DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVI
Nº 4256
Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1910,
Maceió 09 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais,
Resolve nomear Sidcley Brandão Viturino,
para o cargo em comissão de Assistente
Técnico de Mercados e Feiras II, Símbolo
DAS-3, do(a) Secretaria Municipal do
Trabalho, Abastecimento e Economia
Solidária - SEMTABES, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 19
de março de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
*Reproduzido por Incorreção
PORTARIA Nº 1934
Maceió 14 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais,
Resolve nomear Andretti Pontes de
Mendonça Melo, para o cargo em
comissão de Coordenador AdministrativoUS PAO Breda - Centro, Símbolo DAS3, do(a) Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
e prerrogativas legais,
Resolve nomear Fabio Malta Alcantara
Rodrigues de Lima, para o cargo em
comissão de Assessor (a), Símbolo DAS3, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1937
Maceió 14 de Maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais,

RESOLVE conceder a Manoel Messias 
Ferreira da Costa, Secretário, matricula 
Portaria nº 1938 de 14
de
nº 941345-6 da Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento SEMPLA, 02 (duas) diária(s) e ½ (meia)
no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos
e sessenta e um reais e setenta centavos),
perfazendo um total de R$ 654,25
(seiscentos e cinquenta e quatro reais e
vinte e cinco centavos), para fazer face
às despesas com alimentação e pousada,
em razão de sua permanência na cidade
de São Paulo - SP, onde irá participar do
evento nacional PPP SUMMIT – Análise
e Idéias sobre o Mercado Brasileiro de
Parceira Públicos Privadas, durante o
período de 19 a 22 de maio de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Maio de 2013.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
Resolve designar a Secretária e o Coordenador do Fundo
Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, para em conjunto assinarem a documentação necessária às
movimentações bancárias da SEMED, atinente à conta bancária abaixo
relacionada.
Programas
Programa Caminho da
Escola/Ônibus Acessível –
P.A.R. (Plano de Ações
Articuladas)
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Banco
Banco do Brasil
Agência Contas
3557-2
7282-6
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1935
Maceió 14 de maio de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais,
Resolve nomear Gustavo Affonso Leão
de Mello, para o cargo em comissão de
Assessor (a) Técnico (a), Símbolo DAS4, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1936
Maceió 14 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições
Portaria nº 1939 de 14
de Maio
de 2013.
Resolve designar o Secretário Manoel Messias Ferreira
da Costa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
- SEMPLA, para assinar a documentação necessária às movimentações
bancárias da SEMPLA, atinente à conta bancária abaixo relacionada.
Programas
Banco
Programa de Reabilitação de
Áreas Urbanas Centrais
Caixa Econômica
Federal
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Agência Contas
810
37-2
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
Portaria nº 1940
de 14 de
Maio
de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e de acordo
com o Processo Administrativo nº
00100.047243/2013,
RESOLVE retirar da Comissão Especial para
a implementação do Programa de Melhoria
da Qualidade dos Dados Cadastrais dos
Servidores Público de Maceió, a servidora
Fabiana Toledo Vanderley de Azevedo, da
Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio –
SEMARHP, constituída por força do Art. 4º
do Decreto n° 7.491 de 13 de março de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Maceió –
IPREV MACEIÓ
PORTARIA nº 1941
de
14
de Maio
de 2013.
CONCEDE
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo
sob nº. 07000.111651/2012 – Sistema
Unificado de Protocolo RESOLVE conceder
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo
de Contribuição de 30 anos, 07 meses e 04
dias a MARIA DELMA JERÔNIMO, CPF nº
163.955.574-91, PASEP nº. 1.702.661.9258 sob matrícula nº 6388-6 da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, ocupante
do cargo de Serviços Gerais, Classe C, Padrão
01, do Quadro de Servidores de Provimento
Efetivo do Poder Executivo Municipal,
com proventos integrais e benefício com
paridade , com fulcro no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/05 c/c art. 59 da Lei nº
5.828/09; jornada de trabalho de 30 (trinta)
horas semanais, em conformidade com o
art. 17 e seguintes da Lei nº 4.974, de 31 de
março de 2000 e o art. 235 da Lei nº. 4.973,
de 31 de março de 2000; Acrescidos de 30%
(trinta por cento) de anuênios, na forma do
§4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de
março de 2000 - Estatuto dos Servidores do
Município de Maceió.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ
PORTARIA nº
de 14
de
1942
Maio
de
2013.
CONCEDE
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo
sob nº. 07000.111636 / 2012 – Sistema
Unificado de Protocolo RESOLVE conceder
Aposentadoria Compulsória, com tempo de
contribuição de 05 anos, 09 meses e 10 dias a
MARIA INÊS LEÃO DE OMENA, CPF nº
227.629.654-20, PASEP nº 1.012.029.3258, sob matrícula nº 930383-9, FUNDEB, no
cargo de Professor/Educação Infantil, Classe
III, Nível 01, com carga horária de 25 (vinte
e cinco) horas semanais, em conformidade
com o inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei 4.731,
de 02 de julho de 1998 e inciso II do art. 229
da Lei nº 4.167 de 11 de janeiro de 1993,
com alterações introduzidas pela Lei nº
5.547, de 26 de maio de 2006 , para conceder
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA,
com proventos na proporção de 05/30
(cinco trinta avos), na forma do art. 40, §
1º, II, da Constituição Federal /88, cujos
cálculos serão feitos em conformidade com
o art. 36, § 3º, c/c art.62 da Lei Municipal
n° 5.828/2009, quais sejam, pela média
aritmética simples das maiores remunerações
utilizadas como base para as contribuições
do servidor aos regimes de previdência a
que esteve vinculado, correspondente a
80% de todo período contributivo desde
competência de julho de 1994, ou desde a
do inicio da contribuição se posterior aquela
competência. Ressalte-se que os reajustes
dos proventos dessa aposentadoria,serão
sem paridade, portanto ,realizados na mesma
data e índice em que se der o reajustamento
dos benefícios previdenciários do RGPS,
conforme artigo 36,§ 4° c/c o art. 63 da Lei
n° 5.828/2009.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ
PORTARIA nº 1943
de 14
de Maio
de
2013.
CONCEDE
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
ESPECIAL
DE
MAGISTÉRIO,
COM
PROVENTOS
INTEGRAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo
sob nº. 07000.099330/2012 - Sistema
Unificado de Protocolo RESOLVE conceder
Aposentadoria Voluntária Especial de
Magistério de 25 anos, 01 mês e 17 dias a
MARIA JOSÉ VALÉRIO TEIXEIRA, CPF
nº 240.841.904-20, PASEP nº 1.702.668.5102, sob matrícula nº 8611-8, Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, ocupante
do cargo de Professor/Ciências, Classe
III, Nível 06, do Quadro de Servidores de
Provimento Efetivo do Poder Executivo
Municipal, com proventos integrais e
benefício com paridade, com fulcro no art.
