ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2147/2015 - Aposentar por Invalidez, com Proventos Integrais, a partir de 01 de abril do
corrente ano, de acordo com o Artigo 37, Inciso I da Lei 2499/05, alterado pela Lei 3026/12, o servidor
ANDRÉ LUÍS DE AMARAL E SILVA matrícula funcional nº 11.335, no Cargo de Inspetor de Alunos
- Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº 2320/2015 - Designa, o Servidor CLAUDIO LUIS SCUDELARI MARCOLINO,
Matricula Funcional nº 18.071, Coordenador da Divisão de Viaturas e Ambulâncias, da Secretaria
Municipal de Saúde e Defesa Civil, a realizar o emplacamento junto ao DETRAN/RJ, das viaturas e
ambulâncias, abaixo discriminadas:
MARCA
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
FIAT
FIAT
RANGER
CHASSI
936ZCWMNCE2116899
936ZCWMNCE2117151
936ZCWMNCE2118739
936ZCWMNCE2117147
93W245G34D2111545
93W245G34D2111542
8AFAR21JXDJO77142
ANO/FAB
2013
2013
2013
2014
2013
2013
2013
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, RATIFICA a despesa no valor
de R$ 7.800,00 ( sete mil e oitocentos reais ), ordenada pela Secretária de Educação e Cultura em favor
de LUCIA MARIA SILVA MOREIRA ME, inscrita no CNPJ sob o número 17.062.470/0001-82, nos
autos do Processo Administrativo nº 6.613/2015 e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da
Lei 8.666/93, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de buffet para
atender o evento “Encontro Estadual – UNCME 2015” que ocorrerá no Município de Itaguaí.
(A) WESLEI GONÇALVES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
001º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº009A/2014. O MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636,
Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.855.524/0001-80, neste ato representado
por seu Ordenador de Despesas, o Ilmo. Secretário de Saúde, PAULO WESLEY FERREIRA
BRAGANÇA, inscrito no CPF/MF sob o nº 427.977.307-63, neste ato denominado LOCATÁRIO
e o Sr. GENEROSO MASSIMO ANGRILLI, brasileiro, portado da carteira de identidade nº
81.154.728-0 IFP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 251.556.017-20, neste ato
representado por seu procurador Sr. BRUNO DA SILVA ANGRILLI, brasileiro, portador da carteira
de identidade nº 22.197.932-1 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 121.076.537-39, doravante denominado
simplesmente LOCADOR, ajustam o presente Termo conforme autorizado no processo nº 15291/2013, o
qual faz parte integrante deste, independentemente da transcrição, regendo-se o presente instrumento
pelas normas da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como os casos
omissos e mediante as clausulas e condições abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de contrato de locação, assim o
presente fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses de prestação.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, emitidas a nota de empenho nº. 356/2015.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO.
Ficam ratificadas as demais clausulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o
presente Termo.
(a) Paulo Wesley Ferreira Bragança – SMSDC/LOCATÁRIO
(a) Bruno Da Silva Angrilli / LOCADOR
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2014. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no
CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede nesta Cidade, na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro,
Itaguaí – RJ, neste ato representado, pelas ordenadoras de despesa, Secretaria Municipal de Saúde e
Defesa Civil, Sr. Paulo Wesley Ferreira Bragança e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Sra.
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Elevadores
Atlas Schindler S/A, situada na Rua Uruguai, nº 147, Loja A, Andaraí, Rio de Janeiro – RJ, CEP:20.510060, denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador legalmente constituído,
resolvem celebrar o presente termo na forma que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 043/2014 por 12 (doze ) meses, na
forma da cláusula segunda, parágrafo único do instrumento contratual, de acordo com a solicitação feita
pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, a fl. 145 do processo administrativo nº 6.442/2013 e a
expressa concordância do Contratado, a fl. 146 do mesmo processo.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO E DO REGISTRO.
Ficam ratificadas as demais clausulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o
presente Termo.
CLAUSULA TERCEIRA –DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, devendo ser levado a
publicação, por extrato em até 20 dias.
(a) Paulo Wesley Ferreira Bragança – SMSDC/CONTRATANTE
(a) Nilce De Oliveira Nascimento Ramos - SMEC/CONTRATANTE
(a) João Marcelo M Tavares - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER/CONTRATADA
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ATOS DO CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 011 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a publicação da nova Mesa Diretora deste conselho;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, no uso das suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Artigo. 1º - Aprovar a recomposição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e
do Adolescente, de 2015, sendo:
Presidente: João Carlos Medeiros Chaves
Vice-Presidente: Francisca Auxiliadora Souza da Costa Paixão
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014 DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a retificação da publicação da V Conferência da Criança e do Adolescente do
município de Itaguaí.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar e divulgar a retificação da Conferência da Criança e do Adolescente do município de
Itaguaí.
Onde se lê: Convocar à X Conferência Municipal dos Direitos da criança e dos Adolescentes de Itaguaí,
tendo como tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes –
fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” que será realizado nos dias 06 e
07 de maio de 2015.
leia se: Convocar à V Conferência Municipal dos Direitos da criança e dos Adolescentes de Itaguaí, tendo
como tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes –
fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” que será realizado nos dias 25 e
26 de maio de 2015.
Artigo 2º - A V Conferência Municipal dos Direitos da criança e dos Adolescentes de Itaguaí será
realizada no Teatro Municipal de Itaguaí, localizado na Rua Amélia Louzada, nº 311, Centro – Itaguaí.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(a) João Carlos Medeiros Chaves - Vice Presidente do CMDCA de Itaguaí
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ATOS DO CMAS
RESOLUÇÃO Nº 007/2015 do CMAS de Itaguaí/RJ
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no
dia cinco de maio de 2015 no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993 e a Lei Municipal nº 2.791, de 13 de agosto de 2009, resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Demonstrativo dos Serviços e Programas do Governo Federal do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS abo 2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(a) Mizarete Barbosa da Silva - Presidente do CMAS Itaguaí/RJ-
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