar no
mínimo 1.000 (hum mil) conexões simultâneas.
Características específicas para o gerenciador da solução de proteção
de Caixas Postais e Serviço de Mensageria:
47
2.4.3.1 Gerenciamento centralizado e remoto com interface gráfica
intuitiva, colorida (WEB ou cliente/servidor), de todas as
funcionalidades, nas plataformas indicadas em cada ferramenta.
2.4.3.2 Instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server ou
superior ou Linux Red Hat Advanced Server 4.0 ou superior.
2.4.3.3 Deverá gerenciar, sem perda de desempenho, logs de grande
volume (mínimo de 1 ano de armazenamento) das atividades e
eventos gerados pela solução.
2.4.3.3.1 Deverão ser fornecidos pela Contratada, como parte
integrante da Solução, gerenciadores de base de
dados sem limites de tempo de uso ou de volume de
armazenamento.
2.4.3.3.2 Deverá ser realizado o licenciamento dos mesmos em
nome do CNPq.
2.4.3.4 Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada
em outra máquina.
2.4.3.5 Permitir a constituição de políticas genéricas aplicáveis à grupos
de máquinas, ou aplicáveis à grupos de usuários.
2.4.3.6 Suporte para console executadas a partir de navegadores Firefox
1.5 ou superior, Internet Explorer 6.0 ou superior.
2.4.3.7 Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP,
nos modos cliente/servidor ou múltiplas camadas com uso de
HTTP.
2.4.3.8 Permitir a alteração das configurações das ferramentas nos
clientes e servidores, de maneira remota.
2.4.3.9 Deverá permitir a atualização dinâmica de listas e regras de antiSPAM com freqüência no mínimo diária e horários definidos pelo
usuário.
2.4.3.10
Importação ou integração automática da estrutura de
domínios NT já existentes na rede local.
2.4.3.11
Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de
maneira independente do login da rede.
2.4.3.12
Geração de relatórios e gráficos pré-formatados e
parametrizáveis, com saídas em HTML ou PDF.
2.4.3.13
Permitir exportação dos relatórios e gráficos para os
seguintes formatos: HTML, PDF, CSV, RTF, TXT (relatórios).
2.4.3.14
Possuir análise de logs e relatórios em tempo real.
2.4.3.15
Prover conjunto mínimo de relatórios pré-formatados que
contenham as seguintes informações:
2.4.3.15.1 Eventos (spam, vírus, spywares, phishing, worms,
cavalos de tróia etc) e categorias com maior
incidência.
2.4.3.15.2 Os usuários mais expostos a eventos por período
(dia/semana/mês).
2.4.3.15.3 Quantidade de eventos analisados e filtrados no
gateway por período (dia/semana/mês).
2.4.3.15.4 Configurações e status da solução.
2.4.3.16
Integração com o Microsoft AD – Active Directory ou LDAP
em ambiente Linux.
2.5 Filtro de Conteúdo:
2.5.1 Ferramenta de filtragem de tráfego HTTP e FTP com bloqueio de códigos
maliciosos, spywares, spam, conteúdo inadequado da web, ataques de
phishing, vírus, worms e cavalos de tróia.
2.5.2 Prover análise e possibilidade de ações sobre os seguintes objetos:
2.5.2.1 páginas HTML;
2.5.2.2 código malicioso em HTML, Java, JavaScript, ActiveX, Ajax,
Imagens etc.);
48
2.5.3
2.5.4
2.5.5
2.5.2.3 conexões HTTP, FTP, P2P (peer-to-peer);
2.5.2.4 URL;
2.5.2.5 proxies baseados da Internet (web-proxies);
2.5.2.6 portas de comunicação UDP ou TCP;
2.5.2.7 conexões de comunicação instantâneas;
2.5.2.8 arquivos trafegados;
2.5.2.9 streaming de video;
Prover mecanismos em tempo real para filtragem e bloqueio dos objetos
do item anterior, de forma customizável, por intermédio dos seguintes
meios:
2.5.3.1 análise de conteúdo;
2.5.3.2 comportamento de conexões e ações envolvendo os objetos;
2.5.3.3 seleção de extensão de arquivos;
2.5.3.4 URL;
2.5.3.5 palavras-chave;
2.5.3.6 categorização dinâmica.
Permitir a configuração de políticas centralizadas de filtragem atribuíveis a
grupos de usuários. As configurações de políticas devem utilizar:
2.5.4.1 categorias pré-definidas pelo fornecedor/fabricante, como por
exemplo: violência, drogas, sexo, nudez, jogos etc.;
2.5.4.2 categorias customizadas na solução, em termos de:
2.5.4.2.1 listas branca, listas negras para URL e Endereços IP
globais, definidas pelo administrador da solução;
2.5.4.2.2 listas branca e negra locais, definidas por
administrador;
2.5.4.2.3 palavras-chave;
2.5.4.2.4 Realtime Blackhole Lists;
2.5.4.2.5 categorias dinâmicas geradas a partir de pontuação
calculada a partir de:
2.5.4.2.5.1 palavras-chave;
2.5.4.2.5.2 histórico de eventos gerados a partir de uma
URL ou Endereço IP.
