Água: responsabilidade de todos Proteja seu hidrômetro 2005 Saiba por que é preciso proteger seu hidrômetro Sr.(a) Usuário(a), leia com atenção as instruções abaixo: - A ligação e a religação de água serão feitas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) somente se a espera interna e o nicho estiverem concluídos; - A espera interna é um cano de bitola 25mm (3/4), enterrada com aproximadamente 20cm de profundidade, com afastamento máximo de 40cm do alinhamento predial e 20cm do muro; - O nicho deverá ser construído juntamente ao alinhamento do terreno com o passeio público (calçada), embutido na parede e com o espaçamento entre as barras de 3cm com ferro de bitola 3/8"; - Deve conter espaço suficiente para a manutenção e visibilidade para leitura, e estar afastado no mínimo 50 cm de qualquer tubulação elétrica (poste de luz), telefônica ou de TV a cabo; - Segundo a legislação municipal (mais detalhes na página 4), o nicho deve ser construído e custeado pelo usuário ou proprietário do imóvel, cabendo aos mesmos a guarda e a conservação do hidrômetro; - O acabamento na parte inferior do nicho não deve ser concluído antes da ligação ser executada, devendo ter profundidade de 25cm, desobstruída, abaixo do nível do passeio público; - Caso já exista ligação no local, a(s) mesma(s) deve(em) ser adequada(s) às exigências de manutenção e leitura. Dimensões do nicho: Ligações 20mm Espera 25mm(3/4) Altura 45cm Largura 70cm Profundidade 15cm Demais bitolas e mais informações pelo telefone 115 ou www.dmae.rs.com.br 2 Legislação Texto extraído da Lei Complementar nº 170/87 (...) Art. 9º - É proibido derivar a canalização de água antes do hidrômetro, ficando o infrator sujeito às penalidades desta Lei. Art. 10 - É de competência exclusiva do DMAE, ou de terceiros, quando expressamente autorizado pela Autarquia, a instalação, substituição, reparação, remoção e deslocamento do ramal predial,total ou parcialmente, inclusive o hidrômetro. (***) Parágrafo 1º - Os serviços referidos no "caput" deste artigo serão executados às expensas do proprietário que os solicitar ou deles se beneficiar, se executados pelo DMAE independentemente de solicitação, a bem da saúde pública. OBS.: (***) - Redação alterada pela Lei Complementar 180/88. Parágrafo 2º - Será também de responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel a restauração de pisos, passeios, revestimentos, paredes, muros, lajes de pisos e entrepisos, quando por solicitação deste forem executados reparos ou substituídos os ramais prediais. Art. 11 - O DMAE terá livre acesso ao cavalete, com a finalidade de modificá-lo, colocar ou substituir hidrômetro, fazer leitura periódica ou suspender o abastecimento. Art. 19 - O hidrômetro é propriedade do DMAE, ficando sua guarda e conservação sob a responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel onde estiver instalado. Parágrafo Único - É de competência exclusiva do DMAE, ou de terceiros quando expressamente autorizados pela Autarquia, o acesso ao hidrômetro para os efeitos do art. 10. Art. 20 - O hidrômetro será instalado gratuitamente pelo DMAE e ficará localizado dentro dos limites do imóvel, o mais próximo possível da entrada, em abrigo especial, convenientemente protegido. Parágrafo Único - O abrigo ou nicho do hidrômetro será construído e custeado pelo proprietário ou usuário do imóvel. Texto extraído do Decreto 9369/88 Art. 29 - O hidrômetro é propriedade do DMAE, que confere a guarda e responsabilidade do mesmo ao usuário e, na falta deste, ao proprietário do imóvel. Parágrafo único - Somente o DMAE ou terceiros expressamente autorizados terão acesso ao hidrômetro para instalação, substituição, reparação ou remoção. 3 ÍNDICE: Nicho em Muro de Alvenaria........................................05 Nicho em Fachada...........................................................07 Nicho em Terrenos Altos...............................................09 Nicho em Obras................................................................11 Nicho em Terrenos Baldios - Alvenaria.......................13 Nicho em Terrenos Baldios - Gradil.............................15 Detalhes do Nicho............................................................17 Glossário.............................................................................18 4 TIPO 1 NICHO EM MURO DE ALVENARIA NICHO MURO Nicho Muro Passeio Público 45cm 70cm Nicho 3cm 3cm Cadeado 5 DETALHES DO NICHO (VISTA LATERAL) Muro Nicho Profundidade do Nicho Passeio Público (calçada) 25cm Altura do Nicho 45cm 15cm terra Alicerce Abaixo do nível do passeio 6 TIPO 2 NICHO EM FACHADA Passeio Público Nicho PASSEIO NICHO Alinhamento Predial PÚBLICO 45cm 70cm Nicho 3cm 3cm Cadeado 7 DETALHES DO NICHO (VISTA LATERAL) Fachada Nicho Profundidade do Nicho Passeio Público (calçada) 25cm Altura do Nicho 45cm 15cm terra Alicerce Abaixo do nível do passeio 8 TIPO 3 NICHO EM TERRENOS COM DESNÍVEL EM RELAÇÃO AO PASSEIO PÚBLICO Alinhamento Predial Passeio Público Nicho 45cm 70cm Nicho 3cm 3cm Cadeado 9 DETALHES DO NICHO (VISTA LATERAL) Fachada Nicho Profundidade do Nicho Passeio Público (calçada) 25cm Altura do Nicho 45cm 15cm terra Alicerce Abaixo do nível do passeio 10 TIPO 4 NICHO EM OBRAS Tapume Alinhamento Predial Nicho Passeio Público Tapume Nicho 11 DETALHES DO NICHO (VISTA FRONTAL) 70cm Nicho 45cm Dobradiças Cadeado 3cm (Espaçamento entre barras) 12 TIPO 5 NICHO EM TERRENOS BALDIOS (ALVENARIA) Terreno Baldio Nicho Passeio Público 45cm 70cm Nicho 3cm 3cm Cadeado 13 DETALHES DO NICHO (VISTA LATERAL) 15cm Profundidade do nicho nicho Espera Interna Passeio Público terra 20cm terra 14 TIPO 6 NICHO EM TERRENOS BALDIOS (GRADIL) Terreno Baldio Nicho Passeio Público 45cm 70cm Nicho 3cm 3cm Cadeado 15 DETALHES DO NICHO (VISTA LATERAL) 15cm 60cm 45cm Nicho Concreto Passeio Público 20cm terra Espera Interna 16 DETALHES DO NICHO Dobradiças Quadro de água Cadeado Muro Nicho 17 GLOSSÁRIO Alimentador predial (espera interna): Tubulação compreendida entre o ramal predial e a instalação predial. Alinhamento predial: É a divisa do terreno com o passeio público. Hidrômetro: Aparelho destinado a medir e indicar continuamente o total do volume de água que o atravessou. Instalação de água: Conjunto de canalizações, equipamentos, peças de utilização, aparelhos dispositivos empregados para a distribuição de água. Quadro de água (Cavalete): É a parte do ramal predial destinado à instalação do hidrômetro. Ramal predial: Canalização compreendida entre a rede pública de água e o final do cavalete, após o hidrômetro. Usuário: Toda a pessoa responsável pela utilização do serviço público de abastecimento de água. 18