MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
MANUAL DE CONFECÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE
INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
(MAIP)
14 NOV 2013
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA No 17/SDOP, DE 04 DE MAIO DE 2012.
Aprova a edição do manual que
estabelece os procedimentos para a
confecção da Publicação de Informação
Aeronáutica (AIP).
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1o, inciso III, da Portaria Nº47-T/DGCEA, de 05 de abril de 2012, resolve:
Art. 1o Aprovar a edição do Manual de Confecção da Publicação de
Informação Aeronáutica - MAIP, que com esta baixa.
Art. 2o Este Manual entra em vigor em 14 de novembro de 2013.
Brig Ar JOSÉ ALVES CANDEZ NETO
Chefe do SDOP
(Publicado no Boletim Interno Ostensivo do DECEA no 94, de 16 de maio de 2012)
MAIP
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SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .....................................................................................9
1.1 FINALIDADE .....................................................................................................................9
1.2 TABELA..............................................................................................................................9
1.3 ÂMBITO..............................................................................................................................9
2 FORMATO .........................................................................................................................11
2.1 FOLHAS.............................................................................................................................10
2.2 MARGENS.........................................................................................................................12
2.3 CABEÇALHO E RODAPÉ................................................................................................12
2.4 TEXTO .............................................................................................................................13
3 CONTEUDO .......................................................................................................................14
3.1 SUBDIVISÃO ....................................................................................................................14
3.2 APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ..........................................................................14
3.3 CARTAS PUBLICADAS NA AIP.....................................................................................16
3.4 NOTIFICAÇÃO DE DIFERENÇAS NA AIP....................................................................16
3.5 EMENDAS À AIP ..............................................................................................................17
3.6 SUPLEMENTOS AIP ........................................................................................................20
3.7 DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................20
3.8 AIP ELETRÔNICA (eAIP) ................................................................................................20
4 DESCRIÇÃO DAS PARTES DA AIP..............................................................................21
4.1 PARTE 1 - GENERALIDADES (GEN).............................................................................21
4.2 PARTE 2 - EM ROTA (ENR).............................................................................................45
4.3 PARTE 3 - AERÓDROMOS (AD).....................................................................................68
5 RESPONSABILIDADES.................................................................................................105
5.1 FORNECEDORES DE INFORMAÇÕES/DADOS AERONÁUTICOS ........................105
6 DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................................................................123
REFERÊNCIAS...............................................................................................................124
Anexo A - Formatação ....................................................................................................125
Anexo B - Modelo de página de cobertura de emenda à AIP das partes GEN/ENR ou AD ......126
Anexo C - Modelo de página de cobertura de emenda à AIP AIRAC partes GEN/ENR ou AD.....127
Anexo D - Modelo de registro de emendas ...................................................................128
Anexo E - Modelo de registro de suplementos .............................................................129
Anexo F - Modelo de lista de verificação de páginas em vigor...................................130
Anexo G - Modelo de lista de emendas manuscrita .....................................................131
Anexo H - Modelo de índice da Parte 1 .........................................................................132
Anexo I - Modelo de informações que devem constar em GEN 1.1 ..........................133
Anexo J - Indicadores de localidades ...........................................................................134
Anexo K - Lista de auxílios à navegação .......................................................................135
Anexo L - Tabela de conversão......................................................................................136
Anexo M - Tabela de nascer e pôr-do-sol ......................................................................137
Anexo N - Rotas ATS inferiores.....................................................................................139
Anexo O - Rotas ATS superiores ...................................................................................140
Anexo P - Rotas RNAV ..................................................................................................141
Anexo Q - Rotas de helicópteros..................................................................................................... 142
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PREFÁCIO
A AIP tem como objetivo principal satisfazer as necessidades internacionais de
intercâmbio de informação aeronáutica de caráter permanente e que seja essencial para a
navegação aérea. É a fonte básica de informações permanentes e modificações temporárias de
longa duração. O conteúdo está regulamentado pelos parágrafos 4.1, 4.2 e Apêndice 1 do
Anexo 15, com o complemento da orientação que figura neste Manual.
Visando ao crescimento da automatização do AIS no Brasil, organizou-se a
informação que figura na AIP de modo que atenda tanto a produção da AIP impressa como a
automatização para o desenvolvimento de um banco de dados.
Na AIP a informação a ser incluída precisa ser concisa, vigente e estar
relacionada com os assuntos publicados na mesma ordem conforme o Anexo 15, Apêndice I.
Isso facilita a localização, exclusão ou inclusão da informação/dados de um assunto específico
por meio de um processo automatizado. Caso não existam dados relacionados às instalações
e/ou serviços, ou não se disponha de informação para serem publicadas, a respeito de uma das
categorias de informação especificadas no Anexo 15, Apêndice I, deve-se indicar as
circunstâncias com o termo “NIL” ou “NO AVBL”.
A estrutura básica e as referências devem ser iguais para todas as AIP, porém,
as necessidades do Estado devem ser atendidas conforme a quantidade e o caráter da
informação a ser inclusa. Cada um dos números especificados de referência, de uma seção ou
subseção, deve estar relacionado com o mesmo tema, exceto onde se indica “não aplicável”.
O fornecimento de referências adicionais é facultado, conforme a necessidade.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
O presente Manual tem por finalidade padronizar a elaboração, a seleção, a
forma de apresentação da informação e o uso das terminologias adequadas, seguindo os
padrões e práticas recomendadas e o Doc. 8126 da OACI, bem como estabelecer os
originadores da informação/dados, a fim de garantir a segurança operacional, regularidade e
eficiência da navegação aérea internacional.
1.2 TABELA
Este Manual exemplifica, em anexo, os modelos de tabelas julgados
necessários ao entendimento dos responsáveis pela elaboração da AIP.
1.3 ÂMBITO
Este Manual, de observância obrigatória, aplica-se aos órgãos originadores e
fornecedores da informação/dados aeronáuticos e aos elaboradores da Publicação de
Informação Aeronáutica (AIP).
1.4 ABREVIATURAS E SIGLAS
Para os fins dessa Instrução, as abreviaturas e siglas abaixo apresentadas têm
os significados que lhes seguem:
ACC
ADIZ
AIP
AIC
AIRAC
AFS
ALT
APAPI
AOC
ARC
ATS
ADC
AD
ATCSMAC
- Centro de Controle de Área
- Zona de Identificação de Defesa Aérea
- Publicação de Informação Aeronáutica
- Circular de informação aeronáutica
- Regulamentação e Controle de Informação Aeronáutica
- Serviço Fixo Aeronáutico
- Altitude
- Indicador abreviado de Trajetória de Aproximação de Decisão
- Carta de Obstáculo de Aeródromo
- Carta de Área
- Serviço de Tráfego Aéreo
- Carta de Aeródromo/Heliporto
- Aeródromos
- Carta de Altitude Mínima de Vigilância ATC
ENR
- Em Rota
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ENRC
ELT
FIR
FIS
FL
FPC
GEN
GND
HAPI
IAC
IAIP
IFR
ILS
NOTAM
MSL
MLS
OACI
PANS
PAPI
PATC
PIB
PDC
RCC
SID
SUPPS
STAR
TLOF
UNL
VAC
VFR
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- Carta de Rota
- Transmissor de Localização de Emergência
- Região de Informação de Voo
- Serviço de Informação de Voo
- Nível de Voo
- Carta de Planejamento de Vôo
- Generalidades
- Solo
- Indicador Visual de Trajetória de Aproximação para Helicóptero
- Carta de Aproximação por Instrumentos
- Documentação Integrada de Informação Aeronáutica
- Regras de Voo por Instrumentos
- Sistema de Pouso por Instrumentos
- Aviso para o Aeronavegante
- Nível Médio do Mar
- Sistema de Pouso por Microondas
- Organização de Aviação Civil Internacional
- Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea
- Indicador de Trajetória de Aproximação de Decisão
- Carta Topográfica para Aproximação de Precisão
- Boletim de Informação Prévia ao Voo
- Carta de Estacionamento de Aeronaves
- Centro de Controle de àrea
- Carta de Saída Padrão por Instrumentos
- Procedimentos Suplementares Regionais
- Carta de Chegada Padrão por Instrumentos
- Área de toque e de Elevação Inicial
- Ilimitado
- Carta de Aproximação Visual
- Regras de Voo Visual
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2 FORMATO
A AIP deve ser auto-explicativa, incluir um índice e publicada em formato de
folhas soltas. Deverá também, apresentar suas informações textuais em duas colunas, sendo a
primeira em português e a segunda no idioma inglês, com espaçamento de 1 cm entre elas.
2.1 FOLHAS
A AIP deverá ser publicada em formato de folhas soltas, no tamanho 210 x 297
mm (A4) para os volumes I (GEN/ENR) e II (AD), e as cartas anexas ao volume II, no
tamanho 146 x 220 mm; entretanto, folhas de maiores dimensões poderão ser usadas se
dobradas nestes tamanhos. Todas com três furos, compatíveis com as capas-fichário
especificadas pelo DECEA.
2.1.1 CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS
a) deverão ser impressas em ambos os lados;
NOTA: Quando um dos lados não for utilizado, deverá ser inserida,
centralizada na página, a inscrição: INTENCIONALMENTE EM
BRANCO.
b) não utilizar uma folha, somente, para título de uma seção. O texto e o título
da introdução devem ser incluídos na mesma página;
c) posto que a maioria das páginas serão substituídas com bastante frequência,
não se faz necessário utilizar papel de boa qualidade;
d) posto que a rapidez pretere a qualidade da reprodução, não utilizar métodos
de impressão que reduzam a rapidez;
e) ao incluir dados em tabela, deverá se prever espaço suficiente para se poder
expandir textos no futuro, para que não se precise voltar a imprimir ou
substituir uma série de páginas; e
f) a AIP é publicada utilizando-se o tipo de encadernação de folhas soltas,
presas à capa por meio de anéis metálicos existentes na lombada. O material
ferroso de que são confeccionados os anéis produzirá leituras falsas na
bússola magnética, se a AIP for colocada nas proximidades desse
instrumento. Nesse caso, a AIP deverá ostentar:
ADVERTÊNCIA
A capa contém material ferroso.
Não utilize nem guarde perto da bússola magnética.
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2.2 MARGENS
a) as páginas no formato A4 deverão conter as seguintes margens:
- superior: 1,5 cm;
- inferior: 1,5 cm;
- externa: 1,5 cm; e
- interna: 2,5 cm.
b) as páginas no formato A5 deverão conter as seguintes margens:
- superior: 0,7 cm;
- inferior: 0,7 cm;
- extern a: 0,7 cm; e
- interna: 0,7 cm.
2.3 CABEÇALHO E RODAPÉ
2.3.1 Nas páginas impares:
a) no canto superior direito, será disposta a abreviatura da Parte
correspondente a um espaço do número da Seção, o qual deverá ser separado
por um ponto do número da Subseção. Este número deverá ser separado por
hífen do número da página. Abaixo dessa identificação deverá ser inserida a
data de entrada de efetivação da emenda, de acordo com o seguinte formato :
DD MMM AA.
Exemplo: GEN 2.1-3 (significa: Parte GEN, Seção 2, Subseção 1 e Página 3)
13 JAN 11
b) no canto superior esquerdo, serão apresentados os textos “AIP” (em cima) e
“BRASIL/BRAZIL” (em baixo);
Exemplo: AIP
BRASIL/BRAZIL
c) no canto inferior direito, será apresentado o texto “AMDT AIRAC AIP” ou
“AMDT AIP” (se esta informação pertence á uma emenda AIRAC ou não)
seguido do número da emenda e do ano, com dois dígitos cada (00/00); e
Exemplo: AMDT AIRAC AIP 20/11
d) no canto inferior esquerdo, será apresentado o texto “DECEA”.
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2.3.2 Nas páginas pares - as informações descritas acima deverão estar dispostas na ordem
inversa: o que está descrito no lado direito deverá estar descrito no lado esquerdo e vice versa.
2.3.3 Os textos deverão ser grafados em fonte tipo Arial, adotando-se o corpo 8.
2.3.4 Abaixo do cabeçalho e acima do rodapé, deverá conter uma linha com espessura de 0,8
mm na cor preta, cujo comprimento será definido pelas margens interna e externa.
2.4 TEXTO
2.4.1 O título que designa a Parte da AIP (GEN, ENR ou AD) será apresentado em fonte
Arial, corpo 14, negrito, caixa alta e alinhado ao centro da página.
2.4.2 O título que designa a Seção deverá ser apresentado em fonte Arial, corpo 12, negrito,
caixa alta e alinhada ao centro da coluna.
2.4.3 O título que designa a Subseção deverá ser apresentado em fonte Arial, corpo 10,
negrito, caixa alta e alinhado ao centro da coluna.
2.4.4 O título que designa o Item deverá ser apresentado em fonte Arial, corpo 8, em negrito,
em letras minúsculas e maiúsculas (conforme as normas ortográficas) e alinhado ao centro da
coluna.
2.4.5 O título que designa o Subitem deverá ser apresentado em fonte Arial, corpo 8, em letras
minúsculas e maiúsculas (conforme as normas ortográficas) e alinhado à esquerda.
2.4.6 O texto referente ao conteúdo deverá ser apresentado em fonte Arial, corpo 8 em letras
minúsculas e maiúsculas (conforme as normas ortográficas) e alinhamento justificado à
coluna.
2.4.7 Os espaçamentos entre os textos deverão obedecer ao seguinte:
a) entre Parte, Seção, Subseção e Item; deverá ser utilizado espaçamento
duplo;
b) entre Itens, deverá ser utilizado espaçamento duplo; e
c) entre Item, Subitem e Parágrafos, deverá ser utilizado espaçamento simples.
Ver Anexo A
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3 CONTEUDO
3.1 SUBDIVISÃO
3.1.1 A AIP é subdividida em três partes:
a) Parte 1 – GENERALIDADES (GEN)
- consta de cinco seções, com informação de caráter administrativo e
explicativo, cuja importância não justifica que se publiquem NOTAM;
b) Parte 2 – EM ROTA (ENR)
- consta de sete seções, com informação relativa ao espaço aéreo e sua
utilização; e
c) Parte 3 – AERÓDROMOS (AD)
- consta de quatro seções, com informação relativa aos aeródromos e
heliportos e sua utilização.
3.1.2 Deverá ser publicada em dois volumes, com serviços de emendas, em separado, para
GEN/ENR e AD. A AIP deverá ser apresentada conforme detalhamento abaixo:
a) no Volume I, deverão constar as Partes GEN e ENR; e
b) no Volume II, deverá constar a Parte AD, incluindo Anexos (cartas
aeronáuticas), que serão constituídos de tantos volumes quantos forem
necessários.
3.1.3 As subseções Prefácio, Registro de emendas, Registro de suplementos, Lista de
verificação de páginas em vigor e Lista de emendas em vigor incorporadas manualmente
deverão constar nas Partes GEN e AD. Na Parte ENR, essas subseções deverão conter a
inscrição “NÃO SE APLICA”.
3.1.4 A subseção Índice deverá constar nas Parte GEN, ENR e AD. A capa da AIP indica o
Brasil como Estado expedidor e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo como o
responsável pela publicação.
3.2 APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
3.2.1 IDIOMAS
A AIP deverá ser publicada nos idiomas português e inglês. A parte textual
será disposta em duas colunas, lado a lado: a primeira coluna, em português; a segunda, em
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inglês. Os títulos das Partes GEN, ENR e AD, bem como os das tabelas serão dispostos nos
idiomas português e inglês, respectivamente.
NOTA: Os exemplos contidos nos Anexos a este Manual são apresentados somente em
português, porém, na confecção dos originais, deverá ser observado o especificado
no parágrafo anterior.
3.2.2 Dos vários métodos que devem ser observados para a apresentação da informação na
AIP, convém destacar:
a) deverá se utilizar, sempre que possível as abreviaturas da OACI visto que
isto ajudará a reduzir a quantidade de páginas impressas e facilitará o uso do
documento por parte daqueles que não estejam familiarizados com o idioma
inglês;
b) a ortografia dos nomes das localidades será a de uso oficial;
c) na indicação das coordenadas geográficas de uma localidade, será
apresentada:
- a latitude, em primeiro lugar, com dois dígitos para graus, minutos e segundos;
- a longitude, em seguida, com três dígitos para grau e dois para minutos e segundo; e
- os símbolos de grau, minuto e segundo são omitidos.
Exemplo: 050735S 0652542W
NOTA : As coordenadas geográficas de latitude e longitude devem empregar o
Sistema Geodésico Mundial – 1984 (WGS 84).
d) as horas de funcionamento das instalações e serviços deverão ser expressas
em UTC (Tempo Universal Coordenado) ou mediante uma das abreviaturas:
- HJ – do nascer ao pôr-do-sol;
- HN – do pôr ao nascer do sol;
- HO – serviço disponível para atender as necessidades das operações;
- HS – serviço disponível durante as horas de voos regulares;
- HX – horas de serviços indeterminadas; e
- H24 – serviço ininterrupto.
e) ao descrever os períodos de atividades, disponibilidade ou funcionamento,
deverá ser evitado o uso da expressão “dias de semana” e deverá ser
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mencionado concretamente o dia ou dias em questão; se for utilizada a
expressão fim de semana, deverá sempre se completar com a data, dia e horas
para que não haja nenhuma possibilidade de dúvidas; e
f) as unidades de medidas utilizadas deverão ser as contidas no Anexo 5 à
Convenção de Chicago.
3.3 CARTAS PUBLICADAS NA AIP:
1) AOC – OACI, tipo A;
2) PATC– OACI;
3) ADC – OACI;
4) PDC – OACI;
5) Carta de Movimento no Solo de Aeródromo – OACI;
6) ARC – OACI;
7) ENRC – OACI;
8) FPC;
9) ATCSMAC – OACI;
10) SID – OACI;
11) STAR – OACI;
12) IAC – OACI; e
13) VAC – OACI.
3.4 NOTIFICAÇÃO DE DIFERENÇAS NA AIP
3.4.1 O Anexo 15 especifica que todo país contratante registre na sua AIP quaisquer
diferenças significativas entre seus regulamentos e práticas nacionais e as correspondentes
disposições da OACI. Isso tem por objetivo garantir que as AIP forneçam informação
atualizada sobre o grau de execução das normas, recomendações e procedimentos da OACI,
especialmente os que se referem às operações das aeronaves.
3.4.2 O objetivo da notificação de diferenças é promover a segurança e eficiência da
navegação aérea, certificando-se de que os governos e demais órgãos, incluindo os
exploradores de aeronaves interessados na aviação civil internacional, conheçam
perfeitamente as partes dos regulamentos e métodos nacionais que diferem dos prescritos
pelos Anexos, pelos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea (PANS) e pelos
Procedimentos Regionais Suplementares (SUPPS) da OACI.
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3.4.3 A notificação de diferenças se limitará aos casos em que os regulamentos e os métodos
nacionais de um país sejam diferentes das normas e métodos recomendados e dos
Procedimentos da OACI.
3.4.4 A lista de diferença deverá ser apresentada na Parte GEN 1.7 da AIP de forma que
permita ao usuário diferenciar prontamente entre as disposições da OACI e a informação
provida pelo Estado.
Exemplos de diferenças:
1) ALEMANHA - Anexo 2 da OACI Apêndice 4: Classe G – Voo IFR não é
permitido; e
2) CHINA (HONG KONG SAR) - Anexo 2 da OACI Apêndice 4: Espaços
Aéreos Classe F e Classe G requerem comunicação.
3.4.5 Quando os regulamentos ou métodos nacionais forem essencialmente semelhantes aos
da OACI, ainda que não sejam os mesmos, não será necessário notificar a diferença.
3.5 EMENDAS À AIP
Especificações relativas às emendas:
1) as modificações de caráter permanente são publicadas como emendas;
2) em cada página emendada, assim como na página de cobertura, se indicará a
data de efetivação;
3) em cada página de emenda relativa ao sistema AIRAC, assim como na
página de cobertura, deve ser indicado a data de efetivação. Quando a hora de
efetivação for diferente de 0000 UTC, a hora deve ser informada na página de
cobertura;
4) quando se publicar uma emenda, deve-se incluir uma referência ao número
de série dos elementos, se couber, da documentação integrada de informação
aeronáutica que estão sendo incorporados à emenda;
5) a cada emenda deve ser assinalado um número de série consecutivo o qual
será consecutivo com base no ano civil;
6) devem ser reduzidas ao mínimo as emendas manuscritas;
7) o método normal de emenda deve ser de expedir páginas substitutivas;
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8) quando não se publicar uma Emenda à AIP no intervalo regular estabelecido
ou na data de publicação, deve-se notificar NIL, e se distribuirá como lista
mensal impressa dos NOTAM válidos; e
9) a lista de NOTAM em vigor impressa mensalmente inclui uma indicação
das últimas emendas à AIP.
A publicação de emendas à AIP ocorre em intervalos regulares estabelecidos
ou em datas de publicação aleatórias.
NOTA: O DECEA utiliza intervalos do ciclo AIRAC (28 dias) para a expedição de emendas
regulares à AIP, o que não impede a publicação de emendas adicionais em caso de
necessidade.
3.5.1 IDENTIFICAÇÃO DE MUDANÇAS
As informações novas ou revisadas que constem nas páginas substitutivas da
AIP devem ser identificadas mediante uma anotação à margem. Para identificar uma
mudança, é suficiente uma linha vertical com a cor preta ou, quando a mudança incorporada
abranger apenas uma linha ou parte de uma linha, uma flecha horizontal.
3.5.2 DATA DE PUBLICAÇÃO/DATA DE EFETIVAÇÃO
Em cada página de uma emenda à AIP, incluindo a página de cobertura, devese indicar a data de publicação. Em cada página de Emenda à AIP AIRAC, incluindo a página
de cobertura, devem ser indicadas as datas de publicação e de efetivação.
Ver Anexos B e C
3.5.3 REFERÊNCIA E INDICAÇÃO DE TEMA
Quando se expedir uma emenda à AIP deve ser incluída uma referência aos
números de série dos elementos da Documentação Integrada de Informação Aeronáutica, se
houver, que tenham sido incorporados a emenda. Deve-se incluir na folha de cobertura da
emenda uma breve indicação dos temas afetados.
3.5.4 LISTA DE VERIFICAÇÃO DE PÁGINAS
Em cada emenda deve ser incluída uma lista de verificação com o número e a
data atual de cada página, a não ser que a emenda contenha uma quantidade de folhas
substitutivas que não justifique a confecção de uma nova lista de verificação. Nesse caso, a
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lista de verificação em vigor deve ser atualizada à mão, o que implica, ainda, a necessidade de
recapitulação de qualquer correção manuscrita.
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3.6 SUPLEMENTOS AIP
A AIP é um documento operacional e, por conseguinte, sujeito frequentemente
a mudanças, pois existem disposições pertinentes à sua continua atualização. Além disso, são
requeridas frequentes mudanças de caráter temporário que afetam o conteúdo da AIP, para
atender a circunstâncias imprevistas ou, em alguns casos, modificações previstas de um
serviço ou de uma instalação. O objetivo de um suplemento AIP é chamar a atenção dos
usuários tanto para mudanças temporárias de longa duração (três meses ou mais) como para
informação de curta duração que contenha texto amplo ou gráficos que afetem uma ou mais
partes da AIP. As mudanças importantes para as operações expedidas na AIP, a título de
suplementos AIP, devem publicar-se por meio do Sistema AIRAC.
3.7 DISTRIBUIÇÃO
1) a AIP, Emendas à AIP e Suplementos AIP serão distribuídos pelo meio mais
rápido que se disponha; e
2) quando se publicar uma emenda à AIP ou um SUPLEMENTO AIP de
conformidade com o Sistema AIRAC, deve-se expedir um NOTAM
“iniciador”. A finalidade desse NOTAM é servir como alerta no Boletim de
Informação Prévia ao Voo (PIB), ressaltando a imediata efetivação das
modificações, permanentes ou temporárias importantes para as operações, na
AIP. Dessa forma, assegura-se que os usuários ficarão cientes das
modificações que poderão afetar seus voos. Também serve como alerta para o
pessoal AIS responsável pela atualização da AIP, visto que será inserida uma
nova emenda ou um novo Suplemento AIP.
3.8 AIP ELETRÔNICA (eAIP)
A AIP, a emenda à AIP, o Suplemento AIP e a AIC também devem ser
publicados em formato que permita sua visualização em meio digital e sua impressão em
papel. Esses documentos eletrônicos constituem a eAIP e podem basear-se em um formato
que permita o intercâmbio de dados digitais. O conteúdo de sua informação e estrutura dos
capítulos, seções e subseções se ajustarão ao conteúdo da AIP impressa.
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4 DESCRIÇÃO DAS PARTES DA AIP
4.1 PARTE 1 - GENERALIDADES (GEN)
4.1.1 GEN 0
4.1.1.1 GEN 0.1 – Prefácio
Deverá conter uma breve descrição das partes GEN/ENR (volume I da AIP),
compreendendo:
1) o nome da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela publicação;
2) os documentos da OACI aplicáveis;
NOTA: Uma lista dos documentos da OACI relacionados e, no caso de haver
diferenças, serão relatadas em GEN 1.7, com a mesma numeração do
item original do documento.
3) a estrutura das partes e os intervalos regulares estabelecidos para as
emendas;
NOTA: Enumerar as suas duas partes, seções e subseções, a denominação dos
assuntos a elas afetos, a informação sobre o intervalo regular
estabelecido para as emendas, bem como descrever o serviço de
emendas.
4) uma indicação de que os assuntos relativos a aeródromos e às cartas
destinadas ao voo por instrumentos estão contidos na parte AD (volume II da
AIP) e anexos, respectivamente.
5) o serviço com que se deva comunicar em caso de detectar-se erros ou
omissões nas partes GEN/ENR.
NOTA : Corresponde a indicação do(s) nome(s) e endereço(s) completo(s)
do(s) responsável(eis).
6) advertências quanto à cópia ou reprodução da AIP.
NOTA : Poderão ser incluídos outros itens de aspecto geral (advertências
quanto à cópia ou reprodução da AIP).
4.1.1.2 GEN 0.2 – Registro de emendas à AIP
Deverão ser editadas duas tabelas em separado, uma para registro de emendas
regulares e outra para emendas AIRAC, visando ao controle efetivo das publicações, cada
uma constituída por 4 colunas, contendo:
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1) o nº da AMDT e ano – onde será anotada a sua numeração, consecutiva,
baseada no ano civil;
2) data de publicação;
3) data de inserção, para as emendas regulares, ou data de efetivação, para
emendas AIRAC; e
4) inserido por – onde será registrado o nome do técnico responsável pela
atualização da respectiva Emenda à AIP.
Ver Anexo D
4.1.1.3 GEN 0.3 - Registro de Suplementos AIP
Deverá ser editada uma tabela onde serão lançados os registros dos
Suplementos, visando ao controle efetivo dos Suplementos editados pelo AIS. A tabela é
constituída por 5 colunas, contendo:
1) o nº do Suplemento e ano;
2) o assunto;
3) a seção AIP ou seções AIP afetadas pelo assunto;
4) o período de validade – indicar o prazo durante o qual a informação em
vigor, através do Suplemento, é considerada válida; e
5) o registro do cancelamento - indicar a informação ou publicação que anulou
o Suplemento AIP.
Ver Anexo E
4.1.1.4 GEN 0.4 - Lista de verificação de páginas em vigor (check list)
Deverá ser editada uma lista de verificação das páginas em vigor, onde serão
impressas as seguintes informações:
1) o nº da página ou o título da carta; e
2) a data (dia, mês e ano) de publicação ou de efetivação da informação
aeronáutica.
Ver Anexo F
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4.1.1.5 GEN 0.5 - Lista de emendas manuscritas incorporadas à AIP
Deverá conter uma lista das modificações inseridas pelo usuário, até que se
atualizem as páginas afetadas. Constituída por três colunas onde serão manuscritos os
seguintes registros:
1) a página afetada – uma referência ou identificação às páginas afetadas na
correção;
2) o texto da emenda – detalhes da correção que deverá ser efetivada; e
3) no da emenda introduzida.
Ver Anexo G
4.1.1.6 GEN 0.6 - Índice da Parte l
Deverá ser editada uma lista completa de todo conteúdo divulgado na Parte
GEN da AIP, indicando o número das seções ou subseções, seus títulos e número da página
correspondente.
Ver Anexo H
4.1.2 GEN 1 - REGULAMENTOS E REQUISITOS NACIONAIS
4.1.2.1 GEN 1.1 - Autoridades Designadas
Deverá conter uma lista de endereços das autoridades designadas para prover
facilitações para a navegação aérea internacional. Devem ser incluídos os endereços das
seguintes autoridades:
1) aviação civil;
2) meteorologia;
3) aduana;
4) imigração;
5) saúde;
6) tarifas por serviços em rota e de aeródromo/heliporto;
7) quarentena agrícola; e
8) investigação de acidentes de aeronave.
Das autoridades acima deverão ser fornecidas as seguintes informações:
1) nome do serviço;
2) nome da autoridade responsável pelo serviço;
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3) endereço postal;
4) número do telefone;
5) número do fac-símile;
6) endereço eletrônico;
7) endereço do Serviço Fixo Aeronáutico (AFS); e
8) endereço do site.
Ver Anexo I
4.1.2.2 GEN 1.2 - Entrada, trânsito e saída de aeronaves
Nessa subseção serão publicados os regulamentos e requisitos relativos à
notificação antecipada e solicitações de permissões pertinentes à entrada, trânsito e saída de
aeronaves em voos internacionais.
1) Generalidades - deverá conter as informações sobre regulamentos vigentes
no Brasil, aplicáveis a todos os tipos de operações.
2) Voos regulares:
- Generalidades - deverá conter a informação que permita aos exploradores de
aeronaves determinarem as condições em que possam realizar um serviço
regular de voo no território brasileiro, ou através do mesmo. Será informado
se o Brasil é signatário de acordo relativo ao trânsito de serviços aéreos
internacionais ou de acordo sobre transporte aéreo internacional; e
- Requisitos quanto à documentação para o despacho de aeronaves - Deverá
conter uma lista de todos os documentos necessários ao despacho de
aeronaves, agrupando-os em chegada, trânsito e saída, assim como, indicar o
número de cópias necessárias de cada documento e os órgãos governamentais
aos quais devem ser apresentados. Se a administração necessitar de
informação adicional ou diferente da recomendada no Anexo 9 da OACI ou
documentos de despacho adicionais ou diferentes, especificar o tipo de
informação solicitada. Deverá mencionar, brevemente, os regulamentos
pertinentes à confecção dos documentos para o despacho de aeronaves. No
que se refere ao despacho de carga das aeronaves, os requisitos
governamentais deverão ser enumerados abaixo dos respectivos títulos (ver
itens 3 e 4 seguintes).
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14 NOV 2013
3) Voos não regulares:
- Procedimentos – deverão conter os procedimentos a serem seguidos pelos
exploradores de voos não regulares (comerciais). Se as aeronaves
necessitarem de permissão prévia para embarcar ou desembarcar passageiros,
carga ou correio, serão indicados o nome e endereço do órgão governamental
ao qual deve ser apresentada a solicitação, a antecedência com que deve ser
recebida em relação à chegada da aeronave e as informações que deverão ser
fornecidas na solicitação, etc; e
- Requisitos relativos à documentação para o despacho de aeronaves – a
menos que esses requisitos sejam diferentes dos que se aplicam aos voos
regulares, bastará fazer uma referência à informação indicada em GEN 1.2.
4) Voos privados:
- Notificação prévia de chegada - deverá conter as informações relativas à
notificação prévia de chegada, especialmente se a informação contida em um
plano de voo foi aceita pelas autoridades como suficiente notificação prévia
de chegada. Especificar o prazo mínimo solicitado pelas respectivas
autoridades para receber a notificação prévia. Se, por razões de segurança do
voo, solicitar-se permissão especial, além de apresentar o plano de voo,
indicar a antecedência com que se deve apresentar a solicitação, o nome e o
endereço do órgão encarregado de autorizá-la; e
- Requisitos relativos à documentação para o despacho das aeronaves - deverá
conter medidas semelhantes às mencionadas no item 3 acima e fazer uma
indicação se as aeronaves estrangeiras são admitidas no Brasil sem cobertura
pelas tarifas aduaneiras ou, alternativamente, a forma de garantia solicitada
(exemplo: bilhete de passagem), a duração da permanência permitida, etc.
5) Medidas de saúde pública aplicadas às aeronaves:
- deverá conter uma descrição das medidas de saúde pública, se existirem,
aplicadas às aeronaves. Em particular, deve-se mencionar se a desinfecção é
exigida, se é observada antes da chegada; em caso de pulverização na
chegada, deve-se declarar se são permitidos desembarcar da aeronave os
passageiros e a tripulação antes do início da desinfecção ou se não há
exigências.
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4.1.2.3 GEN 1.3 - Entrada, trânsito e saída de passageiros e tripulantes
Nessa subseção, serão publicados os regulamentos (inclusive os aduaneiros, de
imigração e quarentena, e requisitos relativos à notificação antecipada e solicitações de
permissões) pertinentes à entrada, trânsito e saída de passageiros não imigrantes e tripulantes,
tais como:
1) Requisitos aduaneiros - deverá proporcionar informações sobre os requisitos
aduaneiros (agrupados separadamente, dentro do possível, em chegada,
trânsito e saída) relativos, entre outras coisas, à aceitação de declarações orais
ou trâmites requeridos com respeito ao equipamento acompanhado dos
passageiros e da tripulação, certificado de pagamento de impostos, de onde,
todavia se exija, etc;
2) Requisitos de imigração - deverá proporcionar um resumo dos documentos e
trâmites de despacho necessários (agrupados separadamente, dentro do
possível, em chegada, trânsito e saída), incluindo questões tais como vistos
(de
entrada/saída),
quando
sejam
necessários
cartões
de
embarque/desembarque, passaportes, aceitação de documentos de identidade
existentes em vez de passaportes válidos e, com respeito aos membros da
tripulação, licenças e certificados em vez de passaportes e vistos. Indicar
especificamente se requerem formulários de despacho diferentes dos que se
requer no Anexo 9 da OACI ou além destes, ou se exige informação diferente
da que se mostra nos formulários modelo nos apêndices correspondentes do
Anexo 9 da OACI; e
3) Requisitos de saúde pública - deverá fornecer informação a respeito dos
requisitos de saúde pública concernente aos passageiros e à tripulação,
incluindo os relativos a certificados de vacinação ou revacinação, etc.
4.1.2.4 GEN 1.4 - Entrada, trânsito e saída de mercadorias
Nessa subseção, serão publicados os regulamentos (incluindo os aduaneiros,
requisitos relativos à notificação antecipada e solicitações de permissão) pertinentes à entrada,
trânsito e saída de mercadorias, tais como:
1) Requisitos aduaneiros relativos à carga e outros artigos - serão incluídas
informações sobre os trâmites exigidos para o despacho de carga aérea
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(faturas, certificados, licenças de importação/exportação, trâmites consulares,
se proceder) agrupadas separadamente por requisitos de importação,
exportação e transbordo. Quando estiverem em vigor acordos para o
despacho simplificado de remessas que não excedam um certo valor ou peso,
estas limitações de valor e peso deverão ser indicadas, incluindo, também, os
requisitos relativos à documentação para o despacho de outros artigos, tais
como abastecimento, correios, etc.; e
2) Requisitos de quarentena agrícola - especificarão os certificados sanitários
ou documentos afins necessários ao despacho do envio de animais e
determinadas plantas, assim como todo outro requisito sanitário relativo a
essas expedições.
NOTA: As disposições que buscam facilitar a entrada e saída para busca, salvamento,
investigação, reparo ou recuperação em relação a aeronaves extraviadas ou avariadas
deverão ser detalhadas na seção GEN 3.6, Busca e Salvamento.
4.1.2.5 GEN 1.5 - Instrumentos, equipamentos e documentos de voo das aeronaves
Deverá conter uma breve descrição dos instrumentos, equipamentos e
documentos de voo das aeronaves, entre eles:
1) os instrumentos, equipamentos (tais como os de comunicações e navegação
das aeronaves) e os documentos de voo que devam ser levados a bordo,
incluindo os exigidos além do que o previsto no Anexo 6, Parte I, Capítulos 6 e
7; e
2) o transmissor de localização de emergência (ELT), dispositivos de sinais e
equipamentos salva-vidas, conforme o previsto no Anexo 6, Parte I, 6.6 e
Parte II, 6.4, quando for definido em reuniões regionais de navegação aérea, a
respeito dos voos sobre zonas terrestres designadas.
4.1.2.6 GEN 1.6 - Sumário dos regulamentos nacionais e acordos/convênios internacionais
Deverá conter uma lista de títulos e referências e, quando aplicável, um resumo
dos regulamentos nacionais que interessam à navegação aérea, em conjunto com uma lista dos
acordos/convênios internacionais ratificados pelo Brasil.
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Exemplos:
1) Código Brasileiro de Aeronáutica;
2) Regulamento sobre a navegação aérea civil;
3) Regulamentação de tráfego aéreo;
4) Acordos/Convênios internacionais; e
5) Outros regulamentos com os quais o aeronavegante deverá estar
familiarizado.
4.1.2.7 GEN 1.7 - Diferenças relativas às normas, métodos recomendados e procedimentos da OACI
Esta subseção deverá conter uma lista de todas as diferenças importantes entre
os regulamentos e métodos nacionais e as correspondentes disposições da OACI, incluindo:
1) a disposição afetada (número do Anexo da OACI, título, número da edição e
parágrafo); e
2) o texto completo da diferença.
NOTA 1: O Anexo 15, da OACI, estipula que um Estado contratante anote em sua AIP,
qualquer diferença significativa entre seus regulamentos e práticas nacionais e as
correspondentes disposições da OACI, para assegurar que uma AIP forneça a
informação atualizada sobre a aplicação de padrões e práticas recomendados
(SARPS), principalmente, aos que se referem as operações de aeronaves e ao
fornecimento de instalações e serviços. Qualquer diferença em relação aos SARPS
envolvendo operação de aeronave constitui uma diferença importante.
NOTA 2: Devem-se incluir na AIP todas as diferenças importantes notificadas à OACI, em
um formato que permita ao usuário distinguir facilmente a regulação e práticas
nacionais de um Estado e as correspondentes posições da OACI. Notificam-se as
diferenças relativas a:
a) qualquer norma internacional;
b) padrões e práticas recomendados que sejam importantes para a navegação
aérea ou, em caso de facilitação, para a tramitação e despachos rápidos por
aduanas, imigração, aeronaves e carga que transportam;
c) PANS que sejam importantes para a navegação aérea; e
d) SUPPS que sejam importantes para a segurança da navegação aérea.
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NOTA 3: Todos os anexos serão indicados em ordem numérica, mesmo quando não existirem
diferenças em relação a um anexo, deverá incluir-se a expressão "NIL" depois do
número do anexo, seu título e o número da edição.
NOTA 4: As diferenças nacionais relativas aos PANS e aos SUPPS, ou na medida que não se
aplicam, devem ser inseridas imediatamente após a citação do Anexo com o qual se
relacionam os PANS ou SUPPS em questão. Cada diferença deverá ser inserida da
seguinte forma:
a) referência - citar o parágrafo ou subparágrafo do Anexo, PANS ou SUPPS
onde existe a diferença;
b) descrição da diferença - descrever precisamente a diferença, incluindo
qualquer informação adicional necessária que contribua para esclarecê-la; e
c) observações - indicar as razões da diferença ou, no caso de existir a
probabilidade de se eliminar a diferença no futuro, indicar a data prevista
para a conformidade com a disposição da OACI.
4.1.3 GEN 2 - TABELAS E CÓDIGOS
4.1.3.1 GEN 2.1 - Sistema de medidas, marcas de aeronaves e feriados nacionais
1) Unidades de medida - deverá conter a descrição e uma tabela de unidades de
medida utilizadas. Poderá ser incluído um texto que indique que as unidades
de medida, utilizadas em todas as operações aéreas e terrestres, se ajustam ao
Anexo 5 e uma lista das porções de uso mais comuns e suas respectivas
unidades de medida;
2) Sistema de referência temporal - deverá conter a descrição do sistema
adotado, conjuntamente com a indicação de que o mesmo é utilizado no
horário de verão (ajustes dos relógios) e a forma em que o sistema horário se
apresenta em toda a AIP;
3) Sistema de referência horizontal - deverá conter uma breve descrição do
sistema de referência horizontal (geodésico) utilizado, que compreenda:
• o nome/designação do sistema de referência;
• a determinação da projeção;
• a determinação do elipsóide utilizado;
• a identificação do dado utilizado;
• a determinação da referência utilizada; e
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• uma explicação quanto ao emprego de asterisco para identificar as
coordenadas que não satisfaçam aos requisitos de precisão previstos nos
Anexos 11 e 14.
4) Sistema de referência vertical - deverá conter uma breve descrição do
sistema de referência vertical utilizado, contendo:
• o nome/designação do sistema de referência;
• a descrição do modelo geoidal utilizado (incluindo os parâmetros
requeridos para a transformação da altura entre o modelo utilizado e o
EGM-96); e
• uma explicação, quanto ao emprego do asterisco para identificar as
elevações/ondulações geoidais que não satisfaçam aos requisitos de
precisão previstos no Anexo 14.
5) Marcas de nacionalidade e matrícula das aeronaves - deverá conter uma
indicação das marcas de nacionalidade e matrícula das aeronaves, adotadas no
Brasil; e
NOTA: A identificação de nacionalidade para aeronaves registradas no Brasil
são as letras PP, PR, PT ou PU, seguidas por hífen e de três letras de
identificação.
6) Feriados nacionais - deverá conter uma lista de dias dos feriados nacionais,
com indicação dos serviços afetados.
NOTA: Esses feriados são divulgados por meio de Portaria do Ministério do
Planejamento.
4.1.3.2 GEN 2.2 - Abreviaturas utilizadas nas publicações AIS
Deverá conter uma lista das abreviaturas, em ordem alfabética, com seus
respectivos significados, utilizadas pelo Brasil na AIP e na disseminação da informação
aeronáutica. As abreviaturas de uso nacional ou aquelas que diferem do Documento
8400/PANS-ABC – Abreviaturas e Códigos da OACI, também deverão ser divulgadas,
sinalizando-as com um asterisco (*), decodificando-o como: abreviaturas nacionais que
diferem do Doc. 8400 ou nele não figuram.
NOTA: Poderá ser incluída uma lista de definições ou um glossário de termos e expressões
em ordem alfabética.
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4.1.3.3 GEN 2.3 - Símbolos cartográficos
a) deverá conter uma lista de símbolos cartográficos, ordenados segundo as
séries de cartas onde os símbolos são aplicados; e
b) as páginas de símbolos devem conter os símbolos utilizados em todas as
séries de cartas publicadas, com exceção dos incluídos na legenda de uma
carta.
NOTA : As páginas de símbolos podem ser impressas em uma única cor.
4.1.3.4 GEN 2.4 - Indicadores de localidade OACI
Deverá conter uma lista alfabética, em forma de tabela, dos indicadores de
localidade conectados ao Serviço Fixo Aeronáutico. Os indicadores de localidade não
conectados ao AFS são assinalados com um asterisco (*).
NOTA: No Brasil são atribuídos indicadores de localidades com combinações iniciadas pelas
letras SB, SD, SN, SS, SI, SJ e SW.
Ver Anexo J
4.1.3.5 GEN 2.5 - Lista de auxílios à navegação
Deverá conter a relação de todos os auxílios à navegação aérea em vigor.
Serão apresentados sob forma de tabela, em duas colunas, cada uma contendo
quatro colunas, sendo uma baseada na identificação (ID) e outra no nome dos auxílios à
navegação/estação. Ambas deverão ser editadas em ordem alfabética, contendo:
1) o identificador;
2) o nome da estação;
3) o tipo de instalação/auxílio; e
4) a indicação se o auxílio é para Rota (E), para Aeródromo (A) ou para ambos
(AE).
Ver Anexo K
4.1.3.6 GEN 2.6 - Tabelas de conversão
Deverão ser incluídas as seguintes tabelas de conversão:
1) de milhas náuticas para quilômetros e vice-versa;
2) de pés para metros e vice-versa;
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3) de minutos e segundos de arco para valores decimais e vice-versa; e
4) outras tabelas de conversão, conforme necessário.
Ver Anexo L
4.1.3.7 GEN 2.7 - Tabela do nascer e pôr-do-sol
Deverá conter uma breve descrição dos critérios utilizados para determinar as
horas apresentadas nas tabelas de nascer e pôr-do-sol, da seguinte forma:
a) um índice alfabético das localidades para as quais se divulgam as horas do
nascer e pôr-do-sol, indicando o número da página correspondente à tabela; e
b) as tabelas de nascer e pôr-do-sol para as localidades selecionadas, contendo:
- o nome da localidade/aeródromo;
- o indicador de localidade OACI;
- as coordenadas geográficas em graus e minutos;
- as datas (dia e mês) para as quais se indicam as horas;
- a hora de começo do crepúsculo civil matutino;
- a hora do nascer do sol;
- a hora do pôr-do-sol; e
- a hora do final do crepúsculo civil vespertino.
Ver Anexo M
4.1.4 GEN 3 - SERVIÇOS
4.1.4.1 GEN 3.1 - Serviço de Informação Aeronáutica (AIS)
1) Responsável pelo serviço - deverá conter uma descrição do Serviço de
Informação Aeronáutica (AIS) e os seguintes dados de cada um de seus
principais componentes:
• o nome do serviço ou da organização;
• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o endereço eletrônico, se possível;
• o endereço AFS;
• o endereço do site, se disponível;
• uma indicação quando o serviço não for H24; e
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NOTA: Quando não há informação sobre o horário do serviço, seu
funcionamento é H24.
• uma referência aos documentos da OACI, aos quais o serviço está
relacionado e o local da AIP onde se indicam as diferenças, se houver.
2) Área de responsabilidade - deverá conter uma descrição da área de
responsabilidade do Serviço de Informação Aeronáutica brasileiro;
3) Publicações aeronáuticas - deverá conter uma descrição dos elementos da
IAIP, que consta dos seguintes elementos:
• Publicação de informações aeronáuticas (AIP);
• Serviço de emendas;
• Suplementos da AIP;
• NOTAM e boletins de informação prévia ao voo (PIB);
• Circulares de informação aeronáutica (AIC); e
• Lista de verificação e lista de NOTAM válidos.
NOTA 1: Os NOTAM e as correspondentes listas de verificação mensais são
publicados por meio do serviço fixo aeronáutico (AFS), enquanto que
os PIB podem ser obtidos nas Salas AIS de Aeródromo. Os demais
elementos do conjunto são distribuídos pelo correio. A lista de
NOTAM válidos é fornecida apenas nas Salas AIS.
NOTA 2: Quando uma AIC for usada para divulgar preços de publicação,
deverá ser indicado nessa seção da AIP.
4) Sistema AIRAC - deverá conter uma breve descrição do Sistema AIRAC
fornecido, incluindo uma tabela com as datas de efetivação AIRAC atuais e
para os anos vindouros;
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Exemplo:
Calendário de datas de efetivação
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
12 JAN
10 JAN
9 JAN
8 JAN
7 JAN
5 JAN
4 JAN
9 FEB
7 FEB
6 FEB
5 FEB
4 FEB
2 FEB
1 FEV
8 MAR
7 MAR
6 MAR
5 MAR
3 MAR
2 MAR
1 MAR
5 APR
4 APR
3 APR
2 APR
31 MAR
30 MAR
29 MAR
3 MAY
2 MAY
1 MAY
30 APR
28 APR
27 APR
26 APR
31 MAY
30 MAY
29 MAY
28 MAY
26 MAY
25 MAY
24 MAY
28 JUN
27 JUN
26 JUN
25 JUN
23 JUN
2 JUN
21 JUN
26 JUL
25 JUL
24 JUL
23 JUL
21 JUL
20 JUL
19 JUL
23 AUG
22 AUG
21 AUG
20 AUG
18 AUG
17 AUG
16 AUG
20 SEP
19 SEP
18 SEP
17 SEP
15 SEP
14 SEP
13 SEP
18 OCT
17 OCT
16 OCT
15 OCT
13 OCT
12 OCT
11 OCT
14 NOV
14 NOV
13 NOV
12 NOV
10 NOV
9 NOV
8 NOV
13 DEC
12 DEC
11 DEC
10 DEC
8 DEC
7 DEC
6 DEC
5) Serviço de informação prévia ao voo - deverá conter uma lista dos
aeródromos/heliportos nos quais se presta serviço regular de informação
prévia ao voo com a indicação dos seguintes dados:
• os elementos da Documentação Integrada de Informação Aeronáutica
(IAIP) existentes/disponíveis;
• os mapas e cartas existentes/disponíveis; e
• a área geográfica servida por tais dados.
Exemplo:
Aeródromo
Cobertura
Brasília/Internacional
Todo território brasileiro
Diariamente são fornecidos pelas Salas AIS Boletins de informação prévia ao
voo (PIB), boletins por rota e lista de NOTAM válidos.
NOTA: a indicação de (*) indica que o aeródromo fornece apenas informações relacionadas a
NOTAM.
6) Dados eletrônicos sobre o terreno e obstáculos (eTOD) - deverá conter
detalhes da forma pela qual são obtidos os dados eletrônicos de terreno e
obstáculos, contendo:
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MAIP
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• o nome da pessoa, serviço ou organização responsável;
• o endereço eletrônico da pessoa, serviço ou organização responsável;
• o número do fac-símile da pessoa, serviço ou organização responsável;
• o número de telefone de contato da pessoa, serviço ou organização
responsável;
• as horas de funcionamento do serviço (horário no qual o contato pode ser
estabelecido);
• a informação on-line que pode ser usada para contatar a pessoa, o serviço
ou a organização; e
• a informação suplementar, se necessário, sobre a forma e o momento em
que se pode estabelecer contato com a pessoa, o serviço ou a organização.
4.1.4.2 GEN 3.2 - Cartas Aeronáuticas
1) Serviços responsáveis - deverá conter os seguintes dados dos serviços
responsáveis pela produção de cartas aeronáuticas:
• o nome do serviço;
• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o endereço eletrônico, se possível;
• o endereço AFS; e
• o endereço de internet, se disponível.
NOTA 1: uma informação relativa aos documentos da OACI na qual o serviço é
baseado e uma referência ao local da AIP onde se indicam as diferenças, se
houver; e
NOTA 2: uma indicação se o serviço não atende H24.
2) Atualização das cartas - deverá conter uma breve descrição da forma como
se revisam e se atualizam as cartas aeronáuticas;
3) Aquisição de cartas:
- deverá conter os seguintes dados de como as cartas podem ser obtidas:
• o serviço ou órgão responsável pela venda;
• o endereço postal;
• o número telefônico;
35
MAIP
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• o número do fac-símile;
• o endereço eletrônico, se possível; e
• o endereço AFS.
- deve-se incluir, quando possível, a informação indispensável sobre como e
onde podem ser obtidas as cartas, com uma lista dos fornecedores, tanto
nacionais como estrangeiros.
4) Séries de cartas aeronáuticas disponíveis - deverá conter uma lista das séries
de cartas aeronáuticas disponíveis, seguidas de uma descrição geral de cada
série e uma indicação do uso previsto;
5) Lista de cartas aeronáuticas disponíveis - deverá conter uma lista de cartas
aeronáuticas disponíveis, contendo:
• o título da série;
• a escala da série;
• o nome ou o número de cada carta ou de cada folha de uma série;
• o preço por folha; e
• a data da revisão mais recente.
Exemplo:
As séries de cartas assinaladas com asterisco (*) fazem parte da AIP.
Título da série
Escala
Nome ou número
Preço
Data
Carta Aeronáutica
Mundial (WAC)
1:1 000 000
CUIABÁ
3138
R$ 15,00
NOV/03
Carta de Rota
OACI* ENRC
1:2 000 000
ENRC L1, L2, R$ 10,30
L3, L4, L5, L6,
L7 e L8.
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6) Índice de Cartas Aeronáutica Mundial (WAC) - OACI - 1:1 000 000 - o
mapa índice, junto com a relação de cartas disponíveis, permitirá que o
usuário possa selecionar a série de cartas ou folhas de seu interesse. Deverá
ser composto por:
• um mapa, abrangendo todo território brasileiro, contendo a cobertura, a
identificação numérica e a disposição de cada folha de WAC produzida no
Brasil; e
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• uma relação das respectivas WAC contendo sua identificação numérica e
nominal, o número, data de edição e a data da última informação
aeronáutica inserida.
7) Cartas topográficas - deverá conter detalhes de como as cartas topográficas
podem ser obtidas, contendo:
• o nome do serviço ou órgão responsável pelo fornecimento;
• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o endereço eletrônico, se possível; e
• o endereço AFS.
8) Correções nas cartas que não constam na AIP - deverá conter uma lista de
correções para cartas aeronáuticas não contidas na AIP, ou uma indicação
onde podem ser obtidas tais informações. Caso este conceito seja aplicável,
tais informações deverão ser apresentadas em forma de tabela, formada por
três colunas:
• na coluna 1, a identificação da carta;
• na coluna 2, o lugar da carta em que deva haver a correção;e
• na coluna 3, detalhes precisos sobre as correções que devam ser
efetuadas.
NOTA: As cartas aeronáuticas estão regulamentadas no Manual de Cartas Aeronáuticas MACAR.
4.1.4.3 GEN 3.3 - Serviços de Tráfego Aéreo (ATS)
1) Serviço responsável - deverá conter uma descrição do serviço de tráfego
aéreo e de seus principais elementos, contendo:
• o nome do serviço;
• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o endereço de e-mail;
• o endereço AFS;
37
MAIP
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• o endereço sitio web, se disponível;
• uma declaração a respeito dos documentos da OACI nos quais o serviço é
baseado e uma referência ao local da AIP onde as diferenças são divulgadas; e
• uma indicação se o serviço não for 24 horas.
2) Área de responsabilidade - deverá conter uma breve descrição da área de
responsabilidade para a qual o Serviço de Tráfego Aéreo é fornecido;
3) Tipos de Serviços - deverá conter uma breve descrição dos principais tipos
de Serviço de Tráfego Aéreo prestados. A descrição deve incluir o serviço de
radar, quando estiver disponível. Deve-se mencionar os seguintes itens:
• a existência de áreas ou rotas designadas nas quais se exijam
procedimentos especiais, a fim de eliminar ou reduzir a necessidade de
interceptações; e
• o estabelecimento de zonas proibidas, restritas ou perigosas.
4) Coordenação entre o explorador e o ATS - deverão conter as condições
gerais relativas à coordenação entre o explorador e os Serviços de Tráfego
Aéreo;
5) Altitude Mínima de Voo - deverá conter uma descrição dos critérios
aplicados para determinar as altitudes mínimas de voo; e
6) Listas de endereços dos órgãos ATS - deverá conter uma lista, em ordem
alfabética, dos órgãos ATS e seus respectivos endereços, em forma de tabela,
contendo:
• o nome do órgão;
• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o endereço eletrônico, se possível; e
• o endereço AFS.
4.1.4.4 GEN 3.4 - Serviços de Comunicações
1) Serviço responsável - deverá conter uma descrição do responsável pela
administração do serviço de telecomunicações e instalações de navegação,
compreendendo:
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• o nome do serviço;
• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o endereço eletrônico, se possível;
• o endereço AFS;
• uma referência aos documentos da OACI nos quais o serviço é baseado e uma
referência ao local da AIP onde se indicam as diferenças, se houver; e
• uma indicação se a prestação do serviço não for 24 horas.
2) Área de responsabilidade - deverá conter uma breve descrição da área de
responsabilidade para a qual o Serviço de telecomunicações é fornecido.
3) Tipos de Serviços - deverá conter uma breve descrição dos principais tipos
de serviços e instalações fornecidos, que compreenda:
• os serviços de rádio navegação;
• o serviço móvel ou fixo;
• o serviço de radiodifusão;
• os idiomas empregados; e
• a indicação de onde se pode obter a informação detalhada.
4) Requisitos e condições - deverá conter uma breve descrição dos requisitos e
condições nos quais os serviços de comunicações estão disponíveis.
4.1.4.5 GEN 3.5 - Serviços Meteorológicos
1) Serviço responsável - deverá conter uma descrição do órgão encarregado de
fornecer a informação meteorológica, compreendendo:
• o nome do serviço:
• indicar a autoridade meteorológica designada, quando houver, o provedor
do serviço ao qual a autoridade meteorológica tenha delegado seu
provimento.
• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o sitio web, se possível;
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• o endereço AFS.
• uma referência aos documentos da OACI nos quais o serviço é baseado e
uma referência ao local da AIP onde se indicam as diferenças, se houver; e
• uma indicação se o serviço não for H24.
2) Área de responsabilidade - deverá conter uma breve descrição, da área ou
das rotas aéreas para as quais se fornece o serviço meteorológico;
3) Observações e informes meteorológicos - deverá conter uma descrição
detalhada das observações e informes meteorológicos proporcionados para a
navegação aérea internacional, que compreenda:
• o nome das cidades estações, em ordem alfabética, em letras maiúsculas,
seguidas de uma barra oblíqua, do nome do aeródromo e seu indicador de
localidade da OACI;
• o tipo, a frequência das observações e o equipamento automático de
observação utilizado se for o caso;
• os tipos de informes meteorológicos e a disponibilidade de prognóstico
de tendência;
Exemplo: INFORME MET, METAR, SPECI, TAF e SYNOP
• o tipo específico de sistema de observação e os locais de observação
usados para observar e notificar: o vento de superfície, a visibilidade, o
alcance visual da pista, a base de nuvens, a temperatura e, quando
necessário, a cortante de vento (Exemplos: anemômetro na interseção das
pistas, sensores anemométricos nas proximidades da zona de contato, etc.);
• horário de funcionamento; e
• uma indicação da informação climatológica aeronáutica disponível.
NOTA: A disponibilidade de informação climatológica deverá ser
assinalada do modo indicado na tabela GEN 3.5.3.
4) Tipos de Serviços:
- deverá conter uma breve descrição dos principais tipos de serviços prestados,
incluindo detalhes das exposições verbais, consultas, apresentação da informação
meteorológica e documentação de voo disponível para os exploradores e membros da
tripulação de voo, e dos métodos e meios usados para prover a informação
meteorológica; e
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- indicar os tipos de informação elaborada pelo WAFS, os avisos VAAC e
TCAC, assim como os métodos e meios utilizados para proporcionar a
informação meteorológica, os pormenores sobre a emissão de prognósticos
locais (Exemplo: prognósticos TAF e GAMET, se necessários) e avisos de
aeródromo e cortante do vento, a disponibilidade de informação procedente
de radares e satélites meteorológicos.
5) Notificação exigida aos Exploradores - deverá conter o tempo mínimo de
aviso prévio exigido pela autoridade meteorológica aos exploradores em
relação às exposições verbais, consultas, documentação de voo e outras
informações meteorológicas necessárias;
6) Informes de Aeronave - deverá conter, de acordo com a necessidade, os
requisitos da autoridade meteorológica para a formulação e transmissão de
informes de aeronave, incluindo a descrição detalhada dos pontos de
notificação ATS/MET nas rotas que cruzam as FIR (espaço aéreo
inferior)/UIR (espaço aéreo superior) sob a responsabilidade do Brasil;
NOTA 1: Para que o objetivo acima seja alcançado, será divulgada, uma tabela
contemplando as rotas ATS (espaço aéreo inferior e do espaço aéreo
superior), contendo:
• denominação da rota ATS, em ordem alfanumérica;
• os nomes dos pontos de notificação ATS/MET;
• o código do ponto, quando se tratar de um auxílio rádio á navegação; e
• as coordenadas(LAT/LONG), expressas em centésimos de minuto.
NOTA 2: Em complemento, deve-se divulgar, uma tabela, em ordem alfabética
do nome do ponto de notificação ATS/MET, contendo:
• o nome do ponto de notificação ATS/MET;
• o código do ponto, quando se tratar de um auxílio rádio á navegação;
• as coordenadas (LAT / LONG), expressas em centésimos de minuto;
• a rota ATS a que o ponto pertence;
• a indicação quando se encontra na FIR (espaço aéreo inferior); e
• a indicação quando se encontra na UIR (espaço aéreo superior).
7) Serviço VOLMET - deverá conter a descrição, em forma de tabela, do
serviço VOLMET, contendo:
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• o nome da estação transmissora - inserir, em ordem alfabética, os nomes
das estações que transmitem informação meteorológica às aeronaves em voo
por qualquer meio, incluindo VOR;
• o indicativo de chamada ou identificação e tipo de emissão - incluir o
indicativo de chamada ou a identificação designados à estação transmissora
e o tipo de emissão, indicado mediante a designação apropriada da OACI
(ver “Designação das emissões típicas de radiocomunicações” no Doc
8400);
• as frequências usadas para radiodifusão - frequências em Kilohertz (KHz)
ou em Megahertz (MHz);
• o período de radiodifusão - Para cada radiodifusão, será utilizado CNS
para indicar radiodifusões contínuas (como no caso das radiodifusões
VOLMET em VHF e as radiodifusões VOR) ou serão mostrados os
minutos passados da hora de início e término de cada radiodifusão (como
no caso das radiodifusões VOLMET em HF), por exemplo, “H + 20 a H +
25”. No Brasil utiliza-se a expressão H24;
• as horas de serviço - quando as radiodifusões não funcionarem durante as
vinte e quatro horas (H24), as horas deverão ser indicadas claramente para
cada radiodifusão a hora da primeira e da última radiodifusões em UTC
(Exemplo: 0220-2255);
• a lista de aeródromos/heliportos para os quais são incluídos notificações
ou prognósticos - os aeródromos/heliportos a respeito dos quais se incluem
as notificações ou prognósticos, mencionados na ordem em que têm lugar
na radiodifusão;
• o conteúdo e formato das notificações e dos prognósticos incluídos e
observações necessárias;
• lista de informes ou prognósticos, ou informação SIGMET incluídos,
utilizando termos apropriados, (Exemplo: METAR + TREND, para indicar
um informe ordinário em forma de código METAR acompanhado de um
prognóstico de tendência); e
• as observações que existam com respeito à informação incluída.
8) Serviço SIGMET e AIRMET - deverá conter a descrição da vigilância
meteorológica fornecida dentro das regiões de informação de voo ou áreas de
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controle para quais os serviços de tráfego aéreo são fornecidos, incluindo uma
lista das estações de vigilância meteorológica compreendendo:
• o nome da estação de vigilância meteorológica e indicador de localidade
OACI;
• o horário de serviço;
NOTA: As horas de serviço meteorológico indicadas em UTC e, quando
apropriado, o centro meteorológico responsável, fora dessas horas.
• o (s) serviço(s) de região de informação de voo ou os da área de controle
que emitem SIGMET;
• tipos de informação SIGMET emitidos (SIGMET, SST SIGMET) e
períodos de validade;
• os procedimentos específicos aplicados a informação SIGMET;
• os procedimentos aplicados a informação AIRMET (em conformidade
com acordos regionais de navegação aérea pertinente);
• os órgãos de serviço tráfego aéreo que proporcionam a informação
SIGMET e AIRMET; e
• informação adicional (Exemplo: relativa a qualquer limitação do serviço,
etc.).
9) Outros serviços meteorológicos automáticos - deverá conter uma descrição
dos serviços automatizados disponíveis para a provisão da informação
meteorológica (Exemplo: serviço automatizado de informação prévia ao voo
acessível por telefone e/ou rede de computador) incluindo:
• o nome de serviço;
• informação disponível;
• áreas, rotas e aeroportos cobertos; e
• telefone, correio eletrônico e número de fac-símile.
NOTA: Caso os serviços não sejam prestados, indica-se NIL.
4.1.4.6 GEN 3.6 - Serviço de Busca e Salvamento (SAR)
1) Serviços responsáveis - deverá conter uma descrição dos serviços de busca e
salvamento (SAR), compreendendo:
• o nome do serviço;
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• o endereço postal;
• o número telefônico;
• o número do fac-símile;
• o endereço do sítio web, se possível;
• o endereço AFS;
• uma referência aos documentos da OACI aos quais o serviço esta
baseado e uma referência ao local da AIP onde se indicam as diferenças, se
houver; e
• uma indicação se o serviço não for H24.
2) Área de responsabilidade - deverá conter uma breve descrição da área de
responsabilidade da qual se proporcionam o Serviço de Busca e Salvamento;
3) Tipos de serviços - deverá conter uma breve representação e localização
geográfica, quando pertinente, do tipo de serviço e recursos fornecidos,
incluindo indicações de onde a cobertura aérea SAR dependa de
posicionamento significativo de aeronaves;
4) Acordos SAR - deverá conter uma breve descrição dos acordos SAR em
vigor, incluindo as disposições que permitam a entrada e saída de outras
aeronaves do Estado para busca, salvamento, resgate, reparos e recuperação
de aeronaves perdidas ou danificadas, ou seja, somente com notificação em
voo ou após da apresentação do plano de voo;
5) Condições de disponibilidade - deverá conter uma breve descrição de
providências para busca e salvamento, que compreenda as condições gerais
em que se dispõe do serviço e de suas instalações para uso internacional,
inclusive uma indicação se um meio está disponível para busca e salvamento
de acordo com as técnicas e funções SAR, ou se utiliza especialmente para
outros fins, mas se adapta à finalidade SAR, mediante instrução e
equipamento, ou está somente disponível circunstancialmente e não existe
nenhuma instrução ou preparação especial para trabalhos SAR; e
6) Procedimentos e sinais utilizados - deverá conter uma breve descrição dos
procedimentos e sinais utilizados pelas aeronaves de salvamento e uma tabela
que indique os sinais a serem utilizados pelos sobreviventes.
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4.1.5 GEN 4 - TARIFAS PELO USO DE AERÓDROMOS / HELIPORTOS E SERVIÇOS DE
NAVEGAÇÃO AÉREA
Se as tarifas não forem publicadas neste capítulo, pode-se fazer referência do
local onde se encontram os detalhes sobre as tarifas em vigor. Os direitos impostos pelo uso
das diversas instalações e serviços de aeródromos/heliportos deverão dividir-se em categorias
e fornecer informação completa a respeito, como se detalha a seguir.
4.1.5.1 GEN 4.1 - Tarifas pelo uso de aeródromos/heliportos
Deverá conter uma breve descrição das tarifas que podem ser aplicáveis em
aeródromos/heliportos disponíveis para uso internacional, incluindo:
1) pouso de aeronave;
NOTA: Indicar a base de cálculo das tarifas
Exemplos: peso total máximo certificado, peso de aterrissagem da aeronave,
categoria de tráfego, classificação de aeroporto e etc.
2) estacionamento, hangar e estadia a longo prazo de aeronave;
3) serviço de passageiro;
4) segurança;
5) questões relacionados a ruídos;
6) outros (alfândegas, saúde, imigração, etc.);
7) isenções/descontos; e
8) as forma de pagamento.
4.1.5.2 GEN 4.2 - Tarifas pelo uso dos serviço de navegação aérea
Deverá conter uma breve descrição da cobrança de tarifas aplicáveis pelo uso
dos serviços de navegação aérea internacionais, incluindo:
1) o controle de aproximação;
2) os serviços de navegação aérea em rota;
3) a base de custo para os serviços de navegação aérea e as isenções e descontos; e
4) as formas de pagamento.
4.2 PARTE 2 - EM ROTA (ENR)
4.2.1 ENR 0
4.2.1.1 ENR 0.1 – Prefácio - “NÃO SE APLICA”.
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4.2.1.2 ENR 0.2 - Registro de emendas - “NÃO SE APLICA”.
4.2.1.3 ENR 0.3 - Registro de Suplementos a AIP - “NÃO SE APLICA”.
4.2.1.4 ENR 0.4 - Lista de verificação de páginas em vigor - “NÃO SE APLICA”.
4.2.1.5 ENR 0.5 - Lista de emendas incorporadas à mão na AIP - “NÃO SE APLICA”.
4.2.1.6 ENR 0.6 - Índice da parte 2 (ENR)
Deve conter uma lista completa de todo conteúdo divulgado na parte ENR da
AIP, indicando a seção e subseção, o assunto correspondente, e o número da página
correspondente.
4.2.2 ENR 1 – REGRAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
4.2.2.1 ENR 1.1 - Regras gerais
Deverão ser enumeradas as regras gerais aplicadas no Brasil, fazendo-se
referência aos documentos da OACI aos quais estão ajustadas, podendo reproduzi-las
integralmente.
Exemplos:
Proteção de pessoas e propriedades:
- operação negligente ou imprudente de aeronaves;
- alturas mínimas;
- níveis de cruzeiro;
- lançamento de objetos ou pulverização;
- reboque;
- lançamento de paraquedas;
- voo acrobático;
- autoridade competente;
- áreas proibidas e áreas restritas;
- voos em formação;
- balões livres não tripulados; e
- aeromodelismo.
4.2.2.2 ENR 1.2 - Regras para o voo visual
Exige-se publicar, integralmente, as regras de voo visual aplicadas no Brasil.
Exemplos:
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1) critérios gerais;
2) período diurno;
3) período noturno; e
4) voo VFR fora de espaço aéreo controlado.
4.2.2.3 ENR 1.3 - Regras para o voo por instrumentos
Exige-se publicar, integralmente, as regras de voo por instrumentos aplicadas no
Brasil.
Exemplos:
1) Regras aplicáveis a todos os voos IFR:
- equipamento da Aeronave;
- níveis mínimos; e
- mudança de voo IFR para voo VFR.
2) Regras aplicáveis para voos IFR dentro de espaço aéreo controlado;
3) Regras aplicáveis para voos IFR fora de espaço aéreo controlado:
- níveis de cruzeiro;
- comunicações; e
- notificação de posição.
4) Autonomia – mínimos requeridos:
- requisitos de autonomia para voo IFR que requer indicação de aeródromo de
alternativa;
- aviões com motores à reação em voos comerciais;
- aviões propelidos à hélice em voos comerciais;
- helicópteros em voos comerciais ou não; e
- aviões em voos não comerciais.
5) requisitos de autonomia para voo IFR que não requer indicação de
aeródromo de alternativa - grandes aviões em voos comerciais internacionais.
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4.2.2.4 ENR 1.4 Classificação do Espaço Aéreo ATS
Deve conter uma descrição das classes do espaço aéreo ATS sob jurisdição do
Brasil em forma de tabela de classificação do espaço aéreo ATS, conforme o estabelecido no
Anexo 11, Apêndice 4, da OACI, com anotações apropriadas para indicar as classes do
espaço aéreo que não são utilizadas.
4.2.2.5 ENR 1.5 - Procedimento de espera, aproximação e saída
Nesta subseção serão tratados os seguintes assuntos:
1) Generalidades - deve conter a descrição dos critérios em que o procedimento
de espera, aproximação e saída são estabelecidos. Quando houver
procedimentos diferentes das disposições da OACI, será obrigatório a
apresentação dos critérios usados, dispostos em uma tabela;
2) Voos que chegam - deverão ser apresentados os procedimentos de
aproximação para todos os voos que chegam e são comuns a todos os voos
dentro do mesmo tipo de espaço aéreo. Se dentro de um espaço aéreo de
terminal se aplicam procedimentos diferentes, deve-se incluir uma nota a
respeito e uma referência de onde os procedimentos específicos poderão ser
encontrados; e
3) Voos que saem - deverão ser apresentados os procedimentos de saída para
todos os voos partindo de qualquer aeródromo/heliporto, bem como as cartas
ou descrição (ou a combinação de ambas), quando correspondam aos
procedimentos de espera de aproximação, de saída e das rotas preferenciais
ou obrigatórias nas áreas terminais.
NOTA 1: Para satisfazer este requisito pode se usar uma carta de área.
NOTA 2: Sob este título deve-se incluir os procedimentos específicos que devam ser
utilizados na ocorrência de falhas de comunicações nas áreas terminais.
NOTA 3: Os critérios para livrar de obstáculos os procedimentos de espera, aproximação e
saída figuram nos PANS-OPS (Doc. 8168), Volumes I, Capítulo 1 e Volume II.
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NOTA 4: As disposições que regulam a identificação de rotas padronizadas de saída e de
chegada e os procedimentos conexos figuram no Anexo 11, Apêndice 3, e o Manual
de Planejamento dos Serviços de Tráfego Aéreo (Doc. 9426) contém um texto de
orientação relativo ao estabelecimento de tais rotas.
NOTA 5: Caso necessário, o gráfico ou a carta devem ser complementados com textos
descritivos e os procedimentos adequados, quando diferir do prescrito no PANS OPS
(Doc. 8168). Podem ser utilizados gráficos ou cartas separadas para mostrar as vias
de aproximação, de alijamento e de tráfego nas áreas congestionadas. A carta de área
terminal – OACI é a que se especifica no Capítulo 8 do Anexo 4.
4.2.2.6 ENR 1.6 - Serviços e procedimentos de vigilância ATS
1) Radar primário (PSR) - descrição dos procedimentos e serviços do radar
primário, incluindo:
• os serviços suplementares;
• a aplicação de serviço de controle radar;
• os procedimentos de falha de radar e de rádio; e
• uma representação gráfica da área de cobertura.
2) Radar secundário de vigilância (SSR) - descrição dos procedimentos de
operação do radar secundário de vigilância (SSR), incluindo:
• os procedimentos de emergência;
• os procedimentos de falha comunicação terra-ar e interferência ilícita;
• o sistema de designação de código SSR; e
• uma representação gráfica da área de cobertura.
NOTA: A descrição de SSR é de particular importância dentro de áreas ou
rotas onde existam a possibilidade de interceptação.
3) Vigilância dependente automática (ADS):
- procedimentos de emergência;
- procedimentos de falha de comunicação terra-ar e interferência ilícita;
- requisitos de identificação de aeronave;
- requisitos de reporte de posição por voz e CPDLC; e
- uma representação gráfica da área de cobertura.
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4.2.2.7 ENR 1.7 - PROCEDIMENTOS PARA O AJUSTE DO ALTÍMETRO
Deve conter os procedimentos para ajuste de altímetro em uso, incluindo:
• uma breve introdução relacionando os documentos da OACI nos quais os
procedimentos se baseiam, bem como suas diferenças em relação às
disposições da OACI, se houver;
• os procedimentos básicos para ajuste de altímetro;
• a descrição das regiões para ajuste de altímetro;
• os procedimentos aplicáveis aos operadores (inclusive pilotos); e
• a tabela de nível de cruzeiro.
4.2.2.8 ENR 1.8 - Procedimentos Suplementares Regionais (Doc 7030/4)
Apresentar os procedimentos suplementares regionais (SUPPS) aplicáveis a
todas as áreas de responsabilidade, com a indicação adequada das diferenças nacionais, se
houver.
Os métodos de alternativa que podem ser empregados são os seguintes:
1) a reprodução dos textos pertinentes da OACI ou uma adição ao mesmo,
como por exemplo, usando um tipo diferente de letra,ou sublinhando, etc; e
2) uma lista de diferenças ou adicionais relacionados aos documentos da OACI
e informações explicativas, para que não seja necessário consultar os
documentos da OACI com a finalidade de compreender os regulamentos ou
procedimentos.
NOTA: Na elaboração deste item, levou-se em consideração que as regras e procedimentos de
tráfego aéreo aplicáveis no Brasil se ajustam aos Procedimentos Suplementares
Regionais ( SUPPS ) aplicáveis à Região SAM, com exceção dos casos numerados
em GEN 1.7.- DIFERENÇAS DAS NORMAS, MÉTODOS RECOMENDADOS E
PROCEDIMENTOS DA OACI.
4.2.2.9 ENR 1.9 - Organização do gerenciamento de tráfego aéreo
Deverá ser divulgada uma breve descrição do sistema de gestão do fluxo de
tráfego aéreo (ATFM), incluindo:
a) a estrutura ATFM, área de serviço, serviço provido, localização da(s)
unidade(s) e horas de operação;
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b) os tipos de mensagens de fluxo e descrições dos formatos; e
c) os procedimentos aplicáveis aos voos partindo, contendo:
- o serviço responsável por fornecer informações sobre as medidas ATFM
aplicadas;
- os requisitos de plano de voo; e
- a alocação de SLOT ATC e ATC de oportunidade.
4.2.2.10 ENR 1.10 - Planejamento de voo
Deverá
descrever
qualquer
restrição,
limitação
ou
informação
de
assessoramento, relativas a etapa de planejamento de voo que possa ser útil ao usuário na
apresentação da operação de voo prevista, incluindo:
a) os procedimentos para apresentação de um plano de voo;
b) o sistema de plano de voo repetitivo; e
c) a modificação de um plano de voo apresentado.
4.2.2.11 ENR 1.11 - Endereçamento de PLN e mensagens ATS (FPL/DLA/CHG/CNL)
Deverão ser divulgados, em forma de tabela, os endereços alocados a planos de
voo, indicando:
a) a categoria de voo (IFR, VFR ou ambos);
b) a rota (dentro de FIR e/ou TMA); e
c) o endereço da mensagem.
4.2.2.12 ENR 1.12 - Interceptação de aeronaves civis
Deverá ser divulgada uma explicação completa dos procedimentos e sinais
visuais utilizados na interceptação de aeronaves civis e uma indicação clara de que as
disposições da OACI são ou não aplicadas e uma completa apresentação das diferenças, caso
não aplicadas.
4.2.2.13 ENR 1.13 - Interferência ilícita
Deverá conter os procedimentos destinados a utilização pelas aeronaves, no
caso de interferência ilícita.
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4.2.2.14 ENR 1.14 - Incidentes de tráfego aéreo
Deverá conter uma descrição do sistema de notificação de incidentes de tráfego
aéreo, incluindo:
a) a definição de incidentes de tráfego aéreo;
b) o uso do “Formulário de Notificação de Incidentes de Tráfego Aéreo";
c) os procedimentos de notificações (incluindo procedimentos em voo); e
d) o objetivo da notificação e o trâmite do formulário.
4.2.3 ENR 2 - ESPAÇO AÉREO DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO
4.2.3.1 ENR 2.1 - FIR, UIR, CTA e TMA
4.2.3.1.1 Deverá conter uma descrição detalhada das regiões superiores de informação de voo
(UIR), das regiões de informação de voo (FIR), e das áreas de controle terminal (TMA),
apresentadas no formato de tabela, formada das seguintes colunas:
1) nome, coordenadas geográficas (os limites laterais das FIR/UIR em graus e
minutos e os das TMA em graus, minutos e segundos e seus limites verticais)
e a classificação do espaço aéreo:
- nome e limites laterais - o nome de cada região de informação de voo, com a
descrição
dos
respectivos
limites
laterais
(utilizando
coordenadas
geográficas para definição da área), seguido de dados similares das áreas de
controle associadas e/ou espaço aéreo com serviço de assessoramento,
correspondentes à FIR. A informação relativa ao espaço aéreo superior
(regiões de informação de voos superiores e áreas de controle superiores)
deve ser inserida antes da informação sobre o espaço aéreo inferior. A UIR
e a FIR devem ser listadas em ordem alfabética, assim como qualquer outra
área de controle ou espaço aéreo de assessoramento; e
- limites verticais - os limites verticais das regiões de informação de voo e
áreas de controle deverão obedecer à apresentação conforme a seguir, em
que o limite superior será representado sobre uma linha horizontal e o limite
inferior sob a mesma, utilizando a abreviatura adequada , ou seja, para nível
de voo (FL), solo (GND), sobre o nível do terreno (AGL), ao nível médio do
mar (MSL) e (SFC). Quando não houver um limite superior, deve-se inserir
sobre a linha a abreviatura UNL. A classificação do espaço aéreo controlado
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e os serviços de assessoramento serão apresentados conforme a classificação
de espaço aéreo ATS estabelecida no Anexo 11, Apêndice 4, da OACI.
2) a identificação do órgão que proporciona o serviço indicado na coluna 1;
3) o indicativo de chamada (nome) da estação aeronáutica que proporciona o
serviço, o(s) idioma(s) utilizado(s), a área e condições de uso, especificando
quando (OPR HR) e onde utilizar, se aplicável;
4) as frequências seguidas pela indicação das finalidades específicas, podendo
ser inserida a indicação das finalidades na coluna 5- RMK; e
5) as observações:
- nesta subseção serão incluídas as zonas de controle ao redor de bases aéreas
militares que não forem descritas em outras partes da AIP. Deve-se incluir
os requisitos do Anexo 2 relativos a planos de voo, comunicação em mão
dupla e posição de reporte aplicados a todos voos, a fim de eliminar ou
reduzir a necessidade de interceptações, ou onde a possibilidade de
interceptação exista e se exija manter a escuta na frequência 121.50 MHz no
canal de emergência VHF; e
- serão descritas as áreas designadas sobre as quais exige-se levar a bordo um
transmissor de localização de emergência (ELT) e onde as aeronaves devem
manter continuamente a escuta na frequência de emergência VHF de 121,50
MHz, exceto durante os períodos em que a aeronave estiver efetuando
comunicações em outros canais VHF ou, quando, as limitações dos
equipamentos de bordo ou as tarefas do piloto na cabine da aeronave não
permitam manter simultaneamente a escuta de dois canais;
4.2.3.1.2 Essas informações poderão ser fornecidas usando um ou mais dos métodos a seguir:
a) mediante a representação gráfica de toda ou quase toda a informação
requerida;
b) por meio de tabelas; e
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c) mediante uma combinação dos métodos descritos em a) e b), acima.
NOTA 1 - Quando a informação fornecida se dá de forma textual ou em
tabelas, e se os limites laterais de uma FIR e UIR forem os mesmos,
não será necessário repetir todas as coordenadas da UIR; é suficiente
uma nota indicando que os limites laterais são os mesmos da FIR.
NOTA 2 - Outros tipos de espaço aéreo em torno de aeródromos/heliportos
civis,
como
áreas
aeródromo/heliportos
de
controle
serão
e
zonas
descritos
de
na
tráfico
seção
de
de
aeroportos/heliportos pertinentes.
4.2.3.2 ENR 2.2 - Outros espaços aéreos
Quando forem estabelecidos outros tipos de espaço aéreo, como por exemplo,
o RVSM, o Corredor entre Europa e América do Sul, o Corredor entre Rio e São Paulo
(delegado pelo ACC Brasília aos APP RJ e SP) e a Área de Rotas Aleatórias RNAV do
Oceano Atlântico (AORRA), uma descrição detalhada deverá ser apresentada.
4.2.4 ENR 3 – ROTAS ATS
4.2.4.1 Deve conter uma descrição detalhada de todas as rotas ATS estabelecidas no território
brasileiro e as que são parte de acordos regionais de navegação aérea da OACI ou as usadas
unicamente para tráfego pelo interior do país. Todas as rotas, tanto inferiores quanto
superiores, deverão estar discriminadas em ordem alfanumérica. Deve-se incluir, quando
necessário, uma descrição das rotas ou parte delas, onde se exijam procedimentos especiais
para eliminar ou reduzir a necessidade de interceptações. Também devem indicar os
procedimentos especiais pertinentes. Deve-se utilizar as cartas de rota (ENRC) para a
representação gráfica das rotas ATS, mantendo a compatibilização entre as informações
contidas na Parte ENR 3 e nas ENRC.
4.2.4.2 Como se especifica nos PANS ATM, 9.1.4.1.2 (Doc 4444), quando se proporciona
serviços de assessoramento de tráfego aéreo, este deverá considerar-se normalmente só como
uma medida transitória, até o momento em que se possa substituí-lo pelo serviço de tráfego
aéreo. Assim o objetivo normal de uma rota ATS é o de especificar uma rota ao longo da qual
se proporciona o serviço de controle de tráfego aéreo. Quando não for este o caso, deverá ser
indicado na coluna 6, empregando a letra apropriada (ver o Anexo 11, Apêndice 1) para
indicar que se proporciona o serviço ao longo de toda a rota ou parte dela.
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NOTA 1: As marcações, as rotas e as radiais são indicadas normalmente com referência ao
norte magnético. Em zonas de elevada altitude, nas quais as autoridades competentes
tenham determinado que não é prático fazê-lo, pode-se utilizar outra referência mais
apropriada, como por exemplo: o norte verdadeiro ou o norte da quadrícula.
NOTA 2: Caso se faça uma exposição geral sobre sua existência, não é necessário indicar em
cada trecho da rota os pontos de troca estabelecidos em um ponto intermediário entre
os auxílios a navegação, ou na interseção de duas radiais em caso de uma rota com
mudança de direção entre os auxílios para a navegação.
4.2.4.1 ENR 3.1 - Rotas ATS – Espaço Aéreo Inferior
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 colunas nas quais serão detalhadas
as rotas ATS inferiores, de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna:
- o designador de rotas, os tipo(s) de performance de navegação requerida
(RNP) em trechos especificados, o nome de cada ponto da rota (ponto de
notificação ou auxílio e seu designador codificado ou nome-código) e as
coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos pontos que
definem a rota, incluindo os compulsórios, facultativos e ATS/MET, com
sua respectiva simbologia;
- a identificação de cada rota, por exemplo, A6. Devem-se utilizar os
designadores selecionados conforme os princípios estipulados no Apêndice
1 do Anexo 11 e a identificação de cada rota deverá ser enumerada em
ordem alfanumérica, por exemplo A3, G7, G9, etc. Nesta mesma coluna
indica-se a(s) FIR atravessada(s) pela rota. Quando houver mais de uma
FIR, deve-se mostrar o limite comum no lugar adequado ao longo da rota; e
- deve-se indicar o nome, o designador e código e as coordenadas geográficas
dos pontos significativos, enumerados em sua ordem correta em relação ao
rumo. Os pontos significativos compreendem os pontos de notificação
obrigatórios e a pedido, os pontos onde haja troca de rumo, os pontos que
definem as mudanças nos limites superior e inferior e as altitudes mínimas
de voo. Os símbolos usados para representar os pontos de notificação são os
mesmos utilizados nas cartas aeronáuticas.
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b) na 2a coluna:
- os rumos e contra-rumos magnéticos arredondados ao grau mais próximo, a
distância geodésica arredondada o mais próximo do décimo de quilômetro
ou décimo de milha náutica, entre cada ponto sucessivo, no caso de radiais
VOR, pontos de mudança (ou ponto de comutação);
- a rota magnética arredondada ao grau mais próximo em ambos os sentidos de
cada rumo;
- as rotas e marcações são indicadas normalmente em relação ao norte
magnético, exceto nos casos em que isto seja impraticável, por exemplo, em
áreas de alta latitude e nas que se utiliza outra referência, tal como o norte
geográfico ou o norte da quadrícula, esta referência deverá ser indicada
claramente;
- a distância geodésica entre cada parte de pontos significativos,
arredondadas, o mais próximo, da décima parte do quilômetro ou da milha
náutica; e
- os pontos de modificação nos trechos definidos em referência ao VOR, e
suas distâncias geodésicas. Caso se faça uma exposição de caráter geral a
respeito de sua existência, não é necessário indicar os pontos de
modificação estabelecidos na metade da distância entre duas instalações ou
(no caso de uma rota que modifica de direção entre duas instalações) na
interseção de duas radiais, para cada trecho de rota.
c) na 3a coluna:
- os limites superiores e inferiores, as altitudes mínimas de voo arredondadas
até os 50 m ou 100 ft superiores, mais próximo, e a classificação do espaço
aéreo;
- os limites superior/inferior do espaço aéreo de cada rota ou parte dela. O
limite superior sobre uma linha horizontal e o limite inferior embaixo da
mesma;
- quando não for estabelecido um limite superior, deverá ser indicado UNL sobre
a linha; e
- deve ser indicada a classificação do espaço aéreo.
d) na 4a coluna - os limites laterais, de cada rota, expressos em quilômetros ou
milhas náuticas;
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e) na 5a coluna - a direção dos níveis de cruzeiro; e
f) na 6a coluna - as observações, incluindo uma indicação do órgão de controle
e sua frequência operacional.
Ver Anexo N
NOTA: Em relação ao Anexo 11, Apêndice 1, e com propósitos de planejamento de voos, o tipo
especificado de RNP não é considerado como uma parte integrante do designador de rota.
4.2.4.2 ENR 3.2 - Rotas ATS – Espaço Aéreo Superior
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 colunas nas quais serão detalhadas
as rotas ATS superiores, de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna:
- o designador de rota;
- o tipo de performance de navegação requerida (RNP) aplicável a um
segmento especificado;
- os nomes, código designador ou nome código; e
- as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos os
pontos significativos que definem a rota, incluindo pontos de notificação
“compulsório” ou “não compulsório”.
b) na 2a coluna:
- as rotas ou radiais VOR arredondadas ao grau mais próximo; e
- a distância geodésica arredondada ao décimo de quilômetro ou décimo de
milha náutica, mais próximos, entre os pontos significativos designado
sucessivos e, no caso de radiais de VOR, pontos de modificação.
c) na 3a coluna:
- os limites superiores e inferiores (em FL); e
- a classificação do espaço aéreo.
d) na 4a coluna - os limites laterais;
e) na 5a coluna - a direção dos níveis de cruzeiros; e
f) na 6a coluna - observações, incluindo uma indicação do órgão de controle e
sua frequência operacional.
Ver Anexo O
NOTA: Em relação ao Anexo 11, Apêndice 1, e com o propósito de planejamento de voo, não
se considera que o tipo de RNP especificado seja parte integrante do designador de
rota.
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4.2.4.3 ENR 3.3 - Rotas de navegação de área
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 colunas nas quais serão detalhadas
as rotas de navegação de área (RNAV), de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna:
- o designador de rota;
- os tipos de performance de navegação requerido (RNP) aplicáveis a
segmentos específicos;
- os nomes, os códigos designadores ou nome-código; e
- as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos os
pontos significativos que definem a rota, incluindo pontos de notificação
“compulsório” ou “não compulsório”.
b) na 2a coluna - em relação aos pontos de notificação que definem uma rota de
navegação de área VOR/DME, deverão ser adicionados:
- a identificação de estação da referência VOR/DME;
- o rumo arredondado ao décimo do grau mais próximo e a distância,
arredondada ao décimo de quilômetro ou décimo de uma milha náutica
mais próximo, do VOR/DME de referência, se o ponto de notificação não
for o mesmo; e
- a elevação da antena transmissora de DME arredondada aos 30 m (100 ft)
mais próximos.
c) na 3a coluna - a distância geodésica arredondada ao décimo de quilômetro
ou décimo de milha náutica mais próximo, entre os pontos definidos e
distância entre cada ponto significativo designado sucessivo;
d) na 4a coluna - os limites superiores e inferiores e a classificação do espaço
aéreo (em FL);
e) na 5a coluna - a direção dos níveis de cruzeiro; e
f) na 6a coluna - observações, incluindo uma indicação do órgão de controle e
sua frequência operacional.
Ver o Anexo P
NOTA: Em relação ao Anexo 11, Apêndice 1, e com o propósito de planejamento de voo, não
se considera que o tipo de RNP especificado seja parte integrante do designador de
rota.
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4.2.4.4 ENR 3.4 - Rotas de helicópteros
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 colunas nas quais serão detalhadas
as rotas de helicópteros, de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna:
- o designador da rota;
- o tipo de performance de navegação requerida (RNP) aplicável a um
segmento especificado;
- os nomes, os códigos designadores ou nome código; e
- as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos os
pontos significativos que definem a rota, incluindo pontos de notificação
“compulsório” ou “não compulsório”.
b) na 2a coluna:
- as rotas ou radiais VOR arredondadas ao grau mais próximo; e
- a distância geodésica arredondada ao décimo de quilômetro ou décimo de
milha náutica mais próximo, entre cada ponto significativo designado
sucessivo, no caso de radiais VOR, pontos de modificação.
c) na 3a coluna - os limites superior/inferior e a classificação do espaço aéreo;
d) na 4a coluna - as altitudes mínimas de voo, arredondadas até 50m ou 100ft
superiores mais próximos; e
e) na 5a coluna - observações, incluindo uma indicação do órgão de controle e
sua frequência operacional.
Ver Anexo Q
NOTA: Em relação ao Anexo 11, Apêndice 1, e com o propósito de planejamento de voo, não
se considera que o tipo de RNP especificado seja parte integrante do designador de
rota.
4.2.4.5 ENR 3.5 - Outras rotas
Deverá ser utilizada uma tabela idêntica a da ENR 3.3, na qual constará a
descrição de outras rotas designadas especificamente que sejam obrigatórias dentro de áreas
especificadas.
NOTA: Em Outras rotas poderão ser incluídas rotas ATS nacionais exclusivas. Não é preciso
descrever as rotas de chegada, trânsito e partida que se tenham especificado com
relação aos procedimentos de tráfego para e dos aeródromos/heliportos, se já descritos
na seção pertinente da Parte 3 - Aeródromos.
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4.2.4.6 ENR 3.6 - Espera em rota
Deve conter uma descrição detalhada dos procedimentos de espera em rota,
contendo:
a) na 1a coluna - a identificação de espera (se houver), o fixo de espera (auxílio
à navegação) ou waypoint com coordenadas geográficas em graus, minutos e
segundos;
b) na 2a coluna - a trajetória de aproximação;
c) na 3a coluna - a direção da curva de procedimento;
d) na 4a coluna - a máxima velocidade aerodinâmica indicada;
e) na 5a coluna - os níveis de espera máximo e mínimo;
f) na 6a coluna - o tempo e a distância de afastamento; e
g) na 7a coluna - a indicação do órgão de controle e sua frequência operacional.
NOTA: Os critérios para livrar de obstáculos, os procedimentos de espera, aproximação e
saída, estão contidos em Procedimentos para Serviços de Navegação Aérea,
Operações de Aeronave (PANS-OPS, Doc 8168), Volumes I e II.
4.2.5 ENR 4 – AUXÍLIOS E SISTEMAS DE NAVEGAÇÃO
4.2.5.1 ENR 4.1 - Auxílios à navegação – em rota
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 colunas nas quais serão detalhadas
uma lista das estações que proporcionam os serviços de radionavegação estabelecidos para
utilização em rota, organizadas em ordem alfabética, pelo nome da estação, de acordo com as
descrições abaixo:
a) na 1a coluna - o nome da estação e, quando se tratar de um VOR, a
declinação magnética utilizada para o alinhamento técnico do auxílio;
b) na 2a coluna - a identificação;
c) na 3a coluna - a frequência/canal para cada elemento;
d) na 4a coluna - o horário de funcionamento;
e) na 5a coluna - as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos da
posição da antena transmissora;
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f) na 6a coluna - a elevação da antena transmissora do DME arredondada para
o mais próximo de 30 m (100 ft); e
g) na 7a coluna - observações.
NOTA: Deverá ser indicada a autoridade exploradora da facilidade, se for diferente da
agência governamental designada, o nome da autoridade responsável, assim como a
cobertura da facilidade.
4.2.5.2 ENR 4.2 - Sistemas especiais de navegação
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 colunas nas quais serão detalhadas
as estações associadas com sistemas de navegação especiais (DECCA, LORAN, etc.), de
acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna - o nome da estação ou série;
b) na 2a coluna - o tipo de serviço disponível;
c) na 3a coluna - a frequência (número de canal taxa básica de pulso, taxa de
retorno, como aplicável);
d) na 4a coluna - o horário de funcionamento;
e) na 5a coluna - as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos da posição
da estação transmissora; e
f) na 6a coluna - observações.
NOTA 1: Se a autoridade exploradora da facilidade é diferente da agência governamental
designada, o nome da autoridade deve ser indicado na coluna observações. A
cobertura da facilidade deve ser indicada na coluna de observações.
NOTA 2: O Brasil não publica esta subseção em virtude de não possuirmos Sistemas
Especiais de Navegação, tais como: LORAN, DECCA, etc.
4.2.5.3 ENR 4.3 – Sistema global de navegação por satélite (GNSS)
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 4 colunas nas quais serão detalhadas
uma lista e uma descrição dos elementos do Sistema global de navegação por satélite (GNSS)
que fornecem o serviço de navegação estabelecido para as operações em rota, dispostos
alfabeticamente por nome do elemento, de acordo com as descrições abaixo:
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a) na 1a coluna - o nome do elemento do GNSS (GPS, GLONASS, EGNOS,
MSAS, WAAS, etc.);
b) na 2a coluna - a(s) frequência(s) apropriada(s);
c) na 3a coluna - as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos da
zona de serviço e de cobertura nominal; e
d) na 4a coluna - observações.
NOTA: Se a autoridade exploradora da facilidade é diferente da agência governamental
designada, o nome da autoridade deve ser indicado na coluna observações.
4.2.5.4 ENR 4.4 - Designadores ou identificação para os pontos significativos
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 colunas nas quais serão detalhadas
uma lista, organizada em ordem alfabética, de designador ou de códigos de chamada ("nomecódigo" de fácil pronúncia composto de cinco letras) estabelecidos para pontos significativos
e as posições não indicadas pela localização de auxilio à navegação, de acordo com as
descrições abaixo:
a) na 1a coluna - o designador ou o código de chamada;
b) na 2a coluna - as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos da
posição; e
c) na 3a coluna - uma referência às rotas ATS ou outras rotas onde o ponto fica
situado.
4.2.5.5 ENR 4.5 - Luzes aeronáuticas de superfície – em rota
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 colunas nas quais serão detalhadas
as luzes aeronáuticas de superfície as quais auxiliam à navegação, como as que existem em
um aeródromo, em suas proximidades, tais como os faróis de aeródromos e os de
identificação, e as que possam ser úteis em rota, tais como faróis de perigo. Pode-se incluir,
também, quaisquer luzes marítimas que sejam definidas, como úteis à navegação aérea. Nessa
subseção, deve constar uma lista de luzes aeronáuticas de superfície e outros faróis luminosos,
estabelecendo posições geográficas definidas como significantes, de acordo com as descrições
abaixo:
a) na 1a coluna - o nome da cidade, população ou outra identificação do farol;
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NOTA: Quando a quantidade de luzes a enumerar for pequena, é preferível,
enumerá-las em ordem alfabética. Se a quantidade de luzes for
numerosa e se as mesmas constarem em uma carta e forem identificadas
por um número, a lista deverá seguir a ordem numérica.
b) na 2a coluna - o tipo de faróis e a intensidade da luz em milhares de
candelas;
NOTA: Identificar as luzes marítimas como tal. Se houver uma grande
quantidade de luzes marítimas devem ser enumeradas, separadamente,
abaixo do título; neste caso deve-se indicar o tipo.
c) na 3a coluna - as características do sinal;
NOTA: Inclui-se o tipo de emissão, se alternativa, de lampejos, fixa, de grupo
de lampejos, intermitente, a cor, o período de tempo e, quando
necessário, os caracteres de identificação transmitidos em Código
Morse internacional.
Para indicar as características da luz empregam-se as seguintes abreviaturas:
1) ALTN - Alternativa (luz que troca de cor);
2) F - Fixa;
3) FLG - Lampejos (pisca-pisca);
4) GP FLG - Grupos de lampejos;
5) OCC - Intermitente;
6) G - Verde;
7) R - Roxa;
8) W - Branca;
9) Y - Amarela;
10) EV - Cada; e
11) SEC - Segundos.
d) na 4a coluna - o horário de funcionamento; e
e) na 5a coluna - observações.
NOTA: Compreende as coordenadas geográficas de cada luz, arredondadas ao
minuto mais próximo. Poderão, também, ser indicadas a marcação e a
distância do aeródromo.
4.2.6 ENR 5 – AVISOS À NAVEGAÇÃO
4.2.6.1 ENR 5.1 - Áreas proibida, restrita ou perigosa
4.2.6.1.1 Nesta subseção deverá constar a descrição e a representação gráfica empregada para
as áreas nas quais o voo de aeronaves está proibido, restrito ou sujeito a condições especiais, e
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que tenham caráter permanente, incluindo aquelas ativadas temporariamente. Tais áreas
devem ser designadas como: Áreas Proibidas, Restritas ou Perigosas.
4.2.6.1.2 Cada área proibida, restrita ou perigosa estabelecida por determinado Estado, após o
estabelecimento inicial, deverá receber uma identificação, e todos os detalhes deverão ser
divulgados.
4.2.6.1.3 A identificação assim atribuída deverá ser utilizada para identificar a área em todas
as notificações subsequentes pertinentes a essa área.
4.2.6.1.4 A identificação será composta por um grupo de letras e números, como segue:
a) letras de nacionalidade para os indicadores de localidade atribuídos ao
Estado ou território que estabeleceu o espaço aéreo;
b) a letra P para área proibida, R para a área restrita e D para a área perigosa,
conforme o caso; e
c) um número exclusivo dentro do Estado ou território em questão.
NOTA: Letras de nacionalidade são aquelas contidas no documento Indicadores de
Localidade (Doc 7910).
4.2.6.1.5 Para evitar confusão, os números de identificação não deverão ser reutilizados por
um período de pelo menos um ano após o cancelamento da área a que se referem.
4.2.6.1.6 Recomendação: Quando uma área proibida, restrita ou perigosa é estabelecida, a
área em questão deve ser tão pequena quanto possível e estar contida dentro de limites
geométricos simples, de modo a permitir a facilidade de referência por todas as partes
envolvidas.
4.2.6.1.7 Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 colunas nas quais serão detalhadas a
descrição destas áreas, devendo conter a informação relativa ao seu estabelecimento e
ativação, de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna:
- identificação, nome e coordenadas geográficas do limites laterais em graus,
minutos e segundos, se estiverem dentro dos limites da zona de controle/área
de controle e em graus e minutos, se estiverem fora desses limites;
- deve-se indicar o número de referência e o nome, se houver, da área em
questão. Depois do número e do nome da área, descrevem-se os limites
laterais; e
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- não deverá ser utilizado nenhum sinal, por exemplo, traço ou uma barra
obliqua para separação dos elementos que constituem esta identificação.
b) na 2a coluna - limites superiores e inferiores; e
NOTA: Devem ser indicados os limites superior e inferior de cada área,
representando-se o limite superior sobre uma linha horizontal e o
inferior abaixo da mesma, bem como as abreviaturas GND, UNL, ALT,
FL e MSL para indicar a referência, correspondente. Indicam-se, ainda,
as unidades de medidas utilizadas (metros ou pés), colocando-se a
abreviatura apropriada depois dos números; as unidades de medidas
empregadas devem ser aquelas adotadas com base nas tabela do Anexo
5 da OACI.
c) na 3a coluna - observações, inclusive tempo de atividade.
NOTA 1: Na coluna correspondente às observações, deve-se indicar o tipo de
restrição ou natureza do perigo e o risco de interceptação, no caso de
penetração.
NOTA 2: Se a área só for “ativada” durante certos períodos, deve ser descrito o
período de atividade.
NOTA 3: Outras informações, exceções ou referências relativas às informações
contidas nas colunas anteriores, também, devem ser incluídas na
coluna de observações.
4.2.6.2 ENR 5.2 - Áreas de manobras e instrução militar e Áreas de identificação para a
defesa aérea (ADIZ)
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 colunas nas quais serão detalhadas,
acompanhada de representação gráfica, quando necessário, das áreas estabelecidas para
manobras e treinamento militar que ocorram à intervalos regulares e área estabelecida de
identificação para a defesa aérea (ADIZ), de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna - as coordenadas geográficas dos limites laterais, quando
estiverem dentro dos limites da área ou zona de controle, em graus, minutos e
segundos e em graus e minutos, se estiverem fora desses limites;
b) na 2a coluna - os limites superior e inferior, o sistema e os meios
estabelecidos para divulgar o início de uma atividade, junto com toda
informação pertinente aos voos de aeronaves civis e procedimentos de ADIZ
aplicáveis; e
c) na 3a coluna - observações, inclusive o horário de atividade e o risco de
interceptação no caso de penetração na ADIZ.
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4.2.6.3 ENR 5.3 - Outras atividades de natureza perigosa e outros perigos potenciais
4.2.6.3.1 ENR 5.3.1 - Outras atividades de natureza perigosa
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 colunas nas quais serão detalhadas
as atividades que possam afetar voos, complementadas por cartas, quando necessário, de
acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna - as coordenadas geográficas em graus e minutos do centro da
área de influência e suas dimensões;
b) na 2a coluna - os limites verticais;
c) na 3a coluna - as medidas de advertência;
d) na 4a coluna - a autoridade responsável por fornecer a informação; e
e) na 5a coluna - observações, incluindo o horário de atividade.
4.2.6.3.2 ENR 5.3.2 - Outros perigos potenciais
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 colunas nas quais serão detalhadas
outros perigos potenciais que poderiam afetar os voos, por exemplo, vulcões ativos e estação
de energia nuclear, complementada por cartas, quando necessário, de acordo com as
descrições abaixo:
a) na 1a coluna - as coordenadas geográficas em graus e minutos do local de
perigo potencial;
b) na 2a coluna - os limites verticais;
c) na 3a coluna - as medidas de advertência;
d) na 4a coluna - a autoridade responsável por fornecer a informação; e
e) na 5a coluna - observações.
4.2.6.4 ENR 5.4 - Obstáculos para a navegação aérea
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 colunas nas quais serão detalhadas
uma lista de obstáculos que afetam à navegação aérea, contidos na Área 1 (todo o território do
País), de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna - a identificação ou designação do obstáculo;
b) na 2a coluna - o tipo de obstáculo;
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c) na 3a coluna - a localização do obstáculo, representada por suas coordenadas
geográficas em graus, minutos e segundos;
d) na 4a coluna - a elevação e a altura do obstáculo, arredondadas ao metro ou
pé mais próximo;
e) na 5a coluna - o tipo e a cor das luzes de obstáculo (se houver); e
f) na 6a coluna - observação - quando apropriado, uma indicação de que a lista
de obstáculos está disponível, na forma eletrônica, e uma referência à Parte
GEN 3.1.6 - Dados eletrônicos de terreno e obstáculos.
NOTA 1: Um obstáculo com altura de 100 metros ou maior, acima do solo é considerado
um obstáculo para Área 1.
NOTA 2: As especificações que regulamentam a determinação e a informação sobre os
dados de localização e elevação/altura dos obstáculos contidos na Área 1
(precisão de trabalho de campo, integridade de dados, latitude e longitude) estão
determinadas no Anexo 11, Apêndice 5, Tabela 1 e 2, respectivamente.
4.2.6.5 ENR 5.5 - Atividades aéreas desportivas e de recreação
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 4 colunas nas quais serão detalhadas,
complementada por cartas quando necessário, as atividades aerodesportivas e recreativas, bem
como as condições sob as quais elas acontecem, de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna - a designação da atividade e as coordenadas geográficas dos
limites laterais em graus, minutos e segundos, se estiverem dentro dos limites
da zona de controle/área de controle, e em graus e minutos se estiverem fora
desses limites;
b) na 2a coluna - os limites verticais;
c) na 3a coluna - o número de telefone do explorador / usuário; e
d) na 4a coluna - observações, incluindo o horário de atividade.
NOTA: Outras atividades que podem ser enumeradas sob este título são os voos de
ultraleves, balões tripulados, etc.
4.2.6.6 ENR 5.6 - Voos migratórios de aves e zonas com fauna sensível
4.2.6.6.1 Deve conter uma descrição, suplementada através de mapas, na medida do possível,
dos movimentos de aves relacionados com voos migratórios, incluindo a rota desses voos e as
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áreas permanentes utilizadas pelas aves como dormitórios, assim como as áreas com fauna
sensível.
4.2.6.6.2 Deve conter uma nota sobre a representação gráfica das áreas mencionadas na ENR 5.
4.2.6.6.3 Todas as áreas deveriam estar representadas em cartas-índices e em alguns casos,
seria apropriado um gráfico em grande escala de cada área. A necessidade de cartas depende
do tamanho do território total envolvido, da quantidade de áreas a representar e se dispõe ou
não de Cartas de rota ou equivalentes que apresentem tal informação.
4.2.7 ENR 6 - CARTAS DE ROTA
Deve conter as Cartas de rota - ENRC e as cartas índice.
4.3 PARTE 3 - AERÓDROMOS (AD)
4.3.1 AD 0
4.3.1.1 AD 0.1 – Prefácio
Deverá conter uma breve descrição dessa Parte da AIP, compreendendo:
1) o nome da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela publicação;
2) os documentos da OACI aplicáveis;
NOTA: Uma lista dos documentos da OACI relacionados e, no caso de haver
diferenças, serão relatadas em GEN 1.7, com a mesma numeração do
item original do documento.
3) a estrutura e os intervalos regulares estabelecidos para as emendas;
NOTA: Enumerar a parte, seções e subseções, a denominação dos assuntos a
elas afetos, a informação sobre o intervalo regular estabelecido para as
emendas, bem como descrever o serviço de emendas.
4) uma indicação de que os assuntos relativos a generalidades e rotas estão
contidos no volume I da AIP;
5) o serviço com que se deva comunicar em caso de detectar-se erros ou
omissões nessa parte da AIP; e
NOTA: Corresponde a indicação do(s) nome(s) e endereço(s) completo(s)
do(s) responsável(eis).
6) advertências quanto à cópia ou reprodução da AIP BRASIL.
NOTA: Poderão ser incluídos outros itens de aspecto geral (advertências
quanto à cópia ou reprodução da AIP).
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4.3.1.2 AD 0.2 – Registro de emendas AIP
Deverão ser editadas duas tabelas em separado, uma para registro de emendas
regulares e outra para emendas AIRAC, visando ao controle efetivo das publicações, cada
uma constituída por 4 colunas, de acordo com as descrições abaixo:
a) na 1a coluna - o nº da AMDT e ano;
NOTA: A numeração é consecutiva, baseada no ano civil.
b) na 2a coluna - data de publicação;
c) na 3a coluna - data de inserção, para as emendas regulares, ou data de
efetivação, para emendas AIRAC; e
d) na 4a coluna - incorporada por – onde será registrado o nome do técnico
responsável pela atualização da respectiva Emenda à AIP.
4.3.1.3 AD 0.3 - Registro de Suplementos AIP
Deverá ser editada uma tabela onde serão lançados os registros dos
Suplementos, visando ao controle efetivo dos Suplementos editados pelo AIS. A tabela é
constituída por 5 colunas, contendo:
a) na 1a coluna - o nº do Suplemento e ano;
b) na 2a coluna - o assunto;
c) na 3a coluna - a(s) seção(ões) AIP afetada(s) pelo assunto;
d) na 4a coluna - o período de validade - indicar o prazo durante o qual a
informação em vigor através do Suplemento é considerada válida; e
e) na 5a coluna - o registro do cancelamento - indicar a informação ou
publicação que anulou o Suplemento AIP.
4.3.1.4 AD 0.4 - Lista de verificação de páginas em vigor (check list)
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 colunas nas quais será detalhada a
lista de verificação das páginas em vigor, onde serão impressas as seguintes informações:
a) nas 1a, 3a e 5a colunas - o nos das páginas ou o título da carta; e
b) nas 2a, 4a e 6a colunas - a(s) data(s) (dia, mês e ano) de publicação ou de
efetivação da informação aeronáutica.
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4.3.1.5 AD 0.5 - Lista de emendas incorporadas à mão na AIP
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 colunas nas quais será detalhada a
lista das modificações inseridas pelo usuário, até que se atualizem (publiquem) as páginas
afetadas, onde serão impressas as seguintes informações:
a) na 1a coluna - a página da AIP afetada - uma referência ou identificação às
páginas afetadas na correção;
b) na 2a coluna - o texto da emenda - detalhes da correção que deverá ser
efetivada; e
c) na 3a coluna - no da emenda a qual está incorporada a informação.
4.3.1.6 AD 0.6 - Índice da Parte 3 (AD)
Deverá conter uma lista completa de todo o conteúdo divulgado nessa parte,
indicando o assunto e correlacionando-o a sua respectiva seção, subseção e página.
4.3.2 AD 1 - AERÓDROMOS/HELIPORTOS - Introdução
4.3.2.1 AD 1.1 - Disponibilidade de aeródromo/heliporto
Deverá conter uma breve descrição da autoridade encarregada pelos
aeródromos/heliportos, incluindo:
NOTA: Se a autoridade consta em GEN 1.1, será suficiente fazer uma referência a esta
subseção. Caso contrário, deve-se indicar o nome da autoridade, o endereço postal, o
número do telefone, o número do fac-símile, o e-mail, web site, se possível, e o
endereço AFS.
1) as condições gerais dos aeródromos/heliportos e suas facilidades disponíveis para
uso:
- a informação contida na GEN 1 deverá ser excluída desta subseção.
2) uma exposição relativa aos documentos da OACI nos quais se baseiam os
serviços e uma referência ao local da AIP onde se indicam as diferenças, se
houver:
- uma relação dos documentos OACI nos quais se baseiam os serviço de
aeródromo e uma referência à subseção GEN 1.7, se existirem diferenças
relativas aos documentos listados.
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3) os regulamentos relativos ao uso civil das bases aéreas militares, caso
existam;
4) os procedimentos gerais que se põe em prática em caso de má visibilidade,
aplicados as operações CAT II e III dos aeródromos;
5) o dispositivo empregado para medir a indicação de pista escorregadia quando
molhada:
- descrever o dispositivo empregado na medição do nível de atrito da pista afetada
por água parada que não se origine de neve, água proveniente de gelo ou gelo; e
- indicar o nível de atrito da pista pelo qual se declara que a pista está
escorregadia quando molhada.
6) outras informações similares:
- incluir outra informação similar que exista e que se considere importante. Se
não existir informação, publicar “NIL”.
4.3.2.2 AD 1.2 - Serviço de salvamento e extinção de incêndio e plano geral para a neve
4.3.2.2.1 AD 1.2.1 - Serviço de salvamento e extinção de incêndio.
Deverá conter uma breve descrição dos regulamentos que regem o serviço de
salvamento e extinção de incêndio nos aeródromos/heliportos disponíveis para o uso público,
bem como a indicação das categorias de salvamento e extinção de incêndio.
Será fornecida a informação sobre o critério geral relativo à prestação dos
serviços de salvamento e extinção de incêndios para cada aeródromo / heliporto (regular e de
alternativa) disponível ao uso público, determinação da escala de proteção, horário de serviço,
autoridade responsável pelos mesmos e disponibilidade de meios para aplicação de espuma
sobre as pistas. Se for o caso, fornecer uma lista dos aeródromos em que esses meios estão
disponíveis.
4.3.2.2.2 AD 1.2.2 - Plano para a neve
Breve descrição dos planos gerais para neve em cada aeródromo/heliporto
disponível para uso público no qual, normalmente, possa apresentar essas condições,
incluindo:
1) a organização do serviço de inverno:
- indicar a autoridade responsável pela remoção da neve, medição, melhoras e
notificação das condições do pavimento; e
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- indicar o critério geral relativo às prioridades operacionais estabelecidas
para a limpeza das áreas de movimento.
2) a vigilância de áreas de movimento - indicar como está organizada a
vigilância das áreas de movimento;
3) os métodos de medição e medidas adotadas:
- descrição dos métodos utilizados para medir a profundidade e determinar as
características dos resíduos de precipitação nas áreas de movimento;
- descrição dos métodos utilizados (por exemplo, equipamento e modelo)
para medir o atrito na superfície;
- princípios utilizados para determinar o valor do atrito na superfície; e
- uma tabela de coeficientes de atrito.
4) as ações adotadas para manter as condições de uso das áreas de movimento:
- descrever os métodos utilizados para retirar a neve, neve derretida, gelo ou
água estagnada, por exemplo, através de arados quita neve, barra neves ou
lança neves e detalhes de qualquer meio químico empregado para limpar as
áreas de movimento;
- informar os critérios de quando e como as medidas para melhorar as
condições de atrito da superfície serão adotadas; e
- descrever os critérios gerais relativos à coordenação entre os exploradores, o
ATC e as autoridades do aeródromo, para garantir a compatibilidade entre
os procedimentos eficazes para remover a neve e alcançar o mais alto grau
de utilização do aeródromo.
5) o sistema e meios de informar - indicar como as condições da neve serão
informadas à autoridade responsável;
6) os casos de fechamento de pista - indicar os critérios gerais para fechar uma
pista; e
7) a distribuição de informação sobre condições de neve - breve descrição dos
sistemas de distribuição da informação sobre as condições da neve (NOTAM,
SNOWTAM, atualização).
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NOTA: Quando, em um aeródromo/heliporto, os planos de neve aplicados forem diferentes,
este subparágrafo pode ser subdividido como melhor convir.
4.3.2.3 AD 1.3 - Índice de aeródromos e heliportos
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 colunas nas quais será detalhada
uma lista de aeródromos/heliportos e, ainda, uma representação gráfica dos mesmos:
a) na 1a coluna:
- o nome do aeródromo/heliporto e o indicador de localidade da OACI; e
- o nome da cidade servida ou do município, em letras maiúsculas, seguido de
uma linha oblíqua, o nome do aeródromo e o seu indicador de localidade.
b) na 2a coluna - o tipo de tráfego no aeródromo/heliporto (internacional/nacional);
c) na 3a coluna - o tipo de regra de voo utilizado (IFR/VFR);
d) na 4a coluna - o tipo de voo (regular/não regular e privado); e
e) na 5a coluna - uma referência à subseção AD 2 ou AD 3, e observações.
4.3.2.4 AD 1.4 - Seleção de aeródromos e heliportos
Deverá conter uma breve descrição dos critérios estabelecidos pelo Estado para
selecionar os aeródromos/heliportos, com objetivo de produzir ou distribuir informação.
Exemplo: Internacional/Nacional, Primário/Secundário, Civil/Militar e outros.
4.3.2.5 AD 1.5 - Status da certificação de Aeródromos
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 4 colunas nas quais será detalhada a
lista dos aeródromos certificados, conforme o estabelecido no Doc 9774 - Manual de Certificação
de Aeródromos - OACI, indicando-se a situação de certificação, incluindo os seguintes dados:
a) na 1a coluna - nome do aeródromo e indicador de localidade da OACI;
b) na 2a coluna - data da certificação;
c) na 3a coluna - validade da certificação; e
d) na 4a coluna - observações.
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4.3.3 AD 2 - AERÓDROMOS
Essa seção é composta por tabelas que deverão conter uma descrição detalhada
de cada aeródromo utilizado para serviços aéreos regulares, não regulares, comerciais, não
comerciais (privados), com fins de trânsito, técnicos ou administrativos.
4.3.3.1 AD 2.1 - Indicador de localidade e nome do aeródromo
Deverá conter o indicador de localidade estabelecido pela OACI e o nome do
aeródromo. Este indicador de localidade será utilizado como referência e aplicado em todas as
subseções da seção AD 2.
4.3.3.2 AD 2.2 - Dados geográficos e administrativos do aeródromo
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 8 linhas nas quais serão detalhados os
dados geográficos e administrativos do aeródromo, incluindo:
a) na 1a linha - o ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas
em graus, minutos e segundos) e sua localização (distância em metros e
direção, em graus magnéticos, de um ponto proeminente do aeródromo, como
a TWR);
b) na 2a linha - a direção (em graus magnéticos) e distância (em km) do centro
da cidade principal servida pelo aeródromo ao ponto de referência do
aeródromo;
c) na 3a linha - a elevação do aeródromo arredondada ao metro ou pé mais
próximo e a temperatura de referência em grau Celsius (ºC);
NOTA 1: A elevação oficial do aeródromo arredondada ao metro ou pé mais
próximo é definida como o ponto mais alto da área de pouso.
NOTA 2: A temperatura de referência do aeródromo é determinada em grau
Celsius (ºC), arredondada ao grau mais próximo.
d) na 4a linha - a ondulação geoidal do ponto de elevação do aeródromo
arredondando ao metro ou pé mais próximo;
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e) na 5a linha - a declinação magnética arredondada ao grau mais próximo, a
data da informação e a variação anual em minutos, seguida da simbologia W
ou E;
f) na 6a linha - o nome do administrador do aeródromo, endereço, telefone,
fax, endereço eletrônico e endereço AFS;
g) na 7a linha - o tipo de tráfego utilizado no aeródromo (IFR/VFR); e
h) na 8a linha - observações.
4.3.3.3 AD 2.3 - Horário de funcionamento
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 12 linhas nas quais serão detalhadas
as horas de funcionamento dos serviços do aeródromo, incluindo:
a) na 1a linha - a administração do aeródromo;
b) na 2a linha - a aduana e imigração;
c) na 3a linha - o serviço médico e sanitário;
d) na 4a linha - a Sala AIS;
e) na 5a linha - a Sala de notificação ATS (ARO);
f) na 6a linha - o centro meteorológico;
g) na 7a linha - os serviços de tráfego aéreo;
h) na 8a linha - o abastecimento de combustível;
i) na 9a linha - o serviço de embarque e desembarque;
j) na 10a linha - a segurança;
k) na 11a linha - o descongelamento; e
l) na 12a linha - as observações.
4.3.3.4 AD 2.4 – Instalações e Serviços de manuseio de carga
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 linhas nas quais serão detalhados os
serviços e instalações de manuseio de carga disponíveis no aeródromo, incluindo:
a) na 1a linha - equipamentos disponíveis para manejo de carga;
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NOTA: Quando as instalações e serviços de manipulação de carga forem
limitados, deve-se indicar a quantidade e o tipo de equipamento e a
capacidade para levantar a carga (gruas, empilhadeiras, esteiras
transportadoras, etc.). Quando as instalações forem adequadas para
satisfazer as necessidades previstas, poderá ser indicado mediante uma
simples declaração, como por exemplo: “Todas são instalações
modernas que permitem manusear cargas de até .....(kg)" (especificar).
b) na 2a linha:
- tipos de combustível e lubrificante; e
- os índices de octanagens e de viscosidade dos combustíveis e lubrificantes
disponíveis.
c) na 3a linha:
- instalações e capacidade de abastecimento de combustível; e
- os tipos de equipamentos e de serviços de abastecimento que se disponha e a
capacidade de descarga dos equipamentos em litros por segundo (L/SEG).
NOTA: Quando não houver restrições, indica-se “sem restrições”.
d) na 4a linha - meios para descongelamento;
e) na 5a linha:
- espaço em hangar para as aeronaves visitantes; e
- o espaço disponível nos hangares, indicando-se a quantidade de aeronaves
que se pode abrigar, enumerando-se os hangares disponíveis e as dimensões
de cada um. Deve-se indicar se os hangares possuem ou não calefação e
qualquer informação de importância.
f) na 6a linha:
- instalações e serviços de reparos para aeronaves visitantes; e
- o tipo de reparos que podem ser executados, se grandes ou pequenos
reparos, e o tipo de aeronave que pode ser reparada; a disponibilidade de
peças de reposição e a existência de instalações para troca de motores.
g) na 7a linha - observações.
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4.3.3.5 AD 2.5 - Instalações e Serviços para os passageiros
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 linhas nas quais serão detalhadas as
instalações e serviços disponíveis no aeródromo para os passageiros, incluindo:
a) na 1a linha:
- os hotéis no aeródromo ou nas proximidades; e
- o tipo e grau de facilidade para pernoite à disposição no aeroporto ou em
suas proximidades. Quando forem limitadas, deve-se indicar a capacidade
disponível.
b) na 2a linha:
- os restaurantes no aeródromo ou nas proximidades; e
- indicar a disponibilidade de restaurante no aeroporto ou em suas
proximidades, assim como, se a quantidade de refeições que se pode servir é
limitada ou não.
c) na 3a linha:
- as possibilidades de transporte; e
- indicar os meios de transporte, tais como: ônibus, táxi, trem, helicóptero ou
qualquer outro meio de locomoção que se disponha no aeródromo para o
transporte de passageiros da cidade até o aeródromo e vice e versa.
d) na 4a linha:
- as instalações e serviços médicos; e
- indicar as instalações e serviços médicos disponíveis no aeródromo,
incluindo os de primeiros socorros, hospital ou salas de repouso e
ambulâncias. Quando se dispõem de outros serviços fora do aeroporto,
deve-se, também, enumerá-los, indicando a localização e a distância do
aeroporto.
e) na 5a linha - os serviços bancários e de correios disponíveis no aeródromo ou
nas proximidades;
f) na 6a linha - os serviços de turismo; e
g) na 7a linha - observações.
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4.3.3.6 AD 2.6 - Serviço de salvamento e extinção de incêndios
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 4 linhas nas quais serão detalhados os
serviços e equipamentos de salvamento e extinção de incêndios disponíveis no aeródromo,
incluindo:
a) na 1a linha:
- a categoria do aeródromo com respeito à extinção de incêndios; e
- indicar o nível de proteção disponível no aeródromo, em termos de
categoria de aeródromo.
b) na 2a linha:
- o equipamento de salvamento; e
- indicar o equipamento de salvamento e extinção de incêndios disponíveis
nos veículos de salvamento e extinção de incêndios, de acordo com a
categoria do aeródromo, no que diz respeito a salvamento e extinção de
incêndios mencionada em a).
c) na 3a linha:
- a capacidade de remoção de aeronaves inutilizadas; e
- indicar a capacidade de retirar aeronaves inutilizadas da área de movimento
ou de suas proximidades. Isto se pode expressar indicando o tipo de
aeronave de maior dimensão que o aeródromo está preparado para remover.
d) na 4a linha - observações.
4.3.3.7 AD 2.7 - Disponibilidade segundo a estação do ano – Remoção de obstáculo na superfície
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 linhas nas quais serão detalhados os
equipamentos e as prioridades operacionais estabelecidas para remoção de obstáculos nas
áreas de movimento do aeródromo, incluindo:
a) na 1a linha:
- os tipos de equipamento de limpeza e remoção de obstáculo; e
- indicar se o aeródromo é utilizado em todas as estações do ano e, se isto não
acontecer, os períodos (meses do ano) durante os quais não se pode utilizar
ou deve ser utilizado com cautela, indicando a causa provável do motivo
para a sua não utilização e os cuidados necessários. A informação relativa à
remoção de neve deverá incluir:
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• quando não for necessário equipamento para retirada de neve, inserir a
expressão: “Não aplicável”;
• quando exista neve, mas não se tem o equipamento para retirada, indicase: “Não se dispõem de equipamento”; e
• quando se dispõem de equipamento para a retirada de neve, indica-se o
tipo de equipamento utilizado.
b) na 2a linha:
- as prioridades para a remoção de obstáculo; e
- caso seja necessária a remoção de obstáculos nas áreas de movimento do
aeródromo, indicar as prioridades com respeito à remoção na RWY, TWY e
pátios.
c) na 3a linha - observações.
4.3.3.8 AD 2.8 - Dados sobre os pátios, pistas de táxi e pontos de verificação
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 linhas nas quais serão detalhadas às
características físicas dos pátios, das pistas de táxi e localização/posição dos pontos de teste
de verificação de equipamentos, incluindo:
a) na 1a linha:
- superfície e resistência do(s) pátio(s); e
- indicar o tipo de superfície e a resistência do pátio, utilizando o método do
número de classificação de aeronaves – número de classificação de
pavimentos (ACN-PCN).
b) na 2a linha:
- a largura, superfície e resistência das pistas de táxi; e
- além da largura (em metros) e do tipo de superfície das pistas de táxi,
indicar sua resistência utilizando o método ACN-PCN.
c) na 3a linha - a localização e elevação, arredondada para o metro ou pé mais
próximo, dos pontos de verificação de altímetros – ACL;
d) na 4a linha - os pontos de teste VOR;
e) na 5a linha:
- os pontos de teste INS em graus, minutos, segundos e centésimos de
segundo; e
- em muitos casos as coordenadas geográficas dos pontos de estacionamento
de aeronaves, onde as aeronaves equipadas com sistema de navegação
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inercial (INS) poderiam ajustar e programar o seu equipamento antes da
saída, serão apresentadas com a precisão anteriormente mencionada. Estes
pontos de estacionamento deverão ser numerados junto com suas coordenadas
como no exemplo: Ponto 1 N522224,62 W0315654,18; Ponto 2 N522218,35
W0315654,94.
f) na 6a linha - observações.
NOTA: Se os pontos de verificação são apresentados em uma carta de
aeródromo - ADC, nesta subseção será incluída uma nota a respeito.
4.3.3.9 AD 2.9 - Sistema de guia, controle de movimento na superfície e sinais
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 4 linhas nas quais serão detalhados o
sistema de guia, o controle de movimento na superfície, os sinais de pistas de pouso e de táxi,
incluindo:
a) na 1a linha - o uso de sinais de identificação dos pontos de estacionamento
de aeronaves, linhas guia de pista de táxi e sinais visuais de estacionamento
nos pontos de estacionamento de aeronaves;
b) na 2a linha - os sinais e luzes de pista e de pista de táxi;
c) na 3a linha - as barras de parada (caso existam); e
d) na 4a linha - observações.
4.3.3.10 AD 2.10 - Obstáculos de aeródromo
Deverá conter uma descrição detalhada dos obstáculos, em forma de tabela,
incluindo:
a) na tabela de Obstáculos na Área 2:
- na coluna “a”:
• a identificação do obstáculo.
- na coluna “b”:
• o tipo de obstáculo.
- na coluna “c”:
• a localização do obstáculo, representada por suas coordenadas em graus,
minutos, segundos e décimos de segundo.
- na coluna “d”:
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• a elevação e altura do obstáculo arredondadas ao metro ou pé mais
próximo.
- na coluna “e”:
• o tipo de sinalização do obstáculo, tipo e cores das luzes de obstáculos (se
houver).
- na coluna “f”:
• observações.
NOTA 1: Quando se dispuser de um conjunto de dados eletrônicos sobre o
terreno e sobre os obstáculos existentes, informar como se pode
obter essas informações (GEN 3.1.6).
NOTA 2: Quando não existir obstáculos nas áreas de aproximação e
decolagem, deve-se indicar “NIL”.
b) na tabela de Obstáculos na Área 3:
- na coluna “a”:
• a identificação do obstáculo.
- na coluna “b”:
• o tipo de obstáculo.
- na coluna “c”:
• a localização do obstáculo, representada por suas coordenadas em graus,
minutos, segundos e décimos de segundo.
- na coluna “d”:
• a elevação e altura do obstáculo arredondadas ao metro ou pé mais
próximo.
- na coluna “e”:
• o tipo de sinalização do obstáculo, tipo e cores das luzes de obstáculos (se
houver).
- na coluna “f”:
• observações. (a indicação NIL, se apropriado).
4.3.3.11 AD 2.11 - Informação meteorológica fornecida
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 10 linhas nas quais serão detalhadas a
informação meteorológica fornecida no aeródromo e a indicação do órgão encarregado pela
prestação do serviço, incluindo os seguintes dados:
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a) na 1a linha - o nome do órgão meteorológico correspondente;
b) na 2a linha - o horário do serviço e a designação do órgão meteorológico
responsável por este serviço fora do horário, se houver;
c) na 3a linha - o órgão responsável pela preparação do TAF, o tempo de
validade e intervalo de emissão dos prognósticos;
d) na 4a linha - o tipo da disponibilidade de prognósticos de tendência para o
aeródromo e os intervalos de emissão, ambos enumerados;
e) na 5a linha - as informações sobre as formas de apresentação das exposições
verbais ou consultas, utilizando-se:
- P = consulta pessoal;
- T = telefone;
- TV = circuito fechado de televisão; e
- D = apresentação em tela para informação própria.
f) na 6a linha - o tipo de documentação de voo fornecida e os idiomas
utilizados na documentação de voo, como por exemplo:
- C = mapas ou cartas;
- CR = perfis;
- PL = textos em linguagem clara abreviada; e
- TB = tabulações.
NOTA: Indicar os idiomas utilizados em linguagem clara.
g) na 7a linha - as cartas ou mapas e outras informações disponíveis para as
exposições verbais ou as consultas, utilizando-se as seguintes abreviaturas:
- S = análise de superfície (carta de tempo presente);
- U = analise em altitude (carta de tempo presente);
- P = carta de prognóstico em altitude;
- W = carta de tempo significativo;
- T = carta de tropopausa;
- SWH = tempo significativo a grande altura (carta);
- SWM = tempo significativo à média altura (carta); e
- SWL = tempo significativo à baixa altura (carta).
h) na 8a linha - os equipamentos adicionais disponíveis para fornecer a
informação das condições meteorológicas, por exemplo: radar meteorológico
e receptor de imagens de satélites;
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i) na 9a linha - as dependências dos serviços de tráfego aéreo que fornecem
informação meteorológica, por exemplo: FIS, ACC ou RCC; e
j) na 10a linha - informações adicionais, por exemplo: que diga respeito a
qualquer limitação do serviço; outros serviços que não se tenham apresentado.
