RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 9.168, DE 8 DE JANEIRO DE 2009. Autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito interno, na modalidade de repasse de recursos externos, através do Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno, na modalidade de repasse de recursos externos, através do Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destinado exclusivamente à execução dos projetos de infra-estrutura viária constantes do Anexo Único desta Lei e em obras de infra-estrutura sanitária de competência da CAERN, sendo 80% (oitenta por cento) obrigatoriamente aplicados em obras de infra-estrutura viária, respeitados os encargos e condições financeiras constantes do mesmo Anexo Único. Art. 2º. O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a oferecer como garantia da operação de crédito referida no art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, “a”, e II, todos da Constituição Federal. Art. 3º. O Poder Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, até o final da amortização contratualmente estipulada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 100/08 - PL/SL Condições e Encargos - Banco do Brasil Moeda US$ Nível de Participação Custo Financeiro (fornecedor dos recursos) Até 100% Libor 6m + taxa fixa (5,6% a.a.) Remuneração (BNDES / BB) 3,0% a.a. Comissão de Compromisso 0,5% a.a. (fornecedor dos recursos) Comissão de Estruturação 1,5% flat (fornecedor dos recursos) Prazo (Amortização + Carência) Até 10 anos, incluída carência de até 4 anos Fonte: BNDES – Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos Obs.: Libor de 6 meses em 10.07.2008: 3,1 a.a. / taxa fixa: 2,5% a.a. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI Nº 100/08 - PL/SL PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS DIVISÃO POR LOTE ZONA ROD. L.Norte RN 406 L.Norte L.Norte L.Norte Assú RN 221 RN 404 TRECHO L O T E 01 Afonso Bezerra / Malheiros (Entr.RN 118) São Miguel do Gostoso / Praia dos Marcos / Pedra Grande Pedra Grande / Exu Queimado Pedra Preta / Jardim de Angicos Carnaubais / Serra do Mel / Areia Branca Total LOTE 01 L O T E 02 Entr. RN-064/Canto de Moça/Serrinha/Catamb./Entr. L.Ori./Agreste RN 310/311 BR 406 L.Oriental Acesso Sibaúma / Barra de Cunhaú L.Oriental Acesso Entr. BR-101 / Zumbi Entr.RN 003(Espírito Santo) / Jundiá / Entr.RN 160 L.Oriental Acesso (Brejinho) L.Oriental Acesso Entr. BR-101 / Pititinga Entr.BR 304 (CIA Parnamirim)/Bairro L.Oriental Acesso Planalto L.Oriental RN 307 Ceará Mirim / Entr.BR 101(Estivas) Igreja Nova /Ielmo L.Ori./Agreste RN 312 Marinho Total LOTE 02 L O T E 03 Entr.BR 304 / Entr.RN 015 (Baraúna) - (Rodovia do Mossoroense Melão) - 2ª.Trecho Mossoroense Acesso Entr.BR 405 (Apodí) / Barragem Santa Cruz Entr.RN 015 (Baraúna) / Entr. BR 437 (Antiga RN 014) Mossoroense (Rodovia do Melão) - 3ª.Trecho Alto Apodí Alexandria / Div.RN-PB Alto Apodí RN 177 Venha Ver / Luiz Gomes Dr. Severiano / entroncamento da RN 177 Alto Apodí RN 177 (Cachoeirinha) Alto Apodí RN 075/117 Serrinha dos Pintos / Pilões Total LOTE 03 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA EXT. (KM) 34,00 35,00 11,00 21,00 64,00 165,00 18,00 5,00 5,00 13,00 4,00 5,00 20,00 12,00 82,00 35,00 6,00 21,00 7,00 20,00 25,00 24,00 138,00 Agreste Agreste Agreste Seri./Agreste Acesso RN 093 RN 023 L O T E 04 Entr. BR-304 / São Pedro Serra de São Bento / Div.RN-PB Entr. RN 203/Lagoa dos Velhos/Sítio Novo Caiçara do Rio do Vento/São Tomé/Lajes Pintada Total LOTE 04 Seridó Seridó Seridó Seridó Seridó Seridó RN 088 RN 203 RN 089 Acesso RN 118 RN 406 L O T E 05 Cruzeta / Entr.BR 427 (Jardim do Seridó) Barão de Serra Branca / Entr. RN-118 ( Três Porteiras ) Serra Negra do Norte / São João do Sabugi Jucurutú/Serra João do Vale Contorno da Cidade de Jucururú Jardim do Seridó / Passagem das Traieiras Total LOTE 05 Seridó Seridó Seridó L O T E 06 RN 041/087 Ten Laurentino / Entr.RN-041 (Macambira) RN 087 Lagoa Nova / Entr.RN-042 (Tupã) RN 203 Entr. RN-042 (Cerro Corá) / São Tomé Total LOTE 06 TOTAL GERAL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA 5,00 6,00 21,00 54,00 86,00 24,00 13,00 29,00 19,00 5,00 8,00 98,00 28,00 16,00 35,00 79,00 648,00