MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
ATA DA 294a SESSÃO ORDINÁRIA
(Publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2003, n.º 144, seção 1, páginas 23, 24 e 25)
Às 14h43min do vinte e três de julho do ano dois mil e três, o Presidente do CADE João Grandino
Rodas, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto
Augusto Castellanos Pfeiffer, Miguel Tebar Barrionuevo, Fernando de Oliveira Marques e a
Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cleveland
Prates Teixeira.
O Conselheiro Fernando de Oliveira Marques, em nome do Conselho, saudou o Sr. Ruy Martins
Altenfelder Silva, Presidente do Instituto Roberto Simonsen, na ocasião da assinatura do convênio
firmado entre o CADE e aquela Instituição.
O Presidente João Grandino Rodas, em nome do Conselho, registrou a presença dos Drs. Hassan
Qadaya e Dominque Chantrel, membros da UNCTAD.
Foi lido em Plenário a íntegra do Ofício encaminhado pelo Subprocurador-Geral da República, Dr.
Moacir Guimarães Morais Filho, protocolado no CADE na data de 22 de julho de 2003, às 11h44min
sob o no 08700.0033166/2003-53:
“Senhor Presidente,
Considerando o que ficou ajustado com Vossa Excelência e demais integrantes do Colegiado do
CADE, sobre a concessão de vista ao Ministério Público Federal de todos os procedimentos
administrativos incluídos em pauta, com antecedência de 5 (cinco) dias e tendo em vista que até a
presente data somente alguns Conselheiros têm remetido os autos para manifestação do Ministério
Público Federal, venho pela presente impugnar a Ata da 294a Sessão Ordinária, designada para o dia
23.07.2003, uma vez que dela constam diversos procedimentos administrativos de ato de concentração
e processos de conduta, que necessitam de manifestação do representante do Ministério Público
Federal, na forma do artigo 12, da Lei n° 8.884/94.
2. O julgamento realizado sem a manifestação do Ministério Público Federal padece de vício de
nulidade, somente sanável com a prévia manifestação ministerial, razão pela qual é feito desde logo a
argüição de nulidade, em caráter genérico, para todos os procedimentos administrativos, cuja decisão
de julgamento, se definitivamente concluídos, serão objetos de análise com o objetivo de
desconstituição do ato, caso se apresentem lesivos ao interesse da coletividade, ao bem jurídico
tutelado pela Lei n° 8.884/94, no que diz respeito aos efeitos nocivos à concorrência e à prática de
infração à ordem econômica.
Moacir Guimarães Morais Filho
Subprocurador-Geral da República
Representante do MPF junto ao CADE – Portaria n° 846, de 09/12/2002.
Embora sem perquirir o mérito do ofício acima, foi decidido, ad cautelam, o adiamento dos processos
que não houvessem recebido o parecer do Ministério Público Federal. Assim foram adiados:
01. Ato de Concentração nº 08012.009254/2002-36.
Requerentes: The Carlyle Group e Qinetiq Group Plc
Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Guilherme
Farhat Ferraz e outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Oliveira Marques
02. Ato de Concentração nº 08012.004237/2002-11
Requerentes: César Ades, Alvorada Prestadora de Serviços Gerais S/C Ltda, Grupo Mantenimiento de
Giros Comerciales Internacional, S/A de C.V. e Playcenter S/A.
Advogados: Paulo Cezar Castello Branco Chaves Aragão, Luciano Puccini Medeiros, Túlio Freitas do
Egito Coelho, Carla Lobão e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
03. Ato de Concentração nº 08012.008380/2002
Requerentes: Barry-Wehmiller Companies, Inc. e Ward Holding Company, Inc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Gianni Nunes de Araújo e
outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Oliveira Marques
04. Ato de Concentração nº 08012.007861/2001
Requerentes: NN Holding do Brasil Ltda. e Biopart Ltda.
Advogados: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Sérgio Paula Souza
Caiuby e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
05. Processo Administrativo nº 08012.009991/98-82
Representante: Participações Morro Vermelho Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Pedro Luiz
Barbosa, Camila Pimentel Porto e outros.
