Lanches Escolares – Ano Lectivo 2015 - 2016 1. O Lanche Escolar constitui uma refeição intermédia às refeições principais, fornecida às crianças, que pretende suprir parte das necessidades alimentares diárias. 2. O serviço de fornecimento de lanches escolares terá início no dia 15 de Setembro de 2015. Funcionará durante todos os dias úteis até ao dia 31 de Julho de 2016, sendo interrompido aos fins-de-semana, feriados e em dias de tolerância de ponto, para o Pré-Escolar. Para o 1º ciclo funcionará até ao dia 9 de Junho, com interrupção nas pausas lectivas. 3. Os horários de fornecimento dos lanches escolares aos alunos de cada estabelecimento de ensino, no ano lectivo 2015 – 2016, serão os seguintes: Lanche Escolar Manhã Pré-Escolar Arganil 10h30 Sarzedo 10h30 Pombeiro da 10h30 Beira São Martinho da 10h30 Cortiça Côja 10h30 Pomares 10h30 1º Ciclo 10h30 10h30 10h30 10h30 10h30 10h30 Lanche Escolar Tarde Pré-Escolar 1º Ciclo Arganil 15h30 16h Sarzedo 15h30 16h Pombeiro da 15h30 16h Beira São Martinho da 15h30 16h Cortiça Côja 15h30 16h Pomares 15h30 16h 4. Diariamente, a empresa adjudicatária assegura o transporte dos lanches escolares, com a antecedência necessária para permitir o fornecimento dos mesmos aos alunos nos horários indicados no quadro constante no ponto anterior. 5. A composição diária do lanche é a seguinte: Composição Completa dos Lanches Escolares: Lanche Manhã Todos Pão com Manteiga ou Compota + Leite Escolar Lanche Tarde EB1 Pão com Manteiga ou Compota + Fruta Escolar ou Iogurte de Aromas (apenas nos dias em que não há Fruta Escolar) Pré-Escolar Pão com Manteiga ou Compota + Iogurte de Aromas 6. Os lanches escolares são distribuídos individualmente aos alunos, com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 de Janeiro e n.º 852/2004 de 29 de Abril do Parlamento Europeu e do Conselho e demais legislação aplicável.