GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO – SECTTI EDITAL Nº. 20, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Processo Seletivo para Tutores Presenciais para os cursos técnicos presenciais virtuais (EaD), na modalidade subsequente ao ensino médio em Agente Comunitário de Saúde, Hospedagem e Transações Imobiliárias que serão ofertados nos polos Pancas e Baixo Guandu. ________________________________________________________________________ O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste edital, que no período de 18 de junho de 2014 a 23 de junho de 2014 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Tutores Presenciais para atuação nos cursos técnicos presenciais virtuais (EaD), na modalidade subsequente ao ensino médio em Agente Comunitário de Saúde, Hospedagem e Transações Imobiliárias (projetos de EaD), conforme Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de agosto de 2010. ________________________________________________________________________ A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – SECTTI, por meio da Gerência de Educação Profissional em parceria com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, no exercício de suas atribuições, com fundamento legal em Constituição Federal, Art. 205, 206, 211 e 214; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007; Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e seu primeiro termo aditivo, que fora firmado entre Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – SECTTI/ES e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR; CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios; CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 10.172/2001, que define as metas de: i) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e 1 municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e ii) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa; CONSIDERANDO a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação básica e na educação profissional de nível básico; CONSIDERANDO que o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), instituído pelo Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007, está estrutura do no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que tem por meta a ampliação da rede de formação de professores da educação básica em serviço, em especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio, notadamente nas regiões de periferia de grandes centros urbanos no Brasil; CONSIDERANDO que as atividades realizadas por meio de concessão de bolsas do FNDE não tem natureza jurídica regida pela CLT ou de Regime Jurídico de Serviço Público quer seja municipal, estadual ou federal e que, mormente, tem natureza de incentivo à qualificação docente de profissionais membros do serviço público de educação e que, em não havendo disponibilidade de servidores, pode-se ampliar o benefício para profissionais da educação que não sejam servidores; CONSIDERANDO especialmente o que se refere à RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 18 de 16 de junho de 2010 que altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil) que preconiza: Art. 1º - Aprovar as orientações, as diretrizes, os critérios e as normas para concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos desta Resolução e da Lei nº 11.273/2006. CONSIDERANDO ainda que, de acordo com o texto da Resolução 018/2010, que altera parcialmente a Resolução supracitada, que estabelece que as ações a seguir devem ser realizadas: “a) Selecionar os bolsistas (tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de polo, professores-pesquisadores, coordenadores de curso, coordenador adjunto e coordenador-geral do Programa em cada instituição) no âmbito do Programa e-Tec Brasil, com base na Lei 11.273/2006, nos critérios definidos pela SEED/MEC e pela SETEC/MEC e nas normas desta Resolução;”. 2 CONSIDERANDO ainda o texto da Resolução 036/2009, a seguir: II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS Art. 6º - A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos, prevista na letra “a” do inciso III e no inciso IV do Art. 5º desta Resolução, será precedida de ampla divulgação, mediante publicação de edital dispondo sobre os requisitos, condições e critérios para seleção dos interessados, que deverão necessariamente atender a, no mínimo, os seguintes requisitos: I - ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil; II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para qual deseja ser selecionado; III - manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal). CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios DA IMPARCIALIDADE (CRP (art. 266º), CPA (art. 6º) e CDSP CDS Policial (art. 2º e 5º)), DA BOA-FÉ (CRP (art. 266º), CPA (art. 6º-A) e CDSP CPTA (art. 8º)), DA LEGALIDADE (CPA (art. 3º) e CDSP), RESOLVE: Tornar pública, a bem do interesse público e da administração pública, o processo seletivo de Tutores Presenciais para atuação em projetos da EaD (cursos técnicos de nível médio em Agente Comunitário de Saúde, Hospedagem e Transações Imobiliárias) nos Polos Pancas e Baixo Guandu. A presente seleção rege-se de acordo com as normas e critérios a seguir. Destaca-se que o presente edital tem validade de seis (06) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 1 DAS VAGAS, LOCALIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO 1.1 Este Edital prevê a seleção de Tutores Presenciais para atuação em educação a distância (EaD) nos polos de EaD da SECTTI para atendimento das turmas que serão iniciadas em cada polo, fazendo jus a remuneração de bolsa paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE. 1.2 As vagas para os polos de atendimento e função, estão dispostos no quadro a seguir. 3 LOCAL DE ATUAÇÃO PANCAS BAIXO GUANDU FUNÇÃO TUTOR PRESENCIAL 03 03 1.3 Os requisitos mínimos de formação e experiências exigidos para o exercício da função assim se definem, conforme se estabelece na Resolução nº 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE: I- Para a função de Tutor Presencial: Possuir formação mínima em nível médio; Dispor de tempo suficiente para dedicar-se às atividades correspondentes à função, com carga horária estabelecida pela SECTTI; Possuir experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério; Ter residência fixa no município ou comprovar capacidade de flexibilidade para estar no polo com até 2 horas de antecedência se for morador de município próximo; Não ser aluno da instituição ofertante do curso na modalidade EAD, em virtude da necessidade de acesso ao sistema acadêmico, pois as provas e outras atividades estariam disponíveis para download; Manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal). 1.4 O candidato classificado será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que estiver exercendo a função correspondente. 1.5 O valor das bolsas é aquele estabelecido na Resolução nº 18/2010, do FNDE para Tutor Presencial, ou seja, R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função. 1.6 Não se admite acúmulo de bolsas pagas pelos órgãos da administração federal, sendo de responsabilidade do bolsista atentar-se a essa condição, sob pena de ressarcimento de valores recebidos e respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos. 1.7 As bolsas são pagas apenas para atividades realizadas em mês completo, sempre com início do dia 01 (primeiro) do mês. Assim, o tutor que abandonar ou pedir desligamento das funções antes do final do mês deverá compensar as horas/atividades que ficarão pendentes para que faça jus à bolsa daquele mês, pois não há pagamento de bolsa proporcional ou fracionada. 1.8 As bolsas não constituem vínculo trabalhista dentro da CLT ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, 4 dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido. 1.9 As bolsas independem das atividades que o bolsista realize como servidor público. A carga horária de atividades não pode ser compensada com o controle de jornada do serviço público e deve ser cumprida em óbice àquelas atividades. 1.10 Não serão convocados candidatos que sejam alunos da EaD, matriculados no semestre corrente, em cursos de mesmo nível para o qual se candidataram para atuação. Essa regra se aplica mesmo que o aluno tenha pedido desligamento ou tenha abandonado o curso no semestre de publicação do edital. 2 DA ATUAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS 2.1 Caberá aos Tutores Presenciais orientar e acompanhar os alunos dos cursos técnicos a distância, nos Polos Presenciais ou no Núcleo de Educação a Distância, sob orientação direta do Coordenador de Polo e hierarquicamente do Coordenador do Programa a que esteja vinculado e instâncias superiores. Possuem as seguintes competências: Exercer as atividades típicas de tutoria presencial; Assistir aos alunos nas atividades do curso (presenciais e a distância); Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso; Acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); Coordenar as atividades presenciais; Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos; Estabelecer e promover contato permanente com os alunos; Aplicar avaliações e postar os gabaritos no AVA do IFPR/SECTTI obedecendo aos prazos estabelecidos pela Coordenação Geral; Acompanhar e validar os relatórios, em conjunto com os Coordenadores de Polo e Tutoria, das atividades desenvolvidas pelos alunos na Prática Profissional; Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos em todas as atividades desenvolvidas; Estar presente no polo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades; Estar presente no polo para atividades online; Acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas; Elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos; Cumprir a carga-horária de 20 horas semanais bem como contribuir em qualquer projeto da SECTTI vinculado à rede e-Tec Brasil mediante requisição e determinação; Atuar direta ou indiretamente em projetos da SECTTI vinculados à rede e-Tec Brasil mediante requisição e determinação; 3 DAS INSCRIÇÕES 5 3.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se às regras deste Edital e estar ciente de que firmará um Termo de Compromisso com a Instituição e com os órgãos de fomento, como programa e-Tec Brasil, ou outros vinculados à EaD, pelo qual garantirá suas condições de atendimento às competências da função, expostas no item 2.1, anterior. 3.2 As inscrições deverão ser efetuadas DIRETAMENTE no site<www.sectti.es.gov.br>no período de 18 de junho de 2014 a 23 de junho de 2014. O candidato receberá um e-mail como resposta de confirmação da inscrição. Este e-mail não significa homologação da inscrição, apenas registro. 3.3 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das vagas ofertadas; 3.4 Candidatos inscritos e classificados só serão convocados para programas diferentes daquele da ficha de inscrição, se houver necessidade, interesse e parecer da SECTTI em conjunto com a Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil local. 3.5 A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e divulgação do RESULTADO PRELIMINAR serão publicados no site da SECTTI no dia 26 de junho de 2013. 3.7 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado no item 3.2. 4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 4.1 Para se inscrever no Processo Seletivo o candidato deverá preencher a “Ficha de Inscrição” disponível no site <www.sectti.es.gov.br>, no período indicado no item 3.2, informando: a) Nome completo, sem abreviaturas; b) Número do RG e órgão emissor; c) Número do CPF; d) Endereço residencial completo; e) Telefone(s) para eventual contato; f) Endereço eletrônico (e-mail); g) Polo no qual pretende atuar; h) Curso no qual pretende atuar; i) Titulação (Nível Médio completo, Nível Superior completo, Pós-graduação Lato Sensu em Educação completa, Pós-graduação Lato Sensu em outras áreas completa, Mestrado completo, Doutorado completo); j) Experiência profissional mínima de 1 (um) ano no magistério; k) Experiência profissional: Docência Presencial ou a Distância, Tutoria Presencial ou a Distância, Coordenador de Polo de EaD). 4.2 Todos os documentos informados, incluindo diplomas, certificados, atestados, declarações e equivalentes referentes a titulação ou experiência profissional mínima 6 exigida, conforme o item 1.3 deste Edital, deverão ser apresentados em original (acompanhados de uma cópia simples que ficará arquivada na pasta funcional) no momento em que forem solicitados a fim de comprovação das informações postadas na ficha de inscrição. 4.3 Não serão consideradas declarações de candidatos assinadas por si mesmos para comprovação de suas próprias formações ou experiências. Para estes casos, deverá ser apresentada declaração do estabelecimento, órgão ou instituição onde houve a atuação do candidato. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo poderá exigir o reconhecimento de firma em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer documento que suscite alguma dúvida quanto a autenticidade da assinatura; 4.4 O processo de inscrição só será finalizado se o candidato preencher todas as informações previstas no item 4.1, não havendo conclusão do processo de inscrição se faltar alguma informação. 5 DA SELEÇÃO 5.1 A seleção dos candidatos, de caráter classificatório, contempla análise de currículo, de acordo com os critérios de pontuação descritos no item 7.1 deste Edital. O candidato obterá no máximo 100 (cem) pontos. 5.1.1 O RESULTADO PRELIMINAR será divulgado no dia 26 de junho de 2014 no site da SECTTI e quadros de avisos dos Polos. 5.1.2 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado preliminar deverá fazê-lo nos dias 27,28,29 e 30 de junho de 2014. 5.1.3 O RESULTADO FINAL do processo de seleção será publicado no dia 02 julho de 2014 no site da SECTTI e quadros de avisos dos Polos. 5.1.4 Fica a cargo do candidato a responsabilidade de todo equipamento tecnológico necessário para a inscrição e sua efetivação. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos. A nota será aferida de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.2 Ocorrendo empate de notas entre candidatos, o desempate obedecerá a seguinte ordem e critério: 1ª) preferência pelo candidato com a maior pontuação na experiência profissional; 2ª) preferência pelo candidato com a maior pontuação na titulação acadêmica; 3ª) preferência pelo candidato com a maior idade. 7 7. DESCRIÇÃO DA ANÁLISE DOS TÍTULOS 7.1 O candidato poderá pontuar uma única vez em cada item da tabela a seguir, independentemente da quantidade de títulos apresentados para cada item. 7.1.1 No caso específico do item Experiência, será atribuída a pontuação uma única vez desde que o candidato apresente documentos que comprovem pelo menos 1 (um) ano de experiência em cada subitem (Docência Presencial ou a Distância; Tutoria Presencial ou a Distância; Coordenador de Polo de Educação a Distância). 7.1.1.1 Os candidatos com mais de 1 (um) ano de experiência também pontuarão uma única vez com a quantidade de pontos indicada na tabela a seguir. 7.2 Os critérios abaixo serão utilizados apenas para contagem de pontos na análise de títulos, pois os requisitos para exercício das atividades estão descritos nos itens 1.3; 1.4; 1.5; 1.6; 1.7; 1.8; 1.9; 1.10. A não observância desses itens ou não comprovação documental acarretará na desclassificação do candidato a qualquer tempo e/ou o cancelamento da bolsa e invalidade do Termo de Compromisso se já estiver em atividade. Tais documentos serão cobrados em original no momento da convocação para assinatura do Termo de Compromisso e exercício das atividades. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS/EXPERIÊNCIAS PONTOS Formação de Nível Médio completo Formação de Nível Superior completo TITULAÇÃO Pós-graduação Lato Sensu em Educação completa Pós-graduação Lato Sensu em Outras Áreas completa Pós-graduação Stricto Sensu Nível Mestrado completa Pós-graduação Stricto Sensu Nível Doutorado completa Docência Presencial ou a Distância (mínimo de 1 ano) EXPERIÊNCIA Tutoria Presencial ou a Distância (mínimo de 1 ano) PROFISSIONAL Coordenador de Polo de Educação a Distância (mínimo 1 ano) 05 10 10 10 10 10 15 15 15 8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO 8.1 A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR do processo seletivo serão divulgados no site da SECTTI <www.sectti.es.gov.br> e nos quadros de aviso dos polos no dia 26 de junho de 2014. 8 9 DOS RECURSOS 9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo SECTTI-EaD 20/2014, poderá fazê-lo nos dias 27,28,29 e 30 de junho de 2014. 9.2 Não serão aceitos recursos relacionados à substituição ou acréscimo de documentação após o prazo de inscrição. 9.3 Serão considerados apenas os recursos protocolados presencialmente na SECTTI durante o período estabelecido. O candidato deverá preencher os seguintes itens, que são de caráter obrigatório e resultará em um número de protocolo: a) Nome completo; b) Número do CPF; c) Endereço eletrônico de contato (e-mail); d) Critério a ser reconsiderado; e) Comprovação para reconsideração. 9.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo tem o prazo de até 2 (dois) dias para emissão de parecer(es) referente(s) ao(s) recurso(s) impetrado(s) pelo(s) candidato(s). 9.5 O resultado do recurso será divulgado no site da SECTTI <www.sectti.es.gov.br> apenas com o número do protocolo, sem identificação nominal do candidato. 9.6 Se houver deferimento de recurso, haverá automaticamente alteração na nota do candidato e, possivelmente, reformulação do resultado, podendo atingir outros candidatos. 10 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO 10.1 O RESULTADO FINAL do processo seletivo será divulgado no site da SECTTI <www.sectti.es.gov.br> e nos quadros de aviso dos polos no dia 02 de julho de 2014. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O Processo Seletivo SECTTI-EaD 20/2014 será regido por este Edital e sua realização está a cargo da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo (CCPS), nomeada pelo Secretário por meio da Portaria SECTTI n.º 28/2014. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o Processo Seletivo e de divulgar as informações necessárias à sua realização. 11.2 O Processo Seletivo SECTTI-EaD 20/2014 será realizado em uma única etapa, que consistirá da análise do currículo do candidato, conforme detalhado nos itens 4, 5, 6 e 7 deste Edital. 11.3 Não será cobrada, em nenhuma hipótese, taxa de Inscrição. 9 11.4 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pela falta de acesso do candidato à internet por qualquer motivo ou por quaisquer outras questões de cunho tecnológico, fortuito ou força maior. 11.5 Dúvidas e perguntas deverão ser enviadas para [email protected] exclusivamente. Contatos telefônicos sobre o processo seletivo não serão respondidos. 11.6 Havendo necessidade por parte da administração e disponibilidade e interesse do candidato, os classificados poderão ser chamados para atuarem em outro polo diverso daquele para o qual se inscreveram, ou para o mesmo polo, porém para atuarem em outro curso que não aquele alvo da sua inscrição inicial. 11.7 Os resultados da Seleção poderão ser utilizados para convocação relativa a qualquer outro projeto de EaD, da SECTTI ou de seus parceiros, no prazo de seis meses a partir da publicação do resultado final, prorrogável por igual período. 11.8 A SECTTI não se responsabiliza por quaisquer despesas que os candidatos tenham durante o processo seletivo. 11.9 Nos polos em que um curso não preencha o mínimo de 50% das vagas ofertadas a SECTTI reserva-se ao direito de não ofertar o referido curso e não recrutar o respectivo tutor. 11.10 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site <www.sectti.es.gov.br>, bem como alterações deste Edital. 11.11 Os casos omissos serão dirimidos pela SECTTI, por meio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo. Vitória-ES, 16 de junho de 2014 ___________________________________ Alberto Farias Gavini Filho Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho 10 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO – SECTTI. EDITAL Nº. 20, DE 16 DE JUNHO DE 2014. ANEXO I Cronograma do Processo Seletivo para Tutores Presenciais para os cursos técnicos presenciais virtuais (EaD), na modalidade subsequente ao ensino médio em Agente Comunitário de Saúde, Hospedagem e Transações Imobiliárias que serão ofertados nos polos Pancas e Baixo Guandu. DATA DESCRIÇÃO 16 de junho de 2014 Assinatura do edital 16 de junho 2014 Publicação do edital 18 de junho de 2014 a 23 de junho de 2014 26 de junho de 2014 Inscrição no Processo Seletivo SECTTI-EaD 20/2014 no site <www.sectti.es.gov.br> Homologação das inscrições e divulgação do RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo no site <www.sectti.es.gov.br>. Período de RECURSO. 27/28/29 e30 de junho de 2014 02 de julho de 2014 03 de julho de 2014 04 de julho de 2014 15 de Julho abril de 2014 HOMOLOGAÇÃO do processo seletivo e divulgação do RESULTADO FINAL da classificação dos candidatos no site <www.sectti.es.gov.br> Assinatura do Termo de Compromisso por parte dos candidatos selecionados nos respectivos polos. Chamada de suplente e assinatura do Termo de Compromisso considerando a hipótese de candidatos selecionados não se apresentarem. Aula inaugural 11 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO – SECTTI. EDITAL Nº. 20, DE 16 DE JUNHO DE 2014. ANEXO II ENDEREÇOS DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL ONDE FUNCIONARÃO OS CURSOS TÉCNICOS PRESENCIAIS VIRTUAIS (EaD), NA MODALIDADE SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, HOSPEDAGEM E TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. POLO PANCAS BAIXO GUANDU ENDEREÇO EMEF Oraides Gomes de Miranda - Pancas Rua Crisólita, 300 - Vila Nova, Pancas, 29750-000 (27)3726-1466 EMEIEF PROFESSOR JOSE NUNES - RUA SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA – CENTRO – BAIXO GUANDU, 29730-000 12 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO – SECTTI. EDITAL Nº. 20, DE 16 DE JUNHO DE 2014. ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO (Assinado em duas vias em todas as laudas) Eu, _________________________________________________, selecionado para atuar como Tutor Presencial no polo: ( ) Pancas ( ) Baixo Guandu Para o Curso Técnico em: ( ) Agente Comunitário de Saúde ( ) Hospedagem ( ) Transações Imobiliárias Neste ato declaro o aceite da vaga e assumo o compromisso de participar da capacitação oficial e todas as que forem oferecidas, bem como exercer a função para qual fui selecionado(a), com disponibilidade semanal de 20 (vinte) horas, no polo indicado acima ou em local a ser determinado por convocação da SECTTI. Declaro ainda que tenho ciência que estas atividades serão independentes de outras atividades que eu desempenhe (públicas ou privadas), quer seja trabalho assalariado, contratação ou regime jurídico único do serviço público. Declaro que estou ciente que minhas atividades serão exercidas em horário extra às minhas outras atividades, posto que receberei bolsa do PROGRAMA e-TEC BRASIL, conforme a legislação pertinente, que não configuram qualquer vínculo empregatício, sendo incentivo à formação e capacitação nos termos das resoluções próprias do FNDE. Declaro ainda, ter ciência e compromisso responsabilidades básicas que são: com o cumprimento de minhas 1. Atuar no Curso designado pela SECTTI/IFPR, obrigatoriamente no período noturno em que ocorre. Horário de trabalho obrigatório: 17:00h até 22:40h nos dias de aulas presenciais e de 19:00h às 22:40h nos demais dias, desde que o total de carga horária não ultrapasse 20 (vinte) horas semanais. Eventuais horários não cumpridos serão objeto de compensação em outros momentos e atividades; 13 2. Ter disponibilidade para convocações em dias e horários de avaliações presenciais que poderão ser aplicadas em dias diferentes, inclusive sábados, eventualmente, mesmo fora do cronograma aprovado; 3. Cumprimento de atividades complementares não presenciais, para completar a carga-horária de 20 horas da bolsa no polo, direta ou indiretamente, bem como a distância mediante demanda determinada por resultado e estimativa de carga-horária, de acordo com os padrões da SECTTI/IFPR; 4. Não possuir ou vir a possuir outra bolsa de fomento do FNDE ou CAPES (Mestrado, Doutorado, UAB etc.) durante a vigência da bolsa do programa, sob pena de desligamento imediato; 5. Não possuir vínculo como discente em qualquer curso do e-Tec Brasil ou Profuncionário vinculado a SECTTI ou IFPR; 6. Atender a convocações para reuniões e ou atividades administrativas solicitadas pelas SECTTI/IFPR; 7. Iniciar as atividades impreterivelmente 24 horas após a assinatura deste Termo ou em data a ser indicada pela SECTTI ou Coordenação do Polo; 8. Concordar com os termos de recebimento da bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), no caso de Tutor Presencial, que é paga via agência bancária do Banco do Brasil indicada pelo bolsista até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado; 09. No caso de ser servidor público da Escola onde funciona o Polo, contar com a liberação da Direção da respectiva escola para as atividades da EaD (ou seja, não tendo agenda de aulas ou de trabalho nos mesmos horários e períodos); 10. Preparar aulas temáticas para eventuais datas em que a turma não tenha as aulas de transmissões de satélite ou vídeo ou ausências; 11. Submeter-se ao sistema de avaliação de equipes da SECTTI/IFPR, consciente de que a manutenção do contrato de bolsa depende da manutenção da média 7,0 (sete); 12. Utilizar o sistema informatizado de gestão definido pela SECTTI/IFPR para confecção e emissão de relatórios solicitados, cumprindo os prazos e recebendo orientações de melhoria; 13. Preservar informações gerenciais e acadêmicas privativas da EaD e, zelar pela ética e urbanidade nos contatos com colegas tutores e coordenadores, em especial com os alunos, não fomentando nem dando origem a reclamações, críticas destrutivas, movimentos contra o sistema e/ou contra o e-Tec, SECTTI, IFPR e outros parceiros; 14. Integrar projetos da SECTTI e seus parceiros, de forma sistêmica e contribuir para o crescimento e desenvolvimento da EAD no Estado do Espírito Santo; 15. Realizar viagens de trabalho previamente agendadas e acertadas com a chefia, em caso de necessidade; 14 16. Respeitar a hierarquia da SECTTI e do IFPR, sabendo que seu vínculo direto se dá com a SECTTI e paralela e complementarmente com a Direção da escola que abriga o polo, devendo se reportar prioritariamente e em última instância à Coordenação de EaD da SECTTI; 17. Se desejar ser desligado(a) do programa deverá fazer a solicitação 15 dias antes do fechamento do mês, aguardando esse prazo para substituição. No caso de desligamento no meio do mês poderá não receber a bolsa referente àquele mês; 18. Deverá fazer todas as comunicações oficiais por e-mail, que vale como documento para a SECTTI, bem como, receberá informações, convocações e eventuais advertências por e-mail. Para isso deve ter a regularidade de abrir e-mail todos os dias, não havendo desculpa ou justificativa para atrasos ou perdas de prazos por não ter tomado conhecimento de alguma comunicação; 19. Declara ainda que aceita todas as Orientações Administrativas e Acadêmicas da SECTTI e seus parceiros, em especial o IFPR, que zelará pelo seu cumprimento e que, no caso de dúvidas em procedimentos consultará a coordenação de polo e/ou a SECTTI, antes de agir; 20. Deve estar consciente que o pagamento não é feito pela SECTTI, mas sim, pelo FNDE e que eventuais atrasos não deverão interromper ou atrapalhar as atividades. Assim, ratifica-se este Termo de Compromisso com a assinatura abaixo. _____________________, ___ de ________________ de 2014 ASSINATURA 15