ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 2147/2015 - Aposentar por Invalidez, com Proventos Integrais, a partir de 01 de abril do corrente ano, de acordo com o Artigo 37, Inciso I da Lei 2499/05, alterado pela Lei 3026/12, o servidor ANDRÉ LUÍS DE AMARAL E SILVA matrícula funcional nº 11.335, no Cargo de Inspetor de Alunos - Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº 2320/2015 - Designa, o Servidor CLAUDIO LUIS SCUDELARI MARCOLINO, Matricula Funcional nº 18.071, Coordenador da Divisão de Viaturas e Ambulâncias, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, a realizar o emplacamento junto ao DETRAN/RJ, das viaturas e ambulâncias, abaixo discriminadas: MARCA PEUGEOT PEUGEOT PEUGEOT PEUGEOT FIAT FIAT RANGER CHASSI 936ZCWMNCE2116899 936ZCWMNCE2117151 936ZCWMNCE2118739 936ZCWMNCE2117147 93W245G34D2111545 93W245G34D2111542 8AFAR21JXDJO77142 ANO/FAB 2013 2013 2013 2014 2013 2013 2013 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.800,00 ( sete mil e oitocentos reais ), ordenada pela Secretária de Educação e Cultura em favor de LUCIA MARIA SILVA MOREIRA ME, inscrita no CNPJ sob o número 17.062.470/0001-82, nos autos do Processo Administrativo nº 6.613/2015 e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de buffet para atender o evento “Encontro Estadual – UNCME 2015” que ocorrerá no Município de Itaguaí. (A) WESLEI GONÇALVES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL 001º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº009A/2014. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.855.524/0001-80, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, o Ilmo. Secretário de Saúde, PAULO WESLEY FERREIRA BRAGANÇA, inscrito no CPF/MF sob o nº 427.977.307-63, neste ato denominado LOCATÁRIO e o Sr. GENEROSO MASSIMO ANGRILLI, brasileiro, portado da carteira de identidade nº 81.154.728-0 IFP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 251.556.017-20, neste ato representado por seu procurador Sr. BRUNO DA SILVA ANGRILLI, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 22.197.932-1 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 121.076.537-39, doravante denominado simplesmente LOCADOR, ajustam o presente Termo conforme autorizado no processo nº 15291/2013, o qual faz parte integrante deste, independentemente da transcrição, regendo-se o presente instrumento pelas normas da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como os casos omissos e mediante as clausulas e condições abaixo: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de contrato de locação, assim o presente fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses de prestação. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditivo correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, emitidas a nota de empenho nº. 356/2015. CLAUSULA TERCEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais clausulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o presente Termo. (a) Paulo Wesley Ferreira Bragança – SMSDC/LOCATÁRIO (a) Bruno Da Silva Angrilli / LOCADOR Página 1 de 3 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2014. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede nesta Cidade, na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, neste ato representado, pelas ordenadoras de despesa, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, Sr. Paulo Wesley Ferreira Bragança e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Sra. Nilce de Oliveira Nascimento Ramos, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, situada na Rua Uruguai, nº 147, Loja A, Andaraí, Rio de Janeiro – RJ, CEP:20.510060, denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador legalmente constituído, resolvem celebrar o presente termo na forma que segue: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 043/2014 por 12 (doze ) meses, na forma da cláusula segunda, parágrafo único do instrumento contratual, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, a fl. 145 do processo administrativo nº 6.442/2013 e a expressa concordância do Contratado, a fl. 146 do mesmo processo. CLAUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO E DO REGISTRO. Ficam ratificadas as demais clausulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o presente Termo. CLAUSULA TERCEIRA –DA VIGÊNCIA O presente termo aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, devendo ser levado a publicação, por extrato em até 20 dias. (a) Paulo Wesley Ferreira Bragança – SMSDC/CONTRATANTE (a) Nilce De Oliveira Nascimento Ramos - SMEC/CONTRATANTE (a) João Marcelo M Tavares - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER/CONTRATADA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 011 DE 17 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a publicação da nova Mesa Diretora deste conselho; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo. 1º - Aprovar a recomposição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, de 2015, sendo: Presidente: João Carlos Medeiros Chaves Vice-Presidente: Francisca Auxiliadora Souza da Costa Paixão Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014 DE 27 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a retificação da publicação da V Conferência da Criança e do Adolescente do município de Itaguaí. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar e divulgar a retificação da Conferência da Criança e do Adolescente do município de Itaguaí. Onde se lê: Convocar à X Conferência Municipal dos Direitos da criança e dos Adolescentes de Itaguaí, tendo como tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” que será realizado nos dias 06 e 07 de maio de 2015. leia se: Convocar à V Conferência Municipal dos Direitos da criança e dos Adolescentes de Itaguaí, tendo como tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” que será realizado nos dias 25 e 26 de maio de 2015. Artigo 2º - A V Conferência Municipal dos Direitos da criança e dos Adolescentes de Itaguaí será realizada no Teatro Municipal de Itaguaí, localizado na Rua Amélia Louzada, nº 311, Centro – Itaguaí. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) João Carlos Medeiros Chaves - Vice Presidente do CMDCA de Itaguaí Página 2 de 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO CMAS RESOLUÇÃO Nº 007/2015 do CMAS de Itaguaí/RJ O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia cinco de maio de 2015 no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Municipal nº 2.791, de 13 de agosto de 2009, resolve: Artigo 1º - Aprovar o Demonstrativo dos Serviços e Programas do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social – SUAS abo 2014. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Mizarete Barbosa da Silva - Presidente do CMAS Itaguaí/RJ- Página 3 de 3