13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO EDUARDO RAÚL LOPES RODRIGUES (*) LISBOA, 18 NOV 2003 (*) VOGAL DO CONSELHO DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO _ UMA INTERVENÇÃO RIGOROSAMENTE PESSOAL, CENTRADA NA ANÁLISE PROSPECTIVA DOS CONCEITOS PROPOSTOS PELA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO i.e. CONCORRÊNCIA e CONVERGÊNCIA _ LOOKING FORWARD… 2 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO _ UMA POLÍTICA QUE SE CONCEBE E APLICA A PARTIR DE UMA SÍNTESE INTERACTIVA E, EVOLUTIVA ENTRE: — O DIREITO de CONCORRÊNCIA — A ECONOMIA INDUSTRIAL — A DINÂMICA DA CONSTRUÇÃO EUROPEIA, ENQUANTO EXPRESSÃO DA DIALÉCTICA ENTRE O INTERGOVERNAMENTAL E O SUPRANACIONAL, COM FLEXIBILIDADE PARA SE ADAPTAR ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E SOCIOL ÓGICAS _ UMA POLÍTICA INSTRUMENTAL AO SERVIÇO DA EFICIÊNCIA DOS MERCADOS e da APLICAÇÃO DOS RECURSOS, QUE PROMOVE a INOVAÇÃO, O BEM ESTAR SOCIAL A PRAZO e o DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUSTENTADO, DISSEMINANDO CONCEITOS e METODOLOGIAS PARA a INTERVENÇÃO ESPECÍFICA do ESTADO na ECONOMIA e na SOCIEDADE, INCLUINDO, INTER-ALIA, a REGULAÇÃO ECONÓMICA 3 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO _ UMA POLÍTICA NACIONAL E COMUNIT ÁRIA, PROTAGONIZADA, ENTRE NÓS, FUNDAMENTALMENTE PELA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA E, PELA COMISSÃO EUROPEIA, SOB O CONTROLO DOS TRIBUNAIS _ QUER A LEGISLAÇÃO NACIONAL, QUER A COMUNITÁRIA, NO QUADRO DA REVISÃO 1999, ESTABELECE O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PLENA ENTRE AS AUTORIDADES NACIONAIS de CONCORRÊNCIA e os REGULADORES SECTORIAIS _ CONTUDO, ESTA COOPERAÇÃO NÃO PERMITE QUALQUER DERROGAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE PROMOÇÃO da CONCORRÊNCIA _ ESTA APLICA-SE NA PLENITUDE DAS SUAS MÚLTIPLAS VALÊNCIAS 4 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO QUE CONTEÚDO SUBSTANTIVO? QUE MEDIDAS DE POLÍTICA? — PROIBIÇÃO ? ESTRATÉGIAS COOPERATIVAS — NULIDADE de ALGUNS NEGÓCIOS JURÍDICOS ? ABUSOS DE POSIÇÃO DOMINANTE — COIMAS PESADAS ? COMPORTAMENTOS COLUSIVOS — JUSTIFICAÇÃO TEMPORÁRIA APENAS PARA ? PREÇOS PREDATÓRIOS ALGUMAS SITUAÇÕES COM BALANÇO ECO- ? PREÇOS DISCRIMINATÓRIOS NÓMICO POSITIVO ? REPARTIÇÃO DE MERCADOS — AUTORIZAÇÕES (SIMPLES OU CONDICIONADAS) ? RESTRIÇÕES DE PRODUÇÃO — AUXÍLIOS de ESTADO ? FUSÕES E CONCENTRAÇÕES QUE ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO? ? EMPRESAS COMUNS — DL 10/2003 ? VENDAS LIGADAS — LEI 18/2003 ETC… ETC… — ARTIGOS 81 a 89 do TRATADO / CE 5 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO ALGUNS CASOS RECENTES de APLICAÇÃO da POLÍTICA de CONCORRÊNCIA, QUE NOS