Recife, 13 de junho de 2013
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9
ANEXO IX – CALENDÁRIO
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato:
Endereço:
Nº.:
Bairro:
Cidade:
CEP:
UF:
EVENTO
Inscrição
Divulgação do Resultado Preliminar
Recurso ao Resultado Preliminar
Fones:
RG:
Órgão Emissor:
CPF:
PIS/PASEP:
Título de Eleitor:
Data de Emissão: / /
Ano 1º Emprego:
Zona:
Cart. Profissional Nº.:
Série:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Email:
II – DADOS PROFISSIONAIS
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
Cargo/Função:
Tempo de Serviço:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora
( ) NÃO
Local e data:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO CAMPO
N.º de Inscrição: ________________
www.educacao.pe.gov.br
Recurso deverá ser entregue no endereço do
Anexo V Das 09:00 às 16:00 horas
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de
tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se
enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296,
de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO
que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ______________________________________________________________________
___________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão
organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Nome do Candidato:
________________________________________________________________________
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
Identidade: __________________ Órgão Expedidor:____________________________
PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 63, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
CPF:__________________________
GRE / Município: ______________________________________________________
Função para a qual se inscreveu: _________________________________________
Área de Atuação _____________________
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual
nº 39.435, de 29 de maio de 2013, Decreto Estadual nº 39.449, de 30 de maio de 2013 e nas Deliberações Ad Referendum nº 027/2013,
de 04 de abril de 2013, e nº 055/2013, de 29 de maio de 2013 da Câmara de Política de Pessoal,
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE n.º _______ de
____ de ___________de 2013, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local: _________________,(PE) _____de _________________de 2013.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Função:
À
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Educação de Jovens e Adultos do Campo, solicito a revisão de
minha pontuação sob os seguintes argumentos:
(Discriminar a Etapa)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local: ___________, ___ de __________ de 2013.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Profissionais de Nível
Superior e Médio, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial, observadas as regras contidas no Anexo
Único que integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis
por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885,
de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
NOME
PATRICIA DE ARAUJO LOPES THÉ
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT
VALKÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI
CARGO
ÓRGÃO
Gestora de Pessoas
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
Analista em Gestão Administrativa
IRH
SE
SE
SAD
V – Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos
necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados
que se fizerem necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção:
Apresentar argumentações claras e concisas.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / G R E
12/07/2013
ANEXO X – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA
Data Expedição: / /
Data Nascimento: / /
Naturalidade:
LOCAL/HORÁRIO
www.educacao.pe.gov.br
www.educacao.pe.gov.br
Secção:
UF:
Certif. Reservista Nº.:
Sexo: M ( ) F ( )
Divulgação do Resultado Final
DATA / PERÍODO
17/06 a 26/06/2013
Até 03/07/2013
1º e 2º dias úteis após a divulgação do
Resultado Preliminar
ENDEREÇO
Metropolitana Norte
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone:
3182-2591 / 3182-2592
Metropolitana Sul
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone:
3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561
Mata Centro – Vitória de Santo Antão
Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 35268932
Mata Norte – Nazaré da Mata
Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 /
3633-4901
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 63, de 12 de junho de 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Professores, para atuarem nos Programas
e Projetos Especiais e na Educação Especial. Será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência
Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por GRE – Gerência Regional de Educação, município, função e agrupamento curricular , está fixado no
Anexo I.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e
anexar ao respectivo formulário os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo III deste Edital.
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no
Anexo II deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
Mata Sul - Palmares
Rua Felipe Paes, Centro – Catende - Fone: 3673-1013
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000
- Fone: 3628-0205
Agreste Centro Norte - Caruaru
Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532
/ 3719-9524
Agreste Meridional - Garanhuns
Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone:
(87) 3761-8389
Sertão Central - Salgueiro
Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 38710480/ 3871-8388
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira
Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 38388904
Sertão do Araripe - Araripina
Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328
/ 3873-8306 / 3873-8307
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência,
em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de
20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87)
3821-8417 / 3821-8416
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87)
3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste
Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
Recife, 13 de junho de 2013
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando
a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função/agrupamento
curricular, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas)
listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
c)
a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
nº 3.298 de 20.12.1999; e,
d)
a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção,
conforme a necessidade dos Programas, através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do
candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento
da convocação.
6.2. Havendo necessidade, em situações excepcionais, de contratar candidato aprovado por disciplina, a convocação será para a
disciplina especificada na ficha de inscrição, respeitada a ordem de classificação por disciplina.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à GRE, dentro do prazo
estabelecido na convocação e será eliminado do processo seletivo.
6.5 Terão prioridade na convocação para as contratações, em decorrência das vagas ofertadas na presente seleção simplificada, os
candidatos não contratados da seleção Portaria Conjunta SAD/SE nº 13 de 28/02/2012, publicada no Diário Oficial de 29 de fevereiro
de 2012.
7. DA CONTRATAÇÃO
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.
educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12,Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II. Ter idade mínima de 18 anos;
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI. Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação / Município obedecendo a opção feita no
ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir
a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Professor serão estabelecidas de acordo com o Anexo II.
7.4. A contratação para o projeto Travessia estará condicionada à disponibilidade do candidato para participar das formações definidas
para o ano letivo.
7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número
da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos
servidores.
7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.3. PROCEDIMENTOS
VCG
PCD
VCG
PCD
VCG
PCD
PROFESSOR DE AEE
INSTRUTOR DE LIBRAS
PCD
BRAILLISTA
INTÉRPRETE DE LIBRAS
EXATAS (Ciências, Matemática,
Biologia, Química e Física.)
VCG
GRE DO AGRESTE CENTRO NORTE
AGRESTINA
ALTINHO
BELO JARDIM
BREJO DA MADRE DE DEUS
CACHOEIRINHA
CARUARU
CUPIRA
IBIRAJUBA
JATAUBA
PANELAS
RIACHO DAS ALMAS
SÃO CAITANO
STA CRUZ CAPIBARIBE
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
TORITAMA
GRE DO AGRESTE MERIDIONAL
ÁGUAS BELAS
ANGELIM
BOM CONSELHO
PCD
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e
de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e função/
agrupamento curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3 O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à GRE – Gerência Regional
de Educação de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX; cabendo à
respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
II. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III. O candidato mais idoso.
5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
GRE/ UNIDADE ADMINISTRATIVA /
MUNICÍPIOS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
VCG
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
PCD
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios contidos no Anexo IV, no ato da
inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir
especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato,
se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o
período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.
4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente
da análise, da documentação apresentada no ato da inscrição.
HUMANAS (Português, Inglês,
Francês, Espanhol, Educação
Física, Arte, Informática, História,
Geografia, Sociologia, Filosofia e
Pedagogia.)
4. DA SELEÇÃO
8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade
do certame.
8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração
na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento
de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais,
levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao
Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.9. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá
ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro
de 2012.
8.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja
vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
VCG
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a)
preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência
profissional e de títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem
omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do
serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos
no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e
de Títulos (Anexo IV) e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi
devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja
de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.6. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por GRE, Município e função/agrupamento curricular, conforme vagas ofertadas no
Anexo I.
