REQUERIMENTO DE MATRÍCULA Sr(a) Diretor(a) do Colégio Eduardo Gomes ALUNO Nome: Data de nascimento: Raça / Cor Branca Estado: País: Endereço: Complemento: Cidade: Telefone residencial: C.G.M. / / Preta Cidade: Amarela Indígena Nacionalidade: (dd/mm/aaaa) Parda Bairro: CEP: e-mail do aluno: FILIAÇÃO Nome do Pai: Data de nascimento: Estado: País: R.G. Profissão: Telefone comercial: Nome da Mãe: Data de nascimento: Estado: País: R.G. Profissão: Telefone comercial: / / (dd/mm/aaaa) Cidade: Nacionalidade: C.P.F. e-mail: Celular: / / (dd/mm/aaaa) Cidade: Nacionalidade: C.P.F. e-mail: Celular: vem, pelo presente, requerer a V.Sª sua MATRÍCULA na (o): ____________ da(o) (nível/série) Período: Não Declarada Manhã (período pedagógico) Tarde (período pedagógico) Semi-integral Semi-integral Integral Educação Infantil Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II Ensino Médio Integral *Atenção: Observar os valores para o período SEMI-INTEGRAL e INTEGRAL no Contrato de Prestação de Serviços de Ensino e Educação de 2008. Educação Infantil Ensino Fundamental I (1ª a 4ª série) Ensino Fundamental II (5ª e 6ª série) Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série) Ensino Médio Manhã Tarde Semi-Integral Integral 7h40min - 11h50min 13h10min - 17h20min 9h30 min - 17h20 min 7h30 min - 17h20min 7h30min - 12h10min 13h10min - 17h50min 7h20min - 12h40min 13h - 18h20min 7h20min - 12h40 min 13h - 18h20min 7h20min - 12h50 min/13h40min 13h - 18h30 min/19h20min Responsável Pedagógico: pai mãe outros Nome: Responsável Financeiro: pai mãe outros Nome: 7h30 min - 15h30 min 9h30 min - 17h45 min 7h20 min - 15h30 min 7h30 min - 17h50min 7h20min - 18h20min O requerente declara, nesta oportunidade, por seu pai ou responsável, estar ciente dos termos do Regimento Interno e dos procedimentos financeiros que regularão seu vínculo com o Colégio. São Caetano do Sul, ..... .....de .......... de ........... ______________________________ Assinatura do Pai ou Responsável. QUESTIONÁRIO INFORMATIVO Dados Gerais Aluno: Série/2008: .......... PERÍODO - 2008 Manhã (período pedagógico) Semi-integral Integral Tarde (período pedagógico) Semi-integral Integral Nome dos responsáveis: Tipo sanguíneo: ...... Fone res.: ...... Peso: Possui convênio médico? Sim Não kg Altura: m Qual? Fone com.: Celular: Em caso de emergência Informar: Encaminhar o aluno para: Informações complementares: Histórico Médico Qual(is) doença(s) infecto-contagiosa(s) já contraiu na 1ª infância? Quando? Informações sobre o aluno: Asma Epilepsia Hipertensão Hemofilia Deficiência Mental Deficiência Auditiva Deficiência Física Deficiência Visual Diabete Doença congênita. Qual? Alergias Outras Em caso de dor/febre, o que o aluno poderá tomar? Nº. de gotas: Em caso de cólica menstrual, o que a aluna poderá tomar? Nº. de gotas: Vacinas: Restrições alimentares: Restrição a medicamentos: Observações: • O Colégio não está autorizado a diagnosticar e a medicar nenhum aluno. • Qualquer medicamento deverá ser enviado juntamente com a autorização e orientação (dosagem e horário) dos pais. • Os atendimentos realizados no Colégio são apenas para alívio imediato e/ou encaminhamento ao pronto-socorro, conforme orientações e autorização dos pais ou responsável. São Caetano do Sul, ..... .....de .......... de ........... ______________________________ Assinatura do Pai ou Responsável AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA Aluno: Série/2008: .......... PERÍODO - 2008 Manhã (período pedagógico) Tarde (período pedagógico) Semi-integral Semi-integral Integral Integral Após o período de aula: O aluno TEM AUTORIZAÇÃO para sair sozinho de qualquer dependência do Colégio (crachá verde) O aluno NÃO TEM AUTORIZAÇÃO para sair sozinho do Colégio. (crachá vermelho) Durante o horário de aula, os alunos não têm autorização de sair sozinhos do Colégio, independente da autorização dada pelo pai e/ou responsável, neste caso, as pessoas autorizadas estão relacionadas abaixo. Para os alunos “crachá vermelho”, as únicas pessoas autorizadas a retirá-los são as relacionadas abaixo. Nome (INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS) R.G. Parentesco Assinatura Observações: - O aluno NÃO AUTORIZADO a sair do prédio sozinho deverá permanecer dentro do