Index
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS: EXEMPLO DE METODOLOGIA DE
INSPEÇÃO
José Geraldo de Castro* e Teógenes Augusto da Silva**
*Coordenadoria de Vigilância Sanitária – DRS e Superintendência de VISA / SES – MG
Rua dos Andradas 222 – 3o andar – Centro - 36036-000 Juiz de Fora – MG - [email protected]
**Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN /CNEN-MG
Caixa Postal 941 - 30123-970 Pampulha, Belo Horizonte, MG – [email protected]
RESUMO
O presente trabalho procura conhecer e avaliar os requisitos de proteção radiológica
empregados pelas Clínicas de Radiologia Odontológica, na cidade de Juiz de Fora. Elaborou-se
um questionário (roteiro) próprio, com base no roteiro proposto pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, ANVISA, o qual foi aplicado às Clínicas de Radiologia Odontológica,
devidamente cadastradas no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, CROMG.Os
dados obtidos de entrevistas com os responsáveis técnicos pelas clínicas, das inspeções visuais nos
equipamentos e nas instalações foram analisados, demonstrando um contraste entre a percepção e
a realidade quanto à proteção radiológica. Os resultados sugerem que a aplicação pura e simples
de um roteiro visando uma pontuação final, não evidencia as condições de proteção radiológica
das clínicas. Uma forma de análise é sugerida.
Keywords: radiological protection, dental clinics, radiology survey
I. INTRODUÇÃO
Apesar do benefício gerado pelo uso das
radiações ionizantes, sabe-se que a interação da radiação
com a matéria biológica pode produzir efeitos nocivos
ao nível de células, tecidos e órgãos.
Dentre as fontes de radiação ionizante criadas
pelo homem, as que mais contribuem para sua
exposição, são as utilizadas em radiologia diagnóstica.
Cerca de metade da população mundial realiza, pelo
menos, um exame radiológico por ano. Portanto, é
necessário uma atenção especial para as exposições
médicas, pois segundo a Comissão Internacional de
Proteção Radiológica, [1] ”a exposição médica é a única
categoria na qual é possível uma grande redução na
dose média recebida pela população”.
Para realização de um exame radiológico, o
julgamento do médico ou dentista qualificado deve ter
por base fornecer ao paciente um benefício maior que o
risco, considerando inclusive as alternativas não
radiológicas. Deve-se aplicar sempre o princípio básico
da proteção radiológica em que as doses devem ser
mantidas “tão baixas quanto razoavelmente exeqüível”,
iniciando assim uma visão simples quanto aos
princípios da radioproteção (ALARA) [2].
O nível de exposição de um paciente,
necessário para gerar uma imagem proveitosa, depende
de muitos fatores técnicos e físicos. Entre os fatores que
levam a uma redução desta exposição inclui-se a
eliminação da radiação que não contribui para a
formação da imagem útil e a escolha do sistema de
recepção de imagem adequado ao caso particular. A
perfeita combinação das técnicas deve ser incentivada
através de programas de controle de garantia da
qualidade da imagem em todas as instituições de
radiologia do país. Sabe-se que a difusão do
conhecimento em proteção radiológica somente pode
ser viabilizada através de programas de qualificação do
pessoal técnico envolvido.
Apesar do elevado número de aparelhos de
raios X odontológicos em operação no Brasil, apenas
em 1998 foram estabelecidos os requisitos técnicos para
aceitação desses equipamentos e a exigência de vistoria
periódica de seus parâmetros básicos de operação. A
Portaria 453 de 01 de junho de 1998, que estabelece as
diretrizes básicas de proteção radiológica em
radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o
uso dos raios X diagnósticos em todo território nacional
e dá outras providências [3].
Em referência ao emprego da radiação
ionizante como tecnologia médica para diagnóstico, sua
importância, sua significativa utilização e a
obrigatoriedade de parâmetros definidos para avaliação
do custo/benefício para os pacientes, a proteção
radiológica torna-se fator preponderante, para que esta
tecnologia possa ser bem aplicada com eficiência e
eficácia, e para que seja exigida a sua implementação
por parte dos serviços responsáveis pelo cumprimento
da legislação, que normatiza sua utilização no
diagnóstico médico/odontológico.
Index
O número crescente de radiografias dentárias
leva ao aumento potencial do risco de exposição à
radiação da população seja, paciente, profissional ou
público. O uso de técnicas radiográficas e de
processamento de filmes incorretos acarretam a
repetição da exposição. Há tentativa de se compensar o
processamento fraco ajustando os fatores de exposição,
levando a um aumento da dose no paciente não havendo
necessariamente uma melhoria na qualidade da imagem,
comprometendo assim o diagnóstico [4].
Desta forma, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e os demais orgãos de Vigilância
Sanitária estaduais e municipais, aqui denominados
autoridades sanitárias, deverão adotar medidas cabíveis
para assegurar o cumprimento do Regulamento Técnico,
Portaria 453 MS/SVS de 01 de junho de 1998.
Este trabalho tem como objetivos a obtenção
de
informações sobre a qualidade da proteção
radiológica
proporcionada
aos
usuários
de
radiodiagnóstico odontológico, da cidade de Juiz de
Fora, a identificação das Clínicas de Radiodiagnóstico
Odontológico que funcionam regularizadas junto ao
Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais
(CROMG), a observação da existência e da qualidade
dos Equipamentos e Programas de Proteção Radiológica
e a avaliação se os usuários e trabalhadores estão
expostos a riscos radiológicos. Pretende-se, também,
fornecer subsídios para que a Vigilância Sanitária possa
melhor planejar, programar e utilizar instrumentos em
futuras estratégias dentro da missão de proteger e
promover a saúde.
II. METODOLOGIA
Este trabalho foi desenvolvido a partir de
uma revisão bibliográfica, para apresentação conceitual
do objeto Proteção Radiológica em Odontologia.
Na seqüência foram visitadas as Clínicas de
Radiologia Odontológica, cadastradas no Conselho
Regional de Odontologia de Minas Gerais (CROMG) e
localizadas na cidade de Juiz de Fora, quando será
solicitado ao Responsável Técnico, a sua participação
respondendo a um questionário (Roteiro) próprio e
permitindo a inspeção visual dos equipamentos de raios
X, buscou-se avaliar a qualidade da radioproteção
proporcionada pelas referidas clínicas à população
usuária, da cidade de Juiz de Fora.
Após aplicação do questionário próprio e a
inspeção visual dos equipamentos, os dados coletados
foram processados e analisados, gerando informações
que poderão ser utilizadas para se conhecer e oferecer
subsídio para o monitoramento da qualidade de
radioproteção proporcionada pelas Clínicas de
Radiologia Odontológica na cidade de Juiz de Fora.
Caracterização do universo. A cidade de Juiz de Fora
situada na Zona da Mata, é considerada a quarta melhor
cidade brasileira em qualidade de vida. Polo de uma
macro região que possui uma população com mais de 430
mil habitantes, Juiz de Fora possui cerca de um mil e
quinhentos profissionais que atuam na área odontológica,
nas diversas especialidades odontológicas e que utilizam
o radiodiagnóstico como exame complementar no seu dia
a dia.
Os profissionais da especialidade endodontia
(tratamento de canal de raízes dentárias), geralmente
possuem na sua sala clínica, um equipamento
radiológico que é usado normalmente como ferramenta
de trabalho. O universo de endodontistas na cidade de
Juiz de Fora, gira em torno de cinqüenta profissionais.
Há que se ressaltar também, que um grande número de
consultórios odontológicos possuem equipamentos de
radiologia, realizam exames radiológicos para seus
pacientes e para pacientes externos, mas continuam
caracterizados como “consultórios odontológicos” não
sendo cadastrados no conselho Regional de Odontologia
de Minas Gerais (CROMG) nem na Vigilância Sanitária
como serviços que trabalham com radiações ionizantes.
As demais especialidades odontológicas
(clínica
odontológica,
periodontia,
ortodontia,
odontopediatria, cirurgia, implantodontia e outras),
utilizam-se do trabalho de Clínicas de Radiologia
Odontológica, que segundo dados obtidos são em
número de oito mas apenas seis estão devidamente
cadastradas no Conselho Regional de Odontologia de
Minas Gerais (CROMG).
Coleta e análise dos dados. A estratégia utilizada foi a
aplicação e preenchimento do Roteiro, com a
participação do Responsável Técnico e uma inspeção
visual dos equipamentos radiológicos com registro do
fabricante, modelo, série, ano de fabricação, kVmax, e
mAmax.
O questionário próprio, elaborado com base
no Roteiro proposto pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) em dezembro de 2000,
consoante com a Portaria SVS 453/98, está distribuído
em quatro grupos: documentação, proteção radiológica,
equipamento e qualidade da imagem. Nos grupos estão
inseridos vinte e seis itens com respostas objetivas do
tipo sim e não. Foi conferido um valor (peso) a cada
item de acordo com sua importância que varia de um a
três, valores que também foram retirados do Roteiro
proposto pela ANVISA e que no final proporcionará a
possibilidade de uma comparação entre as pontuações
obtidas pelas clínicas que foram entrevistadas e
avaliadas.
III. RESULTADOS E ANÁLISE
Caracterização do perfil das clínicas. O perfil das
clínicas apresentado pelos profissionais entrevistados
demonstra que os responsáveis técnicos e, geralmente,
proprietários apresentam em média de dez a quinze anos
de graduação e possuem curso de especialização em
radiologia. Afirmam realizar uma média de oitocentas a
mil radiografias intra-oral e duzentas a quatrocentas
radiografias extra-oral, por mês. Garantem produzir
Index
exames radiológicos com a qualidade que desejam e
ressaltam que o número de repetições por solicitação do
profissional requisitante é muito pequeno, não atingindo
a 1%.
Procuram, segundo informaram, dar muita
atenção à proteção radiológica dos pacientes e
profissionais que trabalham nas clínicas, utilizando
EPI(s), monitoramento dos profissionais e auxiliares
com dosímetros e exames médicos previstos na
legislação de acordo com a Portaria 453/98. Utilizam-se
de parâmetros adequados para os exames e realizam
manutenção preditiva (preventiva e corretiva) dos
equipamentos radiológicos.
Com relação aos equipamentos radiológicos,
se apresentam em bom estado de conservação, com
menos de dez anos de fabricação e uso, apresentando as
especificações previstas na legislação, Portaria SVS
453/98.
Sobre a documentação. A Tabela 1 mostra os
resultados referentes à documentação exigida na
legislação sanitária e necessária a todo estabelecimento
sujeito ao controle sanitário. Das seis Clínicas de
Radiologia Odontológica de Juiz de Fora, apenas três
clínicas apresentam projeto arquitetônico aprovado na
Vigilância Sanitária, mesmo sendo um item
imprescindível para a obtenção da licença de
funcionamento; duas clínicas possuem alvará sanitário
com validade, embora nenhum estabelecimento sujeito a
controle sanitário poderia funcionar sem a Licença de
Funcionamento ou Alvará Sanitário conforme Código
de Saúde de Minas Gerais, Lei 13.317/99, [5]; com
referência ao laudo radiométrico apenas uma clínica o
possuía, embora tal documento seja de fundamental
importância para o trabalho das autoridades sanitárias
no ato de inspeção dos estabelecimentos.
TABELA 1 – Resultados sobre a documentação.
ITENS
SIM
NÃO
Projeto Arquitetônico
03
03
aprovado na VISA.
(50%) (50%)
Alvará Sanitário com validade
02
04
(33%) (66%)
Laudo Radiométrico
01
05
(16%) (84%)
Relatório de doses e exames
05
01
médicos
(84%) (16%)
Assentamentos de exames
06
00
radiológicos
(100%) (0%)
Em relação aos relatórios de doses e dos
exames médicos dos profissionais, cinco clínicas os
apresentaram e finalmente quanto aos assentamentos
dos exames radiológicos realizados todas as clínicas os
possuem arquivados em livros próprios ou
informatizados.
Conclui-se que há uma preocupação dos
prestadores de serviços em se preservarem com relação
aos pacientes, de acordo com Código de Defesa do
Consumidor, (Lei 8.078/90), mas tal preocupação não é
observada em relação a documentação legal exigida
pela Vigilância Sanitária
Sobre a proteção radiológica. A Tabela 2 apresenta os
resultados quanto aos itens de proteção radiológica
mais específicos.
TABELA 2 – Resultados referentes à proteção
radiológica.
ÍTENS
SIM
NÃO
Área livre e controlada
03
03
(50%) (50%)
Blindagem nas paredes
04
02
(66%) (33%)
Portas blindadas com
02
04
chumbo
(33%) (66%)
Símbolo de radiação e acesso
03
03
restrito
(50%) (50%)
Orientação para pacientes e
05
01
acompanhantes
(84%) (16%)
Perigos de RX na gravidez
06
00
(100%) (0%)
06
00
Local só para RX com
(100%) (0%)
leiaute do projeto
arquitetônico
EPI(s) completo
06
00
(100%) (0%)
05
01
Monitoramento dos
profissionais com dosímetros (84%) (16%)
e exames médicos
Acesso aos relatórios de
05
01
doses e exames médicos.
(84%) (16%)
Analisando os resultados, verifica-se que a
respeito das definições de área livre e controlada
apenas metade das clínicas as possuem definidas, o que
traduz um grande risco para usuários, técnicos e
público. Quanto à blindagem das paredes quatro
clínicas as possuem, mas em relação a blindagem de
portas com chumbo, somente em duas clínicas foi
constatada. O símbolo de radiação e acesso restrito foi
encontrado na metade das clínicas, embora sua ausência
pode ocasionar acidentes de exposição inadvertida. Para
orientação a pacientes e acompanhantes apenas uma
clínica não o possuía e quanto à orientação sobre os
riscos dos Raios X na gravidez, local só para realização
de exames de radiodiagnóstico e EPIs todas as clínicas
os apresentavam. Por fim, sobre o monitoramento dos
técnicos com dosímetros e exames médicos e ainda
acesso aos relatórios de doses e resultados dos exames
médicos, apenas uma clínica não os cumpria.
A análise reforça a hipótese de que existe
uma preocupação mais direcionada a auto-proteção do
estabelecimento do que propriamente aos trabalhadores,
usuários e o público. Embora já tenha sido manifestada
a preocupação com itens relativos à proteção
radiológica, a realidade sugere que há muito a ser
melhorado.
Index
Sobre os equipamentos. O grupo de itens dispostos na
Tabela 3, refere-se a situação dos equipamentos nas
clínicas inspecionadas.
TABELA 3- Resultados referente aos equipamentos
ITENS
SIM
NÃO
Um equipamento por sala
03
03
(50%) (50%)
Tensão nominal no tubo
05
01
(84%) (16%)
Filtração nominal
05
01
(84%) (16%)
Indicadores e seletores
06
00
permitem seleção de
(100%) (0%)
parâmetros
Proteção do operador
05
01
(84%) (16%)
Sinalização luminosa/sonora
06
00
(100%) (0%)
Disparador com retardo
06
00
(100%) (0%)
No que se refere a presença de apenas um
equipamento por sala (para impedir que mais de um
exame seja realizado ao mesmo tempo), metade das
clínicas cumpria este requisito; quanto à Tensão
nominal no tubo e filtração nominal, como os
equipamentos são novos, estavam dentro dos
parâmetros desejados em cinco clínicas. Quanto aos
indicadores e seletores de parâmetros, sinalização
luminosa/sonora e disparador sem retardo foi
confirmado o bom estado de conservação dos
equipamentos pois todas as clínicas contemplavam estes
itens. Sobre possuir cabine de comando ou biombo fixo,
também um grande número (cinco) clínicas atenderam o
requisito, demonstrando uma preocupação com a
segurança dos técnicos.
Sobre a qualidade da imagem. O grupo de itens
descritos na Tabela 4 refere-se à qualidade da imagem,
objetivo final de todo o processo para a obtenção do
radiodiagnóstico.
TABELA 4 - Resultados sobre a qualidade da imagem
ÍTENS
SIM
NÃO
Sensibilidade dos filmes com
menor tempo de exposição.
06
(100%)
00
(0%)
Câmara escura adequada.
Processo de revelação
suficiente.
02
04
(33%) (66%)
06
00
(100%) (0%)
Baixo número de repetição de
exames solicitados.
06
(100%)
00
(0%)
Todas as clínicas afirmaram usar filmes que
exigem menor tempo de exposição. Com referência à
câmara escura, somente duas clínicas a tinham nas
condições adequadas com cronômetro, termômetro,
exaustão, iluminação correta e estrutura física e
organizacional (apenas uma tinha processadora
automática). Quanto ao processo de revelação utilizado
e baixo número de repetições de exames por solicitação
do requisitante, todas as clínicas responderam
afirmativamente que eram desprezíveis as repetições,
não atingindo 1%. Observou-se no entanto, que na
rotina de trabalho das clínicas após o paciente ser
radiografado ele permanece no local até que a revelação
seja processada. Se a radiografia não ficou adequada é
repetido o exame, o que justificaria o baixo número de
repetições por parte do solicitante. Mas em
compensação, o paciente estaria recebendo maior dose
de radiação em função de uma melhor qualidade da
imagem.
Consolidação dos resultados e pontuação. O quadro
mostrado na TAB.5 apresenta a consolidação de todos
os grupos: documentação, proteção radiológica,
equipamentos, qualidade da imagem, com seus
respectivos itens. O desempenho de cada clínica é
analisado utilizando-se pesos para cada item, avaliado
como 1 ou 0, para S ou N, respectivamente.. Desta
forma é possível fazer-se uma comparação do
desempenho apresentado pelas clínicas.
Assim no grupo documentação, o total
máximo de pontos que poderia se obter, seria dez
pontos. A clínica D foi a que atingiu maior pontuação (8
pontos) e a clínica F atingiu a menor pontuação (1
ponto), o que está de acordo com o desempenho de cada
uma verificado no quadro de dados consolidados.
A clínica E, no grupo referente à proteção
radiológica, respondeu afirmativamente a todos os itens,
obtendo a pontuação máxima ou seja 16 pontos
enquanto a F, atingiu somente 7 pontos. Mais uma vez
observa-se com clareza as diferenças de desempenho
em relação às pontuações obtidas pelas clínicas.
No entanto, quando se aplica o Roteiro da
ANVISA da forma em que é apresentado, observa-se que
devido a alguns itens e a resposta não se aplica, onde os
pesos recebem valor integral, pode ocorrer uma
discrepância entre a pontuação obtida pela clínica e a
realidade técnico-funcional verificada com a inspeção.
Isto traz a foco a necessidade de uma
discussão a respeito de uma revisão no Roteiro da
ANVISA, o que parece ser bastante oportuno.
Uma proposta, seria definir com clareza os
requisitos impeditivos e não impeditivos e nas respostas
não se aplica, adequar a pontuação, para que esta
ferramenta de trabalho, venha de fato a tornar mais
eficiente e justo o resultado das inspeções.
Como este roteiro deverá ser aplicado em
todo território nacional, mais do que nunca, deve ser
uma ferramenta que unifique a linguagem da Vigilância
Sanitária em todo o país.
Index
IV. CONCLUSÃO
Após este debruçar sobre as Clínicas de
Radiologia Odontológica da cidade de Juiz de Fora,
voltando à preocupação na Proteção Radiológica, podese concluir que muito ainda deve ser feito, para que os
usuários e profissionais, realmente estejam protegidos
dos perigos das radiações ionizantes. É importante que
nas clínicas exista uma maior preocupação para com
todos os quatro grupos: documentação, proteção
radiológica, equipamentos, qualidade da imagem.
Uma mesma linguagem deve ser usada por
todas as Vigilâncias Sanitárias do país, para que os
profissionais de fiscalização unifiquem suas condutas,
resultando um maior e melhor ato de fiscalizar,
cumprindo e fazendo cumprir a legislação.
TABELA 5- Quadro consolidado dos resultados e pontuação
Clínicas odontológicas
Documentação
Projeto Arquitetônico aprovado na VISA
Alvará Sanitário com validade
Relatório de doses e exames médicos
Laudo Radiométrico
Assentamento exames radiológicos
Pontuação parcial
A
N
S
S
N
S
5
Proteção Radiológica
Área livre e controlada
Blindagem nas paredes
Portas blindadas com chumbo
Símbolo de radiação e acesso Restrito
Orientação para pacientes e acompanhantes
Perigos de RX na gravidez
Local só para RX com leiaute do Proj. arquitetônico
EPI(s) completo
Monitoramento dos técnicos c/ dosímetros e exames
Acesso aos relatórios de doses e exames
Pontuação parcial
A
N
N
N
N
S
S
S
S
S
S
8
Equipamento
Um equipamento por sala
Tensão nominal no tubo
Filtração nominal
Seleção de indicadores de parâmetros
Proteção do operador
Sinalização luminosa/sonora
Disparador sem retardo
Pontuação parcial
Qualidade da Imagem
Filmes que exigem menor tempo de exposição
Câmara escura adequada
Processo de revelação suficiente
Baixo número de repetição suficiente
Pontuação parcial
PONTUAÇÃO TOTAL
B
N
N
S
N
S
3
C
S
S
S
N
S
7
D
S
N
S
S
S
8
E
S
N
S
N
S
5
F
N
N
N
N
S
1
Peso
2
2
2
3
1
10
B
N
N
N
S
S
S
S
S
S
S
9
C
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
14
D
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
15
E
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
16
F
N
S
N
N
N
S
S
S
N
N
7
Peso
2
3
2
1
1
1
1
2
2
1
16
A
S
S
S
S
S
S
S
15
B
N
S
S
S
N
S
S
9
C
S
N
N
S
S
S
S
11
D
S
S
S
S
S
S
S
15
E
N
S
S
S
S
S
S
12
F
N
S
S
S
S
S
S
12
Peso
3
2
2
2
3
2
1
15
A
S
N
S
S
6
B
S
N
S
S
6
C
S
S
S
S
9
D
S
S
S
S
9
E
S
N
S
S
6
F
S
N
S
S
6
Peso
2
3
2
2
9
A
34
B
27
C
41
D
47
E
39
F
26
Peso
50
Index
Na odontologia, a proteção radiológica deve
ser implementada envolvendo os responsáveis técnicos
e suas equipes, através de uma atualização contínua
dos profissionais. A manutenção dos equipamentos, um
constante
aprimoramento
dos
procedimentos
radiográficos e uma preocupação para com paciente,
técnicos e público. No que se refere a radiação sem
controle, utilização de doses menores sem contudo,
prejudicar a qualidade da imagem a ser obtida nos
exames.
Reafirma-se a necessidade de uma maior
aproximação com os prestadores de serviço, para o
fortalecimento da parceria entre os regulados e os
reguladores. No entanto esta ação demandaria melhor
adequação dos órgãos de fiscalização em relação a
recursos humanos, equipamentos e capacitação. Um
maior intercâmbio com órgãos técnicos como o Centro
de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN),
Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), entre
outros, para assim poder-se garantir a segurança e
qualidade, nos serviços de radiodiagnóstico para todos
os brasileiros.
REFERÊNCIAS
[1]
INTERNATIONAL
COMMISSION
ON
RADIOLOGICAL
PROTECTION.
ICRP
73.
Radiological Protection and Safety in Medicine.
Annals of the ICRP. Pergamon Press. Oxford. 1997.
[2] ALVARES, L.C; ALVARES, O.T; CASATI, L.
Curso de Radiologia em Odontologia. Santos-SP:
1993, 230 p.
[3] BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância Sanitária. Portaria 453 de 01 de junho de
1998. Diretrizes de Proteção Radiológica em
Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. Diário
Oficial da União, n. 103, Brasília. 02 de junho de 1998.
[4] MOTA, H.C. et al. Manual de notas do curso
básico de licenciamento e fiscalização em radiologia
médica e odontológica. draft. 2. ed. Rio de Janeiro:
DEFISME/IRD/CNEN, 1999. pref. 2. ed. p.1-3-17.
[5] MINAS GERAIS. Lei 13.317 de 24 de setembro
de 1999. Código de Saúde do Estado de Minas
Gerais. Minas Gerais. n. 25. Belo Horizonte. 24 de
setembro de 1999.
ABSTRACT
The compliance with the radiation
protection requirements was investigated at dental
clinics with x-ray machines in Juiz de Fora, MG. A
questionnaire was elaborated based on national
proposal from the regulatory body and applied only
to dental clinics formally registered to the Regional
Council. Data were obtained from the technical
responsible staff, visual inspections on equipment
and facilities. Results suggest that there is a gap
between the staff perception and the reality as far as
the compliance with the radiation protection
requirements. As the application of a questionnaire
is not enough to indicated the clinic radiological
situation, an analysis methodology is proposed.
Download

PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS