EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
TIPO:
PROCESSO:
DATA:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPRASNET N° 046/2014
MENOR PREÇO
01.048/3100/2012 – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
21.02.2014 ÀS 15h00min (Horário de Brasília)
PREÂMBULO
A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei 10.520/2002
subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993, Decreto nº 2.183/2004, Decreto nº 2.434/2005, Decreto 5.450/2005
Decreto nº 4.846/2013, pelas condições estabelecidas no presente Edital. Este pregão será conduzido pela
Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 052/2013, pelo Secretário do Planejamento e
da Modernização da Gestão Pública.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da pregoeira
em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Seleção e contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO E PERMANENTE de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de
Referência - Anexo I.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante
poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, no horário das 12h30min às 18h30min.
2.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir
sobre a petição.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da
proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados à pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente no e-mail [email protected].
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação
exigida para habilitação, constante do item 13 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do
site www.comprasnet.gov.br;
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos
termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no DOU de 10.01.2001;
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente
Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública Federal.
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
4.1.4. Não podem participar do certame empresas que tenham sido declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública e a empresa que se encontra suspensa de licitar ou contratar
com o órgão/entidade contratante e/ou realizador do certame.
4.1.5. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atua como Órgão provedor do
Sistema Eletrônico.
4.1.6. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar,
em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a
descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5 - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada
para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no site www.comprasnet.gov.br.
5.3. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e
exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema
para imediato bloqueio de acesso.
6. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no
Decreto n.º 4.846/2013 e demais normas complementares.
6.2. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro
dos preços ofertados.
6.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as contratações
que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
6.3.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por
realizar a aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao
registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
6.3.2. É vedada a aquisição do produto por valor superior a que poderia ser obtido do detentor
do registro de preços.
6.4. Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar o detentor do Registro a
fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de
Fornecimento.
6.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, poderá ser firmado entre a
Administração e o adjudicatário o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, a qual se aplica as
disposições da Lei n.° 8.666/93 relativas aos contratos.
6.6. Durante a vigência do Registro de Preços, a Administração poderá convocar o detentor
cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do Contrato de Compromisso de Fornecimento.
6.6.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes do
CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Homologada a presente licitação, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA, através da Comissão Permanente de Licitação, lavrará um documento denominado ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, antecedente ao Contrato de Compromisso de Fornecimento, que será publicada no Diário
Oficial do Estado, da qual passará a contar o prazo de vigência.
8. DA PROPOSTA
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site
www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até as 15h00min do dia
21.02.2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir
ou excluir proposta de preços.
8.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua
proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame
pela pregoeira.
8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão
pública.
8.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso
de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as
especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
8.5 - Depois de encerrada a fase de lances as empresas vencedoras serão convocada para
enviar a proposta devidamente assinada, via sistema, email ([email protected]) ou fax (63. 3212 4507), que
deverá conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
b) Os preços deverão ser indicados por valor unitário, total do item e global da proposta.
c) Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco), após o
recebimento da nota de empenho.
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
d) A entrega deverá ser no INSTITUTO DE GENÉTICA FORENSE (IGF) desta Secretaria, situado na Av.
Teotônio Segurado, ACSU-SE, QD. 202 Sul, Conj. 01, Lt. 05, 1º andar, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-450,
sob supervisão de servidores designados pelo IGF e Almoxarifado da SSP-TO.
e) A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) item(ns) deverá(ão) entregar o(s) produtos que atenda(m),
rigorosamente, as especificações constante de sua proposta, respeitando o solicitado no edital;
f) A proposta deverá conter especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar
espécie/tipo, marca/modelo e demais características técnicas, a proposta para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 deverão ser acompanhados de prospectos
comerciais, folder´s, ou outro material ilustrativo que permita aferir as especificações do edital.
g) O licitante deverá apresentar, juntamente com a propsta, cópia dos manuais de instalação e
operação em língua portuguesa para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e42
h) A marca e o fabricante do produto cotado, incluído no comprasnet deverão ser os mesmos
indicados na proposta e a serem entregues, sem aceitação de nenhuma outra.
i) O órgão requisitante poderá solicitar amostra e as empresas deverão apresentá-las no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação através de ofício, encaminhado via fax ou email. As
demais empresas, caso necessário, serão convocadas em ordem de classificação e deverão apresentar as
amostras no mesmo prazo.
j) Apresentar garantia mínima conforme solicitado para cada equipamento conforme descrito
no item 6 (seis) do Termo de referência em anexo.
k) Apresentar relação de Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou disponibilizada para a
marca do produto ofertado para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 37,
38, 40, 41 e 42.
j) A empresa em condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá
apresentar cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou SuperSimples expedido pela
Receita Federal, para o ano em vigência.
8.6. Ao incluir no site sua proposta, a licitante já deverá ter sua proposta elaborada,
obedecendo ao disposto no item 8 subitem 8.5 do edital, e depois de encerrada a etapa de lances, a proposta
deverá ser encaminhada via email, fax ou diretamente no guichê da SGL, no prazo máximo de 1 (uma) hora,
contados a partir da convocação dos licitantes vencedores.
8.7. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as
despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
8.8 - A empresa licitante deverá indicar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado“
as especificações detalhadas do produto, fazendo constar as características técnicas, que permita aferir as
especificações do edital. Sendo vedada a expressão “CONFORME EDITAL” ou “SIMILAR” sob pena de
desclassificação.
8.9 A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, via sistema, antes da abertura da
fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9. DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir das 15h00min (Horário de Brasília) do dia 21.02.2014 e de conformidade com o
estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das
Propostas previamente cadastradas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e que deverão estar em
perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única
e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Somente as Licitantes que cadastraram previamente sua proposta de preços no sistema,
poderão apresentar lances para os materiais licitados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o
Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR POR ITEM.
10.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de sua aceitação.
10.3. A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO ÚLTIMO POR ELE OFERTADO
E REGISTRADO NO SISTEMA.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do
detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema
Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a pregoeira se responsabilizará
pelo aviso de encerramento às Licitantes, observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
10.8. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
10.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na
manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
11. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
11.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto às exigências do edital.
11.2. Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande
porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de
lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou
empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade,
proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas
sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006).
11.2.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.2.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada;
11.2.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
11.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 11.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 11.2.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) a microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
11.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora.
11.4. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação do Licitante conforme
disposições contidas no presente Edital.
11.5. Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame.
11.5.1 Será aceito apenas o registro de uma única proposta vencedora, existindo a possibilidade
de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
11.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o
menor lance apurado, a Pregoeira declarará a vencedora do certame.
11.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico,
sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item.
12.3. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de
preços entre a proposta de preços cadastrada no sistema e quando não houver lances para definir o
desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser
designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
12.4. Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
12.5. O resultado desta licitação será afixado no site www.comprasnet.gov.br.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada
com habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos
em plena validade, a qual será verificada “on line”.
13.2 – Além do contido no subitem 13.1, exigir-se-á dos licitantes:
a)
Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fato
superveniente impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b)
Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição
Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de
dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos;
c)
Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006 que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
na referida Lei Complementar, quando for o caso, e;
d)
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o disposto na
Portaria SDE nº 51 de 3 de julho de 2009 do Ministério da Justiça.
e)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f)
Apresentar comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base
nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual
ou maiores que 01 (um) analisada automaticamente pelo SICAF;
f.1) As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos
índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do
patrimônio liquido de 10% do valor estimado da contratação, devendo a
comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de
preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
13.3 - As declarações de que tratam o subitem 13.2 letras “a”, “b”, “c” e “d” serão verificadas
pela pregoeira, depois de encerrada a etapa de lances, na opção de visualização das propostas e declarações
encaminhadas via sistema.
13.4 - Quando os documentos necessários à habilitação estiverem desatualizados no Sistema
SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, a empresa licitante será convocada para enviar anexo da
documentação, via chat email ou fax, no prazo solicitado pela pregoeira.
13.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
13.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação
da Licitante.
13.8 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
14. DOS RECURSOS
14.1 - Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública e no momento oportuno, de forma
imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar
sua intenção de recorrer.
14.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 – As razões de recurso e as contra-razões deverão ser encaminhadas somente por meio
eletrônico, através do portal comprasnet, em campo específico para o registro do recurso, dentro do prazo
mencionado pela Pregoeira.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5. A decisão da Pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade
Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
14.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MOD. DA GESTÃO PÚBLICA – SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES, localizada à
Praça dos Girassóis s/nº, CEP 77.001-002, Palmas/TO, no horário de 12h30m às 18h30m.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre
que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira.