Gerenciamento local da solução
2.5.5.1 A ferramenta deve prover administração das funcionalidades de
forma centralizada.
2.5.5.2 Console de gerenciamento com interface gráfica intuitiva, colorida
(WEB ou cliente/servidor) acessível via conexão segura e
encriptada via protocolo SSL.
2.5.5.3 Suportar a aplicação de filtragem a partir de política centralizada:
2.5.5.3.1 suportar a criação de grupos de usuários a partir de
diretórios LDAP ou Windows NT/2000;
2.5.5.3.2 suportar
definição
de
perfis
distintos
de
filtragem/bloqueio atribuível a grupos de usuários por
política;
2.5.5.3.3 suportar a criação de políticas de filtragem baseados
em grupos de usuários e endereços IP;
2.5.5.3.4 permitir ajuste na sensibilidade da filtragem/bloqueio.
2.5.5.4 Permitir atualização automática de filtros, regras, palavras-chave,
assinaturas etc. Pré-definidas:
2.5.5.4.1 a partir de URL autenticada, definida pelo
administrador da solução;
2.5.5.4.2 permitir periodicidade de busca de atualização diária;
2.5.5.4.3 permitir agendamento da execução do processo de
atualizações.
2.5.5.5 Possuir controle de acesso discricionário à solução de filtragem e
gerência.
49
2.5.6
2.5.7
2.5.8
2.5.9
2.5.5.6 Registrar trilhas de auditoria (logs) para todos os eventos
ocorridos, contendo:
2.5.5.6.1 usuários envolvidos;
2.5.5.6.2 endereços IP envolvidos;
2.5.5.6.3 recursos envolvidos (URL, arquivo, conexão, porta
etc.).
Prover comunicação para usuários e administradores para:
2.5.6.1.1 notificação por e-mail de eventos e alertas prédefinidos.
2.5.6.1.2 alerta customizável pelo administrador de tentativa de
acesso a conteúdo indevido ou perigoso.
Prover relatórios e gráficos, exportáveis para os formatos HTML, PDF,
CSV, RTF, contendo minimamente:
2.5.7.1.1 relatórios gerenciais sobre a situação geral de
filtragem e configurações;
2.5.7.1.2 relação de eventos - resumido e detalhado;
2.5.7.1.3 relatório parametrizável de atividades e eventos por
período;
2.5.7.1.4 possuir análise de logs e relatórios em tempo real;
2.5.7.1.5 permitir a identificação da pontuação ou das regras
que foram utilizadas para um evento;
2.5.7.1.6 permitir a geração de gráficos a partir das informações
registradas.
Suportar análise de troughtput de aproximadamente 100Mbit/s no
protocolo HTTP.
Suportar o protocolo HTTP V1.0 e 1.1.
2.6 Filtro de Reputação
2.6.1 Ferramenta de filtragem de e-mails baseada em reputação do emissor
com atuação antecedente ao filtro de anti-SPAM e serviço de mensageria.
2.6.2 Requisitos funcionais:
2.6.2.1 Identificação e descarte de spam baseado em reputação do
emissor:
2.6.2.1.1 utilizar o endereço IP da origem da conexão para
identificação do emissor;
2.6.2.1.2 identificar SPAM e fontes emissoras de SPAM em
tempo real;
2.6.2.1.3 utilizar consulta a base de dados externa ao CNPq de
reputação, com escopo mundial:
2.6.2.1.3.1 com disponibilidade integral 24x7x365;
2.6.2.1.3.2 com tempo de resposta imediato;
2.6.2.1.3.3 com atualização continua e dinâmica de surtos
de SPAM em andamento.
2.6.2.2 Permitir a pontuação do emissor com base em seu padrão de
emissão de e-mails.
2.6.2.3 Permitir configuração de ações distintas para os e-mails de um
emissor com base na sua pontuação:
2.6.2.3.1 liberação;
2.6.2.3.2 descarte;
2.6.2.3.3 quarentena;
2.6.2.3.4 limite de entrega de e-mails por período (hora/dia);
2.6.2.3.5 inserção ou remoção em lista negra;
2.6.2.3.6 inserção ou remoção em lista branca.
