Nº 228, terça-feira, 29 de novembro de 2011
46094036204201149 Empresa: DG INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DUARTE NUNO
RODRIGUES GONCALVES Passaporte: L257191, Processo:
46094036203201102 Empresa: MPM SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIO POLAINO MAEZO Passaporte: BE396994, Processo: 46094036212201195 Empresa:
58 MSN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Prazo:
Indeterminado Estrangeiro: HANIYU CHEN Passaporte: G33385476,
Processo: 46094036328201124 Empresa: MAJESTIC HATIN BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E CAPACITACAO DE PESSOAS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro:
HECTOR RUIZ GODINEZ Passaporte: G05186464, Processo:
46094036762201112 Empresa: EUROCASA - HOTELARIA LTDA EPP Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE MARIA BON DE
SOUSA DA SILVEIRA MACHADO Passaporte: L628908, Processo:
46094037382201197 Empresa: B&M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MAURO BIGON Passaporte: Y377721, Processo: 46094037020201104 Empresa:
FBB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: Indeterminado
Estrangeiro: ARMINDO PIMENTEL DA FONSECA Passaporte:
H475090, Processo: 46094036459201110 Empresa: LOCK GALAVOTTI LTDA ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DARREN
JOHN LOCK Passaporte: 540359854, Processo: 46094036850201114
Empresa: GARLATI&CO CONSULTORIA LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: LUIGI GARLATI Passaporte: D455359, Processo: 46094036824201188 Empresa: SENOR - ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FERNANDO DAS MERCES MIRANDA AGOSTINHO Passaporte:
G972763, Processo: 46094036909201166 Empresa: COLUNEX COMERCIO E IMPORTACAO DE COLCHOES-HOME, HOTEL AND
SPA, BEDDING SYSTEMS, LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: EUGÉNIO VARELA GASPAR DOS SANTOS Passaporte:
L088525, Processo: 46217007047201121 Empresa: MAXINVESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE MANUEL SILVA DE SOUSA Passaporte:
L694210, Processo: 46217006942201128 Empresa: PROMODEAL INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA Prazo: Indeterminado
Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER DE ROJAS ROCA DE TOGORES Passaporte: AAC007395, Processo: 46217006952201163 Empresa: HOLDING VAN MULKEN & HOENS INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: johannes
gerardus josephina van mulken Passaporte: NWP4B29L1, Processo:
46217006951201119 Empresa: WILLIAM SPV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: goulielmos demetriou Passaporte: 099223392.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MONS ASBJØRN MELINGEN a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor Geral na NORSKAN
OFFSHORE LTDA. Processo: 46094.027774/2011-48, anteriormente
autorizado através do Processo: 46094.009451/2011-72.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: NAZARÉ DE FÁTIMA GIOVETTY
DE SOUSA MONTEIRO a exercer concomitantemente o cargo de
Administradora na GUANAMBI EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
DE PETRÓLEO LTDA. Processo: 46094.034626/2011-80, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.014912/2010-40.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JAIME EDUARDO CABALLERO
URIBE a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro
na BP ENERGY DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.033718/201142,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46094.000253/2010-62.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: GUILLERMO QUINTERO ORDOÑEZ a exercer concomitantemente o cargo de Presidente na BP EXPLORATION DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.033722/2011-19,
anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010825/201013.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JAIME EDUARDO CABALLERO
URIBE a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro
na BP EXPLORATION DO BRASIL LTDA. Processo:
46094.033721/2011-66, anteriormente autorizado através do Processo:
46094.000253.2010-62.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: GUILLERMO QUINTERO ORDOÑEZ a exercer concomitantemente o cargo de Presidente na BP
ENERGY DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.033717/2011-06, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010825/2010-13.
1
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: STEPHEN CHARLES STACEY a
exercer concomitantemente o cargo de Administrador na RESENDE
ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA DA AMAZONIA S/A. Processo: 46094.034327/2011-45, anteriormente autorizado através do
Processo: 46094.019696/2011-16.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: STEPHEN CHARLES STACEY a
exercer concomitantemente o cargo de Administrador na MCLANE
TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Processo:
46094.036822/2011-99, anteriormente autorizado através do Processo:
46094.019696/2011-16.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: FERNANDO AUGUSTO ROJAS
PINTO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor sem designação específica na INTERNEXA PARTICIPACOES S.A. Processo: 46094.033772/2011-98, anteriormente autorizado através do
Processo: 46000.023257/2006-34.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: NAZARÉ DE FÁTIMA GIOVETTY
DE SOUSA MONTEIRO a exercer concomitantemente o cargo de
Administradora na PANGÉIA AFRETAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA.. Processo: 46094.034629/2011-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.014912/2010-40.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
o-
RESOLUÇÃO NORMATIVA N 96, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído
pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº.
10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, e tendo em vista
o disposto nos artigos 445 e 451 do Decreto-Lei nº 5.452 de
01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de
2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 5º-A Poderá ser concedida uma única prorrogação do
prazo de estada ao estrangeiro portador do visto temporário, de que
trata o artigo 1º, por até dois anos.
§ 1º Caso a prorrogação do prazo de estada implique a
permanência do estrangeiro no Brasil por prazo superior a dois anos,
contado da chegada do estrangeiro ao país, o pedido deverá ser
instruído com contrato de trabalho por prazo indeterminado, conforme modelo anexo.
§ 2º O pedido de prorrogação do prazo de estada de que trata
este artigo deverá ser formulado, no mínimo, noventa dias antes do
término do prazo de estada inicial.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
ANEXO
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
(Cláusulas Obrigatórias)
A (nome da empresa), situada em (endereço completo), representada por (nome do representante legal da empresa) e (nome e
dados do estrangeiro), tem contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado
na forma da legislação em vigor para exercer a função ___________,
que abrange as seguintes atividades: (detalhar as atividades que o
estrangeiro exercerá).
CLÁUSULA SEGUNDA: Dada a continuidade da prestação
de serviço que teve início em __________ (dia de chegada do estrangeiro ao Brasil) o presente contrato passa a vigorar por prazo
indeterminado.
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que
dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração
ou notificação de débito nos seguintes termos:
1) - Pelo arquivamento em razão de:
1.1 - Pela prescrição com base no art. 1º §1º da Lei 9.873/99.
PROCESSO
46208.008126/2005-10
47999.006940/2004-12
46397.000177/2006-02
A.I.
012276740
12185825
12038491
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EMPRESA
Ferragista Esperança Ltda.
D.D. Limp S/C Ltda.
Lorenfer Com. e Repr. de Prod. Metalúrgicos Ltda.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011112900129
L
A
N
PORTARIA N o- 284, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14
de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 de
março de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 0841218, concedida à empresa CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.°
01.092.071/0001-24, estabelecida à Rod. BR 153, Km 1.284, Quadra
37-A, lotes 1 e 18, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP:
74911-410, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por
execução inadequada do referido Programa, conforme disposto no
Processo n.° 46226.001055/2011-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IO
C
A
N
SA
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
PORTARIA N o- 285, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14
de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 de
março de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar o REGISTRO n.° 80131402, concedido à
empresa PRATO SABOROSO DO JAÇANA LTDA, CNPJ n.°
08.315.646/0001-70, estabelecida à Av. Jaçanã, 223 e 225 - São
Paulo/SP, 02273-000, no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT por execução inadequada do referido Programa, conforme disposto no Processo n.º 46016.006715/2008-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
PORTARIA N o- 286, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14
de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 de
março de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 970409, concedida à empresa
KW DE ARARAQUARA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ
n.° 02.067.637/0001-88, estabelecida à RUA MAURÍCIO GALLI
NRO 2832 - ARARAQUARA/SP, CEP: 14806-245, no Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido
Programa,
conforme
disposto
no
Processo
n.º
46017.000609/2010-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
1.2 - Remissão prevista no art. 14 da Lei 11.941/2009.
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 28 de novembro de 2011
Nº
1
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3
IM
129
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato entrará em
vigor imediatamente após o término do contrato inicial de trabalho
por prazo determinado já assinado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Pela execução dos serviços citados,
a empresa pagará salário mensal de R$_______(discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso).
CLÁUSULA QUINTA: O trabalhador estrangeiro permanecerá no Brasil _______________ (desacompanhado ou acompanhado
- estando acompanhado, devem-se discriminar os nomes do cônjuge e
dos dependentes legais do estrangeiro).
CLÁUSULA SEXTA: Na ocorrência do término do prazo de
estada do trabalhador estrangeiro no território nacional, sem que haja
nova autorização para sua permanência no Brasil, o presente contrato
de trabalho estará rescindido de pleno direito, sem justa causa.
CLÁUSULA SÉTIMA: A empresa compromete-se a pagar
as despesas relativas à repatriação do estrangeiro contratado, em caso
de rescisão do presente contrato de trabalho.
Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa.
Assinatura do estrangeiro contratado.
EN
R
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A
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ISSN 1677-7042
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PROCESSO
46211.010212/1997-16
46211.018013/1997-75
46211.003055/1995-40
46211.009077/1996-86
46211.005541/1997-09
46211.018457/1999-91
46211.018457/1999-91
46211.010574/1998-80
46211.008265/1997-31
46211.014886/1996-82
46211.006050/1996-13
46211.009755/1999-16
46211.010622/1996-69
46111.018656/1997-55
46211.017612/1997-44
46211.018980/1997-73
46211.014552/1998-99
46211.008894/1998-98
A.I.
40095476
24988401
12984706
220390092
42860331
961019
961019
842605
166080163
27685066
2766906
920240
27650044
300675880
2263200228
3007561064
851311
825531
EMPRESA
Com Ind. Artefatos de Papel Ltda
Com. Herculano Borges Ltda
Comercial Lanchebem Ltda
Comercial Maria de Lourdes Ltda
Comercial N. E. Ltda
Comercial N. E. Ltda
Comercial Pereira Junior Ltda
Comercial Primeirinho Ltda
Comercial Rocha Marques Ltda
Comercial Rocha Marques Ltda
Cond. Do Ed Jaqueline Kennedy
Construtora Garantia Ltda
Construtora Jassanã Ltda
Construtora Jelfer Ltda
Construtora Planeart Ltda
Construtora Titanio Ltda
Contato Brindes Promocionais Ltda
Contigo e Vereza Ltda
UF
MG
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MG
MG
MG
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Resolução Normativa No. 00096 de 23 de novembro de 2011