UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” FACULDADE INTEGRADA AVM O IMPACTO DA NOVA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL Por: Lúcia Salamá Orientador Prof. Dr. Francisco Carrera Rio de Janeiro 2011 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” FACULDADE INTEGRADA AVM O IMPACTO DA NOVA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL Monografia apresentada como requisito para o término do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade Candido Mendes no Instituto – A vez do Mestre. Por: Lúcia Salamá 3 AGRADECIMENTOS Agradeço em primeiro lugar a Deus que iluminou o meu caminho durante esta caminhada. Agradeço também ao meu amigo, Wilson Santos que de forma especial e carinhosa me deu força e coragem, me apoiando nos momentos de dificuldades, quero agradecer também os meus familiares, que embora não tivessem conhecimento disto, mas iluminaram de maneira especial os meus pensamentos me levando a buscar mais conhecimentos. E não deixando de agradecer de forma grata e grandiosa meus pais a quem eu rogo todas as noites a minha existência. 4 ....dedico à minha mãe e ao meu pai, este in memorium 5 RESUMO O presente trabalho aborda uma questão que, cada vez mais, vem ganhando espaço em nossa sociedade: o manejo e o gerenciamento dos resíduos sólidos. Neste sentido, foi feito um levantamento histórico acerca dos resíduos desde quando o homem começou datar a sua produção aos tempos atuais. A sociedade, até muito recentemente, não tinha noção de como a destinação inadequada dos resíduos podia prejudicá-la, causando sérias epidemias como a cólera e a peste negra, que dizimaram milhares de pessoas pelo mundo. Mostram, também, as primeiras iniciativas para dar tratamento adequado, as cidades pioneiras a instituírem leis que visavam ordenar o destino final dos resíduos. No Brasil, por exemplo, as primeiras cidades a tratarem acerca da questão dos resíduos sólidos foram: Salvador, Recife e Rio de Janeiro. A cidade do Rio de Janeiro, por sua importância política e cultural, teve uma importante contribuição para o desenvolvimento de atividades destinadas para o tratamento dos resíduos e aponta a evolução do saneamento e da destinação dos resíduos na cidade do Rio de Janeiro. A evolução da questão ambiental foi, também, abordada. Como a sociedade começou a preocupar-se com o tema na medida em que passou a identificar significativas alterações no meio ambiente causada pelo processo de industrialização. Observa, da mesma forma, como a questão ambiental inseriu-se no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988 que inaugura uma nova tendência do direito nacional uma maior preocupação com as questões ambientais. Ressalta a evolução da questão dos resíduos que começou a ser tratada na lei de saneamento básico, mesmo que de forma discreta, no entanto, a sociedade, cada vez mais, sensibilizada pela necessidade de preservação do meio ambiente, ansiava por uma lei que tratasse especificamente da questão. O que aconteceu com a publicação da lei n° 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem seus principais pontos abordados no presente trabalho. Palavras-chave: Resíduos Sólidos; Gestão Ambiental; Direito Ambiental. 6 METODOLOGIA O procedimento metodológico foi feito a partir de uma ampla pesquisa bibliográfica e webilografica. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 8 CAPITULO I - RESÍDUOS SÓLIDOS ...................................................................... 13 1.1 – Antecedentes históricos ..................................................................................... 13 1.2 – A agricultura ...................................................................................................... 13 1.3 – O crescimento urbano ........................................................................................ 14 1.4 – O lixo e a limpeza .............................................................................................. 15 1.5 – Estabelecimento do gerenciamento de resíduos ................................................ 16 1.6 – O Desenvolvimento urbano no Brasil ................................................................ 17 1.7 – O problema do lixo no Rio de Janeiro ............................................................... 17 1.8 – Governo Pereira Passos ..................................................................................... 19 CAPITULO II - EVOLUÇÂO DA QUESTÂO AMBIENTAL NO BRASIL ......... 21 2.1 O que vem gerando a degradação ambiental ........................................................ 21 2.2. O inicio da conscientização ambiental................................................................. 22 2.3.A mudança de comportamento da sociedade ........................................................ 23 CAPITULO III INTRODUÇÂO DA LEGISLAÇÂO AMBIENTAL NO BRASIL ........................................................................................................................................ 25 3.1 O início da legislação ambiental ........................................................................... 26 3.2 Histórico da geração de resíduos sólidos .............................................................. 27 3.3 Classificação dos resíduos sólidos ........................................................................ 28 3.4 A importância na Política Nacional de Resíduos Sólidos..................................... 29 3.5 Início das transformações em relação aos resíduos sólidos .................................. 29 3.6 A legislação na área de resíduos sólidos. .............................................................. 34 3.7 A preocupação com a questão dos resíduos sólidos ............................................. 37 3.8 A criação de uma legislação especifica para resíduos sólidos .............................. 38 3.9 A criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos ............................................ 39 CONCLUSÂO ............................................................................................................... 47 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ................................................................................ 49 WEBLIOGRAFIA .......................................................................................................... 49 8 INTRODUÇÃO A Questão dos resíduos sólidos vem cada vez mais ganhando espaço em nossa sociedade. Com a crescente conscientização da humanidade em relação `a preservação do meio ambiente,preocupação que foi gerada pelas constantes mudanças que vem ocorrendo no planeta, a correta destinação dos resíduos sólidos vai se tornando uma prioridade para governos, empresário e ONGs. É impossível falar em crescimento sustentável sem considerar a destinação final dos resíduos sólidos. A maior parte da população das cidades e dos empresários tinha a falsa concepção de que o lixo gerado por eles “desaparecia”, depois de descartado.Com o passar do tempo, foram conscientizado-se que isso era uma ficção e que algo, urgente, deveria ser feito. O capitulo um procurou mostra que o homem desde a antiguidade gera resíduos, em menor escala,é verdade, visto que a população humana era bem menor e esses resíduos, de matéria orgânica, eram absorvidos pelo solo. Com o passar dos anos e o desenvolvimento da agricultura formaram-se as primeiras cidades ao redor dos rios, fato que gerou o aparecimento das primeiras cidades e como conseqüência o aumento da produção de resíduos.A partir daí começou a haver a necessidade de se pensar numa destinação adequada aos mesmos. 9 Observamos, também, neste capitulo que o lixo contribuiu para a historia das civilizações, pois muitas informações foram encontradas, pelos arqueólogos no lixo. Destacamos os marcos na história da destinação dos resíduos, como por exemplo, a construção do primeiro aterro sanitário,o momento em que as antigas civilizações começaram a preocupar-se com a disposição final adequada de seus resíduos. Foram feitos comentários sobre como eram as antiga sociedades da Europa,aonde desenvolveram-se as primeiras grandes cidades como Londres e Paris.Verificou-se que não havia, por parte da população, nenhuma preocupação com os resíduos, os quais eram atirados pelas janelas das casas para a rua . As condições sanitárias eram péssimas, com isso, as epidemias, como a Peste Negra, eram constantes. O Poder Público praticamente nada fazia para melhorar este quadro. Com o passar do tempo foram editadas leis para organizar a questão do saneamento em especial dos resíduos.Entretanto, muito tempo foi preciso para conscientizar a população, muitas leis na verdade não “vingavam”. Discorremos, também, sobre a situação sanitária no Brasil, observando que as primeiras cidades a se preocuparem com o problema foram Salvador, Recife e Rio de Janeiro, por sua importância política. 10 Analisamos a evolução da situação sanitária do Rio de Janeiro, dando ênfase a destinação dos resíduos. Vimos como começou a ser feita a coleta de forma profissional as vária etapas por que passou , desde a coleta do lixo por animais até a feita por caminhos nos dias de hoje. No capitulo dois foi mostrado a evolução da questão ambiental no mundo.Isto se deu , no momento em que a humanidade começou a observar as mudanças que estavam ocorrendo no planeta, como inundações e furações fora de época.O planeta pede “socorro” e felizmente a a sociedade começou a perceber que a terra é um ser vivo que precisa de cuidados. O marco inicial para a conscientização da humanidade,sobre o meio ambiente foi a Conferência de Estocolmo em 1972.Foi dada a largada,então para que fosse discutida a preservação ambienta.l Registre-se que o Brasil, na época em plena ditadura militar, adotou posição equivocada que pregava crescimento a qualquer custo.Até mesmo a destruição do planeta. Desta forma, começou-se a discutir como se daria a preservação do meio ambiente, com os países se propondo a estabelecer metas para a conter a degradação ambienta,Muito se discutiu e pouco foi feito,mas não se pode negar que a Conferência foi um grade avanço para a época. Mais tarde veio A Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável_ RIO 92ou ECO 92. Foi elaborada a Declaração do RIO e a Agenda 21.Começou-se,então a falar em crescimento sustentável, isto é estabelecer diretrizes para desenvolver sem destruir o planeta. 11 A Agenda 21 apostava na educação ambiental como forma de frear o crescimento desordenado, cuja conseqüência seria a destruição total dosa ecossistemas e do próprio planeta.Para frear esse quadro era necessário, não só a sensibilização da sociedade civil, mas também dos empresários que deveriam rever suas formas de crescimento. O crescimento sustentável, baseava-se na premissa que era possível crescer causando um mínimo de impacto no meio ambiente.Para isso era necessário que fossem desenvolvidas nova técnicas de produção que não gerassem tanta destruição. Podemos dizer que hoje a sociedade e os empresários estão começando a se preocupar com o meio ambiente. Verificamos isso com as ações que estão sendo desenvolvidas por ambos os setores. No capitulo três faz-se uma abordagem sobre a introdução da legislação ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como marco inicial a Constituição de 1988.Observa-se na Carta Magna vários artigos sobre preservação ambiental, o que foi uma grande inovação. Há que se ressaltar a instituição da Política Nacional do Meio Ambiental, lei 6938/81, que outro marco para o setor, demonstrado a preocupação do governo brasileiro com a questão ambiental, indo ao encontro da preocupação internacional 12 A partir daí vários políticas públicas começaram a ser implementadas, .Nosso estudo, deste capítulo, se ateve a questão dos resíduos sólidos,passando por uma rápida análise do saneamento básico. A lei11445/2007 que instituiu as diretrizes para o saneamento básico no Brasil, foi sem duvida uma grande evolução para o país,definiu regras, visou a preservação do meio ambiente, tentando evitar, por exemplo, a contaminação de lençol freático.Entretanto, pouco falou sobre a questão dos resíduos sólidos, o que gerou a necessidade de se elaborar uma legislação que tratasse especificamente do assunto. Da instituição da lei 11445/2007 sobre saneamento básico até a Política Nacional de Resíduos Sólidos, decorreram três anos de luta, para que o país tivesse uma legislação adequada à questão.Só havia resoluções, sem força de lei, muitas discussões foram efetuadas com diversos segmentos da sociedade para tentar chegar a um consenso mínimo Como podemos constatar a legislação tem pontos positivos e negativos, contribuiu para tirar do “limbo” a polêmica questão da destinação final dos resíduos sólidos. 13 CAPITULO I - RESÍDUOS SÓLIDOS Desde o início da História, a humanidade depara-se com a produção de resíduos sólidos, dos mais variados tipos. Em razão disso, faz-se necessária uma revisão histórica, para que conheçamos quais motivos desencadearam sua formação. 1.1 – Antecedentes históricos Há milhares de anos o volume de resíduos produzidos pelos homens era bem menor que na atualidade, visto que a população humana era bem mais reduzida. Os resíduos produzidos pelos homens eram de natureza orgânica e podiam ser incorporados a natureza, a humanidade resumia-se apenas a algumas dezenas de milhares de indivíduos nômades, caçadores e coletores. Os únicos registros de resíduos desta época são lascas de pedra (sílex), resíduos das atividades de fabricação de machados. 1.2 – A agricultura Ao longo dos séculos o homem descobriu a agricultura e formaram-se aglomerações humanas em torno de campos cultivados onde havia abundância de água. Neta fase a agricultura já era conhecida, mas era desenvolvida esporadicamente. Especula-se que a prática começou a partir do momento que o homem descobriu que os grãos de determinados vegetais germinavam e produziam plantas ao serem lançados no solo, as quais mais tarde dariam os mesmos grãos e frutos. 14 1.3 – O crescimento urbano Com o passar do tempo o homem foi fixando-se ao redor dos campos cultivados surgindo, então. As primeiras cidades ocupando regiões as margens dos rios, como Tigres e Eufrates localizados na atual Síria e Iraque. Em paralelo à criação dos centros urbanos o homem desenvolveu a técnica da cerâmica. Desta forma, os primeiros resíduos de materiais modificados quimicamente foram os objetos de cerâmica, vasos, restos de tijolos, telhas e pratos. Arqueólogos encontraram muitas informações acerca da historia do homem no lixo das antigas civilizações. Com este material foi possível fazer um histórico da gestão de resíduos urbanos. Alguns marcos importantes foram: • O mais antigo aterro sanitário descoberto até o momento está situado na ilha de Creta no mar mediterrâneo.Estima=se que tenha sido construído pela antiga cultura Mecênica ligada ao Palácio de Cnomos em cerca de 3000 ac.O lixo era colocado em sucessivas camadas cobertas por terra. • -O desenvolvimento da fundição de metais em 3000ac propiciou pela primeira vez a reciclagem de objetos(refundição e transformação em outro produto) e o resto de fundição. • -A técnica da compostagem passou a ser desenvolvida na china, em torno de 2000ac .Foi utilizada como uma forma de manter a fertilidade do solo.As técnicas utilizadas pelos camponeses do “Império do Meio” são , em parte , utilizadas até hoje. • -Atenas na Grécia foi a primeira cidade europeia a construir um aterro sanitário por volta de 500ac. Uma lei especifica determinava que todo o 15 lixo fosse transferido, para pelo menos, 2 (dois) km além dos portões da cidade. • A partir do sec. XI, a Europa Medieval, principalmente na época da reurbanização e do retorno do comercio entre as regiões, foi assolada por diversa pragas resultantes da maneira errônea de se lidar com os resíduos sanitários> Nesta época era comum as pessoas jogarem o lixo e os resíduos sanitários pela janela das casas para s rua.Em 1185 a Prefeitura de Paris instituiu uma lei proibindo jogar o lixo através da janela para o passeio público. 1.4 – O lixo e a limpeza Já na Itália a cidade de Nápoles, em 1220, determinou que o lixo fosse jogado em lugares pré-estabelecidos no âmbito das cidades e quem infringisse a lei seria severamente punido. Na Inglaterra, o problema do lixo era tão serio que em 1297 foi necessário elaborar uma lei determinando à todos os cidadãos manterem limpas as frentes de suas casas.Entretanto, a resistência da população era tão grande que segundo os historiadores essa lei quase foi ignorada. Nas cidades foi ocorrendo à contaminação da água por resíduos, os quais foram penetrando no lençol freático e poluindo as fontes urbanas. Este quadro foi gerando o acumulo de lixo no solo e nos rios acarretando, com isso, várias epidemias de febre tifóide. Grande parte da população infantil morria nos primeiros anos de vida em decorrência da contaminação da água 16 Havia, também, a questão dos ratos, pois o acumulo de grandes volumes de lixo criava um ambiente para sua reprodução. Em 1354, logo após a Peste negra, a Prefeitura de Londres começou a empregar funcionários para coletar o lixo e levá-lo para fora da cidade em carretas, isto era feito uma vez por semana, Em 1388 o Parlamento Inglês instituiu lei proibindo que o lixo fosse jogado em rios e canais.Uma outra lei , em 1407, estabeleceu que os resíduos domésticos deveriam permanecer no interior das casas até o momento que os coletores viessem buscá-lo. O lixo começou, então, a ser vendido como adubo para os camponeses ou jogado em local pré-determinado pela administração. No início do séc. XV várias prefeituras das principais cidades da Alemanha já havia elaborado suas regras , determinando às carroças que trouxessem produtos e mercadorias para as cidades,levarem o lixo para fora do perímetro urbano. Em 1506 Rei Luis XII da França organizou um sistema nacional de coleta de lixo abrangendo as principais cidades francesas. A partir do séc. XVI a questão de gerenciamento de resíduos urbanos passou a ser assunto dominante na pauta das administrações públicas. 1.5 – Estabelecimento do gerenciamento de resíduos A Inglaterra, em 1892, foi quem estabeleceu o marco do moderno gerenciamento de resíduos. Neste mesmo ano, Edwin Chadwich publicou seu estudo “Relatório a respeito da pesquisa sobre a condição sanitária da população trabalhadora na Grã Bretanha” estabelecia veementemente a 17 vinculação do aparecimento de certas doenças com as péssimas condições de saneamento das cidades, principalmente nos bairros mais pobres .Alguns anos mais tarde quase as cidades da Inglaterra passaram a incinerar seu lixo. Em1848, o Governo Britânico institui a “lei da saúde pública” onde começou a ser estabelecido uma legislação de gerenciamento de resíduos sólidos. 1.6 – O Desenvolvimento urbano no Brasil No Brasil esta questão é mais recente, visto que o desenvolvimento urbano e industrial é posterior ao dos países europeus. Podemos dizer que as cidades brasileiras eram menos desenvolvidas e cosmopolitas que as européias.Salvador, Recife e Rio de Janeiro tinham uma infra estrutura de serviço público melhor que São Paulo, por exemplo, cuja localização geográfica não propiciava maior importância político social.Acarretando, com isso, uma infra estrutura sanitária pouco desenvolvida. 1.7 – O problema do lixo no Rio de Janeiro Em 1870, a cidade do Rio de Janeiro possuía em torno de 30 mil habitantes. O lixo era atirado por toda a cidade. Os moradores das áreas próximas à orla os resíduos nas praias e os que habitavam ao redor das lagoas, pântanos ou rios ali mesmo depositavam seus dejetos. O Rio de Janeiro foi crescendo num precário quadro sanitário ,onde já era visível uma crise.Havia uma grande defasagem entre o ritmo de crescimento da cidade com a melhoria de sua condição higiênico-sanitária. No século XIX houve várias conseqüências dessa crise, como epidemias de cólera e febre amarela. 18 A primeira lei municipal data de 1830 e versava sobre limpeza de ruas e praças. Eram posturas basicamente normativas, definiam estabeleciam sanções quanto ao despejo proibições e do lixo nas vias públicas.Vários projetos foram apresentados à Câmara Municipal, mas acabaram indeferidos. Em 1885, a Prefeitura contratou Aleixo Gary, francês de origem, para efetuar o serviço de limpeza das praias e remoção do lixo da cidade para a ilha de Sapucaia no bairro da Caju. Este fato inaugurou uma nova era na limpeza pública do Rio de Janeiro. O trabalho realizado por Gary era de extrema eficiência , o que o levou , aproveitando-se do contexto, a tentar concentrar todo o conjunto de atividades de limpeza em suas mãos, tais como logradouros,, remoção do lixo das casas particulares, praias e leva-lo para Sapucaia. Com isso visava monopolizar o setor. O governo rejeitou esta proposta, manteve o como responsável pelo serviço de limpeza da cidade e remoção do lixo para Sapucaia.até 1891 quando terminou seu contrato. Neste mesmo ano, Aleixo Gary se afasta da empresa , ficando seu parente Luciano Gary como responsável pela mesma. Em 1892, a empresa parece ser extinta, pois um documento do Ministério da Justiça se dirige ao Prefeito requisitando o pagamento a Aleixo da soma de 232.238 contos de rés, pelo qual o governo adquiriu o material da extinta empresa de limpeza. Criou-se então, a superintendência de limpeza pública e particular da cidade . Entretanto Gary deixou marca na historia da limpeza urbana pública. No Rio de Janeiro a atuação desse empresário foi tão forte e marcante que os 19 lixeiros, empregados encarregados pela limpeza pública, foram chamados de Gary. Ocorre que os serviços dessa superintendência deixavam a desejar, desta forma os problemas começaram a se agravar e em 1897 a Prefeitura contratou, outra vez, serviços particulares, que, também, não conseguiram cumprir os contratos. Em 1899, face a este quadro, a Prefeitura retoma novamente os serviço9s de limpeza da cidade, Em 1904, foi comprado pela prefeitura o terreno da Rua Major Ávila 358 na Tijuca, onde está atualmente, a sede da Comlurb. No ano de 1906, o serviço de limpeza urbana contava com 1084 animais, que já eram insuficientes para a limpeza da cidade , que produzia em torno de 560 toneladas de lixo . Nesta época, a titulo de experiência, foram comprados dois auto caminhos, começava , assim, a passagem do uso animal para o mecânico na coleta. 1.8 – Governo Pereira Passos No começo do século XX, no governo do Prefeito Pereira Passos, a organização dos serviços de limpeza sofreu grande transformação , passando de superintendência subordinada á diretoria de higiene a superintendência autônoma . Neta época, houve vários estudos feitos por especialistas, para tornar viável o destino final do lixo.Cogitou-se a construção de um grande forno que gerou muita polemica e nenhum resultado concreto.. Na década de 40, o destino final do lixo era mesmo o mar ,os aterros do Amorim e o do Retiro Saudoso ( Caju). 20 Os Garis, responsáveis pela limpeza, ganharam seus primeiros uniformes. Foram confeccionados 5000. Em 1940 a Diretoria Pública e Particular passa a ser chamada de Departamento de Limpeza Urbana (DLU), ficando subordinado á secretaria de obras. O Departamento de Limpeza Urbana (DLU) adotou medida inovadora ao implantar o uso de caminhões coletores compactadores que são utilizados até hoje, introduziu , também, entre a população, o hábito de embalar . Em 1975 com a fusão do Estado da Guanabara com o antigo Estado do Rio de Janeiro o antigo DLU passou a chamar-se CELURB e mais tarde COMLURB. Da coleta de lixo feita pela tração animal evoluiu-se para a tração mecânica , mais tarde para o caminhão e finalmente para a coleta semi automatizada Podemos observar uma evolução na questão dos resíduos, tudo começou com os escravos carregando o lixo em acondicionamentos improvisados ; a população, com o passar do tempo, criou o hábito de acondicioná-lo em sacos plásticos, tivemos, também, os latões, voltaram os sacos plásticos e hoje entramos na modernidade com os contêineres de plástico usados na Europa. O lixo que antes era jogado no chão hoje e colocado em papeleiras. São 30.000 no Município do Rio de Janeiro. São coletadas 8.300 toneladas de lixo , contra as 560 produzidas anteriormente. 21 CAPITULO II - EVOLUÇÂO DA QUESTÂO AMBIENTAL NO BRASIL Nos dias de hoje a questão ambiental vai ganhando , cada vez mais espaço em nossa sociedade, não se pode negar que o planeta vem passando por transformações que vem afetando a todos sem distinção de cor e raça, dentre as nações ricas e pobres.Tornou-se impossível viver no mundo de hoje sem se preocupar com o meio ambiente 2.1 O que vem gerando a degradação ambiental A atividade desordenada do homem dilapidou o planeta de tal forma que os recursos naturais que foram esgotadas não mais terão retorno. O desequilíbrio provocado por essa dilapidação acentua-se a cada dia. O problema do meio ambiente está na ordem do dia, os noticiários estão abarrotados de noticias agressões á natureza,.Entretanto nossa sociedade e nossos governantes ainda não se sensibilizaram o suficiente. O homem para satisfazer suas necessidades, que são ilimitadas, disputa bens da natureza que são limitados. Podemos observar que o desenvolvimento ocorre quase que integralmente as custas dos recursos naturais do planeta, o que vem deteriorando as condições ambientais. Constata-se no mundo inteiro, inclusive no Brasil, que o lençol freático se abaixa e se contamina, a água escasseia, a área florestal diminui o clima sofre terríveis e talvez irreversíveis transformações. O planeta, sob a ótica ambiental, está quase no ponto de não retorno. Não resta dúvida que a questão ambiental tornou-se uma questão de vida ou morte para todo os seres que habitam o planeta e ele próprio , pois a terra também é um ser vivo. 22 2.2. O inicio da conscientização ambiental Em 1972 em Estocolmo, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, foi dado o primeiro alerta à sociedade para a gravidade da questão ambiental, a Conferência foi promovida pela ONU com a presença de 113 países.A Conferência contribuiu para que as nações ricas e industrializadas tomassem consciência da degradação ambiental, resultado do modelo de crescimento econômico que causou a progressiva escassez dos recursos naturais. Em Estocolmo alguns países, chegaram mesmo a propor um “crescimento zero” que visava salvar o que ainda não havia sido degradado,entretanto, o resultado dessa política é que os ricos continuariam ricos e os pobres estariam condenados a permanecer pobres. O Brasil na época, em plena ditadura militar, liderou um grupo de países que pregava tese oposta, isto é, crescimento a qualquer custo, fundamentavam tal decisão na ideia equivocada de que as nações desenvolvidas e em desenvolvimento por estarem enfrentando graves crises sócio econômicas, não deviam desviar recursos para proteger o meio ambiente. A destruição do planeta era vista como um mal menor. O Brasil neste período apresentou altos de crescimento econômico, entretanto não se ocupou de salvaguardas ambientais, desta forma, o desejo de crescimento a qualquer preço , levou o brasileiro a uma desenfreada agressão aos recursos da natureza, a qual ainda não foi contida e que agora começa a cobrar seu preço. 23 O homem vem usando e abusando dos recursos da terra e tem pago um preço alto por isso. O planeta e a família humana estão seriamente ameaçados .Neste impasse, faz-se mister que a sociedade mude sua forma de vida ,isto é passe a ter atitudes ecologicamente corretas e conscientize-se afinal que os recursos naturais são finitos,e possamos , finalmente, amenizar a situação do planeta. Essa conscientização ecológica, também, para dar inicio a uma nova era de cooperação entre as nações , objetivando a adoção de padrões adequados de utilização dos recursos naturais por parte das nações e da sociedade . A humanidade está sendo assombrada, neste início de milênio, pela possibilidade de desaparecimento do próprio planeta,tal é a gravidade da questão ambiental, esta possibilidade tem levado a sociedade a acordar para a importância da questão.O crescimento econômico a qualquer custo vem sendo repensado pela sociedade, que tem buscado conciliar crescimento com preservação ambiental, através de crescimento sustentável. Em 1992, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável RIO 92 ou ECO 92, instituiu na Declaração do Rio e na Agenda 21 o desenvolvimento sustentável como meta a ser alcançada e respeitada por todos os países.Desta forma, o principio 4 da Declaração do Rio estabelece:”Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste”. 2.3.A mudança de comportamento da sociedade 24 O dilema “desenvolvimento ou meio ambiente” deve ser revisto, pois sendo este fonte de recursos para aquele, ambos devem se harmonizar e completar-se. Superar este quadro de degradação ambiental só será possível através de uma modificação da conduta humana em relação as questões ambientais.Esse avanço na conduta da sociedade só será possível através de uma adequada educação ambiental nas escolas e fora delas e será necessário. Também, a criação e implementação de legislação específica, visando conter a ganância dos interesses econômicos. O crescimento baseado na mutilação do meio ambiente sem prever suas consequências, devido a falta de conhecimento sobre as conseqüências e sobre os possíveis males que isso acarretará, e a falta de ordenamento jurídico capaz de coibir abusos, gerou um antagonismo artificial e dispensável entre o legitimo desenvolvimento e a preservação da qualidade ambiental. O desenvolvimento sustentável é definido pela Comissão mundial de meio ambiente como “ aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as próprias necessidades. Manter o ambiente saudável é fator integrante do processo de desenvolvimento sustentável. A sociedade tem uma grande parte dos atores e agentes ambientais , os quais dependem da própria comunidade para desencadear e prosseguir com o desenvolvimento sustentável. A deteriorização da qualidade de vida, tanto no meio urbano quanto no rural tem colocado o problema da conservação ambiental como questão primordial nos países do primeiro mundo..No Brasil a consciência ambiental chega com um decênio de atraso sobre a Conferência de Estocolmo (1972). 25 Quando nossos representantes oficiais defenderam a poluição como forma de desenvolvimento e crescimento .Com a abertura política veio . também. A consciência ambiental. E hoje pode se dizer que o meio ambiente esta na ordem do dia. A expressão milieu ambiant (meio ambiente) foi utilizada pela primeira vez pelo naturalista francês Geoffroy de Saint Hilarie na obra “ Etudes Progressiveis d’um Naturaliste” de 1835 Os especialistas discordam do que seja meio ambiente . A palavra meio e o vocábulo ambiente têm conotações diferentes , nenhum destes termos têm significado único , mas são equívocos( mesma palavra com significados diferentes ). Meio aritmeticamente pode ter o significado de metade de um inteiro em um contexto físico ou social , um recurso ou insumo para alcançar ou produzir algo , já ambiente pode ser visto como um espaço geográfico ou social , físico ou psicológico, natural ou artificial. A expressão meio ambiente , entretanto, não é uma redundância , no sentido vulgar a palavra ambiente indica o lugar, sítio, o recinto, o espaço que envolve os seres vivos e as coisas (CF Avila) contra o outro lado do meio ambiente . A expressão meio ambiente jê é consagrada na língua portuguesa , usada pacificamente pela doutrina , pela lei e pela jurisprudência de nosso país os quis falam em meio ambiente ao invés de ambiente. CAPITULO III BRASIL INTRODUÇÂO DA LEGISLAÇÂO AMBIENTAL NO 26 3.1 O início da legislação ambiental A questão ambiental inseriu-se em nossa legislação e ganhou status constitucional, isto decorre da crescente interferência do homem em todo o planeta terra, o que vem ocasionando sérios desequilíbrios que afetam toda sociedade. A lei 6938/ 1981 ( Política Nacional do Meio Ambiente) definiu no art 3 I o conceito de meio ambiente “ o conjunto de condições , leis influências e interações de ordem física , química e biológica que permite , abriga e rege a vida em todas as suas formas “. A Constituição Federal de 1988, em seu art 225,também , traz um conceito “ todos têm direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e necessário à sadia qualidade de vida , impondo ao poder público e a coletividade defendê-lo e preservá-lo o dever de para as presentes e futuras gerações .Pode-se perceber o caráter patrimonial do meio ambiente fundamentar seu conceito sobre equilíbrio ecológico e a sadia qualidade de vida. A referida lei institui que compõem o meio ambiente a atmosfera ,as águas interiores, superficiais e subterrâneas , os estuários, o mar territorial , o solo o subsolo, os elementos da biosfera, da fauna e da flora.Na verdade esta é uma listagem apropriada ao escopo da lei A Carta Magna de 1988 tratou de recursos ambientais em vários de seus dispositivos: água(art20,II e 26,I), ilhas (art 20, IV e 26, III), recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva (art 20, V), territorial ( art 20, VI), as cavidades mar naturais subterrâneas,( art 20,X), as florestas, a fauna e a flora( art 23, VIII e 24, VI), as praias ( art, 20, IV), os 27 sítios arqueológicos, pré-históricos, palenteológicos, paisagísticos, artísticos e ecológicos( art, art 20, X e 26, v),os espaços territoriais especialmente protegidos(art225 , primeiro e parágrafo primeiro , III e parágrafo quarto ). Segundo a lei 6938/1981 os elementos da biosfera estão inseridos na definição de recursos ambientais, com isso o conceito de meio ambiente foi ampliado, não permitindo que ficasse reduzido aos meros recursos naturais considerando, também, o ecossistema humano.Desta forma, para o Direito brasileiro, são elementos do meio ambiente, além dos tradicionais como ar, água e o solo, a biosfera, esta com claro conteúdo relacional, e por isso flexível, tendo em todos eles a representação do meio ambiente natural. Temos , ainda , que considerar uma série de bens culturas e históricos que se inserem , também , entre os recursos ambientais, como por exemplo meio ambiente artificial ou humano integrado ao patrimônio nacional.Quando se fala em meio ambiente e em crescimento sustentável, há se tocar na questão da destinação dos resíduos sólidos e do saneamento básico. 3.2 Histórico da geração de resíduos sólidos Desde a antiguidade os resíduos são produzidos , sendo lançados no meio ambiente como se fosse um grande lixão.A partir da Revolução Industrial que levou o homem, através de fabricas e industrias, a produzir objetos de consumo em grande escala, originando novas embalagens e diversos produtos que foram inseridos no mercado o que aumentou substancialmente o volume e a diversidade de resíduos gerados em áreas urbanas. Existe na atualidade uma enorme variedade de resíduos, um dos principais poluentes do solo e subsolo são os resíduos sólidos.Estes elementos 28 desconfiguram o meio ambiente, afetam á saúde pública devido á negligência da sociedade, legisladores e administradores, visto que a Constituição Federal em seu art 225, dispõe “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo as presentes e futuras gerações. Faz-se mister ressaltar que ao mencionar os resíduos sólidos, não se faz referência ao estado físico solido do resíduo, mas sim aos aspectos gerais do mesmo, que segundo a Política Nacional do Meio Ambiente possuem natureza jurídica de poluentes, visto que a poluição é decorrente da degradação ambiental.que causa desequilíbrio e prejuízos á qualidade de vida dos cidadãos. 3.3 Classificação dos resíduos sólidos A nova política nacional de resíduos sólidos classificou-os da seguinte forma: a) Quanto á origem: resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais, resíduos sólidos de serviços de saúde, residuos sólidos especiais ou diferenciados. b) Quanto á finalidade: resíduos reversíveis, resíduos sólidos restituíveis visando tratamento e reaproveitamento em novos produtos na forma de insumos em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. 29 Rejeitos: resíduos sólidos que esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação , não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, 3.4 A importância na Política Nacional de Resíduos Sólidos Esta lei representou um grande avanço para a sociedade brasileira no que concerne as questões ambientais, visto que a destinação desses resíduos é uma grande ameaça ao meio ambiente equilibrado.Entretanto até à aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos um longo caminho foi percorrido. Como se sabe a questão do saneamento básico no Brasil sempre exigiu atenção do Estado.Nos anos 70 estava baseada no regime de concessão.Podemos afirmar que sua base eram as grandes empresas estaduais com pouca ou nenhuma participação dos municípios Buscava-se num sistema de obras integradas de infra-estrutura , com alto custo de implantação, manutenção e operação, aonde não havia quaisquer instrumentos de controle da atividade.Isto expressava a filosofia do Estado Provedor. 3.5 Início das transformações em relação aos resíduos sólidos A Constituição de 1988, o código de defesa do consumidor, a lei de concessões e permissões e outros diplomas normativos, a criação de agencias reguladoras passaram a sinalizar que o modelo já estava ultrapassado.O inicio da transformações veio com alei 11445/2007 que buscava atender aos anseios sociais e a grande necessidade de adequação dos serviços de saneamento básico ao cenário atual. 30 O escopo dessa lei foi exatamente fornecer regulamentação ao setor de saneamento.Sua maior preocupação era com a fixação de regras de conduta(normas) e não encerrar valores do sistema normativo(princípios).Estava em vigor a estrutura formal, fundamentada no binômio comando e controle que nos dias de hoje não atende de forma adequada as demandas de uma sociedade complexa.Naturalmente a ausência princípios,em qualquer sistema normativo, dificulta e até inviabilisa o processo de integração da norma; Ale 11445/2007 difere do modelo tradicional, mostra preocupação com o estabelecimento de valores sobre os quais esta baseada a sua operação.Ao analisar a referida lei podemos constatar que o capitulo I(princípios fundamentais) é a parte mais relevante, justamente onde se encontra o espírito da lei, aonde o operador deverá se aprofundar objetivando a integração normativa.Os arts 1ª7 devem ser objeto de maior estudo e atenção. Podemos observar que a referida lei possui sessenta artigos organizados em nove capítulos assim dispostos (I) Dos princípios fundamentais; (II) Do exercício da titularidade; (III)Da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico;(IV)Do planejamento;(V)Da regulação;(VI)Dos aspectos econômicos e sociais(VII)Dos aspectos técnicos;(VIII)da participação de órgãos colegiados no controle social(IX)Da política federal de saneamento básico;(X)Disposições finais. Após estudar os dispositivos da lei observa-se a importância do art 1, que apesar de simples, traz em seu bojo uma importante regra.Quis o legislador que no que tange, ao aspecto infraconstitucional, a lei 11445/3007 31 seja o diploma que regula o saneamento básico nacional.O texto sinaliza que as ações praticas e legislativas devem seguir as orientações e indicativos apontados pela referida lei.Podemos, de certa forma, afirmar que esse ordenamento jurídico é um dispositivo semi programático, quase prograrmático ou pré programático, indicando diretrizes ou orientadores para as funções do Estado.A partir daí a atuação legislativa,executiva e judiciária deverá ser desenvolvida sob sua orientação. Desta forma a diretriz para o saneamento básico e para sua política federal esta,obrigatoriamente, no referido diploma legislativo,estando toda legislação,execução e soluções de conflitos posteriores á sua vigência vinculadas aos seus ditames. Em paralelo o art 2 é o coração do capitulo I, onde encontram-se os princípios aplicáveis aos serviços públicos de saneamento, o que não constitui uma novidade, visto que muitos dos seus componentes, já foram contemplados na legislação pátria, como por exemplo o inciso VII que se relaciona com os princípios da eficiência e da sustentabilidade e da eficiência estabelecidos na “LEX LEGUM”(arts 37, caput e 225,caput da Constituição Federal.Podemos,também, observar que o art 2,VII da lei 11445/2007 parece exprimir o principio da atualidade previsto no art 6 da lei 89871/1985 ( Lei das Concessões e Permissões do Serviços Públicos).Podemos, observar, da mesma forma, segurança, qualidade e regularidade(art 2 da lei) podem ser considerados como expressão do principio da adequabilidade do serviço(art 6, parágrafo primeiro da lei 8987/1995). 32 Em relação aos outros princípios,Istoé,universalização do acesso. Integralidade, adequação à saúde publica e ao meio ambiente, disponibilidade, respeito as peculiaridades locais e regionais, articulação das políticas,transparência, controle social e integração( art 2, I,II,III,IV,V,VI,IX,X e XII da lei11445/2007), são citações, detalhamentos e especificações de princípios conhecidos do Direito administrativo. A lei 11445/2007, no rol de seu art 2 dá a impressão de querer fornecer materialidade ou conteúdo prático à vários princípios da administração publica.O legislador optou por dar enfoque mais operacional aos princípios ,enfatizando,desse modo, o principio da operacionalidade do direito. O art 3 da lei demonstra a preocupação do legislador com a formulação dos conceitos, como já é tradição no Direto brasileiro. Os arts4 e 5 esclarecem que os recursos hídricos e as soluções individuais não integram os serviços públicos de saneamento básico, visto que recurso hídrico é espécie de serviço ambiental e a atuação isolada é incompatível com a natureza jurídica da prestação de serviço. Por fim os arts 6 e7 referem-se aos resíduos sólidos que foram, muitas vezes. esquecidos pela legislação, seu mérito se manifesta de maneira implícita. O legislador ao incluir o manejo de resíduos sólidos, na legislação, direcionado ao saneamento básico, opta pela adoção de conceito amplo, opondo-se à figura tradicional que considera apenas os serviços de abastecimento de água, de coleta e de esgoto. Há que se ressaltar que a lei 11445/2007 é bastante inovadora para o setor, tem o mérito de incorporar algumas noções de demandas do 33 mercado.Podemos citar o art 29, caput, o qual fala em garantia de sustentabilidade econômico financeira.A questão é de extrema importância, visto que deixa claro a opção do legislador pelo reconhecimento econômico da atividade de saneamento, É inegável que a referida lei teve dois grandes méritos : inaugurou a regulamentação do setor de saneamento, conseguindo obter,mesmo que de forma imperfeita, algum consenso junto aos atores sociais; demonstrou em seus dispositivos um enfoque nas questões contemporâneas, virtude que encontramos em outros textos legislativos, como a lei da mata atlântica. Observa-se, também, a presença de institutos de vanguarda , ausentes ou de pouquíssima expressão em outros ordenamentos, como por exemplo princípios importantes como participação, transparência e controle social, debatidos, exaustivamente, pela doutrina e que raramente são identificados na legislação brasileira.Neste cenário o legislador adotou postura corajosa, pois tratou de maneira aberta conceitos não muito bem resolvidos pelo ordenamento jurídico nacional. Neste momento , vale lembrar que o Brasil está passando por grave crise no setor de infra estrutura , onde o saneamento faz parte, não se pode falar em em desenvolvimento sem o equacionamento de questões como energia elétrica, transporte, saneamento básico, saúde, educação e outros, visto que a sociedade já entendeu que não existe desenvolvimento sócio econômico sem respeito ao meio ambiente. A analise da lei 11445/2007 mostra que a questão dos resíduos sólidos foi tratada de forma muito superficial e que, faz-se mister uma lei federal que 34 trate da gestão ambientalmente correta dos resíduos sólidos, semi sólidos, líquidos e gasosos.A falta de um dispositivo legal apropriado tem trazido grande insegurança jurídica. A legislação federal na área de resíduos sólidos não estava consolidada em um único diploma, mas sim distribuída em leis, decretos, portarias e resoluções do COMNAMA e da ANVISA.Este quadro dificulta à aplicação das normas legais. Um amplo debate sobre á área de resíduos sólidos tem que levar em conta: aspectos econômicos, financeiros e administrativos; questões sociais, culturais e de participação da sociedade; educação,saúde e saneamento; contaminação do ar, água e solo; fiscalização e controle sobre produtos produzidos e comercializados.essa grande diversidade temática esta nos vários diplomas que tratam da matéria 3.6 A legislação na área de resíduos sólidos. A Constituição Federal, em seu art 30 é o primeiro instrumento legal à ser utilizado na área de resíduos sólidos.O referido artigo estabelece que o Município é competente para”organizar e prestar diretamente ou sobre o regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.A limpeza urbana aparece como um serviço publico de interesse local e de caráter essencial.No entanto, observa-se que 60% dos resíduos sólidos urbanos domésticos produzidos no Brasil são coletados por empresa privadas contratadas pelas Prefeituras, que realizam contratos em regime de concessão,A permissão é um ato administrativo precário, onde o poder publico faculta ao particular a 35 execução de serviços de interesse coletivo, no caso a limpeza publica A concessão ,por sua vez é um ato administrativo onde a administração delega a outrem a execução de um serviço publico por sua conta e risco. Outro artigo da Constituição Federal que deve ser observado é o 23, IX, o qual institui a competência comum da União, dos Estados , Distrito Federal e dos Municípios para “promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Conforme já observamos a gestão de resíduos sólidos estava distribuída em diversos diplomas legais.Em forma de lei temos somente a9606/1998, Lei dos Crimes Ambientais, que faz menção á área de resíduos sólidos, no entanto este dispositivo esta mais ligado à questão dos resíduos dos resíduos industriais.A Lei dos Crimes Ambientais não tratou da criminalização da disposição final inadequada dos resíduos urbano/domestico.Serão encontrados em maior numero dispositivos normativos sobre gestão de resíduos sólidos urbanos e hospitalares nas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente e da ANVISA. O primeiro tem tido atuação tanto na gestão de resíduos urbanos domésticos quanto na de resíduos hospitalares; a ANVISA tem sua atuação mais voltada para a gestão de resíduos hospitalares.Neste quadro há que se observar o conflito de resoluções de ambos os órgãos.Podemos citar como exemplo a resolução CONAMA que dispõe sobre à gestão de resíduos hospitalares se contrapondo à resolução Anvisa que dispõe sobre o mesmo tema. 36 Nos últimos anos o CONAMA vem editando resoluções sobre coleta e tratamento de resíduos sólidos, na construção civil, pilhas e baterias, pneumáticos e lâmpadas de mercúrio e, ainda a construção de aterros sanitários instituindo obrigações diversa para à sociedade.Entretanto esses dispositivos são apenas resoluções, não leis, por isso não podem impor obrigações. As leis, no sistema jurídico nacional, são os únicos instrumentos capazes de criar obrigações para á sociedade.Esta afirmação ,esta baseada no artigo 5,II da Constituição Federal que deter5mina: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”, o referido artigo esta configurado no principio da legalidade.. Desta forma podemos concluir que as resoluções não proporcionam segurança jurídica adequada aos atos da administração publica, para que possa ser estabelecido um marco regulatório para o setor de resíduos sólidos.Neste , entendemos que um projeto de lei que venha dar legalidade aos atos da administração e, por conseguinte, a segurança jurídica necessária ao setor de resíduos sólidos, seu efetivo marco regulatório tem necessariamente que ser amparado por um sistema nacional de resíduos sólidos subordinado ao sistema nacional de meio ambiente,formalizando, com isso, as relações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no tocante as políticas de resíduos sólidos coadunando-se com o pacto federativo do art 23, IX da Constituição de 1988. 37 3.7 A preocupação com a questão dos resíduos sólidos A geração de resíduos sólidos é um fenômeno impossível de ser evitado, que ocorre diariamente,na maioria das vezes, irreversíveis ao meio ambiente.A preocupação com os resíduos tomou contornos internacionais e vem sendo discutida, já há algumas décadas, no âmbito nacional e internacional.Há que se observar,também, que houve uma expansão da consciência coletiva em relação ao meio ambiente,somando-se a isso a complexidade das questões ambientais torna necessário um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada no que concerne a questão dos resíduos sólidos. A nova visão da sociedade com os recursos naturais associada á questão de saúde publica ,sinaliza que a gestão integrada de resíduos sólidos e os processos de tecnologias limpas são caminhos ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis. Em 1972, em Estocolmo a Conferência Mundial sobre Ambiente Humano fixou as diretrizes e princípios para preservação e conservação do meio ambiente e as bases do desenvolvimento sustentável,buscando harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. A Comissão Mundial sobre meio ambiente, reuniu-se em 1982, e divulgou o Relatório Brundtland, que consolidava uma visão critica do modelo de desenvolvimento, alertando para a incompatibilidade entre os padrões de consumo vigentes e o uso racional dos recursos naturais com a capacidade de suporte dos ecossistemas. 38 A Conferência das Nações Unidas do Meio Ambiente e Desenvolvimento_ RIO 92 veio consolidar o conceito de desenvolvimento sustentável como uma diretriz para a mudança de rumos no cenário mundial , em relação a questão do desenvolvimento.A sustentabilidade tem como fundamento a utilização racional dos recursos naturais a fim de que possam estar disponíveis para as futuras gerações.Naquela época os governos assumiram um compromisso que pressupunha a tomada de consciência sobre o papel ambiental, econômico, social e político, com isso passou-se a exigir a integração de toda sociedade no processo de construção de um meio ambiente saudável para todos e sugeriram, ainda, o manejo de resíduos deve ultrapassar o simples depósito ou reaproveitamento dos mesmos por métodos seguros .Deve ir além, buscando as causas para a resolução do problema , visando modificar os padrões não sustentáveis de produção e consumo, reforçando a adoção e a internacionalização do conceito dos 3RS_reduzir, reutilizar e reciclar em todas as etapas do desenvolvimento. 3.8 A criação de uma legislação especifica para resíduos sólidos No Brasil foi na década de 80 que teve inicio as primeiras manifestações para a criação de uma legislação voltada para os resíduos sólidos.Foram elaborados de lá para cá mais de 100 projetos de lei que, entretanto, encontram-se apensados ao projeto de lei n 203 de 1991 que dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde, estando pendente de apreciação.Isto ocorre por força dos dispositivos de regulamento interno da Câmara dos Deputados. 