2.6.2.4 Suportar diferentes critérios para definição de reputação do
emissor, incluindo minimamente:
2.6.2.4.1 quantidade de e-mails emitido;
2.6.2.4.2 quantidade de destinatários de mensagens enviadas;
50
2.6.2.4.3 registro do emissor em listas negras de SPAM,
Honeypots etc.;
2.6.2.4.4 domínio de rede (domínio Internet);
2.6.2.4.5 rede ou subrede IP;
2.6.2.4.6 alteração de padrão de envio/recebimento de e-mails;
2.6.2.4.7 registro como "open-relay";
2.6.2.4.8 registro como "open proxy" inseguro;
2.6.2.4.9 avaliação de URL interna de e-mails contra base de
dados de reputação;
2.6.2.4.10 provenientes de "botnets" e de "zoombies"
2.6.2.4.11 consulta SPF (Sender Policy Framework).
2.6.3 Gerenciamento local da solução:
2.6.3.1 Console de administração com interface gráfica intuitiva, colorida
(WEB ou cliente/servidor), acessível a partir de navegadores
Internet Explorer 6.0 e Firefox 1.5 ou superiores via conexão
segura e encriptada via protocolo SSL.
2.6.4 Prover relatórios e gráficos, exportáveis para os formatos HTML, PDF,
CSV, RTF, contendo minimamente:
2.6.4.1 tráfego analisado;
2.6.4.2 listas de emissores de e-mail bloqueados e liberados (por
período);
2.6.4.3 consultas realizadas à base de dados de reputação (por período)
ou à base de dados confidencial, com suas respostas;
2.6.4.4 endereços de IP´s emissores de SPAM, com opção de
agrupamento por provedor e país.
2.6.5 Outros requisitos técnicos / operacionais:
2.6.5.1 Prover alertas e comunicações sobre eventos relevantes ao
administrador ou aos usuários envolvidos.
2.6.5.2 Integração ou compatibilidade com MTA Postfix ou funcionar de
modo desvinculado do mesmo.
2.6.5.3 Suportar trânsito de 100.000 e-mails/dia.
2.7 A solução de Proteção de Serviço de Mensageria e Filtro de Conteúdo deverá ser
implantada em um cluster de appliances composto de dois equipamentos iguais
funcionando no modo ativo-ativo e cujos requisitos técnicos mínimos se encontram na
sessão “Especificações técnicas para appliances”.
3
Proteção de Perímetro – Detecção e Prevenção de Intrusão
3.1 Ferramenta para de análise e resposta a intrusão em segmentos de rede.
3.2 Funcionalidades mínimas requeridas:
3.2.1 Capacidade de detecção de ataques em tempo real:
3.2.1.1 a partir de assinaturas de intrusão;
3.2.1.2 a partir da detecção de anomalias:
3.2.1.2.1 verificadas de forma estatísticas,
3.2.1.2.2 verificadas nos protocolos de comunicação de rede.
3.2.2 Capacidade de bloqueio e prevenção de ataques em tempo real de forma
automática ou manual:
3.2.2.1 por meio de TCP-Reset;
3.2.2.2 por meio de envio de pacote ICMP Host Unreachable;
3.2.2.3 outros métodos.
3.2.3 Geração de alertas de ataques em qualquer fase de preparação ou
andamento, informando:
3.2.3.1 origem;
3.2.3.2 destino;
3.2.3.3 descrição e informações sobre o ataque;
3.2.3.4 grau de severidade.
3.2.4 Salvamento de trilha de auditoria de ataques ou condições que viabilizam
um ataque, contendo minimamente:
51
3.2.4.1 Trilha de auditoria (log) de eventos:
3.2.4.1.1 origem;
3.2.4.1.2 destino;
3.2.4.1.3 descrição e informações sobre o ataque;
3.2.4.1.4 grau de severidade.
3.2.4.2 Trilha de auditoria (log) de pacotes
3.2.4.2.1 de ataques realizados;
3.2.4.2.2 de ataques em andamento;
3.2.4.2.3 de ataques bloqueados.
3.2.5
Permitir a definição de políticas para detecção, bloqueio e prevenção de
ataques nos sensores:
3.2.5.1 a partir de configurações manuais;
3.2.5.2 a partir de regras e assinaturas de ataques fornecidas pelo
fabricante;
3.2.5.3 a partir de regras e assinaturas de ataques fornecidas por
terceiros;
3.2.5.4 a partir de modo de aprendizagem de padrões (a detecção se dará
a partir dos desvios em relação aos padrões considerados
normais).
3.2.6
Integração com software de Firewall Checkpoint NGX ou superior para
realização de ações de bloqueio e prevenção.
3.2.6.1 Padrão de integração OPSEC.
3.2.7
Capacidade de classificar automaticamente o grau de severidade de
ataques.
3.2.7.1 Deverá ser possível a definição de no mínimo 3 classes de
severidade.