NOTA: Se for necessário, indicar os números dos telefones do centro
meteorológico que normalmente fornece as informações ao aeródromo,
ou de qualquer dependência meteorológica que preste serviço nos
horários que o centro esteja fechado ou durante a noite.
4.3.3.12 AD 2.12 - Características físicas das pistas
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 12 colunas nas quais serão detalhadas
as características físicas de cada pista, incluindo:
a) na 1a coluna - os designadores das cabeceiras;
b) na 2a coluna - as marcações verdadeiras arredondadas ao centésimo de grau;
c) na 3a coluna - as dimensões da pista (comprimento e largura) arredondadas
ao metro ou pé mais próximo;
d) na 4a coluna - a resistência do piso (PCN e outros dados associados) e o tipo
de superfície da pista e da zona de parada;
e) na 5a coluna - as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e
centésimos de segundo para cada cabeceiras e extremo da pista, e ondulação
geoidal de:
− cabeceiras de uma pista de aproximação de não precisão arredondada para
o metro ou pé mais próximo; e
− cabeceiras de uma pista de aproximação de precisão arredondada para o
décimo de metro ou de pé mais próximo.
f) na 6a coluna - as elevações:
− das cabeceiras de uma pista de aproximação de não precisão arredondadas
ao metro ou pé mais próximo; e
− das cabeceiras e a elevação máxima da zona de contato para uma pista de
aproximação de precisão, arredondadas para décimo de metro ou de pé
mais próximo.
g) na 7a coluna - a rampa de cada pista e suas zonas de parada;
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h) na 8a coluna - as dimensões da zona de parada (se houver) arredondadas ao
metro ou pé mais próximo;
i) na 9a coluna - as dimensões das zonas livres de obstáculos (se houver)
arredondadas ao metro ou pé mais próximo;
j) na 10a coluna - as dimensões da faixa de pista;
k) na 11a coluna - a existência de zona livre de obstáculo; e
l) na 12a coluna - observações.
4.3.3.13 AD 2.13 - Distâncias declaradas
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 colunas nas quais serão detalhadas
as distâncias declaradas arredondadas ao metro ou pé mais próximo para ambos os sentidos de
cada pista, incluindo:
a) na 1a coluna - os designadores de pista;
b) na 2a coluna - a superfície utilizável para a decolagem (TORA);
c) na 3a coluna - a distância utilizável para a decolagem (TODA);
d) na 4a coluna - a distância utilizável para parada da decolagem (ASDA);
e) na 5a coluna - a distância utilizável para pouso (LDA); e
f) na 6a coluna - as observações.
NOTA: Caso um determinado sentido da pista não puder ser utilizado para pouso ou
decolagem, ou ambos, por estar proibido operacionalmente, deverá ser indicado
através da expressão "NÃO UTILIZÁVEL" ou a abreviatura "NU".
4.3.3.14 AD 2.14 - Luzes de aproximação e de pista
4.3.3.14.1 Deverá ser utilizada uma tabela contendo 10 colunas nas quais serão detalhadas as
luzes de aproximação e de pista, em forma de tabela, incluindo:
a) na 1a coluna - o designador da pista;
b) na 2a coluna - o tipo, extensão e intensidade do sistema de luzes de
aproximação;
c) na 3a coluna - as luzes de cabeceira de pista, cor e barras laterais;
d) na 4a coluna - o tipo de sistema visual indicador da rampa de aproximação;
e) na 5a coluna - a extensão das luzes de zona de contato da pista;
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f) na 6a coluna - a extensão, espaçamento, cor e intensidade das luzes de eixo
de pista;
g) na 7a coluna - a extensão, espaçamento, cor e intensidade das luzes laterais
de pista;
h) na 8a coluna - a cor das luzes de final de pista e da barra lateral;
i) na 9a coluna - a cor e extensão das luzes de zona de parada; e
j) na 10a coluna - observações.
4.3.3.14.2 Isso inclui os seguintes tipos de luzes:
a) Luzes de aproximação:
- Sistemas simples de luzes de aproximação;
- Luzes de aproximação de precisão, indicando-se a categoria;
- Sistema visual indicador de rampa de aproximação;
- Luzes de orientação para o circuito de voo;
- Sistema de luzes de entrada à pista; e
- Luzes de identificação de cabeceira de pista.
b) Luzes de pista:
- Luzes laterais de pista;
- Luzes de final de pista;
- Luzes da cabeceira da pista;
- Luzes de eixo de pista;
- Luzes de zona de contato na pista; e
- Luzes de distância fixa.
4.3.3.15 AD 2.15 - Outras sistemas de iluminação e fonte secundária de energia
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 linhas nas quais serão detalhados
outros sistemas de iluminação e de fonte secundária de energia elétrica, incluindo:
a) na 1a linha - a localização, a característica do sistema e o horário de
funcionamento do farol de aeródromo (ABN) ou do farol de identificação do
aeródromo (IBN), caso existentes;
b) na 2a linha - a localização (distância em metros e direção de um ponto
conhecido como THR ou ARP) e iluminação (caso existentes) do anemômetro
/indicador do sentido do pouso;
c) na 3a linha - as luzes laterais e de eixo de pista de táxi;
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d) na 4a linha - a fonte secundária de energia elétrica incluindo tempo de
acionamento; e
NOTA: Deverá ser indicado se o aeródromo dispõe ou não de fontes
secundárias de energia mencionando-se o tempo máximo de
acionamento.
e) na 5a linha - observações.
- pode conter informação sobre a disponibilidade de luzes de zona de parada,
barras de parada e barras de cruzamento.
NOTA 1: A informação relativa à zona de parada indica-se pela designação do final da pista
onde se inicia a corrida para a decolagem.
NOTA 2: Entre a informação relativa ao sistema visual de indicador de rampa de
aproximação (VASIS) deve ser incluído o tipo de sistema, os ângulos nominais da
rampa de aproximação, segundo especificado no Anexo 14, Volume I, Capítulo 2,
2.12, e as alturas mínimas da vista do piloto sobre o cruzamento da cabeceira
(MEHT). Onde esteja instalado um sistema AVASIS ou AVASIS de 3 BARRAS,
deve-se informar também os detalhes sobre a quantidade e posição das unidades
luminosas. Onde esteja instalado um AT-VASIS ou um PAPI, deve-se informar se
as luzes estão à esquerda ou à direita da pista.
4.3.3.16 AD 2.16 - Área de pouso de helicópteros
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 linhas nas quais será detalhada a área
do aeroporto destinada ao pouso de helicópteros, incluindo:
a) na 1a linha - as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e
centésimos de segundo, além da ondulação geoidal do centro geométrico das
áreas de zona de contato e da elevação inicial (TLOF) ou da cabeceira de cada
área de aproximação final e de decolagem (FATO), onde for apropriado para:
− as aproximações de não precisão, arredondadas ao metro ou pé mais
próximo; e
− as aproximações de precisão, arredondadas a decimais de metro ou pé mais
próximo.
b) na 2a linha - a elevação da área TLOF ou FATO para:
− as aproximações de não precisão, arredondadas ao metro ou pé mais
próximo; e
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− as aproximações de precisão, arredondadas a decimais de metro ou pé mais
próximo.
c) na 3a linha - as dimensões arredondadas para o metro ou pé mais próximo, o
tipo de superfície, a carga admissível e os sinais da TLOF e da FATO;
NOTA 1: Indicar a resistência da área designada para a zona de contato ou a
elevação inicial, junto com as dimensões, rampas (suficiente para
impedir que se acumule água a menos que não exceda 2% em
qualquer direção), o tipo de superfície (por exemplo: piso de areia,
cascalho, relva) e a correspondente resistência do piso, expressa em
quilogramas (Anexo 14, Volume II, Capitulo 3).
NOTA 2: Indicar a classe de performance dos helicópteros aos quais está
destinada a FATO, seu tipo de superfície (elevada ou plataforma),
seu comprimento e largura, rampa e tipo de superfície (Anexo 14,
Volume II, Capítulo 5).
d) na 4a linha - as marcações verdadeiras da (FATO) arredondadas para o
centésimo de grau;
NOTA: Pode-se acrescentar o número de designação da FATO, quando
apropriado.
a
e) na 5 linha - as distâncias declaradas disponíveis arredondadas ao metro ou
pé mais próximo.
NOTA: Uma indicação das distancias declaradas estabelecidas que estão
disponíveis para as operações de helicópteros. Entre estas se deve
incluir:
a) a distância de decolagem disponível ( TODAH);
b) a distância de decolagem interrompida disponível (RTODAH); e
c) a distância de pouso disponível (LDAH).
a
f) na 6 linha - as luzes de aproximação e da FATO, incluindo:
− o ponto de visada;
− o Sistema de luzes de aproximação;
− a Área de aproximação final e de decolagem (FATO);
− os Obstáculos;
− as Pistas de táxi;
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− a Área de zona de contado e de elevação inicial (TLOF);
− o Sistema visual indicador de rampa de aproximação, por exemplo: PAPI,
APAPI, HAPI; e
− a Área de carga e descarga com guincho.
g) na 7a linha - observações.
4.3.3.17 AD 2.17 - Espaço aéreo do serviço de tráfego aéreo
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 linhas nas quais será detalhada a
organização do espaço aéreo do serviço de trafego aéreo (ATS) no aeródromo, incluindo:
a) na 1a linha - a designação do espaço aéreo e as coordenadas geográficas dos
limites laterais em graus, minutos e segundos;
b) na 2a linha - os limites verticais;
c) na 3a linha - a classificação de espaço aéreo;
d) na 4a linha - o indicativo de chamada e o(s) idioma(s) utilizado(s) pelo órgão
ATS que provê o serviço;
e) na 5a linha - a altitude de transição; e
f) na 6a linha - observações.
4.3.3.18 AD 2.18 - Órgãos de comunicação ATS
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 colunas nas quais serão detalhadas
as instalações de comunicação do serviço de tráfego aéreo estabelecidos no aeródromo,
incluindo:
a) na 1a coluna - a designação do serviço;
b) na 2a coluna - o indicativo de chamada;
c) na 3a coluna - a(s) frequência (s);
d) na 4a coluna - o horário de funcionamento; e
e) na 5a coluna - observações.
4.3.3.19 AD 2.19 - Auxílios à navegação e pouso
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 colunas nas quais serão detalhados
os auxílios à navegação e para pouso, associados com a aproximação por instrumento e os
procedimentos de área terminal para o aeródromo, incluindo:
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a) na 1a coluna - o tipo de auxílio, a variação magnética arredondada ao grau
mais próximo, o tipo de operação aprovada para ILS/MLS, GNSS básico,
SBAS, GBAS e no caso de VOR/ILS/MLS, a declinação magnética da
estação arredondada para o grau mais próximo, utilizada no alinhamento
técnico do auxílio;
b) na 2a coluna - a identificação, se for preciso;
c) na 3a coluna - as frequência (s), se apropriado;
d) na 4a coluna - o horário de funcionamento, se apropriado.
e) na 5a coluna - as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e
décimos de segundo da posição da antena transmissora, caso apropriado;
f) na 6a coluna - a elevação da antena transmissora do DME arredondada aos
30m (100ft) mais próximos e do DME/P aos 3m (10ft) mais próximos; e
g) na 7a coluna - observações.
NOTA: Quando o mesmo auxilio é usado em rota e para pouso, sua descrição deverá,
também, constar na seção ENR 4. Se o Sistema de Aumentação Baseado no Solo
(GBAS) servir a mais de um aeródromo, sua descrição deverá-ser fornecida para cada
aeródromo. Se o operador do auxílio for diferente do órgão governamental
estabelecido, o seu nome deverá constar na 7a coluna - Observações, assim como a
cobertura do auxílio deverá ser indicada ali.
4.3.3.20 AD 2.20 - Regulamentos de tráfego local
Deverá conter uma descrição detalhada dos regulamentos aplicáveis ao tráfego
para o aeródromo, incluindo as rotas padrões para táxi de aeronaves, os regulamentos para
estacionamento, escola e treinamento de voos e instruções similares, mas excluindo os
procedimentos de voo.
4.3.3.21 AD 2.21 - Procedimento de atenuação de ruído
Deverá conter uma descrição detalhada dos procedimentos de atenuação de
ruído estabelecidos para o aeródromo.
4.3.3.22 AD 2.22 - Procedimentos de voo
Deverá conter uma descrição detalhada das condições e procedimentos de voo,
incluindo procedimentos radar estabelecidos sobre a base da organização do espaço aéreo do
aeródromo.
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4.3.3.23 AD 2.23 - Informações adicionais
Deverá conter informação adicional do aeródromo, como uma indicação de
concentração de pássaros junto com a informação dos movimentos diários significantes
utilizados entre áreas de repouso e de alimentação dessas aves.
4.3.3.24 AD 2.24 - Cartas relativas aos aeródromos
Incluem-se cartas relacionadas ao aeródromo na seguinte ordem:
1) Carta de aeródromo - OACI;
2) Carta de estacionamento de aeronaves - OACI;
3) Carta de movimento no solo de aeródromo - OACI;
4) Carta de obstáculo de aeródromo - OACI Tipo A (para cada pista);
5) Carta topográfica para aproximação de precisão - OACI (Cat II e III);
6) Carta de área - OACI (saída e rotas de trânsito);
7) Carta de saída padrão por instrumento - OACI;
8) Carta de área - OACI (chegada e rotas de trânsito);
9) Carta de chegada padrão por instrumento - OACI;
10) Carta de altitude mínima de vigilância ATC - OACI;
11) Carta de aproximação por instrumento - OACI (para cada pista e tipo do
procedimento);
12) Carta de aproximação visual - OACI; e
13) Carta de concentração de pássaros nas vizinhanças do aeródromo.
NOTA 1: Se alguma das cartas não for produzida, essa deverá ser declarada na seção GEN
3.2 - Cartas aeronáuticas.
NOTA 2: Poderá ser adaptada uma página-envelope na AIP, destinada à Carta topográfica e
de obstáculos de aeródromo (Eletrônica) em mídia eletrônica apropriada.
4.3.4 AD 3 HELIPORTOS
Quando o aeródromo tem uma área para pouso de helicópteros, os dados
correspondentes deverão ser apresentados unicamente em AD 2.16.
A seção AD 3 contém uma descrição detalhada dos heliportos destinados ao
uso de helicópteros em operações de aviação civil internacional. Normalmente, os heliportos
são designados como tais pelo Estado, que tem a responsabilidade do controle, em virtude do
Artigo 68 ao Convênio. Entretanto, o fato de um heliporto não ter nenhuma designação oficial
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não deveria impedir que se divulgue a informação necessária. Nesse contexto, as informações
serão dadas a critério da autoridade interessada.
A informação pertinente deve ser numerada nas seguintes seções, subseções, e
respectivas subdivisões.
NOTA: A informação sobre aeródromos/heliportos será fornecida de acordo com a
classificação de aeródromos/heliportos indicada em AD 1.4.
4.3.4.1 AD 3.1 - Indicador de localidade e o nome do heliporto
Deverá conter o indicador de localidade estabelecido pela OACI e o nome do
heliporto. Este indicador de localidade deverá ser utilizado como referência e aplicado em
todas as subseções da seção AD 3 correspondente ao heliporto.
4.3.4.2 AD 3.2 - Dados geográficos e administrativos do heliporto
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 8 linhas nas quais serão detalhados os
dados geográficos e administrativos do heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - o ponto de referência do heliporto (coordenadas geográficas em
graus, minutos e segundos) e sua localização;
NOTA: A posição do ponto de referência do heliporto será em função da
latitude e da longitude arredondadas ao segundo mais próximo.
b) na 2a linha - a direção (em marcação verdadeira) e a distância (em km) do
ponto de referência do heliporto a partir de um ponto proeminente, situado no
centro da localidade principal servida pelo heliporto;
c) na 3a linha - a elevação do heliporto arredondada ao metro ou pé mais
próximo e temperatura de referência em grau Celsius (ºC);
NOTA 1: A elevação do heliporto arredondada ao metro ou pé mais próximo é
definida como o ponto mais alto da área de pouso.
NOTA 2: A temperatura de referência do heliporto será arredondada ao grau ºC
mais próximo.
d) na 4a linha - a ondulação geoidal da posição de elevação do heliporto
arredondando ao metro ou pé mais próximo;
e) na 5a linha - a declinação magnética arredondando ao grau mais próximo,
data da informação e variação anual;
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f) na 6a linha - o nome do operador do heliporto, direção, telefone, fax,
endereço eletrônico, endereço AFS e, se houver, website;
g) na 7a linha - o tipo de tráfego utilizado no heliporto (IFR/VFR); e
h) na 8a linha - observações.
4.3.4.3 AD 3.3 - Horário de funcionamento
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 12 linhas nas quais serão detalhadas
as horas de funcionamento dos serviços no heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - o operador do heliporto;
b) na 2a linha - a aduana e imigração;
c) na 3a linha - o serviço médico e sanitário;
d) na 4a linha - a Sala AIS;
e) na 5a linha - a Sala de notificação ATS (ARO);
f) na 6a linha - as dependências MET;
g) na 7a linha - os serviços de tráfego aéreo;
h) na 8a linha - o abastecimento de combustível;
i) na 9a linha - embarque e desembarque;
j) na 10a linha - segurança;
k) na 11a linha - descongelamento; e
l) na 12a linha - observações.
4.3.4.4 AD 3.4 - Instalações e Serviços de manuseio de carga
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 linhas nas quais serão detalhados os
serviços e instalações para o manuseio de carga disponíveis no heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - os equipamentos disponíveis para manejo de carga;
NOTA: Quando as instalações e serviços de manuseio de carga forem
limitados, deve-se indicar a quantidade e o tipo de equipamento e a
capacidade para levantar a carga (gruas, empilhadeiras, esteiras
transportadoras etc.). Quando as instalações forem adequadas para
satisfazer as necessidades previstas, isso pode ser indicado mediante
uma simples declaração, como por exemplo: “Todas são instalações
modernas que permitem manusear cargas de até ....(kg) (especificar) de
peso.
b) na 2a linha - os tipos de combustível e lubrificante;
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NOTA: Os índices de octanagem de combustível que se dispõe para os
helicópteros, indicando-se primeiro o índice correspondente aos
helicópteros com motor à explosão e, logo após, os combustíveis para
motor de turbina. Os índices de viscosidades dos lubrificantes
disponíveis para helicópteros.
c) na 3a linha - as instalações e capacidade de abastecimento de combustível;
NOTA: Os tipos de equipamento e de serviços de abastecimento que se
disponha e a capacidade do equipamento (litros por segundo). Toda
notificação prévia requerida (PN), se necessário. Quando não houver
restrições, indica-se “Sem restrições”.
d) na 4a linha - os meios de degelo;
e) na 5a linha - o espaço em hangar para as aeronaves visitantes;
NOTA: O espaço disponível nos hangares, indicando-se a quantidade de
aeronaves que se pode abrigar, numerando-se os hangares disponíveis e
as dimensões de cada um. Deve-se indicar se os hangares possuem ou
não calefação e qualquer informação de importância.
f) na 6a linha - as facilidades de reparos para aeronaves visitantes; e
NOTA: Os tipos de reparos que podem ser executados, grandes e pequenos
reparos, e o tipo de aeronave que pode ser reparada; a disponibilidade
de peças de reposição e a existência de instalação para troca de motores.
g) na 7a linha - as observações.
4.3.4.5 AD 3.5 - Instalações e serviços para os passageiros
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 linhas nas quais serão detalhados as
instalações e os serviços para passageiros, disponíveis no heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - os hotéis no heliporto ou nas proximidades;
NOTA: O tipo o grau de facilidade para pernoite a disposição no heliporto ou
em suas proximidades. Quando sejam limitadas, deve-se indicar a
capacidade disponível.
a
b) na 2 linha - os restaurantes no heliporto ou nas proximidades;
NOTA: Deve-se indicar a disponibilidade de restaurante no heliporto ou em
suas proximidades, assim como, se a quantidade de refeições que se
pode servir é limitada ou não.
c) na 3a linha - o transporte;
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NOTA: Deve-se indicar os meios de transporte, tais como: ônibus, táxis, trem
ou qualquer outro meio de locomoção que se disponha no heliporto para
o transporte de passageiros da cidade até o heliporto.
d) na 4a linha - serviço médico;
NOTA 1: Deve-se indicar as instalações e serviços médicos disponíveis no
heliporto, inclusive os primeiros socorros, hospital ou salas de repouso
e ambulâncias.
NOTA 2: Quando se dispõem de outros serviços fora do heliporto, deve-se
também enumerá-los, indicando o local e a distância até o heliporto.
e) na 5a linha - bancos e correios no heliporto ou nas proximidades;
f) na 6a linha - turismo; e
g) na 7a linha - observações.
4.3.4.6 AD 3.6 - Serviço de salvamento e extinção de incêndio
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 4 linhas nas quais serão detalhados os
serviços e equipe de salvamento e extinção de incêndio disponíveis no heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - a categoria do heliporto com respeito à extinção de incêndio;
NOTA: Indica-se o nível de proteção disponível no heliporto em termos de
categoria.
b) na 2a linha - o equipamento de salvamento;
NOTA: Indica-se o equipamento de salvamento e extinção de incêndio e se
corresponde à categoria do heliporto no que diz respeito a salvamento e
extinção de incêndios mencionada na alínea a).
a
c) na 3 linha - a capacidade de remoção de helicópteros inutilizados; e
NOTA: Deve-se indicar a capacidade de remoção de helicópteros acidentados
(inutilizados) da área de movimento ou de suas proximidades. Isso se
pode expressar, indicando o tipo de helicóptero de maior dimensão que
o heliporto está preparado para remover.
a
d) na 4 linha - observações.
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4.3.4.7 AD 3.7 - Disponibilidade segundo a estação do ano – Remoção de obstáculo na
superfície
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 linhas nas quais serão detalhados os
tipos de equipamento e as prioridades operacionais estabelecidas para remoção de obstáculos
nas áreas de movimento do heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - os tipos de equipamento de remoção de obstáculos;
NOTA 1: Deve ser indicado se o heliporto é utilizado em todas as estações do
ano e, se isto não acontecer, os períodos (meses do ano) durante os
quais não se pode utilizar ou deve ser utilizado com cautela,
indicando-se o motivo provável para a não utilização e os cuidados a
serem observados. Se existir um serviço especial que proporcione a
informação relativa às condições e estado de utilização da área de
embarque e desembarque do heliporto, deve-se indicar esse tipo de
serviço.
NOTA 2: A informação relativa à remoção de neve deve ser indicada:
a) quando não for necessário equipamento para retirada de neve,
indica-se: “Não aplicável”;
b) quando existe neve, mas não se tem o equipamento para retirada,
indica-se: “Não se dispõe de equipamento”; e
c) quando se dispõe de equipamento para a retirada de neve, indicase o tipo de equipamento que se utiliza.
b) na 2a linha - as prioridades de remoção de obstáculos; e
NOTA: Caso seja necessária a remoção de obstáculos nas áreas de pouso do
heliporto, indica-se as prioridades a respeito da remoção de obstáculos
na área de pouso, pistas de táxi e pátios.
c) na 3a linha - observações.
4.3.4.8 AD 3.8 - Dados sobre o pátios, pistas de táxi e localização dos pontos de verificação do
equipamento
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 linhas nas quais serão detalhadas as
características físicas dos pátios, das pistas de táxi e localização/posição dos pontos de
verificação dos equipamentos, incluindo:
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a) na 1a linha - a superfície e resistência dos pátios e dos pontos de
estacionamento de helicópteros;
NOTA: Indica-se, quando disponível, as dimensões gerais do pátio, o seu tipo
de superfície, a sua resistência, bem como a dos pontos de
estacionamento de helicópteros.
b) na 2a linha - a dimensão, tipo de superfície e a designação das pistas de táxi
terrestres para helicópteros;
NOTA: Deve-se indicar a existência de pista de táxi em terra ou de trajetos
definidos sobre a superfície para o taxiamento ou para o tráfego aéreo
dos helicópteros, bem como a sua extensão e o tipo de superfície.
c) na 3a linha - a dimensão e a designação das pistas de táxi e das rotas de
tráfego aéreo para helicópteros;
d) na 4a linha - a localização e elevação arredondada para o metro ou pé mais
próximo dos pontos de teste do altímetro;
e) na 5a linha - a localização do ponto de teste do VOR;
f) na 6a linha - a localização dos pontos de teste INS em graus, minutos,
segundos e centésimos do segundo; e
NOTA: As coordenadas geográficas dos pontos de estacionamento de aeronave
em que as aeronaves equipadas com sistema de navegação inercial
(INS) poderiam ajustar e programar o seu equipamento antes da saída,
com a precisão de pelo menos um centésimo de segundo. Esses pontos
deveriam ser numerados junto com a suas coordenadas. Exemplos:
Ponto
1
N522224,42
W0315654,19;
Ponto
2
N522218,53
W0315654,49.
g) na 7a linha - observações.
NOTA: Se a localização e a posição dos pontos de verificação são apresentadas
em uma carta de heliporto, nesta subseção será incluída uma nota a
respeito.
4.3.4.9 AD 3.9 – Sinalização e balizamento
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 3 linhas nas quais serão detalhados os
tipos de sinalização e balizamento das áreas de aproximação final, decolagem e da pista de
táxi, em forma de tabela, incluindo:
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a) na 1a linha - a sinalização da aproximação final e de decolagem;
b) na 2a linha - a sinalização e as luzes das pistas de táxi e as luzes para o
tráfego aéreo; e
NOTA: Indica-se a existência dos seguintes auxílios visuais e sinalização, se aplicáveis:
a) Auxílios visuais de localização e indicadores:
- Farol de heliporto;
- Farol de identificação de heliporto;
- Nome do heliporto – especificar se está iluminado (LGTD); e
- Indicador de direção do vento.
b) Sinalização:
- Ponto de visada;
- Pista de táxi;
- Área de aproximação final e de decolagem (FATO);
- Designador da área de aproximação final e de decolagem;
- Setor livre de obstáculos do pátio;
- Peso máximo admissível (heliporto elevado);
- Obstáculos;
- Zona de contato;
- Área de zona de contato e elevação inicial (TLOF); e
- Área para carga e descarga.
c) na 3a linha - observações.