6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c
art. 2º da Emenda Constitucional 47/05,
bem como os arts. 39 e 58 da Lei municipal
nº 5.828/2009; jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, conforme dispõe
o inciso III, §1º, art. 3º, da Lei nº 4.731, de
02 de julho de 1998 e inciso III do art. 229
da Lei n° 4.167, de 11 de janeiro de 1993,
com as alterações introduzidas pela Lei n°
5.547, de 26 de maio de 2006; Acrescidos de
30% (trinta por cento) de anuênios, na forma
do §4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de
março de 2000 - Estatuto dos Servidores do
Município de Maceió.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ
PORTARIA nº 1944
de 14 de
Maio
de
2013.
CONCEDE
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo
sob nº. 07000.113489/2012 – Sistema
Unificado de Protocolo RESOLVE conceder
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo
de Contribuição de 30 anos, 07 meses e 02
dias a MARIA LÚCIA DOS SANTOS
ALVES, CPF nº 347.066.824-87, PASEP
nº. 1.026.839.851-5 sob matrícula nº 72745 da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, ocupante do cargo de Serviços
Gerais, Classe B, Padrão 03, do Quadro
de Servidores de Provimento Efetivo do
Poder Executivo Municipal, com proventos
integrais e benefício com paridade, com
fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05 c/c art. 59 da Lei nº 5.828/09;
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais, em conformidade com o art. 17 e
seguintes da Lei nº 4.974, de 31 de março
de 2000 e o art. 235 da Lei nº. 4.973, de 31
de março de 2000; Acrescidos de 30% (trinta
por cento) de anuênios, na forma do §4º, do
art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de março de
2000 - Estatuto dos Servidores do Município
de Maceió.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ
SÚMULA DO QUARTO TERMO
ADITIVO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº.
063/2009.
PARTES:
O
MUNICÍPIO
DE
MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO e a Sra. JACYARA SANTOS
DA SILVA CPF nº. 045.875.524-96.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação, bem como reajuste do
Contrato de Locação nº. 063/2009 do imóvel
pertencente à Senhora Jacyara Santos da
Silva, localizado na Rua B-47, Quadra
B-48, nº. 2014, Conjunto Benedito Bentes
I, CEP 57084-040, Maceió-Alagoas, onde
funcionará a Escola Municipal Presidente
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
DO VALOR: O valor mensal do aluguel a ser
pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR é de
R$1.564,67 (um mil quinhentos e sessenta
e quatro reais e sessenta e sete centavos)
mensais, totalizando R$ 18.776,04 (dezoito
mil setecentos e setenta e seis reais e quatro
centavos), ao final do contrato de 12 (doze)
meses.
2013.
DAS DESPESAS: As despesas com
a execução deste contrato correrão à
conta dos recursos do Salário Educação,
através da dotação orçamentária n.
2.001.12.361.0060.4214.3390360000.020000-000.
APOSENTADORIA
ESPECIAL
DE
COM
PROVENTOS
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo
terá vigência por 12 (doze) meses, tendo seu
início a partir do seu vencimento.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ
PORTARIA nº 1945
de 14 de
Maio
CONCEDE
VOLUNTÁRIA
MAGISTÉRIO,
INTEGRAIS.
art. 2º da Emenda Constitucional 47/05,
bem como os arts. 39 e 58 da Lei Municipal
nº 5.828/2009; jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, conforme dispõe
o inciso III, ¬§ 1º, art. 3º, da Lei nº 4.731, de
02 de julho de 1998 e inciso III do art. 229
da Lei nº 4.167, de 11 de janeiro de 1993,
com as alterações introduzidas pela Lei nº
5.547, de 26 de maio de 2006; Acrescidos de
30% (trinta por cento) de anuênios, na forma
do §4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de
março de 2000 - Estatuto dos Servidores do
Município de Maceió.
de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo
sob nº. 07000.094915/2011 - Sistema
Unificado de Protocolo RESOLVE conceder
Aposentadoria Voluntária Especial de
Magistério de 27 anos, 07 meses e 20 dias
a VÂNIA VIEIRA JATOBÁ TENÓRIO,
CPF nº 363.573.244-34, PASEP nº
1.208.284.691-3, sob matrícula nº 13363-9,
Fundação Universitária de Desenvolvimento
de Extensão e Pesquisa - FUNDEB, ocupante
do cargo de Professor/Atividade, Classe
III, Nível 06, do Quadro de Servidores de
Provimento Efetivo do Poder Executivo
Municipal, com proventos integrais e
benefício com paridade, com fulcro no art.
6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c
Maceió,
08 de maio
de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO QUARTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO Nº. 046/2009.
PARTES:
O
MUNICÍPIO
DE
MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO e a Sra. LENIRA EUGÊNIO
DE MELO, tendo como seu representante
legal o Sr. ROSIBER OLIVEIRA DE MELO
JÚNIOR, CPF nº. 384.223.954-87.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação, bem como o reajuste
do Contrato de Locação nº. 046/2009 do
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
imóvel pertencente a Sra. Lenira Eugênio
de Melo, situado Avenida Ary Pitombo, 306
– Trapiche da Barra - Maceió, Alagoas, e
servirá para atender os alunos da Extensão da
Escola de Ensino Fundamental Claudinete
Batista.
DO VALOR: O valor mensal do aluguel a ser
pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR é de
R$ 1.854,96 (um mil oitocentos e cinquenta
e quatro reais e noventa e seis centavos),
totalizando a quantia de R$ 22.259,52(vinte
e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais
e cinquenta e dois centavos), ao final de 12
(doze) meses.
DAS DESPESAS: As despesas com
a execução deste contrato correrão
à conta dos recursos do Fundo,
através da dotação orçamentária n.
2.001.12.361.0003.2027.3390360000.002000-000.
DA VIGÊNCIA:. O presente Termo Aditivo
terá vigência por 12 (doze) meses, tendo seu
início a partir do seu vencimento.
Maceió, 16 de
abril
de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1946
Maceió, 14 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Mario Jorge
Correia dos Santos, do cargo em comissão de
Supervisor de Ação Básica, Símbolo DAS3, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
do Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
O
PROCURADOR
GERAL
DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, RICARDO
ANTONIO DE BARROS WANDERLEY,
DESPACHOU NO DIA 14 DE MAIO, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 2500. 90575/2012 Anexo proc.