Colégio. - O crachá, de USO OBRIGATÓRIO, é um documento indispensável para a identificação do aluno e tem validade para o ano letivo de 2008, sendo imprescindível o uso para a entrada e saída normal das aulas, aulas adicionais e de reforço, esportes, biblioteca, excursões e jogos. - Nos casos de extrema necessidade, para os alunos que não tiverem autorização para sair sozinhos do Colégio, orientamos os pais que enviem uma solicitação por escrito, assinada pelo responsável. - Quaisquer alterações ocorridas nos dados contidos nesta ficha de informações deverão ser imediatamente comunicadas à secretaria. - As informações contidas nesta ficha são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis. (INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS) Nome dos responsáveis Assinatura Pai: Mãe: Considerações Importantes: São Caetano do Sul, ..... .....de .......... de ........... ______________________________ Assinatura do Pai ou Responsável CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO – 2008 Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO CAETANO DO SUL, órgão mantenedor do “COLÉGIO EDUARDO GOMES”, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n.º 43.301.571/0001-79 com sede na Rua Major Carlo Del Prete n.º 1120, Bairro Santo Antonio, São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, doravante denominada COLÉGIO, tem contratado com o Pai ou Responsável no final qualificado CONTRATANTE, o seguinte: 1. O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206 incisos II e III e 209 da Constituição Federal, por força e forma do artigo 3º da Lei nº. 8.170/91, artigo 585 do Código de Processo Civil, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor no que for aplicável, redigido com base na MP nº. 1.477-52 de 25/08/98 e posteriores Capítulo III da Lei Uniforme, aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 54/64, artigo 21 e seguintes, bem como demais dispositivos legais atinentes, sendo certo que os valores mencionados neste instrumento são resultantes do limite correspondente à última parcela mensal da anuidade legal de 2008 sujeitos à variação de custos, a título de pessoal e custeio. 1.1. Os valores das anuidades estão sujeitos a majoração por mudanças na atual economia, provocadas por atos governamentais e dissídios coletivos. 2. O COLÉGIO obriga-se a prestar ao aluno, qualificado no final, seus serviços educacionais no ano de 2008, para a série, educação ou ensino e período indicados, nos termos da Proposta Pedagógica para 2008, que o CONTRATANTE conhece e com a qual está plenamente de acordo, com aulas ministradas nas salas e locais em que o COLÉGIO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. 3. É de inteira responsabilidade do COLÉGIO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático - pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao Regimento Escolar e ao Regulamento Interno, de conhecimento do CONTRATANTE. 4. A configuração formal do ato de matrícula procede-se pelo preenchimento do formulário próprio fornecido pelo COLÉGIO, denominado “Requerimento de Matrícula” que, desde já, é parte integrante deste contrato. 4.1. O Requerimento de Matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento, após certificação pela tesouraria de que o CONTRATANTE esteja quite com todas as obrigações financeiras, compreendendo-se o(s) cheque(s) da “Parcela Inicial da Anuidade” compensado(s) e outros decorrentes de prestações de serviços de períodos anteriores. 4.2. Para o complemento da Matrícula e conseqüente integração a este Contrato, é essencial o preenchimento das Instruções e Recomendações do Pai ou Responsável para o COLÉGIO, em relação ao aluno. 4.3. O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula, atendidas todas as exigências da cláusula 4.1. 