OFICINA Lei de Acesso à Informação e Tráfico de Pessoas A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa. “ Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. ” DIREITO À INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO PÚBLICA → Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; → Informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços; → Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; → Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas. DIREITO À INFORMAÇÃO DIREITO INSTRUMENTAL ajuda a garantir outros direitos - Fortalecimento da Sociedade Civil - Participação popular - Controle social de políticas públicas FALTA DE INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS - Políticas públicas inadequadas ou deficientes na área; - Restringe seriamente pesquisas e estudos acadêmicos; - Compromete o trabalho das organizações de combate ao tráfico de pessoas LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (nº 12.527/2011) PARA QUE SERVE? QUEM ESTÁ SUJEITO? - Viabilizar o acesso por qualquer pessoa a informações de interesse público. - Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. - Fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. - Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. SIGILO É A EXCEÇÃO! - Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. TRANSPARÊNCIA ATIVA estabelece regras para solicitações de informação ao poder público. PASSIVA divulgação pró-ativa (sem necessidade de solicitação) em sítio eletrônico. TRANSPARÊNCIA ATIVA Registro de contatos, um organograma (“quem é quem”) e competências; Respostas a perguntas frequentes da sociedade; Registro de despesas e de movimentação financeira ; Informações sobre locais de atendimento e serviços disponíveis; Informações sobre licitações e procedimentos licitatórios; Dados gerais para acompanhamento de políticas e obras públicas. → Quando a informação TRANSPARÊNCIA PASSIVA não está disponível, podemos fazer um pedido de informação 20 dias para responder, prorrogáveis a mais 10 mediante justificativa Exceções ao acesso: desenvolvimento riscos à tecnológico, saúde a e segurança negociações pública, e ao relações internacionais, à soberania, à estabilidade financeira, a operações estratégicas das forças armadas, a instituições e autoridades; Graus de sigilo (reservadas, secretas e ultrassecretas); Recurso: 10 dias para fazer e 5 para receber uma nova resposta. Ausência de Resposta ou irregularidade: denúncias administrativa e/ou denúncias jurídicas PEDIDOS DE INFORMAÇÃO COMO FAZER? 1 Identifique qual a autoridade pública tem a informação de que necessita. 2 Localize o portal de Serviço de Informação ao Cidadão (municipal, estadual ou federal) 3 Faça um pedido claro, objetivo e simples. 4 Evite fazer muitas perguntas diferentes em um só pedido. DICAS → Você pode fazer o mesmo pedido para diferentes órgãos. → Divulgue a resposta ou a falta dela. → Controle os prazos! Anote o número de protocolo! EXEMPLOS A Artigo 19 solicita saber quantas denúncias relacionadas a tráfico de pessoas o Ministério da Justiça recebeu nos últimos três anos. Favor detalhar por ano e por modalidade. A Artigo 19 solicita saber se os funcionários do Ministério Público realizam algum treinamento específico sobre o tráfico de pessoas no Brasil. Se sim, como e com qual frequência esse treinamento é feito? Sobre as ações de combate ao tráfico de pessoas executadas no ano de 2014, a Artigo 19 solicita saber: a) quais foram as principais ações de combate executadas? b) quais foram os orçamentos previstos e o orçamentos executados para cada uma dessas ações? RESPOSTA “ A Artigo 19 solicita saber quantas denúncias relacionadas a tráfico de pessoas o Ministério da Justiça recebeu nos últimos três anos. Favor detalhar por ano e por modalidade. À Entidade Artigo 19 Assunto: Resposta ao pedido de acesso à informação no. 08850000851201548 Prezado responsável, 1. Em atenção a solicitação recebida pelo SIC, processo no 08850000851201548, apresentamos as seguintes informações em relação às ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no ano de 2014. 2. As medidas adotadas pelo Brasil nesta área estão alicerçadas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto n. 5.948, de 26 de outubro de 2006, que estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e ações norteadoras da atuação do Poder Público na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas. O documento está estruturado em três grandes eixos estratégicos, a saber: 1) prevenção; 2) repressão ao tráfico e responsabilização de seus autores; e 3) atenção à vítima. 3. Com a aprovação da Política Nacional, o assunto foi incorporado à agenda pública do Estado brasileiro, envolvendo não só a área de justiça e segurança pública, mas também as diversas áreas e instituições que são afetas a esse tema nas suas vertentes de prevenção e de atenção às vítimas, como: saúde, educação, trabalho, turismo, assistência social, desenvolvimento rural, esportes, comunicação, cultura, direitos humanos, dentre outras. ” LINKS ÚTEIS LIVRE ACESSO livreacesso.net GOVERNO FEDERAL www.acessoainformacao.gov.br GOVERNO ESTADUAL www.sic.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO PAULO esic.prefeitura.sp.gov.br CONTATO SITE artigo19.org FACEBOOK facebook.com/artigo19brasil EMAIL [email protected] TELEFONE (11) 3057.0042