13531/2006 – Nanci Lemos Martins da Silva
à SEMARHP;
Processo nº 6500. 72663/2012 – Izabelle
Pereira dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 6500. 65763/2012 – Fernanda
Medeiros dos Santos à SEMARHP;
Processo 6500. 12407/2012 – José Amaro
dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 6500. 14008/2012- Atilane
Correia da Silva à SEMARHP;
Processo nº 700. 75482/2012. Anexo proc.
nº 700.4314/2011 – Vânia Magalhães de
Oliveira à SEMARHP;
Processo nº 7800. 15468/2012 – Sérgio
André dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 6500. 90408/2012 – Alcione
Nogueira de Lima à SEMARHP;
Processo nº 6500. 81135/2012 – Luiza
Verlania Balbino da Silva à SEMARHP;
Processo nº 5800. 120720/2012 – Sindicato
dos Agentes de Saúde à SEMARHP;
Processo nº 7800. 26653/2013 – Sandi
Batista dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 6500. 68261/2012 – Maria
Severiana Cunha Lopes à SEMARHP;
Processo nº 6500. 68254/2012 – Maria José
Viana da Silva à SEMARHP;
Processo nº 2000. 97254/2012 – Lenir
Ribeiro Barbosa à SEMARHP;
Processo nº 2500. 101061/2012 – Maurício
Amancio Rodrigues à SEMARHP;
Processo nº 2000. 115357/2012 – Jorge Luiz
Sandes Bandeira à SEMARHP;
Processo nº 2000. 104189/2012 – Maria
José de Melo Silva à SEMARHP;
Processo nº 5800. 23251/2012 – Betânia
Nicácio da Silva à SEMARHP;
Processo nº 5800. 85372/2012 – Achiles
Brandão Vieira à SEMARHP;
Processo nº 2000. 12534/2013 – SMCCU à
SEMARHP;
Processo nº 1400. 29825/2013 – SMSC à
SMSC;
Processo nº 7000. 64896/2012. Anexo proc.
7000.9625/2011 e 7000. 439/2011 – Irene
Cavalcanti Menezes Lins ao IPREV;
Processo nº 1100. 28918/2013 – Fábio
Sérgio Teixeira Moura à SMF;
Processo nº 1100. 38177/2013 – João
Ernesto Henrique Lyra à SMF;
Processo nº 1100. 28780/2013 – Maria Luiza
do Nascimento à SMF;
Processo nº 7000.37793/2013 – Diretor
Administrativo Financeiro do IPREV ao
IPREV;
Processo nº 700. 37383/2013 – SEMINFRA
à SEMINFRA;
Processo nº 6500. 59353/2012 – SEMED à
SMCI;
Processo nº 1100. 11656/2013 – PGM à
Diretoria Administrativa Financeira da
PGM;
Processo nº 5800. 16616/2013 – Tribunal
Regional do Trabalho à SMG;
Processo nº 2000. 87923/2012 – Tatiana
Sebastião da Silva à SMG;
Processo nº 1100. 25264/2013 – Ana Maria
Lima Lopes à SMF;
Processo nº 1900. 46882/2013 – SEMPLA
ao Gabinete do Prefeito;
Processo nº 1100. 46973/2013 – SEMPLA
ao Gabinete do Prefeito;
Processo nº 100. 36846/2013 – COMARHP
ao Gabinete do Prefeito;
Processo nº 4000. 2853/2013 – SMCCU à
SMCCU.
RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY
Procurador Geral do Município
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio,
JAELSON
GOMES
FERREIRA
despachou em 14 Maio de 2013, os
seguintes processos:
Processo nº 0100.14802/13 - ARTUR
FERREIRA RODAS NETO – À SEMSC
para instruir o presente processo.
Processo nº 2000.18605/13 - JOSE DOS
SANTOS – À SMCCU para instruir o
presente processo.
Processo nº 6500.113534/12 - ANA MARIA
DA SILVA PADILHA SANTOS – À RH/
SEMED para as devidas providências.
Processo nº 2000.25168/13 - SEMPMA – À
SEMPMA com as informações solicitadas.
Processo nº
0100.98632/12
- JOSE
ARNALDO ALVES FEITOSA – À SEMSC
para pronunciamento.
Processo nº
4000.4541/12
- JOSE
PETRUCIO DE SOUZA – À SMCCU para
as devidas providências.
Processo nº 5800.68469/12 - CAETANO
PEREIRA LIMA – À ASSESSORIA
DIRETA/SMS com as informações
solicitadas.
Processo nº 2000.24648/13 - DIRLENE
MARTINS DE OMENA SOARES – À
ASSESSORIA DIRETA/SMS para análise
e parecer.
Processo nº 6500.11680/13 - JOSUE
FERREIRA DA SILVA – À RH/SEMED
para as devidas providências.
Processo nº 7000.83555/12 - CREMILDA
MARIA DOS SANTOS SILVA – AO IPREV
para conhecimento e providências.
Processo nº 6500.116349/12 - MARIA
AMELIA DA SILVA GRANJA COSTA – À
RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.1883/13 - JULIANA
VERÇOSA DA SILVA – À RH/SEMED
para as devidas providências.
Processo nº 6500.118190/12 - ANGELA
MARIA DA SILVA – À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 2000.1642/13 - ISAAC
MOREIRA DOS SANTOS – À RH/SLUM
para atendimento.
Processo nº
6500.12158/13
ALYNE CRISTINE TARCIONE DO
NASCIMENTO – À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 2000.016/13 - WANDERLEI
BEZERRA DA SILVA – À RH/GABINETE
DO PREFEITO para pronunciamento.
Processo nº 7000.59256/12 - NOEMIA
MACHADO DE ALBUQUEQUE – AO
IPREV com as informações solicitadas.
Processo nº 6500.93331/11 - GEORGE
ALVES DE ARAUJO – AO IPREV para
conhecimento e providências.
Processo nº 6500.16945/13 - MARIA DA
ASSUNÇÃO ARAUJO SORIANO – À
PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 6500.14017/13 - ALINE DE
CARVALHO LIMA – À PAS/SEMED para
análise e parecer.
Processo nº 7000.19596/13 - MARIA
APARECIDA MENEZES DE ARAUJO – À
PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.20248/13 - PALMIRA
FERREIRA SANTOS – À PGM para
conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.6682/13 - MARIA
LUCIA DA SILVA BELO – À PGM para
conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.26962/13 - ROSA
AMELIA ARAGÃO DOS SANTOS – À
PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.26971/13 - TEREZA
NELMA DA SILVA PORTO VIANA – À
PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.26876/13 - ROSE MERY
ALVES LEITE – À PGM para conhecimento
e manifestação.
Processo nº 2500.25317/13 - SMTT – À
SMTT para conhecimento.
Processo nº 5800.98105/11 - WEDSON
GALDINO DA SILVA – À SMS para as
devidas providências.
Processo nº 0400.46018/13 - GVP-CHEFIA
DE GABINETE – À GESTOR DE VOZ E
DADOS/SEMARHP para conhecimento.
Processo nº 2000.45638/13 - GABINETE
DO PREFEITO – À GESTOR DE VOZ E
DADOS/SEMARHP para conhecimento.
Processo nº 2000.45355/13 - FMAC – À
GESTOR DE VOZ E DADOS/SEMARHP
para conhecimento.
3
Processo nº 2000.37891/13 - SERVIÇO
PUBLICO FEDERAL/M.J. – À M.J.DEPARTAMENTO
DE
POLICIA
FEDERAL/AL para as devidas providências.
Processo nº 2000.37893/13 - SERVIÇO
PUBLICO FEDERAL/M.J. – À M.J.DEPARTAMENTO
DE
POLICIA
FEDERAL/AL para as devidas providências.
Processo nº 2000.37906/13 - SERVIÇO
PUBLICO FEDERAL/M.J. – À M.J.DEPARTAMENTO
DE
POLICIA
FEDERAL/AL para as devidas providências.
Processo nº 1400.26666/13 - IVALTER DA
SILVA SANTOS – À SMS para as devidas
providências.
Processo nº 2000.42440/13 - SEMEL
– À CPD/SEMARHP para as devidas
providências.
Processo nº 6500.92786/12 - ANA FLAVIA
PACHECO GUIMARAES – À RH/SEMED
para as devidas providências.
Processo nº
2500.119504/12
EDSANGELA GABRIEL PEIXOTO – À
SMS para instruir o presente processo.
Processo nº 2000.27641/13 - ANTONIO
JOSE DA SILVA – À PGM para análise e
parecer conclusivo.
Processo nº 1900.71971/13 - RAFAELA
M. DO AMARAL COSTA – À PGM para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 5800.20339/10 - JULCILEIA
CARINA CORREA PORTO – À SMS
para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 5800.11379/11 - DENISE
CRISTINA DE LIMA BARBOSA – À
SMS para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 5800.43819/09 - FABRICIO
GONÇALVES CAVALCANTE – À SMS
para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 5800.1825/10 - SANDRELLI
VIRGINIO DE VASCONCELOS – À
SMS para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº
4000.23778/10
- JOSE
MARTINS DE LIMA – À SMCCU para as
devidas providências.
Processo nº 7000.105811/12 - VALDETE
DA SILVA LINS – AO IPREV para as
devidas providências.
Processo nº 7000.109528/12 - NILDA
TENORIO SIQUEIRA – AO IPREV para as
devidas providências.
Processo nº 6500.21560/13 - MARIA
JOSE RAMOS DE ALBUQUERQUE – AO
IPREV para instruir o presente processo.
Processo nº 2000.28608/13 - ALLEX DE
OMENA ALBUQUERQUE – À SMS para
instruir o presente processo.
Processo nº 2000.1199/13 - CARLOS
OSMAN SANTOS MOREIRA – À SLUM
para informações.
Processo nº 2000.77662/12 - MARIA
LEOPOLDINA SILVA – À RH/SEMED
para atendimento da diligência.
Processo nº 2000.39872/12 - MARIA
NEIDE DOS SANTOS VITAL – À RH/
SEMED para atendimento da diligência.
Processo nº 6500.6969/13 - MARIA
HELENA DA SILVA – À PAS/SEMED para
análise e parecer.
Processo nº 6500.3748/13 - SANDRA
VALERIA CAVALCANTE DE ARAUJO –
À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 3000.108131/12 - MONICA
MONTEIRO ROCHA – À SEMAS para as
devidas providências.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio.
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
PORTARIA N° 952
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.021948/2013,
originário da Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo
prazo de 180 dias, a servidor (a) LUCIA
VALERIA DA SILVA ALBUQUERQUE,
Auxiliar de Enfermagem, registrada sob
matrícula nº. 920545-4, SMS, no período
de 08/02/2013 à 06/08/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 07/08/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 953
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.016313/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde, pelo prazo de 60 dias, o(a)
servidor(a) ARLETE RODRIGUES DO
NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem,
registrado(a) sob matrícula nº.21097-8, SMS,
no período de 22/01/2013 à 22/03/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 23/03/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 954
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.021961/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em pessoa da família, pelo
prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) LUCI
VILELA SANTOS, Professor/Atividade,
registrado(a) sob matrícula nº.165883, SEMED, no período de 25/02/2013
à 26/03/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
27/03/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 955
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.016286/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 45 dias, o(a) servidor(a)
WELLINGTON MOISES DA SILVA,
Serviços Administrativos, registrado(a) sob
matrícula nº.924735-1, SMS, no período
de 17/01/2013 à 28/02/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 01/03/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 956
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.016284/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a)
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE,
Professor/Ciências,
registrado(a) sob matrícula nº.9275177, SEMED, no período de 21/01/2013
à 19/02/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
20/02/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 957
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.022033/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias,
o(a) servidor(a) SYDNEIDE DE ARAUJO,
Professor/Educação Infantil, registrado(a)
sob matrícula nº.22542-8, SEMED, no
período
de 22/02/2013 à 22/04/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 23/04/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 958
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.021992/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60
dias, o(a) servidor(a) ROSA MARIA REIS,
Professor/ 1ª a 4ª serie, registrado(a) sob
matrícula nº.926513-9, SEMED, no período
de 26/02/2013 à 26/04/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 27/04/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 959
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.021988/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 60 dias, o(a) servidor(a) VILMA
PINTO BANDEIRA TRINDADE, Apoio
Administrativo, registrado(a) sob matrícula
nº.6329-0, SEMED, no período
de
25/02/2013 à 25/04/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 26/04/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 960
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.022176/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30
dias, o(a) servidor(a) JENILDO AVELINO
DOS SANTOS, Apoio Administrativo,
registrado(a) sob matrícula nº.300-0,
SMCCU, no período
de 22/02/2013
à 23/03/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
24/03/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 961
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.022179/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60
dias, o(a) servidor(a) MARIA YEDA DE
ARAUJO LOPES, Professor/Atividade,
registrado(a) sob matrícula nº.151181, SEMED, no período de 11/02/2013
à 11/04/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
12/04/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 962
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.022110/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30
dias, o(a) servidor(a) ISRAEL ROBERTO
VIEIRA CARLOS, Serviços Gerais,
registrado(a) sob matrícula nº.216372, SLUM, no período de 08/02/2013
à 09/03/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
10/03/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 963
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.022083/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde em prorrogação, pelo prazo de 180 dias,
o(a) servidor(a) MILTON FONTES DOS
SANTOS, Serviços Gerais, registrado(a) sob
matrícula nº.1393-5, SEMARHP, no período
de 27/01/2013 à 27/06/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 28/06/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 964
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.022092/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90
dias, o(a) servidor(a) FRANCISCA EMILIA
PITA FEITOSA, Agente Comunitário
de Saúde, registrado(a) sob matrícula
nº.16872-6, SMS, no período de 22/02/2013
à 22/05/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
23/05/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 965
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.018098/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30
dias, o(a) servidor(a) JOSE MARIANO DA
SILVA FILHO, Serviços Gerais, registrado(a)
sob matrícula nº.1212-2, SLUM, no período
de 28/01/2013 à 26/02/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 27/02/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 966
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.001572/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a)
LUCIANA MACHADO DA SILVA,
Professor/Educação Infantil, registrado(a)
sob matrícula nº.930208-5, SEMED, no
período
de 20/11/2012 à 19/12/2012,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 20/12/2012.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA N° 967
Maceió, 14 de Maio
de
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.004345/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 45 dias, o(a) servidor(a)
MABEL SANTOS DE ARAUJO, Agente
de Endemias, registrado(a) sob matrícula
nº.940440-6, SMS, no período
de
30/11/2012 à 13/01/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 14/01/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 968
Maceió, 03 de Outubro de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.001690/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a)
RAFAELA CRISTINA PEREIRA SILVA,
Agente de Endemias, registrado(a) sob
matrícula nº.940833-9, SMS, no período
de 05/11/2012 à 04/12/2012, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 05/12/2012.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 969
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.004271/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde, pelo prazo de 35 dias, o(a)
servidor(a) SANDRA REGINA GOMES
SILVA, Agente de Endemias, registrado(a)
sob matrícula nº.941091-0, SMS, no período
de 05/12/2012 à 08/01/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 09/01/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 970
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.004322/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 48 dias, o(a) servidor(a)
ANA APARECIDA FELISDORIO DOS
SANTOS, Agente Comunitário de Saúde,
registrado(a) sob matrícula nº.9357564, SMS, no período de 09/12/2012 à
25/01/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
26/01/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 971
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.004286/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 20 dias, o(a) servidor(a)
LUCIANO JOSE PASSOS GOMES DE
ARAUJO, Agente Comunitário de Saúde,
registrado(a) sob matrícula nº.9352155, SMS, no período de 20/12/2012 à
08/01/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
09/01/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 972
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.001192/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a)
LUCIANO JOSE PASSOS GOMES DE
ARAUJO, Agente Comunitário de Saúde,
registrado(a) sob matrícula nº.9352155, SMS, no período de 22/11/2012 à
21/12/2012, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
22/12/2012.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 973
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 02000.004272/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento de
saúde, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a)
MARIA CLEIDE DOS SANTOS PEREIRA,
Auxiliar de Enfermagem, registrado(a) sob
matrícula nº.920653-1, SMS, no período
de 18/12/2012 à 17/02/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 18/02/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 974
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.15816/2013,
originário da Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo
prazo de 180 dias, a servidor (a) SISLLEY
EMANOELLE DE OLIVEIRA SANTOS,
Agente Comunitário de Saúde, registrada
sob matrícula nº. 935732-7, SMS, no período
de 21/01/2013 à 19/07/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 20/07/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 975
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.16071/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60
dias, o(a) servidor(a) ALINE FERREIRA
DE LIMA, Professor/Educação Infantil,
registrado(a) sob matrícula nº.9326243, SEMED, no período de 29/01/2013
à 29/03/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
30/03/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 976
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.15776/2013,
originário da Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo
prazo de 180 dias, a servidor (a) LUCIANA
CRISTINA DE LIMA, Auxiliar de Sala,
registrada sob matrícula nº. 939434-6,
SEMED, no período de 26/12/2012 à
23/06/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar
às suas atividades a partir do dia 24/06/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 977
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.15814/2013,
originário da Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo
prazo de 180 dias, a servidor (a) ADRIANA
DE SOUZA TOMAZ, Agente Comunitário
de Saúde, registrada sob matrícula nº.
16788-6, SMS, no período de 11/01/2013 à
09/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar
às suas atividades a partir do dia 10/07/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 978
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.16021/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90
5
dias, o(a) servidor(a) LAURA BETANIA
AZEVEDO BEZERRA, Assistente Social,
registrado(a) sob matrícula nº.9275401, SEMED, no período de 14/01/2013
à 13/04/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
14/04/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 979
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.16013/2013
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 90 dias, o(a) servidor(a) LAURA
BETANIA AZEVEDO BEZERRA, Agente
Comunitário de Saúde, registrado(a) sob
matrícula nº.16932-3, SMS, no período de
14/01/2013 à 13/04/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 14/04/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 980
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.79620/2012
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a)
servidor(a)
SANDRA
DA
SILVA
FREITAS, PROFESSOR/Educação Infantil,
registrado(a) sob matrícula nº.9329919, SEMAS, no período de 25/07/2012
à 23/08/2012, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
24/08/2012.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 981
Maceió, 14 de Maio
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta
no Processo PMM nº. 2000.108250/2012
originário da Junta Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de
60 dias, o(a) servidor(a) JOANA DARC
CAVALCANTI,
Professor/Educação
Infantil, registrado(a) sob matrícula
nº.931328-1, SEMED, no período
de
08/10/2012 à 06/12/2012, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir
do dia 07/12/2012.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA
DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB
FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 14
/ 05 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SEMARHP
Processo nº. 6800 – 025106/2013 – Para
conhecimento e providências.
SIMA
CHEFIA DE GABINETE
Processo nº. 6800 – 028212/2013 – Para
conhecimento e providências.
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 047920/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 2000 – 015972/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 2000 – 015990/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033992/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033996/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033982/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 048320/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 021495/2013 – Para
conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 047888/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 048297/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 039462/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 041660/2013
conhecimento e providências.
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II,
da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma
ficam paralisados todos os serviços de
construção até o final pronunciamento
deste Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
R.A.: 02
FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 103877/13
PROC. Nº 4000.31349/2013 – REP. Nº
194/13/DFEU.
PROC. Nº 4000.91213/2012 – DE
DENÚNCIA
Nome e endereço que constam no B.C.I.
(Insc. nº 832)
Maceió, 14 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
– Para
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
– Para
EMBARGO /2013
– Para
AUTUADO: NOÉLIA BORGES OU
SEU REP. LEGAL E DE JOÃO DA
SILVA NOGUEIRA NETO – CPF/CNPJ:
00275247449.
ENDEREÇO – RUA AUGUSTA DE
MACEDO, Nº 282 – CENTRO.
– Para
Ofício nº 153/GS/SIMA/2013 – CIEE
Ofício nº. 154/GS/SIMA/2013 - SEMPMA
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2013
AUTUADO:
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE
OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ:
13004510001908.
ENDEREÇO – RUA BUARQUE DE
MACEDO, Nº 319 – CENTRO.
O PRESENTE EMBARGO,
originou-se da constatação pelo autuante,
que o autuado infringiu o 637, inciso III da
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2013
AUTUADO: PROPRIETÁRIO (ZENEIDE)
OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F
ENDEREÇO – RUA 12A, QD. 12A,
LOTEAMENTO JOÃO SAMPAIO –
BENEDITO BENTES.
O PRESENTE EMBARGO,
originou-se da constatação pelo autuante,
que o autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II,
da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados
todos os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: 06
FISCAL: CÓD. 057 – N. P..Nº 104169/13
PROC. Nº 4000.32239/2013 – REP. Nº
202/13/DFEU.
Nome e endereço que constam na notificação
(Insc. N/F)
R.A.: 03
FISCAL: CÓD. 060 – N. P..Nº 104021/13
PROC. Nº 4000.33545/2013 – REP. Nº
207/13/DFEU.
Nome e endereço que constam no B.C.I.
(Insc. nº 26153)
Maceió, 14 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
Maceió, 14 de maio de 2013.
EMBARGO /2013
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU –
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU
REP. LEGAL E DE IRENE BARBOSA DE
MELO – CPF/CNPJ: N/F.
ENDEREÇO – RUA SÃO JOÃO, Nº 510 –
VERGEL DO LAGO.
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
O PRESENTE EMBARGO,
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
originou-se da constatação pelo autuante,
Dir. do Departamento de Fiscalização de
que o autuado infringiu o 637, inciso III da
Edificações e Urbanismo.
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
- SMCCU ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE
08/02/2007.
MACEIÓ
Dessa forma ficam paralisados
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
todos os serviços de construção até o final CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
pronunciamento deste Departamento de
– S.M.C.C.U.
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
R.A.: 02
URBANISMO-DFEU
FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 102067/12
PROC. Nº 4000.31413/2013 – REP. Nº
EMBARGO /2013
192/13/DFEU.
PROC. Nº 4000.15413/2013 – DE SOLIC. AUTUADO: GILSON DA CRUZ OU SEU
DE ALVARÁ DE REPAROS
REP. LEGAL E DE RICARDO BARRETO
Nome e endereço que constam no B.C.I. DANTAS – CPF/CNPJ: 38923890553.
(Insc. nº 29085012)
ENDEREÇO – RUA JORNALISTA
PEDRO AFFONSO COLOR DE MELLO,
Nº 51, LOTEAMENTO CANAÃ, QD. 01,
Maceió, 14 de maio de 2013.
LOTES 8 A 14 – CANAÃ.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU –
ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II,
da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados
todos os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
O PRESENTE EMBARGO,
originou-se da constatação pelo autuante,
que o autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
O PRESENTE EMBARGO,
originou-se da constatação pelo autuante,
que o autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II,
da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados
todos os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: 02
FISCAL: CÓD. 016 – N. P..Nº 104257/13
PROC. Nº 4000.35513/2013 – REP. Nº
090/13/DFEU.
PROC. Nº 4000.8667/2013 – DE
DENÚNCIA
Nome e endereço que constam no B.C.I.
(Insc. nº 66725)
Maceió, 14 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: C. ROSAS E SILVA.
ENDEREÇO: RUA GENERAL HERMES,
Nº 595 – CAMBONA.
ATIVIDADE: BUFFET E DECORAÇÕES.
O PRESENTE EMBARGO,
decorreu
da
constatação
que
o
estabelecimento comercial, infringiu os
Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II,
V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário regularize
a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao
presente embargo significa enquadramento
nos ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120663 E 119900
PROCESSO Nº 4000.1373/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 14 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO
DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: ACADEMIA NUTRI SPORT..
ENDEREÇO:
AV.
GOVERNADOR
LAMENHA FILHO, Nº 02 – FEITOSA.
ATIVIDADE: ACADEMIA.
O PRESENTE EMBARGO,
decorreu
da
constatação
que
o
estabelecimento comercial, infringiu os
Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II,
V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário regularize
a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao
presente embargo significa enquadramento
nos ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120050 E 121594
PROCESSO Nº 4000. 18425/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 13 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: SALÃO DA. CLEIDE
ENDEREÇO: CENTRO COMERCIAL
JOSÉ TENÓRIO, LOJA 26, ALA-B –
SERRARIA.
ATIVIDADE: SALÃO DA CLEIDE.
O PRESENTE EMBARGO,
decorreu
da
constatação
que
o
estabelecimento comercial, infringiu os
Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II,
V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário regularize
a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao
presente embargo significa enquadramento
nos ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 121556 E 121590
PROCESSO Nº 4000.18459/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 14 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: RON SALÃO DE BELEZA.
ENDEREÇO: CENTRO COMERCIAL
JOSÉ TENÓRIO,
7-8, ALA-B
–
SERRARIA.
ATIVIDADE: SALÃO DE BELEZA.
O PRESENTE EMBARGO,
decorreu
da
constatação
que
o
estabelecimento comercial, infringiu os
Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II,
V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário regularize
a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao
presente embargo significa enquadramento
nos ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 121558 E 121591
PROCESSO Nº 4000.18465/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 14 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: JOVELINO SANTOS DE
CERQUEIRA.
ENDEREÇO: AV. MENINO MARCELO,
Nº 88 – ANTARES.
ATIVIDADE: BORRACHARIA.
O PRESENTE EMBARGO,
decorreu
da
constatação
que
o
estabelecimento comercial, infringiu os
Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II,
V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário regularize
a situação perante a Prefeitura.
7
Saliente-se que o desrespeito ao
presente embargo significa enquadramento
nos ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 122017 E 121972
PROCESSO Nº 4000.18468/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 14 de maio de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA N0 00174/2013
de 14 de Maio de 2013
O Superintendente da SMTT –
Superintendência Municipal de Transporte e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02
de Janeiro de 2001, e considerando o que
dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela
presente.
Comunica que:
Art 1º - Autorizar a liberação, após
pagamento de todas as taxas e custas devidas
a esta instituição, do veículo marca FIAT/
UNO VIVACE 1.0 – NMI2737, apreendido
pela fiscalização efetuando transporte
clandestino na cidade de Maceió, conforme
apurado no expediente 07100 046471/2013;
Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Maceió, 14 de Maio de 2013.
José Ferreira da Silva
Superintendente Substituto - SMTT
PORTARIA N0 00175/2013 de 14 de
Maio de 2013
O Superintendente da SMTT –
Superintendência Municipal de Transporte e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02
de Janeiro de 2001, e considerando o que
dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela
presente.
Comunica que:
Art 1º - Autorizar a liberação, após
pagamento de todas as taxas e custas devidas
a esta instituição, do veículo marca I/M.
BENZ SPRI RIBEIRO M2 – NMF9972,
apreendido pela fiscalização efetuando
transporte clandestino na cidade de Maceió,
conforme apurado no expediente 07100
045769/2013;
Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
Maceió, 14 de Maio de 2013.
José Ferreira da Silva
Superintendente Substituto - SMTT
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA
COMPANHIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTONIO
JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
despachou no dia 14 de maio de 2013, os
seguintes processos administrativos:
PROC. Nº. 07900 – 040852/2013 – IVAN
DE FREITAS SALUSTIANO – À DIRHU,
para cientificar o empregado sobre o que
consta no parecer jurídico.
PROC. Nº. 07900 – 043802/2013 –
DIVISÃO DE CONTABILIDADE - À
DIAF, para conhecimento e providências
subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 048360/2013 – CASAL
- À DIAF, para providências de pagamento.
