SICONV EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE SICONV EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE Palestrante: Sérgio Pavan Margarido, economista formado pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em Campinas (SP), e mestre em Teoria Econômica pela UNICAMP. Foi Diretor Tributário e Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Maringá (PR) e Supervisor Departamental da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP). Vem realizando programas de capacitação que abordam a captação de recursos federais e a utilização do SICONV desde 2008, quando o sistema foi criado. Seus cursos conquistaram posição de destaque no cenário nacional, tendo sido frequentados por milhares de profissionais de órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos, universidades e institutos de pesquisa. Entre em contato com o autor Comentários, sugestões, correções e críticas relacionados a este trabalho são bem recebidos. Envie-os para o [email protected]. PROMOÇÃO REALIZAÇÃO APOIO SUMÁRIO 1. FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE 1.1. 2. CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 1 1.1.1. Condições Gerais 1 1.1.2. Comprovação de Propriedade ou Posse de Imóvel 4 1.1.3. Demonstração de Condições para Celebração 6 1.1.4. Previsão de Condição 6 1.2. CLÁUSULAS DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 1.3. PUBLICIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 10 1.3.1. Publicação de Extrato de Convênio ou de Contrato de Repasse 10 1.3.2. Notificação do Poder Legislativo 11 1.3.3. Notificação de Conselhos Locais 11 1.3.4. Divulgação de Informações na Internet 11 ENVIO E ANÁLISE DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. 2.2. 2.3. 3. 1 13 PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA 13 2.1.1. Cláusula Suspensiva 13 2.1.2. Projeto Básico 13 2.1.3. Termo de Referência 14 ENVIO DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA PELO SICONV 16 2.2.1. Acesso a Convênio ou Contrato de Repasse 16 2.2.2. Anexação de Projeto Básico e Termo de Referência 18 ANÁLISE DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3.1. 7 19 21 CONTA BANCÁRIA DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 21 3.1.1. Conta Bancária Específica 21 3.1.2. Isenção de Cobrança de Tarifas Bancárias 21 i 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. LIBERAÇÃO DE RECURSOS POR ÓRGÃO OU POR ENTIDADE CONCEDENTE OU CONTRATANTE 22 3.2.1. Condições para Liberação de Recursos 22 3.2.2. Comprovação de Condições por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos 22 3.2.3. Liberação de Recursos em Contratos de Repasse 22 PUBLICIDADE DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS 23 3.3.1. Notificação do Poder Legislativo 23 3.3.2. Notificação de Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais 23 3.3.3. Divulgação de Informações na Internet 25 CONTRAPARTIDA 26 3.4.1. Considerações Gerais 26 3.4.2. Contrapartida Financeira 26 3.4.3. Contrapartida em Bens e Serviços 26 APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 27 3.5.1. Obrigatoriedade de Aplicação de Recursos Financeiros não Utilizados 27 3.5.2. Opções para Aplicação de Recursos Financeiros não Utilizados 27 3.5.3. Utilização de Rendimentos de Aplicações Financeiras 28 3.5.4. Vedação para Utilização de Rendimentos de Aplicações Financeiras no Cálculo da Contrapartida 3.6. 4. PAGAMENTOS 29 3.6.1. Obrigatoriedade de Realização de Crédito em Conta Bancária 29 3.6.2. Pagamentos a Pessoa Física sem Conta Bancária 29 3.6.3. Registro de Informações no SICONV antes de Realização de Pagamento 30 COMPRAS E CONTRATAÇÕES COM RECURSOS DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 4.1. 4.2. 28 31 COMPRAS E CONTRATAÇÕES POR ÓRGÃO PÚBLICO 31 4.1.1. Obediência à Lei nº 8.666/1993 31 4.1.2. Obrigatoriedade de Utilização de Pregão Eletrônico 31 4.1.3. Manifestações do Tribunal de Contas da União sobre a Exigência de Pregão Eletrônico 32 COMPRAS E CONTRATAÇÕES POR ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS 33 4.2.1. Obrigatoriedade de Utilização de Cotação Prévia de Preços 33 4.2.2. Descrição de Cotação Prévia de Preços no SICONV 34 4.2.3. Dispensa de Cotação Prévia 34 4.2.4. Realização de Cotação Prévia sem o SICONV 35 4.2.5. Utilização de Registro de Preços de Órgãos e Entidades do Setor Público 35 4.2.6. Documentação 35 ii 4.3. PUBLICIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES 35 4.4. PLANILHA DE CUSTOS E PLANO DE APLICAÇÃO 36 4.4.1. Definição 36 4.4.2. Informações Contidas em Planilha de Custos e em Plano de Aplicação 36 4.4.3. Utilização de Planilha de Custos e de Plano de Aplicação na Execução de Convênio ou de Contrato de Repasse 4.5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 40 4.5.1. Definição 40 4.5.2. Utilização de Cronograma de Desembolso na Execução de Convênio ou de Contrato de Repasse 4.6. 5. COMPRA OU CONTRATAÇÃO 42 4.6.1. Indicação de Fonte(s) de Recurso(s) no caso de Órgão Público 42 4.6.2. Indicação de Fonte(s) de Recurso(s) no caso de Entidade Privada sem Fins Lucrativos 42 5.3. 45 AJUSTES EM PLANO DE TRABALHO E COMPRAS E CONTRATAÇÕES 45 5.1.1. Obediência ao Plano de Aplicação 45 5.1.2. Divergência entre Plano de Aplicação e Condições no Momento da Compra ou Contratação 5.2. 41 GERENCIAMENTO DE FONTE(S) DE RECURSO(S) PARA REALIZAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE AJUSTES EM PLANO DE TRABALHO NO SICONV 5.1. 37 47 AJUSTES EM CONVÊNIO OU CONTRATO DE REPASSE 47 5.2.1. Vedação à Alteração de Objeto 47 5.2.2. Prorrogação Automática em Caso de Atraso na Liberação de Recursos 48 5.2.3. Prazo para Solicitação de Ajuste em Plano de Trabalho 48 5.2.4. Ajustes com Publicação de Termo Aditivo 48 5.2.5. Ajustes sem Publicação de Termo Aditivo 49 5.2.6. Procedimentos para Solicitação de Ajustes de Plano de Trabalho no SICONV 49 SOLICITAÇÃO DE AJUSTES COM NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 49 5.3.1. Aba “TAs” 49 5.3.2. Solicitação de Ajustes via SICONV 50 5.3.3. Análise de Solicitação de Ajustes 53 iii 5.4. 6. SOLICITAÇÃO DE AJUSTES SEM NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 53 5.4.1. Aba “Ajustes do PT” 53 5.4.2. Solicitação de Ajustes via SICONV 53 5.4.3. Análise de Solicitação de Ajustes 57 5.4.4. Realização de Ajustes em Plano de Trabalho 57 5.4.5. Aprovação ou Reprovação de Solicitação de Ajustes 58 VEDAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 6.1. 6.2. VEDAÇÕES RELATIVAS A OBJETO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 59 6.1.1. Vedação à Alteração de Objeto 59 6.1.2. Vedação à Utilização de Recursos para Finalidade Diversa da Estabelecida em Plano de Trabalho 59 VEDAÇÕES RELATIVAS A DESPESAS 60 6.2.1. Vedações Relativas a Tipos de Despesas 60 6.2.2. Vedação Relativa a Despesas com Publicidade 60 6.2.3. Vedação à Realização de Despesa antes do Início de Vigência de Convênio ou de Contrato de Repasse 6.3. 7. 8. 59 VEDAÇÕES RELATIVAS A PAGAMENTOS ETAPAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SICONV 7.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE NO SICONV 7.2. REGISTRO DE INFORMAÇÕES NO SICONV DURANTE EXECUÇÃO DE CONVÊNIO OU DE 61 61 63 63 CONTRATO DE REPASSE 64 7.3. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO 65 7.4. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 65 REGISTRO DE DADOS DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO NO SICONV 8.1. MENU “EXECUÇÃO” 67 67 iv 8.2. 8.3. 9. REGISTRO DE DADOS DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO 68 8.2.1. Identificação de Convênio ou de Contrato de Repasse 68 8.2.2. Aba “Licitações” 70 8.2.3. Opções para Registro de Processo de Compra ou Contratação 71 8.2.4. Formulário para Registro de Dados de Licitação 72 8.2.5. Formulário para Registro de Dados de Dispensa de Licitação 74 8.2.6. Formulário para Registro de Dados de Inexigibilidade 76 8.2.7. Formulário para Registro de Dados de Cotação Prévia de Preços 77 8.2.8. Formulário para Registro de Dados de Pesquisa de Mercado 78 8.2.9. Registro de Dados de Processo Administrativo 79 8.2.10. Inclusão de Documento(s) Relacionado(s) à Compra ou Contratação 80 8.2.11. Registro de Dados de Fornecedor(es) e Dirigente(s) 80 8.2.12. Registro de Dados de Item(s) Adquirido(s) ou Contratado(s) 84 8.2.13. Registro de Dados de Preço(s) de Fornecedor(es) 87 8.2.14. Confirmação de Inclusão de Item 88 8.2.15. Confirmação de Inclusão de Processo de Compra ou Contratação 89 ALTERAÇÃO DE DADOS DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO 92 8.3.1. Alteração de Dados de Processo de Compra ou Contratação 92 8.3.2. Exclusão de Processo de Compra ou Contratação 95 8.3.3. Alteração de Dados de Item(ns) 95 8.3.4. Alteração de Dados de Fornecedores 97 REGISTRO DE DADOS DE CONTRATO NO SICONV 9.1. 99 REGISTRO DE DADOS DE CONTRATO 99 9.1.1. Aba “Contratos” 99 9.1.2. Identificação de Contratado 100 9.1.3. Registro de Dados de Contrato 100 9.2. ALTERAÇÃO DE DADOS DE CONTRATO 105 9.3. INCLUSÃO DE ADITIVO DE CONTRATO 107 9.4. EXCLUSÃO DE CONTRATO 110 v 10. REGISTRO DE DADOS DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO NO SICONV 111 10.1. REGISTRO DE DADOS DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO 111 10.1.1. Aba “Documento de Liquidação” 111 10.1.2. Formulário para Associação de Documento de Liquidação a Processo de Compra ou Contratação 112 10.1.3. Opções de Documento de Liquidação Disponíveis no SICONV 113 10.1.4. Associação de Documento de Liquidação a Processo de Compra ou Contratação 114 10.1.5. Associação de Documento de Liquidação a Contrato 115 10.1.6. Registro de Dados de Documento de Liquidação 115 10.1.7. Registro de Dados de Item(ns) 117 10.1.8. Registro de Dados de Tributo(s) Retido(s) 121 10.1.9. Gravação de Dados de Documento de Liquidação 125 10.2. ALTERAÇÃO DE DADOS DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO 127 10.3. EXCLUSÃO DE DADOS DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO 130 11. REGISTRO DE DADOS DE PAGAMENTO NO SICONV 131 11.1. REGISTRO DE DADOS DE PAGAMENTO 131 11.1.1. Aba “Pagamentos” 131 11.1.2. Inclusão de Dados de Pagamento 132 11.2. ALTERAÇÃO DE DADOS DE PAGAMENTO 11.2.1. Consulta e Alteração de Dados de Pagamento 136 136 11.2.2. Consulta de Rateio de Despesas de Acordo com o Cronograma Físico e Fontes de Recursos 137 11.2.3. Consulta de Dados de Tributos Retidos 137 11.2.4. Alteração de Dados de Pagamento 137 11.3. EXCLUSÃO DE PAGAMENTO 12. REGISTRO DE DADOS DE INGRESSO DE RECURSOS NO SICONV 12.1. ABA “REGISTRO INGRESSO DE RECURSOS” 140 141 141 vi 12.2. REGISTRO DE INGRESSO DE CONTRAPARTIDA 141 12.3. REGISTRO DE INGRESSO DE DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO 144 12.4. REGISTRO DE INGRESSO DE RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 144 12.5. REGISTRO DE OUTRO INGRESSO DE RECURSO 147 13. GERAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO NO SICONV 13.1. PERFIS DE USUÁRIOS PARA GERAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO 149 149 13.1.1. Perfis de Usuários para Geração de Relatórios 149 13.1.2. Perfis de Usuários para Análise e Aprovação de Relatórios 149 13.2. GERAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU POR ENTIDADE CONVENENTE OU CONTRATADA 150 13.2.1. Aba “Relatórios de Execução” 150 13.2.2. Geração de Relatório 150 13.3. ANÁLISE E APROVAÇÃO INICIAL DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE OU CONTRATADA 152 13.3.1. Envio de Relatório de Execução para Análise 152 13.3.2. Análise de Relatório de Execução por Órgão ou Entidade Convenente ou Contratada 154 13.3.3. Ajuste de Relatório de Execução por Órgão ou Entidade Convenente ou Contratada 155 13.3.4. Aprovação Inicial de Relatório de Execução por Órgão ou Entidade Convenente ou Contratada 157 13.4. ANÁLISE E APROVAÇÃO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE OU CONTRATANTE 158 13.5. ANÁLISE E APROVAÇÃO FINAL DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE OU CONTRATADA 159 13.6. CONSULTA DE RELATÓRIO APROVADO 160 13.7. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DISPONÍVEIS 162 13.7.1. Relatório “Bens Adquiridos “ 162 13.7.2. Relatório “Beneficiários “ 162 13.7.3. Relatório “Receita e Despesa do Plano de Trabalho“ 163 13.7.4. Relatório “Treinados ou Capacitados“ 165 vii 13.7.5. Relatório “Bens Produzidos ou Construídos“ 165 13.7.6. Relatório “Serviços Contratados“ 167 13.7.7. Relatório “Bens e Serviços de Obra“ 167 13.7.8. Relatório “Despesas Administrativas“ 167 13.7.9. Relatório “Físico do Plano de Trabalho“ 168 13.7.10. Relatório “Financeiro do Plano de Trabalho“ 169 13.7.11. Relatório “Financeiro dos Pagamentos Efetuados“ 170 13.7.12. Relatório “Bens e Serviços de Contrapartida“ 170 14. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL NO SICONV 173 14.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 173 14.1.1. Prazos para Prestação de Contas Final 173 14.1.2. Manutenção de Documentos Relativos ao Convênio ou Contrato de Repasse 173 14.1.3. Devolução de Saldos Financeiros Remanescentes 174 14.1.4. Providências no Caso de Não Apresentação da Prestação de Contas ou Não Devolução de Saldos Remanescentes 174 14.1.5. Análise da Prestação de Contas Final 175 14.1.6. Aprovação da Prestação de Contas Final 175 14.1.7. Rejeição da Prestação de Contas Final 175 14.2. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL NO SICONV 175 14.2.1. Perfil de Usuário para Geração de Prestação de Contas Final 175 14.2.2. Acesso à Prestação de Contas 175 14.2.3. Identificação de Convênio ou de Contrato de Repasse 176 14.2.4. Abas para Prestação de Contas Final 178 14.2.5. Aba “Dados” 178 14.2.6. Aba “Cumprimento do Objeto” 179 14.2.7. Aba “Realização dos Objetivos” 182 14.2.8. Aba “Relatórios” 184 14.2.9. Aba “Saldo Remanescente” 184 14.2.10. Aba “Termo Compromisso” 186 14.2.11. Envio da Prestação de Contas Final para Análise 188 viii 1. 1 FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE 1.1. CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 1.1.1. Condições Gerais Os artigos 24 e 25 da Portaria Interministerial nº 127/2008 estabelecem as condições para a celebração de convênios e de contratos de repasse que devem ser cumpridas pelo órgão ou pela entidade proponente. Nos instrumentos celebrados com órgãos ou entidades da administração pública indireta, estas condições devem ser cumulativamente atendidas pelo ente federativo ao qual o proponente está vinculado (parágrafo 1º do artigo 24). No caso de órgão público, o cumprimento dessas condições deve ocorrer a cada nova liberação de parcela de recursos (artigo 43, inciso I, da portaria). No caso de entidade privada sem fins lucrativos, o cumprimento das condições é averiguado apenas nos atos de celebração e de aprovação da prestação de contas final (determinação também contida no artigo 43 da portaria, em seu parágrafo único). As condições discriminadas no artigo 24 são as seguintes (algumas valem apenas para órgãos públicos): • a demonstração da instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência constitucional do ente federativo, comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 1 101/2000 ; • 1 a apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido de acordo com o Decreto nº Íntegra do artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 1 2 3.788/2001 ; • a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições (inclusive as devidas à Seguridade Social), multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal; 3 • a inexistência de pendências registradas no CADIN, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 10.522/2002 ; • a comprovação de regularidade em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAFI e no SICONV de 4 recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõem o artigo 84 do Decreto-Lei nº 200/1967 e o artigo 5 70, parágrafo único, da Constituição Federal ; • 2 o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, previsto no artigo 25 da Lei Complementar nº Íntegra do artigo 1º do Decreto nº 3.788/2001: Art. 1º O Ministério da Previdência e Assistência Social fornecerá aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos seguintes casos: I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; III - celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; IV - pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. 3 Íntegra do artigo 6º da Lei nº 10.522/2002: Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para: I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; II - concessão de incentivos fiscais e financeiros; III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico. 4 Íntegra do artigo 84 do Decreto-Lei nº 200/1967: Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de coresponsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas. 5 Íntegra do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 2 6 101/2000, parágrafo 1º, inciso IV, alínea “a” ; • a aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovada por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço Geral; • a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita), de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal, mediante apresentação do Relatório de Gestão Fiscal; • a publicação do Relatório de Gestão Fiscal previstos nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; 7 • o encaminhamento das contas anuais de acordo com o artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000 ; • a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de que trata o artigo 52 da Lei Complementar nº 101/2000; • a apresentação das contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos referidos no artigo 51, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, observado o disposto no artigo 50; e 6 Íntegra do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; II - (VETADO) III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida. § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. 7 Íntegra do artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000: Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio. § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. 3 • a existência de dotação orçamentária específica no orçamento do concedente ou contratante, que deve ser evidenciada no instrumento, indicando-se a respectiva nota de empenho. O parágrafo 6º do artigo 24 estabelece que a publicação ou a apresentação dos documentos fora dos prazos definidos em lei não impede a realização da transferência ou a liberação das parcelas de recursos, que ocorrerá a partir da data em que se der a publicação ou apresentação. Além das condições estabelecidas no artigo 24, o artigo seguinte estabelece outras: • cadastro atualizado no SICONV no ato da celebração; • Plano de Trabalho aprovado; • licença ambiental prévia, quando o convênio ou contrato de repasse envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); e • comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio ou contrato de repasse tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel. 1.1.2. Comprovação de Propriedade ou Posse do Imóvel Se o imóvel não tiver registro que permita comprovar o exercício da propriedade do imóvel, o artigo 25 da Portaria Interministerial nº 127/2008 admite alternativas, condicionadas à garantia de uso do imóvel pelo prazo mínimo de vinte anos. Um primeiro grupo de alternativas, mencionadas no inciso I do parágrafo I do artigo, compreende a comprovação de ocupação regular de imóvel nas seguintes condições: • imóvel em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com sentença transitada em julgado no processo de desapropriação; quando o processo de desapropriação não estiver concluído, é permitida a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de Imissão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando, admitindo-se, ainda, caso esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Imprensa Oficial, do decreto de desapropriação e do Registro Geral de Imóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do acordo extrajudicial firmado com o expropriado; • imóvel em área devoluta; • imóvel recebido em doação: - da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, quando a adoção já foi aprovada em lei, conforme o caso, e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite; neste caso, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação), irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não haja sido concluído; e - de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite; neste caso, também deve ser apresentada a promessa formal de doação 4 (termo de doação), irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não haja sido concluído. • imóvel que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento constitucional ou legal; • imóvel pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de delegação para tanto; • imóvel que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), instituída na forma prevista na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); devem ser apresentados os 8 seguintes documentos : - cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oficial, da lei estadual, municipal ou distrital federal instituidora da ZEIS; - demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na ZEIS instituída pela lei referida no item anterior; e - declaração firmada pelo chefe do poder executivo (governador ou prefeito) do ente federativo a que o convenente seja vinculado de que os habitantes da ZEIS serão beneficiários de ações visando à regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia. • imóvel objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação judicial de usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos do artigo 183 da Constituição Federal, da Lei nº 10.257/2001 e da Medida Provisória nº 2.220/2001; e • imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), desde que haja aquiescência do Instituto. O inciso II do parágrafo 1º do artigo 25 menciona como outra alternativa a existência de contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de 9 superfície . O inciso III do mesmo parágrafo lista também como alternativas a comprovação de ocupação da área objeto do convênio ou contrato de repasse: • por comunidade remanescente de quilombos, certificadas nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto nº 4.887/2003, por um dos seguintes documentos: - ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de 8 Neste caso, o parágrafo 4º do artigo 25 estabelece também que, quando o convênio ou contrato de repasse tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de interesse público ou social, deve constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no contrato ou compromisso, a obrigação de se realizar a regularização fundiária em favor das famílias moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a fim de que este possa promovê-la. 9 Vale também neste caso o previsto no parágrafo 4º do artigo 25. 5 quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou - declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio ou contrato de repasse é ocupada por comunidade remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior. • por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 1.1.3. Demonstração de Condições para Celebração A demonstração de que o órgão ou a entidade proponente atende as condições anteriormente discriminadas, no caso de órgão público, é realizada pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante mediante consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O Cadastro Único de Convênio (CAUC) foi criado pela Instrução Normativa nº 1/2001, sucedida pela Instrução Normativa nº 1/2005, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O CAUC é um subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), disponibilizado em rede para todas as suas unidades e, na Internet, no site da Secretaria do Tesouro Nacional. O objetivo do CAUC é simplificar o processo de verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade que transfere recursos, do atendimento, pelos beneficiários da transferência, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pelas demais normas aplicáveis. As informações no CAUC são alimentadas mediante integração aos sistemas e aos bancos de dados de órgãos ou entidades federais certificadores e/ou responsáveis pelo controle e acompanhamento de informações sobre a situação dos entes federados e convenentes quanto à sua regularidade nas obrigações legais. O CAUC, desta forma, apenas replica as informações contidas nesses sistemas e bancos de dados, consolidando-as em um único lugar para facilitar a tarefa de verificação das documentações comprobatórias exigidas no momento da formalização de um convênio ou contrato de repasse. Como o CAUC é um sistema que apenas reproduz as informações contidas nos sistemas e nos bancos de dados de outros órgãos e entidades do Governo Federal, a existência de pendências deve ser resolvida diretamente junto ao órgão ou à entidade responsável (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc.). 1.1.4. Previsão de Condição O artigo 27 da Portaria Interministerial nº 127/2008 permite a celebração de convênios e contratos de repasse com previsão de condição a ser cumprida pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada: Art. 27 Poderá ser realizada a celebração de convênios, contratos de repasse ou termo de parceria com previsão de condição a ser cumprida pelo convenente ou contratante, e enquanto a condição não se verificar não terá efeito à celebração pactuada. Parágrafo único O prazo fixado no instrumento para o cumprimento da condição, desde que feitas as adequações no plano de trabalho e apresentadas as justificativas, poderá ser prorrogado pelo concedente ou contratante, nos termos de ato regulamentar do Ministro de Estado da Pasta respectiva ou autoridade máxima da entidade concedente ou contratante, por iguais períodos, devendo ser o convênio ou contrato extinto no caso do não cumprimento da condição". 6 Sendo aplicada previsão de condição, o instrumento apenas terá efeito quando a condição for atendida. Se não for atendida no prazo fixado no instrumento, o órgão ou a entidade concedente ou contratante deve extinguir o convênio ou contrato de repasse. Este prazo é prorrogável uma única vez por igual período. Um caso comum de aplicação da previsão de condição refere-se à elaboração e entrega, pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada, de projeto básico ou de termo de referência. Este tópico é abordado no capítulo 3. 1.2. CLÁUSULAS DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE O artigo 30 da Portaria Interministerial nº 127/2008 define as cláusulas que devem constar em convênios e em contratos de repasse por ela regulados. Algumas delas já estavam presentes integralmente na Instrução Normativa nº 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, outras apenas parcialmente. As cláusulas devem definir: • o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o plano de trabalho, que integrará o 10 termo celebrado independente de transcrição ; 11 • as obrigações de cada um dos partícipes ; • a contrapartida, se houver, e a forma de sua aferição quando atendida por meio de bens e serviços; • as obrigações do interveniente, quando houver ; • a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas 12 13 estabelecidas ; • a obrigação do órgão ou da entidade concedente ou contratante prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao 14 exato período do atraso verificado ; • a prerrogativa do órgão ou da entidade concedente ou contratante assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a 10 Previsão já contida na Instrução Normativa nº 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, em seu artigo 7º, inciso I: I - o objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o Convênio independentemente de transcrição; 11 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso II: II - a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida, de responsabilidade do convenente, que deve ser aportada, proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos federais do convênio; 12 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso XVII: XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver; 13 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso III: III - a vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para consecução do objeto do convênio, em função das metas estabelecidas, e as demais exigências legais aplicáveis; 14 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso IV: IV - a obrigação do concedente de prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 7 15 evitar sua descontinuidade ; • a classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e data da nota de empenho ou nota de movimentação de crédito e declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para 16 sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro ; 17 • o cronograma de desembolso, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver ; • a obrigatoriedade do órgão ou da entidade convenente ou contratada incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos pela portaria; 18 • a obrigatoriedade de restituição de recursos nos casos previstos na portaria ; • no caso de órgão ou entidade da administração pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia 19 lei que os autorize ; • a obrigação do órgão ou da entidade convenente ou contratata de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, 15 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso V: V - a prerrogativa da União, exercida pelo órgão ou entidade responsável pelo programa, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; 16 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso VI: VI - a classificação funcional-programática e econômica da despesa, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito; 17 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso VII: VII - a liberação de recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo I); 18 Na Instrução Normativa nº 1/1997, a restituição de recursos está prevista em vários incisos do artigo 7º: XI - a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; XII - o compromisso do convenente de restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. XIII - o compromisso de o convenente recolher à conta do concedente o valor, atualizado monetariamente, na forma prevista no inciso anterior, correspondente ao percentual da contrapartida pactuada, não aplicada na consecução do objeto do convênio; XIV - o compromisso do convenente de recolher à conta do concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; 19 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso XVI: XVI - a indicação de que os recursos, para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual, ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações, que, anualmente, constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução; 8 20 quando não integrante da conta única do Governo Federal ; • o direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, 21 que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos ; • a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante, indicando-se os recursos humanos e tecnológicos que serão empregados ou, se for o caso, os órgãos ou entidades que irão dar apoio às atividades de fiscalização e acompanhamento, nos termos do 22 parágrafo 2º do artigo 53 da portaria ; • o livre acesso dos servidores do órgãos ou entidade concedente ou contratante e os do controle interno do governo federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos processos, documentos e informações 23 referentes aos convênios e aos contratos de repasse, bem como aos locais de execução do objeto ; 24 • a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo ; • a previsão de extinção obrigatória do instrumento no caso do projeto básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso; • o foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a 20 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso XIX: XIX - o compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante da conta única do Governo Federal; 21 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 26: Art. 26. Quando o convênio compreender a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes na data da extinção do acordo ou ajuste. Parágrafo único. Os bens materiais e equipamentos adquiridos com recursos de convênios com estados, Distrito Federal ou municípios poderão, a critério do Ministro de Estado, ou autoridade equivalente, ou do dirigente máximo da entidade da administração indireta, ser doados àqueles entes quando, após a consecução do objeto do convênio, forem necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o que, a respeito, tenha sido previsto no convênio. Uma discussão detalhada da destinação a ser dada aos bens remanescentes encontra-se na seção 7.3. deste trabalho. 22 Íntegra do parágrafo 2º do artigo 53 da Portaria Interministerial nº 127/2008: § 2º O concedente ou contratante, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá: I - valer-se do apoio técnico de terceiros; II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento. 23 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso XVIII: XVIII - o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o concedente, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 24 Na Instrução Normativa nº 1/1997, previsão contida no artigo 7º, inciso X: X - a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-selhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período; 9 participação da Advocacia-Geral da União, no caso dos partícipes, concedentes ou contratantes pertencerem à administração pública federal, direta ou indireta, nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 2.180-35/2001; • a obrigação do órgão ou da entidade convenente ou contratado inserir cláusulas nos contratos celebrados para execução do convênio ou contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e 25 registros contábeis das empresas contratadas, na forma do artigo 44 da portaria ; • a sujeição do convênio ou contrato de repasse e sua execução às normas do Decreto nº 6.170/2007, do Decreto nº 93.872/1986 • 26 e da Portaria Interministerial nº 127/2008; a previsão de que, se houver cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade:, isto é, se o órgão ou a entidade concedente ou contratante deixar de liberar recursos empenhados e cancelar os Restos a Pagar no exercício seguinte, é possível reduzir as metas ou etapas previstas no Plano de Trabalho, desde que não fique comprometida a execução do objeto; 1.3. • a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, no caso de contrato de repasse; • a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV; • o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de contrato de repasse; • a responsabilidade solidária dos entes consorciados em instrumentos que envolvem consórcio público; e • o prazo para apresentação da prestação de contas. PUBLICIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 1.3.1. Publicação de Extrato de Convênio ou Contrato de Repasse O artigo 33 da Portaria Interministerial nº 127/2008 estabelece que o extrato do convênio ou do contrato de repasse deve ser publicado no Diário Oficial da União pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante, sendo que o prazo para realizar a publicação é de até vinte dias, contados da data de assinatura do instrumento: Art. 33. A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo de até vinte dias a contar de sua assinatura. O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que aditivos de convênio ou contrato de repasse apenas devem ser publicados no Diário Oficial da União se houver alteração do valor ou ampliação do objeto: 25 Íntegra do artigo 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008: Art. 44. Os contratos celebrados à conta dos recursos de convênios ou contratos de repasse deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. 26 O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualizando e consolidando a legislação pertinente. Regulamenta os procedimentos relativos à realização de despesas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 10 § 1º Somente deverão ser publicados no Diário Oficial da União os extratos dos aditivos que alterem o valor ou ampliem a execução do objeto, vedada a alteração da sua natureza, quando houver, respeitado o prazo estabelecido no caput. 1.3.2. Notificação do Poder Legislativo Ao órgão ou à entidade concedente ou contratante cabe, também, notificar a celebração do convênio ou do contrato de repasse à Assembléia Legislativa, à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme estipulado no artigo 35 da portaria, que estabelece prazo de dez dias: Art. 35. O concedente ou contratante notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente ou contratado, conforme o caso. úteis. Parágrafo único. No caso de liberação de recursos, o prazo a que se refere o caput será de dois dias O mesmo artigo abre a possibilidade de que a comunicação seja feita por meio eletrônico. 1.3.3. Notificação de Conselhos Locais Órgãos ou entidades convenentes ou contratadas devem dar publicidade à celebração do instrumento ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, se houver conselho (artigo 36, também da Portaria Interministerial nº 127/2008): Art. 36. Os convenentes ou contratados deverão dar ciência da celebração ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver. Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão notificar, se houver, o conselho municipal ou estadual responsável pela respectiva política pública onde será executada a ação. 1.3.4. Divulgação de Informações na Internet O artigo 41 da portaria determina ainda que órgãos ou entidades convenentes ou contratadas disponibilizem na Internet informações sobre o convênio ou o contrato de repasse: Art. 41. Os convenentes ou contratados deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente ou contratada que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. Deve-se destacar alguns elementos contidos neste artigo relativos à publicidade da celebração: • se o órgão ou a entidade não possuir página na Internet, a divulgação deve ser feita na sua sede, em local de fácil visibilidade; • a divulgação deve incluir cópia do extrato do instrumento publicado no Diário Oficial da União; 11 • • se não disponível no extrato, devem ser divulgadas, adicionalmente, informações como: - objeto; e - finalidade. a disponibilização do extrato na Internet pode ser substituída pela inserção de link na página do órgão ou entidade que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. As demais informações que devem ser divulgadas, segundo disposto no artigo, dizem respeito à execução de convênio ou do contrato de repasse, especialmente informações sobre as liberações de recursos efetuadas pelo Governo Federal e sobre a aplicação dos recursos. Esses tópicos são abordados em capítulos posteriores. 12 2. 2 ENVIO E ANÁLISE DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA 2.1.1. Cláusula Suspensiva O projeto básico e o termo de referência são documentos exigidos pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante para detalhar, respectivamente, as características técnicas de obra a ser executada ou de bens ou serviços a serem adquiridos pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada. O artigo 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008 prevê que o projeto básico ou o termo de referência, dependendo do objeto do plano de trabalho, deve ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante. Neste caso, o convênio ou o contrato de repasse fica sujeito a uma cláusula suspensiva: enquanto o projeto básico ou o termo de referência não tiver sido enviado pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada e aprovado pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante, o convênio ou o contrato de repasse não entra em vigor. Se o órgão ou a entidade concedente ou contratante preferir, pode exigir a apresentação do documento antes mesmo da celebração do instrumento. 2.1.2. Projeto Básico Projeto básico é o documento que o órgão ou a entidade convenente ou contratada deve apresentar ao órgão ou à entidade concedente ou contratante para especificar os aspectos técnicos de uma obra ou de um serviço de engenharia, se este for o objeto do plano de trabalho. O documento deve detalhar, entre outros pontos: • a viabilidade técnica da obra ou do serviço de engenharia; • o tratamento de seu impacto ambiental; • o custo da obra ou do serviço de engenharia; 13 • a definição de métodos de execução que serão empregados; e • a definição de prazos de execução associados à obra ou ao serviço de engenharia. 2.1.3. Termo de Referência Termo de referência é o documento que o órgão ou a entidade convenente ou contratada deve apresentar ao órgão ou à entidade concedente ou contratante para especificar de forma detalhada a aquisição de bens ou a contratação de serviços, quando for este o objeto do plano de trabalho. O documento deve conter: • a especificação dos itens a serem adquiridos; • a estimativa de custos de aquisição ou contratação; e • a definição de métodos de execução que serão empregados. Cada órgão ou entidade concedente ou contratante adota modelos próprios de termos de referência, exigindo um detalhamento maior ou menor conforme o caso. Na FIGURA 2.1. na página ao lado está reproduzido o modelo de termo de referência disponibilizado pelo Fundo Nacional de Saúde em seu site na Internet. Na sua maior parte o documento deve reproduzir informações contidas no plano de trabalho aprovado anteriormente no SICONV, tais como: • “Objeto do Convênio”; • “Objetivos”; • “Metas”; e • informações sobre os itens a serem adquiridos: - “Item”; - “Nome do item”; - “Especificação”; - “Quantidade”; - “Valor Unitário”; e - “Valor Total”. No documento do Fundo Nacional de Saúde também são solicitadas informações adicionais: • “Estratégia”; • “Recursos”; e • no caso de equipamento(s) e de outros materiais permanentes, detalhes sobre: - a manutenção preventiva e corretiva após o término do período de garantia; - a capacitação dos profissionais que irão operá-lo(s); - a área física onde será(ão) instalado(s); - sua instalação; e - seu funcionamento. 14 FIGURA 2.1. Modelo de Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA 1. Proponente: Nome da Entidade. 2. Proposta SICONV: Nº da proposta no SICONV. 3. Objeto do convênio: Produto final de convênio. OBS: Os dados devem ser extraídos da proposta SICONV, no Portal de Convênios: www.convenios.gov.br. 4. Objetivos: descrever as mudanças esperadas; a situação a ser obtida com o desenvolvimento do Projeto. 5. Metas: quantificar as atividades a serem desenvolvidas, configurando o resultado final a ser alcançado, em determinado prazo (o quanto fazer). 5.1. Item – indicação numérica seqüencial do solicitado; 5.2. Nome do item – indicação do nome do item (objeto solicitado). 5.3. Especificação – descrição (especificação técnica). 5.4. Quantidade – quantidade pleiteada do objeto para o respectivo ambiente; 5.5. Valor Unitário – estimativa de custo apurada, com base na especificação técnica, por meio do levantamento de, pelo menos, três cotações de diferentes fornecedores; 5.6. Valor Total – multiplicação do valor apurado pela quantidade solicitada do item. Número do Item Nome do item Especificação Técnica Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 2 3 4 5 .... OBS: Os dados devem ser extraídos da proposta SICONV, no Portal de Convênios: www.convenios.gov.br. 6. Estratégia: discriminar os meios a serem utilizados para alcançar os objetivos (o modo de fazer). 7. Recursos: descrever os meios - humanos, materiais e financeiros - necessários ao desenvolvimento das atividades (com que fazer). OBS: Quando o objeto pleiteado for aquisição de equipamentos e materiais permanentes o Proponente deverá: a) descrever a solução que será adotada, após o término do período de garantia, para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem adquiridos; pessoal capacitado; área física. b) Informar a solução definida para viabilizar a instalação (Ambiente) e o funcionamento do (s) equipamento (s) a ser (em) adquirido (s). reprodução: Nome do Proponente ____________________________________ 15 2.2. ENVIO DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA PELO SICONV 2.2.1. Acesso a Convênio ou Contrato de Repasse Para enviar projeto básico ou termo de referência pelo SICONV, o usuário deve localizar inicialmente o convênio ou o contrato de repasse ao qual o documento se refere. Para isso, deve clicar a opção “Execução” no menu inicial do sistema (FIGURA 2.2.). FIGURA 2.2. Menu Inicial do SICONV reprodução: Ao clicar a opção “Execução”, o usuário visualiza o submenu que aparece na FIGURA 2.3. a seguir. FIGURA 2.3. Menu “Execução” reprodução: No menu o usuário deve clicar a opção “Consultar Convênios”. Ao fazê-lo, acessa o formulário de pesquisa reproduzido na FIGURA 2.4. na próxima página. O sistema exibe mensagem solicitando ao que identifique convênio ou o contrato de repasse. Para fazê-lo: • se conhecer o número, o usuário deve informá-lo no campo “Número do Convênio”; 16 • caso não tenha o número, deve informar o código do órgão ou da entidade concedente ou contratante no campo “Órgão Convênio”; • para facilitar a busca, pode escolher a opção “Publicado” no campo “Situação do Convênio” (quinto campo de cima para baixo); e • se quiser, pode escolher no último campo da página (“Campos para Exibir Convênio”) as colunas que quer ver exibidas no resultado da pesquisa. FIGURA 2.4. Identificação de Convênio ou Contrato de Repasse (A) reprodução: Após preencher o formulário e clicar o botão “Consultar”, o sistema exibe a lista de convênios e contratos de repasse (FIGURA 2.5.). Para acessar o convênio ou contrato de repasse cujo projeto básico ou termo de 17 referência pretende enviar, o usuário deve clicar seu número (primeira coluna). FIGURA 2.5. Identificação de Convênio ou Contrato de Repasse (B) reprodução: 2.2.2. Anexação de Projeto Básico e Termo de Referência A aba “Projeto Básico/Termo de Referência” é a página do SICONV em que o usuário deve enviar na forma digital um dos dois documentos, em momento a ser definido pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante. A FIGURA 2.6. abaixo reproduz a página inicial da aba. FIGURA 2.6. Aba “Projeto Básico / Termo de Referência” reprodução: Para incluir documento o usuário deve clicar o botão “Inclusão de Projeto Básico/Termo de Referência” que aparece acima na FIGURA 2.6.. O sistema exibe em seguida o formulário ilustrado na FIGURA 2.7. na página ao lado, com os campos: • “Descrição do documento”, campo em que o usuário deve descrever o conteúdo do documento que está sendo anexado; 18 • “Tipo”, campo em que o usuário deve selecionar o tipo de documento que está sendo anexado; • “Descrição para o arquivo”, campo em que o usuário deve fazer uma descrição resumida do arquivo; e • “Arquivo”, campo em que o usuário deve informar o arquivo a ser enviado; para isso deve clicar o botão “Selecionar Arquivo ...”, localizar no computador o arquivo a ser enviado como anexo da proposta ou do plano e clicar o nome do arquivo. FIGURA 2.7. Inclusão de Projeto Básico ou Termo de Referência reprodução: Depois de preencher os campos, o usuário deve clicar o botão “Inserir”. Em seguida, deve clicar o botão “Voltar” para retornar à página inicial da aba (anteriormente reproduzida na FIGURA 2.6.). Nesta página deve verificar se o sistema confirma que o documento está em análise. 2.3. ANÁLISE DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA Depois de enviado, o projeto básico ou o termo de referência é analisado pelos técnicos do órgão ou da entidade concedente ou contratante. Como resultado desta análise, o projeto básico ou o termo de referência pode: • ser aceito sem necessidade de correções (artigo 23, parágrafo 3º, da Portaria Interministerial nº 127/2008); neste caso: - o órgão ou a entidade concedente ou contratante notifica a aprovação ao órgão ou à entidade convenente ou contratada para que o plano de trabalho seja adequado; e 19 • o convênio ou contrato de repasse passa a vigorar, caso já tenha sido assinado. necessitar de correções, cabendo ao órgão ou à entidade concedente ou contratante notificar o órgão ou a entidade convenente ou contratada para fazê-las, estipulando prazo para isto (artigo 23, parágrafo 4º); e • não ser aceito, cabendo ao órgão ou à entidade concedente ou contratante promover a extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado (artigo 23, parágrafo 5º). 20 3. 3 MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3.1. CONTA BANCÁRIA DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 3.1.1. Conta Bancária Específica O Decreto nº 6.170/2007 mantém a obrigatoriedade de utilização de conta bancária específica para cada convênio ou contrato de repasse, conforme disposto em seu artigo 10, parágrafo 3º e seu inciso I: Art. 10 As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira controlada pela União, que poderá atuar como mandatária desta para execução e fiscalização. (...) § 3º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas, será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse); (...) 3.1.2. Isenção de Cobrança de Tarifas Bancárias A Portaria Interministerial nº 127/2008 estabelece em seu artigo 42, parágrafo 5º, que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos de convênios e contratos de repasse são isentas da cobrança de tarifas: Art. 42. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. § 1º Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio ou do contrato de repasse exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União (...) (...) § 5º As contas referidas no § 1º serão isentas da cobrança de tarifas bancárias. 21 3.2. LIBERAÇÃO DE RECURSOS POR ÓRGÃO OU POR ENTIDADE CONCEDENTE OU CONTRATANTE 3.2.1. Condições para Liberação de Recursos O artigo 43 da Portaria Interministerial nº 127/2008 estabelece quatro conjuntos de condições a serem atendidas pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada para receber cada parcela de recursos prevista no cronograma de desembolso: • manter as mesmas condições para celebração de convênios ou contratos de repasse exigidas nos artigos 27 24 e 25 da portaria (inciso I do artigo 43) ; • comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada (inciso II); • atender às exigências para contratação e pagamento previstas na portaria (inciso III); e • estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho (inciso IV). O cumprimento das duas últimas condições é exigido no caso de convênios e contratos de repasse que têm previsão de liberação de recursos em mais de uma parcela. Desta forma, a cada nova parcela a ser liberada, são avaliadas todas essas condições. 3.2.2. Comprovação de Condições por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos A Portaria Interministerial nº 127/2008 determina em seu artigo 43, parágrafo único, que, no caso específico de entidades privadas sem fins lucrativos, a comprovação do cumprimento das condições previstas nos artigos 24 e 25 é feita nos atos de celebração de recursos e de aprovação da prestação de contas final. 3.2.3. Liberação de Recursos em Contratos de Repasse A liberação de recursos no caso de contratos de repasse está sujeita a regras específicas definidas no artigo 50 da portaria: • os recursos devem ser mantidos bloqueados na conta específica do contrato de repasse, com sua liberação ocorrendo apenas quando a instituição mandatária verificar a regular execução do objeto (parágrafo 1º do artigo); • no caso de recursos de outros custeios para Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos e sob o regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela será antecipada de acordo com o previsto no cronograma de desembolso aprovado; e • a liberação da segunda parcela e seguintes fica condicionada à aprovação de relatório de execução pelo órgão ou pela entidade contratante ou pela instituição mandatária, com comprovação da aplicação dos recursos da parcela anteriormente liberada. 27 Ver Capítulo 1, páginas 1 a 6, em que estão discriminadas, uma a uma, as condições estabelecidas na Portaria Interministerial nº 127/2008 para celebração de convênio ou contrato de repasse e para liberação de parcelas de recursos. 22 3.3. PUBLICIDADE DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS 3.3.1. Notificação do Poder Legislativo O artigo 1º da Lei nº 9.452/1997 estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, devem notificar as Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado para os municípios, tendo prazo de até dois dias úteis, contados da data em que os recursos foram liberados: Art. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação. É importante destacar as palavras “a qualquer título”, que indicam que a obrigatoriedade abrange todos os tipos de transferências de recursos realizadas pelo Governo Federal. A obrigatoriedade do órgão ou da entidade concedente ou contratante notificar o Poder Legislativo Municipal sobre a liberação de recursos de convênios e contratos de repasse consta também no artigo 35 da Portaria Interministerial nº 127/2008, em seu parágrafo único, que mantém o prazo de dois dias: Art. 35. O concedente ou contratante notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente ou contratado, conforme o caso. Parágrafo único. No caso de liberação de recursos, o prazo a que se refere o caput será de dois dias úteis. A determinação contida na portaria atinge apenas liberações de recursos de convênios ou contratos de repasse, enquanto o disposto na Lei nº 9.452/1997 atinge liberações de recursos federais de qualquer natureza. 3.3.2. Notificação de Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais A Lei nº 9.452/1997 determina, também, que prefeituras devem notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais que têm sede no município sobre o recebimento de recursos federais, também no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos recursos (artigo 2º): Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. Como mencionado, a obrigatoriedade de notificação não se limita a recursos recebidos por meio de convênios e de contratos de repasse, inclui todos os tipos de transferências de recursos federais. O artigo 3º da mesma lei estabelece que o não cumprimento do artigo 2º deve ser informado pelas câmaras municipais ao Tribunal de Conta da União: Art. 3° As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei. 23 O Tribunal de Contas da União tem insistido no cumprimento da lei, como pode ser visto no acórdão a seguir: Assunto: Convênios Prefeitura Municipal deve cumprir as disposições constantes do art. 2º da Lei 9.452/1997, no sentido da obrigatoriedade de notificar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais locais acerca do recebimento de quaisquer recursos financeiros provenientes de órgãos e entidades da administração federal direta e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economias federais, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 58, inc. IV, da Lei n.º 8.443/1992, c/c o art. 268, inc. VII, do Regimento Interno do TCU, em caso de não atendimento, sem causa justificada. TC-001.637/2007-5, Acórdão n.º 939/2007 – TCU-1ª Câmara 28 O tribunal adota uma postura pedagógica, preferindo orientar a prefeitura a passar a cumprir a lei ao invés de aplicar de imediato a multa. É o que se pode ver em voto de relator do tribunal: Em diversas oportunidades esta Corte tem apreciado representações versando sobre a mesma matéria, qual seja, o descumprimento do art. 2º da Lei n.º 9.452/1997, que obriga as prefeituras que recebem recursos federais a comunicar o fato, em dois dias úteis de sua ocorrência, aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município (vide, e.g., as Decisões 65/1999, 28/2000, 84/2000, 142/2001 e Acórdãos 255/2001, 137/2002, 517/2004 e 44/2004, todos do Plenário, sendo os dois últimos da minha relatoria). 28 Artigo 58 da Lei nº 8.443/1992: Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 desta lei; II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; III - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; V - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; VI sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal; VII - reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal. § 1° Ficará sujeito à multa prevista no caput deste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal, salvo motivo justificado. § 2° O valor estabelecido no caput deste artigo será atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União. § 3° O regimento interno disporá sobre a gradação da multa prevista no caput deste artigo, em função da gravidade da infração. Caput e inciso VII do artigo 268 do Regimento Interno Tribunal de Contas da União: Art. 268. O Tribunal poderá aplicar multa, nos termos do caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992, atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação: (...) VII – descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado, no valor compreendido entre cinco e cinqüenta por cento do montante a que se refere o caput; (...) 24 Em sua totalidade, tais representações têm sido conhecidas, julgadas procedentes e as prefeituras municipais sido alvos de determinação específica no sentido de darem cumprimento ao dispositivo legal. É sabido, portanto, em relação à matéria, que esta Corte tem optado por uma postura de fundo pedagógico, evitando a imputação de multa ao gestor. (...) parece-me de todo prudente determinar à Prefeitura que mantenha observância ao disposto no art. 2º da Lei n.º 9.452/1997. TC-017-762/2006-6 No acórdão que se segue ao voto do relator, repete-se a determinação de que deve ser cumprido o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/1997: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Representação formulada pela Câmara Municipal de (...), em razão do não-cumprimento do art. 2º da Lei n.º 9.452/1997 pela Prefeitura Municipal, relativamente à notificação do recebimento de recursos federais aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede naquela municipalidade. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. Com fundamento no art. 237, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal, conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la procedente; (...) 9.3. determinar à Prefeitura Municipal (...) que mantenha observância ao disposto no art. 2º da Lei n.º 9.452/1997, notificando, por meio apropriado, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município, do recebimento de recursos federais repassados a qualquer título, no prazo de dois dias úteis, contados da data de seu recebimento; TC-017-762/2006-6, Acórdão n.º 2472/2007 – TCU-Plenário 3.3.3. Divulgação de Informações na Internet O artigo 41 da Portaria Interministerial nº 127/2008, já citado, determina que órgãos ou entidades convenentes ou contratadas disponibilizem na Internet informações sobre convênio ou contrato de repasse: Art. 41. Os convenentes ou contratados deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente ou contratada que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. No que se refere à liberação de recursos, o artigo determina que devem ser divulgadas na Internet informações sobre os valores e as datas da liberação, sendo que: • se o órgão ou a entidade não possuir página na Internet, a divulgação deve ser feita na sua sede, em local de fácil visibilidade; e • a disponibilização do extrato na Internet pode ser substituída pela inserção de link na página do órgão ou entidade que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. As demais informações que devem ser divulgadas, segundo disposto no artigo 41, dizem respeito à publicidade da celebração do instrumento, tópico tratado anteriormente no capítulo 1, e das compras e das contratações realizadas com recursos do convênio ou do contrato de repasse, ponto abordado no capítulo 4. 25 3.4. CONTRAPARTIDA 3.4.1. Considerações Gerais Mantendo dispositivos existentes na Instrução Normativa nº 1/1997, o Decreto nº 6.170/2007, em seu artigo 7º, e a Portaria Interministerial nº 127/2008, em seu artigo 20, definem que a contrapartida, se houver, pode ser atendida pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada por meio de depósito de recursos financeiros na conta do convênio ou contrato de repasse (contrapartida financeira) e/ou de fornecimento de bens ou serviços (contrapartida de bens e serviços ou contrapartida não financeira). Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal definir, anualmente, os aspectos referentes à contrapartida (artigo 20, parágrafo 3º, da portaria). Na LDO define-se se determinado programa de transferência de recursos exige ou não a contrapartida e se ele admite a contrapartida na forma de bens e serviços. Na lei também são definidos os percentuais das duas contrapartidas e os critérios para a sua definição. 3.4.2. Contrapartida Financeira A Portaria Interministerial nº 127/2008 determina em seu artigo 20, parágrafo 1º, que a contrapartida financeira deve ser depositada na conta bancária do convênio ou do contrato de repasse de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso: Art. 50. (...) (...) § 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. A obrigatoriedade de cumprir o cronograma de desembolso consta também no artigo 43 da portaria, no inciso II, que estabelece que o cumprimento do cronograma é condição necessária para que o órgão ou a entidade concedente ou contratante realize a liberação dos recursos de sua responsabilidade: Art. 43. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente ou contratado deverá: (...) II - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso (...); 3.4.3. Contrapartida em Bens e Serviços Dependendo do órgão ou da entidade concedente ou contratante, a contrapartida pode ser atendida por meio de bens e serviços fornecidos pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada. A portaria determina em seu artigo 20, parágrafo 2º, que a aceitação deste tipo de contrapartida depende dela ser economicamente mensurável e de constar no convênio ou no contrato de repasse a forma de aferição do seu valor: § 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser fundamentada pelo concedente ou contratante e ser economicamente mensurável devendo constar do instrumento, cláusula que 26 indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos. A apuração do valor da contrapartida em bens e serviços deve ser feita em conformidade com os valores praticados no mercado ou, no caso de objetos padronizados, obedecendo a parâmetros previamente estabelecidos pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante. 3.5. APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3.5.1. Obrigatoriedade de Aplicação de Recursos Financeiros não Utilizados A obrigatoriedade de apliiicar recursos financeiros não utilizados está prevista na Lei nº 8.666/1993, artigo 116, parágrafo 4º, que também define as opções de aplicação que podem ser utilizadas: § 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. A obrigação foi mantida na Instrução Normativa nº 1/1997 e, com a introdução do SICONV, no Decreto nº 6.170/2007, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação financeira dos recursos financeiros depositados na 29 conta do convênio ou do contrato de repasse e que ainda não tenham sido utilizados (artigo 10, parágrafo 4º) : § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês. 3.5.2. Opções para Aplicação de Recursos Financeiros não Utilizados Como pode ser visto nas duas normas acima citadas, as possibilidades para aplicação de recursos são: • caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de uso dos recursos aplicados for igual ou superior a um mês; e • fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, se a utilização dos recursos estiver prevista para prazos menores que um mês. 29 Na Instrução Normativa nº 1/1997, a obrigatoriedade de aplicar recursos financeiros ainda não utilizados estava prevista parágrafo 1º do artigo 20, reproduzido abaixo: § 1º Quando o destinatário da transferência for estado, Distrito Federal ou município, entidade a eles vinculada ou entidade particular, os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 27 3.5.3. Utilização de Rendimentos de Aplicações Financeiras Também foram mantidos os dispositivos que definem a forma como devem ser utilizados os rendimentos das aplicações financeiras. O primeiro dispositivo, previsto na Lei nº 8.666/1993 em seu artigo 116, parágrafo 5º, obriga órgãos e entidades convenentes ou contratadas a aplicar rendimentos obtidos com aplicações financeiras no objeto do convênio ou do contrato de repasse: § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. Dispositivo semelhante relativo à obrigação de aplicar rendimentos no objeto do convênio ou do contrato de repasse é encontrado no Decreto nº 6.170/2007, artigo 10, parágrafo 5º: § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente computadas a crédito do 30 convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, observado o parágrafo único do art. 12 . Finalmente, a Portaria Interministerial nº 127/2008, em seu artigo 42, parágrafo 2º, também contém 31 dispositivo sobre este ponto : § 2º Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio ou do contrato de repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. A utilização de rendimentos no objeto do convênio ou do contrato de repasse depende, no entanto, de encaminhamento de solicitação prévia ao órgão ou à entidade concedente ou contratante, que deve aprovar a solicitação. 3.5.4. Vedação para Utilização de Rendimentos de Aplicações Financeiras no Cálculo da Contrapartida Outro dispositivo da Instrução Normativa nº 1/1997 vedava a utilização de rendimentos de aplicações financeiras no cálculo da contrapartida devida pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada 32 . A vedação foi mantida, sendo prevista no artigo 42, parágrafo 3º, da Portaria Interministerial nº 127/2008: § 3º As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente ou contratado. 30 Deve-se notar que o parágrafo único do artigo 12 do decreto determina a devolução de saldos remanescentes. 31 A obrigatoriedade de aplicar rendimentos de aplicações financeiras no objeto do convênio ou do contrato de repasse também estava prevista na Instrução Normativa nº 1/1997, no artigo 20, parágrafo 2º: § 2º Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 32 A vedação estava prevista no artigo 20 da instrução, em seu parágrafo 3º: § 3º As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo convenente. 28 3.6. PAGAMENTOS 3.6.1. Obrigatoriedade de Realização de Crédito em Conta Bancária O Decreto nº 6.170/2007 determina em seu artigo 10, parágrafo 1º, que pagamentos realizados com recursos da conta de convênio ou de contrato de repasse devem ser efetuados obrigatoriamente mediante crédito 33 na conta bancária, sendo a conta de titularidade do fornecedor ou do prestador de serviços : Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira controlada pela União, que poderá atuar como mandatária desta para execução e fiscalização. § 1º Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, previsto no caput, estão sujeitos à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. O mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, inciso II, dispõe que o procedimento pode ser dispensado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade concedente ou contratante: § 3º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas, será realizada observando-se os seguintes preceitos: (...) II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do registro dos dados no SICONV; O órgão ou a entidade convenente ou contratada deve informar no SICONV o beneficiário do pagamento. 3.6.2. Pagamentos a Pessoa Física sem Conta Bancária O decreto admite no parágrafo 2º do artigo 10 uma exceção à regra mencionada na subseção anterior no caso do beneficiário do pagamento ser pessoa física que não possui conta bancária. Neste caso, o pagamento deve ser feito por meio de mecanismo que permita ao banco identificar quem recebeu o pagamento: § 2º Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação, pelo banco, do beneficiário do pagamento, poderão ser realizados pagamentos a beneficiários finais pessoas físicas que não possuam conta bancária, observados os limites fixados na forma do art. 18. A Portaria Interministerial nº 127/2008 estabelece limites à utilização desta forma de pagamento. Seu artigo 50, parágrafo 4º, determina que pessoa física sem conta bancária pode receber um único pagamento, que deve ser limitado a, no máximo, R$ 800,00 (oitocentos reais): § 4º Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço. 33 A obrigatoriedade de identificar o beneficiário final do pagamento estava igualmente prevista na Instrução Normativa nº 1/1997. O artigo 20 da instrução determinava que a movimentação das contas bancárias deveria ocorrer, exclusivamente, por meio da utilização de cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central, estabelecendo também que deviam ser identificados a destinação dos recursos e, no caso de pagamento, o credor. 29 3.6.3. Registro de Informações no SICONV antes de Realização de Pagamento Uma das inovações trazidas pela portaria é o estabelecimento da obrigatoriedade de registrar no SICONV informações sobre a execução de convênio ou de contrato de repasse. A portaria determina que essas informações devem ser registradas no sistema antes da realização de pagamento (artigo 50, parágrado 3º): Art. 50. (...) (...) § 3º Antes da realização de cada pagamento, o convenente ou contratado incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: I - a destinação do recurso; II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis. 30 4. 4 COMPRAS E CONTRATAÇÕES COM RECURSOS DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 4.1. COMPRAS E CONTRATAÇÕES POR ÓRGÃO PÚBLICO 4.1.1. Obediência à Lei nº 8.666/1993 A Portaria Interministerial nº 127/2008, em seu artigo 49, prevê a necessidade de observação das disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas federais quando da contratação de terceiros por 34 órgãos e entidades da administração pública. A previsão já existia na Instrução Normativa nº 1/1997 . 4.1.2. Obrigatoriedade de Utilização de Pregão Eletrônico O Decreto Federal nº 5.504/2005 determina em que seu artigo 1º, parágrafo 1º, que a aquisição de bens e serviços comuns por órgãos públicos, a ser realizada com recursos de convênio ou contrato de repasse, deve ser efetuada mediante a utilização de pregão, definindo também como preferencial a sua forma eletrônica: Art. 1º Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente. § 1º Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar. 34 Instrução Normativa nº 1/1997, artigo 27: Art. 27. O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica. 31 § 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente. O artigo determina que a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deve ser devidamente justificada pela autoridade competente do órgão ou da entidade convenente ou contratada (parágrafo 2º). A Portaria Interministerial nº 127/2008 contém dispositivo com redação semelhante em seu artigo 49, parágrafos 1º e 2º: Art. 49. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros. § 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. § 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do convenente ou contratado. Desta forma, fica mantida a determinação para utilização de pregão, de preferência sua forma eletrônica. O artigo também mantém a determinação de que a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deve ser justificada pela autoridade competente do órgão ou da entidade convenente ou contratada. 4.1.3. Manifestações do Tribunal de Contas da União sobre a Exigência de Pregão Eletrônico O artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto Federal nº 5.504/2005 e o artigo 49 da Portaria Interministerial nº 127/2008 determinam a obrigatoriedade de utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns. Em relação à utilização do pregão eletrônico, no decreto consta a frase “sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica” e na portaria “sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica”. As palavras “preferencial” e “preferencialmente” dão margem à interpretação de que se trata de decisão discricionária a escolha entre as formas presencial e eletrônica. Redação semelhante aparece no caput e no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Federal Art.4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. (...) Sobre esta dúvida no momento de escolher entre as opções presencial e eletrônico do pregão o Tribunal de Contas da União tem se manifestado continuamente no sentido de entender a realização do pregão eletrônico como obrigatória, sendo a opção presencial aceitável como exceção, mediante justificativa: Sendo classificados como comuns os serviços licitados, não se põe em debate a obrigatoriedade do pregão; apenas sua forma. Com relação a esta, há uma aparente ambiguidade no texto do Decreto nº 5.450/2005. O caput do seu art. 4º menciona ser “preferencial a utilização da (...) forma eletrônica”. Logo em seguida, o § 1º do mesmo artigo prescreve que “o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos 32 de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.” O que é a primeira vista um aconselhamento converte-se numa exigencia. Acórdão 1700/2007 Plenário (Voto do Ministro Relator) O pregão eletrônico é obrigatório para licitações que visam a aquisição de bens e servicos comuns, só não sendo utilizado se, comprovada e justificadamente, nos termos do Decreto nº 5.450/2005, houver inviabilidade, que não se confunde com a opção discricionária. Acórdão 1700/2007 Plenário (Sumário) Adote a forma eletrônica nos pregões, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada nos autos pela autoridade competente, observando o disposto no item 9.2.1 do Acórdão 2471/2008 Plenário. Acórdão 2340/2009 Plenário Utilize, como regra, a modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para aquisição de bens e servicos comuns, empregando o pregão presencial exclusivamente quando inquestionável a excepcionalidade prevista no art. 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005, devidamente justificada no procedimento licitatório. Acórdão 604/2009 Plenário Quanto ao pregão ser processado presencial ou eletronicamente, julgo que a representante está outra vez com a interpretacao mais correta, ao defender a segunda forma. (...) Faça constar dos processos administrativos a descrição dos fatos que comprovem a inviabilidade da realização do pregão na forma eletrônica, evitando a opção pelo pregão presencial de forma discricionária, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.450/2005. Acórdão 4067/2009 Segunda Câmara (Relação) 4.2. COMPRAS E CONTRATAÇÕES POR ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS 4.2.1. Obrigatoriedade de Utilização de Cotação Prévia de Preços O Decreto nº 6.170/2007 estabelece em seu artigo 11 a obrigatoriedade de realização de cotação prévia de preços no mercado nas compras e contratações realizadas por entidades privadas sem fins lucrativos: Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato. O artigo 45 da Portaria Interministerial nº 127/2008 também contém dispositivo sobre a cotação prévia de preços: Art. 45. Para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. Parágrafo único. A entidade privada sem fins lucrativos deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que será registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores. 33 Deve-se notar que o parágrafo único determina que a entidade privada sem fins lucrativos deve contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, exceto se nenhuma empresa tiver participado do processo. Neste caso, o parágrafo único determina a utilização de pesquisa de mercado com, no mínimo, três orçamentos. 4.2.2. Descrição de Cotação Prévia de Preços no SICONV A cotação deve ser realizada no SICONV, de acordo com os seguintes procedimentos (artigo 46 da Portaria Interministerial nº 127/2008): • a entidade convenente ou contratada deve registrar a descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado, que deve estar em conformidade com o plano de trabalho, especificando as quantidades no caso da aquisição de bens; • a convocação para cotação prévia de preços deve ser realizada no SICONV, devendo estabelecer: - o prazo para o recebimento de propostas, que deve respeitar os limites mínimos de cinco dias, para a aquisição de bens, e de quinze dias, para a contratação de serviços; - os critérios para seleção da proposta, que devem priorizar o menor preço, sendo admitida a definição de outros critérios relacionados a qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como o valor técnico, o caráter estético e funcional, as características ambientais, o custo de utilização e a rentabilidade; e - o prazo de validade das propostas, respeitado o limite máximo de sessenta dias. • a convocação deve ficar disponível no SICONV pelo prazo mínimo de cinco dias; • o SICONV deve notificar automaticamente, quando do registro da convocação para cotação prévia de preços, as empresas cadastradas no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) que pertencem à linha de fornecimento do bem ou serviço a ser contratado; • a seleção da proposta mais vantajosa deve ser feita com base nos critérios definidos na convocação para cotação prévia de preços, devendo ser fundamentada pela entidade; e • o resultado da seleção deve ser registrado no SICONV. 4.2.3. Dispensa de Cotação Prévia O parágrafo único do artigo 46 define dois casos em que não é necessária a realização de cotação prévia: • quando o valor da contratação for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refira a parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras, serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e • quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo ser comprovados os preços que o fornecedor praticou anteriormente com outros demandantes. 34 4.2.4. Realização de Cotação Prévia sem o SICONV O parágrafo 3º do artigo 46 da portaria define que, na ausência de sistema para realizar a cotação prévia, a entidade deve fazê-la mediante apresentação de três propostas de fornecedores ou de prestadores de serviços: § 3º Nos casos em que o SICONV não permitir o acesso operacional para o procedimento de que trata o caput, deverá ser realizada cotação prévia de preços mediante a apresentação de no mínimo, três propostas 4.2.5. Utilização de Registro de Preços de Órgãos e Entidades do Setor Público A Portaria Interministerial nº 127/2008, em seu artigo 48, libera as entidades privadas sem fins lucrativos para utilizarem o registro de preços de órgãos públicos. 4.2.6. Documentação A portaria discrimina em seu artigo 48 os documentos que devem ser utilizados e mantidos pela entidade privada sem fins lucrativos em cada processo de compra ou contratação: Art. 47. Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das entidades sem fins lucrativos deverá ser realizado ou registrado no SICONV contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I- os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que justificam a sua desnecessidade; II - elementos que definiram a escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço; III - comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e IV - documentos contábeis relativos ao pagamento. Considerando a utilização da cotação prévia mediante solicitação de envio de propostas a três empresas, pois ainda não é possível realizá-la no SICONV, devem ser mantidos pela entidade: • especificação detalhada de cada bem ou serviço adquirido ou contratato; • ofícios ou documentos equivalentes enviados a, pelo menos, três empresas solicitando o envio de propostas relativas aos itens a serem adquiridos ou contratados; cada ofício ou documento deve conter anexa a lista completa de itens para fins de avaliação por cada empresa; • contrato social e alterações de cada empresa, especialmente porque informações neles contidas são necessárias para registrar os dados da compra ou contratação no SICONV; e • planilha comparativa dos preços oferecidos pelas empresas; para cada item deve haver, pelo menos, três propostas válidas. 4.3. PUBLICIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES O artigo 41 da Portaria Interministerial nº 127/2008, já citado, determina que órgãos ou entidades convenentes ou contratadas disponibilizem na Internet informações sobre convênio ou contrato de repasse: Art. 41. Os convenentes ou contratados deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, 35 pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente ou contratada que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. No que se refere especificamente a compras e contratações realizadas com recursos de convênio ou contrato de repasse, nota-se que o artigo determina que sejam divulgadas na Internet informações sobre a aplicação de recursos e sobre as contratações realizadas. Como nos casos anteriores em que se aplica este artigo, deve-se mencionar dois pontos: • se o órgão ou a entidade não possuir página na Internet, a divulgação deve ser feita na sua sede, em local de fácil visibilidade; e • a disponibilização do extrato na Internet pode ser substituída pela inserção de link na página do órgão ou entidade que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. 4.4. PLANILHA DE CUSTOS E PLANO DE APLICAÇÃO 4.4.1. Definição A planilha de custos e o plano de aplicação são documentos em que o órgão ou a entidade convenente ou contratada determina a destinação dos recursos do convênio ou do contrato de repasse, discriminando: • • bens e serviços a serem adquiridos com recursos financeiros, incluindo: - recursos financeiros do órgão ou da entidade concedente ou contratante; e - recursos financeiros do órgão ou da entidade convenente ou contratada. bens e serviços a serem fornecidos pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada como contrapartida em bens e serviços, sem haver desembolso de recursos financeiros. 4.4.2. Informações Contidas em Planilha de Custos e em Plano de Aplicação Modelos de planilha de custos e de plano de aplicação são exibidos na FIGURA 4.1. e na FIGURA 4.2. nas próximas páginas. A diferença entre os dois documentos é que a planilha de custos associa bens e serviços a metas e etapas do cronograma físico. A informação sobre estas encontra-se na segunda coluna da planilha de custos (“Meta/Etapa”). As informações constantes na planilha de custos sobre a distribuição de bens e serviços de acordo com as metas e etapas devem ser utilizadas no momento de se registrar no SICONV as informações de documentos de liquidação de fornecedores e de prestadores de serviço. Este tópico é abordado no capítulo 11. Cada item discriminado na planilha de custos e no plano de aplicação é caracterizado por sete informações: • em ambos, existe uma associação a um programa para transferência de recursos de um determinado 36 órgão ou entidade concedente ou contratante (no exemplo, programa com código “2011320100201”); a associação de metas ao programa (na planilha de custos) e de itens (no plano de aplicação) é necessária porque, em alguns casos, o órgão ou a entidade convenente ou contratada pode receber recursos de mais de um programa do mesmo órgão ou entidade concedente ou contratante; • “Natureza da Aquisição”, coluna em que é indicado se o bem ou serviço: - deve ser adquirido com recursos financeiros (“recursos do convênio”, termo utilizado no SICONV), que incluem recursos repassados pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante e recursos da contrapartida financeira do órgão ou entidade convenente ou contratada; e - faz parte da contrapartida não financeira do órgão ou entidade convenente ou contratada (“contrapartida em bens e serviços”). • “Natureza de Despesa”, coluna em que é informada a classificação orçamentária da despesa; • “Unidade de Fornecimento”, coluna em que se indica a unidade utilizada para medir a quantidade do bem ou serviço, como, por exemplo, “metros quadrados”, “metros cúbicos”, “unidade”, “tonelada”, etc.; • “Quantidade”, coluna em que é informada: - a quantidade do bem ou serviço a ser adquirida (se houver previsão de desembolso de recursos financeiros na sua aquisição); ou - a quantidade do bem ou serviço que será alocada como contrapartida não financeira do órgão ou da entidade convenente ou contratada. • “Preço Unitário”, coluna em que se informa o preço unitário do bem ou serviço; se for parte da contrapartida em bens e serviços, a apuração de seu preço depende das normas do órgão ou da entidade concedente ou contratante; e • “Preço Total”. 4.4.3. Utilização de Planilha de Custos e de Plano de Aplicação na Execução de Convênio ou de Contrato de Repasse Observar e obedecer o disposto em ambos os documentos é fundamental durante a execução de convênios e contratos de repasse, especialmente na preparação de processos de compra e contratação e na realização de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. A consulta a esses documentos permite ao órgão ou à entidade convenente ou contratada: • definir se existe necessidade de alterar o plano de trabalho antes de realizar compras e contratações previstas no plano de aplicação; e • realizar o registro de informações de compras e contratações e de documentos de liquidação (notas fiscais, por exemplo) no SICONV. 37 FIGURA 4.1. Planilha de Custos Programa Meta / Etapa Bem / Serviço 2011320100201 Meta 01 82.000,00 Etapa 01 64.000,00 Natureza da Aquisição Natureza de Despesa Unidade de Fornecimento Quantidade Preço Unitário Preço Total Item 001 recursos do convênio 44905242 unidade 1 36.000,00 36.000,00 Item 002 recursos do convênio 44909202 unidade 2 8.000,00 16.000,00 Item 003 recursos do convênio 44909202 unidade 1 12.000,00 12.000,00 Etapa 02 18.000,00 recursos do convênio 44905242 unidade 10 800,00 8.000,00 Item 005 recursos do convênio 44905242 unidade 10 1.000,00 10.000,00 s Item 004 2011320100201 Meta 02 38.000,00 Etapa 01 20.000,00 Item 006 recursos do convênio 44905242 caixa 10 500,00 5.000,00 Item 007 recursos do convênio 44909202 unidade 1 15.000,00 15.000,00 Etapa 02 elaboração: Total 18.000,00 Item 004 recursos do convênio 44905242 unidade 10 800,00 8.000,00 Item 005 recursos do convênio 44905242 unidade 10 1.000,00 10.000,00 120.000,00 Plano de Aplicação elaboração: Programa Bem / Serviço Natureza da Aquisição Natureza de Despesa Unidade de Fornecimento Quantidade 2011320100201 Item 001 recursos do convênio 44905242 unidade 1 36.000,00 36.000,00 2011320100201 Item 002 recursos do convênio 44905242 unidade 2 8.000,00 16.000,00 2011320100201 Item 003 recursos do convênio 44905242 unidade 1 12.000,00 12.000,00 2011320100201 Item 004 recursos do convênio 44905242 unidade 20 800,00 16.000,00 2011320100201 Item 005 recursos do convênio 44905242 unidade 20 1.000,00 20.000,00 2011320100201 Item 006 recursos do convênio 44905242 caixa 10 500,00 5.000,00 2011320100201 Item 007 recursos do convênio 44905242 unidade 1 15.000,00 15.000,00 Total Preço Unitário Preço Total 120.000,00 s FIGURA 4.2. 4.5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 4.5.1. Definição O cronograma de desembolso é o documento do plano de trabalho que discrimina a previsão mensal de desembolso de recursos financeiros que devem ser depositados na conta bancária do convênio ou contrato de repasse, para pagamento das despesas associadas à execução do plano de trabalho. No SICONV, desembolsos devem estar discriminados de acordo com a meta e a etapa do cronograma físico e segundo sua origem, pois os recursos financeiros a serem utilizados podem ser provenientes do órgão ou da entidade concedente ou contratante (repasse) e do órgão ou da entidade convenente ou contratada (contrapartida financeira, se houver). Um exemplo de cronograma de desembolso aparece na FIGURA 4.3. na página a seguir. Nota-se que: • na parte superior da tabela: - está previsto um desembolso total de recursos de “R$ 120.000,00” no “Mês 1”; - do total de “R$ 120.000,00” de recursos a serem desembolsados, “R$ 82.000,00” destinam-se a cobrir despesas relativas à “Meta 01”, sendo “R$ 64.000,00” relacionados às despesas da “Etapa 01” e “R$ 18.000,00” relacionados às despesas da “Etapa 02”; e - do total de “R$ 120.000,00”, os restantes “R$ 38.000,00” destinam-se a cobrir despesas relativas à “Meta 02”, sendo “R$ 20.000,00” relacionados às despesas da “Etapa 01” e “R$ 18.000,00” relacionados às despesas da “Etapa 02”. • os recursos devem ser desembolsados em duas parcelas, ambas no “Mês 1”, sendo: - uma parcela de “R$ 100.000,00” de responsabilidade do órgão ou da entidade concedente ou contratante (repasse), como se vê na parte do meio da tabela; e - uma parcela de “R$ 20.000,00” de responsabilidade do órgão ou da entidade convenente ou contratada (contrapartida financeira), como se vê na parte de baixo. • na parte inferior da tabela, os recursos a serem desembolsados pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada como contrapartida financeira (“R$ 20.000,00”) devem ser utilizados integralmente para pagar parte das despesas relacionadas à “Etapa 01” da “Meta 01” (ainda restam outros “R$ 44.000,00” desta etapa, que serão pagos com recursos do repasse); • na parte do meio da tabela, pode-se notar que: - dos recursos do órgão ou da entidade concedente ou contratante, “R$ 62.000,00” destinam-se a cobrir despesas relativas à “Meta 01”, sendo que “R$ 44.000,00” devem ser utilizados para pagar despesas relativas à “Etapa 01” e “R$ 18.000,00” devem ser usados para cobrir despesas relacionadas à “Etapa 02”. - o restante dos recursos do órgão ou da entidade concedente ou contratante (“R$ 38.000,00”) destinam-se a cobrir despesas relativas à “Meta 02”, sendo que “R$ 20.000,00” devem ser utilizados para pagar despesas relativas à “Etapa 01” e “R$ 18.000,00” devem ser usados para cobrir despesas relacionadas à “Etapa 02”. 40 FIGURA 4.3. Cronograma de Desembolso TOTAL Programa Meta / Etapa 2011320100201 Meta 01 82.000,00 82.000,00 Etapa 01 64.000,00 64.000,00 Etapa 02 18.000,00 18.000,00 Meta 02 38.000,00 38.000,00 Etapa 01 20.000,00 20.000,00 Etapa 02 18.000,00 18.000,00 120.000,00 120.000,00 2011320100201 Total Mês 1 Desembolso CONCEDENTE / CONTRATANTE Programa Meta / Etapa 2011320100201 Meta 01 62.000,00 62.000,00 Etapa 01 44.000,00 44.000,00 Etapa 02 18.000,00 18.000,00 Meta 02 38.000,00 38.000,00 Etapa 01 20.000,00 20.000,00 Etapa 02 18.000,00 18.000,00 100.000,00 100.000,00 2011320100201 Total Mês 1 Desembolso CONVENENTE / CONTRATADO Programa Meta / Etapa 2011320100201 Meta 01 20.000,00 20.000,00 Etapa 01 20.000,00 20.000,00 Etapa 02 0,00 0,00 Meta 02 0,00 0,00 Etapa 01 0,00 0,00 Etapa 02 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 2011320100201 elaboração: Total Mês 1 Desembolso 4.5.2. Utilização de Cronograma de Desembolso na Execução de Convênio ou de Contrato de Repasse As informações contidas no cronograma de desembolso devem ser utilizadas no momento em que o órgão ou a entidade convenente ou contratada define, antes de iniciar processo de compra ou contratação de determinado(s) item(ns), a origem dos recursos a serem utilizados no pagamento desse(s) item(ns). Além disso, estas informações sobre a origem dos recursos devem ser registradas posteriormente no SICONV no momento de se registrar informações de documentos de liquidação, como visto no capítulo 10. 41 4.6. GERENCIAMENTO DE FONTE(S) DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE COMPRA OU CONTRATAÇÂO 4.6.1. Indicação de Fonte(s) de Recursos no Caso de Órgão Público No caso de órgão público, é necessário indicar previamente ao início de processo de compra ou contratação a(s) fonte(s) de recursos que deve(m) ser utilizada(s). Deve-se observar, neste momento, as informações contidas na planilha de custos e no cronograma de desembolso: • deve-se definir inicialmente o(s) item(s) a ser(em) adquiridos, respeitando-se a(s) especificação(ões) contidas na planilha de custos e no plano de aplicação; utilizando a planilha de custos do exemplo (FIGURA 4.1.), pode-se supor que se está iniciando o processo de aquisição do item denominado “item 003”, no qual se prevê gastar “R$ 12.000,00”; • na planilha de custos deve(m) ser identificada(s) a(s) etapa(s) do cronograma físico à(s) qual(is) está(ão) associado(s) o(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s): “Etapa 01” da “Meta 01”, informação também obtida na planilha de custos; e • no cronograma de desembolso (FIGURA 4.3.) devem ser identificadas a(s) fonte(s) de recurso(s) definida(s) para custeio das despesas de cada etapa; no exemplo, prevê-se utilizar na “Etapa 01” da “Meta 01” duas fontes de recursos: repasse (“R$ 44.000,00”) e contrapartida (“R$ 20.000,00”). O órgão pode escolher uma entre três possibilidades para identificar os recursos a serem utilizados no pagamento das despesas para adquirir o “item 003”, cujo custo previsto é de “R$ 12.000,00”: • definir que o pagamento do “item 003” será feito integralmente com recursos do repasse; sobrariam, então, para serem utilizados no pagamento das despesas para adquirir os demais itens previstos na “Etapa 01” da “Meta 01” (“item 001” e “item 002”): • - “R$ 32.000,00” de recursos do repasse; e - “R$ 20.000,00” de recursos da contrapartida. definir que o pagamento do “item 003” será feito integralmente com recursos da contrapartida; sobrariam, então, para serem utilizados no pagamento das despesas para adquirir os demais itens previstos na “Etapa 01” da “Meta 01” (“item 001” e “item 002”): • - “R$ 44.000,00” de recursos do repasse; e - “R$ 8.000,00” de recursos da contrapartida. definir que o pagamento do “item 003” será feito com recursos do repasse e da contrapartida. Após a realização da compra ou contratação, é provável que o preço do “item 003” seja inferior ao estimado, devido à utilização de licitação, por exemplo. Neste caso, devem ser recalculados os saldos disponíveis de repasse e de contrapartida. 4.6.2. Indicação de Fonte(s) de Recursos no Caso de Entidade Privada sem Fins Lucrativos Embora uma entidade privada sem fins lucrativos não tenha a obrigação de indicar previamente ao início de processo de compra ou contratação a(s) fonte(s) de recursos que deve(m) ser utilizada(s), ela deve ter informações 42 sobre a alocação de recursos no momento de prestar contas no SICONV, mais especificamente no momento de registrar dados de documento de liquidação. Obviamente isto se torna desnecessário se a entidade não tiver que colocar contrapartida financeira na execução do convênio ou do contrato de repasse, pois, neste caso, existe apenas uma fonte de recurso (o repasse do órgão ou da entidade concedente ou contratante). 43 44 5. 5 SOLICITAÇÃO DE AJUSTES EM PLANO DE TRABALHO NO SICONV 5.1. AJUSTES EM PLANO DE TRABALHO E COMPRAS E CONTRATAÇÕES 5.1.1. Obediência ao Plano de Aplicação Durante a execução do convênio ou do contrato do repasse o órgão ou a entidade convenente ou contratada deve realizar suas compras e/ou contratações obedecendo fielmente o que consta no plano de aplicação (e no termo de referência). Isto significa, que: • devem ser adquiridos os itens discriminados; no exemplo que aparece na FIGURA 5.1., devem ser adquiridos, portanto, sete itens (“item 001”, “item 002” e assim por diante até o “item 007”); • as especificações dos itens devem ser iguais às contidas no plano de aplicação e no termo de referência; • devem ser adquiridas as quantidades estabelecidas no plano de aplicação; no exemplo, devem ser adquiridas “1” unidade do “item 001”, “2” unidades do “item 002”, “1” unidade do “item 003”, “20” unidades do “item 004”, “20” unidades do “item 005”, “10” unidades do “item 006” e “1” unidade do “item 007”; e • o valor total da aquisição de todos os itens previstos no convênio ou no contrato de repasse não pode ultrapassar o valor total previsto; no exemplo, esse valor é de “R$ 120.000,00”. Em alguns casos, dependendo das normas próprias de cada órgão ou entidade concedente ou contratante, o órgão ou a entidade convenente ou contratada não está autorizado(a) a adquirir itens se seus preços unitários superarem os previstos inicialmente, mesmo que, somando os preços de todos os itens a serem adquiridos (sete itens no exemplo), a despesa mantenha-se dentro do valor global do convênio ou do contrato de repasse (“R$ 120.000,00”). Para poder adquirir os itens cujos preços superam os previstos originalmente, o órgão ou a entidade convenente ou contratada deve solicitar e receber autorização do órgão ou da entidade concedente ou contratante para ajustar o plano de aplicação e o termo de referência originalmente aprovados. 45 Plano de Aplicação elaboração: Programa Bem / Serviço Natureza da Aquisição Natureza de Despesa Unidade de Fornecimento Quantidade 2011320100201 Item 001 recursos do convênio 44905242 unidade 1 36.000,00 36.000,00 2011320100201 Item 002 recursos do convênio 44905242 unidade 2 8.000,00 16.000,00 2011320100201 Item 003 recursos do convênio 44905242 unidade 1 12.000,00 12.000,00 2011320100201 Item 004 recursos do convênio 44905242 unidade 20 800,00 16.000,00 2011320100201 Item 005 recursos do convênio 44905242 unidade 20 1.000,00 20.000,00 2011320100201 Item 006 recursos do convênio 44905242 caixa 10 500,00 5.000,00 2011320100201 Item 007 recursos do convênio 44905242 unidade 1 15.000,00 15.000,00 Total Preço Unitário Preço Total 120.000,00 s FIGURA 5.1. 5.1.2. Divergência entre Plano de Aplicação e Condições no Momento da Compra ou Contratação São raros os casos, no entanto, em que o órgão ou a entidade convenente ou contratada consegue realizar as compras e as contratações previstas em estrita conformidade com o que estava previsto inicialmente no plano de aplicação e no termo de referência. Isto acontece, especialmente, quando decorre um longo período de tempo entre o momento em que o plano de aplicação e o termo de referência (se houver) são aprovados pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante e o momento em que o órgão ou a entidade convenente ou contratada inicia os procedimentos para comprar ou contratar os itens previstos. Neste intervalo de tempo podem ocorrer mudanças que impedem a execução do plano de trabalho originalmente aprovado. Podem variar, para cada item que se pretende comprar ou contratar, as informações mais importantes do plano de aplicação: a especificação, o preço unitário e a quantidade. Algumas dessas mudanças são geradas por razões alheias ao órgão ou à entidade convenente ou contratada, como, por exemplo, o aumento ou a redução de preços de bens ou a obsolescência de um item, que, por isso, sai de linha de produção. Outras mudanças podem ser julgadas necessárias pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada. Por exemplo, bens a serem comprados com recursos do convênio podem ter sido adquiridos com recursos próprios do órgão ou da entidade convenente ou contratada durante o período em que se esperava o repasse. Em casos como esse, quando esses recursos chegarem, não existirá mais necessidade de adquirir os bens previstos inicialmente. O órgão ou a entidade convenente ou contratada deve observar de forma cuidadosa as normas federais e as normas e os procedimentos próprios de cada órgão ou entidade concedente ou contratante para realizar compras e contratações em condições diferentes das estabelecidas no plano de aplicação e no termo de referência. Na prática, em quase todos os casos em que ocorrem alterações é necessário solicitar ajuste de plano de aplicação ao órgão ou entidade concedente ou contratante. Em geral, como será visto nas próximas seções, também é necessário alterar o cronograma físico e o cronograma de desembolso. Deve-se observar que: • caso o órgão ou a entidade convenente ou contratada constate a necessidade de promover ajustes no plano de trabalho antes de realizar as compras e as contratações previstas, pode solicitar autorização ao órgão ou à entidade concedente ou contratante neste momento, deixando para fazer as compras e as contratações apenas depois de receber a autorização; a vantagem, neste caso, é que, tendo recebido autorização, pode estipular no momento das compras e licitações (via licitação, dispensa, inexigibilidade ou cotação prévia, conforme o caso) as informações atualizadas referentes a preços unitários máximos, especificações e quantidades; e • se o órgão ou a entidade tiver iniciado as compras e as contratações e no decorrer delas perceber a necessidade de ajustar o plano de trabalho, deve abter-se de solicitar ao fornecedor ou ao prestador de serviços que entreguem seus bens ou realizem seus serviços, devendo, antes, solicitar e obter autorização do órgão ou da entidade concedente ou contratante para realizar o ajuste. 5.2. AJUSTES EM CONVÊNIO OU CONTRATO DE REPASSE 5.2.1. Vedação à Alteração de Objeto A vedação para alteração de objeto de convênio ou de contrato de repasse, já existente na Instrução Normativa nº 1/1997, foi mantida na Portaria Interministerial nº 127/2008, no artigo 39, inciso III: 47 Art. 39. O convênio ou contrato de repasse deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: (...) III - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado; Também continuam a ser permitidas a ampliação da execução de objeto e a redução ou exclusão de meta. Neste último caso, a permissão apenas é concedida se não prejudicar a funcionalidade do objeto. 5.2.2. Prorrogação Automática em Caso de Atraso na Liberação de Recursos A portaria mantém a determinação para que órgão ou entidade concedente ou contratante prorrogue a vigência automaticamente (de ofício) no caso de ocorrer atraso na liberação de recursos (artigo 30, inciso VI). A prorrogação deve ser feita por período idêntico ao do atraso na liberação dos recursos. Art. 30 São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: (...) VI - a obrigação de o concedente ou contratante prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 5.2.3. Prazo para Solicitação de Ajuste em Plano de Trabalho Planos de trabalho podem sofrer ajustes se o órgão ou a entidade convenente ou contratada formalizar previamente solicitação junto ao órgão ou à entidade concedente ou contratante e receber posteriormente autorização. A solicitação tem que ser feita com antecedência mínima de trinta dias em relação à data de fim de vigência do convênio ou do contrato de repasse (artigo 37 da portaria): Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. O órgão ou a entidade concedente ou contratante pode, no entanto, estabelecer prazo diferente no convênio ou no contrato de repasse. 5.2.4. Ajustes com Publicação de Termo Aditivo Existe necessidade de publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial da União se os ajustes incluírem: • ampliação de objeto a ser executado; • aumento ou redução de valor de convênio ou de contrato de repasse; • alteração de vigência do instrumento; • alteração de responsável de órgão ou de entidade concedente ou contratante; • indicação de crédito; e • alteração de cláusulas constantes no convênio ou contrato de repasse. 48 5.2.5. Ajustes sem Publicação de Termo Aditivo Outros tipos de ajustes podem ser realizados sem necessidade de publicação de Termo Aditivo, embora, também nestes casos, o órgão ou a entidade convenente ou contratada deve formalizar previamente solicitação junto ao órgão ou à entidade concedente ou contratante e receber autorização para fazer o ajuste. 5.2.6. Procedimentos para Solicitação de Ajustes de Plano de Trabalho no SICONV No SICONV existem duas abas em que se pode solicitar autorização para ajustar plano de trabalho: • “TAs”, aba em que devem ser solicitados ajustes que exigem publicação de Termo Aditivo; e • “Ajustes do PT”, em que devem ser solicitados ajustes que não exigem publicação de Termo Aditivo. Para realizar os procedimentos descritos a seguir o usuário deve ter o perfil “Gestor de Convênios”. 5.3. SOLICITAÇÃO DE AJUSTES COM NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 5.3.1. Aba “TAs” Para solicitar ajustes no plano de trabalho que geram necessidade de publicação de Termo Aditivo o usuário deve utilizar a aba “TAs” do SICONV relativa ao convênio ou ao contrato de repasse cujo plano de trabalho pretende ajustar. A aba está reproduzida na FIGURA 5.2.. FIGURA 5.2. Aba TAs reprodução: Na aba “TAs” aparecem duas informações: • “Termos Aditivos”, que lista termos aditivos relativos ao convênio ou ao contrato de repasse (no exemplo não existe nenhum termo ainda); e • “Solicitações de Alteração”, que lista solicitações de ajustes feitas pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada (no exemplo ilustrado não existe nenhuma solicitação criada). 49 5.3.2. Solicitação de Ajustes via SICONV Para incluir nova solicitação para realizar ajustes no plano de trabalho o usuário deve clicar o botão “Incluir Solicitação de Alteração” (FIGURA 5.2. na página anterior). O sistema exibe em seguida o formulário para inclusão de solicitação de ajuste, que aparece ilustrado na FIGURA 5.3.. FIGURA 5.3. Solicitação de Ajustes com Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (A) reprodução: O sistema solicita do usuário o preenchimento de dois campos: • “Objeto da Alteração”, campo em que deve descrever os ajustes que o órgão ou a entidade convenente ou contratada pretende realizar; e • “Justificativa”, campo em deve expor a justificativa para realizar os ajustes pretendidos. Após preencher os dois campos o usuário deve clicar o botão “Salvar”. O sistema confirma que a solicitação de ajuste foi cadastrada, como ilustrado na FIGURA 5.4., atribuindo um número a ela no campo “Número da Solicitação” (“000001/2010” no quinto campo de baixo para cima). 50 FIGURA 5.4. Solicitação de Ajustes com Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (B) reprodução: É importante notar que a mensagem apenas confirma a gravação da solicitação no sistema, mas não seu envio para o órgão ou para a entidade concedente ou contratante. O usuário ainda deve enviar a solicitação para análise, como explicado mais adiante. O usuário tem à sua disposição quatro opções nesta página: • “Editar”, botão que permite alterar os campos “Objeto da Alteração” e “Justificativa”; • “Enviar para Análise”, botão que permite ao usuário enviar a solicitação para análise; • “Listar Termos Aditivos e Solicitações”, botão que faz com que o usuário retorne à aba “TAs”; e • “Excluir”, botão que permite ao usuário excluir a solicitação. Após o usuário clicar o botão “Enviar para Análise” (FIGURA 5.4. acima) o sistema confirma o envio da solicitação para análise, como ilustrado na FIGURA 5.5. na página a seguir. 51 FIGURA 5.5. Solicitação de Ajustes com Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (C) reprodução: Para retornar à aba “TAs”, o usuário deve clicar “Listar Termos Aditivos e Solicitações”. Aparece listada a solicitação para realizar ajustes, estando ela na situação “Em Análise” (FIGURA 5.6.). FIGURA 5.6. Solicitação de Ajustes com Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (D) reprodução: 52 Em relação à solicitação já cadastrada (FIGURA 5.6. na página anterior), o sistema permite ao usuário: • visualizar os pareceres emitidos (botão “Visualizar Pareceres”); e • detalhar as informações da solicitação (botão “Detalhar”). 5.3.3. Análise de Solicitação de Ajustes Após o usuário enviar solicitação de ajuste para análise, ela deve ser analisada pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante, que deve aceitar ou rejeitar a solicitação e incluir no SICONV as informações necessárias para que a alteração do plano de trabalho entre em vigor. Se necessário, o órgão ou a entidade concedente ou contratante pode solicitar que o órgão ou a entidade convenente ou contratada faça ajustes. 5.4. SOLICITAÇÃO DE AJUSTES SEM NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 5.4.1. Aba “Ajustes do PT” Para solicitar ajustes no plano de trabalho que não geram necessidade de publicação de Termo Aditivo o usuário deve utilizar a aba “Ajustes do PT”. A aba aparece reproduzida na FIGURA 5.7. abaixo. FIGURA 5.7. Aba “Ajustes do PT” reprodução: 5.4.2. Solicitação de Ajustes via SICONV Para incluir solicitação para realizar ajustes no plano de trabalho o usuário deve clicar, na página ilustrada na FIGURA 5.7. acima, o botão “Incluir Solicitação de Ajuste do Plano de Trabalho”. O sistema carrega formulário em que o órgão ou a entidade convenente ou contratada deve registrar informações sobre os ajustes que pretende realizar no plano de trabalho (FIGURA 5.8., exibida na próxima página): • “Objeto da Alteração”, campo em que o usuário descreve os ajustes que se pretende realizar; e • “Justificativa”, campo em que o usuário expõe a justificativa para realizar os ajustes pretendidos. 53 FIGURA 5.8. Solicitação de Ajustes sem Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (A) reprodução: Em seguida, deve informar a(s) parte(s) do plano de trabalho que pretende alterar: • “Cronograma Físico”; • “Cronograma de Desembolso”; e • “Plano de Aplicação Detalhado”. Após o usuário preencher o formulário e clicar “Salvar”, o sistema confirma o cadastramento da solicitação 54 (FIGURA 5.9. abaixo), atribuindo um número à solicitação (“1/2010” no campo “Número”). FIGURA 5.9. Solicitação de Ajustes sem Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (B) reprodução: Com a solicitação salva, o usuário tem cinco opções: • “Editar”, botão que permite alterar a solicitação; 55 • “Voltar”, botão que leva o usuário de volta à página inicial da aba “Ajustes do PT”; • “Anexar Arquivo”, botão que permite anexar documentos digitalizados relacionados à solicitação; • “Enviar para Análise”, botão para enviar solicitação para análise (confirmado como na FIGURA 5.10.); e • “Excluir”, botão que permite ao usuário excluir a solicitação. FIGURA 5.10. Solicitação de Ajustes sem Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (C) reprodução: 56 Na página que aparece na FIGURA 5.10. na página anterior, se o usuário clicar o botão “Voltar”, o sistema carrega a página inicial da aba “Ajustes do PT”, estando a solicitação na situação “Em Análise”, conforme ilustrado na FIGURA 5.11.. FIGURA 5.11. Solicitação de Ajustes sem Necessidade de Publicação de Termo Aditivo (D) reprodução: Na aba “Ajustes do PT” acima exibida aparece agora discriminada a solicitação de ajuste do plano de trabalho que foi incluída no sistema. O usuário, neste ponto, pode: • visualizar os pareceres emitidos (botão “Visualizar Pareceres”); e • detalhar as informações da solicitação (botão “Detalhar”). Deve-se observar que o órgão ou a entidade convenente ou contratada não pode enviar nova solicitação para realização de ajustes no plano de trabalho enquanto houver outra solicitação em análise. Nova solicitação apenas pode ser feita quando a solicitação anterior for aprovada ou reprovada pelo órgão ou entidade concedente ou contratante. 5.4.3. Análise de Solicitação de Ajustes O órgão ou a entidade concedente ou contratante realiza a análise da solicitação de ajuste do plano de trabalho. Se aprovar a solicitação, informa o órgão ou a entidade convenente ou contratada e reabre o plano de trabalho no SICONV para que sejam feitos os ajustes solicitados. Para isso, coloca o convênio ou o contrato de repasse na situação “Em Ajuste do Plano de Trabalho”, informação esta que aparece na aba “Dados”, logo abaixo do campo “Situação”. 5.4.4. Realização de Ajustes em Plano de Trabalho Estando o convênio ou o contrato de repasse na situação “Em Ajuste do Plano de Trabalho”, o usuário do 57 órgão ou da entidade convenente ou contratada pode entrar no SICONV e realizar as alterações no plano de trabalho. Para isso deve utilizar as abas “Crono Físico”, “Crono Desembolso” e “Plano de Aplicação Detalhado”. Após finalizar as alterações, deve voltar à página inicial da aba “Ajustes do PT”, clicar o botão “Detalhar” e, em seguida, o botão “Enviar para Análise”. 5.4.5. Aprovação ou Reprovação de Solicitação de Ajustes Como último passo do processo o órgão ou a entidade concedente ou contratante analisa os ajustes no plano de trabalho efetuados pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada, tendo as opções de aproválos ou de rejeitá-los. 58 6. 6 VEDAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 6.1. VEDAÇÕES RELATIVAS A OBJETO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE 6.1.1. Vedação à Alteração de Objeto A Portaria Interministerial nº 127/2008 mantém a vedação existente para alteração de objeto de convênio 35 ou de contrato de repasse (artigo 39, inciso III) . Admite-se apenas: • a ampliação de execução de objeto pactuado; e • a redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado. 6.1.2. Vedação à Utilização de Recursos para Finalidade Diversa da Estabelecida em Plano de Trabalho O inciso IV do artigo 39 veda a utilização de recursos do convênio ou do contrato de repasse para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ainda que em caráter emergencial. Mantém-se assim o disposto na Instrução Normativa nº 1/1997 36 . Também foi mantida a exceção anteriormente existente que permite utilizar recursos para custear a implementação de medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do plano de trabalho. 35 Esta vedação já estava presente na Instrução Normativa nº 1/1997, no artigo 8º, inciso III: III - aditamento com alteração do objeto; 36 Na Instrução Normativa nº 1/1997, esta vedação estava prevista no artigo 8º, inciso IV: IV - utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, de que tratam o “caput” e os §§ 1º e 7º do art. 2º desta Instrução Normativa, apresentado ao concedente pelo convenente; 59 6.2. VEDAÇÕES RELATIVAS A DESPESAS 6.2.1. Vedações Relativas a Tipos de Despesas A Portaria Interministerial nº 127/2008 veda também em seu artigo 39 a realização de uma série de despesas: 37 • despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar (inciso I do artigo) ; • serviços de consultoria ou assistência técnica, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, exceto se 38 houver previsão em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (inciso II) ; • despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive despesas relacionadas a pagamentos ou recolhimentos feitos fora dos prazos; existe neste caso uma exceção prevista na portaria, que admite o pagamento de multas com recursos da conta do convênio ou do contrato de repasse quando as multas resultarem de atraso na transferência de recursos pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante, desde 39 que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado (inciso VII) ; e • transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, 40 exceto se a transferência destinar-se a creches e escolas que realizam atendimento pré-escolar (inciso VIII ) . 6.2.2. Vedação Relativa a Despesas com Publicidade 41 Continua vedada também a realização de despesas com publicidade (inciso IX do artigo 39) . Este tipo de despesa apenas é admitido quando são satisfeitas três condições: • as despesas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social; • as despesas devem estar previstas no Plano de Trabalho; e • não devem existir no material publicitário nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 37 Na Instrução Normativa nº 1/1997, esta vedação estava prevista no artigo 8º, inciso I: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 38 Na Instrução Normativa nº 1/1997, esta vedação estava prevista no artigo 8º, inciso II: II - pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica. 39 Na Instrução Normativa nº 1/1997, esta vedação estava prevista no artigo 8º, inciso VII: VII - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 40 Na Instrução Normativa nº 1/1997, esta vedação estava prevista no artigo 8º, inciso VIII: VIII - transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; 41 Na Instrução Normativa nº 1/1997, esta vedação estava prevista no artigo 8º, inciso IX: IX - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 60 6.2.3. Vedação à Realização de Despesa antes do Início de Vigência de Convênio ou de Contrato de Repasse A portaria mantém também vedada a realização de despesa antes da vigência do instrumento (inciso V do 42 artigo 39) . 6.3. VEDAÇÕES RELATIVAS A PAGAMENTOS O artigo 39 da portaria veda em seu inciso VI a realização de pagamento depois do encerramento da vigência de convênio ou de contrato de repasse. A portaria admite, no entanto, a possibilidade de ser feito pagamento depois do término de vigência, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento e desde que exista autorização expressa do órgão ou da entidade concedente ou contratante 43 (inciso VI) . 42 Na Instrução Normativa nº 1/1997, esta vedação estava prevista no artigo 8º, inciso V: V - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; 43 A Instrução Normativa nº 1/1997 também vedava a realização de despesa com data posterior à vigência do convênio (inciso V do artigo 8º, citado na nota anterior). 61 62 7. 7 ETAPAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SICONV 7.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE NO SICONV Sob a vigência da Instrução Normativa nº 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, a prestação de contas era composta por prestações de contas parciais e pela prestação de contas final. Para o órgão ou para a entidade convenente ou contratada, prestar contas neste formato consistia em elaborar uma série de relatórios e declarações e entregá-los na forma impressa ao órgão ou à entidade concedente ou contratante, acompanhados de cópias também impressas de uma série de documentos relativos à execução do convênio ou do contrato de repasse (documentos relativos a processos de compra, contratos, pagamentos, medições de obras, entre outros). A implantação do SICONV permitiu ao Governo Federal alterar de forma significativa esses procedimentos, sendo que as alterações afetam tanto órgãos públicos quanto entidades privadas sem fins lucrativos que com ele firmam convênios e contratos de repasse. Destacam-se nos novos procedimentos: • a extinção da prestação de contas parcial; • a introdução de uma prestação de contas realizada durante a execução de convênio ou de contrato de repasse, que consiste no registro no SICONV, pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada, de informações sobre processos de compra e contratação, contratos, documentos de liquidação, pagamentos e ingressos de recursos na conta corrente do convênio ou do contrato de repasse; • a geração, pelo SICONV, de relatórios sobre a execução de convênio ou de contrato de repasse, utilizando como base as informações registradas durante a execução; • durante a vigência de convênio ou de contrato de repasse, o envio, pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada, de relatórios de execução para análise e aprovação do órgão ou da entidade concedente ou contratante; e • a realização de prestação de contas final no próprio SICONV, não mais na forma impressa. 63 Deve-se mencionar também que documentos relativos à execução de convênio ou de contrato de repasse, antes entregues na forma impressa ao órgão ou à entidade concedente ou contratante, passam a ser incluídos no SICONV na forma digital. 7.2. REGISTRO DE INFORMAÇÕES NO SICONV DURANTE EXECUÇÃO DE CONVÊNIO OU DE CONTRATO DE REPASSE A Portaria Interministerial nº 127/2008 determina em seus artigos 49 e 50 que informações e documentos relativos à execução de convênio ou de contrato de repasse devem ser obrigatoriamente registrados no SICONV. O artigo 49, em seu parágrafo 3º, refere-se à necessidade de incluir informações sobre procedimentos de compra: Art. 49. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros. (...) § 3º As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV. O artigo 50, também no parágrafo 3º, determina a obrigatoriedade de registro de dados sobre os demais procedimentos relativos à execução de convênio ou de contrato de repasse, tais como contratos e notas fiscais: Art. 50. (...) (...) § 3º Antes da realização de cada pagamento, o convenente ou contratado incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: I - a destinação do recurso; II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis. Deve-se notar que o mencionado parágrafo começa com a frase “Antes da realização de cada pagamento”. Isto significa que o procedimento de incluir no SICONV as informações sobre a execução não devem ser deixados para o final da execução, mas devem ser realizados à medida que acontecem os procedimentos de compra e contratação de bens e serviços. Dentro do SICONV, esta parte da prestação de contas compõe-se de cinco elementos, descritos de forma detalhada nos próximos capítulos deste material: • registro de dados de compras e contratações, incluindo informações sobre: - processos administrativos; - empresas participantes de processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade (no caso do convenente ou do contratado ser órgão público) e de processos de cotação prévia, pesquisa de 64 mercado e licitação (no caso do convenente ou contratado ser entidade privada sem fins lucrativos); - dirigentes de empresas participantes; - propostas de preços fornecidas por todos os participantes; e - descrição de itens adquiridos ou contratados. • registro de dados de contratos assinados com fornecedores e prestadores de serviços; • registro de dados de documentos de liquidação, tais como notas fiscais, recibos, guias de recolhimento e diárias; • registro de dados de pagamentos efetuados com recursos do convênio ou do contrato de repasse, incluindo informações sobre: • 7.3. - fontes de recursos utilizadas para efetuar o pagamento; - metas e etapas do cronograma físico associadas ao pagamento; e - itens do plano de aplicação associados ao pagamento. registro de dados sobre ingressos de recursos na conta corrente do convênio ou do contrato de repasse. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO O SICONV tem recurso para gerar automaticamente, com base nas informações incluídas pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada, relatórios resumindo a execução do convênio ou do contrato de repasse. Estes relatórios são enviados, durante a vigência do instrumento, para análise do órgão ou da entidade concedente ou contratante. Se forem aprovados, os relatórios passam a fazer parte da prestação de contas final, conforme descrito de forma detalhada nos capítulos 13 e 14. 7.4. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL O último componente da prestação de contas de convênios e contratos de repasse no SICONV é a prestação de contas final. Compõe-se de: • relatórios de execução; • relatório de cumprimento do objeto; • declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; • informações sobre saldos remanescentes; e • termo de compromisso em que o órgão ou a entidade convenente ou contratada compromete-se a manter os documentos relacionados ao convênio ou ao contrato de repasse durante dez anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas. 65 66 8. 8 REGISTRO DE DADOS DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO NO SICONV 8.1. MENU “EXECUÇÃO” A inclusão de dados de compra ou contratação realizada com recursos de convênio ou de contrato de repasse é feita na opção “Execução” do menu inicial do SICONV (FIGURA 8.1.). Como mencionado anteriormente, a quantidade de opções no menu depende do(s) perfil(is) atribuído(s) ao usuário. No exemplo reproduzido na figura, o usuário tem acesso a oito opções. Em outros casos, no entanto, o usuário pode ter perfil(is) limitado(s), acessando menos funcionalidades do SICONV e, assim, visualizando menos opções no menu. FIGURA 8.1. Menu Inicial do SICONV reprodução: Ao clicar a opção “Execução” o usuário visualiza o submenu que aparece na FIGURA 8.2. na página seguinte. 67 FIGURA 8.2. Menu “Execução” reprodução: 8.2. REGISTRO DE DADOS DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO 8.2.1. Identificação de Convênio ou de Contrato de Repasse Para realizar a inclusão de dados de processo de compra ou contratação no SICONV, o usuário deve clicar a opção “Licitações” (FIGURA 8.2. acima). Apesar do nome atribuído à opção, ela deve ser utilizada para registrar outros tipos de procedimentos de compra ou contratação: • “Dispensa de Licitação”, opção a ser utilizada por órgãos públicos; e • “Inexigibilidade”, opção também utilizada por órgãos públicos. • “Cotação Prévia”, opção quedeve ser utilizada por entidades privadas sem fins lucrativos; e • “Pesquisa de Mercado (valor abaixo de R$ 8000,00)”, opção a ser utilizada por entidades privadas sem fins lucrativos no caso do valor da compra ou contratação ser inferior ao limite de R$ 8.000,00, observados os limites estipulados pela Portaria Interministerial nº 127/2008. Ao escolher a opção “Licitações”, o usuário acessa o formulário de pesquisa reproduzido na FIGURA 8.3. na página ao lado. O sistema solicita ao usuário que ele identifique o convênio ou o contrato de repasse a que se refere a compra ou a contratação. Para fazer a pesquisa o usuário deve observar os seguintes procedimentos: • se conhecer o número do convênio ou do contrato de repasse, o usuário deve informá-lo no campo “Número do Convênio”; • caso não tenha o número, deve informar o código do órgão ou da entidade concedente ou contratante no campo “Órgão Convênio”; • para facilitar a busca, pode escolher a opção “Publicado” no campo “Situação do Convênio” (quinto campo de cima para baixo), que faz com que o sistema exiba no resultado da pesquisa apenas convênios e contratos de repasse publicados e que, portanto, estão em vigência; e • se quiser, pode escolher no último campo da página (“Campos para Exibir Convênio”) as colunas que quer ver exibidas no resultado da pesquisa, até um máximo de quatro colunas. 68 FIGURA 8.3. Identificação de Convênio ou de Contrato de Repasse (A) reprodução: Após preencher o formulário o usuário deve clicar o botão “Consultar”. O sistema exibe convênios e contratos de repasse que atendem os critérios de pesquisa estipulados pelo usuário, tal como ilustrado na FIGURA 8.4. na próxima página. No exemplo que aparece na figura são exibidos dez contratos de repasse com o Ministério das Cidades, todos na situação “Empenhado, Publicado e Assinado”. 69 FIGURA 8.4. Identificação de Convênio ou Contrato de Repasse (B) reprodução: Para acessar convênio ou contrato de repasse e iniciar o registro dos dados de compra ou contratação realizada, o usuário deve clicar seu número (primeira coluna na FIGURA 8.4. acima). 8.2.2. Aba “Licitações” O usuário acessa em seguida a aba “Licitações” (FIGURA 8.5.). FIGURA 8.5. Aba “Licitações” reprodução: Na figura aparece uma compra ou contratação relacionada ao convênio número “001968/2010” e que foi registrada anteriormente pelo usuário. Além de informações gerais sobre cada processo de compra ou contratação exibidas nas quatro colunas, o sistema também exibe nesta página quatro botões que permitem visualizar as 70 informações de cada compra ou contratação, assim como alterá-las se necessário: • “Detalhar”, botão que permite visualizar as informações referentes ao processo de compra ou contratação, assim como incluir novas informações ou alterar e excluir informações anteriormente registradas; • “Visualizar Itens”, botão que permite visualizar as informações sobre itens adquiridos no processo de compra ou contratação, assim como incluir novas informações ou alterar e excluir aquelas já registradas; • “Visualizar Fornecedores”, botão que permite visualizar, incluir, alterar ou excluir informações sobre pessoas físicas e/ou jurídicas que participaram do processo de compra ou contratação; e • “Visualizar Arquivos”, botão que permite visualizar arquivos anexados. 8.2.3. Opções para Registro de Processo de Compra ou Contratação Para incluir novo processo de compra ou contratação o usuário deve clicar o botão “Incluir Processo de Compra” (FIGURA 8.5. reproduzida na página anterior). O sistema exibe então uma página com as opções que o usuário tem para registrar o processo (FIGURA 8.6.). FIGURA 8.6. Opções para Registro de Compra ou Contratação (A) reprodução: No exemplo o sistema exibe para o usuário as cinco opções anteriormente mencionadas na subseção 8.2.1.: • “Cotação Prévia”; • “Pesquisa de Mercado (valor abaixo de R$ 8000,00)”; • “Licitação”; • “Dispensa de Licitação”; e • “Inexigibilidade”. 71 Alternativamente, a página em que deve ser identificado o tipo de processo de compra ou contratação pode exibir apenas as três opções para órgãos públicos, como no exemplo da FIGURA 8.7. abaixo. Independente do formato (o que aparece na FIGURA 8.6. ou na FIGURA 8.7.), o usuário deve escolher a opção adequada ao processo de compra ou contratação realizado pelo órgão ou pela entidade. FIGURA 8.7. Opções para Registro de Compra ou Contratação (B) reprodução: 8.2.4. Formulário para Registro de Dados de Licitação Após a escolha do usuário o sistema recarrega a página e exibe formulário como o ilustrado na FIGURA 8.8. na página ao lado, próprio para registro de compra ou contratação feita via licitação, com os seguintes campos: • • • “Tipo de Compra”, campo em que o usuário deve informar o que foi comprado ou contratado: - “Material”; - “Serviço”; e - “Material/Serviço”. “Modalidade”, campo em que o usuário deve escolher entre as opções a modalidade utilizada: - “Convite”; - “Tomada de Preços”; - “Concorrência”; - “Concurso”; e - “Pregão”. “Tipo de Licitação”, campo em que o usuário deve escolher entre as opções do sistema o tipo de licitação; as opções que o sistema exibe para o usuário dependem da modalidade informada no campo anterior: - no caso da modalidade “Convite”, aparece apenas a opção “Menor Valor”; - no caso da modalidade “Tomada de Preços”, aparecem as opções “Menor Preço”, “Melhor Técnica” 72 e “Técnica e Preço”; - no caso da modalidade “Concorrência”, aparecem as opções “Internacional”, “Registro de Preço”, “Menor Preço”, “Melhor Técnica” e “Técnica e Preço”; FIGURA 8.8. Formulário para Registro de Dados de Licitação reprodução: 73 - no caso da modalidade “Concurso”, não aparecem opções; e - no caso da modalidade “Pregão”, aparecem as opções “Eletrônico”, “Eletrônico para Registro de Preço”, “Eletrônico por Maior Desconto”, “Eletrônico por Lote”, “Grupo de Itens”, “Presencial”, “Presencial para Registro de Preço” e “Presencial por Maior Desconto”. • “Número do Processo”, campo em que deve ser informado o número do processo administrativo atribuído pelo órgão ou pela entidade; • “Número da Licitação”, campo em que o usuário deve informar o número do processo de licitação atribuído pelo órgão ou pela entidade; • “Objeto”, campo em que deve ser descrito o objeto do processo de compra ou contratação; • “Fundamento Legal”, campo em que se informa o fundamento jurídico para realização do processo; • “Justificativa”, campo em que o usuário deve expor a justificativa para a realização da compra ou contratação; • “Data de Publicação do Edital”; • “Data de Abertura da Licitação”, campo em que deve ser informada a data em que foi aberto o processo licitatório; embora não haja orientação em manuais do Governo Federal, sugere-se utilizar aqui a data que consta no edital de licitação; • “Data de Encerramento da Licitação”, campo em que deve ser informada a data em que foi encerrado o processo licitatório; embora não haja orientação em manuais do Governo Federal, sugere-se utilizar aqui a data em que o objeto foi adjudicado, tendo sido finalizada a fase recursal; • “Valor da Licitação”, campo em que deve ser informado o valor da licitação; novamente não há orientação em manuais liberados pelo Governo Federal; sugere-se utilizar o valor somado do(s) item(ns) da(s) proposta(s) vencedora(s); • “Data de Homologação”; • “CPF do Responsável pela Homologação”; • “Função do Responsável”, campo em que o usuário informa a função da pessoa responsável pela homologação do processo licitatório; • “Código do Município”; e • “UF”. No final da página aparecem dois botões, “Incluir Itens” e “Incluir Arquivos”, cuja utilização é explicada mais adiante. 8.2.5. Formulário para Registro de Dados de Dispensa de Licitação A FIGURA 8.9. na próxima página exibe o formulário próprio para registro de dados de compra ou contratação realizada por meio de dispensa de licitação. O formulário tem menos campos a serem preenchidos 74 que no caso do formulário utilizado quando a compra ou contratação é feita via licitação. Aparece um único campo novo, denominado “Inciso da Dispensa (Art. 24 – Lei 8666.93)”. Neste campo o usuário deve indicar o inciso do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 que embasou a realização da compra ou contratação mediante dispensa de licitação. FIGURA 8.9. Formulário para Registro de Dados de Dispensa de Licitação reprodução: 75 8.2.6. Formulário para Registro de Dados de Inexigibilidade A FIGURA 8.10. nesta página exibe o formulário para registro de dados de compra ou contratação realizada por meio de inexigibilidade, também mais simplificado que o formulário para registro de licitação. Aparece um campo novo, denominado “Inciso”. Neste campo o usuário deve indicar o inciso do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 que embasou a realização da compra ou contratação mediante inexigibilidade. FIGURA 8.10. Formulário para Registro de Dados de Inexigibilidade reprodução: 76 8.2.7. Formulário para Registro de Dados de Cotação Prévia de Preços A FIGURA 8.11. abaixo exibe o formulário para registro de dados de compra ou contratação realizada por entidade privada sem fins lucrativos por meio de cotação prévia. Os campos são semelhantes àqueles presentes nos demais formulários. FIGURA 8.11. Formulário para Registro de Dados de Cotação Prévia de Preços reprodução: 77 8.2.8. Formulário para Registro de Dados de Pesquisa de Mercado Para registro de dados de compra ou contratação realizada por entidades privadas sem fins lucrativos por meio de pesquisa de mercado deve ser utilizado o formulário reproduzido na FIGURA 8.12. a seguir. Da mesma forma que nos casos anteriores, este formulário apresenta campos semelhantes a serem preenchidos pelo usuário. FIGURA 8.12. Formulário para Registro de Dados de Pesquisa de Mercado reprodução: 78 8.2.9. Registro de Dados de Processo Administrativo A FIGURA 8.13. abaixo mostra, para fins de exemplo, o preenchimento dos dados de uma licitação. FIGURA 8.13. Registro de Dados de Licitação reprodução: 79 Quando o usuário informa a realização de pregão (como no exemplo) ou de concorrência pública, aparece no final do formulário o campo “Registro de Preço”, que deve ser marcado no caso da compra ou contratação ter utilizado registro de preços. É importante mencionar, também, que a utilização de atas de registro de preços tem normas próprias em cada órgão ou entidade concedente ou contratante, que deve, portanto, ser consultado(a). 8.2.10. Inclusão de Documento(s) Relacionado(s) à Compra ou Contratação O usuário deve incluir também documento(s) relacionado(s) à compra ou contratação. Para fazê-lo, deve clicar “Incluir Arquivos” na FIGURA 8.13. na página anterior. O sistema abre a página abaixo (FIGURA 8.14.). FIGURA 8.14. Inclusão de Documento(s) reprodução: O usuário deve indicar no campo “Arquivo” o arquivo que pretende incluir no SICONV. Para isto, deve: • clicar o botão “Selecionar Arquivo ...” e localizar o arquivo a ser incluído no SICONV; • em seguida, descrever o conteúdo do arquivo no campo “Descrição”; e • por fim, deve enviar o arquivo clicando o botão “Enviar Arquivo” com a cor laranja. É necessário consultar cada órgão ou entidade concedente ou contratante para obter informações sobre os tipos de documentos que devem ser anexados. 8.2.11. Registro de Dados de Fornecedor(es) e Dirigente(s) Após finalizar o preenchimento das informações (FIGURA 8.13. na página anterior), o usuário deve iniciar a inclusão de dados de bem(ns) adquirido(s) e/ou do(s) serviço(s) contratado(s) no processo que está sendo registrado. Para fazê-lo, o usuário deve clicar, naquela página do sistema, o botão “Incluir Itens”. O sistema exibe o formulário ilustrado na FIGURA 8.15., na próxima página. Na parte superior (“Dados da Licitação/Pedido de Cotação”) o sistema exibe dados do processo administrativo. Na parte inferior (“Dados do Fornecedor”), são exibidos dois campos em que se deve informar dados de pessoa física ou jurídica que participou 80 de licitação (no exemplo), que foi contratada diretamente (se dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou, ainda, que entregou propostas (no caso de cotação prévia e pesquisa de mercado): • • “Tipo do Fornecedor”, campo em que se informa se o participante do processo é: - pessoa jurídica (opção “CNPJ”); ou - pessoa física (opção “CPF”). “CNPJ/CPF”, campo em que o usuário deve registrar o número do documento. FIGURA 8.15. Registro de Dados de Fornecedor ou Prestador de Serviço (A) reprodução: Após preencher os dois campos, o usuário deve clicar o botão “Incluir”. A inclusão dos dados é confirmada com a mensagem “O fornecedor foi incluído com sucesso. Inclua agora o quadro de dirigentes do fornecedor.” (FIGURA 8.16. no início da próxima página). Abaixo da mensagem são exibidos os dados da pessoa jurídica que foram incluídos pelo usuário (“Tipo da Identificação”, “Identificação” e “Razão Social/Nome”). Na mesma página o sistema também solicita a inclusão de informações sobre dirigentes da pessoa jurídica que acabou de ser registrada no sistema. As informações solicitadas são: • • “Tipo da Identificação”, campo em que o usuário deve informar se o dirigente é: - pessoa jurídica (opção “CNPJ”); ou - pessoa física (opção “CPF”). “CPF/CNPJ”, campo em que o usuário deve registrar o número do documento do dirigente. 81 FIGURA 8.16. Registro de Dados de Fornecedor ou Prestador de Serviço (B) reprodução: Após digitar os dados do dirigente o usuário deve clicar o botão “Incluir”. O sistema exibe então mensagem de confirmação de que os dados foram gravados (“O dirigente foi inserido com sucesso”, na FIGURA 8.17. abaixo). FIGURA 8.17. Registro de Dados de Fornecedor ou Prestador de Serviço (C) reprodução: 82 Na página reproduzida anteriormente na FIGURA 8.17. os dados do dirigente (nome e CPF) aparecem na parte inferior da página. À direita destes dados o usuário tem a opção “Excluir”. Na mesma página, deve-se notar que continuam a ser exibidos os dados da primeira pessoa jurídica que participou do processo licitatório cujos dados foram registrados pelo usuário (“Banco do Brasil SA”). Se houver mais dirigentes dessa primeira pessoa jurídica, o usuário deve registrar seus dados nessa mesma página, sem retornar à página anterior. Este procedimento deve ser repetido até que todos os dirigentes tenham sido registrados no sistema. Quando a inclusão for concluída, o usuário deve clicar o botão “Voltar para Fornecedores”. Tendo concluído a inclusão de dados de dirigentes, o usuário retorna à página de inclusão de dados de fornecedor (FIGURA 8.18. abaixo). FIGURA 8.18. Registro de Dados de Fornecedor ou Prestador de Serviço (D) reprodução: Aparecem na parte inferior desta página os dados (“CNPJ” e “Razão Social”) da primeira pessoa jurídica que participou do processo de compra ou contratação (“Banco do Brasil SA”). Aparecem também dois botões com opções para o usuário: • “Excluir”, botão que permite excluir os dados desse participante; e • “Detalhar”, botão que permite visualizar os dados do participante, incluindo os dados de seus dirigentes, assim como alterar e excluir esses dados. 83 Reaparecem os dados da licitação (na sua parte superior) e, abaixo deles, os campos onde devem ser informados os dados de mais um participante do processo licitatório. O usuário deve preencher os campos e, depois, os nomes dos dirigentes deste segundo participante, repetindo os procedimentos descritos anteriormente. Devem ser incluídas todas as pessoas jurídicas (ou físicas, se for o caso) participantes da licitação e, para cada uma delas, todos os dirigentes, um a um. Como mencionado anteriormente, o mesmo deve ser feito quando a compra ou contratação é realizada por meio dos demais processos: dispensa de licitação e inexigibilidade (para órgão público) e cotação prévia e pesquisa de mercado (para entidade privada sem fins lucrativos). Para fins de exemplo, está reproduzida na FIGURA 8.19. uma situação em que foram registrados três participantes, cujos dados são exibidos na parte inferior da página. Para cada um o usuário tem as opções de “Excluir” e “Detalhar”. FIGURA 8.19. Registro de Dados de Fornecedor ou Prestador de Serviço (E) reprodução: 8.2.12. Registro de Dados de Item(s) Adquirido(s) ou Contratado(s) Após incluir os participantes da compra ou contratação, o usuário deve registrar dados de item(ns) adquirido(s) ou contratado(s). Para isto, deve clicar “Incluir Itens” na FIGURA 8.19. acima. O sistema exibe em seguida formulário para inclusão de dados de item, ilustrado na FIGURA 8.20., na próxima página. 84 FIGURA 8.20. Registro de Dados de Item (A) reprodução: No formulário o usuário deve registrar as seguintes informações do item: • “Descrição”, campo em que deve ser registrada a descrição completa do item adquirido ou contratado; • “Marca”, campo em que deve ser informada o fabricante do item, se for o caso; • “Fabricante”, campo em que deve ser informada a marca do item, se for o caso; • “Unidade Fornecimento”, campo em que se indica a unidade utilizada para medir a quantidade do item; • “Quantidade”; 85 • “Preço Unitário”; • “Valor Total”, campo calculado pelo próprio sistema; • “Fornecedor Vencedor”, campo em que o usuário deve clicar o botão à direita para indicar, entre os participantes da compra ou contratação registrados anteriormente, aquele que forneceu a melhor proposta; e • “Observação”. A FIGURA 8.21. mostra um exemplo de preenchimento dos dados até o campo “Fornecedor Vencedor”. FIGURA 8.21. Registro de Dados de Item (B) reprodução: 86 8.2.13. Registro de Dados de Preço(s) de Fornecedor(es) No final do formulário reproduzido na FIGURA 8.21., ainda na página anterior, o sistema solicita informações sobre as propostas fornecidas pelos demais participantes do processo de compra ou contratação (“Fornecedores que Cotaram o Item”). Como no campo “Fornecedor Vencedor” foi indicado o participante “Banco do Brasil SA”, o sistema exibe no campo “Fornecedores Itens” os nomes dos dois outros participantes cujos dados foram registrados anteriormente pelo usuário: “Caixa Econômica Federal” e “Banco da Amazônia SA”. Estes foram os fornecedores que não venceram o fornecimento deste primeiro item que está sendo cadastrado (“item 001”). Para mostrar como devem ser informadas as propostas de preços dos demais participantes do processo de compra ou contratação, a FIGURA 8.22. abaixo reproduz apenas a parte inferior da página (“Fornecedores que Cotaram o Item”) ilustrada anteriormente na FIGURA 8.21., onde são exibidos os nomes dos dois outros participantes da licitação. FIGURA 8.22. Registro de Dados de Preços (A) reprodução: O usuário deve, portanto, informar as propostas dos participantes “Caixa Econômica Federal” e “Banco da Amazônia SA” para o “item 001”, caso tenham fornecido proposta para este item. Para fazê-lo, o usuário deve marcar o check box localizado à esquerda do nome do participante, como é feito no caso da “Caixa Econômica Federal” na FIGURA 8.23. abaixo. FIGURA 8.23. Registro de Dados de Preços (B) reprodução: Na figura acima, após o usuário marcar o check box, o sistema abre um novo campo (“valor”) à direita do nome do participante, exibindo o valor “0,00”. Neste campo o usuário deve informar o preço proposto pelo participante para o item que está sendo registrado (“item 001”). Este procedimento é ilustrado na FIGURA 8.24. no alto da próxima página, em que está registrada uma proposta de preço de “1.700,00” para fornecimento do “item 001” pelo participante “Caixa Econômica Federal”. 87 FIGURA 8.24. Registro de Dados de Preços (C) reprodução: Na sequência o usuário deve repetir o procedimento para o próximo participante que forneceu proposta (“Banco da Amazonia SA”), marcando o check box. O sistema abre o campo “valor” à direita (FIGURA 8.25.). FIGURA 8.25. Registro de Dados de Preços (D) reprodução: No campo “valor” o usuário deve informar o preço proposto pelo participante para o item (“item 001”). Isto é feito na FIGURA 8.26. a seguir, em que está registrada uma proposta de preço de “1.750,00”. FIGURA 8.26. Registro de Dados de Preços (E) reprodução: 8.2.14. Confirmação de Inclusão de Item Finalizado o registro de dados das propostas de cada participante, o usuário deve clicar o botão “Incluir”. O sistema confirma a inclusão do item na FIGURA 8.27. (página ao lado). Os dados do item aparecem na parte inferior da página, assim como três botões à direita de cada um: • “Excluir”, botão que permite excluir o item; • “Ver Valores”, botão que permite ver os valores das propostas; e • “Alterar”, botão que permite ao usuário alterar os dados registrados para este item. Ainda nesta página devem ser registrados os dados do próximo item adquirido ou contratado, se houver. O procedimento é idêntico ao utilizado para registrar os dados do “item 001”, não havendo necessidade de repeti-lo. Deve ser realizado para cada item adquirido ou contratado no processo. 88 FIGURA 8.27. Confirmação de Registro de Dados de Item reprodução: 8.2.15. Confirmação de Inclusão de Processo de Compra ou Contratação Após registrar os dados do último item, deve-se clicar “Incluir” e, depois, “Finalizar”. O sistema exibe então a página inicial em que foram registrados os dados da compra ou contratação (FIGURA 8.28. na página seguinte). 89 FIGURA 8.28. Confirmação de Registro de Dados de Processo de Compra ou Contratação (A) reprodução: 90 Na página anterior (FIGURA 8.28.), o usuário ainda pode alterar os dados do processo de compra ou contratação, se necessário. Caso tenha finalizado, deve clicar o botão “Salvar” para gravar os dados. O sistema confirma a inclusão, exibindo a mensagem “Sua licitação foi incluída com sucesso.” (FIGURA 8.29). FIGURA 8.29. Confirmação de Registro de Dados de Processo de Compra ou Contratação (B) reprodução: No final da página o usuário tem duas opções: • “Alterar”, botão que permite que ele altere os dados do processo registrados anteriormente; e • “Listar Licitações”, botão que permite ao usuário retornar à página inicial da aba “Licitações”, que aparece ilustrada na FIGURA 8.30.. 91 FIGURA 8.30. Aba “Licitações” reprodução: Além de informações sobre cada processo de compra ou contratação (um processo apenas no exemplo ilustrado), a página exibe quatro botões que permitem visualizar, alterar ou excluir dados já incluídos, assim como incluir novos dados: 8.3. • “Detalhar”; • “Visualizar Itens”; • “Visualizar Fornecedores”; e • “Visualizar Arquivos”. ALTERAÇÃO DE DADOS DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO 8.3.1. Alteração de Dados de Processo de Compra ou Contratação Na página inicial da aba “Licitações”, reproduzida na FIGURA 8.30. acima, a opção “Detalhar” permite que o usuário altere os dados de processo de compra ou contratação registrado anteriormente no SICONV. Ao clicar essa opção o usuário acessa os dados do processo, tal como aparece na FIGURA 8.31. na próxima página, em que existem seis botões na cor laranja: • “Editar”; • “Voltar”; • “Itens da Licitação”; • “Fornecedores”; • “Arquivos” e • “Excluir Licitação”. 92 FIGURA 8.31. Alteração de Dados de Processo de Compra ou Contratação (A) reprodução: Para alterar os dados do processo o usuário deve clicar o botão “Editar”. O sistema reabre o formulário em que o usuário incluiu anteriormente esses dados (na FIGURA 8.32. na próxima página). O usuário tem várias opções: • alterar os dados que aparecem no formulário e, em seguida, clicar o botão “Salvar”; • incluir item(ns) adicional(is), utilizando o botão “Incluir Itens”; • incluir novo(s) arquivo(s), usando o botão “Incluir Arquivos”; e • desistir de fazer as alterações, devendo utilizar o botão “Cancelar Edição”. 93 FIGURA 8.32. Alteração de Dados de Processo de Compra ou Contratação (B) reprodução: 94 8.3.2. Exclusão de Processo de Compra ou Contratação Para excluir compra ou contratação o usuário deve clicar o botão “Excluir Licitação” (FIGURA 8.31. na página 127). Apenas é possível fazer a exclusão se ele ainda não tiver cadastrado informações sobre contrato(s), documento(s) de liquidação e pagamento(s) relacionados à compra ou contratação. Isto acontece porque o sistema grava as informações de contratos e documentos de liquidação associando-as à compra ou contratação e grava as informações de pagamentos associando-as às informações do documento de liquidação. Se os dados da compra ou contratação fossem excluídos, informações de contratos e documentos de liquidação ficariam perdidas no sistema, assim como as informações de pagamentos. Desta forma, se houver registro(s) de contrato(s), documento(s) de liquidação e pagamento(s) relativos à compra ou contratação, esta apenas pode ser excluída se o usuário excluir os demais registros: primeiro o pagamento, em seguida o documento de liquidação, depois o contrato e, por fim, a compra ou contratação. 8.3.3. Alteração de Dados de Item(ns) Se necessitar alterar dados de item(ns), o usuário deve clicar o botão “Visualizar Itens” que aparece na página inicial da aba “Licitações” (FIGURA 8.30. na página 126). O sistema abre a página ilustrada na FIGURA 8.33.. FIGURA 8.33. Alteração de Dados de Item(ns) (A) reprodução: Para alterar dados de item(ns) o usuário deve clicar o botão “Alterar/Incluir Itens” que aparece na FIGURA 8.33. acima. O sistema abre a página reproduzida na FIGURA 8.34. a seguir. 95 FIGURA 8.34. Alteração de Dados de Item(ns) (B) reprodução: Deve-se notar que esta é a mesma página em que anteriormente o usuário incluiu os dados dos itens. Como explicado anteriormente, nesta página ele pode: • incluir novo item, digitando suas informações no formulário e clicando o botão “Incluir”; 96 • excluir item registrado anteriormente, utilizando o botão “Excluir” correspondente ao item; • visualizar o(s) preço(s) proposto(s) pelo(s) fornecedor(es), clicando o botão “Ver Valores”; e • alterar os dados de item, utilizando para isso o botão “Alterar” respectivo. Ao terminar de realizar as alterações o usuário deve clicar o botão “Incluir”. 8.3.4. Alteração de Dados de Fornecedor(es) Se necessitar alterar dados de fornecedor(es), o usuário deve clicar o botão “Visualizar Fornecedores” que aparece na página inicial da aba “Licitações” (FIGURA 8.30. na página 126). O sistema abre a página ilustrada na FIGURA 8.35.. FIGURA 8.35. Alteração de Dados de Fornecedor(es) (A) reprodução: O usuário deve clicaro botão “Alterar/Incluir Fornecedores” que aparece na FIGURA 8.35. acima. O sistema abre a página reproduzida na FIGURA 8.36. na página seguinte. Este é o mesmo formulário utilizado anteriormente pelo usuário para incluir dados de fornecedores. Como explicado anteriormente, nesta página ele pode: • incluir novo fornecedor, digitando suas informações no formulário e clicando o botão “Incluir”; • visualizar dados de cada fornecedor, clicando o botão “Detalhar”; e • excluir fornecedor registrado anteriormente, utilizando o botão “Excluir” correspondente. 97 FIGURA 8.36. Alteração de Dados de Fornecedor(es) (B) reprodução: Nesta página ainda é possível incluir novo(s) item(s) e alterar os dados do processo de compra ou licitação. Para isso o usuário deve utilizar, respectivamente, os botões na cor laranja “Incluir Itens” e “Alterar Licitação”. 98 9. 9 REGISTRO DE DADOS DE CONTRATO NO SICONV 9.1. REGISTRO DE DADOS DE CONTRATO 9.1.1. Aba “Contratos” Para registrar os dados de um contrato, o usuário deve clicar a aba “Contratos”, que o leva à página reproduzida abaixo na FIGURA 9.1.. FIGURA 9.1. Aba “Contratos” reprodução: Deve-se notar que o usuário apenas deve clicar diretamente a aba “Contratos” se já estiver trabalhando com o convênio ou contrato de repasse que originou o contrato a ser registrado no SICONV (convênio número “001968/2010” no exemplo da figura). Caso o usuário estiver trabalhando com outro convênio ou contrato de 99 repasse ou estiver entrando no SICONV com seu login e senha, a inclusão do contrato deve iniciar-se no menu “Execução”, opção “Contratos”. Neste caso, como explicado no início do capítulo 9, o sistema solicitará do usuário que identifique inicialmente o convênio ou contrato de repasse, abrindo a aba “Contratos” depois. 9.1.2. Identificação de Contratado Após o usuário clicar o botão “Incluir Contrato” na página reproduzida na FIGURA 9.1. (página anterior), o sistema exibe a página abaixo ilustrada (FIGURA 9.2.). FIGURA 9.2. Identificação do Contratado reprodução: O usuário deve informar os dados da pessoa física ou jurídica que consta como contratado: • “CNPJ/CPF Contratado”, campo em que o usuário registra o número do documento do contratado; e • “Tipo Identificação Contratado”, campo em que o usuário deve informar se o contratado é pessoa jurídica (opção “cnpj”) ou pessoa física (opção “cpf”). Tendo preenchido os dados solicitados pelo sistema, o usuário deve clicar o botão “Confirmar”. 9.1.3. Registro de Dados de Contrato O sistema exibe na sequência a página reproduzida na FIGURA 9.3. na página ao lado, em que aparecem identificados pelo CNPJ o contratado (CNPJ “00.000.000/0001-91”) e a pessoa jurídica contratante (CNPJ “10.100.100/0001-10”). Logo abaixo destas informações o usuário deve registrar os dados do contrato: • “Número do Contrato; • “Tipo de Aquisição”, campo em que o usuário escolhe uma das opções disponibilizadas pelo sistema: - “Material”; - “Serviço”; - “Material e Serviço”; 100 - “Obras”; e - “Serviço de Engenharia”. FIGURA 9.3. Registro de Dados de Contrato (A) reprodução: • “Objeto do Contrato”; • “Valor Global”; • “Data de Publicação do Contrato”; • “Data de Início de Vigência”; 101 • “Data de Fim de Vigência”; e • “Data de Assinatura”. O preenchimento destes campos está ilustrado na FIGURA 9.4. a seguir. FIGURA 9.4. Registro de Dados de Contrato (B) reprodução: Nesta página, após o campo “Data de Assinatura”, existe um campo denominado “Número Licitação/Pedido de Cotação”. À direita deste campo, o sistema orienta o usuário com a mensagem “Clique na lupa para localizar a solicitação”. O usuário, neste ponto, deve identificar o processo de compra ou contratação, 102 entre aqueles já cadastrados no SICONV, ao qual se refere o contrato. Clicando a lupa, o sistema exibe uma janela onde o usuário deve realizar a pesquisa dos processos já cadastrados no sistema (FIGURA 9.5. abaixo). FIGURA 9.5. Registro de Dados de Contrato (C) reprodução: Depois de preencher o(s) campo(s) de pesquisa(s), o usuário deve clicar o botão “Consultar”. O sistema exibe nova janela, em que aparecem dados de processo(s) de compra ou contratação que atende(m) o(s) critério(s) de pesquisa utilizado(s). Esta janela é reproduzida na FIGURA 9.6.. FIGURA 9.6. Registro de Dados de Contrato (D) reprodução: Se o resultado da pesquisa não indicar o processo de compra ou contratação que o usuário está procurando, ele deve realizar nova pesquisa, clicando para isso o botão “Nova Consulta”. Se aparece entre os resultados o processo que o usuário procura, ele deve clicar o botão “Selecionar”. Em seguida o sistema recarrega o formulário em que estão sendo registrados os dados do contrato (FIGURA 9.7., reproduzida na próxima página). Como o usuário selecionou o processo de compra ou contratação de número “0020/2010”, o sistema exibe os dados deste processo logo abaixo do campo “Data de Assinatura”. Ainda nesta página, o usuário deve registrar duas informações adicionais solicitadas pelo sistema: • “Itens do Contrato”, espaço em que o sistema exibe o(s) item(ns) adquirido(s) ou contratado(s) no processo de compra ou contratação que o usuário identificou; é importante destacar que: - no exemplo (pregão com número “0010/2010”), foi adquirido apenas um item do contratado cujo CNPJ foi indicado, descrito simplesmente como “item 001”; em um caso real, aparece neste espaço a descrição completa do item, feita anteriormente pelo usuário quando ele registrou os dados da compra ou contratação; - se tivessem sido adquiridos mais itens do contratado indicado, todos seriam listados; e - o usuário deve marcar o(s) item(s) que consta(m) no contrato. 103 FIGURA 9.7. Registro de Dados de Contrato (E) reprodução: • “Metas do Convênio”, espaço em que o sistema exibe as metas do cronograma físico do convênio ou contrato de repasse ao qual está associado o contrato; deve-se notar que: - no exemplo existe uma única meta, descrita simplesmente como “Meta 01 – Construir Laboratório de Informática”; - se houvesse mais metas no cronograma físico, todas apareceriam na lista; e - o usuário deve marcar a(s) meta(s) à(s) qual(is) está associado o fornecimento ou a prestação de serviços descrita no contrato. 104 • “Arquivos do Contrato”, espaço em que o usuário deve enviar documentos digitalizados referentes ao contrato; para fazê-lo, deve indicar inicialmente no campo “Arquivo” o arquivo a ser enviado, clicando o botão “Selecionar Arquivo ...”, e, em seguida, clicar o botão “Anexar”, não se esquecendo de descrever o seu conteúdo. Depois de registrar as informações e enviar o(s) arquivo(s) necessário(s), o usuário deve clicar o botão “Salvar” (FIGURA 9.7. na página anterior). O sistema confirma a inclusão do contrato (FIGURA 9.8. a seguir), discriminando seus dados no final da página. No exemplo ilustrado, já havia sido incluído anteriormente o contrato número “000101/2010” e o sistema exibe o contrato recém incluído (“000022/2010”). FIGURA 9.8. Registro de Dados de Contrato (F) reprodução: 9.2. ALTERAÇÃO DE DADOS DE CONTRATO Para alterar dados de contrato registrado anteriormente no SICONV, o usuário deve clicar, na página inicial da aba “Contratos” (FIGURA 9.8. acima), o botão “Detalhar” referente ao contrato cujos dados pretende alterar. Após o usuário clicar “Detalhar”, o sistema exibe os dados do contrato (FIGURA 9.9., reproduzida na próxima página). O usuário encontra quatro botões na parte inferior da página: • “Editar”, botão que leva à página onde os dados do contrato podem ser alterados; • “Excluir Contrato”, botão que permite ao usuário excluir o contrato; • “Incluir Termo Aditivo”, botão que permite incluir dados de termo aditivo (discutido na seção 9.3.); e • “Voltar”, botão que leva o usuário de volta à página inicial da aba “Contratos” (FIGURA 9.8.). 105 FIGURA 9.9. Alteração de Dados de Contrato (A) reprodução: Nesta página, se o usuário clicar o botão “Editar”, o sistema abre formulário para edição de dados do contrato (FIGURA 9.10. na página ao lado). Além de alterar campos disponíveis no formulário, o usuário pode fazer ainda duas outras alterações: • o “Número Licitação/Pedido de Cotação”, que, se alterado, faz com que o sistema recarregue as informações contidas nos campos “Modalidade Licitação/Pedido de Cotação”, “Número do Processo” e “Itens do Contrato”, sendo que este último terá que ser preenchido novamente pelo usuário; e • o nome da pessoa jurídica ou física que consta como contratado; para fazer esta alteração, o usuário deve clicar o botão “Trocar Contratado” e informar o CNPJ ou CPF do contratado não ilustrado, o que faz com que 106 o sistema exiba uma nova lista de itens (não ilustrado). FIGURA 9.10. Alteração de Dados de Contrato (B) reprodução: Depois de fazer as alterações necessárias, o usuário deve clicar o botão “Salvar”. 9.3. INCLUSÃO DE ADITIVO DE CONTRATO A inclusão de dados de aditivo de contrato é realizada clicando-se o botão “Incluir Termo Aditivo” na página que aparece na FIGURA 9.9. anteriormente reproduzida. O sistema abre um formulário em que o usuário 107 deve informar os dados do aditivo (FIGURA 9.11. a seguir). FIGURA 9.11. Inclusão de Dados de Aditamento de Contrato (A) reprodução: O usuário deve informar: • “Número do Termo Aditivo”; • “Data da Assinatura”; e • “Data da Publicação”. No campo “Tipo(s) do Termo Aditivo” o usuário deve informar a(s) opção(ões) adequada(s) ao seu caso: • “Acréscimo”; • “Supressão”; • “Alteração da Vigência”; e • “Ampliação do Objeto”. Dependendo da(s) opção(ões) indicada(s) pelo usuário, o sistema solicita o preenchimento de informações adicionais: • nos casos de “Acréscimo” e “Supressão”, o sistema solicita ao usuário que informe o valor do acréscimo ou da supressão, conforme o caso, como no exemplo ilustrado na FIGURA 9.12., no alto da página ao lado, em que o sistema solicita que o usuário informe o valor que foi acrescido (campo “Valor de Acréscimo”); • no caso de “Alteração da Vigência”, o sistema solicita que o usuário informe a(s) nova(s) data(s) do contrato (data inicial e/ou final, conforme a situação), tal como ilustrado na FIGURA 9.13., na parte inferior da página ao lado; e 108 FIGURA 9.12. Inclusão de Dados de Aditamento de Contrato (B) reprodução: FIGURA 9.13. Inclusão de Dados de Aditamento de Contrato (C) reprodução: • no caso de “Ampliação do Objeto”, o sistema solicita ao usuário que seja indicado o texto referente descrevendo a ampliação, como ilustrado na próxima página na FIGURA 9.14.. 109 FIGURA 9.14. Inclusão de Dados de Aditamento de Contrato (D) reprodução: 9.4. EXCLUSÃO DE CONTRATO Para excluir contrato registrado anteriormente no SICONV o usuário deve clicar o botão “Excluir Contrato” (FIGURA 9.9. na página 140). Apenas é possível fazer a exclusão se o usuário ainda não tiver cadastrado informações sobre documento(s) de liquidação e pagamento(s) a ele relacionados. Se já tiver cadastrado, deve excluir antes essas informações, primeiro o pagamento e depois o documento de liquidação, para, então, poder excluir o contrato. 110 10. 10 REGISTRO DE DADOS DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO NO SICONV 10.1. REGISTRO DE DADOS DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO 10.1.1. Aba “Documento de Liquidação” Para registrar os dados de um documento de liquidação, o usuário deve clicar a aba “Documento de Liquidação”, que o leva à página reproduzida abaixo na FIGURA 10.1.. FIGURA 10.1. Aba “Documento de Liquidação” reprodução: Deve-se notar que o usuário apenas deve clicar diretamente a aba “Documento de Liquidação” se já estiver trabalhando com o convênio ou contrato de repasse que originou o documento a ser registrado no SICONV (convênio número “001968/2010” no exemplo). Se o usuário estiver trabalhando com outro convênio ou contrato 111 de repasse ou estiver entrando no SICONV com seu login e senha, a inclusão do documento de liquidação deve iniciar-se no menu “Execução”, opção “Incluir Documentos de Liquidação”. O sistema solicitará que o usuário identifique inicialmente o convênio ou contrato de repasse, abrindo a aba “Documento de Liquidação” depois. 10.1.2. Formulário para Associação de Documento de Liquidação a Processo de Compra ou Contratação Para incluir dados de documento de liquidação, o usuário deve clicar o botão “Incluir Documento de Liquidação” que aparece na FIGURA 10.1. na página anterior. O sistema exibe a seguir a página em que se inicia o registro de dados do documento. Na FIGURA 10.2. abaixo aparece a página exibida no caso de órgão público. FIGURA 10.2. Registro de Dados de Documento de Liquidação (A) reprodução: No alto da página está identificado o órgão convenente ou contratado, no exemplo, com CNPJ “10.100.100/0001-10”. Abaixo desta informação o sistema exibe três campos para registro de dados pelo usuário: • “Tipo de Documento de Liquidação”, campo em que o usuário deve indicar, entre as opções disponibilizadas pelo sistema, o tipo de documento cujos dados estão sendo registrados; • “Documento de Liquidação vinculado a”, campo em que o usuário deve identificar o processo de compra ou contratação que originou a despesa e, portanto, o documento de liquidação; o usuário deve clicar o botão localizado à direita do campo para que o sistema exiba os processos de compra ou contratação incluídos anteriormente no SICONV para o convênio ou contrato de repasse selecionado; e • “Contrato”, campo em que o usuário indica o contrato a que se refere o documento de liquidação, se houver; o usuário deve clicar o botão à direita para que o sistema exiba os contratos incluídos no SICONV. 112 No caso de entidade privada sem fins lucrativos, existe um campo adicional denominado “Despesa Administrativa”, que pode ser visto na FIGURA 10.3. abaixo. Como mencionado anteriormente, alguns programas para transferência de recursos federais permitem que essas entidades solicitem em plano de trabalho a utilização de recursos de convênio ou contrato de repasse para o custeio de despesas de natureza administrativa, até o máximo de 15% do valor global do objeto. No momento de registrar dados de documento de liquidação, o usuário deve clicar a opção “Sim” se o documento incluir despesas desta natureza. FIGURA 10.3. Registro de Dados de Documento de Liquidação (B) reprodução: 10.1.3. Opções de Documento de Liquidação Disponíveis no SICONV Tanto no caso de órgão público, quanto no caso de entidade privada sem fins lucrativos, o usuário deve iniciar o registro de dados do documento de liquidação informando seu tipo no campo apropriado. Ao clicar o botão localizado à direita desse campo o usuário encontra as seguintes opções de documentos: • “nota fiscal”; • “recibo de pagamento a autônomo”; • “folha de pagamento”; • “diárias”; • “passagens”; • “guia de recolhimento”; 113 • “invoice – documento fiscal de importação (inscrição genérica – IG)”; • “nota fiscal / fatura”; e • “outros”, sendo que, se usuário escolher esta opção, o sistema cria um campo adicional na página solicitando que seja informando o tipo de documento. 10.1.4. Associação de Documento de Liquidação a Processo de Compra ou Contratação Após informar o tipo de documento que está sendo registrado, o usuário deve associá-lo a um processo de compra ou contratação cadastrado anteriormente no SICONV, utilizando o campo “Documento de Liquidação vinculado a” que aparece na FIGURA 10.2. e na FIGURA 10.3. reproduzidas anteriormente. Deve-se notar que a associação do documento de liquidação a um processo de compra ou contratação não é solicitada nos casos dos tipos de documento de liquidação “diárias”, “folha de pagamento” e “guia de recolhimento”. Assim que o usuário associa o processo de compra ou contratação, o sistema recarrega a página e exibe no campo “Itens” informações sobre o(s) item(ns) que foi(ram) adquirido(s) ou contratado(s) no processo (FIGURA 10.4. abaixo). FIGURA 10.4. Registro de Dados de Documento de Liquidação (C) reprodução: Nesse exemplo há três itens, denominados “item 001”, “item 002” e “item 003”. Em um caso real, o sistema exibe para cada item sua descrição completa, incluída anteriormente pelo usuário quando ele registrou os dados do processo de compra ou contratação. 114 Aparecem à direita de cada item os nomes dos fornecedores vencedores, indicados anteriormente pelo usuário quando ele registrou os dados do processo de compra ou contratação. Cabe então ao usuário marcar entre os itens exibidos pelo sistema aquele(s) que constam no documento de liquidação que está sendo cadastrado. No exemplo que aparece na FIGURA 10.5. a seguir, o usuário marcou um único item (“item 001”), fornecido pela pessoa jurídica “Banco do Brasil SA”. FIGURA 10.5. Registro de Dados de Documento de Liquidação (D) reprodução: 10.1.5. Associação de Documento de Liquidação a Contrato Ainda no formulário acima exibido, o usuário deve indicar também, se houver, o contrato ao qual se relaciona o documento de liquidação que está sendo cadastrado. No exemplo, foi escolhido entre as opções disponibilizadas pelo sistema o contrato de número “000022/2010”. 10.1.6. Registro de Dados de Documento de Liquidação Ao finalizar o preenchimento dos campos contidos no formulário que aparece na FIGURA 10.5., o usuário deve clicar o botão “Incluir Dados Documento”. O sistema exibe em seguida novo formulário para registro de dados do documento de liquidação (FIGURA 10.6. na próxima página). O formulário apresenta dados informados anteriormente pelo usuário e está dividido em três partes: “Dados do Documento de Liquidação”, “Dados Bancários do Favorecido” e “Documento Digitalizado” 115 Em “Dados do Documento de Liquidação” devem ser registradas as seguintes informações: • “Número”; • “Série”; • “Data de Emissão”; • “Data de Saída/Entrada”; e • “Valor Bruto do Documento de Liquidação”. FIGURA 10.6. Registro de Dados de Documento de Liquidação (E) reprodução: Em “Dados Bancários do Favorecido” devem ser informados dados da conta corrente do fornecedor ou 116 prestador de serviços: • “Banco”; • “Agência”; e • “Conta”. Para finalizar, o usuário deve enviar o arquivo digitalizado contendo cópia do documento de liquidação. No conjunto de campos “Documento Digitalizado”, há dois campos: • “Enviar Documento?”, campo em que o sistema dá ao usuário duas opções: - “Enviar Documento Digitalizado”, opção default do sistema, que indica que o usuário tem um documento de liquidação para enviar; e - “Não Digitalizar o Documento”, opção que deve ser marcada pelo usuário no caso de ser impossível digitalizar e enviar o documento; se marcar a opção, o sistema recarrega a página e exibe um novo campo a ser preenchido (“Justificativa de Não Digitalização”, não ilustrado). • “Documento Digitalizado”, campo em que o usuário deve clicar o botão “Selecionar Arquivo...”, indicar o arquivo que pretende enviar e, por fim, clicar o botão “Enviar Arquivo” localizado mais à direita (na cor azul). No final da página aparecem três botões com opções para o usuário: • “Preencher Dados Itens”, botão a ser clicado para o usuário acessar a página do sistema em que deve registrar cada item que consta no documento de liquidação; • “Informar Tributos”, botão que deve ser clicado para o usuário acessar a página em que são registrados os tributos retidos; e • “Cancelar”, botão a ser utilizado se o usuário quiser interromper o registro de dados. 10.1.7. Registro de Dados de Item(ns) Após preencher os dados do documento de liquidação, informar os dados bancários e enviar o arquivo digitalizado, o usuário deve clicar o botão “Preencher Dados Itens” (ainda na FIGURA 10.6.). O sistema exibe na sequência formulário em que o usuário deve discriminar, um por vez, o(s) item(ns) que consta(m) no documento de liquidação (FIGURA 10.7. na próxima página). Os campos que devem ser preenchidos neste formulário são: • “Item da Licitação”, campo em que o usuário identifica o item que consta no documento de liquidação; para fazê-lo, deve clicar o botão localizado à direita do campo, que abre a lista de itens cadastrados no processo de compra ou contratação que foi registrado anteriormente pelo usuário; • “Cod Unidade Fornecimento”, campo em que o usuário deve informar a unidade utilizada para mensurar a quantidade do item; • “Valor Unitário do Item do Doc. de Liquidação”, campo em que o usuário informa o preço do item; • “Quantidade do Item do Doc. de Liquidação”, que se refere à quantidade do item descrita no 117 documento de liquidação; • “Valor Total do Item do Doc. de Liquidação”, campo preenchido pelo sistema; • “Descrição do Item do Doc. de Liquidação”, campo em que deve ser informada a descrição do item tal como aparece no documento de liquidação; • “Etapas”, campo em que o usuário deve identificar a(s) etapa(s) do cronograma físico a que está associada a aquisição ou contratação do item que está sendo cadastrado; e • “Item do Plano de Aplicação Detalhado”, campo em que o usuário deve identificar o item do plano de aplicação a que se refere a aquisição ou contratação do item; deve ser selecionado apenas um item. FIGURA 10.7. Registro de Dados de Item em Documento de Liquidação (A) reprodução: O preenchimento da primeira parte do formulário é ilustrado na FIGURA 10.8. na página ao lado. Deve-se notar que, quando o usuário informa a etapa a que se refere o item que está sendo registrado, o sistema exige três campos adicionais para que seja informada a origem dos recursos utilizados para realizar o pagamento do item. Os 118 três campos são: • “Recursos de Repasse”, campo em que o usuário deve informar o montante do repasse do órgão ou da entidade concedente ou convenente utilizado para pagar o item, caso seja utilizada parte do repasse; • “Recursos de Contrapartida”, campo em que o usuário informa o montante da contrapartida do órgão ou da entidade convenente ou contratada utilizado para pagar o item, caso seja utilizada; e • “Rendimentos de Aplicação”, campo em que o usuário informa o montante dos rendimentos de aplicação financeira utilizado para pagar o item, caso sejam utilizados esses rendimentos. FIGURA 10.8. Registro de Dados de Item em Documento de Liquidação (B) reprodução: A FIGURA 10.9. na página seguinte mostra o preenchimento do restante do formulário: • serão utilizados “R$ 16.000,00” do repasse para realizar o pagamento do item que está sendo cadastrado (“item 001”), não sendo utilizadas, portanto, outras fontes de recursos; e 119 • o “item 001” que consta no documento de liquidação e está sendo registrado no formulário refere-se ao “item 001 – computador” previsto no plano de aplicação. FIGURA 10.9. Registro de Dados de Item em Documento de Liquidação (C) reprodução: Após preencher o formulário o usuário deve clicar “Salvar e incluir novo item”. O sistema recarrega a página e exibe os dados do item incluído “item 001”, como pode ser visto na FIGURA 10.10. na página ao lado. O usuário tem quatro possíveis caminhos possíveis: • excluir o item, devendo, para fazê-lo, clicar o botão “Excluir”; • incluir outro item discriminado no documento de liquidação, se houver; para isso, deve preencher novamente os campos localizados na página e, após terminar, clicar o botão “Salvar e incluir novo item”; deve repetir o procedimento até que o último item constante no documento de liquidação tenha sido incluído; e • finalizar a inclusão de itens, clicando o botão “Voltar”. 120 FIGURA 10.10. Registro de Dados de Item em Documento de Liquidação (D) reprodução: 10.1.8. Registro de Dados de Tributo(s) Retido(s) Ao clicar o botão “Voltar” na página do sistema acima reproduzida na FIGURA 10.10., o usuário acessa novamente o formulário em que ele registrou os dados do documento de liquidação, que aparece na FIGURA 10.11. na próxima página. O usuário tem quatro opções nos botões na cor laranja que aparecem no final da página: • “Salvar”, botão que grava o documento de liquidação; • “Preencher Dados Itens”, botão que o leva de volta à página de inclusão de dados de item contido no documento de liquidação (na FIGURA 10.10.); • “Informar Trbutos”, botão que deve ser para registrar dados, se houver, de tributos que incidem no documento de liquidação e devem ser retidos pelo órgão ou pela entidade que realiza o pagamento; e • “Cancelar”, botão a ser utilizado caso o usuário queira desistir de registrar o documento de liquidação. 121 FIGURA 10.11. Registro de Dados de Tributo(s) Retido(s) (A) reprodução: Para informar dados de tributos retidos, o usuário deve, portanto, clicar o botão “Informar Tributos” que aparece na FIGURA 10.11. acima. O sistema exibe na sequência formulário próprio para inclusão de dados de tributos retidos, como pode ser visto na FIGURA 10.12. na página ao lado. O formulário tem vários campos a serem preenchidos pelo usuário para informar a retenção de tributos: • “Esfera”, campo em que o usuário indica, entre as opções disponíveis, a esfera de governo ao qual pertence o tributo retido: - “Municipal”; - “Federal”; e - “Estadual”. 122 FIGURA 10.12. Registro de Dados de Tributo(s) Retido(s) (B) reprodução: • “Denominação”, campo em que o usuário indica o tributo retido; com base na esfera indicada pelo usuário o sistema exibe como opções os tributos relativos a essa esfera: - no caso de tributos municipais aparecem as opções: “ISS”; “IPTU”; e “Outros”. - no caso de tributos federais aparecem as opções: “PIS”; “COFINS”; “IR”; “INSS”; “CSLL”; “FGTS”; “II”; “ITR”; “IOF”; “IPI”; 123 “PASEP”; e “Outros”. - no caso de tributos estaduais aparecem as opções: “ICMS”; “IPVA”; e “Outros”. • “Município”, campo em que o usuário indica o município em que o tributo é retido; se não conhecer o código do município, o usuário pode utilizar o botão com uma lupa para pesquisar os códigos disponíveis; • “Alíquota”, campo em que o usuário informa a alíquota aplicada para efetuar a retenção; • “Valor”, campo em que o usuário informa o valor monetário (em reais) a ser retido; • “Data”, campo em que o usuário informa a data em que está sendo feita a retenção; e • “Nº Documento”, campo em que o usuário informa o número do documento utilizado para realizar a retenção. O preenchimento do formulário é ilustrado na FIGURA 10.13. a seguir. FIGURA 10.13. Registro de Dados de Tributo(s) Retido(s) (C) reprodução: Assim que finalizar o preenchimento o usuário deve incluir cópia digitalizada do documento utilizado para efetuar a retenção (“Envio de Arquivos”). Por fim, deve clicar o botão “Incluir Tributo” na cor azul para gravar as 124 informações sobre a retenção. O sistema recarrega a página, tal como reproduzido na FIGURA 10.14. abaixo. FIGURA 10.14. Registro de Dados de Tributo(s) Retido(s) (D) reprodução: Neste momento o usuário tem três opções: • excluir os dados da retenção de tributo informada anteriormente (“IR”), utilizando o botão “Excluir Tributo”; • incluir outro tributo retido, devendo preencher novamente o formulário, incluir o arquivo com cópia do documento utilizado para efetuar a retenção e, por fim, clicando “Incluir Tributo”; e • encerrar o trabalho de inclusão de dados de retenção de tributo se não houver mais retenções a informar; para isso, deve clicar o botão “Voltar”. 10.1.9. Gravação de Dados de Documento de Liquidação Ao encerrar o trabalho de registro de dados de retenção(ões) de tributo(s), o usuário retorna ao formulário do SICONV em que incluiu anteriormente os dados do documento de liquidação, para que, finalmente, possa gravar o documento no sistema. O formulário está reproduzido na FIGURA 10.15. que aparece na próxima página. 125 FIGURA 10.15. Gravação de Dados de Documento de Liquidação (A) reprodução: Os dados da retenção de “R$ 240,00” são exibidos no formulário no campo “Valor Total dos Tributos do Doc. de Liquidação” (décimo campo contando de cima para baixo). O sistema também exibe no campo seguinte (“Valor Líquido do Documento de Liquidação”) o valor líquido (“R$ 15.760,00”), descontado o valor da retenção. Neste momento o usuário tem quatro opções: • informar dados de outro(s) item(ns), utilizando o botão “Preencher Dados Itens”; • informar outra(s) retenção(ões) de tributo(s), clicando o botão “Informar Tributo”; • desistir de registrar o documento de liquidação, usando o botão “Cancelar”; e • gravar o documento de liquidação, utilizando o botão “Salvar”. 126 Ao clicar “Salvar” o sistema exibe janela que solicita confirmação (“Tem certeza que deseja salvar o documento de liquidação?"), não ilustrada. Clicando “Sim” o usuário confirma que pretende gravar o documento. O sistema exibe então a primeira página da aba “Documento de Liquidação”, reproduzida na FIGURA 10.16. abaixo, com a mensagem “O Documento de Liquidação foi cadastrado com sucesso!”. Aparecem também o número do documento (“1910”) e a razão social do seu emissor (“Banco do Brasil SA”). FIGURA 10.16. Gravação de Dados de Documento de Liquidação (B) reprodução: 10.2. ALTERAÇÃO DE DADOS DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO Para alterar dados de um documento de liquidação o usuário deve clicar seu número na página inicial da aba “Documento de Liquidação” (FIGURA 10.16. acima). O sistema exibe na sequência os dados do documento selecionado, tal como aparece na FIGURA 10.17. na próxima página (documento com número “1910”). O usuário tem à sua disposição quatro opções: • realizar nova consulta, clicando o botão “Nova Consulta”; • alterar dados e/ou arquivos de documento de liquidação, clicando o botão “Editar”, que permite: - alterar dados gerais do documento, tais como número, série, data de saída/entrada e valor bruto; - incluir ou alterar dados da conta bancária do emissor da nota fiscal; - incluir novo(s) item(ns) no documento de liquidação; - excluir item(ns) gravado(s) anteriormente; - incluir, alterar ou excluir informações sobre item(ns) que foram registradas anteriormente; - incluir, alterar ou excluir informações sobre retenção de tributos; e - incluir ou excluir arquivo(s) digitalizado(s) contendo cópia(s) de documento de liquidação e/ou documento comprobatório de retenção de tributos. 127 • excluir o documento, devendo clicar “Excluir Documento de Liquidação”; e • inativar o documento, clicando o botão “Inativar”. FIGURA 10.17. Alteração de Dados de Documento de Liquidação (A) reprodução: Ao clicar o botão “Editar” o usuário acessa o formulário que aparece na FIGURA 10.18. na próxima página. Deve-se lembrar que este foi o primeiro formulário preenchido pelo usuário quando ele iniciou o registro dos dados de documento de liquidação (ver páginas 148 a 151). O usuário tem três opções: • alterar processo de compra ou contratação (campo “Documento de Liquidação vinculado a”) e item(ns) 128 (campo “Itens”) que foram vinculados anteriormente ao documento de liquidação; depois, para dar continuidade às alterações, deve clicar o botão “Incluir Dados Documento”; • manter as informações que aparecem neste formulário e iniciar a alteração de outras informações, devendo clicar, como no caso anterior, o botão “Incluir Dados Documento” para acessar o próximo formulário; e • desistir de alterar o documento de liquidação, clicando o botão “Voltar”. FIGURA 10.18. Alteração de Dados de Documento de Liquidação (B) reprodução: Se optar por dar continuidade às alterações no documento de liquidação, clicando o botão “Incluir Dados Documento” ilustrado na FIGURA 10.18. acima, o usuário acessa o próximo formulário que contém dados do documento, que aparece na FIGURA 10.19. na próxima página. O formulário ilustrado na sequência também foi preenchido anteriormente pelo usuário quando ele registrou o documento de liquidação. Neste formulário, ele pode: • alterar número, série, data de saída/entrada e valor bruto; • incluir ou alterar dados da conta bancária do emissor da nota fiscal; • incluir alterar ou excluir item(ns), devendo clicar, neste caso, o botão “Preencher Dados Itens”; • incluir, alterar ou excluir informações sobre retenção de tributos, utilizando, neste caso, o botão “Informar Tributos”; e • desistir de alterar o documento de liquidação, clicando o botão “Voltar”. 129 FIGURA 10.19. Alteração de Dados de Documento de Liquidação (C) reprodução: 10.3. EXCLUSÃO DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO Para excluir documento de liquidação o usuário deve clicar o número desse documento na página inicial da aba “Documento de Liquidação” FIGURA 10.16. na página 161 e, depois, o botão “Excluir Doc. de Liquidação” que aparece na FIGURA 10.17. na página 162. O sistema solicita confirmação antes de realizar a exclusão. Por razões explicadas anteriormente, um registro apenas pode ser excluído do sistema se não houver nenhum outro registro a ele associado. Neste caso, a exclusão de documento de liquidação apenas pode ser feita se não houver no SICONV nenhum pagamento a ele associado. Se um pagamento tiver sido registrado, ele terá que ser excluído para que seja possível excluir o documento de liquidação. 130 11. 11 REGISTRO DE DADOS DE PAGAMENTO NO SICONV 11.1. REGISTRO DE DADOS DE PAGAMENTO 11.1.1. Aba “Pagamentos” O registro de dados de pagamento no SICONV é realizado na aba “Pagamentos” (FIGURA 11.1. abaixo). Nesta aba o sistema exibe a lista de pagamentos já cadastrados no sistema, se houver. No exemplo não há nenhum pagamento cadastrado. FIGURA 11.1. Aba “Pagamento” reprodução: Deve-se notar que o usuário apenas deve clicar diretamente a aba “Pagamento” se já estiver trabalhando com o convênio ou contrato de repasse que originou o pagamento (convênio número “001968/2010” no 131 exemplo). Se o usuário estiver trabalhando com outro convênio ou contrato de repasse ou estiver entrando no SICONV com seu login e senha, a inclusão de pagamento deve iniciar-se no menu “Execução”, opção “Pagamento”. O sistema solicitará que o usuário identifique inicialmente o convênio ou contrato de repasse, abrindo a aba “Pagamento” depois. 11.1.2. Inclusão de Dados de Pagamento Para incluir dados de pagamento, o usuário deve clicar o botão “Incluir Pagamento” na FIGURA 11.1. ilustrada na página anterior. O sistema abre a página ilustrada na FIGURA 11.2.. Nesta página aparecem dados do convênio ou contrato de repasse, incluindo dados da conta bancária em que seus recursos devem ser movimentados (“Dados Bancários de Origem (Conta de Convênio)”). FIGURA 11.2. Registro de Dados de Pagamento (A) reprodução: O usuário deve clicar o botão “Iniciar Pagamento” para iniciar o registro de dados de pagamento. O sistema exibe na sequência o formulário que aparece reproduzido na página ao lado na FIGURA 11.3.. Na sua parte superior, acima dos dois botões na cor laranja, o sistema exibe três conjuntos de campos: • “Documento de Liquidação”, que contém campos que identificam o documento de liquidação pago; • “Forma de Pagamento”, que inclui campos com informações específicas sobre o pagamento; e 132 • “Dados Bancários do Favorecido”, que inclui campos com informações sobre a conta bancária na qual foi efetuado o pagamento. Como será explicado adiante, alguns campos são preenchidos pelo usuário e outros pelo próprio sistema. FIGURA 11.3. Registro de Dados de Pagamento (B) reprodução: Neste formulário o usuário deve indicar inicialmente o documento de liquidação que foi pago. Para isso, deve informar no campo “Tipo Documento” o tipo de documento de liquidação pago. Ao fazê-lo, o sistema exibe no campo seguinte (“Documento”) os números de todos os documentos deste tipo que estão registrados no SICONV. Cabe ao usuário indicar, entre os números exibidos pelo sistema, o número do documento que foi pago. Assim que o usuário indicar o número do documento o sistema recarrega a página trazendo as informações cadastradas anteriormente pelo usuário quando ele registrou esse documento, como pode ser visto na FIGURA 11.4. na página seguinte. 133 FIGURA 11.4. Registro de Dados de Pagamento (C) reprodução: No exemplo acima o usuário informou inicialmente no campo “Tipo Documento” que o documento pago é uma nota fiscal. Depois, identificou a nota paga no campo “Documento” (“1910”). Com base nessas informações o sistema passa a exibir as informações registradas anteriormente pelo usuário quando ele cadastrou essa nota: • no grupo “Documento de Liquidação” o sistema exibe o valor do documento, o total de tributos retidos, o valor líquido pago ao favorecido e o número do processo de compra ou licitação; • no grupo “Dados Bancários do Favorecido” o sistema exibe a conta em que o pagamento foi feito; e 134 • após os botões “Salvar” e “Cancelar” o sistema exibe três outros grupos de informações: - rateio da despesa de acordo com: as metas e etapas do cronograma físico; e as fontes de recursos utilizadas para pagamento. - tributos retidos; e - descrição do item contido na nota. O usuário deve preencher os três campos relativos ao pagamento no grupo “Forma de Pagamento”: • “Tipo do Documento”, campo em que deve indicar o tipo de documento utilizado para efetuar o pagamento; para fazê-lo, deve clicar o botão localizado à direita e escolher uma das opções a seguir: • - “Cheque”; - “Transferência Bancária”; - “DOC”; - “TED”; - “Em Espécie”; e - “Outros”. “Número do Documento”, campo em se indica o número do documento utilizado para efetuar o pagamento; e • “Data Pagamento”. Ao finalizar o preenchimento dos três campos o usuário deve clicar o botão “Salvar”, ainda na FIGURA 11.4. na página anterior. O sistema confirma que o pagamento foi gravado, tal como ilustrado na FIGURA 11.5. abaixo. FIGURA 11.5. Registro de Dados de Pagamento (D) reprodução: 135 11.2. ALTERAÇÃO DE DADOS DE PAGAMENTO 11.2.1. Consulta e Alteração de Dados de Pagamento Para consultar e/ou alterar dados de pagamento cadastrado no SICONV o usuário deve clicar o botão “Detalhar” na aba “Pagamentos” que aparece na FIGURA 11.5. na página anterior. O sistema exibe na sequência os dados do pagamento, tal como ilustrado na FIGURA 11.6. abaixo. FIGURA 11.6. Consulta de Dados de Pagamento reprodução: O usuário tem à sua disposição seis opções: • “Detalhar Etapa”, botão que permite visualizar dados das metas e das etapas do cronograma físico e associadas ao pagamento, assim como dados das fontes de recursos utilizadas para realizar o pagamento (repasse, contrapartida e rendimentos de aplicação financeira); • “Detalhar Tributos”, botão que permite consultar dados das retenções de tributos realizadas; • “Detalhar Arquivos”, botão que permite visualizar os arquivos anexados; • “Editar”, botão que permite alterar dados do pagamento; • “Excluir Pagamento”, botão que permite excluir o pagamento do sistema; e • “Voltar”, botão que leva o usuário de volta à página inicial da aba “Pagamentos”. 136 11.2.2. Consulta de Rateio de Despesas de Acordo com o Cronograma Físico e Fontes de Recursos A primeira opção (“Detalhar Etapa”) permite ao usuário visualizar as informações relativas ao rateio da despesa de acordo com as metas e etapas do cronograma físico e de acordo com as fontes de recursos utilizadas para pagamento. Isto pode ser visto na FIGURA 11.7. a seguir. FIGURA 11.7. Consulta de Rateio de Despesas de Acordo com o Cronograma Físico e Fontes de Recursos reprodução: O botão “Voltar” permite ao usuário retornar à página anterior. 11.2.3. Consulta de Dados de Tributos Retidos O usuário também pode visualizar dados do(s) tributo(s) retido(s) se clicar o botão “Detalhar Tributos” que aparece na FIGURA 11.6.. Ao fazê-lo, acessa a página abaixo reproduzida (FIGURA 11.8.). FIGURA 11.8. Consulta de Dados de Tributos Retidos reprodução: 11.2.4. Alteração de Dados de Pagamento Na página que está reproduzida na FIGURA 11.6. o usuário tem à sua disposição o botão “Editar” caso haja 137 necessidade de alterar dados desse pagamento. Ao clicá-lo, acessa a página abaixo reproduzida (FIGURA 11.9.). Deve-se notar que nesta página foi iniciado o trabalho de registro de dados desse pagamento. FIGURA 11.9. Alteração de Dados de Pagamento (A) reprodução: O usuário deve clicar “Iniciar Pagamento” para fazer as alterações. Na página seguinte do sistema, ilustrada na FIGURA 11.10. na página ao lado, são exibidos os dados do pagamento registrados anteriormente pelo usuário. No grupo de campos “Documento de Liquidação”: • o usuário pode alterar o campo “Tipo de Documento”, em que indicou inicialmente “nota fiscal” no exemplo da figura; se indicar outro tipo de documento de liquidação: - o sistema limpa os dados da página para que o usuário indique o número desse outro documento de liquidação no campo “Documento”; e - ao indicar esse novo número, o sistema recarrega a página com os dados desse documento que foram registrados anteriormente. • o usuário pode alterar apenas o campo “Documento”, mantendo inalterado o tipo de documento de liquidação; neste caso, deve indicar outro número de nota fiscal, o que faz com que o sistema recarregue a página com os dados dessa nota. O usuário pode também alterar os três campos relativos ao pagamento no grupo “Forma de Pagamento”: • “Tipo do Documento”; 138 • “Número do Documento”; e • “Data Pagamento”. Ao terminar de fazer as alterações necessárias o usuário deve clicar o botão “Salvar”. FIGURA 11.10. Alteração de Dados de Pagamento (B) reprodução: 139 11.3. EXCLUSÃO DE PAGAMENTO Para excluir pagamento cadastrado anteriormente no SICONV o usuário deve clicar o botão “Detalhar” na aba “Pagamentos” (FIGURA 11.5. na página 169). Na sequência, quando o sistema exibe os dados do pagamento (FIGURA 11.6. na página 170), o usuário deve clicar o botão “Excluir Pagamento”. O sistema ainda exibe uma janela solicitando ao usuário que confirme a exclusão. 140 12. 12 REGISTRO DE DADOS DE INGRESSO DE RECURSOS NO SICONV 12.1. ABA “REGISTRO INGRESSO DE RECURSO” O registro de ingresso de recursos na conta do convênio ou contrato de repasse deve ser feito na aba “Registro Ingresso de Recurso” (FIGURA 12.1. na página seguinte). Devem ser registradas nesta aba informações sobre: • “Ingresso de Contrapartida”; • “Devolução de Pagamentos”; • “Rendimentos de Aplicação Financeira”; e • “Outros Ingressos”. Abaixo das quatro opções aparecem quatro listas que devem exibir ingressos já registrados pelo usuário. Nota-se que cada lista diz respeito a uma das quatro opções acima discriminadas, embora não sejam exibidas na mesma ordem. No exemplo ilustrado na figura ainda não foi registrado nenhum ingresso de recursos, estando presente nas quatro listas a frase “Nenhum registro foi encontrado”. 12.2. REGISTRO DE INGRESSO DE CONTRAPARTIDA A primeira opção que aparece para o usuário na aba “Registro Ingresso de Recurso” (ainda na FIGURA 12.1.) refere-se ao registro de ingresso de recursos de contrapartida do órgão ou da entidade convenente ou contratada. O usuário deve clicar esta opção e, em seguida, o botão “Selecionar”. 141 FIGURA 12.1. Aba “Registro Ingresso de Recurso” reprodução: Ao escolher a opção “Ingresso de Contrapartida” o usuário acessa a página reproduzida na FIGURA 12.2. abaixo. FIGURA 12.2. Registro de Ingresso de Contrapartida (A) reprodução: Para registrar o ingresso de recursos da contrapartida o usuário deve clicar o botão “Inserir”. O sistema abre o formulário que aparece na FIGURA 12.3..na página ao lado. 142 FIGURA 12.3. Registro de Ingresso de Contrapartida (B) reprodução: O usuário deve registrar as informações requeridas nos três campos que aparecem nesta página: • “Valor R$”; • “Data do Ingresso”; e • “Tipo de Documento”. Deve também marcar em “Metas a serem atendidas” a(s) meta(s) do cronograma físico em que devem ser gastos os recursos. Esta informação é encontrada no cronograma de desembolso. Se quiser visualizar detalhes da meta, pode clicar o quadrado com sinal “+”, o que leva o sistema a exibir suas etapas (FIGURA 12.4. a seguir). FIGURA 12.4. Registro de Ingresso de Contrapartida (C) reprodução: 143 Após preencher o formulário (FIGURA 12.4. na página anterior), o usuário deve clicar “Salvar”. 12.3. REGISTRO DE INGRESSO DE DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO A opção de registro de devolução de pagamento deve ser utilizada quando um pagamento realizado com recursos do convênio ou do contrato de repasse, que gerou portanto uma saída de recursos da conta corrente, é devolvido a essa conta corrente, gerando receita. Neste caso, o usuário deve clicar a opção “Devolução de Pagamento” na aba “Registro Ingresso de Recurso” (FIGURA 12.1. na página 176). Da mesma forma que no caso de registro de contrapartida, o usuário deve clicar naquela aba o botão “Selecionar” e, em seguida, deve confirmar clicando o botão “Inserir” (FIGURA 12.2. também na página 176). O usuário acessa então o formulário a seguir reproduzido (FIGURA 12.5.). FIGURA 12.5. Registro de Ingresso de Devolução de Pagamento reprodução: Devem ser registradas nesta página quatro informações solicitadas pelo sistema: • “Valor R$”; • “Data da Devolução”; • “Tipo de Documento”; e • “Pagamento”, campo em que o usuário deve indicar o número do documento do pagamento que foi devolvido; este número foi informado pelo usuário quando ele registrou o pagamento. Após informar os dados o usuário deve clicar “Salvar”. 12.4. REGISTRO DE INGRESSO DE RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA Também deve ser registrado no SICONV o ingresso de rendimento de aplicação financeira na conta corrente 144 do convênio ou do contrato de repasse. Segue um longo exemplo para explicar em que momentos deve ser feito esse tipo de registro: • no momento em que os recursos do repasse e/ou da contrapartida são depositados na conta corrente do convênio ou do contrato de repasse, eles devem ser imediatamente aplicados; para fins de exemplo, pode-se supor um valor de “R$ 120.000,00” (“R$ 100.000,00” de repasse e “R$ 20.000,00” de contrapartida); • a aplicação de recursos significa uma saída de recursos da conta corrente (de “R$ 120.000,00”) para uma conta específica de aplicação financeira; • o valor do repasse e/ou da contrapartida que foi aplicado (“R$ 120.000,00”) corresponde ao principal; • a aplicação desse principal (repasse mais contrapartida) gera rendimentos; • ao longo da execução do convênio ou do contrato de repasse, o órgão ou a entidade convenente ou contratada resgata recursos da aplicação para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho; os recursos resgatados ingressam como receita na conta corrente do convênio ou do contrato de repasse; • o órgão ou a entidade convenente ou contratada está autorizado(a) a gastar apenas os valores previstos inicialmente no plano de trabalho, até um total de “R$ 120.000,00”; • portanto, o órgão ou a entidade convenente ou contratada apenas pode resgatar, para pagamento de despesas, os recursos do repasse e da contrapartida que foram aplicados, isto é, “R$ 120.000,00”; • os rendimentos que a aplicação financeira gera não podem ser gastos a não ser que haja autorização do órgão ou da entidade concedente ou contratante; enquanto não houver essa autorização os rendimentos continuam na conta da aplicação financeira, não ingressando na conta corrente do convênio ou do contrato de repasse e, portanto, não constituindo ingresso de recursos; • o órgão ou a entidade concedente ou contratante pode autorizar a utilização de rendimentos da aplicação financeira no pagamento de despesas; por exemplo, além de gastar os “R$ 120.000,00” do repasse e da contrapartida, o órgão ou a entidade convenente ou contratada pode ser autorizado(a) a gastar “R$ 6.000,00” de rendimentos gerados com a aplicação do principal de “R$ 120.000,00”; • neste caso, para ser utilizado no pagamento de despesas, o rendimento de “R$ 6.000,00” deve ser resgatado da conta específica da aplicação e entrar como receita na conta corrente; esse ingresso de recursos deve ser registrado no SICONV, pois se refere a rendimentos, e não ao principal de “R$ 120.000,00” aplicado inicialmente; • por outro lado, pode haver uma situação em que o órgão ou a entidade convenente ou contratada gaste ao longo da execução do convênio ou do contrato de repasse um valor menor (“R$ 110.000,00”) que o valor previsto inicialmente no plano de trabalho (“R$ 120.000,00”); desta forma, não necessita gastar os rendimentos da aplicação financeira (“R$ 6.000,00”); • nesta situação, ao final da execução do convênio ou do contrato de repasse, sobram recursos na aplicação financeira, incluindo “R$ 10.000,00” do principal que não foi gasto e mais os rendimentos obtidos (“R$ 6.000,00”); 145 • esse saldo remanescente deve ser devolvido, parte ao órgão ou a entidade concedente ou contratante (de acordo com o percentual de seu repasse) e parte ao órgão ou à entidade convenente ou contratada (de acordo com o percentual de sua contrapartida); • para efetuar a devolução de saldos remanescentes, deve-se resgatar os recursos da aplicação financeira, que entram na conta corrente do convênio ou do contrato de repasse como receita; no exemplo, entram como receita dessa conta “R$ 16.000,00”, sendo, como visto acima, “R$ 10.000,00” do principal que não foi gasto e mais “R$ 6.000,00” de rendimentos obtidos com a aplicação financeira; e • nesta situação deve ser registrado no SICONV como ingresso de recurso o valor de “R$ 6.000,00”, não “R$ 16.000,00”, pois apenas “R$ 6.000,00” são rendimentos de aplicação financeira. Portanto, deve-se registrar ingresso de rendimento de aplicação financeira no SICONV sempre que esses rendimentos forem resgatados para pagar despesas do convênio ou do contrato de repasse ou para serem devolvidos como saldos remanescentes. Isso é feito na opção “Rendimentos de Aplicação” que aparece na aba “Registro Ingresso de Recurso” (FIGURA 12.1. na página 176). Em seguida, o usuário deve clicar os botões “Selecionar” e “Inserir”, da mesma forma que deve fazer nos demais casos explicados anteriormente. O sistema exibe o formulário abaixo ilustrado na FIGURA 12.6.. FIGURA 12.6. Registro de Ingresso de Rendimento de Aplicação Financeira reprodução: Devem ser registradas pelo usuário cinco informações: • “Valor R$”, que é o valor do rendimento resgatado da aplicação financeira para a conta corrente; • “Data Inicial”, que é a data em que os recursos do repasse e da contrapartida foram aplicados e começaram a gerar rendimento; • “Data Final”, que é data em que o rendimento foi resgatado da aplicação; 146 • “Tipo de Documento”; e • “Tipo de Aplicação”, que pode ser caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira, que são as modalidades permitidas. Após registrar as informações o usuário deve clicar “Salvar”. 12.5. REGISTRO DE OUTRO INGRESSO DE RECURSO A aba “Registro Ingresso de Recurso” permite registrar ainda outros tipos de ingressos de recursos na conta de um convênio ou contrato de repasse. Ao escolher a opção “Outros Ingressos” (FIGURA 12.1.) e clicar os botões “Selecionar” e “Inserir”, o usuário acessa a página abaixo reproduzida (FIGURA 12.7.). FIGURA 12.7. Registro de Outro Ingresso reprodução: Devem ser registrados na página três dados requeridos pelo sistema: • “Valor R$”; • “Data do Ingresso”; e • “Tipo de Documento”. Após informar os dados o usuário deve clicar “Salvar”. 147 148 13. 13 GERAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO NO SICONV 13.1. PERFIS DE USUÁRIOS PARA GERAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO 13.1.1. Perfis de Usuários para Geração de Relatórios Para gerar relatórios sobre a execução de convênios e de contratos de repasse, o usuário deve ter um dos seguintes perfis: • cadastrador de usuário do ente/entidade; • cadastrador de proposta; • comissão de licitação; • dirigente/representante; • fiscal do convenente; • gestor de convênios do convenente; • gestor financeiro do convenente; • responsável pelo credenciamento; e • responsável pelo proponente. 13.1.2. Perfis de Usuários para Análise e Aprovação de Relatórios Para análise e aprovação de relatórios de execução, é necessário ter os perfis: • gestor financeiro do convenente; e • gestor de convênios do convenente. 149 13.2. GERAÇÃO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU POR ENTIDADE CONVENENTE OU CONTRATADA 13.2.1. Aba “Relatórios de Execução” Relatórios de execução são gerados na aba com o mesmo nome, exibida na FIGURA 13.1. abaixo. FIGURA 13.1. Aba “Relatórios de Execução” reprodução: 13.2.2. Geração de Relatório Para gerar novo relatório o usuário deve clicar o botão “Elaborar novo Relatório” na página reproduzida na FIGURA 13.1. acima. O SICONV exibe na sequência a página reproduzida na FIGURA 13.2.. FIGURA 13.2. Geração de Relatório de Execução (A) reprodução: Esta página contém um campo denominado “Tipo Relatório”, em que o usuário deve escolher entre as opções disponíveis o relatório que pretende gerar: • “Beneficiários”; • “Receita e Despesa do Plano de Trabalho”; • “Treinados ou Capacitados”; • “Bens Produzidos ou Construídos”; • “Bens Adquiridos”; 150 • “Serviços Contratados”; • “Bens e Serviços de Obra”; • “Despesas Administrativas”; • “Físico do Plano de Trabalho”; • “Financeiro do Plano de Trabalho”; • “Financeiro dos Pagamentos Efetuados”; e • “Bens e Serviços de Contrapartida”. Após o usuário escolher o relatório que pretende gerar, o sistema exibe a página abaixo (FIGURA 13.3.). FIGURA 13.3. Geração de Relatório de Execução (B) reprodução: No exemplo o usuário está gerando o relatório “Bens Adquiridos” e a ele foi atribuído pelo sistema o número sequencial “00001/2010”. O sistema solicita que sejam preenchidos os campos “Data Inicial do Relatório” e “Data Final do Relatório”. Após informar as datas, o usuário deve clicar o botão “Gerar Relatório”. 151 O sistema exibe na sequência o relatório que foi gerado e um botão “Salvar Relatório”, que deve ser clicado pelo usuário para gravar o relatório (FIGURA 13.4. abaixo). FIGURA 13.4. Geração de Relatório de Execução (C) reprodução: Depois do usuário clicar o botão “Salvar Relatório” o sistema reexibe a página inicial da aba “Relatórios de Execução” (FIGURA 13.5. na página ao lado). Neste momento aparece listado o relatório recém gerado (“Bens Adquiridos”), cuja situação é “Em Elaboração”. 13.3. ANÁLISE E APROVAÇÃO INICIAL DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE OU CONTRATADA 13.3.1. Envio de Relatório de Execução para Análise O usuário tem três opções na página reproduzida ao lado na FIGURA 13.5.. • “Editar”, botão que permite alterar o relatório; • “Enviar Aprovação”, botão que deve ser utilizado quando o relatório estiver pronto para ser enviado para análise de outro usuário do órgão ou da entidade convenente ou contratada, sendo que este usuário deve ter 152 perfis “Gestor de Convênios do Convenente” e “Gestor Financeiro do Convenente”; e • “Visualizar”, botão que permite a visualização do relatório. FIGURA 13.5. Envio de Relatório de Execução para Análise e Aprovação (A) reprodução: Ao clicar o botão “Enviar Aprovação” o usuário acessa a página exibida na FIGURA 13.6. abaixo. FIGURA 13.6. Envio de Relatório de Execução para Análise e Aprovação (B) reprodução: Nesta página o usuário pode anotar no campo “Observação” comentários a serem considerados pelo usuário que realizará a análise do relatório. Assim que terminar o preenchimento o usuário deve clicar o botão “Enviar para Aprovação”. O sistema exibe novamente a página inicial da aba “Relatórios de Execução” (FIGURA 13.7. na próxima página). Neste momento aparece listado o relatório recém gerado (“Bens Adquiridos”), cuja situação é “Em Análise pelo Convenente”. O usuário que elaborou o relatório tem disponível como opção o botão “Visualizar”. Em outros casos, como visto na próxima subseção, se esse usuário tiver perfis “Gestor de Convênios do Convenente” e “Gestor Financeiro do Convenente”, ele pode elaborar o relatório e aprová-lo ele mesmo. 153 FIGURA 13.7. Envio de Relatório de Execução para Análise e Aprovação (C) reprodução: 13.3.2. Análise de Relatório de Execução por Órgão ou Entidade Convenente ou Contratada Assim que o usuário que elaborou o relatório enviar esse relatório para análise, como explicado na subseção anterior, o usuário que tem perfis “Gestor de Convênios do Convenente” e “Gestor Financeiro do Convenente” tem acesso a ele, podendo realizar a análise. Na aba “Relatórios de Execução” (FIGURA 13.8. a seguir) esse usuário tem como opção o botão “Analisar”. FIGURA 13.8. Análise de Relatório de Execução (A) reprodução: Se o usuário que elaborou o relatório tiver também os perfis “Gestor de Convênios do Convenente” e “Gestor Financeiro do Convenente”, ele também tem à sua disposição o botão “Aprovar/Rejeitar”. É interessante comparar as duas figuras nesta página para entender o que cada tipo de usuário pode fazer: na figura mais ao alto (FIGURA 13.7.) o usuário tem perfil limitado, sem as opções “Gestor de Convênios do Convenente” e “Gestor Financeiro do Convenente”. Por isso tem apenas o botão “Visualizar” como opção depois de ter enviado o 154 relatório para análise. Se tivesse esses perfis (como no exemplo que aparece na FIGURA 13.8.), ele teria a possibilidade de gerar o relatório e ele próprio realizar a análise e fazer a aprovação ou rejeição do relatório. Quando o usuário responsável pela análise utiliza o botão “Analisar”, o sistema exibe na sequência a página reproduzida na FIGURA 13.9. abaixo. FIGURA 13.9. Análise de Relatório de Execução (B) reprodução: O usuário tem quatro opções: • “Voltar”, botão que o leva de volta à página inicial da aba “Relatórios de Execução” (FIGURA 13.8. na página anterior); • “Aprovar”, botão que permite ao usuário aprovar o relatório que está sendo analisado, o que faz com que o relatório seja enviado ao órgão ou à entidade concedente ou contratante para análise, como é visto na subseção 14.3.4.; • “Solicitar Complementação”, botão a ser utilizado se o usuário necessitar devolver o relatório ao usuário que o elaborou para que este providencie sua complementação; e • “Rejeitar”, botão que permite ao usuário reprovar o relatório que está sendo analisado. 13.3.3. Ajuste de Relatório de Execução por Órgão ou Entidade Convenente ou Contratada Se o usuário responsável pela análise julgar necessário realizar alterações no relatório, deve indicar no campo “Observação” que aparece na FIGURA 13.9. acima as orientações para o usuário que deve realizar as alterações solicitadas. Em seguida, deve clicar o botão “Solicitar Complementação”. O sistema altera a situação do relatório, de “Em Análise pelo Convenente”, para “Aguardando Ajustes/Complementação”. A alteração da situação aparece na aba “Relatórios de Execução”, tal como no exemplo reproduzido na FIGURA 13.10. na próxima página. Com a mudança na situação do relatório o usuário que o elaborou consegue acessá-lo novamente para realizar as alterações solicitadas pelo usuário responsável pela análise. Para fazer as alterações necessárias deve ser clicado o botão “Editar”. 155 FIGURA 13.10. Ajuste de Relatório de Execução (A) reprodução: Nesta página o usuário deve adotar os seguintes procedimentos: • realizar as alterações solicitadas, clicando, como mencionado anteriormente, o botão “Editar”; e • enviar o relatório com as alterações para nova análise dos usuários com perfis “Gestor de Convênios do Convenente” e “Gestor Financeiro do Convenente”; para isso, deve clicar o botão “Enviar Aprovação”. Ao clicar o botão “Enviar Aprovação” o usuário acessa a página exibida na FIGURA 13.11. abaixo. FIGURA 13.11. Ajuste de Relatório de Execução (B) reprodução: O usuário responsável pela alteração do relatório deve preencher o campo “Observação”, se necessário, e, na sequência, clicar o botão “Enviar para Aprovação”. O relatório de execução, com suas alterações, é enviado novamente para análise do usuário do órgão ou da entidade convenente ou contratada. O sistema altera a situação do relatório na aba “Relatórios de Execução”, atribuindo a ele, novamente, a situação “Em Análise pelo Convenente” (FIGURA 13.12. na página ao lado). 156 FIGURA 13.12. Ajuste de Relatório de Execução (C) reprodução: 13.3.4. Aprovação Inicial de Relatório de Execução por Órgão ou Entidade Convenente ou Contratada Com o relatório complementado retornando à situação “Em Análise pelo Convenente”, um usuário com perfis “Gestor de Convênios do Convenente” e “Gestor Financeiro do Convenente” realiza novamente sua análise. Ao clicar o botão “Analisar”, esse usuário acessa novamente a página reproduzida na FIGURA 13.13. abaixo. FIGURA 13.13. Aprovação Inicial de Relatório de Execução (A) reprodução: Como explicado, o usuário tem quatro opções: • “Voltar”, botão para retornar à página inicial da aba “Relatórios de Execução” (FIGURA 13.12. acima); • “Aprovar”, botão que permite ao usuário aprovar o relatório que está sendo analisado, o que faz com que o relatório seja enviado ao órgão ou à entidade concedente ou contratante para análise; • “Solicitar Complementação”, botão a ser utilizado se o usuário necessitar devolver novamente o relatório ao usuário que o elaborou para que este providencie outra complementação; e • “Rejeitar”, botão que permite ao usuário reprovar o relatório que está sendo analisado. 157 Se o usuário do órgão ou da entidade convenente ou contratada aprovar o relatório, o sistema exibe a confirmação (“O documento foi aprovado com sucesso.”, como se vê na FIGURA 13.14. a seguir) e ele é enviado ao órgão ou à entidade concedente ou contratante para análise. FIGURA 13.14. Aprovação Inicial de Relatório de Execução (B) reprodução: A situação do relatório para a ser “Em Análise pelo Concedente”, como ilustrado acima. Nesta situação a única opção disponível para usuários do órgão ou da entidade convenente ou contratada é a de visualizar o relatório. 13.4. ANÁLISE E APROVAÇÃO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE OU CONTRATANTE O órgão ou a entidade concedente ou contratante deve analisar o relatório e, em seguida, escolher uma das opções: • solicitar ao órgão ou à entidade convenente ou contratada que retifique o relatório, o que permite que usuários deste(a) realizem as retificações necessárias; o procedimento para realizar as retificações é idêntico ao que foi explicado acima, estando os relatórios com as retificações sujeitos à aprovação dentro do próprio órgão ou da entidade convenente ou contratada antes de ser enviado para nova análise do órgão ou da entidade concedente ou contratante; e • aprovar o relatório. Se o relatório for aprovado pelo órgão ou pela entidade concedente ou contratante, sua situação passa a ser “Em Análise final pelo Convenente”, como ilustrado na FIGURA 13.15. na página ao lado. 158 FIGURA 13.15. Relatório de Execução Aprovado pelo Órgão ou pela Entidade Concedente ou Contratante reprodução: 13.5. ANÁLISE E APROVAÇÃO FINAL DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE OU CONTRATADA Ao clicar “Aprovar/Rejeitar” (FIGURA 13.15. acima), o usuário do órgão ou da entidade convenente ou contratada deve realizar a aprovação ou rejeição do relatório (FIGURA 13.16. abaixo). FIGURA 13.16. Aprovação Final de Relatório de Execução (A) reprodução: Como explicado, o usuário tem quatro opções: • “Voltar”, botão para retornar à página inicial da aba “Relatórios de Execução” (FIGURA 13.15. acima); • “Aprovar”, botão que permite ao usuário aprovar o relatório que está sendo analisado, o que o leva à página do SICONV que informa a aprovação (FIGURA 13.17. na próxima página). • “Solicitar Complementação”, botão a ser utilizado se o usuário necessitar devolver novamente o relatório ao usuário que o elaborou para que este providencie outra complementação; e • “Rejeitar”, botão que permite ao usuário reprovar o relatório que está sendo analisado. 159 FIGURA 13.17. Aprovação Final de Relatório de Execução (B) reprodução: 13.6. CONSULTA DE RELATÓRIO APROVADO A consulta de relatório de execução aprovado é feita na página inicial da aba “Relatórios de Execução” (FIGURA 13.18. a seguir). FIGURA 13.18. Consulta de Relatório de Execução Aprovado pelo Órgão ou pela Entidade Concedente ou Contratante (A) reprodução: Neste exemplo existem três relatórios. O usuário deve clicar o botão “Visualizar” referente ao relatório que quer consultar. O sistema abre o relatório, como pode ser visto na FIGURA 13.19. na página seguinte. 160 FIGURA 13.19. Consulta de Relatório de Execução Aprovado pelo Órgão ou pela Entidade Concedente ou Contratante (B) reprodução: Neste exemplo está sendo visualizado o relatório “Financeiro dos Pagamentos Efetuados”. Nesta página do SICONV o usuário tem cinco opções, presentes em qualquer tipo de relatório que o usuário queira visualizar: • gerar cópia do relatório em formato “PDF”, utilizando o botão “Gerar Relatório em PDF”; • consultar a tramitação do relatório, devendo clicar o botão “Mostrar Histórico de Navegação”; o sistema exibe as ações de cada usuário envolvido na geração e aprovação do relatório, tanto no órgão ou na entidade concedente ou contratante quanto no órgão ou na entidade convenente ou contratada, como pode ser visto na FIGURA 13.20. na página ao lado, identificando, em cada tramitação: • - a data em que foi feitas a ação; - a ação realizada; e - a pessoa responsável. detalhar as informações dos itens constantes no relatório; no exemplo, por se tratar do relatório “Financeiro dos Pagamentos Efetuados”, o botão “Detalhar” permite visualizar informações de pagamentos; • o usuário do órgão ou da entidade convenente ou contratada pode solicitar ao órgão ou à entidade concedente ou contratante autorização para realizar retificação no relatório caso encontre erro, omissão ou outro problema; para isso, deve clicar o botão “Solicitar Autorização de Retificação”; e • retornar à página inicial da aba “Relatórios de Execução”, utilizando-se o botão “Voltar”. 161 FIGURA 13.20. Consulta de Relatório de Execução Aprovado pelo Órgão ou pela Entidade Concedente ou Contratante (C) reprodução: 13.7. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DISPONÍVEIS 13.7.1. Relatório “Bens Adquiridos” A geração do relatório “Bens Adquiridos” foi discutido anteriormente na subseção 13.2.2.. 13.7.2. Relatório “Beneficiários” O relatório “Beneficiários” lista as pessoas beneficiadas com a execução das atividades previstas em um determinado convênio. Ao escolher este relatório entre os disponíveis no SICONV, o usuário acessa o formulário que aparece na página ao lado (FIGURA 13.21.). Neste formulário, o usuário deve informar inicialmente as datas inicial e final do relatório (“Data Inicial do Relatório” e “Data Final do Relatório”) e o “Tipo de Beneficiário”. Na sequência o usuário deve clicar o botão “Gerar Relatório”, ainda na FIGURA 13.21.. O sistema exibe nova página, solicitando que o usuário informe o CPF do beneficiário (FIGURA 13.22.). Assim que informar o número do documento, ele deve clicar o botão “Incluir”, repetindo o procedimento para cada pessoa física beneficiária da execução das atividades do projeto. 162 FIGURA 13.21. Relatório de Execução: Beneficiários (A) reprodução: FIGURA 13.22. Relatório de Execução: Beneficiários (B) reprodução: 13.7.3. Relatório “Receita e Despesa do Plano de Trabalho” Este relatório resume as receitas e despesas associadas à execução do projeto. O usuário acessa o formulário que aparece na FIGURA 13.23., na próxima página. 163 FIGURA 13.23. Relatório de Execução: Receita e Despesa do Plano de Trabalho (A) reprodução: O usuário deve informar as datas de início e de fim do relatório. Após informá-las deve clicar “Cadastrar Dados Receita”. O sistema solicita o registro de informações da contrapartida e dos rendimentos de aplicações financeiras (FIGURA 13.24. abaixo). FIGURA 13.24. Relatório de Execução: Receita e Despesa do Plano de Trabalho (B) reprodução: 164 13.7.4. Relatório “Treinados ou Capacitados” O relatório “Treinados ou Capacitados” é gerado da mesma forma que o relatório “Beneficiários”, sendo necessário informar o CPF de cada pessoa física. 13.7.5. Relatório “Bens Produzidos ou Construídos” O usuário deve informar inicialmente, como nos demais relatórios, as datas inicial e final do relatório a ser gerado (FIGURA 13.25.). FIGURA 13.25. Relatório de Execução: Bens Produzidos ou Construídos (A) reprodução: Após informar as datas, o usuário deve clicar o botão “Cadastrar Novo Bem” (ainda na FIGURA 14.25. acima). O sistema solicita na sequência que seja informada a meta do cronograma físico a que está associado o bem produzido ou construído (FIGURA 14.26. na próxima página). 165 FIGURA 13.26. Relatório de Execução: Bens Produzidos ou Construídos (B) reprodução: Após escolher a meta “Atualizar Servidor” entre aquelas exibidas pelo sistema (FIGURA 13.26. acima), o usuário deve clicar o botão “Próximo”. O sistema solicita então que o usuário informe a etapa desta meta em que o bem foi produzido ou construído (FIGURA 13.27. abaixo). FIGURA 13.27. Relatório de Execução: Bens Produzidos ou Construídos (C) reprodução: Após escolher a etapa (“Atualizar Servidor” no exemplo), o usuário deve clicar novamente o botão “Próximo”, ainda na FIGURA 13.27.. Na sequência o sistema solicita do usuário o preenchimento de informações sobre o bem produzido ou construído, como pode ser visto na página ao lado (FIGURA 13.28.). Devem ser registradas informações sobre: • “Descrição”; • “Quantidade Realizada”; • “Valor Unitário Realizado”; • “Valor Total Realizado”; e • “Observação”. Depois de informar os dados solicitados o usuário deve clicar o botão “Salvar”. 166 FIGURA 13.28. Relatório de Execução: Bens Produzidos ou Construídos (D) reprodução: 13.7.6. Relatório “Serviços Contratados” O relatório “Serviços Contratados” é gerado da mesma forma que o relatório “Bens Adquiridos”. O usuário deve informar apenas as datas inicial e final do relatório. O sistema gera então o relatório com base nos dados cadastrados anteriormente pelo usuário. 13.7.7. Relatório “Bens e Serviços de Obra” Este relatório deve ser gerado da mesma forma que os relatórios “Bens Adquiridos” e “Serviços Contratados”. O usuário deve informar apenas as datas inicial e final do relatório. O sistema gera o relatório com base nos dados cadastrados anteriormente pelo usuário. 13.7.8. Relatório “Despesas Administrativas” O relatório “Despesas Administrativas” deve ser gerado no caso de entidades privadas sem fins lucrativos que têm aprovada no plano de trabalho a realização de despesas administrativas. Como nos casos dos demais relatórios que listam despesas (“Bens Adquiridos”, “Serviços Contratados” e “Bens e Serviços de Obra”), o usuário apenas deve informar as datas de início e de fim do relatório. O sistema busca os dados cadastrados anteriormente pelo usuário e gera o relatório. 167 13.7.9. Relatório “Físico do Plano de Trabalho” Este relatório informa as datas de início e de fim de execução das metas e das etapas do cronograma físico, comparando-as com as datas previstas no plano de trabalho. O usuário deve informar inicialmente as datas inicial e final do relatório a ser gerado, clicando em seguida o botão “Manter Metas Etapas” (FIGURA 13.29. abaixo). FIGURA 13.29. Relatório de Execução: Físico do Plano de Trabalho (A) reprodução: O sistema exibe então para o usuário dados do cronograma físico (FIGURA 13.30.). Nota-se que: • aparece um cronograma físico simples, com apenas uma meta e uma etapa; • são exibidas as datas previstas no plano de trabalho (data de início “01/01/2010” e data de término “31/12/2010”); e • as colunas relativas às datas observadas na execução do projeto “Data Início Realizada” e “Data Término Realizada” não estão preenchidas ainda. Se as datas de início e de término de execução da meta e/ou da etapa forem diferentes das datas previstas inicialmente no plano de trabalho o usuário deve informá-las, clicando para isso o botão “Editar” correspodente 168 FIGURA 13.30. Relatório de Execução: Físico do Plano de Trabalho (B) reprodução: Após o usuário clicar o botão “Editar”, o sistema exibe então novo formulário onde as datas de execução devem ser informadas (FIGURA 13.31. a seguir). FIGURA 13.31. Relatório de Execução: Físico do Plano de Trabalho (C) reprodução: Após informar as datas de início e de término e, se necessário, a justificativa, o usuário deve clicar o botão “Salvar”. O sistema retorna à página exibida anteriormente na FIGURA 13.30.. Se houver mais metas e/ou etapas com datas a serem informadas o usuário deve repetir o procedimento explicado para cada uma delas. 13.7.10. Relatório “Financeiro do Plano de Trabalho” O relatório é gerado pelo sistema com base nos dados informados anteriormente pelo usuário. Como em outros casos discutidos anteriormente, basta ao usuário informar as datas de início e de fim do relatório. 169 13.7.11. Relatório “Financeiro dos Pagamentos Efetuados” Como no caso anterior, este relatório é gerado pelo sistema com base nos dados informados anteriormente pelo usuário, cabendo a este apenas informar as datas de início e de fim do relatório. 13.7.12. Relatório “Bens e Serviços de Contrapartida” Este relatório é gerado em casos em que houve utilização de contrapartida em bens e serviços (contrapartida não financeira). O formulário para gerá-lo está ilustrado na FIGURA 13.32.. FIGURA 13.32. Relatório de Execução: Bens e Serviços de Contrapartida (A) reprodução: O usuário deve informar as datas de início e de fim do relatório e, na sequência, clicar o botão “Cadastrar Bens Serviços”. Ao fazê-lo o sistema exibe novo formulário, reproduzido na FIGURA 13.33. na próxima página, em que é solicitado do usuário o preenchimento das seguintes informações: • “Descrição”; • “Cpf Cnpj Fornecedor”; 170 • “Codigo Natureza Despesa”; • “Descricao Natureza Despesa”; • “Quantidade Prevista”; • “Quantidade Realizada”; • “Valor Unitario Previsto”; • “Valor Unitario Realizado”; • “Valor Total Realizado”; e • “Observação”. FIGURA 13.33. Relatório de Execução: Bens e Serviços de Contrapartida (B) reprodução: Depois de preencher os dados solicitados no formulário o usuário deve clicar o botão “Salvar”. 171 172 14. 14 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL NO SICONV 14.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 14.1.1. Prazos para Prestação de Contas Final A Portaria Interministerial nº 127/2008 estabelece que o prazo para que o órgão ou a entidade convenente ou contratada faça a prestação de contas deve ser definido em ato normativo próprio do órgão ou da entidade 44 concedente ou contratante (artigo 56, inciso I) . Este prazo deve constar também no convênio ou no contrato de repasse quando este for assinado (inciso II). Se a prestação de contas não for encaminhada pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada no prazo estabelecido ou se os saldos financeiros remanescentes não forem devolvidos neste prazo, cabe ao concedente ou contratante estabelecer novo prazo, de no máximo trinta dias, para apresentação da prestação de 45 contas ou para recolhimento dos saldos remanescentes . 14.1.2. Manutenção de Documentos Relativos ao Convênio ou Contrato de Repasse Documentos relacionados a convênios e contratos de repasse devem ser mantidos pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada durante um prazo de dez anos, contados da data de aprovação da prestação 44 A Instrução Normativa nº 1/1997 previa um prazo de sessenta dias para a apresentação da prestação de contas (artigo 28, parágrafo 5º). 45 A Instrução Normativa nº 1/1997 também continha esta previsão em seu artigo 31, parágrafo 7º: § 7º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno de sua jurisdição ou equivalente. 173 46 de contas (Portaria Interministerial nº 127/2008, artigo 3º, parágrafo 3º) . 14.1.3. Devolução de Saldos Financeiros Remanescentes Os saldos financeiros remanescentes devem ser devolvidos ao órgão ou à entidade concedente ou contratante no mesmo prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas (artigo 57 da Portaria Interministerial nº 127/2008) 47 . Na conta de saldos financeiros remanescentes devem ser incluídos também os saldos provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas. É importante observar que o parágrafo único do artigo 57 determina que, para cálculo dos valores a serem devolvidos, deve ser observada a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os da contrapartida previstos no Plano de Trabalho, independente da época em que foram aportados pelas partes. 14.1.4. Providências no Caso de Não Apresentação da Prestação de Contas ou Não Devolução de Saldos Remanescentes Como mencionado anteriormente, se a prestação de contas não for encaminhada pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada no prazo estabelecido ou se os saldos financeiros remanescentes não forem devolvidos neste prazo, cabe ao órgão ou à entidade concedente ou contratante estabelecer novo prazo, de no máximo trinta dias, para apresentação da prestação de contas ou para recolhimento dos saldos remanescentes. Se, ao término desse segundo prazo, o órgão ou a entidade convenente ou contratada não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, a portaria determina que o órgão ou a entidade concedente ou contratante deve realizar os seguintes procedimentos (artigo 56, parágrafo 2º, da Portaria Interministerial nº 127/2008): • registrar a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas; e • comunicar o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de 48 responsabilização solidária . 46 Deve-se lembrar que a Instrução Normativa nº 1/1997 estabelecia um prazo menor para guarda de documentos, de cinco anos, em seu artigo 30: Art. 30. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. § 1º Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão. § 2º Na hipótese de o convenente utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências do convenente, pelo prazo fixado no parágrafo anterior. 47 A Instrução Normativa nº 1/1997 previa em seu artigo 21, parágrafo 6º, que: § 6º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente. 48 A Instrução Normativa nº 1/1997 estabelecia procedimento semelhante em seu artigo 31, parágrafo 4º: § 4º Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de 174 14.1.5. Análise da Prestação de Contas Final O artigo 60 da Portaria Interministerial nº 127/2008 estabelece prazo máximo de noventa dias, contados do 49 recebimento da prestação de contas, para que o órgão ou a entidade concedente ou contratante faça a análise . 14.1.6. Aprovação da Prestação de Contas Se a prestação de contas for aprovada, o órgão ou a entidade concedente ou contratante deve registrar a aprovação no SICONV, assim como prestar declaração de que os recursos transferidos tiveram boa e regular 50 aplicação (artigo 60, parágrafo 1º, da portaria) . 14.1.7. Rejeição da Prestação de Contas Alternativamente, se a prestação de contas não for aprovada e o órgão ou a entidade concedente ou contratante tiver exaurido todas as providências cabíveis para que o órgão ou a entidade convenente ou contratada regularize a pendência ou repare o dano, a rejeição da prestação de contas deve ser registrada no 51 SICONV e deve ser providenciada a instauração da Tomada de Contas Especial . 14.2. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL NO SICONV 14.2.1. Perfil de Usuário para Geração de Prestação de Contas Final Para gerar a prestação de contas final o usuário deve ter o perfil “cadastrador de prestação de contas”. 14.2.2. Acesso à Prestação de Contas O usuário tem no menu inicial do SICONV a opção “Prestação de Contas” que aparece na FIGURA 14.1., reproduzida na próxima página. despesas registrará o fato no Cadastro de Convênios no SIAFI e encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade analítica a que estiver jurisdicionado, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade. 49 Anteriormente, sob a vigência da Instrução Normativa nº 1/1997, o prazo para análise da prestação de contas era menor, de sessenta dias (artigo 31): Art. 31. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade concedente, com base nos documentos referidos no art. 28 e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa. 50 Dispositivo semelhante constava na Instrução Normativa nº 1/1997, no artigo 31, parágrafo 3º, que determinava que: § 3º Aprovada a prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade concedente deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas no cadastro de convênios do SIAFI e fará constar, do processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. 51 Previsão semelhante também existia na Instrução Normativa nº 1/1997, que estabelecia em seu artigo 31, parágrafo 4º, que: § 4º Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas registrará o fato no Cadastro de Convênios no SIAFI e encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade analítica a que estiver jurisdicionado, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade. 175 FIGURA 14.1. Menu Inicial do SICONV (A) reprodução: Ao clicar a opção “Prestação de Contas” o usuário tem à sua disposição um sub-menu, em que deve selecionar o convênio ao qual se refere a prestação de contas (FIGURA 14.2.). FIGURA 14.2. Menu Inicial do SICONV (B) reprodução: 14.2.3. Identificação de Convênio ou de Contrato de Repasse Na sequência o sistema exibe um formulário para que o usuário realize a pesquisa de convênio e de contratos de repasse registrados no SICONV, como reproduzido na FIGURA 14.3. no alto da próxima página. No formulário o usuário encontra os seguintes campos para realizar sua pesquisa: • “Número Convênio”; • “Órgão”; e • “Modalidade”. Após os três campos o sistema exibe alguns filtros que o usuário pode utilizar na pesquisa (“Filtrar por”). Além disso, o usuário também pode escolher as informações que serão exibidas no resultado da pesquisa (“Campos a Exibir”). 176 FIGURA 14.3. Pesquisa de Convênios e Contratos de Repasse reprodução: O usuário deve clicar “Consultar” após preencher o formulário. O sistema exibe uma lista de convênios e de contratos de repasse registrados no SICONV, como a que aparece, por exemplo, na FIGURA 14.4. a seguir. FIGURA 14.4. Listagem de Convênios e Contratos de Repasse reprodução: 177 O sistema exibe várias informações sobre cada convênio e contrato de repasse contido na lista: • “Número”; • “Situação”; • “Convênio Inadimplente”; • “Órgão”; e • “Dias Restantes”, campo em que o sistema exibe informações sobre o prazo restante para entrega da prestação de contas final; na figura pode-se notar que aparecem alertas coloridos: - sete na cor verde, indicando que restam mais de 15 dias para entrega da prestação de contas final; - um na cor amarela, que indica que restam 15 dias ou menos para entrega da prestação de contas; e - dois na cor vermelha, que indica que a prestação de contas final está atrasada. Ainda nesta página do SICONV o usuário deve clicar o número do convênio ou do contrato de repasse para o qual pretende gerar a prestação de contas final. 14.2.4. Abas para Prestação de Contas Final O sistema exibe em seguida a aba “Dados” (amarela), uma das seis abas em que o usuário deve realizar a prestação de contas final (FIGURA 14.5., reproduzida na próxima página). Há ainda outras sete abas na cor azul, que são acessadas com um clique no mouse: • “Cumprimento do Objeto”; • “Realização dos Objetivos”; • “Relatórios”; • “Saldo Remanescente”; • “Termo Compromisso”; • “Anexos”; e • “Pareceres”. 14.2.5. Aba “Dados” Na aba “Dados” são exibidos os dados do convênio ou contrato de repasse e, abaixo desses dados, três botões: • “Enviar para análise”, botão que apenas deve ser utilizado depois do usuário ter informado os dados exigidos em todas as demais abas da prestação de contas final; • “Gerar Relatório de Prestação de Contas”, botão que gera um extrato da prestação de contas final; e • “Voltar”, botão que leva o usuário de volta à página de pesquisa de convênios. 178 FIGURA 14.5. Prestação de Contas: Aba “Dados” reprodução: 14.2.6. Aba “Cumprimento do Objeto” A próxima aba relativa à prestação de contas é a aba “Cumprimento do Objeto” (FIGURA 14.6. a seguir). FIGURA 14.6. Prestação de Contas: Aba “Cumprimento do Objeto” (A) reprodução: 179 Aparecem na aba “Cumprimento do Objeto” reproduzida no final da página anterior três conjuntos de informações: “Metas e Etapas cumpridas”, campo em que o sistema exibe as metas e as etapas do cronograma físico • do plano de trabalho; e “Metas e Etapas não cumpridas”, campo que contém um botão à sua direita que permite detalhar o • cronograma físico; “Justificativa de atrasos e/ou metas não cumpridas”, campo em que o usuário deve informar as • justificativas para os atrasos no cumprimento de metas e etapas e/ou para a não execução de metas e etapas previstas. Se o usuário clicar o botão à direita do campo “Metas e Etapas não cumpridas”, o sistema exibe a meta do cronograma físico (“Construir laboratório de informática”), como aparece na FIGURA 14.7. a seguir. FIGURA 14.7. Prestação de Contas: Aba “Cumprimento do Objeto” (B) reprodução: Deve-se notar que, à esquerda da meta exibida aparece outro botão, que, se clicado, leva o sistema a exibir a(s) etapa(s) associada(s)a essa meta. Caso seja necessário informar o atraso no cumprimento de metas e etapas e/ou seu não cumprimento, o usuário deve clicar o botão “Editar”. O sistema exibe então a página reproduzida na FIGURA 14.8., no alto da página ao lado, em que o usuário deve escrever a justificativa. Aparece também um campo “Arquivo”, em que pode enviar arquivos que possam contribuir para a justificativa feita. Após finalizar o preenchimento o usuário deve clicar o botão “Salvar”. O sistema confirma a gravação dos dados, tal como ilustrado na FIGURA 14.9., também na página ao lado. 180 FIGURA 14.8. Prestação de Contas: Aba “Cumprimento do Objeto” (C) reprodução: FIGURA 14.9. Prestação de Contas: Aba “Cumprimento do Objeto” (D) reprodução: 181 14.2.7. Aba “Realização dos Objetivos” A aba “Realização dos Objetivos” aparece reproduzida na FIGURA 14.10.. FIGURA 14.10. Prestação de Contas: Aba “Realização dos Objetivos” (A) reprodução: Nesta aba aparecem duas informações relativas ao Plano de Trabalho: • “Objeto do Convênio/Contrato de Repasse”; e • “Justificativa (Objetivo)”. Para registrar as informações relativas à realização dos objetivos expressos no Plano de Trabalho, o usuário deve clicar o botão “Editar”. O sistema exibe a página ilustrada na FIGURA 14.11. no alto da página ao lado. Nesta página o usuário deve registrar informações em quatro campos: • • “Os objetivos propostos foram alcançados?”, campo em que existem três opções para o usuário: - “Integralmente”; - “Parcialmente”; e - “Não”. “Benefícios alcançados”, campo em que devem ser descritos os benefícios gerados com a execução do convênio ou do contrato de repasse; • “Dificuldades encontradas”, campo em que são descritas as dificuldades encontradas na execução; e • “Justificativa”, campo em o usuário deve justificar, se for o caso, uma situação em que os objetivos não foram alcançados ou foram alcançados apenas parcialmente. Após digitar as informações, o usuário deve clicar “Salvar” para gravar o relatório. O sistema confirma na sequência a gravação das informações, como ilustrado na FIGURA 14.12. também na página seguinte. 182 FIGURA 14.11. Prestação de Contas: Aba “Realização dos Objetivos” (B) reprodução: FIGURA 14.12. Prestação de Contas: Aba “Realização dos Objetivos” (C) reprodução: 183 14.2.8. Aba “Relatórios” Na aba “Relatórios” (FIGURA 14.13.) são exibidos para consulta os relatórios gerados anteriormente pelo usuário no módulo de execução (como visto no capítulo anterior). No exemplo abaixo aparecem dois relatórios: “Bens Adquiridos” e “Físico do Plano de Trabalho”. FIGURA 14.13. Prestação de Contas: Aba “Relatórios” reprodução: 14.2.9. Aba “Saldo Remanescente” A aba “Saldo Remanescente” (FIGURA 14.14. abaixo) deve ser utilizada no caso de haver saldos financeiros remanescentes da execução do convênio ou contrato de repasse. FIGURA 14.14. Prestação de Contas: Aba “Saldo Remanescente” (A) reprodução: 184 Se houver saldo a ser devolvido o usuário deve clicar os botões na cor azul disponíveis: • “Incluir GRU”, para informar saldo devolvido ao órgão ou à entidade concedente ou contratante; e • “Incluir Documento”, para informar saldo devolvido ao órgão ou à entidade convenente ou contratada. Havendo saldo devolvido ao órgão ou à entidade concedente ou contratante, o usuário deve preencher o formulário abaixo ilustrado (FIGURA 14.15). FIGURA 14.15. Prestação de Contas: Aba “Saldo Remanescente” (B) reprodução: Ao finalizar o preenchimento do formulário e enviar o arquivo digitalizado da GRU, o usuário deve clicar o botão “Salvar”. Se houver saldo devolvido ao órgão ou à entidade convenente ou contratada, o sistema exibe a página que aparece na FIGURA 14.16., na próxima página. O procedimento é o mesmo utilizado para preencher os dados da relativos à devolução de recursos para o órgão ou para a entidade concedente ou contratante. 185 FIGURA 14.16. Prestação de Contas: Aba “Saldo Remanescente” (C) reprodução: 14.2.10. Aba “Termo Compromisso” Na aba “Termo Compromisso” deve ser gerado o termo em que o responsável pelo convênio ou contrato de repasse se compromete a manter os documentos durante o período de dez anos, contados da data de aprovação da prestação de contas final. A aba aparece reproduzida na FIGURA 14.17.. FIGURA 14.17. Prestação de Contas: Aba “Termo Compromisso” (A) reprodução: Para incluir o termo o usuário deve clicar o botão “Editar”. O sistema abre na sequência a página reproduzida na FIGURA 14.18.. 186 FIGURA 14.18. Prestação de Contas: Aba “Termo Compromisso” (B) reprodução: O usuário deve marcar a opção “Li e concordo com o termo de compromisso acima”. Se a prestação de contas final estiver sendo enviada com atraso, o usuário deve preencher o campo “Justificativa pelo atraso”. Em seguida, deve clicar o botão “Salvar”. O sistema confirma a inclusão do termo (FIGURA 14.19. abaixo). FIGURA 14.19. Prestação de Contas: Aba “Termo Compromisso” (C) reprodução: 187 14.2.11. Envio da Prestação de Contas Final para Análise Depois de finalizar o preenchimento de todas as abas relativas à prestação de contas, o usuário deve voltar à aba “Dados”, reproduzida na FIGURA 14.20. abaixo. FIGURA 14.20. Prestação de Contas: Aba “Dados” reprodução: Nesta aba o usuário deve gerar o relatório de prestação de contas final para verificar se não há erros. Para isso deve clicar o botão “Gerar Relatório de Prestação de Contas”. Estando correta a prestação de contas final, o usuário deve enviá-la para análise, clicando o botão “Enviar para Análise”. A partir deste momento cabe ao órgão ou à entidade concedente ou contratante realizar a análise dos relatórios e das informações enviadas pelo órgão ou pela entidade convenente ou contratada. Ao final da análise, o órgão ou a entidade pode seguir os seguintes caminhos: • solicitar informações complementares ao órgão ou à entidade convenente ou contratada e/ou solicitar a alteração de dados enviados inicialmente; • aprovar a prestação de contas; e • rejeitar a prestação de contas. 188