DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVI Nº 4256 Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 1910, Maceió 09 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Sidcley Brandão Viturino, para o cargo em comissão de Assistente Técnico de Mercados e Feiras II, Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, retroagindo seus efeitos a partir do dia 19 de março de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzido por Incorreção PORTARIA Nº 1934 Maceió 14 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Andretti Pontes de Mendonça Melo, para o cargo em comissão de Coordenador AdministrativoUS PAO Breda - Centro, Símbolo DAS3, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. e prerrogativas legais, Resolve nomear Fabio Malta Alcantara Rodrigues de Lima, para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS3, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1937 Maceió 14 de Maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Manoel Messias Ferreira da Costa, Secretário, matricula Portaria nº 1938 de 14 de nº 941345-6 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento SEMPLA, 02 (duas) diária(s) e ½ (meia) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 654,25 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde irá participar do evento nacional PPP SUMMIT – Análise e Idéias sobre o Mercado Brasileiro de Parceira Públicos Privadas, durante o período de 19 a 22 de maio de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Maio de 2013. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve designar a Secretária e o Coordenador do Fundo Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para em conjunto assinarem a documentação necessária às movimentações bancárias da SEMED, atinente à conta bancária abaixo relacionada. Programas Programa Caminho da Escola/Ônibus Acessível – P.A.R. (Plano de Ações Articuladas) Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Banco Banco do Brasil Agência Contas 3557-2 7282-6 Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1935 Maceió 14 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Gustavo Affonso Leão de Mello, para o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico (a), Símbolo DAS4, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1936 Maceió 14 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições Portaria nº 1939 de 14 de Maio de 2013. Resolve designar o Secretário Manoel Messias Ferreira da Costa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - SEMPLA, para assinar a documentação necessária às movimentações bancárias da SEMPLA, atinente à conta bancária abaixo relacionada. Programas Banco Programa de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais Caixa Econômica Federal Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Agência Contas 810 37-2 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Portaria nº 1940 de 14 de Maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo nº 00100.047243/2013, RESOLVE retirar da Comissão Especial para a implementação do Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados Cadastrais dos Servidores Público de Maceió, a servidora Fabiana Toledo Vanderley de Azevedo, da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, constituída por força do Art. 4º do Decreto n° 7.491 de 13 de março de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ PORTARIA nº 1941 de 14 de Maio de 2013. CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo sob nº. 07000.111651/2012 – Sistema Unificado de Protocolo RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição de 30 anos, 07 meses e 04 dias a MARIA DELMA JERÔNIMO, CPF nº 163.955.574-91, PASEP nº. 1.702.661.9258 sob matrícula nº 6388-6 da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe C, Padrão 01, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade , com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 59 da Lei nº 5.828/09; jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei nº 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei nº. 4.973, de 31 de março de 2000; Acrescidos de 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ PORTARIA nº de 14 de 1942 Maio de 2013. CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo sob nº. 07000.111636 / 2012 – Sistema Unificado de Protocolo RESOLVE conceder Aposentadoria Compulsória, com tempo de contribuição de 05 anos, 09 meses e 10 dias a MARIA INÊS LEÃO DE OMENA, CPF nº 227.629.654-20, PASEP nº 1.012.029.3258, sob matrícula nº 930383-9, FUNDEB, no cargo de Professor/Educação Infantil, Classe III, Nível 01, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, em conformidade com o inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei 4.731, de 02 de julho de 1998 e inciso II do art. 229 da Lei nº 4.167 de 11 de janeiro de 1993, com alterações introduzidas pela Lei nº 5.547, de 26 de maio de 2006 , para conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos na proporção de 05/30 (cinco trinta avos), na forma do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal /88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 36, § 3º, c/c art.62 da Lei Municipal n° 5.828/2009, quais sejam, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 80% de todo período contributivo desde competência de julho de 1994, ou desde a do inicio da contribuição se posterior aquela competência. Ressalte-se que os reajustes dos proventos dessa aposentadoria,serão sem paridade, portanto ,realizados na mesma data e índice em que se der o reajustamento dos benefícios previdenciários do RGPS, conforme artigo 36,§ 4° c/c o art. 63 da Lei n° 5.828/2009. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ PORTARIA nº 1943 de 14 de Maio de 2013. CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS INTEGRAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo sob nº. 07000.099330/2012 - Sistema Unificado de Protocolo RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério de 25 anos, 01 mês e 17 dias a MARIA JOSÉ VALÉRIO TEIXEIRA, CPF nº 240.841.904-20, PASEP nº 1.702.668.5102, sob matrícula nº 8611-8, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Professor/Ciências, Classe III, Nível 06, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c art. 2º da Emenda Constitucional 47/05, bem como os arts. 39 e 58 da Lei municipal nº 5.828/2009; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o inciso III, §1º, art. 3º, da Lei nº 4.731, de 02 de julho de 1998 e inciso III do art. 229 da Lei n° 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.547, de 26 de maio de 2006; Acrescidos de 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ PORTARIA nº 1944 de 14 de Maio de 2013. CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo sob nº. 07000.113489/2012 – Sistema Unificado de Protocolo RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição de 30 anos, 07 meses e 02 dias a MARIA LÚCIA DOS SANTOS ALVES, CPF nº 347.066.824-87, PASEP nº. 1.026.839.851-5 sob matrícula nº 72745 da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 59 da Lei nº 5.828/09; jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei nº 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei nº. 4.973, de 31 de março de 2000; Acrescidos de 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 063/2009. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Sra. JACYARA SANTOS DA SILVA CPF nº. 045.875.524-96. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, bem como reajuste do Contrato de Locação nº. 063/2009 do imóvel pertencente à Senhora Jacyara Santos da Silva, localizado na Rua B-47, Quadra B-48, nº. 2014, Conjunto Benedito Bentes I, CEP 57084-040, Maceió-Alagoas, onde funcionará a Escola Municipal Presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves. DO VALOR: O valor mensal do aluguel a ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR é de R$1.564,67 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais, totalizando R$ 18.776,04 (dezoito mil setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), ao final do contrato de 12 (doze) meses. 2013. DAS DESPESAS: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Salário Educação, através da dotação orçamentária n. 2.001.12.361.0060.4214.3390360000.020000-000. APOSENTADORIA ESPECIAL DE COM PROVENTOS DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência por 12 (doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV / MACEIÓ PORTARIA nº 1945 de 14 de Maio CONCEDE VOLUNTÁRIA MAGISTÉRIO, INTEGRAIS. art. 2º da Emenda Constitucional 47/05, bem como os arts. 39 e 58 da Lei Municipal nº 5.828/2009; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o inciso III, ¬§ 1º, art. 3º, da Lei nº 4.731, de 02 de julho de 1998 e inciso III do art. 229 da Lei nº 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.547, de 26 de maio de 2006; Acrescidos de 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió. de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo sob nº. 07000.094915/2011 - Sistema Unificado de Protocolo RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério de 27 anos, 07 meses e 20 dias a VÂNIA VIEIRA JATOBÁ TENÓRIO, CPF nº 363.573.244-34, PASEP nº 1.208.284.691-3, sob matrícula nº 13363-9, Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEB, ocupante do cargo de Professor/Atividade, Classe III, Nível 06, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c Maceió, 08 de maio de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 046/2009. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Sra. LENIRA EUGÊNIO DE MELO, tendo como seu representante legal o Sr. ROSIBER OLIVEIRA DE MELO JÚNIOR, CPF nº. 384.223.954-87. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, bem como o reajuste do Contrato de Locação nº. 046/2009 do Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 imóvel pertencente a Sra. Lenira Eugênio de Melo, situado Avenida Ary Pitombo, 306 – Trapiche da Barra - Maceió, Alagoas, e servirá para atender os alunos da Extensão da Escola de Ensino Fundamental Claudinete Batista. DO VALOR: O valor mensal do aluguel a ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR é de R$ 1.854,96 (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 22.259,52(vinte e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), ao final de 12 (doze) meses. DAS DESPESAS: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo, através da dotação orçamentária n. 2.001.12.361.0003.2027.3390360000.002000-000. DA VIGÊNCIA:. O presente Termo Aditivo terá vigência por 12 (doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento. Maceió, 16 de abril de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1946 Maceió, 14 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Mario Jorge Correia dos Santos, do cargo em comissão de Supervisor de Ação Básica, Símbolo DAS3, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, DESPACHOU NO DIA 14 DE MAIO, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo nº 2500. 90575/2012 Anexo proc. 13531/2006 – Nanci Lemos Martins da Silva à SEMARHP; Processo nº 6500. 72663/2012 – Izabelle Pereira dos Santos à SEMARHP; Processo nº 6500. 65763/2012 – Fernanda Medeiros dos Santos à SEMARHP; Processo 6500. 12407/2012 – José Amaro dos Santos à SEMARHP; Processo nº 6500. 14008/2012- Atilane Correia da Silva à SEMARHP; Processo nº 700. 75482/2012. Anexo proc. nº 700.4314/2011 – Vânia Magalhães de Oliveira à SEMARHP; Processo nº 7800. 15468/2012 – Sérgio André dos Santos à SEMARHP; Processo nº 6500. 90408/2012 – Alcione Nogueira de Lima à SEMARHP; Processo nº 6500. 81135/2012 – Luiza Verlania Balbino da Silva à SEMARHP; Processo nº 5800. 120720/2012 – Sindicato dos Agentes de Saúde à SEMARHP; Processo nº 7800. 26653/2013 – Sandi Batista dos Santos à SEMARHP; Processo nº 6500. 68261/2012 – Maria Severiana Cunha Lopes à SEMARHP; Processo nº 6500. 68254/2012 – Maria José Viana da Silva à SEMARHP; Processo nº 2000. 97254/2012 – Lenir Ribeiro Barbosa à SEMARHP; Processo nº 2500. 101061/2012 – Maurício Amancio Rodrigues à SEMARHP; Processo nº 2000. 115357/2012 – Jorge Luiz Sandes Bandeira à SEMARHP; Processo nº 2000. 104189/2012 – Maria José de Melo Silva à SEMARHP; Processo nº 5800. 23251/2012 – Betânia Nicácio da Silva à SEMARHP; Processo nº 5800. 85372/2012 – Achiles Brandão Vieira à SEMARHP; Processo nº 2000. 12534/2013 – SMCCU à SEMARHP; Processo nº 1400. 29825/2013 – SMSC à SMSC; Processo nº 7000. 64896/2012. Anexo proc. 7000.9625/2011 e 7000. 439/2011 – Irene Cavalcanti Menezes Lins ao IPREV; Processo nº 1100. 28918/2013 – Fábio Sérgio Teixeira Moura à SMF; Processo nº 1100. 38177/2013 – João Ernesto Henrique Lyra à SMF; Processo nº 1100. 28780/2013 – Maria Luiza do Nascimento à SMF; Processo nº 7000.37793/2013 – Diretor Administrativo Financeiro do IPREV ao IPREV; Processo nº 700. 37383/2013 – SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 6500. 59353/2012 – SEMED à SMCI; Processo nº 1100. 11656/2013 – PGM à Diretoria Administrativa Financeira da PGM; Processo nº 5800. 16616/2013 – Tribunal Regional do Trabalho à SMG; Processo nº 2000. 87923/2012 – Tatiana Sebastião da Silva à SMG; Processo nº 1100. 25264/2013 – Ana Maria Lima Lopes à SMF; Processo nº 1900. 46882/2013 – SEMPLA ao Gabinete do Prefeito; Processo nº 1100. 46973/2013 – SEMPLA ao Gabinete do Prefeito; Processo nº 100. 36846/2013 – COMARHP ao Gabinete do Prefeito; Processo nº 4000. 2853/2013 – SMCCU à SMCCU. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY Procurador Geral do Município SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, JAELSON GOMES FERREIRA despachou em 14 Maio de 2013, os seguintes processos: Processo nº 0100.14802/13 - ARTUR FERREIRA RODAS NETO – À SEMSC para instruir o presente processo. Processo nº 2000.18605/13 - JOSE DOS SANTOS – À SMCCU para instruir o presente processo. Processo nº 6500.113534/12 - ANA MARIA DA SILVA PADILHA SANTOS – À RH/ SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.25168/13 - SEMPMA – À SEMPMA com as informações solicitadas. Processo nº 0100.98632/12 - JOSE ARNALDO ALVES FEITOSA – À SEMSC para pronunciamento. Processo nº 4000.4541/12 - JOSE PETRUCIO DE SOUZA – À SMCCU para as devidas providências. Processo nº 5800.68469/12 - CAETANO PEREIRA LIMA – À ASSESSORIA DIRETA/SMS com as informações solicitadas. Processo nº 2000.24648/13 - DIRLENE MARTINS DE OMENA SOARES – À ASSESSORIA DIRETA/SMS para análise e parecer. Processo nº 6500.11680/13 - JOSUE FERREIRA DA SILVA – À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 7000.83555/12 - CREMILDA MARIA DOS SANTOS SILVA – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 6500.116349/12 - MARIA AMELIA DA SILVA GRANJA COSTA – À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.1883/13 - JULIANA VERÇOSA DA SILVA – À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.118190/12 - ANGELA MARIA DA SILVA – À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.1642/13 - ISAAC MOREIRA DOS SANTOS – À RH/SLUM para atendimento. Processo nº 6500.12158/13 ALYNE CRISTINE TARCIONE DO NASCIMENTO – À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.016/13 - WANDERLEI BEZERRA DA SILVA – À RH/GABINETE DO PREFEITO para pronunciamento. Processo nº 7000.59256/12 - NOEMIA MACHADO DE ALBUQUEQUE – AO IPREV com as informações solicitadas. Processo nº 6500.93331/11 - GEORGE ALVES DE ARAUJO – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 6500.16945/13 - MARIA DA ASSUNÇÃO ARAUJO SORIANO – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 6500.14017/13 - ALINE DE CARVALHO LIMA – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 7000.19596/13 - MARIA APARECIDA MENEZES DE ARAUJO – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.20248/13 - PALMIRA FERREIRA SANTOS – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.6682/13 - MARIA LUCIA DA SILVA BELO – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.26962/13 - ROSA AMELIA ARAGÃO DOS SANTOS – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.26971/13 - TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.26876/13 - ROSE MERY ALVES LEITE – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 2500.25317/13 - SMTT – À SMTT para conhecimento. Processo nº 5800.98105/11 - WEDSON GALDINO DA SILVA – À SMS para as devidas providências. Processo nº 0400.46018/13 - GVP-CHEFIA DE GABINETE – À GESTOR DE VOZ E DADOS/SEMARHP para conhecimento. Processo nº 2000.45638/13 - GABINETE DO PREFEITO – À GESTOR DE VOZ E DADOS/SEMARHP para conhecimento. Processo nº 2000.45355/13 - FMAC – À GESTOR DE VOZ E DADOS/SEMARHP para conhecimento. 3 Processo nº 2000.37891/13 - SERVIÇO PUBLICO FEDERAL/M.J. – À M.J.DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL/AL para as devidas providências. Processo nº 2000.37893/13 - SERVIÇO PUBLICO FEDERAL/M.J. – À M.J.DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL/AL para as devidas providências. Processo nº 2000.37906/13 - SERVIÇO PUBLICO FEDERAL/M.J. – À M.J.DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL/AL para as devidas providências. Processo nº 1400.26666/13 - IVALTER DA SILVA SANTOS – À SMS para as devidas providências. Processo nº 2000.42440/13 - SEMEL – À CPD/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 6500.92786/12 - ANA FLAVIA PACHECO GUIMARAES – À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2500.119504/12 EDSANGELA GABRIEL PEIXOTO – À SMS para instruir o presente processo. Processo nº 2000.27641/13 - ANTONIO JOSE DA SILVA – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 1900.71971/13 - RAFAELA M. DO AMARAL COSTA – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 5800.20339/10 - JULCILEIA CARINA CORREA PORTO – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.11379/11 - DENISE CRISTINA DE LIMA BARBOSA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.43819/09 - FABRICIO GONÇALVES CAVALCANTE – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.1825/10 - SANDRELLI VIRGINIO DE VASCONCELOS – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 4000.23778/10 - JOSE MARTINS DE LIMA – À SMCCU para as devidas providências. Processo nº 7000.105811/12 - VALDETE DA SILVA LINS – AO IPREV para as devidas providências. Processo nº 7000.109528/12 - NILDA TENORIO SIQUEIRA – AO IPREV para as devidas providências. Processo nº 6500.21560/13 - MARIA JOSE RAMOS DE ALBUQUERQUE – AO IPREV para instruir o presente processo. Processo nº 2000.28608/13 - ALLEX DE OMENA ALBUQUERQUE – À SMS para instruir o presente processo. Processo nº 2000.1199/13 - CARLOS OSMAN SANTOS MOREIRA – À SLUM para informações. Processo nº 2000.77662/12 - MARIA LEOPOLDINA SILVA – À RH/SEMED para atendimento da diligência. Processo nº 2000.39872/12 - MARIA NEIDE DOS SANTOS VITAL – À RH/ SEMED para atendimento da diligência. Processo nº 6500.6969/13 - MARIA HELENA DA SILVA – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 6500.3748/13 - SANDRA VALERIA CAVALCANTE DE ARAUJO – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 3000.108131/12 - MONICA MONTEIRO ROCHA – À SEMAS para as devidas providências. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio. 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 PORTARIA N° 952 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.021948/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) LUCIA VALERIA DA SILVA ALBUQUERQUE, Auxiliar de Enfermagem, registrada sob matrícula nº. 920545-4, SMS, no período de 08/02/2013 à 06/08/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 07/08/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 953 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.016313/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) ARLETE RODRIGUES DO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, registrado(a) sob matrícula nº.21097-8, SMS, no período de 22/01/2013 à 22/03/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 23/03/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 954 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.021961/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em pessoa da família, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) LUCI VILELA SANTOS, Professor/Atividade, registrado(a) sob matrícula nº.165883, SEMED, no período de 25/02/2013 à 26/03/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 27/03/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 955 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.016286/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 dias, o(a) servidor(a) WELLINGTON MOISES DA SILVA, Serviços Administrativos, registrado(a) sob matrícula nº.924735-1, SMS, no período de 17/01/2013 à 28/02/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 01/03/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 956 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.016284/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, Professor/Ciências, registrado(a) sob matrícula nº.9275177, SEMED, no período de 21/01/2013 à 19/02/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 20/02/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 957 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.022033/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) SYDNEIDE DE ARAUJO, Professor/Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº.22542-8, SEMED, no período de 22/02/2013 à 22/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 23/04/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 958 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.021992/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) ROSA MARIA REIS, Professor/ 1ª a 4ª serie, registrado(a) sob matrícula nº.926513-9, SEMED, no período de 26/02/2013 à 26/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 27/04/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 959 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.021988/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) VILMA PINTO BANDEIRA TRINDADE, Apoio Administrativo, registrado(a) sob matrícula nº.6329-0, SEMED, no período de 25/02/2013 à 25/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 26/04/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 960 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.022176/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) JENILDO AVELINO DOS SANTOS, Apoio Administrativo, registrado(a) sob matrícula nº.300-0, SMCCU, no período de 22/02/2013 à 23/03/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 24/03/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 961 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.022179/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) MARIA YEDA DE ARAUJO LOPES, Professor/Atividade, registrado(a) sob matrícula nº.151181, SEMED, no período de 11/02/2013 à 11/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 12/04/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 962 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.022110/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) ISRAEL ROBERTO VIEIRA CARLOS, Serviços Gerais, registrado(a) sob matrícula nº.216372, SLUM, no período de 08/02/2013 à 09/03/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 10/03/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 963 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.022083/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 180 dias, o(a) servidor(a) MILTON FONTES DOS SANTOS, Serviços Gerais, registrado(a) sob matrícula nº.1393-5, SEMARHP, no período de 27/01/2013 à 27/06/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 28/06/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 964 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.022092/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) FRANCISCA EMILIA PITA FEITOSA, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº.16872-6, SMS, no período de 22/02/2013 à 22/05/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 23/05/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 965 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.018098/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) JOSE MARIANO DA SILVA FILHO, Serviços Gerais, registrado(a) sob matrícula nº.1212-2, SLUM, no período de 28/01/2013 à 26/02/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 27/02/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 966 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.001572/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) LUCIANA MACHADO DA SILVA, Professor/Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº.930208-5, SEMED, no período de 20/11/2012 à 19/12/2012, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 20/12/2012. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió PORTARIA N° 967 Maceió, 14 de Maio de Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.004345/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 dias, o(a) servidor(a) MABEL SANTOS DE ARAUJO, Agente de Endemias, registrado(a) sob matrícula nº.940440-6, SMS, no período de 30/11/2012 à 13/01/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 14/01/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 968 Maceió, 03 de Outubro de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.001690/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) RAFAELA CRISTINA PEREIRA SILVA, Agente de Endemias, registrado(a) sob matrícula nº.940833-9, SMS, no período de 05/11/2012 à 04/12/2012, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 05/12/2012. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 969 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.004271/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 35 dias, o(a) servidor(a) SANDRA REGINA GOMES SILVA, Agente de Endemias, registrado(a) sob matrícula nº.941091-0, SMS, no período de 05/12/2012 à 08/01/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 09/01/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 970 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.004322/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 48 dias, o(a) servidor(a) ANA APARECIDA FELISDORIO DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº.9357564, SMS, no período de 09/12/2012 à 25/01/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 26/01/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 971 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.004286/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 dias, o(a) servidor(a) LUCIANO JOSE PASSOS GOMES DE ARAUJO, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº.9352155, SMS, no período de 20/12/2012 à 08/01/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 09/01/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 972 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.001192/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) LUCIANO JOSE PASSOS GOMES DE ARAUJO, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº.9352155, SMS, no período de 22/11/2012 à 21/12/2012, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 22/12/2012. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 973 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 02000.004272/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) MARIA CLEIDE DOS SANTOS PEREIRA, Auxiliar de Enfermagem, registrado(a) sob matrícula nº.920653-1, SMS, no período de 18/12/2012 à 17/02/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 18/02/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 974 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.15816/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) SISLLEY EMANOELLE DE OLIVEIRA SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, registrada sob matrícula nº. 935732-7, SMS, no período de 21/01/2013 à 19/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 20/07/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 975 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.16071/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) ALINE FERREIRA DE LIMA, Professor/Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº.9326243, SEMED, no período de 29/01/2013 à 29/03/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 30/03/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 976 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.15776/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) LUCIANA CRISTINA DE LIMA, Auxiliar de Sala, registrada sob matrícula nº. 939434-6, SEMED, no período de 26/12/2012 à 23/06/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 24/06/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 977 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.15814/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) ADRIANA DE SOUZA TOMAZ, Agente Comunitário de Saúde, registrada sob matrícula nº. 16788-6, SMS, no período de 11/01/2013 à 09/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 10/07/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 978 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.16021/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 5 dias, o(a) servidor(a) LAURA BETANIA AZEVEDO BEZERRA, Assistente Social, registrado(a) sob matrícula nº.9275401, SEMED, no período de 14/01/2013 à 13/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 14/04/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 979 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.16013/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) LAURA BETANIA AZEVEDO BEZERRA, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº.16932-3, SMS, no período de 14/01/2013 à 13/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 14/04/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 980 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.79620/2012 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) SANDRA DA SILVA FREITAS, PROFESSOR/Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº.9329919, SEMAS, no período de 25/07/2012 à 23/08/2012, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 24/08/2012. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 981 Maceió, 14 de Maio de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.108250/2012 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) JOANA DARC CAVALCANTI, Professor/Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº.931328-1, SEMED, no período de 08/10/2012 à 06/12/2012, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 07/12/2012. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 14 / 05 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SEMARHP Processo nº. 6800 – 025106/2013 – Para conhecimento e providências. SIMA CHEFIA DE GABINETE Processo nº. 6800 – 028212/2013 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 047920/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 015972/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 015990/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033992/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033996/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033982/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 048320/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 021495/2013 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 047888/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 048297/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 039462/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 041660/2013 conhecimento e providências. Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 02 FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 103877/13 PROC. Nº 4000.31349/2013 – REP. Nº 194/13/DFEU. PROC. Nº 4000.91213/2012 – DE DENÚNCIA Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 832) Maceió, 14 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. – Para PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU – Para EMBARGO /2013 – Para AUTUADO: NOÉLIA BORGES OU SEU REP. LEGAL E DE JOÃO DA SILVA NOGUEIRA NETO – CPF/CNPJ: 00275247449. ENDEREÇO – RUA AUGUSTA DE MACEDO, Nº 282 – CENTRO. – Para Ofício nº 153/GS/SIMA/2013 – CIEE Ofício nº. 154/GS/SIMA/2013 - SEMPMA Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2013 AUTUADO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: 13004510001908. ENDEREÇO – RUA BUARQUE DE MACEDO, Nº 319 – CENTRO. O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2013 AUTUADO: PROPRIETÁRIO (ZENEIDE) OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F ENDEREÇO – RUA 12A, QD. 12A, LOTEAMENTO JOÃO SAMPAIO – BENEDITO BENTES. O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 06 FISCAL: CÓD. 057 – N. P..Nº 104169/13 PROC. Nº 4000.32239/2013 – REP. Nº 202/13/DFEU. Nome e endereço que constam na notificação (Insc. N/F) R.A.: 03 FISCAL: CÓD. 060 – N. P..Nº 104021/13 PROC. Nº 4000.33545/2013 – REP. Nº 207/13/DFEU. Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 26153) Maceió, 14 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU Maceió, 14 de maio de 2013. EMBARGO /2013 NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE IRENE BARBOSA DE MELO – CPF/CNPJ: N/F. ENDEREÇO – RUA SÃO JOÃO, Nº 510 – VERGEL DO LAGO. PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – O PRESENTE EMBARGO, ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA originou-se da constatação pelo autuante, Dir. do Departamento de Fiscalização de que o autuado infringiu o 637, inciso III da Edificações e Urbanismo. Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, - SMCCU ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de PREFEITURA MUNICIPAL DE 08/02/2007. MACEIÓ Dessa forma ficam paralisados SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE todos os serviços de construção até o final CONTROLE DO CONVIVIO URBANO pronunciamento deste Departamento de – S.M.C.C.U. Fiscalização de Edificações e Urbanismo. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E R.A.: 02 URBANISMO-DFEU FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 102067/12 PROC. Nº 4000.31413/2013 – REP. Nº EMBARGO /2013 192/13/DFEU. PROC. Nº 4000.15413/2013 – DE SOLIC. AUTUADO: GILSON DA CRUZ OU SEU DE ALVARÁ DE REPAROS REP. LEGAL E DE RICARDO BARRETO Nome e endereço que constam no B.C.I. DANTAS – CPF/CNPJ: 38923890553. (Insc. nº 29085012) ENDEREÇO – RUA JORNALISTA PEDRO AFFONSO COLOR DE MELLO, Nº 51, LOTEAMENTO CANAÃ, QD. 01, Maceió, 14 de maio de 2013. LOTES 8 A 14 – CANAÃ. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 02 FISCAL: CÓD. 016 – N. P..Nº 104257/13 PROC. Nº 4000.35513/2013 – REP. Nº 090/13/DFEU. PROC. Nº 4000.8667/2013 – DE DENÚNCIA Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 66725) Maceió, 14 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: C. ROSAS E SILVA. ENDEREÇO: RUA GENERAL HERMES, Nº 595 – CAMBONA. ATIVIDADE: BUFFET E DECORAÇÕES. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 120663 E 119900 PROCESSO Nº 4000.1373/13 DEN. Nº******** – Maceió, 14 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: ACADEMIA NUTRI SPORT.. ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO, Nº 02 – FEITOSA. ATIVIDADE: ACADEMIA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 120050 E 121594 PROCESSO Nº 4000. 18425/13 DEN. Nº******** – Maceió, 13 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: SALÃO DA. CLEIDE ENDEREÇO: CENTRO COMERCIAL JOSÉ TENÓRIO, LOJA 26, ALA-B – SERRARIA. ATIVIDADE: SALÃO DA CLEIDE. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 121556 E 121590 PROCESSO Nº 4000.18459/13 DEN. Nº******** – Maceió, 14 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: RON SALÃO DE BELEZA. ENDEREÇO: CENTRO COMERCIAL JOSÉ TENÓRIO, 7-8, ALA-B – SERRARIA. ATIVIDADE: SALÃO DE BELEZA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 121558 E 121591 PROCESSO Nº 4000.18465/13 DEN. Nº******** – Maceió, 14 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: JOVELINO SANTOS DE CERQUEIRA. ENDEREÇO: AV. MENINO MARCELO, Nº 88 – ANTARES. ATIVIDADE: BORRACHARIA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. 7 Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 122017 E 121972 PROCESSO Nº 4000.18468/13 DEN. Nº******** – Maceió, 14 de maio de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PORTARIA N0 00174/2013 de 14 de Maio de 2013 O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente. Comunica que: Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do veículo marca FIAT/ UNO VIVACE 1.0 – NMI2737, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100 046471/2013; Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Maceió, 14 de Maio de 2013. José Ferreira da Silva Superintendente Substituto - SMTT PORTARIA N0 00175/2013 de 14 de Maio de 2013 O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente. Comunica que: Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do veículo marca I/M. BENZ SPRI RIBEIRO M2 – NMF9972, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100 045769/2013; Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Maceió, 14 de Maio de 2013. José Ferreira da Silva Superintendente Substituto - SMTT COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 14 de maio de 2013, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 040852/2013 – IVAN DE FREITAS SALUSTIANO – À DIRHU, para cientificar o empregado sobre o que consta no parecer jurídico. PROC. Nº. 07900 – 043802/2013 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE - À DIAF, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 048360/2013 – CASAL - À DIAF, para providências de pagamento. PROC. Nº. 