2
4
9
1
5
34
1
1
1
2
1
2
8
1
5
1
1
1
1
1
1
1
0
0
0
1
0
1
1
0
1
1
2
2
6
1
3
25
1
1
1
1
1
1
8
1
3
1
1
1
1
1
1
1
0
0
0
1
0
1
1
0
1
1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
3
0
1
1
1
1
3
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
Recife, 13 de junho de 2013
BREJÃO
CAETES
CALÇADOS
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CORRENTES
GARANHUNS
IATI
ITAIBA
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO OURO
LAJEDO
PALMEIRINA
PARANATAMA
SALOA
SÃO BENTO DO UNA
SÃO JOÃO
TERESINHA
GRE DO LITORAL SUL
BARREIROS
GAMELEIRA
RIO FORMOSO
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SIRINHAEM
TAMANDARÉ
GRE DA MATA CENTRO
BARRA DE GUABIRABA
BEZERROS
BONITO
CAMOCIM DE S. FELIX
CHA DE ALEGRIA
CHA GRANDE
ESCADA
GLORIA DE GOITA
GRAVATA
POMBOS
S. JOAQUIM DO MONTE
SAIRÉ
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
GRE DA MATA NORTE
ALIANÇA
BUENOS AIRES
CAMUTANGA
CARPINA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
LAGOA DO CARRO
MACAPARANA
NAZARÉ
PAUDALHO
SÃO VICENTE FERRER
TIMBAUBA
TRACUNHAÉM
VICENCIA
GRE DA MATA SUL
ÁGUA PRETA
AMARAJI
BELÉM DE MARIA
CATENDE
CORTES
JAQUEIRA
JOAQUIM NABUCO
LAGOA DOS GATOS
MARAIAL
PALMARES
PRIMAVERA
QUIPAPA
RIBEIRÃO
SÃO BENEDITO DO SUL
XEXEU
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0
1
0
0
1
0
1
0
1
0
0
1
0
0
0
1
1
1
0
0
1
1
1
1
1
1
12
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
1
0
1
0
1
1
0
1
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
1
1
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
3
5
1
2
1
1
1
1
1
1
1
11
4
5
5
6
1
1
1
1
1
1
0
1
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
4
1
1
1
1
9
1
7
1
2
1
14
1
1
0
1
1
1
1
1
1
0
1
0
1
2
5
0
1
1
1
4
1
6
1
1
1
9
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
0
1
0
1
1
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
9
6
1
4
3
2
1
1
2
6
2
10
1
1
1
0
1
1
1
0
1
1
1
0
0
1
1
1
1
0
1
1
1
1
6
3
1
3
2
2
1
1
1
5
2
4
1
1
1
0
1
1
1
0
1
1
1
0
0
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
3
1
1
1
1
1
1
1
5
2
2
2
2
2
0
1
1
1
1
1
0
1
0
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
1
1
5
1
2
2
2
2
0
1
1
1
1
1
0
1
0
1
1
1
1
1
1
0
1
0
1
0
1
1
1
1
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
16
1
12
1
0
0
0
0
0
0
1
0
SALGADINHO
GRE METROPOLITANA NORTE
ABREU E LIMA
GRE DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
AFOGADOS DA INGAZEIRA
BREJINHO
CALUMBI
CARNAIBA
FLORES
IGUARACI
INGAZEIRA
ITAPETIM
QUIXABÁ
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA TEREZINHA
SÃO JOSÉ DO EGITO
SERRA TALHADA
SOLIDÃO
TABIRA
TRIUNFO
TUPARETAMA
GRE SERTÃO DO ARARIPE
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
IPUBI
OURICURI
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
TRINDADE
GRE S. DO MOXOTÓ IPANEMA
1
1
1
1
1
1
15
0
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
11
3
1
1
2
3
2
1
1
1
1
2
2
5
1
4
1
1
1
0
0
1
1
1
0
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
3
0
2
1
1
1
0
0
1
1
1
0
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
19
7
7
7
4
6
4
2
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
12
6
3
8
2
4
1
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
2
0
0
2
0
1
1
0
1
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
ALAGOINHA
3
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ARCOVERDE
7
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
0
BETANIA
0
0
0
0
0
0
0
BUIQUE
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CUSTÓDIA
5
2
1
1
3
2
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
IBIMIRIM
6
1
4
1
1
1
0
0
0
0
1
0
INAJA
5
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
MANARI
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PEDRA
3
1
3
1
0
0
1
1
0
0
0
0
PESQUEIRA
5
1
4
1
1
0
0
0
0
0
0
0
POÇÃO
4
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SANHARÓ
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SERTANIA
