MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 17, DE 12 DE JANEIRO DE 2007 Ementa: Institui no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.014483/2006-01, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa. Art. 2º Designar, para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA/MAPA: a) Titular: Ricardo Rego Pamplona; b) Suplente: Marcos Vinícius de Santana L. Junior; II - Coordenação de Biossegurança - CBIO/SDA/MAPA: a) Titular: Maralice Aparecida Batista Oliveira Cotta; b) Suplente: Juliana Ribeiro Alexandre; III - Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA/MAPA: a) Titular: Nilton Antônio de Morais; b) Suplente: Francianne Abrantes Assis; IV - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/SP: a) Titular: Hiromi Arita; b) Suplente: Abrahão Buchatsky; V - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/RS: a) Titular: Marcus Vinicius Burgel Sfoggia; b) Suplente: Beatris Sonntag kuchenbecker; VI - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/MG: a) Titular: Massami Nakajima; b) Suplente: Anapolino Macedo Oliveira; VII - Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA/OPA S/OMS: a) Titular: Gilfredo Comparsi Darsie; b) Suplente: Rossana Maria Allende Spangenberg; e VIII - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para SaúdeAnimal - SINDAN: a) Titular: Emílio Carlos Salani; b) Suplente: Mário Eduardo Pulga. Art. 3º A Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa será coordenada pelo representante titular do DFIP/SDA/MAPA e, nos seus impedimentos e afastamentos, pelo seu suplente. Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria será permanente e dará suporte técnico ao DFIP/SDA/MAPA nas seguintes hipóteses: I - análise e acompanhamento de projetos de construção e adequações de estrutura física dos laboratórios que manipulam vírus da febre aftosa para fins de pesquisa, produção e controle de qualidade de vacinas; II - realização de auditorias técnicas em laboratórios produtores ou que controlam a qualidade de vacina antiaftosa; III - certificação, classificação de níveis de segurança biológica e validação de instalações para a produção e o controle de qualidade de vacina antiaftosa; e IV - revisão e atualização da Portaria SDA nº 177, de 17 de outubro de 1994. Art. 5º A Coordenação da referida Comissão poderá, se necessário, convocar outros técnicos, propor a indicação e a contratação de consultorias por meio de instituições conveniadas, para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria SDA nº 75, de 13 de junho de 1996. GABRIEL ALVES MACIEL D.O.U., 17/01/2007 - Seção 1