Regulamento Interno da Biblioteca da Estácio FAL CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º - Este regulamento tem como objetivo definir normas para prestação e utilização dos serviços da Biblioteca da FAL - Faculdade de Alagoas garantindo o desempenho de suas atividades. I. São considerados usuários da Biblioteca: a) Os docentes e discentes da Faculdade de Alagoas; b) O pessoal técnico-administrativo da Faculdade de Alagoas; c) Comunidade em geral (visitante). CAPÍTULO II ATENDIMENTO Art. 2º - O horário de funcionamento da biblioteca Unidade Jatiúca: Segunda a Sexta-feira das 8h às 22h Sábado das 8h às 12h. Unidade Jaraguá: Segunda a Sexta-feira das 8h às 22h Sábado das 8h às 12h. CAPÍTULO III ACESSO AO ACERVO Art. 3º - O acesso às estantes do acervo está restrito a docente, discente e corpo técnico-administrativo da Faculdade de Alagoas. I - Bolsas, pastas e sacolas devem ser deixadas no guarda volumes, localizado no setor de atendimento da biblioteca; II - O guarda-volume tem o objetivo de oferecer ao usuário a possibilidade de um espaço reservado para a guarda temporária (apenas no momento de utilização da biblioteca) de seus objetos pessoais. Não sendo permitido ao usuário sair da biblioteca sem que retire todos os seus pertences do guarda-volume. III - O usuário deverá trazer o próprio cadeado para a utilização do serviço de guardavolume. Parágrafo único - A FAL não se responsabiliza pelos objetos deixados no guardavolume, independentemente do uso de cadeados. CAPÍTULO IV CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS Art. 4º - O discente que estiver devidamente matriculado estará cadastrado no Sistema Informatizado da biblioteca. O docente e corpo técnico-administrativo devidamente registrado na FAL – Faculdade de Alagoas estará cadastrado no Sistema Informatizado da biblioteca. A comunidade em geral (visitante) deverá realizar um cadastro com a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS Art. 5° - As consultas e os empréstimos de livros das Bibliotecas serão realizados por meio de Contrato de Empréstimo/Consulta entre a Faculdade e o usuário, a devolução dos livros deverá ser realizada na unidade em que o usuário realizou o Empréstimo/Consulta. I - O Contrato de Empréstimo/Consulta será emitido pela Biblioteca, por ticket gerado pela impressora "Bematec", em que deverão constar as seguintes informações: Número do Contrato de Empréstimo/Consulta, declaração de conhecimento e aceitação das "Normas de Atendimento da Biblioteca" pelo usuário e termo de aceitação, emitido pela Faculdade, para a cobrança de livro extraviado ou danificado. Art. 6º - O livre acesso ao acervo é franqueado para discentes, docentes e pessoal técnico-administrativo da Faculdade de Alagoas. Observando-se os critérios descritos no capítulo III da seguinte forma: I - O Salão de acervo está sinalizado de acordo com a Classificação Decimal de Melvil Dewey (CDD), com a finalidade de orientar os usuários na localização dos livros nas estantes. II - Estão disponíveis na recepção da biblioteca terminais de consulta on-line. Onde os usuários têm acesso que permitem a busca de livros, monografias e vídeos/DVD’s. III - As consultas ao acervo são feitas por nome do autor, título de obras ou por assunto, o que já se encontra pré-definido na tela. O usuário pode solicitar a orientação da equipe da biblioteca. IV - O usuário tem acesso aos índices das obras nos terminais de consultas. V - Feita a escolha da obra, o usuário deve preencher o campo de pré-atendimento e, em seguida, dirigir-se a um dos atendentes do Empréstimo. VI - O acesso on-line está disponível através do endereço: http://sib.fal.br/online/ que poderá ser acessado em qualquer computador conectado à Internet. Art. 7° - As consultas locais ao acervo das bibliotecas são de livre acesso obedecidas as normas para tal finalidade: I - O acervo é franqueado a discentes, docentes e corpo técnico-administrativos da Faculdade de Alagoas, além da comunidade em geral (visitantes). II - Permite-se a consulta a até dois livros de cada vez. III - As consultas são admitidas somente no recinto da biblioteca, mediante apresentação de documento de identidade com fotografia, conferência automática da matrícula do aluno, professor e funcionário administrativo, no sistema SIB, CPF do visitante e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta Parágrafo único - As consultas a obras raras obedecem às normas de segurança cabíveis, serão permitidas em sala reservada na presença de bibliotecário. Art. 8° - O empréstimo de obras da biblioteca é admitido mediante apresentação de documento de identidade com fotografia, conferência automática da matrícula do aluno, professor e funcionário administrativo, no sistema SIB e assinatura do Contrato de Empréstimo. I - Não estão disponíveis para empréstimo as obras de referência (legislação e códigos, enciclopédias e dicionários), monografias de graduação, teses, periódicos, vídeos, obras raras e exemplares únicos. As obras de referência estão sinalizadas com tarjas azuis. II - A retirada por empréstimo limitar-se-á a 3 livros por usuário, mediante a apresentação de um documento de identidade com fotografia e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta. O prazo de empréstimo será de sete dias corridos. III - Quando o 7º dia for dia não útil, a entrega deverá ser efetuada no 1º dia útil subseqüente. §° 1° - Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário ficará impedido de tomar livros por empréstimo e para consulta pelo dobro dos dias atrasados. No caso do atraso de dois livros, a suspensão será cumulativa. §° 2° - O usuário terá sua inscrição cancelada após infringir pela terceira vez consecutiva no semestre letivo, as prescrições do parágrafo anterior. O cancelamento da inscrição será por 30 dias, após o cumprimento da suspensão gerada pelo atraso na devolução do(s) livros(s). Art. 9° - Os empréstimos são renovados pelo mesmo prazo do empréstimo inicial, de acordo com o tipo de material e usuário. I - A renovação não será realizada quando: a) Existir reserva do material; b) Quando o usuário estiver com material da biblioteca em atraso; c) Quando estiver cumprindo penalidade. Art. 10° - O usuário pode reservar somente exemplares que estejam emprestados; I - Não são aceitas múltiplas reservas para o mesmo exemplar. II Exemplares de número 1 não aceitam reservas. III - A data de disponibilidade da reserva depende da devolução dos exemplares da obra reservada e da lista de reservas. IV - O usuário é responsável pelo controle de suas reservas. V - Reservas atendidas ficam à disposição do usuário solicitante do data que é devolvido contando três dias. VI - Os domingos e feriados não são considerados. VII - A renovação não será aceita se o usuário tiver empréstimos em atraso ou pendências na biblioteca. Art. 11° - A devolução é efetivada mediante entrega dos exemplares na Biblioteca e registro no sistema, momento em que receberá o comprovante de devolução. I - O usuário é responsável pelos cuidados e devolução dos exemplares emprestados em seu nome. II - Em caso de extravio ou perda de material, o usuário deve comunicar à Biblioteca e providenciar a reposição de material idêntico. III – Em caso de não ser possível a reposição pela regra descrita no item II, o usuário deve providenciar a reposição do material atualizado à época. Art. 12° - O uso das salas de pesquisa informatizadas é exclusivo para docentes, discentes e corpo técnico-administrativo da FAL, para cada usuário será concedida uma hora para utilização dos terminais para pesquisa informatizada. Art. 13° - As consultas aos dados informatizados serão feitas, observando-se os seguintes critérios: I - Cada computador pode ser utilizado ao mesmo tempo por, no máximo, 02 (duas) pessoas; II - Será solicitado a alunos, professores e funcionários administrativos um documento de identidade com fotografia. III - Será permitido o acesso à internet, Bases de Dados e CD-Roms, exclusivamente para pesquisa. IV - Não será permitido o acesso a sites bate-papo e demais que não envolvam pesquisa. V - Ao usuário não será permitido modificar as configurações adotadas nos equipamentos de informática. VI - As consultas poderão ser gravadas em discos removíveis (disquetes, pen drive) dos usuários. Art. 14° - Os recursos automatizados poderão ser acessados pelos usuários com a devida orientação dos bibliotecários no que se refere a métodos de pesquisa, fontes indicadas e localização das informações, assim como cópia dos documentos em disquete. Art. 15° - As bases de dados são de uso exclusivo para docentes, discentes e corpo técnico-administrativo da FAL. As Bases podem ser acessadas em todos os computadores da Faculdade. Seguindo os critérios estabelecidos no item VII desta norma. Art. 16° - As salas de estudo em grupo podem ser utilizadas no mínimo por 3(três) usuários. Parágrafo único. Para garantir que todos possam usufruir deste espaço é preciso que, ao sair, não deixem materiais ou quaisquer pertences, dando oportunidade a outros que queiram utilizá-las. Art.17° - A cabine de estudo individual tem a finalidade de oferecer ao usuário o máximo de conforto e concentração em seus respectivos estudos. I. E permitido apenas um aluno por cabine; II. É necessário, para uma melhor utilização, que se faça silêncio. Art. 18° - A sala de projeção de vídeos/DVD’s é de uso exclusivo para docentes, discentes e corpo técnico-administrativo da FAL. Art. 19° - As horas concedidas para a projeção de vídeos ou DVD’s deverão ser marcadas, de acordo com a duração dos filmes, cujas projeções serão feitas observandose os seguintes critérios: I - Os discentes só poderão assistir aos vídeos/DVD’s no ambiente da biblioteca (sala de mídia), não sendo permitido o empréstimo domiciliar. II - A projeção poderá ser agendada no momento da utilização ou previamente marcada. Serão especificados dia, hora, vídeo/DVD’s e nome do aluno responsável pela sala e sua projeção. III - Não poderão ser projetados vídeos/DVD’s que não sejam do acervo da biblioteca. IV - Os docentes poderão permanecer, no máximo, com dois vídeos/DVD’s, por três dias. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20° - A direção da Biblioteca reserva-se o direito de solicitar a retirada do usuário que não aceite o pedido de ordem e silêncio, conforme este Regulamento. I - O ambiente da Biblioteca requer silêncio, devendo o usuário zelar para que todos possam aproveitar ao máximo o tempo destinado à leitura, estudo e pesquisa. II - É dever do usuário zelar pelos bens da Biblioteca, estando os infratores sujeito a penalidades cabíveis e ao ressarcimento dos danos causados. III - Em hipótese alguma é permitido fumar cigarros nas dependências da Biblioteca. IV - Não é permitida a utilização do telefone celular; o usuário deve colocá-lo no modo silencioso. V - O usuário deve manter a ordem e a limpeza das dependências da Biblioteca, não sendo permitido conduzir alimentos ou bebidas em seu interior. VI - Não nos responsabilizamos por objetos deixados na biblioteca. Art. 21° - A desobediência às presentes normas importará no impedimento de acesso pelo usuário aos serviços da biblioteca. Art. 22° - As presentes normas entram em vigor a partir do dia 01/06/2008 revogadas as disposições em contrário. Bibliotecária Direção Geral