15.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá ser submetido à
Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do objeto, com certidão expedida
pelo Setor de Compras da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA de que o(s) material (is) está(ão) em perfeitas
condições de uso.
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TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
16.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
16.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação no valor estimado
de R$ 509.303,21 (quinhentos e nove mil, trezentos e três reais e vinte e um centavos) correrão por conta da
dotação orçamentária nº 0618110202269/0618110202193 – 339030/449052 – 0100 deste Poder Executivo.
17.2 - O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da
data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a expiração da vigência, ainda subsistirá a responsabilidade da
CONTRATADA quanto à garantia dos materiais entregues, quando for o caso.
18. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
18.1. A Ata de Registro de Preços será celebrada nos termos da minuta do presente Edital e da
proposta apresentada pela licitante classificada em 1º lugar.
18.2. Nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 e das demais normas legais em vigor, a Ata de
Registro de Preços será regida pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18.3. O aperfeiçoamento da Ata de Registro de Preços não impedirá a Administração de
adquirir, nos termos da Lei, os mesmos produtos de outro fornecedor, respeitado o disposto no item 18.6, letra "a"
deste edital.
18.4. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços serão fixados em moeda corrente no
país.
18.5. A obrigação contratada nos termos da Ata de Registro de Preços assinado pela
adjudicatária e pela respectiva licitante, somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva
Autorização de Fornecimento, devendo a mesma, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos da Ata de
Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento a que se refere.
18.6. Serão considerados como direitos da Administração na Ata de Registro de Preços, objeto
da presente licitação, além de outros estabelecidos na legislação em vigor e no instrumento contratual:
a)
b)
Direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber
os produtos dentro do prazo determinado no edital;
Direito de rescindir a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for
superior a praticado no mercado.
18.7. Serão considerados como direitos do compromissário fornecedor na Ata de Registro de
Preços objeto da presente licitação, além de outros estabelecidos na legislação em vigor e no instrumento
contratual:
a)
O direito de fornecer os produtos objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não
obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de
contratação direta, melhores condições de preço;
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b)
O direito de receber no prazo devido o pagamento pela execução do objeto da
presente licitação, no valor constante da ata de registro de preços;
c)
O direito de solicitar a rescisão da Ata de Registro de Preços nos casos em que
houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto
no artigo 78, XV, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e das
demais normas legais em vigor.
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18.8. Correrão exclusivamente por conta da empresa licitante quaisquer tributos, taxas ou
preços públicos devidos.
18.9. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação total ou parcial do objeto do
contrato de fornecimento.
18.10. A rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços por ato unilateral da
CONTRATANTE obedecerá a disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o órgão/entidade
contratante e/ou realizador do certame, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do
contrato, por dia de atraso.
19.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento)
do valor do contrato.
19.4 - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato.
19.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de
força maior ou caso fortuito.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21. DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Os preços classificados em primeiro lugar, por item serão registrados em ata própria e
serão publicados na imprensa oficial.
21.2. As publicações resumidas do compromisso de fornecimento que vier a ser firmado ao
longo da execução deste deverão ser realizadas na forma do estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
22. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PROCEDIMENTO DE CARONA
22.1. As licitantes classificadas nos termos da presente licitação serão convocadas para, no
prazo de 03 (três) dias contados da data de convocação a assinar a Ata de Registro de Preços. O prazo para
assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela
adjudicatária durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
22.2. O não comparecimento da licitante no prazo estabelecido para a assinatura da Ata de
Registro de Preços implicará na perda dos direitos pertinentes à contratação, sem prejuízo das sanções
legalmente previstas. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços,
ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
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22.3. A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da
respectiva ata incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
22.4 – Quanto ao procedimento de carona:
22.4.1 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e o contrato a empresa adjudicatária obriga-se
a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos
e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do
edital.
22.4.2 – Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
22.4.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
22.4.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.4.5 - O total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo do quantitativo
inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
23.1. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação
das penalidades contratuais.
23.2. Os materiais serão atestados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a
incumbência de, dentre outras atribuições, aferirem o material entregue.
23.2.1. Aceito os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento,
conforme item 16 do edital.
23.2.2. Não aceito o material entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que
proceda a respectiva e imediata correção, no prazo estipulado no TR em anexo, para que se possa adequar o
solicitado com o cotado com o efetivamente prestado, de forma a atender àquilo que efetivamente se
pretendia executar.
24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO
DE FORNECIMENTO
24.1. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
24.1.1. Pela CONTRATANTE, quando:
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a)
A Contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato;
b)
A Contratada não atender à convocação para firmar contrato decorrente de
Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c)
A Contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
d)
Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela
Contratada, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
e)
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato
decorrente do Registro de Preços;
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TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
f)
Os preços registrados se apresentarem superiores as praticados no mercado e
a Contratada se recusar a baixá-los, após solicitação expressa da Comissão
Permanente de Licitação, de forma a manter o mesmo percentual de
diferença entre o preço ofertado e o preço de mercado na forma prevista no
Contrato de Compromisso de Fornecimento;
g)
Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente
justificado.
24.1.2. Pela CONTRATADA, quando:
a)
mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Contrato de Compromisso de Fornecimento.
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1.1.
desta Cláusula, será feita por correspondência, juntando-se comprovante nos autos que deram origem a Registro
de Preços.
24.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação
será feita por publicação no jornal local e no Diário Oficial do Estado, por uma vez e afixado no local de costume
do órgão responsável pelo Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa
oficial.
24.3. A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei
n.° 8.666/93.
25 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, quanto aos preços registrados, nos seguintes casos:
25.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, e caberá a
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES promoverem as necessárias negociações com os fornecedores.
25.1.2 – Se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, a SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES poderá:
a)
b)
Convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado, e se, frustrada a negociação;
Convocar os demais fornecedores, com igual oportunidade de negociação.
25.1.3 - Se a negociação restar sem êxito, a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços pela adoção de medidas cabíveis para obtenção de
contrato mais vantajoso.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do órgão requisitante, em decorrência de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício
ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer
indenização, obedecendo ao disposto no art. 49, da Lei 8.666/93.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou
o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
26.3. A pregoeira ou a Autoridade Competente é facultada, em qualquer fase da licitação a
promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
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TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
26.8. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é
considerado proposta.
26.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.11. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando do cadastramento da proposta,
mediante declaração no sistema, resguardando-se a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a faculdade de
realizar as diligências que julgar necessária.
26.12 - A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder
o contrato de fornecimento de materiais.
26.13. Todos os documentos apresentados deverão ser devidamente atualizados, em cópias
autenticadas por cartório competente ou em cópia acompanhada do original para autenticação pela
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES da Secretaria do Planejamento e da Mod. da Gestão Pública.
26.14 O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet no site
www.comprasnet.gov.br, www.sgl.to.gov.br poderão também ser obtidos na SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA
MOD. DA GESTÃO PÚBLICA – SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES, localizada à Praça dos Girassóis s/nº, centro, CEP
77.001-002, Palmas/TO, no horário de 12h30m às 18h30m.
26.15. Quaisquer informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o
presente edital, deverão ser encaminhadas a SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES através do e-mail:
[email protected].
26.16 Ficamos eleitos o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste
Contrato.
Palmas, 07 de fevereiro de 2014.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto realizar aquisição de materiais permanentes (equipamentos) para atender
as necessidades do Instituto de Genética Forense vinculado à Superintendência de Polícia Técnico-Científica
da Secretaria da Segurança Pública, conforme especificação e quantidades contidas no item 6 (seis) deste
Termo de Referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Este Termo tem por finalidade a aquisição de materiais permanentes para a realização de Exames de DNA,
objeto do Instituto de Genética Forense, vinculados aos crimes sofridos pela sociedade tocantinense. Neste
ínterim, a Secretaria de Segurança Pública, aplica seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o
menor dispêndio em conformidade com o princípio da eficiência e da continuidade dos serviços públicos,
pois as atribuições devem ser prestadas com perfeição, presteza e rendimento funcional. E garantindo a
qualidade e a efetividade de suas atividades.
3 – DO LOCAL DE ENTREGA
Em virtude da complexidade e fragilidade dos materiais permanentes, a entrega deverá ser no INSTITUTO DE
GENÉTICA FORENSE (IGF) desta Secretaria, situado na Av. Teotônio Segurado, ACSU-SE, QD. 202 Sul, Conj. 01, Lt.
05, 1º andar, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-450, sob supervisão de servidores designados pelo IGF
e Almoxarifado da SSP-TO.
4 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os materiais devem ser novos e de primeiro uso, não serão aceitos materiais reciclados, recondicionados,
remanufaturados, contrabandeados, pirateados ou falsificados (TCU, Decisão nº. 1622/2002 - Plenário).
Somente serão aceitos produtos novos, embalados e acondicionados.
4.1 No ato da entrega o departamento responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
4.2 Os produtos serão inspecionados pelo técnico do IGF, e constará das seguintes fases:
i)
ii)
iii)
Abertura das embalagens;
Comprovação
de
que
o
produto
atende
as
especificações
exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
Colocação do produto em funcionamento.
técnicas
mínimas
4.3 O período de inspeção será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
4.4 Nos casos de sinais externos de avaria no transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na
inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 10
(dez) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato.
4.5 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas
exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o departamento responsável emitirá o TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos
estabelecidos nesta Cláusula.
5 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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Os materiais devem ser entregues devidamente identificados, acondicionados em embalagens lacradas e
em perfeitas condições para o uso, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas contidas no item
6 (seis) deste Termo.
6 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS E VALORES ESTIMADOS.
ITEM
DESCRIÇÃO
QT
UND.
VALOR
ESTIMADO
UNITÁRIO
VALOR
ESTIMADO
GLOBAL
1.
CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA CLASSE II, TIPO A1 – Para
proteção ao produto manipulado, ao operador e ao ambiente.
Classe ISO 5 de acordo com ISO 14644-1, exaustão interna
projetada de acordo com a norma NSF-49 (USA) e os
procedimentos do INC - (National Cancer Institute - USA).
Construído em poliuretano expandido com acabamento em laca
automotiva, mesa de trabalho em chapa de aço inox 304
removível, altura da mesa: 810 mm, manômetro, tomada auxiliar
dupla 220V. Moto ventilador 220 V, 1F, 50/60 Hz, com motor
equipado com proteção térmica, apresenta fluxo de ar com
velocidade de 0,38 m/s, área de acesso à superfície de trabalho
com altura de 200 mm, iluminação constituída de lâmpadas
fluorescentes interna ao equipamento, janela frontal, tipo
basculante, confeccionada em vidro temperado de máxima
visibilidade, insuflamento contendo filtro absoluto Hepa 3 com
separador de alumínio e resistência a temperatura até 120°C,
eficiência de 99,99% DOP, conforme NBR-6401 e EU-13 Eurovent 4/4;
exaustão contendo filtros absoluto Hepa 3 com separador de resina
Maxipleat de espessura de 130 mm e resistência a temperatura até
80°C, eficiência de 99,99% DOP, conforme NBR-6401 e EU-13
Eurovent 4/4; painel eletrônico com acionamento através de
teclado tipo "Push botton" com inversão de estado; composto de 5
teclas: equipamento energizado, trocar o filtro, desativar alarme,
lâmpada germicida, lâmpada fluorescente e acionar motor;
sinalização sonora e visual para saturação dos filtros absolutos.
Caixa de proteção térmica dotada de reles térmicos e fusíveis de
proteção. Nível de ruído: abaixo de 67 Db. Base de apoio contendo
rodízios giratórios com freio. Dimensões externas (aproximadas) com
base (carrinho/rodízios giratórios com freio): altura (padrão) 2.350
mm, largura total 1.300mm, profundidade 763 mm. Área de
trabalho com altura de 600 mm, largura de 1.200 mm,
profundidade de 600 mm e volume de 2,57 m3. Tensão do
motoventilador: 220 V. Contendo manual de instrução. Garantia
mínima de 12 (doze) meses.
01
Und.
27.072,12
27.072,12
2.
BASE DE APOIO GIRATÓRIA COM FREIOS PARA CABINE DE FLUXO
LAMINAR – Base de apoio giratória com freios compatível com a
cabine de fluxo laminar vertical classe IIA1, tipo “modelo CFLV da
marca Buzatto’s”. Apresentar garantia mínima de 12(doze) meses.
01
Und.
2.370,54
2.370,54
3.
ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM – Com capacidade para 81
litros. Fabricada em chapa de aço, pintada externamente em tinta
epóxi texturizada e internamente construída em aço inoxidável tipo
304-18-8, resistência de aquecimento em módulos encaixados nas
paredes da câmara interna, isolação com manta de lã-de-vidro e
sistema de ventilação forçada. Temperatura de trabalho de +50°C
a 250°C, controle de temperatura microprocessado tipo PID.
Voltagem: 220 V. Dimensões externas: largura: 610 x altura: 605 x
profundidade: 515. Contendo 02 prateleiras em aço inox. Contendo
manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
01
Und
6.393,06
6.393,06
462014
15
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
4.
CHAPA AQUECEDORA MICROPROCESSADA – Corpo e plataforma
construídos em aço inox, resistência de fio níquel-cromo, encaixada
em refratário, embutida em suporte metálico, controle da
temperatura através de termostato hidráulico com capilar de aço
inox, faixa de trabalho entre 20ºC acima da temperatura ambiente
até 300ºC na plataforma, cabo de força com dupla isolação e
plugue de três pinos sendo dois fases e um terra, atendendo a nova
norma ABNT NBR 14136; 220 V; 2000 Watts, plataforma de 30X50
(cm), dimensões externas: 19,4cm X 50cm X 40cm. Voltagem
110/220 V. Contendo manual de instrução. Garantia mínima de 12
(doze) meses.
01
Und.
3.466,85
3.466,85
5.
MANTA AQUECEDORA – Com capacidade de 250 mL, fabricada em
alumínio com revestimento em epóxi, corpo isolado do calor, com
resistência de fio do tipo Kanthal, embutida em cadarços de fibra e
alojada no ninho com formato circular. Temperatura máxima no
ninho: 500ºC, controle eletrônico de temperatura com referência
entre os pontos 1 a 10, cabo de força com dupla isolação e plugue
de três pinos, duas fases e um terra, de acordo com a norma ABNT
NBR 14136, dimensões mínimas: 16,6cm x 9,5cm, contendo
regulador eletrônico da temperatura e manual de instruções.
Voltagem: 220 V. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
01
Und.
383,56
383,56
6.
BANHO-MARIA – Tanque fabricado em aço inox 304 sem soldas,
com cantos arredondados, construído em fibra de vidro laminada.
Resistência tubular blindada, faixa de trabalho entre 5°C acima da
temperatura ambiente até 120°C. Controlador de temperatura
microcontrolado com duplo display multi configurável, auto sintonia
e PID. Sensor de temperatura tipo “Pt 100”, encapsulado em aço
inoxidável com sensibilidade de ± 0,1°C. Nível constante, motor de
agitação com eixo e hélice fabricado em aço inox 304. Tampa
angular tipo pingadeira, bandeja perfurada em aço inox.
Contendo cabo de força com dupla isolação e plugue de três
pinos, duas fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT NBR
14136. Voltagem 220V. Contendo manual de instrução. Garantia
mínima de 12 (doze) meses. Dimensões do tanque: 29 x 37 x 15 cm.
Dimensões externas: 48 x 69 x 40 cm.
02
Und.
3.302,53
6.605,06
7.
BARRILETE 05 LITROS – Com capacidade para 05 litros, para
armazenamento de água purificada ou estocagem de reagentes
preparados. Com mangueira de nível graduada de líquido
depositado, tampa móvel e torneira de escoamento, fabricado em
plástico de engenharia (PVC) na cor branca, parede interna sem
ondulações e deformidades. Dimensões: diâmetro 15 cm x altura 42
cm. Contendo manual em idioma português e termo de garantia
mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
03
Und.
202,26
606,78
8.
AGITADOR DE TUBOS E PLACAS – Agitador digital, com movimento
de agitação orbital, deslocamento de 4,5 mm, potencia 10w,
permitindo operação continua, velocidade de 0-3.000 rpm, com
indicação de velocidade por escala, temporizador de modo
continuo e 1s-999min, acompanhado de suporte padrão, suporte
universal, espuma lisa universal, suporte para microplaca e coifa de
teste para tubo. Dimensões: 148 x 205 x 63 mm. Contendo manual
de instrução. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
03
Und.
3.961,90
11.885,70
9.
AGITADOR ORBITAL – Agitador de movimento orbital, com diâmetro
de deslocamento de 4 mm, para peso máximo de agitação de
2kg, permitindo uso continuo, faixa de velocidade 80 à 800 rpm
(rotação por minuto), regulagem de tempo infinito disponível, faixa
de tempo regulável de 5 à 50 minutos, com display indicador de
velocidade por led line. Dimensões: 270 x 316 x 98 mm. Classe de
proteção: IP21. Incluindo os seguintes acessórios: 01 presilha de
02
Und.
4.203,35
8.406,70
462014
16
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
fixação para frascos circulares de processamento, frascos de
medição e frascos Erlenmeyer, 01 fixação universal para uso com
diversos tipos de frascos através de rolos de fixação universais
variáveis, 02 presilhas de fixação para frascos de 50 ml, 01 presilha
de fixação para frascos de 100 ml, 01 presilha de fixação para
frascos de 200 a 250 ml, 01 presilha de fixação para frascos de 500
ml e 01 presilha de fixação para frascos de 1000 ml. Contendo
manual de instrução. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
10.
MOINHO ANALÍTICO DE BATELADA – Para uso de 02 tipos de
processos de moagem diferentes: impacto e corte. Câmara de
moagem fabricada em Tefcel com fundo em aço inox, volume útil
de 80 mL. Velocidade máxima: 28000 rpm, potencia de
entrada/saída do motor de 160 w / 100 w. Permitindo que a carga
do moinho dentro da câmara de moagem seja resfriada com gelo
seco e nitrogênio líquido. Classe de proteção de acordo com DIN
EN 60529: IP 43. Contendo 01 lâmina para moagem de matérias
com até 06 mohs de dureza e 01 lâmina para moagem com até 09
mohs de dureza. Dimensões: 85 x 85 x 240 mm. Energia de entrada
160 W, voltagem de 220-240V. Contendo manual de instrução.
Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
02
Und.
2.826,67
5.653,34
11.
BALANÇA ELETRÔNICA DE PRECISÃO – Com mostrador digital de
cristal líquido, equipada com sistema UNIBLOC (mecanismo de
bloco único), carga máxima de 220g, com sensibilidade e
repetividade de 0,1mg. Linearidade +/- 0.2mg, prato 80mm de
diâmetro. Unidades de medida: g, mg, %, pcs, ct, mom, lb,Oz, Ozt,
Tael, dwt, GN, m, b, t, o, d (sólido, líquido), contagem de peças.
Temperatura de operação 5 - 40°C. Coeficiente de sensibilidade à
temperatura de +/-2ppm/°C (10 - 30°C). Conectores de
entrada/saída RS-232C / Conector de entrada/saída de dados
para impressora eletrônica. Incluindo software para medição de
gravidade específica. Consumo aprox. 7 VA. Opções de
calibração automáticas, com função WINDOWSDIRECT. Controle
digital por microprocessador, suporte hidrostático inferior.
Homologado pelo INMETRO, conforme Portaria 236/94. Contendo
conjunto de peso externo e manual de instrução. Voltagem: 220 V.
Garantia mínima de 12 (doze) meses.
01
Und.
5.847,71
5.847,71
12.
AUTOCLAVE VERTICAL – Com capacidade para 48 Litros, processo
de esterilização através de vapor de água saturada, fabricada
internamente em chapa de aço inoxidável com gabinete externo
retangular em chapa de aço com tratamento anti-corrosivo e fino
acabamento epóxi texturizado. Temperatura de operação de
127ºC - Temperatura máxima: 143ºC, aquecimento através de
elemento blindado de imersão - Tampa de bronze fundido, polido,
com sistema de fechamento hermético por meio de prisioneiros
reversíveis e manípulos revestidos de material isolante sobre
guarnição de silicone, manômetro de duas escalas, sendo uma de
pressão em atmosferas e outra relativa de temperatura em Cº.
Pressão de operação de 1,5 ATM, pressão máxima de 3 ATM, com
válvula de segurança, registro de descarga de vapor, torneira de
drenagem e cesto para materiais. Painel de controle frontal,
totalmente escamoteável com chave comutadora de 3
posições,lâmpada piloto - cordão de ligação com 1.80m (com
plug), potência elétrica prevista de 2500 watts – Com abertura da
tampa através de dobradiça pivotada. Dimensões externas: 50 cm
largura x 50 cm profundidade x 115 cm altura. Voltagem: 220
V.Contendo nº de registro no Ministério da Saúde. Contendo
manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
01
Und.
6.873,42
6.873,42
462014
17
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
13.
PHMETRO DIGITAL DE BANCADA – Para uso de medida de soluções
aquosas, orgânicas e de etanol, faixa de medição de pH: 2 à 20
pH, seleção de resolução de pH:0,1/0,01 pH, precisão relativa de
Ph:0,05% (FE), pontos de calibração: 2, faixa de medição de mV:
±199mV, seleção de resolução de mV:1 / 0,1 mV, precisão relativa
de mV:0,01% (Fé), temperatura: 20 à 120ºC, precisão da
temperatura:0,1 / 1ºC, precisão da temperatura de 0,08% (Fe),
permite o ajuste pelo usuário do sensor de temperatura, resolução
e chech automático dos eletrodos. Calibração sonoro de máximo
e mínimo; reconhecimentos de ânions ou cátions, leituras diretas
em ppm, molar, %, meg/L; reconhece tampões, compensação de
temperatura: manual/automático, com display iluminado: 2 linhas x
16 caracteres com informações em português, mostrando
simultaneamente no display o valor de pH / mV, o valor da
temperatura da amostra, a sensibilidade do eletrodo e a
temperatura de referência, reconhece automaticamente, eletrodo
e tampões, dimensões: 147 x 220 mm.
Contendo: Eletrodo
combinado de pH com corpo de vidro e sistema de referência com
barreira iônica, haste suporte com braço articulado em poliuretano
com orifícios para 3 sensores, solução padrão de calibração
pH=6,86 colorida (frasco 250ml), solução padrão de calibração
pH=4,01 colorida (frasco 250ml). Voltagem: 220V. Contendo
certificado de calibração rastreável a RBC do equipamento, dos
sensores e das soluções, manual de instrução. Garantia mínima de
36 (trinta e seis) meses.
01
Und.
2.233,63
2.233,63
14.
RELÓGIO MULTI TIMER COM PINOS – Temporizador eletro-mecânico
com capacidade para até 30 análises simultâneas, mostrador com
escala em minutos, temporização máxima de 2 horas e disco
marcador em acrílico. Contendo 30 pinos marcadores, numerados
de 1 a 6, divididos em 5 grupos de cores diferentes. Alarme visual e
sonoro de fim de análise, com volume regulável e duração de 30
segundos, com possibilidade de interrupção. Fabricado em
poliestireno (plástico). Dimensões: 21 x 10 x 24 cm. Voltagem
110/220 V. Contendo manual de instrução. Garantia mínima de 12
(doze) meses.
03
Und.
1.217,05
3.651,15
15.
TIMER MECÂNICO COM CONTAGEM REGRESSIVA - Timer com alarme
sonoro, com contagem regressiva e imã de fixação. Contendo
manual de instrução. Dimensões: 6 x 6 x 2,8 cm. Garantia mínima de
12 (doze) meses.
03
Und.
65,30
195,90
16.
TIMER MECÂNICO – Timer com alarme sonoro, 0-60 minutos.
Contendo manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze)
meses.
05
Und.
66,97
334,85
17.
CRONÔMETRO - Com alarme sonoro, relógio, calendário, formato
de 12/24 horas. Contendo manual de instrução. Garantia mínima
de 12 (doze) meses.
03
Und.
82,97
248,91
18.
TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA – Memória das
temperaturas máxima e mínima, visor em cristal líquido, função °C /
°F, botão liga/desliga, faixa de temperatura interna: -20°C ~ +70°C,
faixa de temperatura externa: -50°C ~ +70°C, resolução:
0,1°C,precisão: ±1°C; Material: Plástico OS, branco, comprimento
do cabo de ± 2,3 m. Alimentação: 01 (uma) pilha tipo AAA 1,5 V.
Contendo manual de instrução. Garantia mínima de 06 (seis) meses
25
Und.
110,41
2.760,25
19.
TERMO-HIDRÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA – Para medição
da temperatura e da umidade relativa do ar no ambiente.
Capacidade de armazenar os respectivos valores máximos e
mínimos alcançados ao longo de um determinado período. Com
visor LCD superior indicando temperatura em ºC ou ºF, com seleção
10
Und.
106,33
1.063,30
462014
18
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
da unidade através da chave na parte superior traseira do
instrumento, visor indicativo da umidade relativa do ar em %,
indicador de carga da bateria. Faixas de medições: Temperatura
Ambiente: -10ºC a 60ºC, umidade relativa do ar: 10% a 99%,
resoluções: ± 0.1±C, 1%UR, precisões das medidas: ±1 ºC (de -10 a
50ºC), ± 5% ( de 25 a 75% UR e entre 0 e 50ºC), faixa de utilização: 10 a 50ºC, alimentação: 1 pilha de 1.5 volts tipo AAA ou LR3.
Contendo manual de instrução. Garantia mínima de 06 (seis)
meses.
20.
TERMÔMETRO PARA ESTUFAS BACTERIOLÓGICAS – Com escala
interna, capilar redondo amarelo ou branco, enchimento Hg e
fechamento redondo. Escala de -10°C à 260°C, divisão de 2°C,
precisão de ±2°C (até 210°C)/ ±3°C (acima de 210°C), dimensões:
150mm (comprimento) e haste de 120mm, diâmetro da
haste: 7mm,diâmetro do corpo: 11,75mm. Contendo manual de
instrução. Garantia mínima de 06 (seis) meses.
03
Und.
100,03
300,09
21.
TERMO MIXER DIGITAL - Com faixa de temperatura de 13º abaixo
da temperatura ambiente até +99º C. Velocidade de agitação de
300 até 1.500 rpm. Precisão da temperatura da incubadora para
faixa entre +20ºC e +45ºC, + 0,5ºC, abaixo de 20ºC e acima de
45ºC, + 0,2ºC. Rampa de aquecimento: aproximadamente 5ºC/min,
tempo de resfriamento: desde temperatura ambiente até 10ºC
abaixo da temperatura ambiente, 15 min desde 99ºC até 10ºC
acima da temperatura ambiente, 19 min. Intervalo temporal
programável: 1min a 99:59 horas, indefinido. Curso de agitação: 3
mm. Saída para PC: via Interfase RS-232. Dimensões máximas: 22 x
12 x 25 cm. Voltagem 220V. Acompanhado de certificado Tüv.
(certificado de garantia de qualidade).
02
Und.
38.328,33
76.656,66
Acessórios inclusos:
- 01 (um) bloco para Thermomixer cap. 24 x 0.5ml, completo com
IsoTherm rack e IsoTherm cool pack 0°C.
- 01 (um) boco para Thermomixer cap. 24 x 1.5ml, completo com
IsoTherm rack e IsoTherm cool pack 0°C.
- 01 (um) bloco para Thermomixer cap. 24 x 2,0ml, completo com
IsoTherm rack e IsoTherm cool pack 0°C.
- 01 (um) bloco para Thermomixer cap. 8 x 15 ml, tubo tipo falcon,
completo com IsoTherm rack e IsoTherm cool pack 0°C.
- 01 (um) bloco para Thermomixer cap. 4 x 50 tipo falcon ml,
completo com IsoTherm rack e IsoTherm cool pack 0°C. Garantia
mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
22.
MINI MICROCENTRÍFUGA – Para 08 tubos de 1,5 / 2,0 mL com rotor
específico com velocidade mínima de 6.000 rpm (2.910xg) e 02
barras com 8 posições cada para microtubos de 0,2 mL com rotor
específico com velocidade mínima de 6.200 rpm (2.690 xg).
Velocidade constante, com aceleração em 5 segundos atingindo
90% da velocidade e desaceleração em 15 segundos (com tampa
fechada) e 03 segundos (com tampa aberta). Ângulo de abertura
da tampa em 160º, rotores inclusos para microtubos de 1,5/2,0 mL e
tubos/tira de PCR de 0,2 mL. Contendo conjunto de adaptadores
para tubos de 0,5mL, 0,4 mL e 0,2 mL. Voltagem 220 V. Contendo
manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
03
Und.
2.114,26
6.342,78
23.
MICROCENTRÍFUGA - MINISPIN – Com velocidade até 13.400 rpm 1/min, força centrífuga: 12.100 xg. Capacidade para 12 microtubos
de 1,5-2,0 ml com conjunto de adaptadores para microtubos de 0,4
/ 0,5 / 0,6 ml e para microtubos PCR de 0,2 ml. Controle de tempo
digital de 0,1 a 30 min. e posição fixa, com tempo de aceleração
de 13 segundos e desaceleração em 12 segundos. Temporizador
01
Und.
7.085,67
7.085,67
462014
19
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
15s a 30min. Contendo painel digital para leitura de tempo e
velocidade e botão “Short Spin” para corridas de curto tempo.
Tampa com trava eletrônica motorizada. Contendo os seguintes
rotores: 01 rotor com capacidade para 12 microtubos de 1,5-2,0ml
com tampa de aço inox autoclavável, 01 rotor com capacidade
para 12 microtubos de 0,2 - 0,6 mL com tampa de aço inox
autoclávavel, 01 rotor para tiras de tubos para PCR com
capacidade mínima para 16 posições com tampa de aço inox
autoclavável. Dimensões: 22,5 x 24 x 12 cm. Voltagem: 220 V.
Contendo manual de instrução. Garantia mínima de 24 (vinte e
quatro) meses.
24.
CENTRIFUGA REFRIGERADA MICROPROCESSADA – Velocidade
máxima de: 14.000 rpm com rotor ângulo-fixo, 5.000 rpm com rotor
swing-bucket e 4.000 rpm com rotor para microplacas. Força
centrifuga de: 20.800xg com rotor de ângulo-fixo, 4.500xg com rotor
swing-bucket e 2.250xg com rotor para microplacas. Capacidade
máxima de: 4 x 100 ml com rotor swing-bucket, 6 x 85 ml com rotor
ângulo-fixo. Controle de temperatura: desde -9ºC até + 40ºC, com
controle "Stand By". Memória com capacidade para 34 programas
de corrida, aceleração programável com 10 rampas, freio
programável com 10 rampas, painel digital de cristal líquido para
indicação de velocidade, força centrifuga, raio de rotor em uso,
reconhecimento automático de rotores, prevenção contra "over
speed" e balanceamento de rotor. Permitindo reprogramação dos
parâmetros em uso durante a corrida, tampa com dupla
fechadura motorizada, câmara ergométrica de 28 cm de altura
para fácil acesso e manuseio do rotor. Permitindo corridas rápidas
"short spin" e refrigeração da câmara "Fast Cool" e o uso de uma
grande variedade de rotores e adaptadores. Dimensões: 64 x 55 x
34 cm. Alimentação: 230 V/ 60 hz, 1.350 Watts, plug AR e
acompanhado de Certificado Tüv (certificado de garantia de
qualidade).
01
Und.
57.699,25
57.699,25
01
Und.
53.535,39
53.535,39
Acessórios inclusos:
1- 01 (um) rotor de ângulo fixo com tampa de alumínio.
Capacidade: 30 x 1.5/2 mL, 14.000rpm e 20.800xg .
2- 01 (um) rotor de ângulo fixo em alumínio, com velocidade
máxima de 11.000 rpm, força centrífuga de 15.300 xg, com
capacidade para 6 x 85 ml. Com os seguintes adaptadores:
Adaptador 1x15ml Falcon com 06 unidades, adaptador 1x20/30ml
com 06 unidades e adaptador 1x50ml Falcon com 06 unidades.
3- 01 (um) rotor para 2 placas (placas Deepwell): com velocidade
máxima de 3.700 rpm, força centrífuga de 2.250 xg, inclui 02
dispositivos e capacidade máxima de 2x5 MTP, 2x4 placas de
cultura de célula, 2x2 placas DWP e 2x1 kit de placas de filtro, com
altura de carregamento máximo de 89 mm. Autoclavável (121°C,
20 min.) Com o seguinte adaptador: adaptador para placa de 96
poços (placas de PCR), com 02 unidades. Garantia mínima de 24
(vinte e quatro) meses.
25.
462014
MICROCENTRÍFUGA REFRIGERADA COMPACTA – Com possibilidade
de seleção entre 08 rotores diferentes apropriados, controle de
temperatura: -11 Cº a 40 Cº, reconhecimento automático do rotor,
armazenamento de até 50 programas de rotina, funcionamento
guiado por menu em 4 línguas diferentes, abertura automática da
tampa seguindo a sequência de aplicação, velocidade máxima:
17.500 rpm, força centrifuga: 30.130 xg, capacidade máxima para 6
tubos de 50ml, tempo de aceleração: 25 segundos para total
velocidade, tempo de desaceleração: 25 segundos em parada
20
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
total, painel com botão, painel digital que permite leitura de
tempo, velocidade ou força centrífuga, permite corridas de curto
tempo, mediante botão "spin", tampa com trava eletrônica
motorizada. Dimensões: 38 x 64 x 30 cm. Acompanhado de
certificado Tüv (certificado de garantia de qualidade).
Acessórios inclusos:
1- 01 (um) rotor de ângulo fixo com velocidade máxima de 7.830
rpm e força centrífuga de 7.197 xg, com capacidade para 12 tubos
Falcon: 6 x 15ml e 6 x 50ml simultaneamente. Inclui tampa do rotor e
adaptadores.
2- 01 (um) kit- rotor estanque a aerossóis para 24 spin columns ou
tubos de 1,5/2 mL. Com rebordo elevado para centrifugação de
tubos com tampa aberta. Força centrifuga de 19.090 xg.
Velocidade de 13.200 rpm.
3- 01 (um) rotor basculante para 2 placas: para placas MTP, PCR e
Deepwell com altura até 29 mm; inclui 02 guinchos MTP e proteção
contra vento; rotação até 2.204 xg (4.680 1/min), com adaptador.
Com o seguinte adaptador: Adaptador para placa de 96 poços
(placas de PCR), com 02 unidades.
Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
26.
462014
CONCENTRADOR CENTRÍFUGO A VÁCUO – Sistema contendo
concentrador centrífugo a vácuo e acessórios. Configuração
adequada para amostras de pequeno volume de DNA/RNA
(ácidos
nucléicos)
e
proteína,
modelo
de
bancada,
microprocessado, com interface CD para operação e controle
automáticos do equipamento, interface do usuário simples de
operar, controle da velocidade e de temperatura, câmara de
centrifugação em aço inox resistente a solventes orgânicos, motor
/drive por indução magnética e freqüência controlada, de alta
performance, livre de escovas e manutenção. Velocidade máxima:
1350 RPM e FCR 210 xg. Timer para controle de tempo a partir de 5
minutos até 12 horas. Tampa de vidro com travamento automático.
Bomba de vácuo com diafragma resistente a solvente orgânicos,
livre de óleo, com vácuo 10 mbar = 7 Torr. Controle para
desbalanceamento com tolerância máxima para até 20 gramas,
sistema de aquecimento eficiente que garante alta evaporação
com aquecimento elétrico e uniforme ao redor das paredes da
câmara de centrifugação. Faixa de temperatura: +30 a 60 °C com
incrementos de 1°C. Display LCD de cristal líquido informando os
parâmetros do processo: temperatura selecionada e temperatura
do rotor, tempo selecionado do processo e tempo decorrido do
processo, sinalização para abertura e fechamento da tampa,
status do vácuo (evacuado ou aerado), sinalização indicando que
o rotor está em giro, alarme visual com código para sinalização de
erro. Opção para vários modelos de rotores e opção para empilhar
vários rotores. Alta evaporação, sistema que evita o espumamento
de amostras de pequeno volume, garantindo que a amostra não
vaze através do tubo e não atinja os demais tubos. Dimensões: 240
x 240 x 325 mm, ruído sonoro: 40 dB/A de acordo com DIN 45635.
Operação: 120/220 V, 50-60 Hz. Incluindo bomba de vácuo de
membrana tipo diafragma compatível para o equipamento com
sistema de condensação para capturar o solvente evaporado.
Possui deslocamento de ar ou capacidade de sucção: 1.7 m3. e
vácuo final de 9 mbar. Partes internas da bomba em PTFE,
resistentes a solventes orgânicos e produtos químicos agressivos,
acessório "vacuum hose" (mangueira e conexões) para conexão
entre a bomba de vácuo e o concentrador de amostras com
21
01
Und.
47.480,33
47.480,33
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
conexões compatíveis com DN 10/16 ISO KF e com conexões DN
10/10 ISO -KF.
Acessórios inclusos:
1- 01 (um) rotor angular, estrutura em alumínio anodizado, com
capacidade: 24 x 1.5/2.2 ml e ângulo de 45º.
Serviço incluso: instalação e treinamento operacional para o uso
adequado pelos usuários.
Garantia mínima de 12 (doze) meses
27.
PIPETA DE DESLOCAMENTO POSITIVO – Pipeta manual de
deslocamento positivo, para o uso com líquidos de alta densidade,
viscosidade, volatilidade e alta tensão superficial. Faixa de volume
de 100 a 1000 µL com incrementos de 2 µL, exatidão de + ou – 3 µL /
± 0,8 %, precisão menor ou igual a 1,6 µL /0,4%. Volume ajustável
continuamente pelo botão com código de cores. Com certificado
individual de calibração contendo número de série e manual de
instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
02
Und.
879,37
1.758,74
Contendo 05 kits capilar e pistão pré esterilizado, compatível com a
pipeta de deslocamento positivo, com faixa de trabalho de 100 a
1000 µL, para amostras viscosas, voláteis, densas ou com alta
tensão superficial; pré montados em racks com código de cores,
livre de contato humano durante montagem e pré esterilizado,
com volume máximo de 1000 µL. Cada kit contendo 3 racks, com
60 conjuntos de capilares e pistões pré montados. Garantia mínima
de 12 (doze) meses.
28.
PIPETADOR AUTOMÁTICO 0,1 A 2 µL – Pipeta de alta precisão, com
intervalo de uso de 0,1 a 2 µL e incrementos de escala de 0,001 µL,
ejetor automático de ponteiras metálico destacável do corpo da
pipeta com adaptador em dois estágios para ejeção de ponteiras
de colar curto ou longo. Precisão menor ou igual a 0,012 µL / 0,07 %
e exatidão + ou - 0,024µL / ± 1,5 %. Pistão em aço inox isento de
lubrificante (graxa). Ajuste de volume pelo volúmetro e pelo botão
superior. Corpo e todas as partes plásticas fabricadas em PVDF
resistentes à autoclavagem. Botão colorido para identificar a
pipeta. Com certificado individual de calibração contendo número
de série e manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze)
meses.
07
Und.
971,50
6.800,50
29.
PIPETADOR AUTOMÁTICO 1 A 10 µL – Pipeta de alta precisão, com
intervalo de uso de 1 a 10 µL e incrementos de escala de 0,01 µL,
ejetor automático de ponteiras metálico destacável do corpo da
pipeta com adaptador em dois estágios para ejeção de ponteiras
de colar curto ou longo. Precisão menor ou igual a 0,012 µL / 0,40 %
e exatidão + ou - 0,025 µL / ± 1,0 %.Pistão em aço inox isento de
lubrificante (graxa). Ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto
pelo botão superior. Corpo e todas as partes plásticas fabricadas
em PVDF resistentes à autoclavagem. Botão colorido para
identificar a pipeta. Com certificado individual de calibração
contendo número de série e manual de instrução. Garantia mínima
de 12 (doze) meses.
07
Und.
971,50
6.800,50
30
PIPETADOR AUTOMÁTICO 2 A 20 µL – Pipeta de alta precisão, com
intervalo de uso de 2 a 20 µL e incrementos de escala de 0,01 µL,
ejetor automático de ponteiras metálico destacável do corpo da
pipeta. Precisão menor ou igual a 0,03 µL / 0,30 % e exatidão + ou 0,01 µL / ± 1,0 %. Pistão em aço inox isento de lubrificante (graxa).
Ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto pelo botão superior.
07
Und.
903,75
6.326,25
462014
22
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
Corpo e todas as partes plásticas fabricadas em PVDF resistentes à
autoclavagem. Botão colorido para identificar a pipeta. com
certificado individual de calibração contendo número de série e
manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
31.
PIPETADOR AUTOMÁTICO 10 A 100 µL – Pipeta de alta precisão, com
intervalo de uso de 10 a 100 µL e incrementos de escala de 0,01 µL,
ejetor automático de ponteiras metálico destacável do corpo da
pipeta. Precisão menor ou igual a 0,10 µL / 0,15% e exatidão + ou 0,35 µL / ± 0,8%.Pistão em aço inox isento de lubrificante (graxa).
Ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto pelo botão superior.
Corpo e todas as partes plásticas fabricadas em PVDF resistentes à
autoclavagem. Botão colorido para identificar a pipeta. com
certificado individual de calibração contendo número de série e
manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
07
Und.
903,75
6.326,25
32.
PIPETADOR AUTOMÁTICO 20 A 200 µL – Pipeta de alta precisão, com
intervalo de uso de 20 a 200 µL e incrementos de escala de 0,01 µL,
ejetor automático de ponteiras metálico destacável do corpo da
pipeta. Precisão menor ou igual a 0,20 µL / 0,15 % e exatidão + ou 0,50 µL / ± 0,8 %. Pistão em aço inox isento de lubrificante (graxa).
Ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto pelo botão superior.
Corpo e todas as partes plásticas fabricadas em PVDF resistentes à
autoclavagem. Botão colorido para identificar a pipeta. com
certificado individual de calibração contendo número de série e
manual de instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
07
Und.
903,75
6.326,25
33.
