1º ADENDO MODIFICADOR AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Departamento Regional de Rondônia, através de seu Pregoeiro, vem comunicar e tornar publico aos interessados, o seguinte Adendo Modificador ao Edital: 1) No Item 2 - OBJETO - No Subitem 2.3 – Leia-se: O prazo do contrato para prestação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) será de 24 (vinte e quatro) meses. O prazo poderá ser prorrogado em até 36 (trinta e seis) meses, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro e no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 2) No ANEXO I – Termo de Referência nº 003/2015 - No Subitem 4.1 – Leia-se: Item 08: Pacote de internet móvel para Smartphone de no mínimo 500 MB e no máximo de 1 GB ilimitado sem cobrança de excedente e interrupção do serviço na tecnologia 3G aonde houver disponibilidade; Item 09: Pacote de internet móvel para Smartphone de no mínimo 2 GB e no máximo de 3GB ilimitado sem cobrança de excedente e interrupção do serviço na tecnologia 4G aonde houver disponibilidade; Item 16: Internet móvel para notebook ou tablete de 5GB ilimitado sem cobrança de excedente na tecnologia 4G aonde houver disponibilidade; e Item 22: Modem com tecnologia 4G. - No Subitem 6.1 – Quantitativo – Leia-se: Quantitativo 61: Modelos de Referência: MOTOROLA MOTO E, SAMSUNG Galaxy Mini 4; e Quantitativo 20: Modem USB com características de caráter mínimo: Modem USB para transmissão de dados, Internet 3G /4G, Compatível com Windows 2000, XP, Vista, Windows 7, MAC OS (10.4, 10.5 e 10.6) e Linux (Mandriva 2009, Fedora 7, Fedora 8, Ubuntu v7.1 e Ubuntu v8.04). - No Item 7 – Agora do Subitem 7.1 a 7.37 – Leia-se: Subitem 7.2: Fornecer sempre que solicitado acessos à internet, por meio de modem do tipo USB com a franquia 5GB ilimitado sem cobrança de excedente e/ou interrupção do serviço na tecnologia 4G aonde houver disponibilidade; Subitem 7.3: Fornecer sempre que solicitado acessos à internet referente ao item 8 da Planilha de Consumo sem cobrança de excedente e interrupção configurados nos Celulares SmartPhone médio ou superior na tecnologia 3G aonde houver disponibilidade; Subitem 7.4: Fornecer sempre que solicitado acesso à internet referente ao item 9 da Planilha de Consumo sem cobrança de excedente e interrupção configurados nos Celulares SmartPhone top de linha na tecnologia 4G aonde houver disponibilidade; e Subitem 7.5: Fornecer sempre que solicitado modem USB, habilitados com pacote de serviços de dados com franquia de 5 GB para tráfego ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de Acesso à internet e software de instalação na tecnologia 4G aonde houver disponibilidade. 3) No Anexo VI – DO OBJETO - Cláusula Segunda – Leia-se: O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, perdurando pelo prazo de 02 (dois) anos, o prazo poderá ser prorrogado em até 36 (trinta e seis) meses, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Nova Data e horário de recebimentos e abertura dos envelopes contendo documentação para habilitação e proposta: 10/04/2015 às 15h00min. LOCAL: Rua Tabajara, n° 539 – Panair – Porto Velho/RO – Fone: (69) 2181-6950 portal SENAC/RO www.ro.senac.br/licitacoes Prazo máximo para retirada do edital: Até às 16h00min do dia 08/04/2015, no endereço acima. Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas. Roberto Pinto Monte Presidente da CPLP SENAC - Administração Regional no Estado de Rondônia Comissão Permanente de Licitações – [email protected] Rua: Tabajara, 539 – Bairro Panair CEP: 76.801-348 – Porto Velho/RO - Fone: (69) 2181-6950 1