UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2012 Processo nº 23402.001314/2012-44 Tipo de Licitação: MENOR VALOR GLOBAL Data de Início do cadastramento de Propostas: 10/12/2012 às 00:00 h Data Limite para cadastramento de Propostas: 20/12/2012 às 08:00 h Data da abertura: 20/12/2012 às 08:00 h Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br Retirada do edital e Anexos: (ícone licitações-DCL) www.comprasnet.gov.br e www.univasf.edu.br IMPORTANTE: QUALQUER DIVERGENCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES INFORMADAS NO SITE DO COMPRASNET E TERMO DE REFERENCIA PREVALECERÁ AS CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA * Horário de Brasília A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF, através da Secretaria de Gestão e Orçamento, neste ato representada pela Pregoeira designada pela Portaria nº 690, de 16 de novembro de 2012, torna público, que fará realizar licitação para Contratação de empresa para produção de livro para o Programa de Conservação da Fauna e Flora da Univasf, conforme condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo Menor valor global, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto-lei 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, Lei Complementar 123 de 2006, publicada em 14 de dezembro de 2006, Decreto 6.204 de 05 de Setembro de 2007, Instrução Normativa 01/2010-MPLOG de 19 de janeiro de 2010, Decreto 7.746/2012 de 05 de junho de 2012 demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em sessão pública nas data e horário estabelecidos acima, sendo estes fixados como limites para o recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pela pregoeira, conforme os procedimentos legais. O pleito se PE 47/2012– Livro Fauna 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] realizará eletronicamente no sítio www.comprasnet.gov.br e a UNIVASF será o Órgão Gerenciador deste Pregão Eletrônico. 1 – OBJETO 1.1 - Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para produção de livro para o Programa de Conservação da Fauna e Flora da Univasf, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do presente Edital. 1.2 – O objeto deste pregão deverá ser executado de forma responsavelmente sustentável, devendo na sua confecção, utilizar papel fabricado de madeira de origem legal. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus Anexos, que estejam cadastradas no COMPRASNET e devidamente credenciadas, através do site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação. 2.1.2 – As empresas não cadastradas no COMPRASNET e que tiverem interesse em participar deste pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05. 2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UNIVASF ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. 2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.4 – Este edital e seus anexos deverão ser minuciosamente analisados antes da elaboração da proposta e efetuação dos lances. PE 47/2012– Livro Fauna 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 2.5 - participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes da elaboração das propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos; 2.6- a conformidade dos itens ofertados deverá guardar compatibilidade com as especificações do Anexo I do Edital. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UNIVASF, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto nº 5.450/2005). 4 – DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA E SEU POSTERIOR ENVIO 4.1 – O lançamento da proposta no sistema poderá ocorrer a partir da data de liberação do edital no Comprasnet, até o horário estipulado para início da sessão pública de lances. Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Para inclusão, os licitantes credenciados efetuarão o lançamento do valor Total por item, de acordo com este edital e seus anexos, incluindo todos os custos, tais como impostos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto através do site www.comprasnet.gov.br, sendo o valor lançado em campo específico e preenchidos todos os demais campos disponíveis do sistema, quando então, encerrar-se-a, automaticamente, a fase de recebimento de proposta. (art 21, Decreto 5.450/2005). O Sistema operacional disponibilizará campo próprio, no momento do lançamento da proposta, para que o licitante possa declarar, sob as penas da Lei: PE 47/2012– Livro Fauna 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 4.1.1 - Que esta ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. (Decreto 5.450, de 31/05/2005, art. 21, § 2º); 4.1.2 - que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.1.3 - que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999; 4.1.4 - se microempresa e empresa de pequeno ME/EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, estando apta para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LC mencionada; 4.1.5- Preenchimento da declaração independente da proposta; 4.1.6- O Licitante deverá descrever detalhadamente, no campo Descrição Complementar, qualquer especificação divergente entre o serviço ofertado e o solicitado no Anexo I do Edital; 4.1.7- a falta de preenchimento da especificação complementar ou outro dado pertinente ao objeto implicará na aceitação incondicional e entrega obrigatória dos serviços na forma pretendida e solicitada no Anexo I; 4.1.8 – As propostas deverão ser registradas com todas as informações necessárias e pertinente ao objeto ofertado sob pena de desclassificação. 4.2 - o licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, art. 13, Decreto 5.450/2005), bem como deverá acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 13 Decreto 5.450/2005); PE 47/2012– Livro Fauna 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 4.3 – Definida a proposta mais vantajosa, a licitante detentora da melhor oferta, encaminhará a proposta de preços preenchida por meio mecânico. 4.3.1- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser atualizada para os valores unitários e totais de cada item, em conformidade com os lances ofertados e enviada para a Pregoeira preferencialmente via Sistema do Comprasnet, email ou FAX (87) 2101-6724 no prazo de 02 (duas) horas. Os originais deverão ser enviados para a UNIVASF, no endereço constante do subitem 8.19, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação da pregoeira via mensagens no chat do comprasnet, contendo os seguintes dados: 4.4 -DA PROPOSTA ESCRITA 4.4.1 - Deverá vir assinada pelo representante legal, conter o número do item e do ITEM, com fiel especificação do serviço a ser prestado, guardando perfeita caracterização com o objeto licitado, em conformidade com a descrição contida no Anexo I. Deverá, ainda, conter o valor total, em conformidade com o último lance ofertado; 4.4.2 - Preço unitário e total por item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Anexo I do presente Edital. 4.4.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão; 4.4.4 - Especificação clara, completa e minuciosa dos serviços e demais referências que possibilitem a clara identificação do serviço proposto com o detalhamento dos materiais utilizados, observadas às especificações constantes do Anexo I deste Edital. 4.4.5 – Deverá, quando for o caso, ser indicada página na internet ou quaisquer outros meios onde possam ser obtidas informações quanto às especificações técnicas dos serviços ofertados. 4.4.6 – Declaração expressa que será de sua responsabilidade, sem nenhum custo adicional a Univasf, pelo descarte do material utilizado, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber, aplicando os critérios de sustentabilidade ambiental, observando a destinação final dos resíduos. 4.4.7 - Prazo de execução do serviço estabelecido no ANEXO I – PE 47/2012– Livro Fauna 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] Termo de referência contar da data do recebimento da Nota de Empenho. 4.4.8 - Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com o fornecimento, tais como impostos, taxas, frete e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na composição do preço. 4.4.9 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail da licitante vencedora e dados completos do responsável para assinatura do contrato (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, etc.). 4.4.10 – Declaração expressa de que o material utilizado na confecção do objeto é de origem legal. 4.4.10 - Conter nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. 4.4.11 - A participação no presente pregão eletrônico implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.4.12 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 4.4.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 4.4.14 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados a pregoeira no final da etapa de disputa (lances), após solicitação da mesma no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, via sistema eletrônico, email ou fax (87) 2101-6724. Estando em conformidade com o exigido no edital a Pregoeira solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas daqueles que julgar necessário. 4.5 – DA ABERTURA DA SESSÃO 4.5.1 - Na data e horário fixados como limites para o início da sessão pública, a mesma terá início, com a divulgação das propostas de preços recebidas, em conformidade com este Edital e seus Anexos, de acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e legislação correlata. 5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PE 47/2012– Livro Fauna 6 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 5.1 – A partir das ___h__min horas do dia __/__/2012 e em conformidade com o estabelecido no preâmbulo do presente Edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, quando a Pregoeira e equipe de apoio verificarão a conformidade das propostas com as condições estabelecidas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o estabelecido no presente e, sob orientação da Pregoeira dar-se-á o inicio da etapa de lances. 6 – FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - Aberta a etapa competitiva, a Pregoeira classificará as propostas. Durante o procedimento, a Pregoeira informará, através do próprio sistema eletrônico, a todos participantes, as ofertas feitas nas propostas. 6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre menores do que o valor existente, da proposta ou do último lance ofertado pelo próprio licitante. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor unitário do item a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado dentre todos que tenham sido apresentados pelos licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta original ou do último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas. 6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - Das sanções Administrativas, deste Edital. 6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido a Pregoeira confirmar com o licitante o valor do lance, e desta forma retificá-lo. 6.5 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor global e o valor estimado para a contratação pela Administração. PE 47/2012– Livro Fauna 7 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª (primeira) classificada, exclusivamente pelo critério de menor valor global, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da mesma. 6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados para cada um dos itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja, item 01, primeiro, item 02, segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou a execução simultânea dos procedimentos para vários itens, ficando a critério da pregoeiro esta decisão. 6.8 - Será(ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) menor valor global, seja através da proposta, seja através de lance, conforme procedimento descrito nos itens anteriores. 6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances, o desempate se fará por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes procedimentos definirão um único vencedor para cada item. 6.9.1 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.9.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.9.2.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.9.2.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar PE 47/2012– Livro Fauna 8 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] melhor oferta. 6.9.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação, sob qualquer título, oferta de outros valores que não correspondam às especificações solicitadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita através da proposta inicial, dos lances ou do processo de negociação. 6.11 - Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o objetivo de conseguir o melhor preço possível para a contratação dos serviços, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, sendo a referida proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta. Caso as quantidades ofertadas pela primeira colocada não supram as necessidades da UNIVASF, as demais licitantes que estiverem com ofertas abaixo dos valores de referência da Administração poderão ser convocadas a fornecer seus serviços, nos termos de suas últimas ofertas, até que seja alcançada a quantidade demandada no Edital. Neste caso, será procedida a verificação das condições de habilitação destes fornecedores. 6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5 e 6.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente. PE 47/2012– Livro Fauna 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 6.16 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela Pregoeira no sistema eletrônico, após transcorridos os períodos de disputa, iminência e encerramento aleatório, a saber: 6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pela Pregoeira no início da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos, quando então o mesmo decidirá pelo tempo de iminência. 6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pela Pregoeira no inicio da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos e entrará automaticamente em encerramento aleatório. 6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo sistema que encerrará a disputa, por item, em prazo entre 1 (um) segundo e 30 (trinta) minutos. 6.18 - A Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, a Pregoeira encerrará a etapa de lances divulgando, posteriormente, o resultado de julgamento. 6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as mesmas aceitáveis, será dada continuidade ao processo, através da análise dos documentos para habilitação. Será consultado o COMPRASNET do licitante detentor da melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato sua habilitação, transmitindo por fax (87) 2101-6724 ou ainda por e-mail, cópia dos PE 47/2012– Livro Fauna 10 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] demais documentos exigidos para a habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra alteração da Proposta originalmente apresentada, a mesma deverá ser enviada através de fax ou e-mail, readequada aos valores finais, decorrentes de lances e negociação. 6.20 - Em no máximo 48 (quarenta e oito ) horas após o dia da habilitação, a documentação de habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a proposta original ou ajustada, de acordo com cada caso, seguindo as orientações constantes do Edital, deverão ser encaminhadas para o endereço indicado no subitem 8.19. A data da postagem definirá se a apresentação das correções na proposta e dos documentos para habilitação, feitas por via postal, está dentro do prazo. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93 menor valor global, dentro das especificações. 7.2 - A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, a Pregoeira divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 7.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação, inclusive com relação à aceitabilidade da amostra, quando for o caso, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 - Após a análise e julgamento da (s) Proposta(s) será verificada “online” a situação da(s) licitante(s) vencedora(s) no COMPRASNET. 8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - COMPRASNET (na situação de Habilitação PE 47/2012– Livro Fauna 11 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] Parcial), nos termos do Decreto nº 3.722/01, com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE, 8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via convocação de anexo (Comprasnet), e-mail ou fax 87-2101-6724, qualquer documento exigido no COMPRASNET que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem 8.16. 8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4 - A Pregoeira e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos dados cadastrais do COMPRASNET e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, com a finalidade de esclarecer e/ou complementar a habilitação de licitante(s). 8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados e informados pelo COMPRASNET, deverá comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua proposta comercial. 8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar o seu cadastro no COMPRASNET, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para abertura da presente licitação. PE 47/2012– Livro Fauna 12 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 8.7 - Das Declarações a) – Declarações assinadas por quem de direito, por parte da licitante, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº 9.854/99, preferencialmente, na forma do modelo do ANEXO II; b) – Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do modelo anexo III; c) – Declaração de elaboração independente de proposta na forma do modelo do anexo IV; d) - Declaração de Responsabilidade Ambiental, na forma do modelo anexo VI. 8.8 – Da qualificação Econômica-financeira - Apresentar Certidão negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 90 (noventa dias) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.9 – Da qualificação técnica - Apresentar atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente licitação. 8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir. 8.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.12 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do Decreto nº 5.450/05. 8.13 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. PE 47/2012– Livro Fauna 13 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 8.14 - A UNIVASF efetuará consultas ao COMPRASNET por ocasião da emissão do empenho, e a cada pagamento, visando à manutenção das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação. 8.15 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por ocasião da emissão de empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.16 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados a Pregoeira no final da etapa de disputa (lances), após solicitação da mesma no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, através de e-mail ou fax (87) 2101-6724. Estando em conformidade com o exigido no edital a Pregoeira solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas daqueles que julgar necessário. 8.17. – as declarações mencionadas no item: 8.7 deste edital, efetuadas por momento do lançamento da proposta no Sistema, estão dispensadas de apresentação, via fax, email ou correio, tendo em vista que as mesmas são disponibilizadas a Pregoeira, através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem necessárias. 8.18 - CAPACIDADE TÉCNICA A empresa vencedora deve apresentar documentação pertinente ao serviço, especialmente: a) Comprovar a produção de livros e outras publicações junto a instituições publicas ou privadas e/ou editoras c) Comprovar mais de cinco anos de atuação no mercado editorial; d) Comprovar atuação com publicações sobre sustentabilidade e meio ambiente; e) Apresentar cinco exemplares de publicações realizadas com conteúdo fotográfico e textual; f) Apresentar histórico da empresa e/ou catálogo de publicações; h) Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado; 8.18.1 - Equipe Técnica PE 47/2012– Livro Fauna 14 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 18.1.1 Comprovar a qualificação e experiência profissional do jornalista encarregado da pesquisa e produção dos textos, que deverá ter no mínimo cinco publicações de livros distintos com registro no ISBN e atuação atual na área de sustentabilidade e meio ambiente. 18.1.2 Comprovar a qualificação e experiência profissional do fotógrafo, que deverá apresentar imagens da fauna publicadas em veículos de comunicação impressa de circulação nacional, especializados na área de meio ambiente. 18.19 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.20. – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior: UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO/SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES/DCL Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, sala 30, Petrolina – PE, CEP 56.304205 Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2012 8.21 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados especificados neste edital, quando solicitados pela Pregoeira. 8.22 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias corridos contados do dia subseqüente ao da sua expedição. 8.23 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão publica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica. PE 47/2012– Livro Fauna 15 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 9.1.1 - Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: [email protected] 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO DA UNIVASF, Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina – PE, CEP 56.304-205 Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2012 Telefax (87) 2101-6724. PE 47/2012– Livro Fauna 16 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. 11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a diligências, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes da homologação do certame. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no COMPRASNET, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; PE 47/2012– Livro Fauna 17 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF. 12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. 12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem prestar os serviços. 12.7 - Para as penalidades previstas neste Edital será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PE 47/2012– Livro Fauna 18 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 13.1 - A Licitante se obriga a: 13.1.1 – Executar os serviços no prazo máximo estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste edital; 13.1.2 - A Adjudicada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 13.1.3 - Manter seu cadastramento e documentação junto ao COMPRASNET sempre atualizada, para efeito de contratação e pagamento. 13.1.4 - Fornecer as quantidades solicitadas nas condições estipuladas neste edital e seus anexos e nas condições inseridas nas Notas de Empenho. 13.1.5 - Emitir as Notas Fiscais para faturamento, conforme exigência do Edital, devendo nelas conter os números do Empenho, do Processo e do Pregão. 13.1.6 - Comunicar com antecedência à UNIVASF a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades. 13.1.7 - Não transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento, sem autorização expressa da UNIVASF. 13.1.8 Havendo acréscimo, os serviços serão pagos pelos mesmos preços unitários constantes da proposta da(s) licitante(s) vencedora(s). 13.1.9 - Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a Licitante deverá observar, no que couber e conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 13.1.10I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 154482; II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade PE 47/2012– Livro Fauna 19 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 13.2 - A UNIVASF se obriga a: 13.2.1 – Receber o(s) serviço(s) contratado(s) pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como, através do responsável no(s) local(is) estabelecido(s) para a entrega, atestar o recebimento do(s) referido(s) serviço(s), desde que estejam de acordo com as especificações deste edital e seus anexos. 13.2.2 - Pagar à Contratada, até o 10º (décimo) dia subseqüente à data de recebimento e atesto, o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela(s) licitante(s) vencedora(s). 14 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 14.1 – Os Livros deverão ser entregues no Campus da CONTRATADA na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Country Club, CEP: 48.902-300 sem que isso implique em acréscimo no preço. Assim, todas as despesas – tais como fretes e impostos, etc. – deverão estar incluídas no preço final da proposta. 14.2 - O prazo para início de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho. 14.3 – Os materiais adquiridos serão recebidos serão recebidos por servidor indicado pela Administração da UNIVASF, visando à comprovação de que os mesmos atendem às exigências editalícias. 14.4 - Uma vez entregue o material, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos: a) retirada da embalagem; PE 47/2012– Livro Fauna 20 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] b) verificação do material, de acordo com as características técnicas descritas neste Edital e na proposta da licitante contratada, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito estado. 14.3 – Um material será inteiramente recusado nas seguintes condições: a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante a ser CONTRATADA. b) caso apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação. 14.4 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do material às especificações do edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a Contratada notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos materiais, sendo reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de entrega, até que sanada a situação. 14.5 – A cada nova entrega inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas constatados nos materiais. 15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia útil a partir da data de recebimento e ateste dos serviços, através da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o Artigo 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 15.2 - De acordo com a IN/SRF nº. 306, de 12/03/2003, será efetuada a retenção de Tributos Federais, quando do pagamento do objeto deste Pregão, no que couber. 15.3 - A despesa com a contratação dos serviços decorrente desta Licitação, correrá à conta do Programa de Trabalho Resumido PTREs 048254, Fontes 0100000000, Categoria Econômica: 4.4.90.39 consignado para a UNIVASF no Orçamento Geral da União. 15.4 Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao COMPRASNET antes de cada pagamento efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação. 15.5 Nenhum pagamento será efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s) enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. PE 47/2012– Livro Fauna 21 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de proposta e documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar. 16.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na UNIVASF. 16.4 - O Reitor da UNIVASF poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.5 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.10 - Os participantes da presente licitação deverão consultar o quadro de avisos da referida licitação não podendo alegar desconhecimentos dos eventuais avisos que possam constar no quando de avisos do Comprasnet. PE 47/2012– Livro Fauna 22 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 16.11 - Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente PREGÃO deverão ser objeto de consulta, exclusivamente por meio eletrônico a Pregoeira, no endereço [email protected] até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.12 -O foro é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária da cidade Petrolina, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.13- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: a) Anexo I – Termo de Referência e seus anexos b) Anexo II – Declaração de que não Emprega Menores. c) Anexo III- Declaração de inexistência de fatos supervenientes; d) Anexo IV – Declaração De Elaboração Independente De Proposta; e) Anexo V - Dados para pagamento e realização de outros atos; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental; g) Anexo VII - Minuta de Contrato. Petrolina, 10 de dezembro de 2012 SILEIDE DIAS DAS NEVES Pregoeira ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA Produção de Livro para o Programa de Conservação de Fauna e Flora da UNIVASF 1. INTRODUÇÃO: A proposição para contratação do objeto deste Termo de Referência visa atender o Programa de Conservação de Fauna e Flora executado pela UNIVASF junto ao Projeto de Integração do São Francisco (PISF) e financiado pelo Ministério da Integração PE 47/2012– Livro Fauna 23 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] Nacional, para contratação de produção de livro. O produto final será resultante das atividades de inventário, resgate e monitoramento de fauna no âmbito do PCFF-PISF, contextualizados com as questões ambientais da Bacia Hidrográfica do São Francisco. 2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS: O desenvolvimento do Plano Básico Ambiental referente as ações de Conservação de Fauna e Flora (PBA23) é uma exigência do licenciamento ambiental do Projeto de Integração do São Francisco (PISF) e tem como um de seus principais objetivos a geração de informações sobre os ecossistemas terrestres e aquáticos, característicos do Semiárido do Nordeste Setentrional. Uma das metas do PBA23, executado pelo grupo de pesquisa Centro de Conservação e Manejo de Fauna da Caatinga é difundir as informações geradas pelo Programa em questão, de forma sintética e acessível ao público, pelo web site e da publicação dos dados biológicos dos organismos estudados, em forma de resumos, livros ou de artigos científicos e de divulgação. Em fins do ano de 2009 foi lançado um edital público para recebimento de propostas de publicação de livro a ser impresso sobre a Flora do PISF. Agora faz-se necessária para a publicação de uma obra voltada para a Fauna do PISF. Tendo em vista que a UNIVASF não dispõem de um corpo técnico especializado e voltado para a produção de livros, a licitação visa a execução de serviços que começam com a elaboração do projeto gráfico até a impressão de cada do livro de fauna de acordo com as especificações descritas nesse termo de referencia. A presente contratação tem como objetivo divulgar o trabalho técnico/acadêmico desenvolvido pelo Centro de Conservação e Manejo de Fauna da Caatinga no âmbito do Projeto de Integração do São Francisco a partir de Edital público promovido pela UNIVASF no formato de livro, cumprindo assim uma das prerrogativas do Plano Básico Ambiental em Conservação e Manejo de Fauna e Flora (PBA 23) que é a disseminação do conhecimento. A publicação dos resultados decorrentes das atividades realizadas no PISF se constituirão em importante fonte de consulta bibliográfica para discentes, docentes, pesquisadores e, especialmente, para as comunidades do Semiárido, onde o PISF está inserido. O agrupamento de itens do certame se destina a promover maior eficiência e eficácia na gestão contratual além de propiciar economia de escala, uma vez que a totalidade dos serviços poderá ser demandada a um mesmo fornecedor. Assim, diante dessas especificidades, se justifica a necessidade e as condições especiais dessa contratação. 3. DOS SERVIÇOS: Obedecendo ao disposto no art. 9º, inciso I, do Decreto 5.450/05, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, por se dizer: Produção de Livro. PE 47/2012– Livro Fauna 24 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 4. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços a serem fornecidos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Viagens técnicas (viagens com rota de 1 Petrolina-PE para São Paulo-SP e de São Passagens 20 Paulo-SP para Petrolina-PE para os aéreas (ida/volta) autores, redator e fotógrafo) Diárias (para os autores, redator, fotógrafo) 2 Diárias 30 3 6 Pesquisa, Redação e Edição de Texto (apuração de informações em campo, pesquisa de dados bibliográficos, entrevistas, elaboração de textos, edição de textos – titulação e elaboração dos elementos editoriais do livro, copydesk – projeto editorial) Desing (projeto gráfico, diagramação, tratamento de imagens, supervisão gráfica e acompanhamento de provas) Produção e Aquisição de Imagens 7 Ilustrações / Infográfico / Mapas 8 Tradução para o Inglês 9 Revisão do Português e Inglês 10 Produção Gráfica (acompanhamento da impressão, encaminhamento das provas digitais e heliográficas para aprovação) Impressão e insumos (Impressão final e insumos a serem utilizados) 4 11 12 Transporte dos livros para distribuição 13 14 Supervisão Editorial Lançamento (viagens dos autores, despesas com diárias para os autores em São Paulo-SP, Brasília-DF, Petrolina-PE) Assessoria de imprensa (incluindo folder para divulgação com release do livro, além de viagens, transporte e hospedagem em Brasília-DF, Petrolina-PE e São Paulo – SP) 15 PE 47/2012– Livro Fauna unidade 1 unidade 1 unidade 200 unidades 4 lauda 350 lauda 350 unidade 1 exemplares 3000 unidade unidade 20 1 unidade 3 unidade 1 25 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 4.1. Produção de Livro 4.1.1.Especificações técnicas: Formato 30 x 30 cm, 228 páginas, sendo 350 laudas de textos com 1.400 toques com espaço cada, 200 imagens. Revestimento capa: em couché fosco 150gr., impresso a 4/0, com laminação fosca frente. Miolo: em couché fosco imune, 115 gr., impressão em 4/4, com dobra. Sobrecapa: 4 páginas impressas a 4/0 em papel couche fosco imune, 180gr, com laminação fosca frente. Guardas: 4 páginas offset, folhas imune, 120 gramas dobra. Acabamento do tipo capa dura, dobra Shirink individual. 4.1.2. A execução dos serviços envolverá editoração eletrônica, supervisão gráfica, impressão e revisão gramatical conforme a reforma ortográfica da língua portuguesa, tradução e impressão na língua inglesa, assessoria de imprensa e organização de eventos de lançamento. Para a elaboração do livro, as atividades serão realizadas por um período de 24 meses, contados a partir do início da prestação do serviço que deverá acontecer no 1º semestre de 2013, sendo o restante dos meses destinados a escrita, estruturação e fechamento da obra. A Editora vencedora não gozará do direito exclusivo de reprodução da obra e do dever de divulgá-la. 4.1.3. O desenvolvimento do trabalho será constituído, minimamente, por: a) Elaboração de um livro com 350 laudas de texto e 200 imagens editadas, com as seguintes características: b) A CONTRATANTE se responsabilizará pela produção dos textos, recebimento dos textos dos colaboradores, envio para os pares de revisores ad hoc. À CONTRATADA serão enviados os textos produzidos, com figuras e tabelas em separado. Cabe à CONTRATADA efetivar o processo de editoração eletrônica dos textos, imagens e tabelas, consultando a opinião do organizador da obra. c) A CONTRATADA se encarregará do processo de revisão gráfica e gramatical através da contratação de profissional com devida competência e experiência comprovada em projetos desta natureza. d) A CONTRATADA se encarregará da tradução para língua inglesa, após a revisão final do texto e da editoração gráfica. O design do livro passará pela avaliação da CONTRATANTE e quando necessário a CONTRATADA ou o CONTRATANTE se deslocarão com custos cobertos pela CONTRATADA sem ônus para a UNIVASF. e) A edição e revisão da versão em inglês será de responsabilidade da CONTRATADA sendo a revisão gráfica e gramatical realizada através da contratação de profissional com devida competência e experiência comprovada em projetos desta natureza. f) O produto deverá ser apresentado em 3.000 exemplares, sendo 2.000 em português e 1.000 em inglês, revestimento capa: em couché fosco 150gr., impresso a 4/0, com laminação fosca frente. Miolo: em couché fosco imune, 115 gr., impressão em 4/4, com dobra. Sobrecapa: 4 páginas impressas a 4/0 em papel couche fosco imune, PE 47/2012– Livro Fauna 26 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 180gr, com laminação fosca frente. Guardas: 4 páginas offset, folhas imune, 120 gramas dobra. Acabamento do tipo capa dura, dobra Shirink individual. A logomarca do CEMAFAUNA/UNIVASF, das entidades parceiras e dos órgãos de financiamento deverá constar no layout da contracapa. O produto final deverá ser concluído e entregue conforme cronograma de execução em anexo. g) Cabe à CONTRATADA organizar os eventos de lançamento do livro, que serão realizados em três cidades brasileiras: Brasília, São Paulo e Petrolina. Para estes eventos a CONTRATADA será responsável pela localização do espaço, contato com os devidos responsáveis e agendamento das datas de locação, agendamento de passagens aéreas e hospedagem em hotéis para os autores que participarão do lançamento e para o organizador da obra, confecção e envio dos convites. 4.2. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS O valor estimado para o serviço é de R$ 340.430,00 (trezentos e quarenta mil quatrocentos e trinta reais) para o período de até 18 meses contados a partir da assinatura do contrato. 4.3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O pagamento das faturas será realizado através de parcelas mensais, relacionadas às despesas conforme cronograma de desembolso em anexo. 5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS Os critérios de aceitação dos produtos obedecerão, no mínimo, às seguintes exigências: 5.1. Os serviços acima discriminados, conforme descrição neste termo, deverão sempre ser de “QUALIDADE PROFISSIONAL” com serviços prestados por profissionais reconhecidos pelo mercado. 5.2. Os serviços cotados deverão para a sua execução incluir os custos com revisão gráfica e gramatical, edição e editoração gráfica, impressão, assessoria de imprensa, eventos de lançamento e o transporte dos profissionais envolvidos na editoração e revisão gráfica, será fornecido pela CONTRATADA. 5.3. Os serviços prestados serão avaliados pela equipe do CEMAFAUNA quanto à qualidade do trabalho desenvolvido e quanto à assiduidade e pontualidade dos profissionais. 5.4. O pregoeiro analisará o serviço e o preço ofertado e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste termo de referência. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas, devendo ser: a) descrição detalhada dos serviços cotados, atendidas as especificações contidas no Edital; PE 47/2012– Livro Fauna 27 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] b) obedecer rigorosamente aos termos deste termo de referência e seus anexos quanto às especificações, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, descontos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste instrumento convocatório, inclusive preço ou vantagem baseados em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado; c) No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas para seu fornecimento, como: diárias, hospedagem, alimentação, equipamentos utilizados para a execução do serviço, tributos etc. 6. CAPACIDADE TÉCNICA A empresa vencedora deve apresentar documentação pertinente ao serviço, especialmente: a) Comprovar a produção de livros e outras publicações junto a instituições publicas ou privadas e/ou editoras c) Comprovar mais de cinco anos de atuação no mercado editorial; d) Comprovar atuação com publicações sobre sustentabilidade e meio ambiente; e) Apresentar cinco exemplares de publicações realizadas com conteúdo fotográfico e textual; f) Apresentar histórico da empresa e/ou catálogo de publicações; h) Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado; 6.1. Equipe Técnica 6.1.1. Comprovar a qualificação e experiência profissional do jornalista encarregado da pesquisa e produção dos textos, que deverá ter no mínimo cinco publicações de livros distintos com registro no ISBN e atuação atual na área de sustentabilidade e meio ambiente. 6.1.2. Comprovar a qualificação e experiência profissional do fotógrafo, que deverá apresentar imagens da fauna publicadas em veículos de comunicação impressa de circulação nacional, especializados na área de meio ambiente. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PE 47/2012– Livro Fauna 28 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 7.1. A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor valor total, observadas as seguintes condições: 7.1.1. A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexeqüíveis sob pena de desclassificação sumária da proposta; 7.1.2. Considerar-se-á preços inexeqüíveis aqueles em que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 8. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A modalidade da licitação será a de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com a Lei nº. 10.520/2000, com o Decreto nº. 5.450/2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 09 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O Prazo para início do serviço não excederá a 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. O contrato terá a sua vigência durante 18 (dezoito) meses conforme cronograma de execução e previsão de recursos no plano plurianual. 10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. A empresa vencedora da licitação apresentará ao fiscal do contrato a Nota Fiscal referente aos serviços efetivamente prestados, em 02 (duas) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do serviço pelo fiscal do contrato. 10.2. Os pagamentos serão realizados após a devida conferência da execução dos serviços pelo fiscal do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme cronograma de desembolso (anexo). 11- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 11.1. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 11.2. Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que o fornecimento do material bibliográfico seja realizado com esmero; PE 47/2012– Livro Fauna 29 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 11.3. Fornecer o material, objeto do instrumento contratual, que for do interesse da UNIVASF, de acordo com a sua solicitação e à medida que for solicitada sua aquisição, observados os prazos estipulados; 11.4. Efetuar a entrega do material nos locais indicados pela UNIVASF; 11.5. O recebimento dos objetos da contratação estará condicionado à conferência, de qualitativo e quantitativo para aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, as eventuais incorreções porventura detectadas, sendo recebidos: 11.5.1. Provisoriamente, para efeito de conformidade dos materiais com as especificações aceitas; posterior verificação da 11.5.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais fornecidos, com indicação do título, autor, editor e edição e consequente aceitação, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a aceitação provisória. 11.6. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas ou extravios, até o efetivo recebimento dos materiais pela Contratante; 11.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 11.8. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou dificuldades verificadas nas entregas, apresentando as razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela Contratante; 11.9. Entregar o material devidamente acondicionado em plástico filme ou bolha protegidos por caixas de papelão; 11.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 11.11. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 11.12. Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dandoo como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; 12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE PE 47/2012– Livro Fauna 30 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 12.1. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na prestação dos serviços nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF. 13.4. As penalidades previstas no presente edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na execução do serviço for PE 47/2012– Livro Fauna 31 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 13.5. Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. 13.6. As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem executar os serviços. 13.7. Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14. DOS DIREITOS AUTORAIS Os direitos autorais sobre a obra pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE, de acordo com a Lei 9.610/98, tendo em vista que as atividades da CONTRATADA se restringem à mera editoração e impressão do livro. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 15.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, na execução dos serviços e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 15 – DECLARAÇÃO SERVIÇOS DE USO COMUM: 15.1 – Na ocasião azada, declaro que os serviços solicitados no item 4 do presente termo de referência são serviços comuns, sendo, portanto, cabível a licitação, na modalidade Pregão. Petrolina-PE, 11 de outubro de 2012. PE 47/2012– Livro Fauna 32 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] PATRICIA AVELLO NICOLA PEREIRA Coordenadora Técnica e Gerencial – PCFF/PISF Portaria nº. 600/2009 De acordo: PE 47/2012– Livro Fauna 33 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] ANEXO I CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANO 2013 Ordem Descrição 1 Viagens Técnicas 2 Pesquisa, Redação e Edição de Texto 3 Design 4 Produção e Aquisição de Imagens 5 Ilustrações/Infográfico/Mapas 6 Tradução para Inglês 7 Editoração Eletrônica 8 Fotolitos 9 Impressão e insumos 10 Revisão do Português e Inglês PE 47/2012– Livro Fauna Jan R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Fev R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Mar R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - abr mai jun jul ago set R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ - R$ R$ - R$ - - R$ - R$ - R$ R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 886,52 R$ 2.659,60 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 2.659,60 34 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] 11 Produção Gráfica 12 Transporte dos livros para distribuição 13 Viagens Autores Lançamento 14 Supervisão Editorial 15 Lançamento 16 Assessoria de Impresa Total Mensal PE 47/2012– Livro Fauna R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ 357,06 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 2.659,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 2.659,60 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 2.659,60 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 886,51 R$ 2.659,60 R$ 11.524,71 R$ 34.574,80 R$ 10.108,75 R$ 10.638,20 R$ 10.638,20 R$ 11.524,71 R$ 11.524,71 35 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Descrição Viagens Técnicas Pesquisa, Redação e Edição de Texto Design Produção e Aquisição de Imagens Ilustrações/Infográfico/Mapas Tradução para Inglês Editoração Eletrônica Fotolitos Impressão e insumos Revisão do Português e Inglês Produção Gráfica Transporte dos livros para distribuição Viagens Autores Lançamento Supervisão Editorial Lançamento Assessoria de Impresa Total Mensal PE 47/2012– Livro Fauna Jan R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Fev R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Mar R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ abr 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 357,06 886,51 886,51 886,51 10.108,75 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 36 mai 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 886,52 886,51 886,51 886,51 886,51 10.638,20 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao solicitado no edital de pregão UNIVASF Nº 77/2012, que não possui em seu quadro de pessoal empregado menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7 º da Constituição Federal, com redação determinada pela Lei nº 9854/1999 combinado com o inciso V do artigo 13, do Decreto nº 3.555/2000. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data (representante legal) RG: CPF: PE 47/2012– Livro Fauna 37 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44 ANEXO III - MODELO SUPERVENIENTES DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS DECLARAÇÃO NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________ e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO Nº 77/2012-UNIVASF, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório. Local e data (representante legal) RG: CPF: Este documento deverá ser enviado via fax (0xx87-2101-6524) e posteriormente apresentado em papel timbrado da licitante. Qualquer outra forma de apresentação deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa e o respectivo CNPJ. PE 47/2012– Livro Fauna 38 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF Processo nº 23402.001314/2012-44 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 8.13 do Edital 77/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 77/2012 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar Pregão Eletrônico 77/2012, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 77/2012, quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 77/2012, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar Pregão Eletrônico 77/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da UNIVASF antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _____________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa. PE 47/2012– Livro Fauna 39 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44 ANEXO V DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS Processo Nº 23402.001314/2012-44 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2012 DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: E-MAIL DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA: NOME: CARGO: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO: FONE/FAX: E-MAIL: RG: CPF: DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: CONTA: Garantia do objeto: ________ meses PE 47/2012– Livro Fauna 40 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] PREGÃO Nº 43/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL Para fins de participação na Licitação Pregão eletrônico 047/2012, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)..............................................................., CNPJ n ,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO COMPLETO , ............................................ DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/20101 e do decreto , que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, tais como: I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais, promovendo a reciclagem para o uso e reaproveitamento das águas evitando o desperdício; a racionalização do consumo de energia e a correta destinação dos resíduos poluidores; II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse pela conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social da região. A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis. Local e Data: ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante PE 47/2012– Livro Fauna 41 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ..../2012-UNIVASF CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, E A EMPRESA: ....................................... .. NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, doravante denominada UNIVASF, com Sede Administrativa na Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Centro, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF sob nº 05.440.725/0001-14, representada neste ato pelo seu Reitor, Professor Julianeli Toletino de Lima, casado, inscrito no CPF – MF sob nº 965.575.594-00, portador da Cédula de Identidade nº 1789035 SSP/PB, residente na Rua Rembrandth, nº 20, Condomínio Residencial Portal das Águas, Bairro Pedra do Bode, Petrolina – PE, CEP 56.332-440 e do outro lado como CONTRATADA a empresa ________________, estabelecida _____________, CNPJ-MF nº ______________, proponente em processo de Licitação, modalidade de Pregão nº 47/2012-UNIVASF , representada neste ato pelo Sr. ___________, inscrito no CPF – MF sob nº_________, portador da Cédula de Identidade nº _________, residente à _________________, tem entre si, justos e contratados, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos, conforme disposto no Edital do Pregão nº 47/2012. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os serviços serão realizados em estrita obediência a este Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente o Edital de Pregão nº. 47/2012 e seus anexos, processo nº. 23402.001314/2014-44, e a proposta da CONTRATADA, documentos estes que passam a integrar este contrato, independentemente de sua transcrição. PE 47/2012– Livro Fauna 42 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] Excluído: CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Excluído: , a) São obrigações da CONTRATADA, para a perfeita execução do contrato: Excluído: objeto do instrumento contratual I – Fornecer o material bibliográfico, em conformidade com as especificações Excluído: , constantes do Edital do Pregão n° 47/2012, Termo de Referência e Proposta, partes integrantes deste, independente de transcrição, conforme sobredito; II - Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que o fornecimento do material bibliográfico seja realizado com esmero; “............”, em tempo hábil, de acordo com o cronograma acordado entre as partes em anexo a este contrato. quantitativo Excluído: caso, Excluído: ou não sendo ... [1] acordado o estabelecido pela Excluído: Excluído: e, bem assim Excluído: , Excluído: da V - O recebimento dos objetos da contratação estará condicionado à conferência, e Excluído: constante do Anexo I a este contrato Excluído: para a edição IV - Efetuar a entrega do material no local indicado pela UNIVASF; qualitativo Excluído: , Excluído: III - Fornecer o material objeto do instrumento contratual, a saber, a obra de Excluído: em tempo hábil, para aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, as eventuais incorreções porventura detectadas, sendo recebidos: Excluído: s Excluído: obra Excluído: s Excluído: “Flora da Caatinga: ... [2] Excluído: constantes da ... [3] a) Provisoriamente através de ‘prova contratual impressa’ encaminhada pela CONTRATADA, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações aceitas; Excluído: . Excluído: , do Termo de ... [4] Excluído: Excluído: que for do interesse ... [5] b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais fornecidos, com indicação do título, autor, editor e edição e Excluído: , observados os... [6] Excluído: ;, objeto do conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, Excluído: ¶ após a aceitação provisória. Formatado c) O pedido do serviço será encaminhado mediante solicitação da contratante; ... [7] Excluído: ¶ ... [8] Excluído: s Excluído: is Excluído: s VI - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo Excluído: I Formatado ... [9] risco de perdas ou extravios, até o efetivo recebimento do material pela Excluído: posterior Contratante; Excluído: e aquisição do... [10] Excluído: c) O pedido de... [11] Excluído: I Excluído: s Excluído: is PE 47/2012– Livro Fauna 43 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] VII - Será vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o Contrato firmado para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; VIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e Excluído: IX qualificação exigidas na licitação; IX - Comunicar, por escrito, eventual atraso ou dificuldades verificadas nas Excluído: I entregas, apresentando as razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela Contratante; Excluído: II X - Entregar o material devidamente acondicionado em caixas de papelão; XI - Garantir a substituição de qualquer título que venha a apresentar defeito de Formatado: Fonte: Arial, Português (Brasil) Excluído: pacotes produção gráfica, sem qualquer ônus para a Contratante; Excluído: II XII – Executar os serviços com práticas sustentáveis utilizando papel de origem legal. b) São obrigações da CONTRATANTE: I - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, por parte da Administração, visando à regularização; II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato; III Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas; IV - Efetuar os pagamentos nas condições e valores pactuados, após conferência e o “atesto" pelo setor competente; V – Proceder à emissão das requisições em tempo hábil e requisitar, com antecedência, dentro da programação contratual. Excluído: ¶ PE 47/2012– Livro Fauna 44 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] A Contratada assumirá inteiramente a responsabilidade pelas seguintes Excluído: conforme o cronograma estipulado entre as partes¶ ¶ obrigações sociais, fiscais previdenciárias e comerciais: Formatado: Fonte: Arial, Português (Brasil) CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA I - Encargos salariais, fiscais, sociais e previdenciários previstos na legislação, decorrentes da execução do contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria, sendo que seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a Administração, não importando a sua inadimplência, referente aos encargos estabelecidos, em transferência à Administração da responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE; II - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº. 61.784/87; III - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços diretamente contratados, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, ressalvados os direitos autorais de textos e imagens, de responsabilidade da CONTRATANTE; IV - Não contratar, durante a vigência do contrato de fornecimento de serviços gráficos, servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE; V - Não veicular publicidade acerca da compra realizada, salvo prévia autorização da CONTRATANTE; VI - Responder pelos danos causados nas dependências e/ou aos bens da UNIVASF ou ainda de terceiros, resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados; PE 47/2012– Livro Fauna 45 Formatado: Fonte: Arial, Português (Brasil) UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] VII - Responder pela direção e responsabilidade técnica do serviço fornecimento realizado, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho e exigências Excluído: ¶ decorrentes das compras; CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE A Contratante assumirá inteiramente a responsabilidade pelas seguintes obrigações: I – Fornecer todos os textos, imagens e gráficos necessários à elaboração do objeto do presente contrato conforme o cronograma estipulado entre as partes; II – Pagamento por perdas e danos em caso de rescisão unilateral sem justo motivo no valor já assumido pela CONTRATADA, devidamente atualizado e corrigido até a data do efetivo pagamento. Excluído: QUARTA CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços gráficos fornecidos com base nas requisições efetuadas em cada período; Excluído: s I - O valor deste contrato são estimados em R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx). Excluído: es Excluído: anuais Excluído: , respectivamente, CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico correrão, no exercício de 2012, à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Geral da União, a cargo da CONTRATANTE, tendo sido emitidas as Notas de Empenho especificadas abaixo para custear as despesas decorrentes da execução deste Contrato, consignada no orçamento aprovado e outros que esta unidade possa receber durante o exercício. PE 47/2012– Livro Fauna 46 Excluído: 3 Excluído: trinta Excluído: QUINTA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] PTRES FONTE EL. Nº DA NE DESP DATA DA NE VLR DA NE - R$ Excluído: ¶ CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO Excluído: SEXTA O pagamento será efetuado até o décimo dia útil a partir da data de recebimento e ateste dos serviços, através da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o Artigo 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.: O pagamento das faturas será realizado através de parcelas mensais, relacionadas às despesas conforme cronograma de desembolso em anexo. a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que as compras faturadas foram efetivamente fornecidas, de acordo com o estipulado neste Contrato; b) as Faturas, com as respectivas Notas Fiscais, serão apresentadas com indicação dos materiais, em conformidade com o contrato, além das requisições expedidas pela CONTRATANTE; c) é assegurada à CONTRATANTE à faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato; d) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As Notas Fiscais/Faturas deverão indicar número da Conta Corrente, Agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. PE 47/2012– Livro Fauna 47 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos poderão ser sustados pela UNIVASF, nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a atividade-fim da CONTRATANTE; b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE por conta deste Contrato; c) erros ou vícios nas Faturas. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta on line, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. Excluído: SÉTIMA CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato decorrente da LICITAÇÃO será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura Excluído: OITAVA CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela CONTRATANTE, Formatado: Justificado Excluído: , cargo/função, devidamente designado, por servidor designado pela contratante, cujas atribuições são as seguintes: a) solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos materiais bibliográficos; b) emitir pareceres em todos os atos da CONTRATANTE, relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato, e quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante à UNIVASF ou a terceiros, os serviços estarão sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica ou, ainda, no PE 47/2012– Livro Fauna 48 Excluído: ¶ ¶ ¶ Excluído: e de segurança UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] caso de inobservância e/ou desobediência a suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Qualquer erro ou imperícia causado pela CONTRATADA na execução, constatado pela CONTRATANTE obrigará à CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa. SUBCLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE comunicará, imediatamente, por escrito, à CONTRATADA, a mudança do agente público fiscalizador, indicando e Excluído: ¶ qualificando o seu substituto. Excluído: NONA CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; PE 47/2012– Livro Fauna Excluído: e fiscal 49 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na prestação dos serviços nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF. As penalidades previstas no presente edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na execução do serviço for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem executar os serviços. Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções previstas nas alíneas "d" e "e", desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ou b) praticar(em) ato(s) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. PE 47/2012– Livro Fauna 50 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo pagamento. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "c", desta Cláusula, será a data fixada para o recolhimento, e, o termo final, a data do efetivo pagamento. SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c", desta Cláusula, são independentes entre si e serão aplicadas pela UNIVASF, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato. SUBCLÁUSULA QUINTA - A penalidade estabelecida na alínea "e" desta Cláusula, é de competência exclusiva do Ministro da Justiça. SUBCLÁUSULA SEXTA - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito, motivo de força maior ou Excluído: ¶ por culpa exclusiva da CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. SUBCLÁUSULA OITAVA - Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa. SUBCLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES PE 47/2012– Livro Fauna Excluído: ou 51 Formatado: Fonte: Arial, Português (Brasil) Excluído: .¶ UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, sempre por termos aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário. Excluído: PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula ll, sujeitando a CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação do fornecimento dos materiais bibliográficos. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da UNIVASF, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no lnciso I, do art. 79, da Lei nº. 8.666/93. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos lncisos Xll a XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do art. 79 da mesma Lei. SUBCLÁUSULA QUARTA - A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato poderá acarretar a sua rescisão, mediante prévio aviso. Contudo, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) A CONTRATADA esteja submetida ao processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência civil, no caso pessoa física; b) dissolução da sociedade, e c) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação. SUBCLÁUSULA QUINTA - Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº. 8.666/93. PE 47/2012– Livro Fauna 52 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] SUBCLÁUSULA SEXTA - Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. Excluído: SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE encaminhará, para publicação, o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após aquela data. Excluído: TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste contrato serão resolvidos entre as partes, respeitado o seu objeto, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº. 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira, bem como as demais disposições do Direito Privado. Excluído: QUARTA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais: a) a CONTRATANTE se reserva ao direito de contratar com outras empresas, simultaneamente, e no mesmo local, a execução de serviços distintos do objeto do presente Contrato, não podendo a CONTRATADA opor-se ao fornecimento dos materiais bibliográficos, desde que previamente comunicada, por escrito, pela CONTRATANTE, de modo que o sobredito serviço contratado não venha a sofrer prejuízo de qualquer espécie; b) a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo, portanto, solidariedade da CONTRATANTE relativamente a estes encargos, inclusive aos que eventualmente decorram de prejuízos causados a terceiros; c) entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, PE 47/2012– Livro Fauna 53 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724 e-mail: [email protected] que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador; d) A CONTRATANTE se reserva ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a realização do serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados e aceitos, e os prejuízos que por ventura tiver ocasionado em função da paralização e suspensão, na forma ajustada entre as partes interessadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO O foro competente é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Petrolina no Estado de Pernambuco, localizada nesta urbe, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza do ajuste ora acertado, é lavrado o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES abaixo. Petrolina-PE, xx de xxxxx de 2012. Julianeli Toletino de Lima REITOR CONTRATANTE TESTEMUNHAS: Assinatura: Nome(por extenso): CPF: Assinatura: Nome(por extenso): CPF: PE 47/2012– Livro Fauna 54 Página 43: [1] Excluído ........ .... 31/5/2010 13:01:00 ou não sendo acordado o estabelecido pela UNIVASF, e, Página 43: [2] Excluído ........ .... 31/5/2010 13:02:00 “Flora da Caatinga: História Natural, Processos e Perspectivas” Página 43: [3] Excluído ........ .... 31/5/2010 13:02:00 constantes da relação de temas seno no mínimo três obras distintas por assunto desejado, constante do anexo I Página 43: [4] Excluído ........ .... 31/5/2010 13:02:00 ........ .... 17/5/2010 14:41:00 , do Termo de Referência; Página 43: [5] Excluído que for do interesse da UNIVASF, de acordo com a sua solicitação e à medida que for solicitada sua aquisição Página 43: [6] Excluído ........ .... 17/5/2010 14:41:00 ........ .... 17/5/2010 14:41:00 , observados os prazos estipulados Página 43: [7] Excluído ;, objeto do instrumento contratual, em tempo hábil, Página 43: [8] Formatado Fabrízio 17/5/2010 19:26:00 Univasf 21/5/2010 12:10:00 elias.hoffmann 28/5/2010 14:43:00 ........ .... 17/5/2010 14:42:00 Fonte: Arial, Português (Brasil) Página 43: [9] Formatado Fonte: Arial, Português (Brasil) Página 43: [10] Excluído e aquisição do material Página 43: [11] Excluído c) O pedido de aquisição do material será encaminhado mediante solicitação do fiscal do contrato.