Representadas: Condomínio Shopping Center Iguatemi e Shopping Centers Reunidos do Brasil Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Solon, Maria
da Graça Brito Garcia e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
06. Ato de Concentração nº 08012.000092/2003-51
Requerentes: Mitsubischi Corporation e Nissho Iwai Corporation
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Alde da Costa
Santos Junior, Daniel Oliveira Andreoli, Rogério Domene, Mila Maria de Lima Gomes, Umbelino
Lobo, Bruno Lembi Neto, Joana Temudo Cianfarani, Daniel Oliveira Andreoli, Cláudio Coelho de
Souza e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
07. Ato de Concentração nº. 08012.002732/2002-87
Requerentes: Marconi Communications Telemulti Ltda., Splice do Brasil Telecomunicações e
Eletrônica e Reltec Sistemas de Energia Ltda.
Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Marcos Prais Botelho e outros.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
08. Ato de Concentração nº 08012.004080/2002-15
Requerentes: Elevadores do Brasil Ltda. e STEEL – Serviços Técnicos Especializados em Elevadores
Ltda.
Advogados: Luiz Arthur Roberto de Souza Ferreira Amaral, Edmilson Ferreira da Silva, Cândido José
Mendes Prunes, Carlos Jorge Motta Brandão e Flávia Di Favari Grotti.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
10. Pedido de Reconsideração referente ao Auto de Infração nº 0021/2002.
Recorrente: Circle Fretes Internacionais do Brasil Ltda
Advogados: Paulo Faingaus Bekin, Marilena Casseb Bahr, Ricardo Nunes e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
11. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 0008/2002
Autuado: Sementes Dow Agroscience Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, José Gonçalves da
Mota e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
12. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 0009/2002
Autuado: Sementes Dow Agroscience Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, José Gonçalves da
Mota e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
13. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 0010/2002
Autuado: Sementes Dow Agroscience Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, José Gonçalves da
Mota e outros
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
14. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 0011/2002
Autuado: Sementes Dow Agroscience Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, José Gonçalves da
Mota e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
15. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 0012/2002
Autuado: Sementes Dow Agroscience Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, José Gonçalves da
Mota e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
16. Ato de Concentração nº 08012.000350/2002-19
Requerentes: Promon Engenharia Ltda e Ecoluz Consultores Associados Ltda
Advogados: Wanderley Fernandes, Caio Farah Rodrigues, Sérgio Catão Aguiar e outros
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
17. Ato de Concentração nº 08012.000092/2003-51
Requerentes: Mitsubischi Corporation e Nissho Iwai Corporation
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Alde da Costa
Santos Junior, Rogério Domene, Mila Maria de Lima Gomes, Umbelino Lobo, Bruno Lembi Neto,
Joana Temudo Cianfarani, Daniel Oliveira Andreoli, Cláudio Coelho de Souza e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Excluído da ordem de votação, em virtude da duplicidade do item 06 da pauta.
18. Ato de Concentração nº. 08012.002717/2003-10
Requerentes: Blueland Properties S/A e APB Automação Ltda.
Advogados: Davis Genuíno da Silva, Alessandra Koszura, Rogério de Toledo, Valéria Silva Campos e
Renata de Oliveira Gomes.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
19. Ato de Concentração nº. 08012.007182/02-92
Requerentes: BP Global Investments Limited, TOP Aviation Administração e Participações S.A.
Advogados: Túlio do Egito Coelho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov,
Alessandro Marius Oliveira Martins e outros.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira.
20. Ato de Concentração nº. 08012.005191/2002-49
Requerentes: Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva, Cooperativa de Cafeicultores
Agropecuaristas de Maringá Ltda., Cooperativa Agrícola Regional de Produtores de Cana Ltda.,
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Nova Londrina, FB – Açúcar e Álcool Ltda., Destilaria
Americana S/A, Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana do Vale do Ivaí Ltda., Usina de Açúcar e
Álcool Goiorê Ltda., Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.
Advogados: Ana Luíza Brochado Saraiva Martins, Taís Issa De Fendi, Luis Gustavo Haddad, Juliana
Krueger Pela e outros.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
21. Ato de Concentração nº 08012.000255/2003-04
Requerentes: Gerdau S/A, Inepar Energia S/A e Dona Francisca Energética S/A.
Advogados: Otávio Augusto Trois de Miranda, Expedito Luz, Marcos Antônio Biondo, Rogério Tomás
Forster e outros.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
22. Ato de Concentração nº 08012.006859/2002-75
Requerentes: Friedrich Sanner KG, Fapati Indústria e Comércio de Material Plástico Ltda.
Advogados: Enrique de Goeye Neto, Luiz Carlos Venturi Caldas, Geraldo Gomes da Rocha Azevedo e
André Ramos de Stefano.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
23. Ato de Concentração nº 08012.002732/2003-68
Requerentes: V. Ships Group Ltd. E Close Brothers Private Equity Limited.
Advogados: Renato Parreira Stetner, Alexandre Kruel Jobim, Milene Ribeiro Kilimnick e Anna Cecília
Rostworowski da Costa.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
24. Ato de Concentração nº. 08012.001993/2003-61
Requerentes: Citigroup Venture Capital Equity Partners L.P.; Ontario Teacher’s Pension Plan Board; e
Worldspan L.P.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Rodrigo de Magalhães
Carneiro de Oliveira e outros.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
25. Ato de Concentração nº 0812.003797/2001-69
Requerentes: Electronic Data Systems Corporation e Structural Dynamics Research Corporation.
Advogados da Electronic data Systems Corporation: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori,
Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti e outros.
Advogados da Structural Dynamics Research Corporation: Georges Charles Fischer, Roberto H. Lima
Pessoa, Fernando Farano Stacchini e outros.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
26. Ato de Concentração nº 08012.002851/2003-11
Requerentes: Comércio e Indústrias Brasileiras Coinbra S/A e Chapecó Companhia Industrial de
Alimentos
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi Custodio da Piedade U. Miranda
outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
27. Ato de Concentração nº 08012.005965/2002-31
Requerentes: TNG Participações Ltda. e Noroestegás S.A.
Advogados: Marcelo Prócopio Calliari, Rogério Domene, Syllas Tozzini e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
28. Ato de Concentração nº 08012.002872/2003-36
Requerentes: Tecnocom Telecomunicaniones y Energía S.A. e Motorola, Inc.
Advogado: Luis Felipe Dino de Almeida Aidar
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
29. Ato de Concentração nº 08012.005926/2001-53
Requerentes: Gardner Denver Inc. e Hoffman Air and Filtration Systems
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Miranda, José Alberto Gonçalves
da Motta e outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Oliveira Marques
30. Ato de Concentração nº 08012.002519/2002-79
Requerentes: OHL Participações em Infra-estrutura Ltda. e Centrovias Sistemas Rodoviários S.A.
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Aurélio Marchini Santos.
Relator: Conselheiro Fernando de Oliveira Marques
31. Ato de Concentração nº 08012.000639/2002-38
Requerentes: Danaher Corporation e Marconi plc
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari e outros.
Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira
32. Ato de Concentração nº 53500.007181/2001
Requerentes: GS Capital Partners 2000, L.P., Global Crossing Ltd.
Advogados: Ubiratan Mattos, Marília Cecília Andrade, Beatriz Tavares Barriunuevo e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
33. Ato de Concentração nº 08012.007666/2001-51
Requerentes: Elevadores do Brasil Ltda. e Abc Assistência Técnica de Elevadores e Comércio de Peças
Ltda.
Advogados: Cândido José Mendes Prunes, Carlos Jorge Motta Brandão e Flávia di Favari Grotti.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
34. Ato de Concentração nº 08012.005906/2001-82
Requerentes: Elevadores do Brasil Ltda. e Canal Sul Conservação de Elevadores Ltda. – ME.
Advogados: Cândido José Mendes Prunes, Carlos Jorge Motta Brandão e Flávia di Favari Grotti.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
36. Ato de Concentração nº 08012.003029/2001-13
Requerentes: Fuel Holdings, LTD, Cordiem LLC, BP Exploration & Oil, Inc., Air BP Division,
Chevron USA, Inc., Mobil International Aviation and Marine Sales, Inc., Shell Oils Products
Company, Texaco Aviation Products LLC e Air Total International.
Advogados: Antônio Carlos Mazzuco, Guilherme C. Piereck, Ronaldo Camargo Veirano e Djenane
Lima Coutinho.
Relator: Conselheiro Roberto Castellanos Pfeiffer
37. Ato de Concentração nº 53500.004950/2000
Requerentes: CETERP – Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A. e Telesp Celular S.A
Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Cristiane Romano e
Gabriela Watson.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
38. Ato de Concentração nº 08012.001266/01-31
Requerentes: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. e Sema Informática Ltda.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza,
Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, César Costa Alves de Mattos;
Viviane N.Araújo Lima, Paulo Albert Weyland Vieira, Ana Tereza Marques Parente, Patrícia Regina
Pinheiro Sampaio, Suzana Domingues Medeiros, Caio Machado Filho, Luciane de Castro Cortez,
Augusto César Barbosa de Souza, Ana Luiza Mondaini da Costa.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
40. Ato de Concentração nº 08012.005970/2002-44
Requerentes: Bgs Companies,Inc. e Berlitz Globalnet,Inc.
Advogado: Alessandro Marius Oliveira Martins.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
42. Ato de Concentração nº 08012.001968/2003-87
Requerentes: Fnc Comércio e Participações, Jvn Technology, Redan Assessoria Comercial Ltda,
Global Internet Investments e Eduardo Aziz Nader.
Advogados: Gabriela Toledo Watson e outros
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
43. Ato de Concentração nº 08012.007117/2001-86
Requerentes: Elevadores do Brasil Ltda. e Oficina do Elevador Conservação e Manutenção Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de
Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
44. Ato de Concentração nº 08012.004240/2001-45
Requerentes: Elevadores do Brasil Ltda. e Eleven Comércio de Peças para Elevadores Ltda. – ME.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de
Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
46. Ato de Concentração nº 08012.003133/2001-08
Requerentes: Ferro Corporation e Om Group, Inc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini e
outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
48. Ato de Concentração nº 08012.003144/2003-41
Requerentes: Thyssenkrupp France S.A. e Sofidit S.A.
Advogados: Horacio Bernardes Neto e outros
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
50. Ato de Concentração n° 08012.002027/2003-61
Requerentes: Alstom Brasil Ltda, Light Serviços de Eletricidade S.A. H.L. Consultoria Gerencial Ltda.
Advogados: João Luís Aguiar de Medeiros, José Alexandre Buaiz Neto, Maria Izabel A. Lima Cardozo
e outros.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
54. Ato de Concentração n° 08012.002769/2001-24
Requerentes: Sydsvenska Kemi AB, Perstorp AB
Advogados: Túlio F. do Egito Coelho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov,
Alessandro Marius O. Martins e outros.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
56. Processo Administrativo nº 08012.006507/98-81
Representante: Ivan Garcia Diniz
Representadas: Cooperativa dos Condutores de Táxi do Aeroporto Internacional Augusto Severo Coopertaxi, Prefeitura Municipal de Natal, Prefeitura Municipal de Parnamirim, Superintendência de
Transportes Urbanos – STU, Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado
do Rio Grande do Norte, Cooperativa dos Proprietários de Táxi de Natal e Associação dos Motoristas
de Táxis de Parnamirim do Estado do Rio Grande do Norte.
Advogados: Charles Casas de Quadros e Luiz Antonio de Almeida.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
58. Processo Administrativo n° 08012.001410/2002-11
Representantes: SINANGE - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo
Representada: Unimed Litoral Sul – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Marco Túlio de Rose, Liliana Berry Veiga de Rose, Paulo Roberto do Nascimento
Martins, Sandra Alves Ritzel, Rafael Lima Marques, Cássio Augusto Vione da Rosa.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
Julgamentos:
09. Processo Administrativo nº 08012.004156/2001-21
Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE
Representada: UNIMED Macapá – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: não consta dos autos
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Tendo em vista o impedimento do Conselheiro Fernando de Oliveira Marques foi adiado o julgamento
do processo por falta de quorum.
35. Ato de Concentração nº 08012.006532/2001-12
Requerentes: S/A O Estado de São Paulo e Empresa Folha da Manhã Ltda.
Advogado: José Augusto Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Alessandra Barbosa dos Santos e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
39. Ato de Concentração nº 08012.007535/2002-54
Requerentes: Compass Group Plc e Onama S.p.A Organizzazione Nazionale Appalti Mense Alberghi.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra e
outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por maioria, entendeu subsumida a operação. Vencidos, neste aspecto, os
Conselheiros Thompson Almeida Andrade e Fernando de Oliveira Marques. No mérito, por
unanimidade, o Tribunal aprovou o Ato sem restrições.
41. Ato de Concentração nº 08012.000184/2003-31
Requerentes: Ti Automotive Ltd. e Kolbenschmidet Pierburg Ag.
Advogados: Sérgio Varella Bruna e Guilherme Favaro Ribas.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
45. Ato de Concentração nº 08012.004793/2001-06
Requerentes: Elevadores do Brasil Ltda. e Well Elevadores Goiânia Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de
Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação nos termos do voto do Relator.
47. Ato de Concentração nº 08012.001162/2003-99
Requerentes: Companhia de Bebidas das Amércias – AmBev e Quilmes Industrial Société Anonyme
(Quinsa).
Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Batuíra Rogério Meneghesso
Lino e outros.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
49. Ato de Concentração n° 08012.000851/2002-03
Requerentes: Metasolv Software, Inc, Nortel Networks Ltd.
Advogados: Michael Robert Royster, Eduardo Colle Moreira, Carlos Emílio Stroeter, Santiago Moreira
Lima, Francisco Toshio Ohno, Pedro Romano Fragoso Pires, Renato Tai e Vanessa Pinto Nogueira.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
51. Ato de Concentração n° 08012.002028/2003-13
Requerentes: UTStarcom, Inc e 3Com Corporation.
Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Beatriz Tavares Barrionuevo, Flávio Lemos
Belliboni e outros.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
52. Ato de Concentração n° 08012.002658/2003-80
Requerentes: De Agostini Invest S.A., Toro Assicurazioni S.p.A
Advogados: Pietro Ariboni, Hélio Fabbri Junior, Maurício Ariboni, Gabriella Tuna Garamvölgyi e
Silva Mamede.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
53. Ato de Concentração n° 08012.002751/2003-94
Requerentes: Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda, Tas Soluções de
Telecomunicaçoes Ltda.
Advogados: Maurício de Campos Bastos, Carlos Eduardo Caputo Bastos, Cláudio Bonato Fruet,
Gustavo Henrique Caputo Bastos, Luis Eduardo Correia Serra, Beatriz Donaire de Mello e Oliveira,
Franciso Queiroz Caputo Neto, Francisco Victor Bouissou, Marcos Vinícius Pessanha Gonçalves, Luiz
Felipe Bulus Alves Ferreira, Ricardo Mesquita de Abeci e Alexandre Baptista Pitta Lima.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
55. Ato de Concentração n° 08012.004046/2002-41
Requerentes: Perkins Engines Company Limited VM Holdings, Inc. e Detroit Diesel Overseas
Corporation
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Guilherme Favaro Ribas, Edmundo Nejm e outros.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
57. Processo Administrativo nº 08012.0004036/2001-18
Representante: Ministério Público de Santa Catarina – Promotoria de Defesa do Consumidor da
Comarca de Lages.
Representados: Osmar Dematé, Fernando Picinini, Álvaro Mondadore Júnior, Valmor Medeiros Júnior,
José Antônio Granzotto Neves, Guido José Moretto, Pedro Fernandes Júnior, Jorge Córdova, Sadi
Montemezzo. A Roleta Auto Posto Ltda., Posto Central, Posto de Combustíveis Dematé, Posto
Marechal, Auto Posto Raid, Postos Grazziotin, Posto Lageano, Posto Rex Ltda., Posto D. Pedro, Auto
Posto Ouro Preto Ltda. e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo –
SINDIPETRO/SC.
Advogados: Orlando Vaz, Leonardo Canabrava Turra e Isabel Vaz.
