Área de Prática - Imobiliário Julho 2009 Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo Os princípios, objectivos e orientações consagrados no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 04.09., são desenvolvidos nos vários Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) que, por sua vez, constituem um quadro de referência estratégico para os planos directores municipais (PDM). O significado e as potencialidades dos PROT são ainda significativamente ampliados pela articulação com a revisão dos PDM. Face a uma nova geração de PDM, que se pretendem mais estratégicos, os PROT fornecem um quadro de referência estratégica de longo prazo, o que permitirá aos municípios estabelecerem as suas opções de desenvolvimento e definirem regras de gestão territorial compatíveis com o modelo consagrado para a região. Os PROT também são fundamentais para a definição dos programas de acção das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia. O PROT do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT) visa a espacialização de estratégias de desenvolvimento territorial nos territórios das NUTS III do Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2006, de 23.03, determinou a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT) para a área territorial integrada nos municípios do Oeste, da Lezíria e do Médio Tejo. O PROTOVT fornece o referencial e as orientações estratégicas para os trabalhos de revisão dos planos directores municipais dos concelhos da Região, cujos tempos médios de vigência aconselham uma actualização generalizada, bem como para a elaboração e alteração de planos de natureza sectorial e especial. O PROTOVT pretende assim definir: a) as grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional; b) o modelo organizativo espacial; c) as orientações estratégicas e normativas conducentes a esse desenvolvimento. Constituem opções estratégicas de desenvolvimento da Região, consagradas no PROTOVT: a) A aposta na inovação, na competitividade e na internacionalização através da renovação do modelo de crescimento económico, da qualificação da base territorial, da utilização eficiente das infra-estruturas, do fomento da iniciativa empresarial e da qualificação dos recursos humanos; b) A protecção e valorização dos recursos naturais, patrimoniais e culturais, do desenvolvimento sustentável das actividades de turismo e lazer, c) Valorização da qualidade de vida urbana através do reforço dos subsistemas urbanos regionais, da qualificação dos centros urbanos, da dinamização do turismo e lazer alternativos e da qualificação dos recursos humanos; d) Consolidação da agricultura de regadio e da inovação na articulação urbano-rural. pág. 1 (Cont.) A entrada em vigor do PROTOVT implica, porém, a revisão e alteração generalizada de PDM em vigor, para efeitos de incorporação coerente e integrada das suas orientações e directrizes, bem como a alteração dos planos especiais de ordenamento do território e demais planos naquilo que não cumpram o preconizado pelo Plano Regional. III – Resolução do Conselho de Ministros 2009 – Aprovação PROTOVT Face ao exposto, e na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2006, de 23 de Março, que determinou a elaboração do PROTOVT para a área territorial integrada nos municípios do Oeste, da Lezíria e do Médio Tejo, foi, no passado dia 06-08-20089, aprovado o PROTOVT. A Resolução do Conselho de Ministros nº 64-A/2009, de 06.08., aprovou o PROTOVT, tendo determinado: a) Que o PROTOVT enquadra os projectos integrantes do Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém); b) A adaptação e incorporação das orientações e directrizes ao modelo territorial e às normas orientadoras do PROTOVT, por parte dos PDM e planos especiais de ordenamento do território é efectuada através de procedimento de alteração ou revisão; c) Que os PDM e os planos especiais de ordenamento do território que tenham entrado em vigor há menos de três anos carecem de ser adaptados ou revistos conforme na alínea anterior. e) Que são incompatíveis com o PROTOVT as disposições constantes dos PDM e dos planos especiais de ordenamento do território que admitam a construção de: (i) Edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação, nos termos do tipificado nas directrizes 1.1 e 1.2 do item «qualificação do solo rural» constante do ponto 3.1 das Normas Específicas de Ordenamento do Território, em áreas classificadas como solo rural, com excepção dos aglomerados rurais delimitados, se a área mínima do prédio não for igual ou superior a 4 ha, mantendo-se no demais as regras, parâmetros e índices estabelecidos nesses planos; (ii) Empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos existentes, com excepção do turismo em espaço rural e do turismo de habitação; (iii) Edificações fora das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos existentes na faixa costeira dos 500 m, excepto infra-estruturas e equipamentos colectivos de reconhecido interesse público que devam localizar-se nessa faixa e as infra-estruturas e equipamentos balneares e marítimos previstos em POOC e desde que não se verifiquem situações de risco. O PROTOVT, aprovado pela Resolução aqui em análise, terá as seguintes funções principais: a) Definir directrizes para o uso, ocupação e transformação do território, num quadro de opções estratégicas estabelecidas; b) Promover a integração das políticas sectoriais e ambientais no ordenamento do território e a coordenação das intervenções; c) Orientar a elaboração dos respectivos PMOT abrangidos. pág. 2 (Cont.) O PROTOVT pretende assim definir as estratégias de base territorial para o desenvolvimento do Oeste e Vale do Tejo, contemplando, designadamente: a) A concretização das opções constantes dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, no respeito pelos princípios gerais da coesão, da equidade, da segurança de pessoas e bens, da competitividade, da sustentabilidade dos recursos naturais e da qualificação ambiental, urbanística e paisagística do território; b) A inserção destes territórios nas dinâmicas de afirmação da Região de Lisboa e Vale do Tejo no contexto das grandes regiões capitais europeias e de valorização do seu potencial de interface entre a Europa e o mundo; c) A integração, do ponto de vista estratégico, funcional e territorial, do novo aeroporto de Lisboa, enquanto plataforma de mobilidade e motor de desenvolvimento da actividade económica e social, numa perspectiva de afirmação, valorização e estruturação do conjunto da Região; d) O desenvolvimento das actividades logísticas e o reforço dos factores de atracção e acolhimento de actividades empresariais, da indústria e dos serviços; e) O reforço da competitividade económica e da sustentabilidade ecológica da agricultura, das explorações agrícolas e florestais; f) A definição de um modelo sustentável de desenvolvimento. Para atingir os objectivos traçados, o PROTOVT: a) Identifica espaços sub-regionais relevantes para a operacionalização do plano, em particular considerando o litoral e o rio Tejo como referências territoriais específicas, e definidas orientações e critérios de localização aplicadas às respectivas sensibilidades paisagísticas e aos recursos e valores naturais a salvaguardar e valorizar. b) Define orientações e propõe medidas para contrariar os fenómenos de urbanização e edificação difusa para fins habitacionais ou instalação de actividades não rurais, promovendo o devido acolhimento das dinâmicas edificatórias no âmbito da programação do sistema urbano e das áreas de localização de actividades. c) Estabelece orientações para a clarificação e gestão equilibrada dos vários regimes a que estão sujeitos os diversos territórios e propõe medidas que salvaguardem a segurança de pessoas e bens nas zonassujeitas a riscos naturais e tecnológicos, incluindo a minimização dos efeitos das situações de cheias do rio Tejo. d) Propõe medidas para a protecção e valorização do património arquitectónico e arqueológico, condicionando o uso dos espaços inventariados e das suas envolventes. e) Identifica e hierarquiza os principais projectos estruturantes do modelo territorial que contribuem para o desenvolvimento dos sectores a valorizar e define orientações para a racionalização e coerência dos investimentos públicos. f) Contribui para a formulação da política regional de ordenamento do território, harmonizando os diversos interesses públicos com expressão espacial, e constitui um quadro de referência para as decisões da administração e para a elaboração de outros instrumentos de gestão territorial. g) Define mecanismos de monitorização avaliação e gestão das suas orientações. pág. 3 (Cont.) O Modelo Territorial do Oeste e Vale do Tejo, de acordo com o PROTOVT, assenta em três sistemas estruturantes: i) O sistema urbano e de competitividade, que é suportado por um conjunto de centralidades articuladas em subsistemas urbanos que orientam, organizam e reforçam a rede urbana regional por uma malha de áreas de localização empresarial que, aproveitando as dinâmicas instaladas e emergentes, promovem o desenvolvimento de actividades âncora fortemente mobilizadoras de recursos de conhecimento e de tecnologia avançada e com elevado potencial internacionalização. ii) O sistema ambiental, que se traduz na manutenção, valorização e promoção dos bens e serviços fundamentais para a qualificação territorial e para qualidade de vida das populações, nomeadamente os recursos hídricos, o litoral, o solo e a paisagem, bem como, na melhoria da qualidade ambiental geral por via da racionalização da produção energética e da promoção de maior eficiência dos consumos. iii) O sistema de mobilidade, que assenta na rede de infra-estrutura físicas rodo-ferroviárias existentes e num conjunto de propostas que visam o reforço da malha existente, através: a) Do completamento da rede viária principal programada b) Da melhoria das condições de acessibilidade proporcionadas pela ferrovia, mediante a modernização de linhas existentes e a construção de troços de conexão que visam a melhoria significativa da conectividade da rede e o incremento da utilização do modo de transporte ferroviário, no contexto da promoção do transporte público em detrimento do transporte individual. No que diz respeito à Indústria e Serviços às empresas salientar que, com o PROTOVT, pretende-se a construção de um modelo territorial que: a) Valorize o potencial de iniciativa e atractividade empresarial da região, envolvendo um conjunto de elementos de qualificação dos espaços territoriais para localização empresarial, e a sua articulação em rede de forma a permitir ganhos de eficiência colectiva para os agentes económicos, b) Desenvolva uma estratégia conjunta de promoção e marketing empresarial do território do Oeste e Vale do Tejo. Contactos dos responsáveis da Área de prática: Luís Filipe Carvalho [email protected] / Carla Martins Branco [email protected] “Esta newsletter é de distribuição individual, sendo vedada a sua cópia ou circulação. A informação disponibilizada é de carácter geral e não dispensa o recurso a aconselhamento jurídico na apreciação das situações em concreto. Caso pretenda deixar de receber a nossa newsletter, agradecemos o envio de e-mail para o seguinte endereço: [email protected]” pág. 4