4
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
0
TUPANATINGA
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
VENTUROSA
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO
BELÉM DE S. FRANCISCO
4
1
5
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CARNAUBEIRA DA PENHA
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
FLORESTA
2
1
3
1
0
0
0
0
ITACURUBA
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
JATOBA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
PETROLANDIA
5
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
TACARATU
2
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO
AFRÂNIO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CABROBÓ
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
LAGOA GRANDE
4
1
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
OROCÓ
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PETROLINA
62
2
42
1
2
1
1
1
1
1
1
0
SANTA MARIA DA BOA VISTA
8
1
5
1
1
0
0
0
0
0
0
0
DORMENTES
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GRE VALE DO CAPIBARIBE
BOM JARDIM
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
1
0
CASINHAS
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CUMARU
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
FEIRA NOVA
3
1
2
1
1
1
0
0
0
0
0
FREI MIGUELIM
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
JOÃO ALFREDO
2
1
1
1
1
0
2
1
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
LAGOA DO ITAENGA
2
1
1
LIMOEIRO
15
1
12
1
3
1
0
0
1
1
1
0
MACHADOS
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OROBÓ
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PASSIRA
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ARAÇOIABA
4
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
IGARASSU
13
1
11
1
1
1
1
0
1
0
1
0
SURUBIM
4
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
0
9
1
5
1
0
0
0
0
0
0
1
ITAMARACA
0
VERTENTES
ITAPISSUMA
8
1
6
1
0
0
0
0
0
0
0
0
VERTENTES DO LÉRIO
OLINDA
44
1
40
1
3
1
1
0
0
0
1
0
PAULISTA
28
1
22
1
0
0
0
0
0
0
1
0
CABO DE ST° AGOSTINHO
34
1
16
1
2
1
1
0
0
0
0
0
CAMARAGIBE
16
1
11
1
2
1
0
0
0
0
1
0
IPOJUCA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
JABOATÃO
78
2
53
1
5
1
1
0
1
0
1
0
MORENO
4
1
3
1
0
0
0
0
0
0
1
0
2
TOTAL DE VAGAS
GRE RECIFE NORTE
RECIFE
GRE RECIFE SUL
RECIFE
GRE DO SERTÃO CENTRAL
CEDRO
MIRANDIBA
MOREILANDIA
PARNAMIRIM
SALGUEIRO
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SERRITA
TERRA NOVA
VERDEJANTES
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
152
767
148
74
25
22
13
19
13
49
2
ANEXO II – DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
GRE METROPOLITANA SUL
SÃO LOURENÇO DA MATA
1
2
1051
14
1
7
1
1
0
0
0
0
0
0
0
83
2
54
1
4
1
3
1
1
1
1
1
104
3
74
2
3
1
1
1
1
0
1
1
1
5
3
5
15
1
3
5
0
1
1
1
1
0
1
1
1
3
2
5
10
1
2
2
0
1
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
1
2
1
1
0
0
0
0
0
0
0
PROFESSOR
ÁREA
HUMANAS E LINGUAGENS
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM
LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA, EDUCAÇÃO
FÍSICA, ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA,
FILOSOFIA, PEDAGOGIA E GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO.
EXATAS
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM
CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, OU
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS,
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOMEDICINA, E FARMÁCIA PARA
DISCIPLINAS CORRELATAS AO CURSO.
PROFESSOR DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO
CURRÍCULO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO
ESPECIAL.
REMUNERAÇÃO/CARGA
HORÁRIA
Para CH de 180h/a
mensais R$1.410,89
OU
Para CH de 200h/a
mensais R$1.567,66
Para CH de 200h/a
mensais R$1.567,66
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INSTRUTOR DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ
ATUAR.
