OFICINA
Lei de Acesso à
Informação
e Tráfico de Pessoas
A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em
qualquer lugar, possam se expressar de forma livre,
acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa.
“
Todo ser humano tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões
e de procurar, receber e transmitir
informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.
”
DIREITO À
INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO PÚBLICA
→ Informação produzida ou acumulada por órgãos e
entidades públicas;
→ Informação sobre atividades de órgãos e entidades,
inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
→ Informações pertinentes ao patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação e contratos
administrativos;
→ Informações sobre políticas públicas, inspeções,
auditorias, prestações e tomadas de contas.
DIREITO À
INFORMAÇÃO
DIREITO INSTRUMENTAL
ajuda a garantir outros
direitos
- Fortalecimento da Sociedade Civil
- Participação popular
- Controle social de políticas
públicas
FALTA DE INFORMAÇÕES SOBRE
TRÁFICO DE PESSOAS
- Políticas públicas inadequadas
ou deficientes na área;
- Restringe seriamente pesquisas
e estudos acadêmicos;
- Compromete o trabalho das
organizações de combate ao
tráfico de pessoas
LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
(nº 12.527/2011)
PARA QUE SERVE?
QUEM ESTÁ SUJEITO?
- Viabilizar o acesso por qualquer
pessoa a informações de interesse
público.
- Poderes Executivo, Legislativo,
incluindo Cortes de Contas, e
Judiciário e o Ministério Público.
- Fomentar o desenvolvimento de
uma cultura de transparência e
controle social na administração
pública.
- Autarquias, fundações públicas,
empresas públicas, sociedades de
economia
mista
e
entidades
controladas direta ou indiretamente
pelos entes da federação.
SIGILO É A EXCEÇÃO!
- Entidades privadas sem fins lucrativos
que recebam recursos públicos.
TRANSPARÊNCIA
ATIVA estabelece regras para solicitações
de informação ao poder público.
PASSIVA
divulgação
pró-ativa
(sem
necessidade de solicitação) em sítio
eletrônico.
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Registro de contatos, um organograma (“quem é quem”) e competências;
Respostas a perguntas frequentes da sociedade;
Registro de despesas e de movimentação financeira ;
Informações sobre locais de atendimento e serviços disponíveis;
Informações sobre licitações e procedimentos licitatórios;
Dados gerais para acompanhamento de políticas e obras públicas.
→ Quando a informação
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
não
está
disponível,
podemos fazer um pedido
de informação
20 dias para responder, prorrogáveis a mais 10 mediante justificativa
Exceções
ao
acesso:
desenvolvimento
riscos
à
tecnológico,
saúde
a
e
segurança
negociações
pública,
e
ao
relações
internacionais, à soberania, à estabilidade financeira, a operações
estratégicas das forças armadas, a instituições e autoridades;
Graus de sigilo (reservadas, secretas e ultrassecretas);
Recurso: 10 dias para fazer e 5 para receber uma nova resposta.
Ausência de Resposta ou irregularidade: denúncias administrativa e/ou
denúncias jurídicas
PEDIDOS DE
INFORMAÇÃO
COMO FAZER?
1 Identifique qual a autoridade pública tem a informação de que necessita.
2
Localize o portal de Serviço de Informação ao Cidadão (municipal,
estadual ou federal)
3 Faça um pedido claro, objetivo e simples.
4 Evite fazer muitas perguntas diferentes em um só pedido.
DICAS
→ Você pode fazer o mesmo pedido para diferentes órgãos.
→ Divulgue a resposta ou a falta dela.
→ Controle os prazos! Anote o número de protocolo!
EXEMPLOS
A Artigo 19 solicita saber quantas denúncias relacionadas a tráfico de
pessoas o Ministério da Justiça recebeu nos últimos três anos. Favor
detalhar por ano e por modalidade.
A Artigo 19 solicita saber se os funcionários do Ministério Público
realizam algum treinamento específico sobre o tráfico de pessoas no
Brasil. Se sim, como e com qual frequência esse treinamento é feito?
Sobre as ações de combate ao tráfico de pessoas executadas no ano de
2014, a Artigo 19 solicita saber:
a) quais foram as principais ações de combate executadas?
b) quais foram os orçamentos previstos e o orçamentos executados para
cada uma dessas ações?
RESPOSTA
“
A Artigo 19 solicita saber quantas denúncias relacionadas a tráfico de pessoas o Ministério
da Justiça recebeu nos últimos três anos. Favor detalhar por ano e por modalidade.
À Entidade
Artigo 19
Assunto: Resposta ao pedido de acesso à informação no. 08850000851201548
Prezado responsável,
1. Em atenção a solicitação recebida pelo SIC, processo no 08850000851201548, apresentamos
as seguintes informações em relação às ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no ano
de 2014.
2. As medidas adotadas pelo Brasil nesta área estão alicerçadas na Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto n. 5.948, de 26 de outubro de
2006, que estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e ações norteadoras da atuação do
Poder Público na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas. O documento está estruturado
em três grandes eixos estratégicos, a saber: 1) prevenção; 2) repressão ao tráfico e
responsabilização de seus autores; e 3) atenção à vítima.
3. Com a aprovação da Política Nacional, o assunto foi incorporado à agenda
pública do Estado brasileiro, envolvendo não só a área de justiça e segurança pública, mas
também as diversas áreas e instituições que são afetas a esse tema nas suas vertentes de
prevenção e de atenção às vítimas, como: saúde, educação, trabalho, turismo, assistência
social, desenvolvimento rural, esportes, comunicação, cultura, direitos humanos, dentre outras.
”
LINKS ÚTEIS
LIVRE ACESSO livreacesso.net
GOVERNO FEDERAL www.acessoainformacao.gov.br
GOVERNO ESTADUAL www.sic.sp.gov.br
PREFEITURA DE SÃO PAULO esic.prefeitura.sp.gov.br
CONTATO
SITE artigo19.org
FACEBOOK facebook.com/artigo19brasil
EMAIL [email protected]
TELEFONE (11) 3057.0042
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