Diário Oficial 26271 nº : Data de 14/04/2014 publicação: Matéria nº : 657534 DECRETO Nº 2.299, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010; Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 09 de abril de 2014, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados: I – Delegado de Polícia: - Nabor Fortunato Dias - Bibiano Nunes Ferreira Sobrinho II – Escrivão de Polícia: - Valdemir Oliveira de Moraes III – Investigador de Polícia: - Neuza Evangelista da Cruz - Ledir Viegas - Simão Ferreira de Souza Neto - Jenuino Pereira Leite - Aurea Cassiana Marques de Arruda - Paulo Gonçalves de Azevedo Art. 2º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados: I – Delegado de Polícia: - Milton Teixeira Filho - Marise Vale Sant’Ana Schmidt - Elias Miguel Daher - José Lindomar Costa II – Escrivão de Polícia: - Edvaldo Coimbra dos Santos - Itamar Pérola - Silvana Maria C. Gomes Veloso e Silva - Lorena Castelli - Júlio César Nunes de Mattos - Kátia Regina Correa Amaro de Souza - Maria Divina Duarte Rodrigues - Maria Trindade Pereira Araújo - Neuza Mingoti dos Santos III – Investigador de Polícia: - Ana Luiza de Queiroz Ito - Auribela Maria de Sousa Carmo - Lourivaldo Rodrigues dos Santos - Messias Pereira Pontes - Nilzete Gonçalina Martins Lara - Joildes Gonçalina de Pinho - Maria Alves Leite - Marilene Alves Leite - Denise Bispo de Souza Stefanoski - David Dias Fernandes - Edna Lidia de Oliveira Barbosa - Benedito Teixeira de Arruda - Lindomar Braga de Queiroz - Enedil Alves da Cruz - Valdei Lopes de Aquino - Ildo Alves Moreira - Neuza Clariméria da Abadia - Icleidivan Miranda de Sousa Lima - José Érico Borges Gomes - Ida Ferreira Barrozo - Sebastião Francisco da Silva - Silvânia Pires dos Santos - Assis Monteiro Lima - Eremita de Siqueira - Benjamin Elias de Bastos - Bonifácio Pedroso da Silva - Joaquim da Silva Guimarães - Nivaldo Lopes Rodrigues - Osmar Pereira dos Santos - Rosemari Fonseca Gonzaga - Vanda Maria Moraes Moreira - José Carlos de Farias - Josimiro Bispo do Carmo - Elivaldo da Silva - Previsto Rodrigues Moreira - Aparecida Nunes de Freitas - Zenilde Izabel Norberto da Silva - Gilberto Moreira Passos - José Alves Alencar - Maria Aparecida de Oliveira - Nelir da Costa Lima - Marinalva Alves de Oliveira Almeida - Genevaldo dos Reis - Sebastiana Leite Figueiredo - Celino Francisco de Paula - Clotilde de Mello - Elizabeth Ferreira de Carvalho - Iraci Cordeiro Costa - Luiz Carlos Romualdo Pereira - Jaci Domingos do Carmo Silva - Solange Costa Rodrigues - Valdecir Vicente Costa - Antonio Luiz de Souza - Edson Luiz da Costa Art. 3º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados: I – Delegado de Polícia: - José Lucidio Nunes Rondon Filho - Alex de Souza Cuyabano - Marcelo Felisbino Martins - Manoel José Abel Júnior - Celso Renda Gomes - Adriano Henrique Sanches dos Santos - Flavio Henrique Stringueta II – Escrivão de Polícia: - Amilton dos Santos Machado - Rosemari Bressan - Silvia Maria Lunkes - Valmir Paulino - Rilvia Aparecida Gonçalves - Marlon Tavares Roldão - Judite Inez Mallmann - Miguel Schmidt - Marineide de Oliveira Ferreira Sanches - Virginia Gomes da Silva - Domingos Severo dos Santos - Cinara Campos de Moraes Marcolino - Reginaldo Nunes de Almeida III – Investigador de Polícia: - Edson do Carmo S. B. Junior - José Luiz do Nascimento - Marcos Rogério Xavier França - Sebastião Alves de Moura - Marlene Souza Ferreira - Fabiano Sebastião da Silva - Amélia Chagas Ferracioli - Marcelo Santana de Almeida - Sebastião de Lima Neto - Jorge Luis dos Santos - Clayton de Souza Penha - Rogério Porfírio da Rocha - Jerson Ferracini Guimarães - Everaldo Duarte Rodrigues - Lorival Soares da Silva - Nacir Raymundo Cecchin - Edina Rodrigues de Castro - Renato Carlos dos Santos Berigo - Esly Borges Massena - Jose Neto da Rocha Rodrigues - Gleimater de Sousa Camilo - Rubens Antônio Ferreira do Carmo - Edsinomar Maciel Goncalves - Fitippaldi Soares de Araujo - Adão Delgado da Silva - João Maria de Carvalho - Weldhson Jose Batista da Silva - Ernani Claudio Mendonça dos Santos - Luiz Carlos de Oliveira e Faria - Augusto Keirone Rosa da Silva - Vantuir Ramos Dias - Ailton Rodrigues dos Santos - Norberto Altamirando de Sá - Ezio Pereira de Souza - Ary José Moraes Câmara - Clelson Bueno - Bianco Rodrigues da Silva Júnior - Roberto Antonio dos Santos - Wilter de Castro Caxito - Antonio Marcos de Oliveira - Romyson do Nascimento - Leonardo Leite Fialho - Jaime da Silva - João Carlos Pereira Paim - Juracy Campos de Aguiar - Ronaldo César de Miranda - Rubens Nunes de Andrade - Vanda Regina Ramos - Adelar Gubert dos Santos - Osmar de Oliveira Gama - Jovania Marcia Nolasco Souza - Martinha Mariana Pena Alves - Solano Francisco de Oliveira - Neidemar Conceição de Moraes Souza Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial