Final: 30 de Junho de 2014 SAO TOME & PRINCIPE RELATÓRIO SOBRE A OBSERVÂNCIA DE NOMRAS E CÓDIGOS DE CONTABILIDADE E AUDITORIA Junho de 2014 CONTEÚDO ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS PREFÁCIO Conteúdo Lista de Tabelas Tabela 1 Tabela 2 Tabela 3 Tabela 4 Tabela 5 Número de Novas Em presas Cadastradas e de Antigas Empresas cujo cadastro tenha sido actualizado entre Maio de 2010 e Abril de 2014 pelo Guichê Único das Empresas de São Tomé e Príncipe Número de empresas que submeteram contas á DI Estimativa de Demanda por Contabilistas e Técnicos Profissionais em STP Plano de Acção Priorizado do País Sumário do Quadro Jurídico-Legal que Governa o Reporte Financeiro e Auditoria em STP ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS C&A BCSTP CPS Dbs DI DCP IC IES IFAC NIRF IGF INE ISA MPF MdE OCAM PAFA PAO PEFA PRSP ROC ROSC C&A PMEs Contabilidade & Auditoria Banco Central de São Tomé & Príncipe Estratégia de Parceria com o País Dobras - moeda oficial de São Tomé e Príncipe (1US$ = Dbs18,000) Direcção Geral de Impostos Direcção Nacional de Contabilidade Publica Comissão Instaladora Normas Internacionais de Educação Federação Internacional de Contabilistas Normas Internacionais de Reporte Financeiro Inspecção-geral de Finanças Instituto Nacional de Estatística Normas Internacionais de Auditoria Ministério de Plano e Finanças Memorando de Entendimento Organização das Comunidades Africanas e Malgaxes. A OCAM é uma associação formada pelos principais 14 estados Francofones de Africa Federação de Pan-Africana de Contabilistas Organização Profissional de Contabilidade Despesas Pública e Responsabilidade Financeira Documento Estratégico de Redução da Pobreza Revisor Oficial de Contas Relatório sobre Normas e Códigos – Contabilidade & Auditoria Pequenas e Médias Empresas PREFÁCIO O Banco Mundial conduziu a revisão do Relatório sobre a Observância de Normas e Códigos – Contabilidade e Auditoria (ROSC C&A) de São Tomé e Príncipe a pedido do Ministro de Plano e Finanças. O ROSC C&A se enfoca na avaliação do quadro institucional relativo as práticas de contabilidade e auditoria no sector privado de um determinado país, usando como referência as normas e boas práticas internacionais. Este instrumento avalia o quadro estatutário de apoio a profissão de contabilidade; a educação e formação de contabilistas; a organização profissional da contabilidade e as normas éticas; normas de contabilidade e auditoria; e monitoria, aplicação, e supervisão da profissão. Uma descrição geral do programa ROSC C&A, incluindo a sua metodologia detalhada, encontra-se disponível em www.worldbank.org/ifa/rosc_aa.html O relatório sumariza as constatações e recomendações de políticas que irão contribuir para o desenvolvimento de um plano de reforma abrangente que irá fortalecer as práticas de contabilidade e auditoria no país com o objectivo geral de melhorar a competitividade e a governação e a responsabilização financeira tanto em entidades privadas, bem assim, do sector público. Propomos a elaboração de um plano de acção nacional prioritário com base nas recomendações efectuadas. O documento apresenta as actuais questões sistémicas que tem impacto sobre a profissão de contabilidade e propõe acções de fortalecimento da profissão em STP. A revisão ROSC C&A foi realizada em São Tomé entres os meses de Abril a de Junho de 2014 por via de um processo participativo envolvendo as partes interessadas no país junto do Governo, órgãos reguladores, banco central, empresas de contabilidade e auditoria, seguradoras, bancos comerciais e instituições de ensino. A revisão foi conduzida por uma equipa do Banco Mundial formada por Elvis Langa (Co-líder de Equipa de Trabalho, Especialista em Gestão Financeira), Patrick Kabuya (Co-Líder de Equipa de Trabalhos, Especialista Sénior de Gestão Financeira); Furqan Saleem (Especialista Sénior de Gestão Financeira), Caroline Kigen (Consultora), e Aerton Crisóstomo (Consultor). Especiais agradecimentos são endereçados aos revisores de pares: Thomas Zimmermann (Gestor Técnico Sénior, IFAC), Gabriella Kusz (Especialista Sénior de Gestão Financeira, Gestão Financeira no Médio-Oriente e África do Norte MNAFM), Donald Mphande (Especialista - Chefe de Gestão Financeira), Mazen Bouri (Especialista Sénior de Desenvolvimento do Sector Privado) e Elisa Gamberoni (Economista do País). A equipa do ROSC reconhece a orientação fornecida por GregorBinkert (Director no País, São Tomé & Príncipe); Patricia Mc Kenzie (Gestora de Sector, AFTME). A equipa de ROSC reconhece também as contribuições feitas por muitas partes-interessadas consultadas durante a revisão. A equipa reconhece, com gratidão, o apoio dos membros da Comissão Consultiva sob a presidência de Wagner Fernandes. Vice-Presidente: Director no País: Gestora do Sector: Líderes de Equipas de Trabalho: Makhtar Diop GregorBinkert Patricia Mc Kenzie Elvis Langa e Patrick Kabuya ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 1 ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 2 I. SUMÁRIO EXECUTIVO Introdução 1. O propósito da revisão das práticas de contabilidade e auditoria em São Tome & Príncipe (STP) é de recomendar políticas necessárias para melhorar a qualidade de relatórios financeiros, promover mais técnicos e professionais de contabilidade, e fortalecer a profissão de contabilidade. Isto irá contribuir para melhorar o ambiente de negócios e investimentos em STP e catapultar a governação e responsabilidade financeira tanto no sector privado, como no sector público. 2. A revisão, proposta pelo Ministro de Plano e Finanças, se focalizou na compreensão da situação do quadro institucional que serve de suporte para a profissão de contabilidade e propôs recomendações apropriadas de políticas. A metodologia do ROSC C&A do Banco Mundial foi adoptada para conduzir a revisão por via de uma abordagem participativa. Os pilares específicos de infra-estrutura que foram revistos incluíram o quadro regulamentar que orienta as práticas de contabilidade e auditoria, a educação e formação de contabilistas, a capacidade e serviços de uma organização profissional de contabilidade (PAO), as normas aplicáveis de contabilidade e auditoria e éticas e a dimensão da sua implementação, e o mecanismo de monitoria e aplicação da conformidade com as normas. O relatório apresenta os resultados, as recomendações de política (reformas) e propõe um plano de acção nacional prioritário para implementar tais reformas. As constatações da revisão: 3. Em geral, o país está no estágio nascente do desenvolvimento dos pilares institucionais que servem de suporte a profissão de contabilidade. Isto tem sido atribuído principalmente ao entendimento mínimo do papel e contributo da profissão de contabilidade para a economia: um posicionamento que está agora a alterar-se. i. Foi estabelecida uma Comissão de Instaladora (CI) em 2012 pelo Ministro de Plano e Finanças com o objectivo de criar uma Organização Profissional de Contabilidade em STP: denominada Ordem dos Técnicos Oficias de Contas e Auditores (OTOCA). A CI, constituída por nove membros, elaborou e submeteu ao Ministro, em Abril de 2014, uma proposta de legislação relativa a criação da OTOCA. O Ministro comprometeu-se a apresentar a referida lei a Assembleia Nacional para aprovação. A OTOCA será responsável pela supervisão da profissão; concebendo e oferecendo qualificações profissionais e técnicas para contabilistas, registando e monitorando os contabilistas e auditores, determinado as normas de contabilidade aplicáveis, normas de auditoria éticas, e monitorando e assegurando o seu cumprimento. Actualmente, não há quaisquer qualificações profissionais e técnicas de contabilidade a serem oferecidas no país e o número de contabilistas e auditores que exercem no país não é conhecido. ii. O quadro jurídico-legal que regula a criação e registo de empresas - o Código Comercial e a Lei de Sociedades de Responsabilidade Limitada - as orientações de relatório financeiro estão desactualizadas. Tais leis foram aprovadas em 1888 e 1901, respectivamente. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe 1 iii. O Banco Central obriga aos bancos comerciais e as seguradoras (desde 2010) a (a) preparar demonstrações financeiras de acordo com um Plano de Contas (PdC) com base nas Normas Internacionais de Relato Financeiro de 2009 (NIRF) e (b) a ser auditado por uma empresa de auditoria que cumpra com os critérios determinados pelo Banco Central. O Banco Central monitora e assegura a conformidade com o PdC. iv. Todas as outras empresas devem (desde 1994) (a) preparar demonstrações financeiras de acordo com um Plano de Contas da Organização das Comunidades Africanas e Malgaxes (PdC da OCAM) e (b) ser auditadas quando a sua facturação exceda os 100 milhões de Dbs (cerca de 5.550 EUA$). O PdC da OCAM está desactualizado e não é muito claro sobre quem tem a responsabilidade pela sua revisão. De acordo com uma revisão de um número de demonstrações financeiras auditadas e com as percepções expressas pelas partes interessadas, o nível de conformidade com o PdC da OCAM é relativamente baixo. Actualmente, não existe nenhuma instituição responsável pela monitorização e por assegurar a conformidade com as normas da OCAM. v. Actualmente não há qualquer lei ou regulamento que estabelece as normas de auditoria a serem aplicadas em STP. vi. A autorização e registo dos auditores são feitos pelo Ministério de Plano e Finanças sob recomendação da Direcção de Impostos. No entanto, não existe comprovativos de registo dos auditores. Após a verificação de um certificado emitido pelo Ministro de Plano e Finanças, constatou-se que os certificados não são enumerados em série, não tinha características de segurança e não indicava a data exacta de vencimento do certificado ou sua validade. Todavia, actualmente o Guiché Único de Empresas registou 21 empresas de auditoria, mas não havia evidência que sugira que o Guiché verifica se os sócios destas empresas estão realmente credenciadas para realizar auditorias em STP. Não existe processo formal de registo de contabilistas. As recomendações-chave de políticas 4. Quadro legal actualizado e fortalecido que regula a elaboração de relatórios financeiros e de auditoria em STP. i. O Código Comercial deveria classificar todas as empresas em STP em categorias diferentes e estipular os requisitos relativos a: reporte financeiro incluindo os quadros de contabilidade e auditoria aplicáveis, arquivo, monitoria e sanções. Geralmente, todas as entidades de interesse público deveriam usar um Plano de Contas baseado nas NIRFs na íntegra enquanto que outras categorias de empresas deveriam aplicar um Plano de Contas baseadas nas NIRFs para PMEs para preparar demonstrações financeiras. Adicionalmente, o país deve considerar a adoção de um Plano de Contas específico para as micro-entidades.Devem ser feitas considerações de forma a adoptar um Plano de Contas simplificado para as micro entidades e também analisar a necessidade de auditoria para tais entidades: esta sendo cada vez mais comum não requer que tais entidades sejam auditadas em alguns países. No entanto, todas as entidades devem ser obrigadas a cumprir quaisquer requisitos de informação por outras instituições ou leis exemplo, DI. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 2 ii. As orientações de reporte e auditoria financeiras estabelecidas no Decreto-lei Nº. 17/94, que Organiza as Profissões Liberais de Revisor Oficial de Contas ou de Contabilista ou na Lei Nº 10/2009: a Lei do Governo que estabelece o Imposto sobre a Pessoas Colectiva em STP (Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) também deve ser alinhado às orientações do Código Comercial revisto. 5. Promulgar a lei ou Decreto que estabelece a Organização Profissional de Contabilidade a ser conhecida como a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e Auditores (OTOCA), que define regras necessárias para supervisionar a profissão de contabilidade em STP. Tais orientações devem (a) reconhecer a natureza de interesse público da OTOCA; (b) o mandato da OTOCA conceber e oferecer qualificações nacionais profissionais e técnicas para contabilistas; (c) requerer e mandatar a OTOCA a registar todos os contabilistas, auditores e empresas de auditoria locais e estrangeiras oferecendo serviços de auditoria em STP; (d) mandatar a OTOCA a determinar normas de contabilidade e auditoria por categorias diferentes de empresas em STP; (e) fornecer uma estrutura de governação apropriada para a OTOCA incluindo o estabelecimento de Comitês de fortalecimento do papel de supervisão da OTOCA. 6. Estabelecer uma OTOCA devidamente capacitada para supervisionar a profissão de contabilidade e cumprir com o seu mandato legislativo, logo que a lei seja aprovada. Idealmente, o Governo deve celebrar uma parceria ou arranjo de twinning com um órgão membro da IFAC por um mínimo de 3 anos para apoiar a OTOCA a (a) desenvolver e implementar um plano estratégico; (b) implementar uma estrutura apropriada de organização e governação; (c) estabelecer uma administração forte; (d) identificar e desenvolver fontes sustentáveis de financiamento; (e) desenvolver e determinar normas de contabilidade, auditoria e normas éticas em consonância com as normas internacionais; (f) conceber e oferecer qualificações profissionais e técnicas para contabilistas; e (g) acelerar o processo de adesão como membro da PAFA e da IFAC. O processo de desenvolvimento da OTOCA deve ser feito de acordo com as melhores práticas internacionais conforme disposto em dois documentos de orientação emitidos pela IFAC: Establishing and Developing a Professional Accountancy Body and Establishing Governance: A Guide for Professional Accountancy Organizations. 7. A Comissão Instaladora deveria iniciar os passos imediatos e necessários para estabelecer a OTOCA. A curto prazo, como a lei da OTOCA encontra-se a avançar no processo de aprovação, a CI deve empreender as seguintes actividades com vista a desenvolver a profissão de contabilidade em STP; (a) desenvolver um guião com requisitos de adesão a OTOCA e embarcar num processo agressivo de registo de membros; (b) desenvolver uma directriz para as eleições do Conselho de Governação da OTOCA; (c) estabelecer um secretariado designado a auxiliaria a CI a cumprir com o seu mandato; (d) desenvolver um roteiro para estabelecer uma OTOCA forte; (e) desenvolver e implementar um programa de Desenvolvimento Profissional Continuo e (f) realizar uma campanha publicitária de sensibilização sobre o papel da profissão de contabilidade em STP. 8. Conceber e implementar programas de qualificação profissional e técnica para contabilistas em STP incorporando melhores práticas internacionais conforme estabelecido pelas Normas Internacionais de Educação (IES) e as Directrizes de ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 3 Boas Práticas de Educação, Formação, e Desenvolvimento de Técnicos de Contabilidade emitidas pela IFAC. Tais programas iriam contribuir para o desenvolvimento dos técnicos de contabilidade e contabilistas profissionais necessários em STP, tendo sido estimados em 1480 e 660 respectivamente (tabela 3). 9. Exigir o registo na OTOCA (uma vez estabelecida) de todas as empresas estrangeiras de auditoria oferecendo serviços de auditoria em STP. Tal reforma irá assegurar que essas empresas contribuam para o crescimento da profissão no país, especialmente através da oferta de oportunidades de emprego a cidadãos de STP, fortalecendo a capacidade das empresas nacionais, transferindo o conhecimento e habilidades durante auditorias em conjunto, e participando no desenvolvimento de capacidades da OTOCA. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 4 II. INTRODUÇÃO 10. O objectivo da revisão das práticas de contabilidade e auditoria de São Tomé & Príncipe (STP) é de propor as recomendações e políticas necessárias para fortalecer a qualidade de reporte financeiro e de aumentar o número de técnicos e profissionais de contabilidade e as suas capacidades técnicas. A qualidade de reporte financeiro corporativo e o desenvolvimento de técnicos e contabilistas profissionais que irão melhorar a governação tanto no sector privado como no público irá, por ultimo, contribuir para melhorar o ambiente de negócio e de investimento no país e melhorar a governação e a responsabilidade financeira em ambos sectores. Os resultados intermédios pretendidos de revisão serão informados por decisões de política que tenham impacto positivo na profissão de contabilidade. O relatório identifica as forças e fraquezas sistémicas a volta da profissão de contabilidade e propõe recomendações de políticas necessárias para abordar as fraquezas identificadas, e define um plano de acção nacional prioritário. 11. A metodologia do ROSC do Banco Mundial foi aplicada de modo a conduzir a revisão durante o período compreendido entre Abril a Junho de 2014. A revisão teve enfoque em: (i) Determinação do estado do quadro institucional que serve de suporte para a profissão de contabilidade, incluindo: (a) o quadro regulador que governa as práticas de contabilidade e auditoria, (b) a educação e formação de contabilistas, (c) a criação de uma organização profissional de contabilidade, (d) as normas de contabilidade e auditoria aplicáveis e a dimensão da sua implementação, e (e) os órgãos reguladores, seus mecanismos de monitoração e de assegurar a conformidade com as normas e a sua efectividade como reguladores. (ii) Proposta de recomendações de políticas para fortalecer a profissão de contabilidade, tomando em consideração os requisitos do país e (iii) Proposta de um plano de acção nacional prioritário para implementar as recomendações e suas políticas. 12. Uma abordagem participativa foi seguida para conduzir a revisão que foi dirigida por funcionários séniores do Governo e os membros da Comissão Instaladora. Os dados e informações usadas para a revisão foram reunidos a partir de várias fontes; (a) um questionário diagnóstico preenchido pelas partes interessadas; (b) a revisão de várias leis e Decretos Ministeriais relacionados com a profissão de contabilidade e (c) através de entrevistas junto de partes interessadas do Governo, órgãos reguladores, empresas públicas, empresas de contabilidade e auditoria, bancos comerciais, seguradoras, a Comissão Instaladora responsável pelo estabelecimento da organização profissional de contabilidade, grandes empresas privadas, pequenas e médias empresas, e instituições de ensino. A inclusão da maioria das recomendações de políticas no plano de acção nacional que serão desenvolvidas pelo Governo irá servir como um indicador do alcance dos objectivos do estudo. Contexto do País 13. STP adoptou o PRSP-II1 para o período 2012-2016 e tem como meta reforma das instituições públicas, fortalecer a governação económica e financeira e melhorar o clima de investimentos e o ambiente de negócios. STP, está localizado no Golfo da 1 PRSP II – Poverty Reduction Strategy Paper II ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe 1 Guiné, com menos de 200.000 habitantes, é uma das economias mais pequenas de África com um Produtos Interno Bruto (PIB) per capita de 21.852 USD. Alcacou um crescimento económico elevado nos últimos anos com o PIB a crescer numa média de 5,5 por cento por ano na década passada, por causa do aumento de preços de cacau no mercado internacional, e aos bonos de exploração de petróleo, e também devido aos Investimentos Diretos Estrangeiros (IDE) no sector3de turismo. O crescimento do PIB, no entanto, não se traduziu na redução significativa da pobreza. O índice nacional de pobreza decresceu de 66,8 a 61,7 por cento entre 2000 e 2010. As reformas do PRSP terão contribuído para reduzir os índices de pobreza e desigualdade. O fortalecimento da profissão de contabilidade iria contribuir para alcançar esses objectivos. 14. STP continua a encarar muitos desafios ao desenvolvimento principalmente devido a sua pequena dimensão territorial, o que resulta em custos elevados dos factores de produção e na incapacidade de criar economias de produção em escala de bens e serviços. A sua moeda, a Dobra, é volátil quando comparada as moedas estrangeiras mais importante e, portanto, actualmente ancorou sua moeda ao Euro a, com taxa de câmbio fixa. STP ainda não desenvolveu o seu próprio mercado de capitais devido ao facto de a maioria do comércio no país ser informal. O relatório Doing Business do Banco Mundial coloca o país na 160ª posição num universo de 185 países. O país tem 8 bancos comerciais, todos ligados a instituições financeiras multinacionais, e 2 seguradoras. No total existem cerca 2,224 empresas registadas em São Tomé e Príncipe. A elevada dependência no apoio externo, o qual contribui com aproximadamente 90% do programa público de investimento e a limitada capacidade institucional faz com que STP esteja vulnerável a choques externos. Portanto, a emissão de relatórios financeiros de qualidade e a existência de contabilistas e auditores adequadamente qualificados são factores críticos para abordar estes choques e para criar um melhor clima de investimentos e ambiente de negócios. 15. A implementação das recomendações e políticas contidas no presente relatório irá contribuir para o alcance dos objetivos, e na Estratégia de Parceria com os Países (CPS) 2014 -2018. As estratégias e objetivos específicos de política incluem: (i) Fortalecimento da governação económica, com um foco na melhoria da transparência na gestão dos recursos públicos e naturais, melhorando a supervisão e reporte estatístico, promovendo estabilidade fiscal global, e fortalecendo a gestão da dívida pública; e (ii) o apoio do crescimento abrangente através da melhoria do clima de investimentos, com enfoque sobre a simplificação da regulamentação comercial e da redução do custo de transacções externas, e promovendo a diversificação económica, com enfoque sobre o aumento do seu potencial turístico. 2 Sobre a paridade do poder de compra, de acordo com os Indicadores Internacionais de Desenvolvimento do Banco Mundial (2012) 3 Memorando Económico do País (CEM), 2011. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 6 III. QUADRO INSTITUCIONAL 16. A presente secção avalia o quadro institucional que serve de apoio a profissão a regulamentação de auditores em STP. Um quadro institucional forte conduz a um regime de reporte robusto e melhora a qualidade do reporte financeiro. A. Quadro estatutário A1: Quadro jurídico-legal que regula a criação de empresas e os seus requisitos de reporte e auditoria financeira 17. As principais leis que regulam a criação de empresas em STP são o Código Comercial de 1888 e Lei das Sociedades por Quotas de 1901 que regula a criação de pequenos negócios e sociedades de responsabilidade limitada, respectivamente. Estas duas leis incluem orientações concernentes ao reporte financeiro das empresas, mas não obriga sua apresentação, não-alinhadas ao desenvolvimento de negócios modernos. 18. O registo das empresas é actualmente feito pelo Guiché Único de Empresas criado pelo Decreto-Lei Nº 37/2009. O Guiché Único de Empresas tornou-se operacional em Maio de 2010 com o objectivo de facilitar o processo de registo das empresas e em particular, reduzir o tempo necessária para criar novas empresas no país. Após a criação do Guiché Único, leva-se agora dois a três dias para registar uma empresa. Uma redução significativa quando comparada com os anteriores 135 dias quando o registo era feito pelo Notário. O Guiché Único opera sob a égide do Ministério de Justiça é responsável pelo registo, actualização de alterações das sociedades, bem como, a dissolução de sociedades que operem em São Tomé. O Guiché Único é um escritório relativamente pequeno com sete funcionários incluindo três juristas, um gestor de negócios, um técnico e dois administrativos. 19. O Guiché Único calcula que existia mais de 2.000 empresas registadas antes de Maio de 2010, das quais 1.179 empresas actualizaram os seus registos junto das suas instalações. Adicionalmente, o Guiché Único registou, desde Maio de 2010, um total de 1.045 novas empresas, conforme ilustra a Tabela 1, abaixo. Estas empresas são categorizadas ou como Comerciantes Individuais; Sociedades de Responsabilidade Limitadas; Sociedades Anonimas ou Publicas; as Empresas que sejam uma combinação de qualquer das duas categorias; e as Parcerias, Empreendimentos Conjuntos e Fusões. O Guiché Único não foi capaz de fornecer detalhes no número de empresas em cada uma das cinco categorias acima. No entanto, o Guiché confirmou que do total de empresas registadas até Abril de 2014, 21 foram registadas como Empresas de Auditoria. Desde 2010, 4 empresas foram dissolvidas mas estas, de um modo geral, eram empresas pequenas que não entraram em funcionamento após o seu registo. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 7 Tabela 1: Número de Novas Empresas Registadas e de Empresas Antigas cujo registo tenham sido actualizados entre Maio de 2010 e Abril de 2014 pelo Guiché Único de Empresas de São Tomé e Príncipe Ano Maio a Dezembro de 2010 Número Empresas Registadas de 57 2011 247 2012 348 2013 290 Janeiro a Abril de 2014 103 Número Total de Novas Empresas Registadas entre 2010 e 2014 1.045 Número de Empresas Antigas cujo registo tenha sido actualizado entre 2012 e 2014 1.179 Número Total de Empresas 2.224 Fonte: (Direcção Do Guiché Único De Empresas) 20. A legislação que institui o Guiché Único de Empresas não tem qualquer orientação relativa a preparação de demonstrações financeiras nem a submissão anual desses relatórios por parte das empresas registadas no Guiché Único. O Guiché Único de Empresas, para alem de realizar registro das sociedades devia também fornecer informações regulares ao Governo sobre as empresas, incluindo o desempenho financeiro, os principais acionistas, diretores, e se a assembleia geral anual foi realizada, entre outras informações úteis que podem ser usadas para informar e para orientar o Governo nas suas ações politicas. Tais informações deveriam também ajudar o Governo de STP a, entre outros, monitorar e lidar com o branqueamento de capitais, para ajudar aumentar as suas medidas de controlo. 21. Anos mais tarde, o Decreto-lei Nº 17/94, o qual Organiza as Profissões Liberais de Revisor Oficial de Contas ou de Contabilista e o Lei Nº 10/2009: A lei que aprova o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) foram promulgadas, em 1994 e 2009, respectivamente, exigindo que todas as empresas operando em STP preparem demonstrações financeiras anuais e que aquelas empresas cuja facturação exceda os 100 milhões de Dbs (US$5,550) sejam auditadas. Os relatórios financeiros devem ser submetidos à Direcção Geral de Impostos (DI) e ao Instituto Nacional de Estatística (INE). O Decreto-lei Nº 17/94 exige a submissão, três meses após o fim do exercício, e a Lei Nº 10/2009 exige que as empresas com uma facturação anual de menos que 500 milhões de Dbs (US$27,750) e as empresas com uma facturação anual acima de 500 milhões de Dbs (US$27,750) a submeterem, entre Fevereiro e Abril, após o fim do exercício, respectivamente. O Decreto-lei Nº 17/94 ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 8 estabelece multas de entre 10.000 Dbs (EUA$ 0,555) a 30.000 Dbs (EUA$ 1,667) e quaisquer outras penalidades que sejam consideradas apropriadas, enquanto o Lei Nº 10/2009 estabelece uma multa de entre 5 milhões de Dbs (EUA$ 277,5) a 50 milhões de Dbs (EUA$ 2.750) pela não conformidade. 22. O nível de cumprimento com as orientações nas duas leis acima é muito baixo: o Instituto Nacional de Estatística (INE) informa que nenhuma empresa submeteu até hoje as suas demonstrações financeiras junto de si e a Direcção Impostos (DI) indica que apenas algumas empresas submetem os seus relatórios financeiros numa base anual. A Tabela 2, abaixo de, indica o número de empresas que submeteram os seus relatórios financeiros a DI, de 2011 a 2013. O processo, caso exista, seguido pela DI para rever os relatórios financeiros submetidos não é claro. No entanto, a DI indicou que a qualidade dos relatórios financeiros submetidos era fraca. Não houve qualquer aplicação das provisões da lei e nenhuma sanção foi aplicada as empresas que não submeteram relatórios financeiros. A falta de submissão de relatórios financeiros pela vasta maioria de empresas registadas em STP implica que estas não pagam o IRC afectando a colecta de receitas pelo Governo de STP, as quais poderiam ser usadas para apoiar projectos de desenvolvimento necessários para melhorar o bem-estar dos cidadãos de STP. Tabela 2: Número de empresas que submeteram contas à DI Ano Nº de empresas que realmente submeteu contas auditadas 2011 330 2012 441 2013 498 Fonte: Direcção Dos Impostos, Ministério do Plano e Finanças A2: As leis e regulamentos que governam a criação de bancos comerciais e seguradoras e os seus requisitos de reporte e auditoria financeira 23. A criação de bancos comerciais e seguradoras, as quais compõem o sector de serviços financeiros, é regulada pelo Banco Central de STP. O Banco Central foi criado em 1992 para empreender as seguintes funções-chave; (a) monitoria, supervisão do sector de serviços financeiros, (b) autorizar a criação de instituições financeiras, (c) promover o desenvolvimento e assegurar a estabilidade do sistema financeiro e bancário; (d) emitir regulamentos e estabelecer directrizes para o sector bancário incluindo de reporte financeiro e sistemas de controlo interno, definindo o tipo de relatórios a ser preparado e submetido de modo a facilitar a monitoria e supervisão. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 9 24. Em Abril de 2014 haviam oito bancos comerciais4 de direito São Tomense maioritariamente com capital estrangeiro e encontram-se concentrados em zonas urbanas. De uma maneira geral, os estabelecimentos de crédito permanecem limitadas ao financiamento a medi-o-longo prazo sendo inacessíveis para a maioria da população. O mais antigo e maior dos oito bancos é o Banco Internacional de STP (BISTP) que tem estado a funcionar a mais de vinte anos e no qual o Governo detém a maioria de acções (48%.) Os restante sete bancos foram todos criados apos 2003, aquando da liberalização do sector bancário pelo Governo a fim de promover um espírito de competitividade e melhorar o acesso ao credito, de modo a facilitar negócios em STP. Adicionalmente, este foi o período durante o qual São Tomé e Príncipe descobriu recursos naturais tal como o petróleo e outros recursos, atraindo investimentos no sector bancário. 25. Existem duas seguradoras em STP filiadas em seguradoras multinacionais. O mercado de seguros está nas suas primeiras etapas de desenvolvimento e o nível de exigência para serviços de seguros é ainda muito baixo. A SAT INSURANCE, criada em 2002, é a maior das duas seguradoras com uma quota de 75% no mercado. A segunda seguradora, NICON Seguros, é relativamente nova tendo sido criada em 2008. De um modo geral, STP ainda não desenvolveu uma cultura de adopção de apólices de seguros. A SAT Insurance, por exemplo, reporta que possui cerca de 60 a 70 clientes que procuram serviços de seguros e a maioria destes pedidos está relacionada com o seguro automóvel, seguindo-se o seguro de trabalho. Enquanto a lei estipula que é obrigatório manter uma apólice de seguro automóvel, a equipa reparou que esta exigência não está a ser aplicada. 26. Em harmonia com o seu mandato, o Banco Central emitiu regulamentos que exigem que bancos comerciais e as seguradoras preparem relatórios financeiros auditados anualmente e submetam os mesmos ao Banco Central. Em particular, os bancos comerciais e as seguradoras devem; i. Preparar e submeter demonstrações financeiras preliminares ao Banco Central até 20 de Janeiro após o fim do exercício (31 de Dezembro) e submeter demonstrações financeiras auditadas e assegurar que as mesmas sejam publicadas num jornal de circulação nacional no prazo de 120 dias após o fim do exercício. As demonstrações financeiras devem incluir as quantias do ano anterior de modo a facilitar a comparação contabilística. Estão previstas sanções impostas para a submissão atrasada ou substituição de demonstrações financeiras apos a sua submissão. Todas as empresas incluindo os bancos comerciais e as seguradoras são obrigadas por lei a adoptar o dia 31 de Dezembro como a data de fim de exercício ii. Com efeito a partir de 2010, para preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com um Plano de Contas que incorpora as NIRF 2009. O Banco Central forneceu formação e apoio técnico aos bancos comerciais para apoia-los a compreender e a implementar o Plano de Contas. Tem havido uma série de revisões das NIRF desde 2009 e, para se manter actualizado, o Banco Central deve rever 4 Banco Internacional de São Tomé e Príncipe (BISTP), ECOBank, Afriland First Bank, Banco Equador, Comercial Bank STP, Island Bank SA, Energy Bank, e BGFI Bank ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 10 regularmente o Plano de Contas de 2009 para continuar alinhado com as NIRF mais recentes. iii. Ser auditado anualmente por empresas de auditoria aprovadas pelo Banco Central. Os auditores devem preencher determinados critérios incluindo um mínimo de cinco anos de experiência em contabilidade e auditoria. O Banco Central também determina que deve haver uma rotatividade dos auditores externos a cada três anos de acordo com NAP 11/2007. O Banco Central sublinhou que tem anualmente tem estado a aprovar os auditores dos bancos comerciais. A equipa notou, contudo, que alguns bancos tinham sido auditados pela mesma empresa de auditoria por períodos que excedem três anos, contrariamente as orientações do Banco Central. Um das seguradoras informou-nos que não estavam conscientes que o Banco Central deveria aprovar o seu auditor. A equipa constatou que maioritariamente todos os bancos e seguradoras são auditados por empresas estrangeiras de auditoria, baseadas fora de STP. O uso de empresas estrangeiras de auditoria para conduzir auditorias aos bancos comerciais e as seguradoras coloca um risco ao sector de serviços financeiros e ao país como um todo. Isto deve-se principalmente ao facto de estas empresas não estarem reguladas por qualquer Instituição em STP. No caso de o seu trabalho ser de qualidade fraca ou de incumprimento com as leis e regulamentos de STP, o Banco Central não tem como adoptar qualquer acção contra a empresa de auditoria para além de a proibir de realizar auditorias em STP no futuro. Para além disso tais empresas estrangeiras de auditoria não trabalham nem interagem com os auditores e contabilistas locais a fim de assegurar a transferência de conhecimento e habilidades, de capacitar a profissão no pais e de contribuir para a geração de receitas e de postos de emprego em STP. iv. Nomear membros do conselho que tenham algum grau em economia, contabilidade ou direito, bem assim, pelo menos sete anos de experiência dos quais 5 no sector bancário e também estabelecer um comité de auditoria constituindo por três membros que devem possuir um grau e 5 anos de experiência em contabilidade ou auditoria e um domínio razoável das NIRF. Apesar de haver orientações sobre outros cargos de direcção, ainda não há orientações concernente as qualificações e experiência necessária do pessoal-chave implicado a preparação de demonstrações financeiras e, em particular, para o cargo de director financeiro. A longo prazo, há uma necessidade de aprovação de orientações concernentes as qualificações e experiência do director financeiro responsável pela preparação de relatórios financeiros. 27. Através de visitas de supervisão e revisões no local e fora do local, o Banco Central tem sido capaz de monitorar e assegurar a conformidade com os seus regulamentos e confirma ter invocado sanções pelo não cumprimento. Para melhorar sua efectividade nesta supervisão, o Banco Central tem e continua a receber assistência técnica de vários parceiros de desenvolvimento tal como o FMI no desenvolvimento de capacidades do pessoal de supervisão. Tal assistência técnica visa fortalecer o seu entendimento das NIRF, do Plano de Contas de 2009 e de outros requisitos do Banco Central. O número de pessoal de supervisão foi melhorado de quatro para dez, fortalecendo ainda mais os processos de supervisão. Dos seis funcionários recentemente contratados, três tem formação em contabilidade e auditoria em reconhecimento da ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 11 necessidade do Banco Central impor de forma mais adequada os requisitos de reporte financeiro em STP. O Banco Central sublinha que enquanto eles recebem assistência técnica adequada na supervisão de bancos comerciais, eles não recebem qualquer assistência técnica na melhoria do seu entendimento do reporte financeiro e contabilidade pelas seguradoras. A3: As Leis e Regulamentos que Governam a Preparação e Auditoria de Relatórios Financeiros pelo Sector Público em STP 28. O reporte financeiro no sector público é relativamente novo: a Direcção Contabilidade Pública (DCP) - criada em 2008 pelo Decreto Nº 8/2008 – é responsável pela preparação das demonstrações financeiras do Governo. Como parte das suas funções, a DCP deve desenvolver um Plano de Contas, estabelecer os procedimentos de gestão orçamental, de gestão financeira e gestão de activos para uso dentro do Governo. 29. A DCP finalizou em 2013 os relatórios financeiros do Governo para o exercício financeiro de 2010, e estes foram auditados pelo Tribunal de Contas que submeteu o relatório detalhado de auditoria à Assembleia Nacional. A DCP também submeteu os relatórios financeiros do Governo referentes ao exercício de 2011 ao Tribunal de Contas, mas estes têm ainda de ser auditados. O Tribunal de Contas indicou que pretendia dar ao Governo tempo adequado para implementar as recomendações resultantes da auditoria aos relatórios financeiros do exercício de 2010 antes de conduzir a auditoria do exercício de 2011: evitando a repetição de recomendações de auditoria. 30. Criado em 1999 pela Lei Nº 3, 4, 5, 6 7 e 8/99, e institucionalizado em 2003, o Tribunal de Contas é responsável pela realização de auditorias financeiras, auditorias de conformidade, exercendo supervisão continua e emitindo pareceres sobre os relatórios financeiros e sobre a qualidade dos sistemas e controlos financeiros do Governo e das empresas estatais. O Tribunal de Contas pode executar estas funções por iniciativa própria ou a pedido da Assembleia Nacional. O Tribunal de Contas reporta à Assembleia Nacional e submete os seus relatórios detalhados à Assembleia Nacional ate 31 de Julho de cada ano. As decisões do Tribunal de Contas também são publicadas no Boletim da Republica do Governo de STP. O Tribunal é chefiado por um Presidente, o qual, por lei, deve ter um grau em economia, finanças, gestão ou contabilidade e experiência comprovada embora a lei seja omissa relativamente ao número de anos de experiência. 31. Para além da auditoria dos relatórios financeiros do Governo de 2010, o Tribunal de Contas tem estado, desde 2007, a auditar os relatórios financeiros das empresas estatais e dos Institutos que são submetidos ao Tribunal até 30 de Abril do ano a seguir ao fim do exercício. Na realização do seu trabalho de auditoria, o Tribunal de Contas usa as normas emitidos pela INTOSAI e recebeu formação, com o apoio do Banco Africano de Desenvolvimento, no uso e implementação destas normas. O Tribunal notou que ainda encara vários desafios, incluindo o número insuficiente de pessoal. O Tribunal de Contas actualmente tem aproximadamente 24 auditores que não são suficientes para empreender todas as auditorias que caem no seu mandato. Adicionalmente, apesar de os seus funcionários possuírem as habilidades para realizar ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 12 auditorias financeiras, carecem de habilidades para realizar auditorias de conformidade, auditorias de valor-do-dinheiro, entre outros tipos de auditorias. 32. Outra direcção envolvida no ciclo de reporte financeiro é a Inspecção-Geral de Finanças criada por via do Decreto-lei Nº 56/2006 para realizar auditorias, inspecções, inquéritos, exames e a revisão dos controlos internos de todos os Ministérios e dos departamentos do estado e das empresas estatais. Como parte de seu mandato a IGF apoia as unidades de controle interno e os departamentos do Governo e os institutos fornecendo directrizes para a sua estruturação, para além de prestar assessoria técnica. A IGF é chefiada por um Inspector-Geral apoiado por 15 Inspectores a tempo inteiro. A lei não prevê as qualificações do director mas, em general os estatutos dos Funcionários do Estado em STP estabelecem que um Director deve ter cinco anos de experiência na administração pública. 33. A IGF realiza auditorias financeiras, auditoria de desempenho e auditorias de valor-do-dinheiro e baseia-se nas normas de auditoria emitidas pela INTOSAI e modelou o seu trabalho e organização em linha com a IGF de Portugal. O IGF aponta que encara vários desafios-chave entre os quais a falta de um número adequado de pessoal e da capacidade necessária para realizar auditorias de desempenho e de valor-dodinheiro e que irá precisar de formação, entre outras formas de apoio, para poder executar tais auditorias cabalmente. B. Normas de Contabilidade e Auditoria 34. O Decreto-lei Nº 16/94 Adopta o Plano da OCAM de Contabilidade Geral das Empresas e das Obrigações na Matéria Contabilística que estabelece que todas as empresas, a excepção dos bancos comerciais e as seguradoras, devem preparar demonstrações financeiras de acordo com o Plano de Contas emitidas pela Organização das Comunidades Africanas e Malgaxes (OCAM) com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1994. Esta é a principal lei que governa as normas contabilísticas a serem usadas na preparação de Demonstrações Financeiras pelas Empresas em STP. Conforme sublinhado anteriormente neste relatório, os bancos comerciais e as seguradoras preparam demonstrações financeiras de acordo com o Plano de Contas emitido pelo Banco Central. As normas da OCAM emitidos em 1994 estão ultrapassadas, não estão alinhadas com as NIRF mais recentes; o seu uso não foi imposto durante a sua introdução e houve formação limitada sobre a implementação das normas, resultando em níveis reduzidos de conformidade. Uma série de partes interessadas indicou que havia a necessidade de actualizar o Plano de Contas da OCAM e do Banco Central de modo a alinhá-los as NIRF mais recentes. Os Bancos e as Seguradoras geralmente preparam dois conjuntos de demonstrações financeiras, um baseado no Plano de Contas da OCAM ou do Banco Central e o outro baseado nas NIRF conforme requerido pelos investidores e para efeitos de reporte a empresas-mãe baseadas no estrangeiro que apliquem as NIRF como a base de preparação de demonstrações financeiras do seu grupo. Além disso as partes interessadas afirmaram haver a necessidade de clarificar a instituição com a responsabilidade de emitir normas contabilísticas para uso na elaboração de relatórios financeiros em STP e fornecer a formação e orientação na implementação de tais normas, uma vez emitidas. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 13 35. Não existe uma lei nem regulamento que defina as normas aplicáveis de auditoria em STP nem uma instituição com responsabilidade para definir tais normas. As várias partes interessadas e as empresas de auditoria entrevistadas indicaram estar a usar Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) emitidas pela IFAC na realização das suas auditorias. No entanto, conforme referido anteriormente, há uma série de empresas estrangeiras de auditoria fornecendo serviços em STP e na ausência de uma legislação específica sobre as normas a serem usadas, tais empresas aplicam os padrões de auditoria e prática aplicável no seu país de origem, principalmente no que toca as Normas Internacionais de Auditoria. Existe uma necessidade de clarificação quanto à instituição com o mandato de emitir e rever as normas de auditoria aplicáveis em STP e de fornecer as necessárias directrizes de implementação. C. Conformidade, Monitoria e Aplicação 36. De acordo com revisão de um número de demonstrações financeiras auditadas e de percepções expressadas pelas partes interessadas, o nível de conformidade com as normas contabilísticas é relativamente baixo, o que degrada significativamente a qualidade de informações financeiras fornecidas pelas empresas. Algumas das partes interessadas indicaram que não usara, as demonstrações financeiras para tomar as suas decisões, dado que a base para a sua elaboração é ultrapassada e não reflecte as realidades do ambiente de negócios em que as empresas operam. Para além da revisão das demonstrações financeiras auditadas dos bancos comerciais e das seguradoras pelo Banco Central, não há nenhum mecanismo de monitoria e de disciplina dos profissionais que executam serviços de auditoria e contabilidade ou relacionados. No geral, a equipa notou que a monitora e aplicação das normas de contabilidade e auditoria é fraca. D. A Organização Profissional de Contabilidade 37. Não há nenhuma Organização Profissional de Contabilidade em STP dado que a profissão está numa fase incipiente de formação e não existem qualificações definidas que devem ser obedecidas pelos contabilistas e auditores em STP. Portanto, o número das pessoas que exercem como auditores e contabilistas é desconhecido e eles não são monitorados. Ficou evidente das respostas das partes interessadas entrevistadas, que há uma necessidade de desenvolver contabilistas mais adequadamente qualificados tanto no nível profissional, bem assim, no nível técnico e dos auditores que exercem funções em ambos sectores público e privado. A equipa de revisão calcula que aproximadamente 1.480 técnicos e 660 contabilistas profissionais devem ser desenvolvidos conforme ilustra a Tabela 3. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 14 Tabela 3. Estimativa da Demanda por Contabilistas e Técnicos Profissionais em STP Tipo de empresa Banco Central Número de empresas 1 Estimativa de profissionais 10 Estimativa de técnicos Estimativa total 30 40 Assunções – número médio por empresa De acordo com o registo do estabelecimento 2 profissionais e 5 técnicos 2 profissionais e 5 técnicos 2 profissionais e 5 técnicos 1 profissional e 2 técnicos para cada 5 empresas 4 Seniores e 10 Técnicos Bancos Seguradoras Empresas públicas Empresas privadas 8 2 12 2.200 16 4 24 440 40 10 60 880 56 14 84 1320 Empresas de auditoria (excluindo empresas estrangeiras) Institutos, Ministérios e Departamentos Direcção Contabilidade Pública Inspecção-geral de Finanças Tribunal de Contas 21 82 210 292 12 24 60 84 2 profissionais e 5 técnicos para cada Ministério 1 24 72 96 De acordo com o registo do estabelecimento 1 15 45 60 1 24 72 96 De acordo com o registo do estabelecimento De acordo com o registo do estabelecimento Demanda total 662 1.479 2.142 Estimada Nota: Estimativas calculadas pela Comissão Consultiva e pela equipa de revisão do Banco Mundial (Abril de 2014) com base num conjunto definido de suposições acima indicado. 38. Em 2012, em reconhecimento da necessidade de se estabelecer uma Organização Profissional de Contabilidade (PAO) com vista a melhorar a qualidade da contabilidade e auditoria em STP, o Ministro do Plano e Finanças, por via de um Decreto Ministerial, Despacho Nº 33/2012, criou uma Comissão Instaladora (CI). A IC, constituída por nove membros incluindo um Presidente, Vice-presidente, Secretário e 6 membros, viu a si confiado o mandato de liderar e assegurar a formação de uma Organização Profissional de Contabilidade a ser designada por Ordem dos Técnico Oficiais de Contas e Auditores (OTOCA). A CI realizou vários encontros internos e com membros da profissão contabilística com outras entidades relevantes para traçar o roteiro a seguir. Participaram em várias conferências no Brasil e em Portugal e convidaram os presidentes das PAOs do Brasil e Portugal compartilharem as suas experiências. Realizaram também revisões das experiências de outros países incluindo das leis e estatutos de que estabeleceram a PAOs de tais países a fim de tirarem lições e de usar tais experiências na formação da profissão em STP e, em particular, estabelecer a OTOCA. A CI até agora elaborou uma proposta de estatuto para estabelecer a OTOCA e supervisionar a profissão e submeteu o respectivo documento ao Ministro de Plano e Finanças. A proposta de lei coloca enfoque em 3 áreas principais incluindo: a constituição de OTOCA, os requisitos para de adesão dos contabilistas e auditores como membros da OTOCA, e o mandato da OTOCA para conceber e oferecer uma qualificação em contabilidade em STP. No entanto, a CI notou que a legislação de ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 15 contabilidade não oferecer a OTOCA o mandato para definir normas de contabilidade, de auditoria e outras normas relacionadas para uso em STP: tal mandato deve ser incluido na lei. Assim que a legislação for aprovada pela Assembleia Nacional, a CI planeia realizar eleições para eleger os oficiais que irão supervisionar as operações da OTOCA. A CI indicou que ira realizar uma campanha junto dos meios de comunicação para disseminar informações sobre o processo eleitoral. A CI pretende também desenvolver critérios de elegibilidade de membros especialmente para os actuais contabilistas e auditores em exercício e entrar num processo de registos dos mesmos como membros da OTOCA. A CI já começou a reflectir sobre os requisitos para que a OTOCA possa aderir como membro da Federação Internacional de Contabilistas. 39. Os indivíduos e empresas que prestam serviços de contabilidade e auditoria ou relacionados (incluindo empresas estrangeiras) não são regulados e não há qualquer mecanismo para registá-los com base num conjunto de normas e critérios definido e sequer são monitorados para determinar a qualidade dos serviços que oferecem. Como tal, enquanto o Guiché das Empresas indicou que há 21 empresas de auditoria registadas, não está claro se todas estas empresas estão realmente qualificadas para fornecer a serviços de auditoria e contabilidade. Como referido anteriormente, há empresas de auditoria estrangeiras que não estão registadas em STP e que são contratadas para conduzir auditorias ou outros serviços relacionados com as grandes empresas. Existe uma necessidade de se desenvolver e implementar critérios a serem usados para registar todas as empresas e pessoas elegíveis de exercer e oferecer serviços de auditoria em STP. Tais critérios iriam assegurar que a qualidade dos serviços de auditoria oferecidos em STP permaneça de alta qualidade e em harmonia com as melhores práticas internacionais resultando numa elevada qualidade dos relatórios financeiros, confiança dos investidores e uma responsabilização melhorada e na protecção do interesse público. 40. O licenciamento de auditores é orientado pelo Decreto-lei Nº 17/94 que estabelece que o Ministro do Plano e Finanças autorizaria os auditores mediante recomendação da DI, desde que tais pessoas sejam nacionais de STP, sejam idóneos para exercer a profissão, tenham entre 25 e 65 anos e não tenham sido condenados por prática de delito grave e tenham um diploma em contabilidade, ou grau equivalente ou um título profissional. A licença para a prática de auditoria é válida por cinco anos sujeita a renovação pelo Ministro. As várias partes interessadas calculam que aproximadamente 50 auditores receberam autorização do Ministro para o exercício da auditoria, embora o número exacto não seja conhecido já que nenhum registo foi mantido sobre as licenças emitidas. A nossa revisão do licenciamento do exercício de auditorias mostrou que as licenças não possuem numeração em série, não apresenta características de segurança, não indica a data exacta de vencimento da licença e não indica o período de validade como sendo de cinco anos. O Guiché das Empresas regista empresas de auditoria, actualmente 21, mas não foi encontrada qualquer evidência que sugira que o Guiché verificou se os sócios das empresas registadas realmente estavam autorizados a exercer auditoria em STP. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 16 E. Educação e Formação de Contabilistas 41. A educação e formação de contabilistas em STP requerem uma melhoria: não há qualificações nacionais profissionais ou técnicas de contabilidade oferecidas em STP. No passado, não havia qualquer universidade oferecendo um grau ou diploma em contabilidade e qualquer interessado tinham que fazer o curso em Universidades no estrangeiro. Actualmente, há duas universidades que oferecem programas de graduação em contabilidade. Tais universidades incluem o Instituto Superior Politécnico (ISP) e o Instituto Universitário de Contabilidade, Administração e Informática (IUCAI) ambos oferecendo um curso em contabilidade com a duração de 5 anos. Até a data, aproximadamente 120 estudantes e 70 estudantes foram graduados pelo ISP e pelo IUCAI, respectivamente, com um grau em contabilidade. A IUCAI oferece também um diploma de 3 de anos em contabilidade para aqueles que não preencham os requisitos de admissão ao programa de graduação. Nenhuma das duas Universidades exige experiência prática ou estágio como parte do programa de graduação. Há também aproximadamente 4 faculdades oferecendo vários diplomas e cursos de curto prazo em contabilidade. Todas as faculdades e as Universidades encaram uma falta de pessoal académico e recorre a docentes a tempo parcial. Há também uma carência de materiais de ensino para auxiliar os discentes e o plano de ensino não inclui nenhuma formação em NIRF nem em normas internacionais de auditoria. É importante que os contabilistas profissionais e técnicos de contas recebam educação e formação de qualidade apropriada para que se atinja o nível apropriado de conhecimento, habilidades, valores, ética, e atitudes para que o desempenho destes profissionais esteja em conformidade com as normas que se espera dos mesmos. IV. RECOMENDAÇÕES DE POLÍTICA 42. As recomendações de políticas baseadas em princípios que a presente secção apresenta resultam da revisão e discussões levadas a cabo junto de partes interessadas pela equipa de revisão. Para implementar as recomendações, sugerimos um plano de acção nacional prioritário (anexo 1). Além disso, o país, sempre que possível, deve considerar iniciativas e práticas regionais que possam beneficiar da implementação das recomendações, por exemplo, referem-se às leis de contabilidade na região CEMAC. Quadro Estatutário 43. Quadro legal actualizado e fortalecido que rege os relatórios financeiros e auditoria em STP. i. O Código Comercial deveria classificar todas as empresas em STP em categorias diferentes e estipular os requisitos de: reporte financeiro incluindo quadros aplicáveis de contabilidade e auditoria, submissão, monitoria e sanções. Geralmente, todas as entidades de interesse público deveriam usar um Plano de Contas baseado nas NIRF na íntegra enquanto outras categorias de empresas deveriam aplicar um Plano de Contas baseado nas NIRF para PMEs para preparar demonstrações financeiras. Adicionalmente, o país deve considerar a adoção de um Plano de Contas específico para as micro entidades. Deverá também ser feito a respeito de se requerer auditoria das micro-entidades: está se tornando uma ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 17 prática comum não requerer auditorias dessas entidades em vários países. Todas as entidades devem ser obrigados a cumprir quaisquer outras exigências de apresentação de relatórios de outras instituições ou leis por exemplo DI. ii. Adicionalmente, o Código Comercial deveria exigir a todas as empresas registadas em STP a submissão dos seus relatórios financeiros auditados e outros relatórios anuais ao Guiché Único das Empresas, ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Direcção Geral de Impostos (DI). Os relatórios anuais deveriam conter informações sobre os principais accionistas, directores e quaisquer alterações importantes que ocorreram durante o ano, bem assim, quaisquer outras informações que sejam consideradas necessárias iii. As provisões de reporte financeiro e auditoria contidas no Decreto-lei Nº 17/94 que Organiza as Profissões Liberais de Revisor Oficial de Contas ou de Contabilista e o Decreto-lei Nº 10/2009: A lei que aprova o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas também deviam estar alinhados com as provisões do Código Comercial revisto. 44. A lei ou decreto que cria a Organização Profissional de Contabilidade a ser designada por Ordem dos Técnicos Oficias de Contas e Auditores (OTOCA), que inclui as provisões necessárias para supervisionar a profissão de contabilidade em STP, deve ser promulgada. Especificamente, a lei deveria incluir; a. A protecção do interesse público como um dos objectivos-chave da OTOCA e reconhecer que a OTOCA é uma entidade público e não privada. b. O mandato da OTOCA para conceber e oferecer uma qualificação nacional profissional e técnica para contabilistas em STP em conformidade com as exigências do IES a fim de desenvolver técnicos competentes e contabilistas profissionais com o nível apropriado de conhecimento, habilidades, valores, ética, e atitudes por forma a executarem e cumprirem com as normas esperadas de contabilistas profissionais e contribuir, de forma eficaz, para a economia de STP. Conforme ilustra a Tabela 3, calcula-se que STP precise de aproximadamente 1.480 técnicos de contas e 660 contabilistas profissionais. c. Exigir o registo de todos os contabilistas, auditores e empresas de auditoria que prestem serviços de auditoria em STP e autorizar a OTOCA a desenvolver e implementar os requisitos de registo a ser preenchido por cada um destes grupos e a registar aqueles que preencham os requisitos definidos por lei. A Lei deveria atribuir a OTOCA o poder de introduzir categorias diferentes de membros conforme as necessidades da profissão, em particular, e o contexto de STP, em geral. d. Exigir que a OTOCA monitore a disciplinar todos os seus membros registados. Tais membros devem incluir indivíduos e empresas de auditoria em exercício, as quais devem ser monitoradas por mecanismos tais como revisões de qualidade de auditoria, entre outros. e. Mandato