PODEM DAR PISTAS PARA INDAGAR O FUTURO, EMBORA CADA CASO SEJA UM CASO: ? INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER REGULAÇÃO SECTORIAL, OS OPERADORES DE REDES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS ESTÃO SUJEITOS AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 81º e 82º do TRATADO e à LEGISLAÇÃO PORTUGUESA DE CONCORRÊNCIA [ Ver por ex.: TJCE, PROCESSO 41/83, ITÁLIA/COMISSÃO ] ? DA REGULAÇÃO SECTORIAL EXISTENTE ( MESMO QUE DE ORIGEM COMUNITÁRIA), NÃO SE PODE CONCLUIR QUE: Ø AS EMPRESAS QUE LHE ESTÃO SUBSUMÍVEIS, FICAM, POR ESSE FACTO, EXTERIORES À APLICAÇÃO DOS IMPERATIVOS DOS ARTIGOS 81º e 82º do TRATADO. [ Ver por ex.: — DECISÕES da COMISSÃO, caso UGEL/BNIC (1982), 2ºOPERADOR GSM ITÁLIA (1995) — COMUNICAÇÃO S/ DIRECTIVAS ORA (1998) ] Ø OS ESTADOS NACIONAIS PODEM-SE EXCLUIR DAS OBRIGAÇÕES DO ART. 10º do TRATADO CE. 6 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO ? A COMISSÃO EUROPEIA APLICOU À DEUTSCHE TELEKOM (21/MAI/2003), UMA COIMA de 12,6 MILHÕES DE EURO, PRECISAMENTE POR UMA INFRACÇÃO CONTINUADA (DESDE 1998), AO ARTº 82º AO COBRAR TARIFAS MENSAIS e TARIFAS de PAGAMENTO ÚNICO NÃO EQUITATIVAS AOS OPERADORES E AOS UTILIZADORES FINAIS, PELO ACESSO À REDE LOCAL. ? A COMISSÃO EUROPEIA APLICOU A UMA FILIAL DA FRANCE TELECOM (JULHO DE 2003) UMA COIMA de 10,3 MILHÕES DE EURO, POR PREÇOS PREDATÓRIOS, NO ACESSO À INTERNET, VIA ADSL. 7 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO Û ?? Û — UMA REALIDADE ANUNCIADA HÁ 20 ANOS de INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS, MAS QUE SÓ AGORA ESTÁ A COMEÇAR INFORMÁTICA – COM REGULAÇÃO MÍNIMA COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – COM REGULAÇÃO NACIONAL e COMUNITÁRIA MÉDIA – REGULAÇÃO NACIONAL e DIRECTIVA TELEVISÃO SEM FRONTEIRAS SOCIEDADE da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO e das COMPETÊNCIAS – ALGUMA REGULAÇÃO NACIONAL e COMUNITÁRIA _ QUE CONFLUEM ENTRE SI, PROVOCANDO MÚLTIPLOS EFEITOS • Nos PARADIGMAS SOCIETAIS do EXERCÍCIO da CIDADANIA • Nas ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS de INVESTIMENTO COMPETITIVO • nas POLÍTICAS PÚBLICAS • na ESTRUTURAÇÃO de NOVOS MODELOS de NEGÓCIOS ∴ GERANDO ENORMES FOCOS de TURBULÊNCIA 8 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES AONDE nos LEVA a REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO NOS PARADIGMAS SOCIETAIS do EXERCÍCIO da CIDADANIA — CONSUMIDORES COM O MESMO APARELHO TV PC TELEMÓVEL TELEFONE FIXO ETC… • TÊM ACESSO a DIFERENTES SERVIÇOS, SOM, IMAGEM, DADOS COMUNICAÇÃO, (INTEGRAÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS NUM ÚNICO - MULTIMÉDIA) • GERA-SE UMA ENORME MULTIPLICAÇÃO da CONECTIVIDADE — CIDADÃOS — ORGANIZAÇÃO do TRABALHO, do LAZER e da INTERVENÇÃO PÚBLICA — UMA NOVA ESTÉTICA TRANSCENDENTAL 9 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES AONDE nos LEVA a REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO Nas ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS de INVESTIMENTO COMPETITIVO OS OPERADORES VISAM: c PROTEGER/BLINDAR AS RESPECTIVAS POSIÇÕES MAIS RENTÁVEIS EM DETERMINADOS MERCADOS c ENTRAR EM MERCADOS CONEXOS PARA ALAVANCAR O RESPECTIVO PODER de MERCADO c INOVAR NOVOS MODELOS de NEGÓCIO c ALIANÇAS ESTRATÉGICAS c EMPRESAS COMUNS c CONCENTRAÇÕES e FUSÕES c BENEFICIAR DAS ECONOMIAS DE GAMA E DE APRENDIZAGEM 10 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES AONDE nos LEVA a REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO Nas POLÍTICAS PÚBLICAS c APROXIMAÇÃO de CONCEITOS e de METODOLOGIAS PLURIDISCIPLINARES u QUESTÕES ESPECÍFICAS: ¶ nas INFRAESTRUTURAS ¶ nos ACESSOS ¶ nos CONTEÚDOS ¶ nos COMPORTAMENTOS ESTRATÉGICOS das EMPRESAS ¶ Nas INTERFACES COM OS REGULADORES SECTORIAIS 11 13º 13º CONGRESSO CONGRESSO DAS DAS COMUNICAÇÕES COMUNICAÇÕES AONDE nos LEVA a REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ? Nos COMPORTAMENTOS ESTRATÉGICOS das EMPRESAS ä O OBJECTIVO de CONQUISTAR e de PERENIZAR o PODER de MERCADO ä OS DESAFIOS de c PROMOVER UM HIGH LEVEL PLAYING FIELD — PÚBLICO / PRIVADO — PRIVADO / PRIVADO c AVALIAR / PERMITIR / SANCIONAR AS ESTRATÉGIAS COOPERATIVAS c SANCIONAR OS ABUSOS DE POSIÇÃO DOMINANTE INDIVIDUAL E COLECTIVA c PENALIZAR FORTEMENTE A CARTELIZAÇÃO 12 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 AONDE nos LEVA a NOVOS MODELOS de NEGÓCIO QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ? Nas INFRAESTRUTURAS Ä PROMOVER A CONCORRÊNCIA NO SEGMENTO FINAL QUE CONDUZ À ESCOLHA DO CONSUMIDOR Ä ASSEGURAR A POSSÍVEL NEUTRALIDADE DAS TECNOLOGIAS NAS OPÇÕES DOS UTENTES 13 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES AONDE nos LEVA a REVISÃO 99 NOVOS MODELOS de NEGÓCIO QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ? Nos ACESSOS Ä PROMOVER A LIBERDADE EFECTIVA de ACESSO PERANTE BLOQUEIOS REAIS DE DIMENSÃO MUNDIAL MENOS de 500 EMPRESAS TRANSNACIONAIS SÃO RESPONSÁVEIS POR • 4/5 das TROCAS de TECNOLOGIAS e dos SERVIÇOS PRESTADOS a EMPRESAS • 3/4 das TROCAS de MATÉRIAS PRIMAS • 1/3 de TODAS as EXPORTAÇÕES INDUSTRIAIS 14 13º CONGRESSO DAS COMUNICAÇÕES REVISÃO 99 AONDE nos LEVA a NOVOS MODELOS de NEGÓCIO QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ? Nos CONTEÚDOS Ä ASSEGURAR a POSSIBILIDADE do EXERCÍCIO da LIBERDADE de ESCOLHA Ä PROMOVER A CONCORRÊNCIA SEM PREJUDICAR A DIVERSIDADE CULTURAL, LINGUÍSTICA, BEM COMO, O PLURALISMO DOS MÉDIA 15