EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELECAO INTERNO E EXTERNO Nº. 023/2013
1. DO PREÂMBULO
1.1 – O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Departamento Regional no Estado de Rondônia, com fulcro no
artigo 41 do Regulamento do SENAC, aprovado pelo Decreto Nº. 61.843, de 05 de dezembro de 1967; no artigo 44 do Regimento do
SENAC aprovado pelo Decreto 5.728, de 16 de março de 2006, aprovado pela Resolução SENAC 855/2007, de 18 de maio de 2007 e
nas Resoluções: SENAC 875/2008, de 14 de novembro de 2008 e SENAC Nº. 885/2009, de 13 de fevereiro de 2009, torna público que
estará recebendo inscrições para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação para formação de Banco de Talentos
para o SENAC-Porto Velho.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1 - Área de Atuação: Informática;
2.2 - Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
2.3 - Remuneração: R$ 2.547,70 (Dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos ) para uma carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
2.4 - Escolaridade Mínima: Graduação em curso superior: Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da
Computação, Engenharia da Computação, Técnico em Processamento de Dados e outras afins; Administração, Matemática, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, com Cursos de Pós -Graduação ou profissionalizantes nas áreas de Rede, Desenvolvimento
ou Suporte com carga-horária mínima de 200 horas.
2.5 Para os servidores do SENAC formados em Administração, Matemática, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, os cursos de
Pós-Graduação ou profissionalizantes com carga-horária mínima de 200 horas podem estar em andamento durante o processo
seletivo mediante apresentação de declaração de frequência do curso.
2.6 - Perfil Profissional (Principais competências e atividades básicas): Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas; Administrar ambientes informatizados; Prestar suporte técnico ao
cliente e elaboram documentação técnica, estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o dese mpenho dos aplicativos, recursos de entrada, saída e armazenamento de dados, bem como recursos de rede e disponibilidade dos
aplicativos; Monitorar os recursos de rede de computadores na plataforma Windows Server e Linux e recursos de entrada e
saída de dados; a disponibilidade e desempenho de aplicativos e o registro de erros ; Operar, instalar e administrar banco de
dados SQL; Fazer manutenções corretivas e preventivas; Assegurar o funcionamento do hardware e do software; Garantir a
segurança das informações, por meio de cópia de segurança e armazenando -as em locais prescrito; Sugerir mudanças no processo de produção; Criar e implementar dispositivos de automação; Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores;
Verificar o acesso lógico do usuário; Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho; Redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho; Facilidade de relacionar-se com os colegas de trabalho, primando por exercer uma liderança
positiva que estimule, no cotidiano do trabalho: o espírito de equipe, a assiduidade, a pontualidade, a iniciativa em colabor ar, o
interesse na formação e atualização profissional contínuas; Executar outros serviços que pela sua natureza se enquadrem em
sua área de competência.
3. DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS, DAS DISPONIBILIDADES DE VAGAS E DA PUBLICAÇÃO
3.1 – Atender ao Regulamento e Resoluções do SENAC e ser aprovado(a) em processo seletivo.
3.2 – Poderão participar do presente processo seletivo, brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as), com idade igual ou sup erior a 18 (dezoito) anos completos, funcionários(as) ou não do SENAC -RO.
3.3 - Dedicação exclusiva ao DR-SENAC-RO.
3.4 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado.
3.5 – Experiência comprovada de 1(um) ano na área de atuação.
3.6 - Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem nesta seleção externa, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
3.7 - Os servidores do SENAC poderão participar deste processo desde que tenha mais de 01 (um) ano de contratado (a), independentemente de comprovar sua experiência de 01 (um) ano (item 3.5) desde que atendam e comprovem as exigências legais
apresentando as documentações solicitadas para inscrição, item 5.2 deste Edital.
3.8 – Vagas disponíveis:
3.8.1 – 02 (duas) Vagas para contratação imediata;
3.8.2 – 10 (dez) para Formação de Banco de Talentos do SENAC.
3.9 – O presente Edital será tornado público, através dos seguintes veículos: Jornal de grande circulação Estadual, site
do SENAC-DR-RO <www.ro.senac.br>; Logradouros públicos de fácil acesso à população, tais como: (entidades do Sistema “S”
e Instituições de Ensino Superior e lojas comerciais); Murais internos do SENAC-RO; Balcão de Emprego do SINE e outros.
4. DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
4.1 – As inscrições serão realizadas no seguinte endereço:
4.1.1 – SENAC-Esplanada - Rua Tabajara, 539 – Panair – Fone: 2181-6945;
4.1.2 – SENAC-Jatuarana - Av. Jatuarana, 4.056 – Jardim Eldorado – Fone: 3227-3186;
4.1.3 – SENAC-São Tiago - Rua Inácio Mendes, 8.241 – JK I – Fone: 3226-9322;
4.1.4 – SENAC-Chakian – Rua Alexandre Guimarães, 3389 Esq. Miguel Chakian (2º andar) – Nova Porto Velho – fone: 32250909
4.2 – Antes de efetuar sua inscrição o(a) candidato(a) deverá ler este Edital completo que está publicado no site:
www.ro.senac.br, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação neste processo e aceita
todas as condições nele estabelecidas.
5. DO PRAZO E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 – As inscrições serão realizadas no período 09 a 27/09/2013, no horário das 08h30m às 11h30m horas e das
14h30m às 17h30m, de segunda a sexta-feira.
5.2 – Para inscrever-se, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar a seguinte documentação: Cópia da documentação pessoal
(CTPS, CPF, RG), 1 (uma) foto 3x4 recente, Cópia do comprovante de escolaridade fornecida por Instituição de Ensino
ou equivalente credenciada pelo Órgão competente; Comprovante de Experiência Profissional de pelo menos 1 (um) ano
em serviços profissionais em Informática e outras áreas afins. (CTPS, Contratos de Trabalho ou Declarações fornecidas por empresas ou pessoas físicas com as quais se possam confirmar as informações);
5.3 - Preencher ficha de inscrição com letra legível a ser fornecida no local de inscrição, datando e assinando -a;
5.4 - Assinar declaração de que não está sendo processado por crime de: roubo, furto, assalto, homicídio ou tentativa, tráfico
ou uso de entorpecentes, estelionato, falsidade ideológica, agressão física ou que não possui condenação de qualquer natureza,
transitada em julgado.
5.5- Assinar a Relação de Inscrição, disponível no local de inscrição.
5.6- Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo(a) cand idato(a) a inscrição será automaticamente
cancelada.
5.7 – A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS PRÉ-REQUISITOS exigidos para o cargo deste processo seletivo deverá
ser ENTREGUE, IMPRETERIVELMENTE junto com a ficha de Inscrição.
5.7.1 – O(A)s candidato(a)s que atenderem, através da documentação entregue no ato da inscrição, aos Pré -Requisitos exigido
para o cargo deste Processo Seletivo, estarão habilitados a participarem do Processo Seletivo.
5.8 - As inscrições para o processo seletivo poderão ser prorrogadas a critério da Instituição, em função do número de candidatos.
5.9 - DOS(AS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIENCIA, REABILITADOS(AS), RECÉM-OPERADOS(AS), ACIDENTADOS
(AS) E LACTANTE(S)
5.9.1 - Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem nesta seleção interna e externa, desde que a sua deficiência não seja
incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.9.2 – O(A) candidato(a) deficiente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se
refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das avaliações.
5.9.3 – O(A) candidato(a) deficiente, que necessitar de condições especiais para realização das Avaliações (ledor, prova ampl iada ou sala de mais fácil acesso), excluindo-se atendimento fora do local de realização das avaliações, deverá fazer, por escrito,
esta solicitação no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários. A
omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.
5.9.4 – O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas definidas no item 3.8 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa deficiente e entregar pessoalmente o formulário “Laudo Médico” constante do ANEXO I, no endereço citado no item 4.1
deste Edital. Este não será devolvido e não serão fornecidas cópias.
5.9.5 – O(A) candidato(a) recém-operado(a), acidentado(a) e a candidata que estiver amamentando, deverá entregar o formulário
constante do ANEXO I, no endereço citado no item 4.1 deste Edital, em até 48 (quarenta e oito) horas, considerando dias úteis,
antes do início do processo seletivo.
5.9.6 – O(A) candidato(a) deficiente, aprovado em todas as etapas do processo seletivo, não poderá utilizar-se desta condição para
justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria especial.
5.9.7 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário próprio constante do ANEXO I, obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato e o nome e registro no órgão de classe do profiss ional responsável;
b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
c) apresentar os graus de autonomia;
d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, pr óteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses ant eriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.9.8 - O Laudo Médico especificado no item 5.9.7 será periciado, após as inscrições, por Junta Médica do SENAC/RO, que
classificará o(a) candidato(a) na condição de deficiente ou não, considerando as categorias descritas nos artigos: 3º e 4º, do
Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853,
de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Deficiente.
5.9.9 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do (a)
candidato(a). O SENAC/RO não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu dest ino.
5.9.10 - Não serão aceitos nenhum tipo de solicitação fora do prazo, conforme subitem 5.9.5.
5.10 – Atendimento específico: oferecido a sabatista (guardador de sábado por motivo religioso):
5.10.1 – O SENAC assegurará aos participantes guardadores de sábado, por motivo religioso, horário específico para a aplic ação do exame no sábado.
5.10.2 – O Participante guardador do sábado por motivo religioso deverá informar a opção Sabat ista, com documento comprobatório da Igreja a que pertence até 48 (quarenta e quatro) horas após a publicação do cronograma com as datas e horário
previsto para a realização do processo seletivo.
5.10.3 – O participante que informar a opção Sabatista deverá comparecer ao seu local de realização do exame no mesmo
horário dos demais participantes, de acordo com o item 7.1, devendo aguardar em sala de provas até as 18h00m, para iniciar
as provas e, não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicaç ão ou de manifestação a partir do ingresso na sala
de provas até o término do exame.
5.11 – Da Inscrição de Ex-funcionários:
5.11.1 - Poderão se inscrever funcionário(a)s do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RO, sendo que esses
concorrerão em igualdade de condições a(o)s candidato(a)s externos, inclusive quanto aos custos decorrentes, se houver.
PROCESSO Nº. 023/2013
2
5.11.1.1 - O(A)s ex-funcionário(a)s do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RO, poderão inscrever-se e participar da seleção pública desde que tenham se desligado(a) da Entidade por motivo de: pedido de demissão ou término de co ntrato por tempo determinado, com exceção de contrato de experiência rescindido pela Entidade.
5.11.1.2 – Após sua inscrição e sua documentação entregue a CRH onde será verificado o prontuário do(a) ex-funcionário(a) e,
não havendo nenhum impedimento, a sua inscrição será efetivada. Caso se verifique na análise do prontuário algum impedimento para a participação, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem, nã o cabendo recurso.
6. DO PROCESSO SELETIVO, DAS FASES E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 – O processo seletivo constará de 1 (uma) fase única de natureza classificatória e eliminatória a saber:
6.1.1- Fase Única: Aplicação de prova objetiva com 70 (setenta) questões contemplando conhecimentos de relativa complexidade sobre: Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico, Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word, Excel e
Internet), Conhecimentos Gerais e Atualidades, e Conhecimentos Específicos na área de atuação (itens 2.5 e 13 anexo III).
6.2 – Será eliminado o(a) candidato(a) que zerar as questões correspondente ao grupo de cada tema solicitado na prova aplic ada, quais sejam: Língua Portuguesa; Matemática; Raciocínio Lógico; Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word,
Excel e Internet), Conhecimentos Gerais e Atualidades; e Conhecimentos específicos sobre o domínio de técnicas i nerentes ao
perfil profissional.
6.3 – Serão classificado(a)s, o(a)s candidato(a)s que obtiverem a maior pontuação pela ordem decrescente de pontuação final
até preencher o número de vagas ofertadas para contratação imediata (duas) mais o total para formação do Banco de Talentos
(dez) informado no item 3.8.
6.4 – A classificação geral será feita pela ordem decrescente de nota, ou seja, o(a) candidato(a) primeiro(a) colocado(a), será
aquele que obtiver a maior nota nesta fase.
6.5 – Havendo empate entre o(a)s candidato(a)s, o desempate será realizado através dos seguintes critérios:
6.5.1 - Maior escolaridade – 3 (três) pontos;
6.5.2 - Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos – 4 pontos;
6.5.3 - Maior pontuação na prova de informática – 2 (dois) pontos;
6.5.4 - Maior idade – 1 (um) ponto;
6.5.5 - Permanecendo o empate, será feito sorteio na presença dos(as) candidatos(as) empatados(as).
7. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 - A prova da Fase Única será realizada conforme cronograma (item 12 anexo II), com data, horário e endereço
a ser definidos e divulgados no site e murais do SENAC-Porto Velho, após encerramento das inscrições e conferência da documentação entregue a Coordenação de Recursos Humanos - CRH.
7.2 – No dia anterior ao da aplicação da prova referente à Fase Única o(a) candidato(a) deverá procurar no site ou no mural do
Senac a informação referente ao local e sala para a realização da prova.
7.3 – O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário previsto para início da prova, munido(a) de caneta esferográfica (tinta azul ou preta de tubo transparente) e
documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
7.4 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a al egação, acarretará na
eliminação automática do(a) candidato(a).
7.5 – A folha de resposta, considerada como único e definitivo documento para efeito de correção da prova objetiva deverá ser
assinada e preenchida corretamente pelo(a) candidato(a), não sendo substituída em hipótese alguma por erro do(a) candidato(a) no preenchimento.
7.6 – O preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
7.7 – Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), a devolução da folha de respostas assinado e do caderno de
provas, sendo eliminado(a) do Processo de Recrutamento e Seleção, aquele(a) que não o devolver.
7.8 – Não será atribuído ponto à questão que, na folha de respostas, não estiver assinalada ou que contiv er mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.9 - Por motivo de segurança será adotado o seguinte procedimento:
7.10 – O(A)s três último(a)s candidato(a)s deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
7.10.1 – Será excluído do Processo de Recrutamento e Seleção o(a) candidato(a) que:
a) – Chegar ao local da prova após o horário marcado para início da prova;
b) – For surpreendido(a) em comunicação verbal, escrita ou qualquer outra forma de comunicação com outro(a) candidato(a) ou
pessoa não autorizada, durante a realização da prova;
c) – Utilizar-se, durante a realização da prova, qualquer meio de consulta, escrita, digital ou assemelhados.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1 - São requisitos para contratação:
8.1.1 – Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no presente processo de recrutamento e seleção;
8.1.2 – Haver vaga no quadro de pessoal da unidade do SENAC-RO, para a qual o(a) candidato(a) tiver obtido classificação;
8.2 – Apresentar os documentos pessoais relacionados no Termo de Convocação entregue na CRH no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
8.3 – O Exame Admissional será requisitado e custeado pelo SENAC-RO que avaliará a capacidade para o desempenho das
tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
8.4 - Os resultados dos exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão/assunção ao cargo, são soberanos e
deles não caberá qualquer recurso.
8.5 – O(A)s candidato(a)s serão convocado(a)s para assumir o cargo mediante contato telefônico, telegrama ou carta com cópia
e aviso de recebimento ou publicação em jornal de grande circulação local.
8.6 - Após o recebimento da convocação pelo(a) candidato(a), se não houver contato por parte dest e no prazo estipulado na
convocação, seu nome será transferido para o final da lista classificatória por ordem de classificação, o mesmo se dará se houver devolução do telegrama ou carta pelos Correios, sem receb imento, por qualquer que seja o motivo.
8.7 - Caso o(a) candidato(a) não aceite a vaga de caráter efetivo oferecida, significa renúncia tácita da sua posição na lista classificatória e terá seu nome inserido no final da lista dos aprovados por ordem de classificação.
8.8 - Após o recebimento da convocação pelo(a) candidato(a), se não houver contato por parte deste no pr azo estipulado na
convocação, seu nome será inserido no final da lista em que está classificado(a), o mesmo se dará se houver devolução do
telegrama ou carta pelos Correios, sem recebimento, por qualquer que seja o motivo.
PROCESSO Nº. 023/2013
3
8.9 - O(A) candidato(a) consultado por contato telefônico terá seu nome inserido no final da lista em que está classificado(a)
se, após o oferecimento da vaga, não retornar a ligação no prazo de 48 (quarenta e oito) h oras após o contato para registrar
seu aceite ou desistência.
8.10 - Caso o(a) candidato(a) não aceite a vaga de caráter efetivo oferecida, seu nome será inserido no final da lista em que
está classificado(a).
8.11 – O(A) candidato(a) que após 02 (duas) convocações não aceitar será considerado como desistente do processo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Só será considerado(a) inscrito(a) o(a) candidato(a) que assinar a lista de inscrição e preencher a Ficha de Inscrição co rretamente, preencher e assinar a declaração solicitada no item 5.4 e apresentar comprovante de escolaridade.
9.2 – Somente serão aceitas inscrições feitas pessoalmente pelo(a) próprio(a) candidato(a). Não será aceita inscrição por proc uração e nem outro meio, que não o presencial.
9.3 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.4 – Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo(a) candidato(a) em qualquer das fases e até
mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
9.5 – O presente Edital e o Cronograma, a critério da Direção Superior do SENAC/DR/RO, ouvido os setores próprios e envolv idos no processo, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isto gere motivo para qualquer
pedido de reparação ou indenização, por parte dos(as) participantes.
9.6 – No caso de revogação ou cancelamento total do Edital e se tiver havido cobrança de algum tipo de taxa para participação
dos(as) candidatos(as), esses valores deverão ser devolvidos de imediato, sem qualquer tipo de correção, juros ou multa.
9.7 – Por parentesco até o 3º grau consanguíneo, entende-se: pai, mãe, filho(a), irmã(o), avô, avó, neto(a), tio(a), sobrinho(a).
E por parentesco até o 3º grau afim, entende-se: padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), cunhado(a) e esposo(a).
9.8 - É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar
os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado(a), perder o prazo para apresentar-se, caso não seja localizado(a).
9.9 - O SENAC/DR/RO não se responsabiliza por eventuais prejuízos a(o) candidato(a) decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a);
e) correspondência recebida por terceiros.
f) Telefone de contatos errados ou não atualizados
10. DOS RECURSOS
10.1 – O(A)s candidato(a)s que se considerarem prejudicados no processo, poderão entrar com recurso administrativo, justif icado, fundamentado e endereçado à direção superior do SENAC até o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas ap ós a publicação do resultado da fase única bem como do resultado final.
10.2 – Os recursos administrativos apresentados contra o resultado parcial serão destinados à Comissão de Recrutamento e
Seleção.
10.2.1 - Se do exame de recursos resultar em alteração ou anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspo ndente a essa questão será atribuída a todo(a)s o(a)s candidato(a)s, independentemente de terem recorrido.
10.2.2 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial prelimin ar de questão integrante de prova, essa
alteração valerá para todo(a)s o(a)s candidato(a)s, independentemente de terem recorrido.
10.3 – Os recursos administrativos apresentados contra o resultado final do processo seletivo serão destinados à Direção Sup erior do SENAC.
11. DA VIGÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO
11.1 – O presente processo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo o(a)s
candidato(a)s serem aproveitado(a)s pela ordem de classificação, para provimento de vaga no mesmo cargo e na mesma unidade para a qual tenha obtido classificação.
11.2 – A aprovação e a classificação final geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à contratação. O S ENAC reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
11.3 – O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s que não forem convocado(a)s ficarão registrados no Banco de Talentos do SENAC durante o prazo de vigência do Processo de Recru tamento e Seleção.
11.4 – Se no final do período de vigência do processo ainda existir candidato(a)s a serem convocado(a )s, a validade do presente processo poderá a critério da Direção Superior ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
A Direção.
PROCESSO Nº. 023/2013
4
Download

EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO INTERNO E EXTERNO