4.3.4.10 AD 3.10 - Obstáculos do heliporto
Deverá ser utilizada uma tabela para obstáculos na Área 2 e outra para
obstáculos na Área 3 ambas contendo 7 colunas nas quais serão detalhados os obstáculos,
incluindo:
a) na coluna “a” - a identificação ou designação de obstáculo;
b) na coluna “b” - o tipo de obstáculo;
c) na coluna “c” - a localização do obstáculo, representada por suas
coordenadas em graus, minutos, segundos e décimos de segundo;
d) na coluna “d” - a elevação e altura do obstáculo arredondadas ao metro ou
pé mais próximo;
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e) na coluna “e” - o tipo de sinalização do obstáculo, tipo e cores das luzes de
obstáculos (se houver); e
f) na coluna “f”:
- quando se dispuser de um conjunto de dados eletrônicos de terreno e
obstáculos, indicar a forma como se pode obter essas informações (GEN
3.1.6); e
- quando não existir obstáculos nas áreas de aproximação e decolagem, devese indicar “NIL”.
4.3.4.11 AD 3.11 - Informações meteorológicas fornecidas
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 10 linhas nas quais serão detalhadas
as informações meteorológicas fornecidas no heliporto e a indicação do órgão meteorológico
encarregado da prestação do serviço, incluindo:
a) na 1a linha - o nome do centro meteorológico;
b) na 2a linha - o horário de funcionamento do serviço e, onde aplicável, a
designação do responsável pelo centro meteorológico fora do horário do
serviço;
c) na 3a linha - o centro responsável pela preparação do TAF e os períodos de
validade dos prognósticos;
d) na 4a linha - a disponibilidade de prognóstico do tipo tendência para o
heliporto e os intervalos de expedição;
e) na 5a linha - a informação sobre a forma das exposições verbais ou consultas
fornecidas, empregando as seguintes abreviaturas:
- P = consulta pessoal;
- T = telefone;
- TV = circuito fechado de televisão; e/ou
- D = apresentação em tela para autoinformação.
f) na 6a linha - o tipo e o idioma utilizados para a documentação de voo,
empregando as seguintes abreviaturas:
- C = mapas ou cartas;
- CR = perfis;
- PL = textos, em linguagem clara, abreviados; e/ou
- TB = formulários em formato de tabulações.
NOTA: Deve-se indicar os idiomas utilizados em linguagem clara.
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g) na 7a linha - as cartas, mapas e outras informações disponíveis para
exposições verbais ou para consultas, empregando as seguintes abreviaturas:
- S = análise de superfície (carta de tempo presente);
- U = análise em altitude (carta de tempo presente);
- P = carta de prognóstico de altitude;
- W = carta de tempo significativo; e/ou
- T = carta de tropopausa.
h) na 8a linha - equipamentos adicionais disponíveis para fornecer informações
em condições meteorológicas, por exemplo, (radar meteorológico e receptor de
imagens de satélites);
i) na 9a linha - dependências dos serviços de tráfego aéreo que fornece
informação meteorológica; por exemplo: FIS, ACC ou RCC; e
j) na 10a linha - informações adicionais, por exemplo, qualquer limitação do
serviço.
NOTA 1: Indica-se toda a limitação do serviço e as demais que se tenha
apresentado.
NOTA 2: Caso seja necessário, indicam-se os números dos telefones dos
centros meteorológicos que normalmente fornecem as informações
ao heliporto ou de qualquer dependência meteorológica que prestem
serviço nos horários que o centro esteja fechado ou durante a noite.
4.3.4.12 AD 3.12 – Dados do heliporto
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 11 linhas nas quais serão detalhadas
as dimensões do heliporto e a informação a ele relacionada, incluindo:
a) na 1a linha - o tipo de heliporto (de superfície, elevado ou plataforma);
NOTA: Deverá ser indicado se o heliporto está situado ao nível do solo ou do
mar, em uma estrutura elevada sobre o solo ou uma estrutura flutuante
ou fixa no mar.
b) na 2a linha - as dimensões da área da zona de contato e da elevação inicial
(TLOF) arredondadas ao metro ou pé mais próximos;
c) na 3a linha - os rumos verdadeiros até um centésimo do grau da área de
aproximação final e de decolagem (FATO);
NOTA: Agrupa-se o número de designadores da FATO (quando corresponda).
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d) na 4a linha - as dimensões arredondadas ao metro ou pé mais próximo e o
tipo de superfície da FATO;
NOTA: Indica-se a classe de performance dos helicópteros aos quais está destinada
a FATO, seu tipo (de superfície, elevada ou plataforma), sua dimensão,
rampa e tipo de superfície.
e) na 5a linha - a superfície e resistência da superfície da FATO em toneladas
(1000 kg);
NOTA: Indica-se o tipo de superfície (por exemplo: areia, cascalho, relva) e sua
correspondente resistência, expressa em quilogramas.
f) na 6a linha - as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e
centésimos de segundo e a ondulação geoidal do centro geométrico da TLOF
ou de cada cabeceira da FATO, onde for apropriado:
− para aproximações de não precisão, arredondadas para o metro ou pé mais
próximo; e
− para aproximações de precisão, arredondadas para o décimo de metro ou
de pé mais próximo.
g) na 7a linha - a rampa e a elevação da TLOF ou da FATO:
− para aproximações de não precisão, arredondadas para o metro ou pé mais
próximo; e
− para aproximações de precisão, arredondadas para o décimo de metro ou
de pé mais próximo.
NOTA: A rampa deverá ser suficiente para impedir a acumulação de água,
porém não poderá exceder a 2% em nenhuma direção.
h) na 8a linha - dimensões da área de segurança;
NOTA: Indica-se a área de segurança que circunda a FATO, que esteja livre de
obstáculos, salvo aqueles necessários para fins de navegação aérea,
incluindo as suas dimensões e o tipo de superfície.
i) na 9a linha - as dimensões, arredondando para o metro ou pé mais próximo
das zonas livre de obstáculos para helicóptero;
NOTA: Este dado aplica-se somente nos casos de heliportos de superfície. Se existir,
deverá ser indicada a suas dimensões e o perfil em terra.
j) na 10a linha - existência de uma zona livre de obstáculo; e
k) na 11a linha - observações.
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4.3.4.13 AD 3.13 - Distâncias declaradas
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 4 colunas nas quais serão detalhadas
as distâncias declaradas do heliporto, arredondando-se para o metro ou pé mais próximo, em
forma de tabela, incluindo:
a) na 1a coluna - a distância disponível para a decolagem de helicóptero
(TODAH);
b) na 2a coluna - a superfície disponível para decolagem interrompida de
helicóptero (RTODAH);
c) na 3a coluna - a distância disponível para pouso de helicópteros (LDAH); e
d) na 4a coluna - observações.
4.3.4.14 AD 3.14 – Luzes de aproximação e da FATO
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 linhas nas quais serão detalhadas as
luzes de aproximação e da FATO, incluindo:
a) na 1a linha - o tipo, extensão e intensidade do sistema luzes de aproximação;
b) na 2a linha - o tipo de Sistema indicador da rampa da aproximação visual
(por exemplo: PAPI, APAPI, HAPI);
c) na 3a linha - as características e localização das luzes da FATO;
d) na 4a linha - as características e localização das luzes do ponto de visada;
e) na 5a linha - as características e localização do sistema de luzes da TLOF; e
f) na 6a linha - observações.
4.3.4.15 AD 3.15 - Outras luzes e fonte secundária de energia
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 linhas nas quais serão detalhados
outros sistemas de iluminação e de fonte secundária de energia, incluindo:
a) na 1a linha - a localização, características e horas de funcionamento do farol
de heliporto;
b) na 2a linha - a localização e iluminação do indicador de direção do vento
(WDI);
c) na 3a linha - as luzes laterais de pistas de táxi e de eixo de pista de táxi;
d) na 4a linha - a fonte secundária de energia, incluindo tempo de acionamento; e
e) na 5a linha - observações.
101
MAIP
14 NOV 2013
4.3.4.16 AD 3.16 - Espaço aéreo do serviço de tráfego aéreo
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 6 linhas nas quais será detalhada a
organização do espaço aéreo do serviço de trafego aéreo (ATS) no heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - a designação de espaço aéreo e as coordenadas geográficas em
graus, minutos e segundos dos limites laterais;
b) na 2a linha - os limites verticais;
c) na 3a linha - a classificação de espaço aéreo;
d) na 4a linha - o indicativo de chamada e o(s) idioma(s) utilizado(s) pelo órgão ATS
que provê o serviço;
e) na 5a linha - a altitude de transição; e
f) na 6a linha - observações.
4.3.4.17 AD 3.17 - Órgãos de comunicação ATS
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 5 colunas nas quais serão detalhadas
as instalações de comunicação e dos serviços de tráfego aéreo estabelecidos no heliporto,
incluindo:
a) na 1a coluna - a designação do serviço;
b) na 2a coluna - o indicativo de chamada;
c) na 3a coluna – a(s) frequência(s);
d) na 4a coluna - o horário de funcionamento; e
e) na 5a coluna - observações.
4.3.4.18 AD 3.18 - Auxílios para a navegação e pouso
Deverá ser utilizada uma tabela contendo 7 linhas nas quais serão detalhados os
auxílios à navegação e pouso, associados com a aproximação por instrumento e os
procedimentos de área terminal no heliporto, incluindo:
a) na 1a linha - o tipo de auxílio, a declinação magnética (no caso de VOR, a
declinação magnética utilizada para o alinhamento técnico do auxílio)
arredondada para o grau mais próximo e o tipo de operação para os sistemas
ILS, MLS, GNSS básico, SBAS e GBAS;
b) na 2a linha - a identificação;
c) na 3a linha – a(s) frequência(s);
d) na 4a linha - o horário de funcionamento;
102
MAIP
14 NOV 2013
e) na 5a linha - as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e
décimos do segundo, da posição da antena transmissora;
f) na 6a linha - a elevação da antena transmissora do DME arredondada para o mais
próximo de 30M (100 ft), e do DME/P para o mais próximo de 3m (10 ft); e
g) na 7a linha - observações.
NOTA: Quando o mesmo auxilio é utilizado para fins de navegação de rota e
aproximação, deverá também ser descrito na seção ENR 4. Se o GBAS
serve mais de um heliporto, uma descrição do auxílio deve ser
proporcionada para cada heliporto. Na coluna observações, deverá ser
indicado o nome da autoridade que opera a instalação, caso seja
diferente da agência governamental designada. A cobertura da
instalação deverá ser indicada na coluna correspondente às observações.
4.3.4.19 AD 3.19 - Regulamentos de tráfego local
Deverá conter uma descrição detalhada dos regulamentos aplicáveis ao tráfego no
heliporto, inclusive rotas padrões para helicóptero em táxi, regulamentos para o estacionamento,
os voos de escola e de instrução e assemelhados, excluindo procedimentos de voo.
4.3.4.20 AD 3.20 - Procedimento de atenuação de ruídos
Deverá conter uma descrição detalhada dos procedimentos de atenuação de
ruídos estabelecidos no heliporto.
4.3.4.21 AD 3.21 - Procedimentos de voo
Deverá conter uma descrição detalhada das condições e procedimentos de voo,
incluindo procedimentos radar, estabelecidos sobre a base da organização do espaço aéreo do
heliporto.
4.3.4.22 AD 3.22 - Informações adicionais
Deverá conter informação adicional do heliporto, como uma indicação de
concentrações de pássaros junto com uma indicação de movimento diário significativo entre
as áreas de repouso e de alimentação.
4.3.4.23 AD 3.23 - Cartas relativas aos heliportos
Incluem-se cartas relacionadas ao heliporto na seguinte ordem:
103
MAIP
14 NOV 2013
1) Carta de heliporto - OACI;
2) Carta de área - OACI (saída e rotas de trânsito);
3) Carta de saída padrão por instrumento - OACI ;
4) Carta de área - OACI (chegada e rotas de trânsito);
5) Carta de chegada padrão por instrumentos - OACI;
6) Carta de altitude mínima de vigilância ATC - OACI;
7) Carta de aproximação por instrumentos - OACI (para cada
tipo de
procedimento);
8) Carta de aproximação visual - OACI; e
9) Carta de concentração de pássaros nas proximidades do heliporto.
NOTA: Se alguma das cartas não for produzida, esta deverá ser declarada na seção GEN 3.2
Cartas aeronáuticas.
104
MAIP
14 NOV 2013
5 RESPONSABILIDADES
5.1 FORNECEDORES DE INFORMAÇÕES/DADOS AERONÁUTICOS
As autoridades responsáveis por fornecer a informação aeronáutica contida na
AIP serão associadas às respectivas subseções, conforme a seguir:
PARTE 1 GEN - GENERALIDADES
ASSUNTO
FORNECEDORES DE
INFORMAÇÕES/DADOS
GEN
SEÇÃO 0
GEN 0.1
GEN 0.2
GEN 0.3
GEN 0.4
GEN 0.5
GEN 0.6
GEN
SEÇÃO 1
GEN 1.1
1
2
3
Prefácio Contendo uma Breve Descrição da
AIP
Registro de Emendas (comum e AIRAC) em
Separado
Registro de Suplementos a AIP
Lista de Verificação de Páginas em Vigor
(Check list)
Lista de Emendas Incorporadas à Mão na
AIP
Índice da Parte l (GEN)
REGULAMENTOS E REQUISITOS
NACIONAIS
Autoridades Designadas
Aviação Civil
Meteorologia
Aduana
4
Imigração
5
6
Saúde
Direitos em Rota e de Aeródromo (Tarifas)
7
Regulamentação Veterinária e Fitosanitária
8
GEN 1.2
GEN 1.3
GEN 1.4
GEN 1.5
GEN 1.6
GEN 1.7
Investigação de Acidentes
Entrada, Trânsito e Saída de Aeronaves
Entrada, Trânsito e Saída de Passageiros e
Tripulantes
Entrada, Trânsito e Saída de Mercadorias
Instrumentos, Equipamentos e Documentos
de Voo das Aeronaves
Resumo dos Regulamentos Nacionais e Acordos /
Convênios Internacionais
Diferenças Relativas às Normas, Métodos
Recomendados e Procedimentos da OACI
105
SDOP
ICA
ICA
ICA
ICA
ICA
ANAC
SDOP
Secretaria Receita Federal
Departamento de Polícia
Federal
Serviço de Saúde dos Portos
DECEA/ANAC
Serviço de Proteção
Animal/Vegetal
CENIPA
ANAC
ANAC
ANAC
ANAC
SDOP
SDOP/ANAC
MAIP
14 NOV 2013
PARTE 1 GEN – GENERALIDADES (continuação)
FORNECEDORES DE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
GEN
SEÇÃO 2
GEN 2.1
1
2
3
4
5
6
GEN 2.2
GEN 2.3
GEN 2.4
GEN 2.5
GEN 2.6
GEN 2.7
GEN
SEÇÃO 3
GEN 3.1
1
2
3
4
5
6
GEN 3.2
1
2
3
4
5
6
7
8
TABELAS E CÓDIGOS
Sistema
de
Medidas,
Marcas
de
Nacionalidade e Matrícula de Aeronaves e
Feriados Nacionais
Unidades de Medidas
Sistema de Referência Temporal
Sistema de Referência Horizontal
Sistema de Referência Vertical
Marcas de Nacionalidades e Matrículas de
Aeronaves
DECEA
DECEA
ICA
ICA
ANAC
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Feriados Nacionais
Abreviaturas Utilizadas nas Publicações do
AIS
Símbolos Cartográficos
Indicadores de Localidade Conectados com o
Serviço Fixo Aeronáutico (AFS). Codificado e
Decodificado
Lista de Auxílios-Rádio à Navegação
Tabela de Conversão
Tabela do Nascer e Pôr-do-Sol
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SERVIÇOS
Serviços de Informação Aeronáutica
Autoridade Responsável
Área de Responsabilidade
Publicações Aeronáuticas
Sistema AIRAC
Serviço de Informação Prévia ao Voo
Dados Eletrônicos sobre o Terreno e Obstáculos
Cartas Aeronáuticas
Autoridade Responsável
Área de Responsabilidade
Aquisição de Cartas
Tipos de Cartas Disponíveis
Lista de Cartas Aeronáuticas Disponíveis
Índice de Carta Aeronáutica Mundial (WAC)
Índice de Carta de Navegação Aérea Visual (CNAV)
Correção das Cartas que Não são Publicadas na
AIP
106
DECEA
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
ICA
DECEA
SDOP
SDOP
SDOP
ICA/PAME
ICA
ICA
ICA
MAIP
GEN 3.3
1
2
3
4
5
6
GEN 3.4
1
2
3
4
GEN 3.5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
GEN 3.6
1
2
3
4
5
6
GEN
SEÇÃO 4
GEN 4.1
1
2
3
4
5
6
7
8
14 NOV 2013
PARTE 1 GEN – GENERALIDADES (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Serviço de Tráfego Aéreo
Autoridade Responsável
DECEA
Área de Responsabilidade
SDOP
Tipos de Serviço de Tráfego Aéreo
SDOP
Coordenação entre o Explorador e o Órgão
SDOP
ATS
Altitude Mínima de Voo
SDOP
Lista de Endereço dos Órgãos ATS
SDOP
Serviço de Comunicações
Autoridade Responsável
DECEA
Área de Responsabilidade
SDOP
Tipos de Serviço
SDOP
Requisitos e Condições
SDOP
Serviço de Meteorologia
Autoridade Responsável
DECEA
Área de Responsabilidade
SDOP
Observações e Informes Meteorológicos
SDOP
Tipos de Serviço
SDOP
Notificação Requerida dos Exploradores
SDOP
Informes de Aeronaves
SDOP
Serviço VOLMET
SDOP
Serviço SIGMET e AIRMET
SDOP
Outros Serviços Meteorológicos Automáticos
SDOP
Serviço de Busca e Salvamento
Autoridade Responsável
DECEA
Área de Responsabilidade
SDOP
Tipos de Serviço
SDOP
Acordos SAR
SDOP
Condições de Disponibilidade
SDOP
Procedimentos e Sinais Utilizados
SDOP
TARIFAS
PARA
O
USO
DE
AERÓDROMOS / HELIPORTOS E OS
SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
Tarifas pelo Uso de Aeródromos / Heliportos
Tarifa de Pouso
ATAN
Estacionamento, Uso de Hangares e
ATAN
Permanência a Longo Prazo
Serviço aos Passageiros (Tarifa de Embarque)
ATAN
Segurança
ATAN
Questões Relacionadas a Ruído
ATAN
Outras Tarifas
ATAN
Isenções e Descontos
ATAN
Sistemática para Cobrança
ATAN
107
MAIP
GEN 4 2
1
2
3
4
5
ENR
SEÇÃO 0
ENR 0.1
ENR 0.2
ENR 0.3
ENR 0.4
ENR 0.5
ENR 0.6
ENR
SEÇÃO 1
ENR 1.1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ENR 1.2
1
2
3
14 NOV 2013
PARTE 1 GEN – GENERALIDADES (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Tarifas pelo Uso das Comunicações e de
Auxílios à Navegação Aérea
Controle de Aproximação
ATAN
Serviços de Navegação Aérea em Rota
ATAN
Base de Custos para os Serviços de Navegação
ATAN
Aérea e Isenções e Descontos
Sistemática para Cobrança
ATAN
Classificação de Aeródromos
ANAC
PARTE 2 ENR – EM ROTA
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Prefácio Contendo uma Breve Descrição da AIP
Registro de Emendas (comum e AIRAC) em
Separado
Registro de Suplementos a AIP
Lista de Verificação de Páginas em Vigor
(Check list)
Lista de Emendas Incorporadas à Mão na AIP
Índice da Parte l (ENR)
SDOP
ICA
ICA
ICA
ICA
ICA
REGRAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
Regras Gerais
Altura Mínima de Segurança
Lançamento de Objetos
Voos Acrobáticos
Voos de Reboque e Publicidade
Horas e Unidades de Medidas
Estrutura do Espaço Aéreo
Áreas Proibidas e Restrições de Voo
Voo de Planadores
Pouso e Decolagem de Aviões, Helicópteros,
Dirigíveis,
Planadores,
Ultraleves
e
Paraquedistas fora dos Aeródromos Permitidos
Voo
de
Balões,
Pipas,
Aeromodelos
Autopropulsados e Objetos Voadores
Regras para o Voo Visual
Período Diurno
Período Noturno
Autonomia – Mínimos Requeridos
108
SDOP
ANAC
ANAC
ANAC
SDOP
SDOP
SDOP
ANAC
ANAC
ANAC
SDOP
SDOP
SDOP
MAIP
ENR 1.3
1
2
3
4
5
ENR 1.4
1
ENR 1.5
1
2
3
ENR 1.6
1
2
ENR 1.7
1
2
3
4
5
ENR 1.8
ENR 1.9
1
2
3
ENR 1.10
1
2
3
14 NOV 2013
PARTE 2 ENR – EM ROTA (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Regras para o Voo por Instrumentos
Regras Aplicáveis a todos os Voos IFR
SDOP
Regras Aplicáveis aos Voos IFR dentro do
SDOP
Espaço Aéreo Controlado
Regras Aplicáveis aos Voos IFR fora do Espaço
SDOP
Aéreo Controlado
Autonomia – Mínimos Requeridos
SDOP
Requisitos de Autonomia para Voo IFR que não
Requer uma Indicação de Aeródromos de
SDOP
Alternativa
Classificação do Espaço Aéreo ATS
Classificação dos Espaços Aéreos
SDOP
Procedimento de Espera, Aproximação e
Saída
Generalidades
SDOP
Voos que Chegam
SDOP
Voos que Partem
SDOP
Serviço de Vigilância ATS
Radar Primário
SDOP
Radar Secundário de Vigilância
SDOP
Procedimentos para o Ajuste do Altímetro
Introdução
SDOP
Procedimentos Básicos de Ajuste de Altímetro
SDOP
Descrição da Região de Ajuste de Altímetro
SDOP
Procedimentos Aplicáveis aos Exploradores
SDOP
Tabelas de Níveis de Cruzeiro
SDOP
SDOP
Procedimentos Suplementares Regionais
Gerência de Fluxo de Tráfego Aéreo – ATFM
Estrutura, Área de Serviço, Serviços Prestados,
Localização dos Órgãos e Horário de
CGNA
Funcionamento da Organização do Fluxo de
Tráfego Aéreo
Tipo de Mensagem de Fluxo e Descrição dos
CGNA
Formatos
Procedimentos Aplicados aos Voos que Saem
CGNA
Plano de Voo
Procedimentos para Apresentação do Plano de
SDOP
Voo
Sistema de Plano de Voo Repetitivo
SDOP
Modificação de Plano de Voo Apresentado
SDOP
109
MAIP
ENR 1.11
ENR 1.12
1
ENR 1.13
1
2
ENR 1.14
1
2
3
4
ENR
SEÇÃO 2
ENR 2.1
ENR 2.2
1
2
ENR
SEÇÃO 3
ENR 3.1
ENR 3.2
ENR 3.3
ENR 3.4
ENR 3.5
ENR 3.6
ENR
SEÇÃO 4
ENR 4.1
ENR 4.2
ENR 4.3
ENR 4.4
ENR 4.5
ENR
SEÇÃO 5
ENR 5.1
ENR 5.2
ENR 5.3
ENR 5.4
ENR 5.5
ENR 5.6
ENR
SEÇÃO 6
14 NOV 2013
PARTE 2 ENR – EM ROTA (continuação)
ASSUNTO
RESPONSABILIDADE
INFORMAÇÕES/DADOS
Endereçamento das Mensagens de Plano de
SDOP
Voo
Interceptação de Aeronaves Civis
Procedimentos de Interceptação
SDOP
Interferência Ilícita
Generalidades
SDOP
Procedimentos
SDOP
Incidentes de Tráfego Aéreo
Definição dos Incidentes de Tráfego Aéreo
ASEGCEA
Uso do Formulário de Notificação Incidentes de
ASEGCEA
Tráfego Aéreo
Procedimento de Notificação
ASEGCEA
Objetivo da Notificação e Apresentação do Formulário
ASEGCEA
ESPAÇO AÉREO E SERVIÇOS DE
TRÁFEGO AÉREO
SDOP
FIR, UIR E TMA
SDOP
Outros Espaços Aéreos Regulamentados
Generalidades
SDOP
Áreas de Transferência de Responsabilidade ATS
SDOP
ROTAS ATS
Rotas ATS – Inferiores
Rotas ATS – Superiores
Rotas de Navegação aérea (RNAV)
Rotas de Helicópteros
Outras Rotas
Espera em Rota
AUXÍLIOS RÁDIOS E SISTEMAS DE
NAVEGAÇÃO
Auxílios-Rádio para a Navegação – Em Rota
Sistemas Especiais de Navegação
Sistema Mundial se Navegação por Satélites
Designadores ou Identificação de Pontos de Notificação
Luzes Aeronáuticas de Superfície - Em Rota
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
DIRENG
AVISOS A NAVEGAÇÃO
Zonas Proibida, Restrita ou Perigosa
Zonas de Manobras e Instrução Militares
Outras Atividades de Índole Perigosa
Obstáculos para a Navegação Aérea - Em Rota
Atividades Aéreas Desportivas e de Recreio
Voos Migratórios de Aves e Zonas com Fauna Sensível
CARTAS DE NAVEGAÇÃO EM ROTA
110
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
ANAC
IBAMA/ANAC
SDOP
MAIP
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS
ASSUNTO
AD
SEÇÃO 0
AD 0.1
Prefácio
AD 0.2
Registro de Emendas
AD 0.3
Registro de Suplementos a AIP
Lista de Verificação de Páginas em Vigor (Check
AD 0.4
list)
AD 0.5
Lista de Emendas Incorporadas à Mão na AIP
AD 0.6
Índice da Parte 2 (AD)
AD
AERÓDROMOS/HELIPORTOS
SEÇÃO 1 INTRODUÇÃO
AD 1.1
Disponibilidade de Aeródromos / Heliportos
Condições Gerais nas quais Estão Disponíveis para
1
sua Utilização os Aeródromos / Heliportos e suas
Instalações
2
Documentos Aplicáveis da OACI
3
Uso Civil dos Aeródromos Militares
4
Operações ILS Cat II e III nos Aeródromos
Dispositivo de Medição de Coeficiente de Atrito
5
Utilizado em Pista Molhada
Serviço de Salvamento e Extinção de Incêndio e
AD 1.2
Plano para a Neve
1
Serviço de Salvamento e Extinção de Incêndio
2
Plano para a Neve
AD 1.3
Índice de Aeródromos e Heliportos
AD 1.4
Seleção de Aeródromos e Heliportos
AD 1.5
Certificação de Aeródromo
AD
AERÓDROMOS
SEÇÃO 2
Indicador de Localidade e o Nome do
AD 2.1
Aeródromo
Dados Geográficos e Administrativos do
AD 2.2
Aeródromo
1
Coordenadas do ARP e Localização do Aeródromo
2
Direção e Distância da Cidade ao Aeródromo
3
Elevação e Temperatura de Referência
4
Ondulação Geoidal e o Ponto de Elevação do AD
5
Declinação Magnética e Variação Anual
Administração, Direção, Telefone, Fac-símile e o
6
AFS
7
Tipos de Tráfego (VFR/IFR)
8
Observações
111
RESPONSABILIDADE
INFORMAÇÕES/DADO
S
ICA/SDOP
ICA
ICA
ICA
ICA
ICA
ANAC
ANAC
COMGAR
SDOP
ANAC
ANAC
ANAC
ANAC
ANAC
ANAC
SDOP/ANAC
ANAC
ANAC
SDOP
ICA
ICA
ADMINISTRADOR
ANAC
SDOP/ANAC/ICA
MAIP
AD 2.3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
AD 2.4
1
2
3
4
5
6
7
AD 2.5
1
2
3
4
5
6
7
AD 2.6
1
2
3
4
AD 2.7
1
2
3
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Horário de Funcionamento
Administração do Aeródromo
ADMINISTRADOR
RECEITA FEDERAL /
Aduana e Imigração
POLICIA FEDERAL
Serviço de Saúde
ANS
Sala AIS
SDOP
Dependências de Notificação ATS (ARO)
SDOP
Dependências de Informação MET
SDOP
Serviço de Tráfego Aéreo (ATS)
SDOP
Abastecimento de Combustível
ADMINISTRADOR
Serviços de Embarque / Desembarque
ADMINISTRADOR
Segurança
ANAC
Descongelamento
ANAC
Observações
SDOP/ANAC
Instalações e Serviços de Escala
Instalações de Manipulação de Carga
ADMINISTRADOR
Tipos de Combustível/Lubrificantes
ADMINISTRADOR
Instalações e Capacidades de Reabastecimento
ANAC
Meios para o Descongelamento
ADMINISTRADOR
Espaço em Hangar para Aeronaves Visitantes
ANAC
Instalações para Reparo de Aeronaves Visitantes
ANAC
Observações
ANAC/ADMINISTRADOR
Instalações e Serviços para os Passageiros
Hotéis
ADMINISTRADOR
Restaurantes
ADMINISTRADOR
Transportes
ADMINISTRADOR
Instalações e Serviços Médicos
ADMINISTRADOR
Agências Bancárias e de Correios
ADMINISTRADOR
Agência de Turismo
ADMINISTRADOR
Observações
ADMINISTRADOR
Serviço de Salvamento e Extinção de Incêndio
Categoria do AD para Serviço Contra-Incêndio
ANAC
Equipe de Salvamento
ADMINISTRADOR
Capacidade para Retirada de Aeronaves
ANAC
Acidentadas e Inutilizadas
Observações
ANAC/ADMINISTRADOR
Disponibilidade Segundo a Estação do Ano –
Remoção de Obstáculos na Superfície
Equipamentos de Limpeza
ADMINISTRADOR
Prioridades de Limpeza
ADMINISTRADOR
Observações
ADMINISTRADOR
112
MAIP
AD 2.8
1
2
3
4
5
6
AD 2.9
1
2
3
4
AD 2.10
a
b
c
d
e
f
AD 2.11
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Dados sobre os Pátios, Pistas de Táxi e Pontos
de Verificação
Tipo de Piso e Resistência do Pátio
ANAC
Largura, Tipo de Piso e Resistência da Pista de
ANAC
Táxi
Localização e Elevação do Ponto de Verificação
ANAC
de Altímetro
Ponto de Verificação de VOR
ANAC
Ponto de Verificação de INS
ANAC
Observação
ANAC
Sistema de Guia e Controle de Movimento no
Pátio, e Sinais
Sinais de Identificação de Estacionamento de
ANAC
Aeronaves e Linhas Guia de Pistas de Táxi
Sinais e Luzes de Pistas de Pouso e de Táxi
ANAC/SDOP
Barra de Parada
ANAC
Observações
ANAC/SDOP
Obstáculos de Aeródromo (Áreas 2 e 3)
Identificação/Designação de Obstáculo
ICA
Tipo de Obstáculo
ICA
Posição do Obstáculo
ICA
Elevação/Altura
ICA
Sinais/Tipo/Cor
ICA
Observações
ICA
Informação Meteorológica Proporcionada
Órgão MET
SDOP
Horário de Funcionamento (órgão responsável
SDOP
fora desse horário quando for o caso)
Órgão Responsável pela Preparação do TAF –
SDOP
Tempo de Validade e Intervalo de Expedição
Prognóstico de Tendência - Intervalo de
SDOP
Expedição
Instruções/Consultas Fornecidas
SDOP
Documentação de Voo - Idiomas
SDOP
Cartas e outras Informações Disponíveis para
SDOP
Instruções e/ou Consultas
Equipamento Suplementar Disponível para o
SDOP
Fornecimento da Informação
Órgãos ATS que Recebem Informações
SDOP
Informação Adicional
SDOP
113
MAIP
AD 2.12
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
AD 2.13
1
2
3
4
5
6
AD 2.14
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Características Físicas das Pistas
Designadores (Número de RWY)
ANAC
Marcações Verdadeiras
ICA
Dimensões da RWY (m)
ANAC
Resistência e Tipo do Piso da RWY e SWY
ANAC
Coordenadas THR e Ondulação Geoidal
ICA
Elevação das THR das RWY de Aproximação de
não precisão e Elevação Máxima da TDZ das
ICA
RWY de Aproximação de Precisão
Rampa de RWY e SWY
ANAC
Dimensões de SWY (m)
ANAC
Dimensões de CWY (m)
ANAC
Dimensões da STRIP
ANAC
Zona livre de obstáculos (OFZ)
ANAC
Observações
ANAC
Distâncias Declaradas
Designador de RWY
ANAC
TORA (m)
ANAC
TODA (m)
ANAC
ASDA (m)
ANAC
LDA (m)
ANAC
Observações
ANAC
Luzes de Aproximação e de Pista
Designador de RWY
ANAC
Tipo, Extensão e Intensidade das Luzes de
ANAC
Aproximação
Cor das Luzes de THR
ANAC
Tipo de Sistema Visual Indicador de Rampa de
SDOP
Aproximação
Extensão e Tipos das Luzes da TDZ
ANAC
Extensão, Espaçamento, cor e Intensidade das
ANAC
Luzes de Eixo de RWY
Extensão, Espaçamento, cor e Intensidade das
ANAC
Luzes Laterais de RWY
Cor da Luzes de fim de RWY
ANAC
Cor e Extensão das Luzes de SWY
ANAC
Observações
ANAC/SDOP
114
MAIP
AD 2.15
1
2
3
4
5
AD 2.16
1
2
3
4
5
6
7
AD 2.17
1
2
3
4
5
6
AD 2.18
1
2
3
4
5
AD 2.19
1
2
3
4
5
6
7
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Outras Luzes e Fonte Secundária de Energia
Localização, Característica e Horário de
DIRENG/ANAC
Funcionamento do ABN/IBN
Localização LDI e LGT - Localização do
ANAC
Anemômetro LGT
Luzes Laterais e de Eixo de TWY
ANAC
Fonte Auxiliar de Energia – Tempo de Comutação
ANAC
Observações
DIRENG/ANAC
Área de Pouso de Helicóptero
Coordenadas TLOF ou os Limites de cada FATO
ANAC/ICA
– Ondulação Geoidal
Elevação de TLOF ou FATO (m/ft)
ANAC
Dimensões, Superfície, Resistência, Sinais de
ANAC
Áreas TLOF e FATO
Marcação Verdadeira da FATO
ANAC
Distâncias Declaradas Disponíveis
ANAC
Luzes Aproximação e da FATO
ANAC
Observações
ANAC/ICA
Espaço Aéreo dos Serviços de Tráfego Aéreo
Designação e Limites Laterais
SDOP
Limites Verticais
SDOP
Classificação do Espaço Aéreo
SDOP
Indicativo de Chamada do Órgão ATS - Idiomas
SDOP
Altitude de Transição
SDOP
Observações
SDOP
Órgãos de Comunicação ATS
Designador do Serviço
SDOP
Indicativo de Chamada
SDOP
Frequência
SDOP
Horário de Funcionamento
SDOP
Observações
SDOP
Auxílios-Rádio à Navegação e ao Pouso
Tipo de Auxílio, MAG VAR e Tipo de OPR
SDOP
Identificação
SDOP
Frequência
SDOP
Horário de Funcionamento
SDOP
Coordenadas da Antena
SDOP
Elevação da Antena do DME
SDOP
Observações
SDOP
115
MAIP
AD 2.20
1
2
3
4
5
6
7
8
9
AD 2.21
Parte I
1
2
3
4
5
Parte II
1
2
3
Parte III
1
2
3
4
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Regulamentos de Tráfego Local
Regulamento do Aeroporto
ANAC
Taxiamento para e desde os Pontos de Estacionamento
ANAC
Área de Estacionamento para Aeronaves Pequenas
ANAC
(Aviação Geral)
Área de Estacionamento de Helicópteros
ANAC
Pátio – Rodagem em Condições de Inverno
ANAC
Rodagem Limitações
ANAC
Voos de Instrução e Voos de Ensaios Técnicos –
ANAC
Uso das RWY
Tráfego de Helicópteros – Limitações
ANAC
Remoção de Aeronaves Acidentadas das Pistas
ANAC
Procedimentos de Atenuação de Ruídos
Para as Aeronaves a Reação, Independente do seu
Peso, para Aeronaves a Hélice e Turbo Hélice
com MTOM de 11.000 kg ou mais.
Disposições Gerais
ANAC
Uso do Sistema de Pista Durante o Período
ANAC
Diurno
Uso do Sistema de Pista Durante o Período
ANAC
Noturno
Restrições
ANAC
Notificação
ANAC
Para Aeronaves a Hélice e Turbo Hélice com
MTOM inferior a 11.000 kg
Uso do Sistema de Pista Durante o Período
ANAC
Diurno
Uso do Sistema de Pista Durante o Período
ANAC
Noturno
Notificação
ANAC
Para Helicópteros
Disposições Gerais
ANAC
Uso do Sistema de Pista Durante o Período
ANAC
Diurno
Uso do Sistema de Pista Durante o Período
ANAC
Noturno
Notificação
ANAC
116
MAIP
AD 2.22
1
AD 2.23
AD 2.24
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Procedimentos de Voo
Generalidades
SDOP
- Procedimento para os voos IFR dentro da TMA
- Procedimentos RADAR dentro da TMA
- Vetoração e sequenciamento RADAR
- Aproximação com o RADAR de vigilância
- Aproximação com o RADAR de precisão
- Falha de comunicações
- Procedimentos para os voo VFR dentro da TMA
- Procedimentos para os voo VFR dentro da CTR
- Rota VFR dentro da CTR
Informações adicionais
- Concentração de pássaros nas proximidades do
ADMINISTRADOR
aeródromo
- Observações locais
ADIMINISTRADOR
Cartas Relativas a um Aeródromo
Carta de aeródromo - OACI
ICA
Carta de Estacionamento de Aeronaves – OACI
ICA
Carta de Aeródromo para Movimento em Terra –
ICA
OACI
Carta de Obstáculo de Aeródromo – OACI, Tipo
ICA
A
Carta Topográfica para Aproximação de Precisão
ICA
CAT II e III– OACI
Carta de Área de Chegada– OACI
ICA
Carta de Saída por Instrumento – OACI
ICA
Carta de Área de Saída– OACI
ICA
Carta de Chegada Padrão por Instrumento - OACI
ICA
Carta de Altitude Mínima RADAR – OACI
ICA
Carta de Aproximação por Instrumento – OACI
ICA
Carta de Aproximação Visual – OACI
ICA
Concentração de Aves nas Proximidades do
ICA
Aeródromo
117
MAIP
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
AD
SEÇÃO:3
AD 3.1
AD 3.2
1
2
3
4
5
6
7
8
AD 3.3
1
HELIPORTOS
Indicador de Localidade e Nome de Heliporto
Dados Geográficos e Administrativos do
Heliporto
Coordenadas do ARP e Localização do Heliporto
Direção e Distância da Cidade ao Heliporto
Elevação e Temperatura de Referência
Ondulação Geoidal no Ponto de Elevação do
Heliporto
Declinação Magnética e Variação Anual
Administrador, Endereço, Telefone, Fac-símile e o
AFS
Tipos de Tráfego (VFR/IFR)
Observações
Horário de Funcionamento
Administração do Heliporto
SDOP
ANAC
ANAC
SDOP/ICA
ICA
ICA
ANAC
ANAC
SDOP/ICA/ANAC
ADMINISTRADOR
RECEITA FEDERAL /
POLÍCIA FEDERAL
ANS
SDOP
SDOP
SDOP
SDOP
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
SDOP/ADMINISTRADOR
2
Aduana e Imigração
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Serviço de Saúde
Sala AIS
Dependências ARO
Dependências de MET
Serviços de Tráfego Aéreo - ATS
Abastecimento de Combustível
Serviços de Escala
Segurança
Descongelamento
Observações
Serviços e Instalações para Carga e
Manutenção
Instalações para a Manipulação de Carga
ADMINISTRADOR
Tipos de Combustível/Lubrificantes
ADMINISTRADOR
Instalações e a Capacidades de Reabastecimento
ANAC
Meios para o Descongelamento
ADMINISTRADOR
Espaço em Hangar para Helicópteros Visitantes
ANAC
Instalações para Reparo de Helicópteros Visitantes
ANAC
Observações
ANAC/ADMINISTRADOR
AD 3.4
1
2
3
4
5
6
7
118
MAIP
AD 3.5
1
2
3
4
5
6
7
AD 3.6
1
2
3
4
AD 3.7
1
2
3
AD 3.8
1
2
3
4
5
6
7
AD 3.9
1
2
3
AD 3.10
a
b
c
d
e
f
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Instalações e Serviços para os Passageiros
Hotéis
ADMINISTRADOR
Restaurantes
ADMINISTRADOR
Transportes
ADMINISTRADOR
Instalações e Serviços Médicos
ADMINISTRADOR
Agências Bancárias e de Correios
ADMINISTRADOR
Agência de Turismo
ADMINISTRADOR
Observações
ADMINISTRADOR
Serviço de Salvamento e Extinção de Incêndio
Categoria do Heliporto com Respeito ao Serviço
ANAC
Contra-Incêndio
Equipamento de Salvamento
ADMINISTRADOR
Capacidade para Retirada de Helicópteros
ANAC
Acidentados e Inutilizados
Observações
ANAC
Disponibilidade Segundo a Estação do Ano –
Remoção de Obstáculos na Superfície
Equipamentos para Remoção
ADMINISTRADOR
Prioridades para Remoção
ADMINISTRADOR
Observações
ADMINISTRADOR
Dados sobre os Pátios, Pistas de Táxi,
Localização e Pontos de Verificação
Tipo de Piso, Resistência dos Pátios e dos
ANAC
Estacionamentos.
Largura, Tipo de Piso e a Designação de Pista de
ANAC
Táxi em Terra
Largura, Designação de Pista de Táxi e Rotas para
ANAC
o Deslocamento Aéreo
Localização e Elevação dos Pontos de Verificação
ANAC
de Altímetro
Localização dos Pontos de Verificação de VOR
ANAC
Localização dos Pontos de Verificação INS
ANAC
Observações
ANAC
Sinalização e Balizamento
Sinais de Aproximação Final e Decolagem
ANAC
Sinais e Luzes de Pista de Táxi (Aérea)
ANAC/COMAR
Observações
ANAC/COMAR
Obstáculos do Heliporto (Áreas 2 e 3)
Identificação/Designação de Obstáculo
ICA
Tipo de Obstáculo
ICA
Posição do Obstáculo
ICA
Elevação/Altura
ICA
Sinais/Tipo/Cor
ICA
Observações
ICA
119
MAIP
AD 3.11
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
AD 3.12
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
AD 3.13
1
2
3
4
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Informações Meteorológicas Fornecidas
Órgão MET
SDOP
Horário de Funcionamento – Órgão Utilizado fora
SDOP
desse Horário
Órgão Responsável pela Preparação do TAF –
SDOP
Tempo de Validade
Prognóstico de Tendência - Intervalo de Emissão
SDOP
Instruções/Consultas Fornecidas
SDOP
Documentação de Voo - Idiomas
SDOP
Cartas e outras Informações Disponíveis para
SDOP
Instruções e/ou Consultas
Equipamentos Suplementar Disponível para
SDOP
Fornecimento da Informação
Órgãos ATS que Recebem Informações
SDOP
Informação Adicional
SDOP
Dados do Heliporto
Tipo de Heliporto – de superfície, elevado ou de
ANAC
plataforma.
Dimensões da TLOF
ANAC
Rumos Verdadeiros da FATO
ANAC
Dimensões da FATO e Tipo Superfície
ANAC
Superfície e Resistência da TLOF
ANAC
Coordenadas Geográficas e Ondulação Geoidal do
Centro Geométrico da TLOF ou dos Limites de
ANAC
cada FATO.
Elevação e Rampa da TLOF ou da FATO
ANAC
Dimensões da Área de Segurança
ANAC
Dimensões das Zonas Livres de Obstáculos para
ANAC
Helicópteros
Zona Livre de Obstáculos (OFZ)
ANAC
Observações
ANAC
Distâncias Declaradas
TODAH (m)
ANAC
TORAH (m)
ANAC
LDAH (m)
ANAC
Observações
ANAC
120
MAIP
AD 3.14
1
2
3
4
5
6
AD 3.15
1
2
3
4
5
AD 3.16
1
2
3
4
5
6
AD 3.17
1
2
3
4
5
AD 3.18
1
2
3
4
5
6
7
AD 3.19
AD 3.20
AD 3.21
AD 3.22
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Luzes de Aproximação e da FATO
Tipo, Comprimento e Intensidade
ANAC
Tipo de Sistema Visual Indicador de Rampa de
ANAC
Aproximação
Características e Localização das Luzes da Área
ANAC
FATO
Características e Localização das Luzes do Ponto de
ANAC
Visada
Características e Localização do Sistema de Luzes
ANAC
da TLOF
Observações
ANAC
Outras Luzes e Fonte Secundária de Energia
Localização, Características e Horário de
DIRENG
Funcionamento do BCN de Heliporto
Localização e Iluminação do WDI
ANAC
Luzes Laterais e de Eixo de TWY
ANAC
Fonte Auxiliar de Energia – Tempo de Comutação
ANAC
Observações
ANAC
Espaço Aéreo do Serviço de Tráfego Aéreo
Designação e Limites Laterais
SDOP
Limites Verticais
SDOP
Classificação do Espaço Aéreo
SDOP
Indicativo de Chamada do Órgão ATS - Idiomas
SDOP
Altitude de Transição
SDOP
Observações
SDOP
Órgãos de Comunicação ATS
Designador do Serviço
SDOP
Indicativo de Chamada
SDOP
Frequências
SDOP
Horário de Funcionamento
SDOP
Observações
SDOP
Auxílios-Rádio para a Navegação e para o
Pouso
Tipo de Auxílio, VAR MAG e Tipo de OPR
SDOP
Identificação
SDOP
Frequências
SDOP
Horários de Funcionamento
SDOP
Coordenadas da Antena
SDOP
Elevação da Antena do DME
SDOP
Observações
SDOP
ANAC
Regulamentos Tráfego Local
ANAC
Procedimento de Atenuação de Ruídos
SDOP
Procedimentos de Voo
ANAC
Informações Adicionais
121
MAIP
AD 3.23
1
2
3
4
5
6
7
8
9
14 NOV 2013
PARTE 3 AD – AERÓDROMOS (continuação)
RESPONSABILIDADE
ASSUNTO
INFORMAÇÕES/DADOS
Cartas Relativas ao Heliporto
Plano de Aeródromo/Heliporto
ICA
Carta de Área (rotas de saída e tráfego)
ICA
Carta de Saída (voo por instrumentos)
ICA
Carta de Área (rotas de chegada e tráfego)
ICA
Carta de Chegada (voo por instrumentos)
ICA
Carta de Altitude Mínima RADAR
ICA
Carta de Aproximação por Instrumentos (para
ICA
cada tipo de procedimento)
Carta de Aproximação Visual
ICA
Concentração de Aves nas Proximidades do
ICA
Heliporto
122
MAIP
14 NOV 2013
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas por
intermédio
dos
endereços
eletrônicos
http://publicacoes.decea.intraer/
ou
http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link específico da publicação.
6.2 Esta publicação poderá ser adquirida mediante solicitação por intermédio:
a) do endereço eletrônico www.pame.aer.mil.br, no link Publicações Aeronáuticas; ou
b) dos telefones: (21) 2117-7294, 2117-7295 e 2117-7219 (fax).
6.3 Os casos não previstos neste Manual serão submetidos ao Exmo. Sr. Chefe do
Subdepartamento de Operações do DECEA.
123
MAIP
14 NOV 2013
REFERÊNCIAS
CANADÁ. Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Serviços de Informação
Aeronáutica: Anexo 15. Montreal, 2003.
CANADÁ. Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Manual para os Serviços de
Informação Aeronáutica: Doc 8126. Montreal, 2003.
124
MAIP
14 NOV 2013
Anexo A – Formatação
125
MAIP
14 NOV 2013
Anexo B - Modelo de página de cobertura de Emenda à AIP das Partes GEN/ENR ou AD
BRASIL
AIP
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
GEN/ENR ou AD
Tel.: (21) 21016255
Fax: (21) 21016339
[email protected]
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
SBRJZXIC
Av. General Justo, 160
20021-130 – RIO DE JANEIRO- RJ
Emenda 10
28 JUL 2011
1. Inserir:
2. Destruir:
3. Registra-se a entrada da emenda na página 0-2
4. Nesta emenda são incorporados os seguintes suplementos AIP e NOTAM que são
cancelados pela emenda:
NOTAM: F0330/10, F0331/10
126
MAIP
14 NOV 2013
Anexo C – Modelo de página de cobertura de Emenda à AIP AIRAC Partes GEN/ENR ou AD
BRASIL
AIRAC
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
AIP
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
GEN/ENR ou AD
Av. General Justo, 160
Emenda 10
20021-130 – RIO DE JANEIRO- RJ
14 JUL 2011
Tel.: (21) 21016255
Fax: (21) 21016339
[email protected]
SBRJZXIC
DATA DE EFETIVAÇÃO: 25 AUG 2011
1. Conteúdo:
AD Galeão/Internacional – Adiciona-se AD2
2. Inserir e destruir as seguintes páginas:
Inserir: AD 2-31
Destruir:AD 2-31
3. Registra-se a entrada da emenda na(s) página(s): 0-2
4. Nesta emenda são incorporados os seguintes suplementos AIP e NOTAM que são
cancelados pela emenda:
NOTAM F0530/11
127
MAIP
14 NOV 2013
Anexo D - Modelo de registro de emendas
AIP
BRASIL
GEN 0.2-1
28 JUL 11
GEN 0.2 REGISTRO DE EMENDAS À AIP
EMENDA À AIP
Num/ano
Data de
Publicação
Data de
inserção
EMENDA À AIP AIRAC
Incorporada
por
Num/ano
AMDT AIP 06/11
Data de
publicação
Data de
efetivação
Incorporada
por
DECEA
128
MAIP
14 NOV 2013
Anexo E – Modelo de registro de suplementos
AIP
BRASIL
GEN 0.3-1
28 JUL 11
GEN 0.3 REGISTRO DE SUPLEMENTOS AIP
Num/ano
Assunto
Seção(ões)
afetada(s)
da
AIP
AMDT AIP 07/11
Período de validade
Registro do cancelamento
DECEA
129
MAIP
14 NOV 2013
Anexo F – Modelo de lista de verificação de páginas em vigor
AIP
BRASIL
GEN 0.4-1
28 JUL 11
GEN 0.4 LISTA DE VERIFICAÇÃO DE PÁGINAS EM VIGOR
Página
Data
Parte 1
GENERALIDADES (GEN)
Página
Data
Parte 2
EM ROTA (ENR)
GEN 0
28 JUL 11
ENR 0
28 JUL 11
GEN 0.1
28 JUL 11
ENR 0.1
28 JUL 11
AMDT AIP 07/11
DECEA
130
MAIP
14 NOV 2013
Anexo G – Modelo de lista de emendas manuscrita
AIP
BRASIL
GEN 0.5-1
28 JUL 11
GEN 0.5 LISTA DE EMENDAS MANUSCRITA
Página(s) da AIP afetada(s)
Texto da emenda
AMDT AIP 07/11
Número da emenda
DECEA
131
MAIP
14 NOV 2013
Anexo H – Modelo de Índice da Parte 1
AIP
BRASIL
GEN 0.6-1
28 JUL 11
GEN 0.6 ÍNDICE DA PARTE 1
GEN 1. REGULAMENTOS E REQUISITOS NACIONAIS
Página
GEN 1.1 Autoridades designadas............................................................................................................................GEN 1.1-1
GEN 1.2 Entrada, trânsito e saída de aeronaves......................................................................................................GEN 1.1-2
GEN 2 TABELAS E CÓDIGOS
GEN 2.1 Sistema de medidas, mascas de aeronaves, dias e feriados......................................................................GEN 2.1-1
AMDT AIP 07/11
DECEA
132
MAIP
14 NOV 2013
Anexo I – Modelo de informações que devem constar em GEN 1.1
AIP
BRASIL
GEN 1.1-1
28 JUL 11
GEN 1.1 AUTORIDADES DESIGNADAS
1. Aviação Civil
Agencia Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Endereço
Tel:
Fax:
E mail:
Sítio web:
2. Meteorologia
Subdepartamento de Operações do DECEA - SDOP
Av. General Justo, 160
20021-130 – Rio de Janeiro - RJ
Tel:
Fax:
E mail [email protected]
Sítio web http://www.redemet.aer.mil.br
AMDT AIP 07/11
DECEA
133
MAIP
14 NOV 2013
Anexo J – Indicadores de Localidades
134
MAIP
14 NOV 2013
Anexo K – Lista de Auxílios à Navegação
135
MAIP
14 NOV 2013
Anexo L – Tabela de Conversão
136
MAIP
14 NOV 2013
Anexo M - Tabela de Nascer e Pôr-do-Sol
137
MAIP
14 NOV 2013
Continuação do Anexo M – Tabela de Nascer e Pôr-do-Sol
138
MAIP
14 NOV 2013
Anexo N – Rotas ATS Inferiores
139
MAIP
14 NOV 2013
Anexo O – Rotas ATS Superiores
140
MAIP
14 NOV 2013
Anexo P – Rotas RNAV
141
MAIP
14 NOV 2013
Anexo Q – Rotas de Helicópteros
142
Download

informação aeronáutica - Tarifas de Navegação Aérea