INTÉRPRETE DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ
ATUAR
BRAILLISTA
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ
ATUAR.
x Curso de Especialização, com
carga horária igual ou superior a
360 horas, concluída nos últimos
05 anos, correlata a função para a
qual concorre
10 pontos
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROFESSOR
INTÉRPRETE DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS
INSTRUTOR DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS
a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica
e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou
educação profissional;
b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
c) Produzir e publicar textos pedagógicos;
d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da
área educacional e correlatas;
e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
f) Participar na escolha do livro didático;
g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
h) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva
com os demais segmentos;
i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
j) Executar atividades correlatas;
a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;
d) Participar na escolha do livro didático;
e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
f) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com
os demais segmentos;
g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
h) Executar outras atividades correlatas;
x Diploma,
Histórico
Escolar, Certificado ou
Certidão de Conclusão de
Curso, expedido pela IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
x
x Diploma, Certificado
ou Certidão de Conclusão
de
Curso,
expedido
pela IES credenciada
pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação
com, no mínimo, 360
horas.
x Graduação correlata com a
função para a qual concorre
5,0 pontos
Para CH de 200h/a
mensais R$1.567,66
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino
médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto;
b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;
c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da
área educacional e correlata;
d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
e) Executar outras atividades correlatas.
Recife, 13 de junho de 2013
x Mestrado
correlato
ao
Agrupamento Curricular para a
qual concorre:
Cursando mestrado:
Avaliação de
Títulos
a) Cursando disciplinas
obrigatórias
5 pontos
b) Todas as disciplinas
obrigatórias concluídas
10 pontos
c) Mestrado Concluído
15 pontos
50
x Diploma, Certificado,
Certidão de Conclusão de
Curso, expedida pela IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
Para
os
estudantes
de
Mestrado
ou
Doutorado,apresentar
Declaração ou Certidão
de que está cursando,
contendo as Disciplinas,
expedido
por
IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação
x Doutorado
correlato
ao
Agrupamento Curricular para qual
concorre.
Cursando o Doutorado:
a) Cursando
disciplinas
obrigatórias
8 pontos
b) Concluído
disciplinas
obrigatórias
12 pontos
c) Doutorado Concluído
20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
x Diploma, Certificado,
Certidão de Conclusão de
Curso, expedida pela IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
100
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
INTÉRPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS E BRAILLISTA.
BRAILLISTA
PROFESSOR DE
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
a) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em
tinta), para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de
Educação e Comunidade em geral;
d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material
pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de
ensino;
e) Participar da formação de Braillistas;
f) Produzir e publicar de textos pedagógicos;
g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da
área educacional e correlatos;
h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
i) Participar da escolha do livro didático;
j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
l) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva
com os demais segmentos;
m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
n) Executar outras atividades correlatas.
NOME: _____________________________________________________________________
Especificações
Pontuação
Máxima
Pontuação
Como INTÉRPRETE DE
LIBRAS E BRAILLISTA
Declaração emitida pela
autoridade responsável,
da Instituição em que
atua ou atuou, contendo
o período e as atividades
desenvolvidas
Monitoria e/ou Estágio
Correlatos com a Função para
a qual concorre
Experiência na
área de Educação
Especial
x De 06 meses a 02 anos
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10
pontos)
50
Docência Correlata com a
Função para a qual concorrem
(não cumulativa)
a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille,
Orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível;
Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades
mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
e) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na
sala de aula comum e ambientes escolares;
f) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de
ensino;
g) Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo
aluno;
h) Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
x De 06 meses até 03 anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30
pontos)
x Histórico Escolar ou
Certidão de conclusão
de curso expedida por
Instituição de Ensino
reconhecida pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
x Ensino Médio
08 pontos
PROFESSOR
x Graduação
superior
12 pontos
NOME: _________________________________________________________
Total de pontos atribuídos /
Avaliadores
Pontuação
Pontuação
Máxima
x De 06 meses a 02 anos:
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10 pontos)
Docência Correlata com a Função
para a qual concorre (não
cumulativa)
x De 06 meses a 03 anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30 pontos)
x Acima de 03 anos –
40 pontos
Avaliação
do
candidato
50
x Diploma,
Histórico
Escolar, Certificado ou
Certidão de Conclusão
de
Curso,
expedido
pela IES credenciada
pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação.
nível
x Pós-graduação Lato Sensu
em educação especial
20 pontos
Avaliação
SE
Avaliação de Tìtulos
Declaração emitida pela
autoridade responsável,
da Instituição em que
atua ou atuou, contendo
o período e as atividades
desenvolvidas
Monitoria e/ou Estágio Correlatos
com a função para a qual concorre
Experiência
Docente
Documentos
comprobatórios
de
x Curso de
LIBRAS
10 pontos
Intérprete
x Curso de Tiflologia
Formação de Braillista
10 pontos
de
50
x Diploma ou Certidão
de Conclusão de Curso
expedido
por
IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual
de Educação com, no
mínimo, 360 horas.
x Certidão
ou
Declaração
expedida
pelo
PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO
À
EDUCAÇÃO
DE
SURDOS
–
MEC/
FENEIS/SEE
ou
reconhecido
pela
Federação Nacional de
Surdos.
ou
Obs.: A pontuação referente
ao Curso de LIBRAS e de
Tiflologia e Braillista será
correlata à função para a qual
concorre.
Se servidor público:
x Último contra-cheque
com data de admissão
ou Certidão de tempo de
serviço.
x
Se empregado pela rede
privada:
x Carteira de trabalho
(páginas da identificação
e do contrato de trabalho
da instituição de ensino.
Se servidor público:
x Último contra-cheque
com data de admissão
ou Certidão de tempo de
serviço.
x
Se empregado pela rede
privada:
x Carteira de trabalho
(páginas da identificação
e do contrato de trabalho
da instituição de ensino.
x Acima de 03 anos
40 pontos
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
Especificações
Documentos
Comprobatórios
x Certidão
ou
Declaração de Conclusão
de Curso de BRAILLE
expedida
por
Órgão
Competente.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100
Total de pontos atribuídos/
avaliadores
Avaliação
Candidato
da SE
Recife, 13 de junho de 2013
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
13
ANEXO V – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSTRUTOR DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
NOME: _____________________________________________________________________
Pontuação
Especificações
Pontuação
Máxima
Documentos
Comprobatórios
Total de pontos atribuídos/
avaliadores
Candidato
Avaliação
da SE
Como INSTRUTOR DE LIBRAS
Experiência na
área de Educação
Especial
x De 06 meses a 02 anos:
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10 pontos)
Docência Correlata com a
Função para a qual concorrem
(não cumulativa)
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para professor.
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
GRE: ____________________________________________________________
____________________________________________________________
Município: ____________________________________________________________
Declaração emitida pela
autoridade
responsável,
da Instituição em que
atua ou atuou, contendo
o período e as atividades
desenvolvidas;
Monitoria
e/ou
Estágioio
Correlatos com a Função para a
qual concorre
50
x De 06 meses até 03 anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30 pontos)
( ) PROFESSOR HUMANAS E LINGUAGENS
Se servidor público:
x Último contra-cheque
com data de admissão
ou Certidão de tempo de
serviço.
( ) INSTRUTOR DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS
( ) PROFESSOR EXATAS
( ) BRAILLISTA
( ) INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS
( ) PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
Disciplina de Opção: ______________________________________________________________
(Nos casos de candidatos que concorrem as áreas de humanas e linguagens ou exatas.)
Se empregado pela rede
privada:
x Carteira de trabalho
(páginas da identificação e
do contrato de trabalho da
instituição de ensino.
x Acima de 03 anos
40 pontos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Curso de Formação:
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato:
Endereço:
Bairro:
x Histórico Escolar ou
Certidão de conclusão
de curso expedida por
Instituição
de
Ensino
reconhecida pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
Graduação de nível superior –
12 pontos
Avaliação de
Tìtulos
Pós-graduação Lato Sensu em
educação especial – 20 pontos
50
Curso de Instrutor de LIBRAS 10 pontos
RG:
Órgão Emissor:
CPF:
PIS/PASEP:
Título de Eleitor:
UF:
Data de Emissão: / /
Ano 1º Emprego:
Zona:
Cart. Profissional Nº.:
Série:
UF:
Secção:
Data Expedição: / /
Certif. Reservista Nº.:
Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil:
Data Nascimento: / /
Naturalidade:
Nacionalidade:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Email:
x Diploma ou Certidão
de Conclusão de Curso
expedido por IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação com, no mínimo,
360 horas.
II – DADOS PROFISSIONAIS
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
Cargo/Função:
Tempo de Serviço:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora ( ) NÃO
Local e data:
x Certidão ou Declaração
expedida pelo PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO
À
EDUCAÇÃO
DE
SURDOS – MEC/FENEIS/
SEE ou reconhecido pela
Federação Nacional de
Surdos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CEP:
Fones:
x Diploma,
Histórico
Escolar, Certificado ou
Certidão de Conclusão de
Curso, expedido pela IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
Ensino Médio – 08 pontos
Nº.:
Cidade:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA PROGRAMAS E
PROJETOS ESPECIAIS E EDUCAÇÂO ESPECIAL
N.º de Inscrição: ________________
100
Nome do Candidato:
____________________________________________________________________
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
Identidade: __________________ Órgão expedidor:__________________________
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
CPF:__________________________
GRE / Município: ______________________________________________________
Função para a qual se inscreveu: _________________________________________
Área de Atuação _____________________ Disciplina ________________________
NOME: _____________________________________________________________________
Pontuação
Especificações
Pontuação
Máxima
Documentos
Comprobatórios
Total de pontos atribuídos/
avaliadores
Candidato
Declaração emitida pela
autoridade
responsável,
da Instituição em que
atua ou atuou, contendo
o período e as atividades
desenvolvidas;
Monitoria
e/ou
Estágioio
Correlatos com a Função o para
a qual concorre
Experiência em
Docência na área
de Educação
Especial
x De 06 meses a 02 anos:
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10 pontos)
Docência Correlata com a Função
para a qual concorrem (não
cumulativa)
50
x De 06 meses até 03 anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30 pontos)
x Acima de 03 anos
40 pontos
Se servidor público:
x Último contra-cheque
com data de admissão
ou Certidão de tempo de
serviço.
x
Se empregado pela rede
privada:
x Carteira de trabalho
(páginas da identificação e
do contrato de trabalho da
instituição de ensino.
Avaliação
da SE
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE n.º _______ de
____ de ___________de 2013, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local: _________________, _____de _________________de 2013.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Função:
À
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:
(Discriminar a Etapa)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local: ___________, ___ de __________ de 2013.
x Diploma,
Histórico
Escolar, Certificado ou
Certidão de Conclusão de
Curso, expedido pela IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
x Graduação de nível superior
20 pontos
Avaliação de
Tìtulos
x Pós-graduação Lato Sensu em
educação especial
30 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
50
100
x Diploma ou Certidão
de Conclusão de Curso
expedido por IES
credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual
de Educação com, no
mínimo, 360 horas.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
Apresentar argumentações claras e concisas.
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / G R E
Recife Norte
Recife Sul
Metropolitana Norte
ENDEREÇO
Rua Coelho Leite, Nº 80 – Santo Amaro, Recife - Fone: 3181-2601 / 3181-2602
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 31822525
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2591
/ 3182-2592
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 31822542 / 3182-2543 / 3182-2561
Metropolitana Sul
Mata Centro – Vitória de Santo Antão
Mata Norte – Nazaré da Mata
Mata Sul - Palmares
Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932
Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901
Rua Felipe Paes, Centro – Catende - Fone: 3673-1013
Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532 / 37199524
Agreste Centro Norte - Caruaru
Litoral Sul - Barreiros
Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros – CEP: 55.560-000, Fone: 3675-5806
Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000 - Fone:
3628-0205
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Sertão Central - Salgueiro
Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 38718388
Sertão do Alto Pajeú – Afogados da
Ingazeira
Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904
Sertão do Araripe - Araripina
Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 38738306 / 3873-8307
-
Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417
/ 3821-8416
Sertão do Submédio São Francisco Floresta
Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 38771101 / 3877-1358 / 3877-1919
Sertão do Médio São Francisco Petrolina
Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87)
3866-6336 / 3866-6337
Sertão do
Arcoverde
Moxotó
Ipanema
ANEXO IX – CALENDÁRIO
EVENTO
Inscrição
Divulgação do Resultado Preliminar
Recurso ao Resultado Preliminar
Divulgação do Resultado Final e
Homologação
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 37618389
Agreste Meridional - Garanhuns
DATA / PERÍODO
17/06 a 26/06/2013
Até 03/07/2013
1º e 2º dias úteis após a divulgação do
Resultado Preliminar
LOCAL/HORÁRIO
www.educacao.pe.gov.br
www.educacao.pe.gov.br
Recurso deverá ser entregue no endereço do
Anexo VIII Das 09:00 às 16:00 horas
12/07/2013
www.educacao.pe.gov.br
Recife, 13 de junho de 2013
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da
comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e
sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou
inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em
seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra
nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO
que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada
de ___/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão
organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura
possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for
o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO X – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
A) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Dr.(ª)_________________________________________ CRM - PE: _____________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de
tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se
enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO
que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão
organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em
seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas
seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e
pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
__________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade
visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da
comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e
sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou
inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
B) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de
tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra
nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO
que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada
de ___/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão
organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura
possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for
o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
C) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas
seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e
pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
__________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade
visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
PORTARIA SAD Nº 782 DE 12 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de
março de 2013, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para comporem as seguintes Comissões de Licitação do Estado:
I – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – XI GERES/SERRA TALHADA - NÍVEL: II
Nome
Eronildo Limeira de Lima
Maria de Lourdes Bezerra de Oliveira
Joaquim Novaes Bezerra
Paulo Silvestre de Lima
Função
Presidente
Membro
Membro
Membro
Matrícula
227.505-8
224.663-5
226.920-1
262.979-8
Vigência
13/03/2013 até 12/03/2014
13/03/2013 até 12/03/2014
13/03/2013 até 12/03/2014
13/03/2013 até 12/03/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR. WALDEMIRO FERREIRA/CARUARU NÍVEL: I
Nome
Eliezilde Muniz de Andrade
Maria Antonieta Pereira da Silva
Polyana Ferreira de Vasconcelos
Ana Amélia Martins Arnaud
Janderley José de Matos
Função
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Matrícula
Vigência
223.943-4
77.383-2
286.299-9
244.364-3
258.087-0
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME - NÍVEL: I
Nome
Silvana Maria Silva Vasconcelos
Amaro Ferreira de Melo
Everaldo José de Albuquerque Serpa
João Luiz Vieira de Oliveira
Vâsty Cândido Santos
Função
Matrícula
Vigência
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
132.838-7
137.143-6
247.397-6
325.155-1
326.603-6
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM - NÍVEL: I
Nome
Maria Eulilia Ferraz Novaes
Lindomar Lopes da Silva
Fernando Trindade Nunes
Mário Guido Ferrario de Carvalho
Função
Matrícula
Vigência
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
261.817-6
235.237-0
49.068-7
346.905-0
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – VII GERES/SALGUEIRO - NÍVEL: II
Função
Matrícula
Vigência
Maria do Socorro Alves de Sá
Nizelaide Pereira Alves
Cleiton Pericles Pereira da Siva
Nome
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
234.019-4
233.979-0
314.376-7
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
01/03/2013 até 28/02/2014
Edicleide Simplício de Barros
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
318.286-0
01/03/2013 até 28/02/2014
Download

Recife, 13 de junho de 2013 Diário Oficial do