PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura Fundo Municipal de Cultura PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (PLANAR-FMC) – 2014 São José dos Campos, 31 de Julho de 2014 (alterado em 30 de outubro de 2014) PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO Alcemir Palma – Diretor Presidente Vicente de Moraes Cioffi – Diretor Administrativo Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos Antonio Carlos Oliveira da Silva – Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura Marisa Nunes Pera – Agente Administrativo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos Alcemir José Ribeiro Palma - Presidente Gabriel Alves da Silva Junior – Membro Titular da Sociedade Civil Oswaldo Ferreira de Almeida Junior - Membro Titular da Sociedade Civil Rafael Henrique Cruz de Souza - Membro Titular da Sociedade Civil Marcelo José Ribeiro - Membro Titular do Poder Executivo Sandro Henrique de Carvalho Coelho - Membro Titular do Poder Executivo Costanzo de Finis - 1º Suplente da Sociedade Civil Clélia Maluf de Barros – 2º Suplente da Sociedade Civil Mário Sérgio Costa Takayama – 1º Suplente do Poder Executivo Maria Helena da Silva Castro – 2º Suplente do Poder Executivo 2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 1. RECURSOS ORÇADOS 1.1. Lei Orçamentária Anual 2014 2. APLICAÇÃO 2.1. Custos Administrativos 2.2. Edital Ações Culturais para Jovens 2.3. Edital Bairros, Cultura e Cidadania 3. QUADRO DE RECURSOS 4. Referências Bibliográficas 3 APRESENTAÇÃO O Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (PLANAR-FMC) instituído através do artigo 8º da Lei nº 9069, de 13/12/2013 e regulamentado pelo Decreto n. 15.859, de 28/04/2014, instrumentos jurídicos que regulam a atuação do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (FMC), tem como finalidade auxiliar no controle e transparência da gestão dos recursos financeiros do FMC. Deve ser elaborado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultural até a primeira quinzena de dezembro do exercício em andamento, conforme o artigo 6º do Decreto nº 15.859, de 28/04/2014. Compete ao Conselho Gestor a elaboração do PLANAR-FMC para o exercício financeiro do ano seguinte, conforme diretrizes deliberadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 15859, de 28/04/2014 estabelece que, excepcionalmente, para o primeiro ano de funcionamento do PLANAR-FMC, a forma de aplicação de recursos do referido fundo será definida por portaria expedida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O artigo 6º do Decreto descreve ainda que o PLANAR-FMC deve conter a relação dos editais, a previsão do custo orçamentário individualizado relativo aos editais e a previsão de custos administrativos para dar suporte às atribuições do Conselho Gestor. Além disso, o parágrafo 3º, do art. 6º do Decreto acima mencionado prevê, dentre as competências do Conselho Gestor, a revisão do PLANAR-FMC, com a devida justificativa a fim de adequá-lo às Diretrizes ou alterar o volume de receitas previstas para a cobertura dos financiamentos. Conforme reunião extraordinária do Conselho Gestor de 15 de julho de 2014, foram apresentadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano e homologadas pelo Conselho Gestor as seguintes diretrizes para o ano de 2014: • A utilização de 10% (dez por cento) dos recursos orçamentários do FMC para custos administrativos, tais como: elaboração de material impresso e audiovisual para divulgação do FMC e capacitação dos proponentes, elaboração de material impresso para elaboração de projetos, estrutura de apoio para o Conselho Gestor e processo de seleção, consultoria de apoio aos produtores quanto à elaboração de projetos; • A utilização de 40% (quarenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para elaboração de edital visando beneficiar projetos culturais e artísticos desenvolvidos por jovens ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos. • A utilização de 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para elaboração de edital por meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos bairros da cidade de São José dos Campos, definidos através de levantamento desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Os itens contidos neste documento consolidam, assim, as diretrizes e as linhas de ação do FMC para o corrente ano de 2014. 4 1. RECURSOS ORÇADOS 1.1. Lei Orçamentária Anual 2014 O artigo 4º da lei 9.069, de 13/12/2013, prevê como receita para o FMC as seguintes fontes: I - repasses financeiros que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos; II - recursos financeiros em geral, tais como: subvenções, transferências e auxílios oriundos de contratos, convênios e acordos celebrados com a administração pública direta ou indireta e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; III - recursos oriundos de alienação de imóveis, doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas; IV - devolução de recursos e multas decorrentes de projetos culturais beneficiados por esta lei, não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa; V - receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo; VI - percentual das receitas provenientes da comercialização de produtos culturais realizados com recursos do Fundo; VII - rendas resultantes de depósitos e aplicações financeiras; VIII - saldo positivo apurado em balanço do exercício anterior. Por tratar do primeiro ano de funcionamento do FMC, o orçamento para o ano de 2014 constitui-se somente de repasses financeiros da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, que definiu o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para aplicação no Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (FMC), proveniente das seguintes dotações orçamentárias, tal como previsto no Art 2º da lei 9.114, de 28/04/2014: - 04.01.13.392.4001.2401.319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas; - 04.01.13.392.4001.2401.319013 - Obrigações Patronais; - 04.01.13.392.4004.2405.339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; - 04.01.13.392.4004.2405.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 2. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 2.1. CUSTOS ADMINISTRATIVOS: Os custos administrativos se dividirão nos seguintes itens: • Divulgação e Formação: Visa a produção de material impresso e audiovisual para divulgação das ações do Fundo Municipal de Cultura, tais como elaboração, impressão e distribuição de manuais de orientação, cartazes, vídeos, entre outros. Visa ainda a produção de material para auxiliar 5 os produtores culturais na elaboração de seus projetos e esclarecer eventuais dúvidas nos procedimentos administrativos para a obtenção dos benefícios do FMC. • Material Impresso para Elaboração de Projetos: Visa a produção de material impresso e audiovisual para divulgação e documentação dos editais em andamento, tais como formulários de inscrição, manual de preenchimento, vídeos explicativos, entre outros. • Estrutura de Apoio ao Conselho Gestor e Processo de Seleção; Visa a auxiliar nas ações desenvolvidas pelo Conselho Gestor e no processo de seleção, tais como remuneração dos membros da Comissão de Seleção, visitas técnicas a outras regiões que desenvolvem outros projetos de incentivo às ações de produtores culturais, entre outros. • Consultoria à Produtores Culturais Visa a contratação de profissional especializado para auxiliar os produtores na elaboração de projetos de natureza cultural, como forma de capacitá-los na elaboração de projeto, execução, prestação de contas, objetivando aperfeiçoar as ações culturais desenvolvidas pela sociedade civil na cidade. Os custos administrativos não poderão ultrapassar 10% (dez por cento) do valor dos recursos do FMC previstos para 2014 que são de R$500.000,00, ou seja, terão o valor limite de recursos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) EDITAL AÇÕES CULTURAIS PARA JOVENS O edital, denominado Ações Culturais para Jovens, visa beneficiar, por meio de financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos desenvolvidos por jovens ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos. O conceito de jovem ampara-se nas tendências internacionais estabelecidas pelas Nações Unidas, como exposto abaixo: “O conceito de juventude refere-se à fase de vida situada entre a infância e a idade adulta. Trata-se, portanto, de uma etapa de aquisição das habilidades sociais, atribuições de deveres e responsabilidades e afirmação da identidade. As escolhas realizadas nessa fase de vida têm forte influência no futuro, como fator de ampliação ou limitação da vida adulta. Apesar de ter por base marcos etários e biológicos, a definição da população jovem é indissociável do contexto sociocultural, político e econômico. Pode-se falar na existência 6 de adolescências e juventudes, para expressar a multiplicidade de comportamentos, hábitos e condutas característicos dessa etapa de vida. (...)” (UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas. DIREITOS DA POPULAÇÃO JOVEM - UM MARCO PARA O DESENVOLVIMENTO, 2ª Edição, Brasília – DF, 2010, pp 15.) As Nações Unidas definem os jovens como a faixa de indivíduos situados entre 15 e 24 anos. Essa definição etária, no entanto, varia nas legislações dos países do Mundo. No Brasil, o Estatuto da Juventude define Jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade (§1º, do art. 1º, da Lei federal nº 12.852, E 5 DE AGOSTO DE 2013 ). No edital Ações Culturais para Jovens, a faixa limite de idade dos produtores culturais, integrantes dos coletivos que irão desenvolver os projetos culturais situa-se entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, devido a responsabilidade legal de execução e prestação de contas de projetos incentivado com recursos públicos. Esse edital utilizará de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dos recursos destinados ao FMC, sendo que cada projeto poderá receber, no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O formato dos projetos e seu processo de seleção serão detalhados em edital próprio a ser publicado em setembro de 2014. • EDITAL BAIRROS, CULTURA E CIDADANIA O edital, denominado Bairros, Cultura e Cidadania, visa beneficiar, por meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos bairros da cidade de São José dos Campos, definidos através de levantamento desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social de São José dos Campos, tendo em vista a dificuldade de acesso dos seus moradores (as) a bens e recursos, especialmente de natureza cultural. O termo vulnerável vem se firmando na legislação brasileira em várias situações e circunstâncias. Para este edital, toma-se por base a seguinte definição: “(...) Em outros termos, nos territórios vulneráveis prevalecem condições e recursos que bloqueiam e/ou diminuem as chances de eventuais oportunidades que permitam a população neles concentrada de aumentar o seu bem-estar e realizar uma trajetória social de integração e mobilidade. Nesse sentido, a noção de território vulnerável ganha um sentido mais concreto, na medida em que falamos de lugares concentradores de condições sistematicamente reprodutores das desigualdades e da pobreza por nele prevalecem condições desfavoráveis ao acesso e uso de recursos.” (Observatório das Metrópoles; Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR); Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE). Projeto Análise das Regiões metropolitanas do Brasil – Relatório de Atividades 2b (i) Elaboração de Uma Tipologia das 7 áreas de caráter metropolitano (ii) Identificação e análise das áreas socialmente vulneráveis das metrópoles, Julho de 2005, pp. 54-55) Esse edital utilizará de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dos recursos destinados ao FMC, sendo que cada projeto poderá receber, no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O formato dos projetos e seu processo de seleção serão detalhados em edital próprio a ser publicado em setembro de 2014. Observação: Caso os selecionados não utilizem a totalidade dos recursos previstos, o Conselho Gestor poderá indicar a elaboração de novos editais. • QUADRO DE RECURSOS Item Descrição Investimento 01 Custos Administrativos R$ 50.000,00 Recursos máximos por projeto _________ 02 Edital Ações Culturais para Jovens R$ 200.000,00 R$ 20.000,00 Edital Bairros, Cultura e Cidadania R$ 250.000,00 03 Total Porcentagem do Orçamento 10% (Dez por cento) 40% (Quarenta por cento) R$ 25.000,00 50% (Cinquenta por cento) R$ 500.000,00 _________ 100% (cem por cento) 8 • Referências Bibliográficas Ministério do Meio Ambiente, Comitê Gestor, Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Plano anual de aplicação de recursos – PAAR 2014. Brasília, fevereiro de 2014 Observatório das Metrópoles; Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR); Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE). Projeto Análise das Regiões metropolitanas do Brasil – Relatório de Atividades 2b (i) Elaboração de Uma Tipologia das áreas de caráter metropolitano (ii) Identificação e análise das áreas socialmente vulneráveis das metrópoles, Julho de 2005 Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 12.852. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Brasília, 5 DE AGOSTO DE 2013. UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas. DIREITOS DA POPULAÇÃO JOVEM UM MARCO PARA O DESENVOLVIMENTO, 2ª Edição, Brasília – DF, 2010. 9