EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2009 O Município de Mato Queimado/RS, por seu Prefeito, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado, para provimento em caráter emergencial, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 753 de 04 de agosto de 2009 e a Constituição Federal/88. O Processo Seletivo Público Simplificado, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas nas Leis Municipais acima mencionadas. 1. DO CARGO, REQUISITOS, VENCIMENTOS. 1.1. NÚMERO DE VAGAS, JORNADA TRABALHO E O Processo Seletivo Público destina-se ao Provimento, na Prefeitura Municipal de Mato Queimado, de um total de 05 vagas (e as que vagarem ou vierem a ser criadas) para o cargo a seguir descrito: CARGO REQUISITOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BÁSICO 40 R$ 473,26 - Residir na área da comunidade em que atuar. Agente Comunitário de - Haver concluído o Ensino Saúde Fundamental. (*) - Possuir idade mínima de 18 anos. (*) Dispensado na hipótese do § 1º do artigo 6º da Lei 11350/06 1.2. DE No ato da inscrição, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por concorrer a uma das seguintes vagas, conforme a área em que atuará após o provimento: ÁREA 1 – Pontão do Ijui, Ressaca da Rondinha, Rincão dos Muller (parcial), Capão Grande, Costa do Forte e Rondinha (parcial). - 01 vaga ÁREA 2 – Rondinha (parcial), Linha Bonita, Linha Passo dos Pires, Rincão Seco, Passos dos Violas. - 01 vaga ÁREA 3 – Cidade (parcial), Rincão dos Muller (parcial), Rincão Seco, Linha Welter e Rondinha (parcial) - 01 vaga ÁREA 4 –- Cidade (parcial), Linha São José, Linha Dona Alice, Linha Nossa Senhora de Lourdes, Linha Thomas (parcial)- 01 vaga ÁREA 5 – Cidade (parcial) , Linha Thomas (parcial), Passo Novo, Avenida Renato Cattelann, saída para Caibaté - 01 vaga 2. NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2.1 DAS INSCRIÇÕES 2.1.1 As inscrições serão realizadas na Diretoria Municipal de Saúde de Mato Queimando, sita na Rua Monsenhor Wolski, 1205, no período de 10 a 21 de agosto de 2009, das 9h às 11h e das 13h30min às 16h. 2.1.2 Não serão aceitas inscrições por correspondência, sendo, porém, aceitas por procuração reconhecida em cartório, as quais somente serão aceitas com documentação completa. 2.1.3 O candidato assinará a ficha de inscrição preenchida em formulário próprio, que lhe será entregue no ato da inscrição. 2.2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, ainda com as obrigações militares, mediante certidão da zona de inscrição d) Haver assinado a ficha de inscrição. 2.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação – exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia – ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais). b) Comprovante de conclusão da escolaridade mínima exigida para o cargo ou comprovante de que atende ao disposto no § 1º do artigo 6º da Lei 11350/06. c) Comprovar que reside na micro área em que atuar desde a publicação do Edital da seleção através do Comprovante de luz, água ou telefone. d) Títulos. e) A INSCRIÇÃO É GRATUITA. 2.2.2 Os documentos indicados nas alíneas a) e b) do subitem 2.2.1 deverão ser apresentados em originais e entregue uma cópia. Os originais deverão ser devolvidos ao candidato no ato da inscrição, imediatamente após a conferência das respectivas cópias. 2.2.3 É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição. 2.2.4 A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mato Queimado, no dia 24 de agosto de 2009, contendo a relação dos homologados, bem como a dos que foram indeferidos, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização da prova, em dia e horário estabelecidos neste edital. 2.2.5 O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso. 2.2.5.1 O período dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (25 e 26 de agosto de 2009). 2.2.5.2 Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente. 2.2.6 A documentação da inscrição somente terá valor para a data a que se referir o Processo Seletivo Público e não será devolvida após este. 2.2.7 2.3 No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador, cópia do Documento de Identidade do candidato e os documentos relacionados no subitem 2.2.1. DAS PROVAS O Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita, Entrevista e Prova de Títulos. Cada etapa do Processo Seletivo Público terá a seguinte pontuação: Prova Escrita: 50 pontos Entrevista: 40 pontos Prova de Títulos: 10 pontos 2.3.1 DA PROVA ESCRITA A prova será de caráter classificatório e eliminatório, elaborada em conformidade com o programa relativo ao cargo. 2.3.1.1 A Prova constará de 30 (trinta) questões objetivas sendo: 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) questões de Matemática e 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos, Atribuições do Cargo e legislação 2.3.1.2 A Prova Escrita valerá até 50 (cinquenta) pontos e será eliminatória. 2.3.1.3 A Prova realizar-se-á nas dependências da Escola Santo Estanislau, na cidade de Mato Queimado, no dia 9 de setembro de 2009, com início às 13h30 e com duração máxima de 3 (três) horas. 2.3.1.4 Os candidatos deverão apresentar-se no local do Processo Seletivo Público com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do Cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha. 2.3.1.5 Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado. 2.3.1.6 Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno da Prova. 2.3.1.7 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Prova sem ter assinado a Ata de Presenças. 2.3.1.8 Não será permitida a realização da Prova em outro local, a não ser o determinado neste Edital. 2.3.1.9 Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos. 2.3.1.10 Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 2.3.1.11 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese alguma, a substituição de Cartões-Resposta. 2.3.1.12 O Gabarito da Prova será divulgado pela Prefeitura Municipal de Mato Queimado no dia 9 de setembro de 2009 será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mato Queimado e no site da URI. 2.3.1.13 O resultado da Prova será divulgado no dia 11 de setembro de 2009 no mural de publicações da Prefeitura Municipal. 2.3.1.14 A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia da Prova a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Processo Seletivo Público, salvo em caso de recurso contra questões. 