Regulamento Interno da Biblioteca da Estácio FAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - Este regulamento tem como objetivo definir normas para prestação e utilização
dos serviços da Biblioteca da FAL - Faculdade de Alagoas garantindo o desempenho de
suas atividades.
I. São considerados usuários da Biblioteca:
a) Os docentes e discentes da Faculdade de Alagoas;
b) O pessoal técnico-administrativo da Faculdade de Alagoas;
c) Comunidade em geral (visitante).
CAPÍTULO II
ATENDIMENTO
Art. 2º - O horário de funcionamento da biblioteca
Unidade Jatiúca:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 22h
Sábado das 8h às 12h.
Unidade Jaraguá:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 22h
Sábado das 8h às 12h.
CAPÍTULO III
ACESSO AO ACERVO
Art. 3º - O acesso às estantes do acervo está restrito a docente, discente e corpo
técnico-administrativo da Faculdade de Alagoas.
I - Bolsas, pastas e sacolas devem ser deixadas no guarda volumes, localizado no setor
de atendimento da biblioteca;
II - O guarda-volume tem o objetivo de oferecer ao usuário a possibilidade de um
espaço reservado para a guarda temporária (apenas no momento de utilização da
biblioteca) de seus objetos pessoais. Não sendo permitido ao usuário sair da biblioteca
sem que retire todos os seus pertences do guarda-volume.
III - O usuário deverá trazer o próprio cadeado para a utilização do serviço de guardavolume.
Parágrafo único - A FAL não se responsabiliza pelos objetos deixados no guardavolume, independentemente do uso de cadeados.
CAPÍTULO IV
CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS
Art. 4º - O discente que estiver devidamente matriculado estará cadastrado no Sistema
Informatizado da biblioteca. O docente e corpo técnico-administrativo devidamente
registrado na FAL – Faculdade de Alagoas estará cadastrado no Sistema Informatizado
da biblioteca. A comunidade em geral (visitante) deverá realizar um cadastro com a
apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS
Art. 5° - As consultas e os empréstimos de livros das Bibliotecas serão realizados por
meio de Contrato de Empréstimo/Consulta entre a Faculdade e o usuário, a devolução
dos livros deverá ser realizada na unidade em que o usuário realizou o
Empréstimo/Consulta.
I - O Contrato de Empréstimo/Consulta será emitido pela Biblioteca, por ticket gerado
pela impressora "Bematec", em que deverão constar as seguintes informações:
Número do Contrato de Empréstimo/Consulta, declaração de conhecimento e aceitação
das "Normas de Atendimento da Biblioteca" pelo usuário e termo de aceitação, emitido
pela Faculdade, para a cobrança de livro extraviado ou danificado.
Art. 6º - O livre acesso ao acervo é franqueado para discentes, docentes e pessoal
técnico-administrativo da Faculdade de Alagoas. Observando-se os critérios descritos no
capítulo III da seguinte forma:
I - O Salão de acervo está sinalizado de acordo com a Classificação Decimal de Melvil
Dewey (CDD), com a finalidade de orientar os usuários na localização dos livros nas
estantes.
II - Estão disponíveis na recepção da biblioteca terminais de consulta on-line. Onde os
usuários têm acesso que permitem a busca de livros, monografias e vídeos/DVD’s.
III - As consultas ao acervo são feitas por nome do autor, título de obras ou por
assunto, o que já se encontra pré-definido na tela. O usuário pode solicitar a orientação
da equipe da biblioteca.
IV - O usuário tem acesso aos índices das obras nos terminais de consultas.
V - Feita a escolha da obra, o usuário deve preencher o campo de pré-atendimento e, em
seguida, dirigir-se a um dos atendentes do Empréstimo.
VI - O acesso on-line está disponível através do endereço: http://sib.fal.br/online/ que
poderá ser acessado em qualquer computador conectado à Internet.
Art. 7° - As consultas locais ao acervo das bibliotecas são de livre acesso
obedecidas as normas para tal finalidade:
I - O acervo é franqueado a discentes, docentes e corpo técnico-administrativos da
Faculdade de Alagoas, além da comunidade em geral (visitantes).
II - Permite-se a consulta a até dois livros de cada vez.
III - As consultas são admitidas somente no recinto da biblioteca, mediante
apresentação de documento de identidade com fotografia, conferência automática da
matrícula do aluno, professor e funcionário administrativo, no sistema SIB, CPF do
visitante e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta
Parágrafo único - As consultas a obras raras obedecem às normas de segurança
cabíveis, serão permitidas em sala reservada na presença de bibliotecário.
Art. 8° - O empréstimo de obras da biblioteca é admitido mediante apresentação de
documento de identidade com fotografia, conferência automática da matrícula do aluno,
professor e funcionário administrativo, no sistema SIB e assinatura do Contrato de
Empréstimo.
I - Não estão disponíveis para empréstimo as obras de referência (legislação e códigos,
enciclopédias e dicionários), monografias de graduação, teses, periódicos, vídeos, obras
raras e exemplares únicos. As obras de referência estão sinalizadas com tarjas azuis.
II - A retirada por empréstimo limitar-se-á a 3 livros por usuário, mediante a
apresentação de um documento de identidade com fotografia e assinatura do Contrato de
Empréstimo/Consulta. O prazo de empréstimo será de sete dias corridos.
III - Quando o 7º dia for dia não útil, a entrega deverá ser efetuada no 1º dia útil
subseqüente.
§° 1° - Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário ficará impedido de tomar
livros por empréstimo e para consulta pelo dobro dos dias atrasados. No caso do
atraso de dois livros, a suspensão será cumulativa.
§° 2° - O usuário terá sua inscrição cancelada após infringir pela terceira vez
consecutiva no semestre letivo, as prescrições do parágrafo anterior. O cancelamento da
inscrição será por 30 dias, após o cumprimento da suspensão gerada pelo atraso na
devolução do(s) livros(s).
Art. 9° - Os empréstimos são renovados pelo mesmo prazo do empréstimo inicial, de
acordo com o tipo de material e usuário.
I - A renovação não será realizada quando:
a) Existir reserva do material;
b) Quando o usuário estiver com material da biblioteca em atraso;
c) Quando estiver cumprindo penalidade.
Art. 10° - O usuário pode reservar somente exemplares que estejam emprestados;
I - Não são aceitas múltiplas reservas para o mesmo exemplar.
II
Exemplares
de
número
1
não
aceitam
reservas.
III - A data de disponibilidade da reserva depende da devolução dos
exemplares
da
obra
reservada
e
da
lista
de
reservas.
IV - O usuário é responsável pelo controle de suas reservas.
V - Reservas atendidas ficam à disposição do usuário solicitante do data
que
é
devolvido
contando
três
dias.
VI - Os domingos e feriados não são considerados.
VII - A renovação não será aceita se o usuário tiver empréstimos em
atraso ou pendências na biblioteca.
Art. 11° - A devolução é efetivada mediante entrega dos exemplares na Biblioteca e
registro no sistema, momento em que receberá o comprovante de devolução.
I - O usuário é responsável pelos cuidados e devolução dos exemplares emprestados em
seu nome.
II - Em caso de extravio ou perda de material, o usuário deve comunicar à Biblioteca e
providenciar a reposição de material idêntico.
III – Em caso de não ser possível a reposição pela regra descrita no item II, o usuário
deve providenciar a reposição do material atualizado à época.
Art. 12° - O uso das salas de pesquisa informatizadas é exclusivo para docentes,
discentes e corpo técnico-administrativo da FAL, para cada usuário será concedida uma
hora para utilização dos terminais para pesquisa informatizada.
