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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015
[email protected] | edição 10.310
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BEMPARANÁ
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações
Rua Doutor Colares, 750 –
1º Andar
– Centro Fone: (42) 3901-4012.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2015
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE
publica nova data de abertura da
Concorrência Pública 001/2015.
NOVA DATA: 15/01/2016
HORÁRIO: 14:00
OBJETO: Contratação de empresa(s) de engenharia
especializada(s) para prestação de serviços de
instalação e manutenção de equipamentos de
controle de tráfego viário tipo radares fixos intrusivo e
não intrusivo e detecção de avanço da fase vermelha
do semáforo, parada sobre a faixa de pedestre e
detecção de velocidade, intrusivo com a locação dos
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL
DE CURITIBA – 13ª. VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI – Rua Mateus
Leme, 1142- Centro Cívico- Curitiba/PR- CEP: 80530-010- FoneL41) 32531050 – Autos nº 0037779-48.2012.8.16.0001 - E D I T A L, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS E INTERESSADOS
SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE CASAMENTO DE JOSE APARECIDO
FERMINO E NADIA ELIA SABEH FERMINO. A DOUTORA DIELE DENARDIN
ZYDEK, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R a todos
quantos virem ou conhecimento tiverem do presente EDITAL que tramita
neste Juízo e Secretaria respectiva da 8ª Vara de Família, o processo sob
nº 0018343-22.2015.8.16.0188 - PROJUDI, de Outros Procedimentos de
Jurisdição Voluntária, em que são requerentes JOSE APARECIDO FERMINO
e NADIA ELIA SABEH FERMINO, brasileiros, casados entre si, sob o
regime de Comunhão Parcial de Bens, ele portador do R.G. n.º 751.120-5
SSP/PR e CPF/MF n.º 107.382.589-20, ela portadora do R.G. n.º 3.617.6822 SSP/PR e CPF/MF n.º 528.857.399-91, ambos residentes e domiciliados
na Rua Lourival Portella Natel, nº 209, Bairro Portão, na Cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, CEP 80610-250. Tendo os requerentes alegado, em
síntese, que contraíram núpcias em data de 23 de dezembro de 2005, pelo
regime de Comunhão Parcial de Bens, postulam a alteração do regime de
bens em vigor para o de Separação Total de Bens, sendo que, para tanto,
juntaram documentos. Fundamentam o pedido nos artigos 1.639, §2º do
Código Civil. DESPACHO: “Autos nº. 0018343-22.2015.8.16.0188 1. Nos
termos do item 4.1.14 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado do Paraná, publique-se o edital com prazo de 30 (trinta)
dias, a fim de imprimir publicidade à mudança do regime de bens, visandose resguardar os direitos de terceiros. 2. Após, nova vista ao Ministério
Público. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura
eletrônica. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta.” E para que
ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital que, por
cópia devidamente assinada, será juntado aos autos e publicado na imprensa
desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital
do Estado do Paraná. Em 3 de dezembro de 2015. Eu _ Lenice van der
Broocke, Técnica de Secretaria, o digitei e subscrevi. DIELE DENARDIN
ZYDEK Juíza de Direito Substituta
NIKKOR INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL S.A.
NIRE 41300006466 / CNPJ 60.470.481/0001-20
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária no dia 23.12.2015, em primeira convocação, às 10h00m, na sede
social, à Rua João Negrão, 731, 4º andar, Sala 412 – Centro – CEP 80010-200 – Curitiba,
Paraná, para deliberar a respeito da eleição da Diretoria.
Informamos que, na forma do art. 135, §3º, de Lei nº 6.404/76, encontram-se à disposição
dos acionistas os documentos referentes à ordem do dia.
Curitiba, 14 de dezembro de 2015.
Paulo Ricardo Teixeira Peres
Diretor Presidente
equipamentos
EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI
Presidente da Autarquia Municipal de Transito e
Transporte
JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA-PR
Av. Cândido de Abreu, 535, 5º andar, Ed. Montepar, Centro Cívico-Telefone 041-3254-7773
EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO: MARIA
GABRIELA REICHAMANN DE MACEDO; MANOELA REICHMANN DE MACEDO, LORENA
SANTOS DE MACEDO RIBEIRO; ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; E CONFRONTANTES:
CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO e MARICA ANTONIA AMARANTE MACEDO – PRAZO:
20(VINTE) DIAS. O Doutor Fabiano Jabur Cecy, MM. Juiz de Direito Substituto da Nona Vara
Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, em especial aos HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO: MARIA
GABRIELA REICHMANN DE MACEDO; brasileira, solteira, maior, estudante, MANOELA
REICHMANN DE MACEDO; brasileira, solteira, maior, estudante, LORENA SANTOS DE MACEDO
RIBEIRO; brasileira, casada com Wellington Carlos Ribeiro, portador do RG n. 6.830.803-8/SSP/
PR, CPF/MF n. 005.400.079-35, ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; brasileiro, filho de
Lurdes Natal dos Santos, e CONFRONTANTES: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO, brasileiro,
casado, agropecuarista, portador do RG n. 667.674/SSP/PR, CPF/MF n. 028.049.999-04 e MARIA
ANTONIA AMARANTE MACEDO, filha de Antonio Placido Peixoto do Amarante e Lucy de
Oliveira Amarante, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do presente
pedido de ALVARÁ JUDICIAL N. 047472-90.2011.8.16.0001 em que é autora Maria de Lurdes
Stanislovicz e requeridos Espólio de Ernestina Franco de Macedo e outros, cuja inicial, em
síntese, aduz o que segue: “ Os inventariados na qualidade de proprietários do Loteamento
denominado Planta Vila Ernestina, nesta capital, firmaram promessa de compra e venda com
os pais da autora do seguinte imóvel: LOTE DE TERRENO N. 13, DA QUADRA 26 DA PLANTA
VILA ERNESTINA, SITUADO NO ARRABALDE DO GUABIROTUBA, NESTA CAPITAL, MEDINDO
12,00M DE FRENTE PARA A RUA ARY DUARTE NUNES E QUE DO LADO DIREITO MEDE
35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 12, DO
LADO ESQUERDO MEDE 35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, ONDE
CONFRONTA COM O LOTE 12; DO LADO ESQUERDO MEDE 35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE
AOS FUNDOS ONDE CONFRONTA COM OS LOTES 18, 19 E 20, SEMPRE DE QUEM DA RUA
OLHA O IMÓVEL: NOS FUNDOS MEDE 12,00M ONDE CONFRONTA COM O LOTE 14,
PERFAZENDO A ÁREA DE 429,60M2: DITO IMÓVEL LOCALIZA-SE NO LADO PAR DA RUA
GENERAL ARY DUARTE NUNES E DISTA 36,00M DA ESQUINA COM A RUA CORONEL JOÃO
ANTONIO RAMALHO, SEM BENFEITORIAS – MATRÍCULA N. 79.443 DO 4º OFICIO DO REGISTRO
DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL. Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA dos
HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO; MARIA GABRIELA REICHAMANN
DE MACEDO; MANOELA REICHMANN DE MACEDO; LORENA SANTOS DE MACEDO RIBEIRO;
ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; E CONFRONTANTES: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO
FILHO e MARIA ANTONIA AMARANTE MACEDO, supra nominados, COMO PARTES E NA
QUALIDADE DE SUCESSORES DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO E SUA MULHER MARIA
ALSACIA LORENA DE FRANÇA MACEDO, CLAUDIO FRANCO DE MACEDO E SUA MULHER
MARIA ANTONIA AMARANTE MACEDO, MARIA GABRIELA FRANCO MACEDO e ERNESTINA
FRANCO DE MACEDO, para que, os termos da inicial, inclusive para manifestar-se, querendo,
acerca do pedidio de OUTORGA DE ESCRITURA DE SOMENTE 50% QUE FALTAM PARA A
COMPLEMENTAÇÃO DO TÍTULO DE DOMÍNIO DO REFERIDO LOTE E QUE JÁ TEM ESCRITURA
DOS OUTROS 50% EM NOME DA AUTORA, POR TER SIDO ADQUIRIDO E PAGO EM SUA
TOTALIDADE DA PLANTA VILA ERNESTINA, EM 17/09/1968, conforme descrito na inicial,
pelos seus pais já falecidos e de nomes Vicente Stanislovicz e Thereza Wojcik, no prazo de
até 10(dez) dias, ficando advertido(a) de que o silêncio implicará em sua tácita anuência com
o processado, (arts. 1105 e 1106, do CPC). O prazo para manifestação fluirá a partir do decurso
do prazo de 20(vinte) dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS.
Curitiba, 11/12/2015. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D´Avila, Escrevente Juramentado, que
expedi e segue conferido e subscrito pelo Titular desta Serventia. CARLOS ROMANEL –Escrivão
–Por aut. Do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 001/13
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL
2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIALRua Padre Anchieta,
n.º 1291Telefone:41-3561-7951 Edital previsto no artigo 137 do Decreto-lei
n.º 7661/45.FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem
conhecimento, que tem curso, neste Juízo da 2ª Vara de Falências e
Recuperação Judicial de Curitiba/PR, ação de Extinção de Obrigações de
Falido C/C a Reabilitação Comercial, processo nº 002721365.2015.8.16.0185, em que KEMPAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, empresa
falida, representada por seu ex-sócio gerente JACIEL MONNEY KEMPINSKI,
brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG nº 3.281.891-9-PR,
inscrito no CPF/MF sob nº 552.613.379-68. “Dos fatos em 12.09.1995, foi
proferida sentença nos autos de falência nº 12931, perante a 03ª. Vara de
Fazenda Pública desta Capital, decretando a falência da empresa KEMPAR
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, com
a continuidade de seus negócios. Na data de 03.02.2000 foi proferida
decisão em que foi declarado rescindida a concordata suspensiva e reaberta
a falência da empresa Kempar. O processo de falência seguiu seu tramites
legais; onde houve a publicação do edital pelo Administrador Judicial;
porém sem a manifestação de terceiros ou interessados, apresentando
posteriormente o Sr. Administrador Judicial seu relatório Final, e requereu
o encerramento da falência face a indisponibilidade de recursos da massa,
no mesmo sentido se manifestou o Ministério Público. Assim diante de tais
fatos, e pela ausência de circunstancias que constituam crime falimentar
de nenhuma espécie, bem como pelo desinteresse dos credores no
prosseguimento da falência, foi proferida sentença na data de 31.05.2004,
julgando encerrado o processo de falência da empresa KEMPAR COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAS ELÉTRICOS LTDA. Portanto, a
Requerente, em razão de ter decorrido mais de 05(cinco) anos contados do
encerramento da falência, promove o presente pedido, objetivando seja
declarado por sentença a extinção de suas obrigações, bem como
reabilitação comercial. O Juízo recebeu a presente ação, onde determinou
a publicação do edital previsto no artigo 137 do Decreto-lei nº 7661/45.
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