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, em preliminar, excluiu do polo passivo do Processo
Administrativo os Postos Grazziotin. No mérito, por unanimidade, considerou a conduta do Sindicato
do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro/SC) subsumida aos
artigos 20, I, II e III e artigo 21, II, todos da Lei 8884/94, aplicando multa pecuniária no valor de R$
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), consoante o artigo 23, III, da Lei 8884/94. Em relação aos
demais postos representados (A Roleta Auto Posto Ltda., Posto Central, Posto de Combustíveis
Dematé, Posto D. Pedro, Posto Marechal, Auto Raid, Posto Lageano, Posto Rex Ltda., Auto Posto
Ouro Preto Ltda.), o Plenário os considerou incursos nas práticas dos artigos 20, I, II e III e 21, I e
XXIV da Lei 8884/94 e, nos termos do artigo 23, I, da mesma Lei, e determinou a aplicação de multa
pecuniária no valor equivalente a 15% de seu faturamento anual nos termos do voto do Relator. Quanto
às pessoas físicas representadas (Osmar Dematé, Fernando Picini, Álvaro Mondadore Júnior, Valmor
Medeiros Júnior, José Antônio Granzotto Neves, Guido José Moretto, Pedro Fernandes Júnior, Jorge
Córdova, Sado Montemezzo), o Tribunal considerou suas condutas subsumidas aos artigos 20, I, II e III
e 21, I e XXIV e, nos termos do artigo 23, II da Lei 8884/94, aplicou multa pecuniária para cada pessoa
física em 15% do quantum da multa imposta à empresa na qual participe como sócio gerente,
controlador ou responsável legal, e que tenha sido apenada nesse processo. Ademais, determinou o
Plenário a publicação de extrato da decisão em meia página e à dispensa do infrator, em jornal diário de
maior circulação em Lages/SC, por dois dias consecutivos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da publicação do acórdão do Tribunal, assim como a inscrição das pessoas jurídicas e físicas
representadas, no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor, consoante o artigo 24, III, da Lei
8884/94 e também multa diária de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo não cumprimento das sanções
aplicadas.
Despachos/Ofícios/Outros
Os despachos e ofícios, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo Plenário:
Despachos nº 063/2003 (PA 08012.000172/1998-42), 064/2003 (AC 08012.001791/2001-57) e ofícios
n° 1744/2003 (AC 53500.001478/2001), 1745/2003 (AC 53500.001478/2001), 1746/2003 (AC
53500.002966/2002), 1747/2003 (AC 53500.002966/2002), 1748/2003 (PA 08012.004712/2000-89),
1749/2003 (AC 02/94), 1750/2003 (AC 08012.005984/2000-04), 1751/2003 (AC 08012.008101/199979), 1757/2003 (AC 54/95), 1758/2003 (AC 54/95), apresentados pelo Presidente João Grandino
Rodas;
Despachos TA nº 01/2003 (AC 08012.001697/2002-89), 02/2003 (AC 08012.009042/2002-59),
13/2003 (em cumprimento ao artigo 7o da Res. CADE 15/98) e ofícios nº 1677/2003 (AC
08012.001291/2003-87),
1682/2003
(AC
08012.003312/2001-55),
1687/2003
(AC
08012.005748/2000-80),
1690/2003
(AC
08012.004036/2001-24),
1699/2003
(AC
08012.007535/2002-54),
1709/2003
(AC
08012.005104/2002-53),
1710/2003
(AC
08012.005104/2002-53),
1711/2003
(AC
08012.005104/2002-53),
1752/2003
(AC
08012.001697/2002-89), apresentados pelo Conselheiro Thompson Andrade;
Despachos RP nº 26/2003 (AC 08012.002841/2001-13), 27/2003 (MP 08700.001639/2003-88) e
ofícios n° 1623/2003 (AC 08012.002455/2002-11), 1632/2003 (PA 08012.008024/1998-49),
1633/2003 (AC 08012.004237/2002-11), 1637e 1638/2003 (AC 53500.004950/2000), 1638/2003 (AC
08012.007666/2001-51), 1639 e 1716/2003 (AC 08012.001788/2002-14), 1640/2003 (AC
08012.005906/2001-82), 1644 e 1737/2003 (AC 08012.005135/1998-01), 1645/2003 e 1722/2003 (AC
08012.005505/2000-41),
1670/2003
(AC
08012.009254/2002-36),
1678/2003
(AC
08012.005208/2002-68), 1681/2003, 1738/2003, 1739/2003 e 1740/2003 (MP 08700.004695/2002-93),
1684/2003 (AC 08012.007094/2000-29)
1585/2003 (AC 08012.006068/2002-45), 1600/2003 a 1602/2003 (MP 08700.004695/2002-93),
1604/2003 (PA 08012.008024/1998-49), 1606/2003 (AC 08012.005505/2000-41), 1607/2003 (AC
53500.007181/2001), 1608/2003 (AC 08012.009292/2002-99), 1612/2003 (AC 08012.007094/200029), 1685/2003 (AC 08012.002665/2000-77), 1692/2003 (AC 08012.000844/2003-84), 1703/2003 (AC
08012.006068/2002-45),
1707/2003
(AC
08012.002421/2002-18),
1714/2003
(AC
08012.007900/2001-40),
1715/2003
(AC
08012.003390/2003-01),
1721/2003
(AC
08012.005308/2001-11), apresentados pelo Conselheiro Roberto Pfeiffer;
Despacho MTB n° 035/2003 (AC 08012.003203/2003-81) e Ofícios MTB n° 70/2003 (AC
08012.006253/1999-46), 80/2003 (AC 08012.003574/2003-63), 81/2003 (AC 08012.004818/2000-82),
82/2003 (AC 08012.004897/2002-93), 83/2003 (AC 08012.004897/2002-93), 84/2003 (AC
08012.020294/1996-2003), 85/2003 (AC 08012.002212/2003), 86/2003 (PA 08012.007515/2000-31),
88/2003 (AC 08012.006253/1999-46), 90/2003 (AC 08012.004818/2000-82), 91/2003 (AC
08012.005830/2001-95), apresentados pelo Conselheiro Miguel Tebar;
Ofício FOM nº 191/2003, 192/2003, 193/2003, 194/2003, 196/2003 (PA 08012.007443/1999-17),
195/2003
(AC
08012.006257/2001-37,
08012.000721/2002-62,
08012.003158/2002-84,
08012.003148/2002-49), 197/2003, 198/2003 (AC 08012.007912/2001-74), 199/2003 (AC
53500.001674/2001), 200/2003 (AC 08012.002176/2003-20), 201/2003 (AC 08012.005581/2002-19),
202/2003 (AC 53500.002202/2001), 203/2003 (AC 08012.008848/2002-20), 204/2003 (AC
08012.005648/2002-16), 205/2003 (AC 08012.008337/2002-16), 206/2003 (AC 08012.002950/200211), 207/2003 (AC 08012.002519/2002-75), 208/2003 (AC 08012.006224/2001-97), 209/2003 (AC
53500.002202/2001), 210/2003 (AC 08012.000361/2003-80), 211/2003 (AC 08012.002787/2003-78),
212/2003 (AC 08012.005648/2002-15), 213/2003 (AC 08012.005648/2002-15), 214/2003 (AC
08012.007684/2001-32), 215/2003 (AC 08012.008108/2002-93), 216/2003 (AC 08012.005905/200138), 217/2003 (AC 08012.008337/2002-16), 218/2003 (AC 08012.008108/2002-93), 219/2003 (AC
08012.007350/2001-69), 220/2003 (AC 08012.005905/2001-38), 221/2003 (AC 08012.001957/200305), 222/2003 (AC 53500.001889/2002), apresentados pelo Conselheiro Fernando Marques;
Aprovada, unanimemente, a celebração de convênio entre o CADE e a Instituição Roberto Simonsen –
IRB.
Apreciação da Ata desta sessão.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou esta Ata.
Às 17h27min o Presidente do CADE declarou encerrada a sessão.
Brasília, 23 de julho de 2003.
João Grandino Rodas
Presidente do CADE
Rafael de Carvalho Nagib
Secretário ad hoc do Plenário
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MINISTRIO DA JUSTIA