VI Encontro Nacional da Anppas 18 a 21 de setembro de 2012 Belém - PA – Brasil Mudanças climáticas, planejamento urbano e planejamento ambiental: discutindo o caso do município do Rio de Janeiro/RJ Paula Sousa Oliveira Barbosa (UFRJ) Geógrafa, Mestranda em Urbanismo (PROURB-FAU/UFRJ) [email protected] Ana Lucia Nogueira de Paiva Britto (UFRJ) Geógrafa, Mestre em Planejamento Urbano, Doutora em Urbanismo Professora do PROURB-FAU-UFRJ [email protected] Resumo Este trabalho tem como tema a relação entre mudanças climáticas e planejamento urbano. Partimos da constatação de que existe ainda uma dificuldade em colocar na agenda das políticas públicas urbanas, tantos as de ordenamento do solo, como as políticas ambientais, os instrumentos de gestão necessários para a redução da vulnerabilidade da população às mudanças climáticas, assim como medidas de adaptação que possam antecipar os futuros problemas relacionados às mesmas. Por outro lado, nas instâncias de controle social das políticas urbanas e ambientais o tema ainda não têm tido tratamento relevante. Para tal, adotamos como recorte territorial o município do Rio de Janeiro. Assim, o objetivo é examinar como o plano diretor e a política municipal de mudanças climáticas do município tratam a temática da adaptação às mudanças climáticas. Este trabalho procura ainda examinar de que maneira no âmbito do conselho municipal de meio ambiente, enquanto instância participativa dedicada à política ambiental aparece a mesma temática. A análise realizada mostra que a cidade do Rio de Janeiro, apesar de apresentar algumas iniciativas importantes, com relação a temática dentro do Plano Diretor, ainda não incorporou de maneira efetiva a questão da adaptação às mudanças climáticas nos seus instrumentos de planejamento urbano e ambiental. A adaptação às mudanças climáticas é aqui entendida como uma série de respostas aos impactos atuais e potenciais da mudança do clima, com objetivo de minimizar possíveis danos e aproveitar as oportunidades potenciais. Estas respostas podem assumir diversas formas, desde arquitetônicas, de engenharia, até a de adaptação por ecossistemas. Palavras-chave Mudanças climáticas, planejamento urbano Mudanças climáticas, planejamento urbano e planejamento ambiental: discutindo o caso do município do Rio de Janeiro/RJ Introdução Este trabalho tem como tema a relação entre mudanças climáticas e planejamento urbano. Ele parte da constatação de que existe ainda uma dificuldade em colocar na agenda das políticas públicas urbanas, tantos as de ordenamento do solo, como as políticas ambientais, os instrumentos de gestão necessários para a redução da vulnerabilidade da população às mudanças climáticas, assim como medidas de adaptação que possam antecipar os futuros problemas relacionados às mesmas. Por outro lado, nas instâncias de controle social das políticas urbanas e ambientais o tema ainda não têm tido tratamento relevante. A literatura sobre mudanças climáticas identifica diferentes impactos sobre as grandes cidades e aglomerações urbanas. O aumento de temperaturas médias e de condições de umidade podem levar a riscos para a saúde humana. A elevação esperada do nível dos oceanos e o previsível e já detectado aumento da ocorrência de eventos climáticos extremos, como inundações, também trazem novos riscos para as cidades. De acordo com Marengo et al (2007), a perspectiva da elevação do nível das marés afetaria 25% da população brasileira, cerca de 42 milhões de pessoas, que vivem nas cidades litorâneas. O município do Rio de Janeiro pode ter mais de 10% de sua área total atingida. Segundo Gusmão e Carmo (2007), citando estudo elaborado por Maia (2007), apesar das imprecisões referentes aos dados e estudos hoje disponíveis para analisar os impactos locais das mudanças climáticas globais existe uma tendência ao aumento das temperaturas médias mensais, sobretudo no período de inverno. Este aumento pode ser explicado, principalmente, pelas alterações no uso e na cobertura vegetal do solo. No que diz respeito à precipitação pluviométrica, existiria “uma tendência à maior concentração e intensidade das mesmas, às quais deverão alterna-se com períodos mais longos de estiagem” (Gusmão e Carmo, 2007, p. 29). O planejamento urbano e a gestão da cidade têm como novo desafio enfrentar estes impactos. No Brasil foi estabelecida a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009). No município do Rio de Janeiro, em 27/01/2011 foi estabelecida a política pública municipal de mudanças climáticas com metas mandatórias (Lei nº 5.248 de 27/01/2011). No mesmo ano foi aprovada a revisão do plano diretor de desenvolvimento urbano. O objetivo deste artigo é examinar como estes dois instrumentos, plano diretor e política municipal de mudanças climáticas do Rio de Janeiro, tratam a temática da adaptação a mudanças climáticas. Adaptação às mudanças climáticas é entendida aqui como uma série de respostas aos impactos atuais e potenciais da mudança do clima, com objetivo de minimizar possíveis danos e aproveitar as oportunidades potenciais. Estas respostas podem assumir diversas formas, desde arquitetônicas, de engenharia, até a de adaptação por ecossistemas. Procuramos, ainda, examinar de que maneira no âmbito do conselho municipal de meio ambiente (CONSEMAC), enquanto instância participativa dedicada à política ambiental aparece a mesma temática. A opção por tratar a temática da adaptação se justifica na medida em que este tema está diretamente ligado ao tema do planejamento territorial. Ele tem o potencial de colocar em questão as maneiras de pensar o planejamento territorial na perspectiva de reintegrar, através de medidas adaptativas, planejamento urbano e ambiental. A metodologia do trabalho é composta de revisão bibliográfica, análise do Plano de Mudanças Climáticas da Cidade do Rio de Janeiro, do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro e análise das atas e documentos produzidos pelo CONSEMAC. A cidade do Rio de Janeiro face as mudanças climáticas O território do município tem 1200,3km² de área, sendo 106,4km de extensão de praias oceânicas e interiores e 17,6km² ocupados pelas lagoas, que configuram importantes elementos da paisagem da cidade. Por este território tão contrastante se distribuem 6.320.446 habitantes, atingindo uma densidade populacional de 5.265,81 hab/km² (Censo Demográfico do IBGE, 2010), ao longo das cinco Áreas de Planejamento, 33 Regiões Administrativas e 160 bairros. Figura 1 – Localização da Área de Estudo O território municipal compreende três grandes bacias hidrográficas: a bacia da Baía de Guanabara, a bacia da Baía de Sepetiba e a bacia dos Sistemas Lagunares e Praias Oceânicas. Além das lagoas e praias, o município tem três importantes maciços rochosos compondo sua paisagem, a saber: Maciço da Tijuca, com 105,9km² de área; Maciço da Pedra Branca, com 152,1km² e Maciço de Gericinó, com 35,7km² de extensão. Figura 2 – Maciços Rochosos e Hidrografia do município do Rio de Janeiro A conexão entre os compartimentos rochosos e as áreas de baixada é feita através das redes de canais fluviais que drenam as bacias montanhosas e deságuam nas bacias e lagoas supracitadas, ou diretamente no oceano. O domínio de encostas é recortado na base topográfica por inúmeras bacias de drenagem, as quais conferem aos maciços costeiros um padrão de canais do tipo radial. Assim, as bacias que drenam o Maciço da Tijuca convergem suas descargas líquidas, sólidas e solúveis tanto para a baía da Guanabara como para as lagoas e praias da baixada de Jacarepaguá, ou para a lagoa Rodrigo de Freitas e praias da zona Sul. O Maciço da Pedra Branca, por sua vez, é drenado tanto para as lagoas e praias da baixada de Jacarepaguá, como para a baía de Sepetiba, enquanto a parcela carioca do Maciço do Mendanha drena seus fluxos para a baía de Sepetiba e baía da Guanabara (…) (COELHO NETTO, 2007, p.3). Sob coordenação do Instituto Pereira Passos foi produzida, em 2007, uma série de relatórios acerca dos impactos das mudanças climáticas sobre a cidade do Rio de Janeiro. Para esta produção, os autores basearam-se nos relatórios produzidos pelo IPCC, divulgados no mesmo ano. Assim, os temas abordados foram: micro-clima e eventos climáticos extremos, drenagem urbana, ecossistemas de encostas, lagoas, manguezais, sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, saúde, visão geoeconômica e impactos sobre a zona costeira da cidade, além de um mapeamento referente às áreas afetadas pela elevação do nível do mar. Tendo em vista que, no presente projeto, tratamos dos eventos hidrológicos extremos, destacaremos aqui algumas informações que são mais pertinentes a este trabalho. Além dos impactos sobre o território e a população, os autores também levantaram as dificuldades enfrentadas na coleta de informações sobre o tema em relação ao município, os desafios a enfrentar e as ações mais urgentes a serem executadas. Neste sentido, foi ressaltada a precariedade dos dados meteorológicos locais, a insuficiência na quantidade e a dispersão das estações, inclusive com mudanças nas localizações, o que dificulta ainda mais o estudo sobre mudanças no clima (MAIA, 2007). Segundo estudos do IPCC (2007), as mudanças climáticas afetarão tanto as praias litorâneas como áreas de baías e sistemas lagunares, sendo levantados os seguintes possíveis impactos: translação das praias e cordões de dunas em direção à terra; onde houver ruas e avenidas na retro-praia, diminuição das faixas de areia nas praias; recuo das linhas de orla em regiões de baixadas de lagoas costeiras e baías; problemas de macrodrenagem em águas interiores, especialmente em zonas urbanas situadas em baixadas de baías e lagoas costeiras; alagamentos; aumento da profundidade média de lagoas costeiras e baías; aumento da intrusão salina em zonas estuarinas e potencial problema de captação de água salobra em locais que hoje captam água doce. Mendonça e Silva (2007), mostram que as três bacias hidrográficas do município do Rio de Janeiro tendem a responder de forma diferenciada no que tange à redefinição da linha da costa. A Bacia da Baía de Guanabara, de ocupação mais antiga, seria a menos afetada, em função dos inúmeros aterros que reduziram as áreas alagáveis segundo as cotas do IPCC. Na Bacia da Baía de Sepetiba, cuja ocupação é mais recente, existem amplas áreas alagáveis mas, parte delas teve seu greide elevado para a instalação de novas atividades econômicas, como a CSA (Companhia Siderúrgica Atlântica) em Santa Cruz. A situação mais grave é a da bacia drenante aos sistemas lagunares de Baixada de Jacarepaguá e das praias oceânicas. As áreas situadas abaixo das cotas de alagamento estão localizadas principalmente nos bairros de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes (MENDONÇA & SILVA, 2007). Segundo Maia (2007), no que diz respeito às temperaturas, ainda que os dados não sejam precisos o suficiente para afirmar com consistência, observa-se tendências de aumento da média mensal, principalmente no inverno. “Os dias tendem a se tornar mais quentes, assim com as mínimas noturnas tendem, a ser mais elevadas. A ilha de calor da Cidade, hoje em dia localizada na região Bangu, Realengo e entorno tende a se ampliar” (MAIA, 2007, p. 8). Acompanham as mudanças nas temperaturas médias os períodos de estiagem e a maior concentração dos períodos de precipitação. Desta forma, a ocorrência de eventos extremos também se altera, com “intensificação de ventos associados a tempestades e vórtices ciclônicos no Oceano, próximos ao litoral”, intensificação da ocorrência de nuvens do tipo Cumulonimbus e chuvas locais fortes, trajetórias mais litorâneas de Cumulonimbus frontais, “aumento das precipitações nas encostas litorâneas voltadas para o oceano”, “aumento da instabilidade atmosférica no verão, com correspondente aumento dos episódios de chuvas fortes e inundações”, “aumento das concentrações de ozônio ar urbano, decorrentes do aumento da frota circulante e do aquecimento urbano” e “aumento do número de queimadas nas áreas de preservação situadas no município” (MAIA, 2007, p. 8-9). Desta forma, como destaca Azevedo et al (2007), em relação aos impactos das mudanças climáticas no sistema de drenagem urbana da cidade, o aumento da ocorrência de eventos extremos deve ser visto como direcionador para solução das cheias urbanas. Segundo o autor, o fenômeno das cheias está relacionado à falha do sistema de drenagem, que se dá, dentre outros fatores, pela ocorrência de eventos hidrológicos extremos e pelo aumento da maré no exutório da bacia, em função da elevação do nível do mar. No entanto, se estes dois fatores se somarem, como está previsto pelo IPCC, a gravidade dos problemas será ainda maior, tendo em vista que, haverá um maior volume de água “a ser escoado por um sistema com menor capacidade de descarga” (AZEVEDO et al, 2007, p. 6). E assim, Nessa situação, em um quadro de enchentes urbanas já grave, os efeitos gerados podem aumentar fortemente as manchas de alagamento, fazendo-as chegar a locais antes não alagáveis, aumentando lâminas de alagamento e tempos de permanência, tornando a situação ainda mais dramática (AZEVEDO et al, 2007, p. 6). Referente à vulnerabilidade das encostas frente às mudanças climáticas, de acordo com Coelho Netto (2007), essa tende a aumentar. No entanto, não apenas em função da descarga hídrica despejada sobre as encostas durante os eventos de chuva extremos, mas, principalmente, pela redução da cobertura vegetal, que é fator fundamental para o controle da estabilidade das mesmas. Segundo a autora, a cobertura vegetal em estágio sucessional avançado e em bom estado de conservação sofre redução progressivamente em função da ocupação desordenada, das queimadas e dos efeitos subseqüentes da abertura de clareiras pelos próprios deslizamentos em encostas florestadas. Estes fatores acompanham a história mais recente da cidade e tendem a se perpetuar se não houver medidas mais intensivas de controle. Além do estudo supracitado, sobre o município do Rio de Janeiro, outro estudo, desta vez sobre todo o estado, mostra dados importantes sobre a vulnerabilidade do município em relação às mudanças climáticas. Desenvolvido pela Fundação Oswaldo Cruz, em parceria com a Secretaria Estadual do Ambiente, o “Mapa de Vulnerabilidade da População do Estado do Rio de Janeiro aos Impactos das Mudanças Climáticas nas Áreas Social, Saúde e Ambiente”, divulgado em fevereiro deste ano, é uma tentativa de sintetizar informações ambientais, sociais e de saúde humana em relação às mudanças climáticas, num único indicador. Para tal, é considerado como cenário futuro o período de 2010-2040 e tem como resultado final o “Índice de Vulnerabilidade Municipal (IVM), que pretende subsidiar a incorporação dos riscos climáticos na formulação de políticas públicas no Estado do Rio de Janeiro” (FIOCRUZ, 2011, p. 9). O Índice de Vulnerabilidade Ambiental os municípios são classificados entre 0 (zero) e 1 (um) e quanto mais próximo de zero, menor a vulnerabilidade ambiental do município e vice-versa. Assim, o município do Rio de Janeiro apresenta IVAm = 0,91, atrás somente do município de Angra dos Reis (IVAm = 1,0), sendo, desta maneira o segundo município mais vulnerável ambientalmente às mudanças climáticas em todo o estado. Segundo o estudo editado to pelo Banco Mundial em todas as cidades, a parcela mais pobre da população é a mais vulnerável às mudanças do clima, em função da sua reduzida capacidade de adaptação e porque, ao mesmo tempo, ocupam as áreas mais expostas aos riscos (HOORNWEG, 2011). Este é caso do Rio de Janeiro: parte significativa das áreas mais vulneráveis, como encostas e terrenos inundáveis são ocupados por população de baixa renda. Os dados do Censo Demográfico do IBGE do ano de 2010 mostraram que a população residente dos agrupamentos subnormais (denominação do IBGE) - ou favelas -, chegava a 1.393.314 pessoas nas 763 favelas do Rio, ou seja, 22,03% dos 6.323.037 moradores do município. Somase a este dado a taxa de crescimento deste segmento da população: crescimento da população em aglomerados subnormais em 10 anos, isto é, entre 2000 e 2010 foi de 27,65%, enquanto a cidade regular, excetuando os moradores das favelas, cresceu a um ritmo oito vezes menor, apenas 3,4%. O que torna esta situação ainda mais grave na cidade é a distribuição geográfica das favelas, que pode ser observada na figura 3. Grande parte das áreas de encosta da cidade é ocupada por este segmento da população e, como é sabido, são áreas onde os serviços urbanos, como saneamento, são ineficientes ou, até mesmo, ausentes. Ao mesmo tempo, as características das construções, feitas sem aparato técnico que permita a instalação adequada no terreno e, ao mesmo, o uso correto de materiais para sustentar estas edificações, torna as casas ainda mais susceptíveis a deslizamentos, quando da ocorrência de chuvas. Figura 3 – Distribuição das favelas no município do Rio de Janeiro/RJ O planejamento urbano e a adaptação Diferentes documentos enfatizam a necessidade de medidas de adaptação para lidar com os impactos das mudanças climáticas, tais como aumento das temperaturas, eventos extremos como chuvas fortes e concentradas e inundações. As formas de uso do solo e de desenvolvimento territorial urbano são susceptíveis de aumentar a vulnerabilidade das populações a estas conseqüências das mudanças climáticas. A adaptação às alterações climáticas é, portanto, um imperativo para as cidades, sendo um desafio evidente do planejamento urbano, sobretudo quando se considera os grandes investimentos em parque construído e infra-estrutura que as algumas cidades vem apresentando (HOORNWEG, 2011). Esse é caso do Rio de Janeiro, onde estes investimentos são impulsionados pelos megaeventos e pela retomada do protagonismo que essa cidade vem assumindo no contexto do crescimento econômico do país. Como visto anteriormente, a adaptação pode assumir diversas formas. Ela pode estar presente nos instrumentos que regulam o uso e ocupação do solo, nos princípios que orientam novos projetos urbanísticos e arquitetônicos aprovados nas cidades, nas tecnologias adotadas nas redes de infraestrutura e serviços urbano, até a de adaptação dos ecossistemas existentes. No caso do município do Rio de Janeiro, face ao cenário descrito anteriormente, a partir dos estudos referentes aos impactos das mudanças climáticas nas cidades, consideramos central associar a questão da adaptação à regulação do uso e ocupação do solo e aos instrumentos que orientam o planejamento do crescimento urbano da cidade. Medidas regulatórias devem ser adotadas para proteger as zonas que serão mais afetadas pela elevação do nível do mar e pelas mudanças no regime das chuvas, como a Baixada de Jacarepaguá e as encostas do conjunto de maciços presentes na cidade. Nos parece interessante destacar que os dois principais instrumentos capazes de apresentar e estruturar essas medidas foram apresentados quase ao mesmo tempo, sendo ambos resultado de intenso debate na Câmara de Vereadores do município. Era de se esperar que eles apresentassem convergências e tratassem o tema com a necessária profundidade e detalhamento. São estes aspectos que examinaremos a seguir. O Plano Municipal de Mudanças Climáticas A Lei n.º 5.248 de 27 de janeiro de 2011 que “Institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável”, tem forte ênfase no estabelecimento de metas de redução de emissões antrópicas de gases do efeito estufa. Seu foco é sobretudo a mitigação, havendo diferentes ações voltada para a redução de emissões destes gases (GEEs), de forma a atingir o objetivo central da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (CQMC). A política do Rio de Janeiro não se distancia, porém, de uma tendência internacional, como assinala o documento do Banco Mundial: globalmente as ações das cidades relacionadas às mudanças climáticas focam mais na mitigação do que na adaptação. O tratamento dado ao tema do uso do solo é bastante genérico. O texto menciona a necessidade do estabelecimento de mecanismos para estimular a modificação dos padrões de uso do solo urbano com foco na “sustentabilidade ambiental dos processos e na mitigação das emissões dos gases de efeito estufa e na absorção de gases por sumidouros” (art. 4, inciso VI). Também menciona a necessidade de “identificar vulnerabilidades e promover ações efetivas de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima, protegendo principalmente as populações e ecossistemas mais vulneráveis” (art. 4, inciso VII). As metas relacionam-se à “redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa – GEE, no Município do Rio de Janeiro para os anos de 2012, 2016 e 2020” (art. 6º). O texto da lei assinala que as “obras, programas, ações e projetos da prefeitura, inclusive de urbanização e revitalização, sempre que possível, deverão considerar os objetivos de cumprimento das metas de redução de emissões de GEE e estimar seus respectivos impactos em termos de emissões de GEE” (art. 8º). Na parte da Lei relativa à adaptação, capítulo IV, estratégias de mitigação e adaptação, são mencionadas, sobretudo, ações relacionadas à mitigação, envolvendo gerenciamento de resíduos sólidos, transportes e energia, com medidas genéricas e ausência de indicadores e metas mais precisas. No que diz respeito às ações de adaptação aos impactos das mudanças do clima, a ênfase é no sistema de defesa civil, “voltado à prevenção de danos, à assistência aos necessitados e à reconstrução de áreas atingidas por eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas” (art. 14º). Contudo, não existe menção à temática da regulação do uso e ocupação do solo, atribuição constitucional do poder local e sua relação com os eventos extremos. Evidentemente, ter um Sistema de Defesa Civil mobilizado para prevenir perdas materiais e humanas relacionadas aos eventos extremos é fundamental, mas não existe menção a estratégias específicas que possam evitar que estes eventos extremos tenham conseqüências desastrosas. Podemos mencionar a ampliação de áreas verdes como condicionantes nas ações de planejamento e regulação do uso e ocupação do solo; as ações relacionadas à melhoria de condições de habitabilidade e segurança de áreas vulneráveis de forma a reduzir quando possível essa vulnerabilidade; o reassentamento adequado de população em área de risco; a fiscalização de áreas sujeitas a inundações e deslizamentos, associada à coibição da sua ocupação; o estímulo a ações não estruturais relacionadas ao controle de inundações, tais como a ampliação de áreas verdes como condicionantes nas ações de planejamento e regulação do uso e ocupação do solo, ou estimular a arborização de ruas. De toda forma, tendo o caráter de uma Política, o texto pode, em alguns momentos, ser pouco específico, remetendo às especificidades a um plano, mais detalhado. De fato, a Lei aponta no art. 20º que “o Poder Público Municipal elaborará o Plano Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, que conterá o detalhamento das estratégias e ações previstas”. Todavia, não é estabelecido o prazo para a elaboração do mesmo. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano O Plano Diretor, cujas condições de formulação são determinadas pelo Estatuto da Cidade, pode ser definido como “o conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem o espaço urbano” (INSTITUTO POLIS, 2006, p. 40). Ao regular o uso e ocupação do solo e orientar o desenvolvimento urbano da cidade o plano diretor municipal torna-se o instrumento fundamental para a equacionar a questão da adaptação urbana e o enfrentamento dos riscos associados à mudança climática nas cidades. Ele é o instrumento que vai definir: os limites e restrições para o uso e ocupação do solo em diferentes áreas da cidade; o adensamento de determinadas áreas, assim como os vetores de expansão urbana e áreas que devem ser protegidas da ocupação. Para tal seria fundamental que o mesmo tivesse, entre as informações que compõem o diagnóstico que explicita a leitura da cidade, aquelas referentes aos cenários climáticos assim como aquelas que permitem identificar áreas seguras e áreas frágeis ou vulneráveis. Ao Plano Diretor cabe a instituição e aplicação de instrumentos legais capazes de orientar o desenvolvimento urbano segundo as diretrizes do Estatuto da Cidade, das quais destaca-se a primeira, explicitada no artigo 2o “garantia do direito à cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 2001). Na perspectiva apresentada nesse texto, cidades sustentáveis são aquelas que lidam adequadamente com a necessidade de adaptação às mudanças climáticas. É também no Plano Diretor que figuram as diretrizes para a promoção de políticas públicas setoriais e programas do poder público, tais como saneamento, transportes, meio ambiente e onde podem ser construídas interfaces entre elas. Todas estas políticas podem ser orientadas por princípios de precaução com relação às mudanças climáticas. O Plano Diretor do Rio de Janeiro foi aprovado em 1 de fevereiro de 2011, através da Lei Complementar nº 111 que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (RIO DE JANEIRO, 2011). O processo de formulação desse documento iniciou-se efetivamente em 2005, quando foi instalada a 2ª Comissão Especial do Plano Diretor e foram realizados 11 seminários temáticos sobre o mesmo. O tempo de duração dos debates é um indicador dos conflitos que permearam a elaboração do projeto de lei aprovado pelo prefeito e sancionado em 2011. Este período longo permitiu, porém, que, em paralelo, alguns estudos relacionados aos impactos das mudanças climáticas sobre a cidade fossem formulados, como os que resultaram no seminário de 2007, promovido pelo Instituto Pereira Passos. Assim, podemos afirmar que ao discutir o Plano, a Câmara de Vereadores e o COMPUR, Conselho Municipal de Política Urbana, órgão consultivo criado pela Lei nº 3.957 de 29 de março de 2005, para associar a participação da sociedade civil, ao processo de formulação do plano e das políticas urbanas municipais, dispunham de informações relacionadas ao tema. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Rio de Janeiro se refere às mudanças climáticas nos seguintes momentos: nas diretrizes da política urbana do município, nas considerações em relação ao uso e ocupação do solo na cidade, com destaque para as áreas frágeis, na declaração de áreas de especial interesse ambiental; nas diretrizes e ações estruturantes da política de meio ambiente do município, inclusive naquelas referentes às mudanças climáticas em si e, finalmente, nas diretrizes da política de saneamento ambiental e serviços públicos do município, inclusive nas ações estruturantes relativas ao tratamento dos resíduos sólidos. No artigo 3º referente às diretrizes que orientam a política urbana, a questão das mudanças climáticas figura em duas diretrizes: a vigésima primeira, que prevê a “adoção de soluções urbanísticas que incorporem a criação de medidas voltadas para a melhoria das condições climáticas e ambientais como a criação de espaços livres, implantação de corredores verdes e outros programas de arborização urbana” e na vigésima segunda, que orienta à “adoção, em todas as políticas públicas, de estratégias de mitigação dos efeitos das mudanças globais do clima” (RIO DE JANEIRO, 2011, art. 3º). Não há menção explicita ao tema da adaptação, nas diretrizes, que deverão nortear não só os objetivos da política urbana, mas também os planos, programas, projetos e normas urbanísticas, desde sua elaboração e desde que respeitadas as orientações direcionadas a cada Macrozona de Ocupação designada pelo Plano Diretor. O Título II da lei refere-se ao ordenamento territorial municipal e, assim, ao uso e ocupação do solo. Além de definir a estrutura urbana básica, regula a ocupação urbana e define as áreas de restrição à ocupação urbana. Desta maneira, a densidade e a intensidade da ocupação e do uso solo são reguladas considerando alguns critérios, dentro os quais estão as projeções feitas a partir dos “efeitos das mudanças globais do clima, especialmente aqueles relacionadas à elevação do nível do mar” (art. 14, parágrafo único). Ao mesmo tempo, estes efeitos “deverão orientar o monitoramento sobre a constituição ou ampliação” das áreas frágeis do solo urbano, que são áreas com condições físicas adversas à ocupação (art. 28, § 4). Os estudos realizados em 2007 apontaram como áreas frágeis as áreas de Baixada, sobretudo a Baixada de Jacarepaguá. Chama atenção ao fato do PD definir esta área no capítulo de Macrozoneamento como Macrozona de Ocupação Incentivada, “onde o adensamento populacional, a intensidade construtiva e o incremento das atividades econômicas e equipamentos de grande porte serão estimulados, preferencialmente nas áreas com maior disponibilidade ou potencial de implantação de infraestrutura” (RIO DE JANEIRO, 2011). No capítulo que trata da gestão ambiental, um dos instrumentos definidos pelo plano são as Áreas de Especial Interesse Ambiental. Estas são parcela do território, delimitadas por um período de tempo fixo (trezentos e sessenta dias, prorrogável por igual período) para que seja avaliado seu “interesse ambiental”. O Plano Diretor define que a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas é um dos critérios na definição destas áreas. O ato de declaração de especial interesse ambiental definirá os limites da área e poderá determinar a suspensão temporária, nunca superior a cento e oitenta dias, do licenciamento de construção, edificação, acréscimo ou modificação de uso em edificação, parcelamento do solo, abertura de logradouro e instalação de mobiliário urbano na referida área. Entre as políticas públicas setoriais, duas delas ganham destaque pela relação com as mudanças climáticas. A primeira delas é a Política de Meio Ambiente do município, que aponta como uma de suas trinta e cinco diretrizes o “monitoramento e incentivo à adoção de práticas que visem a atenuação, mitigação e a adaptação aos efeitos das mudanças climáticas” (art. 161, inciso XXV). De acordo com o artigo 163, a realização desta política se dará a partir da efetivação de seus instrumentos e estes a partir da consecução de ações estruturantes relativas a algumas questões ambientais, dentre elas a “prevenção contra mudanças climáticas danosas” (art. 163), que são de responsabilidade de todos os órgãos vinculados ao sistema de planejamento e gestão do município. Neste capítulo referente à Política de Meio Ambiente, figura uma subseção ao tema das mudanças climáticas (subseção IV), onde são definidas no artigo 177 as ações estruturantes relacionadas às mudanças climáticas: I. apoiar iniciativas e projetos, públicos e privados de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL ou dos mecanismos de mercado que novos acordos globais venham a introduzir; II. promover ações para o seqüestro dos gases de efeito estufa; III. integrar em todo o planejamento municipal a variável mudança climática; IV. iniciar o planejamento de ações necessárias para adaptação às conseqüências do aquecimento global, de forma a preservar a cidade e proteger as populações em situação mais vulnerável; V. promover ações para reduzir ou mitigar as emissões de gases de efeito estufa de responsabilidade do município; VI. ampliar o conhecimento das vulnerabilidades da cidade frente às mudanças climáticas globais; VII. apoiar e participar da mobilização da sociedade na luta contra o aquecimento global; VIII. realizar ações permanentes de educação ambiental, através da promoção de campanhas de esclarecimento público e adoção de novas posturas considerando as mudanças climáticas; IX. realizar medidas para a adaptação e proteção dos pontos vulneráveis em decorrência das mudanças climáticas, em especial das baixadas de Jacarepaguá, Guanabara e Sepetiba. Como se observa, o foco é na mitigação, sendo que o tratamento do tema da adaptação figura de forma mais específica apenas no item IX. Na subseção referente às práticas sustentáveis, inserida no capítulo referente à Política de Meio Ambiente, são mencionadas medidas relacionadas à redução de ilhas de calor, no entanto, não se observa uma relação entre sustentabilidade e mudanças climáticas. A segunda política setorial que menciona o tema da mudanças climáticas é a de saneamento ambiental e de serviços públicos. Primeiramente, no artigo 220 referente às diretrizes da política, estabelece-se que os cenários e projeções referentes aos efeitos das mudanças climáticas devem ser considerados nos planos e projetos de saneamento ambiental. Nas ações estruturantes relacionadas aos resíduos sólidos, é mencionada como ação estruturante “fomentar projetos no contexto do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que reduzam a emissão de gases de efeito estufa e permitam a obtenção de recursos com a venda de créditos de carbono, em consonância com o protocolo de Kioto e seus sucedâneos” (art. 227). No exame do plano diretor, procuramos também observar o tratamento dado ao tema da vulnerabilidade, posto que no artigo 177, item IV, está indicado como a ação estruturante: iniciar o planejamento de ações necessárias para adaptação às conseqüências do aquecimento global, de forma a preservar a cidade e proteger as populações em situação mais vulnerável. Mesmo que o PD indique que este planejamento deve ser iniciado, buscamos observar, o tratamento dado ao tema, considerando, que nesse aspecto, mesmo que não mencionadas explicitamente, figuram medidas e ações relacionadas à adaptação. O Plano Diretor traz a identificação ou definição de áreas frágeis; ações direcionadas a estas áreas frágeis e infraestrutura de suporte para o tratamento das mesmas. A definição de áreas vulneráveis tem início nas diretrizes em relação à ocupação urbana. As áreas de risco e áreas frágeis de encostas, em especial os talvegues e as áreas frágeis de baixadas são indicadas como áreas impróprias para instalação de construções (art. 15). Da mesma maneira, “encostas, sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outros processos geológicos ou geotécnicos que comprometam ou possam comprometer a sua estabilidade” e as áreas de “baixada, sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento e/ou recalques decorrente de sua composição morfológica” (art. 28, incisos I e II), são consideradas áreas com condições físicas adversas à ocupação e, assim, são áreas restritas à ocupação urbana (art. 26, inciso II). Acerca das áreas de restrição à ocupação urbana, há uma classificação que considera a possibilidade de riscos de danos imediatos ou futuros das áreas frágeis ou de áreas de natureza especial, que são áreas que “promovam, na área de projeto e entorno, situações em que a infraestrutura existente ou planejada não comporte a demanda por novos serviços e bens”, áreas que “promovam descaracterização da paisagem” e áreas que “gerem efeitos danosos ou poluidores de qualquer natureza sobre os meios físico, biótico, econômico e social, mesmo que por curto prazo” (art. 30, §1º, incisos I, II e III). Nas áreas frágeis de encostas, após avaliação dos riscos de escorregamento, estas áreas podem continuar impróprias à ocupação ou tornarem-se passíveis de ocupação, contanto que sejam feitas obras estabilizantes (art. 28, § 1º). Similarmente, avaliações nas áreas de baixada classificam-nas quanto aos riscos de inundações e aos tipos de solo e, assim, poderão comportar usos de baixo impacto sobre a permeabilidade do solo, como agricultura, instalação de áreas de lazer e baixo adensamento de uso residencial, desde que feitas intervenções adequadas e que sejam consideradas as premissas indicadas. Grande destaque deve ser dado ao fato de que o monitoramento sobre a constituição ou ampliação destas áreas frágeis deverá ser orientado a partir das projeções sobre os efeitos das mudanças climáticas (art. 28, § 4º). Ao poder público caberão os estudos e planos referentes a essas áreas, inclusive planos de contingência e intervenção sobre elas, de forma a reduzir os riscos que apresentarem. Neste sentido, destacam-se dois instrumentos legais: o Plano Diretor de Manejo de Águas Pluviais, referindo-se à necessidade de obras de drenagem para alteração da capacidade de esgotamento das bacias e sub-bacias hidrográficas, e o Código Ambiental, referindo-se aos instrumentos de gestão ambiental (art. 30, § 3º). No entanto, é importante destacar que estes instrumentos ainda estão em fase de elaboração. As vistorias nestas áreas, com objetivo não só de constatar a situação de risco, mas também reduzi-las ou eliminá-las, são previstas como de responsabilidade do poder público municipal. Este pode determinar que o responsável pelo risco o elimine, ou, em casos de emergência, poderá o próprio município tomar as medidas necessárias para tal e repassar os custos para o responsável. Considerando o tema dos eventos extremos de chuvas, nas ações estruturantes relativas à drenagem figura a determinação da criação de “instrumento legal que exija dos responsáveis por edificações públicas e privadas, que possuam grandes áreas de recepção e captação de águas pluviais, ações e dispositivos que visem reduzir a sobrecarga no sistema de drenagem urbana e mitigar enchentes”; em “promover ações permanentes de educação ambiental e campanhas publicitárias objetivando a difusão de ações da população que evitem as inundações” e sobre a definição de “áreas de risco e/ou impróprias à ocupação urbana” (art. 226, inciso XI, XVII e XIX). Aquelas relativas à proteção geotécnica das encostas são: “elaborar mapas de avaliação de risco de escorregamentos, em escala adequada, que subsidie a identificação de áreas de restrição à ocupação urbana”, “aumentar o número de estações de monitoramento climático vinculadas ao sistema Alerta Rio” e “priorizar obras estabilizantes em áreas de risco geotécnico” (art. 228, inciso II, III e IV). Na seção de Urbanização de Favelas e Loteamentos Irregulares da Política de Habitação, que compreende a “implantação ou ampliação da infraestrutura, dos serviços públicos e dos equipamentos urbanos”, os critérios que determinarão o grau de prioridade dos assentamentos para entrada em programas de urbanização incluem a “existência de áreas de risco ambiental” e estes programas devem incluir “implantação de saneamento básico, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, remoção dos resíduos sólidos e eliminação dos fatores de risco” (art. 210, §1º, incisos II e § 2º inciso I). Em relação às Áreas de Especial Interesse Social, os projetos e intervenções que constarão do Plano de Urbanização destas áreas deverão prever a eliminação das situações de risco (art. 207, inciso III). É importante destacar que a Política de Regularização Urbanística e Fundiária determina que os assentamentos situados em áreas de risco, em faixas marginais de proteção e nas faixas de domínios de estradas públicas não serão regularizados (art. 243, parágrafo único), mas a população que vive nestas áreas deverá ser identificada e terá prioridade no reassentamento (art. 211). Sobre os instrumentos da Política Urbana, o Código de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas ou Privadas, que é um dos instrumentos gerais de regulação urbanística, edilícia e ambiental, dispõe, dentre outros, sobre a “adoção de medidas emergenciais de combate às ocupações irregulares, em especial para aquelas que põem em risco o patrimônio da Cidade, como as ocupações em Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação da Natureza, áreas externas aos ecolimites, que assinalam a fronteira entre as áreas ocupadas e as destinadas à proteção ambiental, ou ainda em áreas que apresentem cobertura vegetal de qualquer natureza” (art. 60, inciso IV). Como meio de defender a cidade das situações de risco mencionadas, o Poder Público deve controlar, fiscalizar e remover as causas de risco; manter uma rede de monitoramento pluviométrico, fluviométrico, marinho, geotécnico, das vias públicas, da qualidade do ar, da qualidade das águas e da qualidade do solo e prestar atenção imediata à população quando estiver diante da ameaça ou dano. Deve identificar e cadastrar as áreas de risco; impedir e fiscalizar a ocupação destas áreas e também em áreas públicas, faixas marginais de rios e lagoas, vias públicas e áreas de preservação permanente; divulgar e realizar “campanhas públicas de educação urbana e ambiental, contendo medidas preventivas e de ação imediata de defesa da cidade”; implantar um programa amplo e sistêmico de Educação Ambiental de Prevenção contra o risco junto à população, em especial nas áreas de mais baixa renda; e promover “a cooperação da população na fiscalização do estado da infraestrutura de serviços básicos, dos despejos industriais, da descarga de aterro e das ações de desmatamento” (art. 319). Estas ações estão incluídas no Sistema de Defesa da Cidade, que deve ser mantido pelo poder público e tem como objetivo “coordenar as ações e atuar preventiva e imediatamente nos casos de ameaça ou dano às suas condições normais de funcionamento” (art. 317). A composição deste Sistema é absolutamente ampla, devendo ser constituído por órgãos públicos municipais, mas é permitida a participação de órgãos estudais e federais e até da comunidade (art. 317, parágrafo único). A manutenção deste sistema é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal e, para tal, os órgãos que o integrarem deverão se articular na fiscalização e controle e poderão ser criadas comissões e equipes, compostas por integrantes do Poder Executivo Municipal, com objetivos específicos, podendo ser temporárias ou permanentes e que deverão analisar e propor ações de caráter intersetorial. A análise do PD mostra que o documento, apesar de apresentar uma preocupação importante com o tema da vulnerabilidade, sobretudo no que diz respeito às áreas que apresentam riscos de deslizamento e inundação, não identifica explicitamente a relação entre esta vulnerabilidade e as mudanças climáticas. Existem, contudo, elementos que contribuem para construção de uma estratégia de adaptação da cidade às mudanças climáticas, que poderiam ser aprofundados no plano específico dedicado ao tema. A construção deste plano, determinada pela Lei referente à Política Municipal de Mudanças Climáticas teria como um fórum importante de debates o CONSEMAC, Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro. Buscamos examinar se existe uma sensibilidade dessa estrutura de participação social na política pública municipal de meio ambiente ao tema. A Questão das Mudanças Climáticas no CONSEMAC O tema das mudanças climáticas dentro das discussões do conselho tem um pequeno ensaio numa reunião ordinária em 2005, com a sugestão de uma apresentação sobre o mercado de certificados de emissão de carbono. No entanto, essa sugestão não foi acatada e a apresentação não ocorreu. Em meados de 2005 começam as revisões do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, de 1992, e neste mesmo ano o assunto entra para a pauta de discussões do conselho. Este processo de revisão é acompanhado pela Câmara Técnica de Políticas Ambientais que, somente no final de 2006, inicia um trabalho mais intenso sobre as questões ambientais do plano diretor. No início de 2007, no âmbito desta câmara, há breves defesas da necessidade de se aprofundar os estudos sobre o aquecimento global, que resultam nas seguintes sugestões ao Plano Diretor: “Necessidade de inclusão de instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, determinando: (…) Estabelecimento de padrões de qualidade do meio ambiente e de metas obrigatórias de reduções dos gases do efeito estufa, com controle e revisões a cada dois anos; Implementação de medidas mitigadoras das conseqüências de mudanças climáticas” e “Adotar política de proteção contra a formação de ilhas de calor (eficiência energética) em função dos grandes aglomerados urbanos” (CONSEMAC, 2007). Observa-se a prevalência do caráter mitigador das ações e a ausência de iniciativas claramente adaptativas, ainda que, para atingir os objetivos da política proposta, sejam necessárias intervenções do solo. Contudo, ao destacar a eficiência energética, remete-se à redução das emissões dos GEE. Como citado anteriormente, também em 2007 são formulados estudos, no âmbito da prefeitura, sob coordenação do Instituto Pereira Passos, referentes aos impactos das mudanças climáticas, que indicam, inclusive, a necessidade de medidas adaptativas. No entanto, o CONSEMAC não leva estes estudos para as suas discussões, o que revela uma falta de integração entre as diferentes instâncias da administração municipal, que tratam da política urbana e da política ambiental, como o CONSEMAC. No ano de 2009, as temáticas referentes às mudanças climáticas são abordadas de maneiras distintas. Duas delas tratam de apresentações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma sobre as políticas ambientais a serem adotadas no novo mandato da Secretaria e outra referente aos projetos desenvolvidos por ela e, em ambos os casos, tratam majoritariamente de medidas mitigadoras, à exceção das linhas do projeto “A Luta Contra o Aquecimento Global”, que são “mitigação das emissões de GEE, conhecimento da vulnerabilidade da cidade, e implementação de medidas de adaptação” (CONSEMAC, 2009). Mas, em nenhum destes momentos, há envolvimento da plenária no assunto e, consequentemente, não são formuladas propostas sobre os temas. A outra abordagem se dá no âmbito das discussões acerca das diretrizes prioritárias ou emergenciais para aplicação dos recursos do Fundo de Conservação Ambiental em 2010, feitas pela Câmara Setorial Permanente do Fundo de Conservação Ambiental, onde foi incluída a determinação do balanço de emissões de gases do efeito estufa no item referente aos projetos de diagnóstico ambiental preliminar da cidade. O ano de 2010 chama a atenção por duas razões. A primeira delas se dá em função do evento hidrológico extremo que atingiu o estado no início do mês de abril. Neste evento, a cidade do Rio de Janeiro foi uma das mais atingidas, com inúmeros deslizamentos, enchentes e a morte de centenas de pessoas. Ainda assim, o CONSEMAC não só não se posicionou com relação à necessidade de adoção de medidas adaptativas, como não mencionou o referido evento em sua pauta de discussões. A segunda razão trata, consequentemente, do esvaziamento das discussões sobre temas referentes às mudanças climáticas, tendo em vista que isto se deu em apenas uma reunião, quando da apresentação do Inventário de Emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE) da Cidade do Rio de Janeiro, feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, assim como das outras vezes, não levou à aprofundadas. Dentre o período analisado, o ano de 2011 é o último onde questões pertinentes às mudanças climáticas são abordadas. Assim, na primeira reunião ordinária do ano, última do sexto mandato do conselho, no âmbito da apresentação do andamento dos trabalhos da Câmara Setorial Temporária Rio 2016, o presidente do conselho ressaltou que todos os projetos e intervenções previstas para as Olimpíadas apresentam vertente ambiental ou climática, e, assim, a referida câmara deve se debruçar sobre todos os projetos para elaboração do parecer sobre eles, numa visão holística de trabalho, buscando avaliar os impactos da implantação destes projetos sob todos os aspectos. Finalmente, foi feita uma consideração acerca da implementação de corredores de ônibus na cidade: em função da liberação de gás carbônico e do particulado sólido liberado pelos pneus, os ônibus deveriam ser substituídos por veículos sobre trilhos, menos poluidores. Ainda no âmbito dos corredores de ônibus que serão implementados na cidade, na primeira reunião do atual mandato do conselho, o sétimo, discutiu-se novamente a opção por veículos que utilizam combustíveis fósseis e pneus. Observou-se que a opção por não utilizar veículos elétricos se dá por razões financeiras, enquanto que o potencial poluidor dos pneus ainda não é consenso. No entanto, não há informações precisas sobre o potencial poluidor dos corredores e que este será constatado ao longo das obras e após a implementação dos projetos. Aproveitando os comentários acerca da apresentação do estudo “Megacidades, Vulnerabilidades e Mudanças Climáticas: Região Metropolitana do Rio de Janeiro”, o presidente do conselho ressaltou a necessidade do conselho retomar discussões sobre desta temática, buscando aliar o conhecimento científico produzido pelo estudo ao conhecimento empírico da prefeitura nas medidas adaptativas às vulnerabilidades da cidade. A importância do envolvimento do conselho nas discussões sobre mudanças climáticas foi novamente ressaltada nos informes sobre a regulamentação da lei de mudanças climáticas do município. Mediante isto, observa-se a superficialidade da abordagem do tema pelo CONSEMAC. Em raros momentos esta temática leva à discussões e, menos ainda, ao encaminhamento de alguma proposta. Torna ainda mais grave este quadro que, como já exposto, a cidade do Rio de Janeiro necessita da implantação de medidas adaptativas, principalmente, de cunho ambiental, mas, essa discussão passo ao largo das pautas do conselho. Tendo em vista que a importância do conselho reside na possibilidade da participação, esta superficialidade é reflexo da forma como as mudanças climáticas vêm sendo tratadas no município, principalmente pelas instâncias administrativas. Considerações Finais A análise realizada mostra que a cidade do Rio de Janeiro, apesar de apresentar algumas iniciativas importantes, com relação a temática dentro do Plano Diretor, ainda não incorporou de maneira efetiva a questão da adaptação às mudanças climáticas nos seus instrumentos de planejamento urbano e ambiental. Ainda não foi adotada uma visão de longo prazo através de instrumentos de planejamento e da implementação de intervenções que aumentam a resistência à variabilidade climática presente, ao mesmo tempo em que prepare a cidade e sua população para mudanças climáticas previstas a longo prazo. O tratamento do tema nos instrumentos analisados, e no âmbito do CONSEMAC é genérico e faltam medidas eficazes de redução dos efeitos das mudanças do clima, principalmente no que diz respeito ao grande contingente populacional vulnerável, que habita favelas e ocupações irregulares, que já vem sofrendo drasticamente os efeitos dos eventos hidrológicos extremos. Desta maneira, adotar a adaptação como princípio de planejamento, para reduzir a vulnerabilidade de parcelas da população que sofrerão mais fortemente os impactos das mudanças climáticas, parece-nos uma questão central. Nesse, sentido o fortalecimento da capacidade da sociedade civil local e das instâncias de controle social das políticas urbana e ambiental para lidar com tema da adaptação, capacitando atores sobre esta dimensão ainda pouco trabalhada das mudanças climáticas é fundamental. Da mesma forma é essencial que as diferentes instâncias do governo local, incorporem a temática, tanto nos diferentes planos setoriais (saneamento, habitação social, defesa civil) como nas ações implementadas. Referências AZEVEDO, José Paulo Soares de; MIGUEZ, Marcelo Gomes & MAGALHÃES, Luiz Paulo Canedo de. Parecer Temático – Drenagem Urbana. In: Protocolo do Rio, Estudos e Pesquisas – Seminário Rio: Próximos 100 anos. Instituto Pereira Passos, 2007, Rio de Janeiro, RJ. 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Dispõe sobre a política urbana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do município do Rio de Janeiro e dá outras providências. RIO DE JANEIRO (Município). Lei n.º 5.248 de 27 de Janeiro de 2011. Institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, dispõe sobre o estabelecimento de metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa para o Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. UNITED NATIONS (UN). United Nation General Assembly Resolution 43/53 – Protection of global climate for present and future generations of mankind. Genebra, 1988. UN-HABITAT. Planning for Climate Change: A strategic, values-based approach for urban planners. Genebra, 2011.