LONDRINA | ÍNDICE | ANO III Nº 000090 NOSSA CIDADE | ÓRGÃOS PÚBLICOS | LONDRINA INTRANET | COMENTÁRIO Quinta-feira, 21 de maio de 1998. JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 7.387 DE 27 DE ABRIL DE 1998. SÚMULA: Transforma em Zona Comercial Cinco (ZC-5) a Rua Antônio Inácio Pereira, no trecho compreendido entre as ruas Arcindo Sardo e Eliane Alvin Dias, localizada no Jardim Honda, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica transformada em Zona Comercial Cinco (ZC-5) a Rua Antônio Inácio Pereira, no trecho compreendido entre as ruas Arcindo Sardo e Eliane Alvin Dias, localizada no Jardim Honda, da sede do Município. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo. Ref.: Projeto de Lei nº 527/97 Autoria: Vereador Célio Guergoletto Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/98, do próprio autor. LEI Nº 7.388 DE 28 DE ABRIL DE 1998. SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma parte da área destinada ao Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Guilherme Braga de Abreu Pires e autoriza sua permissão de uso à Sociedade Beneficente Nossa Esperança, para ampliação da creche. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras denominada Serviço Público Local, de formato irregular, situada na subdivisão dos lotes 47 e 47-A, da Gleba Simon Frazer, no Conjunto Habitacional Guilherme Braga de Abreu Pires, contendo 1.014,83 m², de propriedade do Município, conforme matrícula nº 14.497, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto de curva entre a Rua 01 e a Avenida "B"; daí segue confrontando com a Rua 01, no rumo NW 23º 54’ 28" SE, numa extensão de 27,05 m; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Creche, no rumo SW 66º05’32" NE, numa extensão de 40,00m; daí deflete novamente à esquerda e segue confrontando com a Avenida "A", no rumo SE 23º54’28" NW, numa extensão de 6,72m; daí segue em desenvolvimento de curva com raio de 14,23m numa extensão de 11,36m; daí segue confrontando com a Rua 12 em desenvolvimento de curva com raio de 50,00m, numa extensão de 27,58m; daí segue em desenvolvimento de curva com raio de 9,30m, numa extensão de 10,68m, daí segue confrontando com a Avenida "B", no rumo 52º23’56" SW, numa extensão de 1,08m; daí segue em desenvolvimento de curva com raio de 7,64m, numa extensão de 10,17m, atingindo assim o posto inicial". (Descrição de acordo com a matrícula 12.497 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício) Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso, por documento hábil e prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior à Sociedade Beneficente Nossa Esperança para a ampliação de sua creche e para a construção de um refeitório e uma área de lazer coberta. Parágrafo único - As obras previstas neste artigo deverão ser iniciadas no prazo máximo de um ano e terminadas no de dois anos, contados da data da publicação desta lei. Art. 3º A entidade permissionária não poderá ceder o imóvel nem suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º Fica reservado à Prefeitura o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da permissionária. Art. 5º A partir da vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ficarão a cargo da permissionária, durante o tempo de vigência da permissão. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da permissão ou a extinção da permissionária farão o imóvel reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei n.º 83/98 Autoria: Executivo Municipal Aprovado com a Emenda Modificativa nº 01/98, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação LEI Nº 7.389 DE 28 DE ABRIL DE 1998. SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, que trata das medidas referentes a animais. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os artigos 60 e 61 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, que trata das medidas referentes a animais, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. É expressamente proibida a permanência de animais, soltos ou amarrados, nos logradouros, nas vias públicas e nas áreas de lazer e esporte do Município. § 1º. É permitida a permanência de cães nas vias e nos logradouros públicos, desde que seus donos: I. os conduzam amarrados com guia e enforcador, quando de médio ou de grande porte, e guia e peitoral quando de pequeno porte; II. tragam consigo os equipamentos necessários para recolher eventuais dejetos dos animais. § 2º. É permitida a permanência de cães de pequeno porte nas áreas de lazer e esporte, desde que seus donos: I. os conduzam amarrados com guia e peitoral; II. tragam consigo os equipamentos necessários para recolher eventuais dejetos dos animais. § 3º. O disposto neste artigo não se aplica aos cães adestrados conduzindo deficientes visuais." "Art. 61. Os animais encontrados em desconformidade com o disposto no artigo anterior serão recolhidos ao depósito da municipalidade ou a outro local que a esta convenha, mediante convênios a serem firmados com órgãos e entidades afins." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo.Ref.: Projeto de Lei n.º 373/97 Autoria: Vereadores Roberto Yoshimitsu Kanashiro e Jorge Scaff Aprovado na forma do Substitutivo nº 02/98, de autoria dos Vereadores Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Jorge Scaff e Salvador Francisco de Oliveira Neto LEI Nº 7.391 DE 29 DE ABRIL DE 1998. SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras com 3.035,99m², localizada na Gleba Fazenda Palhano, e autoriza o Executivo a cedê-la em permissão de uso ao S.O.S Vida Animal. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular, denominada Lote nº 1-M-1-A, com 3.035,99m², localizada na Gleba Fazenda Palhano, com as seguintes divisas e confrontações, conforme Memorial Descritivo nº 146/97-S.O: I. a Noroeste: com o Lote nº 1-M-1-remanescente e Rua "A", no rumo SW 16º 46' 12" NE com 71,07 metros; II. a Nordeste: com os Lotes nº 1-L e 1-J, no rumo NW 73º 13' 48" SE, com 53,983 metros; III. a Leste: com o Lote nº 1-I, no rumo NW 02º 19' 58" SE, com 38,15 metros; IV. a Sul: com o Lote nº 1-0, no rumo NE 88º 51' 00" SW, com 61,43 metros; V. a Leste: com o Lote nº 1-0, no rumo NW 02º 19' 58" SE, com 17,15 metros; VI. a Sudoeste: com a Associação dos Moradores da Aviação Velha e Patrimônio Espírito Santo, no rumo SE 73º 13' 48" NW, com 13,73 metros. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, ao S.O.S Vida Animal para a construção de um abrigo de animais. Art. 3º A permissionária não poderá ceder suas instalações no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades sem autorização prévia e por escrito da Prefeitura. Art. 4º Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de permissão de que trata esta lei, a permissionária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos da Prefeitura. Art. 5º As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de um ano e terminadas no de dois anos, contados da data da publicação desta lei. Art. 6º Fica reservado à Prefeitura o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da permissionária. Art. 7º A partir da vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel, cedido em permissão de uso, ficarão a cargo da permissionária, durante o tempo de vigência da permissão. Art. 8º A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da permissão ou a extinção da permissionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direito a qualquer indenização ou 0compensação. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei n.º 8/98 Autoria: Vereador Adalberto Pereira da Silva LEI Nº 7.392 DE 29 DE ABRIL DE 1998. SÚMULA: Denomina João Marques de Nóbrega via pública do Jardim Colúmbia, Seção "D", da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º Fica denominada João Marques de Nóbrega a atual avenida "3" do Jardim Colúmbia, Seção "D" (subdivisão do Lote 3-D da Gleba 2 - Fazenda Palhano), da sede do Município, que inicia na confluência com a rua "10" e termina na confluência com a Avenida Juvenal Pietraróia, tendo de um lado as quadras 9, 10, 11 e 12 e de outro a área de praça "1" e áreas de preservação e de fundo de vale, todas desse loteamento. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da via denominada pelo artigo anterior, quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei n.º 37/98 Autoria: Vereador Adalberto Pereira da Silva LEI Nº 7.393 DE 29 DE ABRIL DE 1998. SÚMULA: Denomina Manoel Cruz Malassise via pública do Residencial Vila Romana, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Manoel Cruz Malassise a atual rua "Q" do Residencial Vila Romana (Lote n° 49 da Gleba Lindóia), da sede do Município, que inicia na divisa com o Lote n° 48 e termina na divisa com o Lote n° 51, dessa mesma Gleba, tendo de um lado as quadras 28 e 32 e as áreas de praças "2" e "3", e, de outro, área de fundo de vale, todas desse loteamento. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da rua denominada pelo artigo anterior, quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei n.º 68/98 Autoria: Vereador Sidney Osmundo de Souza LEI Nº 7.394 DE 29 DE ABRIL DE 1998. SÚMULA: Denomina Paulo Ramos Carvalho via pública do Jardim Palmas, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Paulo Ramos Carvalho a atual rua "1" do Jardim Palmas (remanescente do Lote n° 304, da subdivisão do Lote n° 304 da Gleba Jacutinga), da sede do Município, que inicia na confluência com a rua "4" e termina na confluência com a rua marginal, tendo de um lado as quadras 3 e 4 e, de outro, a quadra 5, todas desse loteamento. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da rua denominada pelo artigo anterior, quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei n.º 74/98 Autoria: Vereador Adalberto Pereira da Silva LEI Nº 7.397 DE 06 DE MAIO DE 1998. SÚMULA: Dispõe sobre a instituição, no Município de Londrina, dos concursos de prognósticos numéricos, como fonte destinada ao custeio da seguridade social. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídos no Município de Londrina os concursos de prognósticos numéricos, a serem explorados por pessoas jurídicas de direito privado, mediante permissão, nos termos dos artigos 193, 194 e 204 da Constituição Federal, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desta lei e segundo as condições da outorga concedida. Art. 2º Definem-se como concursos de prognósticos numéricos: I. o conjunto de números ou símbolos pré-impressos em cartela ou bilhete que, adquiridos pelo público apostador, forem submetidos a sorteio nas datas e formas previamente anunciadas, de acordo com o regulamento do concurso; II. o conjunto de números obtidos pelo resultado da Loteria Federal, Estadual ou própria, facultada a utilização de computadores para a obtenção dos resultados das apostas, podendo estas ainda ser realizadas por ligações telefônicas; III. o sorteio de números que definam situações apostadas, por meio de telefonia, com apuração transmitida por televisão; IV. o conjunto de números ou símbolos, obtidos por meio de equipamentos eletrônicos ou similares, acionados por fichas ou créditos. Parágrafo único - Poderá o Executivo Municipal permitir mais de uma empresa para exploração dos itens relacionados neste artigo. Art. 3º As empresas permissionárias arcarão com todos os custos necessários à implementação dos concursos. Art. 4º O regulamento dos concursos e todos os planos de sorteio e distribuição dos prêmios serão previamente sujeitos à aprovação do Poder Público Municipal como condição de validade. Art. 5º A renda líquida dos concursos de prognósticos numéricos será integral e obrigatoriamente repassada ao Município, para o custeio da Seguridade Social, efetuando-se a transferência contínua e mensalmente na forma que dispuser o plano de sorteio e distribuição. § 1º A receita líquida dos concursos será obtida pela subtração, da arrecadação total, das despesas com pagamento de prêmios, impostos e custos operacionais. § 2º Considera-se pagamento de prêmios, a importância paga aos contemplados nos sorteios, em bens ou em moeda. § 3º Considera-se pagamento de custos operacionais, a importância paga a título de: I. remuneração de pessoal; II. comissões sobre a venda de apostas ou cartelas; III. locação de bens móveis e imóveis, necessários à implementação dos concursos; IV. publicidade; V. impressão de material, postagem e telefonia; VI. assessoria contábil. § 4º Considera-se imposto, o percentual tributário legalmente definido pelos governos Municipal, Estadual e Federal. Art. 6º O Executivo Municipal, por meio de seus mecanismos de controle e fiscalização, reserva-se a prerrogativa de, a qualquer tempo, inspecionar os livros contábeis das empresas permissionárias, requisitando-os, quando entender necessário. Art. 7º A empresa permissionária dos concursos é obrigada a efetuá-los e será responsável: I. pela elaboração dos planos de sorteios; II. pela distribuição de prêmios; III. pela elaboração do regulamento; IV. pelo fornecimento dos equipamentos necessários; V. pela distribuição, venda e publicidade; VI. pelo pagamento dos prêmios; VII. pelos controles administrativos e financeiros; VIII. pela arrecadação; IX. pelo recolhimento dos tributos incidentes. Art. 8º O não-recolhimento dos encargos federais, estaduais e municipais e o não-pagamento dos prêmios aos contemplados ou qualquer outro valor de responsabilidade da empresa permissionária, implicarão multa equivalente a vinte vezes o valor da importância retida, apropriada ou desviada, ficando automaticamente suspensa a permissão até a comprovação da regularização. Parágrafo único - No caso de reincidência, a permissão será cancelada. Art. 9º Esta lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 06 de maio de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Luiz Cesar Auvray Guedes - Secretário de Planejamento e Fazenda. Ref.: Projeto de Lei n.º 115/98. Autoria: Vereadores Jaci Cezar de Aguiar, Flávio Anselmo Vedoato, Sidney Osmundo de Souza, Renato Silvestre de Araújo, Jorge Scaff e Carlos Sigueru Kita. DECRETOS DECRETO Nº 192 DE 06 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do requerimento protocolado sob nº 559/98, DECRETA: Artº. 1º Fica aposentada por tempo de serviço, a partir de 30 de abril de 1998, Zélia Pereira dos Santos, matrícula nº 11.901-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, código OPMERE, tabela/nível 1225, da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal n.º 5.832/94, lotada no Departamento de Ensino da Secretaria de Educação, desta Municipalidade, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei n.º 5.268/92, alterado pela Lei n.º 5.917/94, conforme demonstrativo em anexo. Artº. 2º Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item V, do artigo 60 e item III, do artigo 61 da Lei nº 4.928/92. Artº. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Londrina, 06 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; José Roberto Fróes da Motta - Superintendente da Caapsml. DECRETO Nº 203 DE 08 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do requerimento protocolado sob nº 551/98, DECRETA: Artº. 1º Fica aposentada, por tempo de serviço, a partir de 30 de abril de 1998, Maria Flora Neri Romero, matrícula nº 31.419-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1LP, tabela/nível 2323, da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada no Departamento de Ensino da Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei nº 5.268/92, conforme demonstrativo especificado em anexo. Artº. 2º Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item V, do artigo 60 e item III, do artigo 61 da Lei nº 4.928/92. Artº. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; José Roberto Fróes da Motta - Superintendente da Caapsml. DECRETO Nº 227 DE 17 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do ofício nº 391/97 - GAB-SF. DECRETA: Artº. 1º Fica retificado o anexo único do Decreto nº 600/97, no tocante à verba de gratificação por produtividade nos proventos de aposentadoria da servidora Neuza Tiemi Kawaziri. Artº. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da concessão da aposentadoria. Artº. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Londrina, 17 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário de Recursos Humanos; José Roberto Fróes da Motta – Superintendente da Caapsml. DECRETO Nº 234 DE 23 DE ABRIL DE 1998. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, Aliceu Choucino, matrícula n.º 21.857-0, a partir de 23 de abril de 1998, do cargo em Comissão de Administrador Distrital, do Distrito da Warta, código AS10, símbolo CC08, pertencente ao Plano de Cargos e carreiras instituído pela Lei Municipal n.º 5.832/94. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Londrina, 23 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário Municipal Recursos Humanos. DECRETO Nº 239 DE 23 DE ABRIL DE 1998. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artº.1º Fica nomeado, em comissão, Mauro Maggi, para, a partir de 24 de abril de 1998, exercer as funções do Cargo de Diretor Presidente da Autarquia Municipal do Ambiente, percebendo vantagens correspondentes ao símbolo "CC-01". Artº. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário Municipal de Recursos Humanos. DECRETO Nº 240 DE 23 DE ABRIL DE 1998. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Artº. 1º Fica nomeado, em comissão, Nelson Takeo Kohatsu, para, a partir de 24 de abril de 1998, exercer as funções do Cargo de Diretor Administrativo-Financeiro da Autarquia Municipal do Ambiente. Artº. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário Municipal de Recursos Humanos. DECRETO Nº 254 DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 15 de abril de 1998, Sergio Shin Iti Okubo, matrícula nº 12.791-4, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, código ADASAD, tabela/nível 0304, do Plano de Cargos e Carreiras da Parte Permanente instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, à vista do requerimento nº 12228/98. Art. 2º Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item I, do artigo 60, e item III do artigo 61, da Lei Municipal nº 4.928/92. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Londrina, 30 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário Municipal de Recursos Humanos. DECRETO Nº 255 DE 30 DE ABRIL DE 1998. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 7.301/97, regulamentada pelo Decreto n.º 056/98, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 30 de abril de 1998, Silvana Vieira de Moraes Henriques, matrícula nº 12.6268, do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, código SUASSI, tabela/nível 2912, do Plano de Cargos e Carreiras da Parte Permanente instituído pela Lei Municipal nº 5.834/94, face à aprovação do pedido de Exoneração Voluntária, protocolado sob nº 8817/98. Art. 2º Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item I, do artigo 60, e item III do artigo 61, da Lei Municipal nº 4.928/92. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Londrina, 30 de abril de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário Municipal de Recursos Humanos. COMUNICADOS CONVITE Nº CC/GC-98/068 OBJETO: Cesta Básica. De acordo com o que ficou determinado na reunião realizada no dia 14.05.98, a Comissão Permanente nomeada pela Portaria nº 239/98, elegeu como vencedora a empresa Aderaldo & Cia. Ltda., por apresentar menor preço. Londrina, 14 de maio de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Procurador Geral do Município. TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-98/011 OBJETO: Ampliação do sistema de esgoto sanitário de Londrina – Zona Leste, nos Conjuntos Habitacionais Ernani de Moura Lima 2, José Bonifácio e Silva e parte do Ernani de Moura Lima 1 - PASS. De acordo com o que ficou determinado na reunião realizada no dia 14.05.98, a Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 329/98, classificou os proponentes da seguinte forma: 1º lugar - Protenge Engenharia de Projetos e Obras Ltda., R$ 1.145.688,33; e 2º lugar – Port Construtora de Obras Ltda., R$ 1.247.350,00. Londrina, 14 de maio de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Procurador Geral do Município. TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-98/014 De acordo com o que ficou determinado na reunião realizada no dia 14.05.98, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 379/98, decidiu pela seguinte classificação: 1º lugar – Tertubos Comércio e Distribuição de Produtos Fibrocimento Ltda., com preço total de R$ 83.586,30; 2º lugar – MJB Engenharia Civil Ltda., com preço total de R$ 91.690,00; e 3º lugar – Protemix Ind. Com. de Pré-Moldados de Concreto Ltda., com preço total de R$ 92.750,00. Londrina, 18 de maio de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Procurador Geral do Município. ERRATA Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-98/015 Objeto: Aquisição e instalação de sistema de segurança computadorizado com alarme monitorado para prevenção contra roubo das escolas da Rede Municipal de Ensino e para Secretaria de Cultura, conforme Edital. Comunicamos a correção da data de entrega e abertura dos envelopes, referente ao edital em epígrafe, como segue: - onde lê-se: ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 25.05.98 leia-se ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 01.06.98. Londrina, 13 de maio de 1998. Eduardo Duarte Ferreira. Procurador Geral do Município. TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-98/016 Comunicamos aos interessados que a Comissão nomeada pela Portaria nº 455/98, após análise das propostas comerciais, decidiu pela inabilitação das empresas: N. Tiepo & Cia. Ltda.; Battistella, Policastro S/ª e Cofemat Comercial de Ferragens e Materiais de Construção Ltda., por não atenderem ao Art. 2º do Edital, e habilitar as empresas: Sidnei Noivo Ferreira; Cofel Comercial de Ferragens Ltda.; Sanderson Materiais para Construção Ltda.; D. Martins Comércio de Materiais de Construção Ltda.; Aderaldo & Souza Ltda. E Tertubos Comércio e Distribuição de Produtos Fibrocimento Ltda., por atenderem as exigências do Edital. Ficam, portanto, devidamente intimadas para fins de prazo recursal, conforme Art. 17 do presente Edital. Londrina, 12 de maio de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Procurador Geral do Município. TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-98/017 De acordo com o que ficou determinado na reunião realizada no dia 15.05.98, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 454/98, inabilitou a empresa Pedreira Ica Ltda., por não atender ao Art. 2º do Edital, e elegeu a empresa Sanderson Materiais para Construção Ltda. como vencedora dos itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 11; e a empresa Aderaldo & Souza Ltda., como vencedora dos itens 03 e 09. Londrina, 15 de maio de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Procurador Geral do Município. TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-98/018 De acordo com o que ficou determinado na reunião realizada no dia 15.05.98, a Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 496/98, decidiu pela seguinte classificação: 1º lugar – Ager Com. de Produtos Agrícolas Ltda., pelo valor total de R$ 137.400,00; 2º lugar – Agro-Mercantil Kraemer Ltda., pelo valor total de R$ 146.880,00; 3º lugar – Calpar Comércio de Calcário Ltda., pelo valor de R$ 155.940,00; e 4º lugar - Induscalta Indústrias de Calcáreos Tamandaré Ltda., pelo valor de R$ 156.000,00. Londrina, 18 de maio de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Procurador Geral do Município. EXTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/GC-98/101. Partes: Município de Londrina e Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. Ref.: Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação - Art. 24 - inciso XVI, da Lei Federal 8666/93. Objeto: Aquisição de documentação escolar junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. Valor Total: R$2.240,00. Data e assinaturas. CONTRATO Nº GC-98/016. PARTES: Município de Londrina e E N. Pereira Transportes Ltda. OBJETO: Serviço de transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 9.560,00 ( nove mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO: 09 (nove) meses. DATA. ASSINATURAS. CONTRATO Nº GC-98/028. PARTES: Município de Londrina e Empresa MJB Engenharia Civil Ltda. OBJETO: Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução do Sistema de Esgoto Sanitário na Avenida Angelina Ricci Vezozzo. VALOR TOTAL: R$ 77.121,38 (setenta e sete mil, cento e vinte e um reais e trinta e oito centavos). PRAZO: 60 (sessenta dias) corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Obras. DATA. ASSINATURAS. AMA AUTARQUIA MUNICIPAL DO AMBIENTE EDITAL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/98 - A M A OBJETO: Aquisição de 06 veículos utilitários e 03 veículos 1000 cc. De acordo com o que ficou determinado em reunião realizada dia 04.05.98, a Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria 20/98, recebeu as Empresas proponentes Fiat Automóveis S/A. e Cipasa Com. de Veículos Ltda., habilitou a Empresa FIAT Automóveis S/A. e declarou inabilitada a Empresa Cipasa Comércio de Veículos Ltda., por não atender ao Art. 2º, parágrafo primeiro do Edital em epígrafe, mediante desistência expressa de recursos, procedeu-se à análise das propostas de preço, na mesma data de julgamento, ou seja, das habilitações, na qual manteve-se classificada em primeiro lugar, a Empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A., para o item nº 02 - três veículos 1000cc, com preço de R$ 10.724,00 (dez mil setecentos e vinte e quatro Reais) para cada veículo, visto que a Empresa não apresentou preço para o item 01 - dos veículos utilitários. Londrina, 12 de maio de 1998. Edson Alves da Cruz - Presidente da Comissão Especial. CMT CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE LONDRINA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 09/98 O Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Londrina, instituído pelo Decreto Lei nº 6520/95, obedecendo seu Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais e após reunião e deliberação dos membros do Conselho em reunião de 22/04/98, RESOLVE: Art. 1º Eleger, por unanimidade dos membros do Conselho, o Sr. Rafael de Giovani Netto, representante da bancada patronal, como Presidente do Conselho para o período de 01/05/98 a 30/04/99. Art. 2º Deliberar que a secretaria executiva do Conselho seja exercida pela representante do poder público, Sra. Betty Elmer Finatti, para o mesmo período. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 25 de abril de 1998. Rafael de Giovani Netto – Presidente do Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Londrina. COMURB COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO EDITAL EDITAL Nº 021/98 DIVULGA RESULTADO DA 1º ETAPA - AVALIAÇÃO PRÁTICA NA CATEGORIA DE TÉCNICO EM OPERAÇÃO SERVIÇOS ELETRÔNICOS ABAIXO ESPECIFICADO - NO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL Nº 016/98 DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO COMURB. Faço público, para conhecimento dos interessados, o resultado da 1º etapa - Avaliação Prática na categoria de Técnico em Operação - Serviços Eletrônicos, no Concurso Público aberto pelo edital nº 016/98, destinado ao provimento de Cargos da Companhia Municipal de Urbanização - COMURB, conforme segue: CANDIDATOS APROVADOS - PROVA PRÁTICA - SERVIÇOS ELETRÔNICOS Inscrição Nome 98/016/0063 Antônio Francisco Saccon 98/016/0075 Cassiano Joaquim Gomes 98/016/0074 Celso Luiz Teixeira 98/016/0095 Devair Batista de Almeida 98/016/0093 Dilsom Jair Lemes Xavier 98/016/0088 Fábio Henrique Silveira 98/016/0094 Júlio Cesar da Silva Pereira 98/016/0055 Marcelo de Souza Bento 98/016/0071 Nelson de Carvalho Barbosa 98/016/0054 Oldemar Francisco Pereira Nota 2,5 4,8 2,8 4,9 2,5 2,5 4,7 4,9 3,1 4,9 98/016/0069 2,5 Santos Wilson Tominaga CANDIDATOS REPROVADOS - PROVA PRÁTICA - SERVIÇOS ELETRÔNICOS Inscrição Nome 98/016/0066 Alexssander Junior de Nota 1,8 98/016/0108 Gilmar Gonçalves Gomes 0,6 0,6 Carvalho 98/016/0060 André Luciano Daniel da Silva 98/016/0078 Leonardo Augusto Brambilla 98/016/0053 Paulino Ferreira Diniz 98/016/0098 Savio Nelio Secco Arrigoni 1,8 1,8 1,3 Londrina, 3 de Julho de 1998. Kakunen Kyosen - Diretor-Presidente. SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES AVISO A SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Professor João Cândido, 555, nesta cidade, faz saber a todos os interessados para os fins previstos na Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93, especialmente para exame da documentação respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo nº 164/97. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na art. 25, "caput" da citada Lei; OBJETO: Aquisição prévia de 12 (doze) inserções por mês de 30" (trinta segundos) cada uma, sendo 03 (três) inserções por programa, intitulado PROGRAMA DOS MUNICIPIOS, apresentado aos Domingos, das 09h00 ás 10h30, na TELEVISÃO CIDADE LTDA (TV CIDADE-SBT); 12 (doze) inserções por mês de 01 (um) minuto cada uma, sendo uma inserção por programa, com noticias da SERCOMTEL S.A. e 02 (duas) entrevistas por mês de 05 (cinco) minutos cada uma, que levará ao ar projetos de interesse da SERCOMTEL S.A.; CONTRATO: 4898 CONTRATADA: PUBLIMULTI PRODUÇÕES JORNALISTICAS E PROPAGANDA S/C LTDA., VALOR: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31.12.97; PUBLIQUE-SE, Londrina-PR, Dioniltro Rubens Pavan Presidente. A SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Professor João Cândido, 555, nesta cidade, faz saber a todos os interessados para os fins previstos na Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93, especialmente para exame da documentação respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo nº 086/98.MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na art. 25, "caput" da citada Lei; OBJETO: Veiculação de matérias de divulgação da SERCOMTEL S.A. e do município de Londrina, no programa "CHECKIN, O Turismo na TV", com duração mínima semanal de 04 (quatro) minutos de duração e duração máxima de 06 (seis) minutos, levando ao ar para os estados do Paraná e Santa Catarina, aos sábados ás 23h30min, pela Rede Record de Televisão; CONTRATO: 6570 CONTRATADA: COSTA & BARUQUE LTDA., VALOR: R$28.770,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura.; PUBLIQUE-SE, Londrina-PR, Dioniltro Rubens Pavan - Presidente. A SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Professor João Cândido, 555, nesta cidade, faz saber a todos os interessados para os fins previstos na Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93, especialmente para exame da documentação respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo nº 174/97. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na art. 25, "caput" da citada Lei; OBJETO: Aquisição prévia de espaço de 1000 cm/col. (um mil centímetro por coluna) a serem utilizadas pela SERCOMTEL S.A. para veiculação de seus atos em edição do Jornal Folha Norte, páginas indeterminadas, em Preto e Branco.; CONTRATO: 4930 CONTRATADA: PRÓ MÍDIA PROPAGANDA S/C LTDA., VALOR: R$4.000,00 (quatro mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31.12.97, contados da data de sua assinatura; PUBLIQUE-SE, Londrina-PR., Dioniltro Rubens Pavan – Presidente. A SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Professor João Cândido, 555, nesta cidade, faz saber a todos os interessados para os fins previstos na Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93, especialmente para exame da documentação respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo nº 201/97. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na art. 25, "caput" da citada Lei; OBJETO: Aquisição prévia de 600 (seiscentas) inserções de 30" (trinta segundos), cada uma, no programa "Alerta Geral", apresentado de Segunda a Sábado das 05h00min. Ás 07h00min., na Rádio Norte (com que a HBN mantém contrato) a serem utilizadas pela SERCOMTEL S.A. para veiculação de seus atos.; CONTRATO: 5273 CONTRATADA: H.B.N. PROPAGANDA E PROMOÇÕES S/C LTDA., VALOR: R$3.000,00 (três mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: de 29.09.97 à 31.12.97.; PUBLIQUE-SE, Londrina-PR, Dioniltro Rubens Pavan - Presidente. CÂMARA JORNAL DO LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS LEI LEI Nº 7.411 DE 11 DE MAIO DE 1998.SÚMULA: Denomina Adelino Bornia via pública do loteamento Royal Golf Residence, da sede do Município.A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, nos termos do § 3º do artigo 31 da lei orgânica do município, a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada Adelino Bornia, a atual rua "6" do loteamento Royal Golf Residence (Lote 3 e subdivisão dos lotes 83/84/85/A1 da Fazenda Palhano), da sede do Município, que inicia na confluência com as ruas Lucinei Vasconcelos Castilho e Osamu Saito e termina na confluência com a Rua Nelson Vicentini, tendo de um lado as quadras I, II e III e de outro a área verde "2", todas desse loteamento. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de maio de 1998. Adalberto Pereira da Silva – Presidente. Ref. Projeto de Lei nº 92/98 Autoria: Vereador Renato Silvestre de Araújo Promulgação oriunda de sanção tácita EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Lei nº 6.939, de 27/12/96 Distribuição gratuita Prefeito do Município Antonio Casemiro Belinati Secretário de Governo Gino Azzolini Neto Jornalista Responsável Sônia Lenira N. de Carvalho M.Tb 3832 Revisão Severino Tavares Editoração Eletrônica Anderson Coutinho Kozak Impressão Editora da UEL REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Governo: Av. Duque de Caxias, 635 CEP 86.015-901 Londrina-Pr Fone: (043) 372-4013 Fax: (043) 372-4014 e-mail: [email protected] http://www.londrina.pr.gov.br