EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL de 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Comercial Dom Jardim Ltda, Luiz Freitas Jardim, Luiza Maria Lauriano Jardim, Leonardo Lauriano Jardim, Luiz Carlos Lauriano Jardim e Luciana Laurino Jardim expedidos nos autos da ação de Procedimento Ordinário – Espécies de Contratos, PROC. Nº 0005332-15.1996.8.26.0510, que Banco do Brasil S/A, move em face de Comercial Dom Jardim Ltda, Luiz Freitas Jardim, Luiza Maria Lauriano Jardim, Leonardo Lauriano Jardim, Luiz Carlos Lauriano Jardim e Luciana Laurino Jardim. O Doutor Alexandre Dalberto Barbosa MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele vierem, a saber, que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 02 de Setembro de 2015 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de Setembro de 2015 às 13:30 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, a saber: A) Um lote de terreno sob nº 39 da quadra 20, do loteamento denominado “Parque Jardim Floridiana”, nesta cidade, com frente para a avenida M-35, lado par, entre a rua M-2 e avenida 3, distante 32,50 metros da esquina da rua M-2, canto em curva, medindo 10,00 metros de frente, igual medida na face dos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote nº 38, de outro lado com o loteamento nº 40 e nos fundos com o lote nº 04, todos da mesma quadra. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 95.745,86 (noventa e cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) em 17/04/2012. ÔNUS: Consta na certidão de matrícula: R.11 – Penhora do imóvel objeto da presente matrícula em favor do Banco do Brasil S/A; R.13 – Penhora sob a metade do imóvel objeto da presente matrícula em favor da Fazenda Municipal de Rio Claro; R.14 – Penhora sob a metade do imóvel objeto da presente matrícula em favor da Fazenda Municipal de Rio Claro; AV.16 – Penhora sob a metade do imóvel objeto da presente matrícula em favor da União Federal; R.18 – Alienação particular – foi alienado o imóvel da presente matrícula a Wagner Guerrero Garcia. B) Um prédio consistente de uma casa de moradia com frente para a avenida 18, sob nº 642, distante 35,30 metros do canto da rua 6, medindo 6,00 metros de frente; igual metragem na face dos fundos, por 19,20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com Espedito Fegadoli Sobrinho, de outro lado e fundos com Olavio Hauptmann. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 152.884,90 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) em 17/04/2012. ÔNUS: R.10 – Hipoteca em favor da credora Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda; R.12 – Penhora do presente imóvel em favor do Banco do Brasil S/A; R.14 – Penhora do imóvel referente a presente matrícula em favor do Município de Rio Claro; R.15 – Penhora do imóvel referente a presente demanda em favor do Banco do Brasil S/A. Foi nomeado depositário do bem o Sr. Luiz Freitas Jardim. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados Comercial Dom Jardim Ltda, Luiz Freitas Jardim, Luiza Maria Lauriano Jardim, Leonardo Lauriano Jardim, Luiz Carlos Lauriano Jardim e Luciana Laurino Jardim intimados das designações supra, além de eventuais terceiros. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 15 de Junho do ano de dois mil e quinze (2015). Alexandre Dalberto Barbosa Juiz de Direito