™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Minuta de Contrato CONTRATO que entre si fazem o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA e a empresa XXXXXX, para fornecimento de tinta, conforme Termo de Referência, a ser utilizada na pintura dos viadutos de porto Alegre. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, entidade autárquica do Município de Porto Alegre, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Av. Azenha, 631, nesta capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou DMLU, neste ato representado por seu titular MÁRIO FERNANDO DOS SANTOS MONCKS e do outro lado a empresa XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na XXXX, em XXXX, inscrita no CNPJ XXXXX, por seu representante legal XXXX, CPF XXXXX, celebram o presente CONTRATO, advindo do Processo n.º 005.000815.07.1 , de conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 12.720 /00, Ordem de Serviço Municipal 007/99, 006/00, 007/00, 021/01, 019/02 e demais legislações pertinentes à matéria, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente CONTRATO é o fornecimento programado de tintas, vernizes, seladores à base de resina acrílica e esmalte sintético, dentro das especificações técnicas constantes do Termo de Referência (anexo I) que integra o presente Contrato, para ser utilizado na pintura dos viadutos de Porto Alegre, nas seguintes quantidades: 1.1.1 – 280 litros de e verniz antipichação incolor 1.1.2 – 5.000 litros de tinta antipichação cor concreto 1.1.3 – 300 litros de tinta antipichação cor vermelho cardinal ™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 1.1.4 – 6.730 litros de tinta antipichação cor areia 1.1.5 – 2.400 litros de tinta antipichação cor pêssego 1.1.6 – 1970 litros de selador 1.1.7 – 25 litros de esmalte sintético cor vermelho cardinal CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1 - O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do mesmo 2.2 – Integra o presente Contrato todos os elementos apresentados pela Contratada que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA O Objeto contratado será entregue em 6 (seis) vezes, no prazo de 12 meses, o qual será contado da apresentação da proposta, na Capatazia do Gasômetro, no endereço da Av. João Goulart, 158, bairro Centro, Porto Alegre. 3.1 – A Contratada deverá fazer a primeira entrega no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, nas cores e quantidades seguintes: 3.1.1 - 150 litros de e verniz antipichação incolor; 3.1.2 - 1500 litros de tinta antipichação cor concreto; 3.1.3 - 120 litros de tinta antipichação cor vermelho cardinal; 3.1.4 - 1500 litros de tinta antipichação cor areia; 3.1.5 - 300 litros de tinta antipichação cor pêssego; 3.1.6 - 18 litros de esmalte sintético cor vermelho cardinal. 3.2 – As entregas restantes deverão ser realizadas pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da solicitação por escrito, na qual deverá constar as cores e as quantidades que deverão ser entregues, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I). 3.3 – Os objetos do presente Contrato deverão ser entregues acondicionados de acordo com as especificações descritas no item 3.2 do Termo de Referência (Anexo I), cons- ™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA tando nas embalagens as especificações descritas no item 3.3, também do Termo de referência (Anexo I) que integra o presente Contrato 3.4 – O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável, que verificará as quantidades e especificações estabelecidas pela Termo de Referência ( Anexo I), observando o disposto nas alíneas “b” dos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 8.666/93; 3.5 – O recebimento definitivo será efetuado pela fiscalização do DMLU após a confirmação dos ensaios de qualidade e/ou verificação do lote de fabricação, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), observando o disposto nas alíneas “b” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n º 8.666/93. 3.6 – Caso o produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a Contratada deverá providenciar no prazo máximo de 48 horas, contados da data de notificação expedida pelo DMLU, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, no Decreto Municipal nº 14.189/03, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO O Contratante pagará à Contratada os seguintes velores: 4.1 – Pelos 280 litros de e verniz antipichação incolor pagará o valor de R$ XXX (XXX) 4.2 – Pelos 5.000 litros de tinta antipichação cor concreto pagará o valor de R$ XXX (XXX) 4.3 – Pelos 300 litros de tinta antipichação cor vermelho cardinal pagará o valor de R$ XXX (XXX) 4.4 – Pelos 6.730 litros de tinta antipichação cor areia pagará o valor de R$ XXX (XXX) 4.5 – Pelos 2.400 litros de tinta antipichação cor pêssego pagará o valor de R$ XXX (XXX) 4.6 – Pelos 1.970 litros de selador à base de resina acrílica pagará o valor de R$ XXX (XXX) ™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 4.7 – pelos 25 litros de esmalte sintético cor vermelho cardinal pagará o valor de R$ XXX (XXX) CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias a contar da entrega do objeto, observando as quantidades e custos unitários apresentados pela Contratada. 5.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a Contratada informar o número do banco, da agência e conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão contratante, ou através de banco credenciado, a critério do DMLU. 5.3 - O pagamento será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada dos seguintes documentos: certidão negativa da Previdência Social; certificado de regularidade junto ao FGTS; certidão negativa de tributos municipais, se vencidos. 5.3.1 - Certidão Negativa de Infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição do trabalho infantil, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, conforme Lei Municipal 8.874/02 de 15/01/02. 5.3.2 – Havendo possibilidade de comprovação da regularidade junto à Previdência Social, FGTS e Tributos Municipais por outros meios, como por exemplo, via consulta on-line, a apresentação destes poderá ser dispensada, desde que tal comprovação fique certificada por servidor nos autos do processo. 