ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 PROCESSO Nº 5257/2013 O MUNICÍPIO DE MENDES, através da SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO DE SAÚDE, por intermédio da Divisão de Licitações, mediante Pregoeira infra-assinada e regularmente designada, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, promovido por meio da tecnologia da informação, sendo regido pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 101/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006, das cláusulas e condições pactuadas na Proposta de Aquisição de Equipamentos MS nº 28580.694000/1100-06, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte: OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, na forma das especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço ITEMIZADO FORMA DE FORNECIMENTO Prazo: 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ABERTURA DA ETAPA DE LANCES DO PREGÃO Data: 16/12/2013, com início às 10h e término às 11h Horário de Brasília Local: www.caixa.gov.br INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO Divisão de Licitações Telefone: (024) 2465-1655 Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 1.0. OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, na forma das especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.2. Como critério de aceitabilidade de preços, à luz do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93, observado o critério de julgamento itemizado, os valores unitários para fins de aceitação das propostas iniciais dos bens não poderão ser superiores àqueles contemplados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena desclassificação liminar. 2.0. PARTICIPAÇÃO 2.1. A sessão pública será realizada no site www.caixa.gov.br no dia 16 de dezembro de 2013, com início às 10h e término às 11h, horário de Brasília - DF. 2.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1 até às 14h do dia 13/12/2013. 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4. Poderão participar do presente pregão eletrônico sociedades empresárias que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.caixa.gov.br. 2.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte declararão seu enquadramento, promovendo para tanto o devido registro no sistema quando do credenciamento/envio das propostas (Lei Complementar nº 123/06), inclusive fazendo expressa menção no ato de envio da proposta de preços. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 2.7. Não será admitida a participação de empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta. 2.7.1. Não será admitida, ainda, a participação: 2.7.1.1. De empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.7.1.2. Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município de Mendes – RJ. 3.0. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do pregão o licitante deverá se credenciar até às 13h do dia 13 de dezembro de 2013 – Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.caixa.gov.br. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mendes, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.0. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 4.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48(quarenta e oito) horas. 4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame. 5.0. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca dos bens, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias até o horário previsto no item 2.2. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada bem cotado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo quatro casas decimais; b) Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos da contratação, quais sejam: instalação dos equipamentos, assistência técnica pelo prazo de 1(um) ano, treinamento, garantia, frete, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, bem como todos os demais encargos que eventualmente incidam ou venham a incidir na relação jurídica ( tributos - impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e encargos comerciais ou outros de qualquer natureza; ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60(sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão; d) as marcas dos equipamentos ofertados deverão caracterizar-se pela reconhecida aceitação comercial para os fins a que se destinam (objeto licitado), compatibilizada com a pertinência e observância da legislação aplicável em relação à produção industrial, e ter, no mínimo, garantia de fabricação e assistência técnica gratuita de 1 (um) ano; e) prazo de entrega no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho; e f) razão social; inscrição no CNPJ (MF); inscrição estadual; assinada por representante legal; e dados de identificação bancária. 5.6. Poderão ser admitidos, pela Pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6.0. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. Para participar da etapa competitiva (lances) a licitante deverá ter sua proposta, por item, devidamente cadastrada no site www.caixa.gov.br. 6.2. A Pregoeira via sistema eletrônico dará início à sessão pública na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta apurada por item. 7.0. FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR ITEMIZADO POR BEM LICITADO, SENDO ESTE O CRITÉRIO DE JULGAMENTO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada identificação do seu detentor. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada às 11h do dia 16/12/2013, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9. Após comunicado da Pregoeira, o licitante detentor da(s) melhor(es) oferta(s) deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9.0, no prazo máximo de até 2(duas) horas, com posterior entrega do original ou cópia autenticada nas dependências da Prefeitura Municipal de Mendes no prazo de até 2(dois) dias úteis. 7.9.1. A critério da Pregoeira esse prazo poderá ser prorrogado. 8.0. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após análise da proposta e documentação, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 8.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço. 8.3.2. Para efeito do disposto no subitem 8.3 acima, ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, para determinação da ordem de oferta dos lances; 8.3.2.2. não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.3.2.1. serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.2.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.2.3. Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.3.2.1 e 8.3.2.2 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originariamente de menor preço. 8.3.2.4. O disposto nos subitens 8.3.2.1 a 8.3.2.3 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.0. HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 9.1.1. Habilitação jurídica a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, seguido da Cédula de Identidade e do CPF (MF); ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS), expedido pela Secretaria de Fazenda do Estado, da sede ou domicílio da empresa licitante; c) Certidão Negativa ou de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeitos de negativa, na forma da lei d) Certidão Negativa ou de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual (ICMS) da Sede da empresa licitante, incidindo acerca da sede ou domicílio da empresa licitante. A Certidão Negativa ou de Regularidade de ICMS só terá validade se apresentada juntamente com a Certidão expedida pela Procuradoria Geral do Estado. e) Certidão Negativa ou Regularidade expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa licitante, cuja incidência abrangerá os Tributos: ISSQN, IPTU, Taxas e Contribuição de Melhoria, apresentada na forma exigida pela Resolução nº 193/1996, do TCE (RJ) – Nota Explicativa 7/CENAP. Em caso do imóvel onde se situa a licitante ser de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado o Contrato de Locação, como forma a atender a exigência inerente ao IPTU e a Contribuição de Melhoria. f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, na forma do art. 27 da Lei Nacional nº 8.036/1990; g) Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, na forma do art. 47, Inciso I, a Lei Federal nº 8.212/1991 e § 3º do art. 195 da Constituição da República. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 9.1.2.1. Para as sociedades empresárias sediadas no Estado e Município do Rio de Janeiro, a(s) Certidão (ões) da Dívida Ativa exigidas nas letras “e” e “f” deverá ser a expedida pela Procuradoria-Geral do Município e Estado. 9.1.2.2. Para as demais sociedades empresárias não sediadas no Estado e Município do Rio de Janeiro, o(s) documento(s) emitido(s) pela Fazenda Municipal/Estadual, do domicílio ou sede da licitante, para fins de prova de regularidade fiscal, deverão comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Divida Ativa, ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estarem acompanhados de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário. 9.1.2.3. Terão os mesmos efeitos que a Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitidas pelos respectivos Órgãos, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso (Art. 151, c/c o Art. 206 do Código Tributário Nacional). Idêntico critério será adotado para a exigência contida na letra “h”. 9.1.3 – Qualificação Técnica a) Apresentar atestado de capacidade técnica em que comprove fornecimento anterior do(s) equipamento(s) a que alude o objeto contratual com as mesmas exigências e condições desta licitação, emitidos por entidades de direito público ou privado. b) Apresentação com relação aos equipamentos: catálogos, fichas técnicas e manuais (português/Brasil). c) Comprovante de Registro no Ministério da Saúde/ANVISA, ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente aos equipamentos ofertados ou declaração (emitida pelo Ministério da Saúde ou seus órgãos representantes) comprovando a isenção de registro. Não serão aceitos protocolos de pedido de registro. Os pedidos de renovação do registro ou da isenção serão aceitos para fins de comprovação. d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação, cópia legível e autenticada, por linha de produção/produto, emitido pelo Ministério da Saúde (ANVISA) ou pela Autoridade Sanitária do País de origem (FDA, União Européia e correspondente). Se autoridade sanitária ou declaração de outro país: certificado traduzido para o português e juramentado e dentro do prazo de validade; No caso de empresa distribuidora, apresentar declaração de credenciamento de comercialização autenticada junto à empresa detentora do registro dos produtos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 Declaração de responsabilidade do fornecedor/fabricante quanto à qualidade dos equipamentos ofertados, quanto ao prazo de entrega, pelo fornecedor e por defeito de fabricação ou de transporte; Termo de garantia: Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de instalação dos equipamentos. Catálogo original dos equipamentos/manual técnico de operação na forma de cópia reprográfica ou digital (CD/DVD) para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas. Fica condicionada a entrega dos originais (Operação/Utilização e Manutenção/Serviço) em português por ocasião do recebimento dos equipamentos; Declaração de assistência técnica prestada diretamente pelo fabricante (ou seu representante ou empresa autorizada por ele) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro com indicação do nome da empresa, endereço e telefone. No caso de assistência técnica prestada POR REPRESENTANTE, apresentar: declaração de fabricante (ou empresa detentora do registro do equipamento) de treinamento da equipe de assistência técnica especificando o nome de cada profissional treinado; documento comprobatório empregatício (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou contrato de Prestação de Serviços, em vigor, ou em se tratando de sócio, Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente) e registro da empresa ou de no mínimo 01 profissional treinado da equipe no órgão competente/CREA. No caso de assistência técnica prestada por TERCEIRIZADA, apresentar também: declaração do fabricante (ou empresa detentora do registro do equipamento) de treinamento da equipe de assistência técnica especificando o nome de cada profissional treinado; documento comprobatório de vínculo empregatício (Cópia de Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS, ou contrato de Prestação de Serviços, em vigor, ou em se tratando de sócio, Contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente) e registro da empresa ou de no mínimo 01 profissional treinado da equipe no órgão competente/CREA. e) Alvará de autorização expedida pelo correspondente órgão de vigilância sanitária, em vigor. f) Autorização de funcionamento da empresa, emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 9.1.4. Cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal a) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 9.2 - Todos os documentos deverão ser remetidos para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 DOCUMENTAÇÃO Avenida Júlio Braga, nº 86, Centro, Mendes (RJ) – CEP: 26.700-000 9.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 02(duas) horas, com o compromisso de entrega nas dependências da Prefeitura de Mendes dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração; 10.0. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 10.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 10.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pela Pregoeira, disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 10.4. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 10.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.0. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. 11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Secretário de Saúde e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso. 12.0 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE-EXECUTOR; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO DE MENDES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. 13.0. PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 13.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. A entrega será na Secretaria Municipal de Saúde de Mendes localizada na Avenida Amaral Peixoto, 133, Centro – Mendes/RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 13.2. O acompanhamento e a fiscalização contratual serão efetuados pela Secretaria de Saúde/Fundo de Saúde, incumbindo impugnar os equipamentos que se mostrarem incompatíveis com sua finalidade, correndo as despesas com troca dos equipamentos a conta única e exclusiva da CONTRATADA dentro do prazo fixado pela Administração. 13.3. O recebimento do objeto contratual se processará através de COMISSÃO ESPECIAL DE RECEBIMENTO, constituída para tal fim, na forma do art. 71, II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93. 14.0 CONTRATO 14.1. Homologada a licitação, a Secretaria de Saúde convocará no prazo de até 02(dois) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para promover a retirada da correspondente nota de empenho, bem como celebrar o respectivo termo de contrato (ANEXO III), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14.2. Caso a pessoa jurídica adjudicatária não cumpra as disposições do subitem 14.1, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 15.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração, garantida a ampla defesa e o contraditório, poderá aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa, graduável conforme a natureza da falta, em caso de deixar de retirar a nota de empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior reconhecida pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 15.2. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5(cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 15.3. A sanção de advertência de que trata o item 15.1., letra “a”’, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados quando da entrega dos bens; e II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento da execução contratual, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 15.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, causar transtornos ao desenvolvimento da relação contratual. 16.0 RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 17.0 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 17.1. O recurso orçamentário correrá à conta da seguinte rubrica: 07.01.10.122.0028.2.138. Aquisição permanente de equipamentos - PSFs. Elemento da Despesa 4.4.90.52.99.00.00.00.0036 Outros Equipamentos e materiais permanentes. Convênio 139 17.2. Os recursos financeiros para garantia da obrigação decorrente da presente licitação, bem como para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, encontram-se, creditados em conta corrente (Banco do Brasil. S/A. Agência Mendes: 2295. 18599-X), devidamente aplicados na forma da legislação vigente. 18.0. PAGAMENTO 18.1. O pagamento ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias após a data do efetivo adimplemento contratual, em depósito na conta corrente indicada e/ou junto a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde, observada a fase de liquidação da despesa prevista na Lei nº. 4.320/64. 18.2. Os documentos fiscais expedidos pela CONTRATADA indicarão: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013. PROCESSO Nº 5257/2013. Proposta de Aquisição de Equipamentos MS nº 28580.694000/1100-06. 18.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do CONTRATANTE-EXECUTOR o valor devido será acrescido de 0,1 (um décimo por conto) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 18.4. A incidência da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem 18.3 será efetivada mediante autorização expressa do responsável pela fiscalização contratual, formalmente designado pelo CONTRATANTE-EXECUTOR, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário Municipal de Saúde. 18.5. Caso o CONTRATANTE-EXECUTOR efetue o pagamento devido à licitante contratada, em prazo inferior ao estipulado no subitem 18.1. será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), tendo como critério o valor/dia. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado a Pregoeira Oficial, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste certame, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira Oficial e Membros da Equipe de Apoio, lotados funcionalmente na Avenida Júlio Braga, nº 86, Centro, Telefone: (024) 2465-0661. 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira que decidirá com base na legislação em vigor. 19.6. O CONTRATANTE-EXECUTOR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.7. Não havendo expediente na Prefeitura de Mendes, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local. 19.8. É livre o acesso de servidores do MINISTÉRIO DA SAÚDE e do FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO DE MENDES, bem como dos servidores integrantes dos Órgãos de Controles Interno e Externo aos quais estejam subordinados o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o MUNICÍPIO DE MENDES aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas no concernente à execução do objeto de que trata a contratação decorrente do certame licitatório. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 19.9. O Fundo Municipal de Saúde se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.10. Integram este Edital de Pregão: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato Mendes – RJ, 02 de dezembro de 2013. MÁRCIA NASCIMENTO MORAES SANTOS Pregoeira ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N° 5257/2013 VALOR TOTAL Armário vitrine com duas portas, confeccionado em aço/ferro pintado. Frente e laterais de vidro de 3mm de espessura, 4 prateleiras com vidros de 4mm de espessura. Portas com fechadura tipo Yale. Pés em tubos quadrados com ponteiras em PVC. Pintura eletrostática a pó epoxi. Medidas: 1,5m altura, 0,65m largura, 0,40 profundidade. UND VALOR ESTIMADO 1 DESCRIÇÃO QTDE ITEM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 unds 31 700,00 21700,00 2 Autoclave horizontal de mesa, 12 litros, modo de operação analógico, câmara de esterilização em aço inoxidável, com sistema de segurança. unds 13 2800,00 36400,00 3 Balança antropométrica adulto, digital, capacidade de 200kg, bivolt, com régua antropométrica com escala de 2,00m, com tapete em borracha antiderrapante, homologada com selo de verificação do INMETRO. unds 12 1400,00 16800,00 4 Banqueta giratória com rodízios, com encosto, com base confeccionada em material de aço inoxidável, regulagem de altura de no mínimo 250 Ma. unds 2 661,50 1323,00 5 Biombo triplo, confeccionado em aço/ferro pintado, com rodízios unds 6 260,00 1560,00 6 Braçadeira para injeção, confeccionada em aço/ferro pintado unds 6 100,00 600,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES VALOR TOTAL Cardioversor portátil, transportável e microprocessador, tela colorida em cristal líquido (LCD) de alta resolução de 5,6 polegadas, para a monitorização cardíaca dos sinais vitais, suporte para fixar as pás e alça para transporte. Características técnicas: desfribilação de 1 a 200 joules (bifásico), funcionamento de forma simplificada (sistema 1-2-3), indicação das fases carregando - pronto - descarregando - desarmando. Configuração automática para disparos em 150, 200 e 200 joules adaptáveis a qualquer paciente inclusive com sistema de segurança inteligente que limita a carga para uso interno e infantil, monitoração da impedância torácica do paciente, ajustando o tempo de duração e o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao coração. Tempo de recarga até 200 joules menor que 05 segundos, sistema de comutação eletrônica de alta velocidade para entrega da energia bifásica. Descarga interna automática após 30 segundos se não houver disparo, por tecla no painel, ou, do desligamento de equipamento. Cronômetro (contador de segundos). Utilização de eletrodos reutilizáveis (pás permanentes adulto/infantil conjugados - corpo único) auto self-test indica o modo de carga e valor da carga na tela. Auto-diagnóstico após ser ligado, a descarga requer ativação simultânea de dois controles, sendo um em cada pá, minimizando o risco de choques acidentais, controle de velocidade de curva, apresenta no display a frequência cardíaca, oximetria de pulso, ECG com beep. Possibilidade de desfribilação em modo sincronizado (cardioversão) e não sincronizado, em caso presença do complexo QRS sincroniza o disparo (modo sincronizado). Software para cálculos de drogas. CARACTERÍSTICAS DO MODO DEA: Sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS e identifica automaticamente arritmias malignas (taquicardia ventricular e fibrilação ventricular) que necessitam de desfibrilação. Medida de impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica não permitindo o disparo com as pás abertas ou em curto-circuito. CARACTERÍSTICA DA BATERIA: Bateria interna (selada) recarregável com carregador interno acoplado. Alarme para baixa carga de bateria, status da bateria, indicando se está sendo carregada, se atingiu a carga total ou carga baixa. Sistema de bateria do equipamento com a capacidade de efetuar até 50 descargas de 200 joules ou 3 horas de monitoração, sem necessidade de recarga durante esse período. Memória de evento interna incluindo curva, data e automática de aproximadamente 250 Mb, que corresponde a mais de 100 horas de gravação contínua. Alimentação: 110/220 V 0 automático 50-60 hz. Gabinete de alto impacto, isolado eletricamente. UND VALOR ESTIMADO 7 DESCRIÇÃO QTDE ITEM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 unds 10 12800,00 128000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 10 11 12 13 14 15 16 VALOR TOTAL 9 Carrinho de curativos em estrutura de tubos redondos de aço esmaltado pintado eletroestaticamente, tampo e prateleiras em chapa de aço esmaltado, rodas de 3 polegadas de diâmetro, com bacia e balde em aço inox, dimensões aproximadas 0,75 x 0,45 x 0,80m Carro maca simples. Maca totalmente em inox, suporte de soro, suporte para cilindro, cabeceira reclinável, parachoque de borracha em toda volta, pés com rodízios de 5 polegadas freios em diagonal, colchonete D28 dimensões aproximadas 0,90m x 0,60m x 0,82m de altura Compressor odontológico isento de óleo, silencioso, pressão de operação mínima 80 lbf/pol2, máxima 120 lbf/pol2, 1 estágio, 1 pistão, potência 1HP, 100/220V Criocautério totalmente mecânico, com ponta cilíndrica para cauterização endocervix, e ponta cônica e cilíndrica para cauterização endocervix/ectocervix, não possui fonte de energia elétrica. Detalhes técnicos: temperatura mais baixa durante a operação: - 40ºC, cilindro de gás CO2 com capacidade de aprox. 4,5 m³ confeccionado em aço sem soldas, dióxido de carbono liquefeito sob alta pressão, com carrinho de transporte para acomodação e transporte do cilindro de CO2 Esfigmomanômetro adulto, completo, com manômetro mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, maguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado em bolsa, com estetoscópio Esfigmomanômetro adulto, digital, com display LCD mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, manguito e pêra com perfeita vedação Esfigmomanômetro infantil, completo, com manômetro mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, manguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado em bolsa, com estetoscópio Esfigmomanômetro para obeso, completo, com manômetro mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, manguito e pêra cm perfeita vedação, acondicionado em bolsa, com estetoscópio Foco refletor ambulatorial, com pés com rodízio, estrutura em aço, pintado eletroestaticamente, com haste flexível, iluminação halógena, 110/220V UND VALOR ESTIMADO 8 DESCRIÇÃO QTDE ITEM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 unds 7 600,00 4200,00 unds 10 2500,00 25000,00 unds 3 2470,62 7411,86 unds 10 3170,00 31700,00 unds 16 49,00 784,00 unds 12 82,67 992,04 unds 11 53,25 585,75 unds 5 53,25 266,25 unds 4 290,12 1160,48 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 17 Fotopolimerizador de resinas, analógico, com fio flexível de 190cm de extensão, emissor de luz fria (LED), luz azul pura, ponta de luz removível podendo ser desinfectada em autoclave a 120 graus e em estufa a 60 graus, botão de acionamento da operação na peça de mão, cronômetro, sinalizador audível que recicla em períodos de intervalos de 15 segundos, com desligamento automático após 60 segundos ou em qualquer tempo, lâmpada halógena 14 volts x 35w, bivoltagem 127/220V, acompanha protetor ocular unds 5 593,50 2967,50 unds 2 2550,00 5100,00 unds 11 850,00 9350,00 unds 4 800,00 3200,00 unds 3 1200,00 3600,00 unds 6 1800,00 10800,00 18 19 20 21 22 Mesa ginecológica confecionada em madeira de lei revestida em laminado plástico, dotada de 2 portas e 4 gavetas, leito dividido em 3 partes, totalmente estofado, dorso e peseira reguláveis, dispositivo removível paara escoamento de líquidos, com porta coxas acolchoado, suporte e dorso. Nebulizador portátil, com 02 saídas no mínimo, vazão de ar de aproximadamente 10 litros/min, alimentação 110V/220V, com 2 fluxômetros, baixo nível de ruido Oftalmoscópio portátil, iluminação halógena de 2,5V, cabo metálico, reostato ajustável para controle de intensidade de luz, 3 aberturas: para pupilas muito pequenas e não dilatadas, pupilas pequenas e não dilatadas e pupilas dilatadas. Filtro azul cobalto, filtro livre de vermelho ou vascularizador, filtro polarizador, fixador com graduações, abertura de fenda para vizualização de diferentes níveis de lesões ou tumores, 12 combinações de aberturas e filtros, 48 lentes para ajustes de dioptrias (-25 a +22), alimentação com 2 pilhas AA. Otoscópio 2,5 volts, fibra ótica padrão (cabeça), cabo em metal cromado acabamento liso, com espéculos de polipropileno, reusáveis e esterilizáveis, tamanhos 2,5; 3; 4; e 5mm, iluminação por fibra ótica, com sistema selado para otoscopia pneumática, lente de visualização de ângulo amplo e ampliação. Ultrassom odontológico piezoelétrico, frequencia de 24 a 32 KHz, com jato de bicarbonato, caneta/transdutor do ultrasom com capa removível e autoclavável, ajuste da potência do ultra-som e o fluxo de refrigeração, seletor automático do ultra-som e jato de bicarbonato, chave geral luminosa no painel, pedal e acionamento elétrico, base metálica em alumínio, caneta do jato de bicarbonato removível e autoclavável, filtro de ar com drenagem automática, regulagem do fluxo de água, conexões para ar e água com bitolas desiguais, desumidificador automático, bivolt 127/220V. Valor total estimado da contratação: R$ 313.500,88 (trezentos e treze mil quinhentos Reais e oitenta e oito centavos). ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS Garantia de no mínimo 12 (doze) meses para todos os equipamentos e montagem pelo fornecedor. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos a serem entregues deverão ser instalados pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante, desde que esteja vinculada a garantia do produto, bem como para aqueles que exijam conhecimentos técnicos específicos em defesa do interesse público. A licitante adjudicatária terá prazo máximo de 10 (dez) dias para a instalação dos equipamentos, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde. A instalação dos equipamentos será acompanhada por um representante designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Após a instalação dos equipamentos pelos técnicos da contratada, o representante responsável pelo acompanhamento da instalação emitirá TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO N° 5257/2013 EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 Razão Social: CNPJ (MF): Endereço: Telefax/E-mail: Nome e assinatura do Representante Legal: Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013 VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO 1 Armário vitrine com duas portas, confecionado em aço/ferro pintado. Frente e laterais de vidro de 3mm de espessura, 4 prateleiras com vidros de 4mm de espessura. Portas com fechadura tipo Yale. Pés em unds tubos quadrados com ponteiras em PVC. Pintura eletrostática a pó epoxi. Medidas: 1,5m altura, 0,65m largura, 0,40 profundidade. 31 R$ R$ 2 Autoclave horizontal de mesa, 12 litros, modo de operação analógico, câmara de esterilização em aço unds inoxidável, com sistema de segurança 13 R$ R$ 12 R$ R$ 2 R$ R$ 6 R$ R$ ITEM UND QTDE MARCA Objeto da licitação: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – Programa Estratégia Saúde da Família – ESF 3 4 5 DESCRIÇÃO Balança antropométrica adulto, digital, capacidade de 200kg, bivolt, com régua antropométrica com escala de unds 2,00m, com tapete em borracha antiderrapante, homologada com selo de verificação do INMETRO Banqueta giratória com rodízios, com encosto, com base confecionada em material de aço inoxidável, regulagem unds de altura de no mínimo 250 mA Biombo triplo, confecionado em aço/ferro pintado, com unds rodízios ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO 6 Braçadeira para injeção, confeccionada em aço/ferro unds pintado 6 R$ R$ 7 Cardioversor portátil, transportável e microprocessador, tela colorida em cristal líquido (LCD) de alta resolução de 5,6 polegadas, para a monitorização cardíaca dos sinais vitais, suporte para fixar as pás e alça para transporte. Características técnicas: desfribilação de 1 a 200 joules (bifásico), funcionamento de forma simplificada (sistema 1-2-3), indicação das fases carregando - pronto - descarregando - desarmando. Configuração automática para disparos em 150, 200 e 200 joules adaptáveis a qualquer paciente inclusive com sistema de segurança inteligente que limita a carga para uso interno e infantil, monitoração da impedância torácica do paciente, ajustando o tempo de duração e o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao coração. Tempo de recarga até 200 joules menor que 05 segundos, sistema de comutação eletrônica de alta velocidade para entrega da energia bifásica. Descarga interna automática após 30 segundos se não houver disparo, por tecla no painel, ou, do desligamento de equipamento. Cronômetro (contador de segundos). Utilização de eletrodos reutilizáveis (pás permanentes adulto/infantil conjugados - corpo único) auto self-test indica o modo de carga e valor da carga na tela. Auto-diagnóstico após ser ligado, a descarga requer ativação simultânea de dois controles, sendo um em cada pá, minimizando o risco de choques acidentais, unds controle de velocidade de curva, apresenta no display a frequência cardíaca, oximetria de pulso, ECG com beep. Possibilidade de desfribilação em modo sincronizado (cardioversão) e não sincronizado, em caso presença do complexo QRS sincroniza o disparo (modo sincronizado). Software para cálculos de drogas. CARACTERÍSTICAS DO MODO DEA: Sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS e identifica automaticamente arritmias malignas (taquicardia ventricular e fibrilação ventricular) que necessitam de desfibrilação. Medida de impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica não permitindo o disparo com as pás abertas ou em curto-circuito. CARACTERÍSTICA DA BATERIA: Bateria interna (selada) recarregável com carregador interno acoplado. Alarme para baixa carga de bateria, status da bateria, indicando se está sendo carregada, se atingiu a carga total ou carga baixa. Sistema de bateria do equipamento com a capacidade de efetuar até 50 descargas de 200 joules ou 3 horas de monitoração, sem necessidade de recarga durante esse período. Memória de evento interna incluindo curva, data e automática de aproximadamente 250 Mb, que corresponde a mais de 100 horas de gravação contínua. Alimentação: 110/220 V 0 automático 50-60 hz. Gabinete de alto impacto, isolado eletricamente. 10 R$ R$ ITEM UND QTDE MARCA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 DESCRIÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO Carrinho de curativos em estrutura de tubos redondos de aço esmaltado pintado eletroestaticamente, tampo e prateleiras em chapa de aço esmaltado, rodas de 3 unds polegadas de diâmetro, com bacia e balde em aço inox, dimensões aproximadas 075 x 0,45 x 0,80m 7 R$ R$ 10 R$ R$ 3 R$ R$ 11 Criocautério totalmente mecânico, com ponta cilíndrica para cauterização endocervix, e ponta cônica e cilíndrica para cauterização endocervix/ectocervix, não possui fonte de energia elétrica. Detalhes técnicos: temperatura mais baixa durante a operação: - 40ºC, cilindro de gás unds CO2 com capacidade de aprox. 4,5 m³ confeccionado em aço sem soldas, dióxido de carbono liquefeito sob alta pressão, com carrinho de transporte para acomodação e transporte do cilindro de CO2 10 R$ R$ 12 Esfigmomanômetro adulto, completo, com manômetro mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, unds maguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado em bolsa, com estetoscópio 16 R$ R$ 12 R$ R$ 11 R$ R$ 5 R$ R$ ITEM UND QTDE MARCA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 8 9 10 13 14 15 DESCRIÇÃO Carro maca simples. Maca totalmente em inox, suporte de soro, suporte para cilindro, cabeceira reclinável, parachoque de borracha em toda volta, pés com rodízios de 5 unds polegadasm freios em diagonal, colchonete D28 dimensões aproximadas 0,90m x 0,60m x 0,82m de altura Compressor odontológico isento de óleo, silencioso, pressão de operação mínima 80 lbf/pol2, máxima 120 unds lbf/pol2, 1 estágio, 1 pistão, potência 1HP, 100/220V Esfigmomanômetro adulto, digital, com display LCD mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de unds velcro em lona de algodão, manguito e pêra com perfeita vedação Esfigmomanômetro infantil, completo, com manômetro mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, unds manguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado em bolsa, com estetoscópio Esfigmomanômetro para obeso, completo, com manômetro mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de unds algodão, manguito e pêra cm perfeita vedação, acondicionado em bolsa, com estetoscópio ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 16 17 18 VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO MARCA UND QTDE ITEM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 Foco refletor ambulatorial, com pés com rodízio, estrutura em aço, pintado eletroestaticamente, com haste unds flexível, iluminação halógena, 110/220V. 4 R$ R$ 5 R$ R$ 2 R$ R$ DESCRIÇÃO Fotopolimerizador de resinas, analógico, com fio flexível de 190cm de extensão, emissor de luz fria (LED), luz azul pura, ponta de luz removível podendo ser desinfectada em autoclave a 120 graus e em estufa a 60 graus, botão de acionamento da operação na peça de unds mão, cronômetro, sinalizador audível que recicla em períodos de intervalos de 15 segundos, com desligamento automático após 60 segundos ou em qualquer tempo, lâmpada halógena 14 volts x 35w, bivoltagem 127/220V, acompanha protetor ocular Mesa ginecológica confecionada em madeira de lei revestida em laminado plástico, dotada de 2 portas e 4 gavetas, leito dividido em 3 partes, totalmente estofado, unds dorso e peseira reguláveis, dispositivo removível paara escoamento de líquidos, com porta coxas acolchoado, suporte e dorso. 19 Nebulizador portátil, com 02 saídas no mínimo, vazão de ar de aproximadamente 10 litros/min, alimentação unds 110V/220V, com 2 fluxômetros, baixo nível de ruido 11 R$ R$ 20 Oftalmoscópio portátil, iluminação halógena de 2,5V, cabo metálico, reostato ajustável para controle de intensidade de luz, 3 aberturas: para pupilas muito pequenas e não dilatadas, pupilas pequenas e não dilatadas e pupilas dilatadas. Filtro azul cobalto, filtro livre unds de vermelho ou vascularizador, filtro polarizador, fixador com graduações, abertura de fenda para vizualização de diferentes níveis de lesões ou tumores, 12 combinações de aberturas e filtros, 48 lentes para ajustes de dioptrias (-25 a +22), alimentação com 2 pilhas AA. 4 R$ R$ 21 Otoscópio 2,5 volts, fibra ótica padrão (cabeça), cabo em metal cromado acabamento liso, com espéculos de polipropileno, reusáveis e esterilizáveis, tamanhos 2,5; 3; unds 4; e 5mm, iluminação por fibra ótica, com sistema selado para otoscopia pneumática, lente de visualização de ângulo amplo e ampliação. 3 R$ R$ 22 Ultrassom odontológico piezoelétrico, frequencia de 24 a 32 KHz, com jato de bicarbonato, caneta/transdutor do ultra-som com capa removível e autoclavável, ajuste da potência do ultrasom e o fluxo de refrigeração, seletor automático do ultra-som e jato de bicarbonato, chave geral luminosa no painel, pedal e unds acionamento elétrico, base metálica em alumínio, caneta do jato de bicarbonato removível e autoclavável, filtro de ar com drenagem automática, regulagem do fluxo de água, conexões para ar e água com bitolas desiguais, desumidificador automático, bivolt 127/220V. 6 R$ R$ ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 Valor Total: R$___________________(_____________________________). Validade da proposta: 60 (sessenta dias). No preço apresentado estão incluídos todos os encargos relacionados no Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013. Declaramos inteira submissão às cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013. Declaramos, na forma do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, que atendemos plenamente os requisitos exigidos para habilitação de que trata a presente licitação – Pregão Eletrônico nº 007/2013. Declaramos para fins do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 que: a) estamos enquadrados na situação de microempresa - ME; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no ano-calendário, não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; c) não nos enquadramos em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mesma lei. a) estamos enquadrados na situação de empresa de pequeno porte – EPP: b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no ano-calendário, não excederá o limite fixado no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; c) não nos enquadramos em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mesma lei. Local, dia, assinatura e carimbo do representante legal da proponente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 ANEXO III MINUTA TERMO DE CONTRATO PROCESSO N° 5257/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.014.954/0001-32, neste ato devidamente representado pelo seu Gestor Ilmo. Senhor Secretário de saúde, LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA, RG Nº 04160383-8 IFP E CPF/MF nº 828.826.817-04, e a sociedade empresária ______________, denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua/____________________, _______, _________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _____________, neste ato representada por _______________, portador da cédula de identidade n.º____________, CPF/MF n.º._____________, sendo regido pelas normas estatuídas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pelo Processo Administrativo nº 5257/2013 e pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013 e pela proposta do licitante vencedor, mediante as cláusulas e condições que menciona: CLÁUSULA PRIMEIRA – NORMAS APLICÁVEIS O presente contrato reger-se-á pelo Pregão Eletrônico nº 007/2013, pela proposta da contratada, e por toda a legislação aplicável à espécie e pelas disposições que a completarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já se entendem como integrantes do presente Contrato, especialmente pela Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações subseqüentes. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA obriga-se a fornecer EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, conforme consta das especificações técnicas consignadas no Termo de Referência (ANEXO I) a que alude o Pregão Eletrônico nº 007/2013 e da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar o presente instrumento para todos os efeitos, cumprindo-lhe observar integralmente as normas ali contidas e a legislação aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO O prazo para fornecimento do objeto contratual será de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. PARÁGRAFO ÚNICO – O Contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado, de acordo com as disposições previstas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da entrega do objeto contratual caberá ao FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO ao qual incumbirá a prática de todos os atos definidos na legislação pertinente, no Edital de Licitação e nas especificações dos bens, inclusive quanto à aplicação de penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste contrato, nas especificações e em tudo que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades desde que previsto no Edital. PARÁGRAFO TERCEIRO – A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do Contrato não implica em coresponsabilidade do FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO ou de seus prepostos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a CONTRATADA responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar à Administração ou a terceiros em decorrência do fornecimento do objeto contratual, diretamente ou através de seus empregados ou prepostos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos que vier a causar ao FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes do fornecimento deste Contrato, desde que comprovada sua culpa, respondendo por si ou seus sucessores, e ainda que haja adotado as medidas preventivas necessárias. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será, também, a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista, social, fiscal, securitária, previdenciária e tributária, assim como por todos os custos relativos ao fornecimento, necessários à completa realização do objeto contratual e, ainda: a) manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão administrativa. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constituem obrigações do FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO DE MENDES: a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato, em consonância com o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração, serão aplicadas, a CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente, as sanções legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 a saber: a) advertência; ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior por 2 anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA poderá sempre, sem efeito suspensivo, interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8666/93, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A imposição de penas de advertência será de competência da fiscalização e a imposição de multa será de competência do Ordenador de Despesas. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, considerando-se, ainda, o interesse do MUNICÍPIO. PARÁGRAFO QUARTO – Será remetida ao Setor de Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalidade nos respectivos Registros Cadastrais, dando, por conseguinte, publicidade ao ato administrativo de penalidades. PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1 % ao dia, calculada sobre o valor total da contratação, limitado a 20% do mesmo, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo MUNICÍPIO e da aplicação de outras sanções previstas neste edital e na legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO ADMINISTRATIVA O FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO, independentemente de qualquer indenização, poderá rescindir o contrato, administrativa ou amigavelmente, nos termos da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, em especial, pelos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, será feita independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato no órgão de divulgação de atos administrativos do MUNICÍPIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de decretação de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente. CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO Ao presente contrato é dado o valor de R$ __________________________(_________________________). PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas decorrentes da contratação, objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013, correrão à conta da rubrica: 7.01.10.122.0028.2.138. Aquisição permanente de equipamentos - PSFs. Elemento da Despesa. 4.4.90.52.99.00.00.00.0036 Outros Equipamentos e materiais permanentes. Convênio 139 CLÁUSULA DÉCIMA – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL O Secretário de Saúde, na qualidade de Ordenador de Despesas do Fundo de Saúde, designará comissão composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, detentores de capacidade técnica para exercer a fiscalização do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é obrigada a corrigir, reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua montagem ou fabricação. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado na forma do item 18 do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA – RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO, serão cobrados judicialmente. Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logo, em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – PUBLICAÇÃO O presente termo de contrato será publicado, em forma de extrato, na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – DOCUMENTOS E QUITAÇÕES A CONTRATADA e seus representantes legais apresentam neste ato os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente Contrato, inclusive quitações de tributos municipais, estaduais e federais, bem como ônus previdenciários. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA– FORO Obrigam-se as partes, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato e elegem, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato, o Foro da Comarca da Mendes, renunciando as partes a qualquer outro. CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA – PUBLICIDADE E CONTROLE O MUNICÍPIO adotará, nos prazos legais, as providências de submissão deste Contrato aos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA – SÉTIMA – DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A celebração do presente termo de contrato, está de conformidade com as exigências constantes do art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – L.R.F. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias igual forma e teor, na presença das testemunhas. Mendes - RJ, de de 2013. LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE CONTRATADA Rol de testemunhas: 1. ________________________ RG CPF/MF 2. ________________________ RG CPF/MF