PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4.231, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a utilização do Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT
nas
unidades
judiciárias
de
competência recursal do Tribunal Regional
do Trabalho.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de
2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de
processos judiciais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março
de 2012, com as alterações da Resolução nº 120/CSJT, de 21 de
fevereiro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de
informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros
para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nºs 6.154, de 21 de setembro de
2012, e 8.196, de 13 de dezembro de 2012, deste Tribunal;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe-JT , nas ações de competência recursal e
originária do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. A tramitação do processo judicial, a prática de atos processuais
e sua representação por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006, e da Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março
de 2012, com as alterações da Resolução nº 120/CSJT, de 21 de
fevereiro de 2013, quanto às classes processuais não contempladas nas
Portarias nos 6.154, de 21 de setembro de 2012, e 8.196, de 13 de
dezembro de 2012, deste Tribunal, serão realizadas por intermédio do
Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT,
vigendo a partir de 10 de junho de 2013 para a tramitação dos
processos na Seção Especializada em Execução, na 3ª, 7ª e 8ª Turmas, e
a partir de 08 de dezembro de 2013 para as demais Turmas Julgadoras.
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Parágrafo único. A regra prevista no caput não se aplica às ações que
tramitam em meio físico.
Art. 2º. O acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho - PJe-JT far-se-á na internet na internet através do sítio do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br), ou do sítio
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br).
Art. 3º. As notificações e intimações de procuradores e partes
cadastradas serão realizadas por meio de portal próprio disponível no
painel de usuário do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho – PJe-JT ou do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/).
Parágrafo único. Até que haja integração do sistema PJe com o DEJT,
as pautas e sessões de julgamento serão publicadas no Diário Eletrônico
como matéria avulsa.
Art. 4º. As Varas do Trabalho procederão à remessa dos feitos
eletrônicos ao Tribunal até as 18h, nos dias úteis, limitada cada Vara a
até dez processos por dia, a fim de viabilizar a elaboração de relatório
diário e permitir a compensação ou complementação com a
distribuição de autos físicos.
Art 5º. Eventuais afastamentos que impliquem suspensão da distribuição
devem ser previamente informados pelos gabinetes às secretarias dos
respectivos órgãos julgadores integrados pelo magistrado para os
registros no PJe-JT.
Art. 6º. A contagem do prazo para estudo do processo, bem como para
inclusão do feito em pauta, será acompanhada pela secretaria do
Órgão Julgador.
Parágrafo único. Não se aplica aos processos que tramitam no PJe-JT a
regra do art. 2º da Resolução Administrativa nº 28/2003, sendo os autos
eletrônicos conclusos ao magistrado na mesma data em que
disponibilizados.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA MALLMANN
Presidente
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portaria nº 4.231, de 19 de junho de 2013.