CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário “João Paulo II”
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001, de 19 de agosto de 2015.
Dispõe acerca da indicação de membro de Comissão
Permanente.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições regimentais (arts. 34, b e 57), e
CONSIDERANDO que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal emitem pareceres
acerca de proposições referentes aos assuntos de sua especialização, promovem estudos sobre problemas
de interesse público relativos à sua competência temática, bem como acompanham as atividades das
Secretarias Municipais à luz da função fiscalizatória do Parlamento, tomam iniciativa na elaboração de
proposições ligadas aos estudos que realizarem, recebem petições, reclamações, representações ou
queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas e, ainda, convocam
Secretários Municipais e outras atribuições correlatas (RI, art. 49);
CONSIDERANDO que no início do biênio 2015/2016, em cumprimento a norma regimental
(art. 52) foram eleitos os membros das Comissões Permanentes previstas no art. 50 do Regimento
Interno, oportunidade em que foram eleitos o então Vereadores: Laziomar de Souza Furlani (PT) e Paulo
Sérgio Brandão (PSB), respectivamente, para comporem a Comissão de Finanças, de Orçamento e de
Tomada de Contas, e a Comissão de Saúde, de Educação, de ... etc, e a Comissão de Obras, de
Transportes, ... etc e, na mesma ocasião, o então Vereador Fabrício Herick Machado (PV) para compor a
Comissão de Obras, de Transportes, ... etc, que assumiu o exercício da vereança como suplente da
coligação partidária que elegeu o Vereador Patrick Hernane Freitas Oliveira, afastado mediante decisão
judicial, em fiel observância ao disposto no art. 14, caput, cc art. 29, IV, ambos da Constituição Federal
(princípio da soberania popular), diante de vacância temporária;
CONSIDERANDO que mediante deliberação do Plenário, os Vereadores Laziomar de Souza
Furlani (PT) e Fabio Luiz Gegenheimer (PSB), este então Vice-Presidente da Mesa, assumiram o cargo
de Secretário Municipal;
CONSIDERANDO neste passo que foram convocados os Senhores Fabio Luiz Dias (PT) e
Luzinete de Carmo Deolindo (PSB), respectivamente, suplentes das coligações partidárias que elegeram
os vereadores afastados, para os fins colimados no art. 21, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Viana;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário “João Paulo II”
CONSIDERANDO que devido o afastamento judicial do então Vereador Paulo Sérgio Brandão
(PSB), foi convocado o Senhor Lourenço de Carvalho Capdeville (PSB), suplente da coligação partidária
que elegeu o vereador afastado, em fiel observância ao disposto no art. 14, caput, cc art. 29, IV, ambos da
Constituição Federal (princípio da soberania popular), diante de vacância temporária;
CONSIDERANDO que o Vereador Patrick Hernane Freitas Oliveira (PROS) foi reconduzido
ao exercício da vereança, também por decisão judicial, tendo como consectário lógico-jurídico a vacância
na Comissão de Obras, de Transportes, de .... etc;
CONSIDERANDO finalmente a representação proporcional dos partidos políticos que compõe
a Câmara Municipal de Viana, prevista no art. 58, § 1º, da Constituição Federal (princípio da simetria),
RESOLVE:
INDICAR os Vereadores FABIO LUIZ DIAS (PT) para compor a Comissão de Finanças, de
Orçamento e de Tomada de Contas, LUZINETE DO CARMO DEOLINDO (PSB) para compor a
Comissão de Saúde, de Educação, de ... etc, LOURENÇO DE CARVALHO CAPDEVILLE (PSB)
para compor a Comissão de Obras, de Transportes, de ... etc, e PATRICK HERNANE FREITAS
OLIVEIRA (PROS) para compor a Comissão de Obras, de Transportes, de ... etc, da Câmara Municipal
de Viana, todos para o biênio 2015/2016.
Publique-se, retroagindo-se seus efeitos a data da posse ou recondução dos vereadores.
Viana/ES, 19 agosto de 2015.
IRANI INACIA DA SILVA FIRME
Presidente
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