As relações comerciais do Pará no início do século XIX. Siméia de Nazaré Lopes (Aluna Doutorado PPGHIS/UFRJ). [email protected] Resumo: Nesse artigo, busca-se analisar a constituição de redes comerciais entre os negociantes estabelecidos na cidade de Belém e a capitania do Maranhão, entre o final do século XVIII e início do XIX. Dessa maneira, são analisadas as conexões da praça comercial de Belém com os outros pontos da América portuguesa para a dinamização do comércio. Para essa pesquisa, privilegiou-se a documentação do Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) e outras fontes documentais como os passaportes de negociantes que faziam comércio entre essas localidades e a documentação notarial. Palavras-chave: Negociantes, redes comerciais, Belém e São Luís. As relações comerciais dos negociantes de Belém não se concentravam apenas nas vilas do interior e na capitania do Rio Negro. Para além desses eixos de negociação, esses negociantes conseguiram estabelecer relações comerciais para as capitanias vizinhas, como Maranhão, Mato Grosso e Goiás. As práticas comerciais desenvolvidas no Pará se articulavam com essas outras áreas da América portuguesa, onde essas capitanias configuraram-se em vetores de dinamização para as trocas comerciais e para garantir a ocupação da região. Entretanto, essas demandas para efetivar as trocas comerciais entre Pará e Maranhão também foram ponto de discussão entre os governadores das capitanias acima citadas sobre as providências que seriam adotadas para realizar essa ligação. Para esse artigo, será privilegiada a relação comercial estabelecida entre os negociantes de Belém e de São Luís com os negociantes de Lisboa, entre 1790 e 1808. Em 1751, o Estado do Maranhão e Grão-Pará sofreu uma mudança político-administrativa e passou a se denominar Estado do Grão-Pará e Maranhão. Isso representou a transferência da sede administrativa da cidade de São Luís para a cidade de Belém. Em 1757, ainda em observância à grande extensão do Estado, em sua parte ocidental, foi criada a Capitania de São José do Rio Negro, subordinada ao governador e capitão-general do Pará.1 Finalizando as alterações nesse espaço, em 1772, as capitanias do Pará e do Rio Negro separaram-se definitivamente do Maranhão, que passou a integrar junto com o Piauí outro Estado, mas todos subordinados diretamente a Lisboa. 1 REIS, Arthur Cézar Ferreira. A política de Portugal no Vale Amazônico. Belém: SECULT, 1993; BAENA, Antonio Ladislau Monteiro. Compêndio das Eras da Província do Pará. Belém: UFPA, 1969, p. 190. Essas transformações político-administrativas representaram não só uma mudança na paisagem da região, mas também uma mudança econômica, tendo em vista que as frotas que se dirigiam para os portos de São Luís passaram a privilegiar os portos da nova sede administrativa, Belém. Os negociantes de São Luís começaram a se mobilizar para que fosse autorizado que as embarcações estacionadas em seus portos pudessem sair diretamente para Lisboa e mais de uma vez por ano, sem depender das embarcações vindas de Belém. A espera pelas embarcações vindas de Belém prejudicava as transações comerciais de São Luís, levando a capitania a reclamar sobre o quadro de penúria pelo qual passava. Esse quadro foi usado como justificativa para a instalação da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão.2 Manuel Nunes Dias escreve que “a companhia internacionalizou a economia do alto-norte do Brasil”. Isso porque o quadro das exportações das duas capitanias apresentou um aumento considerável de gêneros negociados, do porto de Belém chegou a registrar a saída de 138 navios para o porto de Lisboa, enquanto o de São Luís contou com um número maior de saídas, um total de 180. Entre os produtos exportados das duas cidades contavam: “algodão, arroz, atanados, gengibre, couros, cravos”, sendo que o algodão e o arroz se firmaram entre os principais produtos comercializados pela Companhia.3 Esse movimento dos portos de São Luís e Belém durante a existência da Companhia foi mencionado pelos viajantes Spix e Martius, que apontam a vantagem do porto do Maranhão sobre o do Pará. Segundo eles, as embarcações iam primeiro para São Luís e “só depois de estarem as mercadorias alguns meses expostas ali, seguiam para o Pará”, o que trazia grandes desvantagens ao comércio de Belém.4 Com a extinção da Companhia de Comércio, os negociantes das praças de Belém e de São Luís voltaram a se mobilizar para entreter as suas atividades comerciais, seja de forma interna, seja de forma externa, onde o destino final das embarcações continuava sendo os portos de Portugal. Uma indicação da relação comercial entre as duas praças mercantis e Portugal pode ser percebida através das procurações que os negociantes de Belém passavam para serem representados na cidade de São Luís. Das 1.084 Procurações presentes no Livro de Notas do Perdigão, 52 (4,7%) procurações tinham como 2 SANTOS, Fabiano Vilaça dos. “Um país de todo acabado- representações de negociantes do Maranhão contra os prejuízos ao comércio pelo sistema de frotas (século XVIII)”. Anais do XIII Encontro de História Anpuh-Rio. Disponível em: http://www.encontro2008.rj.anpuh.org/resources/content/anais/1212960181_ARQUIVO_SANTOS,FabianoVilacados.Umpai sdetodoacabado.pdf. 3 DIAS, Manuel Nunes. Op. Cit., p. 260. 4 SPIX, Johann Baptist von; MARTIUS. Viagem pelo Brasil: 1817-1820. São Paulo: Itatiaia/Edusp, 1981, p. 49. destino a cidade de São Luís do Maranhão, sendo que dessas 52, 17 (32,6%) têm como outorgantes homens de negócio, negociantes, caixeiros, donos de lojas, boticários e administradores da antiga Companhia de Comércio.5 Com base na documentação pode-se inferir uma diferenciação nas atividades comerciais realizadas entre as duas praças. As procurações indicam a existência de um comércio interno entre Belém e São Luís, mas também permitem afirmar que havia uma articulação entre Belém, São Luís e Lisboa. À primeira vista, as procurações que se destinavam à praça de São Luís podem ser entendidas como um “contrato” entre os negociantes atuantes no circuito mercantil dessas duas cidades, como algumas das procurações que os negociantes de Belém passaram para aquela praça. Em 1798, o homem de negócio da praça de Belém, o capitão Custódio José Dias, passou uma procuração para o negociante José da Costa Oliveira representá-lo na praça de São Luís.6 Em 1794, Antonio Vieira da Costa, morador de São Luís, passou procuração para o capitão Francisco Pedro Ardasse e José Antonio da Silva representá-los na cidade de Belém.7 Essas procurações são representativas do estreitamento das relações comerciais entre os negociantes das duas capitanias, mas também pode-se afirmar que elas se articulavam entre si e também com o reino de Portugal. Entre as 52 procurações, uma delas se articula às três praças. Em 1793, Inácio Peres Pereira Pinto passou procuração para ser representado na cidade de Belém por sua mulher, Dona Maria Josefa de Sousa, por seu filho, Antonio Nicolau de Sousa Pereira Pinto e para outras duas pessoas, Anastácio Domingos Pontes e Bento de Oliveira da Ponte. Na cidade de São Luís, ele seria representado por outras três pessoas José Gramul, Dantas Henrique Guilers e Manuel de Faria. Por fim, na cidade de Lisboa, passou procuração para Pedro Nolasco Gaspar e José João Dias da Silva. Na procuração não há informações sobre a ocupação do outorgante, entretanto um dos procuradores que ele nomeou para a cidade de Lisboa, Pedro Nolasco Gaspar, era negociante e entretinha atividades comerciais com as praças de Belém e de São Luis.8 Em requerimento de 1806, os negociantes Pedro Nolasco Gaspar e 5 Procuração Bastante e Geral, APEP, LNTP, (1793-1834). Procuração Bastante e Geral, APEP, LNTP, n. 1176, d. 368, (1793-1799). O negociante José da Costa Oliveira tinha sociedade com o seu cunhado Antonio José Lopes de Castro, negociante matriculado na praça de Lisboa. AHU_ACL_CU_009, Cx. 134, d. 9878, Lisboa, 18/04/1804. 7 Procuração Bastante e Geral, APEP, LNTP, n. 1181, d. 906, (1793-1799). 8 Procuração Bastante e Geral, APEP, LNTP, n. 1181, d. 711, (1793-1799). 6 Irmão solicitaram “autorização de embarque de 800 traçados para o sortimento das suas carregações, com destino aos portos do Pará, Maranhão e outros do Brasil”.9 Entretanto, com base em outra documentação pode-se definir melhor as relações existentes entre as praças comerciais das duas cidades na América portuguesa e a cidade de Lisboa. Em 1807, se verifica na Europa as incertezas diante das ameaças impostas ao Império português pela França. Em um contexto específico, as relações comerciais envolvendo essas praças passam a requerer novas redefinições, o que põe à prova as práticas de comércio já consolidadas entre as duas capitanias. Essa conjuntura européia passa a se refletir nos deslocamentos marítimos entre o reino e a América, a partir do momento em que as embarcações aportadas em Belém e em Portugal começam a requerer novos encaminhamentos para a realização desse comércio dentro de um contexto de crise. Um exemplo disso se percebe no Auto de Devassa aberto em função de uma representação que os negociantes de Belém enviaram para o Desembargador Geral Joaquim Clemente da Silva Pombo. No dia 30 de dezembro de 1807, os negociantes da praça de Belém enviaram um requerimento onde apresentavam um abaixo assinado ao Desembargador Geral para impedir a saída de uma embarcação do porto de Belém com destino ao porto de Lisboa, “onde é a sua direita descarga”. Os referidos negociantes10 eram os principais carregadores da embarcação, o navio “Modesta”, da qual era consignatário o negociante João de Araújo Rozo. Os negociantes declaravam que receberam correspondências de seus sócios e amigos estabelecidos na cidade de São Luís do Maranhão, nas quais continham “notícias vindas daquela Metrópole” sobre o atual “estado de risco, perturbação e perplexidade que envolve todo aquele continente ameaçado de próxima invasão do Inimigo mais poderoso e ambicioso de todo o Mundo”. Os negociantes de São Luís receberam orientações de seus sócios em Portugal para que não permitissem que os seus “haveres e cabedais carregados no referido navio sejam expostos ao prejuízo iminente quase infalível da preza (...) ficando-se com a sua perda os direitos Reais e a substancia Nacional já assaz delicada pelos acontecimentos precursores”. 11 9 AHU_ACL_CU_013, Cx. 136, d. 10376. Ant. 1806, março, 24. Na representação havia 15 assinaturas, mas ao certo eram 16 negociantes, a saber: Jerônimo José do Vale Guimarães, Pedro Rodrigues Henriques, Vilela Campos, Antonio Pereira, Antonio Rodrigues dos Santos, Joaquim José Lopes Godinho & João Antonio Lopes (sociedade Godinho & Lopes), Manoel José Cardoso, Antonio José Gomes Pinto, Rafael Antonio Rodrigues da Costa, Manoel Fernandes de Vasconcelos, Antonio Bernardo de Souza, Joaquim Antonio da Silva, José Joaquim Tavares e Domingos José Colares. APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Autuação da Representação que dirigiram os negociantes desta Praça ao Ilmo Senhor General. 11 APEP, Documentação Notarial, Juízo Ordinário da Capital, Autos de Devassa (1807), Autuação da Representação que dirigiram os negociantes desta Praça ao Ilmo Senhor General. 10 O “estado de risco” ao qual se referem está relacionado ao ultimatum francês para que o governo de Lisboa fechasse os portos portugueses às embarcações inglesas, “impondo também a prisão dos súditos ingleses, com o confisco dos bens e propriedades”. A determinação foi imposta em julho de 1806, mas até novembro daquele ano os conselheiros de Estado se preparavam para decidir sobre as condições que o governo francês passava a impor.12 As indecisões que se verificavam em Lisboa acabaram por se refletir na América portuguesa, para onde, sem uma confirmação oficial sobre a crise que se anunciava, os negociantes de Lisboa e Porto passaram a enviar correspondências noticiando o que se sabia sobre a situação em Portugal e as incertezas sobre o andamento do comércio para aqueles portos. Em outubro de 1807, algumas cartas chegaram a São Luís para que os sócios daquela praça e de Belém evitassem que as embarcações saíssem de seus portos com destino aos portos de Portugal. Mesmo diante do exposto nas correspondências, o capitão João de Araujo Rozo, consignatário do navio “Modesta” se mantinha firme quanto à data da saída do navio para Lisboa. A insistência em “fazer navegar o dito navio da presente monção de águas” era completamente contrária ao que se estavam praticando em Portugal.13 Diante das justificativas listadas no abaixo-assinado, os negociantes de Belém e carregadores do navio “Modesta” solicitavam a “quem sustenta o equilíbrio da melhor economia pública do comércio deste Estado, para seu engrandecimento e riqueza nacional, seja conveniente obstar ao projeto temerário do dito consignatário”. O pedido de embargo da saída do navio seria até o momento em que viessem da cidade do Maranhão outras “notícias mais decisivas” sobre uma possível mudança daquele estado político que se apresentava em Portugal.14 12 ALEXANDRE, Valentim. “A carta régia de 1808 e os tratados de 1810”. In: OLIVEIRA, Luis Valente de e RICUPERO, Rubens (orgs.). A abertura dos portos. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2007, pp. 100-121. 13 A retenção dos navios tanto nos portos de Lisboa como nos portos da América portuguesa era a determinação que diversos negociantes passavam aos seus sócios e “correspondentes de Maranhão”. Lembrando aos mesmos que o envio de cartas fosse feito somente por “embarcações ligeiras,” prática muito utilizada em “circunstâncias muito menos apertadas e por leves motivos de desconfiança”, por esse motivo se solicitava “o embargo (...) de qualquer navio” que saísse para a Europa, pois isso “não sugere prejuízo equivalente ao risco a que se expõem e se vai entregar na mesma saída” para aqueles destinos. APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Autuação da Representação que dirigiram os negociantes desta Praça ao Ilmo Senhor General. 14 Comumente, os negociantes de Belém mandavam mensageiros ou caixeiros até a cidade de São Luís para receber cartas ou informações diversas que chegavam nas embarcações vindas de Lisboa. Spix e Martius escrevem sobre o “grande número de cartas da pátria” que receberam, as quais lhes foram entregues pelo inglês, Robert Hesketh, que as trouxe do “Maranhão, pelo correio de terra, o qual tinha feito a demorada e perigosa viagem de 14 dias”. O senhor Hesketh havia recebido os viajantes durante a sua passagem pelo Maranhão, o qual lhe forneceu as tabelas de importação e exportação da capitania do Maranhão, Em resposta ao requerimento dos negociantes, o desembargador mandava comunicar ao capitão João de Araujo Rozo sobre o abaixo assinado e os documentos anexados. Sendo que, de acordo com o que havia exposto, se tornava “conveniente ou sem prejuízo considerável que o dito navio se demore por mais quinze dias neste porto”, o prazo apresentado serviria para “verificar com as últimas individuações as presentes notícias”.15 Inclusas à representação, estavam sete cartas que foram envidas da cidade do Maranhão para os sócios e amigos estabelecidos na cidade de Belém. Entre notificações sobre as prestações de contas de mercadorias já apuradas, as missivas alertavam aos sócios na América a situação política e as incertezas que rondavam os portos de Portugal. Mas, sobretudo, as cartas são indicativas das relações comerciais que existiam entre as duas praças e Portugal. Embora não tivesse assinado a representação inicialmente, o negociante de Belém Francisco Pedro Ardasse entregou uma das cartas que recebeu de seu sócio, Caetano José Teixeira,16 negociante do Maranhão, na qual se apresentava a preocupação dos negociantes de Lisboa com o atual estado político de Portugal. 17 Inclusa à carta, seguia a correspondência que recebeu de Lisboa, na qual se detalhava sobre as últimas investidas da França em Portugal. Com data de 28 de novembro de 1807, primeiramente, foi feito uma prestação de contas sobre a última carta que enviou ao Pará pela sumaca “Victória”, do mestre Manoel José Vieira, pela qual também remeteu “carnes e sal”. Nos navios que aportavam em São Luís, vindo das cidades de Lisboa e do Porto, chegavam algumas notícias sobre a situação política em Portugal. Segundo o negociante Caetano José Teixeira, a orientação que recebia dos seus sócios era que se mantivessem “cá os navios e cabedais” e, enquanto “não decidem as questões” em Lisboa, pedia ao negociante Ardasse que não citadas anteriormente. SPIX, Johann Baptist von; MARTIUS. Viagem pelo Brasil: 1817-1820. Vol. 3. São Paulo: Itatiaia/Edusp, 1981, p. 54. 15 Na mesma anotação, o desembargador avisava que haveria uma reunião, para a qual mandava “convocar todos os outros carregadores ou interessados” na permanência do navio no porto de Belém. Isso tudo fazia parte dos procedimentos necessários e que foram “requeridos pelo consignatário para se decidir com as competentes formalidades” sobre a possível permissão para a “pronta saída do navio ou a sua demora pelo tempo se [seja] prudentemente [legal]”, o julgamento seria feito com base nas notícias enviadas da cidade de São Luís do Maranhão, a respeito da “atual situação de risco” nos portos de Portugal, e com base no “iminente e sensível prejuízo das partes interessadas”. APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Autuação da Representação que dirigiram os negociantes desta Praça ao Ilmo Senhor General. 16 Caetano José Teixeira era estabelecido em São Luís, mas entretinha constantes relações comercias para a praça de Belém. Em 1817, Dona Felícia Maria Madalena da Silva, viúva do tenente-coronel Custódio Tomás da Silva Aguiar, seus filhos, o tenente João Antonio da Silva Aguiar, o alferes Joaquim Feliz da Silva Aguiar, e suas filhas dona Bernarda e dona Ana Luiza da Silva Aguiar, constituíram o negociante Caetano José Teixeira seu procurador na cidade de São Luís. Procuração Bastante e Geral, APEP, LNTP, n. 1170, d. 95, (1817-1818). 17 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta de Caetano José Teixeira para o capitão Francisco José Ardasse, Maranhão 28/11/1807. fizesse “remessa alguma de [mercadorias] para Lisboa até segunda ordem podendo, contudo fazê-las para aqui [cidade de São Luís] em dinheiro ou Letras de tudo o que for apurando, e na brevidade me fará grande favor”. Embora houvesse esse entrave para a rota comercial entre a América portuguesa e a Europa, Caetano José Teixeira alertava que as atividades comerciais que o seu sócio desenvolvia em Belém não fossem interrompidas em função dos acontecimentos nos portos de Portugal. Indicava ao sócio em Belém que ele “ficasse cuidando nas diligencias dos pedidos de terra [drogas do sertão] que vieram [de Lisboa] e estimarei [que] possas concluir os mais de que está incumbido”.18 Em São Luís, Caetano José Teixeira recebeu uma carta de um sócio estabelecido em Lisboa, a qual encaminhou ao seu sócio de Belém para informá-lo da situação política em Portugal. A qual Francisco Pedro Ardasse utilizou para reforçar o requerimento que foi enviado ao desembargador de Belém com o objetivo de obstar a saída do navio “Modesta” do mesmo porto. Aos 12 dias do mês de outubro de 1807, um sócio de Caetano José Teixeira o informava sobre as últimas notícias que havia recebido em Lisboa, notícias essas “chegadas aqui da Europa pelos navios “Sociedade Feliz”, “São José Indiano” e “Delfina” em 25 e 26 do corrente”. Foi relatado que a França havia proposto ao Ministério português “que devia logo fechar os portos à Nação Britânica, seqüestrar todos os bens, fazendas e navios pertencentes a ingleses e fazê-los imediatamente despejar do Reino”.19 A proposta que o ministro francês fez ao ministro português causou sérias mudanças na paisagem econômica de Portugal. De acordo com o informante de Teixeira, em Lisboa e no Porto todos os ingleses ali estabelecidos aos poucos foram despejados, e “já haviam cambiado as suas fazendas, os do Porto a vinho e os de Lisboa a algodão, mas nem por isso este gênero ali melhorou de preço, antes cada vez vão a menos”. A situação de incerteza que se instalava em Portugal acabava se estendendo para todos os portos onde os negociantes portugueses entretinham relações comerciais, sendo necessário que eles encaminhassem informativos aos sócios existentes nessas outras praças, em função da impossibilidade de enviar as embarcações para essas cidades, principalmente para a América. Na mesma carta, era informado que “todos os proprietários que têm para aqui navios os mandam reter até segunda ordem, e da mesma forma fazem todos os que cá têm cabedais mandando retê-los, já em dinheiro ou algodão que não exceda nunca de 3.000 réis”. Entretanto, percebe-se que os portugueses também 18 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta enviada ao negociante do Maranhão, Caetano José Teixeira, Lisboa, 12/10/1807. O documento está incompleto e não consta a última página com o nome do destinatário. 19 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta enviada ao negociante do Maranhão, Caetano José Teixeira, Lisboa, 12/10/1807. temiam a contrapartida inglesa, diante das investidas francesas. Para os portugueses era necessário ter cautela, pois “os ingleses arrasaram mais de 600 casas em Copenhague e se fizeram senhores de toda a marinha dinamarquesa”. Essa ação também se estendeu para a América, em Portugal “diziam que os de Montevidéu sacudiram o julgo dos ingleses por capitulação.20 Temendo que na cidade do Pará ainda não tivessem aportado navios vindos de Portugal trazendo essas notícias, o negociante Caetano José Teixeira, achou oportuno remeter as duas cartas pelo “novo Prior do Carmo Frei Bernardo da Gama” que já estava de viagem marcada para a cidade de Belém. A iniciativa do negociante Teixeira em participar ao seu sócio na cidade de Belém sobre as incertezas presentes na rota comercial pelo Atlântico foi acompanhada por outros negociantes estabelecidos em São Luís, que por sua vez receberam cartas dos seus sócios em Portugal alertando sobre a atual situação política da Europa. Jacinto José da Cunha,21 negociante de São Luis, enviou uma carta para o seu sócio de Belém, o negociante Manoel F. Vasconcelos. A carta tinha o objetivo de informar que o seu sócio, Manoel Ferrez, estabelecido na cidade de Lisboa, lhe ordenava que enviasse essa carta ao sócio de Belém para que “por ora suspenda V. M. o fazer-lhe remeças de [mercadorias] sem que dele receba novo aviso, este pelo motivo e desgraça com que se acha a cidade de Lisboa e todo o Reino que esperam por uma decisão funesta dos franceses”. Escrevia que os ingleses com negócios em Portugal, “antevendo ao que está em prática (...) se tem retirado da cidade do Porto se transportaram já para a Inglaterra todos”. Em relação às embarcações, afirmava em sua carta que “em Lisboa se acha um grande comboio ancorado para no dia 16 de outubro levar todos os seus nacionais fundos que se achavam naquela capital”. Nessa carta também se fazia referência à movimentação portuária, atentando para dois pontos; o primeiro era o comentário sobre as embarcações que já estavam prontas para transportar o príncipe e a sua irmã para a cidade do Rio de Janeiro, que apenas aguardavam a “última decisão dos inimigos franceses e o que daqui só se dirá para o futuro não se sabe, mas esta decisão há de ser em poucos dias [ilegível] as notícias”. O segundo era sobre as embarcações aportadas em Lisboa, que não havia 20 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta enviada ao negociante do Maranhão, Caetano José Teixeira, Lisboa, 12/10/1807. 21 Os negociantes Jacinto José da Cunha, Antonio José de Bastos e José da Costa Oliveira eram procuradores na cidade de São Luís do negociante de Belém, Serafim dos Anjos Teixeira. Procuração Bastante e Geral, APEP, LNTP, n. 10, d. 178, (1803). No caso, além da sociedade que tinha em Belém com Manoel Vasconcelos, Jacinto José da Cunha também efetuava relações comerciais em nome de Serafim Teixeira. indicação de qualquer saída de navio, os quais ficariam aguardando “avisos novos os quais se esperarão como muita brevidade e espera-se que sejam feitas por alguns brigues de Giro”.22 Outra carta que se juntava ao Auto de Devassa foi escrita por Joaquim de Araujo, que também era negociante da praça de São Luis com sócio estabelecido na cidade de Belém. Em 28 de novembro de 1807, Joaquim de Araujo enviou para João Pedro Ardasse uma correspondência lhe participando sobre o que ficou sabendo da situação política em Portugal. De São Luis, escrevia que “as notícias que aqui tem chegado proximamente de Lisboa são tão fúnebres”, que ele se sentia na obrigação de informá-lo para não realizar qualquer remeça de mercadorias para aqueles portos, o que contrariava a solicitação que havia feito na carta anterior de 22 de outubro do mesmo ano. Solicitava a João Pedro Ardasse que não tendo feito a remeça até a chegada dessa carta, que deixasse as mercadorias em seu poder até que houvesse “embarcação para esta [cidade de São Luís] onde pudera remeter empregado em bom café e boa salsa logo que a tenha apurado”.23 No dia 11 de outubro, João Meireles Ferreira escreveu de Portugal para o seu irmão, Antonio José Meireles Ferreira,24 na cidade de São Luís.25 Após alertar sobre a “desordem que vive em Portugal”, ele pediu que o irmão não fizesse compra ou mesmo remeça de qualquer mercadoria, mas que continuasse apurando e guardando consigo as mercadorias que já havia solicitado, pois dessa forma seria mais “seguro do que tê-lo em Letras e fiado”. Isso porque, segundo João Meireles Ferreira, “o maldito Imperador dos franceses teima em que Portugal feche o porto aos ingleses e que lhe confisque os bens pertencentes aos ditos [ingleses]”. A possibilidade da saída dos ingleses de Portugal e a ameaça de invasão francesa contribuíram para que os negócios naquela praça ficassem “inteiramente parados”; os negociantes não efetuavam qualquer pagamento e ainda evitavam se desfazer do que tinham em seu poder. João Meireles se lamentava sobre a sua situação para o irmão, pois era obrigado a permanecer em 22 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta enviada pelo negociante Jacinto José Cunha ao negociante de Belém, Manoel F. de Vasconcelos, Maranhão, 27/11/1807. 23 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta enviada pelo negociante Joaquim de Araujo ao negociante de Belém, João Pedro Ardasse, Maranhão, 28/11/1807. 24 Em 1821, Antonio José Meireles Ferreira, aparecia como “Ilustríssimo Comendador” da cidade de São Luís na procuração que o negociante de Belém, José Custódio Pereira Guimarães, passou para que fosse representado naquela cidade. Além dele, Pereira Guimarães também outorgou procuração para João José Fernandes do Rego e Companhia. Procuração Bastante e Geral, APEP, LNTP, n. 1176, d. 368, (1793-1799). Em 1807, José Custódio Pereira Guimarães também estava envolvido na representação dos negociantes de Belém para obstar a saída do navio “Modesta”, mas quem aparecia assinando a representação era o seu irmão-sócio José Antonio Pereira Guimarães. APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807). 25 Essa carta não apresenta o nome do destinatário. APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta enviada pelo negociante João Meireles Ferreira ao seu irmão, Lisboa 11/10/1807. Portugal até reaver todo o dinheiro que estava “espalhado” naquela praça, em suas palavras escrevia que “por desgraça minha vejo essa trovoada em ocasião que me apanhou quase com todo o meu dinheiro por mãos alheias, não terei remédio senão sofrer o que a sorte der”. As cartas que passaram a compor o Auto de Devassa não apresentavam apenas os desdobramentos políticos em Portugal que inviabilizavam a saída das embarcações para outros portos, elas também relatavam as transações comerciais efetuadas entre as duas praças, tais como as remeças de mercadorias que eram enviadas dos portos de Belém e São Luis para os de Portugal. O negociante de Belém, Joaquim José Lopes Godinho,26 recebeu de seu sócio em Lisboa uma carta ratificando o crédito de 418$676 réis referente à remeça de 25 arrobas de cacau que já havia enviado anteriormente. Entretanto, reforçava que não enviasse para Lisboa mercadoria alguma até que ele fizesse “um novo aviso, por razão de estarmos aqui ameaçados de serem fechados os portos aos ingleses”.27 Após serem apresentadas as justificativas para obstar a saída da embarcação do porto de Belém, o capitão João de Araújo Rozo se pronunciou ao desembargador. Em resposta, o consignatário do navio “Modesta” defendia que não havia como verificar se as informações sobre Portugal eram, de fato, verdadeiras. Entre as observações sobre os “segredos” que permeiam as decisões dos soberanos, Araújo Rozo ressaltava que os suplicantes esqueciam que o navio, independente da data que saísse do porto de Belém, corria o risco de ser “pirateado ou saqueado” e ter a carga como perdida. Essa era uma incerteza que também fazia parte das transações comerciais entre os dois portos, sendo difícil impedir a ação de corsários na costa do Pará e do Maranhão, principalmente nesse período. 28 Araújo Rozo se comprometia a postergar a saída da embarcação desde que ele não fosse responsabilizado a indenizar “em benefício de 26 Joaquim José Lopes Godinho e seu sócio João Antonio Lopes enviaram requerimento à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino solicitando “a mercê do Hábito da Ordem de Christo”. Joaquim José Lopes Godinho justificava seu pedindo “em consideração a ser negociante matriculado pela Real Junta do Comércio e ater prestado voluntariamente para as urgências do Estado a quantia de 700$000 pela ocasião da memorável Conquista de Caiena”. Carta do Conde de Vila Flor a Thomas Antonio de Vila Nova Portugal, Pará, 08/10/1819. Em outra solicitação, o negociante João Antonio Lopes justificava seu pedido em função do comércio regular que realizou para a Conquista de Caiena. AN, Ministério do Reino - Pará, Fundo: Negócios de Províncias e Estados, Série Interior (1808-1819). 27 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Carta enviada pelo negociante Matheus Rodrigues Lima ao negociante de Belém, Joaquim José Lopes Godinho, Lisboa, 09/10/1807. 28 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Resposta de João de Araújo Rozo ao Desembargador Geral Joaquim Clemente da Silva Pombo, Belém 30/12/1807. proprietário ou de outro qualquer terceiro, lavrando-se de tudo isto termo, para poder servir de defesa”, para que no futuro não fosse acusado de omisso ou inapto para a “diligência” da saída do navio.29 Entretanto, em nova representação foram incluídos outros negociantes interessados em obstar a saída da embarcação do porto de Belém. Nesse novo documento, os negociantes divergiam das condições apresentadas pelo consignatário do navio. Entre outras coisas, alegavam que já haviam apresentado as informações sobre a situação de Portugal e solicitavam a permanência do navio em Belém, o que não foi prontamente atendido. No documento escreviam que o capitão João de Araújo Rozo “devia anuir e talvez requerer em desempenho do comércio, fé pública, sua honra e dos interesses dos seus constituintes”, mas preferiu “formar protestos” sobre a solicitação deles. Em função disso, os negociantes não aceitavam a condição imposta e ainda voltavam a requerer que Araújo Rozo fosse responsável por “todos os prejuízos, lucros cessantes, danos emergentes de mercador a mercador, rebeldia de patrão, arribadas e tudo o mais quanto por direito favorece aos suplicantes e aos direitos de sua Alteza Real”.30 Em conclusão às solicitações, o desembargador achou prudente aguardar “mais umas águas” para que nesse tempo pudessem chegar outras notícias oficiais sobre a situação de Portugal. 31 O despacho foi encaminhado ao consignatário do navio, que não deveria considerar “mais que o prejuízo de 15 dias de mantimentos a sua tripulação”, assim como providenciar um ancoradouro seguro para estacionar a sua embarcação no período indicado.32 A representação assinada pelos negociantes de Belém possibilitou identificar os sujeitos envolvidos no comércio existentes entre esta praça e a de São Luís, além da sua articulação com os negociantes de Portugal. Essa situação específica em que se discute a saída ou não do navio “Modesta” do porto de Belém é significativa para se conhecer as relações comerciais que envolvem os negociantes 29 Atendendo ao que foi solicitado pelo consignatário, o Desembargador lançou outra chamada aos interessados no assunto para que se pronunciassem sobre a “retenção ou saída do dito navio”. APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Resposta de João de Araújo Rozo ao Desembargador Geral Joaquim Clemente da Silva Pombo, Belém 30/12/1807. 30 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Representação que os Negociantes da Praça de Belém, principais carregadores do navio “Modesta”, Belém 30/12/1807. Além dos 15 negociantes que assinaram a primeira representação, outros nove integram esse documento, a saber: Francisco Pedro Ardasse, Francisco Jorge Gomes Pinto, Vicente Antonio de Miranda, José Bento David, André Barboza de Amorim, José Ferreira de Brito, José Antonio Pereira Guimarães, Domingos José Martins e Sebastião [ilegível]. 31 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Despacho do Desembargador Geral Joaquim Clemente da Silva Pombo, Belém 30/12/1807. 32 APEP, DN, JOC, Autos de Devassa (1807), Cópia de Despacho assinado pelo Governador do Estado do Grão-Pará, José Narciso de Magalhães de Meneses ao senhor João de Araújo Rozo, Belém 01/01/1808. das praças citadas. Essas redes comerciais são apresentadas a partir das cartas trocadas entre os negociantes das três praças, o que se nota que as articulações urdidas entre esses sujeitos tenderam a permanecer ao longo do tempo, como poderá ser notada em outras situações envolvendo o comércio entre essas capitanias e os portos de Lisboa.