5. Como contrapartida pelos serviços que serão prestados pelo COLÉGIO, referente ao período letivo de janeiro a dezembro de 2008, o CONTRATANTE pagará uma anuidade, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: 5.1. A anuidade será de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais) para os alunos da Educação Infantil, períodos manhã/tarde; R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) para os alunos da Educação Infantil, período semi-integral; R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais) para alunos da Educação Infantil, período integral; R$ 6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais) para os alunos do Ensino Fundamental I, períodos manhã/tarde; R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais) para os alunos do Ensino Fundamental I, período semi-integral; R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais) para os alunos do Ensino Fundamental I, período integral; R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para os alunos do Ensino Fundamental II, períodos manhã/tarde; R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para os alunos do Ensino Fundamental II, período semi-integral; R$ 9.840,00 (nove mil, oitocentos e quarenta reais) para os alunos do Ensino Fundamental II (5ª e 6ª séries), período integral e R$ 8.388,00 (oito mil, trezentos e oitenta e oito reais) para alunos do Ensino Médio, períodos manhã/tarde, sendo que o vencimento das parcelas mensais dar-se-á no primeiro dia útil de cada mês, sendo mera liberalidade a indicação de outra data. A anuidade será dividida e deverá ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, respectivas aos 12 (doze) meses do ano letivo ora contratado, denominadas “mensalidades”. 5.2. Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e a aplicação dos juros adotados pelo mercado financeiro para cobranças de valores com atraso, até o dia do efetivo pagamento. 5.3. O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados, não o exime de pagamento, tendo em vista que, para a prestação dos serviços e atividades, mesmo os(as) extracurriculares, que ficaram à disposição do CONTRATANTE, o COLÉGIO é obrigado a, previamente, dispor de encargos onerosos com funcionários e materiais necessários. 5.4. A suspensão ou interrupção do pagamento só ocorrerá após comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias da rescisão contratual pelo CONTRATANTE. 5.5. Da anuidade citada na Cláusula 5.1., serão abatidas quantias anteriormente pagas e o saldo remanescente dividido em tantas parcelas quantos meses faltarem para completar a anuidade, com exceção para casos de transferência durante o ano letivo. 5.6. Os valores da contraprestação previstos incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do plano escolar, incluídas aulas de informática/robótica e por opção do aluno até três atividades extracurriculares definidas no ato da matrícula para vigência semestral. 5.7. Se as condições pactuadas forem alteradas por lei, norma ou resolução emanada dos Poderes Públicos, provocando aumento de custos para o COLÉGIO, os valores das contraprestações vincendas, anteriormente mencionadas, serão revisados, por iniciativa própria, independente de decisão legal, de modo a manter o equilíbrio de equação econômico-financeira, objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços. 5.8. Havendo desistência ou transferência do aluno, comunicado o COLÉGIO em documento escrito, a partir da assinatura deste contrato, serão devidas parcelas vencidas até o mês do desligamento oficial, inclusive. 6. Em caso de inadimplência, o COLÉGIO poderá optar: a) pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e daquele devido no mês da efetivação, que será requerida na forma do artigo 389 do Código Civil e demais dispositivos atinentes à matéria; e/ou b) por emitir Letra de Câmbio, DESDE JÁ AUTORIZADA PELO CONTRATANTE, no valor da(s) parcela(s) acrescida(s) da multa de mora de 10% (dez por cento), apresentada para aceite na forma do Capítulo III da Lei Uniforme, Decreto nº. 57.663/66, conforme previsto no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor; e/ou c) Comunicar a inadimplência ao Cadastro de Consumidor legalmente existente, sendo ainda, facultado ao COLÉGIO denunciar a inadimplência ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e outras instituições do gênero (Bancos, Financeiras, SERASA). O descumprimento das obrigações previstas neste contrato, por qualquer das partes, desobriga a outra de sua responsabilidade. 7. O Contratante declara, neste ato, que tem ciência das conseqüências previstas na Cláusula 6, bem como declara que leu e entendeu todos os demais termos deste contrato. 