16 CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 [email protected] | edição 10.310 Publicidade Legal BEMPARANÁ Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012. CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2015 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE publica nova data de abertura da Concorrência Pública 001/2015. NOVA DATA: 15/01/2016 HORÁRIO: 14:00 OBJETO: Contratação de empresa(s) de engenharia especializada(s) para prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de controle de tráfego viário tipo radares fixos intrusivo e não intrusivo e detecção de avanço da fase vermelha do semáforo, parada sobre a faixa de pedestre e detecção de velocidade, intrusivo com a locação dos COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA – 13ª. VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI – Rua Mateus Leme, 1142- Centro Cívico- Curitiba/PR- CEP: 80530-010- FoneL41) 32531050 – Autos nº 0037779-48.2012.8.16.0001 - E D I T A L, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS E INTERESSADOS SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE CASAMENTO DE JOSE APARECIDO FERMINO E NADIA ELIA SABEH FERMINO. A DOUTORA DIELE DENARDIN ZYDEK, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente EDITAL que tramita neste Juízo e Secretaria respectiva da 8ª Vara de Família, o processo sob nº 0018343-22.2015.8.16.0188 - PROJUDI, de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária, em que são requerentes JOSE APARECIDO FERMINO e NADIA ELIA SABEH FERMINO, brasileiros, casados entre si, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, ele portador do R.G. n.º 751.120-5 SSP/PR e CPF/MF n.º 107.382.589-20, ela portadora do R.G. n.º 3.617.6822 SSP/PR e CPF/MF n.º 528.857.399-91, ambos residentes e domiciliados na Rua Lourival Portella Natel, nº 209, Bairro Portão, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80610-250. Tendo os requerentes alegado, em síntese, que contraíram núpcias em data de 23 de dezembro de 2005, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, postulam a alteração do regime de bens em vigor para o de Separação Total de Bens, sendo que, para tanto, juntaram documentos. Fundamentam o pedido nos artigos 1.639, §2º do Código Civil. DESPACHO: “Autos nº. 0018343-22.2015.8.16.0188 1. Nos termos do item 4.1.14 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, publique-se o edital com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança do regime de bens, visandose resguardar os direitos de terceiros. 2. Após, nova vista ao Ministério Público. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta.” E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital que, por cópia devidamente assinada, será juntado aos autos e publicado na imprensa desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 3 de dezembro de 2015. Eu _ Lenice van der Broocke, Técnica de Secretaria, o digitei e subscrevi. DIELE DENARDIN ZYDEK Juíza de Direito Substituta NIKKOR INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL S.A. NIRE 41300006466 / CNPJ 60.470.481/0001-20 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 23.12.2015, em primeira convocação, às 10h00m, na sede social, à Rua João Negrão, 731, 4º andar, Sala 412 – Centro – CEP 80010-200 – Curitiba, Paraná, para deliberar a respeito da eleição da Diretoria. Informamos que, na forma do art. 135, §3º, de Lei nº 6.404/76, encontram-se à disposição dos acionistas os documentos referentes à ordem do dia. Curitiba, 14 de dezembro de 2015. Paulo Ricardo Teixeira Peres Diretor Presidente equipamentos EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI Presidente da Autarquia Municipal de Transito e Transporte JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR Av. Cândido de Abreu, 535, 5º andar, Ed. Montepar, Centro Cívico-Telefone 041-3254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO: MARIA GABRIELA REICHAMANN DE MACEDO; MANOELA REICHMANN DE MACEDO, LORENA SANTOS DE MACEDO RIBEIRO; ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; E CONFRONTANTES: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO e MARICA ANTONIA AMARANTE MACEDO – PRAZO: 20(VINTE) DIAS. O Doutor Fabiano Jabur Cecy, MM. Juiz de Direito Substituto da Nona Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO: MARIA GABRIELA REICHMANN DE MACEDO; brasileira, solteira, maior, estudante, MANOELA REICHMANN DE MACEDO; brasileira, solteira, maior, estudante, LORENA SANTOS DE MACEDO RIBEIRO; brasileira, casada com Wellington Carlos Ribeiro, portador do RG n. 6.830.803-8/SSP/ PR, CPF/MF n. 005.400.079-35, ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; brasileiro, filho de Lurdes Natal dos Santos, e CONFRONTANTES: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do RG n. 667.674/SSP/PR, CPF/MF n. 028.049.999-04 e MARIA ANTONIA AMARANTE MACEDO, filha de Antonio Placido Peixoto do Amarante e Lucy de Oliveira Amarante, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL N. 047472-90.2011.8.16.0001 em que é autora Maria de Lurdes Stanislovicz e requeridos Espólio de Ernestina Franco de Macedo e outros, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “ Os inventariados na qualidade de proprietários do Loteamento denominado Planta Vila Ernestina, nesta capital, firmaram promessa de compra e venda com os pais da autora do seguinte imóvel: LOTE DE TERRENO N. 13, DA QUADRA 26 DA PLANTA VILA ERNESTINA, SITUADO NO ARRABALDE DO GUABIROTUBA, NESTA CAPITAL, MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA A RUA ARY DUARTE NUNES E QUE DO LADO DIREITO MEDE 35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 12, DO LADO ESQUERDO MEDE 35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 12; DO LADO ESQUERDO MEDE 35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS ONDE CONFRONTA COM OS LOTES 18, 19 E 20, SEMPRE DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL: NOS FUNDOS MEDE 12,00M ONDE CONFRONTA COM O LOTE 14, PERFAZENDO A ÁREA DE 429,60M2: DITO IMÓVEL LOCALIZA-SE NO LADO PAR DA RUA GENERAL ARY DUARTE NUNES E DISTA 36,00M DA ESQUINA COM A RUA CORONEL JOÃO ANTONIO RAMALHO, SEM BENFEITORIAS – MATRÍCULA N. 79.443 DO 4º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL. Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA dos HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO; MARIA GABRIELA REICHAMANN DE MACEDO; MANOELA REICHMANN DE MACEDO; LORENA SANTOS DE MACEDO RIBEIRO; ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; E CONFRONTANTES: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO e MARIA ANTONIA AMARANTE MACEDO, supra nominados, COMO PARTES E NA QUALIDADE DE SUCESSORES DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO E SUA MULHER MARIA ALSACIA LORENA DE FRANÇA MACEDO, CLAUDIO FRANCO DE MACEDO E SUA MULHER MARIA ANTONIA AMARANTE MACEDO, MARIA GABRIELA FRANCO MACEDO e ERNESTINA FRANCO DE MACEDO, para que, os termos da inicial, inclusive para manifestar-se, querendo, acerca do pedidio de OUTORGA DE ESCRITURA DE SOMENTE 50% QUE FALTAM PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO TÍTULO DE DOMÍNIO DO REFERIDO LOTE E QUE JÁ TEM ESCRITURA DOS OUTROS 50% EM NOME DA AUTORA, POR TER SIDO ADQUIRIDO E PAGO EM SUA TOTALIDADE DA PLANTA VILA ERNESTINA, EM 17/09/1968, conforme descrito na inicial, pelos seus pais já falecidos e de nomes Vicente Stanislovicz e Thereza Wojcik, no prazo de até 10(dez) dias, ficando advertido(a) de que o silêncio implicará em sua tácita anuência com o processado, (arts. 1105 e 1106, do CPC). O prazo para manifestação fluirá a partir do decurso do prazo de 20(vinte) dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 11/12/2015. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D´Avila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo Titular desta Serventia. CARLOS ROMANEL –Escrivão –Por aut. Do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 001/13 COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIALRua Padre Anchieta, n.º 1291Telefone:41-3561-7951 Edital previsto no artigo 137 do Decreto-lei n.º 7661/45.FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que tem curso, neste Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, ação de Extinção de Obrigações de Falido C/C a Reabilitação Comercial, processo nº 002721365.2015.8.16.0185, em que KEMPAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, empresa falida, representada por seu ex-sócio gerente JACIEL MONNEY KEMPINSKI, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG nº 3.281.891-9-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 552.613.379-68. “Dos fatos em 12.09.1995, foi proferida sentença nos autos de falência nº 12931, perante a 03ª. Vara de Fazenda Pública desta Capital, decretando a falência da empresa KEMPAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, com a continuidade de seus negócios. Na data de 03.02.2000 foi proferida decisão em que foi declarado rescindida a concordata suspensiva e reaberta a falência da empresa Kempar. O processo de falência seguiu seu tramites legais; onde houve a publicação do edital pelo Administrador Judicial; porém sem a manifestação de terceiros ou interessados, apresentando posteriormente o Sr. Administrador Judicial seu relatório Final, e requereu o encerramento da falência face a indisponibilidade de recursos da massa, no mesmo sentido se manifestou o Ministério Público. Assim diante de tais fatos, e pela ausência de circunstancias que constituam crime falimentar de nenhuma espécie, bem como pelo desinteresse dos credores no prosseguimento da falência, foi proferida sentença na data de 31.05.2004, julgando encerrado o processo de falência da empresa KEMPAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAS ELÉTRICOS LTDA. Portanto, a Requerente, em razão de ter decorrido mais de 05(cinco) anos contados do encerramento da falência, promove o presente pedido, objetivando seja declarado por sentença a extinção de suas obrigações, bem como reabilitação comercial. O Juízo recebeu a presente ação, onde determinou a publicação do edital previsto no artigo 137 do Decreto-lei nº 7661/45.