RESUMO DO 2º SEMESTRE/2012 DAS ANÁLISES DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA PELA COSAMA, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1º, DA LEI FEDERAL N.º 2.979, DE 16/09/2005. MUNICÍPIOS >>>>>>>>>>>> ALVARÃES AUTAZES BENJAMIN CARAUARI C. VÁRZEA CODAJÁS EIRUNEPÉ ITAMARATI COLIFORMES TOTAIS Nº de amostras realizadas Nº de amostras anômalas % de atendimento Nº amostras conformes COLIFORMES TERMOTOLERANTES Nº de amostras realizadas Nº de amostras anômalas Nº amostras conformes COLIFORMES HETEROTRÓFICAS Nº de amostras realizadas Nº de amostras anômalas Nº amostras conformes CLORO LIVRE Média de resultados (mg/L) Nº de amostras realizadas Nº de amostras anômalas Nº amostras conformes TURBIDEZ Média de resultados (NTU) Nº de amostras realizadas Nº de amostras anômalas Nº amostras conformes COR APARENTE Média de resultados (µC) Nº de amostras realizadas Nº de amostras anômalas Nº amostras conformes pH Média de resultados Nº de amostras realizadas 32 0 93,3 32 35 0 100 35 32 0 32 35 0 35 16 0 16 16 0 16 1,1 488 0 488 1,6 1.925 0 1.925 1,5 984 0 984 6,6 706 359 347 0,1 984 0 984 10,2 1.925 0 1.925 5,6 984 6,8 1.925 JURUÁ MANAQUIRI S.P.OLIVENÇA TABATINGA VALOR MÁXIMO PERMITIDO (UFC/100ml): Ausência em 95% das amostras analisadas 42 120 24 28 335 14 48 30 210 1 0 2 0 1 0 1 0 0 85 77,5 100 49,2 100 91,7 38,3 88,3 100 41 120 22 28 334 14 47 30 210 V ALOR MÁXIMO PERMITIDO (UFC/100 ml): Ausência 42 120 24 28 335 14 48 30 210 0 0 1 0 0 0 0 0 0 42 120 23 28 335 14 48 30 210 VALOR MÁXIMO PERMITIDO (UFC/100 ml): 500 21 47 12 17 181 7 24 14 89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21 47 12 17 181 7 24 14 89 VALOR MÁXIMO PERMITIDO (mg/l): 0,2 / 5,0 1,3 1,4 1,7 1,8 1,7 1,5 1,7 0,7 1,4 1.542 368 1.971 579 1.990 736 370 274 777 1 0 0 0 0 0 1 1 0 1.541 368 1.971 579 1.990 736 369 273 777 VALOR MÁXIMO PERMITIDO (NTU): 5,0 2,1 0,0 15,1 1,7 2,3 0,3 2,4 0,7 2,5 1.542 368 1.641 579 840 736 370 124 777 2 0 1.313 0 49 0 0 0 0 1.540 368 328 579 791 736 370 124 777 VALOR MÁXIMO PERMITIDO (uC): 15,0 8,1 0,0 11,5 8,2 5,1 0,0 13,5 5,0 10,2 1.542 368 1.641 579 840 736 370 274 777 0 0 368 28 19 0 0 0 0 1.542 368 1.273 551 821 736 370 274 777 VALOR RECOMENDADO PELA PORTARIA 2914/2012: 6,0 à 9,5 5,2 6,0 5,6 7,1 5,3 5,7 5,7 5,5 7,2 1.542 368 1.641 579 160 736 370 124 777 98 3 82 95 98 0 98 39 0 39 1,6 659 1 658 8,9 659 300 359 11,2 659 3 656 -