Tabela de Propinas dos Cursos de Pós-graduação
Ano Lectivo de 2015/2016
A. Valor da propina (MOP) por unidade de crédito
Cursos
1.
2.
3.
Cursos de doutoramento
Cursos de mestrado
a. Curso de Mestrado em Ciências (Gestão de
Resorts Integrados Internacionais)
b. Curso de Mestrado em Ciências Sociais
(Psicologia Clínica)
c. Outros cursos de mestrado
Cursos de certificado de pós-graduação
a. Curso de Certificado de Pós-graduação em
Educação (diurno / nocturno, com duração de um
ano)
b. Curso de Introdução ao Direito de Macau
c. Curso de Aperfeiçoamento de Prática e
Linguagem Jurídica
d. Cursos de certificado de pós-graduação da
Faculdade de Direito, com duração de um ano
Alunos de
Macau *
Alunos da
China
Continental, de
Taiwan e de
Hong Kong
Alunos
Estrangeiros
2.600
3.150
3.990
2.500
2.940
3.680
1.700
2.100
2.630
2.100
2.520
3.150
800
950
1.260
400
600
530
740
630
950
2.100
2.520
3.150
*"Os alunos de Macau" referem-se aos alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região
Administrativa Especial de Macau.
Observações:
i.
Relativamente à dissertação de doutoramento, que corresponde a 18 unidades de crédito, o
pagamento da propina deve ser feito por semestre, correspondendo a importância de cada
prestação a três unidades de crédito. O aluno, mesmo que tenha elaborado a sua dissertação e
tenha sido aprovado na respectiva defesa da dissertação, no período inferior a seis semestres, deve
pagar o valor total da propina, correspondente a 18 unidades de crédito. Caso não tenha elaborado
a dissertação ou obtido aprovação na respectiva defesa, no período de seis semestres, em cada
semestre subsequente, o aluno deve pagar um montante equivalente a duas unidades de crédito
como taxas de prolongamento da orientação da dissertação.
ii.
Relativamente à dissertação académica de mestrado e à dissertação aplicada de mestrado, que
correspondem, respectivamente, a seis e três unidades de crédito, o pagamento da propina deve
ser feito por semestre, correspondendo a importância de cada prestação a três unidades de crédito.
O aluno, mesmo que tenha elaborado a sua dissertação académica e tenha sido aprovado na
respectiva defesa da dissertação, no período inferior a dois semestres, deve pagar o valor total da
propina, correspondente a seis unidades de crédito. Caso não tenha elaborado a dissertação ou
obtido aprovação na respectiva defesa, no período previsto (o de dois semestres para a dissertação
académica e de um semestre para a dissertação aplicada), em cada semestre subsequente, o aluno
deve pagar um montante equivalente a duas unidades de crédito como taxas de prolongamento da
orientação da dissertação.
B. Os alunos que efectuem a matrícula ou reassumam os seus estudos no ano lectivo de 2015/2016 devem
pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada.
C. Os requisitos relativos aos números de unidades de crédito dos diversos cursos de pós-graduação estão
disponíveis nos sítios electrónicos das respectivas faculdades.
Obs.
i
ii
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Tabela de Propinas dos Cursos de Pós