Nº 228, terça-feira, 29 de novembro de 2011 46094036204201149 Empresa: DG INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DUARTE NUNO RODRIGUES GONCALVES Passaporte: L257191, Processo: 46094036203201102 Empresa: MPM SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIO POLAINO MAEZO Passaporte: BE396994, Processo: 46094036212201195 Empresa: 58 MSN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Prazo: Indeterminado Estrangeiro: HANIYU CHEN Passaporte: G33385476, Processo: 46094036328201124 Empresa: MAJESTIC HATIN BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E CAPACITACAO DE PESSOAS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: HECTOR RUIZ GODINEZ Passaporte: G05186464, Processo: 46094036762201112 Empresa: EUROCASA - HOTELARIA LTDA EPP Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE MARIA BON DE SOUSA DA SILVEIRA MACHADO Passaporte: L628908, Processo: 46094037382201197 Empresa: B&M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MAURO BIGON Passaporte: Y377721, Processo: 46094037020201104 Empresa: FBB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ARMINDO PIMENTEL DA FONSECA Passaporte: H475090, Processo: 46094036459201110 Empresa: LOCK GALAVOTTI LTDA ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DARREN JOHN LOCK Passaporte: 540359854, Processo: 46094036850201114 Empresa: GARLATI&CO CONSULTORIA LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: LUIGI GARLATI Passaporte: D455359, Processo: 46094036824201188 Empresa: SENOR - ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FERNANDO DAS MERCES MIRANDA AGOSTINHO Passaporte: G972763, Processo: 46094036909201166 Empresa: COLUNEX COMERCIO E IMPORTACAO DE COLCHOES-HOME, HOTEL AND SPA, BEDDING SYSTEMS, LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: EUGÉNIO VARELA GASPAR DOS SANTOS Passaporte: L088525, Processo: 46217007047201121 Empresa: MAXINVESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE MANUEL SILVA DE SOUSA Passaporte: L694210, Processo: 46217006942201128 Empresa: PROMODEAL INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER DE ROJAS ROCA DE TOGORES Passaporte: AAC007395, Processo: 46217006952201163 Empresa: HOLDING VAN MULKEN & HOENS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: johannes gerardus josephina van mulken Passaporte: NWP4B29L1, Processo: 46217006951201119 Empresa: WILLIAM SPV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: goulielmos demetriou Passaporte: 099223392. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MONS ASBJØRN MELINGEN a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Geral na NORSKAN OFFSHORE LTDA. Processo: 46094.027774/2011-48, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.009451/2011-72. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: NAZARÉ DE FÁTIMA GIOVETTY DE SOUSA MONTEIRO a exercer concomitantemente o cargo de Administradora na GUANAMBI EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA. Processo: 46094.034626/2011-80, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.014912/2010-40. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JAIME EDUARDO CABALLERO URIBE a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro na BP ENERGY DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.033718/201142, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.000253/2010-62. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: GUILLERMO QUINTERO ORDOÑEZ a exercer concomitantemente o cargo de Presidente na BP EXPLORATION DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.033722/2011-19, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010825/201013. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JAIME EDUARDO CABALLERO URIBE a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro na BP EXPLORATION DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.033721/2011-66, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.000253.2010-62. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: GUILLERMO QUINTERO ORDOÑEZ a exercer concomitantemente o cargo de Presidente na BP ENERGY DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.033717/2011-06, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010825/2010-13. 1 O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: STEPHEN CHARLES STACEY a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na RESENDE ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA DA AMAZONIA S/A. Processo: 46094.034327/2011-45, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.019696/2011-16. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: STEPHEN CHARLES STACEY a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na MCLANE TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Processo: 46094.036822/2011-99, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.019696/2011-16. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: FERNANDO AUGUSTO ROJAS PINTO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor sem designação específica na INTERNEXA PARTICIPACOES S.A. Processo: 46094.033772/2011-98, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.023257/2006-34. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: NAZARÉ DE FÁTIMA GIOVETTY DE SOUSA MONTEIRO a exercer concomitantemente o cargo de Administradora na PANGÉIA AFRETAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA.. Processo: 46094.034629/2011-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.014912/2010-40. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO o- RESOLUÇÃO NORMATIVA N 96, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008. O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 445 e 451 do Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) resolve: Art. 1º A Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 5º-A Poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada ao estrangeiro portador do visto temporário, de que trata o artigo 1º, por até dois anos. § 1º Caso a prorrogação do prazo de estada implique a permanência do estrangeiro no Brasil por prazo superior a dois anos, contado da chegada do estrangeiro ao país, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho por prazo indeterminado, conforme modelo anexo. § 2º O pedido de prorrogação do prazo de estada de que trata este artigo deverá ser formulado, no mínimo, noventa dias antes do término do prazo de estada inicial. Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Presidente do Conselho ANEXO Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado (Cláusulas Obrigatórias) A (nome da empresa), situada em (endereço completo), representada por (nome do representante legal da empresa) e (nome e dados do estrangeiro), tem contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função ___________, que abrange as seguintes atividades: (detalhar as atividades que o estrangeiro exercerá). CLÁUSULA SEGUNDA: Dada a continuidade da prestação de serviço que teve início em __________ (dia de chegada do estrangeiro ao Brasil) o presente contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1) - Pelo arquivamento em razão de: 1.1 - Pela prescrição com base no art. 1º §1º da Lei 9.873/99. PROCESSO 46208.008126/2005-10 47999.006940/2004-12 46397.000177/2006-02 A.I. 012276740 12185825 12038491 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EMPRESA Ferragista Esperança Ltda. D.D. Limp S/C Ltda. Lorenfer Com. e Repr. de Prod. Metalúrgicos Ltda. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011112900129 L A N PORTARIA N o- 284, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 de março de 2002, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 0841218, concedida à empresa CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.° 01.092.071/0001-24, estabelecida à Rod. BR 153, Km 1.284, Quadra 37-A, lotes 1 e 18, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74911-410, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, conforme disposto no Processo n.° 46226.001055/2011-54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IO C A N SA VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE PORTARIA N o- 285, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 de março de 2002, resolve: Art. 1º Cancelar o REGISTRO n.° 80131402, concedido à empresa PRATO SABOROSO DO JAÇANA LTDA, CNPJ n.° 08.315.646/0001-70, estabelecida à Av. Jaçanã, 223 e 225 - São Paulo/SP, 02273-000, no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT por execução inadequada do referido Programa, conforme disposto no Processo n.º 46016.006715/2008-63. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE PORTARIA N o- 286, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 de março de 2002, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 970409, concedida à empresa KW DE ARARAQUARA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ n.° 02.067.637/0001-88, estabelecida à RUA MAURÍCIO GALLI NRO 2832 - ARARAQUARA/SP, CEP: 14806-245, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, conforme disposto no Processo n.º 46017.000609/2010-81. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 1.2 - Remissão prevista no art. 14 da Lei 11.941/2009. DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 28 de novembro de 2011 Nº 1 2 3 IM 129 CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato entrará em vigor imediatamente após o término do contrato inicial de trabalho por prazo determinado já assinado entre as partes. CLÁUSULA QUARTA: Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará salário mensal de R$_______(discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso). CLÁUSULA QUINTA: O trabalhador estrangeiro permanecerá no Brasil _______________ (desacompanhado ou acompanhado - estando acompanhado, devem-se discriminar os nomes do cônjuge e dos dependentes legais do estrangeiro). CLÁUSULA SEXTA: Na ocorrência do término do prazo de estada do trabalhador estrangeiro no território nacional, sem que haja nova autorização para sua permanência no Brasil, o presente contrato de trabalho estará rescindido de pleno direito, sem justa causa. CLÁUSULA SÉTIMA: A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à repatriação do estrangeiro contratado, em caso de rescisão do presente contrato de trabalho. Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa. Assinatura do estrangeiro contratado. EN R P A D E T N A N I S S A E D AR L P M E EX ISSN 1677-7042 UF GO SP SP Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 PROCESSO 46211.010212/1997-16 46211.018013/1997-75 46211.003055/1995-40 46211.009077/1996-86 46211.005541/1997-09 46211.018457/1999-91 46211.018457/1999-91 46211.010574/1998-80 46211.008265/1997-31 46211.014886/1996-82 46211.006050/1996-13 46211.009755/1999-16 46211.010622/1996-69 46111.018656/1997-55 46211.017612/1997-44 46211.018980/1997-73 46211.014552/1998-99 46211.008894/1998-98 A.I. 40095476 24988401 12984706 220390092 42860331 961019 961019 842605 166080163 27685066 2766906 920240 27650044 300675880 2263200228 3007561064 851311 825531 EMPRESA Com Ind. Artefatos de Papel Ltda Com. Herculano Borges Ltda Comercial Lanchebem Ltda Comercial Maria de Lourdes Ltda Comercial N. E. Ltda Comercial N. E. Ltda Comercial Pereira Junior Ltda Comercial Primeirinho Ltda Comercial Rocha Marques Ltda Comercial Rocha Marques Ltda Cond. Do Ed Jaqueline Kennedy Construtora Garantia Ltda Construtora Jassanã Ltda Construtora Jelfer Ltda Construtora Planeart Ltda Construtora Titanio Ltda Contato Brindes Promocionais Ltda Contigo e Vereza Ltda UF MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.