PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura
Fundo Municipal de Cultura
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
(PLANAR-FMC) – 2014
São José dos Campos, 31 de Julho de 2014 (alterado em 30 de outubro de 2014)
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Alcemir Palma – Diretor Presidente
Vicente de Moraes Cioffi – Diretor Administrativo
Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos
Antonio Carlos Oliveira da Silva – Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura
Marisa Nunes Pera – Agente Administrativo
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos
Alcemir José Ribeiro Palma - Presidente
Gabriel Alves da Silva Junior – Membro Titular da Sociedade Civil
Oswaldo Ferreira de Almeida Junior - Membro Titular da Sociedade Civil
Rafael Henrique Cruz de Souza - Membro Titular da Sociedade Civil
Marcelo José Ribeiro - Membro Titular do Poder Executivo
Sandro Henrique de Carvalho Coelho - Membro Titular do Poder Executivo
Costanzo de Finis - 1º Suplente da Sociedade Civil
Clélia Maluf de Barros – 2º Suplente da Sociedade Civil
Mário Sérgio Costa Takayama – 1º Suplente do Poder Executivo
Maria Helena da Silva Castro – 2º Suplente do Poder Executivo
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1. RECURSOS ORÇADOS
1.1. Lei Orçamentária Anual 2014
2. APLICAÇÃO
2.1. Custos Administrativos
2.2. Edital Ações Culturais para Jovens
2.3. Edital Bairros, Cultura e Cidadania
3. QUADRO DE RECURSOS
4. Referências Bibliográficas
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APRESENTAÇÃO
O Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos
Campos (PLANAR-FMC) instituído através do artigo 8º da Lei nº 9069, de 13/12/2013 e
regulamentado pelo Decreto n. 15.859, de 28/04/2014, instrumentos jurídicos que regulam a
atuação do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (FMC), tem como finalidade
auxiliar no controle e transparência da gestão dos recursos financeiros do FMC. Deve ser
elaborado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultural até a primeira quinzena de
dezembro do exercício em andamento, conforme o artigo 6º do Decreto nº 15.859, de
28/04/2014.
Compete ao Conselho Gestor a elaboração do PLANAR-FMC para o exercício financeiro do ano
seguinte, conforme diretrizes deliberadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O
parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 15859, de 28/04/2014 estabelece que,
excepcionalmente, para o primeiro ano de funcionamento do PLANAR-FMC, a forma de
aplicação de recursos do referido fundo será definida por portaria expedida pelo Diretor
Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
O artigo 6º do Decreto descreve ainda que o PLANAR-FMC deve conter a relação dos editais, a
previsão do custo orçamentário individualizado relativo aos editais e a previsão de custos
administrativos para dar suporte às atribuições do Conselho Gestor.
Além disso, o parágrafo 3º, do art. 6º do Decreto acima mencionado prevê, dentre as
competências do Conselho Gestor, a revisão do PLANAR-FMC, com a devida justificativa a fim
de adequá-lo às Diretrizes ou alterar o volume de receitas previstas para a cobertura dos
financiamentos.
Conforme reunião extraordinária do Conselho Gestor de 15 de julho de 2014, foram
apresentadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano e homologadas pelo
Conselho Gestor as seguintes diretrizes para o ano de 2014:
•
A utilização de 10% (dez por cento) dos recursos orçamentários do FMC para custos
administrativos, tais como: elaboração de material impresso e audiovisual para
divulgação do FMC e capacitação dos proponentes, elaboração de material impresso
para elaboração de projetos, estrutura de apoio para o Conselho Gestor e processo de
seleção, consultoria de apoio aos produtores quanto à elaboração de projetos;
•
A utilização de 40% (quarenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para
elaboração de edital visando beneficiar projetos culturais e artísticos desenvolvidos
por jovens ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos.
•
A utilização de 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para
elaboração de edital por meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais
e artísticos que sejam desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos
bairros da cidade de São José dos Campos, definidos através de levantamento
desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Os itens contidos neste documento consolidam, assim, as diretrizes e as linhas de ação do FMC
para o corrente ano de 2014.
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1. RECURSOS ORÇADOS
1.1. Lei Orçamentária Anual 2014
O artigo 4º da lei 9.069, de 13/12/2013, prevê como receita para o FMC as seguintes fontes:
I - repasses financeiros que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de São José dos
Campos;
II - recursos financeiros em geral, tais como: subvenções, transferências e auxílios oriundos de
contratos, convênios e acordos celebrados com a administração pública direta ou indireta e
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III - recursos oriundos de alienação de imóveis, doações, legados, contribuições em espécie,
valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
IV - devolução de recursos e multas decorrentes de projetos culturais beneficiados por esta lei,
não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
V - receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de
angariar recursos para o Fundo;
VI - percentual das receitas provenientes da comercialização de produtos culturais realizados
com recursos do Fundo;
VII - rendas resultantes de depósitos e aplicações financeiras;
VIII - saldo positivo apurado em balanço do exercício anterior.
Por tratar do primeiro ano de funcionamento do FMC, o orçamento para o ano de 2014
constitui-se somente de repasses financeiros da Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
que definiu o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para aplicação no Fundo
Municipal de Cultura de São José dos Campos (FMC), proveniente das seguintes dotações
orçamentárias, tal como previsto no Art 2º da lei 9.114, de 28/04/2014:
- 04.01.13.392.4001.2401.319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas;
- 04.01.13.392.4001.2401.319013 - Obrigações Patronais;
- 04.01.13.392.4004.2405.339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
- 04.01.13.392.4004.2405.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
2. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
2.1. CUSTOS ADMINISTRATIVOS:
Os custos administrativos se dividirão nos seguintes itens:
•
Divulgação e Formação:
Visa a produção de material impresso e audiovisual para divulgação das ações do Fundo
Municipal de Cultura, tais como elaboração, impressão e distribuição de manuais de
orientação, cartazes, vídeos, entre outros. Visa ainda a produção de material para auxiliar
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os produtores culturais na elaboração de seus projetos e esclarecer eventuais dúvidas nos
procedimentos administrativos para a obtenção dos benefícios do FMC.
•
Material Impresso para Elaboração de Projetos:
Visa a produção de material impresso e audiovisual para divulgação e documentação dos
editais em andamento, tais como formulários de inscrição, manual de preenchimento,
vídeos explicativos, entre outros.
•
Estrutura de Apoio ao Conselho Gestor e Processo de Seleção;
Visa a auxiliar nas ações desenvolvidas pelo Conselho Gestor e no processo de seleção, tais
como remuneração dos membros da Comissão de Seleção, visitas técnicas a outras regiões
que desenvolvem outros projetos de incentivo às ações de produtores culturais, entre
outros.
•
Consultoria à Produtores Culturais
Visa a contratação de profissional especializado para auxiliar os produtores na elaboração
de projetos de natureza cultural, como forma de capacitá-los na elaboração de projeto,
execução, prestação de contas, objetivando aperfeiçoar as ações culturais desenvolvidas
pela sociedade civil na cidade.
Os custos administrativos não poderão ultrapassar 10% (dez por cento) do valor dos
recursos do FMC previstos para 2014 que são de R$500.000,00, ou seja, terão o valor
limite de recursos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

EDITAL AÇÕES CULTURAIS PARA JOVENS
O edital, denominado Ações Culturais para Jovens, visa beneficiar, por meio de
financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos desenvolvidos por jovens
ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos.
O conceito de jovem ampara-se nas tendências internacionais estabelecidas pelas Nações
Unidas, como exposto abaixo:
“O conceito de juventude refere-se à fase de vida situada entre a infância e a idade adulta.
Trata-se, portanto, de uma etapa de aquisição das habilidades sociais, atribuições de
deveres e responsabilidades e afirmação da identidade. As escolhas realizadas nessa fase
de vida têm forte influência no futuro, como fator de ampliação ou limitação da vida
adulta. Apesar de ter por base marcos etários e biológicos, a definição da população jovem
é indissociável do contexto sociocultural, político e econômico. Pode-se falar na existência
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de adolescências e juventudes, para expressar a multiplicidade de comportamentos,
hábitos e condutas característicos dessa etapa de vida. (...)” (UNFPA - Fundo de População
das Nações Unidas. DIREITOS DA POPULAÇÃO JOVEM - UM MARCO PARA O
DESENVOLVIMENTO, 2ª Edição, Brasília – DF, 2010, pp 15.)
As Nações Unidas definem os jovens como a faixa de indivíduos situados entre 15 e 24
anos. Essa definição etária, no entanto, varia nas legislações dos países do Mundo. No
Brasil, o Estatuto da Juventude define Jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29
(vinte e nove) anos de idade (§1º, do art. 1º, da Lei federal nº 12.852, E 5 DE AGOSTO DE
2013 ). No edital Ações Culturais para Jovens, a faixa limite de idade dos produtores
culturais, integrantes dos coletivos que irão desenvolver os projetos culturais situa-se
entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, devido a responsabilidade legal de execução e
prestação de contas de projetos incentivado com recursos públicos.
Esse edital utilizará de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dos recursos destinados ao FMC,
sendo que cada projeto poderá receber, no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O
formato dos projetos e seu processo de seleção serão detalhados em edital próprio a ser
publicado em setembro de 2014.
•
EDITAL BAIRROS, CULTURA E CIDADANIA
O edital, denominado Bairros, Cultura e Cidadania, visa beneficiar, por meio do
financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam desenvolvidos,
parcial ou integralmente, para a população dos bairros da cidade de São José dos Campos,
definidos através de levantamento desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento
Social de São José dos Campos, tendo em vista a dificuldade de acesso dos seus moradores
(as) a bens e recursos, especialmente de natureza cultural.
O termo vulnerável vem se firmando na legislação brasileira em várias situações e
circunstâncias. Para este edital, toma-se por base a seguinte definição:
“(...) Em outros termos, nos territórios vulneráveis prevalecem condições e recursos que
bloqueiam e/ou diminuem as chances de eventuais oportunidades que permitam a
população neles concentrada de aumentar o seu bem-estar e realizar uma trajetória
social de integração e mobilidade. Nesse sentido, a noção de território vulnerável ganha
um sentido mais concreto, na medida em que falamos de lugares concentradores de
condições sistematicamente reprodutores das desigualdades e da pobreza por nele
prevalecem condições desfavoráveis ao acesso e uso de recursos.” (Observatório das
Metrópoles; Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR); Federação
de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE). Projeto Análise das Regiões
metropolitanas do Brasil – Relatório de Atividades 2b (i) Elaboração de Uma Tipologia das
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áreas de caráter metropolitano (ii) Identificação e análise das áreas socialmente
vulneráveis das metrópoles, Julho de 2005, pp. 54-55)
Esse edital utilizará de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dos recursos
destinados ao FMC, sendo que cada projeto poderá receber, no máximo R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais). O formato dos projetos e seu processo de seleção serão
detalhados em edital próprio a ser publicado em setembro de 2014.
Observação: Caso os selecionados não utilizem a totalidade dos recursos previstos, o
Conselho Gestor poderá indicar a elaboração de novos editais.
• QUADRO DE RECURSOS
Item
Descrição
Investimento
01
Custos Administrativos
R$ 50.000,00
Recursos
máximos por
projeto
_________
02
Edital Ações Culturais para
Jovens
R$ 200.000,00
R$ 20.000,00
Edital Bairros, Cultura e
Cidadania
R$ 250.000,00
03
Total
Porcentagem
do Orçamento
10% (Dez por
cento)
40% (Quarenta
por cento)
R$ 25.000,00
50% (Cinquenta
por cento)
R$ 500.000,00
_________
100% (cem por
cento)
8
•
Referências Bibliográficas
Ministério do Meio Ambiente, Comitê Gestor, Fundo Nacional sobre Mudança do
Clima. Plano anual de aplicação de recursos – PAAR 2014. Brasília, fevereiro de 2014
Observatório das Metrópoles; Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional
(IPPUR); Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE). Projeto
Análise das Regiões metropolitanas do Brasil – Relatório de Atividades 2b (i)
Elaboração de Uma Tipologia das áreas de caráter metropolitano (ii) Identificação e
análise das áreas socialmente vulneráveis das metrópoles, Julho de 2005
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 12.852.
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e
diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude –
SINAJUVE. Brasília, 5 DE AGOSTO DE 2013.
UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas. DIREITOS DA POPULAÇÃO JOVEM UM MARCO PARA O DESENVOLVIMENTO, 2ª Edição, Brasília – DF, 2010.
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