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PASTEL Av. 11 de Maio 1151-A, Vila Formosa De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 17h (18) 99768-8819 VIA NORTE VEÍCULOS Voyage 1.6 08/09//R$ 25.900,00 Comp. Tr. F: (18) 3917-2611 99644-0430 VIA NORTE VEÍCULOS Polo 1.6 07/07 21.900,00 ,Flex. Tr. F: (18) 3917-2611 99644-0430 VIA NORTE VEÍCULOS Gol 1.0 Special 98/99 R$ 9.900,00 Tr. F: (18) 3917-2611 99644-0430 VIA NORTE VEÍCULOS Parati 1.6 99/00 R$ 12.900,00 Comp. Tr. F: (18) 3917-2611 99644-0430 A CONQUISTA VEÍCULOS TEM. Fiesta 01 Pampa 93 Escort 91 1.6 Ford Ka 2002 + Ar Condicionado Fiesta 2012 Hatch 1.6 Compl Vendo ,Troco , Financio E Facilito Pagamento No Cheque. Tr. F: (18) 3221-5989 Fabio 99701-6667 Milton 99711-4705 Roger 99606-1505 . BOSQUE VEÍCULOS Ecosport Xls 1.6 Flex 2006 Av.Getulio Vargas 250 Tr. F: (18) 3903-2822 BOSQUE VEÍCULOS Fiesta 1.6 Hatch 2011 Compl. Av.Getulio Vargas 250 Tr. 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Manoel Roberto Barbosa, 665, Segunda a sexta, das 8h às 16h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3262-6161 TEODORO SAMPAIO Juliano Alves de Oliveira Avenida Manoel Guirado Segura, 1.370 F: (18) 3282-1297 MARTINÓPOLIS Revistaria da Rodoviária Av. Cel. João Gomes Martins, s/nº, Box 02 Segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3275-1775 NARANDIBA Edson Januário - R. Ver. Antonio C. Nogueira, 335 - F: (18) 99778-8942 CERÂMICA SÃO GABRIEL Promoção de tijolos 6 furos, na medida 19x19x11,5. Apenas R$ 450,00 o milheiro. Promoção até acabar o estoque. Tr. F: (18) 99798-5458 CERÂMICA VITÓRIA CONSTRUINDO SONHOS!!! Tijolos comuns maciços, Tijolos 6 e 8 furos, Tijolos Blocão de Teodoro Sampaio, C/ qualidade e melhor preço. Direto da cerâmica p/ sua construção! Tr. F: (18) 99722-5200 (vivo) 98124-0500 (tim) 99117-4524 (claro) CIMPERCAL GARANTIA P/ SUA OBRA! Cal Votoran R$ 6,90 (retirar) Cimento Votoran R$ 25,70 (retirar) Cimento Ribeirão R$ 23,90 (retirar) Liga mil R$ 6,00 (retirar). 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B.O. nº 1781/ 2015 COMUNICADO MIX DE TARABAI INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOUEIS LTDA-ME,torna publico que solicitou junto á cetesb a renovação de licença de operação para a atividade de montagem a acabamento de madeira, associados a fabricação de localizada a rua: CESAR CARLUCIO CAUA,918 dist.industrial municipio de Tarabai COMUNICADO AUTO POSTO GALEGÃO LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação n.º 12000478, para um comercio de combustíveis para veículos automotores (posto revendedores), sito a Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, 3015, Jardim Santa Fé no Município de Presidente Prudente / SP. COMUNICADO GOLDEN FAM INCORP. E ADMIN. DE BENS LTDA - RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação de Loteamento nº 12000050, à RUA JOAQUIM VIEIRA DE AGUIAR, S/Nº, BRASIL NOVO, PRESIDENTE PRUDENTE/SP. COMUNICADO COMERCIAL MADEIREIRA LTDA ME, torna público que recebeu da CETESB a Licença Previa n° 12000971 e requereu a Licença de Instalação para fabricação de carrocerias de madeira á Rua Luis Carlos Sperandio, s/ n°, Lote 02 - Distr. Industrial - AnhumasSP. TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 / publicações oficiais / classificados / 3d ALEX MUDANÇA Fretes e mudanças, monto e desmonto móveis. Tr. F: (18) 3223-3399 99702-6505 ART METAL SERRALHERIA Fabricação e manutenção de portões, grades, janelas, estruturas metálicas e portas automática. Orçamento sem compromisso. Qualidade garantida. Tr. F: (18) 99647-3034 c/ Ricardo CNH CARRO E MOTO Em 12x cartão e 10x no cheque s/ entrada e 7x no boleto. Auto Escola Vivian. Tr. F: (18) 3222-1152 3222-1162 Ligue Já Av. Manoel Goulart, 425 - Centro O SEU SOFÁ SUJOU? O Limpinho lavagem de estofados. Sofás, colchões, tapetes e etc. Atendimento em domicílio. Tr. 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Protocolo 862109 24/11/2015 Devedor MARIA ANTONIA FERREIRA FERNANDES BELLOTO Documento 781.309.998-20 Espécie CDA Número do título 1200719875 Emissão 06/11/2015 Vencimento 06/11/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 01/12/ 2015 Protocolo 862179 25/11/2015 Devedor EVERTON APARECIDO BONIFACIO Documento 306.120.218-82 Espécie CDA Número do título 1200356571 Emissão 05/11/2015 Vencimento 05/11/2015 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862232 26/11/2015 Devedor NELZITA ELIANE SANTOS Documento 220.517.325-15 Espécie DMI Número do título 6947/04 Emissão 07/08/2015 Vencimento 15/ 11/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862244 26/11/2015 Devedor EZEQUIAS RIBEIRO DE SOUZA Documento 032.840.316-42 Espécie DMI Número do título 30874 Emissão 28/09/2015 Vencimento 26/ 10/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862264 26/11/2015 Devedor OSWALDO BARBOSA DOS SANTOS Documento 778.929.768-68 Espécie DMI Número do título 006685-1 Emissão 01/09/2015 Vencimento 26/10/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862284 26/11/2015 Devedor ELIZABETE MARLI MOTTA DE BRITO Documento 080.267.418-62 Espécie CH Número do título 850100 - BRASIL Emissão 13/06/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862285 26/11/2015 Devedor ELIZABETE MARLI MOTTA DE BRITO Documento 080.267.418-62 Espécie CH Número do título 850089 - BRASIL Emissão 16/04/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862287 26/11/2015 Devedor THIAGO BELOTE DA SILVA Documento 338.088.958-02 Espécie NP Número do título 01 Emissão 10/03/2015 Vencimento 10/04/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862328 27/11/2015 Devedor THAMY & MARY ART LTDA ME Documento 18.063.368/0001-64 Espécie CH Número do título 000582 - SANTANDER Emissão 30/05/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela F Data limite para pagamento: 02/12/2015 Protocolo 862330 27/11/2015 Devedor THAMY & MARY ART LTDA ME Documento 18.063.368/0001-64 Espécie CH Número do título 000590 - SANTANDER Emissão 22/08/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela J Data limite para pagamento: 02/12/2015 Protocolo 862331 27/11/2015 Devedor THAMY & MARY ART LTDA ME Documento 18.063.368/0001-64 Espécie CH Número do título 000584 - SANTANDER Emissão 27/06/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela F Data limite para pagamento: 02/12/2015 NOTA DO TABELIÃO 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 30 de novembro de 2015. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. DIVERSOS CONSERTAMOS E REFORMAMOS TELHADOS, ENCANAMENTOS E ELETRECIDADE. Orçamento sem compromisso. Tr. F: (18) 3906-4326 Falar c/ Gil LAVA JATO VENDE-SE Próximo. ao Cemitério. Tr. F: (18) 99663-8600 LIMPEZA DE PELE Renova-se, profissional experiente. Tr. F: (18) 3917-1293 99664-6522 B. Bosque LÂMPADA DE LED 9W R$ 15,00 Fritadeira, fogão, freezer 400L e armário de coz. Balcão caixa de vidro. ALUGO PONTO COML, em Av. de gde fluxo. Tr. 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INSTALADORA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ nº 02.954.572/ 0001-35, com sede a Rua Francisco Scardazzi, n.º 59, Parque São Judas Tadeu, em Presidente Prudente/SP, COMUNICA o encerramento das atividades em 27/ 11/2015, não deixando ativo e passivo. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região - SINTRAPP, neste ato representado pela sua Presidenta e no uso de suas prerrogativas, nos termos de seu Estatuto Social vigente, CONVOCA à todos os servidores de Tarabai, associados ou não, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 10 de dezembro de 2015, às 6h00 em 1ª Convocação, defronte ao Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, em Tarabai – SP, c na Praça do Fundo Social - localizada na Av. Marechal Castelo Branco - bairro do Pombal em Tarabai – SP, conforme estabelecido: 1 – Discussão e deliberação sobre a possibilidade de deflagração de GREVE por Tempo Indeterminado junto a Prefeitura Municipal de Tarabai; 2 – Calendário de Mobilização; 3 – Indicação dos membros para composição do Comando de Greve. Se na hora aprazada não houver quorum, a mesma realizar-se-á uma hora após com os presentes, com plenos poderes sobre as decisões tomadas. Presidente Prudente, 30 de novembro de 2015. ANA LÚCIA DE MATTOS FLORES Presidenta do SINTRAPP 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3221-8251 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 165175,24/11/2015, Sacado/Devedor: JACIRA OLIVEIRA FIAS, CPF 228.724.038-17, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 31704004, Faixa: A, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 165269,25/11/2015, Sacado/Devedor: LETICIA ROMAN GOMES, CPF 320.851.008-05, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. /01, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 165295,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE DOS REIS DE OLIVEIRA, CPF 969.301.60849, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200789972, Faixa: D, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 165377,26/11/2015, Sacado/Devedor: FRANCISLAINE CAMILA DA SILVA CORDEIRO, CPF 391.000.548-95, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 016960-LOC, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 165378,26/11/2015, Sacado/Devedor: TANIA FRANCIELE RODRIGUES BARROSO, CPF 345.523.468-22, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 000154/B, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 165391,26/11/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE FERREIRA MOREIRA, CPF 018.219.529-52, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850028/001, Faixa: D, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 165393,26/11/2015, Sacado/Devedor: MIRIAM CRISTINA GONCALVES, CPF 272.766.64899, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000105/033, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 165440 e 165441,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART VEST LTDA ME, CNPJ 18.063.368/0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulos: CH’s, Faixas: J e F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 9 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 30 de Novembro de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 164470,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLAUDIO APARECIDO ENCENHA, CPF 080.369.748-19, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201230270, Faixa: L, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164489,25/11/2015, Sacado/Devedor: MARCIA CRISTINA FERREIRA, CPF 120.923.97877, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2357311-2/, Faixa: A, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164498,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLAUDIO VENTURA DE JESUS, CPF 121.111.01842, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. G-21, Faixa: D, Data limite para pagamento: 02/ 12/2015. Protocolo 164549,26/11/2015, Sacado/Devedor: VANIA APARECIDA DE SOUZA, CPF 109.199.58850, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1199928126, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164557,26/11/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE MARLI MOTTA DE BRITO, CPF 080.267.418-62, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850090, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164598,27/11/2015, Sacado/Devedor: VIRGINIA MARCONDES MACHADO, CPF 320.690.328-92, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 3783802, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164612,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CNPJ 18.063.368/ 0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000585, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164613,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CNPJ 18.063.368/ 0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000591, Faixa: J, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164614,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CNPJ 18.063.368/ 0001-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000583, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 30 de Novembro de 2015 NELSON MARQUEZI TABELIÃO Protocolo 164208, 26/11/2015, Sacado/Devedor: JEFFERSON MAICON MARIANO DE OL, CPF/ CNPJ: 380.556.578-07, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 39596, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164209, 26/11/2015, Sacado/Devedor: LADY ANNE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF/ CNPJ: 21.668.269/0001-10, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 042893/AA, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164217, 26/11/2015, Sacado/Devedor: CAMILA VITOR DE SOUSA, CPF/CNPJ: 347.650.748-38, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200508062, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164218, 26/11/2015, Sacado/Devedor: PEDRO MANOEL SILVA, CPF/CNPJ: 577.795.97504, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202296069, Faixa: G, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164226, 26/11/2015, Sacado/Devedor: RICARDO BIANCHI GONCALVES, CPF/CNPJ: 341.619.598-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000132, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164227, 26/11/2015, Sacado/Devedor: EDUARDO CESAR POLOTO, CPF/CNPJ: 136.582.118-81, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000145, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164252, 27/11/2015, Sacado/Devedor: VIRGINIA MARCONDES MACHADO, CPF/CNPJ: 320.690.328-92, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 3701404, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164265, 27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CPF/CNPJ: 18.063.368/0001-64, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000587, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164266, 27/11/2015, Sacado/Devedor: ANA LUCIA MARTINS RIBEIRO ME, CPF/ CNPJ: 19.989.089/0001-99, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DS, nro. 01/01, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 164270, 27/11/2015, Sacado/Devedor: LUMIAR ACESS E CONSULTORIA-EIRELLI, CPF/CNPJ: 17.747.951/0001-21, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000569, Faixa: H, Data limite para pagamento: 02/12/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas; 2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 30 de novembro de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 163843,25/11/2015, Sacado/Devedor: VITOR HUGO DE SOUZA, CPF/CNPJ: 334.022.518-41, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200421668, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 163844,25/11/2015, Sacado/Devedor: BRUNO MARASCA WITTER LEVORATO, CPF/ CNPJ: 278.625.828-61, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201765643, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 163899,26/11/2015, Sacado/Devedor: NELZITA ELIANE SANTOS, CPF/CNPJ: 220.517.325-15, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 6948/04, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 163921,26/11/2015, Sacado/Devedor: TANIA FRANCINEIDE RODRIGUES BA, CPF/ CNPJ: 345.523.468-22, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 000155/B, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 163949,27/11/2015, Sacado/Devedor: F A CITOLINO MAN E COM DE FERRAGENS L, CPF/CNPJ: 19.912.148/0001-20, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 6311AB, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 163959,27/11/2015, Sacado/Devedor: EURIPEDES SARAGOSA JUNIOR, CPF/CNPJ: 328.082.249-15, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 3031, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 163974,27/11/2015, Sacado/Devedor: ADILSON AMARO DE SOUSA ME, CPF/CNPJ: 20.972.820/0001-52, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 1001548271, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 163979,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CPF/CNPJ: 18.063.368/0001-64, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000586, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 163980,27/11/2015, Sacado/Devedor: THAMY & MARY ART LTDA ME, CPF/CNPJ: 18.063.368/0001-64, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000588, Faixa: F, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 163981,27/11/2015, Sacado/Devedor: ANA LUCIA MARTINS RIBEIRO ME, CPF/CNPJ: 19.989.089/0001-99, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DS, nro. 01/01, Faixa: E, Data limite para pagamento: 02/12/2015. Protocolo 163984,27/11/2015, Sacado/Devedor: FULL TIME SERVICOS DE MAO DE OBRA E COME, CPF/CNPJ: 17.940.136/0001-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 850053, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/12/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 30 de novembro de 2015. Bel. VALTER JUSTO Tabelião 4d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 O IMPARCIAL O IMPARCIAL TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 5d O IMPARCIAL 6d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 247/2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 247/2015 – aquisição de equipamentos para adequação do prédio do Centro de Referência em Saúde do trabalhador, figurando como licitantes adjudicatárias: EXPRESS PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, ROSILENE APARECIDA HERNANDES EIRELI ME (NOVA INFORMÁTICA), RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 253/2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 253/2015 – aquisição de fragmentadora de papel para a Secretaria de Assistência Social, figurando como licitante adjudicatária: DIGIMPRESS LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 249/2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 249/2015 – aquisição materiais e utensílios domésticos para adequação do prédio do Centro de Referência em Saúde do trabalhador, figurando como licitante adjudicatária: TEC MAC OFFICE CENTER LTDA EPP Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 237/2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 249/2015 – aquisição de materiais de limpeza, copa/cozinha e acondicionamento e embalagem destinados as unidades de saúde e departamentos da Secretaria de Saúde, figurando como licitantes adjudicatárias: SANEPROL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA ME, W. SANCHES & CIA LTDA EPP, LSV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, QUÍMICA LOURENCI LTDA, EXPRESS PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, COMERCIAL DISCON LTDA EPP, FRASIL COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME, JAMPER COMERCIAL LTDA EPP Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 267/2015 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para projetos sociais Pregão Presencial 267/2015, figurando como licitante adjudicatária: MARRAFÃO E RODRIGUES LTDA ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 24 de novembro de 2015 Pregoeiro: Fábio Batista Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 248/2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 248/2015 – aquisição de mobiliário para adequação do prédio do Centro de Referência em Saúde do trabalhador, figurando como licitantes adjudicatárias: TEC MAC OFFICE CENTER LTDA EPP, ELIANE COSTA DE OLIVEIRA EPP, RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 245/2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 245/2015 – aquisição de materiais de expediente para a Secretaria de Saúde, figurando como licitantes adjudicatárias: ROGÉRIO BOEMER HIDALGO ME, EXPRESS PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, ROSILENE APARECIDA HERNANDES EIRELI ME, RICARDO COLONHEZI SARTORI ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 23 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 240/2015 OBJETO: contratação de empresa para proporcionar dia de lazer para atendidos por projetos sociais, Pregão Presencial 240/2015, figurando como licitante adjudicatária: TERRA PARQUE ECO RESORT EIRELI EPP Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de novembro de 2015 Pregoeiro: Fábio Batista Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 631/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: LILIANE APARECIDA FERREIRA ARTES ME Dispensa de Licitação – processo 45.259/2015 OBJETO: aulas de violão para projetos sociais VALOR R$ 6.600,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 17/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 04/2015 AO CONTRATO 110/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: JAM MUSIC PRODUÇÕES LTDA Pregão Presencial 313/2014 OBJETO: ministração de oficina de dança aos atendidos na Praça Céu FUNDAMENTO: Fica o objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido no importe de R$ 999,75, equivalente 25% do mesmo, o que enseja um valor contratual total de R$ 4.998,75. Fica ainda, o prazo contratual prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2015, retratando um elastério temporal de 60 (sessenta) dias, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso IV c.c. art 65, inciso I, alínea “b” e §§ 1º e 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 44.727/2014 ASSINATURA: 15/10/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 595/2015 PERMITENTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – PERMISSIONÁRIA: LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA Inexigibilidade de Licitação – processo 37.257/2015 OBJETO: permissão de uso de Box para venda de passagens no Terminal Rodoviário VALOR R$ 9.696,00 VIGÊNCIA: 24 meses ASSINATURA: 29/ 10/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 101/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: COMERCIAL DISCON LTDA EPP Pregão Presencial 319/2014 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza e higienização para Secretaria de Administração. FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 08 de fevereiro de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/ 93, com matéria tratada no processo administrativo 45.505/2014 ASSINATURA: 09/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 45-27.11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no passeio danificado. GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1 ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1 JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES RUA ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 - JD MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1 MARIA LUCIA FERREIRA RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JD EVEREST Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1 JOAO BATISTA LEITE RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1 JOAO BATISTA LEITE RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1 ANTONIO LUIZ BARONE RUA JOSÉ LEVY GUEDES, 480 - JD PETRÓPOLIS Ref. Cadastral: 26.3.6.906.237.1 RENATO CESAR MAZARELLI RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1 ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA RUA BELMIRO JESUS, 406 - JARDIM TROPICAL Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1 FILIPE ANITELLI DE ARAUJO RUA FRANCISCO COTINI, 498 - JARDIM ITAIPÚ Ref. Cadastral: 29.2.3.710.459.1 JOAO PELEGRINE RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1 VIVIAN FERNANDA SANTOS RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-316-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1 MARIA DE FATIMA DE LIMA RUA JOEL MENDONÇA MAIA-81CONJ.HAB PAPA J.PAULO II Ref. Cadastral: 26.2.3.1617.320.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de passeio danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº 51-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno. CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES, 126 - RES UNIVERSITÁRIO Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1 JOSE PEREIRA ROSARIO RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1 DAMIANA MARIA DA SILVA RUA JOÃO HALDA, 694 - PARQUE IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.330.1 EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1 MARTA COELHO PEREIRA RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.217 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.3.205.366.1 JUSCELINO FRANCISCO GOMES RUA DOMINGOS TIZZIANI, 152 - PQ RES FUNADA Ref. Cadastral: 26.1.4.610.153.1 MARIA APARECIDA DE SOUZA FAYAD AV J K DE OLIVEIRA-PRES, 3.575 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1107.319.1 ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1 JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES RUA ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1 IRENE JACINTHO RUA IISUKE OHIRA, 242 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.1.204.174.1 LENDL RODRIGUES DE OLIVEIRA RUA MARIA DAS DORES FRANCISCO, 204 - PQ RES SÃO LUCAS Ref. Cadastral: 26.2.4.1211.196.1 MARIA LUCIA FERREIRA RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JARDIM EVEREST Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1 ANTONIA ZULMIRA ANDRADE FERNANDES RUA BRUNA KRASUCKI, 348 EX 360 PARQUE CEDRAL Ref. Cadastral: 26.3.4.815.127.1 LEANDRO ESPER REIGOTA FERREIRA RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 97 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.246.1 JOSE EDUARDO ALBENAZ RUA ROGE MARIANO, 174 - JARDIM DAS ROSAS Ref. Cadastral: 26.3.6.1209.492.1 JOAO CARLOS BERNARDO RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 675 - CIDADE JARDIM Ref. Cadastral: 26.4.1.711.307.1 YAN MATHEUS DA SILVA R HYGINO LANGHI, 99 - RES SÃO MARCOS Ref. Cadastral: 26.4.1.1709.277.1 RENATO CESAR MAZARELLI RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1 ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA RUA BELMIRO JESUS, 406 - JD TROPICAL Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1 WILSON APOLONIO ALVES RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1 ISRAEL MUNIZ DA SILVA RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA, 225 - RES GREEN VILLE Ref. Cadastral: 25.4.3.1614.226.1 ALEANDRO CAMPOS DE ALMEIDA RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA, 390 - RES GREEN VILLE Ref. Cadastral: 25.4.3.1912.122.1 INCORPORADORA SANTA ROSA S/C LTDA RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 3.134 PQ PRIMAVERA Ref. Cadastral: 26.2.6.1906.343.1 LUIZA DO CARMO DE JESUS RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JD MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1 JOAO JUSTINO DE LIMA RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX 687 - JD MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1 IVORENE HELENA COELHO RODRIGUES RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 262 - RES SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.415.161.1 ANTONIO ROBERTO RUFFINO RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 206 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.223.1 ANA MARLENE ROCHA RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 218 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1 JOAQUIM M SOUZA FILHO RUA RAIMUNDO MÁZARO, 76 - JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.6.0.293.1 JOAO PELEGRINE RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1 ORDALIA GONCALVES ROSA RUA NORMA SUELI FIORAVANTE MACHADO, 380 - CONJ HAB BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1 CARLOS FERREIRA SERRA RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 2.540 SEM DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 26.2.5.517.241.1 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA PAIXÃO RUA ANDRÉ RODRIGUES MARTIN, 284 ANT Nº 104 – JD IGUAÇÚ Ref. Cadastral: 26.2.5.804.404.1 GISSANDRA BOTELHO MARTINS RUA MANOEL RAGNI, 198 - VILA ANGÉLICA Ref. Cadastral: 26.2.6.404.188.1 GILBERTO APARECIDO ASTRATH RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 73 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.270.1 INST DE APOS E PENSOES DOS EMP EM TRANSP RUA JOÃO GONÇALVES FÓZ-DR, 1.686 – C. EDUCACIONAL Ref. Cadastral: 26.3.6.1014.980.1 MIGUEL AGUILAR RUANI RUA ESPÍRITO SANTO, 184 - VILA FURQUIM Ref. Cadastral: 26.4.6.1217.161.1 JOSE DE JESUS BEZERRA RUA PAULO WEISEL, 137 - PARQUE ALEXANDRINA Ref. Cadastral: 27.1.1.1200.206.1 MARIA CELIA FIGUEIRA MEDEIROS RUA ELZA PERETTI MONTALI, 121 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.279.1 MARILZA LEITE BENEGA RUA JOÃO FRANCO DE GODOY-DR, 49 - VILA MARINA Ref. Cadastral: 30.2.3.1706.31.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de Multa Imposta – Nº 44-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: ANDRE LUIS DE AZEVEDO RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1 Auto N.º: 2.984/2.015 Valor da Multa: 335,10 UFM ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES AV J. K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1 Auto N.º: 2.982/2.015 Valor da Multa: 3.500,00 UFM SONIA AP DOS SANTOS/ DORIVAL R DE ARAUJO RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ. ALEXANDRINA Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1 Auto N.º: 2.975/2.015 Valor da Multa: 330,00 UFM MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1 Auto N.º: 2.911/2.015 Valor da Multa: 78,00 UFM RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1 Auto N.º: 2.914/2.015 Valor da Multa: 78,00 UFM VILMA VIEIRA MELO BECEGATO RUA FIORAVANTE ZAUPA-260PQ.RES.MEDITERRANEO Ref. Cadastral: 26.1.4.317.122.1 Auto N.º: 2.842/2.015 Valor da Multa: 120,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 30-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de entulho e material de construção – art.12, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito: JOSÉ GERALDO DA SILVA RUA FRANCISCO COTINI-486-JD. ITAIPU Ref. Cadastral: 29.2.3.710.447.1 Auto N.º: 2.967/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM E, para chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO ENGENHEIRO LAÉRCIO ALCÂNTARA, Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, informa que considerando a necessidade de proceder ao encerramento do exercício contábil de 2015, COMUNICAMOS que a partir do dia 01 de dezembro de 2015, ficam suspensos o protocolamento de pedidos de HABITE-SE, REGULARIZAÇÕES, APROVAÇÃO DE PROJETOS, DE ACORDOS, DESMEMBRAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS, CERTIDÕES, ETC... referentes à Secretaria de Planejamento. Presidente Prudente, Paço Municipal “FLORIVALDO LEAL”, em 6 de novembro de 2015. Engenheiro LAÉRCIO ALCÂNTARA Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/ MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO Nº 43-27/11/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada. RENATO CESAR MAZARELLI RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1 SEBASTIANA BATISTA VILELA RUA ERMELINDA PEREIRA-165-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.10.173.1 MARCELO LUIZARI RUA RUI BARBOSA-2190-STE HELENA Ref. Cadastral: 26.4.4.1605.342.1 HELENA FLUMINHAN RUA ESPIRITO SANTO-143-PQ. FURQUIM Ref. Cadastral: 26.4.6.1317.324.1 JOÃO BATISTA DE ANDRADE RUA ELZA PERETTI MONTALI-25-EX 303JD. CAMPO BELO Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.410.1 SEBASTIÃO RODRIGUES RUA JOSÉ PIENTA FILHO-352-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.200.1 RANIERI PEREIRA DANTAS RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-242-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.81.1 Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 45-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: DELCINO BEZUTI RUA RIBEIRO DE BARROS-1796-CENTRO Ref. Cadastral: 26.4.5.412.292.1 Auto N.º: 2.965/2.015 Valor da Multa: 477,00 UFM ANDRE LUIS DE AZEVEDO RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1 Auto N.º: 2.986/2.015 Valor da Multa: 424,25 UFM ANTONIO ROBERTO RUFFINO RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1 Auto N.º: 2.927/2.015 Valor da Multa: 726,00 UFM MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1 Auto N.º: 2.913/2.015 Valor da Multa: 210,60 UFM RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1 Auto N.º: 2.916/2.015 Valor da Multa: 210,60 UFM CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1 Auto N.º: 3.006/2.015 Valor Multa: 927,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10/2015 Dispõe sobre o processo de atribuição de função para Educador Infantil da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente. Ondina Barbosa Gerbasi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - A Atribuição de função para Educador Infantil da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente far-se-á conforme o disposto na presente Resolução. Art. 2º - O Diretor de cada local usará, para tal, a classificação de remoção e ingresso. Art. 3º - Em dia e horário divulgados em cronograma pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, o Diretor fará a atribuição aos Educadores da Unidade, que terão atribuída a função (referência/adjunto) e o horário de trabalho pré-estabelecido pela unidade, seguindo a classificação da unidade. Parágrafo Único - O Diretor atribuirá aos Educadores, primeiramente as funções referência e por último a de adjunto. Art. 4º - Os Educadores da unidade escolar, que estiverem afastados participarão normalmente da atribuição na mesma. § 1º - A função do Educador afastado, poderá num segundo momento, ser oferecida pelo Diretor como troca, seguindo a ordem de classificação dos Educadores da Unidade. § 2º - O Educador no dia da atribuição na unidade escolar poderá ser representado por procurador, com procuração e cópia reprográfica do RG, devidamente autenticados. § 3º - O Educador efetivo, afastado ou não, que não comparecer e não se fizer representar, terá função atribuída compulsoriamente, depois de todos os presentes. Art. 5º - Findo o processo inicial de atribuição, a função que tenha ficado vaga será atribuída ao Educador na função de adjunto, se houver. § 1º - A função de adjunto deverá ser enviada como saldo à SEDUC. § 2º - O funcionário enviado para assumir essa função, permanecerá na mesma, enquanto perdurar o afastamento. Art. 6º - Durante o transcorrer do ano, a função vaga que surgir na unidade em decorrência de readaptação, exoneração, aposentadoria, licença sem vencimentos, afastamento para prestar serviços em outro órgão e licença gestante, será assumida pelo Educador na função de adjunto. Parágrafo Único - Diretor deverá enviar ofício à SEDUC, solicitando um funcionário para cobrir a vaga do Educador adjunto, enquanto perdurar o afastamento. Art. 7º - Em hipótese alguma, será permitido, Educador e criança com qualquer grau de parentesco no mesmo grupamento. Art. 8º - Não será permitido ao Educador, durante o transcorrer do ano letivo, mudar de grupamento. Parágrafo Único - Fica facultado ao Diretor da unidade, depois de ouvido o Orientador Pedagógico, remanejar Educadores de um grupamento para outro, nos casos em que ficar evidente a inabilidade do Educador para trabalhar com crianças de determinada faixa etária ou quando surgir algum problema de incompatibilidade entre os Educadores que prejudique o bom atendimento às crianças. Art. 9º - Caso o Educador não esteja desenvolvendo um bom trabalho na Unidade, mesmo após ter sido orientado, caberá ao Dep. Recursos Humanos da Seduc, ouvida a Coordenadoria de Gestão Pedagógica através da Supervisão de Ensino e Coordenação Pedagógica, remanejá-lo temporariamente para outra Unidade, até o final do ano em curso. Art. 10 - O fato de o Educador estar na função (referência ou adjunto) não determina que ele seja fixo e não possa ser remanejado de função, quando houver necessidade, por determinação da Direção ou Orientação Pedagógica. Parágrafo Único: O Educador na função referência em seu turno deve auxiliar em outros grupamentos no horário disponível. Art. 11 - Caso um Educador se afaste por mais de 60 (sessenta) dias, exceto por Licença Gestante, e retorne, ocupará a função de adjunto e não a função referência que escolheu no dia da atribuição na Unidade, do corrente ano, visando preservar o trabalho e vínculos em desenvolvimento. Art. 12 - Os casos não previstos nesta Resolução e surgidos nas unidades serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica, Diretor de Departamento Educação Infantil, Supervisão de Ensino, ouvida a Secretária Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Prudente, 30 de Novembro 2015. ONDINA BARBOSA GERBASI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 806/2015 Em 23 de novembro de 2015. ALBERICO BEZERRA DE LIMA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o processo administrativo nº 11.940, de 10 de abril de 2015; Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores; R E S O L V E: Nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 79, ambos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal Marisa Regina Santiago Lima, nomeada em caráter efetivo, a partir de 25 de março de 1993, no cargo de Professor de Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 10.155-9, PIS/PASEP: 1.218.851.122-2, os benefícios seguintes: I - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), a partir de 16 de novembro de 2015, totalizando 45,5% (quarenta e cinco e meio por cento); II - sexta parte, a partir de 12 de novembro de 2014. C U M P R A – S E. ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração O IMPARCIAL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 807/2015 Em 23 de novembro de 2015. ALBERICO BEZERRA DE LIMA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o processo administrativo nº 41.154, de 19 de outubro de 2015; Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores; R E S O L V E: Nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 79, da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal Benedita Dourado Chaves, nomeada em caráter efetivo, a partir de 1º de março de 1992, no cargo de Cozinheira, lotado na Secretaria Municipal de Educação, readaptada para a função de Porteiro, cadastro funcional nº 9.482-0, PIS/PASEP: 1.221.090.965-3, os benefícios seguintes: III - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), a partir de 18 de maio de 2015, totalizando 49% (quarenta e nove por cento); IV - sexta parte, a partir de 24 de maio de 2012. C U M P R A – S E. ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09 /2015 Dispõe sobre o processo de atribuição de classes ao pessoal docente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente. Ondina Barbosa Gerbasi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica nomeada a Equipe de Supervisores de Ensino como a Comissão de Atribuição de Classes que deverá tomar as providências necessárias à divulgação, à execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução. Art. 2º - Competirá à Comissão de Atribuição de Classes: I - Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução; II - Coordenar o processo de atribuição de classes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEDUC; III - Solucionar os casos omissos, consultando se necessário, os órgãos superiores. Art. 3º - Competirá aos Diretores das Escolas Municipais atribuir as classes nas unidades, compatibilizando o horário e os turnos de funcionamento, tendo em vista a Proposta Educacional e Pedagógica da SEDUC e a jornada de trabalho dos docentes. § 1º - Os docentes que tiverem atribuídas classes da fase I (1º ao 3º ano - alfabetização), do ciclo I do Ensino Fundamental poderão ser inscritos no Programa Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. § 2º - Na continuidade da formação, o docente pré selecionado para ser Orientador de Estudo do PNAIC deverá prioritariamente ter atribuída, em sua unidade, uma classe referida no “caput” do parágrafo anterior. § 3º - Os docentes concluintes do PNAIC poderão prioritariamente ter atribuídas classes da fase I (1º ao 3º ano - alfabetização), do ciclo I do Ensino Fundamental. Art. 4º - As classes que excederem o total necessário para a constituição das jornadas de trabalho dos docentes efetivos e dos docentes afastados, serão consideradas disponíveis para contratação de docentes temporários. § 1º - A carga suplementar de trabalho docente efetivo não poderá ser superior ao disposto na legislação vigente, art. 32, da LC 79/99. § 2º - Todas as classes da Educação de Jovens e Adultos - EJA serão atribuídas, na SEDUC oportunamente em fevereiro após a configuração definitiva das classes. § 3º- Os professores readaptados temporariamente terão atribuída em sua unidade efetiva sua carga fixa. § 4º - Quando a reintegração, dos profissionais citados no “caput” do parágrafo anterior, for determinada pela Comissão de Readaptação, poderão participar da atribuição de carga suplementar (Projetos). CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO Art. 5º - Os Professores de Educação Infantil, os Professores I do município, os PEB I do Estado (convênio) e os Professores de Educação Física Efetivos serão classificados em ordem decrescente de pontos usando-se a mesma pontuação obtida, quando de sua inscrição para o Concurso de Remoção e/ou Ingresso e processo de atribuição de aulas. Parágrafo Único - Para atribuição aos professores contratados será usada a classificação do Edital 01/2012 classificação do concurso público e do processo seletivo realizado nos termos do Edital nº 03/2014. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES SEÇÃO I DAS CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Art. 6º - A atribuição de classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental aos titulares de cargo, obedecerá às classificações específicas e darse-á nas seguintes fases: I - Fase I - NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS a) 1º Momento: constituição da Jornada Completa de Trabalho (classe de 05 (cinco) horas) dos professores da unidade. TODOS os Diretores farão a atribuição de classes seguindo a classificação dos professores da unidade e, a partir dela, os professores terão atribuída a classe e o período em que atuarão em 2016. Isto significa que nenhum professor da unidade é dono de período ou classe. b) 2º Momento (TROCA): o Diretor poderá fazer a atribuição de classes aos docentes da unidade que desejarem trocar sua classe de 05 (cinco) horas por uma das classes de 05 (cinco) horas dos professores que se encontram afastados da unidade por tempo determinado ou indeterminado. OBSERVAÇÃO: só haverá possibilidade de troca com classe de professor afastado. Os professores afastados não poderão participar da troca na unidade. A classe deixada pelo professor da unidade que trocou, não poderá ser novamente oferecida para troca na unidade. O saldo deverá ser enviado a SEDUC. II - Fase II - NA SEDUC a) 1º Momento (escolha de Adidos): atribuição de classes de 05 (cinco) horas em substituição aos professores adidos, que por não haver sala não puderam constituir carga no momento oportuno. III - Fase III - NA SEDUC a) 1º Momento: atribuição de classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental remanescentes das Fases I e II em substituição, por tempo determinado ou indeterminado, aos professores efetivos sem classe (Adjuntos). b) 2º Momento: atribuição de classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental remanescentes do 1º momento da Fase III, em substituição por tempo determinado ou indeterminado, aos professores contratados nos termos da Lei Complementar nº 192/2013, ficarão com estes até a chegada dos efetivos para esta modalidade. Parágrafo Único - A classe fixa de um professor afastado, só poderá ser atribuída a outro professor que não esteja afastado. Art. 7º - Durante o ano letivo, findo o processo inicial de atribuição, as classes criadas após o Concurso de Remoção, assim como, as que surgirem em decorrência de licenças ou afastamentos, por período superior a 15 (quinze) dias, serão atribuídas em caráter de substituição sempre na SEDUC/ CEFORPPE, primeiro para os efetivos sem classe (adjuntos) e, depois para os contratados. Parágrafo Único - Não haverá troca de classes durante o ano letivo de 2016. Art. 8º - Fica vedada, ao professor adjunto ou contratado, a recusa de substituição eventual ou por período superior a 15 (quinze) dias em quaisquer das classes mantidas pela Rede Municipal de Ensino. TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 7d Art. 9º - Os professores efetivos com carga suplementar e os contratados terão seu desempenho avaliado na carga suplementar e na classe atribuída, pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica - CGP, através do Diretor e Orientador Pedagógico da Escola, Supervisão de Ensino, Coordenação Pedagógica e Diretor dos respectivos Departamentos, homologado pela Secretária de Educação. § 1º - A avaliação ocorrerá ao longo e no final de cada semestre. O professor cujo desempenho for considerado insatisfatório terá suprimida a carga suplementar e ficará impedido de assumir novas cargas suplementares ou substituições acima de 15 (quinze) dias, por um período de 01(um) ano a partir da data da avaliação. Sendo contratado implicará em rescisão contratual. § 2º - Os critérios de avaliação são objeto de Resolução própria. SEÇÃO II DAS CLASSES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 10 - As classes da EJA serão atribuídas em momento oportuno com regulamento próprio, no mês de fevereiro de 2016, após a configuração definitiva das classes. SEÇÃO III DAS CLASSES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA Art. 11 - A atribuição das salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE, existentes ou que vierem a ser criadas, serão objetos de regulamentação específica, de forma a atender às necessidades da rede municipal de ensino. Art. 12 - As aulas de Educação Física serão atribuídas na unidade, caso não sejam suficientes a jornada será completamente constituída na SEDUC, bem como a ampliação, paga como carga suplementar nos termos do art. 32, da LC 79/99. CAPÍTULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS Art. 13 - Serão consideradas substituições eventuais todas aquelas decorrentes de licenças e afastamentos por período de até 15 (quinze) dias, em quaisquer dos tipos de classes mantidas pela Rede Municipal de Ensino. Art. 14 - Os Diretores deverão elaborar escalas rotativas para substituição eventual de classes de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, envolvendo os Professores da unidade interessados em substituir eventualmente, cuja jornada comporte substituição e o horário seja compatível, usando as respectivas classificações da atribuição. Art. 15 - Os Professores da Educação Infantil e os Professores I efetivos, bem como os contratados temporariamente, do município poderão substituir eventualmente nos termos do artigo 32, da LC 79/99. Parágrafo Único: As cargas suplementares necessárias para o funcionamento dos recursos auxiliares que compreendem o conjunto de recursos pró-curriculares a serviço dos trabalhos docentes e discentes, nos termos do artigo 148, do Regimento Comum, também serão objeto de regulamentação especifica (Resolução 05/2005 ou similar). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Fica vedado ao professor, em quaisquer das fases de atribuição, desistir da classe atribuída fase anterior para pegar uma outra na fase subseqüente, ou seja, não há troca. Art. 17 - Tendo em vista a necessidade de garantir o funcionamento das classes municipais dos “Distritos”, fica a Comissão de Atribuição autorizada a tomar as providências necessárias para atribuí-las aos Professores da rede interessados em assumi-las. Art. 18 - O professor que, por razões administrativas ou pedagógicas, vier a ser afastado da sala de aula, assim que cessar o motivo do afastamento deverá voltar à sua classe de origem, caso não haja nenhuma determinação em contrário. Art. 19 - Durante o ano letivo as classes que vierem a surgir decorrentes de afastamentos, deverão ser enviadas por ofício à SEDUC, com antecedência para providenciar substitutos, constando período da licença, turno, turma e horário de HTPC. § 1º - A Comissão divulgará antecipadamente as classes disponíveis para atribuição através de mensagem escrita, no quadro mural, situado no saguão de entrada, na SEDUC e no site do município. § 2º - Os Professores Adjuntos, sem classe, deverão obrigatoriamente comparecer à atribuição as segundas-feiras, pois se chamados e não presentes terão a classe disponível no seu horário de trabalho atribuída compulsoriamente, devendo assumi-las no dia útil subseqüente. Art. 20 - Os professores afastados ou em gozo de licença saúde ou gestante não poderão participar de atribuição de carga suplementar, conforme parecer jurídico processo nº 16.919/2004 (EJA e Projetos). Art. 21 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica, Supervisão de Ensino e Diretores dos respectivos Departamentos (Ed. Infantil ou Ensino Fundamental), com homologação da Secretária de Educação. Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Presidente Prudente, 30 de Novembro de 2015. ONDINA BARBOSA GERBASI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO SEDUC Nº 11/2015 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E NATUREZA DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I, DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PRESIDENTE PRUDENTE/SP. ONDINA BARBOSA GERBASI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Equipe de Supervisores de Ensino como Comissão de Atribuição de Aulas, devendo, para tanto, providenciar a divulgação necessária, bem como, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução. Art. 2º - A atribuição far-se-á mediante a classificação no Concurso de Remoção dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, ano letivo 2015. Art. 3º - O Professor efetivo manterá sua jornada de trabalho em número de aulas, cujas turmas e horários serão definidos pelo Diretor da Unidade, podendo estar as mesmas distribuídas em 2 (dois) períodos. Art. 4º - Serão oferecidas como Carga Suplementar aos Professores somente as Escolas que possuírem o mínimo de 20 (vinte) aulas. § 1º - As aulas oferecidas como Carga Suplementar serão as que excederem da Jornada dos Professores e limitada ao Art. 32, da L.C.79/99. § 2º - Os Professores III, de Educação Física, poderão ter aulas atribuídas como Carga Suplementar de trabalho, seguindo a classificação citada no “caput” do Artigo anterior. § 3º - Ao Professor não será atribuída Carga Suplementar em outra Escola se existir aulas em sua Unidade sede. § 4º - As aulas de um Professor afastado, durante o ano letivo, serão atribuídas a outro somente como Carga Suplementar. Art. 5º - O Professor do Convênio de Parceria Educacional Estado e Município terá atribuída sua Jornada na Unidade em que está afastado, de acordo com a legislação estadual vigente e terão as turmas e horários definidos pelo Diretor da mesma. Art. 6º - As aulas semanais de Educação Física, ministradas por Professores Especialistas, deverão ser desenvolvidas em regime de colaboração com o Professor I - regente da classe. Parágrafo Único - Na ausência do Professor Especialista as aulas serão ministradas pelo Professor regente da classe, assim como acontece nas classes sem o referido profissional. Art. 7º - As aulas de Educação Física deverão compor o horário regular de funcionamento da classe. Parágrafo Único – Todos os alunos deverão participar das aulas de Educação Física, exceto os dispensados por atestados médicos. As aulas de Educação Física não deverão ser consideradas como recompensa ou punição. Art. 8º - Nas Escolas onde existe o Professor Especialista o planejamento deverá ser conjunto, Professor I - regente da classe e Professor III – Especialista. § 1º -. As atividades de Educação Física deve- rão ser objeto de plano específico a ser elaborado em conformidade com a Proposta Político Pedagógica da Escola, PCN e Diretrizes Pedagógicas da SEDUC, considerando as áreas de conhecimento e as características próprias da faixa etária a que se destinam. § 2º - Os Professores de Educação Física deverão manter os registros dos conteúdos, das atividades propostas e da avaliação do desenvolvimento de seus alunos, integrando-os a avaliação do Professor regente da classe. Art. 9º - O Professor de Educação Física deverá participar de todas as atividades da unidade escolar, bem como das reuniões de Pais e no Conselho de Escola. Parágrafo Único - O Professor de Educação Física deverá participar do Horário de Trabalho Pedagógico na Unidade onde tenha constituído sua jornada e, caso esteja atuando em mais de uma Unidade, deverá participar das HTPCs pelo menos uma vez por mês na Unidade que tiver o menor número de aulas. Art. 10 - Os Professores Especialistas poderão, quando da necessidade, serem convocados para HTPCs na SEDUC. Art. 11 - Os casos omissos serão objetos de análise e manifestação da Coordenadoria de Gestão Pedagógica, da Equipe de Supervisão de Ensino e homologada pela Secretária Municipal de Educação. Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado ás disposições em contrário. Presidente Prudente, 30 de novembro de 2015. ONDINA BARBOSA GERBASI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 47-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de muro e passeio inexistente ou irregular. CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES, 126 - RES UNIVERSITÁRIO Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1 JOSE PEREIRA ROSARIO RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1 GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1 EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1 JOAO JUSTINO DE LIMA RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX 687 - JD MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1 WILSON APOLONIO ALVES RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1 ORDALIA GONÇALVES ROSA RUA NORMA SUELI F. MACHADO-380CONJ.HAB.BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1 Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou fração de testada do imóvel, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 15-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado. ANA MARLENE ROCHA RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA-218-RES. CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de muro danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 38-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: LUIZ HORACIO AV. JOSÉ S. MARCONDES-CEL-1817-BVILA NOVA Ref. Cadastral: 30.2.4.1411.192.1 Auto N.º: 2.960/2.015 Valor da Multa: 433,00 UFM ANTONIO ROBERTO RUFFINO RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1 Auto N.º: 2.926/2.015 Valor da Multa: 50,00 UFM GLEISON HENRIQUE FERREIRA RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-141PQ. RES. MEDITERRANEO Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1 Auto N.º: 2.838/2.015 Valor da Multa: 50,00 UFM CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1 Auto N.º: 3.005/2.015 Valor da Multa: 120,00 UFM NARCISO DOS SANTOS RUA FIORAVANTE ZAUPA-99PQ.RES.MEDITERRANEO Ref. Cadastral: 26.1.4.514.368.1 Auto N.º: 2.840/2.015 Valor da Multa: 50,00 UFM MARIA DO CARMO COSTA RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-94— PQ RES. MEDITERRANO Ref. Cadastral: 26.1.4.19.81.1 Auto N.º: 2.837/2.015 Valor da Multa: 60,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 42-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: ANDRE LUIS DE AZEVEDO RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1 Auto N.º: 2.985/2.015 Valor da Multa: 335,10 UFM ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES AV J.K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1 Auto N.º: 2.983/2.015 Valor da Multa: 3.500,00 UFM SONIA AP DOS SANTOS/ DORIVAL R DE ARAUJO RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ. ALEXANDRINA Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1 Auto N.º: 2.976/2.015 Valor da Multa: 330,00 UFM MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1 Auto N.º: 2.912/2.015 Valor da Multa: 78,00 UFM RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1 Auto N.º: 2.915/2.015 Valor da Multa: 78,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA MUNICÍPIO DE SANDOVALINA Aviso de Licitação Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Sandovalina a Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 15/2015, do tipo Menor Preço do Item objetivando a “REFORMA DA COBERTURA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I”, conforme Anexo I. A abertura dos envelopes será no dia 11/12/2015, às 09hs00. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 8hs00 às 16hs30. Informações Av. Pref. João Borges Frias, 435, Centro, CEP 19250-000, Sandovalina – SP e pelo fone 18-3277-1167 – email: [email protected]. Sandovalina – SP, 30 de novembro de 2015. Marcos Roberto Sanfelici – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS PROCESSO Nº 09/15 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/15 DESPACHO DA COMISSÃO CONSIDERANDO que a empresa OPTR Construções e Serviços Ltda, representada pelo senhor LUIZ JORGE, protocolou na Prefeitura a documentação pertinente a Concorrência Pública nº 01/15, no dia 25 de novembro de 2015, pouco antes do horário marcado para a abertura das propostas; CONSIDERANDO que os prazos fixados para o certame em questão foram: Inicio de prazo: 21 de outubro de 2015 Encerramento da Licitação: 23/11/2015 15:00 HS Abertura da documentação: 25/11/15 – 14 h na Prefeitura CONSIDERANDO que o representante da empresa alegou em sua manifestação oral, junto com os demais licitantes, na reunião de abertura dos envelopes documentos, que o edital não estava claro quanto aos prazos de entrega, sendo portanto, necessário que sua proposta fosse aceita e aberta na data marcada para a abertura. Em seguida o mesmo se retirou da reunião; CONSIDERANDO que após a saída do senhor LUIZ JORGE da sessão de abertura das propostas, ocorreram várias manifestações dos demais representantes, alegando que o edital estava bastante claro, que tal alegação não poderia ser aceita pela Comissão de Licitações; CONSIDERANDO o que consta no item 7 do edital (transcrito abaixo): 7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 71. – As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até 07 (sete) dias úteis, anteriores à data de entrega e abertura dos envelopes habilitação, na Prefeitura. (grifamos) 7.2 – Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Prefeitura. 7.3 – Os esclarecimentos prestados serão encaminhados a empresa solicitante. 7.4 – No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. (grifamos); e, CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão suspendeu os trabalhos por prazo determinado para que a Comissão analisasse a questão, e, formalizasse imediatamente sua posição e comunicasse aos demais licitantes que estavam presentes na reunião de abertura dos documentos; RESOLVE, por unanimidade de seus membros, declarar impossibilitada de participar do presente certame licitatório a empresa OPTR Construções e Serviços Ltda, por ter apresentado os Envelopes nº 01 e 02 fora do prazo fixado em edital. RESOLVE ainda habilitar todos os demais licitantes: MA Engenharia, Construtora Guimarães Carvalho Ltda e Prudesan – Engenharia e Comércio Ltda, para a abertura dos envelopes propostas no dia 09 de dezembro de 2015, 14 hs, na Prefeitura. COMUNIQUE-SE aos interessados. Prazo recursal conforme estabelecido na legislação que rege o presente certame e edital. PM de Emilianópolis, em 30 de novembro de 2015 Presidente: GENTIL DIAS MARTINS Membros: JULIAN MARCEL DA SILVA MICHELE SOARES CHADDAD PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 009/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 120/2015 – PREGÃO n.º 009/2015 – CONTRATADA: A. C. CORTEZ - ME - OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do Contrato Originário nº 037/2015, para que fique contando que em razão da contratada ter demonstrado a majoração do preço referente o medicamento “ FRALDA GERIÁTRICA TAMANHOS “M” E “G” ADULTO, o preço da unidade passa de R$1,75 para R$2,03 (TAMANHO “G”) e de R$1,51 para 1,75 (TAMANHO “M”), perfazendo o valor total a ser aditado de R$21.110,40 ASSINATURA: 30/09/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 30 de novembro de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 06, de 27 de novembro de 2015 “Dispõe sobre os critérios a serem utilizados na contagem de títulos dos professores do Programa de Ação de Parceria Educacional – Estado/Município, para a classificação no processo de atribuição de classes e ou aulas referente ao ano de letivo de 2016”. A Dirigente Municipal de Educação de Rancharia/ SP, no uso das atribuições legais de seu cargo e, - Considerando o Termo de Convênio Parceria Estado/Município, cláusula quarta – Das obrigações do Município, inciso III, alínea “a”, RESOLVE: Artigo 1º - Instituir lista única para efeito de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2016, em cada Unidade Escolar que possuam professores nas condições de parceria Estado/Município. I. Os professores nas condições acima citadas escolherão suas classes de acordo com a sua pontuação em uma lista única da Unidade Escolar onde ministrou aulas em 2015; II. O tempo de exercício anterior à data do seu afastamento na parceria será computado no peso de 0,002 por dia; III. O tempo de exercício a partir da data do seu afastamento na parceria será computado no peso de 0,006 por dia. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancharia, 27 de novembro de 2015. Cláudia Elena Slobodticov Bastos Dirigente Municipal de Educação Rancharia - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE DISPENSA N.º 091/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: DISPENSA nº 091/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE APROXIMADAMENTE 4 MESES PARA O PACIENTE FABRÍCIO DOS SANTOS BELOTI CONTRATADOS: COMUNIDADE PSICOSSOMÁTICA NOVA CONSCIÊNCIA VALOR: R$8.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93. Rancharia, 30 de novembro de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE DISPENSA N.º 090/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: DISPENSA nº 090/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE APROXIMADAMENTE 4 MESES PARA O PACIENTE LUCAS GABRIEL SANTOS DA CUNHA CONTRATADOS: COMUNIDADE PSICOSSOMÁTICA NOVA CONSCIÊNCIA VALOR: R$8.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93. Rancharia, 30 de novembro de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nos termos do artigo 124 – parágrafo único, da Lei Estadual 10.083/98, comunicamos ao proprietário e/ou responsável legal pelo imóvel abaixo relacionado, a lavratura do seguinte Auto de Infração: - PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA Rodovia Raposo Tavares, s/n Auto de Infração n.º 001114, de 30/11/2.015 Fundamento Legal: artigo 11, c/c o artigo 12, c/ c o artigo 28, c/c o artigo 35, pertencentes a Lei Estadual 10.083/98, c/c a Resolução Conjunta SS/ SMA 01/2.002, c/c a Resolução SMA/SERHS/SES – 03/2.006, c/c a Lei Estadual 13.577/2.009. Serão aguardados 10 dias contados da data da publicação deste comunicado, para que os infratores possam oferecer recurso, ou solicitar impugnação. Santo Anastácio, SP, 30 de Novembro de 2.015. ALESSANDRO LOMBARDI DIRETOR DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 076/2015. Contrato nº 128/2015. Objeto: Prestação de serviços para realizar conserto, com fornecimento de peças e mão de obra do sistema de freio e parte externa do motor da ambulância placa BNZ-3935. Contratada: POINTER SOM ATACADÃO DE AUTO PEÇAS LTDA. – ME. – CNPJ 19.478.871/0001-43. Valor: R$ 7.975,00. Assinatura do Contrato: 26/11/2015. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II e IV, da Lei nº 8.666/93. Santo Anastácio, 30 de novembro de 2015 ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal COMUNICADO Eu, Luciana de Jesus Ribeiro - RG nº 195.250.87/SP, declaro para os devidos fins, que foi extraviado o meu diploma do curso de DIREITO expedido pela Universidade do Oeste Paulista, ficando o mesmo sem efeito por estar sendo providenciada a 2ª via. 26/11/2015 Lucas do Rio Verde/MT O IMPARCIAL 8d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 1o de dezembro de 2015 PREFEITURA DE SANTO ANASTÁCIO EDITAL Nº002/2015 ANA MARIA LOPES DE SIQUEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO AO ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR N. 54, DE 01 DE ABRIL DE 2009 (ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), RESOLUÇÃO Nº01/2012, DE 02 DE MAIO DE 2012 E RESOLUÇÃO Nº03/2012, DE 28 DE JUNHO DE 2012. FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que o processo de atribuição de classes/turmas dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio, para o ano de 2016, será realizado conforme segue: • DAS INSCRIÇÕES 1.As inscrições para atribuição de classes dos Centros de Educação Infantil para o ano de 2016 constará de somente uma fase: 1.1-Período: de 01 a 07 de dezembro de 2015. Entrega da documentação e pontuação dos inscritos (não serão aceitas inscrições ou entrega de títulos fora deste período). 1.2-Local: Centro de Educação Infantil a que estiver vinculado. 2. Cada Centro de Educação Infantil inscreverá e encaminhará a Secretaria Municipal de Educação a documentação e pontuação dos inscritos.A Secretaria Municipal de Educação classificará e publicará a lista dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil inscritos em forma decrescente de pontos . 3. As sessões de atribuições de classes serão públicas, lavrando-se atas circunstanciadas. 4. Após a atribuição por Centro de Educação Infantil, os Auxiliares de Educação Infantil que não tiveram classes/turmas atribuídas bem como as classes/turmas que sobrarem, serão destinadas para a 2ª Etapa da atribuição . 5. São considerados inscritos no processo de atribuição de classes/turmas , os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos da Rede Municipal de Ensino inscritos nos Centros de Educação Infantil a que estiverem vinculados e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que estejam perante contrato temporário em vigência . II – DA ATRIBUIÇÃO 1. As atribuições para os Auxiliares de Desenvolvimento do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio serão efetuadas por Comissão devidamente designada, obedecendo a três etapas distintas, na seguinte conformidade: 1.ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação realizada pelo Centro de Educação Infantil, de acordo com o item III do presente Edital, aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos da Rede Municipal de Ensino ; 2ª ETAPA: atribuição, das vagas remanescentes da 1ª etapa seguindo a classificação realizada pelos Centros de Educação Infantil, em nível de Secretaria Municipal de Educação. 3ª ETAPA: atribuição, das vagas remanescentes da 1ª etapa e 2ª etapa seguindo a classificação realizada pelos Centros de Educação Infantil, aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil oriundos de contrato temporário vigentes. III – DA DOCUMENTAÇÃO E PONTUAÇÃO 1. Para elaborar a classificação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, estes deverão apresentar à Comissão designada os seguintes documentos, os quais receberão pontuação abaixo mencionada e estabelecida de acordo com a Resolução nº01/2012, de 02 de maio de 2012: a)Certificado de graduação ou certidão com validade para o exercício docente, no ano de 2016 quando além do exigido para o cargo: 5 (cinco) pontos; b)Certificado de pós-graduação ou certidão com validade para o exercício docente, no ano de 2016 em nível de especialização (lato sensu), na área específica de atuação, na seguinte conformidade: b.1. Aperfeiçoamento, com no mínimo 180 horas: 2 (dois) pontos,sendo aceito somente 01(um) Curso de Aperfeiçoamento por ano; b.2. Especialização, com no mínimo 360 horas: 4 (quatro) pontos, sendo aceito somente 01(um) Curso de Especialização(lato sensu) por ano. c)Certificado de pós-graduação ou certidão com validade para o exercício docente, no ano de 2016, em nível de mestrado ou doutorado, na área específica de atuação: 10 (dez) pontos,sendo aceito somente 01(um) Curso de Especialização (stricto sensu) por ano ; d)Títulos relativos a cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão cultural, na área específica da Educação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três) anos ,sendo aceitos somente 6 no interstício: 0,5 (meio) ponto. e)Tempo de serviço no magistério: e.1. Tempo de serviço no Magistério Público do Município de Santo Anastácio:0,006 por dia e.2. Tempo de serviço no Magistério Público Estadual ou Particular no Município de Santo Anastácio ou fora dele:0,002 por dia f)Tempo de serviço no Centro de Educação Infantil a que pertence: 0,003 por dia: f.1. Os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio que no ano de 2015 estiveram afastados a qualquer título em cargos/órgãos da Secretaria Municipal de Educação, terão a pontuação referente ao item f considerada na sua sede de origem, conforme Resolução nº03/2012 de 28 de junho de 2012. g)Assiduidade na regência de classe ou turma, no ano vigente, na seguinte conformidade: g.1. Nenhuma falta no ano: 6 (seis) pontos; g.2. De uma a duas faltas no ano: 4 ( quatro) pontos; g3. De três a seis faltas no ano: 1 (um) ponto. h)Assiduidade na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC), no ano vigente, na seguinte conformidade: h.1. Nenhuma falta no ano: 2 (dois) pontos; h.2. De uma a duas faltas no ano: 1 (um) ponto. 1.1. O tempo de serviço não poderá ser concomitante. 1.2. A data-base para a contagem do tempo de serviço será até 30/11/2015. 1.3. Aos candidatos com igual número de pontos na somatória final prevalecerá a seguinte disposição, respectivamente, na ordem de desempate: • Maior idade; • Estado civil – casado ou em união estável, comprovados documentalmente; • Número de filhos menores ou com necessidades especiais, nos termos da lei; • Persistindo o empate, haverá sorteio. 1.4. Somente serão aceitos cursos de atualização e aperfeiçoamento na área educacional a partir do ano de 2013. IV – DA DIVULGAÇÃO 1. A classificação será divulgada no dia 11 de dezembro de 2015, na SEMED- Secretaria Municipal de Educação e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio. V – DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO 1. O processo de atribuição dar-se-á , na seguinte conformidade: • Local: SEMED – Secretaria Municipal de Educação 1ª Etapa a) 11h50 CEI Eugênia Ayres de Lima ( 15 /12 / 2015) b)11 h 50 CEI Marisa Amaral Garcia ( 16 /12 / 2015) c)11h50 CEI Raimundo Pismel ( 17 / 12 /2015) 2ª e 3ª Etapa 08h30 SEMED (18 / 12 /2015) – atribuição de classes /turmas remanescentes VI- DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Se após as Etapas de Atribuição o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Efetivo da Rede Municipal que permanecer na condição de Adido , deverá cumprir sua jornada de trabalho em local estabelecido pela Secretaria Municipal de Ensino e regido conforme estabelecido no artigo 105, parágrafos 1º e 2º da LC nº54/2009 de 01 de abril de 2009; 2. Se após as Etapas de Atribuição permanecerem vagas remanescentes, serão atribuídas a professores classificados oriundos de Processo Seletivo da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio em data a ser fixada. 3. A atribuição será realizada em sessão pública, com a participação de todos os envolvidos no processo. 4. Qualquer dúvida ou solicitação referente a este Edital, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação. 5. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será publicado nos meios oficiais do Município de Santo Anastácio/ SP, bem como terá sua afixação em local de costume, na Secretaria Municipal de Educação e nos Centros de Educação Infantil. Ana Maria Lopes de Siqueira Secretária Municipal de Educação Santo Anastácio, 13 de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO EDITAL Nº001/2015 ANA MARIA LOPES DE SIQUEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO AO ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR N. 54, DE 01 DE ABRIL DE 2009 (ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), RESOLUÇÃO Nº01/2012, DE 02 DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO nº03/2012 DE 28 DE JUNHO DE 2012. FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que o processo de atribuição de classes, turmas e aulas da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio, para o ano de 2016, será realizado conforme segue: • DAS INSCRIÇÕES 1.As inscrições para atribuição de classes e aulas para o ano de 2015 constará somente de uma fase em nível de Unidade Escolar . 1.1-Período: de 01 a 07 de dezembro de 2015. Entrega da documentação e pontuação dos inscritos (não serão aceitas inscrições ou entrega de títulos fora deste período). 1.2-Local: Unidade Escolar a que estiver vinculado. 1.3- No ato da inscrição o Professor de Educação Básica II (PEB II) deverá optar pela jornada de trabalho. 2. Cada Unidade Escolar inscreverá, classificará e publicará a lista dos professores inscritos, em forma decrescente de pontos, sendo que antes da publicação as inscrições serão conferidas e analisadas pela Secretaria Municipal de Educação. 3. Após a atribuição na Unidade, os professores que não tiverem classes/aulas atribuídas bem como as classes/aulas que sobrarem deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação 4. O Professor de Educação Básica II (PEB II) no ato de atribuição deverá esgotar sua jornada de trabalho na Unidade Escolar ao qual estiver vinculado. 5. A Secretaria Municipal de Educação fará lista classificatória única de professores efetivos, em nível central e atribuirá as classe/aulas existentes. 6. As sessões de atribuições de classes/aulas serão públicas, lavrando-se atas circunstanciadas. 7. Uma vez realizada a atribuição de classes/ aulas e preenchidas as vagas, o professor titular de cargo que ficar sem classes/ aulas será considerado adido. 8. Após as Etapas de Atribuição aos Professores Efetivos da Rede Municipal, as turmas/aulas remanescentes, assim como as aulas na disciplina de Inglês, serão atribuídas seguindo a classificação, aos professores classificados oriundos de Processo Seletivo da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio , convocados em data a ser estipulada 8.1 O Professor de Educação Básica II (PEB II) classificado pelo processo seletivo no ato de atribuição deverá esgotar a jornada de trabalho disponível na Unidade Escolar. 9. São considerados inscritos no processo de atribuição de classes/aulas da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, obedecendo aos itens que seguem os seguintes professores: 9.1- Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino inscritos nas Unidades Escolares a que estiverem vinculados; 9.2- Professores provenientes do Convênio de Parceria entre Estado e Município, para o desenvolvimento do Ensino Fundamental de Nove Anos (afastados junto à Rede Municipal de Ensino); II – DA ATRIBUIÇÃO 1. As atribuições para o pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio serão efetuadas por Comissão devidamente designada, obedecendo a três etapas distintas, na seguinte conformidade: 1ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação das Unidades Escolares aos professores provenientes do Convênio de Parceria entre Estado e Município, para desenvolvimento do Ensino Fundamental de Nove Anos (Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II) da disciplina de Educação Física). 2.ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação realizada pela Unidade Escolar, de acordo com o item III do presente Edital, aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino ; Professor de Educação Básica I – PEB I (pré – escola, fundamental e fundamental EJA ) e Professores de Educação Básica II – PEB II ( Educação Física, Arte, Educação Especial e Música). Nesta etapa serão atribuídas aos Professores de Educação Básica I – PEB I com sede na EMEIEF Alice Silva Guariento, as turmas de Pré-Escola existentes nos Centros de Educação Infantil e as classes/turmas dos professores afastados junto a Secretaria Municipal de Educação serão atribuídas imediatamente seguindo a lista classificatória; 3ª ETAPA: atribuição, das vagas remanescentes da 1ª e 2ª Etapas seguindo a classificação realizada pelas Unidades Escolares na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. III – DA DOCUMENTAÇÃO E PONTUAÇÃO 1. Para elaborar a classificação dos docentes, estes deverão apresentar à Comissão designada os seguintes documentos, os quais receberão pontuação abaixo mencionada e estabelecida de acordo com a Resolução nº01/2012, de 02 de maio de 2012: a)Certificado de graduação ou certidão com validade para o exercício docente, no ano de 2016 quando além do exigido para o cargo: 5 (cinco) pontos; b)Certificado de pós-graduação ou certidão com validade para o exercício docente, no ano de 2016 em nível de especialização (lato sensu), na área específica de atuação, na seguinte conformidade: b.1. Aperfeiçoamento, com no mínimo 180 horas: 2 (dois) pontos,sendo aceito somente 01(um) Curso de Aperfeiçoamento por ano; b.2. Especialização, com no mínimo 360 horas: 4 (quatro) pontos, sendo aceito somente 01(um) Curso de Especialização(lato sensu) por ano. Devido a alteração feita através da Resolução nº01/ 2012, os Cursos de Especialização entregues pelo docente anteriormente a esta Resolução, passarão também a valer 4(quatro) pontos. c)Certificado de pós-graduação ou certidão com validade para o exercício docente, no ano de 2016, em nível de mestrado ou doutorado, na área específica de atuação: 10 (dez) pontos,sendo aceito somente 01(um) Curso de Especialização (stricto sensu) por ano ; d)Títulos relativos a cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão cultural, na área específica da Educação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três) anos, sendo aceitos somente 06(seis) no interstício: 0,5 (meio) ponto. e)Tempo de serviço no magistério: e.1. Tempo de serviço no Magistério Público do Município de Santo Anastácio:0,006 por dia e.2. Tempo de serviço no Magistério Público Estadual ou Particular no Município de Santo Anastácio ou fora dele:0,002 por dia f)Tempo de serviço na unidade escolar a que pertence: 0,003 por dia: f.1. Os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio que no ano de 2015 estiveram afastados a qualquer título em órgãos da Secretaria Municipal de Educação, terão a pontuação referente ao item f considerada na sua sede de origem, conforme Resolução nº03/2012 de 28 de junho de 2012. g)Assiduidade na regência de classe ou turma, no ano vigente, na seguinte conformidade: g.1. Nenhuma falta no ano: 6 (seis) pontos; g.2. De uma a duas faltas no ano: 4 ( quatro) pontos; g3. De três a seis faltas no ano: 1 (um) ponto. h)Assiduidade na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC), no ano vigente, na seguinte conformidade: h.1. Nenhuma falta no ano: 2 (dois) pontos; h.2. De uma a duas faltas no ano: 1 (um) ponto. 1.1. O tempo de serviço não poderá ser concomitante. 1.2. A data-base para a contagem do tempo de serviço será até 30/11/2015. 1.3. Aos candidatos com igual número de pontos na somatória final prevalecerá a seguinte disposição, respectivamente, na ordem de desempate: • Maior idade; • Estado civil – casado ou em união estável, comprovados documentalmente; • Número de filhos menores ou com necessidades especiais, nos termos da lei; • Persistindo o empate, haverá sorteio. 1.4. Somente serão aceitos cursos de atualização e aperfeiçoamento na área educacional a partir do ano de 2013. 1.5. O candidato que apresentou para o exercício docente de 2014 somente a CERTIDÃO de graduação deverá dentro das datas estabelecidas no inciso I (Das Inscrições) subitem 1.1, apresentar obrigatoriamente para o exercício docente de 2016 o CERTIFICADO de conclusão. IV – DA DIVULGAÇÃO • A classificação será divulgada no dia 11 de dezembro de 2015, na SEMED- Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio. V – DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO 1. O processo de atribuição dar-se-á , na seguinte conformidade: 1.1. 1ª ETAPA: dia 15/12/2015, às 08h30 :EMEF Enrico Bertoni e EMEF Dr. Tertuliano de Arêa Leão; 1.2. 2ª ETAPA: dia 16/12/2015, às 8h30 : EMEIEF Alice Silva Guariento, EMEF Prof. Alberico da Silva Cesar, EMEF Enrico Bertoni, EMEF Dr Tertuliano de Arêa Leão. 1.3. 3ª ETAPA: dia 17/12/2015, às 08h30. Na Secretaria Municipal de Educação de Santo Anastácio VI- DISPOSIÇÕES FINAIS • Se após as Etapas de Atribuição o Professor Efetivo da Rede Municipal que permanecer na condição de Adido , deverá cumprir sua jornada de trabalho em local estabelecido pela Secretaria Municipal de Ensino e regido conforme estabelecido no artigo 105, parágrafos 1º e 2º da LC nº54/2009 de 01 de abril de 2009; • Se após as Etapas de Atribuição permanecerem vagas remanescentes, serão atribuídas a professores classificados oriundos de Processo Seletivo da Rede Municipal de Ensino de Santo Anastácio em data a ser fixada. 3. A atribuição será realizada em sessão pública, com a participação de todos os envolvidos no processo. 4. Qualquer dúvida ou solicitação referente a este Edital, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação. 5. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será publicado nos meios oficiais do Município de Santo Anastácio/ SP, bem como terá sua afixação em local de costume, na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas municipais Ana Maria Lopes de Siqueira Secretária Municipal de Educação Santo Anastácio, 13 de novembro de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) Nº: 016 /2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 63/2015 Aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2015, no Município de Alfredo Marcondes, Estado do São Paulo, na Prefeitura Municipal, sito à Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro- Alfredo Marcondes/SP, reuniram-se o Prefeito Municipal Celso Pirani Passos, CPF, 033.874.918-75 como contratante e a empresa PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ 00.647.879/0001-68, com sede Av. dos Autonomistas, 2331, Centro, Osasco/SP, como contratada, para proceder, Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações, alem da Lei 10.520/02, e do Edital de Pregão n° 016/2015, ao Registro de Preços, referente(s) ao(s) item(ns) abaixo descriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. ITEM DESCRIÇÃO DO(S) ITEM (NS) PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 Pneu 175/70 R14 184,26 3 Pneu 185 R14 256,59 5 Pneu 1.100 x 22 – 16 Lonas Radial 1.328,34 Os direitos e deveres da Contratada e do Contratante, as disposições gerais, assim como as penalidades estabelecidas estão indicadas no Edital de Pregão n° 016 /2015 e seus Anexos. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial nº 016/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, a CONTRATADA será OBRIGADA a fornecer os itens registrados, conforme previsão do Edital do Pregão para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata, inclusive quanto ao percentual de acréscimo de 25% previsto na Lei 8.666/93. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura do Município de Alfredo Marcondes/SP e do Fornecedor Beneficiário indicado acima. Alfredo Marcondes, 06 de novembro se 2015. CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2015. Pelo presente Edital, o Município de Taciba, Estado de São Paulo, faz saber que se encontra aberto o Pregão Presencial nº 26/2015 visando à contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços de confecção de prótese dentária total, mandibular (superior) e/ou maxilar (inferior), destinadas ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação contida no Anexo I do Edital de Convocação, o qual encerrar-se-á no dia 16 de Dezembro de 2015 as 09:00hs, sendo regido pelas leis nº 8666/93 e 10.520/ 02. Demais informações pelo telefone (18) 39979070 - Setor de Licitações (Horário Comercial). José Aparecido do Prado - Pregoeiro Oficial. Taciba 30/ 11/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA DECRETO Nº 030/2015 De 30 de Novembro de 2015. “DISPÕE SOBRE: Prorrogação de prazo do Decreto nº 022/2015 que dispões sobre à instauração de Processo Administrativo em face de servidor Público da Câmara Municipal de Sandovalina e dá outras providencias”. ALAN FERREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e de conformidade ao artigo 17 inciso XV da Lei Orgânica do Município de Sandovalina:CONSIDERANDO que em data de 28 de setembro do corrente ano foi editado DECRETO nº 022/2015, publicado aos 30 de setembro, o qual determinou à instauração de Processo Administrativo em face de servidor público da Câmara Municipal de Sandovalina; CONSIDERANDO que consta do artigo 3º que o prazo do referido decreto é de 60 dias contados da sua publicação; CONSIDERANDO que foi solicitado pela comissão processante a dilação de prazo; CONSIDERANDO finalmente que já se encontra instaurado o devido procedimento para apuração na esfera administrativa dos fatos aqui tratados; D E C R E T A: Art. 1º - Fica PRORROGADO pelo prazo de 60 dias à vigência do DECRETO nº 022/2015, que tem por objeto à instauração de Processo Administrativo em face de servidor Público da Câmara Municipal de Sandovalina e dá outras providencias. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sandovalina, 30 de novembro de 2015. ALAN FERREIRA DOS SANTOS Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal na data supra. Gilmar de Jesus Ferreira Diretor Administrativo