PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 4.231, DE 19 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT nas unidades judiciárias de competência recursal do Tribunal Regional do Trabalho. A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012, com as alterações da Resolução nº 120/CSJT, de 21 de fevereiro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nºs 6.154, de 21 de setembro de 2012, e 8.196, de 13 de dezembro de 2012, deste Tribunal; CONSIDERANDO a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT , nas ações de competência recursal e originária do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º. A tramitação do processo judicial, a prática de atos processuais e sua representação por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012, com as alterações da Resolução nº 120/CSJT, de 21 de fevereiro de 2013, quanto às classes processuais não contempladas nas Portarias nos 6.154, de 21 de setembro de 2012, e 8.196, de 13 de dezembro de 2012, deste Tribunal, serão realizadas por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, vigendo a partir de 10 de junho de 2013 para a tramitação dos processos na Seção Especializada em Execução, na 3ª, 7ª e 8ª Turmas, e a partir de 08 de dezembro de 2013 para as demais Turmas Julgadoras. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Parágrafo único. A regra prevista no caput não se aplica às ações que tramitam em meio físico. Art. 2º. O acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT far-se-á na internet na internet através do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br), ou do sítio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br). Art. 3º. As notificações e intimações de procuradores e partes cadastradas serão realizadas por meio de portal próprio disponível no painel de usuário do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT ou do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/). Parágrafo único. Até que haja integração do sistema PJe com o DEJT, as pautas e sessões de julgamento serão publicadas no Diário Eletrônico como matéria avulsa. Art. 4º. As Varas do Trabalho procederão à remessa dos feitos eletrônicos ao Tribunal até as 18h, nos dias úteis, limitada cada Vara a até dez processos por dia, a fim de viabilizar a elaboração de relatório diário e permitir a compensação ou complementação com a distribuição de autos físicos. Art 5º. Eventuais afastamentos que impliquem suspensão da distribuição devem ser previamente informados pelos gabinetes às secretarias dos respectivos órgãos julgadores integrados pelo magistrado para os registros no PJe-JT. Art. 6º. A contagem do prazo para estudo do processo, bem como para inclusão do feito em pauta, será acompanhada pela secretaria do Órgão Julgador. Parágrafo único. Não se aplica aos processos que tramitam no PJe-JT a regra do art. 2º da Resolução Administrativa nº 28/2003, sendo os autos eletrônicos conclusos ao magistrado na mesma data em que disponibilizados. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA HELENA MALLMANN Presidente PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO