CAMPANHA “LIVRO PARA COLORIR MAGIA DA NATUREZA” – JORNAL EXTRA REGULAMENTO 1. Esta campanha promocional é instituída pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Infoglobo), empresa sediada na capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, Cidade Nova, CEP 20.230-901, inscrita no CNPJ sob o nº 60.452.752/0001-15 e contemplará participantes do estado do Rio de Janeiro e dos municípios de Juiz de Fora e Leopoldina (MG) no período compreendido entre 20 e 21 de junho de 2015. Qualquer pessoa interessada poderá participar da campanha “LIVRO PARA COLORIR MAGIA DA NATUREZA”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento. PARTICIPANTES 2. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a campanha permite aos consumidores, na compra do Jornal EXTRA, em bancas de jornal, pontos de venda alternativos ou nos locais indicados no item 7 deste Regulamento, receber o brinde abaixo descrito. PRÊMIO E COMO PARTICIPAR 3. Na edição de sábado no Jornal EXTRA, dia 20 de junho de 2015, será publicada 1 (uma) cartela da campanha. No mesmo dia de publicação da cartela e no primeiro dia subsequente (domingo, dia 21/06/2015), serão publicados no Jornal EXTRA 2 (dois) selos, sendo 1 (um) por dia, numerados sequencialmente de 1 (um) a 2 (dois) conforme o dia da semana. Esses dois selos trarão a imagem da campanha “LIVRO PARA COLORIR MAGIA DA NATUREZA”. 4. O consumidor deverá preencher a cartela com os 2 (dois) selos numerados sequencialmente, apresentá-la nos postos de troca da campanha com mais R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) e trocá-la, dentro do período citado no item 6 deste Regulamento, por 1 (um) livro “Magia da Natureza”. 4.1 Será permitido ao consumidor entregar os selos colados em uma folha avulsa de papel em branco, desde que respeitada à ordem. 4.2 O valor de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) deverá ser pago somente em espécie no momento da troca. 4.3 Não serão aceitas cartelas com selos repetidos. 4.4 Cada consumidor poderá trocar no máximo 5 (cinco) cartelas do produto. 4.5 Caso falte algum selo para completar a cartela, o consumidor poderá optar pela aquisição do exemplar atrasado do Jornal EXTRA, na Rua Irineu Marinho, nº 70 térreo – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. Horário de atendimento: 2ª a 5ª feira, exceto feriados, das 9h às 14h. 1 TROCA 6. Durante a vigência da campanha “LIVRO PARA COLORIR MAGIA DA NATUREZA”, o leitor poderá trocar a cartela completa pelo produto, conforme a tabela abaixo: PRODUTO LIVRO PARA COLORIR MAGIA DA NATUREZA TROCAS CARTELA 2º SELO E 1º SELO INÍCIO FIM 20/jun 21/jun 21/jun 03/jul 6.1 IMPORTANTE: Serão disponibilizadas para a campanha 20.000 (vinte mil) livros. As trocas estarão sujeitas ao limite de estoque. 7. Os postos de troca desta campanha serão divulgados no Jornal EXTRA, durante a vigência da campanha. 7.1 Alguns postos poderão não efetuar trocas aos sábados, conforme detalhamento divulgado juntamente com a listagem dos respectivos postos de troca. 8. As trocas deverão ser efetuadas no horário compreendido entre 8h e 16h. 9. A Infoglobo poderá, a seu exclusivo critério, ampliar, sem necessidade de aviso prévio, o estoque do produto, a fim de melhor atender aos consumidores. 10. No ato da troca da cartela preenchida, os postos de troca divulgados no Jornal EXTRA, reterão a cartela apresentada pelo consumidor. 9.1 Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis. 11. Os consumidores só poderão trocar as cartelas até o prazo máximo definido no item 6 acima, sendo que após esse prazo, os selos e cartelas perderão sua validade, caducando o direito de troca pelo referido livro. 12. O livro não poderá ser trocado e/ou substituído por outros itens, comercializados e nem convertidos em dinheiro. 13. O livro será exibido nos materiais de divulgação da campanha. 14. No momento da entrega de cada livro, o consumidor deverá realizar uma conferência do item juntamente com a equipe do posto de troca. Realizada a troca, caso o livro apresente, comprovadamente, algum defeito oculto de fabricação, o consumidor, no mesmo instante, deverá solicitar a troca do item defeituoso por um novo item da mesma natureza. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES 2 15. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta campanha e seu Regulamento podem ser esclarecidos através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone (21) 2534-4324, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19 horas, e aos sábados, domingos e feriados, das 07 às 12 horas. Eles serão apreciados por uma comissão composta por funcionários da Infoglobo, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANETES 16. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação de benefício indevido, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. DISPOSIÇÕES GERAIS 17. O Regulamento desta campanha ficará disponível no site da campanha e será publicado no Jornal EXTRA, sendo que o ato da troca dos selos pelo livro implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 18. A participação nesta campanha não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 19. Esta campanha, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Infoglobo, mediante aviso publicado no Jornal Extra, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Infoglobo e que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 18.1 Na ocorrência desta situação, os consumidores que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela não serão prejudicados, de forma que a Infoglobo, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente. 20. As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local. 21. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 22. Fica, desde já, eleito o foro central do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente campanha. 3