Supremo condena Névoa por crime que vai prescrever Jornal de Noticias, 21-01-2012 Juízes obrigam empresário a pagar 200 mil euros para não ir preso por corrupção. Pena não terá efeito Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça condenaram Domingos Névoa a cinco meses de prisão por ter corrompido o vereador da Câmara de Lisboa José Sá Fernandes, e querem obrigá-lo a pagar 200 mil euros ao Estado como condição de suspensão do castigo. Só que, afinal de contas, o empreiteiro de Braga e dono do grupo Bragaparques não irá pagar qualquer quantia. Nem irá preso. Isto porque, conforme chegam a admitir os conselheiros do Supremo Santos Carvalho e Artur Rodrigues da Costa, o crime de corrupção activa para acto ilícito está muito próximo da prescrição. Na pior das hipóteses, o ilícito prescreve no próximo dia 17 de Fevereiro. Ora, basta ao advogado de Névoa apresentar uma reclamação no prazo de 10 dias ou um recurso para o Tribunal Constitucional para a prescrição se tornar realidade. O processo não é classificado por lei como urgente e será quase impossível a condenação tornar-se definitiva até ao próximo dia 17 de Fevereiro. Em causa neste processo está uma oferta de 200 mil euros ao advogado José Sá Fernandes (hoje vereador em Lisboa), por intermédio do irmão (o também causídico Ricardo Sá Fernandes) em troca da desistência de António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 1 uma acção administrativa que travava uma perque “finalmente houve justiça”, o próprio Sá Fernandes reconhece, no processo, o sério risco de prescrição e aponta o próximo dia 27 como limite. Contactado pelo JN, Artur Marques, advogado de Domingos Névoa, explicou que irá recorrer para o Tribunal Constitucional, por discordar da decisão dos juízes do Supremo. Na primeira instância, o empresário que explora diversos parques de estacionamento espalhados pelo país foi condenado por corrupção para acto lícito a uma multa de cinco mil euros. Mas na Relação de Lisboa foi absolvido Os desembargadores consideraram que a desistência da acção nada tinha a ver com as funções de José Sá Fernandes como vereador. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 2