ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013
PROCESSO Nº 5257/2013
O MUNICÍPIO DE MENDES, através da SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO DE
SAÚDE, por intermédio da Divisão de Licitações, mediante Pregoeira infra-assinada e
regularmente designada, torna público que realizará certame licitatório na modalidade
PREGÃO, promovido por meio da tecnologia da informação, sendo regido pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, do
Decreto Municipal nº 101/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, da Lei
Complementar n° 123/2006, das cláusulas e condições pactuadas na Proposta de
Aquisição de Equipamentos MS nº 28580.694000/1100-06, bem como pelas
condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o
seguinte:
OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – Programa Estratégia Saúde da Família – ESF,
na forma das especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO
Menor Preço ITEMIZADO
FORMA DE FORNECIMENTO
Prazo: 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho
ABERTURA DA ETAPA DE LANCES DO PREGÃO
Data: 16/12/2013, com início às 10h e término às 11h Horário de Brasília
Local: www.caixa.gov.br
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO
Divisão de Licitações
Telefone: (024) 2465-1655
Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio
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1.0. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENENTES PARA
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – Programa Estratégia Saúde da Família – ESF,
na forma das especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
1.2. Como critério de aceitabilidade de preços, à luz do art. 40, X, da Lei nº
8.666/93, observado o critério de julgamento itemizado, os valores unitários para
fins de aceitação das propostas iniciais dos bens não poderão ser superiores
àqueles contemplados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena
desclassificação liminar.
2.0. PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão pública será realizada no site www.caixa.gov.br no dia 16 de dezembro
de 2013, com início às 10h e término às 11h, horário de Brasília - DF.
2.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem
propostas através do site descrito no item 2.1 até às 14h do dia 13/12/2013.
2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a
realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente
transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente
de nova comunicação.
2.4. Poderão participar do presente pregão eletrônico sociedades empresárias que
atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste
Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do
Sistema, através do site www.caixa.gov.br.
2.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema
eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte declararão seu
enquadramento, promovendo para tanto o devido registro no sistema quando do
credenciamento/envio das propostas (Lei Complementar nº 123/06), inclusive
fazendo expressa menção no ato de envio da proposta de preços.
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2.7. Não será admitida a participação de empresas que estejam sob falência, concurso
de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta.
2.7.1. Não será admitida, ainda, a participação:
2.7.1.1. De empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
2.7.1.2. Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou
servidores do Município de Mendes – RJ.
3.0. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão o licitante deverá se credenciar até às 13h do dia 13 de
dezembro de 2013 – Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site
www.caixa.gov.br.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mendes,
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.0. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio
de formulário eletrônico.
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4.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48(quarenta e oito)
horas.
4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para
realização do certame.
5.0. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo
marca dos bens, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias
até o horário previsto no item 2.2.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas,
assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não
correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão
desconsideradas.
5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário e total para cada bem cotado em moeda corrente nacional, em
algarismo com no máximo quatro casas decimais;
b) Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos da
contratação, quais sejam: instalação dos equipamentos, assistência técnica pelo
prazo de 1(um) ano, treinamento, garantia, frete, seguro, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, tributários, bem como todos os demais encargos que
eventualmente incidam ou venham a incidir na relação jurídica ( tributos - impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e encargos comerciais ou
outros de qualquer natureza;
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c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60(sessenta) dias, a contar da data
da sessão do pregão;
d) as marcas dos equipamentos ofertados deverão caracterizar-se pela reconhecida
aceitação comercial para os fins a que se destinam (objeto licitado), compatibilizada
com a pertinência e observância da legislação aplicável em relação à produção
industrial, e ter, no mínimo, garantia de fabricação e assistência técnica gratuita de
1 (um) ano;
e) prazo de entrega no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da nota de
empenho; e
f)
razão social; inscrição no CNPJ (MF); inscrição estadual; assinada por
representante legal; e dados de identificação bancária.
5.6. Poderão ser admitidos, pela Pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
6.0. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Para participar da etapa competitiva (lances) a licitante deverá ter sua proposta,
por item, devidamente cadastrada no site www.caixa.gov.br.
6.2. A Pregoeira via sistema eletrônico dará início à sessão pública na data e horário
previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta apurada por item.
7.0. FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva os licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR ITEMIZADO POR
BEM LICITADO, SENDO ESTE O CRITÉRIO DE JULGAMENTO, observando o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
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7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico os licitantes serão informados em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada identificação do seu detentor.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada às 11h do dia 16/12/2013,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão
do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação
expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances a Pregoeira poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a
sua aceitação.
7.9. Após comunicado da Pregoeira, o licitante detentor da(s) melhor(es) oferta(s)
deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item
9.0, no prazo máximo de até 2(duas) horas, com posterior entrega do original ou cópia
autenticada nas dependências da Prefeitura Municipal de Mendes no prazo de até
2(dois) dias úteis.
7.9.1. A critério da Pregoeira esse prazo poderá ser prorrogado.
8.0. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, a Pregoeira anunciará o licitante
vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o
licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias a Pregoeira examinará a
proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
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8.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem 8.3 acima, ocorrendo empate, serão adotados
os seguintes procedimentos:
8.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, para
determinação da ordem de oferta dos lances;
8.3.2.2. não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem 8.3.2.1. serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.2.1 deste Edital, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.3. Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos previstos nos
subitens 8.3.2.1 e 8.3.2.2 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta
originariamente de menor preço.
8.3.2.4. O disposto nos subitens 8.3.2.1 a 8.3.2.3 acima somente se aplicará quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
9.0. HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação
dos seguintes documentos:
9.1.1. Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, seguido da Cédula de Identidade
e do CPF (MF);
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedida
pela Secretaria da Receita Federal e pertinente ao ramo de atividade e compatível com
o objeto da presente licitação;
b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS), expedido pela
Secretaria de Fazenda do Estado, da sede ou domicílio da empresa licitante;
c) Certidão Negativa ou de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e
a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em
conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando inexistência tanto de
débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente,
tal como certidão positiva com efeitos de negativa, na forma da lei
d) Certidão Negativa ou de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual (ICMS) da
Sede da empresa licitante, incidindo acerca da sede ou domicílio da empresa licitante.
A Certidão Negativa ou de Regularidade de ICMS só terá validade se apresentada
juntamente com a Certidão expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
e) Certidão Negativa ou Regularidade expedida pela Fazenda Municipal da sede ou
domicílio da empresa licitante, cuja incidência abrangerá os Tributos: ISSQN, IPTU,
Taxas e Contribuição de Melhoria, apresentada na forma exigida pela Resolução nº
193/1996, do TCE (RJ) – Nota Explicativa 7/CENAP. Em caso do imóvel onde se situa
a licitante ser de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado o Contrato de
Locação, como forma a atender a exigência inerente ao IPTU e a Contribuição de
Melhoria.
f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, na forma do art. 27 da Lei
Nacional nº 8.036/1990;
g) Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS, na forma do art. 47, Inciso I, a Lei Federal nº 8.212/1991 e § 3º do art.
195 da Constituição da República.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943.
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9.1.2.1. Para as sociedades empresárias sediadas no Estado e Município do Rio de
Janeiro, a(s) Certidão (ões) da Dívida Ativa exigidas nas letras “e” e “f” deverá ser a
expedida pela Procuradoria-Geral do Município e Estado.
9.1.2.2. Para as demais sociedades empresárias não sediadas no Estado e Município
do Rio de Janeiro, o(s) documento(s) emitido(s) pela Fazenda Municipal/Estadual, do
domicílio ou sede da licitante, para fins de prova de regularidade fiscal, deverão
comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Divida
Ativa, ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para
tanto, estarem acompanhados de legislação específica ou informação oficial do órgão
fazendário.
9.1.2.3. Terão os mesmos efeitos que a Certidão Negativa ou Certidão de
Regularidade, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitidas pelos respectivos
Órgãos, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso (Art. 151, c/c o Art. 206 do
Código Tributário Nacional). Idêntico critério será adotado para a exigência contida na
letra “h”.
9.1.3 – Qualificação Técnica
a) Apresentar atestado de capacidade técnica em que comprove fornecimento anterior
do(s) equipamento(s) a que alude o objeto contratual com as mesmas exigências e
condições desta licitação, emitidos por entidades de direito público ou privado.
b) Apresentação com relação aos equipamentos: catálogos, fichas técnicas e manuais
(português/Brasil).
c) Comprovante de Registro no Ministério da Saúde/ANVISA, ou publicação completa
no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente aos
equipamentos ofertados ou declaração (emitida pelo Ministério da Saúde ou seus
órgãos representantes) comprovando a isenção de registro. Não serão aceitos
protocolos de pedido de registro. Os pedidos de renovação do registro ou da isenção
serão aceitos para fins de comprovação.
d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação, cópia legível e autenticada, por linha de
produção/produto, emitido pelo Ministério da Saúde (ANVISA) ou pela Autoridade
Sanitária do País de origem (FDA, União Européia e correspondente).

Se autoridade sanitária ou declaração de outro país: certificado traduzido
para o português e juramentado e dentro do prazo de validade;

No caso de empresa distribuidora, apresentar declaração de credenciamento
de comercialização autenticada junto à empresa detentora do registro dos
produtos.
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
Declaração de responsabilidade do fornecedor/fabricante quanto à qualidade
dos equipamentos ofertados, quanto ao prazo de entrega, pelo fornecedor e
por defeito de fabricação ou de transporte;

Termo de garantia: Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses
contados a partir da data de instalação dos equipamentos.

Catálogo original dos equipamentos/manual técnico de operação na forma de
cópia reprográfica ou digital (CD/DVD) para comprovação do atendimento às
exigências do edital relativas às especificações técnicas. Fica condicionada a
entrega dos originais (Operação/Utilização e Manutenção/Serviço) em
português por ocasião do recebimento dos equipamentos;

Declaração de assistência técnica prestada diretamente pelo fabricante (ou
seu representante ou empresa autorizada por ele) na Região Metropolitana
do Rio de Janeiro com indicação do nome da empresa, endereço e telefone.

No caso de assistência técnica prestada POR REPRESENTANTE,
apresentar: declaração de fabricante (ou empresa detentora do registro do
equipamento) de treinamento da equipe de assistência técnica especificando
o nome de cada profissional treinado; documento comprobatório
empregatício (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou
contrato de Prestação de Serviços, em vigor, ou em se tratando de sócio,
Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente) e
registro da empresa ou de no mínimo 01 profissional treinado da equipe no
órgão competente/CREA.

No caso de assistência técnica prestada por TERCEIRIZADA, apresentar
também: declaração do fabricante (ou empresa detentora do registro do
equipamento) de treinamento da equipe de assistência técnica especificando
o nome de cada profissional treinado; documento comprobatório de vínculo
empregatício (Cópia de Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS, ou
contrato de Prestação de Serviços, em vigor, ou em se tratando de sócio,
Contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente) e
registro da empresa ou de no mínimo 01 profissional treinado da equipe no
órgão competente/CREA.
e) Alvará de autorização expedida pelo correspondente órgão de vigilância sanitária,
em vigor.
f) Autorização de funcionamento da empresa, emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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9.1.4. Cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
a) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
9.2 - Todos os documentos deverão ser remetidos para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013
DOCUMENTAÇÃO
Avenida Júlio Braga, nº 86, Centro, Mendes (RJ) – CEP: 26.700-000
9.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora
ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública,
no prazo de até 02(duas) horas, com o compromisso de entrega nas dependências da
Prefeitura de Mendes dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois) dias
úteis, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração;
10.0. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário
próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término
da sessão de lances.
10.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos
e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
10.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pela
Pregoeira, disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos
os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as
contrarrazões em igual número de dias.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
10.4. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
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10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
10.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta
licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento,
falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
11.0. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira
sempre que não houver recurso.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Secretário de Saúde e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela
Pregoeira, ou, quando houver recurso.
12.0 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em
consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas
pelo CONTRATANTE-EXECUTOR;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO DE
MENDES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na
execução do contrato;
e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros
acréscimos legais.
13.0. PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias após
o recebimento da nota de empenho. A entrega será na Secretaria Municipal de Saúde
de Mendes localizada na Avenida Amaral Peixoto, 133, Centro – Mendes/RJ.
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13.2. O acompanhamento e a fiscalização contratual serão efetuados pela Secretaria
de Saúde/Fundo de Saúde, incumbindo impugnar os equipamentos que se mostrarem
incompatíveis com sua finalidade, correndo as despesas com troca dos equipamentos
a conta única e exclusiva da CONTRATADA dentro do prazo fixado pela
Administração.
13.3. O recebimento do objeto contratual se processará através de COMISSÃO
ESPECIAL DE RECEBIMENTO, constituída para tal fim, na forma do art. 71, II, alíneas
“a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
14.0 CONTRATO
14.1. Homologada a licitação, a Secretaria de Saúde convocará no prazo de até
02(dois) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para promover a
retirada da correspondente nota de empenho, bem como celebrar o respectivo termo
de contrato (ANEXO III), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Caso a pessoa jurídica adjudicatária não cumpra as disposições do subitem 14.1,
o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da
licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste pregão, em
relação ao objeto desta licitação a Administração, garantida a ampla defesa e o
contraditório, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa, graduável conforme a natureza da falta, em caso de deixar de retirar a nota
de empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior reconhecida pela
autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Municipal, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução
contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação;
15.2. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará, pelo prazo de até 5(cinco) anos, impedido de contratar com a
Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais
cominações legais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
15.3. A sanção de advertência de que trata o item 15.1., letra “a”’, poderá ser aplicada
nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados quando da entrega dos bens; e
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento da
execução contratual, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame
e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração
Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula
editalícia, causar transtornos ao desenvolvimento da relação contratual.
16.0 RESCISÃO
16.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente pregão se processará de
acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.0 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
17.1. O recurso orçamentário correrá à conta da seguinte rubrica:
07.01.10.122.0028.2.138. Aquisição permanente de equipamentos - PSFs. Elemento
da Despesa 4.4.90.52.99.00.00.00.0036 Outros Equipamentos e materiais
permanentes. Convênio 139
17.2. Os recursos financeiros para garantia da obrigação decorrente da presente
licitação, bem como para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000,
encontram-se, creditados em conta corrente (Banco do Brasil. S/A. Agência
Mendes: 2295. 18599-X), devidamente aplicados na forma da legislação vigente.
18.0. PAGAMENTO
18.1. O pagamento ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias após a data do
efetivo adimplemento contratual, em depósito na conta corrente indicada e/ou junto a
Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde, observada a fase de liquidação da despesa
prevista na Lei nº. 4.320/64.
18.2. Os documentos fiscais expedidos pela CONTRATADA indicarão: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 007/2013. PROCESSO Nº 5257/2013. Proposta de Aquisição de
Equipamentos MS nº 28580.694000/1100-06.
18.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra
de culpa do CONTRATANTE-EXECUTOR o valor devido será acrescido de 0,1 (um
décimo por conto) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento),
por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a
parcela devida.
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18.4. A incidência da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem
18.3 será efetivada mediante autorização expressa do responsável pela fiscalização
contratual, formalmente designado pelo CONTRATANTE-EXECUTOR, em processo
próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao
Secretário Municipal de Saúde.
18.5. Caso o CONTRATANTE-EXECUTOR efetue o pagamento devido à licitante
contratada, em prazo inferior ao estipulado no subitem 18.1. será descontado da
importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento),
tendo como critério o valor/dia.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado a Pregoeira Oficial, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder em
qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer
acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das
condições deste certame, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86
a 88 da Lei nº 8.666/93.
19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação
serão prestados pela Pregoeira Oficial e Membros da Equipe de Apoio, lotados
funcionalmente na Avenida Júlio Braga, nº 86, Centro, Telefone: (024) 2465-0661.
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira que decidirá com base na
legislação em vigor.
19.6. O CONTRATANTE-EXECUTOR não aceitará, sob nenhum pretexto, a
transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam
fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.7. Não havendo expediente na Prefeitura de Mendes, na data marcada, a reunião
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
19.8. É livre o acesso de servidores do MINISTÉRIO DA SAÚDE e do FUNDO DE
SAÚDE/MUNICÍPIO DE MENDES, bem como dos servidores integrantes dos
Órgãos de Controles Interno e Externo aos quais estejam subordinados o
MINISTÉRIO DA SAÚDE e o MUNICÍPIO DE MENDES aos documentos e registros
contábeis das empresas contratadas no concernente à execução do objeto de
que trata a contratação decorrente do certame licitatório.
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19.9. O Fundo Municipal de Saúde se reserva ao direito de anular ou revogar a
presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer
espécie.
19.10. Integram este Edital de Pregão:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato
Mendes – RJ, 02 de dezembro de 2013.
MÁRCIA NASCIMENTO MORAES SANTOS
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 5257/2013
VALOR
TOTAL
Armário vitrine com duas portas, confeccionado em
aço/ferro pintado. Frente e laterais de vidro de 3mm de
espessura, 4 prateleiras com vidros de 4mm de espessura.
Portas com fechadura tipo Yale. Pés em tubos quadrados
com ponteiras em PVC. Pintura eletrostática a pó epoxi.
Medidas: 1,5m altura, 0,65m largura, 0,40 profundidade.
UND
VALOR
ESTIMADO
1
DESCRIÇÃO
QTDE
ITEM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013
unds
31
700,00
21700,00
2
Autoclave horizontal de mesa, 12 litros, modo de operação
analógico, câmara de esterilização em aço inoxidável, com
sistema de segurança.
unds
13
2800,00
36400,00
3
Balança antropométrica adulto, digital, capacidade de
200kg, bivolt, com régua antropométrica com escala de
2,00m, com tapete em borracha antiderrapante,
homologada com selo de verificação do INMETRO.
unds
12
1400,00
16800,00
4
Banqueta giratória com rodízios, com encosto, com base
confeccionada em material de aço inoxidável, regulagem de
altura de no mínimo 250 Ma.
unds
2
661,50
1323,00
5
Biombo triplo, confeccionado em aço/ferro pintado, com
rodízios
unds
6
260,00
1560,00
6
Braçadeira para injeção, confeccionada em aço/ferro
pintado
unds
6
100,00
600,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
VALOR
TOTAL
Cardioversor portátil, transportável e microprocessador, tela
colorida em cristal líquido (LCD) de alta resolução de 5,6
polegadas, para a monitorização cardíaca dos sinais vitais,
suporte para fixar as pás e alça para transporte. Características
técnicas: desfribilação de 1 a 200 joules (bifásico),
funcionamento de forma simplificada (sistema 1-2-3), indicação
das fases carregando - pronto - descarregando - desarmando.
Configuração automática para disparos em 150, 200 e 200
joules adaptáveis a qualquer paciente inclusive com sistema de
segurança inteligente que limita a carga para uso interno e
infantil, monitoração da impedância torácica do paciente,
ajustando o tempo de duração e o nível de corrente elétrica do
choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o
risco de danos causados ao coração. Tempo de recarga até
200 joules menor que 05 segundos, sistema de comutação
eletrônica de alta velocidade para entrega da energia bifásica.
Descarga interna automática após 30 segundos se não houver
disparo, por tecla no painel, ou, do desligamento de
equipamento. Cronômetro (contador de segundos). Utilização
de eletrodos reutilizáveis (pás permanentes adulto/infantil
conjugados - corpo único) auto self-test indica o modo de carga
e valor da carga na tela. Auto-diagnóstico após ser ligado, a
descarga requer ativação simultânea de dois controles, sendo
um em cada pá, minimizando o risco de choques acidentais,
controle de velocidade de curva, apresenta no display a
frequência cardíaca, oximetria de pulso, ECG com beep.
Possibilidade de desfribilação em modo sincronizado
(cardioversão) e não sincronizado, em caso presença do
complexo QRS sincroniza o disparo (modo sincronizado).
Software para cálculos de drogas. CARACTERÍSTICAS DO
MODO DEA: Sistema automático de avaliação de ECG que
detecta complexos QRS e identifica automaticamente arritmias
malignas (taquicardia ventricular e fibrilação ventricular) que
necessitam de desfibrilação. Medida de impedância para ajuste
da fase 1 e 2 da onda bifásica não permitindo o disparo com as
pás abertas ou em curto-circuito. CARACTERÍSTICA DA
BATERIA: Bateria interna (selada) recarregável com carregador
interno acoplado. Alarme para baixa carga de bateria, status da
bateria, indicando se está sendo carregada, se atingiu a carga
total ou carga baixa. Sistema de bateria do equipamento com a
capacidade de efetuar até 50 descargas de 200 joules ou 3
horas de monitoração, sem necessidade de recarga durante
esse período. Memória de evento interna incluindo curva, data
e automática de aproximadamente 250 Mb, que corresponde a
mais de 100 horas de gravação contínua. Alimentação: 110/220
V 0 automático 50-60 hz. Gabinete de alto impacto, isolado
eletricamente.
UND
VALOR
ESTIMADO
7
DESCRIÇÃO
QTDE
ITEM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
unds
10
12800,00
128000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
10
11
12
13
14
15
16
VALOR
TOTAL
9
Carrinho de curativos em estrutura de tubos redondos de
aço esmaltado pintado eletroestaticamente, tampo e
prateleiras em chapa de aço esmaltado, rodas de 3
polegadas de diâmetro, com bacia e balde em aço inox,
dimensões aproximadas 0,75 x 0,45 x 0,80m
Carro maca simples. Maca totalmente em inox, suporte de
soro, suporte para cilindro, cabeceira reclinável, parachoque de borracha em toda volta, pés com rodízios de 5
polegadas freios em diagonal, colchonete D28 dimensões
aproximadas 0,90m x 0,60m x 0,82m de altura
Compressor odontológico isento de óleo, silencioso,
pressão de operação mínima 80 lbf/pol2, máxima 120
lbf/pol2, 1 estágio, 1 pistão, potência 1HP, 100/220V
Criocautério totalmente mecânico, com ponta cilíndrica para
cauterização endocervix, e ponta cônica e cilíndrica para
cauterização endocervix/ectocervix, não possui fonte de
energia elétrica. Detalhes técnicos: temperatura mais baixa
durante a operação: - 40ºC, cilindro de gás CO2 com
capacidade de aprox. 4,5 m³ confeccionado em aço sem
soldas, dióxido de carbono liquefeito sob alta pressão, com
carrinho de transporte para acomodação e transporte do
cilindro de CO2
Esfigmomanômetro adulto, completo, com manômetro
mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg,
braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão,
maguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado em
bolsa, com estetoscópio
Esfigmomanômetro adulto, digital, com display LCD
mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de
velcro em lona de algodão, manguito e pêra com perfeita
vedação
Esfigmomanômetro infantil, completo, com manômetro
mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg,
braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão,
manguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado em
bolsa, com estetoscópio
Esfigmomanômetro para obeso, completo, com manômetro
mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg,
braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão,
manguito e pêra cm perfeita vedação, acondicionado em
bolsa, com estetoscópio
Foco refletor ambulatorial, com pés com rodízio, estrutura
em aço, pintado eletroestaticamente, com haste flexível,
iluminação halógena, 110/220V
UND
VALOR
ESTIMADO
8
DESCRIÇÃO
QTDE
ITEM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
unds
7
600,00
4200,00
unds
10
2500,00
25000,00
unds
3
2470,62
7411,86
unds
10
3170,00
31700,00
unds
16
49,00
784,00
unds
12
82,67
992,04
unds
11
53,25
585,75
unds
5
53,25
266,25
unds
4
290,12
1160,48
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE
VALOR
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
17
Fotopolimerizador de resinas, analógico, com fio flexível de
190cm de extensão, emissor de luz fria (LED), luz azul pura,
ponta de luz removível podendo ser desinfectada em autoclave
a 120 graus e em estufa a 60 graus, botão de acionamento da
operação na peça de mão, cronômetro, sinalizador audível que
recicla em períodos de intervalos de 15 segundos, com
desligamento automático após 60 segundos ou em qualquer
tempo, lâmpada halógena 14 volts x 35w, bivoltagem
127/220V, acompanha protetor ocular
unds
5
593,50
2967,50
unds
2
2550,00
5100,00
unds
11
850,00
9350,00
unds
4
800,00
3200,00
unds
3
1200,00
3600,00
unds
6
1800,00
10800,00
18
19
20
21
22
Mesa ginecológica confecionada em madeira de lei
revestida em laminado plástico, dotada de 2 portas e 4
gavetas, leito dividido em 3 partes, totalmente estofado,
dorso e peseira reguláveis, dispositivo removível paara
escoamento de líquidos, com porta coxas acolchoado,
suporte e dorso.
Nebulizador portátil, com 02 saídas no mínimo, vazão de ar
de aproximadamente 10 litros/min, alimentação 110V/220V,
com 2 fluxômetros, baixo nível de ruido
Oftalmoscópio portátil, iluminação halógena de 2,5V, cabo
metálico, reostato ajustável para controle de intensidade de
luz, 3 aberturas: para pupilas muito pequenas e não
dilatadas, pupilas pequenas e não dilatadas e pupilas
dilatadas. Filtro azul cobalto, filtro livre de vermelho ou
vascularizador, filtro polarizador, fixador com graduações,
abertura de fenda para vizualização de diferentes níveis de
lesões ou tumores, 12 combinações de aberturas e filtros,
48 lentes para ajustes de dioptrias (-25 a +22), alimentação
com 2 pilhas AA.
Otoscópio 2,5 volts, fibra ótica padrão (cabeça), cabo em
metal cromado acabamento liso, com espéculos de
polipropileno, reusáveis e esterilizáveis, tamanhos 2,5; 3; 4;
e 5mm, iluminação por fibra ótica, com sistema selado para
otoscopia pneumática, lente de visualização de ângulo
amplo e ampliação.
Ultrassom odontológico piezoelétrico, frequencia de 24 a 32
KHz, com jato de bicarbonato, caneta/transdutor do ultrasom com capa removível e autoclavável, ajuste da potência
do ultra-som e o fluxo de refrigeração, seletor automático do
ultra-som e jato de bicarbonato, chave geral luminosa no
painel, pedal e acionamento elétrico, base metálica em
alumínio, caneta do jato de bicarbonato removível e
autoclavável, filtro de ar com drenagem automática,
regulagem do fluxo de água, conexões para ar e água com
bitolas desiguais, desumidificador automático, bivolt
127/220V.
Valor total estimado da contratação: R$ 313.500,88 (trezentos e treze mil
quinhentos Reais e oitenta e oito centavos).
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GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Garantia de no mínimo 12 (doze) meses para todos os equipamentos e montagem pelo
fornecedor.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos a serem entregues deverão ser instalados pela Contratada, sem
qualquer ônus para a Contratante, desde que esteja vinculada a garantia do produto,
bem como para aqueles que exijam conhecimentos técnicos específicos em defesa do
interesse público.
A licitante adjudicatária terá prazo máximo de 10 (dez) dias para a instalação dos
equipamentos, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de
Saúde.
A instalação dos equipamentos será acompanhada por um representante designado
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Após a instalação dos equipamentos pelos técnicos da contratada, o representante
responsável pelo acompanhamento da instalação emitirá TERMO PROVISÓRIO DE
RECEBIMENTO.
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO N° 5257/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013
Razão Social:
CNPJ (MF):
Endereço:
Telefax/E-mail:
Nome e assinatura do Representante Legal:
Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
1
Armário vitrine com duas portas, confecionado em
aço/ferro pintado. Frente e laterais de vidro de 3mm de
espessura, 4 prateleiras com vidros de 4mm de
espessura. Portas com fechadura tipo Yale. Pés em unds
tubos quadrados com ponteiras em PVC. Pintura
eletrostática a pó epoxi. Medidas: 1,5m altura, 0,65m
largura, 0,40 profundidade.
31
R$
R$
2
Autoclave horizontal de mesa, 12 litros, modo de
operação analógico, câmara de esterilização em aço unds
inoxidável, com sistema de segurança
13
R$
R$
12
R$
R$
2
R$
R$
6
R$
R$
ITEM
UND
QTDE
MARCA
Objeto da licitação: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – Programa Estratégia
Saúde da Família – ESF
3
4
5
DESCRIÇÃO
Balança antropométrica adulto, digital, capacidade de
200kg, bivolt, com régua antropométrica com escala de
unds
2,00m, com tapete em borracha antiderrapante,
homologada com selo de verificação do INMETRO
Banqueta giratória com rodízios, com encosto, com base
confecionada em material de aço inoxidável, regulagem unds
de altura de no mínimo 250 mA
Biombo triplo, confecionado em aço/ferro pintado, com
unds
rodízios
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
6
Braçadeira para injeção, confeccionada em aço/ferro
unds
pintado
6
R$
R$
7
Cardioversor portátil, transportável e microprocessador, tela
colorida em cristal líquido (LCD) de alta resolução de 5,6
polegadas, para a monitorização cardíaca dos sinais vitais,
suporte para fixar as pás e alça para transporte. Características
técnicas: desfribilação de 1 a 200 joules (bifásico),
funcionamento de forma simplificada (sistema 1-2-3), indicação
das fases carregando - pronto - descarregando - desarmando.
Configuração automática para disparos em 150, 200 e 200
joules adaptáveis a qualquer paciente inclusive com sistema de
segurança inteligente que limita a carga para uso interno e
infantil, monitoração da impedância torácica do paciente,
ajustando o tempo de duração e o nível de corrente elétrica do
choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o
risco de danos causados ao coração. Tempo de recarga até
200 joules menor que 05 segundos, sistema de comutação
eletrônica de alta velocidade para entrega da energia bifásica.
Descarga interna automática após 30 segundos se não houver
disparo, por tecla no painel, ou, do desligamento de
equipamento. Cronômetro (contador de segundos). Utilização
de eletrodos reutilizáveis (pás permanentes adulto/infantil
conjugados - corpo único) auto self-test indica o modo de carga
e valor da carga na tela. Auto-diagnóstico após ser ligado, a
descarga requer ativação simultânea de dois controles, sendo
um em cada pá, minimizando o risco de choques acidentais, unds
controle de velocidade de curva, apresenta no display a
frequência cardíaca, oximetria de pulso, ECG com beep.
Possibilidade de desfribilação em modo sincronizado
(cardioversão) e não sincronizado, em caso presença do
complexo QRS sincroniza o disparo (modo sincronizado).
Software para cálculos de drogas. CARACTERÍSTICAS DO
MODO DEA: Sistema automático de avaliação de ECG que
detecta complexos QRS e identifica automaticamente arritmias
malignas (taquicardia ventricular e fibrilação ventricular) que
necessitam de desfibrilação. Medida de impedância para ajuste
da fase 1 e 2 da onda bifásica não permitindo o disparo com as
pás abertas ou em curto-circuito. CARACTERÍSTICA DA
BATERIA: Bateria interna (selada) recarregável com carregador
interno acoplado. Alarme para baixa carga de bateria, status da
bateria, indicando se está sendo carregada, se atingiu a carga
total ou carga baixa. Sistema de bateria do equipamento com a
capacidade de efetuar até 50 descargas de 200 joules ou 3
horas de monitoração, sem necessidade de recarga durante
esse período. Memória de evento interna incluindo curva, data
e automática de aproximadamente 250 Mb, que corresponde a
mais de 100 horas de gravação contínua. Alimentação: 110/220
V 0 automático 50-60 hz. Gabinete de alto impacto, isolado
eletricamente.
10
R$
R$
ITEM
UND
QTDE
MARCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
DESCRIÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
Carrinho de curativos em estrutura de tubos redondos de
aço esmaltado pintado eletroestaticamente, tampo e
prateleiras em chapa de aço esmaltado, rodas de 3 unds
polegadas de diâmetro, com bacia e balde em aço inox,
dimensões aproximadas 075 x 0,45 x 0,80m
7
R$
R$
10
R$
R$
3
R$
R$
11
Criocautério totalmente mecânico, com ponta cilíndrica
para cauterização endocervix, e ponta cônica e cilíndrica
para cauterização endocervix/ectocervix, não possui
fonte de energia elétrica. Detalhes técnicos: temperatura
mais baixa durante a operação: - 40ºC, cilindro de gás unds
CO2 com capacidade de aprox. 4,5 m³ confeccionado
em aço sem soldas, dióxido de carbono liquefeito sob
alta pressão, com carrinho de transporte para
acomodação e transporte do cilindro de CO2
10
R$
R$
12
Esfigmomanômetro adulto, completo, com manômetro
mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg,
braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, unds
maguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado em
bolsa, com estetoscópio
16
R$
R$
12
R$
R$
11
R$
R$
5
R$
R$
ITEM
UND
QTDE
MARCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
8
9
10
13
14
15
DESCRIÇÃO
Carro maca simples. Maca totalmente em inox, suporte
de soro, suporte para cilindro, cabeceira reclinável, parachoque de borracha em toda volta, pés com rodízios de 5
unds
polegadasm freios em diagonal, colchonete D28
dimensões aproximadas 0,90m x 0,60m x 0,82m de
altura
Compressor odontológico isento de óleo, silencioso,
pressão de operação mínima 80 lbf/pol2, máxima 120 unds
lbf/pol2, 1 estágio, 1 pistão, potência 1HP, 100/220V
Esfigmomanômetro adulto, digital, com display LCD
mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de
unds
velcro em lona de algodão, manguito e pêra com perfeita
vedação
Esfigmomanômetro infantil, completo, com manômetro
mecânico tipo relógio, mostrador graduado em mmHg,
braçadeira com fecho de velcro em lona de algodão, unds
manguito e pêra com perfeita vedação, acondicionado
em bolsa, com estetoscópio
Esfigmomanômetro para obeso, completo, com
manômetro mecânico tipo relógio, mostrador graduado
em mmHg, braçadeira com fecho de velcro em lona de
unds
algodão, manguito e pêra cm perfeita vedação,
acondicionado em bolsa, com estetoscópio
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
16
17
18
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
UND
QTDE
ITEM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
Foco refletor ambulatorial, com pés com rodízio,
estrutura em aço, pintado eletroestaticamente, com haste unds
flexível, iluminação halógena, 110/220V.
4
R$
R$
5
R$
R$
2
R$
R$
DESCRIÇÃO
Fotopolimerizador de resinas, analógico, com fio flexível
de 190cm de extensão, emissor de luz fria (LED), luz
azul pura, ponta de luz removível podendo ser
desinfectada em autoclave a 120 graus e em estufa a 60
graus, botão de acionamento da operação na peça de
unds
mão, cronômetro, sinalizador audível que recicla em
períodos de intervalos de 15 segundos, com
desligamento automático após 60 segundos ou em
qualquer tempo, lâmpada halógena 14 volts x 35w,
bivoltagem 127/220V, acompanha protetor ocular
Mesa ginecológica confecionada em madeira de lei
revestida em laminado plástico, dotada de 2 portas e 4
gavetas, leito dividido em 3 partes, totalmente estofado,
unds
dorso e peseira reguláveis, dispositivo removível paara
escoamento de líquidos, com porta coxas acolchoado,
suporte e dorso.
19
Nebulizador portátil, com 02 saídas no mínimo, vazão de
ar de aproximadamente 10 litros/min, alimentação unds
110V/220V, com 2 fluxômetros, baixo nível de ruido
11
R$
R$
20
Oftalmoscópio portátil, iluminação halógena de 2,5V,
cabo metálico, reostato ajustável para controle de
intensidade de luz, 3 aberturas: para pupilas muito
pequenas e não dilatadas, pupilas pequenas e não
dilatadas e pupilas dilatadas. Filtro azul cobalto, filtro livre
unds
de vermelho ou vascularizador, filtro polarizador, fixador
com graduações, abertura de fenda para vizualização de
diferentes níveis de lesões ou tumores, 12 combinações
de aberturas e filtros, 48 lentes para ajustes de dioptrias
(-25 a +22), alimentação com 2 pilhas AA.
4
R$
R$
21
Otoscópio 2,5 volts, fibra ótica padrão (cabeça), cabo em
metal cromado acabamento liso, com espéculos de
polipropileno, reusáveis e esterilizáveis, tamanhos 2,5; 3;
unds
4; e 5mm, iluminação por fibra ótica, com sistema selado
para otoscopia pneumática, lente de visualização de
ângulo amplo e ampliação.
3
R$
R$
22
Ultrassom odontológico piezoelétrico, frequencia de 24 a 32
KHz, com jato de bicarbonato, caneta/transdutor do ultra-som
com capa removível e autoclavável, ajuste da potência do ultrasom e o fluxo de refrigeração, seletor automático do ultra-som e
jato de bicarbonato, chave geral luminosa no painel, pedal e
unds
acionamento elétrico, base metálica em alumínio, caneta do
jato de bicarbonato removível e autoclavável, filtro de ar com
drenagem automática, regulagem do fluxo de água, conexões
para ar e água com bitolas desiguais, desumidificador
automático, bivolt 127/220V.
6
R$
R$
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Avenida Julio Braga, 86, Centro, Mendes – RJ – CEP: 26.700-000
Valor Total: R$___________________(_____________________________).
Validade da proposta: 60 (sessenta dias).
No preço apresentado estão incluídos todos os encargos relacionados no Edital de
Pregão Eletrônico nº 007/2013.
Declaramos inteira submissão às cláusulas e condições do Edital de Pregão
Eletrônico nº 007/2013.
Declaramos, na forma do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, que
atendemos plenamente os requisitos exigidos para habilitação de que trata a
presente licitação – Pregão Eletrônico nº 007/2013.
Declaramos para fins do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 que:
a) estamos enquadrados na situação de microempresa - ME;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no ano-calendário, não excederá o
limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c) não nos enquadramos em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no
§ 4º do art. 3º da mesma lei.
a) estamos enquadrados na situação de empresa de pequeno porte – EPP:
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no ano-calendário, não excederá o
limite fixado no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c) não nos enquadramos em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no
§ 4º do art. 3º da mesma lei.
Local, dia, assinatura e carimbo do representante legal da proponente.
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ANEXO III
MINUTA TERMO DE CONTRATO
PROCESSO N° 5257/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
MENDES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
12.014.954/0001-32, neste ato devidamente representado pelo seu
Gestor Ilmo. Senhor Secretário de saúde, LUIZ HENRIQUE
RODRIGUES DE ALMEIDA, RG Nº 04160383-8 IFP E CPF/MF nº
828.826.817-04, e a sociedade empresária ______________,
denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado,
sediada à Rua/____________________, _______, _________,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _____________, neste ato
representada por _______________, portador da cédula de
identidade n.º____________, CPF/MF n.º._____________, sendo
regido pelas normas estatuídas na Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pelo
Processo Administrativo nº 5257/2013 e pelo Edital de Pregão
Eletrônico nº 007/2013 e pela proposta do licitante vencedor,
mediante as cláusulas e condições que menciona:
CLÁUSULA PRIMEIRA – NORMAS APLICÁVEIS
O presente contrato reger-se-á pelo Pregão Eletrônico nº 007/2013, pela proposta da
contratada, e por toda a legislação aplicável à espécie e pelas disposições que a
completarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já se entendem
como integrantes do presente Contrato, especialmente pela Lei Federal 8.666, de
21.06.93 e alterações subseqüentes. A CONTRATADA declara conhecer todas essas
normas e concorda sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais
regras delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcritas no presente
instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – PROGRAMA
ESTRATÉGIA
SAÚDE
DA
FAMÍLIA
–
ESF,
conforme consta das especificações técnicas consignadas no Termo de Referência
(ANEXO I) a que alude o Pregão Eletrônico nº 007/2013 e da proposta da
CONTRATADA, que passam a integrar o presente instrumento para todos os efeitos,
cumprindo-lhe observar integralmente as normas ali contidas e a legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O prazo para fornecimento do objeto contratual será de 30 (trinta) dias após o
recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado, de acordo
com as disposições previstas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, através de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega do objeto contratual caberá ao FUNDO DE
SAÚDE/MUNICÍPIO ao qual incumbirá a prática de todos os atos definidos na
legislação pertinente, no Edital de Licitação e nas especificações dos bens, inclusive
quanto à aplicação de penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade
para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste
contrato, nas especificações e em tudo que, de qualquer forma, se relacione, direta ou
indiretamente, com o fornecimento em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas
as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades desde que previsto no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A existência e atuação da fiscalização em nada
restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento, à
sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o
FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a
ocorrência de eventuais irregularidades na execução do Contrato não implica em coresponsabilidade do FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
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CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a CONTRATADA
responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a
responder por todos os prejuízos que causar à Administração ou a terceiros em
decorrência do fornecimento do objeto contratual, diretamente ou através de seus
empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será exclusivamente responsável, em
qualquer caso, por todos os danos e prejuízos que vier a causar ao FUNDO DE
SAÚDE/MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes do fornecimento deste Contrato,
desde que comprovada sua culpa, respondendo por si ou seus sucessores, e ainda
que haja adotado as medidas preventivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será, também, a exclusiva responsável
por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista, social, fiscal,
securitária, previdenciária e tributária, assim como por todos os custos relativos ao
fornecimento, necessários à completa realização do objeto contratual e, ainda:
a) manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
sob pena de rescisão administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO DE MENDES:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
neste contrato, em consonância com o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir, ligados ao presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração,
serão aplicadas, a CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente, as sanções
legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 a saber:
a) advertência;
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b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar
com a Administração, por prazo não superior por 2 anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a
penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Contra as decisões de que resulte a aplicação de
penalidades, a CONTRATADA poderá sempre, sem efeito suspensivo, interpor os
recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8666/93, sendo-lhe
garantido o amplo direito de defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A imposição de penas de advertência será de
competência da fiscalização e a imposição de multa será de competência do
Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de suspensão será fixado de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida, considerando-se, ainda, o interesse do
MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUARTO – Será remetida ao Setor de Cadastro de Fornecedores do
MUNICÍPIO, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do
recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalidade nos
respectivos Registros Cadastrais, dando, por conseguinte, publicidade ao ato
administrativo de penalidades.
PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1 % ao dia, calculada sobre o valor total da
contratação, limitado a 20% do mesmo, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo MUNICÍPIO e da aplicação de outras sanções previstas
neste edital e na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO ADMINISTRATIVA
O FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO, independentemente de qualquer indenização,
poderá rescindir o contrato, administrativa ou amigavelmente, nos termos da Lei nº
8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de rescisão deste contrato, em todos os
casos em que ela é admitida, em especial, pelos motivos elencados no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93, será feita independentemente de prévia notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato
no órgão de divulgação de atos administrativos do MUNICÍPIO.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de decretação de rescisão administrativa,
além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 10%
(dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo, ainda, da
retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das
perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO
Ao presente contrato é dado o valor de R$
__________________________(_________________________).
PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas decorrentes da contratação, objeto do Edital de
Pregão Eletrônico nº 007/2013, correrão à conta da rubrica:
7.01.10.122.0028.2.138. Aquisição permanente de equipamentos - PSFs. Elemento da
Despesa. 4.4.90.52.99.00.00.00.0036 Outros Equipamentos e materiais permanentes.
Convênio 139
CLÁUSULA DÉCIMA – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
O Secretário de Saúde, na qualidade de Ordenador de Despesas do Fundo de Saúde,
designará comissão composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, detentores de
capacidade técnica para exercer a fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é obrigada a corrigir, reparar, remover,
refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua montagem ou
fabricação.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na forma do item 18 do Edital de Pregão Eletrônico nº
007/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA – RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA,
inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado,
quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em
face do FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO, serão cobrados judicialmente. Caso o
MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a
CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena
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convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados
desde logo, em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O presente termo de contrato será publicado, em forma de extrato, na forma prevista
no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – DOCUMENTOS E QUITAÇÕES
A CONTRATADA e seus representantes legais apresentam neste ato os documentos
comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente
Contrato, inclusive quitações de tributos municipais, estaduais e federais, bem como
ônus previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA– FORO
Obrigam-se as partes, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as
cláusulas e condições do presente contrato e elegem, para dirimir quaisquer
controvérsias relativas ao presente Contrato, o Foro da Comarca da Mendes,
renunciando as partes a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA – PUBLICIDADE E CONTROLE
O MUNICÍPIO adotará, nos prazos legais, as providências de submissão deste
Contrato aos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA – SÉTIMA – DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A celebração do presente termo de contrato, está de conformidade com as exigências
constantes do art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 – L.R.F.
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E, por estarem justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Mendes - RJ,
de
de 2013.
LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
CONTRATADA
Rol de testemunhas:
1. ________________________
RG
CPF/MF
2. ________________________
RG
CPF/MF
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