146 – São Paulo, 123 (40) DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE 01/03/2013 O Diretor de Escola Técnica da ETEC “Prof. Fausto Mazzola”, no uso das atribuições conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS – 2/2009, HOMOLOGA os Processos Seletivos de docentes nos componentes curriculares 1. Física; 2. - Matemática; 5. Ética e Cidadania Organizacional; e considerando a não ocorrência de candidatos inscritos, ENCERRA, no componente curricular 3. Geografia. * * ETEC JOSÉ ROCHA MENDES, SÃO PAULO – SP. PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, NOS TERMOS DO COMUNICADO CEETEPS N° 1/2009, E SUAS ALTERAÇÕES. AVISO N° 076/05/2012 DE 10/12/2012. PROCESSO N° 08280/2012. DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE 01/03/2013 O Diretor de Escola Técnica da ETEC JOSÉ ROCHA MENDES, no uso das atribuições conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS - 2/2009, HOMOLOGA o Processo Seletivo de docentes; no(s) componentes curriculares: 1. Moulage. * * ETEC DR. CAROLINO DA MOTTA E SILVA – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, NOS TERMOS DO COMUNICADO CEETEPS N° 01/2009 E SUAS ALTERAÇÕES AVISO N° 047/01/2013 DE 16/01/2013 - PROCESSO N° 305/2013 DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE 01/03/2013 O Diretor de Escola Técnica da ETEC DR. CAROLINO DA MOTTA E SILVA, no uso das atribuições conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS – 02/2009, HOMOLOGA o Processo Seletivo de Docentes, nos componente curriculares: 1. Contabilidade Empresarial e Comercial; 3. Empreendedorismo; 4. História; ENCERRA, considerando a não ocorrência de inscrições no componente curricular: 2. Tributos e Documentos Fiscais. * * ETEC DR. CAROLINO DA MOTTA E SILVA – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES – EDITAL Nº 047/01/2013 – PROCESSO Nº 306/2013 DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE 01/03/2013 O Diretor de Escola Técnica da ETEC DR. CAROLINO DA MOTTA E SILVA, no uso das atribuições conferidas por meio da Portaria CEETEPS nº 178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, HOMOLOGA os Concursos Públicos de Docentes, nos componentes curriculares: 1. Tópicos Contemporâneos em Contabilidade. * * ETEC GINO REZAGHI – CAJAMAR CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES – EDITAL Nº 191/01/2013 – PROCESSO Nº 182/2013 DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE 01/03/2013 - O Diretor de Escola Técnica da ETEC Gino Rezaghi, no uso das atribuições conferidas por meio da Portaria CEETEPS nº 178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, HOMOLOGA o(s) Concurso(s) Público(s) de Docentes, no(s) componente(s) curricular(es): 1. Legislação e Normas Regulamentadoras; 2. Normalização em Segurança do Trabalho e considerando a não ocorrência de inscrições, ENCERRA, no componente curricular 3. Inglês Instrumental. * * ETEC CEL. RAPHAEL BRANDÃO – BARRETOS CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES – EDITAL Nº 108/01/2012 - PROCESSO Nº 2250/2012. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE 17/05/2012, PUBLICADO NO DOE DE 18/05/2012, SEÇÃO I, PÁGINA 143. ONDE SE LÊ: ... HOMOLOGA o Concurso Público de Docentes, nos componentes curriculares: 1. Prevenção e Combate a Sinistros ... LEIA-SE: ... Considerando a não ocorrência de candidato aprovado, ENCERRA, o componente Curricular 1. Prevenção e Combate a Sinistros ... * * ETEC RAPOSO TAVARES – SÃO PAULO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE Nº 225/01/2013 O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual Raposo Tavares, da cidade de São Paulo, nos termos da Portaria CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s) para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no(s) componente(s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curricular(es), abaixo discriminado(s). 1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92. 2 – Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um concurso público, como segue: - COMPONENTE CURRICULAR – CURSO – QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA – TOTAL DE AULAS LIVRES 1. - QUÍMICA AMBIENTAL (QUÍMICA) – 01/05; 2. - METROLOGIA QUÍMICA (QUÍMICA) – 01/05; 3. - GESTÃO DE MARKETING I (ADMINISTRAÇÃO) – 01/05; 4. - ASSESSORIA EMPRESARIAL E DE EVENTOS (SECRETARIADO) – 01/05; 5. - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE II (INFORMÁTICA PARA INTERNET) – 01/05; 6. - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE I (INFORMÁTICA) – 01/05. I. - DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO: - O requisito para cada componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 19, publicada no DOE de 26/02/2013. - COMPONENTE CURRICULAR: 1. QUÍMICA AMBIENTAL 1.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Bioquímica; Laboratorista Industrial; Petroquímica; Química, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Química; Ciências Exatas com habilitação em Química; Química. 1.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Bioquímica; Ciências com Habilitação em Química; Ciências com Habilitação em Química Diário Oficial Poder Executivo - Seção I e Atribuições Tecnológicas; Ciências Exatas com Habilitação em Química; Ciências Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica; Engenharia de Materiais; Engenharia Química (qualquer modalidade); Farmácia; Farmácia – Alimentos; Farmácia Industrial; Química; Química Ambiental; Química com Atribuições Tecnológicas; Química Industrial. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Processos Químicos Industriais; Tecnologia em Química. 2. METROLOGIA QUÍMICA 2.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 2.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Bioquímica; Química, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Ciências Exatas com habilitação em Química; Química. 2.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Bioquímica; Ciências e Tecnologia de Laticínios; Ciências Exatas com Habilitação em Química; Ciências Exatas com Habilitação em Química e Atribuições Tecnológicas; Ciências Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica; Engenharia de Materiais; Engenharia Química (qualquer modalidade); Farmácia; Farmácia e Bioquímica; Farmácia Industrial; Química; Química com Atribuições Tecnológicas; Química Industrial. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Química. 3. GESTÃO DE MARKETING I 3.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 3.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; Comercialização e Mercadologia; Comunicação Mercadológica; Publicidade, com Esquema II. 3.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade); Comunicação Mercadológica; Comunicação Social com Habilitação em Propaganda e Marketing; Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda; Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas; Marketing; Propaganda e Marketing; Publicidade; Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e Criação / Publicidade, Propaganda, Criação e Produção. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Marketing, Propaganda ou Publicidade); Tecnologia em Processos Gerenciais. 4. ASSESSORIA EMPRESARIAL E DE EVENTOS 4.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 4.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; Secretariado, com Esquema II. 4.2. Graduado (Bacharel e Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Administração em Hotelaria; Administração Hoteleira; Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas; Gestão Hoteleira; Hotelaria; Letras com Habilitação em Secretariado; Letras com Habilitação em Secretário Bilíngue; Letras com Habilitação em Secretário Executivo; Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilíngue; Língua Inglesa – habilitação em Secretariado; Língua Inglesa - Modalidade Secretariado Bilíngue; Secretariado; Secretariado Executivo; Secretariado Executivo Bilíngue; Secretário Executivo Trilíngue. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado; Tecnologia em Formação de Secretariado; Tecnologia em Formação de Secretário; Tecnologia em Formação de Secretário Executivo; Tecnologia em Gestão em Secretariado; Tecnologia em Gestão Hoteleira; Tecnologia em Hotelaria; Tecnologia em Secretariado; Tecnologia em Secretariado Bilíngue; Tecnologia em Secretariado Executivo; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngue; Tecnologia Superior em Secretariado Executivo Bilíngue. 5. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE II 5.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Processamento de Dados; Processamento de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Computação; Sistema e Tecnologia da Informação. 5.2. Graduado (Bacharel e Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Administração de Sistemas da Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciência da Computação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação; Engenharia de Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física – Opção Informática; Física Computacional; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional; Processamento de Dados; Sistemas de Informação. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática – Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Gestão de Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Sistema para Internet; Tecnologia em Sistemas da Informação; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design. 6. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE I 6.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 6.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Processamento de Dados; Processamento de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Computação; Sistema e Tecnologia da Informação. 6.2. Graduado (Bacharel e Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciência da Computação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação; Engenharia de Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física – Opção Informática; Física Computacional; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional; Processamento de Dados; Sistemas de Informação. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática – Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Gestão de Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Sistema para Internet; Tecnologia em Sistemas da Informação; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design. Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”: 1. - O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na habilitação indicada no requisito; 2. O candidato portador de diploma em um dos cursos superiores (Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação “Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71, Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas, desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou ainda, em componente curricular específico da habilitação relacionada no edital. II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGAHORÁRIA: - 1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos), correspondente a referência P-1. 2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo 04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008 III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES: 1. As inscrições serão recebidas no período de 11/03/2013 a 15/03/2013, no horário das 15 às 20 horas, no local abaixo indicado: - ETEC Raposo Tavares - Endereço: Rua Cachoeira Poraquê 326 Bairro: COHAB Raposo Tavares - Cidade: São Paulo – Telefone (11) 3782-5782/5529 - e-mail: [email protected] 2. São condições para inscrição: 2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição; 2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 2.4. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta; 2.5. possuir, na data da inscrição, o requisito de titulação, descrito no inciso I do edital; 2.6. preencher Ficha de Inscrição, previamente, retirada na ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1 a 2.4, apresentar um documento de identidade, juntando ainda, uma cópia do diploma frente/verso, registrado em órgão competente e, na ausência cópia de documento que foi encaminhado para registro. 2.6.1. o candidato que vier a se inscrever na titulação “Licenciado” e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26/06/97, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71, Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas, juntará uma cópia do: a) diploma frente/verso registrado em órgão competente ou cópia de documento que foi encaminhado para registro (cursos de bacharelado, tecnologia ou de educação profissional técnica de nível médio), conforme relacionado no inciso I – Requisito de Titulação. b) certificado frente/verso, equivalente ao da licenciatura plena, registrado em órgão competente. 2.6.2. os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e 2.6.1, deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação. 2.6.3. recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços; a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei. 2.6.4. efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção: a) de componente (s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares; b) do quadro de Requisitos de Titulação; c) do quadro de Títulos. 2.6.5. não serão recebidas inscrições por via postal; facsímile; Internet, condicionais e/ou extemporâneas; 2.6.6. os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 2.7. para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição; 2.8. no caso de candidato portador de deficiência, apresentar declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas; 2.9. atendendo ao requisito previsto no inciso I deste Edital, o candidato pode se inscrever em um ou mais componentes curriculares e/ou grupos de componentes curriculares; a) o candidato que se inscrever nessa condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, sábado, 2 de março de 2013 extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerado(s) ausente(s). 2.10. as inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, cujo resultado será afixado nas dependências da escola, com publicação em Diário Oficial do Estado; 2.10.1. além de atender ao requisito de titulação previsto no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador. 2.10.2. será indeferida ainda, a inscrição de candidato quando: a) indicar na Ficha de Inscrição componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do Edital de Abertura de Inscrições; b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação, ao invés do componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares; c) não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares e d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição. 2.11. a inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato; 2.12. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso. 2.12.1. as publicações afixadas nas dependências da escola não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. IV - DAS PROVAS: 1. O Concurso Público constará de: 1.1. três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de trinta inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares; a)1ª fase – Prova Escrita, que será realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste); b) 2ª fase – Prova Didática; c) 3ª fase – Prova de Títulos; 1.1.1. a Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdos dos componente(s) curricular(es) em concurso, conhecimentos gerais em educação, e terá como objetivo selecionar os trinta primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das demais fases; 1.1.2. havendo empate na trigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nesta condição participarão da fase subsequente. 1.1.3. os programas das Provas Escritas serão publicados na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado, com pelo menos três dias úteis de antecedência ; 1.1.4. o candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) protocolo de inscrição; b) original de um dos documentos de identidade a seguir especificados: - Registro Geral (RG); - Carteira de Identidade Profissional; - Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou - Carteira Nacional de Habilitação. 1.1.4.1. os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; 1.1.5. o tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática, constará no Edital de Convocação; 1.1.6. o candidato só poderá retirar-se da sala destinada a Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início; 1.1.7. durante a realização da Prova Escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos 1.1.8. será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicandose com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada; 1.1.9. o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal. 1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares. a) 1ª fase – Prova Didática; b) 2ª fase – Prova de Títulos; 1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente; 1.3.1. a Banca Examinadora escolherá três temas da Prova Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco dias de antecedência; 1.3.2. a Prova Didática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula-teste; 1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases; 1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do inciso V do edital desde que o curso: a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para especialização (lato sensu) e b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado. 1.5.1. na data prevista para a Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de Inscrição, conforme abaixo: a) certificado de conclusão para especialização (lato sensu); b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda, certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e 1.5.1.1. não será considerada cópia de documento que não atender ao previsto nas alíneas anteriores. 1.6. O candidato portador de deficiência participará do concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas. V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS: 1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final. 1.1. A avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 2. A avaliação alusiva à Prova Didática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos até o final do período de inscrição: a) especialização (lato sensu) 10 pontos; b) mestrado 15 pontos; c) doutorado 20 pontos; 3.1. os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares da Base Nacional Comum se vinculados ao componente curricular em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes, se vinculados à área dos componentes curriculares em concurso. 3.2. os títulos anteriormente citados, serão computados uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade de dois cursos na mesma alínea. 3.3. as pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou “c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 2 de março de 2013 às 02:19:58.