PIPETADOR AUTOMÁTICO 100 A 1000 µL – Pipeta de alta precisão,
com intervalo de uso de 100 a 1000 µL e incrementos de escala de
1,0 µL, ejetor automático de ponteiras metálico destacável do
corpo da pipeta. Precisão menor ou igual a 0,06 µL / 0,15 % e
exatidão + ou – 3 µL / ± 0,8%. Pistão em aço inox isento de
lubrificante (graxa). Ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto
pelo botão superior. Corpo e todas as partes plásticas fabricadas
em PVDF resistentes à autoclavagem. Botão colorido para
identificar a pipeta. com certificado individual de calibração
contendo número de série e manual de instrução. Garantia mínima
de 12 (doze) meses.
07
Und.
903,75
6.326,25
34.
SUPORTE PARA PIPETAS – modelo em carrossel para até 7 (sete)
pipetas; compatível com os pipetadores automáticos descritos nos
itens nº 28 a 33. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
07
Und.
500,15
3.501,05
35.
PIPETADOR MANUAL 1 A 100 mL – Para acoplamento em pipetas
volumétricas ou sorológicas de vidro e plástico até 100 mL, com
filtro de 3,0 μm que pode ser substituído, suporte da pipeta em
silicone autoclavável, botão para controle de preenchimento e
dispensação, cor: verde. Contendo: 02 filtros de 3,0 μm. Garantia
mínima de 12 (doze) meses.
02
Und.
1.586,00
3.172,00
36.
CHUVEIRO DE EMERGÊNCIA COM LAVA-OLHOS MANUAL – Chuveiro
e lava-olhos contendo crivo (chuveiro) com diâmetro Ø 270 mm e
bacia (lava-olhos) com diâmetro Ø 290 mm em plástico ABS,
esguichos lava-olhos/face em plástico ABS contendo tampas de
proteção contra resíduos, insetos e produtos químicos. Tubos e
conexões fabricados em ferro galvanizado, pintura Epóxi Verde
resistente a oxidação e produtos químicos. Acionamento manual
do chuveiro através de haste triangular em aço inox e do lavaolhos através da placa empurre em aço inox. Fixação do
equipamento no flange de base no piso (chão) por meio de
parafusos ou chumbadores. Os conjuntos do equipamento unidos
através de rosqueamento. Conexão de entrada d’água de rosca
1’’BSP e conexão de saída de água de rosca 1’’BSP. Contendo
02
Und.
1.877,90
3.755,80
462014
23
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PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
manual de instrução, instalação e montagem. Equipamento
conforme a norma americana ANSI/ISEA Z358.1-2009 sobre
chuveiros e lava-olhos de emergência. Garantia mínima de 12
(doze) meses.
37.
BOTIJÃO CRIOGÊNICO – Botijão para armazenamento de nitrogênio
líquido com capacidade para 06 litros, feito em alumínio de alta
resistência, base feita em cinta de alumínio envolvendo toda a
bomba evitando o contato direto com o solo; acompanha capa
em courino com enchimento para proteção contra leves impactos
e arranhões; régua para medição de nitrogênio líquido e carga de
nitrogênio. Peso vazio: 5 kg, peso cheio: 9,9kg, diâmetro bocal: 50
mm, diâmetro externo: 287 mm, altura: 445 mm, evaporação
estática: 0,19 Lts/dia, tempo para evaporação total: 32 dias,
autonomia dinâmica: 12 dias, diâmetro do canister: 39mm, altura
do canister/rack: 120mm, nº de canister/rack: 6 unidades,
capacidade de armazenamento a granel: 0,5ml (660), 0,25ml
(1320). Acompanhado de 02 pares de luvas de segurança para
criogenia projetadas para ambientes ultra frios e líquidos
criogênicos; resistentes à água; tamanho médio. Garantia mínima
de 12 (doze) meses.
01
Und.
5.656,21
5.656,21
38.
CADEIRA DE COLETA PARA USO LABORATORIAL – Cadeira fabricada
em estrutura de tubos oblongos de 30 x 15 mm com parede de 1,20
mm, largura do assento: 54 cm, laterais com braçadeiras de coleta
com haste regulável cromada e fixa por manípulos, assento e
encosto fabricados em plástico PVC na cor branca, pés com
ponteiras de borracha. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
02
Und.
337,00
674,00
39.
PIPETA MULTICANAL DE ALTA PRECISÃO – Com 8 canais, intervalo de
uso de 20 a 200 µL com incrementos de escala de 0,1 µL. Contendo
ejetor metálico de ponteiras destacável do corpo da pipeta.
Precisão: maior ou igual a 0,25µL / 0,30 %, exatidão: ± 0,50µL / ± 1,0
%. Pistão fabricado em aço inox 316 altamente polido. Mecanismo
de deslocamento do conjunto de pistões guiado por trilhos, ejetor
de ponteiras destacável do corpo da pipeta, em aço inoxidável e
com espaçador para redução da força de ejeção. Toda a parte
inferior autoclavável. Volume continuamente ajustável tanto pelo
volúmetro quanto pelo botão superior. Todas as partes plásticas
fabricadas em PVDF. Botão com código de cores para facilitar a
identificação dos diferentes modelos e as ponteiras Diamond
correspondentes. Acompanha certificado individual de calibração
com seu número de série e suporte especial para autoclavagem
em aço inoxidável. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
03
Und.
3.806,60
11.419,80
40.
CÂMARA ASSÉPTICA – Estrutura em plástico de engenharia (PVC)
rígido branco, com portas e visor de acrílico transparente.
Contendo lâmpada ultravioleta 15 W germicida com comprimento
de onda de 254 nm e lâmpada fluorescente branca 15 W. Com
respiro e interruptores das lâmpadas na parte externa. Dimensões
externas: largura 80 cm, profundidade 50,5 cm, altura 52 cm.
Voltagem 220 V. Contendo manual de instrução. Garantia mínima
de 12 (doze) meses.
02
Und.
2.916,96
5.833,92
41
FREEZER VERTICAL DE -20ºC A -30°C – Freezer com capacidade
mínima para 482 litros, controle microprocessado com um painel
digital, com variação de temperatura de -20ºC a -30ºC. Painel
frontal de controle da temperatura na parte superior. Contendo 02
(duas) portas externas independentes com chave e tampa interna
em poliuretano; sensor de platina; sistema de alarmes audiovisuais
para temperatura alta, falha de energia, indicador de limpeza do
filtro de ar, porta aberta. Contato para alarme remoto. Rodízios
para locomoção com trava de freio e fixadores para nivelamento.
03
Und.
23.402,67
70.208,01
462014
24
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
Uniformidade da temperatura em todos os ambientes internos.
Paredes com isolamento de proteção. Interior construído em aço
inoxidável e isenta de CFC. Sistema de refrigeração de alta
qualidade com um compressor. Nível de ruído menor que 42 dB.
Acompanhado de 10 (dez) gaveteiros, sendo 06 (seis) na parte
superior e 04(quatro) na parte inferior; 01 (uma) bateria back-up
para os alarmes na falta de energia; 01 (um) jogo com duas
chaves; 01 (um) limpador de gelo. Dimensões externas máximas:
largura de 80,4 cm X profundidade de 77,2 cm X altura de 180,2
cm. Fabricado de acordo com as normas: ISO-9000; NIST; CE.
Voltagem 220 V(para a voltagem 110 deve ser fornecido um
transformador que atenda a capacidade de Watts). Adaptador
para tomada de 03 pinos (02 pinos chatos e 01 pino terra). Manual
de instrução. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
42
SISTEMA DE ULTRA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA – Sistema de ultra
purificação de água tipos III e I a partir de água de rede potável,
compacto, com lâmpada UV 185/254nm. Com capacidade de 3 a
10 litros/dia de água tipo I (c/ vazão instantânea de 0,5 L/minuto) e
até 30 litros/dia de água tipo III (c/ vazão instantânea de 3 L/h).
Processo de purificação de água em módulo gêmeo (módulo
único) em 5 estágios: Primeiro estágio de dupla Pré-Filtração
(carvão ativado e microfiltração em filtro de profundidade de
poliestireno de 5 microns), segundo estágio osmose reversa, em
cartucho de membrana de poliamida sem sanificação de
membrana, terceiro estágio de ultrapurificação foto-oxidação de
orgânicos por exposição à UV com duplo comprimento de onda
(185 / 254nm), quarto estágio utiliza carvão ativado sintético e leito
misto de resinas de troca iônica com qualidade superior a grau
nuclear, quinto estágio microfiltro do tipo Millipak 40 em membrana
de 0,22µm de poro absoluto e filtro equivalente para retenção de
RNases e Endotoxinas. Painel digital retro-iluminado com leitura em
caracteres/ícones, com os seguintes parâmetros: qualidade da
água (resistividade/condutividade, compensada ou não, à
temperatura de 25ºC, conf. USP 28), status do sistema, mensagens
de alertas entre outros. Condutivímetro e resistivímetro de alta
precisão com constante de célula de 0,01cm–1 e medição de
temperatura com precisão de 0,1°C, de acordo com USP 26 – NF
20. Tanque interno de 6 litros em PE, sensor de nível, filtro de respiro
em cápsula hidrofóbica 0,22µm com saída para coleta da água
tipo III e comunicação com a resina de leito misto do quarto
estágio, dispensador para facilitar coleta manual ou automática.
Condutividade/
Resistividade
<0,054uS/cm
,
18.2MΩ-cm;
temperatura de 25ºC; TOC <10 ppb (<10ug/L); pressão mínima
0,5bar; particulados <1ml; microrganismos <1UFC/ml; endotoxinas
<0,01 EU/ml; RNase <0,003 ng/ml; osmose >99% orgânico (PM>200) e
osmose>94% iônico. Voltagem: 100/230V (Bivolt). Ruído: 50dB a 1
metro. Dimensões externa máxima: Largura 29 cm, Comprimento 42
cm e Altura 56 cm. Contendo os seguintes itens: 01 (um) módulo
smartpak dq3 de ultrapurificação de agua para sistema direct-q 3;
01 (uma) unidade de filtração millipak express 20,0,22UM poro,
exclusivo para água,100cm2 de área filtrada, não estéril, entrada
1/4"nptm-saida 1/4"; 01 (uma) unidade de filtração ultrafiltro biopak
e suporte de parede compatível ao sistema de purificação de
água com válvula para tanque. Com manual de instrução. Incluso
o treinamento para uso adequado aos usuários em nível de
operação e em nível técnico. Garantia mínima de 12(doze) meses.
01
Und.
VALOR TOTAL R$ ----------------->>>>
19.264,68
19.264,68
509.303,21
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
462014
25
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PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
7.1 - A empresa vencedora deve entregar os materiais em conformidade com as condições estabelecidas no
Edital e no Termo de Referência e ainda se comprometer a substituí-los em caso de recusa por parte da
Diretoria do Instituto de Genética Forense e/ou Almoxarifado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos
após a recusa, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato.
7.2 - Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto
contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno
e externo.
7.3 - Cumprir fielmente as obrigações da proposta de forma que o material seja entregue no prazo estipulado.
Assumir inteira responsabilidade pela entrega do material, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros
encargos.
7.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de sua
culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do objeto, com certidão expedida pelo Setor de
Compras da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA de que o(s) material (is) está(ão) em perfeitas condições
de uso.
9 – DO PRAZO DE ENTREGA
No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da nota de empenho.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- Da Garantia
Apresentar garantia mínima conforme solicitado para cada equipamento conforme descrito no item 6 (seis)
deste Termo.
10.2 – Da Manutenção Corretiva dentro do Período de Garantia.
A empresa deve realizar a manutenção corretiva dos equipamentos no prazo de até 72 horas, sem qualquer
ônus para a Secretaria da Segurança Pública. Observando a questão do técnico, do transporte do
equipamento, da retirada e da devolução do mesmo para o local de instalação.
10.3 – Do Treinamento
A empresa deve realizar a instalação dos equipamentos e o treinamento operacional para o uso adequado
pelos usuários.
462014
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PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA
.........................................., REFERENTE A AQ. DE
MAT. DE CONSUMO E PERMANENTE.
O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta
Capital,
através
da
.....................................................................
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
........................................./.............-....... representada por seu Secretário, ..................... doravante denominada
CONTRATANTE, e a empresa .............................................................. pessoa jurídica de direito privado, com sede e
foro, na .................................................................. inscrita no CNPJ sob nº ........................................... Inscrição Estadual
sob nº ....................................... doravante denominada CONTRATADA, representada por seu titular, o(a) Sr.(a)
................................... brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº ..................................... - SSP-......... CPF nº
......................................... resolvem celebrar o presente CONTRATO, elaborado de acordo com a minuta examinada
pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, observadas as disposições da Lei 10.520/2002 subsidiariamente pela Lei
Federal n.º 8.666/1993, Decreto nº 2.183/2004, Decreto nº 2.434/2005, Decreto 5.450/2005, Decreto nº 4.846/2013,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E
PERMANENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, no prazo e nas condições
a seguir ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Comprasnet nº 046/2014,
com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco), após o
recebimento da nota de empenho.
A entrega deverá ser no INSTITUTO DE GENÉTICA FORENSE (IGF) desta Secretaria, situado na Av.
Teotônio Segurado, ACSU-SE, QD. 202 Sul, Conj. 01, Lt. 05, 1º andar, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-450,
sob supervisão de servidores designados pelo IGF e Almoxarifado da SSP-TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da
data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a expiração da vigência, ainda subsistirá a responsabilidade da
CONTRATADA quanto à garantia dos materiais entregues, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do material o valor total de R$
.......................... (...........................................................), sendo que o pagamento somente será efetuado depois de
satisfeitas todas as condições de entrega previstas no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do objeto, com certidão
expedida pelo Setor de Compras da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA de que o(s) material (is) está(ão) em
perfeitas condições de uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a comprovação do recebimento dos materiais, será confiado
a testadores autorizados pela autoridade competente, que observarão o recebimento definitivo após a
conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmos foram entregues de acordo com os
termos do edital e seus consectários, bem como deste Contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o
em 03 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação da NFFATURA.
462014
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA DOS GIRASSÓIS, S/Nº, CENTRO, PALMAS/TO, CEP.: 77.001-002
TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa resultante deste Contrato correrá à conta de dotação orçamentária consignada
no programa ____________________, elemento de despesa __________________.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei
8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o material adquirido, subsistirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VALIDADE DA ATA
A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da
respectiva ata incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o órgão/entidade
contratante e/ou realizador do certame, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato,
por dia de atraso.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do
valor do contrato.
As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à
CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantidos a prévia defesa sempre mediante
notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus
incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das
hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, às partes serão assegurados os
direitos previstos no Artigo 79 § 2º da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
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TELEFONE 63. 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546.
A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA;
b) dissolução de Sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA
possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como pagar pela aquisição dos MATERIAIS
adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução deste contrato;
b)
Entregar os materiais livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros
e todas as demais despesas necessárias;
c)
Dar plena garantia e qualidade dos materiais adquiridos, imputando-lhe os ônus
decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade
com o especificado no Edital.
d)
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE
O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo
competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA- FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do contrato bem como o seu respectivo suplente, referente ao presente contrato,
serão indicados pelo gestor da pasta através de portaria assinada e publicada no DOE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste
Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, aos .......... de .................................... de 2014.
..........................................................................................
.................................................................................................
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
....................................................................................................
....................................................................................................
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ANEXO III
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPRASNET N.º 046/2014
Considerando que o julgamento da licitação é MENOR PREÇO POR ITEM e com base no Decreto n° 4.846/2013 do
Governador do Estado do Tocantins fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro de Preços, do PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPRASNET n° 046/2014 da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, aos
preços das empresas abaixo relacionadas e classificadas no certame e demais discriminações, constantes em
suas Propostas de Preços, anexada aos autos:
Empresas:
ITEM
QTD
UNID
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL
01. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade
a) A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata incluídas
eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Do local e prazo de entrega
a) Os materiais deverão ser entregues no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da nota de
empenho.
b) A entrega deverá ser no INSTITUTO DE GENÉTICA FORENSE (IGF) desta Secretaria, situado na Av. Teotônio
Segurado, ACSU-SE, QD. 202 Sul, Conj. 01, Lt. 05, 1º andar, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-450, sob
supervisão de servidores designados pelo IGF e Almoxarifado da SSP-TO.
1.3. Condições para Contratação:
a)
b)
c)
d)
O Proponente vencedor e registrado, quando convocado, terá o prazo de até 05 (cinco) dias para retirar a
Nota de empenho, e/ou assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da
Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua
assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a expiração da vigência, ainda subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA
quanto à garantia dos materiais entregues, quando for o caso.
As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento
dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
O total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1.4. Condições de Pagamentos:
a)
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do objeto, com certidão expedida pelo Setor de
Compras da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA de que os materiais foram entregues em prefeitas
condições de uso.
1.5. Das Assinaturas:
Assinam o presente Ata de Registro de Preços, as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes
credenciados no certame, juntamente com a Pregoeira e o Secretário da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Palmas - TO,
de
de 2013.
JOSÉ ELIÚ DE ANDRADA JURUBEBA
Secretário
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Pregoeira
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Empresas:
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