07900 – 047193/2013 – CESFIP - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 046239/2013 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – À DIRHU, aprovado parecer jurídico, adote providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 048089/2013 MANOEL CAETANO FERREIRA - À DIRHU, para informações necessárias em seguida à DIJUR para análise e parecer jurídico. PROC. Nº. 07900 – 030203/2013 – MARIA HELENA ANGELO DE FRANÇA - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 043422/2013 – MARY DALVA S. MARQUES LUZ - À DIRHU, ciente a DIPRE do parecer jurídico, vão os autos para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 048173/2013 – CLIMERITO LEOPOLDINO DE ALBUQUERQUE - À DIRHU, para informações necessárias. PROC. Nº. 07900 – 039615/2013 – SEMARHP – Ao Protocolo para providências de arquivamento. PROC. Nº. 07900 – 046576/2013 – INSS - À DIRHU, para conhecimento do que informa a Previdência Social. PROC. Nº. 07900 – 036256/2013 – GERALDO GOMES ALVES – À DIAF, para providências de competência da DIAF. PROC. Nº. 07900 – 044630/2013 DIVISÃO DE CONTABILIDADE - À DIAF, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 026421/2013 – MARILEIDE MARIA DA SILVA - À DIAF, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 120723/2013 – DIVAD - À DIAF, para providências e competência da DIAF. PROC. Nº. 0400 – 104479/2013 – SMCCU – Á DIRHU, para conhecimento e providências do setor competente. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da Comarhp PORTARIA Nº. 076/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, usando atribuições legais que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia, RESOLVE: Secretário de Patrimônio. Administração, RH e 4. MANOEL MESSIAS FERREIRA COSTA Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Colocar à disposição da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, a empregada pública MARIA SÔNIA FERNANDES DA SILVA, matrícula 114308, Técnica em Segurança do Trabalho do Quadro de Pessoal desta COMARHP. 5. MIGUEL ALCIDES PARANHOS Representante dos Servidores da Câmara Municipal de Maceió Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Maceió, 14 de maio de 2013. 7. MARCELA SAMPAIO CAMPOS Representante dos Servidores Inativos ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da Comarhp IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes processos: Processo nº: 7000.35156/2013 – Maria José dos Santos Gonçalves à JUNTA MÉDICA DO MUNICIPIO. Processo nº: 7000.34907/2013 – Sebastião Teixeira Cavalcante Neto à PGM. Processo nº: 7000.21280/2013 – Maria dos Santos Barbosa à PGM. Processo nº: 7000.29462/2013 (7000.111372/2012; 7000.120129/2012 – Apenso) – Walbert Rommel Coelho Galvão à JUNTA MÉDICA DO MUNICIPIO. Processo nº: 7000.37481/2013 – Secretaria Municipal de Finanças à SMF. Processo nº: 7000.20834/2013 – SEMARHP à SEMARHP. Processo nº: 7000.20831/2013 – SEMARHP à SEMARHP. Maceió – (AL), 14 de Maio de 2013. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV Maceió O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MACEIÓ-IPREV, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA ORDINARIAMENTE, o Conselho de Administração deste Instituto para reunião a ser realizada, Quinta- feira, dia 23 de Maio de 2013, às 09h30min, na sua sede, localizada a Rua Comendador Palmeira, 502, Farol, nesta Cidade, com a finalidade de discutir e deliberar assuntos de interesse do IPREV MACEIÓ. 6. ANTÔNIO HOLANDA COSTA Representante do Poder Legislativo 8. SIDNEY LOPES DA SILVA Representante dos Servidores Públicos do Município de Maceió Maceió, 13 de Maio de 2013. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente *Republicada por incorreção CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ PORTARIA MD Nº 12 DE 09 DE MAIO DE 2013. Regulamenta as atividades de protocolo da Câmara Municipal de Maceió. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, deste estado de Alagoas, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e o que dispõe o inciso V, do Art. 17, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maceió; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades de protocolo da Câmara Municipal de Maceió; R E S O L V E: Art. 1º. São atribuições do Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Maceió: I - Receber, conferir, registrar, autuar, expedir e controlar a distribuição de documentos recebidos; II - Informar, quando solicitado, sobre a localização dos documentos; alegações aduzidas cabendo, porém, aos setores competentes a verificação de tais documentos; b) devidamente assinados e com outros dados que facilitem pedidos de esclarecimentos e respostas; II – quando se tratar de interesse de terceiros: a) devidamente assinados, com indicação de endereço do interessado, cópia de documentos pessoais (CPF, identidade, comprovante de residência) e, quando se tratar de pessoa jurídica, documentos de constituição e de regularidade da representação do subscritor, e com outros dados que facilitem pedidos de esclarecimentos e respostas; b) versando sobre pedido de pagamento e/ ou restituições, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar os documentos exigidos na alínea acima juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previstas no art. 29, da Lei n.º 8.666/93, a saber: prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Requerente, ou outra equivalente, na forma da lei, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Art. 3º. Todos os documentos a serem processados deverão conter, obrigatoriamente, carimbo, com data legível do recebimento, devendo ser realizada pesquisa nos sistemas informatizados, para conhecimento da existência ou não de processo(s) existente(s) que tratem da mesma matéria e interessado. I - Constatada a inexistência de processo similar, o documento passará a constituir um processo. II - Se, ao contrário, for constatada a existência de processo, a unidade de protocolo deverá: a) Proceder a juntada do documento ao processo, caso esteja em seu poder; b) Solicitar o processo, caso esteja em outro setor, para a necessária juntada do documento; ou c) Encaminhar o documento ao setor onde se encontrar o processo, para a necessária juntada, se esta for a forma mais conveniente Art. 4º. Aberto o processo, a unidade de Protocolo deverá proceder do seguinte modo: I – numerar as folhas: II – Cadastrar o processo no sistema informatizado para controle do andamento; III - Encaminhar o processo ao setor competente, através de remessa. MEMBROS DO CONSELHO Parágrafo único: É competência do setor de protocolo de que trata o caput, a abertura de correspondências destinadas a Presidência e aos gabinetes dos vereadores, salvo correspondências particulares ou confidenciais, identificadas como tal, que, após prévia triagem, serão encaminhadas ao setor destinatário. 1. RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY Procurador Geral do Município Art. 2º. Somente serão processados e encaminhados os documentos que preencham os seguintes requisitos: 2. RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA Secretária Municipal de Finanças I – Quando se referir a interesse de servidor/ vereador: Parágrafo único. Serão recusados pela unidade de protocolo, os processo que não observem as exigências contidas no art. 2º desta Portaria ou que apresentarem documentos ilegíveis ou dilaceradas e não especificarem claramente o que se requer. a) tratar de um só assunto, acompanhados dos documentos comprobatórios das Art. 6º. Os documentos procedentes de outros Órgãos da Administração Pública 3. JAELSON GOMES FERREIRA Art. 5º. É vedada a tramitação de processos e documentos sem qualquer tipo de registro. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió que estabeleçam prazo para atendimento ou tratem de assuntos que demandem solução rápida, terão andamento preferencial e urgente, e serão encaminhados diretamente a Presidência. Art. 7º. O horário de funcionamento da unidade de Protocolo será das 08 às 15 horas para fins simultâneo de atendimento ao público em geral e expedientes internos, ressalvados os casos em que legislação específica estabeleça o contrário. Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Lei 38/2013 na sua forma e integralidade por regularizar a situação do município de Maceió junto aos diversos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais. Sala das Sessões, em 14 de maio de 2013. Fátima Santiago Comissão de Justiça Eduardo Canuto Silvânia Barbosa Silvânio Barbosa Art. 8º. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, os servidores envolvidos na aplicação serão submetidos as sanções previstas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Zé Marcio Comissão de Finanças Antônio Holanda Dudu Ronalsa Heloísa Helena Art. 9º. Os casos não previstos nesta Portaria serão solucionados pela Mesa Diretora. Wilson Junior Servidor Público Eduardo Canuto Dudu Ronalsa Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando aos disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Maceió, 09 (nove) de maio de 2013 (dois mil e treze). Francisco Holanda Costa Filho Presidente Tereza Nelma Silva Porto Viana Soares 1ª Vice Presidente Simone Cacilda Costa de Andrade Santana 2ª Vice Presidente Kelmann Vieira de Oliveira 1º Secretário Silvio Rogério Dias Camelo 2º Secretário David Cabral Davino 3º Secretário COMISSÃO MISTA Comissão de Justiça – Finanças e Orçamento e Servidor Público. Os Presidentes e Relatores das Comissões acima descritas, sob a Presidência da Vereadora Fátima Santiago, em atendimento a analise do Projeto de Lei nº 38/2013, de autoria de Senhor Prefeito Rui Soares Palmeiras, Chefe do Poder Executivo Municipal. PARECER Procedida a analise da Constitucionalidade e do atendimento aos preceitos orçamentários e legais do presente Projeto de Lei nº 38/2013, que trata de autorização deste Poder Legislativo, no sentido de permitir ao Poder Executivo a realizar o parcelamento de débito junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS , gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Maceió - IPREV, tanto da parte do segurado, quanto do patronal referentes a exercícios anteriores Até dezembro 2012 e patronal das competências após dezembro de 2012, para atendimento ao contido no artigo 5º A da Portaria MPS nº 402/2008 e na redação da nova Portaria MPS nº 21/2013. Opinamos pela aprovação do Projeto de EDITAL - AVISO DE EDITAL Nome da Firma: ODONTOMAIS CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA, situada na: Rua Padre Sizenando Silva, nº 76 – 1º Andar - Bairro: Jacintinho – Maceió - AL, com atividade de: CLÍNICA ODONTOLÓGICA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado ODONTOMAIS; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. *Reproduzido por Incorreção Nome da Firma: J.G. PALMEIRA SILVA - ME, situado na: Avenida Menino Marcelo, nº 2400-A – Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió - AL, com atividade de: FABRICAÇÃO DE BALCÕES E TAMQUES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: LICENÇA PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado: UNIPREL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: DLT CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, situada na: Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº 18 – Salas 21 e 22 – Bairro: Ponta Verde – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado RESIDENCIAL PARIS, situado na Rua Doutor Roland Simon, nº 145- Bairro: Mangabeiras – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: C.F. DE ALMEIDA – ME, situada a: Rua Lúcia Maria Flamareon da Cunha Moreira, nº 21 - Bairro: Serraria – Maceió - AL, com atividade de: ÁGUA DE COCO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado: ÁGUA DE COCO KIDELÍCIA; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: UCHÔA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, situada a: Rua Júlio Marques Luz, nº 789 - Bairro: Jatiúca – Maceió - AL, com atividade de: GENEROS ALIMENTÍCIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado: GALETERIA BRASÃO; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE, situada a: Rua Professor José da Silveira Camerino, nº 1065 - Bairro: Farol – Maceió - AL, com atividade de: ATENDIMENTO HOSPITALAR. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado: HOSPITAL GERAL SANATÓRIO; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 9 10 Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 11 12 Maceió, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió