146 – São Paulo, 123 (40)
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
01/03/2013
O Diretor de Escola Técnica da ETEC “Prof. Fausto Mazzola”,
no uso das atribuições conferidas por meio do § 1º do artigo 3º
da Deliberação CEETEPS – 2/2009, HOMOLOGA os Processos
Seletivos de docentes nos componentes curriculares 1. Física;
2. - Matemática; 5. Ética e Cidadania Organizacional; e considerando a não ocorrência de candidatos inscritos, ENCERRA, no
componente curricular 3. Geografia.
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ETEC JOSÉ ROCHA MENDES, SÃO PAULO – SP.
PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, NOS TERMOS DO
COMUNICADO CEETEPS N° 1/2009, E SUAS ALTERAÇÕES.
AVISO N° 076/05/2012 DE 10/12/2012. PROCESSO N°
08280/2012.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
01/03/2013
O Diretor de Escola Técnica da ETEC JOSÉ ROCHA MENDES,
no uso das atribuições conferidas por meio do § 1º do artigo 3º
da Deliberação CEETEPS - 2/2009, HOMOLOGA o Processo Seletivo de docentes; no(s) componentes curriculares: 1. Moulage.
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ETEC DR. CAROLINO DA MOTTA E SILVA – ESPÍRITO SANTO
DO PINHAL
PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, NOS TERMOS DO
COMUNICADO CEETEPS N° 01/2009 E SUAS ALTERAÇÕES
AVISO N° 047/01/2013 DE 16/01/2013 - PROCESSO N°
305/2013
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
01/03/2013
O Diretor de Escola Técnica da ETEC DR. CAROLINO DA
MOTTA E SILVA, no uso das atribuições conferidas por meio do §
1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS – 02/2009, HOMOLOGA
o Processo Seletivo de Docentes, nos componente curriculares: 1.
Contabilidade Empresarial e Comercial; 3. Empreendedorismo; 4.
História; ENCERRA, considerando a não ocorrência de inscrições
no componente curricular: 2. Tributos e Documentos Fiscais.
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ETEC DR. CAROLINO DA MOTTA E SILVA – ESPÍRITO SANTO
DO PINHAL
CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES – EDITAL Nº
047/01/2013 – PROCESSO Nº 306/2013
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
01/03/2013
O Diretor de Escola Técnica da ETEC DR. CAROLINO DA
MOTTA E SILVA, no uso das atribuições conferidas por meio
da Portaria CEETEPS nº 178, de 21, publicada no DOE de
22/07/2008, HOMOLOGA os Concursos Públicos de Docentes,
nos componentes curriculares: 1. Tópicos Contemporâneos em
Contabilidade.
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ETEC GINO REZAGHI – CAJAMAR
CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES – EDITAL Nº
191/01/2013 – PROCESSO Nº 182/2013
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
01/03/2013
- O Diretor de Escola Técnica da ETEC Gino Rezaghi, no
uso das atribuições conferidas por meio da Portaria CEETEPS
nº 178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, HOMOLOGA
o(s) Concurso(s) Público(s) de Docentes, no(s) componente(s)
curricular(es): 1. Legislação e Normas Regulamentadoras; 2.
Normalização em Segurança do Trabalho e considerando a não
ocorrência de inscrições, ENCERRA, no componente curricular 3.
Inglês Instrumental.
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ETEC CEL. RAPHAEL BRANDÃO – BARRETOS
CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES – EDITAL Nº
108/01/2012 - PROCESSO Nº 2250/2012.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA
TÉCNICA DE 17/05/2012, PUBLICADO NO DOE DE 18/05/2012,
SEÇÃO I, PÁGINA 143.
ONDE SE LÊ:
... HOMOLOGA o Concurso Público de Docentes, nos componentes curriculares: 1. Prevenção e Combate a Sinistros ...
LEIA-SE:
... Considerando a não ocorrência de candidato aprovado,
ENCERRA, o componente Curricular 1. Prevenção e Combate
a Sinistros ...
*
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ETEC RAPOSO TAVARES – SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO
PÚBLICO DE DOCENTE Nº 225/01/2013
O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual
Raposo Tavares, da cidade de São Paulo, nos termos da Portaria
CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna
pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s)
para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para
admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no(s)
componente(s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes
curricular(es), abaixo discriminado(s).
1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das
vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92.
2 – Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um concurso público, como segue:
- COMPONENTE CURRICULAR – CURSO – QUANTIDADE
DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA – TOTAL DE
AULAS LIVRES
1. - QUÍMICA AMBIENTAL (QUÍMICA) – 01/05;
2. - METROLOGIA QUÍMICA (QUÍMICA) – 01/05;
3. - GESTÃO DE MARKETING I (ADMINISTRAÇÃO) – 01/05;
4. - ASSESSORIA EMPRESARIAL E DE EVENTOS (SECRETARIADO) – 01/05;
5. - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE II (INFORMÁTICA
PARA INTERNET) – 01/05;
6. - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE I (INFORMÁTICA)
– 01/05.
I. - DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:
- O requisito para cada componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela
Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de
17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de
Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 19, publicada no DOE
de 26/02/2013.
- COMPONENTE CURRICULAR:
1. QUÍMICA AMBIENTAL
1.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº
02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Bioquímica; Laboratorista Industrial; Petroquímica;
Química, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Química; Ciências
Exatas com habilitação em Química; Química.
1.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de
diploma de graduação superior em Bioquímica; Ciências com
Habilitação em Química; Ciências com Habilitação em Química
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
e Atribuições Tecnológicas; Ciências Exatas com Habilitação em
Química; Ciências Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica; Engenharia de Materiais; Engenharia Química (qualquer modalidade);
Farmácia; Farmácia – Alimentos; Farmácia Industrial; Química;
Química Ambiental; Química com Atribuições Tecnológicas;
Química Industrial. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia em Processos Químicos Industriais; Tecnologia
em Química.
2. METROLOGIA QUÍMICA
2.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem
2.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena,
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais,
nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na
Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista
pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I,
ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser
portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Bioquímica; Química, com Esquema II. Ser
portador de diploma de licenciatura plena em Ciências Exatas
com habilitação em Química; Química.
2.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de
diploma de graduação superior em Bioquímica; Ciências e
Tecnologia de Laticínios; Ciências Exatas com Habilitação
em Química; Ciências Exatas com Habilitação em Química e
Atribuições Tecnológicas; Ciências Farmacêuticas; Engenharia
Bioquímica; Engenharia de Materiais; Engenharia Química (qualquer modalidade); Farmácia; Farmácia e Bioquímica; Farmácia
Industrial; Química; Química com Atribuições Tecnológicas;
Química Industrial. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia em Química.
3. GESTÃO DE MARKETING I
3.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 3.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº
02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Administração; Comercialização e Mercadologia;
Comunicação Mercadológica; Publicidade, com Esquema II.
3.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de
diploma de graduação superior em Administração / Ciências
Administrativas (qualquer modalidade); Comunicação Mercadológica; Comunicação Social com Habilitação em Propaganda e
Marketing; Comunicação Social com Habilitação em Publicidade
e Propaganda; Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas; Marketing; Propaganda e Marketing; Publicidade;
Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e Criação /
Publicidade, Propaganda, Criação e Produção. Ser portador de
diploma de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade
na área de Marketing, Propaganda ou Publicidade); Tecnologia
em Processos Gerenciais.
4. ASSESSORIA EMPRESARIAL E DE EVENTOS
4.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 4.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº
02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Administração; Secretariado, com Esquema II.
4.2. Graduado (Bacharel e Tecnólogo): Ser portador de
diploma de graduação superior em Administração em Hotelaria;
Administração Hoteleira; Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas; Gestão Hoteleira; Hotelaria; Letras
com Habilitação em Secretariado; Letras com Habilitação em
Secretário Bilíngue; Letras com Habilitação em Secretário Executivo; Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilíngue;
Língua Inglesa – habilitação em Secretariado; Língua Inglesa
- Modalidade Secretariado Bilíngue; Secretariado; Secretariado
Executivo; Secretariado Executivo Bilíngue; Secretário Executivo
Trilíngue. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado; Tecnologia em
Formação de Secretariado; Tecnologia em Formação de Secretário; Tecnologia em Formação de Secretário Executivo; Tecnologia
em Gestão em Secretariado; Tecnologia em Gestão Hoteleira;
Tecnologia em Hotelaria; Tecnologia em Secretariado; Tecnologia
em Secretariado Bilíngue; Tecnologia em Secretariado Executivo;
Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngue; Tecnologia Superior em Secretariado Executivo Bilíngue.
5. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE II
5.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem
5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena,
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais,
nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na
Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista
pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I,
ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser
portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Processamento de Dados; Processamento de
Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Computação; Sistema e Tecnologia da Informação.
5.2. Graduado (Bacharel e Tecnólogo): Ser portador de
diploma de graduação superior em Administração de Sistemas
da Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de
Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação;
Ciência da Computação; Ciências da Computação; Computação;
Computação Científica; Engenharia da Computação; Engenharia
de Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física – Opção Informática; Física Computacional; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e
Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional;
Matemática com Informática; Matemática Computacional; Processamento de Dados; Sistemas de Informação. Ser portador de
diploma de curso superior de Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de
Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados;
Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em
Gestão da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de
Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia
em Informática – Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia
em Informática para Gestão de Negócios; Tecnologia em Jogos
Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia
em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes
de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação;
Tecnologia em Sistema para Internet; Tecnologia em Sistemas
da Informação; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em
Web; Tecnologia em Web Design.
6. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE I
6.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem
6.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena,
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais,
nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na
Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista
pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I,
ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser
portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Processamento de Dados; Processamento de
Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Computação; Sistema e Tecnologia da Informação.
6.2. Graduado (Bacharel e Tecnólogo): Ser portador de
diploma de graduação superior em Administração de Sistemas
de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de
Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação;
Ciência da Computação; Ciências da Computação; Computação;
Computação Científica; Engenharia da Computação; Engenharia
de Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física – Opção Informática; Física Computacional; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e
Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional;
Matemática com Informática; Matemática Computacional; Processamento de Dados; Sistemas de Informação. Ser portador de
diploma de curso superior de Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de
Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados;
Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em
Gestão da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de
Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia
em Informática – Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia
em Informática para Gestão de Negócios; Tecnologia em Jogos
Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia
em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes
de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação;
Tecnologia em Sistema para Internet; Tecnologia em Sistemas
da Informação; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em
Web; Tecnologia em Web Design.
Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”:
1. - O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas
plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na
habilitação indicada no requisito;
2. O candidato portador de diploma em um dos cursos superiores (Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação
“Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da
licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional
de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, na forma prevista
pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71, Esquema I,
Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas,
desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou
ainda, em componente curricular específico da habilitação
relacionada no edital.
II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGAHORÁRIA:
- 1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 13,70 (treze reais
e setenta centavos), correspondente a referência P-1.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de
cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo
04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22
da Lei Complementar nº 1044/2008
III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 11/03/2013
a 15/03/2013, no horário das 15 às 20 horas, no local abaixo
indicado:
- ETEC Raposo Tavares
- Endereço: Rua Cachoeira Poraquê 326 Bairro: COHAB
Raposo Tavares
- Cidade: São Paulo – Telefone (11) 3782-5782/5529
- e-mail: [email protected]
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;
2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se
do sexo masculino;
2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
2.4. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;
2.5. possuir, na data da inscrição, o requisito de titulação,
descrito no inciso I do edital;
2.6. preencher Ficha de Inscrição, previamente, retirada
na ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos
subitens 2.1 a 2.4, apresentar um documento de identidade,
juntando ainda, uma cópia do diploma frente/verso, registrado
em órgão competente e, na ausência cópia de documento que
foi encaminhado para registro.
2.6.1. o candidato que vier a se inscrever na titulação
“Licenciado” e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura
plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26/06/97, na
forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71,
Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras legislações
específicas, juntará uma cópia do:
a) diploma frente/verso registrado em órgão competente ou
cópia de documento que foi encaminhado para registro (cursos
de bacharelado, tecnologia ou de educação profissional técnica
de nível médio), conforme relacionado no inciso I – Requisito
de Titulação.
b) certificado frente/verso, equivalente ao da licenciatura
plena, registrado em órgão competente.
2.6.2. os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e
2.6.1, deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir
sua identificação.
2.6.3. recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da
Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços;
a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007,
poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos
previstos no artigo 3º da mencionada Lei.
2.6.4. efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração da opção:
a) de componente (s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares;
b) do quadro de Requisitos de Titulação;
c) do quadro de Títulos.
2.6.5. não serão recebidas inscrições por via postal; facsímile; Internet, condicionais e/ou extemporâneas;
2.6.6. os pagamentos efetuados em cheque somente serão
considerados quitados após a respectiva compensação.
a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o
motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
2.7. para se inscrever por procuração, deverá ser entregue
o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia
da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador
ao efetuar a inscrição;
2.8. no caso de candidato portador de deficiência, apresentar declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta,
bem como se necessita de condição especial para submeter-se
às provas;
2.9. atendendo ao requisito previsto no inciso I deste Edital,
o candidato pode se inscrever em um ou mais componentes
curriculares e/ou grupos de componentes curriculares;
a) o candidato que se inscrever nessa condição assumirá
o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário,
sábado, 2 de março de 2013
extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que
for(em) considerado(s) ausente(s).
2.10. as inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo
Diretor de Escola Técnica, cujo resultado será afixado nas dependências da escola, com publicação em Diário Oficial do Estado;
2.10.1. além de atender ao requisito de titulação previsto
no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento
da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de
Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
2.10.2. será indeferida ainda, a inscrição de candidato
quando:
a) indicar na Ficha de Inscrição componente(s) curricular(es)
e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do
Edital de Abertura de Inscrições;
b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação, ao invés do componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de
componentes curriculares;
c) não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s)
componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes
curriculares e
d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.
2.11. a inscrição implicará o conhecimento das condições
previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;
2.12. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações
afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações
de todos os Editais referentes a este Concurso.
2.12.1. as publicações afixadas nas dependências da escola
não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.
IV - DAS PROVAS:
1. O Concurso Público constará de:
1.1. três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de
trinta inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou
grupos de componentes curriculares;
a)1ª fase – Prova Escrita, que será realizada na forma de
questões de múltipla escolha (teste);
b) 2ª fase – Prova Didática;
c) 3ª fase – Prova de Títulos;
1.1.1. a Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdos dos
componente(s) curricular(es) em concurso, conhecimentos gerais
em educação, e terá como objetivo selecionar os trinta primeiros
colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam
participar das demais fases;
1.1.2. havendo empate na trigésima colocação, todos os
candidatos que se encontrarem nesta condição participarão da
fase subsequente.
1.1.3. os programas das Provas Escritas serão publicados
na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado, com pelo
menos três dias úteis de antecedência ;
1.1.4. o candidato deverá comparecer ao local designado
para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) protocolo de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade a seguir
especificados:
- Registro Geral (RG);
- Carteira de Identidade Profissional;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou
- Carteira Nacional de Habilitação.
1.1.4.1. os documentos apresentados deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza;
1.1.5. o tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova
Didática, constará no Edital de Convocação;
1.1.6. o candidato só poderá retirar-se da sala destinada a
Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;
1.1.7. durante a realização da Prova Escrita não serão
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem
a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos
eletrônicos
1.1.8. será eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a realização das provas, for surpreendido comunicandose com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito
ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada;
1.1.9. o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas
sem acompanhamento de um fiscal.
1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta
inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de
componentes curriculares.
a) 1ª fase – Prova Didática;
b) 2ª fase – Prova de Títulos;
1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato
sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área
do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico
da prática docente;
1.3.1. a Banca Examinadora escolherá três temas da Prova
Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, por
meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado
nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco
dias de antecedência;
1.3.2. a Prova Didática constará de aula a ser ministrada
pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será
sorteado antes do início da aula-teste;
1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, em nenhuma das fases;
1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do
inciso V do edital desde que o curso:
a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para
especialização (lato sensu) e
b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado
na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado.
1.5.1. na data prevista para a Prova Didática, o candidato
entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de
Inscrição, conforme abaixo:
a) certificado de conclusão para especialização (lato sensu);
b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda,
certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e
1.5.1.1. não será considerada cópia de documento que não
atender ao previsto nas alíneas anteriores.
1.6. O candidato portador de deficiência participará do
concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade
de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das
provas.
V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não
contando seus pontos para a classificação final.
1.1. A avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A avaliação alusiva à Prova Didática obedecerá à escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3. A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de
acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos
tenham sido concluídos até o final do período de inscrição:
a) especialização (lato sensu) 10 pontos;
b) mestrado 15 pontos;
c) doutorado 20 pontos;
3.1. os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares da Base Nacional Comum se vinculados ao componente
curricular em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes, se vinculados à área dos componentes
curriculares em concurso.
3.2. os títulos anteriormente citados, serão computados
uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade de dois cursos na mesma alínea.
3.3. as pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou
“c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os
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sábado, 2 de março de 2013 às 02:19:58.
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Edital de Abertura de Inscrições 225-01-2013 DOE 02-03