II CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Despachos do Desembargador Presidente da Banca Examinadora do II Concurso em requerimentos de candidatos, na
forma que segue: - José Estevam Neto, candidato ao emprego de Distribuidor, Contador e Partidor da estrutura da
comarca de Dourados-MS, expressando entendimento quanto à redação do item VII do artigo 3º do Edital nº 01, de
1º.12.2004: - “...Art. 3º. São requisitos básicos para a investidura em emprego público: ...VII – possuir registro no órgão
competente, para os empregos públicos que corresponderem ao exercício de profissão regulamentada...” – Despacho: “Indefiro. Não se trata de contador, perito em contabilidade e, sim, de um cargo do Judiciário em função que não se
exige o requisito de ser contador, devidamente inscrito no CRC. Campo Grande, 20.05.2005.” – Aline Câmara Zampieri,
candidata não inscrita a concorrer nas vagas de portador de necessidades especiais, expõe sua condição de deficiência
na mão esquerda, solicitando tempo adicional para realização de prova prática no dia 22.05.2005 – Despacho:”...
Indefere-se o presente requerimento por falta de amparo legal. A postulante reconhece não ser deficiente. Campo
Grande, 20.05.2005.” – Anota-se da ciência da requerente, via telefônica, informando-a previamente da impossibilidade
do atendimento a tal solicitação. Nada mais.
II CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ata da reunião da Banca Examinadora do II Concurso, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por meio da
Portaria nº 26, de 18 de novembro de 2004, atendendo os termos do artigo 18, do Edital nº 01, de 1º.12.2004, composta
pelos Desembargadores Hildebrando Coelho Neto, Presidente da Banca, Joenildo de Sousa Chaves e a Sra. Zelma
Araújo Teixeira Munhoz, com o objetivo de apreciar expedientes referentes a candidatos do Concurso. Inicialmente,
foram examinadas as situações constantes do Ofício nº 048, de 30.05.2005, expedido pela Fundação encarregada da
realização do Concurso, noticiando ocorrências verificadas por ocasião da realização das provas práticas, no dia
22.05.2005, na forma que segue: - Os candidatos Christian Fernandes Alves Rezende, e Helton Verão Lopes e Juliane
Cristina Bernal apresentaram, respectivamente, cópia do documento oficial de identidade, Documento de Identidade
ilegível e Carteira de Trabalho nº 10564/00011 MS. Observa-se pelas cópias acostadas aos Termos de Declaração
Condicional, quanto aos dois primeiros candidatos estar demonstrada a identificação pessoal, pelo que se acolhe a
realização da prova prática realizada em caráter condicional, bem assim quanto a esta última, posto que a CTPS foi
acolhida como documento de identificação nos termos do Edital nº 05, de 14 de janeiro de 2005 - candidatos
Washington Luiz Fernandes do Prado, Fabrício Lopes Barreto e Bruna Rios Muniz realizaram prova no horário das
19:00 horas, com autorização de alteração do horário inicialmente determinado, em função de autorização constante
nos termos da Ata lavrada no dia 17.05.2005, acolhendo-se a documentação apresentada com referência a sua
participação no concurso de administração federal mencionado naquela Ata, anotando-se, quanto a esta última, que se
considera o documento apresentado por ocasião de seu requerimento apresentado no dia 17.05.2005. – Candidatos
Cristiano Gouveia Queiroz e Emília Viana Silva realizaram nova prova em virtude da alegação de pane no equipamento
e erro no aplicativo, respectivamente – acolhidas as duas situações, posto que a observação quanto ao erro no
aplicativo consta do Termo de Realização de Prova Prática Condicional lavrado na oportunidade, caracterizando a
situação de acatamento à realização de nova prova – com referência ao segundo, conforme ofício nº 07/2005, da
Fundação, o parecer é favorável ao candidato. – A seguir, examinado o requerimento do candidato Fábio Luiz Dias Leal
solicitando o deferimento de sua inscrição na condição de portador de necessidades especiais, o Presidente da Banca
Examinadora prolatou o seguinte despacho: - “J. Indefiro o presente requerimento, considerando que o nível da
deficiência deveria ser comprovada no ato da inscrição e não posteriormente, é o que dispõe o artigo 11, letras “a”, “b” e
“e”, do Edital nº 01, de 1º de dezembro de 2004. Acresce notar que a documento comprobatório da deficiência deveria
ser entregue até o dia 05/01/2005, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 11 do citado Edital. Precluso está o
pedido protocolado em 1º de junho de 2005.” A seguir, foram analisados os requerimentos de candidatos que se
reportam à condição e funcionamento do equipamento quando da realização da prova prática: - Candidatos: - Marcos
Antônio da Silva alegou mau funcionamento do teclado – Não acolhido – com base em informação da Fundação, a
reclamação não procede, considerando que os candidatos que antecederam e sucederam seu horário de prova
obtiveram notas próxima e igual à pontuação máxima; - Kátia Simone Barbosa Nantes – alegação de haver iniciado sua
prova após o tempo estipulado e o fato de outros candidatos haverem continuado após a determinação do término da
prova: - segundo se depreende de relatório da Fundação, os procedimentos ocorreram na forma determinada pela
FAPEC, com obediência aos horários programados – Não procede; - Maria Cristina Albano de Rezende – alega
problemas no teclado do equipamento – de acordo com relatório da Fundação, verificou-se que o teclado apresentava
funcionamento normal, inclusive pela observação das notas obtidas por outros candidatos que realizaram prova no
mesmo equipamento. – não acolhido; - Magda da Silva Barbosa Gomes – alega perda de tempo por problemas no
teclado e não aceitação à realização de apenas uma prova válida para os dois empregos a que concorre – Quanto à
realização de apenas uma prova, o item 1.11 do Edital nº 13, de 09 de maio de 2005, dispôs sobre a questão orientando
essa conduta; quanto ao tempo e teclado do equipamento, segundo relatório, o problema foi solucionado em poucos
segundos, sem necessidade de acréscimo no tempo – com referência a dificuldade de digitação da palavra específica
“ok” do texto, esta foi desconsiderada para todos os candidatos da prova; - Priscila Borges Albuquerque – alega
problemas em tecla específica do teclado do equipamento – letra “d”, com ciência ao fiscal da prova -, bem como
solicitação de não consideração de erro quanto a palavras não digitadas – segundo relatório encaminhado, o teclado
não possuía teclas quebradas, conforme observação do texto produzido pela candidata, anotando que a tecla
mencionada podia ser digitada, dependendo da forma de pressão aplicada. Não foi verificada a ocorrência de
problemas com candidatos que precederam e sucederam a referida candidata - quanto ao equipamento, este não foi
substituído em virtude da não solicitação pela candidata – com referência à parte do texto não digitada, o resultado da
prova foi aferido com base na quantidade efetiva do trabalho produzido pela requerente e pelos demais candidatos do
concurso – não acolhido; - Marília Araújo Munhoz – alega que o teclado não acatava a inserção de caracteres, sendo
atendida na correção do problema no momento, porém com perda de tempo na realização da prova – com base na
informação do relatório a respeito, a reclamação, nesse sentido, não foi repassada ao aplicador da prova. Observa-se
que a candidata fez uso de tecla incorreta, ocasionando o deslocamento do cursor da máquina – quanto a esse aspecto,
a candidata foi atendida, sendo anotado que a providência se efetiva em questão de segundos do tempo total previsto
para realização da prova – não acolhido. Assim, considerando que de nada mais se tratou, a Banca concluiu seus
trabalhos, determinando as providências pertinentes por parte da Fundação encarregada do concurso. Nada mais.
Campo Grande, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
A BANCA EXAMINADORA:
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Zelma Araújo Teixeira Munhoz
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoal
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