2.3.2 DA ENTREVISTA A entrevista valerá até 40 pontos e será realizada somente pelos candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita. A entrevista será realizada no dia 19 de setembro de 2009, a partir das 8h30min, em local a ser posteriormente divulgado. O resultado da entrevista será divulgado no dia 22 de setembro de 2009, a partir das 15 horas. 2.3.3 DA PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos será classificatória e realizada somente pelos candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita. A Prova de Títulos valerá até 10 pontos do valor da prova escrita. 2.3.3.1 Os títulos deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica juntamente com o documento original ou cópia autenticada. 2.3.3.2 Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecidos, ou em desacordo com o disposto neste Edital. 2.3.3.3 Uma vez entregue os títulos, não serão admitidos acréscimos de outros documentos. 2.3.3.4 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 18 de setembro de 2009, no Mural de publicações da Prefeitura Municipal. 2.3.4 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS 2.3.4.1 Os candidatos terão seus títulos avaliados de acordo com os seguintes critérios: 1º) Comprovante de Participação em Cursos de Atualização, Extensão, Seminários, Congressos, Jornadas, Encontros, Ciclos (Estudos e Palestras) e outros eventos similares relacionados à temática da Saúde (a partir do ano 2003). a) Até 30h ........................................ 0,2 ponto por curso b) 31h a 60h ...................................... 0,5 ponto por curso c) Acima de 60h ................................. 1,0 ponto por curso 2.4 DOS RECURSOS 2.4.1 É direito do candidato recorrer de qualquer decisão da Comissão Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares. 2.4.2 Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao Processo Seletivo Público, caberá recurso do candidato à Comissão do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do indeferimento. 2.4.3 Após a publicação do resultado da Prova, poderá o candidato requerer a revisão da mesma, nos dias 14 e 15 de setembro de 2009. 2.4.4 O pedido de revisão deve ser feito através de petição fundamentada e dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público, protocolado na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal, na qual deverão constar os seguintes elementos: 2.4.5 2.4.4.1 Identificação completa do reclamante. 2.4.4.2 Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada. 2.4.4.3 Indicação do cargo para o qual está postulando vaga. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos dos itens 2.4.4.1, 2.4.4.2 e 2.4.4.3, os quais serão indeferidos liminarmente pela Prefeitura Municipal. 2.4.6 O pedido deferido será encaminhado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público que analisará e apresentará o parecer final. 2.4.7 O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão objetiva, será estendido aos demais concorrentes. 2.4.8 A prova poderá ser anulada: 2.4.8.1 Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Processo Seletivo Público. 2.4.8.2 Se houver inobservância quanto ao seu sigilo. 2.4.9 Caberá à Comissão do Processo Seletivo Público o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos. 2.5 DA APROVAÇÃO 2.5.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita. 2.6 DA CLASSIFICAÇÃO 2.6.1 A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, por micro-área, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos no somatório das notas. 2.6.2 Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver, na Prova Escrita: a) Maior número de pontos nos Conhecimentos Específicos b) Maior número de pontos em Português c) Maior Idade d) Sorteio Público. 2.6.3 Na hipótese de necessidade de Sorteio Público, o mesmo realizar-se-á no dia 24 de setembro de 2009, às 14 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal. 2.6.4 O Resultado Final por Ordem de Classificação do Processo Seletivo Público será divulgado dia 25 de setembro de 2009. 2.7 PROVIMENTO DO CARGO 2.7.1 Os candidatos aprovados serão chamados através de Edital, publicado no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mato Queimado, e os candidatos que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para nomeação nos prazos estabelecidos, perderão a sua nomeação e a Prefeitura Municipal de Mato Queimado convocará o candidato seguinte. Após a nomeação o candidato deverá freqüentar e concluir curso de Qualificação Básica para Formação de Agente Comunitário de Saúde 2.7.2 O candidato nomeado deve entrar em exercício do cargo imediatamente, a contar da data da posse, tornando-se sem efeito o ato de posse se o candidato não assumir no prazo previsto, após cumpridas as formalidades legais. 2.7.3 A classificação no Processo Seletivo Público não gera direito à nomeação, mas quando esta ocorrer, deverá observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, salvo prévia desistência, por escrito, por parte do interessado. 2.7.4 O candidato classificado chamado que não aceitar a sua nomeação, perderá o lugar na classificação, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, com vistas à nova convocação. 2.7.5 O candidato perderá o direito ao cargo em decorrência do mesmo Processo Seletivo Público público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do Processo Seletivo Público realizado. 2.7.6 A posse estará condicionada a apresentação dos seguintes documentos: a) Documento oficial de Identidade. b) Fotocópia autenticada dos documentos que comprove escolaridade para o cargo. c) Título Eleitoral e comprovação de quitação eleitoral. d) Folha corrida judicial. e) Cadastro de Pessoa Físicas (CPF). f) Atestado de capacidade física e mental. 2.8 DA VALIDADE 2.8.1 O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Mato Queimado. 2.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.9.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e demais legislações específicas. 2.9.2 Os Casos Omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Público e pelo Gerente do Processo Seletivo Público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATO QUEIMADO, 22 DE JULHO DE 2009. ORCELEI DALLA BARBA, Prefeito Municipal de Mato Queimado Gerente do Processo Seletivo Público. Registre-se e Publique-se.