13º CONGRESSO
DAS
COMUNICAÇÕES
REVISÃO 99
NOVOS MODELOS
de NEGÓCIO
EDUARDO RAÚL LOPES RODRIGUES (*)
LISBOA, 18 NOV 2003
(*) VOGAL DO CONSELHO DA AUTORIDADE
DA CONCORRÊNCIA
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NOVOS MODELOS
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_ UMA INTERVENÇÃO RIGOROSAMENTE PESSOAL,
CENTRADA NA ANÁLISE PROSPECTIVA DOS CONCEITOS PROPOSTOS
PELA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO
i.e. CONCORRÊNCIA e CONVERGÊNCIA
_ LOOKING FORWARD…
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_ UMA POLÍTICA QUE SE CONCEBE E APLICA A PARTIR DE UMA SÍNTESE INTERACTIVA E, EVOLUTIVA ENTRE:
— O DIREITO de CONCORRÊNCIA
— A ECONOMIA INDUSTRIAL
— A DINÂMICA DA CONSTRUÇÃO EUROPEIA, ENQUANTO EXPRESSÃO DA DIALÉCTICA
ENTRE O INTERGOVERNAMENTAL E O SUPRANACIONAL, COM FLEXIBILIDADE PARA
SE ADAPTAR ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E SOCIOL ÓGICAS
_ UMA POLÍTICA INSTRUMENTAL
AO SERVIÇO DA EFICIÊNCIA DOS MERCADOS e da APLICAÇÃO DOS RECURSOS, QUE PROMOVE a INOVAÇÃO,
O BEM ESTAR SOCIAL A PRAZO e o DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUSTENTADO,
DISSEMINANDO CONCEITOS e METODOLOGIAS PARA a INTERVENÇÃO ESPECÍFICA do ESTADO
na ECONOMIA e na SOCIEDADE, INCLUINDO, INTER-ALIA, a REGULAÇÃO ECONÓMICA
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_ UMA POLÍTICA NACIONAL E COMUNIT ÁRIA, PROTAGONIZADA, ENTRE NÓS, FUNDAMENTALMENTE
PELA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA E, PELA COMISSÃO EUROPEIA, SOB O CONTROLO DOS
TRIBUNAIS
_ QUER A LEGISLAÇÃO NACIONAL, QUER A COMUNITÁRIA, NO QUADRO DA REVISÃO 1999,
ESTABELECE O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PLENA ENTRE AS AUTORIDADES NACIONAIS
de CONCORRÊNCIA e os REGULADORES SECTORIAIS
_ CONTUDO, ESTA COOPERAÇÃO NÃO PERMITE QUALQUER DERROGAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE
PROMOÇÃO da CONCORRÊNCIA
_ ESTA APLICA-SE NA PLENITUDE DAS SUAS MÚLTIPLAS VALÊNCIAS
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QUE CONTEÚDO SUBSTANTIVO?
QUE MEDIDAS DE POLÍTICA?
— PROIBIÇÃO
? ESTRATÉGIAS COOPERATIVAS
— NULIDADE de ALGUNS NEGÓCIOS JURÍDICOS
? ABUSOS DE POSIÇÃO DOMINANTE
— COIMAS PESADAS
? COMPORTAMENTOS COLUSIVOS
— JUSTIFICAÇÃO TEMPORÁRIA APENAS PARA
? PREÇOS PREDATÓRIOS
ALGUMAS SITUAÇÕES COM BALANÇO ECO-
? PREÇOS DISCRIMINATÓRIOS
NÓMICO POSITIVO
? REPARTIÇÃO DE MERCADOS
— AUTORIZAÇÕES (SIMPLES OU CONDICIONADAS)
? RESTRIÇÕES DE PRODUÇÃO
— AUXÍLIOS de ESTADO
? FUSÕES E CONCENTRAÇÕES
QUE ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO?
? EMPRESAS COMUNS
— DL 10/2003
? VENDAS LIGADAS
— LEI 18/2003
ETC… ETC…
— ARTIGOS 81 a 89 do TRATADO / CE
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ALGUNS CASOS RECENTES de APLICAÇÃO da
POLÍTICA de CONCORRÊNCIA,
QUE NOS PODEM DAR PISTAS PARA INDAGAR O FUTURO,
EMBORA CADA CASO SEJA UM CASO:
? INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER REGULAÇÃO SECTORIAL, OS OPERADORES DE REDES
E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS ESTÃO SUJEITOS AO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 81º e 82º do TRATADO e à LEGISLAÇÃO PORTUGUESA DE CONCORRÊNCIA
[ Ver por ex.: TJCE, PROCESSO 41/83, ITÁLIA/COMISSÃO ]
? DA REGULAÇÃO SECTORIAL EXISTENTE ( MESMO QUE DE ORIGEM COMUNITÁRIA), NÃO SE
PODE CONCLUIR QUE:
Ø AS EMPRESAS QUE LHE ESTÃO SUBSUMÍVEIS, FICAM, POR ESSE FACTO,
EXTERIORES À APLICAÇÃO DOS IMPERATIVOS DOS ARTIGOS 81º e 82º do TRATADO.
[ Ver por ex.: — DECISÕES da COMISSÃO, caso UGEL/BNIC (1982), 2ºOPERADOR GSM ITÁLIA (1995)
— COMUNICAÇÃO S/ DIRECTIVAS ORA (1998) ]
Ø OS ESTADOS NACIONAIS PODEM-SE EXCLUIR DAS OBRIGAÇÕES DO ART. 10º do TRATADO CE.
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? A COMISSÃO EUROPEIA APLICOU À DEUTSCHE TELEKOM (21/MAI/2003), UMA COIMA de
12,6 MILHÕES DE EURO, PRECISAMENTE POR UMA INFRACÇÃO CONTINUADA (DESDE 1998),
AO ARTº 82º AO COBRAR TARIFAS MENSAIS e TARIFAS de PAGAMENTO ÚNICO
NÃO EQUITATIVAS AOS OPERADORES E AOS UTILIZADORES FINAIS,
PELO ACESSO À REDE LOCAL.
? A COMISSÃO EUROPEIA APLICOU A UMA FILIAL DA FRANCE TELECOM (JULHO DE 2003) UMA
COIMA de 10,3 MILHÕES DE EURO, POR PREÇOS PREDATÓRIOS, NO ACESSO À INTERNET,
VIA ADSL.
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Û
??
Û
— UMA REALIDADE ANUNCIADA HÁ 20 ANOS de INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS, MAS QUE SÓ AGORA ESTÁ
A COMEÇAR
INFORMÁTICA – COM REGULAÇÃO MÍNIMA
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – COM REGULAÇÃO NACIONAL e COMUNITÁRIA
MÉDIA – REGULAÇÃO NACIONAL e DIRECTIVA TELEVISÃO SEM FRONTEIRAS
SOCIEDADE da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO e das COMPETÊNCIAS – ALGUMA
REGULAÇÃO NACIONAL e COMUNITÁRIA
_ QUE CONFLUEM ENTRE SI, PROVOCANDO MÚLTIPLOS EFEITOS
• Nos PARADIGMAS SOCIETAIS do EXERCÍCIO da CIDADANIA
• Nas ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS de INVESTIMENTO COMPETITIVO
• nas POLÍTICAS PÚBLICAS
• na ESTRUTURAÇÃO de NOVOS MODELOS de NEGÓCIOS
∴ GERANDO ENORMES FOCOS de TURBULÊNCIA
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NOS PARADIGMAS SOCIETAIS do EXERCÍCIO da CIDADANIA
— CONSUMIDORES
COM O MESMO APARELHO TV
PC
TELEMÓVEL
TELEFONE FIXO
ETC…
• TÊM ACESSO a DIFERENTES
SERVIÇOS,
SOM, IMAGEM, DADOS
COMUNICAÇÃO, (INTEGRAÇÃO
DE DIVERSOS PRODUTOS NUM
ÚNICO - MULTIMÉDIA)
• GERA-SE UMA ENORME
MULTIPLICAÇÃO da CONECTIVIDADE
— CIDADÃOS
— ORGANIZAÇÃO do TRABALHO, do LAZER e da INTERVENÇÃO PÚBLICA
— UMA NOVA ESTÉTICA TRANSCENDENTAL
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Nas ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS de
INVESTIMENTO COMPETITIVO
OS OPERADORES
VISAM:
c PROTEGER/BLINDAR AS RESPECTIVAS POSIÇÕES MAIS RENTÁVEIS
EM DETERMINADOS MERCADOS
c ENTRAR EM MERCADOS CONEXOS PARA ALAVANCAR O RESPECTIVO
PODER de MERCADO
c INOVAR NOVOS MODELOS de NEGÓCIO
c ALIANÇAS ESTRATÉGICAS
c EMPRESAS COMUNS
c CONCENTRAÇÕES e FUSÕES
c BENEFICIAR DAS ECONOMIAS DE GAMA E DE APRENDIZAGEM
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Nas POLÍTICAS PÚBLICAS
c APROXIMAÇÃO de CONCEITOS e de METODOLOGIAS PLURIDISCIPLINARES
u QUESTÕES ESPECÍFICAS:
¶ nas INFRAESTRUTURAS
¶ nos ACESSOS
¶ nos CONTEÚDOS
¶ nos COMPORTAMENTOS ESTRATÉGICOS das EMPRESAS
¶ Nas INTERFACES COM OS REGULADORES SECTORIAIS
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QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ?
Nos COMPORTAMENTOS ESTRATÉGICOS das EMPRESAS
ä O OBJECTIVO de CONQUISTAR e de PERENIZAR o PODER de MERCADO
ä OS DESAFIOS de
c PROMOVER UM HIGH LEVEL PLAYING FIELD
— PÚBLICO / PRIVADO
— PRIVADO / PRIVADO
c AVALIAR / PERMITIR / SANCIONAR AS ESTRATÉGIAS COOPERATIVAS
c SANCIONAR OS ABUSOS DE POSIÇÃO DOMINANTE INDIVIDUAL E COLECTIVA
c PENALIZAR FORTEMENTE A CARTELIZAÇÃO
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QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ?
Nas INFRAESTRUTURAS
Ä PROMOVER A CONCORRÊNCIA NO SEGMENTO FINAL QUE CONDUZ
À ESCOLHA DO CONSUMIDOR
Ä ASSEGURAR A POSSÍVEL NEUTRALIDADE DAS TECNOLOGIAS NAS OPÇÕES
DOS UTENTES
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QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ?
Nos ACESSOS
Ä PROMOVER A LIBERDADE EFECTIVA de ACESSO PERANTE
BLOQUEIOS REAIS DE DIMENSÃO MUNDIAL
MENOS de 500 EMPRESAS TRANSNACIONAIS SÃO RESPONSÁVEIS
POR
• 4/5 das TROCAS de TECNOLOGIAS e dos SERVIÇOS
PRESTADOS a EMPRESAS
• 3/4 das TROCAS de MATÉRIAS PRIMAS
• 1/3 de TODAS as EXPORTAÇÕES INDUSTRIAIS
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QUE IMPULSÕES PARA A POLÍTICA de CONCORRÊNCIA ?
Nos CONTEÚDOS
Ä ASSEGURAR a POSSIBILIDADE do EXERCÍCIO da LIBERDADE de
ESCOLHA
Ä PROMOVER A CONCORRÊNCIA SEM PREJUDICAR A DIVERSIDADE
CULTURAL, LINGUÍSTICA, BEM COMO, O PLURALISMO DOS MÉDIA
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EDUARDO RAÚL LOPES RODRIGUES (*) LISBOA, 18 NOV 2003