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CNPJ nº 01 590 061/
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Maracanã P.Prudente
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extravio de 1
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01.00.05 nº Fabric SW
031200000000033053
Conf. B.O. nº 1781/
2015
COMUNICADO
MIX DE TARABAI
INDÚSTRIA E
COMERCIO DE MOUEIS
LTDA-ME,torna
publico que solicitou
junto á cetesb a
renovação de licença
de operação para a
atividade de
montagem a
acabamento de
madeira, associados
a fabricação de
localizada a rua:
CESAR CARLUCIO
CAUA,918
dist.industrial
municipio de Tarabai
COMUNICADO
AUTO POSTO GALEGÃO
LTDA. torna público
que recebeu da
CETESB a Licença
Prévia e de Instalação
n.º 12000478, para
um comercio de
combustíveis para
veículos automotores
(posto revendedores),
sito a Rodovia
Comendador Alberto
Bonfiglioli, 3015,
Jardim Santa Fé no
Município de
Presidente Prudente /
SP.
COMUNICADO
GOLDEN FAM INCORP.
E ADMIN. DE BENS
LTDA - RESIDENCIAL
NOVO HORIZONTE
torna público que
recebeu da CETESB a
Licença de Operação
de Loteamento nº
12000050, à RUA
JOAQUIM VIEIRA DE
AGUIAR, S/Nº, BRASIL
NOVO, PRESIDENTE
PRUDENTE/SP.
COMUNICADO
COMERCIAL MADEIREIRA LTDA ME, torna
público que recebeu
da CETESB a Licença
Previa n° 12000971 e
requereu a Licença de
Instalação para
fabricação de
carrocerias de
madeira á Rua Luis
Carlos Sperandio, s/
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Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo 862109
24/11/2015 Devedor MARIA ANTONIA FERREIRA FERNANDES
BELLOTO Documento 781.309.998-20 Espécie CDA Número do título 1200719875 Emissão
06/11/2015 Vencimento 06/11/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
01/12/
2015
Protocolo
862179
25/11/2015 Devedor
EVERTON APARECIDO BONIFACIO
Documento 306.120.218-82 Espécie CDA Número do título 1200356571 Emissão 05/11/2015
Vencimento 05/11/2015 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo 862232
26/11/2015 Devedor NELZITA ELIANE SANTOS Documento
220.517.325-15 Espécie DMI Número do título 6947/04 Emissão 07/08/2015 Vencimento 15/
11/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo 862244
26/11/2015 Devedor EZEQUIAS RIBEIRO DE SOUZA Documento
032.840.316-42 Espécie DMI Número do título 30874 Emissão 28/09/2015 Vencimento 26/
10/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo
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26/11/2015 Devedor
OSWALDO BARBOSA DOS SANTOS
Documento 778.929.768-68 Espécie DMI
Número do título 006685-1 Emissão 01/09/2015
Vencimento 26/10/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo
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26/11/2015 Devedor
ELIZABETE MARLI MOTTA DE BRITO
Documento 080.267.418-62 Espécie CH Número do título 850100 - BRASIL Emissão 13/06/2015
Vencimento À vista Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo
862285
26/11/2015 Devedor
ELIZABETE MARLI MOTTA DE BRITO
Documento 080.267.418-62 Espécie CH Número do título 850089 - BRASIL Emissão 16/04/2015
Vencimento À vista Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo 862287
26/11/2015 Devedor THIAGO BELOTE DA SILVA Documento
338.088.958-02 Espécie NP Número do título 01 Emissão 10/03/2015 Vencimento 10/04/2015
Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo 862328
27/11/2015 Devedor THAMY & MARY ART LTDA ME Documento
18.063.368/0001-64 Espécie CH Número do título 000582 - SANTANDER Emissão 30/05/2015
Vencimento À vista Faixa da Tabela F Data limite para pagamento:
02/12/2015
Protocolo 862330
27/11/2015 Devedor THAMY & MARY ART LTDA ME Documento
18.063.368/0001-64 Espécie CH Número do título 000590 - SANTANDER Emissão 22/08/2015
Vencimento À vista Faixa da Tabela J Data limite para pagamento:
02/12/2015
Protocolo 862331
27/11/2015 Devedor THAMY & MARY ART LTDA ME Documento
18.063.368/0001-64 Espécie CH Número do título 000584 - SANTANDER Emissão 27/06/2015
Vencimento À vista Faixa da Tabela F Data limite para pagamento:
02/12/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 30 de novembro de 2015.
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COMUNICADO
M. A. S. INSTALADORA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ nº 02.954.572/
0001-35, com sede a Rua Francisco
Scardazzi, n.º 59, Parque São Judas Tadeu, em Presidente Prudente/SP, COMUNICA o encerramento das atividades em 27/
11/2015, não deixando ativo e passivo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região - SINTRAPP, neste ato
representado pela sua Presidenta e no uso de
suas prerrogativas, nos termos de seu Estatuto
Social vigente, CONVOCA à todos os servidores de Tarabai, associados ou não, para a
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em
10 de dezembro de 2015, às 6h00 em 1ª Convocação, defronte ao Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, em Tarabai – SP, c na Praça
do Fundo Social - localizada na Av. Marechal
Castelo Branco - bairro do Pombal em Tarabai –
SP, conforme estabelecido: 1 – Discussão e deliberação sobre a possibilidade de deflagração de
GREVE por Tempo Indeterminado junto a Prefeitura Municipal de Tarabai; 2 – Calendário de
Mobilização; 3 – Indicação dos membros para
composição do Comando de Greve.
Se na hora aprazada não houver quorum, a
mesma realizar-se-á uma hora após com os
presentes, com plenos poderes sobre as decisões tomadas.
Presidente Prudente, 30 de novembro de
2015.
ANA LÚCIA DE MATTOS FLORES
Presidenta do SINTRAPP
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3221-8251
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s)
título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber:
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 165175,24/11/2015, Sacado/Devedor: JACIRA OLIVEIRA FIAS, CPF 228.724.038-17, ,
ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 31704004, Faixa: A, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 165269,25/11/2015, Sacado/Devedor: LETICIA ROMAN GOMES, CPF 320.851.008-05, ,
PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. /01, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 165295,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE DOS REIS DE OLIVEIRA, CPF 969.301.60849, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200789972, Faixa: D, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 165377,26/11/2015, Sacado/Devedor: FRANCISLAINE CAMILA DA SILVA CORDEIRO,
CPF 391.000.548-95, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 016960-LOC, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 165378,26/11/2015, Sacado/Devedor: TANIA FRANCIELE RODRIGUES BARROSO,
CPF 345.523.468-22, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 000154/B, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 165391,26/11/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE FERREIRA MOREIRA, CPF
018.219.529-52, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850028/001, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 165393,26/11/2015, Sacado/Devedor: MIRIAM CRISTINA GONCALVES, CPF 272.766.64899, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000105/033, Faixa: C, Data limite para pagamento:
02/12/2015.
Protocolo 165440 e 165441,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART VEST LTDA ME,
CNPJ 18.063.368/0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulos: CH’s, Faixas: J e F, Data limite
para
pagamento:
02/12/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 9 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão
da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser
realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 30 de Novembro de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 164470,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLAUDIO APARECIDO ENCENHA, CPF
080.369.748-19, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201230270, Faixa: L, Data limite
para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164489,25/11/2015, Sacado/Devedor: MARCIA CRISTINA FERREIRA, CPF 120.923.97877, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2357311-2/, Faixa: A, Data limite para pagamento:
02/12/2015.
Protocolo 164498,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLAUDIO VENTURA DE JESUS, CPF 121.111.01842, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. G-21, Faixa: D, Data limite para pagamento: 02/
12/2015.
Protocolo 164549,26/11/2015, Sacado/Devedor: VANIA APARECIDA DE SOUZA, CPF 109.199.58850, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1199928126, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164557,26/11/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE MARLI MOTTA DE BRITO, CPF
080.267.418-62, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850090, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164598,27/11/2015, Sacado/Devedor: VIRGINIA MARCONDES MACHADO, CPF
320.690.328-92, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 3783802, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164612,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CNPJ 18.063.368/
0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000585, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164613,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CNPJ 18.063.368/
0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000591, Faixa: J, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164614,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CNPJ 18.063.368/
0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000583, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da
mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 30 de Novembro de 2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
Protocolo 164208, 26/11/2015, Sacado/Devedor: JEFFERSON MAICON MARIANO DE OL, CPF/
CNPJ: 380.556.578-07, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 39596, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164209, 26/11/2015, Sacado/Devedor: LADY ANNE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF/
CNPJ: 21.668.269/0001-10, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 042893/AA, Faixa: B,
Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164217, 26/11/2015, Sacado/Devedor: CAMILA VITOR DE SOUSA, CPF/CNPJ:
347.650.748-38, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200508062, Faixa: D,
Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164218, 26/11/2015, Sacado/Devedor: PEDRO MANOEL SILVA, CPF/CNPJ: 577.795.97504, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202296069, Faixa: G, Data limite para
pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164226, 26/11/2015, Sacado/Devedor: RICARDO BIANCHI GONCALVES, CPF/CNPJ:
341.619.598-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000132, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164227, 26/11/2015, Sacado/Devedor: EDUARDO CESAR POLOTO, CPF/CNPJ:
136.582.118-81, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000145, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164252, 27/11/2015, Sacado/Devedor: VIRGINIA MARCONDES MACHADO, CPF/CNPJ:
320.690.328-92, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 3701404, Faixa: B, Data
limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164265, 27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CPF/CNPJ:
18.063.368/0001-64, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000587, Faixa: F, Data
limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164266, 27/11/2015, Sacado/Devedor: ANA LUCIA MARTINS RIBEIRO ME, CPF/
CNPJ: 19.989.089/0001-99, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DS, nro. 01/01, Faixa: F,
Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 164270, 27/11/2015, Sacado/Devedor: LUMIAR ACESS E CONSULTORIA-EIRELLI,
CPF/CNPJ: 17.747.951/0001-21, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000569,
Faixa: H, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8
poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No
caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da
obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas;
2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que
comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de
emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
Presidente Prudente/SP, 30 de novembro de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 163843,25/11/2015, Sacado/Devedor: VITOR HUGO DE SOUZA, CPF/CNPJ:
334.022.518-41, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200421668, Faixa: D,
Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 163844,25/11/2015, Sacado/Devedor: BRUNO MARASCA WITTER LEVORATO, CPF/
CNPJ: 278.625.828-61, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201765643, Faixa:
E, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 163899,26/11/2015, Sacado/Devedor: NELZITA ELIANE SANTOS, CPF/CNPJ:
220.517.325-15, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 6948/04, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 163921,26/11/2015, Sacado/Devedor: TANIA FRANCINEIDE RODRIGUES BA, CPF/
CNPJ: 345.523.468-22, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 000155/B, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 163949,27/11/2015, Sacado/Devedor: F A CITOLINO MAN E COM DE FERRAGENS L,
CPF/CNPJ: 19.912.148/0001-20, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 6311AB, Faixa: F,
Data limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 163959,27/11/2015, Sacado/Devedor: EURIPEDES SARAGOSA JUNIOR, CPF/CNPJ:
328.082.249-15, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 3031, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 163974,27/11/2015, Sacado/Devedor: ADILSON AMARO DE SOUSA ME, CPF/CNPJ:
20.972.820/0001-52, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 1001548271, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 163979,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CPF/CNPJ:
18.063.368/0001-64, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000586, Faixa: F, Data
limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 163980,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CPF/CNPJ:
18.063.368/0001-64, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000588, Faixa: F, Data
limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 163981,27/11/2015, Sacado/Devedor: ANA LUCIA MARTINS RIBEIRO ME, CPF/CNPJ:
19.989.089/0001-99, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DS, nro. 01/01, Faixa: E, Data
limite para pagamento: 02/12/2015.
Protocolo 163984,27/11/2015, Sacado/Devedor: FULL TIME SERVICOS DE MAO DE OBRA E
COME, CPF/CNPJ: 17.940.136/0001-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro.
850053, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 30 de novembro de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
4d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015
O IMPARCIAL
O IMPARCIAL
TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 5d
O IMPARCIAL
6d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
247/2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 247/2015 – aquisição
de equipamentos para adequação do prédio do Centro de Referência em Saúde do trabalhador, figurando como licitantes adjudicatárias: EXPRESS
PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP,
ROSILENE APARECIDA HERNANDES EIRELI ME
(NOVA INFORMÁTICA), RENOVA PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 30 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
253/2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 253/2015 – aquisição
de fragmentadora de papel para a Secretaria de
Assistência Social, figurando como licitante
adjudicatária: DIGIMPRESS LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 30 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
249/2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 249/2015 – aquisição
materiais e utensílios domésticos para adequação
do prédio do Centro de Referência em Saúde do
trabalhador, figurando como licitante adjudicatária:
TEC MAC OFFICE CENTER LTDA EPP
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 30 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
237/2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 249/2015 – aquisição
de materiais de limpeza, copa/cozinha e acondicionamento e embalagem destinados as unidades de
saúde e departamentos da Secretaria de Saúde,
figurando como licitantes adjudicatárias: SANEPROL
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
DESCARTÁVEIS LTDA ME, W. SANCHES & CIA
LTDA EPP, LSV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EPP, QUÍMICA LOURENCI LTDA, EXPRESS PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, COMERCIAL DISCON LTDA EPP, FRASIL COMÉRCIO DE
FRUTAS LTDA ME, JAMPER COMERCIAL LTDA
EPP
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 30 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
267/2015
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para
projetos sociais Pregão Presencial 267/2015, figurando como licitante adjudicatária: MARRAFÃO E
RODRIGUES LTDA ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 24 de novembro de 2015
Pregoeiro: Fábio Batista Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
248/2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 248/2015 – aquisição
de mobiliário para adequação do prédio do Centro
de Referência em Saúde do trabalhador, figurando
como licitantes adjudicatárias: TEC MAC OFFICE
CENTER LTDA EPP, ELIANE COSTA DE OLIVEIRA EPP, RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, KLEBER ARRABAÇA BARBOSA
EPP
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 30 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
245/2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 245/2015 – aquisição
de materiais de expediente para a Secretaria de
Saúde, figurando como licitantes adjudicatárias:
ROGÉRIO BOEMER HIDALGO ME, EXPRESS
PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP,
ROSILENE APARECIDA HERNANDES EIRELI ME,
RICARDO COLONHEZI SARTORI ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 23 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
240/2015
OBJETO: contratação de empresa para proporcionar dia de lazer para atendidos por projetos sociais, Pregão Presencial 240/2015, figurando como
licitante adjudicatária: TERRA PARQUE ECO
RESORT EIRELI EPP
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de novembro de 2015
Pregoeiro: Fábio Batista Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 631/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: LILIANE
APARECIDA FERREIRA ARTES ME Dispensa de
Licitação – processo 45.259/2015 OBJETO: aulas
de violão para projetos sociais VALOR R$ 6.600,00
VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 17/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 04/2015 AO CONTRATO 110/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: JAM MUSIC PRODUÇÕES LTDA Pregão Presencial 313/2014 OBJETO:
ministração de oficina de dança aos atendidos na
Praça Céu FUNDAMENTO: Fica o objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido no importe de
R$ 999,75, equivalente 25% do mesmo, o que enseja
um valor contratual total de R$ 4.998,75. Fica ainda, o prazo contratual prorrogado até o dia 30 de
dezembro de 2015, retratando um elastério temporal de 60 (sessenta) dias, com fundamento legal no
art. 57, § 1º, inciso IV c.c. art 65, inciso I, alínea “b”
e §§ 1º e 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria
tratada no processo administrativo 44.727/2014
ASSINATURA: 15/10/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 595/2015
PERMITENTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – PERMISSIONÁRIA: LOPESTUR
LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA
Inexigibilidade de Licitação – processo 37.257/2015
OBJETO: permissão de uso de Box para venda de
passagens no Terminal Rodoviário VALOR R$
9.696,00 VIGÊNCIA: 24 meses ASSINATURA: 29/
10/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 101/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: COMERCIAL DISCON
LTDA EPP Pregão Presencial 319/2014 OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de
material de limpeza e higienização para Secretaria
de Administração. FUNDAMENTO: Fica prorrogado
o prazo contratual por 90 (noventa) dias. Desta
forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á
em 08 de fevereiro de 2016, com fundamento legal
no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/
93, com matéria tratada no processo administrativo
45.505/2014 ASSINATURA: 09/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA
DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 45-27.11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de reparo
no passeio danificado.
GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS
RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87
- PQ RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1
ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA
RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1
JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES
RUA ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 - JD
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1
MARIA LUCIA FERREIRA
RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JD
EVEREST
Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1
JOAO BATISTA LEITE
RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1
JOAO BATISTA LEITE
RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1
ANTONIO LUIZ BARONE
RUA JOSÉ LEVY GUEDES, 480 - JD
PETRÓPOLIS
Ref. Cadastral: 26.3.6.906.237.1
RENATO CESAR MAZARELLI
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1
ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA
RUA BELMIRO JESUS, 406 - JARDIM
TROPICAL
Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1
FILIPE ANITELLI DE ARAUJO
RUA FRANCISCO COTINI, 498 - JARDIM ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.710.459.1
JOAO PELEGRINE
RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA
Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1
VIVIAN FERNANDA SANTOS
RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-316-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1
MARIA DE FATIMA DE LIMA
RUA JOEL MENDONÇA MAIA-81CONJ.HAB PAPA J.PAULO II
Ref. Cadastral: 26.2.3.1617.320.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da notificação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro linear de passeio danificado, renováveis
até que os responsáveis sanem as irregularidades
apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº
51-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno.
CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES,
126 - RES UNIVERSITÁRIO
Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1
JOSE PEREIRA ROSARIO
RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1
DAMIANA MARIA DA SILVA
RUA JOÃO HALDA, 694 - PARQUE IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.330.1
EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289
- JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1
MARTA COELHO PEREIRA
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.217
- JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.205.366.1
JUSCELINO FRANCISCO GOMES
RUA DOMINGOS TIZZIANI, 152 - PQ
RES FUNADA
Ref. Cadastral: 26.1.4.610.153.1
MARIA APARECIDA DE SOUZA FAYAD
AV J K DE OLIVEIRA-PRES, 3.575 - JD N
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1107.319.1
ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA
RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1
JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES
RUA ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 JARDIM MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1
IRENE JACINTHO
RUA IISUKE OHIRA, 242 - JARDIM SÃO
SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.204.174.1
LENDL RODRIGUES DE OLIVEIRA
RUA MARIA DAS DORES FRANCISCO,
204 - PQ RES SÃO LUCAS
Ref. Cadastral: 26.2.4.1211.196.1
MARIA LUCIA FERREIRA
RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JARDIM
EVEREST
Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1
ANTONIA
ZULMIRA
ANDRADE
FERNANDES
RUA BRUNA KRASUCKI, 348 EX 360 PARQUE CEDRAL
Ref. Cadastral: 26.3.4.815.127.1
LEANDRO ESPER REIGOTA FERREIRA
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 97
- JD CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.246.1
JOSE EDUARDO ALBENAZ
RUA ROGE MARIANO, 174 - JARDIM
DAS ROSAS
Ref. Cadastral: 26.3.6.1209.492.1
JOAO CARLOS BERNARDO
RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 675 - CIDADE JARDIM
Ref. Cadastral: 26.4.1.711.307.1
YAN MATHEUS DA SILVA
R HYGINO LANGHI, 99 - RES SÃO MARCOS
Ref. Cadastral: 26.4.1.1709.277.1
RENATO CESAR MAZARELLI
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1
ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA
RUA BELMIRO JESUS, 406 - JD TROPICAL
Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1
WILSON APOLONIO ALVES
RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL
Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1
ISRAEL MUNIZ DA SILVA
RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA,
225 - RES GREEN VILLE
Ref. Cadastral: 25.4.3.1614.226.1
ALEANDRO CAMPOS DE ALMEIDA
RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA,
390 - RES GREEN VILLE
Ref. Cadastral: 25.4.3.1912.122.1
INCORPORADORA SANTA ROSA S/C LTDA
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 3.134 PQ PRIMAVERA
Ref. Cadastral: 26.2.6.1906.343.1
LUIZA DO CARMO DE JESUS
RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JD MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1
JOAO JUSTINO DE LIMA
RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX
687 - JD MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1
IVORENE HELENA COELHO
RODRIGUES
RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 262
- RES SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.415.161.1
ANTONIO ROBERTO RUFFINO
RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 206 - PQ
RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.223.1
ANA MARLENE ROCHA
RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 218 - PQ
RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1
JOAQUIM M SOUZA FILHO
RUA RAIMUNDO MÁZARO, 76 - JARDIM
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.6.0.293.1
JOAO PELEGRINE
RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA
Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1
ORDALIA GONCALVES ROSA
RUA NORMA SUELI FIORAVANTE MACHADO, 380 - CONJ HAB BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1
CARLOS FERREIRA SERRA
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 2.540 SEM DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 26.2.5.517.241.1
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA PAIXÃO
RUA ANDRÉ RODRIGUES MARTIN, 284
ANT Nº 104 – JD IGUAÇÚ
Ref. Cadastral: 26.2.5.804.404.1
GISSANDRA BOTELHO MARTINS
RUA MANOEL RAGNI, 198 - VILA ANGÉLICA
Ref. Cadastral: 26.2.6.404.188.1
GILBERTO APARECIDO ASTRATH
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 73
- JD CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.270.1
INST DE APOS E PENSOES DOS EMP
EM TRANSP
RUA JOÃO GONÇALVES FÓZ-DR, 1.686
– C. EDUCACIONAL
Ref. Cadastral: 26.3.6.1014.980.1
MIGUEL AGUILAR RUANI
RUA ESPÍRITO SANTO, 184 - VILA
FURQUIM
Ref. Cadastral: 26.4.6.1217.161.1
JOSE DE JESUS BEZERRA
RUA PAULO WEISEL, 137 - PARQUE
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 27.1.1.1200.206.1
MARIA CELIA FIGUEIRA MEDEIROS
RUA ELZA PERETTI MONTALI, 121 - JD
CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.279.1
MARILZA LEITE BENEGA
RUA JOÃO FRANCO DE GODOY-DR, 49
- VILA MARINA
Ref. Cadastral: 30.2.3.1706.31.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade
de Multa Imposta – Nº 44-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar muro
inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
ANDRE LUIS DE AZEVEDO
RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1
Auto N.º: 2.984/2.015
Valor da Multa:
335,10 UFM
ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
AV J. K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1
Auto N.º: 2.982/2.015
Valor da Multa:
3.500,00 UFM
SONIA AP DOS SANTOS/
DORIVAL R DE ARAUJO
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ.
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1
Auto N.º: 2.975/2.015
Valor da Multa:
330,00 UFM
MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA
RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1
Auto N.º: 2.911/2.015
Valor da Multa:
78,00 UFM
RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA
RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1
Auto N.º: 2.914/2.015
Valor da Multa:
78,00 UFM
VILMA VIEIRA MELO BECEGATO
RUA
FIORAVANTE
ZAUPA-260PQ.RES.MEDITERRANEO
Ref. Cadastral: 26.1.4.317.122.1
Auto N.º: 2.842/2.015
Valor da Multa:
120,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 30-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de
entulho e material de construção – art.12, deixou de
executar, não observando o prazo estipulado por
lei, de conformidade com o Auto de Infração e
Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito:
JOSÉ GERALDO DA SILVA
RUA FRANCISCO COTINI-486-JD. ITAIPU
Ref. Cadastral: 29.2.3.710.447.1
Auto N.º: 2.967/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
E, para chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO
ENGENHEIRO LAÉRCIO ALCÂNTARA, Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Habitação, informa que considerando a necessidade de proceder ao encerramento do exercício contábil
de 2015, COMUNICAMOS que a partir do dia 01 de
dezembro de 2015, ficam suspensos o
protocolamento de pedidos de HABITE-SE, REGULARIZAÇÕES, APROVAÇÃO DE PROJETOS, DE
ACORDOS,
DESMEMBRAMENTOS,
REMEMBRAMENTOS E CADASTRAMENTO DE
IMÓVEIS, CERTIDÕES, ETC... referentes à Secretaria de Planejamento.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“FLORIVALDO LEAL”, em 6 de novembro de 2015.
Engenheiro LAÉRCIO ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/ MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO Nº 43-27/11/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada.
RENATO CESAR MAZARELLI
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1
SEBASTIANA BATISTA VILELA
RUA ERMELINDA PEREIRA-165-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.10.173.1
MARCELO LUIZARI
RUA RUI BARBOSA-2190-STE HELENA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1605.342.1
HELENA FLUMINHAN
RUA ESPIRITO SANTO-143-PQ. FURQUIM
Ref. Cadastral: 26.4.6.1317.324.1
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
RUA ELZA PERETTI MONTALI-25-EX 303JD. CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.410.1
SEBASTIÃO RODRIGUES
RUA JOSÉ PIENTA FILHO-352-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.200.1
RANIERI PEREIRA DANTAS
RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-242-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.81.1
Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as
irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa
Imposta- – Nº 45-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
DELCINO BEZUTI
RUA RIBEIRO DE BARROS-1796-CENTRO
Ref. Cadastral: 26.4.5.412.292.1
Auto N.º: 2.965/2.015
Valor da Multa:
477,00 UFM
ANDRE LUIS DE AZEVEDO
RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1
Auto N.º: 2.986/2.015
Valor da Multa:
424,25 UFM
ANTONIO ROBERTO RUFFINO
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1
Auto N.º: 2.927/2.015
Valor da Multa:
726,00 UFM
MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA
RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1
Auto N.º: 2.913/2.015
Valor da Multa:
210,60 UFM
RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO
SILVA
RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1
Auto N.º: 2.916/2.015
Valor da Multa:
210,60 UFM
CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS
RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1
Auto N.º: 3.006/2.015 Valor Multa: 927,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10/2015
Dispõe sobre o processo de atribuição de função para Educador Infantil da Rede Municipal de
Ensino de Presidente Prudente.
Ondina Barbosa Gerbasi, Secretária Municipal
de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - A Atribuição de função para Educador
Infantil da Rede Municipal de Ensino de Presidente
Prudente far-se-á conforme o disposto na presente
Resolução.
Art. 2º - O Diretor de cada local usará, para tal,
a classificação de remoção e ingresso.
Art. 3º - Em dia e horário divulgados em
cronograma pela Secretaria Municipal de Educação
- SEDUC, o Diretor fará a atribuição aos Educadores da Unidade, que terão atribuída a função (referência/adjunto) e o horário de trabalho pré-estabelecido pela unidade, seguindo a classificação da unidade.
Parágrafo Único - O Diretor atribuirá aos Educadores, primeiramente as funções referência e
por último a de adjunto.
Art. 4º - Os Educadores da unidade escolar,
que estiverem afastados participarão normalmente
da atribuição na mesma.
§ 1º - A função do Educador afastado, poderá
num segundo momento, ser oferecida pelo Diretor
como troca, seguindo a ordem de classificação dos
Educadores da Unidade.
§ 2º - O Educador no dia da atribuição na unidade escolar poderá ser representado por procurador,
com procuração e cópia reprográfica do RG, devidamente autenticados.
§ 3º - O Educador efetivo, afastado ou não,
que não comparecer e não se fizer representar, terá
função atribuída compulsoriamente, depois de todos os presentes.
Art. 5º - Findo o processo inicial de atribuição, a
função que tenha ficado vaga será atribuída ao
Educador na função de adjunto, se houver.
§ 1º - A função de adjunto deverá ser enviada
como saldo à SEDUC.
§ 2º - O funcionário enviado para assumir essa
função, permanecerá na mesma, enquanto perdurar o afastamento.
Art. 6º - Durante o transcorrer do ano, a função
vaga que surgir na unidade em decorrência de
readaptação, exoneração, aposentadoria, licença
sem vencimentos, afastamento para prestar serviços em outro órgão e licença gestante, será assumida pelo Educador na função de adjunto.
Parágrafo Único - Diretor deverá enviar ofício
à SEDUC, solicitando um funcionário para cobrir a
vaga do Educador adjunto, enquanto perdurar o afastamento.
Art. 7º - Em hipótese alguma, será permitido,
Educador e criança com qualquer grau de parentesco no mesmo grupamento.
Art. 8º - Não será permitido ao Educador, durante o transcorrer do ano letivo, mudar de
grupamento.
Parágrafo Único - Fica facultado ao Diretor da
unidade, depois de ouvido o Orientador Pedagógico, remanejar Educadores de um grupamento para
outro, nos casos em que ficar evidente a inabilidade do Educador para trabalhar com crianças de
determinada faixa etária ou quando surgir algum
problema de incompatibilidade entre os Educadores
que prejudique o bom atendimento às crianças.
Art. 9º - Caso o Educador não esteja desenvolvendo um bom trabalho na Unidade, mesmo após
ter sido orientado, caberá ao Dep. Recursos Humanos da Seduc, ouvida a Coordenadoria de Gestão
Pedagógica através da Supervisão de Ensino e
Coordenação Pedagógica, remanejá-lo temporariamente para outra Unidade, até o final do ano em
curso.
Art. 10 - O fato de o Educador estar na função
(referência ou adjunto) não determina que ele seja
fixo e não possa ser remanejado de função, quando
houver necessidade, por determinação da Direção
ou Orientação Pedagógica.
Parágrafo Único: O Educador na função referência em seu turno deve auxiliar em outros
grupamentos no horário disponível.
Art. 11 - Caso um Educador se afaste por mais
de 60 (sessenta) dias, exceto por Licença Gestante, e retorne, ocupará a função de adjunto e não a
função referência que escolheu no dia da atribuição
na Unidade, do corrente ano, visando preservar o
trabalho e vínculos em desenvolvimento.
Art. 12 - Os casos não previstos nesta Resolução e surgidos nas unidades serão resolvidos pela
Coordenadoria de Gestão Pedagógica, Diretor de
Departamento Educação Infantil, Supervisão de
Ensino, ouvida a Secretária Municipal de Educação.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Prudente, 30 de Novembro 2015.
ONDINA BARBOSA GERBASI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 806/2015
Em 23 de novembro de 2015.
ALBERICO BEZERRA DE LIMA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o processo administrativo nº
11.940, de 10 de abril de 2015;
Considerando a exigência contida na Instrução
Normativa nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a
necessidade da expedição de atos administrativos
referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos
dos servidores;
R E S O L V E:
Nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo
79, ambos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora
municipal Marisa Regina Santiago Lima, nomeada
em caráter efetivo, a partir de 25 de março de 1993,
no cargo de Professor de Educação Infantil, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 10.155-9, PIS/PASEP: 1.218.851.122-2,
os benefícios seguintes:
I - adicional por tempo de serviço de 3,5%
(três e meio por cento), a partir de 16 de novembro
de 2015, totalizando 45,5% (quarenta e cinco e
meio por cento);
II - sexta parte, a partir de 12 de novembro de
2014.
C U M P R A – S E.
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
O IMPARCIAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 807/2015
Em 23 de novembro de 2015.
ALBERICO BEZERRA DE LIMA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o processo administrativo nº
41.154, de 19 de outubro de 2015;
Considerando a exigência contida na Instrução
Normativa nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a
necessidade da expedição de atos administrativos
referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos
dos servidores;
R E S O L V E:
Nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo
79, da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal
Benedita Dourado Chaves, nomeada em caráter
efetivo, a partir de 1º de março de 1992, no cargo
de Cozinheira, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, readaptada para a função de Porteiro,
cadastro funcional nº 9.482-0, PIS/PASEP:
1.221.090.965-3, os benefícios seguintes:
III - adicional por tempo de serviço de 3,5%
(três e meio por cento), a partir de 18 de maio de
2015, totalizando 49% (quarenta e nove por cento);
IV - sexta parte, a partir de 24 de maio de 2012.
C U M P R A – S E.
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09 /2015
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes ao pessoal docente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente.
Ondina Barbosa Gerbasi, Secretária Municipal
de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica nomeada a Equipe de Supervisores
de Ensino como a Comissão de Atribuição de Classes que deverá tomar as providências necessárias
à divulgação, à execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de que
trata esta Resolução.
Art. 2º - Competirá à Comissão de Atribuição
de Classes:
I - Tomar as providências necessárias para o
correto cumprimento desta Resolução;
II - Coordenar o processo de atribuição de classes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEDUC;
III - Solucionar os casos omissos, consultando
se necessário, os órgãos superiores.
Art. 3º - Competirá aos Diretores das Escolas
Municipais atribuir as classes nas unidades,
compatibilizando o horário e os turnos de funcionamento, tendo em vista a Proposta Educacional e
Pedagógica da SEDUC e a jornada de trabalho dos
docentes.
§ 1º - Os docentes que tiverem atribuídas classes da fase I (1º ao 3º ano - alfabetização), do ciclo
I do Ensino Fundamental poderão ser inscritos no
Programa Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa
- PNAIC.
§ 2º - Na continuidade da formação, o docente
pré selecionado para ser Orientador de Estudo do
PNAIC deverá prioritariamente ter atribuída, em sua
unidade, uma classe referida no “caput” do parágrafo anterior.
§ 3º - Os docentes concluintes do PNAIC poderão prioritariamente ter atribuídas classes da fase I
(1º ao 3º ano - alfabetização), do ciclo I do Ensino
Fundamental.
Art. 4º - As classes que excederem o total
necessário para a constituição das jornadas de trabalho dos docentes efetivos e dos docentes afastados, serão consideradas disponíveis para
contratação de docentes temporários.
§ 1º - A carga suplementar de trabalho docente
efetivo não poderá ser superior ao disposto na legislação vigente, art. 32, da LC 79/99.
§ 2º - Todas as classes da Educação de Jovens
e Adultos - EJA serão atribuídas, na SEDUC oportunamente em fevereiro após a configuração definitiva das classes.
§ 3º- Os professores readaptados temporariamente terão atribuída em sua unidade efetiva sua
carga fixa.
§ 4º - Quando a reintegração, dos profissionais
citados no “caput” do parágrafo anterior, for determinada pela Comissão de Readaptação, poderão
participar da atribuição de carga suplementar (Projetos).
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º - Os Professores de Educação Infantil,
os Professores I do município, os PEB I do Estado
(convênio) e os Professores de Educação Física
Efetivos serão classificados em ordem decrescente de pontos usando-se a mesma pontuação obtida,
quando de sua inscrição para o Concurso de Remoção e/ou Ingresso e processo de atribuição de aulas.
Parágrafo Único - Para atribuição aos professores contratados será usada a classificação do
Edital 01/2012 classificação do concurso público e
do processo seletivo realizado nos termos do Edital
nº 03/2014.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES
SEÇÃO I
DAS CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 6º - A atribuição de classes de Educação
Infantil e Ensino Fundamental aos titulares de cargo, obedecerá às classificações específicas e darse-á nas seguintes fases:
I - Fase I - NAS UNIDADES ESCOLARES
MUNICIPAIS
a) 1º Momento: constituição da Jornada Completa de Trabalho (classe de 05 (cinco) horas) dos
professores da unidade. TODOS os Diretores farão
a atribuição de classes seguindo a classificação
dos professores da unidade e, a partir dela, os
professores terão atribuída a classe e o período em
que atuarão em 2016. Isto significa que nenhum
professor da unidade é dono de período ou classe.
b) 2º Momento (TROCA): o Diretor poderá fazer
a atribuição de classes aos docentes da unidade
que desejarem trocar sua classe de 05 (cinco) horas por uma das classes de 05 (cinco) horas dos
professores que se encontram afastados da unidade por tempo determinado ou indeterminado. OBSERVAÇÃO: só haverá possibilidade de troca com
classe de professor afastado. Os professores afastados não poderão participar da troca na unidade. A
classe deixada pelo professor da unidade que trocou, não poderá ser novamente oferecida para troca na unidade. O saldo deverá ser enviado a SEDUC.
II - Fase II - NA SEDUC
a) 1º Momento (escolha de Adidos): atribuição
de classes de 05 (cinco) horas em substituição aos
professores adidos, que por não haver sala não
puderam constituir carga no momento oportuno.
III - Fase III - NA SEDUC
a) 1º Momento: atribuição de classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental remanescentes
das Fases I e II em substituição, por tempo determinado ou indeterminado, aos professores efetivos sem classe (Adjuntos).
b) 2º Momento: atribuição de classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental remanescentes
do 1º momento da Fase III, em substituição por
tempo determinado ou indeterminado, aos professores contratados nos termos da Lei Complementar nº 192/2013, ficarão com estes até a chegada
dos efetivos para esta modalidade.
Parágrafo Único - A classe fixa de um professor afastado, só poderá ser atribuída a outro professor que não esteja afastado.
Art. 7º - Durante o ano letivo, findo o processo
inicial de atribuição, as classes criadas após o Concurso de Remoção, assim como, as que surgirem
em decorrência de licenças ou afastamentos, por
período superior a 15 (quinze) dias, serão atribuídas
em caráter de substituição sempre na SEDUC/
CEFORPPE, primeiro para os efetivos sem classe
(adjuntos) e, depois para os contratados.
Parágrafo Único - Não haverá troca de classes
durante o ano letivo de 2016.
Art. 8º - Fica vedada, ao professor adjunto ou
contratado, a recusa de substituição eventual ou
por período superior a 15 (quinze) dias em quaisquer
das classes mantidas pela Rede Municipal de Ensino.
TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 7d
Art. 9º - Os professores efetivos com carga
suplementar e os contratados terão seu desempenho avaliado na carga suplementar e na classe
atribuída, pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica - CGP, através do Diretor e Orientador Pedagógico da Escola, Supervisão de Ensino, Coordenação Pedagógica e Diretor dos respectivos Departamentos, homologado pela Secretária de Educação.
§ 1º - A avaliação ocorrerá ao longo e no final
de cada semestre. O professor cujo desempenho
for considerado insatisfatório terá suprimida a carga suplementar e ficará impedido de assumir novas
cargas suplementares ou substituições acima de
15 (quinze) dias, por um período de 01(um) ano a
partir da data da avaliação. Sendo contratado implicará em rescisão contratual.
§ 2º - Os critérios de avaliação são objeto de
Resolução própria.
SEÇÃO II
DAS CLASSES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS
Art. 10 - As classes da EJA serão atribuídas
em momento oportuno com regulamento próprio, no
mês de fevereiro de 2016, após a configuração
definitiva das classes.
SEÇÃO III
DAS CLASSES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Art. 11 - A atribuição das salas de Atendimento
Educacional Especializado - AEE, existentes ou que
vierem a ser criadas, serão objetos de regulamentação específica, de forma a atender às necessidades da rede municipal de ensino.
Art. 12 - As aulas de Educação Física serão
atribuídas na unidade, caso não sejam suficientes
a jornada será completamente constituída na
SEDUC, bem como a ampliação, paga como carga
suplementar nos termos do art. 32, da LC 79/99.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS
Art. 13 - Serão consideradas substituições eventuais todas aquelas decorrentes de licenças e afastamentos por período de até 15 (quinze) dias, em
quaisquer dos tipos de classes mantidas pela Rede
Municipal de Ensino.
Art. 14 - Os Diretores deverão elaborar escalas
rotativas para substituição eventual de classes de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, envolvendo os Professores da unidade interessados
em substituir eventualmente, cuja jornada comporte substituição e o horário seja compatível, usando
as respectivas classificações da atribuição.
Art. 15 - Os Professores da Educação Infantil e
os Professores I efetivos, bem como os contratados temporariamente, do município poderão substituir eventualmente nos termos do artigo 32, da LC
79/99.
Parágrafo Único: As cargas suplementares necessárias para o funcionamento dos recursos auxiliares que compreendem o conjunto de recursos
pró-curriculares a serviço dos trabalhos docentes e
discentes, nos termos do artigo 148, do Regimento
Comum, também serão objeto de regulamentação
especifica (Resolução 05/2005 ou similar).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Fica vedado ao professor, em quaisquer das fases de atribuição, desistir da classe
atribuída fase anterior para pegar uma outra na
fase subseqüente, ou seja, não há troca.
Art. 17 - Tendo em vista a necessidade de
garantir o funcionamento das classes municipais
dos “Distritos”, fica a Comissão de Atribuição autorizada a tomar as providências necessárias para
atribuí-las aos Professores da rede interessados
em assumi-las.
Art. 18 - O professor que, por razões administrativas ou pedagógicas, vier a ser afastado da
sala de aula, assim que cessar o motivo do afastamento deverá voltar à sua classe de origem, caso
não haja nenhuma determinação em contrário.
Art. 19 - Durante o ano letivo as classes que
vierem a surgir decorrentes de afastamentos, deverão ser enviadas por ofício à SEDUC, com antecedência para providenciar substitutos, constando
período da licença, turno, turma e horário de HTPC.
§ 1º - A Comissão divulgará antecipadamente
as classes disponíveis para atribuição através de
mensagem escrita, no quadro mural, situado no
saguão de entrada, na SEDUC e no site do município.
§ 2º - Os Professores Adjuntos, sem classe,
deverão obrigatoriamente comparecer à atribuição
as segundas-feiras, pois se chamados e não presentes terão a classe disponível no seu horário de
trabalho atribuída compulsoriamente, devendo assumi-las no dia útil subseqüente.
Art. 20 - Os professores afastados ou em gozo
de licença saúde ou gestante não poderão participar
de atribuição de carga suplementar, conforme parecer jurídico processo nº 16.919/2004 (EJA e Projetos).
Art. 21 - Os casos omissos nesta Resolução
serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão
Pedagógica, Supervisão de Ensino e Diretores dos
respectivos Departamentos (Ed. Infantil ou Ensino
Fundamental), com homologação da Secretária de
Educação.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 30 de Novembro de 2015.
ONDINA BARBOSA GERBASI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 11/2015
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E
NATUREZA DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I, DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, PRESIDENTE PRUDENTE/SP.
ONDINA BARBOSA GERBASI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Equipe de Supervisores
de Ensino como Comissão de Atribuição de Aulas,
devendo, para tanto, providenciar a divulgação necessária, bem como, execução, acompanhamento
e avaliação das normas que orientam o processo
de que trata esta Resolução.
Art. 2º - A atribuição far-se-á mediante a classificação no Concurso de Remoção dos Professores
da Rede Pública Municipal de Ensino, ano letivo
2015.
Art. 3º - O Professor efetivo manterá sua jornada de trabalho em número de aulas, cujas turmas e
horários serão definidos pelo Diretor da Unidade,
podendo estar as mesmas distribuídas em 2 (dois)
períodos.
Art. 4º - Serão oferecidas como Carga Suplementar aos Professores somente as Escolas que
possuírem o mínimo de 20 (vinte) aulas.
§ 1º - As aulas oferecidas como Carga Suplementar serão as que excederem da Jornada dos
Professores e limitada ao Art. 32, da L.C.79/99.
§ 2º - Os Professores III, de Educação Física,
poderão ter aulas atribuídas como Carga Suplementar de trabalho, seguindo a classificação citada
no “caput” do Artigo anterior.
§ 3º - Ao Professor não será atribuída Carga
Suplementar em outra Escola se existir aulas em
sua Unidade sede.
§ 4º - As aulas de um Professor afastado,
durante o ano letivo, serão atribuídas a outro somente como Carga Suplementar.
Art. 5º - O Professor do Convênio de Parceria
Educacional Estado e Município terá atribuída sua
Jornada na Unidade em que está afastado, de acordo com a legislação estadual vigente e terão as
turmas e horários definidos pelo Diretor da mesma.
Art. 6º - As aulas semanais de Educação Física, ministradas por Professores Especialistas, deverão ser desenvolvidas em regime de colaboração com o Professor I - regente da classe.
Parágrafo Único - Na ausência do Professor
Especialista as aulas serão ministradas pelo Professor regente da classe, assim como acontece
nas classes sem o referido profissional.
Art. 7º - As aulas de Educação Física deverão
compor o horário regular de funcionamento da classe.
Parágrafo Único – Todos os alunos deverão
participar das aulas de Educação Física, exceto os
dispensados por atestados médicos. As aulas de
Educação Física não deverão ser consideradas
como recompensa ou punição.
Art. 8º - Nas Escolas onde existe o Professor
Especialista o planejamento deverá ser conjunto,
Professor I - regente da classe e Professor III –
Especialista.
§ 1º -. As atividades de Educação Física deve-
rão ser objeto de plano específico a ser elaborado
em conformidade com a Proposta Político Pedagógica da Escola, PCN e Diretrizes Pedagógicas da
SEDUC, considerando as áreas de conhecimento e
as características próprias da faixa etária a que se
destinam.
§ 2º - Os Professores de Educação Física deverão manter os registros dos conteúdos, das atividades propostas e da avaliação do desenvolvimento de seus alunos, integrando-os a avaliação do
Professor regente da classe.
Art. 9º - O Professor de Educação Física deverá participar de todas as atividades da unidade escolar, bem como das reuniões de Pais e no Conselho de Escola.
Parágrafo Único - O Professor de Educação
Física deverá participar do Horário de Trabalho Pedagógico na Unidade onde tenha constituído sua
jornada e, caso esteja atuando em mais de uma
Unidade, deverá participar das HTPCs pelo menos
uma vez por mês na Unidade que tiver o menor
número de aulas.
Art. 10 - Os Professores Especialistas poderão, quando da necessidade, serem convocados
para HTPCs na SEDUC.
Art. 11 - Os casos omissos serão objetos de
análise e manifestação da Coordenadoria de Gestão Pedagógica, da Equipe de Supervisão de Ensino e homologada pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado ás disposições em contrário.
Presidente Prudente, 30 de novembro de 2015.
ONDINA BARBOSA GERBASI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE
OU IRREGULAR Nº 47-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de muro
e passeio inexistente ou irregular.
CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES,
126 - RES UNIVERSITÁRIO
Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1
JOSE PEREIRA ROSARIO
RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1
GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS
RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87
- PQ RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1
EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289
- JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1
JOAO JUSTINO DE LIMA
RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX
687 - JD MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1
WILSON APOLONIO ALVES
RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL
Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1
ORDALIA GONÇALVES ROSA
RUA NORMA SUELI F. MACHADO-380CONJ.HAB.BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1
Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração de testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 15-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com
base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a
construção de passeios e a remoção de entulhos,
faz saber aos interessados abaixo indicados, que
ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data do presente edital, promoverem
nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado.
ANA MARLENE ROCHA
RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA-218-RES.
CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro
linear de muro danificado, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas..
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 38-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
LUIZ HORACIO
AV. JOSÉ S. MARCONDES-CEL-1817-BVILA NOVA
Ref. Cadastral: 30.2.4.1411.192.1
Auto N.º: 2.960/2.015
Valor da Multa:
433,00 UFM
ANTONIO ROBERTO RUFFINO
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1
Auto N.º: 2.926/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
GLEISON HENRIQUE FERREIRA
RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-141PQ. RES. MEDITERRANEO
Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1
Auto N.º: 2.838/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS
RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1
Auto N.º: 3.005/2.015
Valor da Multa:
120,00 UFM
NARCISO DOS SANTOS
RUA
FIORAVANTE
ZAUPA-99PQ.RES.MEDITERRANEO
Ref. Cadastral: 26.1.4.514.368.1
Auto N.º: 2.840/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
MARIA DO CARMO COSTA
RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-94—
PQ RES. MEDITERRANO
Ref. Cadastral: 26.1.4.19.81.1
Auto N.º: 2.837/2.015
Valor da Multa:
60,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 42-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio
inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
ANDRE LUIS DE AZEVEDO
RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1
Auto N.º: 2.985/2.015
Valor da Multa:
335,10 UFM
ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
AV J.K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1
Auto N.º: 2.983/2.015
Valor da Multa:
3.500,00 UFM
SONIA AP DOS SANTOS/ DORIVAL R DE
ARAUJO
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ.
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1
Auto N.º: 2.976/2.015
Valor da Multa:
330,00 UFM
MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA
RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1
Auto N.º: 2.912/2.015
Valor da Multa:
78,00 UFM
RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO
SILVA
RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1
Auto N.º: 2.915/2.015
Valor da Multa:
78,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s),
ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não
alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. Dado
passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP,
aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de
Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
MUNICÍPIO DE SANDOVALINA
Aviso de Licitação
Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de
Sandovalina a Licitação na Modalidade Pregão
Presencial nº. 15/2015, do tipo Menor Preço do Item
objetivando a “REFORMA DA COBERTURA DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE I”, conforme Anexo I. A abertura
dos envelopes será no dia 11/12/2015, às 09hs00.
O Edital em inteiro teor estará à disposição dos
interessados de 2ª a 6ª feira, das 8hs00 às 16hs30.
Informações Av. Pref. João Borges Frias, 435,
Centro, CEP 19250-000, Sandovalina – SP e pelo
fone
18-3277-1167
–
email:
[email protected]. Sandovalina – SP,
30 de novembro de 2015. Marcos Roberto Sanfelici
– Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMILIANÓPOLIS
PROCESSO Nº 09/15
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/15
DESPACHO DA COMISSÃO
CONSIDERANDO que a empresa OPTR Construções e Serviços Ltda, representada pelo senhor
LUIZ JORGE, protocolou na Prefeitura a documentação pertinente a Concorrência Pública nº 01/15,
no dia 25 de novembro de 2015, pouco antes do
horário marcado para a abertura das propostas;
CONSIDERANDO que os prazos fixados para
o certame em questão foram:
Inicio de prazo: 21 de outubro de 2015
Encerramento da Licitação: 23/11/2015 15:00
HS
Abertura da documentação: 25/11/15 – 14 h na Prefeitura
CONSIDERANDO que o representante da empresa alegou em sua manifestação oral, junto com
os demais licitantes, na reunião de abertura dos
envelopes documentos, que o edital não estava
claro quanto aos prazos de entrega, sendo portanto,
necessário que sua proposta fosse aceita e aberta
na data marcada para a abertura. Em seguida o
mesmo se retirou da reunião;
CONSIDERANDO que após a saída do senhor
LUIZ JORGE da sessão de abertura das propostas,
ocorreram várias manifestações dos demais representantes, alegando que o edital estava bastante
claro, que tal alegação não poderia ser aceita pela
Comissão de Licitações;
CONSIDERANDO o que consta no item 7 do
edital (transcrito abaixo):
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
71. – As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até 07 (sete) dias úteis, anteriores à data de entrega e abertura dos envelopes
habilitação, na Prefeitura. (grifamos)
7.2 – Somente deverão ser consideradas as
informações prestadas por escrito pela Prefeitura.
7.3 – Os esclarecimentos prestados serão encaminhados a empresa solicitante.
7.4 – No caso de ausência de solicitação, pelas
licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora
fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente
claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. (grifamos); e,
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão suspendeu os trabalhos por prazo determinado
para que a Comissão analisasse a questão, e, formalizasse imediatamente sua posição e comunicasse aos demais licitantes que estavam presentes na reunião de abertura dos documentos;
RESOLVE, por unanimidade de seus membros,
declarar impossibilitada de participar do presente
certame licitatório a empresa OPTR Construções e
Serviços Ltda, por ter apresentado os Envelopes nº
01 e 02 fora do prazo fixado em edital.
RESOLVE ainda habilitar todos os demais licitantes: MA Engenharia, Construtora Guimarães
Carvalho Ltda e Prudesan – Engenharia e Comércio
Ltda, para a abertura dos envelopes propostas no
dia 09 de dezembro de 2015, 14 hs, na Prefeitura.
COMUNIQUE-SE aos interessados. Prazo
recursal conforme estabelecido na legislação que
rege o presente certame e edital.
PM de Emilianópolis, em 30 de novembro de
2015
Presidente:
GENTIL DIAS MARTINS
Membros:
JULIAN MARCEL DA SILVA
MICHELE SOARES CHADDAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 009/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 120/2015 –
PREGÃO n.º 009/2015 – CONTRATADA: A. C.
CORTEZ - ME - OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do Contrato Originário nº 037/2015, para que fique contando que em razão da contratada ter demonstrado a
majoração do preço referente o medicamento “
FRALDA GERIÁTRICA TAMANHOS “M” E “G” ADULTO, o preço da unidade passa de R$1,75 para R$2,03
(TAMANHO “G”) e de R$1,51 para 1,75 (TAMANHO
“M”), perfazendo o valor total a ser aditado de
R$21.110,40 ASSINATURA: 30/09/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei
Federal 8.666/93.
Rancharia, 30 de novembro de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 06, de 27 de novembro de 2015
“Dispõe sobre os critérios a serem utilizados na
contagem de títulos dos professores do Programa
de Ação de Parceria Educacional – Estado/Município, para a classificação no processo de atribuição
de classes e ou aulas referente ao ano de letivo de
2016”.
A Dirigente Municipal de Educação de Rancharia/
SP, no uso das atribuições legais de seu cargo e,
- Considerando o Termo de Convênio Parceria
Estado/Município, cláusula quarta – Das obrigações
do Município, inciso III, alínea “a”,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir lista única para efeito de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de
2016, em cada Unidade Escolar que possuam professores nas condições de parceria Estado/Município.
I. Os professores nas condições acima citadas escolherão suas classes de acordo com a sua
pontuação em uma lista única da Unidade Escolar
onde ministrou aulas em 2015;
II. O tempo de exercício anterior à data do
seu afastamento na parceria será computado no
peso de 0,002 por dia;
III. O tempo de exercício a partir da data do
seu afastamento na parceria será computado no
peso de 0,006 por dia.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rancharia, 27 de novembro de 2015.
Cláudia Elena Slobodticov Bastos
Dirigente Municipal de Educação
Rancharia - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
EXTRATO DE
DISPENSA N.º 091/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: DISPENSA nº 091/2015 – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE APROXIMADAMENTE 4 MESES PARA O PACIENTE FABRÍCIO DOS SANTOS BELOTI CONTRATADOS:
COMUNIDADE PSICOSSOMÁTICA NOVA CONSCIÊNCIA VALOR: R$8.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL:
ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93.
Rancharia, 30 de novembro de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
EXTRATO DE
DISPENSA N.º 090/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: DISPENSA nº 090/2015 – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE APROXIMADAMENTE 4 MESES PARA O PACIENTE
LUCAS GABRIEL SANTOS DA CUNHA CONTRATADOS: COMUNIDADE PSICOSSOMÁTICA NOVA
CONSCIÊNCIA VALOR: R$8.800,00 - DATA DA
ASSINATURA: 11/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93.
Rancharia, 30 de novembro de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nos termos do artigo 124 – parágrafo único, da
Lei Estadual 10.083/98, comunicamos ao proprietário e/ou responsável legal pelo imóvel abaixo relacionado, a lavratura do seguinte Auto de Infração:
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
Rodovia Raposo Tavares, s/n
Auto de Infração n.º 001114, de 30/11/2.015
Fundamento Legal: artigo 11, c/c o artigo 12, c/
c o artigo 28, c/c o artigo 35, pertencentes a Lei
Estadual 10.083/98, c/c a Resolução Conjunta SS/
SMA 01/2.002, c/c a Resolução SMA/SERHS/SES
– 03/2.006, c/c a Lei Estadual 13.577/2.009.
Serão aguardados 10 dias contados da data da
publicação deste comunicado, para que os infratores possam oferecer recurso, ou solicitar
impugnação.
Santo Anastácio, SP, 30 de Novembro de 2.015.
ALESSANDRO LOMBARDI
DIRETOR DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 076/2015. Contrato nº
128/2015. Objeto: Prestação de serviços para realizar conserto, com fornecimento de peças e mão
de obra do sistema de freio e parte externa do
motor da ambulância placa BNZ-3935. Contratada:
POINTER SOM ATACADÃO DE AUTO PEÇAS LTDA.
– ME. – CNPJ 19.478.871/0001-43. Valor: R$
7.975,00. Assinatura do Contrato: 26/11/2015. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II e IV, da Lei nº
8.666/93.
Santo Anastácio, 30 de novembro de 2015
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Eu, Luciana de Jesus Ribeiro - RG nº
195.250.87/SP, declaro para os devidos
fins, que foi extraviado o meu diploma do
curso de DIREITO expedido pela Universidade do Oeste Paulista, ficando o mesmo
sem efeito por estar sendo providenciada
a 2ª via.
26/11/2015 Lucas do Rio Verde/MT
O IMPARCIAL
8d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015
PREFEITURA DE SANTO ANASTÁCIO
EDITAL Nº002/2015
ANA MARIA LOPES DE SIQUEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO AO
ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR N. 54, DE 01 DE
ABRIL DE 2009 (ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), RESOLUÇÃO Nº01/2012, DE 02
DE MAIO DE 2012 E RESOLUÇÃO Nº03/2012, DE
28 DE JUNHO DE 2012.
FAZ SABER, a todos quanto possam interessar
que o processo de atribuição de classes/turmas dos
Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino de Santo Anastácio, para o ano de 2016, será
realizado conforme segue:
•
DAS INSCRIÇÕES
1.As inscrições para atribuição de classes dos
Centros de Educação Infantil para o ano de 2016
constará de somente uma fase:
1.1-Período: de 01 a 07 de dezembro de 2015.
Entrega da documentação e pontuação dos inscritos
(não serão aceitas inscrições ou entrega de títulos
fora deste período).
1.2-Local: Centro de Educação Infantil a que estiver vinculado.
2. Cada Centro de Educação Infantil inscreverá
e encaminhará a Secretaria Municipal de Educação a
documentação e pontuação dos inscritos.A Secretaria Municipal de Educação classificará e publicará a
lista dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil inscritos em forma decrescente de pontos .
3. As sessões de atribuições de classes serão
públicas, lavrando-se atas circunstanciadas.
4. Após a atribuição por Centro de Educação
Infantil, os Auxiliares de Educação Infantil que não
tiveram classes/turmas atribuídas bem como as classes/turmas que sobrarem, serão destinadas para a 2ª
Etapa da atribuição .
5. São considerados inscritos no processo de
atribuição de classes/turmas , os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos da Rede Municipal
de Ensino inscritos nos Centros de Educação Infantil
a que estiverem vinculados e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que estejam perante contrato temporário em vigência .
II – DA ATRIBUIÇÃO
1. As atribuições para os Auxiliares de Desenvolvimento do Quadro do Magistério Público Municipal de
Santo Anastácio serão efetuadas por Comissão devidamente designada, obedecendo a três etapas distintas, na seguinte conformidade:
1.ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação
realizada pelo Centro de Educação Infantil, de acordo
com o item III do presente Edital, aos Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil efetivos da Rede Municipal
de Ensino ;
2ª ETAPA: atribuição, das vagas remanescentes
da 1ª etapa seguindo a classificação realizada pelos
Centros de Educação Infantil, em nível de Secretaria
Municipal de Educação.
3ª ETAPA: atribuição, das vagas remanescentes
da 1ª etapa e 2ª etapa seguindo a classificação
realizada pelos Centros de Educação Infantil, aos
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil oriundos de
contrato temporário vigentes.
III – DA DOCUMENTAÇÃO E PONTUAÇÃO
1. Para elaborar a classificação dos Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil, estes deverão apresentar
à Comissão designada
os seguintes documentos,
os quais receberão pontuação abaixo mencionada e
estabelecida de acordo com a Resolução nº01/2012,
de 02 de maio de 2012:
a)Certificado de graduação ou certidão com validade para o exercício docente, no ano de 2016 quando além do exigido para o cargo: 5 (cinco) pontos;
b)Certificado de pós-graduação ou certidão com
validade para o exercício docente, no ano de 2016
em nível de especialização (lato sensu), na área
específica de atuação, na seguinte conformidade:
b.1. Aperfeiçoamento, com no mínimo 180 horas: 2 (dois) pontos,sendo aceito somente 01(um)
Curso de Aperfeiçoamento por ano;
b.2. Especialização, com no mínimo 360 horas:
4 (quatro) pontos, sendo aceito somente 01(um)
Curso de Especialização(lato sensu) por ano.
c)Certificado de pós-graduação ou certidão com
validade para o exercício docente, no ano de 2016,
em nível de mestrado ou doutorado, na área específica de atuação: 10 (dez) pontos,sendo aceito
somente 01(um) Curso de Especialização (stricto
sensu) por ano ;
d)Títulos relativos a cursos de especialização,
aperfeiçoamento e extensão cultural, na área específica da Educação, com carga horária mínima de
30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três)
anos ,sendo aceitos somente 6 no interstício: 0,5
(meio) ponto.
e)Tempo de serviço no magistério:
e.1. Tempo de serviço no Magistério Público do
Município de Santo Anastácio:0,006 por dia
e.2. Tempo de serviço no Magistério Público
Estadual ou Particular no Município de Santo
Anastácio ou fora dele:0,002 por dia
f)Tempo de serviço no Centro de Educação
Infantil a que pertence: 0,003 por dia:
f.1. Os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
efetivos da Rede Municipal de Ensino de Santo
Anastácio que no ano de 2015 estiveram afastados
a qualquer título em cargos/órgãos da Secretaria
Municipal de Educação, terão a pontuação referente
ao item f considerada na sua sede de origem, conforme Resolução nº03/2012 de 28 de junho de 2012.
g)Assiduidade na regência de classe ou turma,
no ano vigente, na seguinte conformidade:
g.1. Nenhuma falta no ano: 6 (seis) pontos;
g.2. De uma a duas faltas no ano: 4 ( quatro)
pontos;
g3. De três a seis faltas no ano: 1 (um) ponto.
h)Assiduidade na Aula de Trabalho Pedagógico
(ATPC), no ano vigente, na seguinte conformidade:
h.1. Nenhuma falta no ano: 2 (dois) pontos;
h.2. De uma a duas faltas no ano: 1 (um)
ponto.
1.1. O tempo de serviço não poderá ser
concomitante.
1.2. A data-base para a contagem do tempo de
serviço será até 30/11/2015.
1.3. Aos candidatos com igual número de pontos na somatória final prevalecerá a seguinte disposição, respectivamente, na ordem de desempate:
•
Maior idade;
•
Estado civil – casado ou em união estável, comprovados documentalmente;
•
Número de filhos menores ou com necessidades especiais, nos termos da lei;
•
Persistindo o empate, haverá sorteio.
1.4. Somente serão aceitos cursos de atualização e aperfeiçoamento na área educacional a partir
do ano de 2013.
IV – DA DIVULGAÇÃO
1. A classificação será divulgada no dia 11 de
dezembro de 2015, na SEMED- Secretaria Municipal de Educação e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio.
V – DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO
1. O processo de atribuição dar-se-á , na seguinte conformidade:
•
Local: SEMED – Secretaria Municipal de
Educação
1ª Etapa
a) 11h50 CEI Eugênia Ayres de Lima ( 15 /12 /
2015)
b)11 h 50 CEI Marisa Amaral Garcia ( 16 /12 /
2015)
c)11h50 CEI Raimundo Pismel ( 17 / 12 /2015)
2ª e 3ª Etapa
08h30 SEMED (18 / 12 /2015) – atribuição de
classes /turmas remanescentes
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Se após as Etapas de Atribuição o Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil Efetivo da Rede Municipal que permanecer na condição de Adido , deverá
cumprir sua jornada de trabalho em local estabelecido pela Secretaria Municipal de Ensino e regido conforme estabelecido no artigo 105, parágrafos 1º e 2º
da LC nº54/2009 de 01 de abril de 2009;
2. Se após as Etapas de Atribuição permanecerem vagas remanescentes, serão atribuídas a
professores classificados oriundos de Processo
Seletivo da Rede Municipal de Ensino de Santo
Anastácio em data a ser fixada.
3. A atribuição será realizada em sessão pública, com a participação de todos os envolvidos no
processo.
4. Qualquer dúvida ou solicitação referente a
este Edital, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação.
5. Para que chegue ao conhecimento de todos
é expedido o presente Edital, que será publicado
nos meios oficiais do Município de Santo Anastácio/
SP, bem como terá sua afixação em local de costume, na Secretaria Municipal de Educação e nos
Centros de Educação Infantil.
Ana Maria Lopes de Siqueira
Secretária Municipal de Educação
Santo Anastácio, 13 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
EDITAL Nº001/2015
ANA MARIA LOPES DE SIQUEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO AO
ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR N. 54, DE 01 DE
ABRIL DE 2009 (ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), RESOLUÇÃO Nº01/2012, DE 02
DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO nº03/2012 DE 28
DE JUNHO DE 2012.
FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que o processo de atribuição de classes, turmas e aulas da Rede Municipal de Ensino de Santo
Anastácio, para o ano de 2016, será realizado conforme segue:
•
DAS INSCRIÇÕES
1.As inscrições para atribuição de classes e
aulas para o ano de 2015 constará somente de
uma fase em nível de Unidade Escolar .
1.1-Período: de 01 a 07 de dezembro de 2015.
Entrega da documentação e pontuação dos inscritos (não serão aceitas inscrições ou entrega de
títulos fora deste período).
1.2-Local: Unidade Escolar a que estiver vinculado.
1.3- No ato da inscrição o Professor de Educação Básica II (PEB II) deverá optar pela jornada de
trabalho.
2. Cada Unidade Escolar inscreverá, classificará e publicará a lista dos professores inscritos,
em forma decrescente de pontos, sendo que antes
da publicação as inscrições serão conferidas e
analisadas pela Secretaria Municipal de Educação.
3. Após a atribuição na Unidade, os professores que não tiverem classes/aulas atribuídas bem
como as classes/aulas que sobrarem deverão ser
encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação
4. O Professor de Educação Básica II (PEB II)
no ato de atribuição deverá esgotar sua jornada de
trabalho na Unidade Escolar ao qual estiver vinculado.
5. A Secretaria Municipal de Educação fará
lista classificatória única de professores efetivos,
em nível central e atribuirá as classe/aulas existentes.
6. As sessões de atribuições de classes/aulas
serão públicas, lavrando-se atas circunstanciadas.
7. Uma vez realizada a atribuição de classes/
aulas e preenchidas as vagas, o professor titular de
cargo que ficar sem classes/ aulas será considerado adido.
8. Após as Etapas de Atribuição aos Professores Efetivos da Rede Municipal, as turmas/aulas
remanescentes, assim como as aulas na disciplina
de Inglês, serão atribuídas seguindo a classificação, aos professores classificados oriundos de
Processo Seletivo da Rede Municipal de Ensino de
Santo Anastácio , convocados em data a ser estipulada
8.1 O Professor de Educação Básica II (PEB II)
classificado pelo processo seletivo no ato de atribuição deverá esgotar a jornada de trabalho disponível na Unidade Escolar.
9. São considerados inscritos no processo de
atribuição de classes/aulas da Rede Municipal de
Ensino de Santo Anastácio, Estado de São Paulo,
obedecendo aos itens que seguem os seguintes
professores:
9.1- Professores Efetivos da Rede Municipal
de Ensino inscritos nas Unidades Escolares a que
estiverem vinculados;
9.2- Professores provenientes do Convênio de
Parceria entre Estado e Município, para o desenvolvimento do Ensino Fundamental de Nove Anos (afastados junto à Rede Municipal de Ensino);
II – DA ATRIBUIÇÃO
1. As atribuições para o pessoal docente do
Quadro do Magistério Público Municipal de Santo
Anastácio serão efetuadas por Comissão devidamente designada, obedecendo a três etapas distintas, na seguinte conformidade:
1ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação
das Unidades Escolares aos professores provenientes do Convênio de Parceria entre Estado e Município, para desenvolvimento do Ensino Fundamental de Nove Anos (Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II
(PEB II) da disciplina de Educação Física).
2.ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação
realizada pela Unidade Escolar, de acordo com o
item III do presente Edital, aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino ; Professor de
Educação Básica I – PEB I (pré – escola, fundamental e fundamental EJA ) e Professores de Educação Básica II – PEB II ( Educação Física, Arte,
Educação Especial e Música). Nesta etapa serão
atribuídas aos Professores de Educação Básica I –
PEB I com sede na EMEIEF Alice Silva Guariento,
as turmas de Pré-Escola existentes nos Centros de
Educação Infantil e as classes/turmas dos professores afastados junto a Secretaria Municipal de
Educação serão atribuídas imediatamente seguindo a lista classificatória;
3ª ETAPA: atribuição, das vagas remanescentes da 1ª e 2ª Etapas seguindo a classificação realizada pelas Unidades Escolares na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
III – DA DOCUMENTAÇÃO E PONTUAÇÃO
1. Para elaborar a classificação dos docentes,
estes deverão apresentar à Comissão designada
os seguintes documentos, os quais receberão pontuação abaixo mencionada e estabelecida de acordo com a Resolução nº01/2012, de 02 de maio de
2012:
a)Certificado de graduação ou certidão com
validade para o exercício docente, no ano de 2016
quando além do exigido para o cargo: 5 (cinco)
pontos;
b)Certificado de pós-graduação ou certidão com
validade para o exercício docente, no ano de 2016
em nível de especialização (lato sensu), na área
específica de atuação, na seguinte conformidade:
b.1. Aperfeiçoamento, com no mínimo 180 horas: 2 (dois) pontos,sendo aceito somente 01(um)
Curso de Aperfeiçoamento por ano;
b.2. Especialização, com no mínimo 360 horas:
4 (quatro) pontos, sendo aceito somente 01(um)
Curso de Especialização(lato sensu) por ano. Devido a alteração feita através da Resolução nº01/
2012, os Cursos de Especialização entregues pelo
docente anteriormente a esta Resolução, passarão
também a valer 4(quatro) pontos.
c)Certificado de pós-graduação ou certidão com
validade para o exercício docente, no ano de 2016,
em nível de mestrado ou doutorado, na área específica de atuação: 10 (dez) pontos,sendo aceito
somente 01(um) Curso de Especialização (stricto
sensu) por ano ;
d)Títulos relativos a cursos de especialização,
aperfeiçoamento e extensão cultural, na área específica da Educação, com carga horária mínima de
30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três)
anos, sendo aceitos somente 06(seis) no interstício:
0,5 (meio) ponto.
e)Tempo de serviço no magistério:
e.1. Tempo de serviço no Magistério Público do
Município de Santo Anastácio:0,006 por dia
e.2. Tempo de serviço no Magistério Público
Estadual ou Particular no Município de Santo
Anastácio ou fora dele:0,002 por dia
f)Tempo de serviço na unidade escolar a que
pertence: 0,003 por dia:
f.1. Os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio que no ano de
2015 estiveram afastados a qualquer título em órgãos da Secretaria Municipal de Educação, terão a
pontuação referente ao item f considerada na sua
sede de origem, conforme Resolução nº03/2012 de
28 de junho de 2012.
g)Assiduidade na regência de classe ou turma,
no ano vigente, na seguinte conformidade:
g.1. Nenhuma falta no ano: 6 (seis) pontos;
g.2. De uma a duas faltas no ano: 4 ( quatro)
pontos;
g3. De três a seis faltas no ano: 1 (um) ponto.
h)Assiduidade na Aula de Trabalho Pedagógico
(ATPC), no ano vigente, na seguinte conformidade:
h.1. Nenhuma falta no ano: 2 (dois) pontos;
h.2. De uma a duas faltas no ano: 1 (um)
ponto.
1.1. O tempo de serviço não poderá ser
concomitante.
1.2. A data-base para a contagem do tempo de
serviço será
até 30/11/2015.
1.3. Aos candidatos com igual número de pontos na somatória final prevalecerá a seguinte disposição, respectivamente, na ordem de desempate:
•
Maior idade;
•
Estado civil – casado ou em união estável, comprovados documentalmente;
•
Número de filhos menores ou com necessidades especiais, nos termos da lei;
•
Persistindo o empate, haverá sorteio.
1.4. Somente serão aceitos cursos de atualização e aperfeiçoamento na área educacional a partir
do ano de 2013.
1.5. O candidato que apresentou para o exercício docente de 2014 somente a CERTIDÃO de graduação deverá dentro das datas estabelecidas no
inciso I (Das Inscrições) subitem 1.1, apresentar
obrigatoriamente para o exercício docente de 2016
o CERTIFICADO de conclusão.
IV – DA DIVULGAÇÃO
•
A classificação será divulgada no dia 11
de dezembro de 2015, na SEMED- Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas Municipais da
Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio.
V – DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO
1. O processo de atribuição dar-se-á , na seguinte conformidade:
1.1. 1ª ETAPA: dia 15/12/2015, às 08h30 :EMEF
Enrico Bertoni e EMEF Dr. Tertuliano de Arêa Leão;
1.2. 2ª ETAPA: dia 16/12/2015, às 8h30 : EMEIEF
Alice Silva Guariento, EMEF Prof. Alberico da Silva
Cesar, EMEF Enrico Bertoni, EMEF Dr Tertuliano de
Arêa Leão.
1.3. 3ª ETAPA: dia 17/12/2015, às 08h30. Na
Secretaria Municipal de Educação de Santo
Anastácio
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
•
Se após as Etapas de Atribuição o Professor Efetivo da Rede Municipal que permanecer na
condição de Adido , deverá cumprir sua jornada de
trabalho em local estabelecido pela Secretaria Municipal de Ensino e regido conforme estabelecido no
artigo 105, parágrafos 1º e 2º da LC nº54/2009 de
01 de abril de 2009;
•
Se após as Etapas de Atribuição permanecerem vagas remanescentes, serão atribuídas a
professores classificados oriundos de Processo
Seletivo da Rede Municipal de Ensino de Santo
Anastácio em data a ser fixada.
3. A atribuição será realizada em sessão pública, com a participação de todos os envolvidos no
processo.
4. Qualquer dúvida ou solicitação referente a
este Edital, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação.
5. Para que chegue ao conhecimento de todos
é expedido o presente Edital, que será publicado
nos meios oficiais do Município de Santo Anastácio/
SP, bem como terá sua afixação em local de costume, na Secretaria Municipal de Educação e nas
escolas municipais
Ana Maria Lopes de Siqueira
Secretária Municipal de Educação
Santo Anastácio, 13 de novembro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
ALFREDO MARCONDES
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº: 016 /2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO
MARCONDES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n° 63/2015
Aos 05 dias do mês de novembro do ano de
2015, no Município de Alfredo Marcondes, Estado
do São Paulo, na Prefeitura Municipal, sito à Rua
Osvaldo Cruz, 401- Centro- Alfredo Marcondes/SP,
reuniram-se o Prefeito Municipal Celso Pirani Passos, CPF, 033.874.918-75 como contratante e a
empresa PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA, CNPJ 00.647.879/0001-68, com sede Av.
dos Autonomistas, 2331, Centro, Osasco/SP, como
contratada, para proceder, Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações, alem da
Lei 10.520/02, e do Edital de Pregão n° 016/2015,
ao Registro de Preços, referente(s) ao(s) item(ns)
abaixo descriminado(s), com seu(s) respectivo(s)
preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima
citada.
ITEM
DESCRIÇÃO DO(S) ITEM (NS)
PREÇO UNITÁRIO (R$)
2 Pneu 175/70 R14 184,26
3 Pneu 185 R14
256,59
5 Pneu 1.100 x 22 – 16 Lonas Radial
1.328,34
Os direitos e deveres da Contratada e do Contratante, as disposições gerais, assim como as
penalidades estabelecidas estão indicadas no Edital
de Pregão n° 016 /2015 e seus Anexos.
Este Registro de Preço tem vigência de 12
(doze) meses contados da data da sua assinatura,
com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial nº 016/2015 e
seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro
de Preços, a CONTRATADA será OBRIGADA a fornecer os itens registrados, conforme previsão do
Edital do Pregão para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata, inclusive quanto
ao percentual de acréscimo de 25% previsto na Lei
8.666/93.
A presente Ata, após lida e achada conforme,
é assinada pelo representante legal da Prefeitura do
Município de Alfredo Marcondes/SP e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.
Alfredo Marcondes, 06 de novembro se 2015.
CELSO PIRANI PASSOS
Prefeito Municipal
PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TACIBA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 26/2015.
Pelo presente Edital, o Município de Taciba,
Estado de São Paulo, faz saber que se encontra
aberto o Pregão Presencial nº 26/2015 visando à
contratação de empresa ou profissional habilitado
especializado para prestar serviços de confecção
de prótese dentária total, mandibular (superior) e/ou
maxilar (inferior), destinadas ao atendimento de
usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação
contida no Anexo I do Edital de Convocação, o qual
encerrar-se-á no dia 16 de Dezembro de 2015 as
09:00hs, sendo regido pelas leis nº 8666/93 e 10.520/
02. Demais informações pelo telefone (18) 39979070 - Setor de Licitações (Horário Comercial). José
Aparecido do Prado - Pregoeiro Oficial. Taciba 30/
11/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANDOVALINA
DECRETO Nº 030/2015
De 30 de Novembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE: Prorrogação de prazo do
Decreto nº 022/2015 que dispões sobre à instauração de Processo Administrativo em face de servidor Público da Câmara Municipal de Sandovalina e
dá outras providencias”.
ALAN FERREIRA DOS SANTOS, Presidente
da Câmara Municipal de Sandovalina, Estado de
São Paulo, usando suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei e de conformidade ao artigo
17 inciso XV da Lei Orgânica do Município de
Sandovalina:CONSIDERANDO que em data de 28 de setembro do corrente ano foi editado DECRETO nº
022/2015, publicado aos 30 de setembro, o qual
determinou à instauração de Processo Administrativo em face de servidor público da Câmara Municipal de Sandovalina;
CONSIDERANDO que consta do artigo 3º que
o prazo do referido decreto é de 60 dias contados da
sua publicação;
CONSIDERANDO que foi solicitado pela comissão processante a dilação de prazo;
CONSIDERANDO finalmente que já se encontra instaurado o devido procedimento para apuração na esfera administrativa dos fatos aqui tratados;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica PRORROGADO pelo prazo de 60
dias à vigência do DECRETO nº 022/2015, que tem
por objeto à instauração de Processo Administrativo em face de servidor Público da Câmara Municipal de Sandovalina e dá outras providencias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sandovalina, 30 de novembro de 2015.
ALAN FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal na data
supra.
Gilmar de Jesus Ferreira
Diretor Administrativo
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