PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Gabinete
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606
Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ
CONTRATO N° 008/2015
Firma:VIAÇÃO SANTA LÚCIA LTDA
Processo Administrativo nº 12.733/2014
Objeto: serviços de transporte urbano para o atendimento aos usuários que são
portadores de necessidades especiais, visando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação.
Valor: R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais).
Prazo: 12 (doze) meses.
Itaperuna/RJ, 21 de maio de 2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015
O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a na Rua Izabel
Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, representado pelo Sr. Prefeito
Alfredo Paulo Marques Rodrigues, doravante denominada CONTRATANTE, registra-se
o preço da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LTDA, com sede na Estrada RJ 198,
S/N – Cubatão – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.644.432/0001-17, neste ato
representada pelo Sr. Frederico Olivier de Paula, portador do documento de identidade
n.º 12515360-1, órgão expedidor IFP/RJ, CPF nº 087.011.857-99, aqui, denominada,
simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente para
eventuais e futuras aquisições de materiais de construção em geral a serem empregados
em diversas obras/serviços no Município de Itaperuna, visando atender as Secretarias
Municipais da PMI, pelo menor preço por item, decorrente do Pregão Presencial nº
005/2015 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constante nos
Processos Administrativos nos 26.445/2014, 1.230 e 1.232/2015, assim como os termos da
Proposta Comercial - Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de
transcrição.
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A Secretaria Municipal de Obras gerenciará a Ata de Registro de Preços (ARP).
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura
desta Ata.
O prazo poderá ser prorrogado na forma do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 1.529,
de 19 de fevereiro de 2010.
Do(s) preço(s) registrado(s) por Item(ns), a saber:
Item
Discriminação
001
Argamassa - de cimento, cálcio,
silício
e
areia
Unid.
Quant.
Marca
P. Unit.
Unid.
300
Apolo
R$ 4,80
M³
300
Apolo
R$ 58,50
M³
1.070
Apolo
R$ 63,00
M³
570
Apolo
R$ 63,00
classificada,
utilizado como reboco pronto
em alvenaria, revestimento de
corredores,
peitoril,
muros,
regularização de pisos e outras
necessidades, saco de 20 kg,
conforme NBR 13281.
002
Bica corrida: material britado no
estado em que encontra à saída
do
britador
primário,
sem
graduação definida.
003
Brita nº 0 (pedra britada com
granulometria nº 0)
004
Brita nº 1 (pedra britada com
granulometria nº 1)
005
Pedra de mão. Material com
granulometria
variável,
com
250
R$ 63,00
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tamanho de 10 a 40 cm de
M³
comprimento. Com peso médio
de 10 Kg por exemplar. Usado na
construção
civil
para
calçamento,
gabiões
de
contenção, muro de construção,
drenagens,
enrocamento
marcadames,
e
concreto
ciclópico.
006
Apolo
Pó de pedra - proveniente de
granito, para composição de
usinado pré-misturado a frio e a
quente,
pavimentação,
concreto, passando 100% na
peneira 1/4" (6,35) mm.
M³
610
Apolo
R$ 51,00
1 – PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento do(s) produto(s) será de 05 (cinco) dias e começará a fluir a
partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do Termo de Autorização de
Fornecimento, a ser emitido pela respectiva Secretaria Municipal.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da
contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que
ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal no 8.666/93,
devidamente autuado em processo.
2 – LOCAL DE ENTREGA
2.1 - O(s) material(is) solicitado(s) deverá(ão) ser entregue(s) nos locais indicados pelas
Secretarias Municipais, após solicitação feita pela respectiva Secretaria, no período
compreendido entre 7h e 16h, às 2as à 6as feiras, exceto nos feriados nacionais, estaduais
e municipais.
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2.1.1 - A entrega dos materiais deverá observar as condições estabelecidas no presente
termo, e serão recebidos pelo funcionário das Secretarias Municipais designados para tal
fim.
2.2 - Por ocasião da entrega do item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital e a
critério da PMI, a contratada poderá ser instada a enviar amostras dos produtos lacrados,
escolhidas aleatoriamente, para análise da Secretaria Municipal de Obras.
3 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
3.1.2 - Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto.
3.1.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
3.1.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar
exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
3.1.5 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art.
65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – DA PMI
3.2.1 - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidos no edital.
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados.
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de
forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
4 - FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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4.1 - A fiscalização da contratação decorrente do edital caberá a todas as Secretarias
Municipais da PMI, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou
defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais
que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a PMI ou
modificação da contratação.
4.3 - As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa superior ao fiscal, através
dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
4.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao
desenvolvimento de sua atividade.
4.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às
implicações próximas e remotas perante a PMI ou perante terceiros, do mesmo modo que
a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará coresponsabilidade da PMI ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem
prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PMI dos prejuízos
apurados e imputados a falhas em suas atividades.
5 - REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
5.2 - Automaticamente:
5.2.1 - por decurso de prazo de vigência;
5.2.2 - quando não restarem fornecedores registrados; e
5.3 - pela PMI, quando caracterizado o interesse público.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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6.1 - Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de
preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor
Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
6.2 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006, nº
1.452 de 17 de novembro de 2009 e nº 1.529 de 19 de fevereiro de 2010 e da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
6.2.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer
operação financeira.
6.3 - Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata
de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante
prévia autorização desta Divisão.
6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra
entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.5 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
7 - DO FORO
7.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de
Preços será competente o foro da Comarca de Itaperuna/RJ.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente
ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 03 (três) vias, de igual
teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Itaperuna/RJ, 05 de maio de 2015.
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____________________________________
Alfredo Paulo Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
____________________________________
Élison Marconis Ribeiro Lanes
PREGOEIRO
____________________________________
INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LTDA
Representada pelo Sr. Frederico Olivier de Paula
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________
NOME:
Cart. Identidade:
________________________________
NOME:
Cart. Identidade:
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2013
O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira
Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo
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Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea
“d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa VIEIRA STONES
EMPREENDIMENTOS LTDA, localizada na Tv. Antonio Tavares Guimaraes, nº 55
(andar sexto) – Centro – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF n° 11.393.156/0001-04, a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Orias Siqueira Vieira, têm
justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido
formulado pela empresa.
CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por
objeto a serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, varrição de logradouros
públicos que caracteriza a capina, limpeza de logradouros e áreas públicas e coleta seletiva de
resíduos sólidos urbanos. Inclui-se também a disponibilidade de veículos, equipamentos e
ferramentas; e
CONSIDERANDO que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é
vantajosa para Administração Pública;
RESOLVEM as partes recompor os preços do contrato principal, nos seguintes termos:
CLÁUSULA SEGUNDA:
FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR
DE R$ 367.487,98 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E
NOVENTA E OITO CENTAVOS), QUE CORRESPONDE AO IGP-M/FGV DE 3,98% (TRÊS VÍRGULA
NOVENTA E OITO POR CENTO) AO VALOR DO CONTRATO EM TELA, EM OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA DO REFERIDO CONTRATO, PASSANDO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 9.600.854,53
(NOVE MILHÕES, SEISCENTOS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E
TRÊS CENTAVOS).
CLÁUSULA TERCEIRA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se
houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual
poderá ser recomposto, aplicando-se o IGP-M/FGV, atendendo ao disposto no art. 40, inciso
XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho do
referido acréscimo.
CLÁUSULA QUINTA: A Secretaria Municipal de Obras expedirá a Ordem de Execução
de Serviços nos termos deste termo.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela
Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou
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interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões
oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis,
ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula
anterior.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor
e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas
testemunhas.
Itaperuna/RJ, 03 de março de 2015.
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues
CONTRATANTE
____________________________________________________
VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
Representada pelo Sr. Orias Siqueira Vieira
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________
Nome:
Cart. Identidade nº
________________________________
Nome:
Cart. Identidade nº
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2013
O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira
Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo
Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa L. C. FERNANDES
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, localizada na Avenida Zulamith Bittencourt, nº 300 –
loja 1 – Governador Roberto Silveira – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.845.868/0001-02, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
Luiz Carlos Fernandes, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado
em decorrência dos pedidos formulados pelos Secretários Municipais de Administração,
Educação, Ação Social, Trabalho e Habitação e Obras, protocolizado pelo nº 8.931 de 05 de
maio de 2015.
CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem
por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das centrais
telefônicas, aparelhos pabx e telefônicos com fornecimento de peças de reposição; e
CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração
Pública;
RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA NAS CENTRAIS TELEFÔNICAS,
APARELHOS DE PABX E TELEFONES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS,
CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013,
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS Nos 478, 1.307, 1.854 e 3.319/2013
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se
houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual
poderá ser revisto por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com
o valor total de R$ 50.617,80 (cinquenta mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos).
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Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ
CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela
Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis,
ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula
anterior.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor
e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas
testemunhas.
Itaperuna/RJ, 10 de junho de 2015.
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues
CONTRATANTE
____________________________________________________
L. C. FERNANDES TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Representada pelo Sr. Luiz Carlos Fernandes
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________
Nome:
Cart. Identidade nº
________________________________
Nome:
Cart. Identidade nº
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014
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O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira
Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo
Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa J A RESENDE COPIADORAS DIGITAIS
– ME, localizada na Avenida Cardoso Moreira, nº 179 (Fundos 4) – Centro – Itaperuna/RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.626.006/0001-71, a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representada por Juliana Assis de Resende, têm justos acordados o presente
Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pelas Secretarias
Municipais, protocolizado pelos nos 10.559 de 20 de maio de 2015, 11.527 de 29 de maio de
2015, 11.563 de 29 de maio de 2015, 11.569 de 29 de maio de 2015, 11.525 de 29 de maio
de 2015, 11.683 de 01 de junho de 2015, 11.849 de 03 de junho de 2015, 12.298 de 10 de
junho de 2015, 12.822 de 17 de junho de 2015, 12.825 de 17 de junho de 2015 e 13.298 de
23 de junho de 2015.
CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por
objeto a prestação de serviços de locação de impressora multifuncional a laser monocromática com
fornecimento de toner e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva; e
CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração
Pública;
RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM FORNECIMENTO DE TONER E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014,
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS Nos 18.263, 18.319, 18.476/2013 e
5.355, 5.356, 5.558, 5.607, 5.628, 5.649, 5.930, 6.007 e 6.203/2014, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se
houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual
poderá ser revisto por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com
o valor total de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais).
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CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela
Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis,
ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula
anterior.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor
e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas
testemunhas.
Itaperuna/RJ, 24 de junho de 2015.
__________________________________________
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Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues
CONTRATANTE
_________________________________________________________
J A RESENDE COPIADORAS DIGITAIS – ME
Representada por Juliana Assis de Resende
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________
Nome:
Cart. Identidade nº
________________________________
Nome:
Cart. Identidade nº
13
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Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Tel.: (22) 3824-6606
Fax: (22) 3822-2703 – CEP 28.300-000 - Itaperuna-RJ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira
Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. ALFREDO
PAULO MARQUES RODRIGUES, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 15,
§ 3º, inciso III e artigo 65, § 1o da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa S. J.
PARAÍSO CHARQUE LTDA, com sede na Rua XV de novembro, S/Nº – São João do
Paraíso – Cambuci/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.829.427/0001-83, a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. RUI SÉRGIO DA
SILVEIRA, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em
decorrência do pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob
o nº 8.448 de 29 de abril de 2015.
CONSIDERANDO que a ata de registro de preços firmada entre as partes acima identificadas, tem
por objeto o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de gêneros alimentícios (carne
bovina, suína, frango e peixe); e
CONSIDERANDO que a prorrogação da ata de registro de preços é vantajosa para
Administração Pública;
CONSIDERANDO que o acréscimo na quantidade da ata de registro de preços é vantajoso
para Administração Pública;
RESOLVEM as partes ampliar o prazo e acrescer as quantidades iniciais da ata de registro
de preços, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADA A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 026/2014 PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍC IOS (CARNE BOVINA, SUÍNA, FRANGO E PEIXE),
CELEBRADA
EM
DECORRÊNC IA
DO
PREGÃO
PRESENC IAL
Nº 040/2014, POR UM PER ÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam acrescidos ao objeto estabelecido na Ata de Registro de Preços,
conforme o item abaixo relacionado, que corresponde a 15,52% (quinze vírgula cinquenta e dois
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por cento) ao valor do contrato em tela, em observância ao art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei nº
8.666/93 e Item 3.1.5 da referida Primeira Ata de Registro de Preços; a saber:
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
007
Salsicha
Produto
cárneo
industrializado, obtido da emulsão de
carne de boi, adicionado de
ingredientes e condimentos (exceto
pimenta) embutidos em envoltório
natural ou artificial ou processo de
extrusão e submetido a um processo
térmico adequado. Será tolerada a
adição de pequenas quantidades de
água, amido, soja e corantes naturais.
Poderá ser adicionado ao produto,
desde que declarados, sais minerais
que não compitam entre si em termo
de biodisponibilidade. A salsicha
deverá ser refrigerada entre 4º e 7º C
e armazenada e transportada em
condições que preservem a qualidade
e as características do alimento.
Acondicionada
em
embalagem
plástica atóxica em sistema à vácuo,
rótulo
com
identificação
do
fabricante, pesagem, categoria, prazo
de validade e fabricação do produto,
carimbo de inspeção do SIF e/ou SIE,
devendo
ser
Inspecionada
e
registrada
junto
ao
órgão
competente.
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Kg
009
1.250
R$ 5,25
R$ 6.562,50
CARNE
MOÍDA
CONGELADA:
Classificação/ Características gerais: a
carne bovina (acém) congelada (até –
12º C) deverá apresentar cor
vermelha brilhante ou púrpura, estar
livre de parasitas e de qualquer
substância contaminante que possa
alterá-la
ou
encobrir
alguma
alteração, ser abatida sob inspeção
veterinária
e
manipulada
em
condições higiênicas satisfatórias. O
produto deve ter Certificado de
Inspeção Estadual ou Federal e
atender a legislação em vigor quanto
às normas de higiene e qualidade.
Características
físico-químicas:
Gordura:
máximo
de
15%.
Embalagem: à vácuo, em sacos de
polipropileno ou de polietileno
atóxico,
transparente,
termossoldado, com rótulo ou
etiqueta que identifique: categoria do
produto, prazo de validade, carimbo
do SIF (Serviço de Inspeção Federal)
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ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual).
Pacotes de 1 kg devidamente
identificados com rótulo impresso ou
etiqueta adesiva, de acordo com a
Legislação vigente. Data de fabricação
de, no máximo, 30 (trinta) dias no ato
da entrega.
011
Peito de frango, carne firme,
congelada entre -18º e -12º C, com
adição de água no máximo de 6%, de
boa qualidade, limpo Sem excesso de
gordura
ou
cartilagem.
Sem
carcaça.Apresentar
após
o
descongelamento, consistência firme
Kg
4.500
R$ 10,75
R$ 48.375,00
Kg
7.000
R$ 8,19
R$ 57.330,00
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e compacta. Aspecto próprio, não
amolecida e nem pegajosa, limpa,
sem pele, com pouca gordura, cor
própria, sem manchas esverdeadas,
cheiro e sabor próprios, com ausência
de sujidades, parasitas e larvas.
Acondicionada
em
embalagem
plástica
atóxica,
rótulo
com
identificação do fabricante, pesagem,
categoria, prazo de validade e
fabricação do produto, carimbo de
inspeção do SIF e/ou SIE, devendo ser
Inspecionado e registrado junto ao
órgão competente. Embalagem de no
mínimo 1 Kg.
TOTAL
R$112.267,50
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo acréscimo referido na cláusula anterior, fica aditado a ata no valor de R$
112.267,50 (cento e doze mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), ficando
autorizada a Secretaria Municipal de Fazenda para proceder ao empenho.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela
Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas da ata de registro de preços
ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo
fixado na cláusula anterior.
E, por estarem justos, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o
representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.
Itaperuna/RJ, 05 de maio de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues
CONTRATANTE
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S. J. PARAÍSO CHARQUE LTDA
Representada pelo Sr. Rui Sérgio da Silveira
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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