39 O Conselho Nacional do Meio Ambiente_ CONAMA _ constituiu em, 1998, um grupo de trabalho formado por representantes das três esferas de governo e da sociedade civil para a criação de uma resolução sobre “Diretrizes técnicas par à gestão de resíduos sólidos”, intitulada CONAMA 259 de 30 de junho de 1999, aqual não chegou nem a ser publicada. 3.9 A criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos A Câmara dos Deputados criou e implementou, em 2001, a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos”, que tinha como objetivo apreciar as matérias contempladas nos projetos de lei apensados. ao Projeto de Lei 203/1991 e elaborar uma proposta substitutiva global.Com o fim da legislatura a comissão foi extinta sem nenhum encaminhamento. Em 2005 uma nova Comissão Especial foi criada. O ano de 2003 marcou o inicio de uma nova etapa na construção política do meio ambiente no Brasil com a I Conferência Nacional de Meio Ambiente.Foi a primeira vez que diversas representações da sociedade se reuniram para compartilhar propostas `políticas públicas de meio ambiente.Em 2005,a II Conferência do Meio Ambiente buscava consolidar a participação da sociedade brasileira no processo de formulação das políticas ambientais e trouxe à tona um dos temas prioritários: a questão dos resíduos sólidos; O governo federal criou, em 2003 um grupo de trabalho interministerias de saneamento ambiental.Este grupo tinha como finalidade realizar estudos e elaborar propostas para promover à integração de ações de saneamento ambiental no âmbito do governo federal.Com isso houve a reestruturação do 40 setor de saneamento do governo federal, ressaltando entre outros avanços a criação do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.O programa tem possibilitado á integração entre diversos órgãos federais que desenvolvem ações na área de resíduos sólidos. Visando uma atuação coerente e mais eficaz.O objetivo do programa que integra quatro Ministérios, e a organização dos catadores, objetivando sua emancipação econômica. Ampliação dos serviços co m inclusão social e sustentabilidade dos empreendimentos de limpeza urbana, a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos e a erradicação dos lixões. Na gestão de resíduos sólidos a sustentabilidade se constroi através de modelos integrados que possibilitem a redução. Reutilização e a reciclagem de materiais que possam servir de matéria prima para os processos produtivos, diminuindo, assim, o desperdício e gerando renda.É, necessário, ressaltar que para garantir a sustentabilidade, a gestão integrada de resíduos sólidos não pode ficar restrita a só uma área técnica, é imprescindível sua interação com outros setores como saúde, fazenda, planejamento e social o que proporcionará maiores para à questão. No decorrer do ano de 2004 o Ministério do meio ambiente realizou vários esforços para elaborar uma proposta para à regulamentação da questão dos resíduos sólidos no país.Promoveu grupos,de discussão interministeriais e de representantes das diversas secretarias do Ministério do Meio Ambiente.O CONAMA realizou em agosto do mesmo ano o Seminário “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos” que tinha como principal objetivo buscar 41 subsídios na sem geral para a elaboração de uma nova proposta de projeto de lei, já que o conteúdo da CONAMA 259 estava defasado. O Ministério do Meio Ambiente criou, no inicio de 2005, na secretaria de qualidade ambiental para consolidar e sistematizar contribuições geradas no Seminário CONAMA, os anteprojetos de lei existentes no Congresso Nacional e as contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos. Isto resultou na elaboração da proposta do anteprojeto da lei de”Política Nacional de Resíduos Sólidos.Houve, então um amplo debate entre os Ministérios das Cidades, da Saúde, da Industria e Comercio Exterior, do Planejamento, orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate á Fome e de fazenda, visando ampliar as discussões sobre sustentabilidade.Houve, também, com a sociedade sobre o conteúdo da “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, promovidos pelos Ministérios do Meio Ambiente,Cidades, FUNASA e Caixa Econômica Federal.Da mesma forma no CONAMA foram ouvidos à sociedade civil, a Confederação Nacional das industrias, a Federação da Industrias do Estado São Paulo, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária, o Compromisso Empresarial para a reciclagem,e outras entidades e organizações afins, tais como Lixo e Cidadania, Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo. O projeto da “Política Nacional de Resíduos Sólidos” concluiu que o estilo de vida da sociedade contemporânea aliado as estratégias de MARKETING do setor produtivo acarretam um consumo intensivo, o qual provoca uma série de impactos ambientais, sociais e á saúde pública incompatíveis com o modelo de desenvolvimento sustentável que se pretende 42 implantar no Brasil. É importante observar que o desenvolvimento de vários setores voltados para a exportação e o comercio internacional seguem as novas tendências de crescimento industrial, isto é, utilizam tecnologias mais limpas .Pesquisa feitas nestes segmentos que a política de preservação ambiental desses setores deve continuar.. Podemos observar, neste quadro, que os resíduos, principalmente os perigosos, quando dispostos inadequadamente poluem o solo e comprometem a qualidade das águas superficiais e subterrâneas , acarretando serias conseqüências à saúde humana e ao meio ambiente.Indicadores oficiais demonstram que n ano 2000 quase 60% dos resíduos coletados foram depositados inadequadamente em lixões,17% em aterros controlados e13% em aterros sanitários. Verificas-se que e uma década houve um aumento de cerca de 12% dos resíduos dispostos inadequadamente no solo.Outro fato que chama à atenção é o desperdício nos vários setores, destacando-se a construção civil e a agricultura, os quais adotando os procedimentos inadequados contribuem para o aumento na geração de resíduos. As administrações municipais vem buscando, isoladamente ou com o apoio dos governos estaduais e federais, mecanismos de solução para a questão dos resíduos sólidos, visto que não há um marco regulatório..A maioria tem optado pela instalação de aterros sanitários, que são uma forma adequada ambientalmente de dispor os resíduos, mas não resolvem o problema.Alguns Estados brasileiros de adiantaram suas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, 14 estão em fase de discussão.Muitos estados estão criando benefícios tributários para Municípios que fazem o manejo adequado de seus 43 resíduos, o que vem demonstra uma crescente preocupação com as demandas da sociedade sobre o tema.A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta possibilidades de ajustes na legislação tributária e novas propostas para o setor, principalmente, para os materiais recicláveis e reciclados. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é de extrema importância para mudar a questão dos resíduos Sólidos nos Municípios que sofrem de deficiências gerenciais, técnicas, financeira e de participação social, fazendo, desta forma, o manejo inadequado dos resíduos sólidos. Tais como conjuntamente os resíduos domésticos com hospitalares e industriais, colocando em risco a saúde da população. Um outro ponto muito importante é a questão dos catadores nas área de disposição final..De acordo com o PNSB 2000, aproximadamente 25.000 catadores trabalham nestas áreas, sendo que 22,3% têm até 14 anos de idade e há, ainda, os catadores que vivem nas ruas das grandes cidades brasileiras. No mês de junho de 2001, foi realizado em Brasília I Congresso Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.Estiveram presentes 1600 congressistas entre catadores,técnicos e agentes sociais de dezessete Estados brasileiros, isto resultou na primeira marcha nacional da população de rua com 3000 participantes, os quais apresentaram á sociedade e as autoridades a necessidade da efetivação de políticas públicas voltadas para os catadores.A questão foi evoluindo e em janeiro de 2003 foi realizado o I Congresso Latino Americano de catadores, onde dos lixões buscou-se fortalecer o processo de organização destes trabalhadores em associações e cooperativas. Neste Congresso foi elaborado um documento que propõe a capacitação e formação 44 profissional, a erradicação dos lixões,a responsabilização dos geradores de resíduos entre outros tema. A Política Nacional de resíduos Sólidos é plenamente compatível com a lei 11445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a política federal de saneamento..Esta lei foi um avanço para o setor de saneamento, mais , ainda, para o de resíduos, possibilitando viabilizar novos arranjos integrados para a adequada gestão dos resíduos sólidos , valendo-se também do disposto nas leis (11107/2005 Consórcios públicos e 11079/2004 Parcerias Publico Privadas). Muitos Municípios utilizaram a possibilidade de constituição de consórcios públicos como uma das formas de enfrentar os problemas referentes à prestação de serviços de limpeza urbana, incluindo a destinação final. A nova lei reflete o anseio da sociedade por mudanças na questão ambiental.No processo de buscas por soluções , foi fundamental a adoção do conceito do s 3RS REDUZIR, REUTILIZAR,RECICLAR,já que manejados de forma adequada os resíduos sólidos adquirem valor comercial, podendo ser utilizado em novas matérias primas ou novos insumos,Sendo, dessa forma, incorporados novamente na cadeia produtiva de modo sucessivo e sistêmico. .É importante observar que a nova lei trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico por que não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais como proporciona a abertura de novos mercados, além de gerar trabalho, emprego e renda, conduzindo à inclusão social e diminuindo os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. 45 A nova Política Nacional de Resíduos Sólidos tem por objetivos traçar ações, estratégias que viabilizem processos capazes de agregar valor aos resíduos aumentando a capacidade competitiva do setor produtivo.E, ainda, propiciando a inclusão, e o controle social, dando um norte para os Municípios obterem uma adequada gestão dos resíduo sólidos A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta as seguintes diretrizes: protege mecanismos que respão da saúde pública e da qualidade do meio ambiente; estimula a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e disposição fina, ambientalmente adequada dos rejeitos; consumo sustentável;gestão integrada de resíduos sólidos; articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, visando a cooperação técnica e financeira para á gestão integrada dos resíduos sólidos, transparência e participação social; adoção de praticas e mecanismos que respeitem as diversidades locais Podemos destacar a importância do controle social que através de seus mecanismos e procedimentos, garantem à sociedade, informação, representação e participação nos processos de formulação, planejamento e avaliação. E, ainda, a logística reversa, que pode ser definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por procedimentos e ações que se destinam a facilitar a coleta e restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores para tratamento ou reaproveitamento em novos produtos, novos insumos ou em outros ciclos produtivos, objetivando a não rejeição de resíduos. 46 Observamos, também, os seguintes destaques:Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; análise e avaliação do ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. A gestão integrada dos resíduos sólidos será incumbência do Distrito Federal e dos Municípios. A lei determina a vinculação dos recursos da União à elaboração de planos de gestão integrada de resíduos sólidos e exige, ainda, a incorporação da visão global das ações relacionadas aos resíduos sólidos de forma a estabelecer o cenário atual e futuro dos resíduos. A nova lei define, também, responsabilidades como a do gerador de resíduos sólidos, compreendendo as etapas de acondicionamento e disponibilização para coleta, tratamento e disposição final de rejeitos. Há que se falar, da mesma forma, na questão do dano envolvendo resíduos sólidos, sendo a responsabilidade pela execução de medidas mitigatórias, corretivas e reparatórias da atividade ou empreendimento causador do dano, solidariamente com seu gerador. A instituição da logística reversa visa promover ações que garantam o fluxo dos resíduos sólidos gerados para sua cadeia produtiva ou para cadeias de produtivas de outros geradores .Os resíduos sólidos serão reaproveitados em produtos no formato de insumos,em seu ciclo ouem outros ciclos produtivos, acarretando, com isso, responsabilidades ao consumidor, ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana, aos fabricantes, aos importadores de produtos, aos revendedores, comerciantes e distribuidores de produtos. Caberá ao Poder Público organizar programas e linhas de financiamento, dando prioridade a iniciativas que visem a prevenção e redução 47 de resíduos sólidos no processo produtivo, o desenvolvimento de pesquisas direcionadas a preservação da geração de resíduos e produtos que busquem a proteção ambiental e a saúde humana; proporcionar infra estrutura física e equipamentos para as organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas de baixa renda. A Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o lançamento de resíduos nos corpos hídricos e no solo, de modo a causar danos ao meio ambiente e, a saúde pública.Pune, ainda, a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade, também, proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos cujas características causem danos ao meio ambiente e a saúde pública. CONCLUSÃO Após o exposto, constatasse que a Política Nacional de Resíduos Sólidos é um grande avanço para o país, que necessitava urgente de uma legislação para o setor,entretanto, a lei apresenta pontos positivos e negativos. Entre os pontos positivos podemos citar em primeiro lugar que o texto aprovado é enxuto e busca enfatizar a redução,o reuso e o reaproveitamento.Suas diretrizes oferecem incentivos para a reciclagem e reaproveitamento.Em segundo lugar, o texto da lei apresenta dez referências à participação das cooperativas de catadores no processo de gestão de resíduos.Há, também, a previsão de financiamento para os Municípios que implementarem coleta seletiva com catadores, medida estimulante do desenvolvimento das cooperativas. 48 Outro ponto positivo foi a importação de resíduos e rejeitos com características que possam causar danos ao meio ambiente e a saúde,aberração que foi corrigida pela Lei.Destacamos outro avanço.A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece metas e prazos e deve ser elogiada, assim como, o tratamento consorciado de resíduos, o qual permite que pequenos Municípios planejem conjuntamente a destinação dos resíduos.A lei,também,prevê remuneração aos Estados que arquem com as despesas da logística reversa dos geradores Todavia, como já foi assinalado tem pontos negativos, como o art 9 que abre espaço para a “recuperação energética” dos resíduos, Istoé, a incineração .A queima do lixo causa polêmica . É toxico e as cinzas devem ser depositadas em aterro especial.Outro aspecto negativo: a analise do ciclo de vida do produto não foi incluída como um processo anterior à coleta .Este abre espaço para que os fabricantes reavaliem seus produtos, como o excesso de embalagens. Há que se falar em outro ponto polêmico o art 33, que trata da logística reversa.O texto deixou que os geradores de resíduos (setor empresarial), atribuíssem sobre a execução do processo para produtos, onde não há obrigatoriedade prevista na lei, isto é, se o gerador alegar que não pode recolher um produto, por inviabilidade técnica ou econômica, a sociedade terá que acatar.Este é um ponto a ser melhor trabalhado na regulamentação da lei, visando que os geradores se não fizerem coleta, paguem as prefeituras a fim de que possam contratar cooperativas que efetuem o serviço. 49 Desta forma, concluímos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos é um marco para o setor, inova em muitos pontos e em outros precisa, ainda , de regulamentação,mais constitui uma grande vitória para o meio ambiente e a sociedade.. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo.Editora Revista dos Tribunais, 2009. MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo. Editora Malheiros, 2008. DA CUNHA, Sandra Baptista, GUERRA, Antonio José Teixeira. A Questão Ambiental. Rio de Janeiro,2005. WEBLIOGRAFIA HTTP://www.waste.org.uk acessado em 30/05/2011 HTTP:/comlurb.rio.rj.gov.br acessado em 2/06/2011 HTTP://educacao.centralblogs.com.br acessão em 3/06/2011 HTTP:/WWW.estadao.com.br acessado em 5/06/2011 HTTP://congressemfoco.uol.com.br acessado em 7/06/2011 HTTP:/WWW.camara.gov.br acessado em 8/06/2011 acessado em 8/07/2011 HTTP:/blogln.ning.com acessado em 10/07/2011 HTTP://lixoeletronico.org acessado em 11/07/2011 http:/www.viajus.com.br acessado em 12/07/2011 http:/www.rc.unesp.br acessado em 12/07/2011