Art. 13° - As consultas aos dados informatizados serão feitas, observando-se os
seguintes critérios:
I - Cada computador pode ser utilizado ao mesmo tempo por, no máximo, 02 (duas)
pessoas;
II - Será solicitado a alunos, professores e funcionários administrativos um documento
de identidade com fotografia.
III - Será permitido o acesso à internet, Bases de Dados e CD-Roms, exclusivamente
para pesquisa.
IV - Não será permitido o acesso a sites bate-papo e demais que não envolvam
pesquisa.
V - Ao usuário não será permitido modificar as configurações adotadas nos equipamentos
de informática.
VI - As consultas poderão ser gravadas em discos removíveis (disquetes, pen drive) dos
usuários.
Art. 14° - Os recursos automatizados poderão ser acessados pelos usuários com a
devida orientação dos bibliotecários no que se refere a métodos de pesquisa, fontes
indicadas e localização das informações, assim como cópia dos documentos em disquete.
Art. 15° - As bases de dados são de uso exclusivo para docentes, discentes e corpo
técnico-administrativo da FAL. As Bases podem ser acessadas em todos os computadores
da Faculdade. Seguindo os critérios estabelecidos no item VII desta norma.
Art. 16° - As salas de estudo em grupo podem ser utilizadas no mínimo por 3(três)
usuários.
Parágrafo único. Para garantir que todos possam usufruir deste espaço é
preciso que, ao sair, não deixem materiais ou quaisquer pertences, dando
oportunidade a outros que queiram utilizá-las.
Art.17° - A cabine de estudo individual tem a finalidade de oferecer ao usuário o
máximo de conforto e concentração em seus respectivos estudos.
I. E permitido apenas um aluno por cabine;
II. É necessário, para uma melhor utilização, que se faça silêncio.
Art. 18° - A sala de projeção de vídeos/DVD’s é de uso exclusivo para docentes,
discentes e corpo técnico-administrativo da FAL.
Art. 19° - As horas concedidas para a projeção de vídeos ou DVD’s deverão ser
marcadas, de acordo com a duração dos filmes, cujas projeções serão feitas observandose os seguintes critérios:
I - Os discentes só poderão assistir aos vídeos/DVD’s no ambiente da biblioteca (sala de
mídia), não sendo permitido o empréstimo domiciliar.
II - A projeção poderá ser agendada no momento da utilização ou previamente marcada.
Serão especificados dia, hora, vídeo/DVD’s e nome do aluno responsável pela sala e sua
projeção.
III - Não poderão ser projetados vídeos/DVD’s que não sejam do acervo da biblioteca.
IV - Os docentes poderão permanecer, no máximo, com dois vídeos/DVD’s, por três dias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20° - A direção da Biblioteca reserva-se o direito de solicitar a retirada do usuário
que não aceite o pedido de ordem e silêncio, conforme este Regulamento.
I - O ambiente da Biblioteca requer silêncio, devendo o usuário zelar para que todos
possam aproveitar ao máximo o tempo destinado à leitura, estudo e pesquisa.
II - É dever do usuário zelar pelos bens da Biblioteca, estando os infratores sujeito a
penalidades cabíveis e ao ressarcimento dos danos causados.
III - Em hipótese alguma é permitido fumar cigarros nas dependências da Biblioteca.
IV - Não é permitida a utilização do telefone celular; o usuário deve colocá-lo no modo
silencioso.
V - O usuário deve manter a ordem e a limpeza das dependências da Biblioteca, não
sendo permitido conduzir alimentos ou bebidas em seu interior.
VI - Não nos responsabilizamos por objetos deixados na biblioteca.
Art. 21° - A desobediência às presentes normas importará no impedimento de acesso
pelo usuário aos serviços da biblioteca.
Art. 22° - As presentes normas entram em vigor a partir do dia 01/06/2008 revogadas
as disposições em contrário.
Bibliotecária
Direção Geral
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Regulamento Interno da Biblioteca da Estácio FAL CAPÍTULO I DO