8. Não estão inclusos neste contrato os serviços especiais de transporte escolar, material didático de uso individual do aluno, cópias xerox, uniformes, alimentação; opcionais de uso facultativo, a segunda via de documentos e taxas referentes a segunda chamada de provas e/ou exames. Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive extracurriculares, além daquelas mencionadas na Cláusula 5.6., serão fixadas para cada serviço, pelo COLÉGIO e não terão caráter obrigatório. 9. O presente instrumento de contrato faz parte do requerimento de matrícula e entrará em vigor com o simples deferimento da matrícula pela direção do COLÉGIO, em 20/12/2007, depois de constatada a quitação da anuidade do ano em curso. Ocorrendo desistência, os valores pagos a título de “Parcela Inicial de Anuidade” serão devolvidos mediante pedido formal, descontando-se as taxas administrativas. Este contrato tem duração até o final do período letivo contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 9.1. Pelo pai ou responsável: I. por desistência formal, devidamente comunicada por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. II. por transferência formal. 9.2. Pelo Colégio: I. por desligamento nos termos do Regimento Escolar e Regulamento Interno; II. por rescisão na forma da Cláusula 6, letra “a”. 9.3. Em todas as hipóteses, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorreu o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, acrescidos da multa de mora de 10% (dez por cento) e critério previsto na Cláusula 5.2.. 10. O COLÉGIO, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na Internet, em jornais,em mídia e em todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, sendo que, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública. 11. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos da Cláusula I. 12. É terminantemente proibido o uso ou porte, pelo aluno, de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras, mp3 players, gravadores ou qualquer outro dispositivo eletrônico, digital e/ou eletroeletrônico, na sala de aula ou qualquer outra dependência do Colégio, devendo o CONTRATANTE educar e orientar o aluno nesse sentido, de forma que o COLÉGIO não se responsabiliza por extravio, perda, roubo ou furto desses aparelhos. 13. O CONTRATANTE será obrigado a indenizar todo e qualquer dano material causado pelo aluno ao Colégio, que poderá ser cobrado inclusive pelos meios judiciais adequados quando houver recusa de ressarcimento pelo CONTRATANTE. 14. O Colégio poderá, por mera liberdade, conceder descontos nas mensalidades, através de bolsa de estudos, bem como retirá-los a qualquer momento, caso não sejam observados os critérios e demais termos estabelecidos no “Requerimento de Bolsa de Estudos” que faz parte integrante deste instrumento de Contrato. 15. O Cônjuge do CONTRATANTE é responsável solidariamente pelas dívidas contraídas em razão deste Instrumento de Contrato, nos termos do artigo 1.644 do Código Civil. 16. Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Nesse caso, as partes envidarão esforços no sentido de estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado, da(s) disposição(ões) a ser(em) alterada(s) ou eliminada(s). 17. Fica eleito o Fórum da Comarca de São Caetano do Sul, para resolver as questões oriundas deste Contrato, declinando as partes, desde já, de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais. CONTRATANTE (RESPONSÁVEL FINANCEIRO) Nome R.G.: C.P.F: Os demais dados cadastrais constam do Requerimento de Matrícula e comprovante de endereço anexo. Recibo Nº __________________ CGM Nome completo do(a) aluno(a): Nome do Pai Nome da Mãe MATRÍCULA na (o): .......... da(o) .......... no período* Manhã (período pedagógico) Semi-integral Tarde (período pedagógico) Integral Semi-integral Integral Atenção: Observar os valores para o período SEMI-INTEGRAL e INTEGRAL no presente Contrato. São Caetano do Sul, ..... .....de .......... de ........... _______________________________ ________________________________ CONTRATANTE Colégio Eduardo Gomes TESTEMUNHAS Nome: Nome: RG: RG: O aluno foi indicado por outro aluno que já estuda no Colégio. Irmão(s) que estuda(m) no Colégio Nome Assinatura Assinatura Série: Nome Série: Série: Nome Série: Série: