PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ CONTRATO N° 008/2015 Firma:VIAÇÃO SANTA LÚCIA LTDA Processo Administrativo nº 12.733/2014 Objeto: serviços de transporte urbano para o atendimento aos usuários que são portadores de necessidades especiais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação. Valor: R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais). Prazo: 12 (doze) meses. Itaperuna/RJ, 21 de maio de 2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, representado pelo Sr. Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, doravante denominada CONTRATANTE, registra-se o preço da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LTDA, com sede na Estrada RJ 198, S/N – Cubatão – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.644.432/0001-17, neste ato representada pelo Sr. Frederico Olivier de Paula, portador do documento de identidade n.º 12515360-1, órgão expedidor IFP/RJ, CPF nº 087.011.857-99, aqui, denominada, simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente para eventuais e futuras aquisições de materiais de construção em geral a serem empregados em diversas obras/serviços no Município de Itaperuna, visando atender as Secretarias Municipais da PMI, pelo menor preço por item, decorrente do Pregão Presencial nº 005/2015 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constante nos Processos Administrativos nos 26.445/2014, 1.230 e 1.232/2015, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ A Secretaria Municipal de Obras gerenciará a Ata de Registro de Preços (ARP). O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo poderá ser prorrogado na forma do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 1.529, de 19 de fevereiro de 2010. Do(s) preço(s) registrado(s) por Item(ns), a saber: Item Discriminação 001 Argamassa - de cimento, cálcio, silício e areia Unid. Quant. Marca P. Unit. Unid. 300 Apolo R$ 4,80 M³ 300 Apolo R$ 58,50 M³ 1.070 Apolo R$ 63,00 M³ 570 Apolo R$ 63,00 classificada, utilizado como reboco pronto em alvenaria, revestimento de corredores, peitoril, muros, regularização de pisos e outras necessidades, saco de 20 kg, conforme NBR 13281. 002 Bica corrida: material britado no estado em que encontra à saída do britador primário, sem graduação definida. 003 Brita nº 0 (pedra britada com granulometria nº 0) 004 Brita nº 1 (pedra britada com granulometria nº 1) 005 Pedra de mão. Material com granulometria variável, com 250 R$ 63,00 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ tamanho de 10 a 40 cm de M³ comprimento. Com peso médio de 10 Kg por exemplar. Usado na construção civil para calçamento, gabiões de contenção, muro de construção, drenagens, enrocamento marcadames, e concreto ciclópico. 006 Apolo Pó de pedra - proveniente de granito, para composição de usinado pré-misturado a frio e a quente, pavimentação, concreto, passando 100% na peneira 1/4" (6,35) mm. M³ 610 Apolo R$ 51,00 1 – PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento do(s) produto(s) será de 05 (cinco) dias e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela respectiva Secretaria Municipal. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal no 8.666/93, devidamente autuado em processo. 2 – LOCAL DE ENTREGA 2.1 - O(s) material(is) solicitado(s) deverá(ão) ser entregue(s) nos locais indicados pelas Secretarias Municipais, após solicitação feita pela respectiva Secretaria, no período compreendido entre 7h e 16h, às 2as à 6as feiras, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ 2.1.1 - A entrega dos materiais deverá observar as condições estabelecidas no presente termo, e serão recebidos pelo funcionário das Secretarias Municipais designados para tal fim. 2.2 - Por ocasião da entrega do item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital e a critério da PMI, a contratada poderá ser instada a enviar amostras dos produtos lacrados, escolhidas aleatoriamente, para análise da Secretaria Municipal de Obras. 3 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 – DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto. 3.1.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 3.1.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 3.1.5 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.2 – DA PMI 3.2.1 - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital. 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital. 4 - FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ 4.1 - A fiscalização da contratação decorrente do edital caberá a todas as Secretarias Municipais da PMI, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.2 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a PMI ou modificação da contratação. 4.3 - As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade. 4.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a PMI ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará coresponsabilidade da PMI ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PMI dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 5 - REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 5.2 - Automaticamente: 5.2.1 - por decurso de prazo de vigência; 5.2.2 - quando não restarem fornecedores registrados; e 5.3 - pela PMI, quando caracterizado o interesse público. 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ 6.1 - Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços. 6.2 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006, nº 1.452 de 17 de novembro de 2009 e nº 1.529 de 19 de fevereiro de 2010 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 6.2.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 6.3 - Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta Divisão. 6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6.5 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 7 - DO FORO 7.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Itaperuna/RJ. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas. Itaperuna/RJ, 05 de maio de 2015. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ ____________________________________ Alfredo Paulo Marques Rodrigues PREFEITO MUNICIPAL Contratante ____________________________________ Élison Marconis Ribeiro Lanes PREGOEIRO ____________________________________ INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LTDA Representada pelo Sr. Frederico Olivier de Paula Contratada TESTEMUNHAS: ________________________________ NOME: Cart. Identidade: ________________________________ NOME: Cart. Identidade: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2013 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA, localizada na Tv. Antonio Tavares Guimaraes, nº 55 (andar sexto) – Centro – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF n° 11.393.156/0001-04, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Orias Siqueira Vieira, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, varrição de logradouros públicos que caracteriza a capina, limpeza de logradouros e áreas públicas e coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos. Inclui-se também a disponibilidade de veículos, equipamentos e ferramentas; e CONSIDERANDO que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é vantajosa para Administração Pública; RESOLVEM as partes recompor os preços do contrato principal, nos seguintes termos: CLÁUSULA SEGUNDA: FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR DE R$ 367.487,98 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), QUE CORRESPONDE AO IGP-M/FGV DE 3,98% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO) AO VALOR DO CONTRATO EM TELA, EM OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REFERIDO CONTRATO, PASSANDO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 9.600.854,53 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). CLÁUSULA TERCEIRA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser recomposto, aplicando-se o IGP-M/FGV, atendendo ao disposto no art. 40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho do referido acréscimo. CLÁUSULA QUINTA: A Secretaria Municipal de Obras expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo. CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA OITAVA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas. Itaperuna/RJ, 03 de março de 2015. __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CONTRATANTE ____________________________________________________ VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA Representada pelo Sr. Orias Siqueira Vieira CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2013 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa L. C. FERNANDES TELECOMUNICAÇÕES LTDA, localizada na Avenida Zulamith Bittencourt, nº 300 – loja 1 – Governador Roberto Silveira – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.845.868/0001-02, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Luiz Carlos Fernandes, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência dos pedidos formulados pelos Secretários Municipais de Administração, Educação, Ação Social, Trabalho e Habitação e Obras, protocolizado pelo nº 8.931 de 05 de maio de 2015. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das centrais telefônicas, aparelhos pabx e telefônicos com fornecimento de peças de reposição; e CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública; RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA NAS CENTRAIS TELEFÔNICAS, APARELHOS DE PABX E TELEFONES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS Nos 478, 1.307, 1.854 e 3.319/2013 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com o valor total de R$ 50.617,80 (cinquenta mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos). 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas. Itaperuna/RJ, 10 de junho de 2015. __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CONTRATANTE ____________________________________________________ L. C. FERNANDES TELECOMUNICAÇÕES LTDA Representada pelo Sr. Luiz Carlos Fernandes CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa J A RESENDE COPIADORAS DIGITAIS – ME, localizada na Avenida Cardoso Moreira, nº 179 (Fundos 4) – Centro – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.626.006/0001-71, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Juliana Assis de Resende, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pelas Secretarias Municipais, protocolizado pelos nos 10.559 de 20 de maio de 2015, 11.527 de 29 de maio de 2015, 11.563 de 29 de maio de 2015, 11.569 de 29 de maio de 2015, 11.525 de 29 de maio de 2015, 11.683 de 01 de junho de 2015, 11.849 de 03 de junho de 2015, 12.298 de 10 de junho de 2015, 12.822 de 17 de junho de 2015, 12.825 de 17 de junho de 2015 e 13.298 de 23 de junho de 2015. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a prestação de serviços de locação de impressora multifuncional a laser monocromática com fornecimento de toner e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva; e CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública; RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM FORNECIMENTO DE TONER E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS Nos 18.263, 18.319, 18.476/2013 e 5.355, 5.356, 5.558, 5.607, 5.628, 5.649, 5.930, 6.007 e 6.203/2014, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com o valor total de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas. Itaperuna/RJ, 24 de junho de 2015. __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CONTRATANTE _________________________________________________________ J A RESENDE COPIADORAS DIGITAIS – ME Representada por Juliana Assis de Resende CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 15, § 3º, inciso III e artigo 65, § 1o da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa S. J. PARAÍSO CHARQUE LTDA, com sede na Rua XV de novembro, S/Nº – São João do Paraíso – Cambuci/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.829.427/0001-83, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. RUI SÉRGIO DA SILVEIRA, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 8.448 de 29 de abril de 2015. CONSIDERANDO que a ata de registro de preços firmada entre as partes acima identificadas, tem por objeto o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de gêneros alimentícios (carne bovina, suína, frango e peixe); e CONSIDERANDO que a prorrogação da ata de registro de preços é vantajosa para Administração Pública; CONSIDERANDO que o acréscimo na quantidade da ata de registro de preços é vantajoso para Administração Pública; RESOLVEM as partes ampliar o prazo e acrescer as quantidades iniciais da ata de registro de preços, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014 PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍC IOS (CARNE BOVINA, SUÍNA, FRANGO E PEIXE), CELEBRADA EM DECORRÊNC IA DO PREGÃO PRESENC IAL Nº 040/2014, POR UM PER ÍODO DE 06 (SEIS) MESES. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam acrescidos ao objeto estabelecido na Ata de Registro de Preços, conforme o item abaixo relacionado, que corresponde a 15,52% (quinze vírgula cinquenta e dois 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ por cento) ao valor do contrato em tela, em observância ao art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e Item 3.1.5 da referida Primeira Ata de Registro de Preços; a saber: Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total 007 Salsicha Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de boi, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutidos em envoltório natural ou artificial ou processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. Poderá ser adicionado ao produto, desde que declarados, sais minerais que não compitam entre si em termo de biodisponibilidade. A salsicha deverá ser refrigerada entre 4º e 7º C e armazenada e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento. Acondicionada em embalagem plástica atóxica em sistema à vácuo, rótulo com identificação do fabricante, pesagem, categoria, prazo de validade e fabricação do produto, carimbo de inspeção do SIF e/ou SIE, devendo ser Inspecionada e registrada junto ao órgão competente. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ Kg 009 1.250 R$ 5,25 R$ 6.562,50 CARNE MOÍDA CONGELADA: Classificação/ Características gerais: a carne bovina (acém) congelada (até – 12º C) deverá apresentar cor vermelha brilhante ou púrpura, estar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, ser abatida sob inspeção veterinária e manipulada em condições higiênicas satisfatórias. O produto deve ter Certificado de Inspeção Estadual ou Federal e atender a legislação em vigor quanto às normas de higiene e qualidade. Características físico-químicas: Gordura: máximo de 15%. Embalagem: à vácuo, em sacos de polipropileno ou de polietileno atóxico, transparente, termossoldado, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual). Pacotes de 1 kg devidamente identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a Legislação vigente. Data de fabricação de, no máximo, 30 (trinta) dias no ato da entrega. 011 Peito de frango, carne firme, congelada entre -18º e -12º C, com adição de água no máximo de 6%, de boa qualidade, limpo Sem excesso de gordura ou cartilagem. Sem carcaça.Apresentar após o descongelamento, consistência firme Kg 4.500 R$ 10,75 R$ 48.375,00 Kg 7.000 R$ 8,19 R$ 57.330,00 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ e compacta. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, limpa, sem pele, com pouca gordura, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem plástica atóxica, rótulo com identificação do fabricante, pesagem, categoria, prazo de validade e fabricação do produto, carimbo de inspeção do SIF e/ou SIE, devendo ser Inspecionado e registrado junto ao órgão competente. Embalagem de no mínimo 1 Kg. TOTAL R$112.267,50 CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo acréscimo referido na cláusula anterior, fica aditado a ata no valor de R$ 112.267,50 (cento e doze mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), ficando autorizada a Secretaria Municipal de Fazenda para proceder ao empenho. CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas da ata de registro de preços ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas. Itaperuna/RJ, 05 de maio de 2015. __________________________________________ 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CONTRATANTE ___________________________________________________ S. J. PARAÍSO CHARQUE LTDA Representada pelo Sr. Rui Sérgio da Silveira CONTRATADA TESTEMUNHAS: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Gabinete Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606 Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº ________________________________ Nome: Cart. Identidade nº 20