3.2.8
Permitir atribuir ações distintas a cada classe de severidade de ataque.
3.2.9
Permitir definição de políticas:
3.2.9.1 de forma centralizada para todos os sensores implantados;
3.2.9.2 de quais eventos devem ser verificados;
3.2.9.3 de quais segmentos de rede devem ter agentes em execução;
3.2.9.4 das ações a serem realizadas em resposta a eventos ou classes
de eventos.
3.2.10 Permitir implementação dos agentes de coleta nos modos:
3.2.10.1
SPAN (switch port analyser) (via port mirroring);
3.2.10.2
Tap;
3.2.10.3
Em linha (In line).
3.2.11 Permitir integração e correlação de eventos de sensores diferentes para
detecção, bloqueio e prevenção de ataques.
3.2.12 Permitir passagem de conexões quando houver problemas na solução.
3.3 Administração da Solução:
3.3.1
Atualização automática de assinaturas de ataques a partir de Endereço IP
ou URL definida pelo administrador da solução
3.3.1.1 Periodicidade diária para atualização ou mais freqüente.
52
3.3.2
Console de gerenciamento WEB via conexão segura e encriptada via
protocolo SSL, com as seguintes funcionalidades mínimas:
3.3.2.1 administração completa da solução;
3.3.2.2 interface de acompanhamento em tempo real para sensores,
incidentes e eventos;
3.3.2.3 módulo de criação e administração de políticas.
3.3.3
Capacidade de tratamento de logs de eventos e pacotes de rede
capturados, por um período mínimo de um ano on line ou limitado pela
capacidade física de armazenamento da intra-estrutura.
3.4 Prover relatórios parametrizáveis contendo, minimamente:
3.4.1
Notificação via e-mail para usuários específicos
3.4.2
Prover relatórios parametrizáveis de:
3.4.2.1 eventos, incidentes e ataques por período e categoria de
severidade;
3.4.2.2 configuração da solução.
3.5 A solução deverá ser entregue implantada em appliance, cujos requisitos técnicos
mínimos se encontram na sessão “Especificações técnicas para appliances”.
Especificações técnicas mínimas para appliances:
5
6
7
8
9
1) Servidor especializado instalável em rack padrão de 19 polegadas, com altura máxima de
02 (dois) U´s e com todos os acessórios necessários para montagem.
2) 02 (dois) processadores Intel ou AMD, cada um com dois ou quatro núcleos, com clock de
2,0 (dois) GHz ou superior e cache de segundo nível de 4MB ou superior para
processadores Intel, ou, com clock interno de 02 (dois) GHz ou superior e com cache de
segundo nível de 2MB ou superior, para processadores AMD, para cada processador.
3) 04 (quatro) GB de memória RAM tipo SDRAM DIMM2 ou superior.
4) Sistema de armazenamento de dados interno com alta disponibilidade (RAID) composto
de:
4.1 controladoras de discos rígidos ULTRA-SCSI 320 ou SAS (Serial Attached SCSI),
com cache mínimo de 256MB;
4.2 suporte para RAID 0, 1, 5;
4.3 capacidade mínima de armazenamento de 120 (cento e vinte) GB úteis em RAID 0
ou 1, com discos de velocidade de 7.200 RPM ou superior.
Sistema de entrada e saída:
5.1 possuir 02 (duas) Interfaces de rede 10/100/1000 Mb/s, padrão PCI-X 64bits, com
portas no padrão 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseTX nos modos half e fullduplex, conectores RJ-45, e suporte aos padrões IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab.
5.1.1 Dependendo do uso do appliance, outras interfaces de rede com a
mesma especificação técnica, deverão ser instaladas para suporte
aos requisitos técnicos e do ambiente do CNPq;
5.2 possuir 01 (uma) porta serial RS 232;
5.3 possuir 02 (duas) portas USB 2.0;
Permitir gerenciamento a partir de:
6.1 console gráfica via conexão Web (HTTP) e Web segura (HTTPS);
6.2 linha de comando a partir de conexão via Telnet e SSH.
Permitir realização de backup / restore completo da configuração instalada.
Permitir sincronização de tempo via NTP.
Duas fontes redundantes, cada uma com capacidade para suportar o appliance
completamente configurado, 100/240 VAC automática, 50-60Hz, hot-pluggable,
acompanhadas de respectivos cabos de força.
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10 Ventilação forçada interna ao gabinete, com redundância, independente da ventilação das
fontes.
11 Softwares e licenciamento:
11.1
Todos os softwares instalados no appliance para que o mesmo desempenhe
sua função, em perfeitas condições operacionais, de desempenho e de acordo com
os requisitos do respectivo serviço deverão estar devidamente licenciados em
nome do CNPq.
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