5.3.3 – A nota fiscal/fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no item 3.4.1, deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das disposições contidas no Termo de Referência (Anexo I), fazendo parte integrante do Contrato, a Contratada estará sujeita às seguintes obrigações: ™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 6.1 - Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem o cumpri-mento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 6.2 - Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes desta licitação. 6. 3 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz). 6. 4 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades e/ou defeitos verificados pela fiscalização da Divisão de Limpeza e Coleta do DMLU no fornecimento do objeto licitado. 6. 5 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ao patrimônio público e/ou privado ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trânsito e de trabalho. 6.6 - Assumir inteira responsabilidade pela entrega do objeto, bem como pelos eventuais danos e/ou prejuízos causados ao DMLU ou a terceiros, por imperícia no transporte do objeto. 6.7 - Executar o acompanhamento técnico, conforme o especificado no Termo de Referência (Anexo I). 6.8 - Refazer as entregas que forem recusadas, fundamentados em parecer técnico, sem outras despesas que não sejam a do objeto não restituído. 6. 9 - Atender aos pedidos do DMLU de fornecimento de informações e dados sobre o fornecimento do objeto da licitação, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. 6. 10 - A Contratada deverá observar as normas vigentes de segurança do trabalho e aplicá-las no que couber, relativo ao fornecimento do objeto desta licitação. 6. 11 - Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.12 - Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem prévia autorização do DMLU. ™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 6.13 – Ministrar curso de capacitação aos trabalhadores funcionários do Contratante, ou de empresa contratada pelo Contratante, que executarem o serviço de pintura e fiscalização, conforme especificações contidas nos itens 5 e 5.1 do termo de Referência (Anexo I), que integra esse Contrato. 6.14 – Dar apoio técnico na execução dos serviços de pintura, conforme estabelecido no item 5.2 do Termo de Referência (AnexoI), que integra esse Contrato CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente Contrato será exercida pelos técnicos da Divisão de Limpeza e Coleta, conjuntamente com os Técnicos da Saúde e Segurança do Trabalho, da Divisão de Recursos Humanos, do Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1- O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações elencadas no edital ou contrato, sujeitará a contratada às seguintes sanções: I - Advertência. II - Multa indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre a última fatura apresentada. III - Multa moratória no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a última fatura apresentada (quando a infração implicar descumprimento de prazo pactuado). IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois (2) anos, a critério da última. V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que a contratada ressarcir o DMLU pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2 - Ocorrendo descumprimento de prazo pactuado (ainda que parcial) a contratada estará sujeita, conjuntamente e no mesmo ato, à advertência e multas moratória e indeniza- ™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA tória nos termos do item acima. No caso de persistência do vício poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade nos termos do item anterior. O atraso poderá ensejar, ainda, a rescisão do contrato unilateralmente por parte do DMLU. 8.3 - Constituem, também, hipóteses passíveis de aplicação de penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração: apresentação de documentação falsa, desistência de proposta ofertada no certame, recusa de celebração de contrato, má-fé na execução contratual, comportamento inidôneo ou fraude fiscal. 8.4 - A aplicação das sanções previstas será precedida de prazo de cinco (5) dias úteis para defesa prévia do interessado. 8.5 - No caso de aplicação de sanção caberá recurso ao interessado no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data de notificação ou publicação. 8.6 - Se a(s) multa(s) aplicada(s) for(em) superior(es) ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DMLU ou cobrança judicialmente, a critério do último. 8.7 - Quando comprovado que os produtos não correspondem ao especificado no edital, obrigar-se-á a empresa contratada a reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena do DMLU não considerar cumprida a obrigação. 8.8 - Será aplicada multa no valor de 5% (cinco por cento) com base no valor da última fatura apresentada, correspondente à data do cometimento da irregularidade, quando a empresa deixar de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, em especial as seguintes: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do DMLU; c) desatender as determinações da fiscalização; d) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgão competentes em razão de infração cometida; e) não fornecer os produtos no prazo estabelecido na solicitação de entrega; ™ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa, dolo ou má fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados. 8.9 - A Contratada arcará com a multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando: I – Desistir do objeto adjudicado, recusando-se a assinar o Contrato de fornecimento. II – Rescindir, sem justificativa, o Contrato de fornecimento. CLAÚSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do fornecimento de tintas, objeto do presente Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária sob o código 2382.339030240100-400, do orçamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o Foro de Porto Alegre para que nele se executem e se cumpram todos os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente com as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor para todos os efeitos de direito. Porto Alegre, XX de XXXXX de 2007. MÁRIO FERNANDO DOS SANTOS MONCKS Diretor-Geral do DMLU. CONTRATADA. Testemunhas: