SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO N. º 47/2002. EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR DA PESSOA DE CONTATO: Obs.: Preenchimento com “letra de forma”. Recebi do Ministério da Educação - MEC, cópia do Edital do pregão n. º 47/2002, cujos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA serão recebidos pelo pregoeiro às 09h30min do dia 04/12/02, no Auditório do Anexo II do Ministério da Educação. Brasília, de de 2002. _____________________________________ Assinatura e carimbo da empresa Nome legível:________________________________ ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, à Comissão de Licitação, através do fax nº (061) 410-9213, com o propósito de facilitar a comunicação entre esta CPL e as empresas interessadas. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EDITAL DO PREGÃO Nº 47/2002. PROCESSO Nº 23000.014029/2002-44 O Ministério da Educação, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 360, de 19/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 20/11/2002, torna público que no dia 04/12/2002, às 09h30, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, Auditório situado no subsolo, em Brasília/DF, irá realizar licitação, na modalidade Pregão, do tipo menor preço, por item, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, Decreto n.º 3.693, de 20/12/2000, Decreto n.º 3.784, de 06/04/2001 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, consoante condições e especificações constantes deste Edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII 1. Termo de Referência Planilha de Custos Declaração Minuta do Contrato (Café) Minuta do Contrato (Água Mineral) Minuta do Contrato (Açúcar) Minuta do Contrato (Leite) Minuta do Contrato (Gás) DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de Empresa(s) Especializada(s) para o Fornecimento de Café, Água Mineral, Açúcar Refinado, Leite Tipo “C” e Gás Liquefeito de Petróleo (13 kg), para distribuição às diversas Unidades Administrativas do MEC durante o exercício de 2003, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I. ITEM 1 – CAFÉ Quantidade Estimada – 9.600kg de café torrado e moído, em pacotes de 500g, acondicionados em fardos de 10kg, totalizando 960 fardos. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 2 ITEM 2 – ÁGUA MINERAL Quantidade Estimada – 339.000 litros de água mineral potável de mesa, própria para consumo humano, acondicionada em 16.955 garrafões com capacidade de 20 litros. ITEM 3 – AÇÚCAR REFINADO Quantidade Estimada – 14.640kg de açúcar refinado, em pacotes de 01kg, acondicionados em fardos de 10 (dez) quilogramas. ITEM 4 – LEITE PASTEURIZADO TIPO “C” Quantidade Estimada – 10.269 litros de leite pasteurizado tipo “c”, acondicionados em sacos plásticos ou embalagem tetra park (caixa) com capacidade para 01 (um) litro. ITEM 5 – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Quantidade Estimada – 142 botijões de gás, contendo 13kg cada. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que estiverem cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cujo registro será confirmado via consulta on line, devidamente assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e por todos os licitantes presentes no ato de abertura, sendo assegurado o direito ao licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão, conforme estabelecido no inciso XIII, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2000. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente, com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada. 2.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 3 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 2.5.2. empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal; 2.5.3. empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.5.4. servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e 2.5.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. DE PREÇOS E DA A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados: a) Envelope A : Proposta de Preços; e b) Envelope B : Documentos de Habilitação. 3.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL DO PREGÃO N.º 47/2002 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º .......................................... ITENS N.ºs (informar o(s) itens para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo) ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL DO PREGÃO N.º 47/2002 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º .......................................... ITENS N.ºs (informar o(s) itens para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo) PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 4 3.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, preferencialmente em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, contendo: 3.2.1. nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 3.2.2. indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento; 3.2.3. marca e referência dos materiais cotados; 3.2.4. preços unitário e total, conforme Planilha Discriminativa – Anexo II, para todos os itens de seu interesse, em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 3.2.4.1. em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último; 3.2.5. declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros; 3.2.6. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura; 4. 3.3. serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aqueles que contemplem preços excessivos ou inexeqüíveis. 3.4. as licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada no local, dia e horário já determinados no preâmbulo deste Edital. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 5 5. 4.2. Nos termos dos subitens 2.3 e 2.4 deste Edital e com base no inciso IV do art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu representante legal, deverá comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 4.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração avulsa dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII, artigo 3º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 4.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 5.1. Para efeito de análise das propostas escritas e dos lances verbais de cada item, serão considerados somente os preços unitários de cada produto. 5.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço, por item de material, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000. 5.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto. 5.3. Aos licitantes classificados, conforme o subitem 5.2 acima, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 5.3.1. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 6 5.3.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver empate entre as propostas escritas e quando nenhum dos demais licitantes classificados apresentar proposta verbal inferior a estes. Neste caso o desempate ocorrerá através de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 5.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 5.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição. 5.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada em cada item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 5.8. Sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, conforme o item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, seja com base na documentação apresentada ou nas informações constantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no caso dos licitantes cadastrados, sendo facultado a estes o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão. 5.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado, pelo Pregoeiro, o(s) licitante(s) vencedor(es), sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) respectivo(s). 5.10. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto a documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) vencido(s). 5.11. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita com os preços de cada que compõe(m) o(s) item(ns) vencido(s), cujo o somatório resultou no lance verbal, final, ofertado. 5.12. Nas situações previstas nos subitens 5.5, 5.7, e 5.10 acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 7 5.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 9 deste Edital. 5.14. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada item. 5.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 5.16. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 5.17. Será publicado no Diário Oficial da União e afixado no Quadro de Avisos da Coordenação - Geral de Serviços Gerais, no 3º andar do Anexo II, do MEC, em Brasília/DF, o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope B – “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir: HABILITAÇÃO JURÍDICA a) b) c) d) registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL e) e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 8 g) h) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município; e prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS (Certidão Negativa de Débito-CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS (Certificado de Regularidade de Situação), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 6.2. i) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e j) certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede do licitante. A boa situação financeira a que se refere a alínea ”i” do subitem 6.1 , estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 6.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um 01(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta escrita, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 6.4. A empresa regularmente cadastrada e parcialmente habilitada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, estará dispensada de apresentar os documentos acima, observandose a faculdade inserida na parte final do subitem 5.8. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 9 6.5. Os licitantes deverão apresentar ainda: 6.5.1. declaração nos moldes do Anexo IV da IN/MARE n.º 5/95, republicada com alterações no D.O de 19/04/96, de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo III); 6.5.2. declaração que está de acordo com todas as exigências do Edital e seus Anexos. 6.5.3. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 6.5.4. atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido material pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 7. 6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 6.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 7.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000. 7.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 10 8. DOS RECURSOS 9. 10. 8.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es) em cada item, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 8.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar (incisos XV e XX, do Art. 11, do Decreto nº 3.555/00 e incisos XX e XXI, do Art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002. DAS PENALIDADES 9.1. O licitante, participante deste certame, que cometer os delitos mencionados na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, está sujeito às penalidades neles previstas. 9.1. As multas serão calculadas em 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, o(s) licitante(s) vencedor(es) não cumprir(em) as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até no máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Programa de Trabalho nº ................., Fonte e Natureza da Despesa consignados no orçamento aprovado para o exercício de 2003. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 11 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será feito, mensalmente, por meio de Ordem Bancária para crédito em conta -corrente do favorecido, no mês subsequente àquele a que se referir o fornecimento, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa devidamente atestada pelo responsável pelo Almoxarifado Central/CMP/CGSG/MEC e, ainda, dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas. 11.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 11.3 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data prevista para ta nto até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura: 11.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei n.º 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA n.º 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar às pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96. 12 DO CONTRATO 12.1. O(s) contrato(s) a ser(em) firmado(s), na forma da(s) minuta(s) anexa(s) a este Edital – Anexos de IV a VII – terá(ao) sua vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua assinatura. 12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração designado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do fornecimento. 12.3. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) comparecer para firmar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 12.4. Como condição para celebração do contrato, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 12 12.5. Na hipótese da(s) adjudicatária(s) não atende(em) a condição acima ou recusar(em) a assinar o contrato e não apresentar(em) justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada, e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido o disposto nos incisos XXII e XXIII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000 e parágrafo 2º do artigo 64, da Lei nº 8.666/93. 12.6. O presente Edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) farão parte integrante do(s) contrato(s) a ser(em) firmado(s), independentemente de transcrição. 12.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao(s) contratado(s) as sanções que tratam dos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a(s) contratada(s) não cumprir(em) as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 12.8. A empresa vencedora prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, por ela a ser escolhida. 12.9. A (s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter preposto aceito pela Administração do MEC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la(s) sempre que for necessário. 12.10. A recusa injustificada da(s) licitante(s) vencedora(s) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 13.2. Fica assegurado ao Ministério da Educação o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 13 13.3. A participação neste Pregão e seus Anexos, implicará aceitação integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 13.4. A atuação do proponente neste Pregão, assim como na entrega dos produtos, será registrada no Cadastro de Fornecedores do MEC e no SICAF e constará dos certificados e declarações solicitadas. 13.5. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do MEC rigorosamente dentro das especificações constantes do Anexo I deste edital e da proposta, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. 14. DO FORO O Foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios deste Edital. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, do MEC, 3º andar, sala 302, Brasília - DF, durante o expediente normal, pelo Fone nº (0XX61) 410 – 8583, Fax n.º (0XX61) - 410-9213, ou e-mail: [email protected]. Brasília, 19 de novembro de 2003. João Batista de Jesus Santana Pregoeiro PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação Geral de Serviços Gerais Serviço de Almoxarifado ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de CAFÉ TORRADO MOÍDO; ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO; AÇÚCAR REFINADO; LEITE PASTEURIZADO TIPO “C” e GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO . 2 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 2.1. CAFÉ – Código BR0236481 2.1.1 Estima-se o quantitativo de 9.600 (nove mil e seiscentos) quilogramas de CAFÉ TORRADO E MOÍDO, em pacotes de 500 (quinhentas) gramas, acondicionados em fardos de 10 (dez) quilogramas, totalizando 960 (novecentos e sessenta) fardos. 2.2 ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO – Código BR0217773 2.2.1 Estima-se o quantitativo de 339.100 (trezentos e trinta e nove mil e cem) litros de ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO, acondicionada em 16.955 (dezesseis mil novecentos e cinqüenta e cinco) garrafões com capacidade de 20 (vinte) litros. 2.3 AÇUCAR REFINADO – Código BR0236247 2.3.1 Estima-se o quantitativo de 14.640 (catorze mil seiscentos e quarenta) quilogramas de AÇÚCAR REFINADO, em pacotes de 01 (um) quilograma, acondicionados em fardos de 10 (dez) quilogramas. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 15 2.4 LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" - Código BR0216682 2.4.1 Estima-se o quantitativo de 10.269 (dez mil duzentos e sessenta e nove) litros de LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" acondicionado em sacos plásticos ou embalagem Tetra Pak (caixa) com capacidade para 01 (um) litro. 2.5 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO –Código BR0234085 2.5.1 Estima-se o quantitativo de 142 (cento e quarenta e dois) botijões de gás, contendo 13 (treze) quilogramas cada. 3 – LOCAL DA ENTREGA A entrega dos materiais será efetuada no Serviço de Almoxarifado do MEC, nas datas e quantidades acordadas, em horário normal de expediente, localizado no Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, da Esplanada dos Ministérios. 4 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Ministério da Educação, por intermédio da Coordenação Geral de Serviços Gerais, planeja a reposição das quantidades de estoque do Serviço de Almoxarifado de material necessário para atender as demandas do MEC, no exercício de 2003, visando a manutenção do fluxo de materiais às diversas Unidades Administrativas. 5 – PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1 CAFÉ 5.1.1 O fornecimento do CAFÉ será efetuado no dia 10 de cada mês, em quantidades de aproximadamente 800 (oitocentos) quilogramas. 5.2 ÁGUA MINERAL 5.2.1 O fornecimento da ÁGUA MINERAL será efetuada 03 (três) vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, em quantidades de aproximadamente 160 (cento e sessenta) garrafões. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 16 5.3 AÇÚCAR REFINADO 5.3.1 O fornecimento do AÇÚCAR REFINADO será efetuado quinzenalmente, nos dias 10 e 25 de cada mês , em quantidades de aproximadamente 610 (seiscentos e dez) quilogramas. 5.4 LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" 5.4.1 O fornecimento do LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" será efetuado diariamente em quantidade de aproximadamente 39 (trinta e nove) litros. 5.5 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 5.5.1 A entrega Administrativas. será efetuada conforme as necessidades das Unidades 5.6 No caso de entrega extraordinária dos materiais constantes nos subitens 6.1; 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5 efetuá-la no Serviço de Almoxarifado do MEC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC. 5.7 Não havendo expediente nos dias programados para entrega dos materiais, então deverá ser feita no 1º dia útil subseqüente. 6 – FISCALIZAÇÃO 6.1 O Objeto deste Termo de Referência deverá ser formalizado em Contrato, cujo fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por meio de Portaria. 6.2 O Representante do MEC deverá atestar os documentos de despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos materiais encaminhando-os para pagamento. 6.3 Caberá ao Representante do MEC receber e conferir a qualidade, o peso, a validade e a integridade das embalagens para posterior atesto das Notas Fiscais. No caso do Gás Liquefeito de Petróleo deverá ser entregue em perfeitas condições de conservação, contendo no seu recipiente o nome do produtor, a data de carga do gás e o prazo de validade. 6.4 A devolução dos materiais é de competência do Representante do MEC, desde que verificada a entrega fora das especificações constantes deste Termo de Referência e/ou Contrato. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 17 7– CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 7.1 CAFÉ TORRADO E MOÍDO 7.1.1 Fornecer o CAFÉ de acordo com o prazo de validade do produto de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC. 7.1.2 Garantir a entrega o CAFÉ sem impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome do produtor, a data de empacotamento e o prazo de validade. 7.2 ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO 7.2.1 No fornecimento de ÁGUA MINERAL deverá constar o prazo de validade do produto de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC; 7.2.2 A ÁGUA MINERAL deverá ser entregue sem a presença de impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome da mineradora, da fonte, da distribuidora, suas características físicoquímico, a data de envasamento e o prazo de validade; 7.3 AÇUCAR REFINADO 7.3.1 No fornecimento do AÇÚCAR deverá constar o prazo de validade do produto de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento no Almoxarifado do MEC; 7.3.2 O AÇÚCAR deverá ser entregue sem impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome do produtor, a data de empacotamento e o prazo de validade; 7.4 LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" 7.4.1 No fornecimento do LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" deverá constar o prazo de validade do produto de, no mínimo,04 (quatro) dias, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC; 7.4.2 Garantir a entrega do LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" sem impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome do produtor, a data de envasamento/empacotamento e o prazo de validade; 7.5 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 7.5.1 O fornecimento do Gás deverá constar o prazo de validade do produto de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC; 7.5.2 O GÁS deverá ser entregue em perfeitas condições de conservamento contendo no seu recipiente o nome do produtor, a data de carga do gás e o prazo de validade. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 18 8 –TERMO DE CONTRATO Para o fornecimento dos materiais deverá ser assinado contrato, cuja vigência será até 31 de dezembro de 2003, a contar da data de sua assinatura. Deverá ser exigida garantia do contrato, conforme Art. 56 da Lei nº 8.666/93. 9– CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante emissão de Ordem Bancária, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do material e apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato. 10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1 Para garantir o cumprimento do Contrato o Contratante obriga-se a: 10.1.1 Permitir o livre acesso do pessoal da Contratada ao local de entrega do produto; 10.1.2 Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovado o fornecimento de forma correta, conforme consta deste Termo de Referência; 10.1.3 Acompanhar a entrega doa materiais, por meio do Serviço de Almoxarifado do MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Contratada; 10.1.4 Promover o pagamento dos materiais na forma convencionada; 10.1.5 Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades no fornecimento do material, para adoção das providências cabíveis. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 19 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Para garantir o cumprimento do Contrato a empresa se obriga a: 11.1.2 Dar cumprimento integral ao Contrato, entregando os materiais na forma e nas quantidades acordadas; 11.1.3 Fornecer os materiais conforme cronograma, com prazo de validade do produto de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC. 11.1.4 Entregar os materiais no Serviço de Almoxarifado do MEC, nas quantidades acordadas, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente; 11.1.5 Comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais – CGSG, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 11.1.6 No caso de entrega extraordinária, efetuá-la no Serviço de Almoxarifado do MEC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC; 11.1.7 No caso do café torrado e moído apresentar, semestralmente, laudo de análise de pureza do produto; 11.1.8 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde o transporte, embalagens, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos seus empregados; 11.1.9 Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o MEC, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados; 11.1.10 Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos materiais sem ônus adicionais para o MEC. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 20 12 – ESTIMATIVA DO VALOR A estimativa do valor será efetuada por pesquisa de preço realizada pela Coordenação de Contratos e Compras do MEC. PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ANEXO II PLANILHA DE CUSTOS PRODUTO Café Água Mineral Açúcar refinado Leite pasteurizado tipo “C” Gás liquefeito de Petróleo QTDE UNIDADE 9.600 Kg 16.955 Garrafão (20 L) 14.640 Kg 10.269 L 142 Botijão 13kg TOTAL GERAL 22 PREÇO COTADO UNITÁRIO TOTAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ANEXO III PREGÃO N.º 47/2002 DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ______________________________________,CNPJ n.º ________________, sediada na(o)____________________________(endereço Completo), declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Brasília - DF, de de 2002. __________________________ Nome e assinatura do declarante 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO IV PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44 CONTRATO N.º........ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA ________. Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF, nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N. º......../xxxxx, Processo nºº 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 24 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de CAFÉ TORRADO E MOÍDO, pela CONTRATADA, para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante o exercício de 2003, conforme Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste instrumento como se transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Estima -se o quantitativo de 9.600 (nove mil e seiscentos) quilogramas de CAFÉ TORRADO E MOÍDO, em pacotes de 500 (quinhentos) gramas, acondicionados em fardos de 10 (dez) quilogramas, totalizando 960 (novecentos e sessenta) fardos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu conteúdo, contendo em sua embalagem a especificação de pureza, o nome do produtor, a data de empacotamento e o prazo de validade, que deverá ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal do café torrado e moído é de: PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003 MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL QUANTIDADE ESTIMADA 296 885 746 970 750 858 745 722 907 907 907 907 9.600 CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO O fornecimento do CAFÉ TORRADO E MOÍDO será efetuado mensalmente, em quantidades de, aproximadamente, 800 (oitocentos) quilogramas. No caso de entrega extraordinária, esta deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC. 25 SUBCLÁUSULA ÚNICA - O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento de forma correta; 2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações estabelecidas neste CONTRATO; 6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento; 7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento; 8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço de Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC através do Representante da Administração,e 9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: 26 1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx; 2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas; 3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento, sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE; 4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; 5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o transporte; 7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC; 8. apresentar, semestralmente, laudo de análise de pureza do produto; 9. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 10. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 11. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 12. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a CONTRATANTE; 27 13. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de 02(dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal para representá-la quando necessário; 15. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação da CONTRATATANTE; 16. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente instrumento, e 17. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$ xxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxx ), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) o quilograma e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº xxxxxx, Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx – Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado , em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo as seguintes formalidades: a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue de acordo com o estipulado neste CONTRATO, e b) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento. Coordenação Geral de SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente, agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 28 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96. SUBCLÁUSULA QUARTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 29 SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso. CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Coordenação Geral dos Serviços Gearais, designado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são: a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao fornecimento; b) emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relativos à execução do CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e c) quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções: a) advertência por escrito; 30 b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02 (dois) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou b) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02 (dois) dias SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação. SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior. SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 31 CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA RESCISÃO A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. _______________________________ MÁRCIA CAPANEMA CONTRATANTE ____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________ NOME CPF RG ___________________________ NOME CPF RG 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO V PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44 CONTRATO N.ºXXXXX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA XXXXX Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF, nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N. º......../xxxxx, Processo nºº 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 33 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO, pela CONTRATADA, para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante o exercício de 2003, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste instrumento como se transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Estima -se o quantitativo de 339.000 (trezentos e trinta e nove mil) litros de ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO, acondicionada em 16.955 (dezesseis mil novecentos e cinqüenta e cinco) garrafões com capacidade de 20 (vinte) litros, cada garrafão. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu conteúdo, contendo em sua embalagem o nome da Mineradora, da Fonte, da Distribuidora, suas características físico-químicas, a data do envasamento e o prazo de validade, que deverá ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal do material é de: PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003 MÊS QUANTIDADE ESTIMADA 950 litros JANEIRO 940 litros FEVEREIRO 1270 litros MARÇO 1482 litros ABRIL 1495 litros MAIO 1623 litros JUNHO 1351 litros JULHO 1460 litros AGOSTO 1585 litros SETEMBRO 1629 litros OUTUBRO 1351 litros NOVEMBRO 1819 litros DEZEMBRO TOTAL 16.955 litros 34 CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO O fornecimento do material, será efetuado 03(três) vezes por semana, as segundas, quartas e sextas-feiras (exceto feriados), em quantidades de, aproximadamente, 160 (cento e sessenta) garrafões. No caso de entrega extraordinária, esta deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento de forma correta; 2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 4. exigir o cumprimento CONTRATADA; de todos os compromissos assumidos pela 5. recusar, com a devi da justificativa, o material entregue fora das especificações estabelecidas neste CONTRATO; 6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento; 7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento; 8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço de Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC através do Representante da Administração; 35 9. fornecer os garrafões vazios, quando do recebimento do material, e 10. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: 1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx; 2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas; 3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento, sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE; 4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; 5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o transporte; 7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC; 8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 10. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 36 11. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a CONTRATANTE; 12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal para representá -la quando necessário; 14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação da CONTRATATANTE; 15. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente instrumento, e 16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$ xxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxx ), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) o litro e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº xxxxxx, Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx – Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado , em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo as seguintes formalidades: a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue de acordo com o estipulado neste CONTRATO, e b) as Notas Fiscais serão pro tocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento. 37 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente, agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96. SUBCLÁUSULA QUINTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 38 SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso. CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Coordenação Geral dos Serviços Gerais, designado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são: a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao fornecimento; emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relativos à execução do CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços. b) c) SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada do fornecimento, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções: a) advertência por escrito; 39 b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02 (dois) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determina ntes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou b) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02 (dois) dias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação. SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior. SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa. 40 CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA RESCISÃO A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas à expensa da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DO FORO O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. _______________________________ MÁRCIA CAPANEMA CONTRATANTE __________________________ __ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME CPF RG ___________________________ NOME CPF RG 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO VI PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44 CONTRATO N.ºXXXXX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA XXXXX Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF, nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRAT O, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N. º......../xxxxx, Processo nº º 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 42 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de AÇÚCAR REFINADO, pela CONTRATADA, para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante o exercício de 2003, conforme condições estebelecidas no Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste instrumento como de transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Estima -se o quantitativo de 14.640 (catorze mil seiscentos e quarenta quilogramas) de AÇÚCAR REFINADO, em pacotes de 01 (um) quilograma, acondicionados em fardos de 10 (dez) quilogramas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu conteúdo, contendo em sua embalagem o nome do produtor, a data de empacotamento e o prazo de validade, que deverá ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias. SUBCLÁUSULA SEGUNDA– A estimativa mensal de açúcar refinado é de: PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003 MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL QUANTIDADE ESTIMADA 1000 1100 1200 1195 1268 1148 1378 1301 1120 1250 1300 1380 14.640 CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO O fornecimento do AÇÚCAR REFINADO será efetuado quinzenalmente, em quantidades de, aproximadamente, 610 (seiscentos e dez quilogramas). No caso de entrega extraordinária, esta deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC. 43 SUBCLÁUSULA ÚNICA - O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento de forma correta; 2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações estabelecidas neste CONTRATO; 6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento; 7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento; 8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço de Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC através do Representante da Administração,e 9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à CONTRATADA. 44 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: 1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx; 2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas; 3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento, sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE; 4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; 5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o transporte; 7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC; 8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 10. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 11. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a CONTRATANTE; 45 12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal para representá -la quando necessário; 14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação da CONTRATATANTE; 15. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente instrumento, e 16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$ xxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxx ), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) o quilograma e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº xxxxxx, Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx – Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado , em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo as seguintes formalidades: a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue de acordo com o estipulado neste CONTRATO, e b) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente, agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 46 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96. SUBCLÁUSULA QUARTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 47 SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso. CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Coordenação Geral dos Serviços Gearais, designado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são: a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao fornecimento; b) emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relati vos à execução do CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e c) quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções: a) advertência por escrito; 48 b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02 (dois) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízo s resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou b) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02 (dois) dias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação. SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior. SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 49 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DO FORO O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. _______________________________ MÁRCIA CAPANEMA CONTRATANTE ____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME CPF RG ___________________________ NOME CPF RG 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO VII PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44 CONTRATO N.ºXXXXX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA XXXXX Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF, nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N. º......../xxxxx, Processo nº º 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 51 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de LEITE PATEURIZADO TIPO “C” pela CONTRATADA para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante o exercício de 2003, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste instrumento como se transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Estima -se o quantitativo de 10.269 (dez mil duzentos e sessenta e nove) litros de LEITE PASTEURIZADO TIPO “C”, acond icionados em sacos plásticos ou embalagem Tetra Pack (caixa) com capacidade para 01(um) litro. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu conteúdo, contendo em sua embalagem o nome do produtor, a data de empacotamento/envasamento e o prazo de validade, que deverá ser, de no mínimo 04(quatro) dias. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal do material é de : PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003 MÊS QUANTIDADE ESTIMADA 702 Litros JANEIRO 858 Litros FEVEREIRO 663 Litros MARÇO ABRIL 780 Litros 858 Litros MAIO 819 Litros JUNHO 780 Litros JULHO 925 Litros AGOSTO SETEMBRO 971 Litros 971 Litros OUTUBRO 971 Litros NOVEMBRO 971 Litros DEZEMBRO TOTAL 10.269 Litros 52 CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO O fornecimento do material será efetuado diariamente (exceto sábados, domingos e feriados), na quantidade de aproximadamente de 39 (trinta e nove) litros. No caso de entrega extraordinária, esta deverá ser feita, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades acordadas, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento de forma correta; 2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações estabelecidas neste CONTRATO; 6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF; 7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento; 8. 8.solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço de Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC através do Representante da Administração, e 53 9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: 1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx; 2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas; 3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento, sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE; 4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; 5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde a embalagem até o transporte; 7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC; 8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 54 10. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 11. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a CONTRATANTE; 12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal para representá-la quando necessário; 14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação da CONTRATATANTE; 15. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente instrumento, e 16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$ xxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxx )correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxx) o litro, e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº xxxxxx, Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx –Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar do certificado de que foi entregue conforme acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada e respectiva Nota de Empenho, e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo as seguintes formalidades: 55 b) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue de acordo com o estipulado neste CONTRATO; c) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente, agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96. SUBCLÁUSULA QUARTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIR A – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 56 SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Coordenação Geral dos Serviços Gerais, designado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são: a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao fornecimento; b) emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relativos à execução do CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e c) quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada do fornecimento, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto. 57 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02(dois) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou b) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02 (dois) dias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação. 58 SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior. SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA– DA RESCISÃO A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas à expensa da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA – DO FORO O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. _______________________________ MÁRCIA CAPANEMA CONTRATANTE ____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME CPF RG ___________________________ NOME CPF RG 59 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO VIII PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44 CONTRATO Nº XXXX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA XXXXXXXXX. Aos xxxx dias do mês de xxxx do ano de dois mil e xxxx, a União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.394.445/0003– 65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, em Brasília – DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 1.056.250 SSP/DF e do CPF/MF nº 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303,em Brasília – DF, nomeada por meio da Portaria GM nº 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº xxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nºxxxxxxxx, SSP/xx, CPF nº xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão Nº xxx/xxxx, Processo nº º 23000.014029/2002-44 nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações alte radas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 60 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, pela CONTRATADA, para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante exercício de 2003, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº xxxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste instrumento como de transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Estima-se o quantitativo de 142 (cento e quarenta e dois) botijões de gás, contendo 13 (treze) quilogramas cada e a estimativa mensal para o fornecimento do material será de aproximadamente 12 (doze) botijões de gás. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os botijões deverão ser entregues contendo o nome do produtor, a data de carga de gás e o prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado – SEAL/CGSGSAAMEC; SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal de gás liquefeito de petróleo é de: PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003 (BOTIJÃO DE 13 KG) MÊS QUANTIDADE ESTIMADA JANEIRO 02 FEVEREIRO 11 MARÇO 12 ABRIL 13 MAIO 16 JUNHO 15 JULHO 10 AGOSTO 8 SETEMBRO 7 OUTUBRO 18 NOVEMBRO 15 DEZEMBRO 15 142 TOTAL 61 CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO A entrega será efetuada conforme as necessidades desta Unidade Administrativa. No caso de entrega extraordinária, efetuá-la no Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado – SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas datas e quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L” Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento de forma correta; 2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações estabelecidas neste CONTRATO; 6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF antes de cada pagamento ; 7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento; 8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço de Almoxarifado /SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC através do Representante da Administração; 9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à CONTRATADA, e 62 10. fornecer os botijões vazios, quando do recebimento do material. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: 1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital do Pregão nº xxxx/xxxxxx; 2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas; 3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venham causar a terceiros ou a patrimônio da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento, sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE; 4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; 5. responder pelos danos, de qualquer natureza , que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o transporte; 7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC; 8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 10. entregar o material em botijões que estejam em perfeito estado de conservação, sem amassados, vazamentos, etc; 11. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 63 12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais – CGSG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal para representá-la quando necessário; 14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação da CONTRATANTE; 15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no presente instrumento, e 16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx), o botijão e correrão à conta do Programa de Trabalho – PTRES nº xxxxxxx, Elemento de Despesa nº xxxxxxxx – Material de consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxxxxxx, de xx/xx/xxxx, em favor da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo as seguintes formalidades: a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue de acordo com o estipulado neste CONTRATO, e b) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento. SUBCLÁSULA PRIMEIRA – As notas fiscais deverão indicar o número da conta corrente, agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 64 SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718 de 27/11/98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF nº 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribui ção para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF nº 75 de 26/12/96. SUBCLÁUSULA QUINTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO, ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for o caso. 65 CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Coordenação Geral de Serviços Gerais, designado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são: a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao fornecimento; b) emitir pareceres em todos os atos da CONTRATANTE relativos à execução do CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e c) quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança, ou ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões de paralização lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a exi stência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art.88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumprir em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo de 02 (dois) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e 66 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e d epois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou b) praticar(em) ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência de multa estipulada na alínea “b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02 (dois) dias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na alínea “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação. SUBCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior. SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o §2º do art. 36 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a a mpla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA RESCISÃO A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa. 67 CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas à expensa da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – DO FORO O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. ______________________________ MÁRCIA CAPANEMA CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME CPF RG _______________________________ CONTRATADA NOME CPF RG 68