A ADVOCACIA NA REFORMA DA JUSTIÇA Para nós Advogados, parece-nos evidente a imprescindibilidade dos Advogados, na Reforma da Justiça. No entanto, essa evidência não se tem registado no poder político. Cada vez mais, os Advogados são empurrados para as margens na administração da Justiça. Devemos reflectir se essa posição, em que nos pretendem colocar, se deve a nós advogados ou se somos alheios a esta. Seremos nós, os principais culpados por essa marginalização? Os advogados devem cada vez mais unirem-se para defender os interesses que são os interesses de todos os cidadãos, pois temos que ser considerados, tidos em conta e nunca afastados. Tudo isso por pretenderem enfraquecer o nosso poder e nos dividir, o que prejudica a nossa influência junto do poder político. Devemos meditar sobre isto. Podem surgir várias opiniões. Os que entendem, a partir do momento que os órgãos da ordem estão escolhidos, devemos respeitar a vontade da maioria e devemos deixá-los trabalhar, evitando a criação de obstáculos ao exercício normal das suas funções. Outros são de opinião que apesar do escrutínio democrático, deve continuar a existir oposição e os órgãos eleitos tem de saber lidar com ela. Outros entendem que a oposição é um elemento essencial nas organizações, melhoram o seu funcionamento. Outros são de opinião que os maus perdedores de eleições, tornam-se prejudiciais às organizações que pretendiam servir, apenas estão interessados em descredibilizar, em retirar poder de negociação, em ridicularizar, em dificultar, movendo todo o tipo de influência para bloquear a Ordem dos seus principais objectivos. Parecemos ingénuos, não estamos acrescentar nada ao que todos sabem e não estamos a ter em conta variáveis ocultas e outros poderes. Na nossa opinião, é aqui que está o problema da Advocacia Portuguesa. Temos todos que remar para o mesmo lado. Ajudando todos os órgãos da Ordem eleitos a atingir os seus objectivos. Essa ajuda passa necessariamente por indicação de boas estratégias, na correcção de comportamentos que nos prejudicam, na indicação de um caminho e essencialmente pelo exercício do poder de influenciar as decisões, uns um pouco mais do que outros, devemos utilizar esse poder para atingirmos uma sociedade mais justa. Chegados aqui, não podemos deixar que nos tribunais, os Advogados não sejam um dos pilares fundamentais e imprescindíveis, para isso temos que aí, ser considerados e chamados a intervir incluindo na sua gestão. Todas as decisões que sejam tomadas na área do direito e da justiça deverão ter sempre a intervenção activa e a respectiva participação dos advogados. Num estado de direito em que os advogados são subalternizados e desvalorizados, não pode existir boa administração da justiça e defesa dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos. Então é necessário darmo-nos ao respeito. Só são considerados os que merecem e que fazem por isso. Conclusões: 1. Não há uma verdadeira reforma da Justiça, sem a intervenção activa dos advogados; 2. Essa reforma, não pode implicar o afastamento dos advogados, dos actos judiciais e extrajudiciais com relevância jurídica; 3. Obrigação de patrocínio em todas as situações de resolução de conflitos, incluindo Julgados de Paz, Comissões de Conciliação e Arbitragem e outros. 4. A advocacia, deverá estar sempre ao mesmo nível das Magistraturas, para isso é necessário: a) Rigor e exigência cada vez maior da Ordem, na admissão dos advogados, prevalecendo sempre a competência. b) Formação permanente e de qualidade; c) Forte poder disciplinar; d) Condições de trabalho com dignidade nos escritórios, nos Tribunais e Serviços Públicos; 5. A gestão dos tribunais, deverá ter necessariamente, a participação dos Advogados, impondo-se a alteração do modelo de gestão dos Tribunais previsto no Mapa Judiciário. 6. Legislação de qualidade com intervenção activa dos advogados; 7. Fiscalização eficiente, dos actos de todos os operadores judiciários; 8. Igualdade de oportunidades para os advogados, na prestação de serviços para Entidades Públicas/Estado/Regiões Autónomas /Municípios/Empresas Públicas. 9. Combate à desjudicialização. Comunicação apresentada e subscrita por: - Dr. Simplício Mendonça. Céd. Prof. 16M; - Dr.ª Rafaela Fernandes, Céd. Prof. 298M; - Dr. José Pinheiro Gonçalves, Céd. 49515M; - Dr. João Viveiros, Céd. Prof. 67M. Largo de São Domingos, 14 – 1º 1169-060 LISBOA-PORTUGAL Tel. +351 21 8823556 | + 351 236 209 650 [email protected] www.oa.pt