Tabela de Propinas dos Cursos de Pós-graduação Ano Lectivo de 2015/2016 A. Valor da propina (MOP) por unidade de crédito Cursos 1. 2. 3. Cursos de doutoramento Cursos de mestrado a. Curso de Mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) b. Curso de Mestrado em Ciências Sociais (Psicologia Clínica) c. Outros cursos de mestrado Cursos de certificado de pós-graduação a. Curso de Certificado de Pós-graduação em Educação (diurno / nocturno, com duração de um ano) b. Curso de Introdução ao Direito de Macau c. Curso de Aperfeiçoamento de Prática e Linguagem Jurídica d. Cursos de certificado de pós-graduação da Faculdade de Direito, com duração de um ano Alunos de Macau * Alunos da China Continental, de Taiwan e de Hong Kong Alunos Estrangeiros 2.600 3.150 3.990 2.500 2.940 3.680 1.700 2.100 2.630 2.100 2.520 3.150 800 950 1.260 400 600 530 740 630 950 2.100 2.520 3.150 *"Os alunos de Macau" referem-se aos alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau. Observações: i. Relativamente à dissertação de doutoramento, que corresponde a 18 unidades de crédito, o pagamento da propina deve ser feito por semestre, correspondendo a importância de cada prestação a três unidades de crédito. O aluno, mesmo que tenha elaborado a sua dissertação e tenha sido aprovado na respectiva defesa da dissertação, no período inferior a seis semestres, deve pagar o valor total da propina, correspondente a 18 unidades de crédito. Caso não tenha elaborado a dissertação ou obtido aprovação na respectiva defesa, no período de seis semestres, em cada semestre subsequente, o aluno deve pagar um montante equivalente a duas unidades de crédito como taxas de prolongamento da orientação da dissertação. ii. Relativamente à dissertação académica de mestrado e à dissertação aplicada de mestrado, que correspondem, respectivamente, a seis e três unidades de crédito, o pagamento da propina deve ser feito por semestre, correspondendo a importância de cada prestação a três unidades de crédito. O aluno, mesmo que tenha elaborado a sua dissertação académica e tenha sido aprovado na respectiva defesa da dissertação, no período inferior a dois semestres, deve pagar o valor total da propina, correspondente a seis unidades de crédito. Caso não tenha elaborado a dissertação ou obtido aprovação na respectiva defesa, no período previsto (o de dois semestres para a dissertação académica e de um semestre para a dissertação aplicada), em cada semestre subsequente, o aluno deve pagar um montante equivalente a duas unidades de crédito como taxas de prolongamento da orientação da dissertação. B. Os alunos que efectuem a matrícula ou reassumam os seus estudos no ano lectivo de 2015/2016 devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. C. Os requisitos relativos aos números de unidades de crédito dos diversos cursos de pós-graduação estão disponíveis nos sítios electrónicos das respectivas faculdades. Obs. i ii