da OTOCA de definir normas de contabilidade e auditoria, com base nas normas internacionalmente reconhecidas, a serem aplicadas pelas diferentes categorias de empresas em STP, conforme previsto no Código ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 18 Comercial. O mandato implicaria garantir que não haja lacunas entre os padrões adotados em STP com as normas internacionais. A OTOCA seria responsável pela monitoria e por assegurar a implementação de tais normas através de formações e da provisão de orientação e de outras ferramentas para facilitar a implementação das normas pelos seus utilizadores f. Oferecer uma estrutura apropriada de governação para a OTOCA de modo a fortalecer o seu papel de supervisão. Tais arranjos de governação devem incluir uma combinação de membros da profissão de contabilidade, bem assim, uma representação no Órgão de Governação de membros que não sejam auditores ou contabilistas, como por exemplo, representantes do Ministério de Plano e Finanças, Tribunal, e reguladores como o Banco Central. g. Prever a criação de Comités para ajudar a cumprir os objectivos da OTOCA. No mínimo, a lei deve especificar os Comités que têm um papel directo de interesse público como o Comitê de Técnico/Normas, o Comitê de Educação e Comitê de Investigação e Disciplina. Adicionalmente, a lei deve autorizar o conselho de governação a estabelecer comitês adicionais conforme sintam ser adequado. A lei deveria também prever a composição de tais comitês, os quais devem incluir uma combinação de membros de dentro e fora da profissão. A adesão ao comitê técnico/normas deve incluir representantes do órgão regulador, do Ministério de Plano e Finanças, da DI, etc., enquanto a adesão ao comitê de educação deve incluir representantes das universidades. Um membro da classe jurista deve presidir o comitê de investigação e disciplinar, o qual seria responsável por investigações e sanções a fim de melhorar a independência do processo disciplinar. Organização Profissional de Contabilidade 45. Estabelecer uma OTOCA capaz de supervisionar a profissão de contabilidade e cumprir com o mandato definido por lei, conforme estabelecido na lei de contabilidade referida no parágrafo 2 acima. Durante a criação da OTOCA, é preciso fazer referência a Directriz sobre a Criação e Desenvolvimento de um Órgão Profissional de Contabilidade emitida pelo Comitê de Desenvolvimento Profissional de Organização de Contabilidade, emitida pela IFAC. Idealmente, o Governo deve celebrar uma parceria ou arranjo de gemelagem com um órgão membro da IFAC para, durante um período mínimo de 3 anos, apoiar a OTOCA a desenvolver a infra-estrutura necessária e a capacidade suficiente para cumprir com o seu papel, para além de fortalecer a OTOCA. Tal apoio iria contribuir para a OTOCA acelerar no seu processo de tornar-se membro da Federação Pan-Africana de Contabilistas (PAFA) e da IFAC.O apoio iria incluir i. ii. iii. o desenvolvimento e implementação de um plano estratégico baseado numa visão a longo prazo focada no mandato jurídico-legal da OTOCA e aspirações de se tornar um membro da IFAC; a implementação de uma estrutura apropriada de organização e governação, incluindo comités; desenvolvimento e definição de normas de contabilidade, auditoria e normas éticas, incluindo um código de ética; ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 19 iv. v. vi. vii. viii. desenvolvimento e oferecendo normas necessárias e iniciativas de implementação: padrões traduzidos em português, orientação de implementação, eventos de formação continua etc; identificação de fontes sustentáveis de financiamento; estabelecimento de um secretariado forte, formado por pessoal permanente adequadamente qualificados cuja descrição de tarefas seja claramente definida; ajudando a OTOCA a projectar e oferecer uma qualificação profissional de contabilidade nos níveis técnicos e profissionais; estabelecer mecanismo necessários de garantia da qualidade. 46. A Comissão Instaladora deveria iniciar os passos imediatos necessários para estabelecer a OTOCA, bem assim, empreender várias actividades para desenvolver a profissão de contabilidade em STP. A CI, onde apropriado, deve procurar apoio de outras PAOs membros da IFAC. Tais actividades iriam incluir: a. O desenvolvimento de uma Directriz com requisitos de registro membros da OTOCA. Actualmente há indivíduos em STP que obtiveram designações por via de órgãos profissionais de contabilidade no estrangeiro ou que têm, por outros meios, desenvolvido o conhecimento e perícia de contabilistas profissionais previamente a criação da OTOCA. As directrizes incluiriam provisões razoáveis de modo a permitir que tais indivíduos possam aderir a OTOCA durante um período específico de tempo limitado. Tais provisões são comummente referidas como provisões de transitórias. As provisões transitórias devem incentivar o máximo possível de pessoas qualificadas a aderirem a OTOCA de modo a reduzir o risco de pessoas sem qualificações serem aceites como membros. As provisões transitórias devem estar disponíveis só por tempo limitado findo o qual deve ser desenvolvido e aplicado um programa de acreditação. A directriz deve especificar os critérios de registo das diferentes categorias de membros e, caso necessário, qualquer formação adicional que será exigida aos membros registados antes do seu registro. Logo que a directriz seja desenvolvida e aprovada, a CI deve iniciar um processo agressivo de registro de membros, o qual teria de envolver os meios de comunicação mais usados para efeitos de campanha e publicidade. Outros métodos de recrutamento incluem reuniões com potenciais membros, realizando sessões com estudantes de contabilidade, recrutando a ajuda de membros seniores da profissão, por exemplo, aqueles que sejam sócios em empresas de auditoria, entre outros, para levar a cabo o recrutamento a favor da PAO. b. Desenvolver uma Directriz para o processo de Eleição do Conselho de Governação da OTOCA definindo detalhadamente os requisitos e procedimentos que deverão ser seguidos na realização das referidas eleições. Tal directriz deve assegurar que os procedimentos resultem num processo eleitoral transparente, responsável e credível. c. Estabelecer um secretariado designado que irá apoiar a CI a cumprir o seu mandato, incluindo as intervenções acima mencionadas. d. Desenvolver um plano estratégico preliminar ou um roteiro concebido para desenvolver uma OTOCA forte e uma forte profissão de contabilidade em STP com referência a seu mandato legal e as demonstrações e obrigações enquanto membro do IFAC (Statement of Membership Obligations of IFAC). ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 20 e. Desenvolver e implementar um programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo concebido para administrar seminários de aprendizagem e de habilidades técnicas para os contabilistas e auditores em STP. Inicialmente este programa poderia incluir um seminário a ser administrado por trimestre e, subsequentemente, a sua frequência poderia ser aumentada de acordo com a demanda. f. Realização de uma campanha publicitária para educar e sensibilizar a importância do papel da profissão de contabilidade em STP. Tal campanha poderia incluir artigos nos meios de comunicação social, boletins que podem ser distribuídos via email, fóruns junto da comunidade de negócios entre outras actividades. Educação e formação 47. Um programa de qualificação profissional de contabilidade formado por níveis técnico e profissional deve ser concebido e deve ser implementado em STP pela OTOCA. O programa de contabilistas profissionais deve incorporar as provisões das Normas Internacionais de Educação (IES) emitidas pelo Conselho de Educação Internacional em Contabilidade da IFAC enquanto o programa para técnicos de contas deveria incorporar as provisões da Directriz de Boas Praticas - Educação, Formação, e Desenvolvimento de Técnicos de Contas emitida pelo Comitê de Desenvolvimento Profissional de Organizações de Contabilidade, da IFAC. A qualificação deve atender disciplinas dos sectores públicos e privados. O processo de concepção pode envolver adaptando ou adoptando uma qualificação existente (profissional ou técnico), na região ou do parceiro de geminação proposto na recomendação 46 acima. Inicialmente poderá concentrar-se na qualificação técnica e mais tarde na qualificação profissional. 48. Fortalecer o currículo de contabilidade a nível das Universidades e Escolas Secundárias. Por forma a melhorar a demanda de candidatos estudando para a qualificação técnica e profissional em contabilidade, o Governo e a OTOCA devem criar parcerias com universidades afim de aprimorar o currículo de contabilidade apresentado nas disciplinas de contabilidade a nível das escolas secundárias e universidades. O apoio deve incluir o desenvolvimento da capacidade humana, de palestrantes e de fornecimento de materiais necessários para a formação. Adicionalmente, em referência ao Estudo de Diagnóstico de Comércio 2014 (DTIS), os fundos devem ser alocados para patrocinar estudantes em programas de contabilidade, dentro e fora do país. Banco Central 49. O Banco Central deve melhorar os requisitos de reporte e auditoria financeira aplicáveis aos bancos comerciais e as seguradoras através de; i) Actualizar o Plano de Contas emitido pelo SONECA 5/2009 para estar em conformidade com as NIRF mais actualizadas e assegurar que o Plano de Contas seja revisto, pelo menos duas vezes ao ano. Uma vez estabelecida, o Comité de Normas da OTOCA torna-se operacional, deve assumir o papel de rever COA aplicável a Bancos e Seguradoras. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 21 ii) Emendar as Directrizes para a selecção de auditores dos bancos comerciais e seguradoras emitidas pelo SONECA 28/2011 para exigir que no caso de a empresa de auditoria seleccionada seja estrangeira, a mesma esteja registada em STP e, adicionalmente, que tal empresa de auditoria realize as auditorias em conjunto com as empresas locais. iii) A longo prazo, definir de forma explícita as habilidades, conhecimento e experiencia mínima requerida para indivíduos que desempenhem funções de Director Financeiro e de Auditor Interno ou equivalentes num banco comercial ou seguradora em STP. A este respeito um dos requisitos mínimos deve ser que os titulares destes dois cargos devem ser membros da OTOCA após a sua criação e estabelecimento. Outras Recomendações 50. Desenvolver e engajar mais capacidade junto da DCP e do Tribunal. Tais iniciativas irão melhorar a efectividade da DCP e do Tribunal e irá permitir que cumpram com o seu mandato, incluindo a preparação e auditoria oportuna das demonstrações financeiras. As iniciativas irão incluir uma parceria da DCP e do Tribunal com a OTOCA, uma vez criada, e as Universidades para conceberem cursos específicos que sejam práticos e um estudo de caso para o pessoal das duas instituições. 51. Os órgãos reguladores devem celebrar um Memorando de Entendimento operacional para facilitar a partilha de informações tomando em consideração sigilo. Tal entendimento operacional iria incluir o Guiché Único de Empresas, o Banco Central, a DI e o INE. Seria contribuir ainda mais para reforçar a conformidade. 52. A capacidade de supervisão e monitoria dos reguladores incluindo do Banco Central e da DI deve ser melhorada para permitir que os mesmos possam impor as várias provisões da lei. Uma DI capacitada, por exemplo, estará melhor posicionada para monitorar e supervisionar as empresas, o que pode conduzir a uma eficiente e provavelmente mais elevada colecta de impostos, melhorando as receitas disponíveis para o desenvolvimento do país. Direcionar a assistência técnica destinada a reforçar a capacidade do pessoal da DI, através da formação em contabilidade, análise das demonstrações financeiras das empresas e métodos de evasão fiscal por parte de empresas e indivíduos e devem ser identificados por meio de fundos próprios do Governo através da DI, bem como dos parceiros de desenvolvimento. As reformas administrativas fiscais previstas deverão ser implementadas para melhorar a capacidade e eficiência administrativa da DGI. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 22 Tabela 4: Plano de Acção do País Objectivo Estratégico Actividades Quadro estatutário 1 Rever e Actualizar o Código Comercial de 1888 e 1901 Harmonizar o Decreto-lei Nº 17/94 e o Decreto-lei Nº 10/2009 com o Código Comercial 2 Promulgar a lei ou decreto que cria a Organização Profissional de Contabilidade a ser conhecido como a Ordem dos Técnico Oficiais de Contas e Auditores (OTOCA) 0 – 2 anos 12 Meses 12 Meses Criada uma OTOCA com capacidade Celebrar um arranjo de gemelagem de 3 anos 3 (mínimo) para estabelecer e capacitar a OTOCA Desenvolvimento de uma proposta de gemelagem com outra PAO e procurar financiamento para apoiar a proposta. Identificar e aprovar o parceiro de gemelagem e acordar os termos de referência e o entregáveis do arranjo de gemelagem. Implementar a parceria de gemelagem. 4 12 – 48 meses Anexo 1 3 – 4 anos 5anos Responsabilidade Ministério do Plano e Finanças Ministério do Plano e Finanças OTOCA A Comissão Instaladora deve focar-se em; Registro de Membros: Desenvolver uma directriz com requisitos de registo de membros da OTOCA Registo de membros da OTOCA; i. Conceber o registo ii. Conceber os Certificados de Membros para as várias categorias de membros iii. Conceber os formulários de adesão de membros iv. Concordar as modalidades de revisão e aprovação das candidaturas a membro 0 – 12 meses ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe 1 Comissão Instaladora Objectivo Estratégico Actividades Desenvolve e implementar o plano de recrutamento de levar a cabo actividades de angariação de membros Emitir Certificados Provisórios de Membros e Manter um Registo Provisório de Membros a ser ratificado pelo Conselho de Governação eleito 0 – 2 anos 3 – 4 anos 5anos Responsabilidade Governação da OTOCA Desenvolver uma directriz sobre eleições para o Conselho de Governação da OTOCA Estabelecer uma Equipa Eleitoral para supervisionar as eleições (com membros que não estejam interessados em nenhum posição no Conselho de Governação) Conduzir eleições para o Conselho de Governação da OTOCA: i. Anunciar vagas e convidar candidatos para as posições vagas incluindo prazos de candidatura ii. Revisão e aprovação dos candidatos para os cargos vagos iii. Informar aos membros sobre os candidatos aprovados para os vários cargos, acompanhado dos seus perfis iv. Conduzir eleições e anunciar os membros do Conselho de Governação Realizar a 1ª Assembleia-Geral da OTOCA Estabelecer um secretariado designado para apoiar a CI a cumprir com o seu mandato; Desenvolver um plano estratégico preliminar para criar uma OTOCA forte e uma profissão solida de contabilidade em STP; ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 24 Objectivo Estratégico Actividades 0 – 2 anos 3 – 4 anos 5anos Responsabilidade Realizar uma campanha publicitária para educar e sensibilizar sobre o papel da profissão de contabilidade em STP Conceber e ofereça qualificações profissionais e técnicas de contabilidade Como parte do arranjo de gemelagem em 3, 5 Fase de Concepção: 12 – 24 meses acima, A ser apresentado a partir do 24º mês Conceber e oferecer um programa de qualificação em contabilidade compreendendo ambos níveis técnico e profissionais, incorporando as provisões das IESs e cobrindo ambos sectores privado e público. Desenvolver e implementar uma política e programa de experiência prática para os membros da OTOCA. Trabalhar com as universidades para desenvolver um currículo actualizado para os graus de contabilidade e ligar este aspecto à qualificação profissional. Normas de Contabilidade e Auditoria 6 Actualizar o Plano de Contas do Banco Central 7 Actualizar as Normas da OCAM 8 Promulgar normas de auditoria aplicáveis 9 Desenvolver directrizes de implementação de normas e oferecer um número de DPC usando fóruns e abordagens diferentes, cuja maioria deve prática e baseada em estudos de caso 10 Desenvolve e implementar um Politica e Programa de Desenvolvimento Profissional Continuo para os membros de OTOCA Desenhar e oferecer programas de formação personalizados em normas para entidades especificas, por exemplo, Direcção de Contabilidade Pública, Inspecção-Geral de OTOCA 12 meses Banco Central 12 – 24 meses 12 – 24 meses 12 meses – em curso OTOCA OTOCA OTOCA ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe 12 meses – em curso OTOCA Página: 25 Objectivo Estratégico Actividades Finanças, e Tribunal de Contas, Registo de empresas estrangeiras 11 A lei de OTOCA requer o registo de todas as empresas estrangeiras de auditoria Desenvolver e implementar directrizes para o registro de empresas estrangeiras de auditoria oferecendo serviços em STP. 0 – 2 anos 12 meses 3 – 4 anos 5anos Responsabilidade OTOCA 12 meses e em curso ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 26 Tabela 5: Resumo do Quadro Jurídico-Legal que Governa o Reporte e Auditoria Financeira em STP Decreto-lei Nº 17/94 Organiza as Profissões Liberais de Revisor Oficial de Contas ou de Contabilista Grupo de Empresa ou Categorização Requisitos de Preparação Reporte Financeiro Menos que 100 milhões de Dbs (5.550 EUA$) Todas as companhias devem ser; Empresas com uma facturação acima de 100 milhões de Dbs (5.550 EUA$) (Decreto Lei Nº 10/2009: Lei do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) Menos de 500 milhões de Dbs (27,750 US$) Mais de 500 milhões de Dbs (EUA$ 27.750) de a. Registadas b. Preparar Demonstrações Financeiras e c. Submeter Demonstrações Financeiras Todas as companhias devem ser; a. Registadas b. Preparar Demonstrações Financeiras e c. Submeter Demonstrações Financeiras Todas as companhias devem ser; a. Preparar Demonstrações Financeiras e b. Submeter Demonstrações Financeiras Todas as companhias devem ser; a. ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Preparar Demonstrações Financeiras e Requisitos Auditoria de Anexo 2 A quem são submetidos os relatórios Prazo final de submissão dos Relatórios Financeiros Sanção pela conformidade As Demonstrações Financeiras não precisam de ser auditadas Director Finanças Director Estatística de e de 31 Março de Sim, estabelece uma multa de entre 10,000 Dbs (US$ 0.555) a 30000 Dbs (US$ 1.667) e qualquer outra medida adequada As Demonstrações Financeiras devem ser auditadas Director Finanças Director Estatística de e de 31 Março de Sim Nenhum requisito específico para ser auditado Director Impostos de 28 de Fevereiro Sim Nenhum requisito específico Director Impostos de 30 de Abril Sim para não Estabelece uma multa de entre 10.000 Dbs (EUA$ 0,555) a 30000 Dbs (EUA$ 1,667) e qualquer e outra medida adequada Estabelece uma multa de entre 500.000 Dbs (EUA$ 27,75) a 25 milhões (EUA$ 138,75) Estabelece uma multa de entre 5 Página: 27 b. Decreto-lei Nº 7/2008 Aprova o Estatuto Orgânico que cria a Direcção de Contabilidade Publica Todos Ministérios Empresas Estado Decreto-lei Nº 3, 4, 5, 6 7 e 8/99 Lei Orgânica do Tribunal de Contas de STP Não Aplicável os e do Submeter Demonstrações Financeiras Preparar e submeter demonstrações financeiras ser auditado a serem auditadas milhões de Dbs (EUA$ 277,5) a 50 milhões de Dbs (EUA$ 2.750) Tribunal Contas de 30 de Abril Para auditar todas as demonstrações financeiras do Governo ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe Página: 28