PROC. Nº. 07900 – 047193/2013 –
CESFIP - À DIRHU, para conhecimento e
providências subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 046239/2013 –
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
– À DIRHU, aprovado parecer jurídico,
adote providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 048089/2013 MANOEL
CAETANO FERREIRA - À DIRHU, para
informações necessárias em seguida à
DIJUR para análise e parecer jurídico.
PROC. Nº. 07900 – 030203/2013 – MARIA
HELENA ANGELO DE FRANÇA - À
DIRHU, para conhecimento e providências
subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 043422/2013 – MARY
DALVA S. MARQUES LUZ - À DIRHU,
ciente a DIPRE do parecer jurídico, vão os
autos para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 048173/2013 –
CLIMERITO
LEOPOLDINO
DE
ALBUQUERQUE - À DIRHU, para
informações necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 039615/2013
– SEMARHP – Ao Protocolo para
providências de arquivamento.
PROC. Nº. 07900 – 046576/2013 – INSS - À
DIRHU, para conhecimento do que informa
a Previdência Social.
PROC. Nº. 07900 – 036256/2013 –
GERALDO GOMES ALVES – À DIAF,
para providências de competência da DIAF.
PROC. Nº. 07900 – 044630/2013 DIVISÃO DE CONTABILIDADE - À
DIAF, para conhecimento e providências
subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 026421/2013 –
MARILEIDE MARIA DA SILVA - À
DIAF, para conhecimento e providências
subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 120723/2013 – DIVAD
- À DIAF, para providências e competência
da DIAF.
PROC. Nº. 0400 – 104479/2013 –
SMCCU – Á DIRHU, para conhecimento e
providências do setor competente.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da Comarhp
PORTARIA Nº. 076/2013
O DIRETOR PRESIDENTE
DA COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS
E
PATRIMÔNIO
–
COMARHP, ANTONIO JOSÉ GOMES DE
MOURA, usando atribuições legais que lhe
serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto
Social da Companhia,
RESOLVE:
Secretário de
Patrimônio.
Administração,
RH
e
4. MANOEL MESSIAS FERREIRA
COSTA
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento
Colocar à disposição da PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, a
empregada pública MARIA SÔNIA
FERNANDES DA SILVA, matrícula 114308, Técnica em Segurança do Trabalho do
Quadro de Pessoal desta COMARHP.
5. MIGUEL ALCIDES PARANHOS
Representante dos Servidores da Câmara
Municipal de Maceió
Registre-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
Maceió, 14 de maio de 2013.
7. MARCELA SAMPAIO CAMPOS
Representante dos Servidores Inativos
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da Comarhp
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
A Diretoria de Presidência do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Maceió (Iprev Maceió)
despachou os seguintes processos:
Processo nº: 7000.35156/2013 – Maria José
dos Santos Gonçalves à JUNTA MÉDICA
DO MUNICIPIO.
Processo nº: 7000.34907/2013 – Sebastião
Teixeira Cavalcante Neto à PGM.
Processo nº: 7000.21280/2013 – Maria dos
Santos Barbosa à PGM.
Processo
nº:
7000.29462/2013
(7000.111372/2012; 7000.120129/2012 –
Apenso) – Walbert Rommel Coelho Galvão
à JUNTA MÉDICA DO MUNICIPIO.
Processo nº: 7000.37481/2013 – Secretaria
Municipal de Finanças à SMF.
Processo nº: 7000.20834/2013 – SEMARHP
à SEMARHP.
Processo nº: 7000.20831/2013 – SEMARHP
à SEMARHP.
Maceió – (AL), 14 de Maio de 2013.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV Maceió
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE
MACEIÓ-IPREV, no uso de suas
atribuições legais,
CONVOCA ORDINARIAMENTE,
o
Conselho de Administração deste Instituto
para reunião a ser realizada, Quinta- feira,
dia 23 de Maio de 2013, às 09h30min, na
sua sede, localizada a Rua Comendador
Palmeira, 502, Farol, nesta Cidade, com a
finalidade de discutir e deliberar assuntos de
interesse do IPREV MACEIÓ.
6. ANTÔNIO HOLANDA COSTA
Representante do Poder Legislativo
8. SIDNEY LOPES DA SILVA
Representante dos Servidores Públicos do
Município de Maceió
Maceió, 13 de Maio de 2013.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente
*Republicada por incorreção
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA MD Nº 12
DE 09 DE MAIO DE 2013.
Regulamenta as atividades de protocolo da
Câmara Municipal de Maceió.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, deste estado de
Alagoas, no uso das suas atribuições legais
e regimentais, e o que dispõe o inciso V, do
Art. 17, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Maceió;
CONSIDERANDO a necessidade de
normatizar as atividades de protocolo da
Câmara Municipal de Maceió;
R E S O L V E:
Art. 1º. São atribuições do Setor de Protocolo
da Câmara Municipal de Maceió:
I - Receber, conferir, registrar, autuar, expedir
e controlar a distribuição de documentos
recebidos;
II - Informar, quando solicitado, sobre a
localização dos documentos;
alegações aduzidas cabendo, porém, aos
setores competentes a verificação de tais
documentos;
b) devidamente assinados e com outros dados
que facilitem pedidos de esclarecimentos e
respostas;
II – quando se tratar de interesse de terceiros:
a) devidamente assinados, com indicação de
endereço do interessado, cópia de documentos
pessoais (CPF, identidade, comprovante de
residência) e, quando se tratar de pessoa
jurídica, documentos de constituição e de
regularidade da representação do subscritor,
e com outros dados que facilitem pedidos de
esclarecimentos e respostas;
b) versando sobre pedido de pagamento e/
ou restituições, a pessoa jurídica interessada
deverá apresentar os documentos exigidos
na alínea acima juntamente com as certidões
de regularidade fiscal, previstas no art.
29, da Lei n.º 8.666/93, a saber: prova de
regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do Requerente, ou outra equivalente, na
forma da lei, prova de regularidade relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
Art. 3º. Todos os documentos a
serem
processados
deverão
conter,
obrigatoriamente, carimbo, com data legível
do recebimento, devendo ser realizada
pesquisa nos sistemas informatizados,
para conhecimento da existência ou não
de processo(s) existente(s) que tratem da
mesma matéria e interessado.
I - Constatada a inexistência de processo
similar, o documento passará a constituir um
processo.
II - Se, ao contrário, for constatada a
existência de processo, a unidade de
protocolo deverá:
a) Proceder a juntada do documento ao
processo, caso esteja em seu poder;
b) Solicitar o processo, caso esteja em
outro setor, para a necessária juntada do
documento; ou
c) Encaminhar o documento ao setor onde
se encontrar o processo, para a necessária
juntada, se esta for a forma mais conveniente
Art. 4º. Aberto o processo, a unidade de
Protocolo deverá proceder do seguinte
modo:
I – numerar as folhas:
II – Cadastrar o processo no sistema
informatizado para controle do andamento;
III - Encaminhar o processo ao setor
competente, através de remessa.
MEMBROS DO CONSELHO
Parágrafo único: É competência do setor
de protocolo de que trata o caput, a
abertura de correspondências destinadas a
Presidência e aos gabinetes dos vereadores,
salvo correspondências particulares ou
confidenciais, identificadas como tal, que,
após prévia triagem, serão encaminhadas ao
setor destinatário.
1. RICARDO ANTÔNIO DE BARROS
WANDERLEY
Procurador Geral do Município
Art. 2º. Somente serão processados
e encaminhados os documentos que
preencham os seguintes requisitos:
2. RENATA FONSECA DE GOMES
PEREIRA
Secretária Municipal de Finanças
I – Quando se referir a interesse de servidor/
vereador:
Parágrafo único. Serão recusados pela
unidade de protocolo, os processo que
não observem as exigências contidas no
art. 2º desta Portaria ou que apresentarem
documentos ilegíveis ou dilaceradas e não
especificarem claramente o que se requer.
a) tratar de um só assunto, acompanhados
dos documentos comprobatórios das
Art. 6º. Os documentos procedentes de
outros Órgãos da Administração Pública
3. JAELSON GOMES FERREIRA
Art. 5º. É vedada a tramitação de processos
e documentos sem qualquer tipo de registro.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
que estabeleçam prazo para atendimento ou
tratem de assuntos que demandem solução
rápida, terão andamento preferencial e
urgente, e serão encaminhados diretamente
a Presidência.
Art. 7º. O horário de funcionamento da
unidade de Protocolo será das 08 às 15
horas para fins simultâneo de atendimento
ao público em geral e expedientes internos,
ressalvados os casos em que legislação
específica estabeleça o contrário.
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
Lei 38/2013 na sua forma e integralidade
por regularizar a situação do município de
Maceió junto aos diversos Órgãos Federais,
Estaduais e Municipais.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2013.
Fátima Santiago
Comissão de Justiça
Eduardo Canuto
Silvânia Barbosa
Silvânio Barbosa
Art. 8º. Em caso de descumprimento das
normas estabelecidas nesta Portaria, os
servidores envolvidos na aplicação serão
submetidos as sanções previstas no Regime
Jurídico dos Servidores Municipais.
Zé Marcio
Comissão de Finanças
Antônio Holanda
Dudu Ronalsa
Heloísa Helena
Art. 9º. Os casos não previstos nesta Portaria
serão solucionados pela Mesa Diretora.
Wilson Junior
Servidor Público
Eduardo Canuto
Dudu Ronalsa
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando aos
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Maceió, 09 (nove) de
maio de 2013 (dois mil e treze).
Francisco Holanda Costa Filho
Presidente
Tereza Nelma Silva Porto Viana Soares
1ª Vice Presidente
Simone Cacilda Costa de Andrade Santana
2ª Vice Presidente
Kelmann Vieira de Oliveira
1º Secretário
Silvio Rogério Dias Camelo
2º Secretário
David Cabral Davino
3º Secretário
COMISSÃO MISTA
Comissão de Justiça – Finanças e Orçamento
e Servidor Público.
Os Presidentes e Relatores das Comissões
acima descritas, sob a Presidência da
Vereadora Fátima Santiago, em atendimento
a analise do Projeto de Lei nº 38/2013,
de autoria de Senhor Prefeito Rui Soares
Palmeiras, Chefe do Poder Executivo
Municipal.
PARECER
Procedida a analise da Constitucionalidade e
do atendimento aos preceitos orçamentários
e legais do presente Projeto de Lei nº
38/2013, que trata de autorização deste
Poder Legislativo, no sentido de permitir ao
Poder Executivo a realizar o parcelamento
de débito junto ao Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS , gerido pelo
Instituto de Previdência Municipal de
Maceió - IPREV, tanto da parte do segurado,
quanto do patronal referentes a exercícios
anteriores Até dezembro 2012 e patronal
das competências após dezembro de 2012,
para atendimento ao contido no artigo 5º A
da Portaria MPS nº 402/2008 e na redação
da nova Portaria MPS nº 21/2013.
Opinamos pela aprovação do Projeto de
EDITAL - AVISO DE EDITAL
Nome da Firma: ODONTOMAIS
CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA,
situada na: Rua Padre Sizenando Silva,
nº 76 – 1º Andar - Bairro: Jacintinho –
Maceió - AL, com atividade de: CLÍNICA
ODONTOLÓGICA.
Torna
público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a autorização Ambiental
Municipal PRÉVIA
IMPLANTAÇÃO
E DE OPERAÇÃO do empreendimento
denominado ODONTOMAIS; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
*Reproduzido por Incorreção
Nome da Firma: J.G. PALMEIRA
SILVA - ME, situado na: Avenida Menino
Marcelo, nº 2400-A – Bairro: Tabuleiro
dos Martins – Maceió - AL, com atividade
de: FABRICAÇÃO DE BALCÕES E
TAMQUES. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
autorização Ambiental: LICENÇA PRÉVIA
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do
empreendimento denominado: UNIPREL;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
Nome da Firma: DLT CONSULTORIA
E ENGENHARIA LTDA, situada na: Rua
Engenheiro Mário de Gusmão, nº 18 – Salas
21 e 22 – Bairro: Ponta Verde – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO
CIVIL. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
autorização Ambiental Municipal LICENÇA
DE OPERAÇÃO do empreendimento
denominado
RESIDENCIAL
PARIS,
situado na Rua Doutor Roland Simon, nº
145- Bairro: Mangabeiras – Maceió - AL;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
Nome da Firma: C.F. DE ALMEIDA –
ME, situada a: Rua Lúcia Maria Flamareon
da Cunha Moreira, nº 21 - Bairro: Serraria
– Maceió - AL, com atividade de: ÁGUA
DE COCO. Torna público que requereu
a Secretaria Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal
RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do
empreendimento denominado: ÁGUA
DE COCO KIDELÍCIA; não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: UCHÔA COMERCIAL
DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, situada
a: Rua Júlio Marques Luz, nº 789 - Bairro:
Jatiúca – Maceió - AL, com atividade
de: GENEROS ALIMENTÍCIOS. Torna
público que requereu a Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a autorização Ambiental
Municipal PRÉVIA IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado: GALETERIA BRASÃO;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
Nome da Firma: LIGA ALAGOANA
CONTRA A TUBERCULOSE, situada a:
Rua Professor José da Silveira Camerino,
nº 1065 - Bairro: Farol – Maceió - AL,
com atividade de: ATENDIMENTO
HOSPITALAR. Torna público que requereu
a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
autorização Ambiental Municipal PRÉVIA
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do
empreendimento denominado: HOSPITAL
GERAL SANATÓRIO; não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
9
10
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
11
12
Maceió, Quarta-feira,
15 de Maio de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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